Contract
Fornecimento de Combustível, Filtros, Reagentes e Lubrificantes, destinados a frota de veículos municipais, maquinas, equipamentos, transporte escolar a serviço da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, tipo Menor Preço por Lote. PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº. 007/2017 TIPO: MENOR PREÇO POR LOTE | ||||||
Telefone (63) 0000- 0000 | Horário: de 08 às 12 horas | |||||
Lei Federal nº 10.520/2002 Decreto Municipal Nº 063 de 01 de Outubro de 2013. Normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93. Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. Lei Nº 206/ 2010 Decreto Nº 043/2016 | Sessão: 03/02/22017. Horário: 09:00 hs Local: Predio Administrativo da Prefeitura LOCAL: Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro nº100, Centro – Município de Carrasco Bonito - TO | |||||
Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal Nº 063 de 01 de Outubro de 2013, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal Nº 063 de 01 de Outubro de 2013, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. Lei Federal nº 10.520/2002,
Decreto Municipal Nº 063 de 01 de Outubro de 2013, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal nº 8.666/93,
Lei Complementar nº 123/2006 com alterações da Lei Complementar nº 147/2014. Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro nº100, Centro – Município de Carrasco Bonito - TO
Sede da Prefeitura Municipal, situada na Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, centro nº100, Centro – Município de Carrasco Bonito - TO
LICITAÇÃO EQUIPE DE PREGÃO
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº. 007/2017
OBJETO:
Fornecimento de Combustível, Filtros, Reagentes e Lubrificantes, destinados a frota de veículos municipais, maquinas, equipamentos, transporte escolar a serviço da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, tipo Menor Preço por Lote
Senhor licitante,
Visando à comunicação futura entre a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO/TO e essa empresa, solicitamos a Vossa Senhoria que preencha este recibo de entrega de edital e o remeta à Comissão Especial de Licitação pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx para que possamos mantê-los atualizados sobre qualquer questionamento, esclarecimento ou errata ao Edital.
Retiramos, na sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, cópia do EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017, PROCESSO n° 007/2017.
DADOS DA EMPRESA: | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: CIDADE: ESTADO: | ||
TELEFONE: (00)0000-0000 E-MAIL: | ||
NOME DO SÓCIO ou RESPONSÁVEL PELA EMPRESA: | ||
CPF: RG: | ||
DECLARO PARA OS DEVIDOS FINS, QUE RECEBI CÓPIA DO EDITAL E ANEXO REFERENTE AO PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017. PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/2017 | ||
DADOS DO RESPONSÁVEL PELA RETIRADA DO EDITAL: | ||
NOME: | ||
CPF: | RG: | |
ENDEREÇO: CIDADE: | ESTADO: TO | CEP: |
TELEFONE: | E-MAIL: |
Recebi(emos) cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Somente serão considerados licitantes, para efeito do exposto no §2° do art. 41 da Lei 8.666/93, e suas alterações, os interessados que transmitirem a ficha de comprovante de retirada, e/ou retirarem o edital na sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
Xxxxxxxx Xxxxxx-TO de de 2017.
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
EDITAL DE LICITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017
PREGÃO PRESENCIAL SRP - Nº. 007/2017
1. PREAMBULO
O Prefeito Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxx-TO, autoridade competente que determinou a instauração do procedimento licitatório, torna público que se acha aberta neste Órgão, licitação na modalidade PREGÃO (presencial) do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, que será regido pela Lei federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente a Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 com alterações posteriores, Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/2014, bem como do Decreto Municipal nº 063/2013 (que Regulamenta a Modalidade de Licitação denominada Pregão) e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
O Edital na íntegra, esclarecimentos e informações relativas a esta licitação serão obtidas na Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, de 08 às 12 horas, ou via e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos no endereço acima mencionado, na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
A sessão de processamento do pregão será realizada na Sede da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxx-XX, iniciando-se no dia 03 de Fevereiro de 2017, às 09h00 (nove horas).
Data da sessão: 03 de Fevereiro de 2017. Horário: 09:00 hs
Local: Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito
2. DO OBJETO:
Fornecimento de Combustível, Filtros, Reagentes e Lubrificantes, destinados a frota de veículos municipais, maquinas, equipamentos, transporte escolar a serviço da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, tipo Menor Preço por Lote.
2.1 - As quantidades constantes do anexo I são estimativas, não se obrigando a Administração pela contração na sua totalidade.
2.2 - Face ao disposto no Art. 65, § 1º, da Lei Federal n. 8.666/93, em sua atual redação, as quantidades de que trata o item anterior poderão sofrer acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial constante no contrato.
2.3 - Os proponentes deverão apresentar cotação por item, elaborando-o conforme modelo que segue no Modelo da Proposta (ANEXO VII).
2.4. Todos os produtos cotados deverão estar de acordo com as normas técnicas do INMETRO.
2.5. As embalagens não podem apresentar-se violadas, com sinais de rompimento, aberturas ou furos. Devem ter a identificação do produto, nome do fabricante, endereço, CNPJ, prazo de validade, peso líquido, certificado de inspeção quando obrigatório, autorização dos órgãos competentes.
2.6 - Os fornecedores devem indicar em sua proposta a marca do produto que foi cotado, pois o mesmo deverá entregar aquilo que for especificado no ato de julgamento do pregão.
3.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
3.4.1. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
3.4.2. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
3.4.3. que estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, concordata ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação;
3.5. Decorrido o horário citado no cabeçalho deste Edital, para a abertura do procedimento licitatório, o Pregoeiro declarará encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, nenhum outro será recebido.
4. DA ADESÃO E VALIDADE DÀ ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Os preços registrados por força deste processo terá validade de 12 (DOZE) meses, a contar da data da publicação da Ata de Registro de Preços. A ata de registro de preços, durante sua validade, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da administração pública que não tenha participado do certame licitatório, mediante anuência do órgão gerenciador, desde que devidamente justificada a vantagem e respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666, de 1993 e no Decreto Municipal 043, do dia 23 de maio de 2016.
4.2. Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.3. As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por órgão ou entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes.
4.4 As adesões à ata de registro de preços são limitadas, na totalidade, ao máximo quíntuplo do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e órgãos participantes, independente do número de órgãos não participantes que eventualmente aderirem.
4.5. Ao órgão não participante que aderir à ata competem os atos relativos à cobrança do cumprimento pelo fornecedor das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contratações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
4.6. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até noventa dias, observado o prazo de validade da Ata de Registro de Preços.
4.6.1. Caberá ao órgão gerenciador autorizar, excepcional e justificadamente, a prorrogação do prazo para efetivação da contratação, respeitado o prazo de vigência da ata, desde que solicitada pelo órgão não participante.
4.7 - O presente certame licitatório, destinado ao registro de preços, não obriga a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO a firmar contratações nas quantidades estimadas, ficando assegurado ao detentor do registro à preferência de fornecimento, em igualdade de condições.
4.8 – Ao licitante vencedor, por xxxx, fica assegurada a preferência em igualdade de condições com os demais licitantes acorrentes em futuros certames, ou mediante utilização de quaisquer outros meios, respeitando a legislação relativa às licitações.
4.9 - A qualquer tempo o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo a Prefeitura Municipal convocar os prestadores registrados para negociar o novo valor.
4.10 DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.10.1. - A Ata de Registro de Preços é um conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à Aquisição de material de expediente, que será realizado pela própria PMCB- TO, para contratação pela Administração Pública.
4.10.2. A Ata de Registro de Preços para Aquisição de material de expediente, é um documento vinculativo, obrigacional, com as condições de compromisso para a contratação, inclusive com preços, especificações técnicas, fornecedores e órgãos participantes, conforme
as disposições contidas neste instrumento convocatório e nas respectivas propostas aduzidas (ANEXO IX).
4.10.3. A Administração Municipal é responsável pela condução do conjunto de procedimentos do presente certame licitatório, bem como pelo gerenciamento da futura contratação.
4.10.4. Órgão Participante é todo órgão ou entidade da Administração Pública que participa da presente licitação.
4.10.5. O Órgão Gerenciador da presente Ata de Registro de Preços para Aquisição de material de expediente, será PMCB-TO.
4.10.6. A Ata de Registro de Preços vigorará por um período de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado em casos de necessidade demonstrada e fundamentada.
4.10.7. A existência Ata de Registro de Preços para Aquisição de material de expediente, não obriga a Administração Municipal a firmar a aquisição dos produtos, que dele poderão advir, facultando-se a realização de procedimento específico para a aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
4.10.8. Homologado o resultado da licitação, a Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação e a quantidade de fornecedores vencedores, convocará os licitantes vencedores para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, a qual constitui compromisso formal de fornecimento nas condições estabelecidas, observados os requisitos de publicidade e economicidade.
4.10.9. O licitante vencedor terá o prazo de 7 (Sete) dias úteis para a assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, contado a partir da data da convocação. O aludido prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
4.10.10. Se o licitante vencedor, convocado nos termos do item anterior, recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços, aplicar-se-á o disposto no inciso XVI, do artigo 4º, da Lei nº 10.520/02.
4.10.11. A recusa dos licitantes em atender às convocações de que tratam os itens 13.9 e 13.10, desde que ocorram dentro do prazo de validade de suas propostas, sujeita-os às sanções administrativas, sem prejuízo das demais penalidades legalmente estabelecidas (Leis n.º 8.666/93 e 10.520/2002).
4.10.12. A contratação junto ao fornecedor registrado, após informação emitida pela Comissão de Licitação, será formalizada por intermédio de instrumento contratual ou emissão de nota de empenho de despesa ou ordem de compra, ou outro instrumento similar, conforme o caso.
4.10.13. A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93.
4.10.14. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas sem convocação, por parte deste Município, para assinatura da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, fica(m) o(s) licitante(s) liberado(s) dos compromissos assumidos em sua(s) proposta(s).
4.10.15 Do Prazo De Validade E Do Cancelamento Do Registro De Preços:
4.10.15.1 – O prazo de validade do registro de preços será de 12 (doze) meses contado a partir da data da assinatura da respectiva Ata.
4.10.15.2 – O cancelamento do registro de preços ocorrerá nas hipóteses e condições estabelecidas abaixo:
a) Recusar-se a entregar o objeto adjudicado, no todo ou em parte, além de 30 ( trinta ) dias corridos, após o prazo preestabelecido neste Edital;
b) Incorrer em atraso decorrente de defasagem da entrega da qualquer item adjudicado, em relação ao cronograma em vigor, ocorrido em qualquer de suas etapas relativas ao recebimento dos serviços, superior a 50% (cinquenta por cento) do prazo global;
c) Falir ou dissolver-se; ou transferir, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato.
5 – DO CREDENCIAMENTO.
5.1. TODOS OS DOCUMENTOS RELATIVOS AO CREDENCIAMENTO DE REPRESENTANTES DEVEM ESTAR FORA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA OU DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
5.2. O licitante poderá vir representado por seu administrador ou por mandatário.
5.3. Somente será admitido o credenciamento de um único representante para cada licitante.
5.4. O representante deverá ter poderes para, em nome do licitante, praticar todos os atos relativos às etapas do pregão, principalmente para formular propostas, apresentar recursos e impugnações.
5.5. Os poderes de representação deverão ser demonstrados junto o Pregoeiro por meio de instrumentos públicos ou particulares, observado o seguinte:
5.5.1. No caso de pessoa que exerce a função de órgão da empresa (proprietário, dirigente, sócio-gerente, etc.), deverão ser apresentados:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (contrato social ou estatuto), o qual deverá constar os poderes necessários à assunção de obrigações em nome da pessoa jurídica. Se o representante for sócio não detentor de poderes para isoladamente formular propostas ou praticar atos de administração, os demais sócios participantes da administração, conforme dispuser o instrumento de constituição da empresa, deverão outorgar-lhe os poderes necessários.
5.5.2. No caso da empresa ser representada por mandatário, o mesmo deverá apresentar os seguintes documentos:
a) CÓPIA DA CARTEIRA DE IDENTIDADE do representante ou outro documento de identificação com foto.
b) INSTRUMENTO DE MANDATO RESPECTIVO com a firma do outorgante reconhecida. A falta de clareza quanto aos poderes necessários à oferta de lances implicará a impossibilidade de o licitante formulá-los. Recomenda-se, assim, a adoção do modelo de procuração publica.
c) INSTRUMENTO DE CONSTITUIÇÃO DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA (contrato social ou estatuto).
5.6. Para a realização do credenciamento, o licitante interessado deverá utilizar o Termo de Credenciamento do ANEXO II (Assinatura Representante Legal Reconhecida Em Cartório Oficial) deste Edital, sob pena de ser indeferido o seu credenciamento.
5.7. O credenciamento é condição de participação no certame.
5.8 Após o credenciamento, os interessados ou seus representantes deverão apresentar uma declaração (modelo no ANEXO IV), fora dos envelopes, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação. O cumprimento dessa exigência é pré-requisito para participação no certame.
5.8.1. Os interessados que enviarem os envelopes de proposta comercial e documentação sem representante credenciado deverão remeter, fora dos envelopes, a declaração acima.
5.9. O licitante que não cumprir as exigências de representação não poderá formular as ofertas verbais da etapa de lances do pregão, valendo, contudo, para todos os efeitos, os termos de sua proposta escrita. Igualmente, o licitante não poderá praticar qualquer ato na sessão de realização do certame, como a interposição de recursos.
5.10. Os documentos necessários ao credenciamento de representante deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, não serão portanto autenticados documentos pelo pregoeiro ou equipe de apoio durante a sessão de julgamento do certame licitatório.
5.11. As microempresas e empresas de pequeno porte que optarem em se beneficiar pela Lei Complementar n° 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Lei 147/2014, deverá apresentar após a fase de credenciamento o seguinte Documento:
5.11.1 DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE MICROEMPRESA emitida pela Junta Comercial. Documento que comprove seu enquadramento como EPP ou ME.
5.11.1 As empresas que não apresentarem os documentos referentes ao item anterior deste edital após a fase de credenciamento, antes do inicio da abertura das propostas, não poderão usufruir dos benefícios da Lei Complementar n° 123/2006 e Lei 147/2014.
06 - DA ENTREGA DOS ENVELOPES:
6.1 - O encerramento de entrega dos envelopes de proposta de preços e documentos, relativos a este Pregão para Registro de Preços dar-se-á às 09h00min do dia 03 de Janeiro de 2017,
iniciando-se, imediatamente, a abertura do envelope de nº 01, com os documentos para habilitação.
6.2 - As propostas deverão ser apresentados separadamente, em 02 envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente e todos os dados que identifique o licitante.
6.3 - A documentação de propostas de preço deve constar no envelope 02, fechado, lacrado de maneira a preservar o sigilo de seu conteúdo e identificado obedecido o seguinte padrão:
ENVELOPE 1 – HABILITAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2017.
DATA: 03 de Fevereiro de 2017
HORÁRIO: 09:00 hs
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
ENVELOPE 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº 007/2017
DATA: 03 de Fevereiro de 2017
HORÁRIO: 09:00 hs
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO DA EMPRESA TELEFONE E E-MAIL
6.4 - Os envelopes nº 01 – Documentações e nº 02 – Proposta de Preços deverão ser entregues na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Nº 100. Centro, Carrasco Bonito-TO, CEP: 77.895-000, até as 09h00min do dia 03 de Fevereiro de 2017.
6.5 - A proposta deverá ser elaborada e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.6. Caso, eventualmente, ocorra à abertura do Envelope n° 02 (Proposta de Preço) antes do Envelope nº 01 (Habilitação), por equívoco, será novamente lacrado sem análise de seu conteúdo e rubricado o lacre por todos os presentes.
6.7. A ausência de dizeres na parte externa do envelope constituirá motivo para desclassificação da licitante, caso seu preenchimento importe em prejuízo ao bom andamento do certame, assim, cabe ao Pregoeiro em decisão fundamentada aceitar ou não o envelope sem os respectivos dizeres.
7 - DAS PROPOSTAS DE PREÇOS (ENVELOPE 02 DAS PROPOSTAS)
7.1 – As propostas de preços devem, obrigatoriamente, preencher os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
7.1.1 – Os Licitantes deverão apresentar as propostas em envelopes não transparentes impressas e em mídia de dados (PEN-DRIVE) Formato EXCEL, que serão devolvidos aos Licitantes.
7.2. As propostas deverão ser apresentadas em papel timbrado da empresa ou com apresentação no mínimo de razão social, endereço completo inclusive o CEP, CNPJ e Inscrição Estadual, nome do banco, agência e número da conta bancária da empresa dentro do "ENVELOPE Nº 2", devidamente lacrado com cola ou outro meio indevassável, preferencialmente em duas vias, digitadas, redigida em língua portuguesa, sem rasuras, entrelinhas ou ressalvas, com a última folha devidamente assinada e as demais rubricadas, pelo representante legal ou procurador com poderes outorgados especialmente para tal fim, devendo ser dirigida e protocolada no Setor de Licitações no endereço constante do preâmbulo.
7.3. Deverá, ainda, conter expressamente no interior do envelope para cada LOTE:
7.3.1. Cabeçalho contendo todos os dados que identifique a empresa;
7.3.2. Descrição do objeto da presente licitação, com a indicação dos produtos ofertados, em conformidade com as especificações da PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO – ANEXO VII deste Edital.
7.3.3. Preço unitário e total por item, e o valor total de cada item, em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com os produtos do objeto da presente licitação.
7.3.4. Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias.
7.4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
7.5. Conter de forma clara e inequívoca, a descrição de todos os produtos ofertados, incluindo a marca, a fim de que a Administração possa aferir a sua qualidade e aceitabilidade no mercado.
7.6. Como medida excepcional serão corrigidos pelo PREGOEIRO quaisquer erros matemáticos e/ou de digitação, e prevalecerá em casos de divergência entre o preço total do item e o preço unitário, o valor ofertado como preço unitário, bem como em divergências entre o valor em algarismo e o valor por extenso, contudo, as correções não podem alcançar proporções que venham a impor prejuízo ao bom andamento do certame, assim, fica a critério do Pregoeiro avaliar se o volume de informações a serem corrigidas é adequado ao aproveitamento da proposta ou se seu volume impede o bom andamento célere do certame, logo, cabe ao Pregoeiro em decisão fundamentada aceitar ou não a proposta de preços que necessite de retificação.
7.7. Indicação do prazo para o início da entrega dos produtos será estabelecido na ordem de compra/serviço, conforme os prazos mínimos usuais no mercado.
7.8. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um único item, e um preço para cada item, e respectivos itens, do objeto desta licitação, NÃO SENDO ACEITA PROPOSTA COM VALOR ZERO OU IRRIZÓRIO para o objeto do certame. Não serão aceitas propostas que esteja em desacordo com o Edital do presente Certame.
7.8.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.9. Devem estar inclusos nos preços ofertados todas as despesas diretas e indiretas, inclusive os tributos, taxas, custos com embalagens, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários, frete, seguro e quaisquer outros custos e despesas que incidam sobre o fornecimento dos produtos do objeto. Não será permitido, portanto, que tais encargos sejam discriminados em separado.
7.10. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o fornecedor registrado.
8 - DA HABILITAÇÃO (ENVELOPE 01 DE DOCUMENTAÇÃO)
8.1 - Da habilitação: Para fins de participação no presente certame, será exigida a apresentação dos seguintes documentos:
8.1.1 - Deverão ser inseridos neste envelope, devidamente fechado e inviolado, os documentos abaixo relacionados, em 1 (uma) via, podendo ser apresentados em via original ou por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial.
8.1.2 – As Certidões devem ser Apresentadas dentro do prazo de validade, sob pena de inabilitação.
8.1.3 - Caso os documentos apresentados na fase de habilitação não apresentem datas de vencimento, serão estes considerados válidos por 60 (sessenta) dias após a data da emissão.
8.2. As empresas poderão ser representadas no processo por seus titulares ou por representantes legais munidos de instrumento de mandato com poderes específicos para a prática de quaisquer atos do procedimento licitatório, inclusive o poder de interposição de recursos.
8.3. Os documentos exigidos nos itens a seguir poderão ser apresentados em cópias reprográficas autenticadas por Xxxxxxxx de Notas ou por publicações em órgão da imprensa oficial. As cópias reprográficas dos documentos também podem ser autenticadas pelo Pregoeiro, Equipe de Apoio ou pelos servidores lotados na CPL deste ente federativo, a partir do original, até 02 (dois) dias antes da abertura do certame. As cópias reprográficas ficarão retidas no processo.
8.4. Os documentos emitidos via internet por órgãos ou entidades públicas e suas cópias reprográficas dispensam a necessidade de autenticações e, em caso de não apresentação ou deficiência nas informações constantes no documento apresentado, os mesmos poderão ser obtidos via internet durante a sessão. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação da habilitação.
Ocorrendo essa indisponibilidade e não sendo apresentados os documentos alcançados pela verificação, o licitante será inabilitado.
8.5 HABILITAÇÃO JURÍDICA (ART. 28 DA LEI FEDERAL N. 8.666/93)
8.5.1 REGISTRO COMERCIAL, no caso de empresa individual;
8.5.2 ATO CONSTITUTIVO, ESTATUTO OU CONTRATO social em vigor, devidamente registrado
8.5.3 INSCRIÇÃO DO ATO CONSTITUTIVO no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício
8.5.4 DECLARAÇÃO Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (reconhecido firma do contador) ANEXO III.
8.5.5 COPIA DE DOCUMENTO de identificação do proprietário e ou sócios (RG e CPF);
8.6 REGULARIDADE FISCAL (Art. 29 da Lei Federal n. 8.666/93) e TRABALHISTA
8.6.1 PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, ou Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, se for o caso;
8.6.2 CERTIDÃO CONJUNTA NEGATIVA DE DÉBITOS, ou positiva com efeitos de negativa, relativos a tributos federais e à dívida ativa da união, comprovando sua regularidade com a Fazenda Federal; Portaria RFB/PGFN nº 1.751,e2/10/2014.) xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx
8.6.3 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÍVIDA ATIVA, de competência da Secretaria da Fazenda do Estado, do domicílio ou sede da licitante) site SEFAZ
8.6.4 CERTIDÃO NEGATIVA Quanto à Divida Ativa da Fazenda Municipal;
8.6.5 CERTIDÃO NEGATIVA -Prova de regularidade perante o FGTS. (Certificado de Regularidade – CRF) xxxxx://xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxx/XxxXxXXxxxxxxxxXxxxx
8.6.6 CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS – INSS, prova de regularidade relativa à Seguridade Social, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
8.6.7 CNDT (CERTIDÃO NEGATIVA DE DÉBITOS TRABALHISTA) xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
8.6.8 ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DA EMPRESA; E ALVARÁ DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA.prova de que a empresa está em plena atividade, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual.
8.7QUALIFICAÇÃO TÉCNICA: (Art. 30)
8.7.1 ANEXO VI Declaração de que não possui em seu quadro de pessoal atuando em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, menores de 18 (dezoito) anos e de qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (CFB, Art. 7º, inciso XXXIII, c/c a Lei nº 9.854/99).
8.7.2 ANEXO V Declaração impressa em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a administração.
8.7.3 ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TECNICA OU CERTIDÃO(ÕES) FORNECIDO(S) por pessoa jurídica de direito público ou privado comprovando a aptidão da empresa no desempenho da atividade pertinente e compatível com o objeto da presente licitação, comprovando através de Notas Fiscais, o(s) qual(is) poderá(ao) ser(em) submetido(s) a diligência(s) nos Termos do Inciso 3º do Artigo 43, da Lei 8.666/93.
8.7.4 DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL de Prefeitura Municipal De Carrasco Bonito-TO no quadro de pessoal da licitante, nos termos do modelo previsto no ANEXO VII do presente Edital;
8.7.5 DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE ACORDO COM SUA CONDIÇOES (XXXXX XX).
8.7.6 Declaração de ÚNICO FORNECEDOR, fornecida por órgão do registro do comércio ou órgão equivalente.
8.8 QUALIFICAÇÃO ECONOMICO-FINANCEIRA (Art. 31)
8.8.1 BALANÇO PATRIMONIAL e demonstrações contábeis do exercício anterior, ou cópia autenticada do Livro Diário, pertinente ao Balanço Patrimonial e demonstrações financeiras, neste caso, inclusive, juntando-se cópia dos termos de abertura e encerramento do referido livro, em qualquer das situações devidamente registrados na Junta Comercial, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
8.8.2 CERTIDÃO NEGATIVA de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
8.8.3 CERTIDÃO SIMPLIFICADA emitida pela Junta Comercial da sede do licitante.
8.09 As certidões que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 60 (sessenta) dias antes da data da sessão pública desta concorrência.
8.09.1 Os documentos constantes de cada envelope devem:
a) conter rubrica em todas as folhas e assinatura na última do responsável constituído;
b) vir preferencialmente ENCADERNADOS, de modo a não conter folhas soltas, sem emendas, acréscimos, NUMERADOS sequencialmente em ordem crescente, em uma via, sem borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas ou omissões, salvo se, inequivocadamente, tais falhas não acarretarem lesões ao direito dos demais licitantes, prejuízo à Administração ou não impedirem a exata compreensão do conteúdo.
8.10 Aquele que ensejar declaração falsa, ou que dela tenha conhecimento, nos termos do Artigo 299 do Código Penal, ficará sujeito às penas de reclusão, de um a cinco anos, se o documento é público, e reclusão de um a três anos, e multa, se o documento é particular, independente da penalidade estabelecida no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/2002 e legislação vigente.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos mencionados no item 8.5, 8.6, 8.7 e 8.8 poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia devidamente autenticada, ou por cópia não autenticada, desde que sejam exibidos os originais para verificação da autenticidade pelo Pregoeiro ou membros da Equipe de Apoio ou membro da Comissão Permanente de Licitação até 01 (um) dia antes da data marcada para a ocorrência da sessão de licitação. A autenticidade do documento poderá, ainda, ser verificada, pela Equipe de Apoio, através de consulta via Internet aos “sites” dos órgãos emitentes dos documentos.
9.2. As interessadas ficarão obrigadas a declarar por escrito, sob as penas da lei a ocorrência de qualquer fato superveniente modificador da situação legal que lhe ensejou a habilitação
sendo exigido, neste caso, para continuar participando do certame a apresentação de nova documentação enunciada no item 8. deste edital, no que couber e a critério da Administração;
9.3. Na ocorrência da hipótese prevista na alínea anterior, até antes da assinatura da competente Ata, o prosseguimento da participação da licitante no presente certame será decidido pela Comissão Permanente de Licitação.
9.4. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste edital ou com irregularidades serão inabilitadas.
9.5. Se a menor proposta ofertada for de microempresa, empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após confecção da Ata, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período
9.5.1 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará na inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado a PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou propor a revogação deste Pregão. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.6. As licitantes microempresas ou empresas de pequeno porte deverão apresentar, sob pena de inabilitação, toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente restrições.
10. DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO:
10.1 – No horário e local indicado no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
10.2 - Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, oral ou escrita, de pessoa devidamente credenciada pela empresa licitante.
10.3 – Para efeito de classificação das propostas o Pregoeiro considerará o preço unitário por item constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
10.3.1 – cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital, inclusive aqueles exigidos como pré-classificação;
10.3.2 – que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.4 – As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
10.4.1 – As propostas de preços válidas serão ordenadas em ordem crescente de preços, devendo ser, em seguida, eleitos para participar da fase de lances o autor da proposta de preço mais baixo e os que tenham apresentado valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) relativamente ao menor preço;
10.4.2 – Se não existirem, no mínimo, três propostas escritas que atendam às condições previstas no item anterior, serão selecionados para a fase de lances os autores das 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços, caso haja propostas empatadas na terceira posição, todas elas participarão da etapa de lances.
10.5 - O julgamento da presente licitação será processado, segundo o critério de menor preço unitário e observado o disposto no item anterior, de acordo com o qual será classificada em primeiro lugar, a proposta que atenda integralmente de acordo com as especificações e exigência deste Edital, ofertar o preço unitário de menor valor.
10.6 – O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
10.6.1 – A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
10.7 - Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas. O Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.8 – O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
10.9 - Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições para habilitação pelo licitante que a tiver formulado.
10.10 - Constatado o atendimento pleno às exigências para habilitação, será declarado pelo Pregoeiro, o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o item integrante do objeto deste Edital.
10.11 - Não sendo aceitável o preço, o Pregoeiro é facultado abrir negociações bilaterais com a empresa classificada em primeiro lugar objetivando uma proposta que se configure de interesse da Administração.
10.12 - Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências do edital, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto deste Edital.
10.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro implica na sua exclusão da fase dos lances verbais, mantendo, entretanto, o preço da proposta escrita para efeito de ordenação das propostas.
10.14- Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pelo Pregoeiro e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
10.15 - Outras decisões envolvendo principalmente negociações serão tomadas a partir de reuniões entre o Pregoeiro, Equipe de Apoio e Licitante, as quais serão objeto de registro em ata.
10.16 - Verificando-se, no curso da sessão do Pregão, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital a proposta será desclassificada.
10.17 - Caso não se realize lances verbais serão verificados a aceitabilidade dos preços da proposta escrita de menor valor, facultado o Pregoeiro abrir negociações bilaterais com autor dessa proposta e, uma vez considerados aceitos esses preços, o Pregoeiro adjudicará o objeto deste Edital à firma que formulou a proposta em questão.
10.18 - Ao final da disputa por lances verbais e, em decorrência do seu novo preço (preço final vencedor), a empresa adjudicatária fica obrigada a adequar o preço Global ao Novo Preço Final.
10.19 – O licitante vencedor deverá no prazo de 24 (vinte e quatro) horas apresentar o Pregoeiro, uma nova proposta após os Lances, para anexa aos autos, sob pena de desclassificação.
10.20 - Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital.
10.21 – Observada a ordem de classificação, serão convocadas para firmar a Ata de Registro de Preços.
10.22 - Analisadas as propostas apresentadas e concluída a etapa de lances verbais, a classificação final dar-se-á pela ordem crescente dos preços, observando-se, quando aplicável, a Lei Complementar nº. 123/2006.
11. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO. (Artigo 4º, XVIII, XIX, XX e XXI da Lei nº. 10.520/2002)
11.1. No final da sessão, o licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso.
11.3. Os recursos tempestivamente interpostos serão recebidos com efeito devolutivo e suspensivo, sendo que o seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
11.5. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
11.6. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.7. A adjudicação será feita da proposta vencedora classificada somente quantos dos itens do objeto que se apresentem iguais ou abaixo dos preços de mercado alcançados pela pesquisa de preços.
12. DO TERMO DE CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE DOS SERVIÇOS
12.1 – Homologado o procedimento, o licitante vencedor será convocado para que dentro do prazo de 05 (cinco) dias corridos, assine o Contrato de Registro de Preços, cuja minuta integra esse Edital, sob pena de decair do direito ao registro de preços, podendo, ainda, sujeitar-se à penalidade estabelecida no item 18 do presente edital.
12.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração Municipal.
12.3 – Colhidas as assinaturas, será providenciada a imediata publicação da ata e, se for o caso, do ato que promover a exclusão de que trata o subitem anterior.
12.4 - O prazo de validade do registro de preços será de 12 ( doze ) meses a partir da data de assinatura da ata de Registro de Preços.
12.5 - Durante o prazo de validade do Contrato de Registro de Preços, sua detentora, fica obrigada a executar os serviços, nas quantidades indicadas pelo Departamento de Compras, em cada “Autorização de Serviços”.
12.6 – O Município de Carrasco Bonito-TO não está obrigado a contratar uma quantidade mínima dos equipamentos, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento da contratação.
12.6.1 – Os quantitativos totais expressos no Anexo I – Especificações Técnicas são estimativos e representam as previsões de contratações nos próximos 12 (doze) meses.
12.7 – A existência do preço registrado não obriga o Município de Carrasco Bonito-TO firmar as contratações que dele poderão advir, facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação vigente, sendo assegurado à detentora do Contrato de Registro de Preços preferência em igualdade de condições.
12.8 – Constituem motivos para o cancelamento do Contrato de Registro de Preços as situações referidas nos Art. 77 e 78 da Lei Federal n. 8.666, de 21 de junho de 1993.
12.9 – Os preços registrados obrigam o proponente e poderão, justificadamente, ser objeto de reequilíbrio econômico – financeiro, para menos ou para mais.
12.10 – Independentemente de solicitação do contratado, a Administração poderá convocar o licitante vencedor, após a assinatura do Contrato de registro de preços, para negociar a redução dos preços visando manter o mesmo objeto cotado na qualidade e especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
12.10.1 – O licitante vencedor poderá ter ainda, o Contrato de Registro de Preços cancelado, desonerando-se e do compromisso ajustado, quando a critério da Administração, comprovar o desequilíbrio econômicofinanceiro.
12.10.2 – A comprovação deverá ser feita acompanhada de documentos, tais como notas fiscais de aquisição, serviços, transportes e outros insumos, bem como outros documentos legais emitidos por órgãos governamentais, alusivos à época da elaboração da proposta e do momento do pedido de desoneração do compromisso, sendo de responsabilidade exclusiva da contratada os serviços desses documentos;
13. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 A empresa vencedora se obriga a:
a) Fornecer os produtos objeto deste edital cotado em estrita conformidade com as disposições deste edital e seus anexos e com os termos da proposta de preços, não
sendo admitidas retificações, cancelamentos, quer que seja nos preços, quer seja nas condições estabelecidas;
b) Fornecer os produtos objeto deste certame de acordo com as ordens de serviços emitidas pela PMCB-TO;
c) Fornecer os produtos objeto deste certame, no local designado pelo departamento de compras da PMCB-TO conforme requisição no prazo estipulado, e pelo preço constante de sua proposta, onde a PMCB-TO ficara isenta de quaisquer custos com transportes e demais despesas com o objeto licitado.
d) Responsabilizar-se pelo fornecimento dos produtos, sob pena de responder pelos danos causados a Administração;
e) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto adjudicado, sem prévia e expressa anuência da PMCB-TO;
f) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem, nos termos do Art. 65, § 1°, da Lei Federal n. 8.666/93;
g) Xxxxxx, durante a duração do contrato, todas as condições de idoneidade exigidas nesta licitação; mais especificamente nas condições exigidas para os documentos de habilitação relativos à regularidade fiscal, de modo que as certidões devem estar válidas ou mesmo renovadas, durante o período de contratação.
14. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
14.1 A Prefeitura Municipal de Carrasco Boinito-TO obriga-se a:
a) Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;
b) Comunicar imediatamente à empresa qualquer irregularidade manifestada na entrega do objeto;
c) Propiciar todas as facilidades indispensáveis à entrega dos produtos.
15. DO REAJUSTE
15.1. Os preços serão fixos e irreajustáveis, exceto na situação descrita no item 15.2.
15.2. Havendo o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, deverá ser observado o estabelecido nos artigos 58 e 65, da Lei nº 8.666/1993. 16.3. Para caracterização do desequilíbrio econômico-financeiro do contrato deverá ser observado à legislação tributária de qualquer esfera de governo que venha onerar o contratado decorrente da majoração de alíquota de impostos a ser criada pelos entes federativos durante a vigência do contrato que provo que aumento da despesa do contratado.
16 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
16.1. As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta dos recursos próprios e/ou convênios, nas seguintes dotações:
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias: Unidade: 10.02.01 – Gabinete do prefeito.
04.122.0003.2.004 – Manutenção do gabinete do prefeito.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.04.01 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0052.2.012 – manutenção das atividades administrativas em geral.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.05.01 - Secretaria Municipal de Finanças.
04.123.0054.2.023 – Manutenção das atividades Financeira e Contabilidade.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.06.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. 20.605.0668.2.029 – Manutenção da secretaria de agricultura e abastecimento.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.12.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12.361.0052.2.064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.12.02 – Fundeb.
12.361.0403.2.091 – Manutenção das atividades do FUNDEB-40% fundamental. 12.361.0403.2.091 – Manutenção das atividades do FUNDEB-40% ensino infantil. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.14.01 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e habitação. 15.452.0501.2.082 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e habitação. 15.451.0507.2.081 – Manutenção e reforma de praças e jardins.
15.452.1203.2.084 – Manutenção dos serviços de utilidade pública em geral. 26.782.0710.1.038 – Abertura e Manutenção de estradas vicinais.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 13.11.01 – Secretaria Municipal de meio ambiente e turismo. 18.452.0504.2.094 – Manutenção dos serviços de limpeza pública.
18.695.1006.2.096 – Manutenção da praia. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 12.13.01 – Fundo municipal de educação. 12.361.0407.2.079 – Manutenção do PNATE.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 13.11.02 – Fundo municipal de assistência social. 08.244.0052.2.057 – Manutenção do fundo municipal de assistência social.
08.241.0120.2.052 - Manutenção Programa de Recreação e Lazer para Idoso - IGDBF / API 08.243.0122.2.055 - Manutenção do PAIF e SCFV
3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 14.09.01 – Secretaria Municipal de Saúde e saneamento. 10.302.0126.2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 14.09.02 – fundo municipal de saúde. 10.301.0126.2.035 – Manutenção do programa do PSF. 10.301.0126.2.039 – Manutenção do programa PAB.
10.301.0126.2.040 – manutenção do programa de imunização/vacinação. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
17. DO PAGAMENTO
17.1. Pela perfeita entrega do objeto licitado, a PMCB-TO efetuará o pagamento do preço proposto pela licitante vencedora, mensalmente, em moeda corrente, mediante transferência bancária, em até 30 dias da data da fatura da nota fiscal, atestados os produtos pela Secretária responsável, desde que não haja fato impeditivo provocado pela licitante vencedora;
17.2. O prazo de vencimento da fatura mensal deverá ser fixado em uma única data, preferencialmente no dia 10 (dez) de cada mês;
17.3. A fatura mensal deverá discriminar as alíquotas dos impostos e contribuições inclusos no preço;
17.4. O número do CNPJ, constante da fatura, deverá ser aquele fornecido na fase de habilitação da licitação;
17.5. O pagamento somente será efetuado mediante contra apresentação da fatura mensal e nota fiscal com as certidões negativas de débitos Municipal, Estadual, Federal, Previdenciária, do FGTS e exarada pela Justiça do Trabalho;
17.6. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
17.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
17.8. Não havendo regularização, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como
quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
17.9. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
17.10. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora, enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que o atraso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
17.11. Caso a identificação de cobrança indevida ocorra após o pagamento da fatura, o fato será informado à licitante vencedora para que seja efetuada a devolução do valor correspondente no próximo documento de cobrança e em dobro por meio de compensação;
17.12. Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (Artigo 7º da Lei 10.520/2002 e Artigos 86, 87 e 88 da Lei nº. 8.666/93)
18.1. Em razão de irregularidades no cumprimento das obrigações, a PMCB-TO, poderá aplicar as seguintes sanções administrativas:
a) ADVERTÊNCIA – sempre que forem observadas irregularidades de pequena monta para os quais tenha concorrido;
b) MULTA POR ATRASO – a empresa contratada ficará sujeita a multa diária de 1% (um por cento) sobre o valor total da contratação, até o máximo de 20% (vinte por cento) pelo atraso injustificado na execução de qualquer obrigação contratual ou legal, podendo esse valor ser abatido no pagamento a que fizer jus a contratada, ou ainda, recolhido no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, após comunicação formal. Não havendo o recolhimento no prazo estabelecido o valor da multa será cobrado judicialmente;
c) SUSPENSÃO – suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE - para licitar ou contratar com a Administração Pública.
18.2. Poderá a Administração considerar inexecução total ou parcial do contrato, para imposição da penalidade pertinente, o atraso superior a 15 (quinze) dias corridos do indicado para entrega dos produtos e inicio dos serviços.
18.3. A sanção prevista na alínea “c”, do subitem 19.1, poderá ser imposta cumulativamente com as demais.
18.4. A Administração, para imposição das sanções, analisará as circunstâncias do caso e as justificativas apresentadas pela contratada, sendo-lhe assegurada a ampla defesa e o contraditório.
18.5. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
18.5.1. não aceitar/retirar a nota de xxxxxxx, ou não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
18.5.2. apresentar documentação falsa;
18.5.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
18.5.4. ensejar o retardamento da execução do objeto;
18.5.5. não mantiver a proposta;
18.5.6. cometer fraude fiscal;
18.5.7. comportar-se de modo inidôneo;
18.6. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
18.7. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
18.7.1. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global estimado do(s) item(s)/lote(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
18.7.2. Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Carrasco Bonito-TO, pelo prazo de até 02 (dois) anos
18.8. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
18.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº8.666, de 1993.
18.10. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.11. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no CRC do licitante/adjudicatário.
19. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
19.1. Até 03 (tres) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão. As respostas a tais esclarecimentos serão disponibilizadas exclusivamente na sala de licitações localizada no prédio situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N 100 – Centro – Carrasco Bonito-TO.
19.2. A impugnação só será recebida por forma física, e deverá ser protocolada na COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO localizada na situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N 100 – Centro – Carrasco Bonito-TO.
19.3. A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que caberá decidir sobre a impugnação.
19.4 Caberá ao pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24:00h (vinte e quatro horas);
19.5. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
19.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
19.7. As respostas às impugnações e os esclarecimentos prestados pelo Pregoeiro serão entranhados nos autos do processo licitatório e estarão disponíveis para consulta por qualquer interessado.
19.8. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
19.9 Quem impedir perturbar ou fraudar, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a realização de qualquer ato do procedimento licitatório, incorrerá em pena de detenção de 06 (seis) meses a 02 (dois) anos, e multa, nos termos do Artigo 93 da lei 8.666/93.
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS (Art. 43, § 3º e Artigo 65, § 1º da Lei 8.666/93)
20.1. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário pelo Pregoeiro.
20.2. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.3. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
20.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
20.8. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.9. O licitante vencedor deverá adequar sua proposta ao seu lance ou negociação, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados, da data da realização do Pregão. A não apresentação ensejará aplicação das penalidades legalmente prevista, bem como na sua desclassificação.
20.10. O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado do Tocantins – TO.
20.11. Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial dos Município ou quadro de aviso desta Instituição, em caráter estritamente informativo.
20.12. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Sala da Comissão de Licitação, através do seu pregoeiro e equipe de apoio, localizado no prédio administrativo da PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO, pelo prazo de 30 (trinta) dias contados da data de publicação da homologação da licitação.
20.13. O vencedor deverá, durante a execução contratual, manter as condições de habilitação apresentadas na licitação.
20.14 Conforme preceitua o § 4º do Art. 62 da Lei Federal n. 8.666/93, o documento hábil para formalização será a ata de registro de preços em substituição ao Termo de Contrato;
20.15 A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até 25% do valor inicial atualizado;
20.16. O edital completo será disponibilizado para consulta e cópia na sala de licitações, localizada no prédio da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES, através do pregoeiro e equipe de apoio os quais prestarão todos os esclarecimentos solicitados pelos interessados neste Pregão, estando disponível para atendimento nos dias úteis, das 08h00min às 13h00min, no prédio situado na Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, N 100 – Centro – Carrasco Bonito-TO.
20.17. A solicitação de esclarecimento de dúvidas a respeito de condições deste Edital e de outros assuntos relacionados a presente licitação deverão, de preferência, ser efetuada pelas empresas interessadas em participar do certame pelo e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou telefone (63) 3044 - 1462, entre as 08:00 e 13:00 horas, até o 2º (segunfo) dia útil que anteceder a data estabelecida no preâmbulo deste instrumento convocatório para a sessão de recebimento e abertura dos envelopes proposta de preço e habilitação.
21 - INTEGRAM ESTE EDITAL LISTA DE VEÍCULOS E ANEXOS:
21.1 São partes integrantes deste Edital, os seguintes Anexos:
21.1.1 SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO/TANSPORTE ESCOLAR | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
1 | ONIBUS ESCOLAR VALARE | VOLARE | 2013/2013 | OLK 2051 | |
2 | ONIBUS ESCOLAR IVECO | IVECO | 2013/2013 | MXD 9735 | |
3 | ONIBUS ESCOLAR VW GUARMINI | MARCO POLO | 2010 | MXC 4351 | |
21.1.2. FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||
ITEM | VEÍCULO | MARCA | ANO/MODELO | PLACA |
1 | AMBULANCIA RENAULT | RENAULT | 2014 | 0LNV5249 | |
2 | PALIO/FIAT 1.0 | FIAT | 2014 | OYC 9581 | |
3 | AMBULANCIA FIAT DUBLO 1.8 | FIAT | 2010 | MWX 8733 | |
4 | FIAT UNO 1.0 | FIAT | 2011 | MXE 8452 | |
5 | MOTOCICLETA 125 CC | YAMAHA | 2008 | MWX 2630 | |
6 | MOTOCICLETA 125 CC | HONDA | 1998 | MVN6651 | |
21.1.3. GABINETE DO PREFEITO | |||||
ITEM | VEÍCULO/MÁQUINA | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
1 | CAMINHONETE L200 TRITON | MITSHUBISHI | 2012 | MXD7879 | |
21.1.4. FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL | |||||
ITEM | VEÍCULO/MÁQUINA | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
01 | AUTOMOVEL GOL 1.8 | VOLKS | 2008 | NHH2630 | |
21.1.5 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA | |||||
ITEM | VEÍCULO/MÁQUINA | MARCA | ANO/MODELO | PLACA | |
1 | CAMINHÃO CAÇAMBA TRUCADO | MERCEDES BENZ | 2014 | QKA2599 | |
2 | CAMINHÃO CAÇAMBA TOCO 1113 | MERCEDES BENZ | 1980 | HOZ 8589 | |
3 | MOTONIVELADORA CATERPILLAR 120K | CATERPILLAR | 2014 | CAT 0190KCJAPO5424 | |
4 | RETRO ESCAVADEIRA CASE 580 N 4X4 2013 | CASE | 2013 | XX0X000XXXXX00000 | |
5 | TRATOR DE PNEU XXXX XXXXX | PNEU XXXX XXXXX | 2014 | IBM6125ECEA401540 | |
6 | TRATOR DE PNEU | NEW HOLAND | 2014 | - | |
7 | CAMINHÃO CAROCERIA TOCO 1113 | MERCEDES BENZ | 1980 | GNW 8366 |
21.6 São partes integrantes deste Edital, os seguintes Anexos:
ANEXOS QUE INTEGRAM O EDITAL | |
ANEXO I | Termo de referencia |
ANEXO II | Termo de credenciamento; |
ANEXO III | Declaração enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual |
ANEXO IV | Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação |
ANEXO V | Declaração de sujeição ao edital e de inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação |
ANEXO VI | Declaração de não empregos de menor |
ANEXO VII | Planilha de formação de preço |
ANEXO VIII | Declaração de ausência de servidor no quadro de pessoal |
ANEXO IX | Modelo da ata de registro de preços |
ANEXO X | Declaração de capacidade de fornecimento |
ANEXO XI | Declaração de recebimento do edital de acordo com suas condições |
22 - FORO
As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Cidade de Augustinopolis – TO, com exclusão e renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, 00 xx Xxxxxxx de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – PORTARIA Nº 11/2017
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
Comissão Permanente de Licitação - DECRETO Nº 07/2017
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº. 007/2017. PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 007/2017
1. OBJETO
Fornecimento de Combustível, Filtros, Reagentes e Lubrificantes, destinados a frota de veículos municipais, maquinas, equipamentos, transporte escolar a serviço da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, tipo Menor Preço por Lote.
LOTE 01 – ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS (PREFEITURA E DESMAIS SECRETARIAS) | ||||||
PREFEITURA MUNICIPAL E DEMAIS SECRETARIAS | ||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | MARCA | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Óleo Diesel S-10 | Litro | - | 180.000 | ||
02 | Gasolina Comum | Litro | - | 150.000 | ||
03 | Fluido para feios 500 ml | Und. | - | 100 | ||
04 | Óleo lubrificante automotivo: para motor, a diesel, SAE 15W40 LUBRAX, classificação API- CG-4tecnologia multiviscoso, embalado em balde de 20 litros | Balde de 20 Lts | - | 50 | ||
05 | Óleo lubrificante automotivo: para motor, a diesel, SAE 15W40 LUBRAX, classificação API- CG-4tecnologia multiviscoso, LT 1000ML | FR 1LT | - | 250 | ||
06 | Óleo lubrificante automotivo: para motor, a GNV, álcool e gasolina, SAE 15W40 GULF TEC, classificação API-SM, tecnologia mineral, embalado em frasco plástico de 1 litro. | FR 1LT | - | 200 | ||
07 | Oleo lubrificante automotivo: para motor, a GNV, álcool e gasolina, SAE 20W50 GULF TEC, classificação API-SM, tecnologia mineral, embalado em frasco plástico de 1 litro | FR 1LT | - | 50 | ||
08 | Óleo lubrificante automotivo: para transmissão (câmbio e diferencial), SAE 10W30, classificação API GL5, embalado em balde de 20 Litros | Balde de 20 Lts | - | 30 | ||
09 | Óleo lubrificante automotivo: para transmissão (câmbio e diferencial), SAE 85W140, classificação API GL5, embalado em balde de 20 Xxxxxx | Xxxxx de 20 Lts | - | 20 | ||
10 | Óleo para motor 2 tempos de 500 ml | Und. | - | 100 | ||
11 | Óleo para motor 2 tempos de 200 ml | Und | - | 100 | ||
12 | Óleo Hidráulico LUBRI MOTORES para direção e transmissão | Und | - | 100 | ||
13 | Xxxx Xxxx 32, Balde de 20 Litros | GL | - | 100 | ||
14 | Óleo para sistema de transmissão 90 de 1litro | Und | - | 100 | ||
15 | Óleo para sistema de transmissão 90 balde de 20 | Und. | - | 10 |
litros | ||||||
16 | Graxa Lubrificante base de sabão de lítio com 01 Kg | Und | - | 30 | ||
17 | Graxa Lubrificante base de sabão de lítio com 20 Kg | UN | - | 20 | ||
18 | Graxa Lubrificante base de sabão de lítio com 500g | UN | - | 30 | ||
19 | Filtro Lubrificante Volare 4x4 REF: OC 60 | Und | - | 10 | ||
20 | Filtro de Ar do Ônibus Volare 4x4 REF: LX 13 14 | Und | - | 10 | ||
21 | Filtro de Combustível Volare 4x4 REF: KC 437 | Und | - | 10 | ||
22 | Filtro de Combustível Volare 4x4 REF:PSD 530-1 | Und | - | 10 | ||
23 | Filtro de Ar interno Volare 4x4 REF: LXS 251 | Und | - | 10 | ||
24 | Filtro de Ar do Ônibus VW 8.120 REF: LX 910 | Und | - | 10 | ||
25 | Filtro Lubrificante VW 8.120 REF: OC 60 | Und | - | 10 | ||
26 | Filtro de Combustível VW 8.120 REF: KC 437 | Und | - | 10 | ||
27 | Filtro de Combustível VW 8.120 REF: KC 119 | Und | - | 10 | ||
28 | Filtro de Ar Interno VW 8.120 REF: LX 537-1 | Und | - | 10 | ||
29 | Filtro Lubrificante IVECO REF: OC 613 | Und | - | 10 | ||
30 | Filtro de Ar IVECO REF: LX 2532 | Und | - | 10 | ||
31 | Filtro de Combustível IVECO REF: 500054702 | Und | - | 10 | ||
32 | Filtro de Combustível IVECO REF: PSC 493 | Und | - | 10 | ||
33 | Filtro Lubrificante VOLARE V8L REF: LF16352 | Und | - | 10 | ||
34 | Filtro de Ar VOLARE V8L REF: LX 1314 | Und | - | 10 | ||
35 | Filtro de Combustível VOLARE V8L REF:FF 5706 | Und | - | 10 | ||
36 | Filtro de Combustível VOLARE V8L REF: KC 118 | Und | - | 10 | ||
37 | Filtro de Ar Interno VOLARE V8L REF: LXS 251 | Und | - | 10 | ||
TOTAL |
LOTE 02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
ITEM
DESCRIÇÃO DO ITEM
UNID
MARCA
QUANT.
VALOR UNIT
VALOR TOTAL
01 Gasolina Comum
02 Fluido para feios 500 ml
Óleo lubrificante automotivo: para motor, a GNV, álcool e gasolina, SAE 15W40 LUBRAX,
05 classificação API-SM, tecnologia mineral,
embalado em frasco plástico de 1 litro.
Óleo lubrificante automotivo: para motor, a GNV, álcool e gasolina, SAE 20W50, classificação
06 API-SM, tecnologia mineral, embalado em frasco
07 | Óleo para motor 2 tempos de 500 ml | UN | - | 20 | |
08 | Óleo para motor 2 tempos de 200 ml | UN | - | 10 | |
09 | Óleo Hidráulico para direção e transmissão 1LT | UN | - | 20 | |
10 | Filtro de Óleo do Fiat Doblo motor 1.8 | UN | - | 10 | |
11 | Filtro de Ar do Fiat Doblo motor 1.8 | UN | - | 10 | |
12 | Filtro de Combustível do Fiat Doblo motor 1.8 | UN | - | 10 | |
13 | Filtro de Óleo do Fiat Uno motor 1.0 | UN | - | 10 | |
14 | Filtro de AR do Fiat Uno motor 1.0 | UN | - | 08 | |
15 | Filtro de Combustível do Fiat Uno Motor 1.0 | UN | - | 10 | |
16 | Filtro de AR do Fiat Palio motor 1.0 | UN | - | 08 |
plástico de 1 litro
Litro -
UN -
Fr de 01
Lts -
Fr de 01
Lts -
80.000
30
200
200
17 Filtro de Óleo do Fiat Palio motor 1.0
18 Filtro de Combustível do Fiat Palio motor 1.0
UN -
UN -
10
10
TOTAL
LOTE 03 - FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
ITEM | DESCRIÇÃO DO ITEM | UNID | MARCA | QUANT. | VALOR UNITARIO | VALOR TOTAL |
01 | Gasolina Comum | Litro | - | 20.000 | ||
02 | Fluido para feios 500 ml | UN | - | 10 | ||
03 | Óleo lubrificante automotivo: para motor, a GNV, álcool e gasolina, SAE 15W40 LUBRAX, classificação API-SM, tecnologia mineral, embalado em frasco plástico de 1 litro. | UN | - | 35 | ||
04 | Filtro de Óleo do Gol 1.0 | UN | - | 10 | ||
05 | Filtro de Ar do Gol 1.0 | UN | - | 08 | ||
06 | Filtro de Combustível do Gol 1.0 | UN | - | 10 | ||
TOTAL |
2. JUSTIFICATIVA
A contratação de empresa especializada para fornecimento de combustíveis diversos e lubrificantes deve-se à necessidade de abastecimento e manutenção dos veículos a fim de prestar serviços essenciais a população, tais como: prestar serviços de urgência e emergência no transporte de pacientes as unidades de media e alta complexidade, serviços de limpeza urbana, transporte escolar, manutenção das atividades agrícolas ao pequeno e médio agricultor em gradagem de terra para uso sustentável do solo e das atividades administrativas quando em serviço.
3. META FÍSICA
Fornecimento de combustíveis (gasolina comum e diesel S10), Filtros, Reagentes e lubrificantes.
4. VIGÊNCIA
O prazo de vigência do Contrato será de 12 (doze) meses a partir da assinatura do termo contratual.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes disponibilidades orçamentárias: Unidade: 10.02.01 – Gabinete do prefeito.
04.122.0003.2.004 – Manutenção do gabinete do prefeito. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.04.01 – Secretaria Municipal de Administração. 04.122.0052.2.012 – manutenção das atividades administrativas em geral. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.05.01 - Secretaria Municipal de Finanças.
04.123.0054.2.023 – Manutenção das atividades Financeira e Contabilidade. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.06.01 - Secretaria Municipal de Agricultura e Abastecimento. 20.605.0668.2.029 – Manutenção da secretaria de agricultura e abastecimento. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.12.01 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura. 12.361.0052.2.064 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.12.02 – Fundeb.
12.361.0403.2.091 – Manutenção das atividades do FUNDEB-40% fundamental. 12.361.0403.2.091 – Manutenção das atividades do FUNDEB-40% ensino infantil. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 10.14.01 – Secretaria Municipal de Infra-estrutura e habitação. 15.452.0501.2.082 – Manutenção da Secretaria Municipal de Infra-estrutura e habitação. 15.451.0507.2.081 – Manutenção e reforma de praças e jardins.
15.452.1203.2.084 – Manutenção dos serviços de utilidade pública em geral. 26.782.0710.1.038 – Abertura e Manutenção de estradas vicinais.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 13.11.01 – Secretaria Municipal de meio ambiente e turismo. 18.452.0504.2.094 – Manutenção dos serviços de limpeza pública.
18.695.1006.2.096 – Manutenção da praia. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 12.13.01 – Fundo municipal de educação. 12.361.0407.2.079 – Manutenção do PNATE.
3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 13.11.02 – Fundo municipal de assistência social. 08.244.0052.2.057 – Manutenção do fundo municipal de assistência social.
08.241.0120.2.052 - Manutenção Programa de Recreação e Lazer para Idoso - IGDBF / API 08.243.0122.2.055 - Manutenção do PAIF e SCFV
3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.3.90.30.00 Material De Consumo 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 14.09.01 – Secretaria Municipal de Saúde e saneamento. 10.302.0126.2.033 – Manutenção da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
Unidade: 14.09.02 – fundo municipal de saúde. 10.301.0126.2.035 – Manutenção do programa do PSF. 10.301.0126.2.039 – Manutenção do programa PAB.
10.301.0126.2.040 – manutenção do programa de imunização/vacinação. 3.3.90.30.00 – material de consumo.
6. LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO
O combustível deverá ser fornecido em posto de abastecimento da CONTRATADA, conforme objeto deste termo de referência, ficando vedado o substabelecimento para abastecimento, salvo em situações justificadas e aprovadas pela Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito – TO. Neste caso o posto indicado deverá atender todas as condições descritas no objeto e a nota fiscal deverá ser emitida pela empresa contratada e não pela substabelecida.
7. ESTIMATIVA DE CONSUMO:
7.1. Tabela:
ITEM | QUANTIDADE PREVISTA PARA CONSUMO EM 12 (DOZE) MESES |
Gasolina Comum | |
Óleo S10 |
As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
O Conjunto de acréscimos e o conjunto de supressões serão calculados sobre o valor original do contrato, aplicando-se a cada um desses conjuntos, individualmente e sem nenhum tipo de compensação entre eles, os limites de alteração acima estabelecidos.
9. DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS DOS COMBUSTÍVEIS
Somente serão repassados à CONTRATANTE os reajustes oficiais autorizados pela ANP e após levantamento e divulgação oficial dos preços para o Distrito Federal.
10. DO PAGAMENTO E CONDIÇÕES
10.1. O pagamento será efetuado em favor da Contratada através de ordem bancária até o 5º (quinto) dia útil após a entrega do documento de cobrança a administração da Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito e o atesto da nota fiscal pelo Executor da Ata.
10.2. As notas fiscais deverão vir acompanhadas de comprovante de regularidade (certidão negativa) perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante e comprovante de regularidade (certidão negativa) perante a Seguridade Social (INSS), inclusive relativa ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (FGTS).
10.3. Caso a CONTRATADA goze de algum benefício fiscal, esta ficará responsável pela apresentação de documentação hábil, ou, no caso de optante pelo SIMPLES NACIONAL (Lei Complementar nº 123/2006), pela entrega de declaração, conforme modelo constante da IN nº 480/04, alterada pela IN nº 706/07, ambas da Secretaria da Receita Federal. Após apresentada a referida comprovação, a CONTRATADA ficará responsável por comunicar a Prefeitura qualquer alteração posterior na situação declarada, a qualquer tempo, durante a execução da Xxx.
10.4. Havendo erro no documento de cobrança, ou outra circunstância que impeça a liquidação da despesa, esta ficará com o pagamento pendente até que o CONTRATADO providencie as medidas saneadoras necessárias, não ocorrendo, neste caso, qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.5. Se, por qualquer motivo alheio à vontade do CONTRATANTE, for paralisada a prestação do serviço, o período correspondente não gerará obrigação de pagamento.
10.6. Caso a CONTRATANTE não cumpra o prazo estipulado no item 10.1, pagará à CONTRATADA atualização financeira de acordo com a variação do IPCA/IBGE, proporcionalmente aos dias de atraso.
10.7. Não caberá pagamento de atualização financeira à Contratada caso o pagamento não ocorra no prazo previsto por culpa exclusiva desta;
10.8. Em havendo possibilidade de antecipação de pagamento, somente aplicáveis as obrigações adimplidas, a CONTRATANTE fará jus a desconto na mesma proporção prevista no item 10.6.
10.9. No caso de pendência de liquidação de obrigações pela CONTRATADA, em virtude de penalidades impostas, a CONTRATANTE poderá descontar de eventuais faturas devidas ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
11. DA GARANTIA DOS PRODUTOS
11.1. Os combustíveis fornecidos deverão atender às especificações técnicas exigidas pela Agência Nacional do Petróleo – ANP;
11.2. A Contratada deverá garantir a qualidade dos combustíveis e arcar com qualquer prejuízo à CONTRATANTE decorrente de sua utilização;
11.3. O posto revendedor é obrigado a realizar análises dos produtos em comercialização sempre que solicitadas pelo consumidor. Para isto, o posto revendedor deve manter disponíveis os materiais necessários à realização das análises (Resolução ANP nº 9, de 07/03/2007, Art. 8º);
11.4. Os procedimentos detalhados para a realização dos testes de qualidade dos combustíveis seguirão a legislação específica editada pela ANP;
11.5. Ficará sobre a inteira responsabilidade da Contratada a garantia da qualidade mínima dos combustíveis entregues, sob pena das sanções cabíveis.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. Possuir instalações com infra-estrutura mínima e pessoal qualificado para a distribuição e abastecimento da frota de veículos pertencentes a Prefeitura de Carrasco Bonito-TO;
12.2. Realizar o abastecimento dos veículos das Secretarias de acordo com as Normas Técnicas e obrigações constantes deste termo. A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito poderá solicitar resultado de análise de amostras dos combustíveis, ou ainda, solicitar amostras para efetuar análise de qualidade dos combustíveis para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT e ANP;
12.3. A licitante vencedora deverá fornecer bloco de requisição em duas vias, conforme especificações abaixo:
a) data do abastecimento;
b) a quantidade de litros fornecida;
c) o tipo de combustível;
d) o valor do litro de combustível;
e) o valor total da litragem abastecida;
f) a marca e o tipo do veículo;
g) a placa do veículo;
h) a quilometragem do veículo;
i) o nome do condutor do veículo;
j) a assinatura do funcionário da licitante vencedora.
12.4. Responsabilizar-se pelo preenchimento da requisição fornecida no momento do abastecimento.
12.5. Abastecer, somente e exclusivamente, os veículos da Prefeitura que integrarem a frota das secretarias;
12.6. Realizar o abastecimento dos veículos das secretarias por meio de funcionários treinados e qualificados para tal;
12.7. Verificar sempre se o veículo a ser abastecido consta da relação fornecida pelas secretarias.
12.8. Garantir a qualidade dos combustíveis fornecidos, que deverão obedecer às especificações determinadas pela ANP – Agência Nacional de Petróleo, bem como efetuar, às suas expensas, a substituição imediata de qualquer produto, comprovadamente, adulterado e/ou contaminado;
12.9. Fornecer, quando solicitado, no decorrer da vigência contratual, cópia autenticada do Teste de Estanquedade (Certificado de Estanquedade do Sistema de Armazenamento Subterrâneo de Combustível) com validade no presente exercício.
13. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
13.1. Conferir o documento de cobrança com as requisições de abastecimento;
13.2. Pagar a Contratada o prazo estabelecido;
13.3. O Condutor do veículo das Secretarias deverá se identificar junto ao Posto de Abastecimento da licitante vencedora com apresentação de documento oficial (Carteira Funcional e “Requisição Padrão”, devidamente autorizada por escrito pela autoridade competente da Prefeitura. Caso haja recusa de identificação por parte do condutor não poderá ser abastecido o veículo;
13.4. O Coordenador do Setor de Transporte será responsável pela conferência de toda documentação e controle de consumo e dar os devidos encaminhamentos para o processamento e pagamento na Nota Fiscal/Fatura;
13.5. Manter atualizada a relação de veículos a serem abastecidos, encaminhando a licitante vencedora, sempre que houver alteração, nova listagem;
13.6. Prestar esclarecimentos que se fizerem necessários à contratada;
14. DAS PENALIDADES
14.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do compromisso assumido com a Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito - TO, as sanções administrativas aplicadas ao licitante serão as seguintes:
14.1.1 Advertência.
14.1.2 Multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
14.1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos.
11.1.4 Declaração de idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que
seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2 - Na hipótese de descumprimento de qualquer das condições avençadas,
implicará multa correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso, até o limite de 20% (vinte por cento) sobre valor total do quantitativo registrado na presente Ata, subtraído o que foi executado.
14.3 - Não havendo mais interesse da prefeitura na execução parcial ou total da Ata, em razão do descumprimento pelo contratado de qualquer das condições estabelecidas para a prestação dos serviços objeto deste certame, implicará multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre valor total do quantitativo registrado na presente Ata.
14.4 - O disposto nos itens anteriores não prejudicará a aplicação de outras penalidades a que esteja sujeita a CONTRATADA, nos termos dos artigos 87 e 88 da Lei nº 8.666/93.
14.5 - As multas a que se referem os itens acima serão descontadas dos pagamentos devidos ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas nesta cláusula.
14.6 - Sempre que não houver prejuízo para a prefeitura, as penalidades impostas poderão ser relevadas ou transformadas em outras de menor sanção, a seu critério.
14.7 - O não atendimento à convocação para a assinatura da Ata, ato que caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida; ou no caso de não-regularização por parte da microempresa ou empresa de pequeno porte da documentação prevista neste edital, no prazo também previsto neste edital, acarretará em multa correspondente a 20% (vinte por cento) sobre valor total do quantitativo registrado na presente Ata, sem prejuízo de outras cominações legais.
14.8 - A licitante vencedora que, convocada dentro do prazo de validade de sua
proposta, não assinar a Xxx, deixar de entregar documentação exigida no edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedida de licitar e de contratar com a União, e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e nesta Ata e das demais cominações legais.
14.9 - A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
15 VIGÊNCIA
15.1. O prazo de vigência do contrato será fixado a partir da data da sua assinatura e terá a duração de 10 (dez) meses.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Eventualmente, havendo extrema necessidade e urgência, poderá ser fornecido combustível em tambores, devidamente autorizado pelo setor competente das Secretarias, mediante “requisição”, para registro da licitante vencedora;
16.2. Fica expressamente proibido o fornecimento de combustíveis para os veículos que estejam com odômetro quebrado, pois a licitante vencedora fica obrigada a preencher o campo “odômetro” da Requisição Diário de Abastecimento/Recebimento, que faz parte integrante do acordo contratual;
17. DO CUSTO ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO
17.1 - O custo estimado da contratação, o desconto mínimo estabelecido em decorrência da identificação dos elementos que compõem o preço dos serviços, pode ser definido da seguinte forma:
17.1.2. Por meio de fundamentada pesquisa dos preços praticados no mercado em contratações similares;
17.1.3. Por meio da adoção de valores constantes de indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros
equivalentes, se for o caso.
17.2. Neste caso os custos foram levantados em pesquisa média de preço, conforme tabela abaixo, que será considerada como referencial de valor máximo anual a ser pago na contratação.
Carrasco Bonito - TO, 05 de Janeiro de 2017.
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx – PORTARIA Nº 11/2017
Membros da Equipe de Apoio | ||
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx PRESIDENTE | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx MEMBRO | Xxxx xxx Xxxxxx MEMBRO |
Comissão Permanente de Licitação - DECRETO Nº 07/2017
ANEXO – II
TERMO DE CREDENCIAMENTO
A (Nome da Empresa) vem credenciar seu representante legal para a participação no processo licitatório da modalidade PREGÃO PRESENCIAL SRP de n.º /20 , a ser realizado no (a) , na data de .... de de
20 , as :00 horas. Na pessoa de (nome do credenciado), (nacionalidade), (Estado Civil), (Função ou Cargo), portador da cédula de identidade n.º (SSP/ITEP)/ , inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o n.º , residente e domiciliado à Rua/Av. , n.º ,
Complemento: , Bairro: , CEP: 59. - . (Se Sócio- Proprietário) Este ato se dá com base em previsão contratual desta sociedade, na Cláusula do respectivo Contrato Social, que segue em anexo, ad litteram:
“(trecho do contrato social que delega os devidos poderes exigidos no Edital)” Ou (Se funcionário da empresa) Para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome da licitante, especialmente, todos os poderes para representá-lo, junto a qualquer repartição pública ou particular, para receber citações, confessar, transigir, renunciar, receber, firmar compromisso, além de tudo mais que se fizer necessário para o fiel cumprimento deste mandato.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal reconhecida em cartório oficial)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER.
ANEXO III
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
PROCESSO LICITATÓRIO 001/2017 PREGÃO PRESENCIAL 001/2017 S.R. P.
Assunto: Lei Complementar 123/2006, alterada pela Lei Complementar 147/2014
Prezados Senhores, a empresa , Inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal, DECLARA, para os devidos fins sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
Assinalar com um “X” a condição da empresa:
( ) MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei nº 123, de 14/12/2006;
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei nº 123, de 14/12/2006
( ) MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
Declara ainda, sob as totais penas da lei, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
(local e data)
(nome e assinatura do representante legal da empresa) Carimbo da Empresa | Contador responsável pela Empresa Válida somente com Firma Reconhecida |
ANEXO – IV
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017
PREGÃO PRESENCIAL 007/2017 S.R.P.
(NOME DA EMPRESA) , CNPJ(MF) n°. sediada à (endereço completo) , DECLARA , sob as penas da Lei, que está em Situação REGULAR perante a Fazenda Municipal, a Seguridade Social e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço – FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no presente Pregão Presencial SRP nº /20 , e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal) Carimbro da Empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER
ANEXO V
(EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
DECLARAÇÃO DE SUJEIÇÃO AO EDITAL E DE INEXISTÊNCIA DE FATOS SUPERVENIENTES IMPEDITIVOS DA QUALIFICAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO 007/2017 PREGÃO PRESENCIAL 007/2017 S.R.P.
A empresa , portadora do CNPJ , através de seu representante legal, declara sob as penas da Lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no Processo Licitatório em epigrafe e que está ciente da obrigatoriedade em declarar ocorrências posteriores. Declara também que cumpre plenamente todos os requisitos de habilitação.
O signatário da presente, em nome da proponente , declara ainda, expressamente, que se sujeita às condições estabelecidas no edital de Pregão Presencial № 007/2017 em consideração e dos respectivos anexos e documentos, que acatará integralmente qualquer decisão que venha a ser tomada pelo licitador quanto à qualificação apenas das proponentes que hajam atendido às condições estabelecidas e demonstrem integral possibilidade de fornecimento dos produtos.
Declara, ainda, para todos os fins de direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivos da qualificação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art. 32, parágrafo 2º, e Art. 97 de Lei Federal n. 8.666 de 21 de junho de 1993, e suas alterações.
Por ser verdade, firmo o presente.
, de de 2017.
Assinatura e Carimbo (representante legal)
ANEXO VI
(em papel timbrado da proponente)
DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGA MENOR
PREGÃO PRESENCIAL N° 007/2017 S.R.P.
Processo Licitatório 007/2017
inscrito no CNPJ n°
, por intermédio de seu representante legal o
(a) Sr(a). portador (a) da Carteira de Identidade n° e do CPF n° , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei 9.854, de 27 de outubro de 1999, que Não Emprega Menor de 18 anos (dezoito) anos em Trabalho Noturno, Perigoso ou Insalubre e Não Emprega Menor de Dezesseis anos.
Ressalva: Emprega Menor a partir dos 14 (quatorze) anos, na Condição de Aprendiz. (Observação: Em caso Afirmativo, assinalar a Ressalva acima).
Local e data, de de
Assinatura e carimbo do CNPJ
ANEXO – VII (PAPEL TIMBRADO)
PLANILHA DE FORMAÇÃO DE PREÇO PARA CADA LOTE
PREGÃO PRESENCIAL SRP n°: /20 .
Abertura: Dia de de 20 , às horas, na Comissão Permanente de Licitação, situada na .
ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS A SEREM FORNECIDOS
LOTE . Descrição do lote…….
ITEM | QUANT | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | PREÇO UNIT. (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
Total por LOTE R$ XXXXXXXXXX,XXXXXXXXXXXXXXXX)
Dados da empresa:
a) Razão Social: ;
b) CGC (MF) nº: ;
c) Inscrição Estadual nº: ;
d) Endereço: ;
e) Fone: Fax (se houver): ;
f) CEP: ; e -.mail: ;
g) Cidade: Estado: ;
h) Banco Agência nº: Conta nº: .
OBS: Todas as propostas deverão constar os dados do responsável para assinatura da ata de registro de preço
Nome: ; RG nº: ;CPF nº: ; Cargo/Função ocupada: ; Fone: .
I- Prazo de validade da proposta: (não inferior a 60 dias), contado da data da entrega de seu respectivo envelope.
II- Forma de pagamento será em até 30 ( trinta ) dias após a emissão da nota fiscal de fatura.
Declaro para os devidos fins que nos preços propostos estão inclusos todos os encargos, tributos, impostos e demais despesas necessárias para o fornecimento dos produtos.
Local e data, / / .
(assinatura representante legal) Carimbo da empresa
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER PARA CADA LOTE A SER APRESENTADO.
ANEXO VIII
DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA DE SERVIDOR NO QUADRO DE PESSOAL
À
Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO.
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP LICITAÇÃO N° /20
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida a , bairro , Município de , estado de CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas da lei, que não possuem em seu quadro de pessoal servidores públicos do PODER EXECUTIVO MUNICIPAL exercendo funções técnicas, comerciais, de gerência, administração ou tomada de decisão (inciso III, do art. 9º da Lei 8.666/1993).
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Local e data, / / .
(assinatura representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER
ANEXO – IX
ÓRGÃO OU ENTIDADE PÚBLICA
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º ......../20....
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PARA Aquisição de material de expediente PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº Licitacao.NumeroDoCertame/2017
A Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito-TO, com sede no(a) Praça da Matriz, 10 – Centro – Carrasco Bonito/TO, inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº XXXXXXXXXXXXXXX, neste ato representado(a) pelo(a) Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, inscrito(a) no CPF sob o nºXXXXXXXXXXXXXXX, considerando o julgamento da licitação na modalidade de Pregão, na forma presencial, para REGISTRO DE PREÇOS nº XXXX/2017, publicado no Diário Oficial do Estado de ...../...../200 , processo administrativo n.º 007/2017, RESOLVE registrar os preços
da(s) empresa(s) indicada(s) e qualificada(s) nesta ATA, de acordo com a classificação por ela(s) alcançada(s) e na(s) quantidade(s) cotada(s), atendendo as condições previstas no edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto Municipal 063/2013 e em conformidade com as disposições a seguir:
1. OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual Fornecimento de Combustível, Filtros, Reagentes e Lubrificantes, destinados a frota de veículos municipais, maquinas, equipamentos, transporte escolar a serviço da Prefeitura, Secretarias e Fundos Municipais, tipo Menor Preço por Lote
, especificado(s) no(s) item(ns)/Lotes do Termo de Referência do edital do Pregão nº 00/2017, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1. Todos os órgãos da administração pública municipal.
4. VALIDADE DA ATA
4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir do(a) sua assinatura, não podendo ser prorrogada.
5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1. A Administração poderá realizar pesquisa de mercado, a partir de 180 (cento e oitenta) dias da data de assinatura da ata, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
5.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2 e 5.7.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1. por razão de interesse público; ou
5.9.2. a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em .... ( ) vias de igual teor,
que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes, cuja cópia será encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
......................., .... de ..................... de 20....
NOME DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR CARGO DO REPRESENTANTE DO ÓRGÃO GERENCIADOR
EMPRESA (S):
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL / CPF
NOME DA EMPRESA / CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL
ANEXO X
DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE DE FORNECIMENTO
À
Prefeitura Municipal de Carrasco Bonito/TO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRPLICITAÇÃO N° /20
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida
a , bairro , Município
de , estado de CEP , através de seu representante legal abaixo assinado, com cumprimento ao solicitado no edital de licitação DECLARA, sob as penas do art. 299 do Código Penal, de que terá a disponibilidade, caso venha vencer o certame, realizará a entrega dos itens nos prazos e/ou condições previstas no edital e termo de referência do objeto: ……………………………………………………….
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Local e data, / / .
(assinatura representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER
ANEXO XI
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO DO EDITAL DE ACORDO COM SUAS CONDIÇÕES
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE CARRASCO BONITO-TO
MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL SRP LICITAÇÃO N° /20
DECLARAÇÃO
NOME DA EMPRESA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CPNJ n°
e inscrição estadual n° , estabelecida
a , bairro , Município
de , estado de CEP DECLARO, que recebi todos os documentos, tenho conhecimento de todas as informações e das condições estabelecidas no presente edital, bem como concordo com todos os itens estabelecidos no referido edital.
O que declaramos acima é verdade e por isso damos fé. Local e data, / / .
(assinatura representante legal)
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE, COM NOME, ENDEREÇO, CNPJ E INSCRIÇÕES ESTADUAL E MUNICIPAL, QUANDO HOUVER.
ANEXO XIII
MINUTA DO CONTRATO.
O MUNICÍPIO DE CARRASCO BONITO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita ao CNPJ/MF sob o nº 25.064.023/0001-90, com sede administrativa à Praça Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 100, centro, neste ato representado pelo Prefeito Municipal XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e ( ), empresa inscrita ao CNPJ/MF sob o nº ( ), situada na cidade de ( ), doravante denominada CONTRATADO, ajustam e acordam o presente Instrumento de Contrato de Fornecimento de material e serviço (mão-de-obra), o qual será regido pelas cláusulas e disposições seguintes, todas em conformidade com o Edital de TOMADA DE PREÇOS nº 004/2016, bem como com o que dispõe a Lei nº 8.666/93, com suas devidas alterações e, supletivamente, com as normas legais de direito privado:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS - (conforme Edital)
CLÁUSULA SEGUNDA - PRAZOS DE EXECUÇÃO - (conforme Edital) CLÁUSULA TERCEIRA -
PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO -(conforme Edital)
CLÁUSULA QUARTA - RUBRICA ORÇAMENTÁRIA - Órgão Gestor - (conforme Edital)
CLÁUSULA QUINTA - DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES - (conforme Edital)
CLÁUSULA SEXTA - HIPÓTESES DE RESCISÃO - O presente contrato poderá ser rescindido nas hipóteses do item 8.2. do Edital e do art. 77, segundo os motivos elencados no art. 78 e nos modos previstos no art. 79, acarretando as conseqüências do art. 80, todos da Lei nº 8.666/93, com as alterações da Lei nº 8.883/94.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CASSAÇÃO DA DELEGAÇÃO - (Conforme Edital)
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES - (Conforme Edital).
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO - As partes elegem o Foro da Comarca de Santiago, RS, para dirimirem qualquer lide resultante deste contrato. E por estarem justos e contratados, assinam o presente instrumento em seis vias de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Carrasco Bonito-TO, de de 2016.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx Prefeito Municipal | EMPRESA CNPJ Nº CONTRATADA |
CONTRATANTE
Testemunhas: