EDITAL Nº 05/2020
EDITAL Nº 05/2020
CADASTRO TEMPORÁRIO DE CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL PARA PROFESSOR
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas as inscrições para o Banco de Cadastro Temporário para Contratação Emergencial, para o exercício da função de professor, nos termos da Lei Estadual nº 11.126, de 09 de fevereiro de 1998 e alterações e do Decreto nº 51.490, de 19 de maio de 2014. As inscrições ocorrerão no período de 28 de dezembro de 2020 até 10 de janeiro de 2021, às 23h59min, via internet, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx para rede de ensino público estadual e de acordo com as normas deste Edital.
Abaixo relacionadas, com Município Sede, telefone e endereço eletrônico, as Coordenadorias Regionais de Educação que constituem a Secretaria de Estado da Educação:
1ª CRE - PORTO ALEGRE: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 2ª CRE - SÃO LEOPOLDO: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 3ª CRE - ESTRELA: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
4ª CRE - CAXIAS DO SUL: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
5ª CRE - PELOTAS: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
6ª CRE - SANTA CRUZ DO SUL: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
7ª CRE - PASSO FUNDO: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 8ª CRE - SANTA MARIA: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 9ª CRE - CRUZ ALTA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 10ª CRE - URUGUAIANA:(00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 11ª CRE - OSÓRIO: (00)00000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
12ª CRE - GUAÍBA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
13ª CRE - BAGÉ: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
14ª CRE - SANTO ANGELO: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
15ª CRE - ERECHIM: (00)0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
16ª CRE - BENTO GONÇALVES: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 17ª CRE - SANTA ROSA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 18ª CRE - RIO GRANDE: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
19ª CRE - XXXXXXX DO LIVRAMENTO:(00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 20ª CRE - PALMEIRA DAS MISSÕES: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 21ª CRE - TRES PASSOS: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
23ª CRE - VACARIA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 00x XXX - XXXXXXXXX XX XXX: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 25ª CRE - SOLEDADE: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
27ª CRE - CANOAS: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
28ª CRE - GRAVATAÍ: (00) 00000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 32ª CRE - XXX XXXX XXXXXXX: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 35ª CRE - SÃO BORJA: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx 36ª CRE - IJUI: (00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
39ª CRE – CARAZINHO:(00) 0000 0000 - xxxxxxxxxxxxxxxxxx00xxx@xxxxx.xx.xxx.xx
1 - DOS BANCOS A SEREM PROVIDOS:
Os bancos de cadastro serão providos por Coordenadoria e por Município, para os Componentes Curriculares e Habilitações da Educação Básica nas suas Etapas e Modalidades e também na Educação Profissional.
1.1 - A inscrição será para no máximo dois(02) Municípios e por componente curricular de acordo com habilitação do candidato, para atuação na Educação Básica, suas Etapas, Modalidades e na Educação Profissional, conforme listagem no ANEXO I deste Edital.
2 - DA INSCRIÇÃO:
As inscrições serão totalmente virtuais, através do site xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx, CONTRATOS TEMPORÁRIOS PARA PROFESSORES, com observação ao link: INSTRUÇÕES PARA A INSCRIÇÃO. A inscrição virtual ocorre em duas etapas: ETAPA I - Inscrição: O(A) candidato(a) preenche a Ficha de Inscrição com dados pessoais, recebe no e-mail informado o código de acesso para validar o endereço eletrônico, após confirma os dados. Se não receber o código de acesso, confira o e-mail informado ou procure também na caixa de spam. Ao confirmar a inscrição o(a) candidato(a) deve guardar o recibo da inscrição, pois este número será sua identificação. Atenção: O código de acesso é individual por banco de inscrição, portanto se o(a) candidato(a) deseja inscrição para dois bancos de cadastro, terá 02 códigos de acessos diferentes.
Na sequência o candidato(a) receberá e-mail com o link para inclusão de documento, bem como o código de acesso para o candidato realizar o envio dos documentos pessoais comprobatórios com foto, juntamente com o CPF e também, na próxima etapa os documentos de classificação e experiência.
ETAPA II – Envio de documentos: O(A) candidato(a) faz login com e-mail informado, CPF e "código de acesso" obtido na inscrição e insere os documentos pessoais comprobatórios. Na sequência os documentos de formação e documentos para fins de classificação, observando as informações do item 03(DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO) e do item 05(CRITÉRIOS PARA
CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO) deste edital. O(a) candidato(a) pode fazer o login quantas vezes achar necessário, até o último dia da inscrição, sendo possível visualizar ou excluir documentos já enviados bem como enviar novos, por categoria e/ou sub- categoria, associando os documentos ao banco de cadastro desejado. Nesta etapa o sistema divide-se em categoria/identificação (documentos pessoais) e em categorias/classificação(documentos de formação e/ou experiência na regência de classe).
2.1 – Para incluir o documento pessoal e/ou de classificação, o mesmo deverá ser previamente digitalizado, somente em formato PDF. Não serão aceitos documentos em outros formatos e documento com digitalização sem foco, o que impossibilitará a leitura legível dos dados e dificultará a visualização de códigos e imagens.
2.2 – Concluída a ETAPA I e a ETAPA II e terminado o prazo de inscrição, a Coordenadoria Regional de Educação realizará a validação on-line da inscrição. A inscrição do(a) candidato(a) será considerada aceita após a validação da CRE dos documentos comprobatórios anexados digitalmente, de acordo com as especificidades deste edital.
Atenção: O documento não aceito, não terá substituição.
2.3 – O envio da documentação pessoal, de habilitação e/ou classificação correta é de responsabilidade do(a) candidato(a).
3 - DA ESCOLARIDADE EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:
(conforme item 5)
Para inscrição no banco de Cadastro de Contratos Temporários o candidato deverá comprovar a escolaridade mínima exigida, enviando documentos digitalizados(frente/verso em formato PDF) de um ou mais documentos abaixo relacionados:
3.1 - Para atuar nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Pedagogia, para atuação nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental.
3.2 - Para atuar na Educação Básica /Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena a partir do 6º semestre, com habilitação no componente curricular de atuação.
3.3 - Para atuar na Educação Básica/ Ensino Fundamental (Anos Iniciais e Anos Finais) e Ensino Médio, em Educação Física:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em Educação Física.
b) Registro Profissional no Conselho Regional de Educação Física (CREF), com data atualizada de credenciamento.
Atenção: Não será aceita inscrição para professor(a) de Ed. Física sem a apresentação da carteira do CREF com validade.
3.4 - Para atuar na Educação Básica, em Ensino Religioso:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura em Ensino Religioso ou Ciência da Religião;
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena a partir do 6º semestre, com habilitação no componente curricular de atuação.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura e, também curso de aperfeiçoamento para docência no Ensino Religioso, com carga horária de no mínimo 400 horas.
3.5 - Para atuar na Educação Profissional, nos Cursos Técnicos:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Bacharel ou Tecnólogo na área de atuação.
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Bacharel, a partir do 7º semestre e na área de atuação.
c) Diploma de Curso Técnico (de nível Médio) na área de atuação, acompanhado de Diploma de Curso Superior e/ou atestado de frequência em Curso Superior de Bacharel ou Licenciatura, a partir do 7º semestre.
3.6 - Para atuar na Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado (AEE)
– Anos Iniciais:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de Licenciatura Plena e de Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas;
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial;
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia/Anos Iniciais ou Licenciatura Plena em Pedagogia de acordo com a Resolução CNE/CP nº 01/2006 e da Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
3.7 - Para atuar na Educação Especial/Atendimento Educacional Especializado (AEE):
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena em Pedagogia Educação Especial;
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e de Pós-Graduação em Educação Especial, com carga horária mínima de 360 horas.
3.8 - Para atuar na Educação Especial - Deficiência Auditiva – Anos Iniciais:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de Licenciatura Plena, e Certificado de Curso de extensão de Educação Especial/Deficiência Auditiva, no mínimo de 360 horas, sendo no mínimo 180 horas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, de Licenciatura Plena e curso de formação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de no mínimo 180 horas, para Educação Básica;
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério, da Licenciatura Plena e mais o certificado de Proficiência do PROLIBRAS no Ensino de LIBRAS ou certificado de Proficiência do PROLIBRAS na Tradução e Interpretação de LIBRAS/ Língua Portuguesa.
3.9 - Para atuar em LIBRAS:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e Certificado de Curso de extensão de Educação Especial/Deficiência Auditiva, no mínimo de 360 horas, sendo no mínimo 180 horas em Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS.
b) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e curso de formação de Tradutor e Intérprete de Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, de no mínimo 180 horas, para Educação Básica.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Licenciatura Plena e o certificado de Proficiência do PROLIBRAS no Ensino de LIBRAS ou certificado de Proficiência do PROLIBRAS na Tradução e Interpretação de LIBRAS/ Língua Portuguesa.
3.10 - Para atuar na Educação Indígena - Anos Iniciais do Ensino Fundamental:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Médio Normal/Magistério.
b) Atestado de frequência em Curso Nível Médio Normal/Magistério.
c) Diploma e/ou Certificado de Conclusão em Pedagogia, para atuação nos anos iniciais do ensino fundamental.
d) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena.
Documento obrigatório para inscrição na Educação Indígena: Apresentar a carta de anuência da comunidade indígena, assinada pelo cacique.
3.11 - Para atuar na Educação Indígena - Anos Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio:
a) Diploma e/ou Certificado de Conclusão de Curso Superior de Licenciatura Plena, com habilitação no componente curricular de atuação.
b) Atestado de frequência em Curso Superior de Licenciatura Plena.
Documento obrigatório para inscrição na Educação Indígena: Apresentar a carta de anuência da comunidade indígena, assinada pelo cacique.
4 - DA COMISSÃO:
Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, observando a legislação vigente, será constituída comissão integrada por:
a) um representante da respectiva Coordenadoria Regional de Educação;
b) um representante do segmento magistério indicado por sua entidade de representação;
c) um representante regional do segmento pais indicado por seus pares;
d) um representante da Escola Técnica, no caso de contratação para essas escolas.
4.1 - A classificação dos candidatos ocorrerá no prazo de até 15(quinze) dias após o término do período de inscrições.
5 - CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO:
Os candidatos inscritos serão classificados para o banco de cadastro, considerando o interesse de atuação e conforme a documentação comprobatória apresentada, observando a pontuação da tabela a seguir:
TITULAÇÃO APRESENTADA | PONTUAÇÃO |
1. Curso de Magistério ou Normal. | 10 |
2. Curso Superior de Graduação, Licenciatura Plena na Disciplina. | 20 |
3. Curso Superior de Graduação, Licenciatura Plena na Área. | 18 |
4. Curso Superior de Graduação, Licenciatura Curta na Disciplina. | 10 |
5. Curso Superior de Graduação, Licenciatura Curta na Área. | 7,5 |
6. Curso de Pós-Graduação na Área da Educação (mínimo 360 horas). | 5 |
7. Curso de Mestrado na Área da Educação. | 10 |
8. Curso de Doutorado na Área da Educação. | 15 |
9. Curso Superior na Área Afim (Bacharel). | 7 |
10. Curso Superior na Área Afim (Bacharel mais formação pedagógica). | 20 |
11. Curso Superior na Área Afim (Tecnólogo). | 6 |
12. Curso Superior de Bacharel, cursando 7º semestre, para a Educação Profissional. | 4 |
13. Frequentando Curso de Formação de Professores em Nível Superior em Licenciatura Plena, no 8º semestre. | 6 |
14. Frequentando Curso de Formação de Professores em Nível Superior em Licenciatura Plena, no 7º semestre. | 5,5 |
15. Frequentando Curso de Formação de Professores em Nível Superior em Licenciatura Plena, no 6º semestre. | 5 |
16. Frequentando Curso Superior na Área. | 3 |
17. Frequentando Curso Superior na Área Afim. | 2 |
18. Curso Técnico de Nível Médio, na Área. | 1 |
19. Curso de Educação Especial (mínimo 360h). | 3 |
20. Educação Básica Indígena – Língua Kaingang. | 8 |
21. Educação Superior Indígena – Língua Kaingang. | 10 |
22. Educação Básica Indígena – Língua Guarani. | 8 |
23. Educação Superior Indígena – Língua Guarani. | 10 |
24. Educação Indígena incompleta. | 5 |
25. Cursos livres de Língua Estrangeira Moderna na disciplina. | 1 |
26. Proficiência em Libras (LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS) | 2 |
27. Curso de LIBRAS (LINGUA BRASILEIRA DE SINAIS) | 1 |
28. Licenciatura Plena em Educação do Campo. | 10 |
29. Licenciatura Plena em Pedagogia da Terra. | 10 |
30. Curso Específico de Ensino Religioso (mínimo 400 horas) | 4 |
31. Curso de formação digital(mínimo 40horas) | 1 |
32. Curso de formação Educação das Relações Étnico Raciais (mínimo 40horas) | 1 |
6- CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
Em caso de igualdade na titulação apresentada, terá preferência o candidato que apresentar documentação comprobatória de:
a) tempo de Regência (em meses) na Disciplina da inscrição, na Rede Pública ou Privada;
b) tempo de Regência de classe (em meses) na Rede Pública ou Privada;
c) aprovação em Concurso Público para Cargos do Magistério (unidade).
Entende-se por ‘documentação comprobatória’: Atestado da escola, devidamente assinado e carimbado pelo responsável legal.
6.1 - Persistindo o empate, será realizado sorteio público, a ser divulgado no Diário Oficial do Estado, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, ou um dia útil da sua realização.
7 - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS PEDIDOS DE REVISÃO:
A classificação final dos candidatos com inscrições homologadas, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no Diário Oficial do Estado.
7.1 - O candidato que discordar de sua classificação, poderá interpor recurso junto à Coordenadoria Regional de Educação correspondente a sua inscrição, através de requerimento preenchido(Anexo II), digitalizado e enviado para o correio eletrônico(e- mail) informado na página inicial deste edital, no prazo de 48 horas, a contar da publicação do Edital de Classificação Final, no Diário Oficial do Estado.
8 - DA ADMISSÃO:
Constatada a necessidade do suprimento de vaga, mediante Contratação Temporária, em Caráter Emergencial, a Coordenadoria providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
8.1 – A vaga será divulgada no site da Secretaria de Estado da Educação do Rio Grande do Sul (xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx) no link/contratos temporários, para conhecimento dos candidatos classificados interessados e automaticamente será enviado e-mail para todos os classificados da CRE no banco de cadastro, do componente curricular da necessidade.
8.2 - Caso não seja possível a divulgação no site da SEDUC, a Coordenadoria divulga a vaga por intermédio dos meios de comunicação locais e/ou nas formas usuais de comunicação da comunidade, com todas as informações relativas à vaga disponível, bem como o prazo de 48 horas para manifestação dos interessados.
8.3 - Na hipótese dos itens anteriores, a Coordenadoria deverá admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga. Sendo preterido primeiramente à vaga, o que demonstrou interesse dentro do prazo da publicação da vaga, o candidato do edital válido mais antigo e também com melhor classificação no banco utilizado para essa vaga.
8.4 - A aceitação da vaga pelo candidato dará início à formação do processo de admissão.
8.5 - A não manifestação do candidato do banco de cadastro, será considerada como não aceitação da vaga proposta;
8.6 - Persistindo a necessidade de contratação e não havendo aceitação da vaga pelos candidatos inscritos no cadastro da Coordenadoria nos Municípios da sua circunscrição, a Coordenadoria Regional de Educação poderá chamar candidatos inscritos em cadastros de outras Coordenadorias próximas, mediante prévia autorização da SEDUC. Considerando a distância ou a acessibilidade mais favorável em relação ao local do exercício e observando o seguinte encaminhamento:
a) Monitorar a publicação da vaga no site que tem alcance de todos os candidatos do RS, o candidato(a) poderá demonstrar interesse a vaga publicada através dos canais digitais de comunicação para CRE de origem da vaga.
b) Havendo interesse de candidato, a CRE de origem da vaga deverá providenciar a contratação do mesmo, anexando ao expediente a autorização da SEDUC para tal procedimento, bem como a ciência de que o contratado não poderá retornar ao banco de origem.
8.7 - Os professores contratados temporariamente, serão admitidos para cumprir um mínimo de 10 (dez) e o máximo de 40 (quarenta) horas de trabalho semanais
8.8 - Havendo impedimento por ato da administração, o candidato que não tomar posse poderá retornar ao Banco de Cadastro que pertence, conforme inscrição homologada.
8.9 - Candidato admitido que não estiver atendendo a necessidade de ensino, caracterizada pelo atendimento regular aos alunos e o desempenho de suas funções de acordo com as diretrizes da mantenedora e projeto pedagógico da escola, será dispensado.
9 - DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:
9.1 – Todas as comunicações relativas a esta seleção serão consideradas como regularmente feitas, se realizadas no site.
9.2 – No formulário de inscrição é solicitada a indicação de uma agência bancária do BANRISUL, afim de havendo contratação ser realizada a ordem de pagamento.
9.3 - Não serão aceitos documentos e/ou títulos fora do ato de inscrição.
9.4 - O Anexo I e II são parte integrante deste Edital.
9.5 - Casos omissos serão resolvidos pela Comissão da Coordenadoria Regional de Educação.
9.6 O candidato deverá comunicar à Coordenadoria Regional de Educação, qualquer mudança de endereço residencial e/ou eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato, fornecer de maneira completa seu endereço.
9.7 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos apresentados para pontuação, o candidato terá anulada a sua inscrição e os atos dela decorrente.
9.8 - O preenchimento do Formulário Eletrônico de inscrição importará no conhecimento das instruções deste Edital e aceitação tácita das condições nele contidas, tais como se acham estabelecidas.
Porto Alegre, 22 de dezembro de 2020.
Faisal Mothci Karam,
Secretário de Estado da
Educação.