PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022-000015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-SRP
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022-000015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2022-SRP
PS: FAVOR JUNTAR NA HABILITAÇÃO SOMENTE O QUE O EDITAL EXIGIR.
FAVOR COLOCAR NA ORDEM DO EDITAL A DOCUMENTAÇÃO EM UM ÚNICO AQUIVO. NÃO PRECISA JUNTAR NOTAS FICAIS NO(S) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA. COLABOREM COM A PREGOEIRA.
E D I T A L
A PREFEITURA MUNICIPAL do município de Rio Maria-PA, através da sua Pregoeira oficial Sra. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, designada pela Portaria n.º 831 de 14 de janeiro de 2022, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019 do Decreto Municipal nº 776, de 05 de janeiro de 2015, Decreto Municipal n.º 428 de 02 de junho de 2021, e da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, com as respectivas alterações posteriores e Lei Complementar Federal 123/2006 e alterações inseridas pela Lei Complementar nº 147/2014, fará realizar licitação na modalidade Pregão, na forma Eletrônica, no modo de DISPUTA ABERTO, com critério de julgamento MENOR PREÇO POR ITEM, com objeto Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA, mediante as condições estabelecidas neste edital e seus Anexos.
O Pregão Eletrônico será realizado no dia de 11 de julho de 2022, às 10h:15min, à distância em sessão pública, por meio de sistema eletrônico que promove a comunicação pela INTERNET, mediante condições de segurança, utilizando-se, para tanto, os recursos da criptografia e autenticação em todas as suas fases.
Os trabalhos serão conduzidos por servidora designada, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos diretamente para a página eletrônica xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. A servidora terá, dentre outras, as seguintes atribuições: coordenar o processo licitatório; receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiada pelo setor responsável pela sua elaboração; conduzir a sessão pública na internet; verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos neste edital; dirigir a etapa de lances; verificar e julgar as condições de habilitação; receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão; indicar o vencedor do certame; adjudicar o objeto, quando não houver recurso; conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e encaminhar o processo devidamente instruído a autoridade superior e propor a homologação.
O Edital estará disponível gratuitamente na página xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx- econtratos/ e no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
1. | DO OBJETO: |
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a
frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA, conforme especificações e condições estabelecidas no Termo de Referência constante do Anexo I deste Edital.
2. | DA LEGISLAÇÃO: |
2.1. Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 – Instituto do Pregão:
2.2. Lei nº 8.666, de 21.06.1993, e alterações posteriores - Lei de Licitações;
2.3. Lei nº 8.078, de 11.09.90 - Código de Defesa do Consumidor;
2.4. Lei Complementar Federal n. 123/2006, que institui o Estatuto Da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte alterada pela Lei Complementar nº 147/2014;
2.5. Decreto Municipal 428, de 02 de junho de 2021 – Regulamenta a modalidade de licitação pregão, na forma eletrônica;
2.6. Decreto Municipal n.º 776, de 05 de janeiro de 2015 – Regulamento o Sistema de Registro de Preços no município de Rio Maria-PA;
2.7. Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015-Regulamenta o tratamento a ME e EPP;
2.8. Lei Complementar nº 128/2008;
2.9. Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019
2.10. Demais exigências deste Edital e seus Anexos;
2.11. Para efeito deste Edital devem ser consideradas algumas definições importantes, tais quais:
a) Pregão - modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances;
b) Bens e Serviços Comuns - aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações praticadas no mercado;
c) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA - órgão licitante;
d) Licitantes - as empresas que tenham acesso o presente Edital e que participam deste Pregão;
e) Licitante vencedora - pessoa jurídica habilitada neste procedimento licitatório e detentora da proposta mais vantajosa;
f) Sistema de Registro de Preços - conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras;
g) Ata de Registro de Preços - documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, fornecedores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas;
h) Órgão Gerenciador - órgão ou entidade da administração pública responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente, neste caso Prefeitura Municipal de Rio Maria/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos;
i) Órgão participante - órgão ou entidade da administração pública que participa dos procedimentos iniciais do Sistema de Registro de Preços e integra a ata de registro de preços, neste caso Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos;
j) Órgão Não Participante - órgão ou entidade da administração pública que, não tendo participado dos procedimentos iniciais da licitação, atendidos os requisitos desta norma, faz adesão à Ata de Registro de Preços;
k) Beneficiária da Ata - a licitante vencedora que assinou a Ata de Registro de Preços;
l) Contratada - a Beneficiária da Ata que assinou o contrato referente ao objeto deste certame licitatório;
m) Contratante – PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
n) O Horário para atendimento ao público é das 08h:00min às 12h:00min, conforme decreto municipal, desta forma, toda e qualquer comunicação com a Pregoeira deverá ser realizada nesse horário, seja via sistema, e-mail ou protocolo físico, caso seja recebido, via sistema ou e-mail, impugnação ou esclarecimento fora do horário estipulado, o prazo para resposta será contado a partir do próximo dia útil ou ainda julgado como intempestivo, se for o caso.
3. | DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO: |
3.1. Até 02 (dois) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
3.2. A impugnação deverá ser enviada por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda protocolada junto a equipe de pregão no horário das 08h:00min às 12h:00min.
3.3. Caberá a Pregoeira, auxiliada pelo setor técnico competente, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
3.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame, exceto quando a alteração não afetar a formulação de propostas.
3.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados a Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, por meio eletrônico, em campo próprio do Sistema Portal de Compras Públicas no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda protocolada junto a equipe de pregão no horário das 08h:00min às 12h:00min.
3.6. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
3.7. A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente Xxxxxx, implica na aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
3.8. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados, bem como outros avisos de ordem geral, serão cadastradas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, sendo de responsabilidade dos licitantes, seu acompanhamento, bem como disponibilizado no portal da transparência pública municipal e no mural de licitações do Tribunal de Contas do Município do Estado do Pará.
3.9. Não serão conhecidas as impugnações apresentadas após o respectivo prazo legal ou, no caso de empresas, que estejam subscritas por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo para responder pela proponente.
3.10. A petição de impugnação apresentada por empresa deve ser firmada por sócio, pessoa designada para a administração da sociedade empresária, ou procurador, e vir acompanhada, conforme o caso, de estatuto ou contrato social e suas posteriores alterações, se houver, do ato de designação do administrador, ou de procuração pública ou particular (instrumento de mandato com poderes para impugnar o Edital).
4. | DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO: |
4.1. Poderão participar da licitação as empresas interessadas pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, atendam aos requisitos de classificação das propostas exigidos neste Edital, comprovem possuir os documentos de habilitação requeridos neste edital e que estiverem previamente credenciadas perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Governamentais, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
a) A participação no certame, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação por parte dos interessados das condições nele estabelecidas.
4.2. Não poderão participar desta licitação, direta ou indiretamente, ou participar do contrato dela decorrente, sob pena de recebimento das sanções previstas neste Edital:
a) Pessoas físicas não empresárias;
b) Servidor ou dirigente do(a) órgão gerenciador ou de órgãos participantes do certame.
c) O autor do Termo de Referência, Anexo I deste edital, pessoa física ou jurídica.
d) As sociedades empresárias:
I.que não explorem ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação;
II.que se encontrem sob falência, concordata, recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
III.que integrem o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS e o Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP (Portal Transparência);
IV.que estejam incluídas no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ e no âmbito deste município.
V.integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendido aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
VI.que, isoladamente ou em consórcio, tenham sido responsáveis pela elaboração do termo de referência, ou da qual o autor do termo de referência seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
VII.cujo administrador, proprietário ou sócio com poder de direção seja familiar de agente público, preste serviços ou desenvolva projeto no órgão ou entidade da administração pública do órgão licitante em que este exerça cargo em comissão ou função de confiança por meio de contrato de serviço terceirizado ou contratos pertinentes a obras, serviços e à aquisição de bens, ou ainda de convênios e os instrumentos equivalentes;
VIII. Estrangeiras que não funcionem no país;
IX.Reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
4.3. O descumprimento de qualquer condição de participação será motivo para a inabilitação do licitante.
4.4. As pessoas jurídicas que tenham sócios em comum não poderão participar do certame para o(s) mesmo(s) item(s).
4.5. Será realizada pesquisa junto ao CEIS (CGU), junto ao CNJ (condenações cíveis por atos de improbidade administrativa) e no Portal Transparência (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx), para aferição de eventuais registros impeditivos de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
5. | DO CREDENCIAMENTO: |
5.1. Os interessados em participar deste Pregão deverão credenciar-se, previamente, perante o sistema eletrônico provido pelo Portal de Compras Públicas, por meio do sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, obtidas junto ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas), onde também deverão se informar a respeito do seu funcionamento e regulamento, obtendo instruções detalhadas para sua correta utilização.
a) Os interessados em se credenciar no Portal de Compras Públicas poderão obter maiores informações na página xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, podendo sanar eventuais dúvidas pela central de atendimentos do Portal.
5.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
a) O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à(ao) órgão licitante responder por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.4. O credenciamento junto ao Portal de Compras Públicas implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
5.5. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
5.6. O Pregão será conduzido pela Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA com apoio técnico e operacional do Portal de Compras Públicas, que atuará como provedor do sistema eletrônico para esta licitação.
6. | DO ENVIO DA PROPOSTA: |
6.1. Após a divulgação do Edital no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e até a data e hora marcadas para abertura da sessão, os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico no endereço acima, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) A licitante deverá elaborar a sua proposta com base no edital e seus anexos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o levantamento de custos necessários para o cumprimento total das obrigações necessárias para a execução do objeto desta licitação.
6.2. Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir as propostas apresentadas.
6.3. O licitante deverá enviar sua proposta, no idioma oficial do Brasil, mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
a) Valor unitário e total para cada item ou lote de itens (conforme o caso), em moeda corrente nacional;
b) Marca, modelo (quando aplicável) e fabricante de cada item ofertado;
c) Descrição detalhada do objeto conforme edital, indicando ainda, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso;
6.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada e, havendo divergência entre as condições da proposta e as cláusulas deste Edital, incluindo seus anexos, prevalecerão as últimas.
6.5. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.6. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7. O licitante, ao enviar sua proposta, deverá preencher, em campo próprio do sistema eletrônico, as seguintes Declarações on line, fornecidas pelo Sistema de Pregão Eletrônico:
a) Declaração de que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49, quando for o caso;
I. A indicação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na
Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
II.O prazo para MPE’s regularizarem habilitação no caso de certidões de regularidade fiscal é de 05 dias úteis
prorrogáveis por mais 05 dias, nos termos da Lei Federal n.º 13.797/2020.
b) Declaração de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
6.8. As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
a) Declarações falsas, relativas ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta, sujeitarão a licitante às sanções previstas no item 191 deste Edital.
7. | DA ABERTURA DA SEÇÃO PÚBLICA E DA FORMULAÇÃO DE LANCES: |
7.1. A abertura da sessão pública dar-se-á mediante comando da Pregoeira, por meio do sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre a Pregoeira e os licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
7.3. A Pregoeira verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, que contenham vícios insanáveis ou que não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
a) A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
b) A não desclassificação da proposta não implica em sua aceitação definitiva, que deverá ser levada a efeito após o seu julgamento definitivo conforme definido no item 10 deste edital.
7.4. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.5. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
a) Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pela pregoeira, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do sistema eletrônico (Portal de Compras Públicas).
b) Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.6. O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.7. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.8. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”,
em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá a pregoeira, assessorada
7.14. pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.15. O intervalo mínimo de lances será de R$ 0,02 (dois centavos), que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.18. Se a Pregoeira entender que o lance ofertado é absolutamente inexequível ou verificar que houve erro de digitação, deverá excluí-lo do sistema, a fim de não prejudicar a competitividade.
a) Considera-se absolutamente inexequível a proposta que reduzir o valor do último lance ofertado em mais de 85%.
7.18. No caso de desconexão com a Pregoeira, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.19. Se a desconexão perdurar por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa da Pregoeira aos participantes do certame publicada no Portal de Compras Públicas, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, quando serão divulgadas data e hora para a sua reabertura.
7.20. A etapa de lances da sessão pública será encerrada por decisão da Pregoeira. O sistema eletrônico encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá período de tempo de até 30 (trinta) minutos, aleatoriamente determinado pelo sistema, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
7.21. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta e, na hipótese de desistência de apresentar outros lances, valerá o último lance por ele ofertado, para efeito de ordenação das propostas.
8. | DO EMPATE: |
8.1. Consideram-se empate ficto as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte forem iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, situação em que, como critério de desempate, será assegurado o direito de preferência de que trata os arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006, mediante a adoção dos seguintes procedimentos:
a) A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, cuja proposta estiver no intervalo estabelecido no item, será convocada para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela classificada com o menor preço ou lance, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão;
b) Apresentada proposta nas condições acima referidas, esta será considerada como a licitante detentora do lance mais vantajoso, dando prosseguimento ao certame na forma do item 09 e seguintes;
c) Não apresentada proposta na condição cima referida, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte, no intervalo estabelecido acima, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
d) No caso de equivalência dos valores apresentados pelas MEs / EPPs que se encontrem em situação de empate, será efetuado sorteio aleatório entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
e) A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006.
f)Na hipótese de não declaração de licitante vencedora, enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, será dado prosseguimento ao certame na forma do item 09 e seguintes da licitante que originalmente apresentou a menor proposta ou lance.
g) O disposto nas alíneas de a) a f), somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
h) A desistência em apresentar lance implicará na manutenção do último preço ofertado pela licitante, para efeito de classificação de aceitabilidade da proposta.
8.2. Se a pregoeira observar que há licitantes em situação de empate que enviaram seus lances em horários exatamente iguais, mas não se enquadram como MEs / EPPs, adotará os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Utilização de bens e serviços produzidos no Brasil;
b) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
c) Utilização de bens e serviços produzidos por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento tecnológico no País;
d) Utilização de bens e serviços produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação;
e) Sorteio.
8.3. Será adjudicado a favor da MEs / EPPs, sem prejuízo a escolha da oferta mais vantajosa a administração.
8.4. A proposta declarada vencedora será inserida, na fase de Aceitação, no campo "Valor Negociado", com a devida justificativa.
9. | DA NEGOCIAÇÃO DIRETA: |
9.1. Encerrada a etapa de lances e depois da verificação de possível empate, a Pregoeira encaminhará contraproposta à licitante que tenha apresentado o lance mais vantajoso, observado o critério de julgamento e o valor estimado para a contratação, para que seja obtida melhor proposta.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10. | DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA: |
10.1. Encerrada a etapa de negociação, a Pregoeira examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto ao preço, a sua exequibilidade, bem como quanto ao cumprimento das especificações do objeto.
10.2. A Pregoeira convocará o licitante para enviar, digitalmente, a proposta atualizada em conformidade com o último lance ofertado num prazo máximo de 02 (duas) horas, por meio de campo próprio do Sistema, sob pena de desclassificação, deverá ser encaminhada, também no email: xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
a) O prazo poderá ser prorrogado, a critério da Pregoeira, desde que solicitado por escrito, antes de findo o prazo estabelecido.
b) A proposta deve conter:
I.Nome da proponente e de seu representante legal, número do CNPJ, endereço completo, telefone, endereço de correio eletrônico;
II.O preço unitário e total para cada item (ou lote) ofertado (conforme especificados no Termo de Referência (Anexo I deste Edital), bem como o valor global da proposta, em moeda corrente nacional, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto;
III.A descrição mínima do objeto de forma a demonstrar que o produto atenda as especificações e exigências contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital;
IV.Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data prevista para abertura da licitação;
V.Prazo de entrega não superior a 05 (cinco) dias úteis, contados da “da ordem de compra”;
VI.Indicação do banco, número da conta e agência para fins de pagamento.
10.3. A Pregoeira, a seu critério, poderá requisitar catálogos, folhetos, folders, fotos ou outra forma de comprovação de que os produtos ofertados atendem a especificação, que deverão ser encaminhados na forma e prazo definidos no item 10.2.
a) A arrematante deverá, quando solicitado pela Pregoeira, indicar o site do fabricante para que sejam comprovadas as características do objeto ofertado;
10.4. O não envio da proposta ajustada por meio do correio eletrônico com todos os requisitos elencados no item 10.2, ou o descumprimento das diligências determinadas pela Pregoeira acarretará na desclassificação da proposta, sem prejuízo da instauração de processo sancionatório contra o licitante.
10.5. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais ou quando a alteração representar condições iguais ou superiores às originalmente propostas.
10.6. Serão desclassificadas as propostas que contenham preços excessivos, assim entendidos quando apresentarem valores globais ou unitários acima do valor definido para o respectivo objeto no Termo de Referência.
a) A desclassificação por valor excessivo ocorrerá quando a Pregoeira, após a negociação direta, não obtiver oferta inferior ao preço máximo fixado.
10.7. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preços, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão realizadas diligências para comprovação da exequibilidade.
10.8. A Pregoeira em conjunto com a Equipe de Apoio poderá realizar quaisquer diligências necessárias para averiguar a conformidade da proposta com as especificações mínimas previstas no Termo de Referência, Anexo I ao Edital, salvo a juntada de documentos, para atender a exigência deste edital, findo o prazo estabelecido no item 10.2.
10.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, a Pregoeira examinará a proposta ou lance subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação.
a) Nas hipóteses em que a Pregoeira não aceitar a proposta e passar à subsequente, serão observados os procedimentos previstos nos itens 08 e 09.
10.10. Havendo necessidade, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova
data e horário para a continuidade da mesma.
10.11. Sempre que a proposta não for aceita, e antes de a Pregoeira passar à subsequente, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina estabelecida no item 08 deste edital, se for o caso.
11. | DA HABILITAÇÃO |
11.1. A licitante interessada em participar deste Pregão deverá anexar os documentos a seguir relacionados, em campo próprio do sistema, de preferência na seguinte ordem, podendo ser digitalizados em arquivo único, de forma a permitir maior rapidez na conferência e exame correspondentes.
11.2. Relativos à Habilitação Jurídica:
a) Registro comercial no caso de empresa individual ou Certificado da Condição de Microempreendedor Individual emitido de forma eletrônica para o MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
I. Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
e) Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII, do art.7º da Constituição Federal;
f) Alvará de Licença de Funcionamento expedido pelo órgão competente da sede da licitante;
11.3. Relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuinte Estadual/Distrital ou municipal, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto licitado;
c) Prova de regularidade para com as Fazendas Federal, Estadual/Distrital e Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
I. Faz parte da prova de regularidade para com a Fazenda Federal, a prova de regularidade, quitação ou positiva com efeito de negativa, quando a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil;
d) Prova de regularidade relativa a Seguridade Social (CND) INSS, quando esta não for parte de Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal do Brasil.
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;
11.4. Relativa à Qualificação Técnica:
a) Declaração para os devidos fins legais que a licitante conhece todas as regras do edital, bem como todos os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
b) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação, sendo a quantidade de atestado o mínimo de 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto da presente licitação, que apresentem as seguintes informações: identificação da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário, endereço completo do emitente, período de vigência do contrato, objeto contratual, itens e quantitativos executados e outras que entenda necessária;
I. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficiente para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste pregão, bem como possibilitar a Equipe de Pregão confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s), e quando fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ter firmas reconhecidas em cartório. A licitante deverá disponibilizará de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, endereço atual da contratante, telefone e e-mail atual.
11.5. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta. Serão considerados aceitos, na forma da lei, o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
I.Empresas optantes pelos sistemas tradicionais de escrituração, incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial da sede da licitante.
II.Empresas optantes pelo Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), incluindo Microempreendedores Individuais, Microempresas e Empresas de Pequeno Porte e assemelhados, deverão apresentar original ou fotocópia do documento de Balanço Patrimonial juntamente com o comprovante de recibo de entrega de escrituração Contábil Digital;
III.Sociedade criada no exercício em curso: por fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante;
b) O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por Xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
• A boa situação financeira será avaliada pelos Índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), que deverão ser maiores ou igual a 1,0 (hum) resultantes da aplicação das seguintes fórmulas:
•
LG (Liquidez Geral) = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL Em LONGO PRAZO
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO | |
SG (Solvência Geral) = | ATIVO TOTAL |
PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL Em LONGO PRAZO | |
LC (Liquidez Circulante) = | ATIVO CIRCULANTE |
PASSIVO CIRCULANTE
• As fórmulas acima deverão estar devidamente aplicadas em memorial de cálculos juntado ao balanço.
• caso o memorial não seja apresentado, a Comissão de Licitação reserva-se o direito de efetuar os cálculos;
c) Certidão Negativa de Falência ou Concordata (ou Recuperação Judicial), expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física;
11.6. Orientações gerais sobre a habilitação:
a) Somente haverá a necessidade de apresentação dos documentos originais, por qualquer processo de cópia reprográfica, autenticada por tabelião de notas ou por servidor/funcionário desde que conferidos com o original, ou publicação em órgão da imprensa oficial, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
b) Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 01 (uma) HORA, sob pena de inabilitação.
c) Os documentos apresentados para habilitação deverão estar todos em nome da licitante, se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
d) As certidões ou documentos que não apresentarem em seu teor, data de validade previamente estabelecida pelo órgão expedidor, deverão ter sido expedidas até 90 (noventa) dias antes da data da sessão pública deste Pregão, exceto a Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial que deverá estar datada dos últimos 60 (sessenta) dias. Não se enquadram no prazo os documentos cuja validade é indeterminada, como é o caso dos atestados de capacidade/responsabilidade técnica.
e) As declarações exigidas neste edital deverão ser confeccionadas e enviadas juntamente com a proposta de preços e/ou com os documentos de habilitação.
f) Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos enviados via correio eletrônico, a Pregoeira suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
g) Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital ou deixar de enviar a documentação de habilitação por meio de campo próprio do Sistema quando solicitado pela pregoeira, ficando sujeito às penalidades previstas neste Edital.
h) No julgamento da habilitação e das propostas, a Pregoeira poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica,
mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
i) No caso de inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
j) Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira, examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este edital.
k) Constatado o atendimento pleno às exigências fixadas neste edital, a licitante será declarada vencedora.
l) Xxxx entendido que os documentos e informações apresentados no curso do certame são complementares entre si, de tal forma que qualquer omissão em determinado documento possa ser suprido com informação constante em outro, ainda, qualquer documento ou informação apresentado na em qualquer fase do certame servirá para complementar fase posterior, caso necessite.
12. | DOS RECURSOS: |
12.1. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso no prazo de 10 (dez) minutos.
a) A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência desse direito, ficando a pregoeira autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
b) Diante da manifestação da intenção de recurso a Pregoeira não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
c) Os interessados que porventura queiram ter vista do processo licitatório poderão comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Rio Maria, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, dentro do horário de atendimento ao público para obtenção da vista processual.
12.2. Recebida a intenção de interpor recurso pela Pregoeira, a licitante deverá apresentar as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias úteis, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo da recorrente.
a) As razões e contrarrazões serão recebidas exclusivamente por meio de campo próprio no Sistema. Não serão recebidas ou conhecidas razões de recurso e contrarrazões entregues diretamente a Pregoeira ou enviadas por quaisquer outros meios (fax, correspondência, etc).
12.3. Caberá a Pregoeira receber, examinar e instruir os recursos interpostos contra seus atos, podendo reconsiderar suas decisões no prazo de 02 (dois) dias úteis após o recebimento das
razões e contrarrazões ou, neste mesmo prazo, fazê-lo subir devidamente informados a autoridade superior para a decisão final no prazo de 02 (dois) dias úteis.
12.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante na alínea C) do item 12.1 deste Edital.
12.6. Não serão conhecidos os recursos apresentados fora dos prazos, subscritos por representantes não habilitados legalmente ou não identificados no processo para responder pelo licitante.
13. | DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO: |
13.1. O objeto deste pregão será adjudicado ao vencedor por ato da Xxxxxxxxx, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá, após a regular decisão dos recursos interpostos, a autoridade superior.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
14.1. Sem prejuízo do disposto no Decreto Municipal n. º 776, de 05 de janeiro de 2015, a Ata de Registro de Preços referente ao fornecimento de produtos será formalizada e conterá, necessariamente, as condições já especificadas neste Ato Convocatório.
14.2. A minuta da Ata de Registro de Preços que será firmada entre a(s) licitante(s) vencedora(s) e A CONTRATANTE é parte integrante deste Edital - Anexo VI.
14.3. A Administração da CONTRATANTE convocará oficialmente a licitante vencedora, durante a validade da sua proposta para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, assinar a ata de Registro de Preços, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. O prazo da convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela licitante vencedora durante o seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.
14.5. Para assinatura da Ata de Registro de Preços a licitante vencedora deverá comprovar que mantêm as condições de habilitação.
14.6. Fica a cargo da Pregoeira, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, chamar as licitantes remanescentes, obedecida à ordem de
classificação, para fazê-lo, examinada, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, ou revogar este Pregão, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.7. A recusa injustificada da licitante vencedora em assinar a Ata de Registro de Preços, dentro do prazo estabelecido pela Administração da CONTRATANTE, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legalmente estabelecidas.
a) O disposto no item anterior não se aplica às licitantes convocadas nos termos do art. 11, inciso XXII, do Anexo I do Decreto n.º 3.555, de 8 de agosto de 2000, que não aceitarem a contratação, na forma prevista nesta condição.
15. | DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE: |
15.1. Após a homologação da licitação, a licitante vencedora será convocada para assinar o termo de contrato ou retirar a Nota de Empenho ou fornecer de forma fracionada tendo como instrumento a ordem de fornecimento devidamente assinada.
15.2. O contrato a ser assinado estabelecerá as cláusulas, critérios e condições definidas no art. 55 da Lei nº 8.666/1993 e observará os termos contidos na minuta Anexo VI deste Edital ou as disposições constantes de instrumento equivalente.
15.3. O prazo máximo para assinatura e entrega do termo de contrato é de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei nº 8.666/1993, contados da data da convocação enviada via e-mail informando pelo beneficiário da ata.
a) O prazo para assinatura do termo de contrato acima estabelecido poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, desde que ocorra motivo justificado e aceito pelo órgão gerenciador.
b) A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, importará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades estabelecidas neste edital.
c) A(s) empresa(s) vencedora(s) do certame deverá(ão) possuir Certificado Digital, (ICPBrasil-A3), conforme resolução nº11.536/TCM de 01 de julho de 2014, para assinatura do contrato e demais documentos específicos a prestação de contas junto ao mural de licitações do tribunal de contas dos municípios do estado do Pará.
15.4. Por ocasião da assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas neste Edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
15.5. O prazo de vigência do contrato será de definido no momento de contratação, prorrogável na ocorrência de uma das hipóteses dispostas no art. 57, 1º da Lei nº 8.666/1993.
15.6. Os seguintes requisitos foram estabelecidos no Termo de contrato, Anexo VI deste Edital, ou instrumento equivalente, e serão de observância obrigatória dos contratados:
a) As hipóteses, prazo e condições de prestação das garantias;
b) Critérios para o recebimento do objeto;
c) Prazos e condições de pagamento;
d) Atualização financeira ou reajustamentos, quando possível;
e) Hipóteses de compensações financeiras ou penalizações, por eventuais atrasos e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos.
15.7. O presente Xxxxxx fará parte integrante do contrato, bem como seus anexos e a proposta apresentada pela licitante vencedora.
15.8. Será designado um Fiscal para o contrato, que desempenhará as atribuições previstas na legislação aplicável ao caso.
15.9. É vedada a subcontratação, cessão ou transferência total ou parcial do objeto deste Pregão.
15.10. O objeto da licitação deverá ser entregue, nos prazos, local e condições previstas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital e observará as regras para recebimento definidas no Contrato, anexo VI, ou instrumento equivalente.
16. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: |
16.1. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste edital.
16.2. Responsabilizar-se por quaisquer danos pessoais e/ou materiais, causados por técnicos (empregados) e acidentes causados por terceiros, bem como pelo pagamento de salários, encargos sociais e trabalhistas, tributos e demais despesas eventuais, diretas ou indiretas, decorrentes da prestação dos serviços.
16.3. Responsabilizar-se pelas eventuais despesas para execução do serviço solicitado, qualquer que seja o valor, e cumprir todas as obrigações constantes do(s) Anexo(s) deste edital.
16.4. Comprovar, quando solicitado, o efetivo recolhimento dos encargos sociais incidentes sobre a folha de pagamento dos empregados, relativos à prestação dos serviços relacionados com o objeto contratado.
16.5. Constitui obrigação da contratada o cumprimento integral das obrigações e exigências constantes no Termo de Referência e no Contrato, Anexos I e VI do presente edital.
16.6. Ser responsável, em relação aos seus empregados, por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
a) Taxas, impostos e contribuições;
b) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
16.7. Efetuar o fornecimento dentro das especificações e/ou condições constantes do orçamento, devidamente aprovado pela Autoridade superior da CONTRATANTE.
16.8. Executar diretamente o contrato, sem transferência de responsabilidades ou
subcontratações não autorizadas pela CONTRATANTE;
16.9. Ser responsável pelos danos causados diretamente A CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando do fornecimento dos produtos em apreço, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE;
16.10. Ser responsável por quaisquer danos causados diretamente aos bens de propriedade da CONTRATANTE, ou bens de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus empregados durante o fornecimento dos produtos objeto deste Pregão;
16.11. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE, obrigando- se a atender, de imediato, todas as reclamações a respeito da qualidade do fornecimento;
16.12. Substituir no prazo de 24 horas, qualquer produto que não atenda às especificações deste Edital;
16.13. Comunicar por escrito ao responsável pelo Departamento de Compras da CONTRATANTE, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessário;
16.14. Observar as normas legais de segurança a que está sujeita a atividade de distribuição dos produtos;
16.15. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste Pregão;
16.16. Assumir, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Pregão;
16.17. A inadimplência da licitante, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração da CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Pregão, razão pela qual a licitante vencedora renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com A CONTRATANTE;
16.18. É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato;
16.19. É expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração da CONTRATANTE;
16.20. É vedada a subcontratação de outra empresa para a execução do objeto deste Pregão;
17. | DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE: |
17.1. Indicar o Fiscal ou Gestor do Contrato, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/1993.
17.2. Cumprir os compromissos financeiros assumidos com a Contratada
17.3. Fornecer e colocar à disposição da Contratada, todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços.
17.4. Notificar, formal e tempestivamente, a contratada sobre as irregularidades observadas no serviço prestado.
17.5. Notificar a Contratada, por escrito e com antecedência sobre multas, penalidades quaisquer, débitos de sua responsabilidade, bem como fiscalizar a execução do objeto contratado.
18. | DA FISCALIZAÇÃO: |
18.1. A execução dos fornecimentos será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração, especialmente designado pelo contratante, que anotará em registro próprio todas as ocorrências, determinando o que for necessário a regularização das faltas ou defeitos observados.
18.2. As regras de fiscalização, recebimento, atesto e pagamento estão definidas na minuta contratual, Anexo VI deste Edital, ou no instrumento equivalente.
19. | DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS: |
19.1. Aquele que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, não aceitar a Nota de Xxxxxxx, deixar de entregar documentação exigida neste edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do ajuste, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Rio Maria pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e seus anexos e das demais cominações legais.
19.2. A Administração poderá, ainda, utilizar-se da sanção de advertência, prevista no art. 87, I, da Lei nº 8.666/1993, aplicada ao pregão subsidiariamente
19.3. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com as sanções de advertência, impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/contratado, observando- se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado ao contratante, observado o princípio da proporcionalidade.
20. | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS: |
20.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA poderá revogar este Pregão por razões de interesse público decorrente de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado, desde que observados os princípios da ampla defesa e contraditório.
a) A anulação do pregão induz à do contrato.
b) A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar.
20.2. É facultado à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
20.3. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Rio Maria.
20.4. O desatendimento às exigências formais, não essenciais, não importará na inabilitação da licitante e/ou desclassificação de sua proposta, desde que seja possível a aferição de sua habilitação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do pregão.
20.5. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.6. A critério da pregoeira, o prazo para o envio da proposta de preços e da documentação de habilitação poderá ser prorrogado pelo tempo que se julgar necessário.
20.7. A autoridade competente poderá, em qualquer fase do processo licitatório, desclassificar a proposta da licitante que for declarada inidônea, assegurada a ampla defesa.
20.8. O licitante é o responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
a) A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do documento equivalente, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
20.9. O foro da cidade de Rio Maria-PA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, será o designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes da presente licitação e da aplicação do presente Edital.
20.10. Os casos omissos e demais dúvidas suscitadas serão dirimidas pela Pregoeira, no endereço eletrônico xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.
20.11. Este pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão licitante, sem prejuízo do disposto no inciso V do art. 4º, da Lei nº 10.520/2002.
20.12. O Edital está dispo xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e também no portal da transparência pública municipal no link xxxxx://xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-x- contratos/, inserindo os termos de busca.
20.13. O inteiro teor do processo está disponível para vista aos interessados, na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, Xxxxxxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, XXX: 00.000-000, dentro do horário de atendimento ao público para obtenção da vista processual e ainda as partes essenciais do processo disponíveis no sitio eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxx/ inserindo os termos de busca.
21. | ANEXOS: |
21.1. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
a) ANEXO I - Termo de Referência;
b) ANEXO II – Modelo de Proposta de Preços;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de que não Emprega Menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Enquadramento como ME/EPP;
e) ANEXO V – Declaração de Ciência e Termo de Responsabilidade;
f) ANEXO VI – Minuta de Contrato
g) ANEXO VII - Minuta de Ata de Registro de Preços.
Rio Maria– Pará, 28 de junho de 2022.
XXXXXXX XXXXXX Assinado de forma
XXXXX:00879333 digital por XXXXXXX
227
XXXXXX XXXXX:00879333227
XXXXXXX XXXXXX XXXXX
Pregoeira
Portaria n°831 de 14 de janeiro de 2022
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
ANEXO I
TERMO DE REFERENCIA
A Prefeitura Municipal de Rio Maria, sediada na Xxxxxxx Xxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx, XXX: 00.000- 000, Xxx Xxxxx-XX, inscrito no CNPJ./MF, sob o n° 04.144.176/000178, neste ato representado pela, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, denominada Prefeita Municipal, brasileira, solteira, residente e domiciliado na cidade de Rio Maria, portadora da Carteira de Identidade n.º 2275403 SSP/PA, inscrita no CPF, sob o n.º 000.000.000-00, com a participação da Secretaria Municipal de Obras e serviços Rurais e Urbanos, neste ato representada pelo senhor Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Obras, nomeado pelo o Decreto Municipal n°914 de 20 de maio de 2022, brasileiro, solteiro residente e domiciliado na cidade de Rio Maria-PA, portadora da Carteira de Identidade n.º 1625149 PC/PA inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00 sendo neste ato órgão gerenciador, resolve formalizar a solicitação de n.º (20220311001), para fins licitatórios, com o objeto mais abaixo discriminado, amparado Legalmente pela Lei Federal nº 10.520, Lei do Pregão, de 17 de julho de 2012, e Lei Federal 8.666, Lei Geral das Licitações de 21 de Junho de 1993 e suas alterações posteriores e Decreto Federal n.º 10.024 de 20 de setembro de 2019.
1 – OBJETO
1.1. Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1.Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento de mais de uma entidade do governo e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição previa do quantitativo exato a ser demandado tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo com a demanda necessária para suprir suas necessidades, indo de encontro as possibilidades de adoção do sistema de registro de preços preconizadas pelo o Decreto Municipal n.º 776, de 05 de janeiro de 2015 que regulamenta o registro de preços no âmbito municipal. Sempre é importante ressaltar que os quantitativos são estimativos, e por se tratar de sistema de registro de preços a administração está desobrigada a contratar a totalidade a ser registrada em ata.
2.2. Além domais, o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos, maquinas e caminhões oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, a salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários, bem como evitando a paralização dos mesmos assim impactando no bom andamento
dos serviços públicos que necessitam das máquinas para recuperação de estradas vicinais, manutenção de vias públicas e outros, o qual é responsabilidade do poder público, tendo em vista que os veículos, máquinas e caminhões são imprescindíveis para garantir as estradas vicinais do Município trafegável para nossos agricultores, pecuaristas e produtores rurais para que assim seja feito o escoamento da produção do município a outros estados.
3– META FISICA
3.1. Obter documento vinculado, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA.
4 - LOCAL E PRAZO PARA ENTREGA
4.1. As entregas deverão ser realizadas em dias úteis, no prazo especificado no item 4.2 deste termo de referência, nos endereços indicados na ordem de compra.
4.2. As entregas provenientes desta solicitação deverão ser realizadas de forma fracionada, conforme solicitação, no prazo de 05 (cinco) dias uteis, a contar a partir do recebimento da ordem de fornecimento/requisição, conforme solicitação da Prefeitura Municipal de Rio Maria, sendo vedado a subcontratação.
5 – FORMA DE FORNECIMENTO
5.1. Os fornecimentos provenientes deste registro de preços deverão ser executados sempre que solicitados pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Rio Maria do município de Rio Maria/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos.
6 - DA VIGENCIA DO REGISTRO DE PREÇOS
6.1. A ATA de registro de preços terá a validade de 12 meses, podendo ser firmado contrato/empenho para a aquisição dos itens registrados em ata durante este período.
7 - DO ORGÃO GERENCIADOR DA ATA
7.1. O gerenciamento da Ata referente a esta solicitação caberá a Prefeitura Municipal de Rio Maria- PA/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos.
8 – DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1 A ata de registro de preços poderá ser usada por todos os órgãos da administração pública, desde que autorizado expressamente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS, observando o
disposto no Decreto Municipal nº. 776 de 05 de janeiro de 2015 - “Regulamento do Registro de Preços”.
9 – DA FORMALIZAÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
9.1. Para a aquisição dos materiais inerentes ao objeto poderão ser formalizados Contrato Administrativo, estabelecendo em suas cláusulas todas as condições, obrigações e responsabilidades entre as partes, em conformidade com o Edital de licitação, do Termo de Referência, e da Proposta de Preços da empresa considerada vencedora.
9.2. Por se tratar de Sistema de Registro de Preços o prazo de vigência do contrato será estabelecido no momento de solicitação de contratação da Empresa vencedora do certame, podendo este prazo ser prorrogado conforme art. 57 Inciso II da Lei 8666/93.
9.3. O momento de contratação será um ato unilateral do órgão gerenciador da ata, e será definido conforme critérios e disponibilidade orçamentaria do mesmo, não cabendo a beneficiaria da ata exigir imediata contratação dos objetos licitados, assim como a quantidade a ser contratada.
10 - DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1 A contratada deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto.
O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficiente para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste pregão, bem como possibilitar a Equipe de Pregão confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s), e quando fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ter firmas reconhecidas em cartório. A licitante deverá disponibilizará de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, endereço atual da contratante, telefone e e-mail atual.
11 – DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A entrega dos itens será acompanhada e fiscalizada pelo fiscal de Contrato de cada secretaria ou fundo municipal.
11.2. A presença da fiscalização dos fiscais de contrato não elide nem diminui a responsabilidade da empresa contratada.
12 - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
12.1. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, entregas, impostos, taxas, encargos, royalties, decorrentes da prestação do serviço, sem qualquer ônus para a Prefeitura Municipal de Rio Maria.
12.2. Manter a compatibilidade com as obrigações assumidas durante todo o processo deste objeto.
12.3. Substituir às suas expensas, todo e qualquer serviço executado em desacordo com as especificações exigidas e padrões de qualidade exigidos, que vier a apresentar problema quanto ao resultado apresentado.
12.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrente de sua culpa ou dolo até a entrega dos serviços.
12.5. Responsabilizar-se pela fiel execução dos serviços no prazo estabelecido.
12.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Administração, durante a execução do contrato.
13 - DA GARANTIA
13.1. Todos os itens a serem adquiridos deverão possuir garantia de qualidade, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor.
14 - RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1. Rejeitar todo e qualquer produto que não atendam aos requisitos constantes nas especificações na planilha descritiva e termo de referência;
14.2. Efetuar o pagamento na forma e no prazo estabelecido no Contrato e/ou Empenho.
15 – PENALIDADES
15.1. Em caso de erro de execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas, a Licitante ou a Contratada está sujeita às sanções dispostas em Lei e nos termos do contrato acertado entre as partes.
16 – DO VALOR
16.1. O valor máximo proposto pela Prefeitura Municipal de Rio Maria/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos para execução total dos objetos é de R$ 5.092.633,02 (cinco milhões e noventa e dois mil e seiscentos e trinta e três reais e dois centavos), Aplicando-se a pesquisa de mercado de empresas compatíveis com o objeto deste edital, bem como consultados
o sistema “Banco de Preços”, ferramenta está informatizada que disponibiliza dado de compras
públicas homologadas com o objeto deste Termo de Referência.
17 – DA ORIGEM DO RECURSO E DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
17.1. As despesas serão pagas com os recursos próprios do órgão gerenciados e órgãos participantes, por se tratar de Sistema de Registro de Preços (SRP) a indicação orçamentaria será feita no momento de lavratura do contrato, empenho ou instrumento similar.
18 – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
18.1. O pagamento será efetuado em até 15 (quinze) dias após apresentação de nota Fiscal discriminada de acordo com a Ordem de Fornecimento e acompanhada de medição comprobatória da execução assinada pelo responsável de fiscalização do contrato.
18.2.O pagamento será creditado em favor da contratada, através de ordem bancária, em qualquer banco indicado na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome, número da agência e o número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
18.3. Nenhum pagamento será efetuado a Empresa Contratada se a mesma não estiver em dias com suas regularidades fiscal e trabalhista.
Responsável pela elaboração
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Secretário Mun. de Obras e Serviços Rurais e Urbanos Decreto Municipal n°914 de 20 de maio de 2022
Aprovo o Termo de Referência
XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por MARCIA
XXXXX:3002 FERREIRA
6105268
XXXXX:30026105 268
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx
Prefeita de Rio Maria-PA
PLANILHA DESCRITIVA
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | UNITÁRIO R$ | TOTAL R$ |
1 | ABRAÇADEIRA NYLON NATURAL 20CM | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
2 | ABRAÇADEIRA NYLON PRETA 23CM | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
3 | ABRACADEIRA NYLON PRETA 40CM FINA | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
4 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 28CM | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
5 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 30CM | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
6 | ABRAÇADEIRA PLÁSTICA 39.5CM | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
7 | ABRAÇADEIRA S/ FIM 1.3/4X2.1(F44X57 F14) | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
8 | ABRAÇADEIRA S/ FIM 13X19(1/2X3/4) | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
9 | ABRAÇADEIRA S/ FIM 2.1/4X3 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
10 | ABRAÇADEIRA S/ FIM 32X44 F9(1.1/4X1.3/4) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
11 | ABRAÇADEIRA S/ FIM 9MM 5/16X1/2 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
12 | ACOPLAMENTO VARETA DO MOTOR F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
13 | AMORTECEDOR DT CAMINHÃO VW 17.220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
14 | AMORTECEDOR TZ CAMINHÃO VW 17.220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
15 | AMORTECEDOR TZ CAMINHÃO VW 17.180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
16 | AMORTECEDOR DT CAMINHÃO VW 17.180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
17 | AMORTECEDOR TZ CAMINHÃO VW 12.140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
18 | AMORTECEDOR DT CAMINHÃO VW 12.140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
19 | ARRUELA LISA 10MM | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
20 | ARRUELA LISA 12MM | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
21 | ARRUELA LISA 14MM | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
22 | ARRUELA LISA POLIDA 3/8 | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
23 | PARAFUSO SEXTAVADO 3/8 X 1" | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
24 | ARRUELA DE VEDAÇÃO 3/8 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
25 | AUTOMÁTICO PART. JF 12V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
26 | BASE RETENTOR POLIA 17.220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
27 | BATERIA AUTOMOTIVA SELADA 12 VOLTS 105 AH | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
28 | BATERIA AUTOMOTIVA SELADA 150 HA | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
29 | BATERIA AUTOMOTIVA SELADA 60 AMPERES | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
30 | BATERIA AUTOMOTIVA SELADA 75 AMPERES | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
31 | BENDIX PART JF MB CASE | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
32 | BICO ENGRAXAR 04 GARRAS | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
33 | BOMBA COMB. CAMINHÃO VW 12140 229 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
34 | BOMBA COMB. CAMINHÃO VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
35 | BOMBA D'ÁGUA MWM D229 REF. VB.576 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
36 | BOMBA D'ÁGUA UB0636 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
37 | BOMBA LAVADOR PARABRISA 12V - 2 SAÍDAS | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
38 | BOMBA MANUAL REF. 244722209 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
39 | BORRACHA CUICA FR 6 1/2 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
40 | BORRACHA CUICA FR 8" C/ ANEL | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
41 | BORRACHA CUICA FR 8" S/ ANEL(30) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
42 | BORRACHA CUICA FR 9" POL(36) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
43 | BORRACHA ESTAB 12140 17180 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
44 | BRAÇO LIMPADOR PARABRISA CAMINHÃO VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
45 | BRAÇO LIMPADOR PARABRISA CAMINHÃO VW 12140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
46 | BASE DOS ESCARIFICADORES CARREGADEIRA WA200 KOMATSU | 70,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
47 | BUCHA AMORT. VW(CONICA) CAMINHÃO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
48 | BUCHA ESTAB DT VW 13180/17180/17220 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
49 | BUCHA ESTAB DT VW 12140 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
50 | BUCHA ESTAB VW 12140 AO 13180 CONSTELLATION | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
51 | BUCHA ESTAB DT VW 26280 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
52 | BUCHA MOLA DT VW 12140/13180(BRONZE) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
53 | BUCHA MOLA DT VW 13180/17180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
54 | BUCHA MOLA DT VW 17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
55 | BUCHA MOLA TZ VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
56 | BUCHA PARTIDA | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
57 | BUCHA PATIM FREIO VW DT/TZF/AR | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
58 | BUCHA SUP ALT VW TODOS | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
59 | BUCHA DE MOLA C/ 12.140 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
60 | BUCHA DE MOLA C/ 13.180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
61 | BUCHA DE MOLA C/ 17.180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
62 | BUCHA DE MOLA C/ 17.220 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
63 | BUCHA DE MOLA C/ 26.280 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
64 | BUZINA BI-BI 24V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
65 | BUZINA BI-BI 12V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
66 | CABO ACEL. VW CAMINHÃO 13180/17180/17220 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
67 | CABO DE ACIONAR VASCULHANTE VW CAMINHÃO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
68 | CABO BATERIA 70MM | 30,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
69 | CABO BATERIA 95MM | 30,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
70 | CANO COBRE 1/4 | 20,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
71 | CANO COBRE 3/16 | 20,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
72 | CAPA TERMINAL ENCAIXE(FÊMEA) S/ TRAVA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
73 | CAPA P/ MANGUEIRA 1/2 REF. CP 08 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
74 | CAPA P/ MANGUEIRA 1/4 REF. CP 04 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
75 | CAPA P/ MANGUEIRA 3/4 REF. CP 12 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
76 | CAPA P/ MANGUEIRA 5/8 REF. CP 10 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
77 | CAPA P/ MANGUEIRA DE 1" REF. CP 16 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
78 | CONECÇÃO P/ MANGUEIRA 3/8 REF. CP 06 | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
79 | CONECÇÃO P/ MANGUEIRA 1/2 REF. CP 08 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
80 | CONECÇÃO P/ MANGUEIRA 1/4 REF. CP 04 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
81 | CONECÇÃO P/ MANGUEIRA 3/4 REF. CP 12 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
82 | CONECÇÃO P/ MANGUEIRA 5/8 REF. CP 16 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
83 | MANGUEIRA 1/2 REF. CP 08 | 100,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
84 | MANGUEIRA 1/4 REF. CP.04 | 100,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
85 | MANGUEIRA 3/4 REF. CP 12 | 100,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
86 | MANGUEIRA 5/8 REF. CP 10 | 50,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
87 | MANGUEIRA DE 1" REF. CP 06 | 50,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
88 | MANGUEIRA 3/8 REF. CP 06 | 50,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
89 | CATRACA FR DT VW CAMINHÃO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
90 | CATRACA FR TZ VW CAMINHÃO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
91 | CENTRO RODA REFORÇADO CAMINHÃO VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
92 | CHAVE IGNIÇÃO M. FERGUNSON/MAXION UNIVERSAL(FAC1059) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
93 | CHAVE LUZ UNIVERSAL 1 TOQUE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
94 | CHAVE LUZ UNIVERSAL 2 TOQUES | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
95 | CHAVE SETA VW CAMINHÃO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
96 | CHAVE TIC TAC REFORÇADA(AMARELA) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
97 | CHAVE TIC TAC REFORÇADA 1 TOQUE(AZUL) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
98 | CHICOTE ALT VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
99 | CILINDRO MESTRE VW 12140 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
100 | CILINDRO AUX. EMBRE. VW 12.140 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
101 | COLA 3M | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
102 | COLA BRANCA REF.W814 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
103 | COLA CASCOLA 195 GRAMAS | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
104 | COLA JUNTAS MOTOR | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
105 | COLA PARABRISA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
106 | COLA SILICONE CINZA/PRETA/VERMELHA/INCOLOR | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
107 | COLA SILICONE INCOLOR 50G | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
108 | COLA SUPER BONDE 3GR | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
109 | COLA TRAVA ROLAMENTO REF. 5500039 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
110 | COLA TRAVA ROSCA P/ PARAFUSO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
111 | CONEXÃO EMENDA PLÁSTICA TEE 6MM. | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
112 | CONEXÃO EMENDA PLÁSTICA TEE 8MM. | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
113 | CONEXÃO EMENDA PLÁSTICA TEE 10MM | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
114 | CONEXÃO FR 3/16 VW TDS | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
115 | CONJUNTO TERMINAL DE ARTICULAÇÃO DA ALAVANCA SELETORA VW 12.140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
116 | CORREIA ALT 8PK 2200 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
117 | CORREIA ALT MWM/VW | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
118 | CORREIA ALT CUMMINS CBT MWM | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
119 | CORREIA ALT VW CAMINHÃO ANO 2009/2010 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
120 | CORREIA ALT/DH S/ ACD VW CAM 13.180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
121 | CORREIA DO MOTOR MOTO NIVELADORA FG140 REF. 73157291 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
122 | CORREIA DO MOTOR CARREGADEIRA CASE 621-D | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
123 | CORREIA DO MOTOR CARREGADEIRA KOMASU WA 200 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
124 | CORREIA DO MOTOR TRATOR FD9 REF. 75202890 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
125 | CORRENTE 36 DST 3/8 - 35220001640 - 36 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
126 | CORRENTE 42 DST 3/8 - 35220001640 - 42 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
127 | CORRUGADO 10MM | 30,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
128 | COXIM MOTOR TRAS VW 12.140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
129 | COXIM MOTOR TRAS VW13180-17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
130 | COXIM RADIADOR VW13180 AO 17220 INF/SUP CAM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
131 | CRUZETA CARDAN VW13180/17180/17220 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
132 | CRUZETA CARDAN VW 12140 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
133 | CUICA FR 30X30 FIXAÇÃO 120MM | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
134 | DISCO DE ESMERIL P/ ESMERILHADEIRA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
135 | DISCO ESCOVA DE AÇO P/ ESMERILHADEIRA | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
136 | DISCO CORTE 115X1,0 PEQUENO NORTON | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
137 | DISCO CORTE 41/2-80M/S7/8 | 70,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
138 | DISCO CORTE 7" X 1/8 X 7/8 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
139 | DISCO DE DESBASTE P/ LIXADEIRA | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
140 | ELETRODO CORTE DS45/90 4.00MM(CORTE) 450X20 | 150,000 | QUILO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
141 | ELETRODO P/ SOLDAS | 200,000 | QUILO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
142 | EMENDA T. | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
143 | ESCARIFICADORES DA CARREGADEIRA WA200 KOMATSU | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
144 | ESCARIFICADORES DA CARREGADEIRA 621-D CASE | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
145 | ESCARIFICADORES DO CANTO DA CARREGADEIRA 621-D CASE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
146 | ESTATOR ALT 55A 24V | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
147 | ESTOPA BRANCA C/ 500 UNIDADES | 15,000 | FARDO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
148 | FAROL AUXILIAR TRATOR C/ GRADE RETANGULAR | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
149 | FAROL MILHA MÉDIO 110MM | 26,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
150 | FAROL MILHA MINI BRANCO REDONDO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
151 | FAROL MILHA REDONDO GRANDE(H3 142MM) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
152 | FAROL REDONDO UNIVERSAL 12/24V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
153 | FITA ISOLANTE 20 MTS | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
154 | FLEX CUICA 16X1350MM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
155 | FUSÍVEL LÂMINA MAXI 30 AMP | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
156 | FUSÍVEL LÂMINA MAXI 40 AMP | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
157 | FUSÍVEL LÂMINA MAXI 50 AMP | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
158 | FUSÍVEL LÂMINA MAXI 60 AMP | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
159 | FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO 10 AMP VERMELHO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
160 | FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO 20AH AMARELO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
161 | FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO 25AH CRISTAL | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
162 | FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO 30AH VERDE | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
163 | FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO 7,5 AMP MARRON | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
164 | FUSIVEL PEQUENO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
165 | FILTRO CABINE S/ CARVÃO AKX35163 GOL G6/VOYAGE/POLO/SAVEIRO/GOLF | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
166 | FILTRO COMB FCD2045B VOLVO/FORD/AGRALE/NEWHOLLAND/VW/CASE/KOMAT'SU | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
167 | FILTRO COMB FCD2098 VOLKSWAGEN- WORKER/CONSTELATION - 24.250 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
168 | FILTRO COMB FCD30123 VW CONST-WORKER-DELVERY- CHASSIS-TGX/AGRALE | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
169 | FILTRO COMB FCI1630 VOYAGE FLEX/POLO/CLIO/DUSTER | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
170 | FILTRO COMB JFC207/3 HILLUX TDI/SW4 AUTOMÁTICO 2016 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
171 | FILTRO COMB R2830 VW WORKER/AGRALE/CHASSIS/TRACTOR | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
172 | FILTRO COMB WK1060/1 MANN CAMINHÃO-ÔNIBUS GM/SCANIA/VOLVO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
173 | FILTRO HIDRAULICO P556005 AGCO- ST28A/ST30/ST30X/ST32/ST SERIES | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
174 | FILTRO HIDRAÚLICO UH142KTS134 CASE/KOBELCO/NEW HOLLAND | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
175 | FILTRO HIDRAÚLICO USH411 VOLVO/JONHDEERE/KOMAT'SU | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
176 | FILTRO DE ÓLEO UST9360 KOMAT'SU WA200 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
177 | FILTRO DE ÓLEO WO340 POLO/FOX/BORA/GOL | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
178 | GRAMPO CARROCERIA 3/4X82X470 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
179 | GRAMPO CARROCERIA 7/8X82X460 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
180 | GRAMPO DE MOLA DE FREIO DIANTEIRO 17.180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
181 | GRAMPO DE MOLA DE FREIO TRAZEIRO 17.180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
182 | GRAMPO MOLA 3/4X82X440 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
183 | GRAMPO MOLA M18X82X350 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
184 | GRAXA TAMBOR 20KG | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
185 | GRAXEIRO 10MM RETO | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
186 | GRAXEIRO 10X1.0MM 45º | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
187 | GRAXEIRO 3/8X24 90º | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
188 | GRAXEIRO 3/8 RETO | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
189 | GRAXEIRO 5/16X24 45º CURTO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
190 | LAMPADA H3-24 VOLT | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
191 | LIMPADOR TRASEIRO NIVELADORA 5352050051-7 | 28,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
192 | LIMPADOR DISCO DIANT TATU | 28,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
193 | INDUZIDO PART PERK/MWM ARIELO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
194 | EMBUCHAMENTO DA CONCHA C/ ARRUELAS RETRO CASE 580N | 5,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
195 | EMBUCHAMENTO DA CONCHA C/ ARRUELAS CARREG. CASE 621-D | 5,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
196 | EMBUCHAMENTO DA CONCHA C/ ARRUELAS CARREG. KOMATSU WA200 | 5,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
197 | PINO DA XXXXXX XXXXXXXXXXXX WA200 | 5,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
198 | JUNTA DO CABEÇOTE OM355 5CIL PARA 2CIL | 8,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
199 | JUNTA DA TAMPA DO DIFERENCIAL MB 1620 ANO 1997 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
200 | JUNTA TAMPA VALV MWM(ALTA) | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
201 | EMB. VW 11140/14140 | 8,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
202 | EMBREAGEM C/ 12.140 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
203 | SATÉLITE E PLANETARIA VW 13180 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
204 | SATÉLITE E PLANETARIA 17.220 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
205 | LÂMPADA 1034 24V(PINO DESENCONTRADO) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
206 | LÂMPADA 1034 12V(PINO DESENCONTRADO) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
207 | LAMPADA 1141-24 V (PINO RETO) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
208 | LÂMPADA 1141-12V 12498(XXXX XXXX) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
209 | LÂMPADA 67(12V NACIONAL) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
210 | LÂMPADA 67 24V NAC(13498) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
211 | LÂMPADA H1 24V 70W | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
212 | LÂMPADA H16 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
213 | LAMPADA H4-12 VOLT | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
214 | LÂMPADA H4 24V (13342) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
215 | LÂMPADA H7 12V 55W NAC | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
216 | LÂMPADA PINGO D'ÁGUA 12V 5W | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
217 | LAMPADA PISCA 67 12V/10W | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
218 | LÂMINA 13 FUROS 3/4 PARA PATROL | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
219 | LÂMINA 13 FUROS 5/8 PARA PATROL | 200,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
220 | CANTO LÂMINAS C/ FUROS 5/8 P/ PATROL CAT 120K | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
221 | CANTO LÂMINAS C/ FUROS 3/4 P/ PATROL NEW HOLLAND RG140-B | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
222 | CANTO LÂMINAS C/ FUROS 5/8 P/ TRATOR D-51 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
223 | CANTO LÂMINAS C/ FUROS 5/8 P/ TRATOR FD-9 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
224 | LÂMINAS P/ TRATOR D-51/FD-9 | 60,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
225 | LIXA D'ÁGUA 80 3M | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
226 | LIXA D'ÁGUA Nº 120 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
227 | LIXA D'ÁGUA Nº 220 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
228 | LIXA D'ÁGUA Nº 400 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
229 | LIXA FERRO 40 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
230 | LIXA FERRO 100 3M | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
231 | LIXA FERRO 36 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
232 | LONA DE FREIO TRAZ/DIANT. 12.140 | 10,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
233 | LONA FR TZ VW 17180/17220 | 20,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
234 | LUVA PINHÃO 13/180 - 17180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
235 | MÁQUINA DE LEVANTAR O VIDRO DO VW 13180/17220 L/E | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
236 | MÁQUINA DE LEVANTAR O VIDRO DO VW 13180/17220 L/D | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
237 | MAÇANETA DA PORTA DO VW 13180/17220 EXTERNO L/E | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
238 | MAÇANETA DA PORTA DO VW 13180/17220 INTERNO L/E | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
239 | MAÇANETA DA PORTA DO VW 13180/17220 EXTERNO L/D | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
240 | MOLA 1º FEIXE AUXILIAR(PARABÓLICA)VW 12140/13180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
241 | MOLA 2º FEIXE AUXILIAR(PARABÓLICA)VW 12140/13180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
242 | MOLA 1º TZ VW 12140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
243 | MOLA 3º TZ VW 12140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
244 | MOLA 4º TZ VW 12140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
245 | MOLA 5º TZ VW 12140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
246 | MOLA 6º TZ VW 12140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
247 | MOLA 1º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
248 | MOLA 2º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
249 | MOLA 3º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
250 | MOLA 4º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
251 | MOLA 5º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
252 | MOLA 6º TZ VW 13180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
253 | MANCAL ALT L/COLETOR MB/KOM/CASE/MAX 55 AH | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
254 | MANCAL ALT MB/AGRALE/CBT/CASE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
255 | MANCAL DO ALTERNADOR MB-35 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
256 | MANG COMB LONADA 5/16 | 10,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
257 | MANG NYLON 8MM PRETA P/ RODOAR/COMBUSTÍVEL | 10,000 | METRO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
258 | MANG RADIADOR INF MB 1618/2318 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
259 | MOLA FEIXE AUXILIAR VW 12140/13180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
260 | MOLA MESTRE TRAZ. VW 12.140 ANO 1998 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
261 | MOLA PATINS FR CARRETA GANCHO PEQ | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
262 | MOLA PATINS FR DISCO RANDON | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
263 | MOLA PATINS FR MB 17.180 ANO 2009 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
264 | MOLA PATINS FR MB-1113 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
265 | ÓLEO FR DOT-3 | 20,000 | CAIXA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
266 | ÓLEO DIREÇÃO | 20,000 | CAIXA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
267 | PA SEXT. 10 X 20 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
268 | PA SEXT. 8 X 20 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
269 | PARACHOQUE DIANTEIRO VW 13180/17180/17220 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
270 | LIMPA CONTATO 300ML | 250,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
271 | WHITE LUB | 250,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
272 | ÓLEO 140 - 20 LITROS | 60,000 | BALDE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
273 | PALHETA LIMPADOR 24" | 10,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
274 | PALHETA P/ PARABRISA CAMINHÃO VW 14.140 ANO 1998 | 10,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
275 | PALHETA P/ PARABRISA CAMINHÃO VW 13180/17180/17220 | 10,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
276 | PARAFUSO 3/4MM P/ LÂMINAS DE PATROL | 500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
277 | PARAFUSO 5/8MM P/ LÂMINAS DE PATROL | 500,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
278 | PARAFUSO 6/8 X 25 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
279 | PARAFUSO SEXTAVADO 3/4 X 2.1/2 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
280 | PARAFUSO SEXTAVADO AÇO 8X20 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
281 | PARAFUSO SX AÇO 10X25 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
282 | PARAFUSO SX AÇO 6X20 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
283 | EMBREAGEM VW12140 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
284 | EMBREAGEM VW26280 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
285 | EMBREAGEM VW13180 | 2,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
286 | EMBREAGEM VW17180 | 8,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
287 | EMBREAGEM VW17220 | 2,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
288 | PARAFUSO 1/2X2" | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
289 | PARABRISA VW 12141/14140 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
290 | PARABRISA VW 13180/17180/17220 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
291 | PARAFUSO 1/2X3.1/2 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
292 | PARAFUSO 1/2X5"RG | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
293 | PARAFUSO 10X25MM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
294 | PARAFUSO 12X35 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
295 | PARAFUSO 12X45MM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
296 | PARAFUSO 12X50MM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
297 | PARAFUSO 14X60 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
298 | PARAFUSO 16X90 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
299 | PARAFUSO CENTRO 12X10" | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
300 | PARAFUSO CENTRO 12X12 AÇO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
301 | PARAFUSO CENTRO 12X7" | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
302 | PARAFUSO CENTRO 12X8" | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
303 | PARAFUSO CENTRO 12X9" | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
304 | PARAFUSO CENTRO 3/8X6 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
305 | PARAFUSO RD TZ VW 14140 ORG | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
306 | PINO DE CENTRO DA MOLA VW DIANTEIRA | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
307 | PINO DE CENTRO DA MOLA VW TRAZEIRA | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
308 | PINO P/ UNHAS DO ESCARIFICADOR Nº0924402489 TRATOR FD-9 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
309 | PORCA 1/4 RG | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
310 | PORCA 10MM CH17 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
311 | PORCA 12MM 1,5 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
312 | PORCA 14MM RF | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
313 | PORCA 16MM MA | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
314 | PORCA CARCAÇA MB 1519 X.XX | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
315 | PORCA DUPLA 18MM | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
316 | PORCA DUPLA 3/4 RF | 800,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
317 | PORCA DUPLA 3/4 RG | 800,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
318 | PORCA SEXTAVADA 5/8" | 800,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
319 | PORTA FUSÍVEL LÂMINA MAX | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
320 | PORTA FUSÍVEL LÂMINA MÉDIO | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
321 | RADIADOR VW 13180/17180/17220 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
322 | REBITE PUXADOR 3/16 X 3/4 | 300,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
323 | REBITE REPUXO ALUMINIO 4,8 X 22,0 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
324 | REG VOLT 24V ELETRÔNICO 80 AMP | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
325 | REG VOLT ELETRÔNICO(F00M145370) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
326 | REG VOLT VW 24V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
327 | REGULADOR DE PRESSÃO VÁLVULA DE REG. DO CAMINHÃO VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
328 | RELE AUX 40A 4-TERM(POTÊNCIA) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
329 | RELE AUX 40AMP 5 TERM. CASE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
330 | RELE AUX 70AH 12V 4TERM. | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
331 | RELE AUX 70MP 24V CASE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
332 | RELE PISCA(03 SAÍDAS)12V SEM SUPORTE | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
333 | RELE PISCA 24V 500W 4-SAÍDAS | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
334 | RELE PISCA 4 SAÍDAS 24V S/ SUPORTE MB VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
335 | RELE PISCA UNIVERSAL 24V | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
336 | RELE PISCA VW 24V | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
337 | REP ALT MODERNO VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
338 | REP COMPL PART VW CAM PRESTOLIT | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
339 | REP ROTOR ALT MB 55AH | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
340 | REPARO BOMBA ÁGUA MOTOR | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
341 | RESERVATÓRIO ÁGUA RADIADOR VW LINHAS 13/15/17/18/23/26 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
342 | RETENTOR PINHÃO VW 13180/17180/26280 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
343 | RETENTOR RD TZ VW 12140/17180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
344 | RETENTOR RD TZ VW 17-220 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
345 | RETENTOR DO CUBO DIANTEIRO DO CAMINHÃO VW 12.140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
346 | RETROVISORES VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
347 | ROLAMENTO 32207 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
348 | ROLAMENTO 6004 SKF | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
349 | ROLAMENTO 6201 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
350 | ROLAMENTO 6303(C/ VEDAÇÃO DE SILICONE) | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
351 | ROLAMENTO 6306 SKF | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
352 | ROLAMENTO ALT DELCO INA | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
353 | ROLAMENTO ALT MB BOSCH 75A | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
354 | ROLAMENTO CÂMBIO 30306 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
355 | ROLAMENTO CARDAN(40MM) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
356 | ROLAMENTO CARDAN(45MM) | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
357 | ROLAMENTO CARDAN VW 12140/13180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
358 | ROLAMENTO EIXO PILOTO 17180 CÂMBIO 4005A | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
359 | ROLAMENTO RD TRATOR | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
360 | ROLAMENTO 6201 - 2 RSH-SKF | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
361 | ROLAMENTO CARDAN C/ BORRACHA VW 12140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
362 | ROLAMENTO CUBO 32206 REF. 2A 5109 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
363 | ROLAMENTO DO CUBO TRAZ. INT./EXT 12.140 | 10,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
364 | ROLAMENTO MANCAL REF. 6014 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
365 | ROLAMENTO MANGO EIXO 30208 REF: LA 5013 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
366 | ROLAMENTO REF. 11929/10 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
367 | ROLAMENTO REF. 4854/10 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
368 | ROTOR ALT 55AH 24V | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
369 | CORREIA DENT STRADA 2009 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
370 | COXIM AMORT DT STRADA FURO REDONDO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
371 | CRUZETA CARDAN AMAROK | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
372 | CUBO RD TZ STRADA(COM ABS) | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
373 | ESCAPAMENTO SILENCIOSO TRAZEIRO FORD F 1000 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
374 | FLEX FR DT UNO/STRADA | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
375 | GRAMPO DE MOLA DE FREIO DIANTEIRO 13.180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
376 | GRAMPO DE MOLA DE FREIO TRAZEIRO 13.180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
377 | PATINS FR AMAROK TRITON 2014 | 10,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
378 | TRAVA BENDIX PARTIDA | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
379 | JUNTA DO CABEÇOTE F1000/D10 Q20B(SPAAL) | 3,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
380 | JUNTA COLETOR VALMET REF:114590 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
381 | AMORTECEDOR DIANT. COMPLETO P/ FIAT FIORINO 2012/2013 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
382 | DIFERENCIAL F1000 | 2,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
383 | EMB F1000/D20 4236/Q20B/MAXION ASPIRADO 280MM | 2,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
384 | EMB STRADA/PALIO/FIORINO 1.5 8V/2000 | 2,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
385 | EMBREAGEM VW 12.140 ANO 1998 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
386 | EMBREAGEM F1000 ANO 1998 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
387 | EMBREAGEM TRATOR VALMET 88 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
388 | EMBREAGEM TRATOR DHON DEERE 5705 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
389 | PIVÔ F4000 99 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
390 | LONA DE FREIO TRAZ/DIANT. 17180 | 10,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
391 | LONA FR TZ AMAROK 2014 | 20,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
392 | MÁQUINA DE LEVANTAR O VIDRO DO VW 12140/17180 L/E | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
393 | MÁQUINA DE LEVANTAR O VIDRO DO VW 12140/17180 L/D | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
394 | MAÇANETA DA PORTA DO VW 12140/13180 EXTERNO L/E | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
395 | MAÇANETA DA PORTA DO VW 12140/13180 EXTERNO L/D | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
396 | RETENTOR 078X0100X17,5MM 60203502357 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
397 | BUCHA SOBREPOSTA 50800800070 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
398 | ROLAMENTO CONICO 32212 602035007545 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
399 | BUCHA DO MANCAL 50800301065 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
400 | BUCHA DO MANCAL 50800301081 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
401 | JUNTA DE PAPEL 0112X0143X1/64" 53330100180 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
402 | TAMPA DO MANCAL 55380100180 | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
403 | MOLA PATINS FR VW 12140/13180/17180/26280 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
404 | PALHETA LIMPADOR AMAROK | 2,000 | PAR | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
405 | EMBUCHAMENTO F4000 | 10,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
406 | CORREIA ALTERNADOR F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
407 | BOMBA D'ÁGUA F4000 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
408 | BOMBA HIDRAÚLICA F4000 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
409 | HÉLICE RADIADOR F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
410 | CORREIA HIDRAÚLICA F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
411 | ROL RODA DT INT F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
412 | ROL RODA DT EXT F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
413 | RET RODA DT F4000 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
414 | RED RODA TS F4000 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
415 | ROL RODA TS F4000 | 10,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
416 | DISCO FREIO DT F4000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
417 | TAMBOR FREIO TS F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
418 | PATIM FREIO TS F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
419 | MOLA PATIM FREIO TS F4000 | 12,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
420 | LUVA CARDAN F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
421 | PONTEIRA CARDAN F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
422 | EMBREAGEM F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
423 | CRUZETA CARDAN F4000 | 8,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
424 | CABO VELOCÍMETRO F4000 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
425 | CABO ACEL F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
426 | MOTOR MWM 1 CIL F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
427 | BRONZINA BIELA MOTOR MWM F4000 | 12,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
428 | MANG RADIADOR INF VW 12140/13180 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
429 | BRONZINA MANCAL MOTOR MWM F4000 | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
430 | BRONZINA MANCAL CENTRAL MWM F4000 | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
431 | BUCHA BIELA MWM F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
432 | JUNTA MOTOR MWM F4000 | 12,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
433 | BUCHA COMANDO MWM F4000 | 4,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
434 | BIELA MOTOR MWM F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
435 | CABEÇOTE MOTOR MWM F4000 | 8,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
436 | BOMBA ÓLEO MOTOR MWM F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
437 | VÁLVULA TERMOSTÁTICA F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
438 | ABRAÇADEIRA CRUZETA F4000 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
439 | AMORTECEDOR DT F4000 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
440 | AMORTECEDOR TS F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
441 | AUTOMÁTICO PART F4000 S/ PISTÃO | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
442 | BOMBA COMB CAMINHÃO VW 12140 229 F4000 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
443 | BUCHA AMORT F4000 | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
444 | BUCHA PARTIDA D-10/20 F-4000 L/BENDIX | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
445 | BUCHOS DE MOLA COM 17180 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
446 | CABEÇOTE FILTRO COMB F4000 HSD D20/D40 SPRINTER MAXIOM | 10,000 | PEÇA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
447 | CALÇO DO CÂMBIO F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
448 | CILINDRO AUX EMB F4000 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
449 | ÇILINDRO RD TZ F4000 1" L/D | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
450 | ÇILINDRO RD TZ F4000 1" L/E | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
451 | CONJ. RETIF MWM/VALMET | 6,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
452 | COPO PLÁSTICO FILTRO DE AR VALMET 88 REF: 24240 | 4,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
453 | SENSOR TEMP MT 1214K/36 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
454 | SIRENE 24V 6/TONS | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
455 | SIRENE RE BIVOLT 12/24V | 24,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
456 | SOQUETE 01 POLO | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
457 | SOQUETE LÂMPADA 69 01 POLO | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
458 | TAMPA RADIADOR VW 13180/17220 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
459 | TANQUE COMBUSTÍVEL PLÁSTICO CAPACIDADE 210 LTS P/ CAMINHÃO | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
460 | TERMINAL ALAVANCA VW 14-140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
461 | TERMINAL BATERIA POSITIVO/NEGATIVO REFORÇADO | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
462 | TERMINAL DIR VW 11130/14140 L/E | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
463 | TERMINAL DIR VW 11130/14140 L/D | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
464 | TERMINAL INSTALAÇÃO ENCAIXE(GRANDE) 41/08 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
465 | TERMINAL INSTALAÇÃO ENCAIXE(MÉDIO)REFORÇADO | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
466 | TERMINAL INSTALAÇÃO ENCAIXE MINE S/ TRAVA | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
467 | TERMINAL INSTALAÇÃO ENCAIXE MINI FÊMEA 0.2MM A 0.6MM | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
468 | TERMINAL INSTALAÇÃO FURO 1/4(MARÍLIA REFORÇADO) | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
469 | TERMINAL INSTALAÇÃO FURO 3/16(FORÇADO) | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
470 | TERMINAL INSTALAÇÃO FURO 3/8(MARÍLIA REFORÇADO) | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
471 | TERMINAL INSTALAÇÃO FURO 6MM | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
472 | TERMINAL INSTALAÇÃO FURO 8MM | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
473 | TERMINAL TRAMBULADOR CAMBIO 14140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
474 | TERMINAL TRAMBULADOR MARCHA VW 12-140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
475 | THINNER 2750 5LT | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
476 | TRAVA ARANHA CARCAÇA VW 13180/17180/17220 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
477 | TRAVA ARANHA CUBO VW 11130/14140 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
478 | UNHAS DO ESCARIFICADORES TRASEIRO Nº1317831190 TRATOR D-51 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
479 | VÁLVULA DA TOMADA DE FORÇA VW 17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
480 | VÁLVULA DESCARGA VW | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
481 | VALVULA ESC MWM 4.10 VA | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
482 | VÁLVULA GOVERNADORA AR VW 17180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
483 | VÁLVULA PEDAL MB/VW/13180/17180/17220 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
484 | VÁLVULA PEDAL WABCO 00451 4613150080 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
485 | VÁLVULA REG PRESSÃO VW 13180/17220 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
486 | VÁLVULA RELE VW | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
487 | VERNIZ PU 1100 BICOMPONENTE | 30,000 | LATA | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
488 | WILHT LUB SPRAY | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
489 | ROL RODA DT INT 13180/14140/17180/17220 REF: 39581/20 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
490 | ROL RODA DT EXT 13180/14140/17180/17220 REF: 3585/25 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
491 | RET RODA DT 13180/14140/17180/17220 REF: 02483 BG | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
492 | ROL RODA DT INT VW 26280 REF: 212049/11 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
493 | ROL RODA DT EXT VW 26280 REF: 3782/20 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
494 | RET RODA DT VW 26280 REF: 02484 BG | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
495 | ROL RODA TS INT 13180/14140/17180/17220 REF: 47686/20 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
496 | ROL RODA TS EXT 13180/14140/17180/17220 REF: 39590/20 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
497 | ROL RODA TS INT VW 26280 REF: 594/592 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
498 | ROL RODA TS EXT VW 26280 REF: 580/572 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
499 | RET RODA TS 13180/14140/17180/17220 REF: 02485 BY | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
500 | RET RODA TS VW 26280 REF: 02713 BRY | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
501 | BARRA DIREÇÃO CURTA VW 13180 REF: N-771 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
502 | BARRA DIREÇÃO CURTA VW 17180/17220 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
503 | BARRA DIREÇÃO CURTA VW 14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
504 | BARRA DIREÇÃO CURTA VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
505 | BARRA DIREÇÃO LONGA VW 13180 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
506 | BARRA DIREÇÃO LONGA VW 17180/17220 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
507 | BARRA DIREÇÃO LONGA VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
508 | TERMINAL DIREÇÃO VW TDS ROSCA ESQ | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
509 | TERMINAL DIREÇÃO VW TDS ROSCA DIR | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
510 | XXXX XXXXX DT/17180/17220 REF: L223/TH165 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
511 | XXXX XXXXX TS VW 17180/17220/26280 REF: L224/TH166 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
512 | XXXX XXXXX DT VW 14140 REF: TH174 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
513 | LONA FREIO TS VW 14140 REF: TH166 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
514 | CUICA FREIO TS 30 X 30 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
515 | MOLA PATIM DE FREIO 2 GOMOS | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
516 | MOLA PATIM FREIO PEQUENO | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
517 | CILINDRO MESTRE EMB VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
518 | SERVO EMB VW 17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
519 | MIDI SERVO EMB VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
520 | CILINDRO ESCRAVO EMB VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
521 | HELICE MOTOR VW 13180/17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
522 | HELICE MOTOR VW 14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
523 | HELICE MOTOR VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
524 | EMBREAGEM VISCOSE VW 13180/17180/17220 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
525 | EMBREAGEM VISCOSE VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
526 | SUPORTE HELICE VW 14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
527 | COXIM DT MOTOR VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
528 | COXIM TS MOTOR VW 26280 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
529 | COXIM DT CABINE VW 13180/17180/17220 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
530 | COXIM DT CABINE VW 12140/14140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
531 | COXIM TS CABINE VW 12140/14140 | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
532 | COXIM TS CABINE VW 17180/17220 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
533 | COXIM TS CABINE VW 26280 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
534 | MAÇANETA EXT PORTA VW 12104/13180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
535 | MAÇANETA EXT PORTA VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
536 | PARAFUSO RODA DT VW 12140/14140/13180 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
537 | PARAFUSO RODA TS VW 12140/14140/13180 | 100,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
538 | PARAFUSO RODA DT VW 26280 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
539 | PARAFUSO RODA TS VW 26280 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
540 | SEMI EIXO TS VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
541 | SEMI EIXO TS VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
542 | SEMI EIXO TS VW 13180/17180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
543 | PRISIONEIRO SEMI EIXO TS VW 26280 | 50,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
544 | KIT DIF CXA SATELITE VW 13180 | 5,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
545 | KIT DIF CXA SATELITE VW 12140/14140 | 5,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
546 | KIT DIF CXA SATELITE VW 17180/17220 | 5,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
547 | KIT DIF CXA SATELITE VW 26280 | 5,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
548 | RETENTOR PINHÃO VW 12140/13180 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
549 | RETENTOR PINHÃO VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
550 | ROL LAT ESQ CXA SATELITE VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
551 | ROL LAT DIR CXA SATELITE VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
552 | ROL PINHÃO DIF VW 12140/12120/13180 PEQUENO | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
553 | ROL PINHÃO DIF VW 12140/14140/13180 GRANDE | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
554 | ROL BERCO DIF VW 12140/14140/13180 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
555 | ROL BERCO DIF VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
556 | ROL LAT ESQ CXA SATELITE VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
557 | ROL LAT DIR CXA SATELITE VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
558 | COROA PINHÃO DIF VW 12140/14140 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
559 | COROA PINHÃO DIF VW 13180/17180 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
560 | COROA PINHÃO DIF DT VW 26280 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
561 | COROA PINHÃO DIF TS VW 26280 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
562 | CARDAN COMPLETO ENTRE EIXO VW 26280 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
563 | CRUZETA CARDAN ENTRE EIXO VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
564 | CRUZETA CARDAN VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
565 | LUVA CARDAN VW 26280 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
566 | PONTEIRA FREZADA CARDAN VW 26280 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
567 | KIT EMB VW 26280 | 3,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
568 | KIT EMB VW 13180 | 3,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
569 | KIT EMB VW 17180/17220 | 3,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
570 | TURBINA MOTOR VW 26280 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
571 | MÓDULO PRINCIPAL VW 26280 | 2,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
572 | ROLETE PATIM FREIO 32MM | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
573 | ROLETE PATIM FREIO 35MM | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
574 | ROLETE PATIM FREIO 38MM | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
575 | TRAVA ROLETE PATIM PINGO D'ÁGUA | 60,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
576 | CUICA FREIO TS 24X30 CONEXÃO 22MM | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
577 | FLEXÍVEL FREIO DT VW 26280 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
578 | FLEXÍVEL FREIO TS VW 26280 | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
579 | KIT MOTOR MWM D229 MASSARICO | 15,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
580 | JUNTA MOTOR MWM 6 CIL | 5,000 | JOGO | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
581 | BRONZINA BIELA MWM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
582 | BRONZINA MANCAL MWM | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
583 | BRONZINA MANCAL CENTRAL MWM | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
584 | BUCHA BIELA MWM MASSARICO | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
585 | BOMBA ÓLEO MOTOR MWM VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
586 | VIRABREQUIM MOTOR MWM 6 CIL | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
587 | VARETA VÁLVULA MWM | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
588 | TUCHO VÁLVULA MWM | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
589 | CABEÇOTE MOTOR MWM D229 | 25,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
590 | VÁLVULA ESCAP. MOTOR MWM | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
591 | BUCHA COMANDO STD | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
592 | COMANDO VÁLVULA MOTOR MWM | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
593 | JUNÇÃO COLUNA DIREÇÃO VW V12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
594 | JUNÇÃO COLUNA DIREÇÃO VW 26280 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
595 | MANOPLA ALAVANCA CÂMBIO VW 26280 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
596 | REPARO VÁLVULA SECADOR AR APU VW | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
597 | COMPRESSOR AR COMPLETO VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
598 | COMPRESSOR AR COMPLETO VW 13180/17180 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
599 | COMPRESSOR AR COMPLETO VW 26280 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
600 | TERMINAL TIRANTE ALAVANCA CÂMBIO VW | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
601 | CABO ACELERADOR VW 13180 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
602 | CABO ACELERADOR VW 17180/17220 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
603 | CABO ACELERADOR VW CAMINHÃO 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
604 | CABO VELOCÍMETRO VW | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
605 | TAMBOR FREIO DT VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
606 | TAMBOR FREIO TS VW 12140/14140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
607 | XXXXXX XXXXX DT VW 13180/17180/26280 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
608 | TAMBOR FREIO TS VW 13180/17180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
609 | TAMBOR FREIO TS VW 17180/17220/26280 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
610 | MANG INTERCOOLER VW 26280 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
611 | BOMBA HIDRAÚLICA VW 12140/14140/13180 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
612 | TRAVA ARANHA CUBO TS VW 12140/14140/13180 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
613 | TRAVA ARANHA CUBO TS VW 26280 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
614 | JUNÇÃO CARDAN CAÇAMBA 3/4 | 40,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
615 | TOMADA FORÇA MARRUCCI VW | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
616 | REPARO PISTÃO ELEVAÇÃO CAÇAMBA | 30,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: |
617 | LUVA CARDAN VW 12140/14140/13180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
618 | PONTEIRA CARDAN VW 12140/14140/13180 | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
619 | BARRA ESTAB TRAÇÃO VW 26280 "V" | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
620 | SINC 2/3 CÂMBIO VW 12140/14140/13180. | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
621 | SINC 4/5 CÂMBIO VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
622 | EIXO PILOTO CÂMBIO VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
623 | EIXO ENTALHADO CÂMBIO VW 12140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
624 | ROLAMENTO FUNDO EIXO PILOTO | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
625 | RETENTOR EIXO PILOTO VW 12140/13180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
626 | RETENTOR ENTALHADO VW 12140/13180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
627 | GARFO EMBREAGEM VW 12140/14140/13180 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
628 | GARFO EMBREAGEM VW 26280 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
629 | GARFO EMBREAGEM VW 17180/17220 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
630 | REPARO UNIDADE BICO INJETOR VW REF: F00N203186 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
631 | REPARO BOMBA CRI VW REF: F00VC99002 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
632 | BICO INJETOR VW 26280 REF: 0433175501 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
633 | UNIDADE MEDIDORA ALTA PRESSÃO VW REF: 0928400644 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
634 | REPARO BOMBA CP3 VW REF: F00N201974 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
635 | VÁLVULA BICO INJETOR VW REF: F00RJ02130 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
636 | SENSOR PRESSÃO BOMBA INJETORA VW REF: 0281006325 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
637 | VÁLVULA PRESSÃO ÓLEO BOMBA INJETORA VW REF: 1110010035 | 3,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
638 | KIT DE EMBREAGEM AMAROK | 3,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
639 | KIT DE EMBREAGEM VW12140 | 4,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
640 | KIT DE EMBREAGEM VW14140 | 5,000 | KIT | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
641 | PISTÃO AUTOMÁTICO PERKINS | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 |
Valor total extenso: | ||||||
642 | RADIADOR VW 12140/14140 | 1,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
643 | RELE AUX 40 AMP 5 TERM. VOLVO/SCANIA/MB | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
644 | REP PART BENDIX INDUZIDO PERKINS | 20,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
645 | RESERVATÓRIO ÁGUA - RADIADOR VW LINHAS 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
646 | RETENTOR PINHÃO VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
647 | RETROVISORES VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
648 | ROLAMENTO GRADE - DT EX VALMET 88 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
649 | SUPORTE ESCOVAS PART PERKINS/4000 VW CAMI | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
650 | SUPORTE ESCOVAS PART PERKINS/MWM | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
651 | TAMBOR DE FREIO TRAZ. F 1000 ANO 96 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
652 | TAMPA RESERV ÁGUA PALIO UNO SIENA STRADA | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
653 | TRAVA ARANHA CARCAÇA VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
654 | VÁLVULA DA TOMADA DE FORÇA VW 12140/14140 | 5,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
655 | VÁLVULA GOVERNADORA AR VW 12140/14140 | 15,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
656 | VÁLVULA PEDAL MB/VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
657 | VÁLVULA REG PRESSÃO VW 12140/14140 | 10,000 | UNIDADE | 0,00 | 0,00 | |
Valor total extenso: | ||||||
Total : | 0,00 |
PROJETO BÁSICO - SÍNTESE
A | OBJETIVO Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA. |
B | JUSTIFICATIVA Preliminarmente é de suma importância frisar que o presente procedimento de contratação pública será delineado para obtenção de ata de registro de preços, tendo em vista que a aquisição servirá para atendimento de mais de uma entidade do governo e ainda pela natureza do objeto impossibilitar a definição previa do quantitativo exato a ser demandado tornando benéfica a obtenção de documento vinculativo com características de contratação futura que possibilite cada órgão realizar uma ou mais contratações e de acordo com a demanda necessária para suprir suas necessidades, indo de encontro as possibilidades de adoção do sistema de registro de preços preconizadas pelo o Decreto Municipal n.º 776, de 05 de janeiro de 2015 que regulamenta o registro de preços no âmbito municipal. Sempre é importante ressaltar que os quantitativos são estimativos, e por se tratar de sistema de registro de preços a administração está desobrigada a contratar a totalidade a ser registrada em ata. Além domais, o desempenho regular das atividades praticadas no ambiente da Administração, uma vez que os veículos, maquinas e caminhões oficiais devem estar em plenas condições de funcionamento e conservação, à disposição do serviço sempre que forem demandados e, no caso de situações emergenciais, receber o atendimento e assistência devidos. Além disso, a salvaguarda do patrimônio público, a referida manutenção também se torna necessária com vistas à segurança dos usuários, bem como evitando a paralização dos mesmos assim impactando no bom andamento dos serviços públicos que necessitam das máquinas para recuperação de estradas vicinais, manutenção de vias públicas e outros, o qual é responsabilidade do poder público, tendo em vista que os veículos, máquinas e caminhões são imprescindíveis para garantir as estradas vicinais do Município trafegável para nossos agricultores, pecuaristas e produtores rurais para que assim seja feito o escoamento da produção do município a outros estados. |
C | META FÍSICA Obter documento vinculado, com características de contratação futura, que viabilize a aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA. |
D | PERIODO DE VIGÊNCIA DA ATA DE REGITRO DE PREÇO: 12 (doze) meses. PENALIDADES A contratada ficará obrigada a fornecer os produtos objeto do contrato a partir da data de assinatura, mediante ordem de fornecimento devidamente assinada. O descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a licitante vencedora à multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, uma vez comunicados oficialmente. |
E | QUALIFICAÇÃO TÉCNICA A contratada deverá comprovar de aptidão para desempenho de atividades pertinentes e compatível em características com o objeto da licitação através da apresentação de, no mínimo, 01 (um) atestado de desempenho anterior, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprobatório da capacidade técnica para atendimento ao objeto. O(s) atestado(s) deverá(ão) possuir informações suficiente para qualificar e quantificar o fornecimento, objeto deste pregão, bem como possibilitar a Equipe de Pregão confirmar sua veracidade junto ao(s) emissor(es) do(s) atestado(s), e quando fornecidos por pessoa jurídica de direito privado, deverão ter firmas reconhecidas em cartório. A licitante |
deverá disponibilizará de todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, endereço atual da contratante, telefone e e-mail atual. | |
F | VALOR ESTIMADO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO. O valor máximo proposto pela Prefeitura Municipal de Rio Maria/Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos para execução total dos objetos é de R$ 5.092.633,02 (cinco milhões e noventa e dois mil e seiscentos e trinta e três reais e dois centavos), Aplicando-se a pesquisa de mercado de empresas compatíveis com o objeto deste edital, bem como consultados o sistema “Banco de Preços”, ferramenta está informatizada que disponibiliza dado de compras públicas homologadas com o objeto deste Termo de Referência. EMPREITADA: ( ) Preço Global ( ) Preço Global (X) Preço unitário ( )por lote ADJUDICAÇÃO DO OBJETO: ( ) Global ( ) Por lote ( X ) Por item |
G | CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Por se tratar de uma licitação para Registro de Preços só há necessidade de indicação da dotação orçamentária quando da contratação. |
H | LOCAL DE FORNECIMENTO: Os fornecimentos provenientes deste registro de preços deverão ser executados sempre que solicitados pelo setor de compras da Prefeitura Municipal de Rio Maria do município de Rio Maria/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos. |
I | RESPONSÁVEL PELO PROJETO: Prefeitura Municipal de Rio Maria do município de Rio Maria/ Secretaria Municipal de Obras e Serviços Rurais e Urbanos. |
ANEXO II
(MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA LICITANTE)
Ref.
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022-000015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 015/2022-SRP
Objeto: Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA.
A empresa: (razão social), devidamente inscrita no Ministério da Fazenda sob o CNPJ nº. , com sede na (endereço completo), telefone, (xx) xxxx-xxxx, e-mail: (xxxxxxxx@xxxx.xxx), por intermédio de seu representante legal, Sr. (xxxxxxxxx) CPF nº (xxxx), apresenta a seguinte proposta comercial:
ITEM | DESCRIÇÃO DOS ITENS contendo as especificações (de acordo c/ anexo i) | UNIDADE | QUANT | VALOR UNITARIO | VALOR UNITARIO POR EXTENSO | VALOR TOTAL | |
VALOR GLOBAL | |||||||
VALOR GLOBAL POR EXTENSO |
Declarações:
Declarar de que nos preços propostos encontra-se considerados e incluso todos os impostos, taxas, tributos, encargos sociais, frete até o destino, transporte, mão de obra e quaisquer outros descontos que venham a ser concedidos decorrente da prestação dos serviços e fornecimento dos produtos, sem ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento do objeto da presente licitação; CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
CONDIÇÕES DE ENTREGA:
LOCAL DE ENTREGA:
PRAZO DE VALIDADE DESTA PROPOSTA: não inferior a 60 dias.
/XX, de de 20 .
Assinatura do Proponente
OBS: Referido termo é apenas um modelo, podendo ser confeccionado de forma diversa pelos licitantes, desde que preenchidos os requisitos solicitados em edital
ANEXO III
MODELO – EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
D E C L A R A Ç Ã O
Ref.: (identificação da licitação)
A ................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu
representante legal o(a) Sr(a)...................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade
no............................ e do CPF no , DECLARA, para fins de cumprimento do disposto
no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos e mão-de-obra infantil.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
, de de 20 .
............................................................
(representante)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ................................................., inscrita no CNPJ nº. , por
intermédio de seu representante legal o(a) Sr. (a). , portador(a) da Carteira
de Identidade nº............................e o CPF nº. , DECLARA, para fins legais, sob
as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais para a sua qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte nas condições do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º; que está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos art. 42 a 49 da referida Lei Complementar e que não se enquadra nas situações relacionadas no
§4º do art.
3º da citada Lei Complementar.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO V
M O D E L O
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA E TERMO DE RESPONSABILIDADE
(declaração de habilitação)
A empresa ,
inscrita no CNPJ sob o nº no endereço
, sediada
, telefone/fax nº , por intermédio do seu representante legal Sr(a).
, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA que a empresa atende a todos os requisitos de habilitação para participação em procedimentos licitatórios, bem como RESPONSABILIZA-SE pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante.
, de de 20 .
Representante Legal
ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO Nº
O Município de RIO MARIA, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na AV. Rio Maria, Nº 660, inscrito no CNPJ (MF) sob o n.º 04.144.176/0001-78, representado pelo(a) Sr(a). XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º , estabelecida , doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por
, portador da Cédula de Identidade n.º e CPF (MF) n.º , celebram o presente contrato, do qual serão partes integrantes o edital
do Pregão n.º / e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se o
CONTRATANTE e a CONTRATADA às normas disciplinares das Leis nºs.8.666/1993 e 10.520/2002 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente contrato tem como objeto aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS PREÇOS E DO VALOR DO CONTRATO
1. Os preços dos serviços são aqueles constantes da Planilha apresentada pela CONTRATADA, sendo que o valor total do contrato é de R$ ( ).
2. Os quantitativos indicados na Planilha constante do Anexo I do edital do Pregão n.°
/ são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE
qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
3. As despesas oriundas do presente contrato correrão por conta da dotação orçamentária xxxxxxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PRAZOS
1. A CONTRATADA ficará obrigada cumprir os prazos apresentados em sua proposta e aceitos pela administração para execução dos serviços, contado do recebimento da autorização de serviço expedida pelo(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA.
2. Eventuais retrabalhos deverão ser iniciados em até 48 horas a contar da notificação da FISCALIZAÇÃO do CONTRATANTE, sem prejuízo de outros serviços autorizados para execução
CLÁUSULA QUARTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente contrato decorre da realização do Pregão nº / , realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste contrato, bem como os casos nele omissos, regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54 da Lei n.º 8.666/93 combinado com o inciso XII, do artigo 55, do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. A vigência deste contrato será, contados da data da sua assinatura, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA SÉTIMA - DOS ENCARGOS DO CONTRATANTE
1. Caberá ao CONTRATANTE:
1.1 - permitir acesso dos técnicos da CONTRATADA às instalações do CONTRANTANTE para execução dos serviços constantes do objeto;
1.2 - prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da CONTRATADA;
1.3 - rejeitar qualquer serviço executado equivocadamente ou em desacordo com as especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° / ; 1.4 - impedir que terceiros executem os serviços objeto deste contrato;
1.5 - solicitar que seja refeito o serviço que não atenda às especificações constantes do Anexo I do edital do Pregão n.° / ;
1.6 - disponibilizar à CONTRATADA espaço físico em suas dependências para a execução de trabalhos simples, quando necessário; e
1.7 - atestar as faturas correspondentes e supervisionar o serviço, por intermédio da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS ENCARGOS DA CONTRATADA
1. Caberá à CONTRATADA:
1.1 - responder, em relação aos seus técnicos, por todas as despesas decorrentes da execução dos serviços, tais como:
a) salários;
b) seguros de acidente;
c) taxas, impostos e contribuições;
d) indenizações;
e) vales-refeição;
f) vales-transporte;
g) outras que porventura xxxxxx a ser criadas e exigidas pelo Governo;
1.2 - manter os seus técnicos sujeitos às normas disciplinares do CONTRATANTE quando em trabalho no órgão, porém sem qualquer vínculo empregatício com o órgão;
1.3 - manter os seus técnicos identificados por crachá, quando em trabalho no órgão, devendo substituir imediatamente qualquer um deles que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares do CONTRATANTE;
1.4 - responder, ainda, por quaisquer danos causados diretamente aos móveis, e outros bens de propriedade do CONTRATANTE, quando esses tenham sido ocasionados por seus técnicos durante a prestação dos serviços alvo deste contrato;
1.5 - arcar com despesa decorrente de qualquer infração, seja qual for, desde que praticada por seus técnicos no recinto do CONTRATANTE;
1.6 - reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados referentes ao objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais usados;
1.7 - providenciar, sem quaisquer ônus adicionais para CONTRATANTE, o transporte do mobiliário a ser recuperado, tanto na saída quanto no retorno ao seu local de origem, seguindo, para tal, as normas de controle de movimentação patrimonial do CONTRATANTE;
1.8 - devolver os móveis retirados para manutenção e reforma limpos, sem ônus adicional para o CONTRATANTE;
1.9 - refazer os serviços que forem rejeitados no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação;
1.10 - reparar ou indenizar qualquer descaracterização de mobiliário decorrente de serviço executado pela
CONTRATADA sem autorização prévia da Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE;
1.11 - usar a melhor técnica possível para a execução dos serviços objeto deste contrato;
1.12 - não remover os bens e acessórios do local onde se encontram sem o consentimento prévio e por escrito de servidor do Serviço de Manutenção e Reparos ou da Diretoria Técnica de Patrimônio do CONTRATANTE, quando for o caso;
1.13 - fornecer todo o material necessário à execução dos serviços objeto deste contrato, empregando sempre os materiais de primeira qualidade;
1.14 - submeter à fiscalização do CONTRATANTE as amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes da sua execução;
1.15 - comunicar à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários;
1.16 - obter todas e quaisquer informações junto à Secretaria de Serviços Gerais do CONTRATANTE necessárias à boa consecução dos trabalhos;
1.17 - manter-se em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas e com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste contrato durante toda a execução do contrato.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes do trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no decorrer do desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas a este contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - É expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do CONTRATANTE durante a prestação dos serviços, objeto deste contrato;
1.2 - é expressamente proibida, também, a veiculação de publicidade acerca deste contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE;
1.3 - é vedada a subcontratação de outra empresa para a prestação dos serviços objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. A execução dos serviços objeto deste contrato será acompanhada e fiscalizada por do CONTRATANTE, designado para esse fim.
2. O servidor do CONTRATANTE anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução dos serviços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do representante deverão ser solicitadas a autoridade competente do(a) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto para representá-la durante a execução deste contrato, desde que aceito pela Administração do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação da execução dos serviços caberá à servidor do CONTRATANTE designado para fim representando o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA DESPESA
1. A despesa com a execução dos serviços de que trata o objeto deste Pregão, está a cargo da dotação orçamentária xxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO PAGAMENTO
1. Executados e aceitos os serviços, a CONTRATADA apresentará a Nota Fiscal/Fatura no Setor Financeiro da (o) PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA, situada na AV. Rio Maria, Nº
660, para fins de liquidação e pagamento, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao fornecedor, até o 30º (trigésimo) dia útil contado da entrega dos documentos.
2. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita.
3. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, sem que isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao CONTRATANTE.
5. O prazo de pagamento da execução dos serviços será contado a partir da data final do período de adimplemento de cada parcela.
5.1 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
5.2 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
5.3 - O pagamento mensal dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste contrato poderá ser aumentado ou suprimido ato o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários; e
1.2 - nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
1. O atraso injustificado na execução dos serviços ou o descumprimento das obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por dia e por ocorrência, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente.
2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração do CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
2.1 - advertência;
2.2 - multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
2.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
2.4 - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração do CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
3. Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos itens 1 e 2 desta cláusula:
3.1 - pelo atraso na execução dos serviços, em relação ao prazo proposto e aceito;
3.2 - pela recusa em substituir qualquer material defeituoso empregado na execução dos serviços, que vier a ser rejeitado, caracterizada se a substituição não ocorrer no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da data da rejeição; e
3.3 - por recusar refazer qualquer serviço que vier a ser rejeitado caracterizada se a medida não se efetivar no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data de rejeição.
4. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE e, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei n.º 8.666/93.
5. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração do CONTRATANTE, em relação a um dos eventos arrolados no Item 3 desta cláusula, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas.
6. As sanções de advertência, suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CONTRATANTE, e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
1. A inexecução total ou parcial deste contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei n.º 8.666/93.
1.1 - Os casos de rescisão contratual deverão ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
2. A rescisão deste contrato poderá ser:
2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei n.º 8.666/93, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias corridos;
2.2 - amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração do CONTRATANTE; ou judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º / , e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da cidade de RIO MARIA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
2. E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
RIO MARIA - PA, em de de 20 .
CONTRATANTE
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO VII
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N°
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2022-000015 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 039/2022-SRP
No dia de de 2022, A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA,
com sede , Rio Maria – Pará, representado neste ato pelo Sr. . RESOLVE registrar os preços ofertados pela Beneficiária da Ata, a empresa , CNPJ n° , situada à , Fone/Fax/E-mail: , neste ato representada pelo senhor , inscrito no CPF (MF) n° , RG n°
de acordo com a classificação por ela alcançada e nas quantidades cotadas, atendendo as condições previstas no Edital e anexos, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no vigente Decreto que regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no Art. 15 da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, Decreto Municipal n° XX, de XX de XXXXX de 201X, e das demais normas legais aplicáveis, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO: A presente Ata tem por objeto o Registro de preços para futura e eventual aquisição de peças e correlatos utilizados em manutenção preventiva e corretiva dos veículos, máquinas e caminhões que compõem a frota da Prefeitura Municipal de Rio Maria-PA.
2. DOS PREÇOS E QUANTITATIVOS: Os preços registrados e as quantidades máximas a serem contratados por meio de contratos derivados desta Ata de Registro de Preços, previstos na legislação vigente, são os que seguem:
Item | Produto | MARCA | Quant. | Unid. | Preço unitário | Preço total |
Preço Global |
2.2. Essas quantidades são as estimativas máximas das necessidades e/ou possibilidades anuais dos produtos objeto desta Ata de Registro de Preços, não constituindo obrigação do órgão gerenciador, na contratação da totalidade dos itens e nem das quantidades indicadas.
2.3. As contratações decorrentes desta Ata de Registro de Preços dependerão da disponibilidade orçamentária e financeira, da necessidade e da liberação do setor competente por parte da contratante.
2.4. As especificações dos produtos do objeto e as demais condições de execução são aquelas estabelecidas no Termo de Referência, Anexo I do Edital e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
2.5. A localização precisa, os prazos e as condições específicas do fornecimento dos produtos estarão indicados na ordem de compras. A ser emitida pelo contratante, quando da efetiva aquisição dos produtos.
3. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: O Registro de Preços será formalizado por intermédio desta Ata de Registro de Preços e nas condições previstas no Edital.
3.1. A Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir de sua assinatura.
3.2. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o órgão gerenciador não será obrigada a firmar as contratações que deles poderão advir, facultando-se a realização de licitação específica para a contratação pretendida, sendo assegurada preferência em igualdade de condições à Beneficiária da Ata.
3.3. A Beneficiária da Ata terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compras ou a nota de empenho, contados da convocação.
3.4. A Beneficiária da Xxx convocada que não comparecer para assinar o(s) contrato(s), retirar a ordem de compra ou a nota de empenho, no prazo estipulado ou não cumprir as obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas no Edital.
4. DOS USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS: Será permitida a adesão de órgãos não participantes desta Ata, até o limite individual de 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos registrados e, na totalidade das adesões, até o dobro dos quantitativos registrados, conforme legislação vigente.
5. DO CONTROLE E DAS ALTERAÇÕES DE PREÇOS: Os preços registrados nesta Ata de Registro de Preços serão fixos e irreajustáveis pelo prazo de 12 (doze) meses da data de recebimento das propostas.
Após esse período os preços serão reajustados com base no reajuste de preços ocorrido no mercado, mediante comprovação através de documentos oficiais.
5.1. O preço registrado poderá ser revisto em face de eventual redução daqueles praticados no mercado, ou de fato que eleve o custo, cujos preços foram registrados, cabendo ao órgão gerenciador promover as negociações junto à Beneficiária da Ata, observadas as disposições legais.
5.2. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará a Beneficiária da Ata para negociarem a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado, observadas as disposições legais.
5.3. Frustrada a negociação, a Beneficiária da Xxx será liberada do compromisso assumido.
5.4. Na hipótese anterior, o órgão gerenciador convocará os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
5.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e a Beneficiária da Ata, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá liberar a Beneficiária da Ata do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes da ordem de compra, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados.
5.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da aquisição mais vantajosa.
6. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS: A Beneficiária da Xxx terá seu registro cancelado quando:
6.1. Descumprir as condições da Ata de Registro de Preços.
6.2. Não retirar a ordem de compra ou nota de empenho ou não assinar o contrato no prazo estabelecido pelo contratante, sem justificativa aceitável;
6.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
6.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do Art. 87 da Lei n° 8.666/1993 ou no Art. 7° da Lei n° 10.520, de 2002.
6.5. O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade superior da contratante.
6.6. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da Xxx, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
7. DAS CONDIÇÕES GERAIS: As condições gerais do fornecimento dos produtos, tais como especificações, os prazos, as obrigações da PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS e da Beneficiária da Ata, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Edital da licitação e seus anexos, em especial o Termo de Referência, e na proposta apresentada pela Beneficiária da Ata.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se a presente Ata de Registro de Preços em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das partes, PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO MARIA/ SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E SERVIÇOS RURAIS E URBANOS e Beneficiária da Ata.
Rio Maria - Pará, em de de 202 .
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIO BENEFICIÁRIA DA ATA MARIA-PA
OBS: FAVOR JUNTAR NA HABILITAÇÃO SOMENTE O QUE O EDITAL EXIGIR.
FAVOR COLOCAR NA ORDEM DO EDITAL A DOCUMENTAÇÃO EM UM ÚNICO AQUIVO. NÃO PRECISA JUNTAR NOTAS FICAIS NO(S) ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA.
COLABOREM COM A PREGOEIRA.