COORDENADORIA GERAL DE LICITAÇÕES
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ANEXO II (MINUTA DE CONTRATO)
PROCESSO ADMINISTRATIVO nº 2013-0.210.926-6 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 11/SMSP/COGEL/2013
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
CONTRATANTE:....
CONTRATADA:.
Aos .........................dias do mês de .........................de ano de dois mil e ............., na
sede da ......................................................, presentes de um lado a Prefeitura do Município de São Paulo/ , inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica
sob o n°.................................., sediada à ...................................... n°................. -
complemento...........– Bairro São Paulo/SP, neste ato, representada pelo senhor
... ............................................., portador da cédula de identidade
n°................................, inscrito no cadastro de pessoa física sob o n° ,
em conformidade com a (Lei/Portaria) e ora denominada contratante e, de outro, a empresa
......................................, inscrita no cadastro nacional de pessoa jurídica sob o n°
...................................................., sediada à ,
n°..................... – complemento..........– Bairro ..-
Cidade..................................UF..........- Fone (.....)................ Fax (......)........................ –
e-mail......................., representada pelo senhor .........................................., portador da cédula de identidade n° , inscrito no cadastro nacional de pessoa física sob o
n°...........................,seu representante legal, devidamente conforme documento comprobatório apresentado, ora denominada contratada, têm entre si contratado, em conformidade com a Lei Federal 8.666/93 e suas alterações subseqüentes e com base no disposto na Ata de Registro de Preços n°......................../20.. , nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações, Lei Municipal nº 13.278/02, Decretos Municipais nº 44.279/03, nº 45.689/05, nº 46.662/05, nº 47.014/06 e nº 50.605/09, conforme autorização contida no despacho exarado às folhas n°......................., do processo em epígrafe, bem como observadas as Cláusulas e condições a seguir pactuadas, sem prejuízo daquelas previstas no Edital de Pregão nº 11/COGEL/2013 e na Ata de Registro de Preços nº que
integram o presente independentemente de transcrição.
1 - DO OBJETO
1.1-. CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE MANEJO DE ÁRVORES NO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO.
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1.2 - Os serviços deverão ser executados de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de referência/Especificações Técnicas – Anexo I e Ata de Registro de Preços – Anexo IV do Edital do Pregão nº 11/SMSP/COGEL/2013.
1.3 - Deverão ser observadas, ainda, todas as especificações contidas na Ata de Registro de Preços nº e na Proposta da contratada encartada no Processo Administrativo nº
2013.0.210.926-6, que ora integram o presente contrato para todos os seus efeitos.
1.4-Os serviços serão executados em áreas sob a jurisdição da Subprefeitura .
2- DA QUANTIDADE E PREÇOS CONTRATADOS;
2.1- A contratada prestará serviço na quantidade estimada de ...........( )
equipe(s) (/mês/ano).
2.2- Os preços unitários da equipe, caminhão com cesto aéreo e caminhão guindaste contratados são os registrados na Ata de Registro de Preços n° /SMSP/COGEL/2013,
conforme abaixo:
Item/Agrupamento......................... |
Preço por equipe/mês: R$ .........................(...........................................................) |
Quantidade de equipes contratadas: .................................. |
Preço dia do caminhão com cesto aéreo, com motorista e combustível R$ ..............( ) |
Quantidade de dias/mês estimadas do caminhão com cesto aéreo, com motorista e combustível: ....................... |
Preço dia do guindaste hidráulico 30 ton, com lança 32 m, com operador e combustível R$ .............................( ) |
Quantidades de dias/mês estimadas do guindaste hidráulico 30 ton, com lança 32 m, com operador e combustível : ................................. |
2.3-O valor total do presente Termo de Contrato é de R$ ....................
(.....................................................................................................................).
2.4-Para fazer frente as despesas do presente exercício, existem recursos orçamentários empenhados onerando a dotação n°.............................................. do orçamento vigente, através da Nota de Empenho n°................/........, no valor de R$..................( ).
3- DO REAJUSTE DE PREÇOS
3.1 –Os Preços registrados somente poderão ser reajustados após 1 (um) ano de sua vigência, nos termos da Portaria SF/104/94.
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3.2.- A periodicidade anual para efeito do reajuste econômico terá como termo inicial a data da apresentação da proposta (...../......./.....), nos termos previstos no item 2 da Portaria SF/68/97;
3.3. Para fins de reajustamento em conformidade com o artigo 2º, §3º da Lei Federal nº 10.192/01, o índice inicial (Io) e o preço inicial (Po) terão como data base àquela correspondente à data limite para apresentação da proposta. O índice a ser adotado para fins de reajuste contratual será o IPC – FIPE, nos termos do Decreto Municipal 53.481/2013.
3.4. As condições de reajuste ora pactuadas poderão ser alteradas em face da superveniência de normas federais ou municipais aplicáveis à espécie.
3.5 – As unidades que contratarem os serviços objeto da presente Ata deverão verificar a previsão de reajuste, hipótese em que reservarão e empenharão recursos suficientes para suportar a sua eventual ocorrência durante o prazo de execução do objeto do contrato, ainda que este seja de duração inferior a 12 (doze) meses, nos termos do disposto no item 1 da Portaria SF/68/97.
3.6-Antes da concessão de qualquer reajuste deverá o órgão gerenciador da Ata proceder à pesquisa de mercado a fim de verificar se os preços eventualmente reajustados são compatíveis com aqueles praticados no mercado. Em caso negativo, será concedido reajuste em percentual que não ultrapasse a média do mercado.
4 - DA GARANTIA CONTRATUAL
4.1-Será exigida, em qualquer hipótese, garantia no valor correspondente a 5% (cinco inteiros por cento) do valor global do Termo de Contrato a ser firmado, observado o § 1.º do artigo 56 da Lei Federal 8.666/93.
4.1.1-O reforço e/ou a regularização da garantia, deverá ser efetuado no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da comunicação, feita por escrito pela contratante, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste Contrato.
4.1.2-A garantia prestada deverá ser substituída automaticamente pela contratada quando da ocorrência de seu vencimento, independentemente de comunicado da contratante, de modo a manter ininterruptamente garantido o contrato celebrado, sob pena de incorrer a contratada nas penalidades previstas neste contrato.
4.1.3-A garantia contratual será devolvida após a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo dos Serviços, nos termos do Artigo 73 da Lei Federal 8.666/3 e demais normas pertinentes.
4.1.4-O prazo citado no item 4.1.1 poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela contratada durante o transcurso do prazo, se ocorrer motivo justificado aceito pela contratante.
5- DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1-O prazo de vigência será de ........ ( ) (dias/meses/anos), contados
da data fixada na Ordem de Início.
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5.2-O prazo de validade do contrato administrativo decorrente desta Ata poderá ser prorrogado “por iguais ou menores e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração, limitados a 60 (sessenta) meses” (artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93) e artigo 46 do Decreto Municipal m° 44279/03.
5.2.1-Independente de prévia notificação, o presente será rescindido automaticamente, tão logo seja assinado nova Ata de Registro de Preços, com preço inferior ao contratado, fazendo jus à contratada, tão somente, aos valores correspondentes aos serviços efetivamente prestados, e devidamente atestados pela contratante, até então.
5.3-A contratação dos serviços só estará caracterizada após o recebimento da "Ordem de Inicio” ou instrumento equivalente, devidamente precedido do Termo de Contrato, e da competente Nota de Empenho.
5.4-Formalizada a contratação será emitida a “Ordem de Inicio” que deverá ser retirado pela contratada, em até 03 (três) dias úteis contados da convocação.
5.5-Na hipótese da detentora da Ata de Registro de Preços se negar a retirar a “Ordem de Inicio” esta será enviada pelo Correio, por carta registrada, considerando-se como efetivamente recebida na data do registro, para todos os efeitos legais.
5.6-Para a prestação dos serviços, a Subprefeitura/SPUA emitirá “Ordem de Início” ou instrumento equivalente, que deverá obrigatoriamente conter: data, número do processo, número da Ata de Registro de Preços, número do Termo de Contrato, número da Nota de Empenho, quantidade dos serviços a ser prestado, valor, local de prestação dos serviços, prazo, nome do responsável pela fiscalização, assinatura do responsável pela Unidade Requisitante, data da recepção pela detentora e assinatura de seu preposto, com a sua identificação.
5.6.1-Deverá ser juntada cópia da “Ordem de Início” nos processos de requisição e no de liquidação da despesa.
5.7-O prazo para início da prestação do serviço será aquele indicado na “Ordem de Inicio.
5.8 Os serviços serão realizados nos horários estipulados pela Fiscalização.
5.9-O prazo mínimo que cada equipe ficará à disposição da unidade requisitante é de 01 (um) mês.
5.10-A contratada deverá apresentar-se diariamente nos locais indicados pela unidade requisitante.
5.11-A fiscalização da unidade requisitante poderá recusar os serviços caso os funcionários e/ou equipamentos estiverem em desacordo com as exigências previstas no Anexo I do Edital da licitação que precedeu este ajuste, sujeitando-se a contratada às sanções previstas na Ata de Registro de Preço n° /SMSP/COGEL/2013
5.12-Os caminhões e veículos deverão estar em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, devendo a detentora substituir aqueles que não atenderem esta exigência em
24 (vinte e quatro) horas após a notificação formal da Unidade. Os novos
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caminhões/veículos deverão atender às exigências do Edital de Licitação e Anexos que precederam à Ata.
5.13-A detentora providenciará a identificação (nome da empresa e o telefone para reclamações) através de adesivos afixados nas laterais (portas) das caminhões/veículos, que deverão ser confeccionadas sob sua responsabilidade e ônus, de acordo com o modelo fornecido pela PMSP.
5.14-A detentora se obriga a socorrer os equipamentos que apresentar defeito ou sofrer acidente, consertando-o no próprio local, quando possível, ou então substituí-lo de imediato a critério da fiscalização da Unidade Requisitante.
5.15-No caso da ocorrência de apreensão ou remoção de algum equipamento, as despesas decorrentes da retirada, guincho e outras, correrão por conta da detentora, sem prejuízo de sua pronta substituição.
5.16-Obriga-se a detentora a substituir, durante a vigência do(s) contrato(s), os caminhões e os veículos colocados permanentemente à disposição da equipe, que ultrapassarem os anos de utilização a partir do ano de fabricação, conforme estabelecido no ANEXO I do Edital da licitação que precedeu este ajuste.
6-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1-Fornecer à contratada , no ato da Ordem de Início, o nome do(s) servidor(es) que representará(ão) a contratante durante a execução do objeto.
6.2-Efetuar os pagamentos devidos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Contrato, na Ata de Registro de Preços nº ......./SMSP/COGEL/2013, edital e anexos do Pregão Eletrônico nº 11/SMSP/COGEL/2013.
6.2.1 Caberá à fiscalização observar o contido na PORTARIA nº. 05/SF/2012, publicada no D.O.C. de 07/01/2012.
6.3-Exercer fiscalização dos serviços.
6.4-Prestar aos empregados da contratada, informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.5-Registrar e fazer registrar na Caderneta de Ocorrências toda e qualquer informação relevante à prestação dos serviços.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1-Executar o objeto da contratação obedecendo às especificações constantes deste Termo de Contrato e da Ata de Registro de Preços n°......./SMSP/COGEL/2013, Edital de Pregão nº 11/SMSP/COGEL/2013 que o precederam e que o integram.
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7.2-Obedecer às orientações fornecidas pela contratante, através do servidor responsável pela execução dos serviços, que será indicado na Ordem de Início.
7.3-Executar os serviços nos horários definidos pela fiscalização.
7.4-Xxxxxxxx, a contratante, os dados técnicos de seu interesse, e todos os elementos e informações necessárias, quando por este solicitado.
7.5-Cumprir as posturas do Município e as disposições legais Estaduais e Federais que interfiram na execução dos serviços.
7.6-Atender a eventuais exigências solicitadas, no prazo por ele estabelecido, bem como fornecer as informações solicitadas.
7.7-Apresentar para controle e exame, sempre que o contratante o exigir, a Carteira de Trabalho e Previdência Social de seus empregados e comprovantes de pagamentos de salários, apólices de seguro contra acidente de trabalho, quitação de suas obrigações trabalhistas e previdenciárias relativas aos empregados que prestam ou tenham prestado serviços ao contratante, por força deste contrato.
7.8-Dar ciência imediata e por escrito ao contratante de qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
7.9-Prestar os esclarecimentos solicitados e atender prontamente as reclamações sobre seus serviços.
7.10-Manter, durante a vigência deste instrumento, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas por ocasião da licitação que precedeu este ajuste, obrigando-se, ainda, a comunicar à contratante qualquer alteração dos dados cadastrais, para atualização.
7.11- Não será permitida a subcontratação do objeto dessa licitação, à exceção dos veículos/caminhões/equipamentos, que poderão ser locados ou adquiridos mediante arrendamento mercantil(leasing).
7.12 - Os profissionais colocados permanentemente à disposição da equipe deverão pertencer ao quadro da empresa.
7.12.1 - Todos os motoristas dos veículos colocados permanentemente à disposição de cada Equipe deverão estar registrados pela Contratada na função de motorista, a fim de garantir o piso salarial de sua categoria profissional, assim como os demais benefícios fixados na convenção coletiva.
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8 - DAS MEDIÇÕES E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
8.1 – Mediante requerimentos mensais apresentados à Prefeitura pela contratada, será efetuada após o decurso do período de execução dos serviços, a medição dos serviços prestados, desde que devidamente instruída com a documentação necessária à sua verificação pelo fiscal do contrato, bem como a apresentação dos documentos exigidos em lei ou em contrato.
8.2 – O valor de cada medição será apurado com base na quantidade de equipes que ficarem a serviço ou a disposição da Prefeitura no mês, aplicado o(s) preço(s) unitário(s) registrado(s) nesta Ata.
8.2.1 – As medições serão mensais, correspondendo ao período entre o 1º e o último dia do mês. A primeira medição será apurada entre o dia do inicio dos serviços constante na Ordem de Início dos Serviços e o último dia do respectivo mês.
8.3 – As planilhas de medição deverão conter as assinaturas do responsável técnico da contratada, do responsável pela fiscalização do contrato e do titular da unidade orçamentária.
8.4 - A fiscalização dos serviços será exercida por profissional técnico, designado pela Prefeitura do Município de São Paulo, devendo constar na Ordem de Início dos Serviços.
8.5 - Para efeito de pagamento serão considerados os quantitativos aprovados pelo servidor municipal responsável pela fiscalização do contrato, conforme item acima.
8.6 – Após a aprovação dos serviços, a contratada providenciará o faturamento dos serviços.
8.7 – O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias a contar da data final do período do adimplemento de cada parcela do objeto do contrato, vinculado a entrega na unidade requisitante dos documentos exigidos pela Portaria SF 14/98 e dos abaixo discriminados:
8.7.1 – Primeira Via da Nota Fiscal ou Nota Fiscal-Fatura;
8.7.2 – Fatura no caso de apresentação de Nota Fiscal;
8.7.3 – Ou Nota Fiscal Eletrônica (NF-e);
8.7.4 – Cópia(s) da(s) Nota(s) de Xxxxxxx(s);
8.7.5 – Cópia do Termo de Contrato e seus Aditivos, se porventura houver;
8.7.6 – Cópia da Ordem de Inícios dos Serviços e da medição anterior, se houver.
8.7.7 - Relação contendo a identificação dos funcionários (nome e número da CTPS) que prestam serviços, devidamente assinada pelo responsável legal da empresa ou pelo seu responsável técnico.
8.7.8 – Relatório mensal contendo:
• Os serviços executados, a relação do material consumido (especificação e quantidade), resíduo gerado (tipo e quantidade), conforme “Ficha Diária de Produção” e a documentação digital fotográfica (uma foto antes da intervenção e outra depois).
• A presença da Equipe, equipamentos, máquinas e veículos, conforme “Ficha Diária de Presença, “Relatório de Serviço do Caminhão com Cesto Elevatório” e “Relatório de Serviço do Caminhão com Guindaste – 30 toneladas” .
• “Controle Mensal de Produtividade” .
• Cópia das vias da Caderneta de Ocorrência em que foram registradas comunicações no período medido.
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• Mídia com registro digital histórico do rastreamento do GPS, acumuladas no período da medição.
8.8 – Caso venha ocorrer a necessidade de providências complementares por parte da contratada, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
8.9 – Na hipótese de a empresa contratada estar obrigada ao cumprimento da Lei Municipal nº 14.097/05, regulamentada pelo Decreto nº 53.151/12, deverá apresentar Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).
8.10 – Em face do disposto no artigo 71, parágrafo 2º da Lei Federal nº 8.666/93, com a redação da Lei nº 9.032/95, serão observados por ocasião de cada pagamento as disposições do artigo 31 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991, na sua redação atual e orientações vigentes expedidas pelo INSS e pela PMSP.
8.11 – Quando das solicitações de pagamento, a contratada deverá comprovar a regularidade fiscal resultante da execução do contrato mediante apresentação de cópias das últimas guias de recolhimento do ISS, acompanhada de declaração em que ateste a correspondência entre a guia apresentada e o objeto contratual ou de declaração de que não está sujeita ao pagamento do tributo, nos termos da Portaria SF 71/97.
8.12 – No caso de sociedade com estabelecimento prestador ou com sede ou domicilio fora do Município de São Paulo, a contratada deverá atender conforme estabelecido na Lei nº 13.701/03 e artigo 69 do Decreto nº 53.151 de 17 de maio de 2012.
8.12.1 – Caso a licitante não esteja cadastrada como contribuinte neste Município, deverá apresentar declaração firmada pelo seu representante legal/procurador, sob as penas da lei, do não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos mobiliários.
8.13 - Havendo atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais haverá compensação financeira .
8.13.1. O pagamento da compensação financeira estabelecida no item 8.13 dependerá de requerimento a ser formalizado pelo Contratado, nos termos da Portaria SF 05/2012, publicada no DOC de 07/01/2012.
8.14 – A PMSP, quando exigível por força da legislação em vigor, efetuará as retenções dos impostos e contribuições, bem como a comprovação dos recolhimentos, conforme abaixo relacionados;
8.14.1 – O ISSQN – IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA, de acordo com o disposto na Lei nº 13.701, de 24.12.2003 e Decreto nº 53.151, de 17 de maio de 2012, será retido na fonte pela PMSP. Quando da emissão da nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente a CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, a título de “RETENÇÃO PARA ISS”.
8.14.2 – O IRRF – IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE, em conformidade com o disposto na Lei nº 7.713/88, Decreto nº 3.000/99, e demais legislação em vigor.
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8.14.3 – As retenções a titulo de contribuição social para o Instituto Nacional de Seguro Social – INSS, atenderá aos termos da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.711/98 e Instrução Normativa RFB nº 971/2009 e suas alterações ou outra que vier a substituí-la.
8.15 – Os Impostos e contribuições tratados nos subitens 6.14.1 a 6.14.3, quando passíveis de retenção, na emissão da Nota Fiscal, Fatura recibo ou documento de cobrança equivalente, a Contratada deverá destacar o valor da retenção, a título de “retenção” para (nome do imposto e ou contribuição), bem como cumprir as determinações contidas nas referidas legislações.
8.16 – A Contratada deverá apresentar ainda, a cada pedido de pagamento, os documentos a seguir discriminados, excetuando-se aqueles que em razão do objeto contratual a legislação em vigor o dispense de sua elaboração/apresentação;
8.16.1 – Certidão de Regularidade de Situação para com o fundo de Garantia de tempo de Serviços FGTS;
8.16.2 – Certidão Negativa de Debito da Fazenda Municipal;
8.16.3 – Certidão Negativa de Debito junto a Previdência Social;
8.16.4 - Certidão Negativa de Debito Trabalhista;
8.16.5 – Folha de pagamento dos empregados vinculados ao contrato, relativos ao mês da prestação do serviço;
8.16.6 – Relação dos trabalhadores constate no arquivo SEFIP;
8.16.7 – Guias de recolhimentos da GPS, GFIP/SEFIP, cópias reprográficas, nos termos da legislação em vigor;
8.16.8 – Recibo de conectividade social;
8.17 – O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil nos termos do Decreto Municipal nº 51.197/2010.
8.18 – Quaisquer pagamentos não isentarão a detentora das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos serviços.
8.19 – Em caso de duvida ou divergência, a Fiscalização liberará para pagamento a parte inconteste dos serviços.
8.20 – No processo de medição final a CONTRATADA DEVERÁ ANEXAR cópia do Termo de Recebimento Provisório, cuja via original deverá ser juntada no Processo Administrativo que deu origem à contratação.
9- DAS PENALIDADES
9.1-Pelo descumprimento do ajuste, a Contratada sujeitar-se-á às penalidades especificadas, que serão aplicadas pela Secretaria Municipal de Coordenação das Subprefeituras, através da Coordenadoria Geral de Licitações – COGEL após atendimento as condições previstas na lei de execução orçamentária do ano.
9.1.1-As penalidades são as constantes da Cláusula 9, da Ata de Registro de Preços.
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9.2-A aplicação de uma penalidade não exclui a aplicação das outras, quando cabíveis.
9.2.1-São aplicáveis as sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, na Lei Federal n° 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no capítulo X, do Decreto Municipal n° 44.279/03 e Decreto nº 47.014/06.
9.3- O prazo para pagamento das multas, após decorridos os prazos de ampla defesa, será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível, o valor devido poderá ser descontado da importância que a mesma tenha a receber da PMSP (medições futuras, garantia, etc). Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
9.4-Para aplicação de penalidade deverá ser atendido o estabelecido nos artigos 54 a 56 do Decreto 44.279/02.
9.5- A aplicação de penalidade deverá ser tratada no processo de medição, após a liquidação do valor devido à Contratada.
10 - DA RESCISÃO
10.1 Constituem motivo para rescisão deste Termo de Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos na Lei Federal nº 8.666/93 acarretando, na hipótese de rescisão administrativa, as conseqüências indicadas naquela lei.
11 - DA SUBORDINAÇÃO DESTE CONTRATO
11.1-Este instrumento subordina-se às cláusulas e condições estabelecidas no Edital Pregão nº 11/COGEL/2013 e na Ata de Registro de Preços nº ........../SMSP/COGEL/2013 , bem como as disposições contidas na Lei Federal nº 8.666/93 e aos preceitos de direito público.
11.2-Aplicam-se supletivamente a este Termo de Contrato, os princípios e normas de direito privado, sobretudo as disposições do código civil.
12 - DA GESTÃO DO CONTRATO
12.1-Exercerá condição de gestor do presente Termo de Contrato, ...........................
(nome)........................., Cargo,................, Registro Funcional n° ,
a quem competirá o gerenciamento da execução do ajuste durante sua vigência.
13 - DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1-A contratada, no ato da assinatura deste instrumento, apresentou a seguinte documentação:
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13.1.1-Comprovação do recolhimento da garantia,
13.1.2-O Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - F.G.T.S., fornecido pela Caixa Econômica Federal.
13.1.3-Certidão de regularidade fiscal atualizada quanto às contribuições para com o Instituto Nacional de Seguro Social.
13.1.4-Prova de regularidade para com a Fazenda do Município da sede ou domicílio da licitante, relativa aos tributos relacionados com a prestação licitada.
13.1.5-Declaração firmada pelo representante legal, sob as penas da Lei, da não inscrição da empresa no CADIN – Cadastro Informativo Municipal, nos termo do Modelo constante do edital de Pregão que precedeu este ajuste.
13.1.5.1-Também deverá ser apresentada a Consulta ao CADIN Municipal (via internet), demonstrando que não foram encontradas pendências, de acordo com a Lei Municipal n.º 14.094/05 e o Decreto Municipal n.º 47.096/06.
13.1.6-Laudo de Conformidade dos veículos e máquinas pesadas, expedido pela DTI; com validade de 180 (cento e oitenta) dias.
13.1.7-Documentos de propriedade ou de posse mediante contrato de arrendamento mercantil (“leasing”), locação ou instrumento equivalente, de cada veículo, caminhão exigidos, no edital da licitação Pregão nº 11/SMSP/COGEL/2013.
13.1.8-Cópia autenticada da Carteira Nacional de Habilitação – C.N.H. de cada motorista;
13.1.9- Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)13.1.10-Indicação dentre os responsáveis técnicos constantes da documentação apresentada para o certame licitatório, quem responderá tecnicamente pelos serviços executados no Contrato e o(s) corresponsável(eis) técnico(s) componente(s) da(s) equipe(s), e o preposto que o representará nos locais de trabalho.
ITEM.....................
RESPONSÁVEL(EIS) TÉCNICO(S) E CORRESPONSÁVEL(EIS) POR EQUIPE |
13.1.11 Guia de Recolhimento das ARTs, nos termos da Resolução nº 307/86/CONFEA.
13.1.12 Cópias dos documentos de propriedade das motoserras e motopodas ou documento hábil que serão disponibilizados para as equipes, cópias das licenças vigentes para o porte e uso de motoserras emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA, nos termos da Lei Federal nº 7.803/89, que regulamenta a comercialização e propriedade de motoserras.
13.1.12.1 Na substituição de algum desses equipamentos a Contratada deverá apresentar os documentos descritos no item 13.1.12.
131.12.2 No vencimento do prazo de validade da licença para o porte e uso de motoserra, a Contratada deverá comprovar a renovação dessa licença.
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13.2-Ficam fazendo parte deste contrato, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº 11/SMSP/COGEL/2013 , seus Anexos e a proposta de preço da contratada inserta no processo administrativo nº 2013.-0.210.926-6 e a Ata de Registro de Preços nº
....../SMSP/COGEL/2013.
13.3-A contratada fica obrigada a manter, durante toda a execução do presente contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital de pregão que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir.
13.4-O ajuste, suas alterações e rescisão, obedecerão à Lei Municipal nº 13.278/02, as Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02, e demais normas pertinentes.
13.5 Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
14- DO FORO
14.1 Fica eleito o Foro da Fazenda Pública da Comarca da Capital do Estado de São Paulo para dirimir eventuais controvérsias decorrentes do presente ajuste.
A Contratada exibiu neste ato, o Documento de Arrecadação do Município (DAMSP) N°............................., correspondente ao pagamento do preço público relativo à lavratura do presente Contrato, nos termos do Decreto n° 50350/08, no valor de R$ ......................
(...............................................................),
E, por estarem assim justas e contratadas, foi lavrado este instrumento que, após lido, conferido e achado conforme vai assinado e rubricado em 03 (três) vias de igual teor, pelas partes e 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADO