TERMO DE REFERÊNCIA - MAPEAMENTO DE REDES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO SUL-SUL
TERMO DE REFERÊNCIA - MAPEAMENTO DE REDES E ORGANIZAÇÕES DA SOCIEDADE CIVIL PARA PROMOÇÃO DA COOPERAÇÃO SUL-SUL
Título do Posto: Consultoria em Mapeamento de Redes e Organizações da Sociedade Civil para Promoção da Cooperação Sul-Sul
Prazo para Candidatura: 28 de junho de 2020, 23h59, horário de Brasília.
Tipo de Contrato: Individual Consultant (IC)
Local de trabalho: Consultoria Remota
1.Escritório Contratante | FUNDO DE POPULAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS (UNFPA) |
2.Contexto e Objeto(s) da Consultoria | O Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA) é a agência de desenvolvimento internacional da ONU que trata de questões populacionais. Desde sua criação, em julho de 1967, tem sido um ator chave nos programas de desenvolvimento populacional relacionados com os temas de saúde sexual, reprodutiva e igualdade de gênero. |
Atualmente, o UNFPA é guiado em seu trabalho pelo Programa de Ação aprovado na Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento (CIPD), realizada no Cairo, Egito, em 1994. Durante a CIPD, 179 Estados-Membros da ONU – inclusive o Brasil - acordaram que a igualdade de gênero e o atendimento às necessidades em educação e saúde, incluindo saúde reprodutiva, são pré-requisitos para se alcançar o desenvolvimento sustentável a longo prazo. | |
Os principais objetivos do UNFPA, desde então, são ampliar as possibilidades de mulheres e jovens levarem uma vida sexual e reprodutiva saudável, acelerar o acesso universal à saúde sexual e reprodutiva, incluindo o planejamento familiar voluntário e a maternidade segura e busca a efetivação dos direitos e oportunidades para as pessoas jovens. | |
O UNFPA também ajuda os países a utilizar dados populacionais para antecipar os desafios futuros; oferece assistência técnica que fortalece e empodera seus parceiros; apoia a formulação de políticas e a construção de capacidades nacionais, assegurando que a saúde reprodutiva e os direitos das mulheres e pessoas jovens permaneçam como questões centrais na agenda do desenvolvimento. | |
Desde 2002, o UNFPA Brasil desenvolve iniciativas de Cooperação Sul-Sul de forma sistemática para o alcance de seus objetivos. Tal Cooperação está baseada nas |
capacidades de indivíduos e instituições brasileiras e visa maximizar a troca de boas práticas para atender às necessidades de países parceiros. Na área de Cooperação Sul-Sul, o UNFPA apoiou a cooperação entre países no que se refere à capacidade de produzir e analisar dados demográficos, serviços de saúde sexual e reprodutiva amigáveis para jovens, iniciativas para promover a igualdade de gênero, incluindo atenção às mulheres em situação de violência, e saúde dos homens. No atual Programa de País (2017-2021), o objetivo em Cooperação Sul-Sul é promover o Programa de Ação da Conferência Internacional de População e Desenvolvimento, considerando suas conexões com a Agenda 2030, por meio dessa modalidade de cooperação. Com esta finalidade, o UNFPA atua como um mediador/portador de conhecimentos que pode preencher lacunas de conhecimento através da conexão entre demanda de capacidade técnica, experiências e tecnologiaS, no marco das diretrizes operacionais para apoio das Nações Unidas à Cooperação Sul-Sul e Triangular. Neste contexto, o objetivo da presente consultoria é apoiar a identificação de novas redes de trabalho e de fundos recorrentes para o desenvolvimento de iniciativas de Cooperação Sul-Sul que estejam alinhadas com a visão e missão do UNFPA. Espera-se que o trabalho desenvolvido resulte em uma análise quantitativa e qualitativa a respeito de Organizações da Sociedade Civil brasileiras, seu perfil, redes de cooperação às quais estejam vinculadas, identificação de potenciais vínculos e iniciativas para desenvolvimento de projetos no Sul Global junto ao UNFPA. | |
3.Escopo do Trabalho e Produtos | O escopo do trabalho proposto compreende o mapeamento de Organizações da Sociedade Civil que trabalhem no Brasil com temas relacionados ao mandato do UNFPA, preconizados no Programa da Ação da Conferência Internacional sobre População e Desenvolvimento, e que apresentem potencial e/ou experiência em iniciativas de Cooperação Sul-Sul. Ademais, a consultoria também será responsável pelo levantamento de informações de fundos regulares para financiamento de ações nesta modalidade de cooperação. Deveres e Responsabilidades: |
● Realizar reunião virtual inicial de alinhamento com a equipe do UNFPA para detalhamento do escopo do trabalho e instruções para o plano de desenvolvimento das atividades; ● Realizar pesquisa, mapeamento, listagem e análise de organizações e redes da sociedade civil brasileiras com atuação nos temas de mandato do UNFPA, preconizados no Programa de Ação da CIPD (1994); ● Realizar pesquisa, mapeamento, listagem e análise de fundos disponíveis para financiamento de l atividades de Cooperação Sul-Sul junto a organizações e redes da sociedade civil. ● Elaborar e apresentar à supervisão todos os dados e documentos construídos no âmbito da presente consultoria; ● Conduzir análises qualitativas sobre o perfil das organizações e redes da sociedade civil mapeadas; ● Organizar, conduzir e registrar entrevistas com representantes das organizações e redes da sociedade civil mapeadas; ● Participar de reuniões virtuais de alinhamento com a supervisão quando solicitado; ● Organizar e elaborar registros de reuniões com parceiros externos e eventuais organizações participantes do mapeamento; ● Elaborar relatórios parciais e final consolidando todas as informações levantadas nas etapas anteriores de trabalho com recomendações quanto ao trabalho junto às organizações e aos fundos identificados; ● Observar prazos e recomendações de ajustes para a entrega dos produtos; ● Não utilizar linguagens que possam ser interpretadas como atitudes racistas, misóginas, capacitistas, xenofóbicas, ou que expressem qualquer tipo de discriminação ou julgamento moral a respeito de crenças, religiões, idade ou qualquer tema que desrespeite os direitos humanos. ● Possuir todos os equipamentos e recursos necessários para a realização do trabalho ( computador, internet, celular, conta de e-mail). Os produtos descritos a seguir configuram-se como pacotes de trabalho com componentes progressivos das entregas finais. A entrega de cada produto deve obedecer às especificações técnicas e de tempo atribuídas pelo presente contrato. Importante: Todos os produtos só serão considerados aceitos após contempladas todas as recomendações feitas pela equipe do UNFPA. |
Descrição de Etapas e Produtos Produto 1: Desenvolvimento do Plano de Trabalho e mapeamento de organizações e redes da sociedade civil que trabalham com temas relacionados ao mandato do UNFPA Brasil e redes com potencial em Cooperação Sul-Sul. Construção da proposta de critérios para a avaliação das organizações e redes identificadas (metodologia de avaliação das redes e organizações - roteiro de entrevista). O produto consistirá em documento em formato digital editável contendo Plano de Trabalho, apresentação do mapeamento, incluindo listagem das organizações por tema de mandato do UNFPA, metodologia utilizada para coleta das informações, fontes, metodologia proposta para avaliação de cada organização (capacidade interna e o potencial para CSS)e listagem de fundos regulares internacionais/nacionais para financiamento de iniciativas de CSS. O documento deverá conter ainda uma proposta de entrevista semiestruturada a ser realizada com as redes e organizações na etapa seguinte. O(a) consultor(a) deverá realizar reuniões, discutir e contemplar todas as recomendações da equipe do UNFPA no produto 1 para o desenvolvimento das atividades previstas no produto 2. Produto 2: A partir da listagem realizada no produto 1, já contempladas as recomendações realizadas pela equipe do UNFPA, o(a) consultor(a) deverá identificar aquelas que apresentam capacidade institucional desenvolvida para engajamento em iniciativas de CSS com foco em, mas não limitado a América Latina e Caribe. Verificar se apresentam ligações com redes internacionais e se já participaram de projetos de Cooperação Internacional/ Sul-Sul. Conduzir e registrar entrevistas com as organizações com capacidade interna identificada pela consultoria e pelo time de CSS. O produto consistirá em documento digital em formato editável contendo o detalhamento da etapa realizada, classificação das organizações de acordo com suas capacidades internas e experiências prévias em Cooperação Internacional/Sul-Sul; registro das entrevistas conduzidas, comentários/análises das entrevistas e contato de representantes das organizações e redes da sociedade civil. O(a) consultor(a) deverá realizar reuniões, discutir e contemplar todas as recomendações da equipe do UNFPA no produto 2 para o desenvolvimento das atividades previstas no produto 3. Produto 3: Relatório final de mapeamento das organizações, redes e fundos. O documento deve conter a síntese das etapas anteriores, principais achados, recomendações e outras informações relevantes para o trabalho do UNFPA. O documento deve ser apresentado pelo(a) consultor(a) em reunião final em apresentação ao time do UNFPA Brasil. O(a) consultor(a) deverá realizar reuniões, |
discutir e contemplar todas as recomendações da equipe do UNFPA no produto 3 para a finalização e entrega do relatório final. | |
4.Duração e Horário do Trabalho | Início: 13/07/2020 Término: 15/10/2020 O horário do trabalho será determinado pelo/a próprio/a consultor/a, devendo apresentar disponibilidade para participação de reuniões presenciais com a parte contratante e parceiros. |
5.Local onde os serviços devem ser entregues: | O trabalho será desenvolvido em modalidade remota (telecommuting), sem a previsão de viagens oficiais. |
6.Datas de entrega e como o trabalho será entregue (ex. arquivo eletrônico, meio físico, etc.): | Os produtos deverão ser entregues em formato digital via e-mail para os endereços indicados no momento da contratação. *Os prazos de entrega e valores relativos a cada produto poderão ser ajustados antes do início da consultoria, em comum acordo, sem alteração do valor total a consultoria. Valor total da consultoria: R$15.500,00 (quinze mil e quinhentos reais) |
7.Monitoramento e controle de andamento, inclusive exigências de relatórios, formato, periodicidade e prazo final. | O monitoramento e controle das atividades a serem desempenhadas durante a consultoria será feito por e-mail e em reuniões convocadas, com apresentação de resultados parciais e avaliações do trabalho. O UNFPA reserva-se o direito de não aprovar ou aprovar parcialmente produtos de consultoria, o que implica diretamente em não pagamento ou pagamento parcial dos valores acordados neste Termo de Referência. Os Relatórios de Progressos consistirão na apresentação dos produtos nos estágios em que estiverem no momento da solicitação, sempre via e-mail, em arquivo digital. |
8.Disposições de Supervisão: | A Supervisão, apreciação e aprovação dos produtos da presente consultoria será feita pelo Oficial de Programa responsável por Cooperação Sul-Sul do Escritório do |
Produtos | Entrega | Valor |
Produto 1 | 21/07/2020 | R$ 4.000,00 |
Produto 2 | 01/09/2020 | R$ 8.000,00 |
Produto 3 | 22/09/2020 | R$ 3.500,00 |
UNFPA Brasil. | |
9.Viagem prevista: | Não há viagens previstas para a presente consultoria. |
10.Capacitação, qualificações e competências necessárias, inclusive idiomas: | Requisitos de Trabalho Qualificação e Experiência Necessárias: ● Formação em nível de graduação e/ou pós-graduação em cursos da área de Ciências Humanas ou Ciências Sociais Aplicadas; ● Mínimo de 3 anos de experiência em projetos de Cooperação Sul-Sul e/ou projetos com redes e/ou organizações da sociedade civil. ● Conhecimento de Pacote Office 365 (word, excel, power point). Desejável: ● Formação em Relações Internacionais, Ciência Política, Ciências Sociais, Serviço Social (graduação ou pós graduação) ● Experiência de trabalho em mobilização de parcerias e/ou recursos em organizações da sociedade civil;; ● Experiência de trabalho em Cooperação Sul-Sul ou Cooperação Internacional; ● Boa escrita, leitura, compreensão e fala em Inglês; ● Mais de 5 anos de experiência em projetos de Cooperação Internacional e/ou projetos com organizações e redes da sociedade civil. Habilidades Corporativas ● Integridade, ética e valores ○ Agir de acordo com os valores do UNFPA e da ONU, regras administrativas, código de conduta e princípios éticos. ○ Exercer julgamento crítico ao lidar com dados operacionais com foco no melhor cumprimento do mandato do UNFPA e garantir a confidencialidade das informações. ○ Gerenciamento de conflitos / negociação e resolução de desacordos. ○ Construção de apoio e perspicácia política. ○ Criatividade e inovação. ○ Trabalho em equipe. ○ Comunicação eficaz. ○ Compartilhamento de conhecimento. ○ Tomada de decisão justa e transparente. |
● Orientação para cliente / parceiro ○ Contribuir para a obtenção de resultados positivos para clientes e parceiros, antecipando necessidades e preocupações e respondendo a elas com eficiência. ● Sensibilidade à diversidade cultural ○ Demonstrar um comportamento inclusivo com colegas e partes interessadas, desenvolvendo com sucesso relações interculturais. ○ Ser adaptável e sensível às diferenças políticas, religiosas e culturais. ○ Promover ativamente a equidade e a diversidade de gênero em todas as atividades. ● Accountability ○ Xxxx responsável por lidar com informações confidenciais em apoio ao trabalho do UNFPA no Brasil. ○ Garantir que as informações sejam coletadas, registradas e usadas corretamente para minimizar erros e fortalecer a implementação. ○ Tomada de decisão apropriada e transparente. | |
11.Insumos / serviços a serem fornecidos pelo UNFPA ou parceiro de implantação (ex. serviços de suporte, sala de escritório, equipamentos), se aplicável: | O UNFPA não fornecerá apoio a insumos para realização da presente consultoria. O/a Consultor/a deverá dispor de todos os materiais e insumos para realização do trabalho (computador, internet, e-mail, celular, etc). |
12. Outros dados pertinentes ou condições especiais, se houver: | O link de inscrição estará disponível no site do UNFPA Brasil (xxxxx://xxxxxx.xxxxx.xxx/xx-xx/xxxxxxxxx). Ao clicar no link, é necessário preencher o Formulário do Google e anexar o Formulário P11 e Carta de Motivação, conforme solicitado pelo anúncio da vaga. A submissão de candidaturas deverá ser feita até às 23h59 do dia 28 de junho de 2020 (Horário de Brasília - GMT-3). |
Não serão aceitas submissões feitas após o prazo final estipulado. Apenas as/os candidatas/os selecionadas/os para entrevistas serão contactadas/os. O UNFPA é uma agência comprometida com a diversidade em termos de gênero, raça, orientação sexual, nacionalidade e cultura. Pessoas de grupos minoritários, são encorajadas a participar do processo seletivo. Todas as candidaturas serão analisadas com total confidencialidade. |