Contract
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO | 015/2023 SRP |
Processo Administrativo | 052/2023 SEMEC |
Data/Horário de Início da disputa | 18/08/2023 às 09:00 |
OBJETO | |||
Destina-se ao Registro de preço para futura e eventual aquisição de Mobiliário, Eletrodomésticos, Eletroportáteis, eletrônicos, suprimentos e equipamentos de informática para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx -BA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital. | |||
Registro de Preços | Vistoria | Instrumento Contratual | Adjudicação |
Sim | Não | Ata/Contrato | Por Item |
Exclusiva ME/EPP | Reserva Cota ME/EPP | Amostra | Valor Estimado |
Sim, com exceção dos itens 07, 13, 16, 17, 30, 31, 37, 41, 42 e 50 | Não | Na forma estabelecida no Item 12 do Edital | Sigiloso até o final da Fase de Lances |
Órgão Gerenciador | Tipo de Licitação | Vigência da ATA | |
Secretaria Municipal de Educação | Menor Preço | 12 (doze) meses | |
Prazo para envio da proposta/documentação | |||
Até 2 horas após a convocação realizada pelo pregoeiro | |||
OBSERVAÇÕES GERAIS | |||
A disputa dar-se-á pelo ABERTO E FECHADO e os lances deverão respeitar o INTERVALO MÍNIMO estabelecido no Termo de Referência. | |||
Pedidos de Esclarecimentos | |||
Até 15/08/2023 no sistema LICITANET | |||
Impugnações | |||
Até 15/08/2023 no sistema LICITANET |
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 015/2023 SRP
O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e este Pregoeiro, designado pelo DECRETO Nº 223/2023, DE 03 DE JUNHO DE 2023, levam ao conhecimento dos interessados que, na forma da Lei n.º 10.520/2002, do Decreto n.º 10.024/2019, da Lei Complementar n.º 123/2006 e, subsidiariamente, da Lei n.º 8.666/1993 e de outras normas aplicáveis ao objeto deste certame, farão realizar licitação na modalidade Pregão Eletrônico mediante as condições estabelecidas neste Edital.
DA SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
DIA: 18 de Agosto de 2023
HORÁRIO: 09h00min (horário de Brasília/DF) ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto o Registro de preço para futura e eventual aquisição de Mobiliário, Eletrodomésticos, Eletroportáteis, eletrônicos, suprimentos e equipamentos de informática para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Nilo Peçanha -BA, conforme condições estabelecidas no Termo de Referência deste edital.
1.2. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx e as especificações constantes deste Edital, prevalecerão as últimas.
1.2. O Registro de Preços será formalizado por meio de ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, na forma da minuta constante do Anexo III e nas condições previstas neste Edital.
1.4. A Ata de Registro de Preços resultante deste certame terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
2. DA DESPESA E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. Em observância ao § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, a dotação orçamentária será indicada no ato da formalização da contratação.
3. DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão pessoas jurídicas que atendam aos requisitos deste Edital previamente credenciadas no Sistema indicado no preâmbulo, devendo ser acessado através do endereço xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
3.2. Para ter acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar deste Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema.
3.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Município de Xxxx Xxxxxxx - BA responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.4. Não poderão participar deste Pregão:
3.4.1. Empresa/empresário suspenso de participar de licitação e impedido de contratar com o Município de Nilo Peçanha - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.2. Empresa/empresário declarado inidôneo para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
3.4.3. Empresa/empresário impedido de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, durante o prazo da sanção aplicada;
3.4.4. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
3.4.5. Empresa/empresário proibido de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
3.4.6. Quaisquer interessados enquadrados nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93, entendendo-se como “participação indireta” a que alude o art. 9º da Lei nº 8.666/93 a participação no certame de empresa em que uma das pessoas listadas no mencionado dispositivo legal figure como sócia, pouco importando o seu conhecimento técnico acerca do objeto da licitação ou mesmo a atuação no processo licitatório.
3.4.7. Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
3.4.8. Empresa/empresário cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto deste Pregão;
3.4.9. Empresa/empresário que se encontre em processo de dissolução, falência, fusão, cisão, ou incorporação;
3.4.10. Sociedades integrantes de um mesmo grupo econômico, assim entendidas aquelas que tenham diretores, sócios ou representantes legais comuns, ou que utilizem recursos materiais, tecnológicos ou humanos em comum, exceto se demonstrado que não agem representando interesse econômico em comum;
3.4.11. Consórcio de empresa, qualquer que seja sua forma de constituição.
4. DA VISTORIA
4.1. Não se exigirá que a licitante realize vistoria do local de entrega dos bens.
5. DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante deverá encaminhar proposta, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos neste Edital, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
5.2. A licitante deverá consignar, na forma expressa no sistema eletrônico, o valor total ofertado para o lote/item, já considerados e inclusos todos os tributos, fretes, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
5.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
5.4. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
5.5. A licitante deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
5.6. A licitante apta ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação.
5.7. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte ou ao direito de preferência sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
5.8. As propostas ficarão disponíveis no sistema eletrônico.
5.9. Qualquer elemento que possa identificar a licitante importa desclassificação da proposta, sem prejuízo das sanções previstas nesse Edital.
5.10. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
5.11. O Pregoeiro deverá suspender a sessão pública do Pregão quando constatar que a avaliação da conformidade das propostas, de que trata o art. 28 do Decreto n.º 10.024/2019, irá perdurar por mais de um dia.
5.11.1. Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagens às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
5.12. As propostas terão validade de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura da sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital.
5.12.1. Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação/assinatura da Ata, ficam as licitantes liberadas dos compromissos assumidos.
6. DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
6.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
6.3. Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.3. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.4. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.5. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro, vedada a identificação do licitante.
8.2. O lance deverá ser ofertado pelo valor total/unitário do item/lote ou percentual de desconto.
8.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.4. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
8.4.1. Caso definido no Termo de Referência deste Edital, o intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta.
8.4.2. Em caso de lances idênticos, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
8.4.3. Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
8.4.4. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
8.5 O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.6. MODO DE DISPUTA “ABERTO E FECHADO”:
Quando adotado o modo de disputa “ABERTO E FECHADO” para o envio de lances no pregão eletrônico os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
8.6.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de 15 (quinze minutos). Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até 10 (dez) minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
8.6.2. Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.2.1 - Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.3. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
8.6.3.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até 05 (cinco) minutos.
8.6.4. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
8.7. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Departamento Municipal de Licitação e Contratos;
8.7.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.8. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, sem prejuízo dos atos realizados.
8.9. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.10. O Critério de julgamento adotado será o indicado no Termo de Referência.
8.11. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
9. DA NEGOCIAÇÃO
9.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste edital.
9.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar a proposta de preço adequada ao último lance, em arquivo único, no prazo de 2h (duas horas), contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro por meio da opção própria existente no Sistema Licitanet.
10.2. O Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preço ofertado com o valor estimado e à compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto.
10.3. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx – BA ou, ainda, de terceiros, pessoas físicas ou jurídicas, para orientar sua decisão.
10.4. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
10.5. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
10.6. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado ou com preços manifestamente inexequíveis.
10.6.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
10.6.2. Considerar-se-á inexequível a proposta que não venha a ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado do objeto deste Pregão.
10.7. Será desclassificada a proposta que não corrigir ou não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro.
10.8. A licitante que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital, será desclassificada e sujeitar-se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
10.9. Se a proposta não for aceitável, ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
10.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
10.11. Os laudos e certificados constantes nos itens 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15 deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Os documentos de habilitação deverão ser encaminhados, concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para a abertura da sessão pública.
11.2. Será verificado pelo Pregoeiro, quando da habilitação, eventual descumprimento das vedações elencadas no item 3.4 da Seção III – Da Participação na Licitação, mediante consulta ao:
11.2.1. Receita Federal (QSA), a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9º, III, da Lei nº 8.666/93;
11.2.2. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx;
11.2.3. Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx.
11.3. As consultas previstas na Condição anterior realizar-se-ão em nome da sociedade empresária licitante e também de eventual matriz ou filial e de seu sócio majoritário.
11.4. Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação dos seguintes documentos, que deverão estar inseridos no sistema na forma especificada no item 6:
11.4.1 Habilitação jurídica;
11.4.2 Qualificação técnica;
11.4.3 Qualificação econômico-financeira;
11.4.4 Regularidade fiscal e trabalhista;
11.4.5 Declarações, conforme descrição detalhada no item 11.10
11.5. DOCUMENTOS RELATIVOS À HABILITAÇÃO JURÍDICA:
11.5.1. Cédula de identidade do representante legal da empresa;
11.5.2. Registro comercial, no caso de empresa individual;
11.5.3. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
11.5.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.5.5. Certidão de comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, expedida pela Junta Comercial nos termos do art. 8º, da Instrução Normativa nº 103, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC.
11.6. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
11.6.1. Um (01) ou mais, Atestado(s) ou Declaração(ões) de Capacidade Técnica operacional firmada(s) por entidade(s) da Administração Pública ou empresa(s) privada(s), os quais comprovem que a licitante fornece ou esta fornecendo, de forma satisfatória, bens e/ou serviços compatíveis com o objeto deste Pregão;
11.7. DOCUMENTOS RELATIVOS À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
11.7.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, já exigíveis e apresentados da forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de três meses da data de apresentação da proposta.
11.7.1.1. Serão considerados aceitos como na forma da lei o balanço patrimonial e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) sociedades regidas pela Lei n.º 6.404/76 (sociedade anônima): 1 - publicados em Diário Oficial; ou
2 - publicados em jornal de grande circulação; ou
3 - por fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
b) sociedades por cota de responsabilidade limitada (LTDA):
1 - por fotocópia dos Termos de Abertura e de Encerramento, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante ou em outro órgão equivalente; ou
2 - por fotocópia do Balanço e das Demonstrações Contábeis devidamente registrados ou autenticados na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
c) sociedade criada no exercício em curso:
1 - fotocópia do Balanço de Abertura, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio do licitante.
11.7.1.2. As empresas obrigadas por Lei a apresentarem ECD – Escrituração Contábil Digital, para satisfação da exigência do Edital, deverão juntar o respectivo comprovante de transmissão ao SPED (Serviço Público de Escrituração Digital) e o conjunto completo de documentos transmitidos à Secretaria da Receita Federal e a Junta Comercial, através de Sistema de Escrituração Digital, a saber:
a) “Recibo de Entrega de Livro Digital”, documento que dispõe de identificação do arquivo (balanço e demonstrações) apresentados a Receita,
sendo que o mesmo pode ser xd confirmado no site da Receita Federal sobre o número de autenticação/identificação;
b) Termo de abertura e encerramento do Livro (arquivo digital) apresentado;
c) Balanço Patrimonial.
11.7.2. O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis deverão estar assinados por xxxxxxxx ou por outro profissional equivalente, devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
11.7.3. Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da licitante.
11.8. RELATIVOS À REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
11.8.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
11.8.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
11.8.3. Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, fornecida pela Secretaria da Receita Federal ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
11.8.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante;
11.8.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente, expedida pela Prefeitura Municipal;
11.8.6. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), emitida pela Caixa Econômica Federal;
11.8.7. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), conforme o Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452/43, e Lei nº 12.440/2011.
11.9. A Regularidade Fiscal na habilitação de microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006:
11.9.1. As microempresas e empresas de pequeno porte, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
11.9.2. Havendo necessidade de regularização da documentação fiscal e trabalhista que compõe a referida Documentação de Habilitação, a licitante vencedora, em se tratando de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, inclusive Microempreendedores Individuais – MEI, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, da data da convocação, prorrogáveis por igual período, a critério do Município de Nilo Peçanha - BA, para apresentação da documentação pendente de regularização (art. 43,§ 1°, da Lei 123/2006);
11.9.3. Não havendo a regularização no prazo estabelecido no subitem imediatamente anterior, implicará em decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar às licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura da ARP, ou fracassar a licitação.
11.10. Declarações:
11.10.1. Declaração expressa do proponente, sob as penas da Lei, da superveniência de fatos impeditivos para a sua habilitação neste certame, na forma do § 2°, do art. 32 da Lei 8.666/93, alterado pela Lei n° 9.648/98, na forma do item 5.4.2, conforme Anexo deste Edital;
11.10.2. Declaração da licitante de que não possui em seu quadro de pessoal empregado menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, em atendimento ao preceito do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal, conforme Anexo deste Edital;
11.10.3. Declaração, por parte da licitante, de elaboração independente de proposta, conforme Anexo deste Edital;
11.10.4. Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal, conforme Anexo deste Edital.
11.11. Os documentos remetidos por meio da opção própria do Sistema poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro, notadamente quando for alegado por quaisquer dos licitantes falsidade e/ou inautenticidade dos documentos apresentados capazes de macular a lisura do processo licitatório.
11.12. Havendo solicitação, na forma do item anterior, os documentos físicos indicados e cuja autenticação não puderem ser realizadas através de consulta nos sites oficiais dos órgãos de emissão deverão ser encaminhados para a Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – Xx, XXX 00.000-000, no prazo máximo de 02 (dois) dias.
11.13. Os documentos físicos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, etiquetado conforme especificação abaixo:
ETIQUETA PARA ENVELOPE
Município de Nilo Peçanha - BA
Departamento Municipal de Licitação e Contratos Pregoeiro: xxxxxxxxxxxxxxxxxx
Pregão Eletrônico n.º xxxx/xxxx DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA ARREMATANTE (CNPJ)
INDICAÇÃO DOS ITENS/LOTES ARREMATADOS
11.14. Sob pena de inabilitação, os documentos encaminhados deverão estar em nome da licitante, com indicação do número de inscrição do CNPJ.
11.15. Em se tratando de filial, os documentos de habilitação jurídica e regularidade fiscal deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza, são emitidos somente em nome da matriz.
11.16. Se a licitante, classificada provisoriamente em primeiro lugar, após a análise da documentação física solicitada pelo pregoeiro, não atender aos requisitos de habilitação, será INABILITADA no certame.
11.16.1. Em caso de inabilitação da licitante classificada em primeiro lugar, o pregoeiro retornará a fase de aceitação da proposta e chamará a segunda colocada para averiguação de Habilitação
11.17. Documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no Edital e já apresentados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, deverão, mediante solicitação do Pregoeiro, ser enviados juntamente à proposta adequada ao último lance.
12. DA AMOSTRA
12.1. Poderá ser exigida apresentação de amostra, se for o caso e a legislação permitir, apenas da licitante vencedora, de acordo com solicitação do setor requisitante com antecedência mínima em prazo não inferior a 3 (três) dias.
12.2. As amostras apresentadas serão analisadas de forma objetiva, com o desígnio de verificar a adequação do produto ofertado com aquela descrita/caracterizada no Termo de Referência.
12.3. Caso não haja aceitação das amostras, o vencedor provisório será desclassificado, garantindo- se o direito à ampla defesa e ao contraditório, na forma estabelecida no art. 109 da Lei nº 8.666/93.
12.4. Não havendo recurso ou, se apresentado, suas razões não forem aceitas, será convocado o licitante melhor classificado, repetindo-se as mesmas exigências no tocante à apresentação das amostras.
13. DO RECURSO
13.1. Declarada a vencedora, o Pregoeiro abrirá prazo de 30 (trinta) minutos, durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
13.2. A falta de manifestação no prazo estabelecido autoriza o Pregoeiro a adjudicar o objeto à licitante vencedora.
13.3. O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
13.4. A licitante que tiver sua intenção de recurso aceita deverá registrar as razões do recurso, em campo próprio do sistema, no prazo de 3 (três) dias, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar contrarrazões, também via sistema, em igual prazo, que começará a correr do término do prazo da recorrente.
13.5. Para efeito do disposto no § 5º do artigo 109 da Lei nº 8.666/1993, fica a vista dos autos do presente procedimento franqueada aos interessados.
13.6. As intenções de recurso não admitidas e os recursos rejeitados pelo Pregoeiro serão apreciados pela autoridade superior.
13.7. O acolhimento do recurso implicará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
14.2. A homologação deste Pregão compete à Prefeita Municipal.
14.3. O objeto deste Pregão será adjudicado às licitantes vencedoras dos respectivos lotes/itens.
14.4. Homologada a licitação, será assinada a Ata de Registro de Preços, documento vinculativo obrigacional, com características de compromisso para a futura e eventual contratação, com o
fornecedor primeiro classificado para o lote, verificado pelo valor global por lote, conforme estabelecido neste edital e, se for o caso, com os 2º e 3º classificados que aceitarem fornecer pelo preço do vencedor, obedecida a ordem de classificação do Pregão, na forma Presencial.
14.5. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA convocará formalmente o fornecedor, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, informando o local, data e hora para a reunião e assinatura da Ata de Registro de Preços.
14.6. O licitante vencedor que não comparecer para assinatura da Ata de Registro de Preços, estará sujeito a aplicação das penalidades previstas nas Leis nº. 8.666/93 e 10.520/02, além das previstas no presente Edital.
14.7. Até a assinatura da Ata de Registro de Preços, a proposta do licitante vencedor poderá ser desclassificada se a Município de Nilo Peçanha - BA tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
14.8. A associação do licitante vencedor com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação só serão admitidas quando apresentada a documentação comprobatória que justifique quaisquer das ocorrências, e com o consentimento prévio escrito a Município de Xxxx Xxxxxxx - BA e desde que não afetem a boa execução do fornecimento.
15. USUÁRIOS DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1 Poderão utilizar-se da Ata de Registro de Preços qualquer órgão ou entidade da Administração Direta do Município de Nilo Peçanha - BA, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantagem e, respeitadas, no que couber, as condições e as regras estabelecidas na Lei nº 8.666/93, relativas à utilização do Sistema de Registro de Preços.
15.2 Caberá ao fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, a órgão ou entidade externo ao ente público que não tenha participado do certame licitatório, desde que este fornecimento não prejudique as obrigações anteriormente assumidas.
15.3 Os órgãos usuários não serão obrigados a comprar os materiais registrados dos fornecedores constantes da Ata de Registro de Preços, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, sendo assegurado ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
16. CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
16.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx – BA, através do Departamento Municipal de Compra e Almoxarifado, será o órgão responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação e indicará, sempre que solicitado pelos órgãos usuários, respeitada a ordem de registro e os quantitativos a serem adquiridos, os fornecedores para o qual será emitida a Solicitação de Entrega do Produto.
16.2 Será de inteira responsabilidade e iniciativa dos órgãos usuários do registro, a emissão das Solicitações de Entrega do produto, cabendo aos mesmos todos os atos de administração junto aos fornecedores. As solicitações serão formalizadas por intermédio de empenho, quando a entrega for de uma só vez e não houver obrigações futuras ou por empenho e contrato de fornecimento nas hipóteses que se fizerem necessárias cláusulas de obrigações futuras.
16.2.1 A Administração não emitirá qualquer Solicitação de Entrega do Produto sem a prévia existência do respectivo crédito orçamentário.
16.3 A convocação dos fornecedores, pelos órgãos usuários, será formalizada e conterá o endereço e o prazo máximo em que deverão comparecer para retirar a respectiva Solicitação de Entrega do Produto, além da menção ao item a que se refere.
16.4 O fornecedor convocado na forma do subitem anterior que não comparecer, no prazo de 02 (dois) dias úteis, para retirar a Solicitação de Entrega do Produto, recusar-se a assinar o contrato, quando for o caso, ou não cumprir quaisquer das obrigações estabelecidas na Ata de Registro de Preços, estará sujeito às sanções previstas neste edital.
16.4.1 Quando comprovada uma dessas hipóteses, o órgão usuário poderá comunicar a ocorrência ao Município de Nilo Peçanha - BA e solicitar indicação do próximo fornecedor a ser destinado a solicitação de entrega de material, sem prejuízo da abertura de processo administrativo para aplicação de penalidades.
16.5 A Solicitação de Entrega do produto será formalizada por intermédio de nota de empenho.
16.6 O fornecedor ficará obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata, mesmo que a entrega esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
16.7 Somente quando o licitante registrado em primeiro lugar não se dispuser a realizar fornecimento adicional a órgão ou entidades que não tenham participado do certame licitatório, será indicado o segundo classificado, e assim sucessivamente.
17. DOS PREÇOS
17.1 Durante a vigência da Ata de Registro de Preços, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis.
17.2 Os preços registrados poderão ser revistos nas hipóteses previstas na legislação vigente.
18. CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS DO FORNECEDOR
18.1 O fornecedor terá seu registro na Ata cancelado, por intermédio de processo administrativo específico, assegurado o contraditório e a ampla defesa:
18.1.1 A pedido, quando:
18.1.1.1 Comprovar estar o fornecedor registrado impossibilitado de cumprir as exigências da Ata, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
18.1.1.2 O seu preço registrado se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado dos insumos que compõem o custo do material.
18.1.2 Por iniciativa do Município de Nilo Peçanha - BA, quando:
18.1.2.1 O fornecedor registrado não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado.
18.1.2.2 O fornecedor registrado perder qualquer condição de habilitação exigida no processo licitatório.
18.1.2.3 Por razões de interesse público devidamente motivadas e justificadas.
19. CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1 As Atas de Registro de Preços, decorrentes desta licitação, serão canceladas de pleno direito pela Administração, quando:
19.1.1 Automaticamente:
19.1.1.1 Por decurso de prazo de vigência.
19.1.1.2 Não restarem fornecedores registrados.
19.1.2 O licitante vencedor não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços.
19.1.3 O licitante vencedor não retirar a Solicitação de Entrega do Produto no prazo estabelecido e a Administração não aceitar sua justificativa.
19.1.4 O licitante vencedor der causa à rescisão administrativa da ata de registro de preços.
19.1.5 Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial da ata registro de preços.
19.1.6 Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado.
19.1.7 Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas pela Administração.
19.1.8 O licitante vencedor, mediante solicitação por escrito, comprovar estar impossibilitado de cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
19.2 A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos no subitem 19.1 deste edital, será feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se o comprovante aos autos que deram origem ao registro de preços.
19.3 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do licitante vencedor, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial, considerando-se cancelado o preço registrado após 05 (cinco) dias úteis da publicação.
19.4 A solicitação do licitante vencedor para cancelamento dos preços registrados deverá ser formulada com a antecedência de 30 (trinta) dias, facultada à Administração a aplicação das penalidades previstas neste Edital, caso não aceitas as razões do pedido.
20. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA E GARANTIA.
20.1. A Empresa contratada deverá entregar os veículos na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao prazo de entrega;
20.2. Deverá seguir programação da Secretaria Municipal de Educação, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
20.3. O prazo de entrega dos veículos deverão ser de no máximo 45 (quarenta e cinco) dias uteis, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e o mesmo deverá ser rigorosamente obedecido, sob pena de a empresa sofrer sansões previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
20.4. A empresa contratada se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados nos produtos por seus técnicos ou empregados, durante a entrega dos produtos.
21. RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
21.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 do Termo de Referência;
21.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
21.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
21.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
21.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
21.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos veículos para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
21.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
21.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
21.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
21.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
21.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
21.2 Caberá ao Município de Nilo Peçanha - BA:
21.2.1 Efetuar as solicitações de entrega de material em conformidade com o previsto neste edital.
21.2.2 Proporcionar todas as facilidades necessárias à entrega do material requisitado.
21.2.3 Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo licitante vencedor com relação ao objeto desta licitação.
21.2.4 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados.
21.2.5 Gerenciar a Ata de Registro de Preços e efetuar a fiscalização e controle do recebimento do material.
22. FISCALIZAÇÃO
22.1 O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA nomeará um gestor titular e um substituto, para gerenciar a Ata de Registro de Preços, que registrará todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada ao licitante vencedor, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas.
23. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E REAJUSTE
23.1. O pagamento será efetuado até o décimo dia após o recebimento definitivo do fornecimento/ prestação de serviço, mediante da documentação necessária a sua liquidação, qual seja:
• Carta de encaminhamento dos documentos;
• Nota fiscal;
• Certidões: FEDERAL CONJUNTA, MUNICIPAL, ESTADUAL, FGTS E TRABALHISTA.
23.1.1. O pagamento será efetuado através de cheque nominal ou credito em conta corrente da Contratada.
23.1.2. O Município observará para que o Cronograma máximo por período, esteja e conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros da LOA e PPA atualizado.
23.1.3. Os valores a serem pagos, no caso de ocorrer atraso na data prevista no subitem 25.1.1, deverão ser atualizados financeiramente, pelos índices de variação do IPCA / IBGE em vigor, adotados pela legislação federal regedora da ordem econômica, após decorridos 30 dias da data de apresentação ao Município da Nota Fiscal, até a data do efetivo pagamento.
23.2. De acordo com o Art. 3º da Lei Federal Nº. 10.192, de 14 de março de 2001, os contratos em que seja parte órgão ou entidade Administrativa Pública direta ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios, serão reajustado ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições desta Lei, e, no que com ela não conflitarem, da Lei Federal Nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Onde:
23.2.1. Os preços contratuais serão reajustados com base nos índices setoriais da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV de acordo com a seguinte fórmula:
R = P0 x { (L1 - L0) / L0} P1 = P0 + R
R = Valor do reajustamento;
P0 = Valor do preço básico a ser reajustado;
L1 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente ao mês de reajuste;
L0 = Índice setorial da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx referente a data base da proposta e na eventualidade do índice deixar de existir, será adotado automaticamente o índice que venha a substituí-lo.
P1 = Valor do preço reajustado
23.3. O objeto do presente Edital será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, podendo, contudo, ser revisto, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
24. DAS SANÇÕES
24.1. A licitante ficará impedida de licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo de multa de até 30% (trinta por cento) do valor estimado para a contratação e demais cominações legais, inclusive, com a devida comunicação aos órgãos de controle e fiscalização, nos seguintes casos:
24.1.1. Cometer fraude fiscal;
24.1.2. Apresentar documento falso;
24.1.3. Apresentar declaração falsa;
24.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
24.1.4.1. Reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
24.1.5. Não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido;
24.1.6. Deixar de entregar a documentação exigida no certame;
24.1.7. Não mantiver a proposta.
25. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
25.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão mediante petição a ser enviada exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 14:00 horas, no horário oficial de Brasília-DF.
25.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
25.3. Acolhida a impugnação contra este Edital, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
25.4. Os pedidos de esclarecimentos devem ser enviados ao Pregoeiro até 3 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo considerado recebido durante o horário de expediente, de segunda-feira a sexta-feira das 08:00 às 14:00 horas. Pedidos recebidos após o encerramento do horário de expediente será considerado como recebidos no dia seguinte.
25.5. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, responderá os pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
25.6. As respostas às impugnações e aos esclarecimentos solicitados serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados.
26. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO PARA MICROEMPRESAS e EMPRESAS DE PEQUENO
PORTE.
26.1. Nos casos de ME/EPP deverá ser apresentados documento emitido pela Junta Comercial comprovando o regime diferenciado;
26.2. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de cinco dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
26.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no item 25.2, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da ata, ou revogar a licitação.
26.4. DA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICROEMPRESA - ME e EMPRESA DE PEQUENO PORTE – EPP:
26.4.1. Os itens de 01 a 06, 08 a 12, 14, 15, 18 a 29, 32 a 36, 38 a 40, 43 a 49 e 51 do presente edital estão destinados à PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA, APENAS DE ME E EPP, com exceção dos itens 07, 13, 16, 17, 30, 31, 37, 41, 42 e 50, que se encontram discriminados no ANEXO I deste edital.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. À autoridade superior compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, e revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato escrito e fundamentado.
27.2. A anulação do Pregão induz à do contrato.
27.3. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
27.4. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase deste Pregão, promover diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de informação ou de documentos que deveriam ter sido apresentados para fins de classificação e habilitação.
27.5. No julgamento das propostas e na fase de habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas e dos documentos e a sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de classificação e habilitação.
27.6. Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
27.7. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
27.8. Aplicam-se às cooperativas enquadradas na situação do art. 34 da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, todas as disposições relativas às microempresas e empresas de pequeno porte.
27.9. Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
25.10. Este Pregão poderá ter a data de abertura da sessão pública transferida por conveniência do órgão solicitante, sem prejuízo do disposto no art. 4, inciso V, da Lei nº 10.520/2002.
27.11. O Município de Xxxx Xxxxxxx - BA poderá cancelar de pleno direito a nota de empenho que vier a ser emitida em decorrência desta licitação, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, desde que motivado o ato e assegurado ao licitante vencedor o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) vier a ser atingido por protesto de título, execução fiscal ou outros fatos que comprometam a sua capacidade econômico-financeira;
b) for envolvido em escândalo público e notório;
c) quebrar o sigilo profissional;
d) utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, informações não divulgadas ao público e as quais tenha acesso por força de suas atribuições e que contrariem as condições estabelecidas pelo Município de Xxxx Xxxxxxx - BA; e
e) na hipótese de ser anulada a adjudicação em virtude de qualquer dispositivo legal que a autorize.
27.12. A licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato supervenientes devidamente comprovados, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito devidamente fundamentado.
27.13. A nulidade do procedimento licitatório induz ao da Ata, sem prejuízo do disposto no parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93.
27.14. Havendo indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Município de Nilo Peçanha - BA, comunicará os fatos verificados ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
27.15. É facultado o pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar nos documentos apresentados na forma descrita neste edital.
27.16. Fica assegurado ao Município de Nilo Peçanha - BA o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
27.17. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
27.18 Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
27.19. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital e seus anexos excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente no Município de Nilo Peçanha - BA.
27.20. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.21. As normas que disciplinam este pregão, na forma Presencial, serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
27.22. As questões decorrentes da execução deste edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro da cidade de Taperoá - BA, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
27.23. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto licitado.
27.24 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e demais legislação atinente à matéria e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
28. Integram este edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I TERMO DE REFERENCIA;
b) ANEXO Il MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
c) ANEXO III MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO;
d) ANEXO IV MINUTA DE DECLARAÇÃO UNIFICADA
Xxxx Xxxxxxx – Ba, 04 de Agosto de 2023.
Xxxxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Junior Presidente COPEL
TERMO DE REFERÊNCIA.
1. OBJETO:
1.1. Registro de preço para futura e eventual aquisição de Mobiliário, Eletrodomésticos, Eletroportáteis, eletrônicos, suprimentos e equipamentos de informática para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Educação de Nilo Peçanha -BA.
1.2. A licitação será dividida nos seguintes itens:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD | UND |
1 | POLTRONA GIRATÓRIA ESPALDAR MÉDIO, estofada com capa de polipropileno no assento e encosto, com braços reguláveis e rodízios, dotada de mecanismo amortecedor e regulador do assento, regulagem de inclinação e altura do encosto. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Largura do assento: 470 mm +/- 5 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 5 mm; Altura do assento variável: faixa obrigatória entre 420 mm e 540 mm; Largura do encosto: 430 mm +/- 5 mm (medida no ponto mais saliente do apoio lombar); Extensão vertical do encosto:460 mm +/- 5 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm; Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591; Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Apresentar laudos e certificados em nome do fabricante da cadeira; certificado de conformidade emitido por OCP acreditado pelo INMETRO referente a norma ABNT NBR 13962/2018, laudo ergonômico em conformidade com NR -17 emitido por profissional competente, cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF) IBAMA em nome do fabricante do móvel dentro da validade, certificado de conformidade emitido por OCP acreditado pelo INMETRO referente a norma ABNT NBR ISO 14024 e ABNT NBR ISO 14020, laudo de conformidade com ABNT NBR 9177:2015 em nome do fabricante da cadeira emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro com fotografia das amostras utilizadas, laudo de conformidade com ABNT NBR 8619:2015 emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO em nome do fabricante da cadeira. Revestimento em corvim, cor padrão da unidade. Garantia 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | 30 | UND |
2 | CADEIRA FIXA ESTOFADA COM CAPA DE POLIPROPILENO NO ASSENTO E ENCOSTO, SEM BRAÇOS, montada sobre armação tubular 04 pés, cilíndrico diâmetro circular mínimo de 25.40 milímetros, pintura em epóxi – pó. DIMENSÕES E TOLERÂNCIAS Largura do assento:470 mm +/- 5 mm; Profundidade do assento: 460 mm +/- 5 mm; Altura do assento: 450 mm +/- 5 mm; Largura do encosto: 410 mm +/- 5 mm (medida no ponto mais saliente do apoio | 60 | UND |
lombar); Extensão vertical do encosto: 350 mm +/- 5 mm; Espessura da espuma do assento: mínima de 40 mm; Espessura da espuma do encosto: mínima de 30 mm. Tolerâncias dimensionais para tubos conforme ABNT NBR 6591. Tolerâncias para camada de tinta: mínimo 40 micrometros /máximo 100 micrometros. Apresentar laudos e verificados em nome do fabricante da cadeira; certificado de conformidade emitido por OCP acreditado pelo INMETRO referente a norma ABNT NBR 13962/2018, laudo ergonômico em conformidade com NR -17 emitido por profissional competente, cadastro técnico federal de atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais (CTF) IBAMA em nome do fabricante do móvel dentro da validade, certificado de conformidade emitido por OCP acreditado pelo INMETRO referente a norma ABNT NBR ISO 14024 e ABNT NBR ISO 14020, laudo de conformidade com ABNT NBR 9177:2015 em nome do fabricante da cadeira emitido por laboratório acreditado pelo Inmetro com fotografia das amostras utilizadas, laudo de conformidade com ABNT NBR 8619:2015 emitido por laboratório acreditado pelo INMETRO em nome do fabricante da cadeira. Revestimento em courvim, cor padrão da unidade. Garantia 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
3 | CADEIRA FIXA SEM BRAÇOS, monobloco em polipropileno de alta resistência para suportar 180 kg. Certificada pela Norma NBR 14776 | 300 | UND |
4 | MESA DE REUNIÃO, REDONDA, dimensões mínimas de 1200 (diâmetro) x 750 mm (altura), composta por um tampo em MDP, com no mínimo 25mm de espessura, revestida nas duas faces em laminado melaminico baixa pressão com acabamento texturizado na cor cinza argila, bordas em PVC extrudado na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Estrutura de sustentação metálica tubular, base com 04 hastes, fosfatizada, pintada em epóxi preta pelo sistema eletrostático curada em estufa, com colocação de sapatas metálicas reguladoras de nível na base, conforme normas da ABNT. Apresentar: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reunião redonda de qualquer medida emitido por laboratório competente; Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima de 05 anos. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | 20 | UND |
5 | ARQUIVO EM AÇO 04 GAVETAS PARA PASTA SUSPENSA - Dimensões: (A) de 1300 a 1350 x (L) de 460 a 500 x (P) de | 50 | UND |
500 a 550 mm. Arquivo confeccionado em chapa de aço SAE- 1008 a SAE-1012, acabamento texturizado, O produto deverá ter 3 reforços internos, verticais formato ômega , soldados em cada estrutura lateral, 4 gavetas, sistema de deslizamento em trilho , com 2 amortecedores para evitar impacto das gavetas, puxadores estampados na própria estrutura da gaveta, varetas laterais para sustentação de pastas, porta etiqueta estampado na própria estrutura de aço, fechadura com 2 chaves. Nas 4 extremidades inferiores da base do arquivo deve ser soldado 1 estabilizador triangular, medindo aproximadamente 85 mm de lado, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador deve abrigar 1 porca rebite para fixação por rosca de pés niveladores. Pé nivelador de polímero injetado. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A referente a tinta aplicada. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
6 | ARQUIVO DE MADEIRA COM 04 XXXXXXX em MDP ou MDF com revestimento em melamínico, tampo 25 mm de espessura, laterais e frentes das gavetas em MDP ou MDF com revestimento melamínico na cor branca. Medidas: 450 L x 500 P x 1310 A mm. | 10 | UND |
7 | ARMÁRIO AÇO COM 02 PORTAS. Armário 02 portas confeccionado em aço carbono com reforços das portas em Perfil U e 03 prateleiras. Cada porta deverá conter 3 dobradiças internas, unidas por um pino, na parte superior do pino o corpo do mesmo será enrijecido para proporcionar a trava entre os corpos da dobradiça. O armário deverá ser equipado com sistema de travamento através de fechadura/chave. Em cada extremidade inferior da base do armário deverá ser soldado um estabilizador triangular, confeccionado em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador abrigará uma porca rebite de 3/8 com flange para fixação por rosca de sapatas niveladoras. Os pés niveladores de- vem ser sextavados sua base deverá ser em polipropileno com 30 mm e a rosca em aço zincado, com dimensões aproximadas 3/8 x 1. Centralizado na parte inferior de cada prateleira e na parte interna das portas, deverá ser confeccionado em perfil Ômega cartola enrijecido na sua parte inferior com um total de 8 dobras. A solda deverá ser do tipo MIG ou eletrofusão, os | 100 | UND |
pontos de solda deveram ter um espaçamento máximo de 200 mm entre cada ponto de solda. Não serão permitidas distorções ou amassamento na fabricação, ou aproveitamento de chapas por meio de emendas. Imperfeições e respingos de soldas deverão ser eliminados. No corpo do armário em seu tampo, acima de cada porta deverá ter conjunto de ventilação com 8 cortes oblongos inclinados espaçados a cada 4 mm e medindo 21 mm x 4 mm para permitir a melhor ventilação de cada repartição. Cada porta deverá oferecer dois sistemas de ventilação de furos, sendo 6 colunas e 24 linhas de furos espaçados a cada 12 mm com 6 mm de diâmetro, um conjunto na parte superior e um na parte inferior de cada porta, sendo a tangente dos furos a uma distância de 99 mm de uma das bordas horizontais das portas e a 71 mm de uma das bordas verticais da porta, os dois conjuntos de furação completos devem oferecer uma área de ventilação de 81 cm² em cada porta, com a finalidade de proporcionar melhor circulação de ar no interior do armário em conformidade com a NR24. Será permitido variação de (+/-) 5% nas medidas. Pintura epóxi pó, com espessura da camada de tinta (mínima) 60 micrômetros e com tratamento contra corrosão, resistência a névoa salina, dióxido de enxofre e alta resistência a arranhões. Largura máxima: 900 mm mínima: 800 mm Profundidade: máxima 450 mínima 400mm Altura máxima: 1900 mínima 1800mm. Cor cinza claro. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A referente a tinta aplicada. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
8 | ESTANTE DE AÇO 6 PRATELEIRAS Dimensões: de 1900 a 2000 (A) x de 900 a 1000 (L) x de 400 a 450 (P) mm. Todos os componentes da estante devem ser confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1012, sendo colunas e prateleira em chapa reforçada. Colunas: 04 colunas com seção em L, com abas de 35 mm perfuradas a cada 50 mm para ajuste de altura das prateleiras. Prateleiras: 06 prateleiras removíveis com regulagem de altura, cada prateleira deve possuir 2 reforços em ômega, o reforço ômega deverá ter 8 dobras para dar ainda mais capacidade de carga. A parte frontal e posterior de cada prateleira deverá conter 3 dobras para proporcionar maior resistência e menor risco de acidentes, minimizando as arestas cortantes. As prateleiras deverão ser unidas às colunas através de 8 parafusos sextavados com porcas. Nas laterais e no fundo da estante deverá conter 2 pares de reforço cada em forma de X, com bordas fixadas às colunas por | 40 | UND |
parafusos e porcas. As sapatas devem ser constituídas em aço dispostas individualmente na extremidade inferior de cada coluna, evitando o contato direto do móvel com o piso. O produto deverá ter passado por sistema de tratamento anti- ferruginoso, pintura em tinta pó híbrida com acabamento texturizado com camada média mínima de 50 mícrons. Não serão permitidas distorções, amassamentos na fabricação ou aproveitamento de chapas por meio de emendas. Imperfeições e respingos de soldas deverão ser eliminados. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
9 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO DE 04 PORTAS - Dimensões: (A) de 1900 a 2000 x (L) de 625 a 650 X (P) de 400 a 450 mm. Armário confeccionado com Aço carbono, reforços das portas em Perfil “U”. No corpo do roupeiro, em seu tampo acima de cada porta deverá ter conjunto de ventilação em conformidade com a NR24 da ABNT. Dobradiças interna, cada porta deverá conter 2 dobradiças internas, unidas por um pino de aço de 4 mm de diâmetro. Equipado com sistema de travamento através de pitão para cadeado, confeccionado em material polimérico. Cada porta deverá ter um porta etiquetas que permita a colocação da etiqueta pela parte interna da porta e estampado na própria porta, em baixo relevo. Em cada extremidade inferior da base do roupeiro deverá ser soldado um estabilizador triangular, confeccionado em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador abrigará uma porca rebite de 3/8” com flange para fixação por rosca de sapatas niveladoras. Pés com altura de 80 mm em polipropileno injetado permitindo maior resistência e durabilidade mesmo em ambientes úmidos. Haverá um parafuso unindo o pé do móvel ao estabilizador para as sapatas. Abaixo de cada porta, com exceção da última linha de portas, a divisão de cada compartimento deverá formar uma barra que oferecerá maior estabilidade ao móvel e impedirá o acesso indevido às demais portas por tentativa de arrombamento ou invasão. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR | 10 | UND |
11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A referente a tinta aplicada. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
10 | ARMÁRIO ROUPEIRO EM AÇO DE 08 PORTAS GRANDES - Dimensões: (A) de 1900 a 2000 x (L) de 1225 a 1230 X (P) de 400 a 450 mm. Armário confeccionado com Aço carbono, reforços das portas em Perfil “U”. No corpo do roupeiro, em seu tampo acima de cada porta deverá ter conjunto de ventilação em conformidade com a NR24 da ABNT. Dobradiças interna, cada porta deverá conter 2 dobradiças internas, unidas por um pino de aço de 4 mm de diâmetro. Equipado com sistema de travamento através de pitão para cadeado, confeccionado em material polimérico. Cada porta deverá ter um porta etiquetas que permita a colocação da etiqueta pela parte interna da porta e estampado na própria porta, em baixo relevo. Em cada extremidade inferior da base do roupeiro deverá ser soldado um estabilizador triangular, confeccionado em chapa de aço com espessura de 1,2 mm, com dobras internas para estruturar a base, fixado ao corpo do móvel por pontos de solda, o estabilizador abrigará uma porca rebite de 3/8” com flange para fixação por rosca de sapatas niveladoras. Pés com altura de 80 mm em polipropileno injetado permitindo maior resistência e durabilidade mesmo em ambientes úmidos. Haverá um parafuso unindo o pé do móvel ao estabilizador para as sapatas. Abaixo de cada porta, com exceção da última linha de portas, a divisão de cada compartimento deverá formar uma barra que oferecerá maior estabilidade ao móvel e impedirá o acesso indevido às demais portas por tentativa de arrombamento ou invasão. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A referente a tinta aplicada. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | 30 | UND |
11 | ARMÁRIO AÉREO COM 03 PORTAS BRANCO, confeccionada em aço com pintura em epóxi na cor branca. Prateleiras internas. Medindo aproximadamente 280 P x 105 L x 55 A mm. | 20 | UND |
12 | MESA DE TRABALHO COM 02 GAVETAS. Mesa com superfície linear em MDP com espessura mínima de 25 mm, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico, com cantos retos; borda em PVC extrudado, ou PSAI na cor do laminado com raio de contato com o usuário com no mínimo 2,5mm, atendendo as normas da ABNT vigentes. Dimensão: 1200 X 600 X 740 mm. (com variação de +/- 5%) Painel frontal em chapa de MDP, revestida (em ambas as faces) em laminado melamínico com borda em PVC extrudado na cor do laminado; espessura mínima de 18 mm. Pés laterais, a serem fixados sob o tampo, compostos de estrutura central vertical coluna com dimensões mínimas de 180 mm x 25 mm, em chapa de aço SAE 1010/ SAE 1020, com espessura mínima de 1,20 mm, formando uma calha interna para passagem de fiação. Base de sustentação inferior, em aço, de secção elíptica ou retangular, com mecanismo para fixação do tampo através de parafuso e porca de aço zincado embutido na estrutura com acabamento na mesma cor da estrutura, com dimensões mínimas de 45x20mm, comprimento mínimo de 420 mm e espessura mínima de 1,50mm e 02 sapatas reguladoras de nível. Base de sustentação superior, sob o tampo, em aço de secção retangular com dimensões mínimas de 30x20mm, comprimento mínimo de 390 mm e espessura mínima de 0,95mm com ponteiras injetadas de cor semelhante à estrutura metálica. Todas as junções deverão ser realizadas através de soldagem pelo sistema MIG e todos os componentes metálicos devem ser tratados por banho de desengraxamento, decapagem e fosfatizacão. Em todos os componentes metálicos devem ser aplicada pintura epóxi pó pelo processo de deposição eletrostática com polimerização em estufa. Os tampos devem ser parafusados de maneira que todos os conjuntos possam ser montados e desmontados sem causar danos à estabilidade da mesma. Cor padrão da unidade. Apresentar: Registro no cadastro técnico do IBAMA de atividades potencialmente poluidoras, em nome do fabricante, dentro do prazo de validade; Certificado comprovando que o produto está em conformidade com a norma ABNT NBR 13966/2008, ou norma atualizada dentro do prazo de validade, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO ou laudo de conformidade com a Norma ABNT NBR 13966/2008 de mesa reta de trabalho de qualquer medida emitido por laboratório competente, Laudo ergonômico comprovando que o produto está em conformidade a NR/17 do M.T.E. emitido/assinado por profissional habilitado; Laudo de isolamento eletromagnético, conforme a norma ANSI/TIA/EIA/569-A, emitido por laboratório competente. Cor a ser definida pelo órgão. Garantia mínima 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | 20 | UND |
13 | ESTANTE DE AÇO DUPLA FACE - Dimensões: de 1900 a2000 (A) x de 900 a 1000 (L) x de 550 a 600 (P) mm. Estante de aço tipo biblioteca com dupla face, confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1012, com colunas tipo painel, prateleiras, base, tampo e painel de acabamento. Duas | 40 | UND |
colunas tipo painel internos de sustentação em chapa reforçada, acabamento texturizado, cada lateral com nove linhas de estampos quádruplos, para regulagem de prateleiras e oito estampos retangulares duplos. Oito prateleiras, com um reforço ômega centralizado, cor cinza e acabamento texturizado, com dimensões de 920 mm de comprimento e 270 mm de profundidade com duas dobras nas laterais que possibilitam união das mesmas às laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos) através de suportes. Suportes do tipo “berço” em formato J com o comprimento de 220 mm. Base retangular fechada em chapa reforçada, acabamento texturizado, com altura de 175mm e tampo superior retangular em chapa reforçada, acabamento texturizado, com altura de 70mm. Dois anteparos laterais soldados à base e ao tampo que serão fixadas as colunas, tipo painéis internos, de sustentação da estante através de 4 parafusos de 1/4” em cada lado do tampo e da base. Tampo e base com venezianas que auxiliem a visualização da porção interna. Fixadores de tampo e de base, devem proporcionar a fixação de porcas rebites com flanges para acoplamento por rosca de sapatas niveladoras. Painéis de acabamento, na cor a ser definida pela unidade, em formato retangular, cobrindo toda a área lateral da estante. O painel de acabamento é unido apenas nas extremidades da composição da estante em seus painéis internos de sustentação, fixados a estes painéis através de 8 parafusos 1/4”. Cada painel de acabamento contem em sua seção transversal 2 dobras de 45 graus voltadas para face externa do painel, com a finalidade de reduzir cantos vivos e acidentes. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar: Certificado de conformidade de produto conforme a ABNT NBR 13961/10, ou norma atualizada, emitido por OCP acreditado pelo INMETRO, Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
14 | ESTANTE DE AÇO SIMPLES FACE - Dimensões: de 1900 a2000 (A) x de 900 a 1000 (L) x de 300 a 350 (P) mm. Estante de aço tipo biblioteca com dupla face, confeccionados em chapas de aço SAE 1008 a 1012, com colunas tipo painel, prateleiras, base, tampo e painel de acabamento. Duas colunas tipo painel internos de sustentação em chapa reforçada, acabamento texturizado, cada lateral com nove linhas de estampos quádruplos, para regulagem de prateleiras e oito estampos retangulares duplos. Quatro prateleiras, com um reforço ômega centralizado, cor cinza e acabamento texturizado, com dimensões de 920 mm de comprimento e 270 | 40 | UND |
mm de profundidade com duas dobras nas laterais que possibilitam união das mesmas às laterais pelo sistema de encaixe (sem parafusos) através de suportes. Suportes do tipo “berço” em formato J com o comprimento de 220 mm. Base retangular fechada em chapa reforçada, acabamento texturizado, com altura de 175mm e tampo superior retangular em chapa reforçada, acabamento texturizado, com altura de 70mm. Dois anteparos laterais soldados à base e ao tampo que serão fixadas as colunas, tipo painéis internos, de sustentação da estante através de 4 parafusos de 1/4” em cada lado do tampo e da base. Tampo e base com venezianas que auxiliem a visualização da porção interna. Fixadores de tampo e de base, devem proporcionar a fixação de porcas rebites com flanges para acoplamento por rosca de sapatas niveladoras. Painéis de acabamento, na cor a ser definida pela unidade, em formato retangular, cobrindo toda a área lateral da estante. O painel de acabamento é unido apenas nas extremidades da composição da estante em seus painéis internos de sustentação, fixados a estes painéis através de 8 parafusos 1/4”. Cada painel de acabamento contem em sua seção transversal 2 dobras de 45 graus voltadas para face externa do painel, com a finalidade de reduzir cantos vivos e acidentes. Pintura epóxi pó com tratamento contra corrosão e alta resistência a arranhões. Apresentar: Certificado de Conformidade de processo de preparação de pintura em superfícies metálicas em conformidade com as normas; NBR 11003,NBR 8095,ASTM D 3363,m ASTM D 2794 NBR 8094, NBR 8096 , NBR 9209, NBR 10545, NBR 14847,JIS Z 2801, NBR 14951, NBR 15156, NBR 15158, NBR 10443. laudo emitido por laboratório competente de determinação de propagação superficial de chama em conformidade com a Norma NBR 9442 com resultado classe A. Garantia mínima de 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | |||
15 | LONGARINA, de 03 lugares, espaldar médio, sem braços, assento e encosto médio em concha dupla em resina de poliéster ou interno em madeira, estrutura em aço com reforço soldado no sistema de solda Mig, almofadas em espuma de poliuretano injetada com no mínimo de 40mm de espessura, revestido em vinil ou couro ecológico na cor padrão da unidade com capa de polipropileno sob o assento e no fundo do encosto, estrutura tubular em aço com parede reforçada com, as bases dos pés da longarina em aço, com ponteiras em nylon ou polipropileno, sapatas reguladoras de nível em nylon. O Produto deve estar em conformidade com A NR17 comprovado através de Laudo de Ergonomia acompanhado da ART, norma ABNT NBR 16031:2012, comprovado através de Certificado de Conformidade de Produto da ABNT (completo com capa e anexos), devendo constar no certificado as referências ou códigos dos produtos cotados. Garantia mínima 36 meses. Os laudos e certificados deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar. | 20 | UND |
16 | LOUSA, QUADRO BRANCO, confeccionado em MDF com revestimento formica branca, bordas em alumínio com suporte para apagador e kit para fixação, medindo 2000 x 1200 mm. | 100 | UND |
17 | LOUSA DE VIDRO BRANCA, confeccionado com vidro temperado de 6 mm de espessura, serigrafado na cor branca, cantos arredondados com 06 furos para fixação medindo 2000 x 1200 mm. Suporte de acrílico para apagador. | 60 | UND |
18 | FREEZER, HORIZONTAL, CAPACIDADE MINIMA DE 400 LITROS, COM 02 TAMPAS, PUXADORES ANATOMICOS COM FECHADURAS, TERMOSTATO DUPLA FUNCAO (CONGELADOR OU CONSERVADOR), RODIZIOS DE NYLON, NA COR BRANCA, TENSAO 220 VOLTS. ROTULAGEM CONTENDO, COM CLASSIFICACAO DO INMETRO DE EFICIENCIA ENERGETICA A, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSAO NOMINAL. GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO, PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | 5 | UND |
19 | FREEZER VERTICAL, CAPACIDADE TOTAL MINIMA DE 236 LITROS, CONTENDO CESTOS DESLIZANTES E REMOVIVEIS COM FRONTAIS TRANSPARENTES, PORTA REVERSIVEL, NA COR BRANCA, TENSAO 220 VOLTS. | 10 | UND |
20 | FREEZER HORIZONTAL CAPACIDADE TOTAL MÍNIMA DE 309L - CHA31EB 220V NA COR BRANCA DIMENSSÕES : 81D X 98W X 97.3H CENTÍMETROS | 5 | UND |
21 | REFRIGERADOR, COMBINADO FROST FREE, CAPACIDADE DO VOLUME INTERNO MINIMA 384 LITROS, TENSAO 220 V, NA COR BRANCA, COM PRATELEIRAS PARA OVOS E LATICINIOS, PRATELEIRAS INTERNAS, GAVETAS PARA VEGETAIS, FRUTAS E CARNES, CONGELADOR TIPO FROST FREE, AGENTES DE EXPANSAO DA ESPUMA DE ISOLACAO TERMICA EM GAS CICLO / ISOPENTANO, CONSUMO MÁXIMO 55,3 KWH/MES. ROTULAGEM CONTENDO, COM CLASSIFICACAO DO INMETRO DE EFICIENCIA ENERGETICA A, NOME DO PRODUTO, DADOS DO FABRICANTE E TENSAO NOMINAL. GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO, PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA. | 6 | UND |
22 | LIQUIDIFICADOR, CAPACIDADE MINIMA TOTAL DO COPO ENTRE 3 E 3,2 LITROS, REVESTIMENTO DO MOTOR EM PLASTICO DE ALTO IMPACTO, COPO EM PLASTICO RESISTENTE TRANSPARENTE E GRADUADO, COM NO MINIMO 05 (CINCO) VELOCIDADES, SISTEMA PULSAR, POTENCIA MINIMA 1200 W, TENSAO 220 VOLTS. MANUAL DE INSTRUCOES. AS SEGUINTES INFORMACOES DEVERAO SER IMPRESSAS PELO FABRICANTE, DIRETAMENTE SOBRE A EMBALAGEM EM QUE O PRODUTO ESTA ACONDICIONADO: NOME/CNPJ DO FABRICANTE, MARCA DO PRODUTO, ENDERECO, DATA DE FABRICACAO OU LOTE. GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE 1(UM) ANO PRESTADA NO ESTADO DA BAHIA | 30 | UND |
23 | LIQUIDIFICADOR, MODELO INDUSTRIAL, 10 (DEZ) LITROS DE CAPACIDADE, COM COPO EM ACO INOXIDAVEL AISI 304 POLIDO, REVESTIMENTO DO GABINETE EM | 10 | UND |
ALUMINIO POLIDO, POTENCIA MINIMA 1/2 CV, FREQUENCIA 50/60 HZ, TENSAO 220 VOLTS. GARANTIA MINIMA 1(UM) ANO | |||
24 | BATEDEIRA PLANETARIA INDUSTRIAL ELÉTRICA, 12 LITROS, TENSÃO 220 V, POTENCIA 1/3 CV (250W), MÍNIMO 6 VELOCIDADES. BALDE EM AÇO INOX.CORPO EM AÇO.MÍNIMO 3 GARFOS INOX (RAQUETE, GANCHO E GLOBO).GRADE EM TODA A VOLTA DA CUBA DE PREPARO.GARANTIA MÍNIMA 6 MESES. SELO INMETRO | 5 | UND |
25 | EXTRATOR DE SUCO INDUSTRIAL: COM RESERVATÓRIO COM CAPACIDADE DE 1,5 LITRO, CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA E BICA EM ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO. MOTOR: 1/4 HP – 411W – 60 HZ VOLTAGEM: 127 / 220V – (COM CHAVE SELETORA), CONSUMO: 0,41 KW/H, MONOFÁSICO ROTAÇÃO: 1720 RPM, ESTRUTURA : CORPO EM AÇO INOXIDÁVEL, TAMPA E BICA EM ALUMÍNIO REPUXADO E POLIDO. CAPACIDADE NOMINAL: 2L, DIMENSÕES COMPRIMENTO: 270MM, ALTURA: 385MM, LARGURA: 320MM, PESO LÍQUIDO: 5 KG. | 10 | UND |
26 | MULTIPROCESSADOR INDUSTRIAL MULTIPROCESSADOR INDUSTRIAL INOX BIVOLT MOTOR: ½ HP POTÊNCIA MÍNIMA: 730 W | 10 | UND |
27 | FOGÃO INDUSTRIAL 4 BOCAS QUEIMADORES TRIPLOS 40X40 PERFIL 10 COM FORNO EXTRA GRANDE SUPER 135 LITROS TAMPA INOX: MESA CONFECCIONADA EM CHAPA ÚNICA, SEM SOLDAS, COM QUEIMADORES TRIPLOS EM FERRO FUNDIDO. GRELHAS 40X40 EM FERRO FUNDIDO FORMATO 8 DEDOS MEDIDAS 800 X 1.010 X 1.20. FOGÃO FABRICADO EM AÇO CARBONO COM PINTURA EPÓX, TUDO COLETOR DE GÁS ZINCADO E BANDEJAS COLETORAS DE RESÍDUOS. FORNO EM CHAPA INOX 430 EXTERNO E CHAPA MINIMIZADO INTERNA. FORNOS ISOLADOS EM LÃ DE VIDRO. MEDIDAS INTERNAS DO FORNO 30CM ALTURA X 62CM FRENTE X 73 CM PROFUNDIDADE. CAPACIDADE 135 LITROS TAMPA INOX. | 8 | UND |
28 | BEBEDOURO DE COLUNA EM AÇO INOX PARA GALÃO, 110 V, GABINETE EM AÇO INOX. TAMPA, BASE, APARADOR DE COPOS, BASE DO APARADOR E SEPARADOR DE ÁGUA EM PLÁSTICO POLIPROPILENO.TORNEIRAS PARA ÁGUA NATURAL E OUTRA PARA ÁGUA GELADA, DESMONTÁVEIS. RESERVATÓRIO DE ÁGUA EM ALUMINIO COM PINTURA ATÓXICA. CONEXÕES INTERNAS EM MATERIAL ATÓXICO. PARA GARRAFÕES DE 10 E 20 LITROS.CONTROLADOR DE TEMPERATURA ATRAVÉS DE TERMOSTATO VARIÁVEL.REFRIGERADO POR COMPRESSOR. GARANTIA MÍNIMA 12 MESES. CERTIFICADO PELO INMETRO. | 40 | UND |
29 | FORNO MICROONDAS, DE MESA, PORTA TRANSPARENTE, COR BRANCA, CAPACIDADE MÍNIMA 30 LITROS, 220 VOLTS, POTÊNCIA MÍNIMA 700 W, SELO DE EFICIÊNCIA ENERGÉTICA (A); GARANTIA MÍNIMA 12 MESES.SELO INMETRO. | 30 | UND |
30 | TELEVISOR, SMART TV LED 43 POLEGADAS, | 40 | UND |
RESOLUCAO DE TELA: HD OU SUPERIOR, CONECTIVIDADE: WI-FI, CONEXAO: NO MINIMO DE 2 ENTRADA HDMI , MINIMO DE 1 ENTRADA USB, MINIMO 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA/FECHADA, 1 ENTRADA LAN RJ 45, CODECS DE REPRODUCAO USB: AVI / MKV / WAV / MP3 / WMA / JPEG, CONEXAO 802.11AC OU 802.11AX. ETIQUETA CONTENDO, CLASSIFICACAO DA EFICIÊNCIA ENERGÉTICA A, CONFORME PORTARIA INMETRO VIGENTE, CONSUMO DE ENERGIA MAXIMO A UM (1) KWH/MES.GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO. | |||
31 | TELEVISOR, SMART TV LED 50 POLEGADAS, RESOLUCAO DE TELA: FULL HD OU SUPERIOR, CONECTIVIDADE: WI-FI, CONEXAO: NO MINIMO DE 3 ENTRADA HDMI , MINIMO DE 2 ENTRADA USB, MINIMO 1 ENTRADA RF PARA TV ABERTA/FECHADA, 1 ENTRADA LAN RJ 45, CODECS DE REPRODUCAO USB: AVI / MKV / WAV / MP3 / WMA / JPEG, CONEXAO 802.11AC OU 802.11AX. ETIQUETA CONTENDO, CLASSIFICACAO DA EFICIENCIA ENERGETICA A, CONFORME PORTARIA INMETRO VIGENTE, CONSUMO DE ENERGIA MAXIMO A UM (1) KWH/MES. GARANTIA MINIMA DO FABRICANTE DE 01 (UM) ANO. | 40 | UND |
32 | CORTADOR, DE LEGUMES, PROFISSIONAL, MANUAL, ESTRUTURA EM LIGA DE ALUMINIO FUNDIDO E PINTADO, FACAS EM ACO INOXIDAVEL, PLACA DE PRESSAO EM PLASTICO. EMBALAGEM COM DADOS DE IDENTIFICACAO DO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE. COM TRIPÉ . MEDIDAS: LARGURA: 45,5 CM ALTURA: 1,12 CM - PROFUNDIDADE: 55,0 CM - PESO:3,360 KG 1,12 CM | 10 | UND |
33 | COIFA, PARA COZINHA INDUSTRIAL, EM CHAPA DE ACO INOXIDAVEL, PARA ABSORCAO DE EXCESSO DE GORDURA, FORMATO DE TRONCO PIRAMIDAL, DIMENSOES DE 1260 X 1480 X 560 MM, COM DUAS CURVAS, COM DIAMETRO DE 300MM X 250 MM (PARA CONEXAO EM DUTO EXISTENTE, EQUIPADA COM 01 (UM) EXAUSTOR AXIAL INDUSTRIAL COM DIAMETRO PROPORCIONAL A COIFA, 06 POLOS, 0,33 CV, MONOFASICO, 01 (UMA) ESTRUTURA DE FILTRO EM ACO INOXIDAVEL, COM PLACAS DE FILTROS EM INOX TAMBEM EM DIAMETRO PROPORCIONAL, COM CHAPEU CHINES PARA DUTO DIAMETRO DE 500 MM, COM ACESSORIOS PARA FIXACAO E MONTAGEM, COM A INSTALACAO DO EQUIPAMENTO CONFORME ABNT | 5 | UND |
34 | AR CONDICIONADO, SPLIT INVERTER FRIO 12000 BTU BRANCO 220V CAPACIDADE DE RESFRIAMENTO DE 12000 BTU. ENERGIA DE RESFRIAMENTO DE 1525W. EFICIÊNCIA ENERGÉTICA: X.XXX FUNÇÃO DESUMIDIFICAÇÃO. TEM TECNOLOGIA INVERTER. TEM EMPORIZADOR. POSSUI FUNÇÃO DORMIR. INCLUI CONTROLE REMOTO. DIMENSÕES DA UNIDADE EXTERNA: 715MM LARGURA X 482MM DE ALTURA X 240MM DE PROFUNDIDADE. DIMENSÕES DA UNIDADE INTERNA: 835MM DE LARGURA X 280MM DE ALTURA | 20 | UND |
X220MM DE PROFUNDIDADE | |||
35 | VENTILADOR DE COLUNA TURBO 6 PÁS 40CM DE DIÂMETRO, 220V, DIMENSÕES ALTURA 150 CM PROFUNDIDADE 50 CM LARGURA 40 CM FUNÇÕES COM FUNÇÃO TURBO: SIM ESPECIFICAÇÕES TIPO DE VENTILADOR DE PISO QUANTIDADE DE VELOCIDADES 3 INCLUI CONTROLE REMOTO: NÃO CARACTERÍSTICAS DA ESTRUTURA MATERIAL DA GRADE PLÁSTICO COM PÁS REVERSÍVEIS NÃO ILUMINAÇÃO COM LUZ: NÃO OUTROS PESO 1.5 KG | 20 | UND |
36 | VENTILADOR DE PAREDE TURBÃO PAREDE OSCILANTE 60 PRETO COM 3 PÁS DE POLIPROPILENO, 60 CM DE DIÂMETRO 220 V | 150 | UND |
37 | NOTEBOOK: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; NOTEBOOK COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I5; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO SSD DE 480 GIGABYTE; MEMÓRIA RAM DE 8 (OITO) GIGABYTES, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, POSSUIR NO MÍNIMO 1 (UM) SAÍDA DE VÍDEO, SENDO TIPO HDMI, DISPLAY PORT; INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N. | 30 | UND |
38 | COMPUTADOR (DESKTOP-BÁSICO): ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COMPUTADOR DESKTOP COM PROCESSADOR NO MÍNIMO INTEL CORE I3; POSSUIR 1 (UM) DISCO RÍGIDO SSD DE 480 GB; MEMÓRIA RAM DE 08 (OITO) GIGABYTES, DO TIPO SDRAM DDR4 2.133 MHZ OU SUPERIOR, OPERANDO EM MODALIDADE DUAL CHANNEL; A PLACA PRINCIPAL DEVE TER ARQUITETURA ATX, MICROATX, BTX OU MICROBTX, CONFORME PADRÕES ESTABELECIDOS E DIVULGADOS NO SÍTIO XXX.XXXXXXXXXXX.XXX, ORGANISMO QUE DEFINE OS PADRÕES EXISTENTES; POSSUIR PELO MENOS 01 (UM) SLOT PCI-EXPRESS 2.0 X16 OU SUPERIOR; POSSUIR SISTEMA DE DETECÇÃO DE INTRUSÃO DE CHASSIS, COM ACIONADOR INSTALADO NO GABINETE; O ADAPATADOR DE VÍDEO INTEGRADO DEVERÁ SER NO MÍNIMO DE 01 (UM) GIGABYTE DE MEMÓRIA, POSSUIR SUPORTE AO MICROSOFT DIRECTX 10.1 OU SUPERIOR, SUPORTAR MONITOR ESTENDIDO, POSSUIR NO MÍNIMO 02 (DUAS) SAÍDAS DE VÍDEO, SENDO PELO MENOS 01 (UMA) DIGITAL DO TIPO HDMI, DISPLAY PORT OU DVI; UNIDADE COMBINADA DE GRAVAÇÃO DE DISCO ÓTICO CD, DVD ROM; TECLADO USB, ABNT2, 107 TECLAS (COM FIO) E MOUSE USB, 800 DPI, 2 BOTÕES, SCROLL (COM FIO); MONITOR DE LED 19 POLEGADAS (WIDESCREEN 16:9); INTERFACES DE REDE 10/100/1000 E WIFI PADRÃO IEEE 802.11 B/G/N; FONTE COMPATÍVEL E QUE SUPORTE TODA A CONFIGURAÇÃO EXIGIDA NO ITEM; GABINETE E PERIFÉRICOS DEVERÃO FUNCIONAR NA VERTICAL OU HORIZONTAL; TODOS OS EQUIPAMENTOS OFERTADOS | 45 | UND |
(GABINETE, TECLADO, MOUSE E MONITOR) DEVEM POSSUIR GRADAÇÕES NEUTRAS DAS CORES BRANCA, PRETA OU CINZA, E MANTER O MESMO PADRÃO DE COR; TODOS OS COMPONENTES DO PRODUTO DEVERÃO SER NOVOS, SEM USO, REFORMA OU RECONDICIONAMENTO; GARANTIA MÍNIMA DE 12 MESES. | |||
39 | FONTE DE ALIMENTAÇÃO PARA COMPUTADORES: FONTE DE ALIMENTAÇÃO ATX COM POTÊNCIA DE 200 W, COMPATÍVEL COM PADRÃO INTEL ATX/BTX, 02 CONECTORES DE ATX 12 V, 03 CONECTORES SATA, 06 CONECTORES MOLEX DE 04 PINOS, 01 CONECTOR DE 04 PINOS PARA FLOPPY, 02 CONECTORES PCI EXPRESS (DUAL SLI PCI-E COM UM CONECTOR DE 6+2 PINOS), UM VENTILADOR DE 12 CM DE DIÂMETRO, EFICIÊNCIA > 73%, FONTE COM CHAVEAMENTO BIVOLT 110/220V, CONECTOR DE PLACA MÃE DE 24 PINOS, 80 PLUS MODULAR. PROTEÇÕES: SOBRECARGAS - BAIXA VOLTAGEM - CURTO-CIRCUITO - PICOS DE CORRENTE - SOBREAQUECIMENTO | 20 | UND |
40 | HD EXTERNO - CAPACIDADE DE 1TB, USB 3.0. | 25 | UND |
41 | IMPRESSORA MULTIFUNCIONAL TANQUE DE TINTA ECOTANK ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, CÓPIA, DIGITALIZA); TECNOLOGIA JATO DE TINTA (ECO TANK); RESOLUÇÃO DE IMPRESSÃO ATÉ 5760 X 1440 DPI; RESOLUÇÃO DE DIGITALIZAÇÃO: ÓTICA 1200 DPI, HARDWARE 1200 X 2400 DPI, INTERPOLADA 9600 X 9600 DPI; VELOCIDADE DE IMPRESSÃO 33 PPM PRETO E BRANCO E 15 PPM3 EM CORES; CONECTIVIDADE PADRÃO: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 1.1), WI-FI (802.11 B/G/N), WI-FI DIRECTTM4. | 50 | UND |
42 | MULTIFUNCIONAL MONOCROMÁTICA (IMPRESSORA, COPIADORA E SCANNER) ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; IMPRESSORA TIPO MULTIFUNCIONAL (IMPRIME, CÓPIA, DIGITALIZA. CONECTIVIDADE PADRÃO: USB 2.0 DE ALTA VELOCIDADE (COMPATÍVEL COM USB 1.1), WI-FI (802.11 B/G/N), WI-FI DIRECTTM4. | 20 | UND |
43 | MOUSE USB: MOUSE EMBORRACHADO -DESIGN ANATÔMICO -DPI AJUSTÁVEL: 400/ 800/1200/ 1600 DPI - PLUG&PLAY -COMPRIMENTO MÍNIMO DO CABO DE 1,40M. | 70 | UND |
44 | NOBREAK: 1200VA/600 W BIVOLT; -CAPACIDADE DE POTÊNCIA DE SAÍDA: 600 WATTS / 1200 VA; -TENSÃO NOMINAL DE SAÍDA: 115V; -FREQUÊNCIA DE SAÍDA (SINCRONIZADA COM REDE ELÉTRICA): 60 HZ; - TOPOLOGIA: LINE INTERACTIVE; TIPO DE FORMA DE ONDA: SENOIDAL APROXIMADA; -CONEXÕES DE SAÍDA; (8) NBR 14136 (BATERIA DE RESERVA); -TENSÃO NOMINAL DE ENTRADA: 115V, 220V; FREQUÊNCIA DE ENTRADA: 60 HZ. | 45 | UND |
45 | PENDRIVE: PEN DRIVE CAPACIDADE MÍNIMA: 16GB CONEXÃO USB MÍNIMA: 3.0 GARANTIA MÍNIMA: 1 ANO. | 40 | UND |
46 | ROTEADOR: ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; ROTEADOR WIRELLES DUAL BAND 750 MBPS. 4 PORTAS LAN 10/100MBPS - 1 PORTA WAN 10/100MBPS – 03 (TRÊS) ANTENAS: - 2 × ANTENAS 2.4GHZ - 1 × ANTENA 5GHZ; FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: 9V/0.6ª - PADRÕES WIRELESS: IEEE 802.11AC/N/A 5GHZ; - IEEE 802.11B/G/N 2.4GHZ FREQUÊNCIA: 2.4GHZ E 5GHZ TAXA DE SINAL: 5GHZ: ATÉ 433MBPS 2.4GHZ: ATÉ 300MBPS - SENSIBILIDADE DE RECEPÇÃO: 5GHZ: 11A 54M: 76DBM; 11AC VHT20 MCS8: 71DBM; 11AC VHT40 MCS9: 66DBM; 11AC VHT80 MCS9: -62DBM - 2.4GHZ: 11G 54M: - 76DBM11N; HT20 MCS7: -73DBM; 11N HT40 MCS7: -71DBM; FUNÇÕES WIRELESS: HABILITAR/DESABILITAR RÁDIO WIRELESS WDS BRIDGE - WMM- ESTATÍSTICAS WIRELESS: SEGURANÇA WIRELESS: - CRIPTOGRAFIAS 64/128-BIT WEP,WPA / WPA2,WPA-PSK/ WPA2-PSK. | 30 | UND |
47 | SSD: M.2 480 GB NVME 3.0 PCIE LEITURA: ACIMA DE 3000 MB/S GRAVAÇÃO: ACIMA DE 2000MB/S | 15 | UND |
48 | SWITCH ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS: DEVE ESTAR EM LINHA DE PRODUÇÃO PELO FABRICANTE; COM 8 PORTAS FAST PADRÕES: IEEE 802.3I/802.3U/802.3AB/802.3X. PORTAS INTERFACE: 8X 10/100/1000MBPS, COM AUTONEGOCIAÇÃO/ AUTO MDI/MDI-X: DETECÇÃO AUTOMÁTICA DO PADRÃO DO CABO. (NORMAL/CROSSOVER) MÉTODO DE TRANSFERÊNCIA: ARMAZENA E ENVIA (STORE-AND- FORWARD). FONTE DE ALIMENTAÇÃO EXTERNA: FONTE DE ENERGIA EXTERNA (SAÍDA: 5VDC/0.6A) DIMENSÕES (L X C X A): 127 × 66.5 × 23 MM (5.0 × 2.6 × 0.9 POL.) MAX POWER CONSUMPTION: 3.9W MAX HEAT DISSIPATION: 13.299 BTU/H. | 15 | UND |
49 | TECLADO USB: ALFANUMÉRICO COM TECLAS DE ATALHO; PORTUGUÊS BRASILEIRO ABNT 2, ENTRADA USB. | 20 | UND |
50 | PROJETOR MULTIMÍDIA: MODO DE PROJEÇÃO: FRONTAL / TRASEIRO / TETO; MÉTODO DE PROJEÇÃO: MATRIZ ATIVA; TFT DE POLISSILÍCIO NÚMERO DE PIXELS: 480.000 PIXELS (800 X 600) X 3 BRILHO EM CORES - SAÍDA DE LUZ COLORIDA: 3300 LUMENS BRILHO EM BRANCO - SAÍDA DE LUZ BRANCA: 3300 LUMENS RAZÃO DE ASPECTO: 4:3 RESOLUÇÃO NATIVA: 800 X 600 (SVGA) REDIMENSIONAR: 640 X 480 (VGA), 1024 X 768 (XGA), 1280 X 800 (WXGA), 1280 X 960 (SXGA2), 1280 X 1024 (SXGA3) 1366 X 768 (WXGA60-3), 1400 X 1050 (SXGA + ), 1440 X 900 (WXGA + ) TIPO DE LÂMPADA: 210 W UHE DURAÇÃO DA LÂMPADA: MODO ECO: ATÉ 10.000 HORAS / MODO NORMAL: ATÉ 6.000 HORAS ALCANCE DO THROW- RATIO: 1.45 (ZOOM: WIDE), 1.96 (ZOOM: TELE) DISTÂNCIA DE PROJEÇÃO/ TAMANHO DA TELA: 23" A 350" (POLEGADAS) CORREÇÃO DE KEYSTONE: AUTOMÁTICO: VERTICAL: 30 GRAUS / SLIDER: HORIZONTAL: 30 GRAUS PLUG 'N PLAY USB: PROJETOR COMPATÍVEL COM COMPUTADORES PC E MAC RAZÃO DE CONTRASTE: ATÉ | 40 | UND |
15000:1 REPRODUÇÃO DE COR: ATÉ 1 BILHÃO DE CORES; INTERFACE DE ENTRADA: HDMI / 2 USB / AV / VGA / YPBPR; ARQUIVOS SUPORTADOS: - VÍDEO: AVI / MPG / MPEG / MP4 / RMVB / FLV / VOB / MOV / 3GP - ÁUDIO: MP3 / WMA / M4A - IMAGEM: JPG / JPEG / BMP / PNG – TEXTO: TXT. | |||
51 | TELA DE PROJEÇÃO 70 POLEGAS COM TRIPÉ RETRÁTIL 2,5M + BOLSA. TRIPÉ DE 2,50M COM GARRAS: ° SISTEMA: HASTE TELESCÓPICA E BASE ARTICULADA COM GARRA; ° MATERIAL: ALUMÍNIO ADONISADO E CANECÕES NYLON DE ALTA RESISTÊNCIA; ° DIMENSÕES: TOTALMENTE ABERTO ATINGE 2,50M DE ALTURA E FECHADO POSSUI 0,90M. ° SEU SISTEMA DE APERTO E TRAVA NAS PEÇAS DE REGULAGEM GARANTE FIRMEZA PARA QUE A HASTE NÃO DESÇA OU DESLIZE PARA BAIXO. MEDIDA DA TELA ° 140 CM DE LARGURA X 100 CM DE ALTURA (70 POLEGADAS) ° A TELA É DUPLA FACE E FUNCIONA COMO UM FUNDO SÓLIDO; ° ACABAMENTO EM CONTORNO. | 40 | UND |
2. JUSTIFICATIVA:
Os mobiliários escolares, Eletrodomésticos, Eletroportáteis, eletrônicos, suprimentos e equipamentos de informática fazem parte da estrutura básica das instituições educacionais do governo municipal, sendo o material de suma importância para proporcionar, melhor eficiência no ensino-aprendizagem dos alunos e qualidade de trabalho para os profissionais da Educação.
É imprescindível a aquisição destes produtos tanto na reposição dos objetos inservíveis ou obsoletos devido ao desgaste natural decorrente o uso diário destes, quanto na aquisição de novos móveis, eletrodomésticos e eletroeletrônicos, com o intuito de garantir o pleno funcionamento da Secretaria Municipal de Educação – SEMED e Unidades do Município de Nilo Peçanha/BA.
Nesse contexto a Secretaria de Educação tem como objetivo garantir estrutura adequada para o desenvolvimento e organização, a fim de articular os trabalhos nas novas Unidades mantendo os serviços de ordem organizacional e contínua na Educação Básica e Infantil, Buscando a oferta qualitativa e quantitativa do atendimento na educação em tais modalidades.
Essa contratação constitui-se na alternativa mais eficiente e eficaz para a Secretaria de Educação, na sua tarefa de zelar pelo patrimônio público e mantê-lo funcionando adequadamente para atender as atividades afins, prezando pelo zelo dos espaços das Unidades Escolares, e pela qualidade de vida do alunado, tendo como objetivos:
1. Estruturar adequadamente os espaços das novas Unidades Escolares, fim de articular os trabalhos nos setores ligados a Secretaria de Educação;
2. Manter os serviços de ordem organizacional e contínua para o bom andamento dos serviços ligado ao setor Educacional;
3. Adquirir Mobiliário, Eletrodomésticos, Eletroportáteis, eletrônicos, suprimentos e equipamentos de informática, que são necessários no desdobramento de trabalhos diários das Unidades pertencentes a Secretaria de Educação;
4. Equipar as unidades da rede pública do município de Nilo Peçanha, redistribuindo nos espaços que serão inaugurados para que haja uma melhor organização dos ambientes.
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
3.1. A presente licitação ocorrerá por Pregão Eletrônico, que será regido pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar Federal nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019.
4. AVALIAÇÃO DE CUSTO:
4.1. Atendendo ao disposto no art. 5º da Instrução Normativa nº 73/2020, a Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA, procedeu a pesquisa diretamente com fornecedores, contratação similar e pelo Banco de Preço, para verificação dos preços e estimativa de custos.
5. LOCAL/PRAZO DE ENTREGA MATERIAIS:
5.1. A CONTRATADA deverá estar apta a entregar em até 15 (quinze) dias uteis após o recebimento da Ordem de Fornecimento;
5.2. As avarias que porventura venham a ocorrer por parte de colaboradores da CONTRATADA nos materiais durante a entrega serão registrados sendo de sua inteira responsabilidade e o valor apurado pelo dano causado será descontado no pagamento da fatura da CONTRATADA;
5.3. A entrega deverá ser realizada na Secretaria Municipal de Educação do Município de Xxxx Xxxxxxx/Ba, ou onde for mencionado na ante dita Ordem de Fornecimento.
6. FORMA DE EXECUÇÃO DO OBJETO:
6.1. Os materiais serão entregues de forma parcelada, devendo a entrega ser efetuada na Secretaria Municipal de Educação do Município no prazo descrito no item 5 deste termo.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIAS:
Em observância ao § 2º, art. 7º, do Decreto nº 7.892/2013, a dotação orçamentária será indicada no ato da formalização da contratação.
8. ENTREGA DOS PRODUTOS:
8.1. A Empresa contratada deverá entregar os materiais na Secretaria Municipal de Educação, obedecendo ao prazo de entrega;
8.2. Deverá seguir programação da Secretaria Municipal de Educação, quanto à data, horário, local, quantidade e qualidade dos produtos a serem entregues;
8.3. O prazo de entrega dos materiais deverão ser de no máximo 15 (quinze) dias uteis, a contar do recebimento do pedido encaminhado pela Secretaria Municipal de Educação e o mesmo deverá ser rigorosamente obedecido, sob pena de a empresa sofrer sansões previstas nos artigos 86 a 88 da Lei 8.666/93;
8.4. A empresa contratada se responsabilizará por perdas e danos eventualmente causados nos produtos por seus técnicos ou empregados, durante a entrega dos produtos.
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9. DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
9.1 Aplicar a Contratada as penalidades, quando for o caso;
9.2. Prestar a toda e qualquer informação para a empresa, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do Contrato;
9.3. Efetuar o pagamento à contratada no prazo de até 30 (trinta) dias, após a entrega da Nota Fiscal dos serviços prestados, com o devido atesto do setor de fiscalização, na tesouraria;
9.4. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
9.5. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
9.6. Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições na entrega dos materiais, fixando prazo para a sua correção;
9.7. Atestar o efetivo recebimento definitivo do objeto;
10. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1. Fornecer os produtos em conformidade com o item 1.2 deste Termo de Referência;
10.2. Entregar com pontualidade os produtos solicitados;
10.3. Atender com prontidão as reclamações por parte do recebedor dos produtos, objeto da presente licitação.
10.4. Cumprir com os prazos de fornecimento determinados neste Termo de Referência;
10.5. Responsabilizar-se, integralmente, pela execução do objeto, conforme legislação vigente;
10.6. Submeter-se à fiscalização da Prefeitura, através do setor competente, que acompanhará a entrega dos materiais para verificação da qualidade e origem dos mesmos, orientando, fiscalizando e intervindo ao seu exclusivo interesse, com a finalidade de garantir o exato cumprimento das condições pactuadas;
10.7. Comunicar imediatamente e por escrito a Secretaria solicitante através da Fiscalização, qualquer anormalidade verificada, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
10.8. Cumprir, além dos postulados legais vigentes no âmbito federal, estadual e municipal, as normas da Prefeitura;
10.9. As penalidades ou multas impostas pelos órgãos competentes pelo descumprimento das disposições legais que regem a execução do objeto do presente Termo de Referência serão de inteira responsabilidade da Contratada, devendo, se for o caso, obter licenças, providenciar pagamento de impostos, taxas e serviços auxiliares;
10.10. Arcar com todos os ônus de transportes e fretes necessários;
10.11. Demais obrigações e responsabilidades previstas pela Lei Federal Nº 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
11. DO PAGAMENTO:
11.1 O pagamento será até o 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos, após o “ateste” do satisfatório atendimento do especificado.
11.2 Para pagamento, a empresa deverá apresentar a Secretaria Municipal de Educação de Xxxx Xxxxxxx - BA, a nota fiscal da compra de acordo com o respectivo empenho, devendo ser emitida em nome do Fundo Municipal de Educação e conter o número do empenho correspondente;
11.3 Além da nota fiscal do (s) serviço (s) executado (s), a (s) empresa (s) deverá (ão) apresentar e manter atualizados (durante a validade do registro) os seguintes documentos:
11.3.1 Prova de regularidade com o FGTS (CRF – Certificado de Regularidade de Situação, expedido pela Caixa Econômica Federal) dentro de seu período de validade; (exclusivo para pessoa jurídica)
11.3.2 Certidão Negativa relativo a débitos Trabalhistas (CNDT);
11.3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral);
11.3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade;
11.3.5 Prova de regularidade com a Fazenda Municipal, relativa à sede ou domicílio do proponente, dentro de seu período de validade.
12. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
12.1. Atestado (s) de Capacidade Técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devendo conter a identificação do emitente, comprovando que o licitante vem prestando ou prestou serviços correlatos aos licitados, devendo constar endereço completo, inclusive eletrônico, se houver, do órgão/pessoa emitente para eventuais esclarecimentos que a contratante julgar necessários.
12.2. O (s) Xxxxxxxx (s) e/ou Certidão (ões) apresentada (s) poderá (ão) ser diligenciado (s) de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
12.3. Serão aceitos atestados compatíveis e pertinentes ao objeto deste Edital, em um ou mais contratos, conforme dispõe o § 3º do Art. 30 da Lei n 8.666/93 e alterações posteriores.
13. DA VIGÊNCIA:
13.1. A Ata de Registro de Preço terá vigência improrrogável de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
14.1. A Secretaria Municipal de Educação, através da servidora, Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, matrícula 2949, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marca dos materiais contratados).
14.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização dos técnicos da SEMEC. Não serão aceitos produtos cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
15. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
15.1. O critério de julgamento das propostas será o de menor preço por item, observadas as seguintes condições:
a) A licitante não deverá apresentar proposta com valores inexequíveis ou superior ao valor estimado sob pena de desclassificação sumária da proposta;
b) Considerar-se-á preços inexequíveis aqueles que não venham ater demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis coma execução do objeto do contrato.
15.2. Após o fechamento da etapa de lances e suspensão da Sessão o Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério do menor preço por lote, podendo encaminhar contraproposta diretamente a licitante que tenha apresentado lance de menor valor para que seja obtido preço melhor;
15.3. O critério de aceitação será realizado por lote, ficando desde logo determinado que não O poderá ser apresentado valor, por item, superior ao cotado pela Administração.
15.4. Os laudos e certificados constantes nos itens 01, 02, 04, 05, 07, 08, 09, 10, 12, 13, 14 e 15 deverão ser solicitados apenas do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar.
16.DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES:
16.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
16.1.1. Advertência, por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
16.1.2. Multa moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
16.1.3. Multa compensatória de até 30% (trinta por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
i.Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
ii.Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
iii.Impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades pelo prazo de até cinco anos;
iv.A Sanção de impedimento de licitar e contratar prevista neste subitem também é aplicável em quaisquer das hipóteses previstas como infração administrativa no subitem 15.1 deste Termo de Referência.
v.Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. A participação de qualquer proponente vencedor no processo implica a aceitação tácita, incondicional, irrevogável e irretratável dos seus termos, regras e condições. Nos preços já estão inclusas todas as despesas tais como: despesa com funcionários, materiais utilizados, impostos, transportes, taxas ou outras.
Xxxx Xxxxxxx/Ba, 26 de maio de 2023.
_ Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx.
Secretária Municipal de Educação – SEMEC.
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº ***/2023
1. OBJETO
ITEM | ESPECIFICAÇÃO DO PRODUTO | UND | QDE | R$ (unit) | R$ (total) |
Valor total da proposta (R$): Observações:
a) apresentada em 01 (uma) via, conforme modelo, impressa preferencialmente em papel timbrado da Licitante, datada, rubricada em todas as folhas e assinada por seu representante legal;
b) indicar nome ou razão social da licitante, seu endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico, se houver, bem como o nome, nºs do CPF e da Cédula de Identidade e cargo de seu representante legal;
c) ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação;
d) apresentar o preço unitário e total, já atualizado, em conformidade com os lances e negociação. Os valores deverão ser expressos em algarismos com duas casas decimais e por extenso, em moeda corrente nacional.
e) declarar expressamente que o preço ofertado inclui todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
f) indicar que o prazo de entrega será em até 45 (quarenta e cinco) dias úteis, contados da Ordem de Fornecimento a ser expedida pela unidade gestora do contrato, na qual deverá constar a grade com as quantidades, cores e tamanhos de cada peças/itens a serem fornecidas;
g) indicar que a proposta comercial apresentada atende todas as quantidades, especificações, condições de fornecimento e entrega constantes no Anexo I – Termo de Referencia, do Edital;
h) Indicar que o objeto deverá ser entregue no endereço indicado no Anexo I - Termo de Referência
Obs: Previamente à contratação a licitante vencedora deverá indicar os dados bancários onde o pagamento devido deverá ser efetuado.
ANEXO III - MINUTA DE ATA/CONTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
PREGÃO ELETRONICO nº ***/2023
OBJETO: Ata de Registro de Preços para XXXXXXXXXXXXX, conforme especificações técnicas e condições de fornecimento constante no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA do Edital Pregão Eletrônico nº /2023
ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE:
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXX XXXXXXX - BA
DETENTOR/CONTRATADA: _
Pelo presente, de um lado, a XXXXXXX, adiante designada apenas ÓRGÃO GERENCIADOR/CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa
, inscrita no C.N.P.J. nº , com sede na
, tel. , e-mail , neste ato por seu representante legal, Senhor(a) , RG e CPF conforme instrumento probatório doc SEI , designada a seguir como DETENTORA/CONTRATADA, nos termos da Lei 8.666/93 e alterações posteriores, em conformidade com o resultado do Pregão Eletrônico nº ***/2023, com publicação na Edição nº **** do DOM de ******* de **** de 2023, , formalizam o presente instrumento contratual, conforme cláusulas abaixo:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO, UNIDADES CONTEMPLADAS E DO PREÇO.
1.1. A presente ATA tem como objeto o registro de Preço para xxxxxxxxxxxxxx
1.1.1. O objeto deverá seguir as especificações técnicas, quantidades e condições de fornecimento constantes no Anexo I – Termo de Referência, que faz parte integrante do edital do Pregão Eletrônico nº ****/2023.
1.2. São contempladas com esta Ata todos os órgãos da Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxx - BA:
1.3. Os preços a serem pagos à Detentora serão os constantes do Registrado em Ata.
1.3.1. O preço a ser pago pela Administração pelos objetos compreenderá todos os custos necessários à execução do objeto, inclusive os referentes às despesas trabalhistas, previdenciárias, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outras despesas necessárias à sua correta execução, de modo que nenhum outro ônus seja devido à Detentora.
1.3.2. Os preços registrados na presente Ata de Registro de Preços referem-se aos seguintes itens:
SERÁ INSERIDA A TABELA CONTENDO OS LOTES VENCIDOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, LOCAL DE ENTREGA E CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO.
2.1. O objeto desta Ata deverá ser entregue em até de 15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento da Ordem de Fornecimento.
2.2. O objeto será entregue na sede da Secretaria Municipal de Educação, situada à Rua Dr. Xxxxxxxx Xxxxx xx 00, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxx – XX.
2.3. O objeto será recebido consoante o disposto no art. 73 da Lei Federal n.º 8.666/93.
2.3.1. No ato da entrega, o(s) objeto(s) deverá(ão) ser(em) vistoriado(s) por funcionário da Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições deste Edital e da conformidade com a especificação declinada(s) na proposta. Caberá ao funcionário em questão a responsabilidade quanto ao recebimento do(s) objeto(s) em desacordo;
2.3.2. Caso seja constatado que o(s) objeto(s) entregue(s) não atende(m) às especificações, não confere(m) com o declinado na proposta e apresente defeito decorrente de fabricação que acarrete vícios de qualidade tornando impróprio ou inadequado para o uso, deverá ser recusado seu recebimento para que seja corrigido o vício constatado, no prazo máximo de xx (xxxx) dias corridos da comunicação.
2.3.3. O aceite do produto pela Contratante não exclui a responsabilidade civil da contratada por vícios de qualidade, de quantidade, ou ainda por desacordo com as especificações estabelecidas, verificadas posteriormente;
2.3.4. Não sendo o vício sanado no prazo estipulado no item 2.3.2., a Contratante aplicará a multa prevista no item 5.3.2., independentemente do seu refazimento.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA DETENTORA
3.1. A DETENTORA se obriga à:
a) fornecer até o total estimado estabelecido na CLÁUSULA PRIMEIRA, independentemente das quantidades individuais estimadas por ÓRGÃO PARTICIPANTE;
b) comunicar ao ÓRGÃO GERENCIADOR toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização;
c) manter, durante o prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que precedeu este ajuste, inclusive no que concerne ao cumprimento dos deveres trabalhistas que possuir;
d) manter durante toda a duração da Ata de Registro de Preços, o padrão de qualidade e as especificações técnicas contidas no ANEXO I do edital que precedeu ao presente ajuste, parte integrante desta Ata de Registro de Preço;
e) comparecer, sempre que solicitada, à sede das unidades contratantes, a fim de receber instruções, participar de reuniões ou para qualquer outra finalidade relacionada ao cumprimento de suas obrigações;
f) prestar informações relacionadas ao fornecimento sempre que solicitado no prazo de 3 dias
úteis;
g) responsabilizar-se por todos os prejuízos que porventura ocasione às unidades
contratantes ou a terceiros, em razão dos fornecimentos decorrentes da presente Ata de Registro de Preço;
h) atender todos os pedidos efetuados durante a vigência da Ata de Registro de Preço, ainda que o fornecimento decorrente tenha que ser efetuado após o término de sua vigência;
i) não subcontratar, ceder ou transferir o objeto da Ata de Registro de Preços, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1. O prazo de pagamento será de 30 (trigésimo) dia subsequente ao mês da entrega dos produtos na unidade requisitante, acompanhado dos documentos mencionados no item 4.2., bem como do atestado de recebimento e aprovação do(s) objeto(s), desde que esteja devidamente atestada pelo setor competente a entrega do objeto desta licitação e mediante a renovação das certidões negativas cuja validade expirar, a saber:
1. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União;
2. Certidão Negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo;
3. Comprovação de regularidade junto ao Cadastro Informativo Municipal – CADIN Municipal;
4. Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço - FGTS.
5. Certidão Negativa de Débitos referentes a Tributos Estaduais relacionados com a prestação licitada;
6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.
4.2. A documentação a ser entregue pelo(s) fornecedor(es) é a seguinte:
4.2.1. Primeira Via da Nota Fiscal, Fatura ou Nota Fiscal Fatura;
4.2.2. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
4.2.2.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia (s) mesma (s) deverá (ao) acompanhar os demais documentos citados.
4.3. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação dos materiais.
4.4. Será aplicada compensação financeira, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva do Contratante, mediante utilização do índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto, o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
4.5. Os pagamentos obedecerão a legislação em vigor.
4.6. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no BANCO xxxxx (será inserido dados bancários do vencedor)
4.7. Os recursos para fazer frente à respectiva despesa deverão onerar o elemento de despesa xxxxx – xxxxxxxx – de todas as unidades da administração direta da Prefeitura do Município de Nilo Peçanha, conforme a lei orçamentária anual, abrangendo todos os seus programas e atividades.
CLÁUSULA QUINTA - DAS PENALIDADES
5.1. São aplicáveis às sanções previstas no capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes.
5.2. Ocorrendo recusa da(s) adjudicatária(s) em retirar(em) a(s) nota(s) de empenho ou celebrar o contrato no prazo estabelecido no Edital de Pregão Eletrônico n. xxxxxxxx, sem justificativa aceita pela Administração, serão aplicadas:
5.2.1. Multa no valor de 20% (vinte por cento) sobre o valor adjudicado;
5.2.2. Pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar pelo prazo de até 5 (cinco) anos com a Prefeitura Municipal de Nilo Peçanha - BA;
5.2.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens 5.2.1 e 5.2.2 a empresa que estiver impedida de firmar o ajuste pela não apresentação dos documentos necessários para tanto.
5.3. Sem prejuízo das demais sanções previstas em lei, será aplicada penalidade de pena pecuniária nos percentuais e casos abaixo:
5.3.1. 0,5% (meio por cento) sobre o valor dos produtos entregues com atraso, por dia de atraso na entrega do objeto consoante dispõe o item 2.1., até o limite de 20% (vinte por cento);
5.3.1.1. Ocorrendo atraso superior a 15 (quinze) dias corridos a CONTRATANTE recusará o recebimento do objeto, aplicando as sanções referentes à inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
5.3.2. 0,25% (vinte e cinco centésimo por cento), sobre o valor do objeto entregue com defeito ou fora das especificações, para cada dia de atraso, se o objeto entregue com defeito ou fora das especificações, não for substituído em até 05 (cinco) dias corridos contados da data em que a Administração tiver comunicado a irregularidade.
5.3.2.1. Quando o valor da multa diária totalizar 10% (dez por cento) da parcela inexecutada, o atraso será considerado inexecução parcial.
5.3.2.2. Caso todos os produtos sejam entregues com defeito, ou fora das especificações, configurar-se-á inexecução total;
5.3.3. 10% (dez por cento) por inexecução parcial, sobre a parcela inexecutada, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.4. 20% (vinte por cento) por inexecução total, sobre o valor da contratação, sem prejuízo de ser promovida a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do direito de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo máximo em lei, nos termos dos arts. 77/79 da Lei 8.666/93;
5.3.5. 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor da contratação, por descumprimento de quaisquer das obrigações decorrentes do ajuste, que não estejam previstas nos demais subitens
5.4. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras;
5.5. As multas serão descontadas do pagamento devido ou inscritas como dívida ativa sujeitas à cobrança executiva.
5.6. São aplicáveis a presente licitação, inclusive, as sanções penais estabelecidas na Lei Federal nº 8.666/93, bem como as disposições do Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEXTA - DA VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS:
6.1. A ARP, ora firmada, terá validade de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REAJUSTE E DA READEQUAÇÃO DE PREÇOS:
7.1. O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive encargos sociais, trabalhistas e fiscais que recaiam sobre o objeto licitado, e constituirá a única e completa remuneração pelo fornecimento do material, incluídos frete até os locais de entrega.
7.2. Os preços contratuais serão reajustados, caso hajam fatos imprevisíveis que impactem nos valores inicialmente pactuados e desde que não ultrapasse o valor praticado no mercado.
7.2.1. Fica vedado qualquer reajuste pelo prazo de 01 (um) ano.
7.3. O preço registrado poderá ser readequado, nos termos do art. 17 do Decreto Federal nº 7894/2013, em função da dinâmica do mercado, com elevação ou redução de seu respectivo valor, obedecendo a seguinte metodologia:
7.3.1. Independentemente de solicitação, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo, neste caso, ao Órgão Gerenciador convocar a Detentora visando a redução dos preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
7.3.1.1. Frustrada a negociação com a Detentora, visando a redução dos preços registrados, no caso do subitem anterior, poderá o registro de preços rescindido.
7.4. A Detentora poderá solicitar a revisão ou readequação de preços ao Órgão Gerenciador, por escrito, sendo que o pedido deverá estar acompanhado de documentos que comprovem, convincentemente, a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 65, inciso II, alínea “d” da Lei Federal nº 8.666/93, sendo considerada, para base inicial de análise, a demonstração da composição de custos anexa a Ata de Registro de Preços.
7.4.1. O Órgão Gerenciador que se manifestará sobre eles, submetendo a deliberação à Secretaria Municipal de Administração que ouvirá, obrigatoriamente, o opinativo da Procuradoria Geral do Município.
7.4.2. Na hipótese de deferimento do pleito pelo Secretaria Municipal de Adminsitração, competirá ao Órgão Gerenciador ratificar, aquela deliberação, em regular despacho autorizador da alteração contratual, bem como para lavratura e assinatura, pelas partes contratantes, do competente termo de aditamento para constar novo preço.
7.5. Os novos preços aprovados e ratificados pelo Órgão Gerenciador só entrarão em vigor após assinatura do respectivo aditivo contratual pelas partes, retroagindo seus efeitos à data do pedido de revisão
CLÁUSULA OITAVA - DA ALTERAÇÃO E DA RESCISÃO:
8.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida, pela administração, de pleno direito, assegurado o contraditório e a ampla defesa, quando:
a) A Detentora não cumprir as obrigações constantes da Ata de Registro de Preços e da legislação;
b) A Detentora não formalizar o termos de Contrato, quando cabível, decorrente da Ata de Registro de Preços ou não retirar (em) o instrumento equivalente no prazo estabelecido, se a administração não aceitar sua justificativa;
c) A Detentora der causa à rescisão administrativa dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
d) A Detentora recusar-se ao atendimento da demanda solicitada, dentro da quantidade estimada na ata;
e) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial dos ajustes decorrentes da Ata de Registro de Preços;
f) Os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados pelo mercado e a Detentora não aceitar redução;
g) A Detentora sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do artigo 87 da Lei nº 8.666/93, ou no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ou que, em virtude de lei ou decisão judicial, ficarem impedidas de contratar com a Administração Pública;
h) Por razões de interesse público, devidamente motivadas e justificadas pela administração;
i) Sempre que ficar constatado que a Detentora perdeu qualquer das condições de habilitação e/ou qualificação exigidas na licitação.
8.2. A comunicação da rescisão, nos casos previstos no subitem 8.1 desta Ata de Registro de Preço, será feita pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, juntando-se comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços.
8.2.1. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da Detentora, a comunicação será feita por publicação no DOM, por duas vezes consecutivas, considerando-se rescindido o registro a partir da última publicação.
8.3. A Detentora poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço, sem aplicação de penalidades, na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
8.3.1. O Órgão Gerenciador deliberará sobre a aceitabilidade da justificativa apresentada pela Detentora, importando a não aceitação na aplicação das sanções administrativas previstas na Ata de Registro de Preços.
8.4. O cancelamento ou a rescisão da Ata de Registro de Preços não implica rescisão automática dos contratos e compromissos de fornecimento previamente firmados com os órgãos participantes e órgão não participantes.
8.5. Esta Ata de Registro de Preços poderá ser rescindida nas hipóteses previstas para a rescisão dos contratos em geral.
8.6. A Administração, a seu critério, poderá convocar, pela ordem, as demais licitantes classificadas, nos termos dispostos neste Edital para mediante a sua concordância, assumirem o fornecimento dos objetos da presente Ata de Registro de Preços.
8.7. Na rescisão por culpa da Xxxxxxxxx, aplicar-se-á a penalidade de multa prevista na cláusula quinta deste ajuste.
CLÁUSULA NONA - DA AUTORIZAÇÃO PARA AQUISIÇÃO
9.1. Os órgãos e entidades que não participaram do Registro de Preços, quando desejarem fazer uso desta Ata de Registro de Preços, deverão manifestar seu interesse junto a Secretaria Municipal de xxxxxxx - (Xxxxx Xxxxxxxxxxx).
9.2. Poderá a DETENTORA, observadas as condições estabelecidas, optar pela aceitação ou não do fornecimento, independente dos quantitativos registrados, desde que não prejudique a obrigação assumida nesta Ata.
9.3. As aquisições adicionais não poderão exceder a 100% (cem por cento) dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços, nos termos do artigo xx do Decreto Federal nº 7894/2013.
9.4. As aquisições decorrentes desta Ata serão autorizadas, caso a caso, pelo Titular da Pasta à qual pertencer à unidade requisitante ou por quem aquele delegar competência para fazê-lo.
9.5. As aquisições decorrentes desta Ata serão formalizadas Termo de Contrato e/ou outros instrumentos hábeis, nos termos do artigo 62 da Lei Federal nº 8.666/03.
9.6. A emissão da nota de empenho, sua retificação ou cancelamento total ou parcial, serão, igualmente, autorizados pelo Titular da Pasta à qual pertencer a unidade requisitante ou por quem aquele delegar tal competência.
9.7. As aquisições do objeto da Ata, por órgãos da Administração Indireta, obedecerão às mesmas regras dos subitens anteriores, sendo competente para sua autorização e atos correlatos o Superintendente da autarquia ou o Presidente da empresa interessada, ou, ainda, a autoridade a quem aqueles houverem delegado os respectivos poderes.
CLÁUSULA DÉCIMA – ANTICORRUPÇÃO
10.1. Para a execução desta Ata/Contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que sejam tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeira ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, sejam de forma direta ou indireta quanto ao objeto desta
ata/contrato, ou de outra forma a ele não relacionados, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO RECEBIMENTO DEFINITIVO
11.1. Executado o contrato (ou outro instrumento hábil), procederá a CONTRATANTE ao recebimento definitivo de seu objeto, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, contendo declaração expressa de sua adequação às cláusulas avençadas, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Ficam vinculados a esta Ata de Registro de Preços, para todos os efeitos legais, o Edital de Pregão nº ***/2023, seus Anexos e, bem como, a proposta apresentada e atualizada pela DETENTORA, independentemente de sua transcrição.
12.2. Os casos omissos serão disciplinados pelos princípios estatuídos na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações e demais disposições legais e regulamentares aplicáveis à matéria.
12.3. Fica eleito o Foro da Comarca de Taperoá para dirimir qualquer dúvida proveniente desta Ata/Contrato.
E, para firmeza e validade de tudo quanto ficou estipulado, lavrou-se o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma que, lido e achado conforme, vai firmado pelas partes na presença das testemunhas abaixo.
Nilo Peçanha - BA, de de 2023.
Pela CONTRATANTE | Pela CONTRATADA | ||
Testemunhas: | |||
1. | 2. | ||
R.G. : | R.G. : |
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
(Nome da pessoa jurídica) , CNPJ nº. sediada (endereço completo) , neste ato representada legalmente por (nome e qualificação do representante legal) , declara sob as penas da lei
• Que possui pleno conhecimento de todas as informações e das condições contidas no edital referente ao XXXXXXXX nº. XXX/XXX
• Que está apta a participar de licitações e contratações administrativas, conforme respectivo Edital, não estando enquadrada em nenhum impedimento legal para licitar e contratar com o Município de Xxxx Xxxxxxx - BA, Estado da Bahia, especialmente no que tange ao art. 9º da Lei nº 8.666/93.
• Que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente certame licitatório, atendendo a todas as exigências feitas no referido instrumento convocatório, inclusive aquelas relativas ao cumprimento do objeto da licitação
• Que, em atendimento ao quanto previsto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, combinado com o artigo 27 da Lei nº. 8.666/93, alterado pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos
• Que nos comprometemo-nos a manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
• Que, para os fins requeridos no inciso III, do artigo 9° da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, não tem em seu quadro societário e funcional, servidores públicos da contratante exercendo funções de gerência, administração ou tomada de decisão, inclusive de membros de Comissões ou servidores do Município de Nilo Peçanha - BA.
• Que nos valores propostos estão inclusas todas as despesas com, materiais, mão de obra, despesas diretas e indiretas, impostos e contribuições, encargos e obrigações trabalhistas, fretes, dentre outros.
• Que em caso de qualquer comunicação futura referente e este processo licitatório, bem como em caso de eventual contratação, concordo que seja encaminhado para o seguinte endereço:
E-mail:
Telefone: ( )
Caso altere o citado e-mail ou telefone comprometo-me em protocolizar pedido de alteração junto ao Gestor de Contratos deste Município, sob pena de ser considerado como intimado nos dados anteriormente fornecidos.
, de de 2023.
Razão Social / CNPJ / Nome e Nº do RG do Representante Legal / Assinatura