LICITAÇÃO Nº 075-2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022-2020
LICITAÇÃO Nº 075-2020 CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022-2020
1. REGÊNCIA LEGAL: Esta licitação obedecerá, as disposições da Lei Municipal 2.593/05, Lei Complementar Federal 123/06 e suas alterações, Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores e os Decretos Municipais 6.238/99 e 7.583/08, Portaria Interministerial nº 424, de 30 de dezembro de2016.
2. MODALIDADE: CONCORRÊNCIA PÚBLICA
3. REPARTIÇÃO INTERESSADA: Secretaria Municipal de Educação
4. TIPO: Técnica e Preço
4.1. REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta – Empreitada por Preço Global
5. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS:
5.1. DATA: 21 de maio de 2020
5.2. HORA:08h30
5.3. LOCAL: Salão de Licitações, na Xx. Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx –Bahia.
6. OBJETO: Registro de preços, para futura e eventual contratação de serviços técnicos especializados, elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, orçamentos e fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Educação.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NALICITAÇÃO
7.1. Poderão participar desta licitação os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objetolicitado.
7.2. Não serão admitidas empresas em consórcio e não poderão participar desta licitação empresas que sejam consideradas inidôneas ou suspensas por qualquer órgão ou entidade governamental, que estejam em recuperação judicial ou extrajudicial ou com falência decretada, ou ainda que não tenham cumprido, integralmente, contratos anteriormente firmados ou que, embora ainda em contratos vigentes, se encontram inadimplentes com qualquer das obrigações assumidas, quer com a PMFS, quer com outros órgãos e entidades da AdministraçãoPública.
7.3. Em consonância com a Lei Federal nº 8.666/93 fica impedida de participar desta licitação e de contratar com a Administração Pública, a pessoa jurídica constituída por membros de sociedade que, em data anterior à sua criação, haja sofrida penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração ou tenha sido declarada inidônea e que tenha objeto similar ao da empresa punida.
7.4. É vedado ao agente político e ao servidor público de qualquer categoria, natureza ou condição, celebrar contratos com a Administração direta ou indireta, por si ou como representante de terceiro, sob pena de nulidade, ressalvadas as exceções legais, conforme o art. 9º da Lei Federal nº8.666/93.
7.5. Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica, conforme o art. 9º inciso 1º da Lei Federal nº8.666/93.
8. CREDENCIAMENTO
8.1. Instaurada a sessão de abertura, os licitantes apresentarão à presidente da Comissão Permanente de Licitação suas credenciais. A credencial deverá ser apresentada em papel timbrado da empresa, separado dos envelopes de documentação e proposta, com identificação do representante (nome, nº da identidade e CPF) e comprovação de poderes do outorgante para a prática dos atos necessários, inerentes ao procedimentolicitatório.
8.1.2.O credenciamento de sócio administrador ou administrador não-sócio, responsável em falar em nome da empresa far-se-á através da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social (cópia autenticada), e no caso das sociedades por ações, acompanhado do documento de eleição e posse dos administradores (cópia autenticada). O credenciamento de mandatários far-se-á mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular. Tratando-se de instrumento
particular, deverá ter firma reconhecida em cartório,e que contenha, preferencialmente, o conteúdoconstante no modelo do ANEXO X, devendo ser exibida a prova da legitimidade de quem outorgou os poderes (cópia autenticada).
8.1.3. Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (EPP) deverão apresentar também declaração de que atendem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, para que possam fazer jus aos benefícios previstos na referida lei. A declaração a qual se refere o item acima deverá estar assinada pelo representante legal daempresa.
8.1.4. A falsidade das declarações prestadas, objetivando os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123 de 14 de setembro de 2006 e suas alterações, poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas na legislação pertinente, mediante o devido processo legal, e implicará, também a inabilitação da licitante, se o fato vier a ser constatado durante o trâmite dalicitação.
8.1.5. Cada licitante poderá credenciar apenas um representante, ficando este adstrito a apenas uma representação.
8.1.6. O representante legal deverá apresentar documento de identificação com foto, em original ou cópia autenticada.
8.1.7. A ausência de representante da microempresa ou empresa de pequeno porte na sessão implica na preclusão do Direito de Preferência, bem como o item 10.5 doedital.
8.2. Da documentação eproposta
8.2.1. A documentação e a proposta deverão ser entregues no local determinado neste edital, no dia e horário fixados para a licitação, em envelopes, separados e lacrados, contendo nas partes externas, além do nome da empresa, os seguintesdizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022-2020 ENVELOPE Nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022-2020
8.2.2. Após o presidente da Comissão Permanente de Licitação conceder 10 minutos de tolerância do horário fixado para a licitação, iniciado o credenciamento, não será recebida proposta da empresa retardatária e, em nenhuma hipótese, será concedido prazo para apresentação ou complementação de documentos exigidos neste edital, nem admitida qualquer retificação ou modificações das condições ofertadas, salvo nas hipóteses previstas emLei.
8.3. Documentação
8.2.3. O envelope nº 01 - Documentação‖ deverá conter, obrigatoriamente, sob pena de inabilitação automática, os seguintes documentos, apresentados em original ou em fotocópias devidamente autenticadas e atualizados.
8.3.1. A Habilitação Jurídica será comprovada mediante a apresentação:
a) Em se tratando de sociedades empresariais, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados, quando for o caso, dos documentos societários comprobatórios de eleição ou designação e investidura dos atuaisadministradores;
b) No caso de sociedades simples, do ato constitutivo, estatuto ou contrato social, com suas eventuais alterações supervenientes em vigor, devidamente registrados, acompanhados dos atos comprobatórios de eleição e investidura dos atuaisadministradores;
c) Decreto, de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim oexigir;
d) Cédula de identidade dos sócios daempresa.
8.3.2. A Regularidade Fiscal e Trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica(CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual, se houver;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, incluindo a Certidão Negativa da Dívida Ativa daUnião;
d) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), que deverá ser feita através da apresentação da C.N.D. (Certidão Negativa deDébito);
e) Prova de regularidade relativa ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), que deverá ser feita através da apresentação do CRF (Certificado de Regularidade doFGTS);
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, conforme exigência da Lei nº 12.440, de 7 de Julho de2011.
8.3.3. A Qualificação Técnica será comprovada através da apresentação dos seguintes documentos:
a) Para atendimento da qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacional que comprove(m) que o licitante tenha executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços:
• Coordenação de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, acessibilidade, fundações, cálculo estrutural, instalações elétricas (redes lógicas, cabeamento estruturado, SPDA, Subestação, grupo gerador), instalações hidrossanitárias (água quente e fria, reuso de águas pluviais, drenagem), instalações de prevenção e combate a incêndios, ar condicionado, gases especiais, gás GLP, elevadores e planilha orçamentária.
• Prestação de serviços de Fiscalização de obras civis – área de arquitetura/engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica.
b) Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida a comprovação do licitante possuir em seu corpo técnico, na data de abertura das propostas, profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, layout, acessibilidade, sustentabilidade e maquete eletrônica.
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de estrutura em concreto armado, estrutura metálica e fundações.
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações hidrossanitárias, com água quente e fria, reuso de águas pluviais e drenagem.
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, contemplando rede hidráulica, hidrantes e sprinklers.
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações elétricas, lógicas e supervisão predial, contemplando SPDA, Cabeamento estruturado cat.6E, sonorização, CFTV, e iluminação, subestação, sistema fotovoltaico de geração e grupo gerador.
• Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações mecânicas, contemplando ar condicionado (sistema VRF, split e Chillers), elevadores.
• Elaboração de orçamento.
• Fiscalização de obras civis – área de arquitetura ou engenharia civil.
• Fiscalização de obras civis – área engenharia elétrica.
• Fiscalização de obras civis – área engenharia mecânica.
c) A empresa contratada deverá indicar como responsáveis técnicos, no mínimo:
• 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil com a função de Coordenador dos Serviços e compatibilização dos projetos, orçamentos, especificações técnicas dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
• 01 (um) Arquiteto responsável pelo desenvolvimento dos projetos de arquitetura, layout, urbanização e paisagismo dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
• 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos de fundações e cálculo estrutural em concreto e aço, de acordo com sua atribuição técnica;
• 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos hidrossanitários, dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
• 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos de prevenção e combate a incêndios;
• 01 (um) Engenheiro Mecânico responsável pelo desenvolvimento dos projetos climatização, exaustão mecânica, transporte vertical (elevadores) dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
• 01 (um) Engenheiro Eletricista responsável pelo desenvolvimento dos projetos de elétrica, dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica.
d) A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA/CAU da região competente, em que conste o profissional como responsável técnico ou, ainda, contrato de profissional autônomo regido pelo código civil.
e) No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
8.3.4. A Qualificação Econômico-Financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintesdocumentos:
a) Certidão negativa de falência, expedida pelo distribuidor da sede da licitante, válida para a data docertame;
b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do ultimo exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta, devidamente registrados na junta comercial de domicílio do licitante exceto para os casos previstos no Decreto nº 8.683/16 e deverá obrigatoriamente, sob pena de inabilitação, estar assinado pelocontador;
c) A situação financeira da Empresa deverá ser apresentada conforme critérios objetivosabaixo:
SG = AT/ (PC + PNC) ≥ 1,0 ILC = AC/PC ≥ 1,0
IEG = (PC + PNC)/AT ≤ 0,8
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
PNC = Passivo Não Circulante SG = Solvência Geral
AT = Ativo Total
ILC = Índice de Liquidez Corrente IEG = Índice de Endividamento Geral
d) Será considerada inabilitada a empresa que, no uso das prerrogativas da Lei 123/06 e suas alterações, ficar comprovado, através do Balanço Patrimonial, que as Demonstrações do Resultado do Exercício – DRE, foram superiores aos limites estabelecidos na referidaLei.
e) Garantia de participação de 1% (um por cento) do valor estimado dalicitação.
8.3.5. As empresas deverão efetuar a garantia de participação, no valor de 1% (um por cento) do valor estimado dalicitação.
8.3.6. Toda e qualquer caução poderá ser oferecida em quaisquer das modalidades de garantia previstas no art. 56, parágrafo 1º da Lei Federal nº8.666/93.
8.3.7. A devolução da garantia para a licitante somente será efetuada após a publicação do ato que homologar a presente licitação, mediante requerimento do licitante devidamenteprotocolado.
8.3.8. As empresas deverão apresentar junto com a documentação de habilitação o comprovante da garantia efetuada em qualquer das modalidades previstas emlei.
8.3.9. Declaração, a ser assinada pelo representante legal da empresa licitante, afirmandoter tomado conhecimento de todas as informações sobre a licitação e das condições do Edital, bem como do local para o cumprimento das obrigações relativas ao objeto licitado, conforme modelo constante no ANEXOII.
8.3.10. Declaração, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, de acordo com o ANEXOVI.
8.3.11. Declaração de Superveniência, conforme o ANEXOVII.
8.3.12. Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público, de acordocom o
ANEXO VIII.
8.3.13. A não observância dos índices ensejará a inabilitação da licitante.
8.3.14. As licitantes poderão realizar visita até 24 horas antes da licitação, declarando que a licitante tomou conhecimento do local onde será prestado o objeto, de acordo com as condições doedital.
8.3.15. A visita técnica poderá ser feita por preposto da licitante devidamente identificado. Os interessados deverão entrar em contato com a Secretaria Municipal de Educação, pelo telefone nº
(00) 0000-0000 para prévio agendamento, ficando a Secretaria responsável por designar preposto legalmente habilitado para expedir e assinar o referido atestado. A Secretaria situa-se à Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx, xx 000,Xxxxxx.
8.3.16. A empresa licitante, a seu critério, poderá declinar da visita, sendo, neste caso, necessário apresentar, em substituição ao Atestado de Visita, declaração formal assinada pelo representante legal da empresa, sob as penalidades da lei, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes ao objeto licitado, e sobre o local do serviço, assumindo total responsabilidade por esta declaração e ficando impedida, no futuro, de pleitear, por força do conhecimento declarado, quaisquer alterações contratuais de natureza técnica oufinanceira.
8.3.17. Os documentos de credenciamento e habilitação não autenticados em cartório, poderão também ser autenticados, preferencialmente, até 24 (vinte e quatro) horas antes do certame por servidor da Administração, quando exibido o original, no Departamento de Licitação eContratos.
8.3.18. As certidões extraídas pela internet somente terão validade se confirmada suaautenticidade.
8.3.19. A certidão que não tenha a sua data de vencimento expressa terá como parâmetro 90 dias após sua expedição.
8.4. Da proposta depreços
8.4.1. Os elementos do envelope nº 02 deverão ser entregues em papel timbrado da licitante, assinada pela mesma ou representante legal, impressa apenas no anverso, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter, obrigatoriamente, a indicação clara e sucinta dos seguintes dados:
a) Razão Social da empresa e endereço (com telefone), CNPJ, com a assinatura do prestador dos serviços;
b) Validade da proposta por 60 (sessenta) dias, contados da data de sua apresentação;
c) A proposta de preços deverá estar, obrigatoriamente, em original, datilografada ou digitada apenas no anverso, sem emendas, rasuras, ressalvas ou entrelinhas, rubricada em todas as folhas, datada e assinada pelo representante legal da licitante, ou por seu mandatário, sendo necessária, nesta última hipótese, a juntada da procuração que contemple expressamente este poder;
d) Carta-proposta, conforme modelo constante no ANEXO III, expressando os valores em moeda nacional – reais e centavos, em duas casas decimais, como também valor por extenso.
e) Planilha Financeira discriminando, unitariamente os preços de todos os itens contemplados no orçamento descritivo, que integra este edital.
f) Ocorrendo divergência entre o preço total em algarismo e o expresso por extenso, será levado em conta este último.
8.4.1.1. Para a correta elaboração da proposta deverá a licitante examinar atentamente todos os itens e exigências contidas no presente edital.
8.4.2. Não poderão as licitantes suprir omissões ou corrigir dados técnicos ou econômicos após a entrega das propostas, salvo equívocos irrelevantes para o julgamento;
8.4.3. Deverão estar embutidos nos preços o BDI e encargos sociais utilizados. O mesmo deverá estar entre os limites estabelecidos pelo acórdão 2622/13 do TCU, sob pena de desclassificação.
8.4.1. 8.4.4. O valor estimado do objeto da licitação é de R$ 9.763.019,40 (nove milhões setecentos e sessenta e três mil dezenove reais e quarenta centavos).
8.4.4.1. O licitante não poderá apresentar, na sua proposta de preços, valor superior ao valor estimado do objeto da licitação, por se tratar de convênio.
8.4.4.2. As empresas deverão apresentar junto com a Proposta Financeira, o Cronograma Físico-Financeiro e Planilha de Composição do BDI conforme ANEXO IV.
8.4.5. As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do ANEXO III, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
8.4.6. A proposta cujo prazo de validade estiver esgotado será considerada prorrogada por 30 (trinta) dias, se a proponente consultada a respeito no prazo de 03 (três) dias úteismanifestar interesse na referida prorrogação.
9. PROCEDIMENTO DALICITAÇÃO
9.1. A sessão de abertura das propostas terá início no dia, hora e local designados no item 5 do Edital, devendo o representante da licitante efetuar o seu credenciamento, comprovando que possui os necessários poderes para a prática dos atos inerentes aocertame.
9.2. Os licitantes entregarão à (ao) presidente da Comissão Permanente de Licitação, juntamente com o credenciamento, o Envelope 01 - Habilitação e o Envelope 02 – Propostas dePreços.
9.3. Iniciada a sessão de abertura da documentação, não mais cabe a desistência da licitante, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelacomissão.
9.4. A abertura dos envelopes relativos aos documentos de habilitação e das propostas será realizada sempre em ato público, previamente designado, do qual se lavrará ata circunstanciada assinada pelos licitantes e pela comissão ou servidorresponsável.
9.5. Todos os documentos contidos nos envelopes serão rubricados pelos licitantes presentes e pela Comissão.
9.6. A presidente da comissão fará, primeiramente, a abertura dos Envelopes 01 – Habilitação e verificará a conformidade e compatibilidade de cada documento com os requisitos e especificações do instrumento convocatório, promovendo-se a inabilitação desconformes ouincompatíveis.
9.7. Se houver recurso, permanecerão fechados os envelopes de preço, sendo devidamente rubricados por todos os presentes, para serem, posteriormente, recolhidos e guardados em poder da
Comissão até a designação de nova data para aabertura.
9.8. Se houver declaração expressa, consignada em ata de renúncia a recurso ou a apresentação do termo de renúncia de todos os participantes, a Comissão prosseguirá no andamento dos trabalhos, procedendo à devolução dos envelopes fechados aos concorrentes inabilitados, contendo a respectiva documentação de proposta de preços. E, procedendo à abertura dos envelopes "02" – PROPOSTA DE PREÇO - das empresashabilitadas.
9.9. A empresa que deixar de apresentar a documentação de Habilitação exigida seráinabilitada.
9.10. A Comissão julgará e classificará as propostas de acordo com os critérios de avaliação constantes do atoconvocatório.
9.11. Transcorrido o prazo de interposição de recurso ou após desistência ou renúncia do mesmo, por parte das licitantes, ou ainda, após o julgamento dos recursos interpostos contra a decisão sobrea fase de habilitação, a CPL procederá ao julgamento e classificação final emitindo parecer circunstanciado.
10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. Critério: Será considerada vencedora a licitante que apresentar menor preço global, atendendo assim,aocritériodo―menorpreço,fazendo-seaclassificaçãodosdemaisemordemcrescentedos valores propostos.
10.2. As propostas das licitantes habilitadas serão analisadas, avaliadas e classificadas pela ordem crescente dos valores ofertados, adjudicando o objeto para a licitante classificada em 1º lugar, pelo critério do menorpreço.
10.3. A CPL fará a conferência dos valores ofertados e desclassificará qualquer proposta que contiver preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou que sejam considerados inaceitáveis e incompatíveis com a estimativa de custo da contratação, tomando-se como referência o orçamento estimado para o objeto dalicitação.
10.4. Serão desclassificadas, também, as propostas manifestamente inexeqüíveis, em consonância com o quanto contido no art. 48 da Lei Federal nº8.666/93.
10.5. No caso de empate entre duas ou mais propostas, será utilizado o art. 45, observado o disposto do § 2º da Lei Federal nº 8.666/93, procedendo-se, sucessivamente, a sorteio, em ato público. Sendo assegurada preferência de contratação para as Micro Empresas ou Empresas de Pequeno Porte, com base no art. 44 §1º e art. 45, incisos I e III da Lei Complementar 123/06 e suasalterações.
11. DA ADJUDICAÇÃO ECONTRATAÇÃO
11.1. Decorridos os prazos legais a CPL, após julgamento, adjudicará o objeto à licitante vencedora classificada em 1º lugar, encaminhando relatório para a autoridade competente, para fins de homologação.
11.2. Em havendo a homologação do procedimento licitatório pela autoridade superior, o adjudicatário da presente licitação será convocado para assinar o respectivo contrato e dar inicio à execução dos serviços.
11.2.1. O prazo da convocação poderá ser prorrogado, a critério da Administração, apenas uma vez e por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso, pela parte, desde que provada a relevância dopedido.
11.2.2. É facultado à Administração, quando o licitante vencedor do certame, em sendo convocada, não assinar o contrato ou não aceitar o instrumento equivalente, no prazo e condições estabelecidas, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços ou revogar a licitação.
11.3. A recusa do adjudicatório em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total das obrigações assumidas, sujeitando-se as penalidades previstas na legislação.
11.4. Decorridos 60 (sessenta) dias da data de abertura das propostas, sem convocação para a contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos, em consonância com o quanto contido no art. 64, § 3º da Lei nº8.666/93.
11.5. O contratado será convocado a assinar o termo de contrato no prazo de 05 (cinco) dias corridos, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas em lei, podendo solicitar sua prorrogação por igual período, por motivo justo e aceito pelaAdministração.
12. RECEBIMENTO DOOBJETO
12.1. Osrecebimentos - PROVISÓRIO‖e―DEFINITIVO‖serãoefetuadosemconsonânciacomo quanto estatuído nos Arts. 73 e 74 da Lei nº 8.666/93.
13. DOPAGAMENTO
13.1. A medição dos serviços será feita por prepostos da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com os serviços executados e constantes na planilha deserviços.
13.2. Considerando a medição feita pela Secretaria Municipal de Educação e os valores unitários de cada serviço constante na planilha, encontrar-se-á o valor a serpago.
13.3. As faturas serão apresentadas em duas vias, cobrindo os serviços executados e contados pela fiscalização.
13.4. Os pagamentos serão efetuados após apresentação das faturas, que deverão ser conferidas e aprovadas pelafiscalização.
13.5. O pagamento, pela Administração, das parcelas referentes ao contrato, fica condicionado à apresentação, junto a cada fatura, dos comprovantes de recolhimento das contribuições devidas aos órgãos competentes de assistência e previdência social, cujo vencimento, estabelecidos em lei, tenha ocorrido no mês anterior a apresentação da respectivafatura.
13.6. A Prefeitura poderá deduzir nas faturas:
a) Os valores das multas porventura aplicadas pelafiscalização;
b) O valor dos prejuízos causados pela contratada, em decorrência da execução doobjeto.
13.7. A Prefeitura não estará sujeita a qualquer penalidade por atraso do pagamento. No entanto, sempre que as faturas não forem liquidadas nas datas de vencimento estabelecidas, seus valores serão acrescidos da importância resultante da aplicação do índice estabelecido pelo Governo Federal, se houver correspondente ao período entre a data do vencimento e da data do efetivo pagamento, para efeito decorreção.
13.8. As medições dos serviços serão elaboradas quinzenalmente, com base nos preços unitários, propostos pela empresa vencedora do certame licitatório.
13.9. Todas as medições deverão obrigatoriamente ser acompanhadas de relatório fotográfico e memorial de quantitativos, contendo todas as etapas do processo executivo.
13.10. Os pagamentos serão feitos em até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da nota fiscal/fatura devidamente atestada e será efetuado na forma prevista neste instrumento convocatório, se a CONTRATADA estiver com as Certidões Municipais, Estaduais e Federais devidamente validadas juntamente com as guias de recolhimento quitadas com INSS e FGTS do mês anterior em mãos até 20 (Vinte) dias úteis.
14. DAS OBRIGAÇÕES DOCONTRATANTE
14.1. Observar fielmente as cláusulas e condições estipuladas por força desteinstrumento.
14.2. Proceder ao pagamento devido, no prazo e condições estabelecidos, respeitadas, inclusive as normas pertinentes a reajustamentos e atualizações monetárias, estas nas hipóteses de eventuais atrasos no adimplemento dasobrigações.
14.3. Certificar, tempestivamente, se o fornecimento ou serviços a serem executados obedecem as condições contratuaisestipuladas.
14.4. Oferecer a Contratada todas as informações e condições indispensáveis ao pleno cumprimento da prestação de serviço ou fornecimento a ela contratualmenteimposta.
15. DAS OBRIGAÇÕES DACONTRATADA
15.1. O beneficiário do Registro de Preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de
Registro de Preços.
15.2. A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do Registro de Preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
15.3. O beneficiário do Registro de Preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
15.4. O beneficiário do Registro de Preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
15.5. A inadimplência do beneficiário do Registro de Preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao Órgão Gerenciador a responsabilidade por seu pagamento.
15.6. O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
15.7. O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do beneficiário do Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
15.8. O beneficiário do Registro de Preços obriga-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços.
15.9. O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
15.10. O beneficiário do Registro de Preços é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
15.11. Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do Registro de Preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
15.12. Cabe ao beneficiário do Registro de Preços permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
15.13. O beneficiário do Registro de Preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
15.14. Obriga-se o beneficiário do Registro de Preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
15.15. O beneficiário do Registro de Preços deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
15.16. É responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
15.17. O beneficiário do Registro de Preços deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo beneficiário do Registro de Preços.
15.18. Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT e outras incidentes, os serviços executados serão rejeitados, ficando o beneficiário do Registro de Preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
15.19. É vedado ao beneficiário do Registro de Preços:
15.20. Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
15.21. Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
16. DADOTAÇÃO
16.1. OsserviçosobjetodestalicitaçãoserãocusteadosporcontadaDOTAÇÃOORÇAMENTÁRIA
– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ATIVIDADE 00.000.000.0000 - ELEMENTO DE DESPESA –3.3.90.39.2300 FONTE 095.
17. FISCALIZAÇÃO DOCONTRATO
17.1. O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado pela Secretaria de Educação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizada pelo beneficiário do Registro de Preços no local, através de seus representantes, de forma a fazer cumprir, rigorosamente, os serviços, os prazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida Secretaria.
17.2. Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes devidamente credenciados.
17.3. O órgão gestor far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
17.4. O Órgão Gerenciador, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
17.5. À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
17.6. A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do beneficiário do Registro de Preços.
17.7. Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
17.8. Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
17.9. Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
17.10. A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará o beneficiário do Registro de Preços a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
17.11. A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do
beneficiário do Registro de Preços, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
17.12. Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando-lhes soluções rápidas e adequadas.
17.13. Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
17.14. A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
17.15. A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao beneficiário do Registro de Preços todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
17.16. A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Órgão Gerenciador formalizar a sua suspensão.
17.17. No prazo de observação dos serviços, o beneficiário do Registro de Preços deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução e retificação de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Termo de Recebimento dos serviços.
18. DAS PENALIDADES ERESCISÃO
18.1. Pelo não atendimento ou inobservância de exigências ou recomendações da fiscalização da Prefeitura, a prestadora dos serviços ficará sujeita às seguintes penalidades, que serão aplicadas, cumuladas ouisoladamente:
a) 0,7% (sete décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal na primeira vez, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação ditada pelafiscalização.
b) 0,15% (quinze décimos por cento) do valor do faturamento mínimo mensal, quando da reincidência genérica ou especifica, por dia de atraso, no atendimento de exigência ou recomendação dafiscalização.
18.1.1. A multa será aplicada após regular processo administrativo e cobrada por ocasião do pagamento da respectiva fatura.
18.2. Rescisão: Poderá ser rescindido, a critério da Prefeitura, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extra-judicial e sem que assista a prestadora dos serviços direito a qualquer ressarcimento ou indenização, nos seguintescasos:
a) Inadimplemento, pela contratada, de qualquer cláusula contratual, especialmente inobservância das especificações técnicas recomendadas e das normas e regulamentosaplicáveis.
b) Interrupção dos trabalhos sem justificativa aceita pela fiscalização daPrefeitura;
c) Se, decorridos mais de 15 (quinze) dias, não tiverem sido atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, a menos que a Prefeitura prefira aplicar multas previstas neste item;
d) Se, decorridos mais de 10 (dez) dias, não forem atendidas as exigências e recomendações da fiscalização, em caso de reincidência específica ou genérica, a menos que a Prefeitura prefira aplicar as multas previstas nesteitem;
e) Falência, liquidação judicial ou extrajudicial ou concordata da prestadora dos serviços, requeridas oudecretadas;
f) Superveniente incapacidade técnica ou financeira da prestadora dos serviços, devidamente comprovadas;
g) Subcontratação, cessão ou transferência, total ou parcial do objeto a serem executados, sem a prévia autorização ou concordância por escrito daPrefeitura.
h) Se a contratada der causa a aplicação de multa que, acumuladas, ultrapasse a 10% (dez por cento) do valor global docontrato.
18.2.1. Declarada a rescisão, a empresa terá direito ao pagamento dos serviços já executados e
aceitos pela fiscalização. Da quantia apurada será abatida, a título de multa, uma importância equivalente a 20% (vinte por cento), independentemente do pagamento das multas anteriormente impostas pela fiscalização, que serão igualmente abatidas do pagamentofinal.
18.2.2. O contrato poderá ser rescindido pela prestadora dos serviços no caso de atraso do pagamento das faturas apresentadas, por prazo superior a 90 (noventa) dias, contados do vencimento dasfaturas.
18.2.3. Poderá ainda o contrato ser rescindido por conveniência das partes, desde que informada a outra por escrito com antecedência mínima de 30 dias, a contar da data do recebimento da correspondência.
19. REVOGAÇÃO –ANULAÇÃO
19.1. A revogação da licitação somente poderá se dar por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamentecomprovado.
19.2. O desfazimento do processo licitatório (revogação ou anulação) só pode se dar mediante o contraditório e a ampladefesa.
20. RECURSOS
20.1. Impugnações ao edital efetuada por licitante será admitida até o 2º dia útil que anteceder a abertura dos envelopes. Findo este prazo, sem protesto, entende-se que o seu conteúdo e exigências foram aceitos pelos participantes dalicitação.
20.2. Das decisões proferidas pela CPL, caberá o recurso para a autoridade que a designou, que deverá ser formulado em petição assinada pelo representante legal da licitante ou procurador devidamentehabilitado.
20.3. Os recursos serão interpostos por escrito, perante a Comissão, registrando-se a data de sua entrega mediante protocolo, devendo ser entregue, obrigatoriamente, no Departamento de Gestão de Compras e Contratações da Prefeitura Municipal de Feira de Santana, sito à Xx. Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxx xx Xxxxxxx- XX.
20.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serãoconhecidos.
20.5. É facultado a qualquer licitante formular impugnação ou protesto por escrito, relativamente a outro licitante ou no transcurso da licitação, para que constem da ata dostrabalhos.
20.6. Na contagem dos prazos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o dia dovencimento.
20.7. Dos atos relativos a esta licitação cabem os recursos previstos em Lei, tendo efeito suspensivo os relativos aos atos de habilitação, inabilitação, classificação ou desclassificação e deadjudicação.
21. DATRANSFERÊNCIA
21.1. É vedado à Contratada transferir ou subcontratar no todo ou em parte a execução do contrato, salvo expresso consentimento daadministração.
22. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DA PROPOSTA – REAJUSTAMENTO EREVISÃO
22.1. Os preços são fixos eirreajustáveis.
23. DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1. Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por estes custos independentemente da condução ou do resultado do processolicitatório.
23.2. Não serão admitidas propostas ou documentação enviadas por via postal, fax, e-mail ou protocolada em qualquer departamento desta prefeitura. Só serão aceitas as propostas e documentação entregues na data, horário e local previstos no item 5 desteEdital.
23.3. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor, farão parte integrante do Contrato, independentemente detranscrição.
23.4. Será facultada a Comissão de Licitação, ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência destinada a esclarecer ou completar a instrução do processo, vedada a
inclusão posterior de documentos ou informação que deveria constar no ato de sessãopública.
23.5. Xxxxxx assegurado a Administração o direito de no interesse da mesma, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, o presente Certame, dando ciência aos participantes, na forma da legislaçãovigente.
23.6. Após a homologação do Certame e de seu resultado, o licitante vencedor, será convocado, por escrito, para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, retirar, assinar e devolver o instrumento contratual na forma da minuta apresentada no ANEXO V, adaptado à propostavencedora.
23.7. Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase dalicitação.
23.8. Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelaComissão.
23.9. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local aqui estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão em contrário.
23.10. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e se incluirá o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Feira deSantana.
23.11. O desatendimento de exigências formais não implicará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública do referidocertame.
23.12. As normas que disciplinam este certame serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futurocontrato.
23.13. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Edital e seus Anexos deverá ser encaminhado, por escrito, à Comissão Permanente de Licitações, através do e-mail:xxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx,ou protocolado no Departamento de Gestão de Compras e Contratações, até dois dias úteis antes da data de abertura do Certame, das 8h30 às 12h00 e das 14h00 ás 17h30. Para outras solicitações, o licitante deverá entrar em contatoatravés do telefone: (00) 0000-0000.
23.14. Deverá o licitante atualizar-se constantemente no site da Prefeitura:www.feiradesantana.ba.gov.brpara ficar ciente de algum ajuste porventura existente no referido edital.
23.15. A homologação do resultado desta licitação não gerará direito à contratação dovencedor.
23.16. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Feira de Santana, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
23.17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, que se valerá dos dispositivos legais inerentes à licitação e os seusprincípios.
23.18. Será advertido verbalmente, pela presidente da comissão, o licitante cuja conduta vise perturbar o bom andamento da sessão, podendo essa autoridade determinar a sua retirada do recinto, caso persista na condutafaltosa.
23.19. Integram o presente edital para todos os efeitos de direito apenas os seguintesanexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II - Declaração
Anexo III - Modelo da Carta-Proposta e Modelo da Proposta-Financeira Anexo IV - Planilha Orçamentária
Anexo V - Minuta do Contrato
Anexo VI - Modelo de Declaração de Proteção ao Trabalho do Menor Anexo VII - Declaração de Superveniência
Anexo VIII - Declaração de Inexistência de Servidor Público ou Empregado Público Anexo IX - Declaração de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo X - Procuração para a Prática de Atos Concernentes ao Certame Anexo XI-Ata de Registro de Preço
Feira de Santana, 04 de abril de 2020.
Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da CPL
Prefeitura Municipal de Feira de Santana LICITAÇÃO Nº 075-2020 – CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº 022-2020.
O Edital da licitação acima mencionada foi devidamente analisado e aprovado com observância às exigências legais constantes da Lei Federal 8666/1993.
Feira de Xxxxxxx, / /
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
CONTEÚDO
3. Das justificativas técnicas e legais 18
4. Da descrição geral do objeto 21
9. Da formalização e prazo de validade da Ata de Registro de Preços 54
10. Das condições de prestação dos serviços e pagamento 54
16. Das obrigações do beneficiário do Registro de Preços 58
17. Das obrigações do Órgão Gerenciador 60
18. Das sanções administrativas 60
19. Da dotação orçamentária 61
20. Da adesão à Ata de Registro de Preços 61
1. Introdução
Este Termo de Referência (TR) integra a documentação relacionada ao Registro de Preços – RP para futura e eventual contratação de serviços técnicos especializados, elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, orçamentos e fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Educação.
O TR contém (por força de normativo) informações plurais e está a serviço de uma grande variedade de destinatários, a saber:
(a) O mercado fornecedor, assim entendido como todo aquele que eventualmente possa prestar os serviços que aqui estão explicitados;
(b) O público interno governamental, tanto o geral quanto o específico, este considerado aquele que participa diretamente do procedimento acima aludido e aquele o servidor que deva compreender minimamente as medidas que orientam as estratégias, as diretrizes, as ações e o modelo de contratação proposto no presente expediente;
(c) As entidades de Controle, interno e externo e, por fim,
(d) A sociedade a quem se deve transmitir não apenas o conhecimento da alocação dos recursos públicos, mas, sobretudo as políticas governamentais que são evidenciadas pelas ações desenvolvidas a partir daqui.
A existência de uma prévia e completa especificação do objeto a ser contratado pela Administração Pública, como requisito essencial à licitação, é imperativo legal existente desde a edição do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967 (art. 39), tema que foi encampado pelo Decreto- Lei nº 2.300, de 21 de novembro de 1986, para obras e serviços (art. 6º) e para compras (art. 13), ideias consolidadas tanto na Lei Geral de Licitações de 1993 (LGL) e nos seus respectivos regulamentos, incluindo os de âmbito local.
Sem espaço para nesta oportunidade enfrentar as discussões hoje acadêmicas acerca da terminologia correta para os serviços de que tratam este TR (serviços de engenharia submetidos à elaboração de Termo de Referência ou de Projeto Básico - PB), é fato que tanto um quanto o outro são indispensáveis à caracterização do objeto em suas dimensões intrínseca e extrínseca.
Conforme se registrou antes, o presente expediente tem por escopo serviços de engenharia e de arquitetura que assim se qualificam em virtude de expressa previsão legal (Lei Nacional nº 8.666/93, art. 6º, inciso II, sem os destaques no original):
Art. 6º Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
II - Serviço - toda atividade destinada a obter determinada utilidade de interesse para a Administração, tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação, adaptação, manutenção, transporte, locação de bens, publicidade, seguro ou trabalhos técnico-profissionais;
A motivação que orienta a deflagração deste procedimento perpassa por diversas questões, tanto de ordem jurídica quanto de ordem estratégica, gerencial e operacional (conforme se explicará adiante).
Mas, neste resumo introdutório, salienta-se que a execução de obras, sejam elas de grande, médio ou de pequeno porte, em execução ou a serem executadas, independentemente da fonte de recursos financeiros (recursos próprios, convênios ou congêneres) demandam a prévia existência de projetos de engenharia e de arquitetura. Ao lado disso, inúmeras são as demandas relacionadas ao gerenciamento e à fiscalização de intervenções no setor que envolve o conhecimento específico da engenharia e da arquitetura.
E, nesse passo, é certo que os Quadros da Administração Pública não contam com servidores em número capaz de suprir tais demandas, como é notório.
Ademais, o marco legal é impositivo na determinação do planejamento das contratações de obras e serviços de engenharia e o sistema de registro de preços está à disposição para cumprir tal desiderato.
Nesse panorama amplo, este TR cuida de descrever o objeto como dito, em todas as suas dimensões para que se possa bem compreender o escopo dos serviços na sua imensa latitude.
A par disso, as justificativas técnicas e legais de todo o procedimento não podem escapar de uma exposição analítica conforme se fará adiante.
Indispensável ao TR a descrição geral do objeto (detalhamento dos serviços em peça anexa – Memorial descritivo).
Ao se planejar um determinado suprimento governamental necessariamente está na pauta a escolha da modalidade de escolha de fornecedores (licitatória) e o respectivo critério de julgamento, elementos nem sempre discricionários.
Ao se modular o suprimento público ganha especial colorido evidenciar a legislação de incidência que é, noutras linhas, o marco regulatório que limita as ações administrativas.
Entendeu-se por bem neste TR deixar esclarecidas algumas definições, como num glossário, para o fim de facilitar o nivelamento dos conceitos utilizados no procedimento.
Normas técnicas relacionadas aos serviços a serem executados são de imperiosa importância para a qualidade dos mesmos. Já que se pensa num planejamento governamental eficiente, não há como se descurar da aplicação de regras tais.
O Sistema de Registro de preços é procedimento complexo e alguns assuntos, a exemplo do valor estimado da contratação há de receber o tratamento que a lei lhe reserva. E assim evita-se as confusões operacionais que por vezes ocorrem.
Deve haver correlação lógica entre os serviços buscados no mercado e as exigências relacionadas à qualificação técnica. Muito embora estejamos diante de serviços comuns de engenharia, é certo que a execução dos mesmos exige (como diz a lei) o cumprimento de certos requisitos que devem ser garantidores da boa execução e também de uma determinada saúde financeira (qualificação econômico-financeira).
A formalização e prazo de validade da Ata de Registro de Preços - embora decorram de norma expressa – são assuntos que possuem assento detalhado no TR para que dúvidas não pairem acerca desses temas.
De outro lado, é necessário que o TR explicite, desde logo, quais serão as condições de prestação dos serviços e de pagamento, bem assim o prazo de execução, a forma de recebimento do objeto e a fiscalização. São assuntos que redundam e se detalham na futura formalização (ajuste) mas que, de logo, devem estar reunidas neste documento-síntese que é o TR.
Não escapa ao TR a mecânica das medições, as obrigações do beneficiário do Registro de Preços e as obrigações do Órgão Gerenciador.
As sanções administrativas (reproduzidas no edital e nos ajustes) encontram no TR um ambiente de positivação.
O Sistema de Registro de Preços tem uma relação especial com o assunto dotação orçamentária que merece detalhamento neste TR.
E, por fim, o assunto adesão à Ata de Registro de Preços (denominada de carona), embora decorrente das normas regentes, é assunto que não pode ficar de fora das considerações deste TR.
2. Do objeto
Constitui objeto do presente Termo de Referência o Registro de Preços, para futura e eventual contratação de serviços técnicos especializados, elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, orçamentos e fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Educação.
Os serviços propriamente ditos encontram-se detalhados, de modo analítico, na documentação que integra este procedimento.
3. Das justificativas técnicas e legais
O presente procedimento decorre diretamente das necessidades da Secretaria Municipal de Educação, relacionadas a projetos de engenharia e de arquitetura, gerenciamento e fiscalização de obras e de serviços que demandem a presença de profissionais especializados.
Conforme aqui já salientado, o quadro de servidores locais não conta com força de trabalho suficiente para suprir tais demandas.
É certo que as áreas finalísticas da Administração Pública frequentemente se deparam com a necessidade de promover inúmeras intervenções em relacionadas às suas missões, a exemplo da Saúde, da Educação, da Assistência Social, do Meio Ambiente, dentre outras tantas. E não são poucas tais necessidades: novos projetos arquitetônicos ou projetos, no nível básico ou no nível executivo para as mais variadas edificações.
Os projetos são condições indispensáveis para a realização de obras, como diz a Lei Nacional n. 8.666/93:
Art. 6o. Para os fins desta Lei, considera-se:
(...)
IX - Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviço, ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução, devendo conter os seguintes elementos:
a) desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer visão global da obra e identificar todos os seus elementos constitutivos com clareza;
b) soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem;
c) identificação dos tipos de serviços a executar e de materiais e equipamentos a incorporar à obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
d) informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos, instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para a sua execução;
e) subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia de suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso;
f) orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimentos propriamente avaliados;
X - Projeto Executivo - o conjunto dos elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT;
De outra parte, após definir o ―básico‖ e o ―executivo‖, a norma citada estabelece:
Art. 7o. As licitações para a execução de obras e para a prestação de serviços obedecerão ao disposto neste artigo e, em particular, à seguinte sequência:
I - projeto básico;
II - projeto executivo;
III - execução das obras e serviços.
§ 1o. A execução de cada etapa será obrigatoriamente precedida da conclusão e aprovação, pela autoridade competente, dos trabalhos relativos às etapas anteriores, à exceção do projeto executivo, o qual poderá ser desenvolvido concomitantemente com a execução das obras e serviços, desde que também autorizado pela Administração.
§ 2o. As obras e os serviços somente poderão ser licitados quando:
I - houver projeto básico aprovado pela autoridade competente e disponível para exame dos interessados em participar do processo licitatório;
II - existir orçamento detalhado em planilhas que expressem a composição de todos os seus custos unitários; (Grifos nossos)
A simples leitura desses dispositivos permite entender que a existência de projetos é antecedente da licitação da obra propriamente dita.
A regra escrita no art. 2º da Resolução 361/91 do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia- CONFEA ensina que ao se falar de projeto básico se está falando de uma etapa ou fase importante ligada ao planejamento:
Art. 2º. - O Projeto Básico é uma fase perfeitamente definida de um conjunto mais abrangente de estudos e projetos, precedido por estudos preliminares, anteprojeto, estudos de viabilidade técnica, econômica e avaliação de impacto ambiental, e sucedido pela fase de projeto executivo ou detalhamento.
Não é demais lembrar que o cenário nacional mostra uma verdadeira catástrofe no tocante ao sequenciamento dos atos que antecedem a entrega de uma edificação pública, seja no tocante ao ―tempo‖, seja no tocante ao ―valor‖ ou à ―qualidade‖.
Todo o quadro negativo está atrelado diretamente à inexistência ou falhas no planejamento desse tipo de suprimento.
Isso não escapou da doutrina que se debruçou sobre o assunto (XXXXXXX, Xxxx Xxxxxxx. Planejamento nas Licitações e Contratações Governamentais. Estratégias para Suprimentos Públicos. Curitiba, PR: Editora Negócios Públicos, 2015, p. 22):
A implementação de contratos no Brasil é frequentemente atrasada (é comum que ocorra entre seis meses a um ano) por uma variedade de razões, incluindo especificações deficientes e incompletas, prazos de execução irreais, atrasos no acesso ao local das obras, financiamento incerto e atrasos nos pagamentos. A maioria das deficiências são atribuídas a um planejamento pobre e à inadequada gestão de contratos.
Aqui entende-se que a Administração Pública tem o dever de planejar bem a contratação de obras e de serviços de engenharia e, de tal modo, evitar os nefastos resultados experimentados Brasil afora.
O trabalho realizado paulatinamente pelo Tribunal de Contas da União – TCU - mostra que se repete ano a ano, dia a dia, no Brasil. De regra, todas as anomalias relacionadas aos resultados de tais obras estão ligadas de uma forma ou outra à falta de planificação e ao momento de largada embora a tal instante inicial não se resuma. Realmente, os pontos evidenciados pelo TCU em obras fiscalizadas se concentram nos seguintes temas (SANTANA, op. cit.):
• Implantação de empreendimento sem realização de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeira da obra;
• Sobrepreço decorrente de preços excessivos frente ao mercado;
• Projeto básico deficiente;
• Superfaturamento decorrente de itens pagos em duplicidade;
• Superfaturamento decorrente de reajustamento irregular;
• Superfaturamento decorrente de quantitativo inadequado;
• Inconsistências no contrato;
• BDI excessivo;
• Critério de medição inadequado ou incompatível com o objeto real pretendido;
• Descumprimento de cláusulas contratuais.
Vê-se que o problema reside mesmo na falta de cuidado com os instantes de ―início‖,
―meio‖ e de ―fim‖, considerado o ciclo de uma obra pública. E certamente a medida aqui tomada para ter à disposição da Administração Pública forças suficientes para enfrentar tais problemas é uma solução fática e legalmente viável.
Por isso, a Lei 8.666/93 condiciona ao uso do Sistema de Registro de Preços para demandas tais, consoante estabelece o artigo 15, II, aplicável aos serviços de que aqui se fala.
Geograficamente localizados parte dos problemas que aqui se pretende sejam solucionados com o registro de preços proposto, é de se ver que a fiscalização e o gerenciamento de obras seguem o mesmo caminho.
É que, por força de lei, as obras públicas em geral estão condicionadas a seguir determinados padrões que não observados acarretam toda sorte de prejuízos para a sociedade.
De fato, a segurança, a funcionalidade, a facilidade na execução, conservação e operação da edificação, dentre outros, são requisitos a serem observados tanto na elaboração dos projetos quanto na fase de execução do próprio empreendimento:
Art. 12. Nos projetos básicos e projetos executivos de obras e serviços serão considerados principalmente os seguintes requisitos:
I - segurança;
II - funcionalidade e adequação ao interesse público; III - economia na execução, conservação e operação;
IV - possibilidade de emprego de mão-de-obra, materiais, tecnologia e matérias-primas existentes no local para execução, conservação e operação;
V - facilidade na execução, conservação e operação, sem prejuízo da durabilidade da obra ou do serviço;
VI - adoção das normas técnicas, de saúde e de segurança do trabalho adequadas;
VII - impacto ambiental.
É a ausência de fiscalização e de gerenciamento que dá ao empreendimento a falta de qualidade e a ele propicia a superação do valor buscado pela Administração Pública, sem prejuízo ao tempo (enquanto elemento que impacta a atividade finalística e, não raro, o preço da obra).
4. Da descrição geral do objeto
Os serviços a serem executados deverão obedecer às condições gerais previstas neste Termo de Referência e também nas especificações técnicas inseridas no Memorial Descritivo, retratando a Planilha de Serviços (que também integram o expediente), assim como as normas da ABNT pertinentes.
Em tal sentido, será necessário registrar preços para:
I. A Elaboração de:
a) projetos arquitetônicos;
b) projetos de engenharia;
c) orçamento;
d) gerenciamento;
e) fiscalização.
Ao lado de todas essas atividades, será necessário, ainda, que também se registrem preços para:
II. A Fiscalização na execução de contratos de:
a) Obras;
b) Serviços de Engenharia.
Como se vê, trata-se de registro de preços para projetos, gerenciamento e fiscalização com espectro amplo. Os projetos, por exemplo, contemplam as áreas de engenharia, arquitetura nas suas várias modalidades. Na área da arquitetura, da mesma.
Tudo, enfim, melhor detalhado no Memorial Descritivo que integra o procedimento em
questão.
Insista-se, no entanto, que todas as atividades relacionadas aqui e no Memorial
Descritivo (serviços de engenharia materializados em projetos, fiscalização e gerenciamento de obras) terão seus preços registrados para utilização eventual e futura, conforme demandas da Administração Pública.
5. Da legislação aplicada
As atividades desenvolvidas pelo poder público relacionadas às licitações e às contratações governamentais dependem, em maior ou em menor proporção, das regras jurídicas existentes. E talvez o maior complicador que haja nesse Setor é a existência de níveis superpostos e as vezes sobrepostos de normas. É assim por causa da forma federativa de Estado e, nesta, os entes políticos transitam todos pelo mesmo Setor detendo competências legislativas para ali trafegar.
Feita a observação, sabe-se que estão presentes no caso concreto as normas básicas a seguir listadas: A Lei Geral de Licitações (8.666/93), o Estatuto das Micro e Pequenas Empresas (123/06) e os normativos locais de estilo.
6. Das definições
Sem prejuízo do que consta nos normativos incidentes na espécie, mas visando apenas padronizar as definições utilizadas no presente procedimento, seguem os principais termos com seus significados:
Sistema de Registro de Preços:conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços para contratações futuras.
Ata de Registro de Preços: documento vinculativo, obrigacional, com característica de compromisso para futura contratação, em que se registram os preços, prestadores, órgãos participantes e condições a serem praticadas, conforme as disposições contidas no instrumento convocatório e propostas apresentadas.
Órgão Gerenciador: órgão ou entidade da Administração Pública municipal responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente.
Beneficiário (a) do Registro de Preços:empresa (s) vencedora(s) de item ou itens em licitação pública, através do sistema de registro de preços e que tenham seus preços registrados e/ou classificados em cadastro de reserva.
Termo de Referência: Documento mediante o qual a Administração explicita o objeto, documentando de forma sistemática, detalhada e cabal o objeto da contratação que pretende realizar.
Ordem de Serviço:é o documento utilizado pelo Órgão Gerenciador para a solicitação, acompanhamento e controle de tarefas relativas à execução da Ata de Registro de Preços, que deverá estabelecer quantidades estimadas, prazos e custos do serviço a ser executado, e possibilitar a verificação da conformidade do serviço executado com o solicitado.
7. Das normas técnicas
Os serviços executados deverão obedecer a todas as normas atinentes ao objeto deste Termo de Referência, existentes ou que venham a ser editadas, em especial:
Planilha orçamentária
• NBR 12722 – ―Discriminação de serviços para construção de edifícios – Procedimentos‖. 1993;
Gestão de Qualidade
• ISO 9001 – ―Sistemas de gestão da qualidade – Requisitos‖. 2008;
• ISO 12006-2 – ―Construção de edificação — Organização de informação da construção – Estrutura para classificação de informação‖;
• ISO 14001 – ―Sistemas de gestão ambiental – Requisitos com orientações para uso‖. 2004;
• ISO 14051 – ―Gestão ambiental — Contabilidade dos custos de fluxos de material — Estrutura geral‖. 2011;
• ISO 21500 – ―Orientações sobre gerenciamento de projeto‖. 2012;
Desempenho
• NBR 15220-1 – ―Desempenho térmico de edificações – Definições, símbolos e unidades‖. 2005;
• NBR 15220-2 – ―Desempenho térmico de edificações – Método de cálculo da transmitância térmica, da capacidade térmica, do atraso térmico e do fator solar de elementos e componentes de edificações‖. 2008;
• ISO 15686-1 – ―Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 1: Princípios gerais e de enquadramento―. 2011;
• ISO 15686-2 – ―Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 2: Procedimentos de previsão da vida útil―. 2012;
• ISO 15686-3 – ―Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 3: auditorias de desempenho e as revisões―. 2002;
• ISO 15686-5 – ―Prédios e ativos construídos - Serviço de Planejamento de vida - Parte 5: Ciclo de Vida de custeio―. 2008;
• ISO 15686-7 – ―Prédios e ativos construídos - Planejamento vida Serviço - Parte 7: Avaliação de Desempenho para o gabarito de dados de vida útil da prática―. 2006;
• ISO 15712-1 – ―Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 1: Airborne isolamento acústico entre os quartos―. 2005;
• ISO 15712-2 – ―Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 2: isolamento do ruído de impacto entre os quartos―. 2005;
• ISO 15712-3 – ―Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 3: isolamento acústico Airborne contra som ao ar livre―. 2005;
• ISO 15712-4 – ―Acústica de Construção - Estimativa de desempenho acústico dos edifícios do desempenho dos elementos - Parte 4: transmissão do som interior para o exterior―. 2005;
• ISO 50001 – SISTEMAS DE GESTÃO DA ENERGIA.
Projetos Básicos e Executivos Arquitetura
• NBR 6492 – ―Representação de projetos de arquitetura‖. 1994;
• NBR 7679 – ―Termos básicos relativos à cor‖. 1983;
• NBR 8196 – ―Desenho técnico – Emprego de escalas‖. 2000;
• NBR 8402 – ―Execução de caractere para escrita em desenho técnico – Procedimento‖. 1994 NBR 8403 – ―Aplicação de linhas em desenhos – Tipos de linhas
– Larguras das linhas – Procedimento‖. 1984;
• NBR 8404 – ―Indicação do estado de superfícies em desenhos técnicos – Procedimento‖. 1984 NBR 9050 – ―Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaço e equipamentos urbanos‖. 2005 NBR 10582 – ―Apresentação da folha para desenho técnico – Procedimento‖. 1988;
• NBR 13531 – ―Elaboração de projetos de edificações – Atividades técnicas‖. 1995;
• NBR 13532 – ―Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura‖. 1995;
• NBR 14565 –―Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers‖. 2013;
• NBR 14645-1 – ―Elaboração do ―como construído‖ (as built) para edificações – Levantamento planialtimétrico e cadastral de imóvel urbanizado com área até 25 000 m², para fins de estudos, projetos e edificação – Procedimento‖. 2001;
• NBR 14645-3 – ―Elaboração do ―como construído‖ (as built) para edificações – Locação topográfica e controle dimensional da obra – Procedimento‖. 2011;
• NBR 15215-1 – ―Iluminação natural – Conceitos básicos e definições‖. 2005;
• NBR 15215-2 – ―Iluminação natural – Procedimentos de cálculo para a estimativa da disponibilidade de luz natural‖. 2005;
• NBR 15215-3 – ―Iluminação natural – Procedimento de cálculo para a determinação da iluminação natural em ambientes internos‖. 2005;
• NBR 15215-4 – ―Iluminação natural – Verificação experimental das condições de iluminação interna de edificações – Método de medição‖. 2005;
Acústica
• NBR 8572 – ―Fixação de valores de redução de nível de ruído para tratamento acústico de edificações expostas ao ruído aeronáutico – Procedimento‖. 1984;
• NBR 10151 – ―Acústica – Avaliação do ruído em áreas habitadas, visando o conforto da comunidade – Procedimento‖. 2003;
• NBR 10152 – ―Níveis de ruído para conforto acústico – Procedimento‖. 1992;
• NBR 12179 – ―Tratamento acústico em recintos fechados – Procedimento‖. 1992;
Solos e Fundações
• NBR 6122 – ―Projeto e execução de fundações‖. 2010;
• NBR 6497 – ―Levantamento geotécnico‖. 1983;
• NBR 8044 – ―Projeto geotécnico – Procedimento‖. 1983;
• NBR 11682 – ―Estabilidade de encostas‖. 2009 NBR 13441 – ―Xxxxxx e solos – Simbologia‖. 1995;
• NBR 16258 – ―Estacas pré-fabricadas de concreto — Requisitos‖. 2014;
Estruturas
• NBR 6120 – ―Cargas para o cálculo de estruturas de edificações‖. 2000;
• NBR 6123 – ―Forças devidas ao vento em edificações‖. 2013;
• NBR 7191 – ―Execução de desenhos para obras de concreto simples ou armado‖. 1982;
• NBR 7808 – ―Símbolos gráficos para projetos de estruturas‖. 1983;
• NBR 8681 – ―Ações e segurança nas estruturas – Procedimento‖. 2004;
• NBR 8851 – ―Parafuso sextavado para uso estrutural — Dimensões‖. 2012;
• NBR 14323 – ―Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios em situação de incêndio―. 2013;
• NBR 14432 – ―Exigências de resistência ao fogo de elementos construtivos de edificações – Procedimento‖. 2001;
• NBR 15421 – ―Projeto de estruturas resistentes a sismos – Procedimento‖. 2006;
• NBR 15696 – ―Fôrmas e escoramentos para estruturas de concreto – Projeto, dimensionamento e procedimentos executivos‖. 2009;
• NBR 16239 - ―Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edificações com perfis tubulares‖. 2013.
Estrutura em concreto
• NBR 6118 – ―Projeto de estruturas de concreto – Procedimento‖. 2014;
• NBR 9062 – ―Projeto e execução de estruturas de concreto pré-moldado‖. 2007;
• NBR 12653 – ―Materiais pozolânicos — Requisitos‖. 2012 NBR 15200 – ―Projeto de estruturas de concreto em situação de incêndio‖. 2012.
Estrutura em Aço:
• NBR 8800 – ―Projeto de estruturas de aço e de estruturas mistas de aço e concreto de edifícios‖. 2008;
Alvenaria estrutural
• NBR 15961-1 – ―Alvenaria estrutural — Blocos de concreto – Projeto‖. 2011;
• NBR 15812-1 – ―Alvenaria estrutural — Blocos cerâmicos – Projetos‖. 2010.
Gesso Acartonado
• NBR 15758-1 – ―Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como paredes‖. 2009;
• NBR 15758-2 – ―Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como revestimentos‖. 2009;
• NBR 15758-3 – ―Sistemas construtivos em chapas de gesso para drywall – Projeto e procedimentos executivos para montagem – Requisitos para sistemas usados como paredes – Requisitos para sistemas usados como revestimentos‖. 2009.
Instalações Hidráulica
• NBR 7198 – ―Projeto e execução de instalações prediais de água quente‖. 1993;
• NBR 15939-2 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Polietileno reticulado (PE-X) – Procedimentos para projeto―. 2011.
Esgoto
• NBR 7367 – ―Projeto e assentamento de tubulações de PVC rígido para sistemas de esgoto sanitário‖. 1988;
• NBR 8160 – ―Sistemas prediais de esgoto sanitário – Projeto e execução‖. 1999;
• NBR 9649 – ―Projeto de redes coletoras de esgoto sanitário – Procedimento‖. 1986;
• NBR 12207 –―Projeto de interceptores de esgoto sanitário – Procedimento‖. 1992;
• NBR 13969 – ―Tanques sépticos – Unidades de tratamento complementar e disposição final dos efluentes líquidos – Projeto, construção e operação‖. 1997;
• NBR 14486 – ―Sistemas enterrados para condução de esgoto sanitário – Projeto de redes coletoras com tubos de PVC‖. 2000.
Fios e Cabos – Telefonia
• NBR 14306 – ―Proteção elétrica e compatibilidade eletromagnética em redes internas de telecomunicações em edificações – Projeto‖ 1999;
Ar-condicionado/Aquecedor solar
• NBR 15569 – ―Sistema de aquecimento solar de água em circuito direto – Projeto e instalação‖. 2008;
• NBR 16401-1 – ―Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Projetos das instalações‖. 2008.
Gás
• NBR 15526 – ―Redes de distribuição interna para gases combustíveis em instalações residenciais e comerciais – Projeto e execução‖. 2013.
Proteção e combate a incêndio
• NBR 9077 – ―Saídas de emergência em edifícios‖. 2002;
• NBR 11742 – ―Porta corta-fogo para saída de emergência‖. 2003;
• NBR 11785 – ―Barra antipânico – Requisitos‖. 1997;
• NBR 13434-1 – ―Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Princípios de Projeto‖. 2004;
• NBR 13434-2 – ―Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Símbolos e suas formas, dimensões e cores‖. 2004;
• NBR 13434-3 – ―Sinalização de segurança contra incêndio e pânico – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2005;
• NBR 13768 – ―Acessórios destinados à porta corta-fogo para saída de emergência – Requisitos‖. 1999;
• NBR 14100 – ―Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto‖. 1998;
• NBR 14880 – ―Saídas de emergência em edifícios – Escadas de segurança – Controle de fumaça por pressurização‖. 2014.
Revestimento – Pedras naturais
• NBR 15846 – ―Rochas para revestimento – Projeto, execução e inspeção de revestimento de fachadas de edificações com placas fixadas por insertos metálicos‖. 2010.
Argamassa
• NBR 11173 – ―Projeto e execução de argamassa armada – Procedimento‖. 1990.
Caixilhos, portas e vidros
• NBR 7199 – ―Projeto, execução e aplicação de vidros na construção civil‖. 1989.
Elevadores
• NBR 5665 – ―Cálculo do tráfego nos elevadores‖. 1987 NBR 16042 – ―Elevadores elétricos de passageiros — Requisitos de segurança para construção e instalação de elevadores sem casa de máquinas‖. 2013.
Lazer e Paisagismo
• NBR 9818 – ―Projeto de execução de piscina (tanque e área circundante) – Procedimento‖. 1987;
• NBR 10339 – ―Projeto e execução de piscina – sistema de recirculação e tratamento
– Procedimento‖. 1988;
• NBR 10819 – ―Projeto e execução de piscina (casa de máquinas, vestiários e banheiros) – Procedimento‖. 1989;
• NBR 11239 – ―Projeto e execução de piscina (equipamentos para a borda do tanque) – Procedimento‖. 1990.
Vedação
Alvenaria
• NBR 6136 – ―Blocos vazados de concreto simples para alvenaria – Requisitos‖. 2014;
• NBR 7170 – ―Tijolo maciço cerâmico para alvenaria―. 1983;
• NBR 8041 – ―Tijolo maciço cerâmico para alvenaria – Forma e dimensões – Padronização‖. 1983;
• NBR 10834 – ―Bloco de solo-cimento sem função estrutural — Requisitos‖. 2013;
• NBR 14974-1 – ―Bloco sílico-calcário para alvenaria – Requisitos, dimensões e métodos de ensaio‖. 2003;
• NBR 15270-1 – ―Componentes cerâmicos – Blocos cerâmicos para alvenaria de vedação – Terminologia e requisitos‖. 2005;
• NBR 15270-2 – ―Componentes cerâmicos – Blocos cerâmicos para alvenaria estrutural – Terminologia e requisitos‖. 2005.
Gesso acartonado
• NBR 15253 – ―Perfis de aço formados a frio, com revestimento metálico, para painéis reticulados em edificações – Requisitos gerais‖. 2005;
• NBR 14715-1 – ―Chapas de gesso para drywall – Requisitos‖. 2010;
• NBR 15217 – ―Perfis de aço para sistemas construtivos em chapas de gesso para
―drywall‖ – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2009.
Divisórias
a) NBR 11673 – ―Divisórias leves internas moduladas – Perfis metálicos – Especificação‖. 1990;
• NBR 11681 – ―Divisórias leves internas moduladas – Procedimento‖. 1990;
• NBR 11683 – ―Divisórias leves internas moduladas – Procedimento‖. 1990;
• NBR 11684 – ―Divisórias leves internas moduladas – Simbologia‖. 1990;
• NBR 11685 – ―Divisórias leves internas moduladas – Terminologia‖. 1990;
• NBR 13964 – ―Móveis para escritório – Divisórias tipo painel‖. 2003;
• NBR 15141 – ―Móveis para escritório – Divisória modular tipo piso-teto‖. 2008;
Revestimentos de paredes e pisos
• NBR 9457 – ―Ladrilhos hidráulicos para pavimentação — Especificação e métodos de ensaio‖. 2013;
• NBR 14050 – ―Sistemas de revestimentos de alto desempenho, à base de resinas epoxídicas e agregados minerais – Projeto, execução e avaliação do desempenho – Procedimento‖. 1998;
• NBR 15446 – ―Painéis de chapas sólidas de alumínio e painéis de material composto de alumínio utilizados em fachadas e revestimentos arquitetônicos – Requisitos‖. 2006.
Pedras naturais
• NBR 15012 – ―Rochas para revestimentos de edificações – Terminologia‖. 2013;
• NBR 15844 – ―Rochas para revestimento – Requisitos para granitos‖. 2010.
Placa Cerâmica
• NBR 13816 – ―Placas cerâmicas para revestimento – Terminologia‖. 1997;
• NBR 13817 – ―Placas cerâmicas para revestimento – Classificação‖. 1997;
• NBR 13818 – ―Placas cerâmicas para revestimento – Especificação e métodos de ensaios‖. 1997;
• NBR 15463 – ―Placas cerâmicas para revestimento – Porcelanato‖. 2013.
Gesso
• NBR 13207 – ―Gesso para construção civil – Especificação‖. 1994;
• NBR 13867 – ―Revestimento interno de paredes e tetos com pastas de gesso – Materiais, preparo, aplicação e acabamento‖. 1997.
Tintas
• NBR 11702 – ―Tintas para construção civil – Tintas para edificações não industriais
– Classificação‖. 2011;
• NBR 12554 – ―Tintas para edificações não industriais — Terminologia‖. 2013;
• NBR 15079 – ―Tintas para construção civil – Especificação dos requisitos mínimos de desempenho de tintas para edificações não industriais – Tinta látex nas cores claras‖. 2011;
• NBR 15348 – ―Tintas para construção civil – Massa niveladora monocomponentes à base de dispersão aquosa para alvenariaRequisitos‖. 2006;
• NBR 15380 – ―Tintas para construção civil - Método para avaliação de desempenho de tintas para edificações não industriais - Resistência à radiação UV/condensação de água por ensaio acelerado―. 2006;
• NBR 15381 – ―Tintas para construção civil – Edificações não industriais - Determinação do grau de empolamento‖. 2006;
• NBR 15494 – ―Tintas para construção civil – Tinta brilhante à base de solvente com secagem oxidativa – Requisitos de desempenho de tintas para edificações não industriais‖. 2010.
Madeira
• NBR 6451 – ―Taco de madeira para soalho‖. 1984;
• NBR 15799 – ―Pisos de madeira com e sem acabamento – Padronização e classificação‖. 2013.
Vinílicos, melamínicos e linóleos
• NBR 7374 – ―Placa vinílica semiflexível para revestimento de pisos e paredes –
• NBR 14833-1 – ―Revestimento de pisos laminados melamínicos de alta resistência – Requisitos, características, classes e métodos de ensaio‖. 2014;
• NBR 14851-1 – ―Revestimentos de pisos – Mantas (rolos) e placas de linóleo – Classificação e requisitos‖. 2002.
Pisos elevados
• NBR 11802 – ―Pisos elevados – Especificação‖. 1991;
• NBR 12516 – ―Pisos elevados – Simbologia‖. 1991;
• NBR 12544 – ―Pisos elevados – Terminologia‖. 1991.
Forro
• NBR 14285-1 – ―Perfil de PVC rígido para forros – Requisitos‖. 2014.
Cimento
• NBR 5732 – ―Cimento Portland comum‖. 1991;
• NBR 5733 – ―Cimento Portland de alta resistência inicial‖. 1991;
• NBR 5735 – ―Cimento Portland de alto-forno‖. 1991;
• NBR 5736 – ―Cimento Portland pozolânico‖. 1999;
• NBR 5737 – ―Cimentos Portland resistentes a sulfatos‖. 1992;
• NBR 5753 – ―Cimento Portland – Ensaio de pozolanicidade para cimento Portland pozolânico‖. 2010;
• NBR 5754 – ―Cimento Portland – Determinação do teor de escória granulada de alto-forno por microscopia‖. 1992;
• NBR 7681-1 – ―Calda de cimento para injeção – Requisitos‖. 2013;
• NBR 11578 – ―Cimento Portland composto – Especificação‖. 1991;
• NBR 12989 – ―Cimento Portland branco – Especificação‖ 1993;
• NBR 13116 – ―Cimento Portland de baixo calor de hidratação – Especificação‖ 1994;
• NBR 13847 – ―Cimento aluminoso para uso em materiais refratários‖. 2012.
Argamassas
• NBR 11801 – ―Argamassa de alta resistência mecânica para pisos – Requisitos‖. 2013;
• NBR 13281 – ―Argamassa para assentamento e revestimento de paredes e tetos – Requisitos‖. 2005;
• NBR 13529 – ―Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas — Terminologia‖. 2013;
• NBR 13749 – ―Revestimento de paredes e tetos de argamassas inorgânicas – Especificação‖. 2013;
• NBR 14081-1 – ―Argamassa colante industrializada para assentamento de placas cerâmicas – Requisitos‖. 2012;
• NBR 14992 – ―A.R. – Argamassa à base de cimento Portland para rejuntamento de placas cerâmicas – Requisitos e métodos de ensaios‖. 2003.
Geotêxteis e geossintéticos
• NBR 7686 – ―Revestimentos têxteis de piso‖. 1983;
• ISO 10318 – ―Geossintéticos — Termos e definições‖. 2013;
• ISO 10320 – ―Geotêxteis e produtos correlatos — Identificação na obra‖. 2013;
• NBR 15224 – ―Geotêxteis – Instalação em trincheiras drenantes‖. 2005.
Impermeabilização
• NBR 8521 – ―Emulsões asfálticas com fibras de amianto para impermeabilização – Especificação‖. 1984;
• NBR 9227 – ―Véu de fibras de vidro para impermeabilização – Especificação‖. 1986;
• NBR 9228 – ―Feltros asfálticos para impermeabilização – Especificação‖. 1986;
• NBR 9229 – ―Mantas de butil para impermeabilização – Especificação‖. 1988;
• NBR 9396 –―Membrana elastomérica de policloropreno e polietileno clorossulfonado em solução para impermeabilização‖. 2007;
• NBR 9575 – ―Impermeabilização – seleção e projeto‖. 2010;
• NBR 9685 – ―Emulsão asfáltica para impermeabilização‖. 2005;
• NBR 9686 – ―Solução e emulsão asfálticas empregadas como material de imprimação na impermeabilização‖. 2006;
• NBR 9690 – ―Impermeabilização – mantas de cloreto de polivilina (PVC) ‖. 2008;
• NBR 9952 – ―Manta asfáltica para impermeabilização‖. 2014;
• NBR 11797 – ―Mantas de etileno-propileno-dieno-monômero (EPDM) para impermeabilização – Especificação‖. 1992;
• NBR 11905 – ―Sistema de impermeabilização composto por cimento impermeabilizante e polímeros – Especificação‖. 1995;
• NBR 13321 – ―Membrana acrílica para impermeabilização‖. 2008;
• NBR 13724 – ―Membrana asfáltica para impermeabilização com estrutura aplicada a quente‖. 2008;
• NBR 15352 – ―Mantas termoplásticas de polietileno de alta densidade (PEAD) e de polietileno linear (PEBDL) para impermeabilização‖. 2006;
• NBR 15375 – ―Bocal de etileno-propileno-dieno monômero (EPDM) para impermeabilização de descida de águas‖. 2007;
• NBR 15460 – ―Membrana elastomérica de isobutileno isopreno em solução para impermeabilização‖. 2007;
• NBR 15487 – ―Membrana de poliuretano para impermeabilização‖. 2007.
Elevadores
• NBR 5666 – ―Elevadores elétricos‖. 1977;
• NBR 10982 – ―Elevadores elétricos – Dispositivo de operação e sinalização – Padronização‖. 1990;
• NBR 12892 – ―Elevadores unifamiliares ou de uso restrito à pessoa com mobilidade
• NBR 14712 – ―Elevadores elétricos e hidráulicos — Elevadores de carga, monta- cargas e elevadores de maca — Requisitos de segurança para construção e instalação‖. 2013;
• NBR 15597 – ―Requisitos de segurança para a construção e instalação de elevadores – Elevadores existentes – Requisitos para melhoria da segurança dos elevadores elétricos de passageiros e elevadores elétricos de passageiros e cargas‖. 2010;
• NBR 16200 – ―Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente — Requisitos de segurança para construção e instalação―. 2013;
• NBR NM 196 – ―Elevadores de passageiros e monta-cargas – Guias para carros e contrapesos – Perfil T‖. 2000;
• NBR NM 207 – ―Elevadores elétricos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação‖. 2005;
• NBR NM 267 – ―Elevadores hidráulicos de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação‖. 2002;
• NBR NM 313 – ―Elevadores de passageiros – Requisitos de segurança para construção e instalação – Requisitos particulares para a acessibilidade das pessoas, incluindo pessoas com deficiência‖. 2008;
Solos e fundações
• NBR 6502 – ―Rochas e solos‖. 1995;
Asfalto Elastomérico
• NBR 9910 – ―Asfaltos modificados para impermeabilização sem adição de polímeros
– Características de desempenho‖. 2002;
• NBR 13121 – ―Asfalto elastomérico para impermeabilização‖. 2009;
• NBR 15414 – ―Membrana de poliuretano com asfalto para impermeabilização‖. 2006.
Estrutura Concreto Armado
• NBR 7480 – ―Aço destinado a armaduras para estruturas de concreto armado – Especificação‖. 2008;
• NBR 7481 – ―Tela de aço soldada – Armadura para concreto‖. 1990;
• NBR 7482 – ―Fios de aço para concreto protendido – Especificação‖. 2008;
• NBR 7483 – ―Cordoalhas de aço para estruturas de concreto protendido – Especificação‖. 2008;
• NBR 11768 – ―Aditivos químicos para concreto de cimento Portland – Requisitos‖. 2011;
• NBR 14862 – ―Armaduras treliçadas eletrossoldadas – Requisitos‖. 2002;
• NBR 15530 – ―Fibras de aço para concreto – Especificações‖. 2007;
• NBR 15894-1 – ―Metacaulim para uso com cimento Portland em concreto, argamassa e pasta – Requisitos‖. 2010;
Agregado
• NBR 7211 – ―Agregado para concreto – Especificação‖. 2009;
• NBR 9935 – ―Agregados – Terminologia‖. 2011;
• NBR 15116 – ―Agregados reciclados de resíduos sólidos da construção civil – Utilização em pavimentação e preparo de concreto sem função estrutural – Requisitos‖. 2004;
• NBR 13956-1 – ―Sílica ativa para uso com cimento Portland em concreto, argamassa e pasta – Requisitos‖. 2012;
• NBR NM 66 – ―Agregados – Constituintes mineralógicos dos agregados naturais – Terminologia‖. 1998.
Aço
• NBR 5884 – ―Perfil I estrutural de aço soldado por arco elétrico — Requisitos gerais‖. 2013;
• NBR 5920 – ―Bobinas e chapas finas laminadas a frio e de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos‖. 2009;
• NBR 5921 – ―Bobinas e chapas finas a laminadas a quente de aço de baixa liga, resistentes à corrosão atmosférica, para uso estrutural – Requisitos‖. 2009;
• NBR 6323 – ―Galvanização de produtos de aço ou ferro fundido – Especificação‖. 2007;
• NBR 6355 – ―Perfis estruturais de aço formados a frio — Padronização‖. 2012;
• NBR 8965 – ―Barras de aço CA 42 S com características de soldabilidade destinadas a armaduras para concreto armado – Especificação‖. 1985;
• NBR 9971 – ―Elementos de fixação dos componentes das estruturas metálicas – Especificação‖. 1987;
• NBR 14762 – ―Dimensionamento de estruturas de aço constituídas por perfis formados a frio‖. 2010;
• NBR 14951 – ―Sistemas de pintura em superfícies metálicas – Defeitos e correções‖. 2003;
• NBR 15279 – ―Perfis estruturais de aço soldados por alta frequência (eletrofusão) – Perfis I, H e T – Requisitos‖. 2005.
Alvenaria estrutural
• NBR 8491 – ―Tijolo de solo-cimento — Requisitos‖. 2013.
Pré-moldados e pré-fabricados
• NBR 14859-1 – ―Laje pré-fabricada – Requisitos – Lajes unidirecionais‖. 2002;
• NBR 14859-2 – ―Laje pré-fabricada – Requisitos – Lajes bidirecionais‖. 2002;
• NBR 14860-1 – ―Laje pré-fabricada – Pré-laje – Requisitos – Lajes unidirecionais‖. 2002;
• NBR 14860-2 – ―Laje pré-fabricada – Pré-laje – Requisitos – Lajes bidirecionais‖. 2002;
• NBR 14861 – ―Lajes alveolares pré-moldadas de concreto protendido – Requisitos e procedimentos‖. 2011.
Instalações
Cores de Identificação
• NBR 6493 – ―Emprego de cores para identificação de tubulações‖. 1994.
Instalações Hidráulicas
• NBR 5626 – ―Instalação predial de água fria‖. 1998;
• NBR 5647-1 – ―Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos gerais‖. 2007;
• NBR 5647-2 – ―Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 1,0 MPa‖. 1999;
• NBR 5647-3 – ―Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,75 MPa‖. 2000;
• NBR 5647-4 – ―Sistemas para adução e distribuição de água – Tubos e conexões de PVC 6,3 com junta elástica e com diâmetro nominais até DN 100 – Requisitos específicos para tubos com pressão nominal PN 0,60 MPa‖. 1999;
• NBR 5649 – ―Reservatório de fibrocimento para água potável – Requisitos‖. 2006;
• NBR 8220 – ―Reservatório de poliéster, reforçado com fibra de vidro, para água potável para abastecimento de comunidades de pequeno porte – Especificação‖. 1983;
• NBR 10281– ―Torneira de pressão - Requisitos e métodos de ensaio―. 2003;
• NBR 10283 – ―Revestimentos eletrolíticos de metais e plásticos sanitários – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2008;
• NBR 10355 – ―Reservatório de poliéster reforçado com fibra de vidro – Capacidades nominais – Diâmetros internos – Padronização‖. 1988;
• NBR 11304 – ―Cavalete de polipropileno DN 20 para ramais prediais – Especificação‖. 1990;
• NBR 11535 – ―Misturadores para pia de cozinha tipo mesa – Especificação‖. 1991;
• NBR 11815 – ―Misturadores para pia de cozinha tipo parede – Especificação‖. 1991;
• NBR 13210 – ―Reservatório de poliéster reforçado com fibra de vidro para água
• NBR 13466 – ―Registro tipo ferrule em ligas de cobre para ramal predial―. 1995;
• NBR 13713 – ―Instalações hidráulicas prediais – Aparelhos automáticos acionados mecanicamente e com ciclo de fechamento automático – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2009;
• NBR 14121 – ―Ramal predial - Registro tipo macho em ligas de cobre - Requisitos―. 1998;
• NBR 14122 – ―Ramal predial – Cavalete galvanizado DN 20 – Requisitos‖. 1998;
• NBR 14534 – ―Torneira de boia para reservatórios prediais de água potável – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2000;
• NBR 14799 – ―Reservatório com corpo em polietileno, com tampa em polietileno ou em polipropileno, para água potável, de volume nominal até 2 000 L (inclusive) — Requisitos e métodos de ensaio―. 2011;
• NBR 14863 – ―Reservatório de aço inoxidável para água potável―. 2012;
• NBR 15704-1 – ―Registro - Requisitos e métodos de ensaio Parte 1: Registros de pressão―;
• NBR 15705 – ―Instalações hidráulicas prediais – Registro de gaveta – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2009;
• NBR 15813-1 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Tubos de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Requisitos‖. 2010;
• NBR 15813-2 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Conexões de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Requisitos‖. 2010;
• NBR 15813-3 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria – Tubos e conexões de polipropileno copolímero random (PP-R) tipo 3 – Montagem, instalação, armazenamento e manuseio‖. 2010.
Tubos
PVC
• NBR 11363 – ―Tubos termoisolantes à base de lã de rocha - Especificação―. 1995;
• NBR 5648 – ―Tubos e conexões de PVC-U com junta soldável para sistemas prediais de água fria — Requisitos‖. 2010;
• NBR 5680 – ―Dimensões de tubos de PVC rígido‖. 1977;
• NBR 5685 – ―Tubos e conexões de PVC – Verificação do desempenho de junta elástica‖. 1999;
• NBR 5688 – ―Tubos e conexões de PVC-U para sistemas prediais de água pluvial, esgoto sanitário e ventilação – Requisitos‖. 2010;
• NBR 7362-1 – ―Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com junta elástica‖. 2007;
• NBR 7362-2 – ―Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com parede maciça‖. 1999;
• NBR 7362-3 – ―Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos de PVC com dupla parede‖. 2005;
• NBR 7362-4 – ―Sistemas enterrados para condução de esgoto – Requisitos para tubos PVC com parede de núcleo celular‖. 2005;
• NBR 7372 – ―Execução de tubulações de pressão – PVC rígido com junta soldada, rosqueada, ou com anéis de borracha‖. 1982;
• NBR 10570 – ―Tubos e conexões de PVC rígido com junta elástica para coletor predial e sistema condominial de esgoto sanitário – Tipos e dimensões – Padronização‖. 1988;
• NBR 10569 – ―Conexões de PVC rígido com junta elástica, para coletor de esgoto sanitário – Tipos e dimensões – Padronização‖. 2002;
• NBR 10925 – ―Cavalete de PVC DN 20 para ramais prediais – Especificação‖. 1989;
• NBR 15884-1 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Policloreto de vinila clorado (CPVC) Parte 1: Tubos - Requisitos―. 2011;
• NBR 15884-2 – ―Sistemas de tubulações plásticas para instalações prediais de água quente e fria — Policloreto de vinila clorado (CPVC) Parte 2: Conexões - Requisitos―. 2011.
Polietileno
• NBR 8417 – ―Sistemas de ramais prediais de água – Tubos de polietileno PE –
• NBR 14472 – ―Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Qualificação de soldador‖. 2000.
Ferro / Aço
• NBR 7007 – ―Aço-carbono e microligados para barras e perfis laminados a quente para uso estrutural‖. 2011;
• NBR 8161 – ―Tubos e conexões de ferro fundido para esgoto e ventilação – Formatos e dimensões – Padronização‖. 1983;
• NBR 8261 – ―Tubos de aço-carbono, formado a frio, com e sem solda, de seção circular, quadrada ou retangular para usos estruturais‖. 2010;
• NBR 9651 – ―Tubo e conexão de ferro fundido para esgoto – Especificação‖. 1986;
• Cobre NBR 5020 – ―Tubos de cobre sem costura para uso geral – Requisitos‖. 2004;
• NBR 7541 – ―Tubo de cobre sem costura para refrigeração e arcondicionado – Requisitos‖. 2004;
• NBR 7812 – ―Tubos de cobre, sem costura, para condução de fluidos de aplicações em veículos rodoviários, tratores e similares‖. 1977;
• NBR 11720 – ―Conexões para união de tubos de cobre por soldagem ou brasagem capilar — Requisitos‖. 2010;
• NBR 13206 – ―Tubo de cobre leve, médio e pesado, sem costura, para condução de fluidos – Requisitos‖. 2010;
• NBR 14745 – ―Tubo de cobre sem costura flexível, para condução de fluidos – Requisitos‖. 2010;
• NBR 15277 – ―Conexões com terminais de compressão para uso com tubos de cobre — Requisitos‖. 2012.
Aparelhos sanitários
• NBR 11778 – ―Aparelhos sanitários de material plástico – Especificação‖. 1990;
• NBR 12451 – ―Cuba de material plástico para pia - Dimensões - Padronização―. 1990;
• NBR 15097-1– ―Aparelhos sanitários de material cerâmico – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2011.
Descargas, válvulas e sifão
• NBR 14162 – ―Aparelhos sanitários – Sifão – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2011;
• NBR 15423 – ―Válvulas de escoamento – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2006;
• NBR 15491 – ―Caixa de descarga para limpeza de bacias sanitárias – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2010;
• NBR 15857 – ―Válvula de descarga para limpeza de bacias sanitárias — Requisitos e métodos de ensaio‖. 2011.
Chuveiros, torneiras e misturadores
• NBR 12483 – ―Chuveiros elétricos – Padronização‖. 1992;
• NBR 14011 – ―Aquecedores instantâneos de água e torneiras elétricas – Requisitos‖. 1997;
• NBR 14390 – ―Misturador para lavatório – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2001;
• NBR 14877 – ―Ducha Higiênica - Requisitos e métodos de ensaio―. 2002;
• NBR 14878 – ―Ligações flexíveis para aparelhos hidráulicos sanitários - Requisitos e métodos de ensaio―. 2004;
• NBR 15206 – ―Instalações hidráulicas prediais - Chuveiros ou duchas - Requisitos e métodos de ensaio―. 2005;
• NBR 15267 – ―Instalações hidráulicas prediais - Misturador monocomando para lavatório - Requisitos e métodos de ensaio―. 2005.
Sistemas sanitários
• NBR 12209 – ―Elaboração de projetos hidráulico-sanitários de estações de tratamento de esgotos sanitários‖. 2011;
• NBR 9058 – ―Sistemas de ramais prediais de água – Tubos de polietileno PE – Determinação do teor de negro-de-fumo‖. 1999.
Elétricas
• NBR 11301 – ―Cálculo da capacidade de condução de corrente de cabos isolados em regime permanente (fator de carga 100%) – Procedimento‖. 1990;
• NBR 5123 – ―Relé fotelétrico e tomada para iluminação – Especificação e método de ensaio‖. 1998;
• NBR 5410 – ―Instalações elétricas de baixa tensão‖. 2008;
• NBR 5419 – ―Proteção de estruturas contra descargas atmosféricas‖. 2005;
• NBR 5431 – ―Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações elétricas fixas domésticas e análogas – Dimensões‖. 2008;
• NBR 5440 – ―Transformadores para redes aéreas de distribuição – Requisitos‖. 2014;
• NBR 5444 – ―Símbolos gráficos para instalações elétricas prediais‖. 1989;
• NBR 5456 – ―Eletricidade geral – Terminologia‖. 2010 NBR 5461 – ―Iluminação‖. 1991;
• NBR 5471 – ―Condutores elétricos‖. 1986;
• NBR 5356-1 – ‖Transformadores de Potência – Generalidades‖. 2010;
• NBR 5356-2 – ‖Transformadores de Potência – Aquecimento‖. 2008;
• NBR 5356-4 – ‖Transformadores de Potência – Guia para ensaio de impulso atmosférico e de manobra para transformadores e reatores‖. 2008;
• NBR 5356-5 – ‖Transformadores de Potência – Capacidade de resistir a curtos- circuitos‖. 2010;
• NBR 6251 – ―Cabos de potência com isolação extrudada para tensões de 1 KV a 35 KV — Requisitos construtivos‖. 2013;
• NBR 7036 – ―Recebimento, instalação e manutenção de transformadores de potência para distribuição, imersos em líquidos isolantes‖. 1990;
• NBR 7282 – ―Dispositivos fusíveis de alta tensão — Dispositivos tipo expulsão — Requisitos e métodos de ensaio‖. 2011;
• NBR 9513 – ―Emendas para cabos de potência isolados para tensões até 750 V — Requisitos e métodos de ensaio‖. 2010;
• NBR 10299 – ―Cabos elétricos em corrente alternada e a impulso – Análise estatística da rigidez dielétrica‖. 2011;
• NBR 10506 – ―Silicone para aplicações elétricas — Verificação das propriedades‖. 2011;
• NBR 10710 – ―Líquido isolante elétrico – Determinação do teor de água‖. 2006;
• NBR 10898 – ―Sistema de iluminação de emergência‖. 2013;;
• *NBR 13248 – ‖Cabos de potência e controle e condutores isolados sem cobertura, com isolação extrudada e com baixa emissão de fumaça para tensões até 1 KV – Requisitos de desempenho‖. 2000;
• NBR 13534 – ―Instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos específicos para instalação em estabelecimentos assistenciais de saúde‖. 2008;
• NBR 13570 – ―Instalações elétricas em locais de afluência de público – Requisitos específicos‖. 1996;
• NBR 13571 – ―Haste de aterramento aço-cobreada e acessórios – Especificação‖. 1996;
• NBR 14039 – ―Instalações elétricas de média tensão de 1,0 kV a 36,2 kV‖. 2005;
• NBR 14136 – ―Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo até 20 A/250 V em corrente alternada – Padronização‖. 2013;;
• NBR 14565 – ―Cabeamento estruturado para edifícios comerciais e data centers‖. 2013;
• NBR 14744 – ―Poste de aço para iluminação‖. 2001;
• NBR 14936 – ―Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Adaptadores – Requisitos específicos‖. 2012;
• NBR 15443 – ‖Fios, cabos e condutores elétricos — Verificação dimensional e de massa‖. 2006;
• NBR 17094-1 – ―Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Trifásicos‖. 2013;
• NBR 17094-2 – ―Máquinas elétricas girantes – Motores de indução – Monofásicos‖. 2008;
• NBR 14733 – ―Vergalhão de cobre para uso elétrico – Requisitos‖. 2001;
• NBR 60670-1 – ―Caixas e invólucros para acessórios elétricos para instalações
• NBR 60947-1 – ―Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Regras gerais‖. 2013;
• NBR 60947-3 – ―Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Interruptores, seccionadores, interruptores-seccionadores e unidades combinadas de dispositivo fusível‖. 2014;
• NBR IEC 60947-4.1 – ―Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Contadores e partidas de motores – Contadores e partidas de motores eletromecânicos‖. 2009;
• NBR IEC 60947-6.1 – ―Aparelhagem de baixa tensão - Equipamento com funções múltiplas - Transferência equipamentos de comutação‖. 2005;
• NBR IEC 60947-7.1 – ―Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Equipamentos auxiliares — Blocos de conexão para condutores de cobre‖. 2014;
• NBR IEC 60947-7.2 – ―Dispositivos de manobra e controle de baixa tensão - Dispositivos auxiliares — Blocos de conexão para condutor de proteção para condutores em cobre‖. 2014;
• NBR IEC 62208 – ―Invólucros vazios destinados a um conjunto de manobra e controle de baixa tensão — Requisitos gerais‖. 2014;
• NBR IEC 60050 – ―Vocabulário eletrotécnico internacional – Capítulo 826: Instalações elétricas em edificações‖. 2004;
• NBR IEC 60269-1 – ―Fusíveis de baixa tensão - Requisitos gerais‖. 2009;
• NBR IEC 60269-2 – ―Fusíveis de baixa tensão - Parte 2: Regras suplementares para fusíveis para uso por pessoas autorizadas (fusíveis para usos essencialmente industriais) - Exemplos de sistemas padronizados de fusíveis A a K‖. 2013;
• NBR IEC 60269-3 – ―Fusíveis de baixa tensão – Regras suplementares para fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (fusíveis para usos essencialmente domésticos ou aplicações similares) - Exemplos de sistemas padronizados de fusíveis A a F‖. 2013;
• NBR IEC 60269-4 – ―Dispositivos-fusíveis de baixa tensão – Requisitos suplementares para dispositivos-fusíveis para uso por pessoas não qualificadas (dispositivos-fusíveis para uso principalmente doméstico e similares) – Seções I a IV‖. 2012;
• NBR IEC 60432-2 – ―Especificações de segurança para lâmpadas incandescentes – Lâmpadas halógenas para uso doméstico e iluminação geral similar‖. 1998;
• NBR IEC 60439-1 – ―Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Conjuntos com ensaio de tipo totalmente testados (TTA) e conjuntos com ensaio de tipo parcialmente testados (PTTA)‖. 2003;
• NBR IEC 60439-2 – ―Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Requisitos particulares para linhas elétricas pré-fabricadas (sistemas de barramentos blindados)‖. 2007;
• NBR IEC 60439-3 – ―Conjuntos de manobra e controle de baixa tensão – Requisitos particulares para montagem de acessórios de baixa tensão destinados a instalação em locais acessíveis a pessoas não qualificadas durante sua utilização – Quadros de distribuição‖. 2004;
• NBR IEC 60529 – ―Graus de proteção para invólucros de equipamentos elétricos (código IP)‖. 2011;
• NBR IEC 60669-2.1 – ―Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Interruptores eletrônicos‖. 2005;
• NBR IEC 60669-2.2 – ―Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Seção 2: Interruptores de comando a distância (telerruptores)‖. 2014;
• NBR IEC 60669-2.3 – ―Interruptores para instalações elétricas fixas residenciais e similares – Requisitos particulares – Interruptores temporizados‖. 2014;
• NBR NM 60884-1 – ―Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Requisitos gerais (IEC 60884-1:2006 MOD) ‖. 2010;
• NBR NM 60884-2 – ―Plugues e tomadas para uso doméstico e análogo – Requisitos particulares para tomadas para aparelhos‖. 2008;
• NBR 5597 – ―Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca NPT – Requisitos‖. 2013;
• NBR 5598 – ―Eletroduto de aço-carbono e acessórios, com revestimento protetor e rosca BSP – Requisitos‖. 2013;
• NBR 5624 – ―Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, com revestimento protetor e rosca ABNT;
• NBR 8133 — Requisitos‖. 2012 NBR 13057 – ―Eletroduto rígido de aço-carbono, com costura, zincado eletroliticamente e com rosca ABNT;
• NBR 8133 — Requisitos‖. 2012;
• NBR 15465 – ―Sistemas de eletrodutos plásticos para instalações elétricas de baixa tensão – Requisitos de desempenho‖. 2008 ABNT;
• NBR 15701 – ―Conduletes metálicos roscados e não roscados para sistemas de eletrodutos‖ 2012.
Disjuntores
• NBR 5175 – ―Código numérico das funções dos dispositivos de manobra, controle e proteção de sistemas de potência‖. 1988;
• NBR NM 60898 – ―Disjuntores para proteção de sobrecorrentes para instalações domésticas e similares (IEC 60898:1995, MOD)‖. 2004;
• NBR IEC 60947-2 – ―Dispositivo de manobra e comando de baixa tensão – Disjuntores‖. 2014.
Interruptores
• ABNT NBR NM 61008-1 – ―Interruptores a corrente diferencialresidual para usos domésticos e análogos sem dispositivo de proteção contra sobrecorrentes (RCCB) Regras gerais (IEC 61008-1:1996, MOD) ‖. 2007;
• ABNT NBR NM 61008-2 – ―Interruptores a corrente diferencialresidual para usos domésticos e análogos sem dispositivo de proteção contra sobrecorrentes (RCCB) Requisitos particulares – Interruptores eletrônicos. Aplicabilidade das regras gerais aos RCCB funcionalmente independentes da tensão de alimentação (IEC 61008-2-1:1990, MOD) ‖. 2005.
Fios e cabos
• NBR 6810 – ―Fios e cabos elétricos – Tração à ruptura em componentes metálicos‖. 2010;
• NBR 7286 –―Cabos de potência com isolação extrudada de borracha etilenopropileno (EPR) para tensões de 1 KV a 35 KV – Requisitos de desempenho‖. 2001;
• NBR 7288 – ―Cabos de potência com isolação sólida extrudada de cloreto de polivinila (PVC) ou polietileno (PE) para tensões de 1 KV a 6 KV‖. 1994;
• NBR 9311 – ―Cabos elétricos isolados – Designação – Classificação‖. 1986;
• NBR NM 280 – ―Condutores de cabos isolados (IEC 60228, MOD)‖. 2011.
Cobre
• NBR 5111 – ―Fios de cobre nus, de seção circular, para fins elétricos‖. 1997;
• NBR 5349 – ―Cabos nus de cobre mole para fins elétricos – Especificação‖. 1997;
• NBR 5368 – ―Fios de cobre mole estanhados para fins elétricos – Especificação‖. 1997;
• NBR 8120 – ―Fios de aço revestido de cobre, nus, para fins elétricos — Especificação‖.
Alumínio
• NBR 5118 – ―Fios de alumínio 1350 nus, de seção circular, para fins elétricos‖. 2007;
• NBR 5285 – ―Fios de liga alumínio-magnésio-silício, têmpera T81, nus, de seção circular, para fins elétricos – Especificação‖. 2010;
• NBR 10711 – ―Fios de aço revestido de alumínio, nus, para fins elétricos — Especificação‖. 2011;
• NBR 12609 – ―Alumínio e suas ligas — Tratamento de superfície — Anodização para fins arquitetônicos — Requisitos‖. 2012.;
Telecomunicações - Fios e Cabos
• NBR 9116 – ―Fio telefônico externo FE, isolado com cloreto de polivinila (PVC), polietileno (PE) ou copolímero – Especificação‖. 2001;
• NBR 9123 – ―Fio telefônico FDG isolado com cloreto de polivinila (PVC) – Especificação‖. 2001;
• NBR 10501 – ―Cabo telefônico blindado para redes internas – Especificação‖. 2002;
• NBR 14705 – ―Cabos internos para telecomunicações – Classificação quanto ao comportamento frente à chama‖. 2010.
Ar-condicionado/Aquecedor solar
• NBR 13971 – ―Sistemas de refrigeração, condicionamento de ar e ventilação – Manutenção programada‖. 2014;
• NBR 15747-1 – ―Sistemas solares térmicos e seus componentes – Coletores solares
– Requisitos gerais‖. 2009;
• NBR 16401-2 – ―Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Parâmetros de conforto térmico‖. 2008;
• NBR 16401-3 – ―Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e unitários – Qualidade do ar interior‖. 2008.
• NBR 5899 – ―Aquecedor de água a gás instantâneo‖. 1995;
• NBR 8130 – ―Aquecedor de água a gás tipo instantâneo – Requisitos e métodos de ensaio‖. 2004;
• NBR 8473 – ―Regulador de baixa pressão para gás liquefeito de petróleo (GLP) com capacidade até 4 kg/h‖. 2005;
• NBR 8613 – ―Mangueira de PVC plastificado para instalações domésticas de gás liquefeito de petróleo (GLP) ‖. 1999;
• NBR 10540 – ―Aquecedores de água a gás tipo acumulação – Terminologia‖. 1988;
• NBR 10627 – ―Tubo de ferro fundido dúctil centrifugado para canalizações de gás combustível – Especificação‖. 1989;
• NBR 10628 – ―Junta elástica de tubos e conexões de ferro fundido dúctil para canalizações de gás combustível – Especificação‖. 1989;
• NBR 10629 – ―Anel de borracha para junta elástica e junta mecânica de tubos e conexões de ferro fundido dúctil para canalizações de gás combustível – Especificação‖. 1989;
• NBR 12727 – ―Medidor de gás tipo diafragma para instalações residenciais – Padronização‖. 2008;
• NBR 13103 – ―Instalação de aparelhos a gás para uso residencial — Requisitos‖. 2013;
• NBR 13127 – ―Medidor de gás tipo diafragma, para instalações residenciais – Especificação‖. 2009;
• NBR 13419 – ―Mangueira de borracha para condução de gases GLP/GN/GNF – Especificação‖. 2001;
• NBR 13523 – ―Central de gás liquefeito de petróleo (GLP)‖. 2008;
• NBR 14177 – ―Tubo flexível metálico para instalações de gás combustível de baixa pressão‖. 2008;
• NBR 14461 – ―Sistemas para distribuição de gás combustível para redes enterradas
– Tubos e conexões de polietileno PE 80 e PE 100 – Instalação em obra por método destrutivo (vala a céu aberto) ‖. 2000;
• NBR 14955 – ―Tubo flexível de borracha para uso em instalações de GLP/GN – Requisitos e métodos de ensaios‖. 2003.
• NBR 6488 – ―Componentes de construção – Determinação da condutância e transmitância térmica – Método da caixa quente protegida‖. 1980;
• NBR 7213 – ―Agregados leves para concreto isolante térmico — Requisitos‖. 2013;
• NBR 9230 – ―Vermiculita expandida – Especificação‖. 1986;
• NBR 9688 – ―Isolantes térmicos de lã cerâmica mantas – Especificação‖. 1986;
• NBR 9909 – ―Isolantes térmicos de lã cerâmica – Painéis – Especificação‖. 1987;
• NBR 10404 – ―Isolantes térmicos de lã cerâmica – Flocos – Especificação‖. 1988;
• NBR 10412 – ―Isolantes térmicos de lã de vidro feltros de lamelas — Especificação‖. 2013;
• NBR 11360 – ―Isolantes térmicos de lã de vidro – Flocos – Especificação‖. 1989;
• NBR 11364 – ―Painéis termoisolantes à base de lã de rocha – Especificação‖. 1995;
• NBR 11626 – ―Isolantes térmicos de lã de rocha – Flocos – Especificação‖. 1989;
• NBR 11722 – ―Feltros termoisolantes à base de lã de rocha – Especificação‖. 1995;
• NBR 11752 – ―Materiais celulares de poliestireno para isolamento térmico na construção civil e refrigeração industrial‖. 2007;
• NBR 13047 – ―Isolante térmico de lá de rocha – Mantas flexíveis com suporte de tela metálica‖. 2001.
Proteção e combate a incêndio
• NBR 5667-1 – ―Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrantes de coluna‖. 2006;
• NBR 5667-2 – ―Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrantes subterrâneos‖. 2006;
• NBR 5667-3 – ―Hidrantes urbanos de incêndio de ferro fundido dúctil – Hidrante de colunas com obturação própria‖. 2006;
• NBR 6135 – ―Chuveiros automáticos para extinção de incêndio – Especificação‖. 1992;
• NBR 6479 – ―Portas e vedadores – Determinação da resistência ao fogo‖. 1992;
• NBR 10897 – ―Sistema de proteção contra incêndio por chuveiros automáticos – Requisitos‖. 2008;
• NBR 11358 – ―Painéis termoisolantes à base de lã de vidro‖. 2013;
• NBR 11361 – ―Mantas termoisolantes à base de lã de vidro‖. 2013;
• NBR 11362 – ―Feltros termoisolantes à base de lã de vidro‖. 2013;
• NBR 11711 – ―Portas e vedadores corta-fogo com núcleo de madeira para isolamento de riscos em ambientes comerciais e industriais‖. 2003;
• NBR 11836 – ―Detectores automáticos de fumaça para proteção contra incêndio‖. 1991;
• NBR 11861 – ―Mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio‖. 1998;
• NBR 12615 – ―Sistema de combate a incêndio por espuma‖. 1992;
• NBR 12693 – ―Sistemas de proteção por extintores de incêndio‖. 2013;
• NBR 12779 – ―Mangueira de incêndio – Inspeção, manutenção e cuidados‖. 2009;
• NBR 13418 – ―Cabos resistentes ao fogo para instalações de segurança – Especificação‖. 1995;
• NBR 13714 – ―Sistemas de hidrantes e de mangotinhos para combate a incêndio‖. 2000;
• NBR 13792 – ―Proteção contra incêndio, por sistema de chuveiros automáticos, para áreas de armazenamento em geral – Procedimento‖. 1997;
• NBR 13848 – ―Acionador manual para utilização em sistemas de detecção e alarme de incêndio‖. 1997;
• NBR 13860 – ―Glossário de termos relacionados com a segurança contra incêndio‖. 1997;
• NBR 14100 – ―Proteção contra incêndio – Símbolos gráficos para projeto‖. 1998;
• NBR 14276 – ―Brigada de incêndio – Requisitos‖. 2007;
• NBR 14349 – ―União para mangueira de incêndio – Requisitos e métodos de ensaio‖. 1999;
• NBR 14870-1 – ―Esguicho para combate a incêndio – Esguicho básico de jato regulável‖. 2013;
• NBR 15808 – ―Extintores de incêndio portáteis‖. 2014;
• NBR 15809 – ―Extintores de incêndio sobre rodas‖. 2014;
• NBR 15281 – ―Porta corta-fogo para entrada de unidades autônomas e de compartilhamentos específicos de edificações‖. 2005;
• NBR 17240 – ―Sistemas de detecção e alarme de incêndio – Projeto, instalação, comissionamento e manutenção de sistemas de detecção e alarme de incêndio – Requisitos‖. 2010;
• ISO 6944-1 – ―Contenção de incêndio - Elementos de construção civil - Parte 1: As condutas de ventilação―. 2008.
Pavimentação
• NBR 9781 – ―Peças de concreto para pavimentação – Especificação e métodos de ensaio―. 2013;
• NBR 11170 – ―Serviços de pavimentação – Terminologia‖. 1991;
• NBR 11171 – ―Serviços de pavimentação – Classificação‖. 1990.
8. Da qualificação técnica
É certo que as exigências relacionadas à qualificação técnica para o registro de preços devem guardar pertinência com o escopo dos serviços propostos.
Nesse sentido, em cumprimento à legislação vigente, entende-se que as exigências devem se resumir ao que segue adiante.
Para atendimento da qualificação técnico-operacional, será(ão) exigido(s) atestado(s) de capacidade técnico-operacionalque comprove(m) que o licitante tenha executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços:
a) Coordenação de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, acessibilidade, fundações, cálculo estrutural, instalações elétricas (redes lógicas, cabeamento estruturado, SPDA, Subestação, grupo gerador), instalações hidrossanitárias (água quente e fria, reuso de águas pluviais, drenagem), instalações de prevenção e combate a incêndios, ar condicionado, gases especiais, gás GLP, elevadores e planilha orçamentária.
b) Prestação de serviços de Fiscalização de obras civis – área de arquitetura/engenharia civil, engenharia elétrica e engenharia mecânica.
Para atendimento à qualificação técnico-profissional, será exigida a comprovação
profissional(is) de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, serviços relativos a:
a) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, layout, acessibilidade, sustentabilidade e maquete eletrônica.
b) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de estrutura em concreto armado, estrutura metálica e fundações.
c) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações hidrossanitárias, com água quente e fria, reuso de águas pluviais e drenagem.
d) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, contemplando rede hidráulica, hidrantes e sprinklers.
e) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações elétricas, lógicas e supervisão predial, contemplando SPDA, Cabeamento estruturado cat.6E, sonorização, CFTV, e iluminação, subestação, sistema fotovoltaico de geração e grupo gerador.
f) Elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações mecânicas, contemplando ar condicionado (sistema VRF, split e Chillers), elevadores.
g) Elaboração de orçamento
h) Fiscalização de obras civis – área de arquitetura ou engenharia civil.
i) Fiscalização de obras civis – área engenharia elétrica.
j) Fiscalização de obras civis – área engenharia mecânica.
A empresa contratada deverá indicar como responsáveis técnicos, no mínimo:
a) 01 (um) Arquiteto ou Engenheiro Civil com a funçãode Coordenador dos Serviços e compatibilização dos projetos, orçamentos, especificações técnicas dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
b) 01 (um) Xxxxxxxxx responsável pelo desenvolvimento dos projetos de arquitetura, layout, urbanização e paisagismo dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
c) 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos de fundações e cálculo estrutural em concreto e aço, de acordo com sua atribuição técnica;
d) 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos hidrossanitários, dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
e) 01 (um) Engenheiro Civil responsável pelo desenvolvimento dos projetos de prevenção e combate a incêndios;
f) 01 (um) Engenheiro Mecânico responsável pelo desenvolvimento dos projetos climatização, exaustão mecânica, transporte vertical (elevadores) dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
g) 01 (um) Engenheiro Eletricista responsável pelo desenvolvimento dos projetos de elétrica, dentre outros, de acordo com sua atribuição técnica;
A comprovação de vínculo profissional se fará com a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em que conste o licitante como contratante, ou do contrato social do licitante em que conste o profissional como sócio, ou do contrato de trabalho devidamente registrado no CREA/CAU da região competente, em que c5o3nste o
profissional como responsável técnico ou, ainda, contrato de profissional autônomo regido pelo código civil.
No caso de dois ou mais licitantes apresentarem atestados de um mesmo profissional como responsável técnico, como comprovação de qualificação técnica, ambos serão inabilitados.
9. Da formalização e prazo de validade da Ata de Registro de Preços
O Registro de Preços será formalizado por intermédio da lavratura de Ata de Registro de Preços - ARP, nas condições previstas neste Termo de Referência, observando-se o modelo que se encontra nos autos deste procedimento.
A Ata de Registro de Preços resultante deste Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, nos termos da legislação aplicável, tendo com termo inicial a publicação do extrato da Ata de Registro de Preços no Diário Oficial do Município.
Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços, o Órgão Gerenciador não será obrigado a firmar as contratações que dela poderão advir, facultando-se a realização de licitação especifica para aquisição pretendida, sendo assegurada ao beneficiário do Registro de Preços a preferência para realizar os serviços, em igualdades de condições.
10. Das condições de prestação dos serviços e pagamento
Os serviços objeto deste Termo de Referência deverão ser realizados em conformidade com a Ordem de Serviços emitida pelo Município desde que compatível com a proposta ofertada e as especificações contidas no Memorial Descritivo e neste Termo, nos termos constantes da Ordem de Serviço.
Sem prejuízo de outras condições de prestação de serviços que estejam previstas na ARP, na Ordem de Serviço ou em outro instrumento equivalente, de modo expresso ou de modo implícito como decorrência das especificações, a execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por integral conta e risco do Beneficiário do Registro de Preços e observará as necessidades do Órgão Gerenciador que fixará outras condições que se façam imperiosas.
O beneficiário do Registro de Preços após o recebimento da Ordem de Serviços de cada atividade que irá desenvolver, antes do início dos trabalhos, deverá apresentar ao Órgão Gerenciador Plano de Execução e Desenvolvimento dos serviços (ou documento equivalente), juntamente com o cronograma, que visa garantir o bom e adequado andamento dos serviços a serem executados.
Esse plano (ou equivalente) deverá conter:
Os serviços a serem executados, com os respectivos preços por item/subitem e total para execução, observando o percentual de desconto fixado na Ata de Registro de Preços;
Descrição e detalhamento dos processos executivos (incluindo utilização de equipamentos e materiais, quando o caso, e pessoal);
Descrição do sistema de controle de qualidade dos serviços que serão utilizados;
O prazo para execução dos serviços de acordo com o solicitado na Ordem de Serviços;
O plano de execução e desenvolvimento dos serviços bem como o cronograma será analisado pelo Órgão Gerenciador e, poderá sofrer adequações visando melhor atender às necessidades do município;
Na hipótese antes descrita, o Município se reserva no direito de solicitar p5o4ssíveis
Preços ordem de serviços com a relação de todos os serviços complementares.
O beneficiário do Registro de Preços terá o prazo de até 3 dias úteis para encaminhar ao Órgão Gerenciador novo plano contendo todos os serviços a serem executados.
Os serviços solicitados serão de responsabilidade do emissor da Ordem de Serviços que se encarregará da fiscalização e acompanhamento técnico da execução dos mesmos.
Os pagamentos serão realizados no prazo legal, após a apresentação da(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), acompanhadas da respectiva medição dos serviços executados e, mediante a comprovação do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias, por meio de depósito na conta corrente bancária em nome do beneficiário do Registro de Preços, indicada pelo mesmo na sua proposta, condicionada à liquidação de cada despesa pela unidade gestora do Órgão Gerenciador, atestando a execução satisfatória dos serviços correspondentes e observadas as demais exigências a seguir indicadas:
Em caso de irregularidade(s) na(s) nota(s) fiscal (is) / fatura(s), o prazo de pagamento será contado a partir da(s) correspondentes(s) regularização(ões);
Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente;
O faturamento deverá ocorrer através de nota(s) fiscal (is) / fatura(s), sob pena de inadmissão da prestação de serviços.
Deverão ser anexados às respectivas medições os comprovantes de pagamento do FGTS e INSS, devidamente quitados e rubricados pelos engenheiros ou arquitetos responsáveis do beneficiário do Registro de Preços;
Para receber seus créditos o beneficiário do Registro de Preços deverá comprovar a regularidade fiscal e tributária que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Nenhum pagamento será efetuado ao beneficiário do Registro de Preços caso os documentos necessários estejam com prazo de validade vencido, bem como se houver pendência de liquidação de qualquer obrigação que lhe foi imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou de correção monetária.
A ausência da documentação exigida implicará no não pagamento dos serviços, ficando o Órgão Gerenciador, isento de qualquer ônus adicional por tal medida.
Todos os encargos sociais, trabalhistas e fiscais, insalubridade, taxas e emolumentos que recaírem sobre o objeto da presente contratação, correrão por conta do beneficiário do Registro de Preços, estando ainda incluídos em seu preço, todos os custos diretos e indiretos e quaisquer outras despesas incidentes sobre o objeto que vier a ser contratado.
Nenhum outro pagamento será devido pelo órgão gestor ao beneficiário do Registro de Preços, seja a que título for, nem direta, nem indiretamente, sendo certo que o beneficiário do Registro de Preços é o único responsável pelo cumprimento de todas as obrigações legais e regulamentares que se produzirem na execução desta da Ata de Registro de Preços.
Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município em favor do beneficiário do Registro de Preços. Caso o mesmo seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
11. Do prazo de execução
A execução dos serviços, quando solicitada, ocorrerá por conta e risco do beneficiário
fixará o serviço necessário e o prazo de execução do serviço através de Ordem de Serviço.
12. Do recebimento
Os recebimentos provisório e definitivo serão realizados na forma do artigo 73, inciso I da Lei nº 8.666/93 e respectivas alterações, observadas as demais condições previstas em procedimento interno para o recebimento dos serviços.
O Recebimento Provisório só poderá ocorrer se satisfeitas as seguintes condições:
• Realização de todos os ensaios e testes, envolvendo a completude de todos os serviços envolvidos na execução;
• Realização de todas as medições e/ou apropriações referentes a reduções, acréscimos e modificações.
A fiscalização do Município de Feira de Santana realizará o levantamento de eventuais pendências executivas a serem satisfeitas pelo Beneficiário do Registro de Preços.
O(s) Xxxxx(s) de Recebimento Definitivo do(s) serviço(s) contratado(s) será(ão) lavrado(s) de acordo com o constante no artigo 73, inciso I, alínea "b", da Lei n. 8.666/93, em 30 (trinta) dias após o recebimento provisório, desde que satisfeitas as seguintes condições:
• Atendidas todas as reclamações da Assessoria Técnica do Município, referentes a defeitos ou imperfeições verificadas em quaisquer elementos dos serviços;
• Solucionadas todas as reclamações porventura feitas, quanto à falta de pagamento de operários ou de fornecedores de materiais, de encargos sociais e tributários concernentes à execução do objeto ou, ainda, de prestadores de serviços empregados na execução dos serviços;
• Entrega dos seguintes documentos:
- Comprovante de inexistência de débitos para com o Sistema da Seguridade Social, CREA/CAU e FGTS, conforme o caso;
- Certidões negativas de que não pesam sobre os serviços quaisquer ações judiciais por prejuízos causados a terceiros.
O Órgão Gerenciador reserva-se no direito de não aceitar os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo rescindir o contrato nos termos do art. 78, inciso I e aplicar o disposto no art. 24, inciso XI, ambos da Lei Federal n.8.666/93.
A eventual aceitação dos serviços por parte do Órgão Gerenciador não eximirá o Beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a ser detectados posteriormente, ficando as despesas decorrentes da reparação por conta exclusiva do Beneficiário do Registro de Preços.
13. Da fiscalização
O setor competente para autorizar serviços e fiscalizar o cumprimento do objeto desta licitação será designado pela Secretaria de Educação, observados os artigos 73 a 76 da Lei Federal no 8.666/93, e será realizadapelo beneficiário do Registro de Preços nolocal,atravésde seusrepresentantes,deformaafazercumprir,rigorosamente,os serviços,osprazos e condições do presente Termo de Referência, a proposta e as disposições da Ata de Registro de Preços, podendo, o mesmo delegar tal função a um engenheiro pertencente à referida secretaria.
Sem prejuízo da plena responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços perante o Órgão Gerenciador ou a terceiros, todos os trabalhos registrados estarão sujeitos a mais ampla e irrestrita fiscalização do Órgão Gerenciador, a qualquer hora, por seus representantes
devidamente credenciados. 56
O órgão gestor far-se-á representar no local de realização dos serviços por seu Fiscal designado e, na falta ou impedimento deste, por seu substituto com as mesmas atribuições e poderes.
O Órgão Gerenciador, sem prejuízo das suas atribuições de fiscalização, poderá contratar profissionais consultores ou empresas especializadas, para o controle qualitativo e quantitativo dos serviços, assim como, o acompanhamento e desenvolvimento da execução.
À Fiscalização compete: o acompanhamento e controle da execução dos serviços, as avaliações e medições dos serviços, até sua conclusão, observadas todas as condições expressas nos documentos que compõem a Ata de Registro de Preços.
A Fiscalização lançará no Livro de Ocorrência todas as observações dignas de registro para controle dos serviços, devidamente assinadas pelo preposto do beneficiário do Registro de Preços.
Toda troca de informações e correspondências entre o beneficiário do Registro de Preços e o Órgão Gerenciador, bem como todas as instruções da Fiscalização ao beneficiário do Registro de Preços, devem ser por escrito, cabendo o seu registro em documento específico.
Todos os expedientes escritos do beneficiário do Registro de Preços, após seu registro, serão encaminhados ao órgão gestor, para decisão, acompanhados de parecer da Fiscalização.
Compete à Fiscalização ter prévio conhecimento da ocorrência operacional das frentes e fases dos serviços, a fim de que seja obtido melhor rendimento, sem prejuízo da boa execução dos trabalhos.
A ocorrência de obstáculos e imprevistos durante a execução dos serviços obrigará o beneficiário do Registro de Preços a fazer comunicação escrita dos fatos, cabendo à Fiscalização a decisão sobre as ocorrências.
A Fiscalização, constatando inoperância, desleixo, incapacidade, falta de exação ou ato desabonador, poderá determinar o afastamento do preposto ou de qualquer empregado do beneficiário do Registro de Preços, bem como de subempreiteiras e/ou subcontratadas.
Compete à Fiscalização, em conjunto com as demais áreas do Órgão Gerenciador, resolver as dúvidas e as questões expostas pelo beneficiário do Registro de Preços, dando- lhes soluções rápidas e adequadas.
Qualquer erro ou imperícia na execução, constatada pela Fiscalização ou pelo próprio beneficiário do Registro de Preços, obrigando-a, à sua conta e risco, à correção e nova execução das partes impugnadas, mesmo que o erro resulte da insuficiência dos levantamentos.
A inobservância ou desobediência às instruções e ordens da Fiscalização importará na aplicação das multas contratuais, relacionadas com o andamento dos serviços, e no desconto das faturas das despesas a que o beneficiário do Registro de Preços tenha dado causa, por ação ou omissão.
A Fiscalização poderá determinar a paralisação dos serviços, por razão relevante de ordem técnica, de segurança ou motivo de inobservância e/ou desobediência às suas ordens e instruções, cabendo ao beneficiário do Registro de Preços todos os ônus e encargos decorrentes da paralisação.
A determinação da paralisação, citada no item anterior, vigorará enquanto persistirem as razões da decisão, cabendo ao Órgão Gerenciador formalizar a sua suspensão.
No prazo de observação dos serviços, o beneficiário do Registro de Preços deverá executar, sob sua inteira responsabilidade, os trabalhos de reparos, consertos, reconstrução e retificação de defeitos ou falhas verificadas pela Fiscalização, após a emissão do Te5rm7 o de
Recebimento dos serviços.
14. Das medições
Adiante as principais regras relacionadas às medições:
Somente serão medidos itens de serviços efetivamente executados.
As memórias de medição deverão ser encaminhadas à equipe de Fiscalização, por meio digital e físico em formato de planilha;
Após a aprovação da medição, a equipe de fiscalização solicitará a apresentação da nota fiscal correspondente à contratada;
A documentação, juntamente com anexos, será encaminhada à área técnica responsável para as providências relativas ao pagamento.
Toda documentação será enviada ao operador financeiro do órgão repassador, que fará as devidas análises e vistorias para posterior liberação dos recursos;
Após tal liberação será depositado o pagamento da medição;
Todas as medições deverão ser entregues, juntamente com os documentos relacionados neste Edital devidamente carimbados e assinados pelos Engenheiros e/ou Arquitetos do Município que sejam designados para tarefas tais (fiscal/gestor).
15. Da subcontratação
O beneficiário do Registro de Preços não poderá ceder ou subcontratar os serviços objeto deste Edital, sem prévia autorização do Órgão Gerenciador, por escrito, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participado de qualquer etapa da licitação.
A autorização de subcontratação concedida pelo Xxxxx Xxxxxxxxxxx não eximirá o beneficiário do Registro de Preços da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições deste Termo de Referência.
16. Das obrigações do beneficiário do Registro de Preços
O beneficiário do Registro de Preços se obriga, além das disposições contidas no Termo de Referência e no Memorial Descritivo, a:
O beneficiário do Registro de Preços obriga-se a manter, compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção da Ata de Registro de Preços.
A tolerância do Município com qualquer atraso ou inadimplemento por parte do beneficiário do Registro de Preços não importará, de forma alguma, em alteração da Ata de Registro de Preços, podendo o Órgão Gerenciador exercer seus direitos a qualquer tempo.
O beneficiário do Registro de Preços é responsável pelo pagamento de todos os encargos, ações, ônus ou débitos trabalhistas, tributários, previdenciários, fiscais, administrativos, comerciais, cíveis e penais decorrentes da execução da Ata de Registro de Preços e quaisquer outras contribuições que sejam exigidas para a prestação dos serviços.
O beneficiário do Registro de Preços assumirá inteira responsabilidade pelas obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária de acidentes de trabalho e quaisquer outras relativas a danos a terceiros.
A inadimplência do beneficiário do Registro de Preços com referência a todos os encargos, ações, ônus ou débitos decorrentes da Ata de Registro de Preços não transferem ao
O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á a desenvolver os serviços objeto deste edital sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento da Ata de Registro de Preços.
O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á, após Ordem de Início, providenciar documento hábil para anotação da fiscalização do Órgão Gerenciador e do beneficiário do Registro de Preços de todas as ocorrências relacionadas com a execução da Ata de Registro de Preços, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitadas aos seus superiores para a adoção das medidas cabíveis.
O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se a apresentar os relatórios de execução dos serviços, para que o Órgão Gerenciador fiscalize os serviços apresentados no relatório, emitindo parecer de conformidade ou não conformidade. Neste último caso os serviços deverão ser refeitos sob responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços.
O beneficiário do Registro de Preços obrigar-se-á a manter no local da realização dos serviços o seu responsável técnico, ou fazer-se representar no local por engenheiro habilitado junto ao CREA/CAU para dar execução à Ata de Registro de Preços.
O beneficiário do Registro de Preços é obrigado a reparar, corrigir, remover ou substituir, em até 10 (dez) dias, às suas expensas no total ou em parte, quaisquer materiais utilizados na execução do objeto da Ata de Registro de Preços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução dos serviços ou de materiais empregados.
Independente da fiscalização do Órgão Gerenciador, o beneficiário do Registro de Preços será responsável por toda execução dos serviços, com supervisão do Órgão Gerenciador.
Cabe ao beneficiário do Registro de Preços permitir e facilitar à fiscalização a inspeção ao local dos serviços, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
O beneficiário do Registro de Preços assumirá total responsabilidade por danos causados ao Órgão Gerenciador ou a terceiros, decorrentes da execução dos serviços, independente de dolo ou culpa, isentando o Órgão Gerenciador de todas as responsabilidades advindas de atos de seus prepostos ou quaisquer pessoas físicas ou jurídicas empregadas ou ajustadas na execução dos serviços.
Obriga-se o beneficiário do Registro de Preços a manter, durante toda a execução da Ata de Registro de Preços, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
O beneficiário do Registro de Preços deverá manter, durante toda a execução dos serviços, operários uniformizados, de forma a facilitar a sua identificação, devendo ser informado ao Órgão Gerenciador o tipo de uniforme a ser utilizado.
É responsabilidade do beneficiário do Registro de Preços o fornecimento de materiais, equipamentos e mão-de-obra necessários para a perfeita execução dos serviços.
O beneficiário do Registro de Preços deverá colocar no local de realização dos serviços, em tempo hábil, os materiais e equipamentos necessários para que a execução dos trabalhos que se inicie e se desenvolvam de acordo com o cronograma apresentado ao Órgão Gerenciador pelo beneficiário do Registro de Preços.
Caso a fiscalização verifique o não cumprimento das normas da ABNT e outras incidentes, os serviços executados serão rejeitados, ficando o beneficiário do Registro de Preços obrigado a substituí-los sem qualquer ônus adicional para o Órgão Gerenciador.
Contratar servidor pertencente ao Quadro de Pessoal do Órgão Gerenciador, durante a vigência do Contrato;
Veicular publicidade acerca desta contratação, salvo se houver prévia autorização do Xxxxx Xxxxxxxxxxx.
17. Das obrigações do Órgão Gerenciador
Fornecer ao beneficiário do Registro de Preços as informações e a documentação técnica indispensáveis à realização dos serviços ora contratados;
Credenciar, por escrito, junto ao beneficiário do Registro de Preços, um representante de seu próprio quadro ou terceiro, que atuará como seu fiscal e único interlocutor para os fins previstos neste contrato;
Assegurar o acesso dos empregados do beneficiário do Registro de Preços às suas dependências, aos locais de realização dos serviços, quando a hipótese assim exigir;
Emitir a Ordem de Serviço para execução dos trabalhos do beneficiário do Registro de Preços, que não poderá iniciá-los, em nenhuma hipótese, antes de receber tal documento;
Controlar e fiscalizar os trabalhos dentro da amplitude necessária à salvaguarda de seus interesses, anotando em registro próprio, todas as ocorrências verificadas;
Liquidar as medições somente após conferência dos serviços pelo responsável ou pelo engenheiro por ele designado;
Acompanhar a elaboração do planejamento dos trabalhos pelo beneficiário do Registro de Preços, através da fiscalização, sendo-lhe lícito opinar, propor modificações, aprovar ou rejeitar qualquer de suas etapas, considerando a supremacia do interesse do órgão gestor;
Notificar o beneficiário do Registro de Preços, imediatamente, sobre faltas e defeitos observados na execução da Ata de Registro de Preços;
Reter do beneficiário do Registro de Preços importância, tão próxima quanto possível, do valor das parcelas pleiteadas, caso ajuizada reclamação trabalhista contra o beneficiário do Registro de Preços, por empregado alocado aos serviços, em que o órgão gestor tenha sido notificado para integrar a lide.
Efetuar o pagamento na forma convencionada, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades previstas.
Promover as pesquisas e publicações periódicas de preços nos termos do artigo 15, § 2°, da Lei 8.666/1993.
Aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste.
18. Das sanções administrativas
Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Certame para Registro de Preços, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao Beneficiário do Registro de Preços as seguintes sanções:
Advertência, que será aplicada por meio de notificação via ofício, mediante contra- recibo do representante legal do Beneficiário do Registro de Preços estabelecendo o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que o beneficiário do Registro de Preços apresente justificativas para o atraso, que só serão aceitas mediante crivo da Administração;
Multa de 0,1% (zero vírgula um por cento) por dia de atraso no descumprimento das obrigações estabelecidas, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não
executados, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, uma vez comunicada oficialmente;
Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor dos serviços não executados, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Órgão Gerenciador pela não execução parcial ou total do contrato.
Ficará impedido de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio da citação e de ampla defesa, enquanto perdurar os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o Beneficiário do Registro de Preços que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar a documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto pactuado, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
19. Da dotação orçamentária
Relembre-se o que se disse neste TR a propósito da ―dotação orçamentária‖: (Decreto Federal n. 7.892/2013):
§ 2o. Na licitação para registro de preços não é necessário indicar a dotação orçamentária, que somente será exigida para a formalização do contrato ou outro instrumento hábil.
De tal modo, as despesas futuras geradas dos contratos ou instrumentos hábeis, formalizados como decorrência da Ata de Registro de Preços, correrão à conta das dotações orçamentárias específicas vigentes no exercício financeiro respectivo.
Destaque-se, desde logo, que o modelo de registro de preços proposto está à serviço da Secretaria Municipal de Educação deste Município. Logo, em ocasião oportuna, serão indicadas as dotações orçamentárias dessa Unidade Administrativa.
20. Da adesão à Ata de Registro de Preços
Caberá ao beneficiário da Ata de Registro de Preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não da prestação dos serviços desde que estes serviços não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes.
As aquisições ou contratações adicionais a que se refere este item não poderão exceder, por Órgão ou Entidade, a cem por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na Ata de Registro de Preços para o Órgão Gerenciador e Órgãos Participantes, nos termos da legislação aplicável.
A autorização de adesão de Órgãos ou Entidades a Ata de Registro de Preços, ocorrerá mediante anuência formal do Órgão Gerenciador.
21. Das disposições Finais
O beneficiário do Registro de Preços se obriga a manter, durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta
Diante do exposto, solicitamos realização de Registro de Preços para futura e eventual contratação de empresa de Consultoria especializada objetivando a elaboração de projetos de arquitetura e de engenharia, gerenciamento e fiscalização de obras públicas para atender diversas áreas de interesse do Município, nos termos da legislação vigente.
INDICAÇÕES PARTICULARES
EXAME E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS TÉCNICA E DE PREÇO
1. INTRODUÇÃO
A Comissão Permanente de Licitação, em reunião pública, procederá à abertura dos Envelopes nº 02 – PROPOSTA TÉCNICAdas licitantes habilitadas, submetendo os conteúdos desses envelopes aos presentes, que serão rubricados pela Comissão e pelos representantes credenciados daslicitantes.
O exame da Proposta Técnica constitui-se na fase seguinte do julgamento, destinando-se à classificação das licitantes.
Para facilitar a sua elaboração pelas licitantes, bem como a análise e o julgamento por parte da Comissão Permanente de Avaliação Técnica, a Proposta Técnica deverá ser apresentada impressa em papel no formato ABNT A4, na fonte Arial, corpo 11, de acordo com o seguinteroteiro:
• Apresentação;
• Conhecimento do Problema;
• Plano de Trabalho;
• Experiência da Licitante;
• Experiência da Equipe Técnica.
De forma clara, concisa e objetiva, a Proposta Técnica deverá abordar, em cada capítulo, os aspectos e informações que, a critério da licitante, possam contribuir para melhor análise e julgamento damesma.
No tópico relativo ao Sumário deverá ser apresentada a estrutura da Proposta Técnica incluindo a paginação do início de cada capítulo e suassubdivisões.
O tópico relativo à Apresentação deverá conter texto em formato A4, fonte Arial, corpo 11, objetivando apresentar em até 2 (duas) páginas, informações relativas à Proposta Técnica e à empresa licitante.
O tópico relativo ao Conhecimento do Problema deverá apresentar texto em formato A4, fonte Arial, corpo 11, em até 30 (trinta) páginas de frente, e adicionalmente mapas, fotos, figuras eilustrações, em até 10 (dez) páginas, em formato A3 ou duplo A3.
O tópico relativo ao Plano de Trabalho deverá apresentar texto em formato A4, fonte Arial, corpo 11, com até 30 (trinta) páginas de frente, e adicionalmente figuras e ilustrações, em até 5(cinco) páginas, em formato A3 ou duplo A3.
A Experiência da Licitante deverá ser avaliada através da comprovação da licitante possuir, na data da licitação, atestados em seu nome, que comprovem que a licitante tenha executado
municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, a prestação de serviços objeto do edital.
A Experiência da Equipe Técnica será avaliada por meio da comprovação do licitante possuir em seu corpo técnico, profissionais de nível superior ou outro(s) reconhecido(s) pelo CREA/CAU, detentor(es) de atestado(s) de responsabilidade técnica, devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) ter o(s) profissional(is) executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresa privada, a prestação de serviços objeto do edital.
As Propostas Técnicas serão analisadas, nos tópicos de Conhecimento do Problema, Plano de Trabalho, Experiência da Licitante e Experiência da Equipe Técnica, mediante a atribuição de notas para cada tópico avaliado, da qual resultará a classificação das licitantes, obedecendo-se à pontuação total de 0 a 100 para as propostas, conforme indicado aseguir:
ITEM | QUESITOS | NOTA MÁXIMA (PONTOS) |
1 | Conhecimento do problema | 20 |
2 | Plano de trabalho | 20 |
3 | Experiência da licitante | 30 |
4 | Experiência da equipe técnica | 30 |
2. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA O CONHECIMENTO DO PROBLEMA E PLANO DE TRABALHO
2.1. CONHECIMENTO DO PROBLEMA
No caso do Conhecimento do Problema, a pontuação a ser atribuída no exame e avaliação da Proposta Técnica obedecerá aos seguintes critérios:
A nota máxima a ser atribuída ao item corresponde a 20 (vinte) pontos, devendo a proponente demonstrar o conhecimento, sua visão e análise do objeto da presente licitação, através de uma abordagem sucinta e técnico-conceitual, cujos aspectos envolvem além da caracterização das regiões onde serão implantas as obras de reformas e/ou ampliações, a caracterização dos serviços técnicos especializados, elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, orçamentos e fiscalização de obras da Secretaria Municipal de Educação do município de Feira de Santana e a análise das interferências durante a execução das obras.
ITEM | PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO | NOTA MÁXIMA (PONTOS) |
1 | Caracterização das regiões onde serão implantas as obras de reformas e/ou ampliações | 5 |
2 | Caracterização dos serviços técnicosespecializados, elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, | 9 64 |
orçamentos e fiscalização de obras | ||
3 | Caracterização e análise das interferências durante a execução das obras | 6 |
No caso do Conhecimento do Problema, as Notas Parciais referentes aos parâmetros de avaliação, serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentadas na Proposta Técnica da proponente:
CONHECIMENTO DO PROBLEMA | |||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NOTAS DOS ITENS DOS PARÂMETROS | ||
1 | 2 | 3 | |
EXPOSIÇÃO EXCELENTE | 5 | 9 | 6 |
EXPOSIÇÃO BOA | 4 | 7 | 5 |
EXPOSIÇÃO REGULAR | 3 | 5 | 4 |
EXPOSIÇÃO INACEITÁVEL | 0 | 0 | 0 |
2.2 PLANO DE TRABALHO
O Plano de Trabalho será avaliado atribuindo-se até 20 (vinte) pontos, devendo a proponente demonstrar o conhecimento dos seus métodos e sistemas de trabalho, sobre atividades necessáriaspara execução dos serviços em licitação, sintetizadas através de fluxograma específico, sobre as metodologias que serão utilizadas em cada uma das atividades capazes de refletir os serviços necessários à execução satisfatória dos projetos executivos, finalizando sobre a estrutura de apoio técnico-administrativo que será utilizado na execução do projeto, abrangendo escritórios, veículos e equipamentos e organograma contendo a discriminação dos vários setores e seus responsáveis.
ITEM | PARÂMETROS DE AVALIAÇÃO | NOTA MÁXIMA (pontos) |
1 | DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES | 7 |
2 | ASPECTOS METODOLÓGICOS | 9 |
3 | ORGANIZAÇÃO PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS | 4 |
No caso do Plano de Trabalho, as Notas Parciais referentes aos parâmetros de avaliação, serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios de qualificação no julgamento dos documentos e informações apresentadas na Proposta Técnica da proponente:
PLANO DE TRABALHO | |||
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO | NOTAS DOS ITENS DOS PARÂMETROS | ||
1 | 2 | 3 | |
EXPOSIÇÃO EXCELENTE | 7 | 9 | 4 |
EXPOSIÇÃO BOA | 5 | 7 | 2 |
EXPOSIÇÃO REGULAR | 3 | 5 | 1 |
EXPOSIÇÃO INACEITÁVEL | 0 | 0 | 0 |
2.3 CRITÉRIOS GERAIS DE QUALIFICAÇÃO NO JULGAMENTO
2.3.1 EXPOSIÇÃO EXCELENTE
Nessa qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e as proposições além e acima das mínimas requeridas pela SEDUC (Secretaria de Educação), evidenciando conhecimento profundo e abrangente de todos os assuntos relacionados ao objeto licitado, de atendimento a condicionantes oriundos da elaboração de projetos arquitetônicos, projetos de engenharia, orçamentos e fiscalização de obras, por meio de métodos de trabalho mais eficazes e eficientes, mesmo que não explícitas no Edital.
2.3.2 EXPOSIÇÃO BOA
Nessa qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital de Licitação, mostrando, no entanto, um conhecimento mais aprofundado do problema, dos respectivos projetos de engenharia e das tarefas que está se propondo a realizar, mostrando evidência de que oferece condições de atuar com desempenho melhor do que o mínimo exigido pelo Edital, podendo colaborar significativamente para melhorias no esquema de fiscalização e supervisão usuais, esperado pela SEDUC.
2.3.3 EXPOSIÇÃO REGULAR
Nessa qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, em conformidade com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital, mas contendo erros ou omissões que, embora não caracterizem conhecimento insuficiente dos assuntos, sugerem que as proposições da proponente não satisfazem, adequadamente, às expectativas mínimas da SEDUC quanto à qualidade dos serviços que a proponente se propõe a prestar.
2.3.4 EXPOSIÇÃO INACEITÁVEL
Nessa qualificação serão enquadrados os itens de avaliação para os quais a proponente não apresentou as informações e proposições mínimas requeridas, apresentou as informações e proposições com falhas, erros ou omissões que apontem para o conhecimento insuficiente dos assuntos e apresentou os conhecimentos em desacordo com as condições estabelecidas no Termo de Referência do Edital.
3. DEFINIÇÃO DE PARÂMETROS E CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO PARA AS EXPERIÊNCIAS DA LICITANTE E DA EQUIPE TÉCNICA
3.1 EXPERIÊNCIA DA LICITANTE
No julgamento da Experiência da Licitante, será atribuída pontuação de no máximo 30 (trinta) pontos, às empresas que apresentarem atestados em seu nome, que comprovem que a licitante tenha executado para o órgão ou entidade da administração pública direta ou
indireta, federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, ou ainda, para empresas privadas, os seguintes serviços:
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | ||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO MÁXIMA |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade com discriminação de 02 pavimentos em plataforma BIM, em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, layout, acessibilidade, sustentabilidade e maquete eletrônica. | 1.000,00m²até 6.500,00m² | 2 |
Acima de 6.500,00m² | 6 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica com discriminação de 02 pavimentos e área mínima de 6.500,00 m2 em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de estrutura em concreto armado, estrutura metálica e fundações. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações hidrossanitárias, com água quente e fria, reuso de águas pluviais e drenagem. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica discriminação de 02 pavimentos em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, contemplando rede hidráulica, hidrantes e sprinklers. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade com discriminação de 02 pavimentos e área mínima de 6.500,00 m2 em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações elétricas, lógicas e supervisão predial, contemplando SPDA, Cabeamento estruturado cat.6E, sonorização, CFTV,e iluminação, subestação, sistema fotovoltaico de geração e grupo gerador. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica com discriminação de 02 pavimentos em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações mecânicas, contemplando ar condicionado (sistema VRF, split e Chillers) e elevadores. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica com discriminação de 02 pavimentos em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de orçamento. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 |
Acima de 6.500,00m² | 3 | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica com discriminação de prestação de serviços de Fiscalização de obras civis – área de arquitetura ou | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 2 |
Acima de 6.500,00m² | 6 67 |
engenharia civil. |
3.2 EXPERIÊNCIA DA EQUIPE TÉCNICA
No julgamento da Experiência da Equipe Técnica, será atribuída pontuação de no máximo 30 (trinta) pontos, aos profissionais que apresentarem comprovação de experiência técnica conforme tabela abaixo:
EXPERIÊNCIA DA LICITANTE | |||
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | PONTUAÇÃO MÁXIMA | DOCUMENTOS AUXILIARES |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Arquiteto vinculado à equipe técnica da empresa, registrado junto ao CAU, com discriminação em plataforma BIM, em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de arquitetura, layout, acessibilidade, sustentabilidade e maquete eletrônica. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 2 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 6 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Civil vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de estrutura em concreto armado, estrutura metálica e fundações. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Civil vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação de em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações hidrossanitárias, com água quente e fria, reuso de águas pluviais e drenagem. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Civil vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações de prevenção e combate a incêndio e pânico, contemplando rede hidráulica, hidrantes e sprinklers. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa lic6it8ante |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Eletricista vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações elétricas, lógicas e supervisão predial, contemplando SPDA, Cabeamento estruturado cat.6E, sonorização, CFTV, e iluminação, subestação, sistema fotovoltaico de geração e grupo gerador. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Mecânico vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de projetos executivos de reforma e/ou construção de instalações mecânicas, contemplando ar condicionado (sistema VRF, split e Chillers) e elevadores. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Civil vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação em única edificação pública, institucional ou comercial, contendo de forma clara a descrição dos serviços de elaboração de orçamento. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 1 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 3 | 3-Vínculo com a empresa licitante | |
No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome do Engenheiro Civil ou Arquiteto vinculado à equipe técnica da empresa com discriminação de prestação de serviços de Fiscalização de obras civis – área de arquitetura ou engenharia civil. | 1.000,00 m²até 6.500,00m² | 2 | 1-Registro ativo no Conselho de Classe; |
2-Atestado e Certidão de Acervo Técnico (CAT), conforme Lei 8666/93 | |||
Acima de 6.500,00m² | 6 | 3-Vínculo com a empresa licitante |
Nota:
Será pontuado o Responsável Técnico assim considerado se em conformidade com o estabelecido, que tiver maior tempo de graduação.
Caso o item não seja atendido será atribuído 0 (zero) ponto para o respectivo item.
Para esse profissional deverá ser comprovada a sua vinculação com a licitante na data da licitação, que poderá ser:
a) Vínculo empregatício na data de entrega das propostas, comprovado através de cópia autenticada da Carteira de Trabalho; ou
b) Dirigente comprovado através de cópia autenticada do documento de investidura no cargo, ou;
c) Contrato de Prestação de Serviços.
4. CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
A pontuação técnica de cada tópico será a soma das notas dos itens individuais atendidos. A Nota da Proposta Técnica (NPT) será obtida através da fórmula abaixo, utilizando-se duas casas decimais:
NPT = CP + PT + EL + EE
Sendo:
NT - Nota Técnica;
CP - Conhecimento do Problema; PT- Plano de Trabalho;
EL - Experiência da Licitante; e
ET - Experiência da Equipe Técnica.
Serão desclassificadas as licitantes que obtiverem a pontuação final inferior a 70 (setenta) pontos ou que tenham obtido menos do que 50 % (cinquenta por cento) da pontuação prevista para cada um dos tópicos: Conhecimento do Problema; Plano de Trabalho; Experiência da Licitante; e Experiência da Equipe Técnica.
5. CÁLCULO DA NOTA DA PROPOSTA TÉCNICA
Uma vez proferido o resultado do julgamento das propostas técnicas, e desde que tenha transcorrido o correspondente prazo sem interposição de recurso, ou tenha havido desistência expressa, ou após o julgamento dos recursos interpostos, serão devolvidos os Envelopes nº 02 - PROPOSTA TÉCNICA, fechados, aos participantes desclassificados nessa fase, diretamente ou por remessa postal.
A Comissão Permanente de Licitação divulgará o resultado do julgamento das propostas técnicas, através dos meios oficiais de comunicação, conforme prevê a Lei Federal n° 8.666/93, bem como o local, data e horário da abertura dos Envelopes n° 02 - PROPOSTA TÉCNICA das licitantes que tenham atingido pontuação superior àquela estabelecida para a desclassificação.
A Comissão Permanente de Licitação, em sessão pública, procederá à abertura dos Envelopes n° 02 – PROPOSTA TÉCNICA das licitantes classificadas, submetendo o conteúdo destes aos presentes, que serão rubricados pela CPL e pelos representantes credenciados das licitantes, se assim desejarem.
A Proposta Comercial deverá ser apresentada contendo os elementos a seguir relacionados:
a) Carta de Apresentação da Proposta Comercial assinada por diretor(es) da Empresa ou pessoa(s) devidamente autorizada(s), com a devida caracterização jurídica da Empresa;
b) Planilhas Demonstrativas do Preço Proposto conforme modelo anexo ao Edital.
Deverão ficar perfeitamente definidos:
a) O Preço Total proposto, em reais, que deverá ser expresso em algarismos e por extenso, na Carta de Apresentação da Proposta Comercial, conforme modelo constante do no Edital;
b) O prazo de validade da proposta deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias a contar da data da reunião de abertura da licitação, devidamente consignado na Carta de Apresentação da Proposta Comercial;
c) As propostas deverão obedecer, rigorosamente, aos termos do presente edital, sendo, automaticamente, desclassificadas aquelas que apresentarem objeto diferente daquele constante do edital, ou que contenha qualquer oferta de vantagem não prevista neste instrumento convocatório.
O valor global limite para a realização do objeto deste Edital é de R$ 9.763.019,40 (nove milhões, setecentos e sessenta e três mil, dezenove reais e quarenta centavos) conforme detalhamento constante no Edital.
Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta apresentada, seja quanto a preço, condições de pagamento, prazos ou outra condição que importe na modificação dos termos originais.
A Nota da Proposta de Preço (NPP) de cada licitante, limitada a 100, será calculada pela seguinte fórmula:
MA
NPP = 000
XX
Xxxxx:
XX = (PR + ML) / 2
Sendo:
MA - Média Ajustada
PR - Preço de Referência;
ML - Média aritmética dos preços apresentados pelas licitantes classificadas;
PL - Preço Total da Licitante.
A Nota de Preço máxima a ser atribuída a cada licitante é limitada a 100 (cem) pontos. No cálculo da Nota de Preço (NPP) será considerado até a segunda casa decimal e desprezadas as demais.
6. CLASSIFICAÇÃO DAS LICITANTES
O cálculo da Nota Final das Licitantes (NFL), até a segunda casa decimal e desprezadas as demais, far-se-á de acordo com a média ponderada da Nota da Proposta Técnica (NPT) e Nota da Proposta de Preço (NPP), conforme apresentado aseguir:
NFL =
70 x NPT + 30 x NPP
100
A classificação das licitantes far-se-á em ordem decrescente dos valores das notas finais, sendo considerada vencedora a licitante que atingir a maior Nota Final correspondente.
Ocorrendo empate na Nota Final de duas ou mais licitantes, a classificação destas será efetuada mediante sorteio em reunião pública, em local, data e horário a ser comunicado pela Comissão Permanente de Licitação às licitantes.
Se todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos participantes da licitação o prazo de 8 (oito) dias úteis para apresentação de nova documentação ou de novas propostas, escoimadas das causas que ensejaram a desclassificação.
MEMORIAL DESCRITIVO
1. ORIENTAÇÕES IMPORTANTES AOS PROJETOS Diretrizes para a Elaboração do Projeto
Todos os projetos devem ser elaborados e apresentados de acordo com as normas técnicas, isto é, a execução dos serviços deverá obedecer rigorosamente aos requisitos de Normas e/ou Especificações, Métodos de Ensaio e/ou Padrões estabelecidos pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), INMETRO ou formulados por laboratórios ou Institutos de Pesquisas Tecnológicas Brasileiras.
Se necessário, devem ser observados os mesmos requisitos estabelecidos por entidades estrangeiras congêneres (ASTM, OTN e outras), para determinados tipos de materiais ou serviços, quando da inexistência de Normas e/ou especificações brasileiras correspondentes, assim como recomendações, instruções e especificações de fabricantes de materiais especializados e/ou de especificações em sua aplicação ou na realização de certos tipos de trabalhos. Por ocasião da entrega dos projetos, também devem ser entregues as Declarações de Viabilidade Técnica das concessionárias competentes quanto ao atendimento do empreendimento por redes de energia elétrica, abastecimento de água e esgotamento sanitário.
Para os projetos que não necessitem das aprovações junto as concessionárias, a contratada deve apresentar declaração formal à Prefeitura, informando o motivo pelo qual tais projetos dispensam aprovação, uma vez que este documento é parte integrante da entrega do serviço. Considerando a particularidade de uso da edificação, todos os projetos devem ser elaborados de maneira a possibilitar a alteração de uso e/ou ampliação populacionais do edifício, no decorrer da vida útil da obra, sem prejuízo do funcionamento adequado das instalações.
Soluções/conceitos de projeto devem ser apresentados e discutidos com a Fiscalização, cabendo a este a escolha do de melhor performance e desempenho técnico- econômico. Os Projetos de Aproveitamento de Energia, Arquitetura de Interiores, Paisagismo, Comunicação Visual/Sinalização, Acústica do Edifício, Acústica do Auditório, devido à sua particularidade e sua interferência significativa no resultado estético e funcional da edificação, deverão ter suas soluções definidas em conjunto pelo profissional que as elaborou a fim de determinar a alternativa de melhor performance e desempenho técnico-econômico.
Todos os estudos e projetos deverão ser desenvolvidos de forma harmônica e consistente, observando a não-interferência entre os elementos dos diversos sistemas da edificação, e atendendo às seguintes diretrizes gerais de projeto:
• Interagir com as aspirações desta MUNICIPALIDADE, os incentivos e as restrições a ela pertinentes;
• Utilizar, nos projetos a serem elaborados, materiais e métodos construtivos adequados aos objetivos do empreendimento e às condições do local de implantação;
• Adotar solução construtiva racional, elegendo sempre que possível sistema de modulação e padronização compatíveis com as características do empreendimento;
• Adotar soluções que ofereçam facilidades de operação e manutenção dos diversos componentes e sistemas da edificação;
• Adotar soluções técnicas que considerem as disponibilidades econômicas e financeiras para a implantação do empreendimento;
• Executar estudos necessários à caracterização preliminar da área de influência da atividade a ser desenvolvida, avaliando a vulnerabilidade ambiental de forma a não causar nenhum tipo de impacto ambiental.
• Os desenhos deverão ser elaborados em AutoCAD com versão 2013 ou inferior, devendo ser entregue os arquivos em CD no formato *.DWG, e arquivo de impressão em *.PLT (plotter HP-GL/2) e *.PDF. Deverá também ser entregue o arquivo de plotagem correspondente no formato *.PCP;
• Depois de revisado o projeto, deverá ser entregue duas cópias plotadas em papel sulfite, devidamente assinadas pelo autor do projeto com suas respectivas Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnicas;
• O projeto depois de concluído e entregue passará a ser de propriedade do Município;
• Todas as pranchas de um mesmo projeto devem ser de um único tamanho. Sempre que possível as pranchas deverão ter largura máxima de 90 cm de largura;
• A numeração das pranchas de um mesmo projeto deverá ser uma única sequência, (exemplo de 01/10 a 10/10), exemplo projeto de instalações elétricas: elétrica, telefone, subestação, etc.
1.1. ELABORAÇÃO DO ESTUDO PRELIMINAR
A contratada deverá apresentar uma proposta de concepção em linhas gerais, oferecendo, para discussão, alternativas a respeito dos métodos e técnicas a serem utilizados na construção, bem como o prazo de execução do empreendimento, com vistas à escolha da solução mais viável sob os aspectos técnico e econômico.
Estão compreendidas nesta fase as seguintes obrigações:
• Elaboração do levantamento de necessidades a ser feito com base em contatos realizados com representantes dos diversos setores envolvidos;
• Apresentação, por meio de relatórios e desenhos, de alternativas técnicas e econômicas que demonstrem a viabilidade do empreendimento.
• Os projetos serão concebidos segundo critérios que privilegiem o conforto, a modernidade, a segurança, o aproveitamento de recursos naturais, ofereça menores custos de execução, funcionamento e manutenção e guardem perfeita consonância com o que estabelecem as Normas Técnicas Brasileiras – NBR´s, Especificações Brasileiras – EB´s, Recomendações Técnicas Brasileiras e Normas Regulamentadoras (NR´s) de Segurança do Trabalho, bem como outras normas e padrões nacionais e internacionais, a legislação estadual e municipal concernente, determinações e recomendações das agências reguladoras nacionais.
• Os projetos deverão contemplar todos os detalhes, especificações e descrições, de materiais, insumos, equipamentos ou serviços, suficientes e necessários à sua execução. Está compreendida no objeto desta contratação a elaboração dos seguintes projetos:
2. PROJETOS AS BUILT
2.1. DIRETRIZES BÁSICAS
O "As built" ou ―como construído‖ consiste no levantamento de todas as medidas existentes nas edificações, transformando as informações de arquitetura e engenharia aferidas em um desenho técnico que irá representar a atual situação dos dados arquitetônicos e das instalações elétricas, hidrossanitárias, estruturais, rede, climatização, combate à incêndio e etc., com fins de compatibilização e consolidação das interfaces dos vários sistemas que compõem uma obra em todas suas etapas.
Deverá ser apresentado também relatório fotográfico da obra levantada, um por edificação, bem como planta baixa com indicação do ângulo da foto tirada para conferência entre o projeto de as built apresentado e a realidade existente.
3. PROJETO ARQUITETÔNICO
3.1. DIRETRIZES BÁSICAS
O projeto de arquitetura deve seguir o programa de necessidades, códigos de obras e planos diretores municipais e normas estaduais e federais. O escopo de projeto será definido através de reunião com a equipe técnica da prefeitura devendo ser apresentado através de listagem de itens a serem atendidos e não atendidos, bem como suas justificativas e condicionantes para atendimento ou não.
São exigências mínimas as apresentadas neste caderno, devendo o contrato complementá-las de acordo com a especificidade de cada projeto ou quando a PREFEITURA assim o solicitar.
As fases de projeto, descritas a seguir, apenas serão consideradas concluídas e entregues, após o atendimento de todos os itens solicitados. Quando não atendidos os itens solicitados será feita a revisão da etapa entregue e só se passará a etapa seguinte quando for cumprida a etapa imediatamente anterior. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação dos RRT (CAU/BA), vinculadas à RRT principal do contrato, para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
3.2. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA E LEVANTAMENTO DE DADOS
3.2.1. LEVANTAMENTOS DE DADOS
Consiste de um relatório, emitido e assinado pelo Coordenador de Equipe habilitado na Licitação do Contrato, onde o contratado deverá apresentar uma súmula dos documentos iniciais levantados para reconhecimento do objeto de trabalho, assim como legislação pertinente ao projeto caracterizada como condicionante para o exercício projetual;
Normas, legislações municipais, condicionantes geográficas e físicas deverão ser assinaladas e registradas por diferentes formas gerando relatório ilustrado para esse entendimento;
Vistoria local com registro fotográfico de no mínimo 12 fotos do entorno para entendimento da espacialidade no projeto;
Caso existam documentos de cadastro, para casos de reformas, esses deverão ser utilizados como forma de verificação do existente frente ao projetado; ainda em casos de reforma, um esboço de levantamento, analisando e localizando as condicionantes deverá integrar o relatório.
3.2.2. ESTUDO PRELIMINAR DE ARQUITETURA
Consiste no partido arquitetônico adotado no projeto. Define a implantação, a distribuição espacial do programa, os métodos construtivos e as soluções específicas de conforto ambiental e estética. Nesta fase, o autor do projeto deverá inteirar-se do seguinte:
1) Localização e levantamento planialtimétrico do terreno.
2) Orientação, clima, ocorrência de ventos.
3) Ruas de acesso, passeios, tipos de pavimentação e arborização.
4) Exigências municipais quanto ao PDU da localidade, que se refere aos índices urbanísticos a serem adotados.
5) Destinação da edificação e ambientes a projetar, de acordo com o programa de necessidades.
Conhecidos esses elementos e outros que forem julgados importantes, o autor do projeto apresentará soluções e as submeterá à apreciação da PREFEITURA ao Setor responsável competente.
O estudo preliminar de arquitetura deverá ser apresentado em até duas etapas,
• Primeira Etapa
a) Planta de Implantação - escala 1:200 ou 1:100.
b) Planta (s) baixa (s) - escala 1:100 ou 1:50.
• Segunda Etapa (após a aprovação da 1ª etapa pela prefeitura)
a) Planta de Implantação – escala 1:200 ou 1:100.
b) Planta (s) baixa (s) – escala 1:100 ou 1:50.
c) Cortes - escala 1:100 ou 1:50.
d) Coberturas - escala 1:200, 1:100 ou 1:50.
e) Fachadas - escala 1:100 ou 1:50.
f) Memorial Justificativo (texto de apresentação e justificativa do partido adotado)
OBS.: As escalas de apresentação do estudo preliminar poderão ser alteradas, conforme necessidades do projeto e em comum acordo com o Gestor do contrato da PREFEITURA.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Planta de Implantação.
1) Curvas de níveis conforme Levantamento topográfico;
2) Projeção do edifício no terreno;
3) Projeção dos beirais de cobertura, quando o caso;
4) Cotas do terreno;
5) Norte Magnético;
6) Indicação dos acessos;
7) Representação dos afastamentos conforme regras locais;
8) Indicação de estacionamento;
9) Áreas do terreno, de construção e taxa de ocupação/coeficientes de aproveitamento;
10) Quadro resumo com os dados do item acima.
Obs.: Quando em terrenos acidentados, apresentar cortes transversais de 5 em 5 metros (cinco em cinco metros), representando o perfil do lote e seções esquemáticas da obra.
b) Planta(s) baixa(s)
1) Cotas principais totais no desenho;
2) Denominações e áreas dos ambientes no desenho;
3) Indicação (nomenclatura esquemática) de esquadrias e vãos sem dimensionamento;
4) Níveis do terreno, da obra e dos ambientes;
5) Quadro resumo de ambientes e áreas na prancha
c) Cortes
1) Deverão ser apresentados 02 (dois) cortes, no mínimo, sendo um transversal e um longitudinal e que passe, em pelo menos um sentido, por escadas ou rampa, se houver, e áreas molhadas banheiros, cozinhas e área de serviço, etc;
2) Indicação do Pé direito;
3) Indicação dos Níveis Principais;
4) Denominação dos compartimentos no desenho;
5) Cota de alturas máximas e mínimas do telhado e localização da caixa d‘água. (Os cortes devem passar ou serem desviados para que passem neste setor do projeto);
6) Representação do Perfil Original do terreno;
7) Indicação de cortes, movimentos de terra e aterros.
d) Cobertura
1) Inclinação em percentuais;
2) Sentido de caimento das águas;
3) Tipo de cobertura;
4) Indicação de calhas, descidas, rufos e lajes;
5) Localização da caixa d‘água;
6) Indicação dos beirais;
7) Indicação da projeção das alvenarias do perímetro.
e) Fachadas
1) Deverá ser apresentada, no mínimo, 01 (uma) fachada (principal);
2) Indicação sumária de materiais, cores e acabamentos.
3.3.ANTEPROJETO DE ARQUITETURA
Consiste no desenvolvimento do estudo preliminar, previamente aprovado pelo Gestor da PREFEITURA visando configurar definitivamente o edifício e ou reforma.
Na fase do anteprojeto, o contratado deverá apresentar, para análise, os seguintes documentos:
a) Planta de situação – escala 1:500;
b) Planta de Implantação - escala 1:100 ou 1:200;
c) Planta(s) baixa(s) - escala 1:50 ou 1:100;
d) Layout - escala 1:100 ou 1:50;
e) Cortes - escala 1:50 ou 1:100;
f) Cobertura - escala 1:50 ou 1:100;
g) Fachadas - escala 1:50 ou 1:100;
h) Ampliações de áreas molhadas - escala 1:20 ou 1:25;
i) Detalhes Construtivos.
OBS.: As escalas de apresentação do anteprojeto poderão ser alteradas em comum acordo com o Gestor do contrato da prefeitura e seus colaboradores.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Planta de situação
1) Planta do terreno cotada;
2) Projeção da obra no terreno e cotas de amarração em relação ao terreno;
3) Nome das ruas ou outros logradouros próximos aos terrenos;
4) Número da quadra, número do lote da obra e dos lotes vizinhos;
5) Indicação da escala do desenho;
6) Indicação do Norte Magnético;
7) Quadro total de áreas: área por pavimento, área total construída, área do terreno, zoneamento urbano, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento e área de permeabilidade.
b) Planta de Implantação
1) Projeção da obra no terreno;
2) Cotas do terreno e dos recuos;
3) Indicação do norte magnético;
4) Indicação dos acessos principais e cotas de nível das soleiras e calçadas;
5) Localização de cisterna e/ou castelo d‘água;
6) Localização de equipamentos especiais como bombas, grupo gerador, subestação e central de gás;
7) Indicação de cortes no terreno com definição dos movimentos de terra e volume de cortes e aterros;
8) Soluções de drenagem;
9) Estacionamentos com vagas demarcadas inclusive demarcação de vagas para pessoas com deficiência, conforme NBR9050/2015;
10) Demarcação de rota acessível para pessoas com deficiência, conforme NBR9050/2015;
11) Indicação dos limites do terreno e do tipo de divisa – muro, grade ou outro - inclusive suas alturas e tipos de materiais empregados.
c) Planta(s) baixa(s)
1) Indicação de todos os cortes e fachadas;
2) Denominação de todos os ambientes, especificação de materiais de acabamento (parede, teto e piso); áreas e níveis correspondentes;
3) Nível de referência;
4) Área total dos pavimentos e área total construída;
5) Cotas internas e externas, totais e parciais representadas no desenho e nos ambientes;
6) Representação de vazios, poços de ventilação, claraboias e mezaninos;
7) Layout em prancha específica;
8) Indicação e representação da projeção dos aparelhos e pontos de ar condicionado e sistema de comunicação;
9) Indicação de acessos à caixa d‘água (visitas, escadas, barrilete);
10) Altura de guarda-corpo e paredes de alvenaria diferentes do pé-direito;
11) Indicação de escadas e rampas com sentido, numeração de degraus, dimensões de piso e taxa de inclinação conforme fórmula de Blondell e NBR9077;
12) Indicação de detalhes e ampliações;
13) Indicação de esquadrias, com nomenclatura no desenho, e proteções como grades, brises, telas, etc. (convenções);
14) Quadro de esquadrias e proteções indicando convenções, dimensões, quantitativo, peitoril, aberturas e materiais.
OBS.: Quando houver especificação para uso de brises, deverá ser apresentado gráfico de estudos de insolação;
OBS²: Projetos de reforma e/ou ampliação deverão apresentar, separadamente, planta de levantamento devidamente cotada, além de simbologia para:
- A demolir (tracejado em ―vermelho‖ – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em ―azul‖ – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
Obs³: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala;
d) Layout
1) Planta baixa, sem cotas, com a disposição do mobiliário e equipamentos fixos e móveis, de todos os ambientes.
e) Cortes
1) Devem ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal).
OBS.: Havendo mais do que um pavimento, obrigatoriamente, um dos cortes deverá passar pelo eixo da circulação vertical;
2) Os cortes devem conter, no mínimo:
− Pé-direito;
− Indicação de peitoris e guarda-corpos;
− Altura de portas, janelas e vergas;
− Altura das bancadas;
− Altura de platibanda, calhas, telhado, caixa d‘água e barrilete;
− Indicação de materiais e altura de forro;
− Perfil original do terreno com cotas de nível de referência. Quando em terrenos acidentados, apresentar cortes de 5 em 5 m marcando o nível da construção;
− Identificação e níveis de todos os ambientes cortados;
− Representação de escadas e rampas;
− Indicações de impermeabilização de paredes (quando o caso), calhas, muros de arrimo, taludes, etc;
− Indicação de detalhes necessários.
f) Cobertura
1) Cotas totais e parciais do telhado (cumeeiras, beiral, calhas, platibandas).
2) Planta do barrilete com definição de acessos para visita, dimensões, área, indicação e esquadrias.
3) Reservatório superior: dimensões, capacidade e acessos.
4) Sentido de caimento e indicação do entelhamento.
5) Especificação de materiais e paginação de telhas não cerâmicas.
6) Desenho de madeiramento com especificação e dimensões das peças e apoios.
7) Indicação de detalhamento.
8) Indicação dos sistemas de ventilação, (ar condicionado central, iluminação e ventilação zenital, estrutura metálica e espacial).
9) Indicação de todos os cortes compatíveis com a planta baixa.
10) Casa de máquinas com dimensões, área, esquadrias e acessos.
g) Fachadas
Deverão ser apresentadas, todas as fachadas do edifício, compostas dos elementos a
seguir:
1) Indicação pontual no desenho de todos os revestimentos e cores
2) Vistas dos muros, gradis, portões e jardineiras.
3) Indicação de detalhes necessários.
4) Indicação de caixas de ar condicionado, quando o caso.
5) Apresentação de Quadro Resumo de materiais, cores e acabamentos
OBS.: A cada apresentação de etapas com modificações, deverá ser alterado o número da revisão e a data de sua efetivação. As modificações devem ser descritas no campo “revisão” do padrão da prefeitura, destacando as partes alteradas na última revisão em desenho e/ou em lista.
3.4. PROJETO EXECUTIVO DE ARQUITETURA
Determina a solução do anteprojeto, devidamente corrigido e aprovado pelo Gestor da PREFEITURA, representando, com clareza e com objetivo de execução em obra, as
O projeto executivo de arquitetura deverá constituir-se dos seguintes documentos:
a) Apresentação da situação - escala 1:500;
b) Implantação - escala 1:100 ou 1:200;
c) Planta de paisagismo - opcional ou 1:200;
d) Planta (s) baixa (s) - escala 1:50 ou 1:100;
e) Lay-out – escala 1:50 ou 1:100;
f) Cobertura - escala 1:50 ou 1:100;
g) Forro/ Iluminação - escala 1:50 ou 1:100;
h) Cortes - escala 1:50 ou 1:100;
i) Fachadas - escala 1:100 ou 1:50;
j) Esquadrias com detalhes – escala 1:20 ou 1:25; detalhes em 1:2 ou 1:5
k) Detalhes e ampliações - escala 1:20 ou 1:25;
l) Caderno de detalhes;
m) Caderno de Especificações – Memorial Descritivo.
OBS.: As escalas de apresentação do projeto executivo poderão ser alteradas, conforme orientação do Gestor da PREFEITURA.
Os documentos acima relacionados deverão ser apresentados de acordo com as exigências que se seguem:
a) Situação
1) Planta do terreno cotada;
2) Projeção da obra no terreno e cotas de suas distâncias em relação ao terreno (amarração);
3) Nome das ruas ou outros logradouros próximos ao terreno;
4) Número da quadra, número do lote da obra e dos lotes vizinhos;
5) Indicação da escala do desenho;
6) Norte Magnético;
7) Quadro Total de Áreas contendo:
I. Área por pavimento, área total construída, área do terreno, taxa de ocupação, coeficiente de aproveitamento, área de permeabilidade.
II. Áreas de Reforma, Ampliação e Construção separadas, quando o caso;
b) Implantação
1) Indicação da escala de desenho;
2) Indicação da projeção do pavimento térreo;
3) Indicação da projeção da cobertura;
4) Planta do terreno cotada;
5) Cotas totais da obra;
6) Cotas de locação do edifício/afastamentos (amarração);
7) Cotas dos fechamentos externos (muros, cercas, alambrados);
8) Indicação dos acessos principal, de pedestre, de veículos, de funcionários e outros que se façam necessários;
9) Indicação dos níveis da calçada de referência, do terreno e da obra;
10) Detalhamento de Calçadas conforme NBR 9050 para atender as orientações do Ministério das Cidades quanto a padronização e acessibilidade universal.
11) Indicação das curvas de nível;
12) Indicação de rampas, taludes, degraus, patamares e outras diferenças de nível;
13) Indicação e designação de muros, grades ou outros elementos de proteção e suas respectivas alturas;
14) Designação de áreas de estacionamento e pátios descobertos;
15) Localização de fossas, filtro, cisternas e/ou castelo d‘ água;
17) Indicação de todos os detalhes que se façam necessários (muros, visores, rampas, bancos, etc.).
c) Planta de Urbanização/Paisagismo
1) Quadro com especificação (nome popular e científico), porte e quantidade da vegetação. No caso de forração informar a quantidade de mudas por m2.
2) Locação da vegetação com cotas ou convenção de plantio;
3) Utilizar, preferencialmente, espécies nativas, para, além de diminuir custo com manutenção devido à sua adaptabilidade, estarmos contribuindo para a fixação e atração da fauna local;
4) Indicação de vegetação proposta através de legenda, diferenciada para:
I. Forração;
II. Arbustos;
III. Trepadeiras;
IV. Árvores;
V. Palmáceas
5) Desenho e indicação da pavimentação externa, especificando materiais, equipamentos e detalhes necessários para a perfeita execução da obra;
6) Locação e especificação de luminárias externas;
7) Estacionamento,
8) Estacionamentos com vagas demarcadas inclusive demarcação de vagas para pessoas com deficiência, conforme NBR9050; parada de veículos e bicicletários, com respectiva marcação de vagas, circulação horizontal indicativa e rota acessível demarcada.
d) Planta(s) Baixa(s)
Deverão ser apresentadas plantas baixas de todos os pavimentos. Em casos excepcionais, este item poderá apresentar-se em escala 1:100 ou articulada com mapa de identificação e ícone.
Este documento deverá conter os seguintes elementos:
1) Cotas totais e parciais da obra no desenho;
2) Cotas dos compartimentos e da alvenaria nos ambientes;
3) Locação de esquadrias e proteções quando necessárias e indicá-las com convenções de nomenclatura;
4) Indicação de alvenarias cuja altura seja diferente do pé-direito;
5) Cotas de ângulos e raios;
6) Cotas de amarração para o centro dos raios;
7) Indicação de todos os compartimentos, contendo: nome, área, nível do piso acabado, indicação dos acabamentos de piso, parede e teto através de legenda;
8) Indicação de todos os cortes e fachadas;
9) Indicação de detalhes e ampliações necessárias;
10) Designação de todas as projeções (pavimentos superiores, cobertura, visita ao barrilete, cisterna, entre outras);
11) Representação de juntas de dilatação;
12) Indicação de pilares ou outros elementos estruturais, conforme orientação do projetista de estruturas;
13) Indicação de escadas e rampas com sentido de subida/descida, numeração dos degraus, cotas gerais dos degraus ou taxa de inclinação conforme fórmula de Blondell e NBR9077, altura dos corrimãos e guarda-corpos, especificação do piso;
14) Indicação de vazios (poços de ventilação/ iluminação, mezaninos, etc.);
15) Indicação dos acessos principais, de pedestres, de veículos, de funcionários e outros que forem necessários;
16) Desenho de bancadas, cubas, louças, lavatórios, bebedouros (cotá–los caso não estejam presentes nas ampliações);
OBS.: Em caso de reformas, representar as convenções indicadas:
- A demolir (tracejado em ―vermelho‖ – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em ―azul‖ – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
OBS²: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala.
e) Layout
Layout é um gráfico indicando a distribuição física, tamanhos e pesos (cargas) de elementos como mobiliário, equipamentos construídos ou informações humanizadas num determinado espaço. O termo layout pode também configurar-se como projeto envolvendo diferentes cadeias associativas (Fornecedores de mobiliários, revestimentos, forrações, etc.) e técnicas visuais sempre com objetivo e função.
O layout corresponde ainda ao arranjo dos diversos postos de trabalho nos espaços existentes ou propostos nas construções, envolvendo, além da preocupação de melhor adaptar as pessoas ao ambiente de trabalho, segundo a natureza da atividade desempenhada, a arrumação dos móveis, máquinas, equipamentos e matérias-primas.
OBS: a Planta de layout deverá ser específica, não sendo esta miscível com outros conteúdos executivos para fornecimento à obra;
Os equipamentos fixos e/ou construídos deverão constar, obrigatoriamente, nas plantas de arquitetura e também de layout;
f) Cobertura
1) Planta de cobertura, barrilete e reservatório superior;
2) Cotas totais e parciais do telhado, calhas, rufos, platibanda e beirais, com indicação de detalhes;
3) Indicação de altura das platibandas;
4) Sentido de caimento e inclinação (%) do telhado, calhas e lajes impermeabilizadas;
5) Indicar ralos de escoamentos (descidas) de água pluviais;
6) Especificações de materiais diversos;
7) Indicação e designação diversas: visitas, barrilete, calha, rufo, laje impermeabilizada, escada marinheiro, entre outros;
8) Indicação da capacidade do reservatório superior em litros. Consumo, Reserva técnica de incêndio e Volume total;
9) Desenho do madeiramento do telhado, especificação e dimensões das peças, indicação e especificação dos apoios, indicação dos detalhes de madeiramento, quando necessário;
10) Indicação do sistema de ventilação do telhado, quando necessário;
11) Paginação de telhas não cerâmicas;
12) Indicação de todos os cortes compatíveis com a planta baixa.
g) Forro refletido/Luminotécnico
2) Cotas das paredes ao eixo das luminárias ou linhas de referências para distribuição de pontos;
3) Especificações das luminárias através de legenda constando do aparelho e do tipo de lâmpada e acessórios;
4) Indicação da altura de montagem do forro e das luminárias, além de especificação de materiais, indicação de cortes e detalhes.
5) Quadro Resumo quantitativo de aparelhos de iluminação, lâmpadas e acessórios.
h) Cortes
Deverão ser apresentados, no mínimo, dois cortes (longitudinal e transversal) ou quantidade definida pelo Gestor da PREFEITURA, nas etapas anteriores. Os cortes devem apresentar todas as definições verticais de estrutura, alvenaria, cobertura, rebaixos especiais e outros elementos de arquitetura, tais como:
1) Perfil original do terreno e perfil considerado para o projeto;
2) Designação e níveis de todos os cômodos cotados;
3) Indicação (caimento) dos níveis da pavimentação externa;
4) Cotas verticais de: altura do telhado, pé-direito, equipamentos fixos (bancadas, vãos, guichês, bancos, etc.);
5) Cota da altura total da obra;
6) Cotas de altura das esquadrias, peitoris, rebaixos, revestimentos especiais;
7) Indicação do madeiramento do telhado, detalhes de rufos, lajes impermeabilizadas, calhas;
8) Indicação de reservatório e capacidade em litros;
9) Indicação da visita ao barrilete e a cobertura;
OBS: Em caso de reformas, representar as convenções indicadas:
- A demolir (tracejado em ―vermelho‖ – cor 10, Line type: dached, lineweight: 0.3)*;
- Existente (traço contínuo em preto conforme padrão PREFEITURA)*;
-A construir (traço contínuo em ―azul‖ – cor 170, line type: continuous, lineweight 0.3. com o interior das alvenarias possuindo hachura ANSI31 em cinza claro cor 251)*.
Obs²: *As impressões desses conteúdos deverão ser obrigatoriamente em cores observando-se as penas (lineweight) necessárias à cada escala.
i) Fachadas
1) Desenho de todas as fachadas do edifício projetado.
2) Indicação no desenho, de todos os materiais inclusive cobertura;
3) Vista e especificações dos fechamentos externos: como muros, gradis, portões, taludes, entre outros;
4) Indicação de detalhes típicos de fachada;
5) Indicação de local onde ficará o nome (sinalização) da edificação.
j) Esquadrias com detalhes
1) Planta baixa com mapa de esquadrias existentes (reforma) e propostas.
A nomenclatura deverá obedecer a leitura ocidental sendo letra maiúscula (P; J; B, etc para porta, janela, basculante, etc); letra minúscula para designar tipologia e algarismo para designar posição.
Ex: Pa01 – Caracteriza Porta do tipo: a (Madeira maciça com acabamento lixado e envernizado) na posição 01, ou seja, a primeira porta na leitura da planta de cima para baixo, da esquerda para a direita.
2) Vistas internas e externas de todas as esquadrias existentes para recuperação e propostas;
3) Detalhes construtivos indicando seções de peças, tipologia de materiais, fixações de vidros ferragens e demais elementos necessários ao entendimento construtivo.
4) Indicação dos movimentos das peças;
5) Tipo e espessura dos vidros;
6) Especificações dos materiais de acabamento e ferragens;
7) Quadro resumo de quantitativos.
k) Detalhes e Ampliações Planta (s) baixa (s)
1) Planta baixa de todas as áreas molhadas e outros ambientes que necessitem melhor compreensão construtiva como: escadas internas, externas e rampas;
2) Designação dos cômodos contendo nomes, áreas, níveis do piso acabado (inclusive rebaixo de piso), especificações de parede, teto e piso, através de legenda;
3) Cotas totais de todos os elementos inclusive bancadas;
4) Cotas dos pontos de água nas alvenarias mais próximas e em relação ao piso acabado; indicação de ralos com cotas e caimentos;
5) Indicação da paginação dos pisos com orientação para sentido de início de assentamento de execução com vistas à minimização de ―fechos‖ e recortes de revestimento;
6) Representação, inclusive projeções, da estrutura;
7) Representação de todas as vistas e cortes que se fizerem necessários à compreensão construtiva do ambiente;
8) Indicação de todos os detalhes.
Cortes e/ou vistas
1) Cotas totais e parciais de altura de todos os elementos, tais como:
I. Pé-direito;
II. Rebaixos;
III. Portas e janelas;
IV. Bancadas e louças;
V. Registros;
VI. Revestimentos, entre outros;
VII. Indicação da paginação de cerâmica ou azulejo com orientação para sentido de assentamento de execução com vistas à minimização de ―fechos‖ e recortes de revestimento;
VIII. Especificação de todos os materiais de acabamento: bancadas, cubas, louças, metais entre outros;
IX. Serão apresentados no mínimo, dois cortes ou vistas de cada ambiente ampliado ou conforme solicitação do Gestor da PREFEITURA nas etapas anteriores.
l) Caderno de Detalhes
É o complemento das plantas, cortes, fachadas, cobertura que fornece as informações necessárias para a perfeita compreensão executiva da obra.
Deverão ser apresentados todos os detalhes necessários ou utilização de detalhes, devidamente contextualizados, e os inerentes a cada projeto especificamente, tais como:
1) Impermeabilização de calhas, lajes, jardineiras e marquises;
2) Rufos, pontaletes e madeiramento do telhado;
3) Impermeabilização do baldrame;
4) Muros, alambrados e portões;
5) Domus, treliças, estruturas espaciais;
6) Rampa e escadas; 84
7) Telas de proteção e grades;
8) Central de gás;
9) Casa do compressor, subestação e outros equipamentos especiais;
10) Equipamentos esportivos e de lazer;
11) Arquibancadas;
12) Meio-fio;
13) Pavimentação de calçadas;
14) Vãos e elementos vazados;
15) Xxxxxxx e guichês, observadas as orientações necessárias ao atendimento à NBR 9050/2015;
16) Detalhes de forro e iluminação;
17) Detalhes de fachada entre outros.
OBS.: Todos os detalhes deverão compor-se de:
I. Indicação de cotas totais e parciais;
II. Indicação de materiais de acabamento;
III. Indicação de cortes e vistas;
IV. Designação de nome, local de aplicação e escala.
m) Memorial descritivo e caderno de especificações
O memorial descritivo deve representar uma exposição geral do projeto, das partes que o compõem, inclusive relação geral de arquivos fornecidos com sua nominação, e dos princípios em que se baseiam, com justificativa e explicações das soluções e conceitos apresentados junto das especificações de materiais e peças de acabamento por ambiente. Deverá apresentar especificações para todos os ambientes projetados em seus diferentes itens:
1) Parede;
2) Teto;
3) Piso;
4) Soleiras;
5) Peitoris;
6) Esquadrias e ferragens;
7) Luminárias;
8) Acessórios e equipamentos como quadro de avisos, bancos, louças, metais, bancadas entre outros.
3.5. DA COMPATIBILIZAÇÃO DE PROJETOS
Nos casos em que houver contratação de projeto arquitetônico e também projetos complementares para o mesmo local, a contratada deverá realizar a compatibilização de todos os projetos, atuando como gerente do projeto.
Deverá ser realizada a sobreposição do projeto arquitetônico com os projetos complementares - (hidrossanitário, estrutural, rede, elétrico e etc) - para identificação das interferências entre si.
A contratada deverá comunicar aos profissionais autores dos projetos a respeito das interferências encontradas, de modo que dentro das suas respectivas responsabilidades/atribuições, cada profissional possa resolver os problemas apontados pela compatibilização, eliminando as inconsistências e minimizando possíveis problemas de execução da obra.
Para facilitar essa sobreposição de projetos é IMPRESCINDÍVEL a organização de layers conforme solicitado no item 2 do anexo.
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3.6. DOS PRAZOS
A contagem do prazo para a entrega de cada etapa inicia-se no 1º dia útil subsequente ao recebimento pela CONTRATADA da Ordem de Serviço emitida pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito. O prazo máximo para a execução de cada etapa (em dias úteis) estão vinculados com o tamanho da área a ser efetivamente levantada e definidos abaixo:
3.7. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
As medições de projetos de arquitetura e seus correlatos, salvo condições excepcionais em contrato serão regidas pelas etapas abaixo descritas, entregues e aprovadas pelo fiscal do contrato e pagas em seus respectivos percentuais conforme valores originais de contrato.
Será permitida uma revisão por etapa a ser feita pela contratada, cabendo penalidade em caso das entregas posteriores à primeira avaliação feita pela Prefeitura constarem erros já relatados.
Importante ressaltar que o pagamento será efetuado à CONTRATADA de acordo com a área efetivamente projetada.
3.8. FORMA DE APRESENTAÇÃO
1. Software – Será utilizado para desenvolvimento dos projetos a serem contratados o software AUTOCAD por ser este o programa padrão utilizado na Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, de forma a assegurar a perfeita visualização, edição, manipulação e compatibilização do arquitetônico com os projetos complementares.
2. Organização de layers – Todos os layers do desenho arquitetônico serão organizados no modelo Prefixo-Especificação. Ainda que não integrem o projeto arquitetônico propriamente dito, devem ser organizados de forma que permitam a compatibilização dos projetos complementares com o arquitetônico de forma clara e organizada assegurando controle de layers. A seguir sugere-se a organização dos layers que devem ser seguidas:
− ARQ – para itens do projeto Arquitetônico. Ex: ARQ-Paredes, ARQ-Janelas, ARQ- Cotas, ARQTextos, ARQ-Projeção, ARQ-Portas
− LAY- para itens do projeto arquitetônico de layout. Ex: LAY-Mesa, LAY-Cadeira
− EST– para itens do projeto Estrutural como pilares. Ex: EST-Pilares
− HID-A para itens de água do projeto Hidrossanitário. Ex: HID-A-ducha
− HID-E para itens de esgoto do projeto Hidrossanitário. Ex: HID-E-Ralo
− INC- para itens do projeto de Combate a Incêndio. Ex: INC-Extintor
− RED- para itens do projeto de Rede. Ex: RED-Pontos
− ELE- para itens do projeto elétrico. Ex: ELE-Tomadas
− SPDA – para itens de projeto de SPDA. Ex: SPDA-PáraRaio
OBS.: Deverá ser feita compatibilização dos projetos por parte da contratada em 20 dias úteis com fins de verificação e consolidação das interfaces dos vários sistemas que compõem os projetos arquitetônicos e complementares em todas suas etapas.
3. Penas – conforme padrão da Prefeitura
OBS: A Seção de Projetos da Secretaria de Obras pode disponibilizar os dois arquivos de impressão que mais utiliza: DPJE_-_BLACK para impressões preto e branco e DPJE_-_COLOR para impressões coloridas.
4.Apresentação do projeto – O desenho deverá ser na escala real (1:1) dentro da aba Model. A apresentação do desenho para impressão deverá ser nos formatos (A4, A3, A2,
A1, A0) inseridos na aba Layout, como blocos, devendo os desenhos serem inseridos nas pranchas, dentro do layout, através de viewports. As viewports poderão ser visíveis, m86as não
poderão aparecer nas impressões. Deverá existir um layer separado para Viewports (ARQViewport) e nele ser gerenciado a não impressão.
MODEL LAYOUT
OBS: O Setor responsável (da Prefeitura) pode disponibilizar os modelos nos formatos de A4 a A0 para utilização. A apresentação dos desenhos do projeto impresso deverá atender às seguintes premissas básicas:
a) Legibilidade - no que diz respeito ao reconhecimento das letras e símbolos individualmente, facilitando a identificação das representações;
b) Limpeza - no que diz respeito à apresentação do papel sem manchas e ou sujeiras, amassados ou com ―orelhas‖. A impressão deve, preferencialmente, ser feita no modo normal de tinta, podendo ser feita no modo econômico de tinta ou rascunho desde que não acarrete em borrões na prancha ou ilegibilidade do desenho.
c) Organização - no que diz respeito à organização dos desenhos nas pranchas como adequado aproveitamento do papel, sequência de desenhos e apresentação de legendas de fácil identificação e associação. Exemplo:
5. Entrega do projeto – Os projetos serão entregues em formato digital e impresso. O formato digital deverá ser entregue em CD ou pen drive contendo os arquivos com extensão
.DWG, podendo ser salvos nas versões de 2007 até 2016 do AUTOCAD. O formato impresso será em papel sulfite e dobrado nos padrões da ABNT, nas cores preto e branco ou colorido, conforme o caso, nos formatos (A0 a A4) aqui mencionados e exemplificados, em pasta plástica contendo identificação do conteúdo e data.
6. Avaliação da entrega – No ato da entrega serão conferidos:
a) Padronização de pranchas dentro dos formatos ABNT A0 a A4;
b) Padronização de desenho exigida e apresentada neste anexo;
Somente se atendidos aos itens a) e b) será aceita a entrega dos projetos. Atendidos os itens será realizada a etapa seguinte que é a de verificação da compatibilização do projeto arquitetônico com complementares quando for o caso. Caso não haja atendimento aos itens a) e b) os desenhos serão imediatamente devolvidos para acertos começando a correr o prazo de revisão no ato da devolução. O prazo para revisão deprojetos será contado em dias úteis proporcional à complexidade do projetoconforme tabela de prazos do item projeto arquitetônico.Em hipótese nenhuma será aceito como entrega de projetos, a reimpressão deversões já analisadas em que não houve a devida revisão solicitada. Opagamento do projeto está condicionado ao aceite do projeto no ato da entrega.
7.Compatibilização dos projetos – Nos casos em que houver contratação de projeto arquitetônico e também projetos complementares para o mesmo local, a contratada deverá realizar a compatibilização de todos os projetos, atuando como gerente do projeto.
Deverá ser realizada a sobreposição do projeto arquitetônico com os projetos complementares - (hidrossanitário, estrutural, rede, elétrico e etc) - para identificação das interferências entre si.
Para facilitar essa sobreposição de projetos é IMPRESCINDÍVEL a organização de layers conforme solicitado no item 2 deste anexo.
4. PROJETO ESTRUTURAL DE CONCRETO
A Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito indicará um profissional para fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do projeto. O projetista deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como, atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
O projeto estrutural compreenderá os seguintes subconjuntos:
• Projeto de fundações;
• Projeto de superestrutura em concreto armado;
• Projeto de reforço e recuperação estrutural;
4.1. PROJETOS DE FUNDAÇÕES
Será elaborado, tendo em vista a natureza do subsolo revelada em sondagem, as condições locais do terreno e as edificações vizinhas, devendo, em qualquer fase, estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à edificação.
A escolha do tipo de fundação estará a cargo do projetista baseado no item acima, salvo em casos especiais previstos em contrato.
Deverão ser evitadas interferências nas fundações de edificações existentes.
No projeto de fundações será adotado um só tipo de fundação para o mesmo corpo de uma edificação, salvo condições especiais devidamente explicadas e justificadas.
O projeto deverá prever os travamentos necessários aos elementos da fundação. A seção das estacas deverá ser padronizada, preferencialmente.
As cotas das faces superiores dos blocos, das vigas de equilíbrio, dos baldrames, do arrasamento das estacas e do assentamento das sapatas devem ser feitas, sempre, em relação às cotas dos pisos acabados indicados nos projetos de arquitetura.
Fixará as cotas das faces superiores dos blocos, no mínimo 20 centímetros abaixo das cotas dos pisos acabados.
4.1.1. ANTEPROJETO DE FUNDAÇÃO
O anteprojeto de fundações, salvo casos de projeto padrão, apresentará o tipo de fundação escolhida em função da natureza do terreno, das cargas e sua distribuição. Conterá, se indicar fundação direta ou indireta, a seção das sapatas ou blocos, respectivamente, e a profundidade de apoio; se indicar estacas, especificará o respectivo tipo, dimensões, capacidade de carga e cota de arrasamento.
Caberá ainda, a indicação das vigas de baldrame, vigas de equilíbrio e arranques dos pilares. O anteprojeto será encaminhado ao Setor designado (da Prefeitura), que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
4.1.2. PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÃO
O projeto final será entregue ao Setor responsável (da Prefeitura), que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/BA), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto executivo de fundações será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
4.2. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
• Planta da locação das sapatas indicando:
− Cargas;
− Cotas de assentamento da sapata;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10 cm, conforme o caso;
− Dimensões das sapatas;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos de sapatas.
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes de armaduras e formas, indicando inclusive aspectos relacionados às ligações dos diversos elementos de fundação e cobrimento das armaduras.
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando, em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pisos, sem acréscimos).
• Tensão de trabalho à compressão do terreno adotada.
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregado, etc);
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
Fundação por estacas
• Plantas de locação dos pilares e blocos, indicando:
− Cargas;
− Dimensões e cotas de blocos e vigas de fundação;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10cm, conforme o caso;
− Dimensões dos blocos;
− Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
− Cotas entre eixos dos blocos.
• Planta de locação das estacas;
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Tabela geral contendo a cota de arrasamento das estacas, altura do bloco e cota da face superior do bloco, de cada bloco;
• Convenções relativas aos tipos de estacas e respectivas capacidades de carga;
• Em quadro desenhado em local bem visível, as discriminações dos pilares, suas respectivas capacidades de cargas e os correspondentes blocos e estacas, estas com a indicação das respectivas capacidades de cargas.
• Detalhes de armaduras e formas dos elementos de fundação (vigas, blocos, etc.), indicando inclusive aspectos relacionados às ligações e cobrimento das armaduras;
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando tipos, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pesos, sem acréscimos);
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregados, etc.)
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
4.2.1. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de
análise, verificação e aceitação por preposto do Setor Responsável (da Prefeitura).
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de fundações adotada, baseado nas sondagens apresentadas, e deve indicar o cálculo da tensão de trabalho do solo. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
4.2.2. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto ou em aço, reforço de estruturas e fundações, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência: com nome de seus autores;
• Documentos complementares do projeto;
• Corpo do Memorial Descritivo:
−Descrever resumidamente a estrutura a ser construída, com área construída, destinação, número de pavimentos, altura e nível do pavimento e (tipo de utilização), contemplando as escadas, rampas, caixa de elevador e reservatórios;
−Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados para concreto e para estrutura metálica, chumbadores, parafusos, etc.);
−Descrever os critérios de durabilidade, propriedades do concreto, propriedades do aço e cuidados gerais com o concreto, armação e forma;
−Descrever a metodologia de execução e detalhes específicos se houverem, tais como orifícios em vigas e lajes, juntas de dilatação, espaçadores, etc.;
Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto final será entregue ao Setor Responsável, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
5. PROJETO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O projeto de estrutura em concreto armado deverá estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à mesma edificação.
O projeto estrutural em concreto armado deverá obedecer rigorosamente às prescrições da NBR 6118/2014, na sua edição mais atualizada.
Na avaliação do carregamento o projetista deverá obedecer rigorosamente às prescrições das Normas Técnicas da ABNT.
5.1. - ANTEPROJETO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O anteprojeto integrará o plano geral da estrutura, ficando evidenciado, por sua
concepção, a distribuição de pilares, vigas, lajes, reservatórios d‘água, etc., tudo coerente com o projeto de arquitetura e com os demais anteprojetos e/ou projetos especializados.
A representação gráfica apresentada em plantas, cortes e elevações deverá permitir condições de análise e compreensão de todo o conjunto.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável (da Prefeitura), que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após esta etapa, o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
5.2. PROJETO EXECUTIVO DE SUPERESTRUTURA EM CONCRETO ARMADO
O projeto final será entregue ao Setor Responsável da Prefeitura, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/BA), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura. O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
5.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
• Planta de locação dos pilares, com as respectivas cargas;
• Plantas de formas de todas as peças estruturais;
• Plantas gerais de locação das vigas, lajes e pilares;
• Xxxxxx representativos dos elementos mencionados nas plantas, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes das armaduras e formas dos elementos estruturais (pilares, vigas, lajes etc.), indicando inclusive aspectos relacionados com as suas ligações;
• Cobrimento mínimo para cada tipo de elemento estrutural;
• Tabela de aço, concreto e formas, indicando em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volume e pesos, sem acréscimos);
• Detalhe de todos os elementos necessários à execução da obra;
• Especificações técnica dos materiais e equipamentos a serem utilizados;
• Planilha de quantitativos de serviços de acordo com o modelo fornecido pelo Setor Responsável da Prefeitura;
• Quantitativo de todos os Serviços com seus respectivos códigos conforme banco de dados utilizados (SINAPI, LABOR, PINI dentre outros)
Após esta etapa, quando o projeto se apresentar em perfeita concordância, o mesmo será recebido pela Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito.
Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura.
5.2.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma, reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência;
• Documentos complementares do projeto;
• Esquema estrutural plantas e elevações;
• Cargas utilizadas para cálculo;
• Hipóteses de cálculo;
• Determinação dos esforços;
• Verificação da estabilidade de conjunto;
• Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados, e cobrimento mínimo da armação);
Quando for usado programas computadorizados deve-se apresentar também:
• Nome e identificação do ‗software‘ utilizado;
• Relatórios de cálculo de todos os elementos estruturais com pelo menos:
−Dimensões dos elementos;
−Apoio e vãos;
−Carregamento;
−Esforços;
−Área de aço e armadura adotada;
− Flecha.
5.2.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
6. PROJETO DE REFORÇO E RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL
Nos casos específicos de reforços estruturais, seja reforço da fundação ou reforço da superestrutura, deverão ser elaborados projetos com detalhamento da solução adotada, bem como procedimentos de execução do reforço, justificativa de sua utilização, e planilha de quantitativos.
É obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/BA), para os profissionais responsáveis pelo Parecer Técnico e Projeto executivo, devidamente pagas.
6.1. PARECER TÉCNICO
Antes da elaboração do projeto de reforço estrutural deve ser elaborado o parecer técnico, que deverá permitir condições de análise e compreensão do reforço a ser adotado e os locais onde o reforço será utilizado.
O Parecer Técnico deverá apontar com clareza e precisão todas as características da edificação e do terreno, conforme observações feitas no local e informações obtidas nos projetos.
O parecer deverá abordar as possibilidades técnicas existentes de solução do problema, apontando as vantagens e desvantagens de cada uma em relação à:
• Custo de execução dos serviços;
• Facilidade de execução da obra no local;
• Disponibilidade de prestador de serviços para execução da obra, na região ou no entorno;
• Impacto da execução dos serviços na continuidade da prestação dos serviços jurisdicionais na edificação;
• Durabilidade;
• Manutenibilidade.
No parecer deverá constar também a área de influência da solução, devidamente representada em planta.
O Parecer Técnico deve salientar a manifestação, a causa dos problemas e a solução para recuperação, apontando os pontos da estrutura a serem demolidos, recuperados, reforçados visando à estabilidade e segurança da estrutura. O relatório fotográfico deverá demonstrar de forma clara e precisa as manifestações patológicas com seu respectivo diagnostico.
Todas as conclusões do parecer técnico devem estar embasadas em cálculos e dimensionamento que farão parte do corpo do parecer, e para tal devem ser atendidas as orientações previstas para a memória de cálculo.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável da Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após esta etapa, o projetista começará a elaboração do projeto de detalhamento do reforço.
6.2. PROJETO EXECUTIVO DE REFORÇO OU RECUPERAÇÃO
O projeto final será entregue ao Setor Responsável da Prefeitura, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor. Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades da Prefeitura.
O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
6.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
O projeto de reforço estrutural deverá atender todos os requisitos solicitados para o projeto de fundação, no caso de reforço da fundação, e todos os requisitos de estrutura em concreto para o projeto de superestrutura.
Para projeto de reforço e recuperação de fundação - A representação gráfica deve atender aos requisitos solicitados para o projeto de fundação;
Para projeto de reforço e recuperação de superestrutura - A representação gráfica
6.3. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de reforço, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
A memória de cálculo deverá atender todos os requisitos solicitados para o projeto de reforço a ser executado, seja de fundação, estrutura em concreto, e deve indicar os resultados para a estrutura trabalhando em conjunto, ou seja, reforço e estrutura existente baseados nos cálculos resultantes da aplicação das cargas e dos esforços de Projeto que a estrutura deverá suportar quando estiver completa e acabada.
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de reforço e recuperação adotada. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
6.4. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de reforço e recuperação de estruturas, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
7. PROJETO DE ESTRUTURAS METÁLICAS
O Município, através da Secretaria competente, indicará um profissional para fiscalizar e acompanhar o desenvolvimento do projeto. O projetista deverá fornecer todas as informações que a fiscalização julgar necessárias, assim como, atender a todas as exigências da mesma durante a elaboração do projeto.
O projeto de estruturas metálicas compreenderá os seguintes subconjuntos:
• Projeto de fundações;
• Projeto de estrutura metálica;
7.1. PROJETOS DE FUNDAÇÕES
Será elaborado, tendo em vista a natureza do subsolo revelada em sondagem, as condições locais do terreno e as edificações vizinhas, devendo, em qualquer fase, estar compatibilizado com os demais projetos especializados referentes à edificação.
A escolha do tipo de fundação estará a cargo do projetista baseado no item acima, salvo em casos especiais previstos em contrato.
Deverão ser evitadas interferências nas fundações de edificações existentes.
No projeto de fundações será adotado um só tipo de fundação para o mesmo corpo de uma edificação, salvo condições especiais devidamente explicadas e justificadas.
O projeto deverá prever os travamentos necessários aos elementos da fundação. A seção das estacas deverá ser padronizada, preferencialmente.
arrasamento das estacas e do assentamento das sapatas devem ser feitas, sempre, em relação às cotas dos pisos acabados indicados nos projetos de arquitetura.
Fixará as cotas das faces superiores dos blocos, no mínimo 20 centímetros abaixo das cotas dos pisos acabados.
7.2. ANTEPROJETO DE FUNDAÇÃO
O anteprojeto de fundações, salvo casos de projeto padrão, apresentará o tipo de fundação escolhida em função da natureza do terreno, das cargas e sua distribuição.
Conterá, se indicar fundação direta ou indireta, a seção das sapatas ou blocos, respectivamente, e a profundidade de apoio; se indicar estacas, especificará o respectivo tipo, dimensões, capacidade de carga e cota de arrasamento.
Caberá ainda, a indicação das vigas de baldrame, vigas de equilíbrio e arranques dos pilares. O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável de Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
7.3. PROJETO EXECUTIVO DE FUNDAÇÃO
O projeto final será entregue ao Município, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor. Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/BA), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto executivo de fundações será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial descritivo.
7.3.1 REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
Fundação direta
• Planta da locação das sapatas indicando:
−Cargas;
−Cotas de assentamento da sapata;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10 cm, conforme o caso;
−Dimensões das sapatas;
−Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
−Cotas entre eixos de sapatas.
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Detalhes de armaduras e formas, indicando inclusive aspectos relacionados às ligações dos diversos elementos de fundação e cobrimento das armaduras.
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando, em relação a cada um e no que couber, tipo, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pisos, sem acréscimos).
• Tensão de trabalho à compressão do terreno adotada.
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregado, etc);
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias. 95
Fundação por estacas
• Plantas de locação dos pilares e blocos, indicando:
−Cargas;
−Dimensões e cotas de blocos e vigas de fundação;
− Locação da estrutura em relação a um ponto existente;
− Lastro de regularização horizontal, de concreto magro, com espessura de 5 ou 10cm, conforme o caso;
−Dimensões dos blocos;
−Dimensões das vigas de fundação (baldrame) e vigas de equilíbrio, se necessário;
−Cotas entre eixos dos blocos.
• Planta de locação das estacas;
• Cortes representativos dos elementos mencionados nas plantas de locação, com as respectivas cotas, dimensões e nível do terreno.
• Tabela geral contendo a cota de arrasamento das estacas, altura do bloco e cota da face superior do bloco, de cada bloco;
• Convenções relativas aos tipos de estacas e respectivas capacidades de carga;
• Em quadro desenhado em local bem visível, as discriminações dos pilares, suas respectivas capacidades de cargas e os correspondentes blocos e estacas, estas com a indicação das respectivas capacidades de cargas.
• Detalhes de armaduras e formas dos elementos de fundação (vigas, blocos, etc.), indicando inclusive aspectos relacionados às ligações e cobrimento das armaduras;
• Tabelas de aço, concreto e formas, indicando tipos, qualidade e quantidade (comprimento, áreas, volumes e pesos, sem acréscimos);
• Detalhes do escoramento de cavas e de construções vizinhas, se necessário;
• Características do concreto (Fck, fator A/C, agregados, etc.)
• Outras indicações julgadas convenientes ou necessárias.
7.3.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura de fundação, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto designado pela Prefeitura.
A memória de cálculo deve justificar, de maneira clara e objetiva, a solução de fundações adotada, baseado nas sondagens apresentadas, e deve indicar o cálculo da tensão de trabalho do solo. O memorial de cálculo da fundação deverá ser organizado conforme descrição da memória de cálculo da superestrutura em concreto armado.
7.3.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em concreto ou em aço, reforço de estruturas e fundações, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens:
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência: com nome de seus autores;
• Documentos complementares do projeto;
• Corpo do Memorial Descritivo:
−Descrever resumidamente a estrutura a ser construída, com área construída, destinação, número de pavimentos, altura e nível do pavimento e (tipo de utilização), contemplando as escadas, rampas, caixa de elevador e reservatórios;
−Indicar os materiais a serem empregados (concreto com a resistência mínima adotada e relação a/c, tipos de aço utilizados para concreto e para estrutura metálica, chumbadores, parafusos, etc.);
−Descrever os critérios de durabilidade, propriedades do concreto, propriedades do aço e cuidados gerais com o concreto, armação e forma;
−Descrever a metodologia de execução e detalhes específicos se houverem, tais como orifícios em vigas e lajes, juntas de dilatação, espaçadores, etc.;
−Acompanhando o projeto, deverá ser entregue a ART, devidamente paga.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto final será entregue a Secretaria de Infraestrutura, Transporte e Trânsito, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
8. PROJETO DE ESTRUTURA EM AÇO
Os projetos de estruturas metálicas devem estar de acordo com a NBR 8800/2008, sendo elaborado por profissional legalmente habilitado, com experiência em projetos, gerenciamento e construção dessas estruturas, devendo ser fornecidos por empresas capacitadas e que mantenham a elaboração e execução sob competente supervisão.
Entende-se por projeto o conjunto de cálculos, desenhos, especificações de fabricação e de montagem da estrutura.
8.1. ANTEPROJETO DE ESTRUTURA EM AÇO
Fazem parte do anteprojeto a concepção da estrutura, sua locação, níveis, eixos e filas, com a locação e todas as principais dimensões. A representação gráfica é dada pela planta de base, plantas de níveis, elevações, vista lateral e frontal, secções, indicação de materiais, tipo de ligações, peso estimado da estrutura.
O anteprojeto deverá permitir condições de análise e compreensão de todo o conjunto.
O anteprojeto será encaminhado ao Setor Responsável da Prefeitura, que analisará o mesmo e solicitará as modificações consideradas necessárias. Após aprovação do anteprojeto o projetista começará a elaboração do projeto executivo.
8.2. PROJETO EXECUTIVO DE ESTRUTURA EM AÇO
O projeto final será entregue ao Município, que o analisará, bem como solicitará as correções consideradas necessárias e encaminhará, posteriormente, o projeto ao autor.
Na entrega do projeto executivo é obrigatória a apresentação da ARTs – Anotação de responsabilidade técnica do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA/BA), para os profissionais responsáveis, devidamente pagas.
Os originais das pranchas de desenho, bem como as demais peças que integram o projeto, constituirão propriedades do Município. O projeto executivo de superestrutura de concreto será compreendido pela representação gráfica, memória de cálculo e memorial
8.2.1. REPRESENTAÇÃO GRÁFICA
A representação gráfica é composta por:
a) Desenhos de Fabricação
• Estes desenhos devem traduzir fielmente, para a oficina, as informações contidas nos desenhos de projeto, dando informações completas para a fabricação de todos os elementos componentes da estrutura, incluindo materiais utilizados e suas especificações, locação, tipo e dimensão de todos os parafusos, soldas de oficina e de campo.
• Em casos especiais, é necessário indicar nos desenhos a sequência de execução de ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas;
• Indicar no desenho lista de materiais e quantitativos completo.
b) Desenhos de Montagem
• Estes desenhos devem indicar as dimensões principais da estrutura, marcas das peças, dimensões de barras (quando necessárias à aceitação), elevações das faces inferiores de placas de apoio de pilares, todas as dimensões de detalhes para colocação de chumbadores e outras informações necessárias à montagem da estrutura.
• Devem ser claramente indicados nos desenhos de montagem todos os elementos permanentes ou temporários, essenciais à integridade da estrutura parcialmente montada.
• Em casos especiais, é necessário indicar nos desenhos a sequência de execução de ligações importantes, soldadas ou parafusadas, para evitar o aparecimento de empenos ou tensões residuais excessivas;
• Indicar no desenho lista de materiais e quantitativos completo.
Os desenhos do Projeto Estrutural deverão mostrar claramente o trabalho que deverá ser executado, fornecendo as informações abaixo com suficiente precisão das dimensões, quantidades e natureza das peças da Estrutura a serem fabricadas:
• Bitola, seção transversal, tipo de aço e a locação de todos os elementos da estrutura;
• Toda a geometria e pontos de trabalho necessários ao arranjo da Xxxxxxxxx;
• Elevações dos pisos;
• Eixos de colunas e desvios;
• A contra flecha necessária para os elementos da Estrutura;
• Sistema de limpeza e pintura;
• Deverão ser mostrados nos desenhos contraventamentos permanentes, enrijecedores de colunas, chapas duplas de reforço de almas de colunas, enrijecedores de apoio de vigas secundárias e principais, talas de reforço de almas e detalhes especiais;
• Todas as ligações devem estar devidamente dimensionadas.
8.2.2. MEMÓRIA DE CÁLCULO
O memorial de cálculo deverá constar dos relatórios de cálculo de esforços e de dimensionamentos de todo os elementos que compõem a estrutura, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto designado pela Prefeitura.
Deverão ser organizados com os seguintes itens: 98
• Capa: título da obra, nome do autor do projeto, data, etc;
• Índice: todas as folhas devem ser numeradas e datadas;
• Objeto: finalidade da estrutura, verificação estrutural, reforma e reforço;
• Referências bibliográficas: autores, normas referência;
• Documentos específicos de referência;
• Documentos complementares do projeto;
• Esquema estrutural: plantas e elevações;
• Nomenclatura das peças estruturais principais;
• Hipóteses de Carregamento;
• Determinação dos esforços: dimensionamento estrutural e das ligações;
• Verificação da estabilidade de conjunto;
• Indicar os materiais a serem empregados: resistência e propriedades físicas do aço;
• Croquis com identificação de nós, barras e materiais considerados;
• Indicar os esforços solicitantes (cargas e momentos) nos apoios da estrutura metálica, essas cargas serão usadas para dimensionamento das fundações e das estruturas de concreto (viga, pilares, etc) que recebem os esforços provenientes dessa estrutura metálica.
Quando for usado programas computadorizados deve-se apresentar também:
• Nome e identificação do ‗software‘ utilizado;
• Listagem do computador com dados de entrada e saída com pelo menos:
−Identificação de nós e barras e dos perfis considerados;
−Reações;
−Tensões;
−Os elementos restantes do processamento poderão ser fornecidos sob forma de CDs;
8.2.3. MEMORIAL DESCRITIVO
O projetista especificará em memorial descritivo, todas as exigências gerais e específicas para a execução da estrutura, inserindo todas as informações mínimas correlacionadas a execução correta da obra.
O memorial descritivo esclarece os critérios utilizados nos projetos de estruturas em aço, devendo contemplar todos os sistemas propostos, para fins de análise, verificação e aceitação por preposto da Prefeitura.
O memorial descritivo da fundação deverá ser organizado conforme descrição do memorial descritivo da fundação.
9. PROJETO HIDROSSANITÁRIO
9.1. DEFINIÇOES PRELIMINARES
Os projetos de instalações hidrossanitárias compreendem:
• Água fria;
• Água quente;
• Esgoto sanitário;
• Drenagem
Os projetos deverão estar compatibilizados com os projetos de arquitetura e demais complementares. Os projetos deverão obedecer rigorosamente ás Normas Técnicas da ABNT, do Ministério da Saúde, das Secretarias Estadual e Municipal, quando o caso, e especialmente
das Secretarias do Meio Ambiente Estadual e Municipal. 99