EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO
PE.EPE.013/2020
CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS ADMINISTRADORES DA EPE
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.013/2020
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA – EPE, doravante denominada EPE, empresa pública vinculada ao MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, criada pela Lei nº 10.847, de 15/03/2004, com sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Pio X, n° 54 - Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º, Centro, CEP 20.091- 040, Rio de Janeiro – RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61 e Inscrição Estadual: Isenta – Inscrição Municipal: 03.68707-4, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO DO TIPO MENOR PREÇO GLOBAL.
O procedimento licitatório obedecerá, às Leis nº 13.303, de 30 de junho de 2016, nº 10.520, de 17 de julho de 2002, à Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006; aos Decretos nº 8.945 de 27 de dezembro de 2016, nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, n° 7.203, de 4 de junho de 2010, e nº 10.024, de 20 de setembro de 2019; ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC, bem como as normas e condições estabelecidas neste Edital.
⯌ 1. OBJETO
1.1. A presente licitação tem como objeto a contratação de seguro de responsabilização civil para os
dirigentes da EPE, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, conforme condições descritas no Termo de Referência – Anexo I e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital.
1.1.1. Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto, descritas no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, e as especificações técnicas constantes deste Edital prevalecerão as últimas.
⯌ 2. ENDEREÇO, DATA E HORÁRIO DO CERTAME
2.1. A sessão pública deste pregão terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas e
início da etapa de lances, no endereço eletrônico, data e horário abaixo discriminados:
Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx Data: 24 de novembro de 2020
Horário: 14:00h (horário de Brasília/DF) UASG: 325001
2.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e endereço eletrônico anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
⯌ 3. PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste pregão os interessados que atenderem a todas as exigências constantes
3.2. Não poderão participar deste Pregão, na forma eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas:
a) que se enquadrem no art. 12 do RLC/EPE;
b) que estejam reunidas em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) estrangeiras que não funcionem no País;
d) pessoas jurídicas organizadas sob a forma de cooperativas, tendo em vista que pela natureza dos serviços existe a necessidade de subordinação jurídica entre o prestador de serviço e a empresa Contratada, bem como de pessoalidade e habitualidade, e por definição não existe vínculo de emprego entre as cooperativas e seus associados;
e) entidades sem fins lucrativos, classificadas como OSCIP regidas pelo art. 53 do Código Civil.
d) esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; e
e) corretor individual ou corretora de seguros, se configurados como procuradores ou representantes das seguradoras, em atenção à vedação contida no Decreto nº 60.459/67
⯌ 4. CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e
intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica na responsabilidade legal da licitante e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão.
4.3. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à EPE responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
⯌ 5. ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no
sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
5.2. Incumbirá, ainda, à licitante, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.3. A participação no pregão ocorrerá mediante a utilização da chave de identificação e de senha privativa da licitante e subsequente encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação, e, quando necessário os documentos complementares.
5.4. Após a divulgação do Edital, as licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema eletrônico – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no item 11 deste Edital, a proposta com a descrição detalhada e o preço ofertado até a data e hora marcadas para a abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
5.5. No momento da elaboração e envio da proposta a licitante deverá selecionar por meio do sistema eletrônico as seguintes declarações:
a) de que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, alterada pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, em seu art. 34, e pelo art. 48 da Lei Complementar nº 147/2014, declarando que a Empresa está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei Complementar, se for o caso;
b) que está ciente e concorda com as condições contidas neste Edital e seus Anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação nele definidos;
c) de que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos para a habilitação no presente processo licitatório e ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
d) que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal; e
e) de Elaboração Independente de Proposta, conforme a Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5.6. As declarações mencionadas no subitem 5.5 serão visualizadas diretamente no sistema pelo pregoeiro na fase de habilitação.
5.7. Ao cadastrar a proposta no sítio do Sistema Comprasnet a licitante deverá detalhar a especificação do objeto. Para o detalhamento deverá ser utilizado o campo “Descrição detalhada do objeto ofertado”.
5.8. Quando convocada pelo pregoeiro, a licitante classificada em primeiro lugar deverá encaminhar sua proposta, em conformidade com o último lance ofertado ou valor negociado. A proposta deverá ser formulada com base no Modelo de Proposta – Anexo II deste Edital e deverá conter:
a) especificação clara e completa do objeto, sem conter alternativas de preço, ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
b) em se tratando de material preços unitário e total dos itens descritos na Planilha de Preços constante no Anexo II deste Edital (Modelo de Proposta), expressos em R$ (reais) com aproximação de até duas casas decimais.
c) Prazo de validade de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação;
d) declaração expressa de que estão incluídos nos preços cotados todos os impostos, taxas, fretes, contribuições parafiscais, seguros, bem como quaisquer outras despesas, diretas e indiretas necessárias ao cumprimento fiel e integral do objeto do Edital e seus Anexos, nada mais sendo lícito pleitear a esse título;
e) referência ao número do Edital do pregão, razão social, CNPJ, endereço completo, bem como seus dados bancários (nome e número do banco, agência e número da conta onde deseja receber os créditos); e
f) meios de comunicação disponíveis para contato, como, por exemplo, telefone, fax e e-mail, etc.
5.9. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, nem preço ou vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes.
5.10. O licitante apto ao exercício do direito de preferência estabelecido no Decreto n.º 7.174/2010 deverá declarar, em campo próprio do Sistema, que atende aos requisitos previstos na legislação;
5.11. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
5.12. O preço proposto será de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob a alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.13. A omissão de qualquer despesa necessária ao perfeito cumprimento do objeto deste certame será interpretada como não existente ou já incluída no preço.
5.14. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema, até a abertura da sessão pública.
5.15. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
5.16. A apresentação da proposta implicará na declaração expressa da licitante, sob as penalidades da Lei, que está ciente de que NÃO poderá contratar com a EPE, caso esteja enquadrada em quaisquer das hipóteses previstas no art. 12 do RLC/EPE.
⯌ 6. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA E DIVULGAÇÃO DAS PROPOSTAS
6.1. A partir da data e horário previstos no subitem 2.1 deste Edital e, em conformidade com o item 5,
terá início a sessão pública do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020, com a divulgação das propostas de preços recebidas e início da etapa de lances.
⯌ 7. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
7.1. O Pregoeiro verificará as propostas cadastradas e desclassificará, motivadamente, aquelas que
não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital.
7.2. Será desclassificada pelo Pregoeiro, ficando o respectivo licitante impedido de participar da etapa de lances, a proposta que:
a) incluir qualquer informação que identifique o licitante; e
b) apresentar valor simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os praticados no mercado e com os custos estimados para a execução do objeto.
7.3. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
⯌ 8. FORMULAÇÃO DOS LANCES
8.1. Iniciada a fase competitiva, as licitantes classificadas poderão encaminhar lances, considerando o
preço global, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informadas do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.2. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, sendo aceitos somente lances cujos valores sejam inferiores ao último lance registrado pela própria licitante, podendo este ser superior ao menor valor registrado no sistema.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informadas, em tempo real, do menor valor registrado que tenha sido apresentado pelas demais licitantes, vedada a identificação da detentora do lance.
8.4. No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
8.4.1. Quando a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública do pregão será suspensa e reiniciará somente após comunicação aos participantes no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
8.5. Caberá ao Pregoeiro, no decorrer da sessão pública, dar início a fase de lances, e a definição do prazo de iminência.
8.6. Será adotado para este pregão Eletrônico PE.EPE.013/2020 o MODO DE DISPUTA ABERTO
8.6.1 No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
8.6.2 A prorrogação automática da etapa de envio de lances, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários.
8.6.3 Na hipótese de não haver novos lances a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.6.4 Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa.
8.7. Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do art. 36 do Decreto 10.024/2019, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
8.8. Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
8.9. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
8.10. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro anunciará a licitante detentora da melhor proposta, imediatamente após o encerramento da etapa de lances, procedendo a análise dos documentos técnicos, de habilitação e proposta comercial ajustada, conforme item 5.
⯌ 9. DO BENEFÍCIO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
9.1. Atendendo aos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e do Decreto nº
8.538, de 06 de outubro de 2015, após a etapa de lances, sendo verificado o empate, será assegurado, como critério de desempate, preferência de contratação para empresas enquadradas na definição de microempresas, empresas de pequeno porte.
9.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas ou empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de licitantes não enquadradas nos conceitos abrangidos pela LC nº 123/2006.
9.2. Para efeito do item 9.1. ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
9.2.1. A microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada, automaticamente pelo sistema, para, querendo, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento da etapa de lances, sob pena de preclusão do direito de preferência na contratação;
9.2.2. Caso a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada não apresente nova proposta abaixo da proposta originalmente vencedora, na forma do subitem 9.2.1. Serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do subitem 9.1.1, na ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
9.2.3. Caso nenhuma das microempresas e empresas de pequeno porte apresentem propostas abaixo da proposta originalmente vencedora, o objeto licitado será adjudicado à licitante que a tiver apresentado, independente do empate ficto estabelecido pela Lei Complementar n°123/2006.
9.2.4. O disposto no subitem 9.1 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
⯌ 10. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1. O julgamento das propostas ocorrerá pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
10.2. Na análise da efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, será verificado o atendimento de todas as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
10.2.1. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal da EPE ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
10.3. Se a proposta mais bem classificada não for aceitável ou se a licitante não atender às exigências técnicas e habilitatórias, o pregoeiro examinará a proposta subsequente, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
10.4. Uma vez analisada a efetividade da proposta mais bem classificada após a fase de lances, caberá ao Pregoeiro proceder a negociação, que será realizada por meio do próprio sistema Comprasnet, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes
⯌ 11. HABILITAÇÃO
11.1. Após o encerramento da fase de lances e aceitação da proposta, o pregoeiro procederá à
verificação da habilitação da licitante classificada em primeiro lugar.
11.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação da empresa no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.2.1. SICAF
11.2.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União;
11.2.3. Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça;
11.2.4. Lista de Inidôneos, mantida pelo Tribunal de Contas da União – TCU;
11.3. Constatada a existência de sanção impeditiva em face da licitante, o Pregoeiro reputará o licitante excluído do certame por não preencher os requisitos de participação;
11.4. A habilitação da licitante classificada em primeiro lugar e dos respectivos sócios, será verificada por meio de consulta online no SICAF, abrangendo os níveis II, III, IV e VI, conforme previsto na IN nº 03/2018, de 26/04/2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão;
11.5. Poderão ser consultados os sítios oficiais emissores de certidões, especialmente quando o licitante esteja com alguma documentação vencida junto ao SICAF. A documentação vencida, que não possa ser obtida em sítios oficiais, deverá ser apresenta pela licitante.
11.6. Além da regularidade da documentação já abrangida pelo SICAF, serão visualizadas e impressas as Declarações cadastradas pela licitante no Sistema Comprasnet, conforme subitem
5.5 deste Edital.
11.7. As licitantes que não estiverem cadastradas no Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores
– SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no subitem 11.4 deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal, à Qualificação Econômico- Financeira:
11.7.1. Habilitação Jurídica:
a) registro comercial, no caso de empresário ou de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresariais e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, em caso de sociedades simples, acompanhada de prova da diretoria em exercício; e
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
11.7.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste Pregão;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível como objeto contratual;
d) Prova de regularidade para com Fazenda Federal, Estadual e Municipal/Distrital do domicílio ou sede da proponente;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
f) Prova de regularidade para com a justiça do trabalho;
g) Prova de regularidade com a Seguridade Social.
11.7.3. Qualificação Econômico-Financeira:
a) certidão negativa de feitos sobre falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede do licitante;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
c) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
d) comprovação da boa situação financeira da empresa mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um), obtidos pela aplicação das seguintes fórmulas:
LG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC =
Ativo Circulante Passivo Circulante
e) as empresas cadastradas ou que não estejam cadastradas no SICAF nos níveis de credenciamento exigidos no item 11.7.3, que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação; e
f) quando sociedade anônima, a proponente deverá apresentar o Balanço Patrimonial devidamente registrado na Junta Comercial e publicado em Diário Oficial e jornais de grande circulação, na forma do art. 289, caput, da Lei 6.404/76. Quando constituída sob outra forma societária, devera a proponente apresentar o Balanço acompanhado de cópia do Termo de Abertura e de Encerramento do Livre Diário do qual foi extraído, de acordo como art. 5°, § 2°, do Xxxxxxx-Xxx 000/00, autenticado pelo órgão competente do Registro do Comércio ou pelo Registro Civil de Pessoas Jurídicas - RCPJ. Sendo a sociedade empresária optante pelo SIMPLES, e desde que o objeto da licitação seja compatível com este regime tributário ou quando a empresa for optante pelo Xxxxx Xxxxxxxxx, e quando não mantiver Xxxxx Xxxxxx, deverá apresentar seu Balanço registrado no órgão competente e sua qualificação econômica se dará levando em consideração o patrimônio líquido do Balanço Patrimonial apresentado.
11.8. Qualificação Técnica
11.8.1. Para fins de habilitação técnica as licitantes deverão atender aos critérios definidos no item 6 do Anexo II – Termo de Referência. Os documentos ali apontados deverão ser anexados no sistema ComprasNet juntamente com a proposta inicial.
11.8.2. Não será permitido o envio de documentos de habilitação após a etapa de lances.
11.8.3. O(s) atestado(s) de capacidade técnica eventualmente exigidos pode(m) ser apresentado(s) em nome e com o CNPJ. da matriz ou filial da empresa licitante.
11.8.4. A EPE poderá realizar diligências, caso o conteúdo dos Atestados ou Declarações apresentadas não sejam claros quanto às exigências descritas acima e/ou outras contempladas no item 6 do Termo de Referência - Anexo I
11.10. As ME’s e EPP’s deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
10.10.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME’s e EPP’s, será assegurado o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a devida regularização.
11.10.2. A documentação de comprovação da regularidade fiscal deverá ser apresentada no Setor de Licitações, no endereço discriminado no subitem 11.11, encaminhada por meio do e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx, dentro do prazo estabelecido no subitem anterior.
11.10.3. A não regularização da documentação, no prazo previsto no subitem 11.11.1, implicará na decadência do direito à contratação sem prejuízo das sanções previstas no RLC/EPE, sendo facultado à EPE convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
11.11. A empresa habilitada deverá, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir do encerramento da sessão pública, encaminhar em original ou por cópia autenticada, os documentos tratados no subitens 5.8 e 11.9 deste Edital, em envelope fechado e rubricado no fecho, com os seguintes dizeres em sua parte externa e frontal:
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC Praça Xxx X, n° 54 - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxx, 0x xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
Ref.: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020
11.12. A documentação não abrangida pelo SICAF deverá ser apresentada em uma das seguintes formas:
a) em original;
b) por qualquer processo de cópia, exceto por fac-símile, autenticada por Servidor da Administração, devidamente qualificado, ou por Cartório competente; ou
c) publicação em órgão da Imprensa Oficial.
11.13. No julgamento da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação.
11.14. Em caso de inabilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital.
11.15. Será(ão) declarada(s) vencedora(s) a(s) licitante(s) que apresentar(em) o(s) menor(es) preço(s) por global(is) por item e que cumpra(m) todos os requisitos do Edital e seus anexos, bem como os de habilitação.
⯌ 12. ESCLARECIMENTOS
12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente
Edital e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
12.2. Não serão conhecidos os pedidos de esclarecimentos enviados fora do prazo e forma estabelecidos no subitem 12.1.
12.3. Caberá ao pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido.
⯌ 13. IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
13.1. Até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura da sessão pública qualquer pessoa poderá impugnar o ato convocatório do pregão.
13.1.1. A impugnação ao presente Edital deverá ser apresentada por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.
13.1.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.2. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para a realização do certame exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formalização das propostas.
⯌ 14. RECURSOS
14.1. Existindo a intenção de interpor recurso, a licitante deverá manifestá-la por meio eletrônico –
Sistema Comprasnet, em campo próprio, explicitando sucintamente suas razões, imediatamente após a divulgação do vencedor do certame de que trata este Edital.
14.2. Aceita a intenção de recurso, será concedido à licitante o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões de recurso, por meio eletrônico – Sistema Comprasnet.
14.3. As demais licitantes ficarão desde logo intimadas para, querendo, apresentar contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
14.4. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará na decadência do direito ao recurso, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
14.5. O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC, na Xxxxx Xxx X, xx 00 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ, em dias úteis, no horário das 9h às 12h e das 14h às 17h.
14.7. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do meio eletrônico - Sistema Comprasnet ou enviados fora dos prazos legais.
⯌ 15. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
15.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
15.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
⯌ 16. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. O valor estimado para a presente contratação é SIGILOSO, nos termos do artigo 16 do
RLC/EPE, e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
16.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta do Programa de Trabalho 189930 e Natureza de Despesa 339039.
⯌ 17. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
17.1. O prazo de execução e vigência do futuro Contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir
da assinatura do instrumento contratual, conforme definido no item 5.2 do Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
17.2. Os prazos de execução e vigência poderão ser prorrogados, na forma e limites da lei, conforme disposto no art. 74, § 2º e § 5º do RLC/EPE.
⯌ 18. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
18.1. Findo o processo licitatório, a licitante vencedora e a EPE celebrarão contrato, nos moldes da
minuta de contrato constante do Anexo III deste Edital.
18.2. Caso a licitante vencedora não compareça dentro do prazo de 5 (cinco) dias, após regularmente convocada para assinar o contrato, ensejar-se-á a aplicação da multa prevista no subitem 19.3.1 deste Edital, bem como será aplicado o disposto nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE, independentemente das demais sanções previstas neste Edital.
18.2.1. O prazo de 5 (cinco) dias poderá ser prorrogado por igual período, mediante solicitação justificada da licitante vencedora e aceita pela EPE.
18.2.2. A EPE realizará consulta prévia ao SICAF, CADIN e Certidão de Dívidas Trabalhistas, a fim de verificar a situação da empresa.
18.3. No ato da assinatura do contrato, a licitante vencedora deverá apresentar o(s) documento(s) que lhe outorga poderes para firmar o contrato (contrato social e/ou procuração).
18.4. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se a EPE tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
18.5. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no subitem anterior, a EPE poderá convocar as licitantes remanescentes observando o disposto no subitem 18.2 deste Edital.
18.6. O Contrato a ser firmado em decorrência deste pregão poderá ser extinto nos termos dos artigos. 89 e 90 do RLC/EPE.
18.7 No ato de assinatura do contrato, a licitante deverá deter os direitos de licença autoral e distribuição da informação coletada e repassada à Contratante e apresentar, sempre que solicitado, todos os contratos de direitos de licença autoral e de distribuição que tenha celebrado com reflexo na execução dos serviços para a Contratante
18.8. Por descumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela participação no processo licitatório, poderão ser aplicadas à licitante vencedora as penalidades previstas nos artigos. 91 a 98 do RLC/EPE e no Contrato a ser firmado entre as partes.
⯌ 19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, e no RLC/EPE o
licitante/adjudicatário que:
a) não assinar o termo de contrato ou não aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
b) apresentar documentação falsa;
c) deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
d) ensejar o retardamento da execução do objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) cometer fraude fiscal;
g) falhar ou fraudar a execução do contrato; e
h) comportar-se de modo inidôneo.
19.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
19.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado do(s) item(s) prejudicado(s) pela conduta do licitante;
b) Impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
19.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
19.5. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário.
19.6. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
19.7. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19.8. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
⯌ 20. DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. A licitação poderá ser revogada pela autoridade competente por razões de interesse público, decorrentes de fato superveniente, ou anulada por ilegalidade de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, observadas às disposições contidas no art. 53 do RLC/EPE.
20.2. A execução do Contrato, bem como os casos omissos serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, disponível na página da empresa na internet;
20.3. Os contratos firmados pela EPE regulam-se pelas normas aqui descritas e pelos preceitos de direito privado, nos termos da Lei nº 13.303/2016.
20.4. Todas as instruções e reclamações da EPE serão transmitidas por escrito diretamente à licitante vencedora, salvo em casos de urgência, quando poderá fazê-lo por telefone, tornando-as formais tão logo seja possível.
20.5. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a EPE comunicará os fatos verificados ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
20.6. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar dos enviados, via sistema Comprasnet, e- mail ou fax, na forma deste Edital.
20.7. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a EPE não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.8. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na EPE.
20.10. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública deste pregão.
20.11. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança da futura contratação.
20.12. As questões decorrentes da execução deste Edital, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Federal, no Foro da cidade de Brasília/DF, Seção Judiciária do Distrito Federal, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
20.13. Quando for o caso, os proponentes, licitantes e contratados devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, a exemplo do Decreto nº 7.983, de 8 de abril de 2013, quando participarem de licitações públicas.
20.13.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição, ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobre preço na execução do Contrato.
20.14. A homologação do resultado implica a constituição de direito relativo à celebração do contrato em favor do licitante vencedor, nos termos do art. 60 da Lei nº 13.303/2016, c/c art. 54 do RLC/EPE.
20.15. Aos casos omissos aplicar-se-ão às regras contidas na legislação de regência deste Edital.
20.16. Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelo de Proposta Anexo III – Minuta de Contrato
Rio de Janeiro, de de 2020.
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Diretora de Gestão Corporativa
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.013/2020 CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS ADMINISTRADORES ANEXO I -TERMO DE REFERENCIA | Pág. 14 de 36 |
1. OBJETIVO
1.1. Este Termo de Referência tem por objetivo definir os critérios, condições, parâmetros e pré- requisitos para a Contratação de seguro de responsabilidade civil para os administradores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, da Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
1.2. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A contratação de seguros de responsabilidade civil de administradores de empresas públicas encontra lastro no art. 17, § 1º da Lei n. 13.303/2016.
2.2. O art. 48 do Estatuto Social da EPE estabelece que a EPE poderá manter contrato de seguro de responsabilidade civil permanente em favor dos Administradores, na forma e extensão definidas pelo Conselho de Administração, para cobertura das despesas processuais e honorários advocatícios de processos judiciais e administrativos instaurados contra eles relativos às suas atribuições junto à empresa.
2.3. A forma e a extensão do seguro de responsabilidade civil para os administradores da EPE foram definidas na 185ª Reunião do Conselho de Administração, realizada em 17 de janeiro de 2020.
2.4. Para efeitos de delimitação da cobertura desta contratação, serão considerados como administradores os membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da EPE, conforme preconiza o art. 18 do Estatuto Social da EPE.
3. ESPECIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. A EPE não contratou anteriormente este serviço. O Apenso A contém informações para análise do perfil da EPE (Tomador) com as respostas aos questionários básicos do mercado segurador.
3.2. A Empresa de Pesquisa Energética – EPE será o tomador deste serviço:
3.2.1. Endereço do Escritório Central: Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. XXX 00.000-000. CNPJ: 06.977.747/0002-61
3.2.2. Endereço da Sede: Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Sala 744, Brasília – DF. CEP: 70.065-900. CNPJ: 06.977.747/0001-80
3.2.3. Local da contratação: Rio de Janeiro, RJ.
3.3. Serão considerados como Segurados todos aqueles que exerçam ou que passem a exercer, ou que tenham exercido cargos ou funções executivas na EPE, a saber:
3.3.1. Os membros do Conselho de Administração; e
3.3.2. Os membros da Diretoria Executiva.
3.4. A vigência da apólice será de 12 meses.
3.5. Deverá ser considerada a mesma data a ser estabelecida para o início de vigência da apólice resultante da presente licitação, por se tratar da primeira contratação dessa modalidade de seguro pela EPE.
3.6. Conforme definido pela Circular SUSEP nº 336/2007 e pela Circular SUSEP nº 553/2017, a retroatividade deverá ser ilimitada para fatos geradores desconhecidos pelo Tomador ou Segurados ao início da vigência da apólice.
3.7. Deverá constar da apólice a concessão de prazo complementar adicional de 36 meses, sem cobrança de prêmio adicional, tendo início na data do término de vigência da apólice, para a apresentação de reclamações ao segurado, por parte de terceiros, relativamente a fatos ocorridos durante o período de vigência da apólice ou durante o período de retroatividade da cobertura, conforme estabelece a Circular SUSEP nº 336/2007 e a Circular SUSEP nº 553/2017.
3.8. Conforme definido na Circular SUSEP nº 336/2007 e na Circular SUSEP nº 553/2017, deverá constar da apólice o direito de contratação de um prazo suplementar de 12 (doze), 24 (vinte e quatro) meses ou 36 (trinta e seis) meses contados imediatamente a partir do término do prazo complementar, para a apresentação de reclamações de terceiros, nas seguintes condições:
3.8.1. 75% do prêmio anual, caso o prazo suplementar seja de 12 meses;
3.8.2. 100% do prêmio anual; caso o prazo suplementar seja de 24 meses.
3.9. A cobertura deverá ter âmbito geográfico mundial.
3.10. O Limite Máximo de Garantia (LMG) será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
3.11. Deverão ser oferecidas as seguintes coberturas ao Tomador:
3.11.1. Cobertura A: indenização ao Segurado por perdas e danos decorrentes de reclamações contra ele apresentadas; e
3.11.2. Cobertura B: reembolso ao Tomador, na hipótese de o Tomador ter adiantado recursos ao segurado para custos de defesa em juízo ou para o pagamento de indenizações cobertas pelo seguro.
3.12. Não há previsão de aplicação de franquia para esta contratação.
3.13. Deverão ser cobertas as seguintes reclamações:
3.13.1. De órgãos do governo contra o Segurado (inclusive de natureza tributária, trabalhista, previdenciária, consumerista, concorrencial ou de qualquer outra natureza);
3.13.2. Do acionista contra o Segurado;
3.13.3. Do Tomador contra o Segurado;
3.13.4. De Segurado contra outro Segurado; e
3.13.5. Notificação de Terceiros contra o Segurado.
3.14. A Contratada deverá oferecer as seguintes coberturas obrigatórias, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.14.1. Custos de defesa, exclusivamente destinados ao processo de defesa do segurado, desde que decorrentes de uma reclamação coberta pelo seguro;
3.14.2. Indenizações decorrentes de condenações pecuniárias provenientes de sentenças judiciais transitadas em julgado ou decisões arbitrais proferidas contra o segurado; e
3.14.3. Acordos judiciais ou extrajudiciais negociados com o consentimento prévio e por escrito da seguradora.
3.15. A Contratada também deverá oferecer as seguintes coberturas adicionais e extensões, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 100% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.15.1. Cobertura para Cônjuge ou Companheiro em União Estável e Herdeiros;
3.15.2. Reclamações por Práticas Trabalhistas Indevidas;
3.15.3. Custos de Fiança e Caução Judicial/Custos de Processo de Bens e Liberdade;
3.15.4. Inabilitação de Segurado;
3.15.5. Danos Morais;
3.15.6. Danos Punitivos e/ou Danos Exemplares para responsabilidades derivadas de fatos ou atos no exterior;
3.15.7. Responsabilidade por Danos Corporais; e
3.15.8. Desconsideração de Personalidade Jurídica de Empresa.
3.16. Adicionalmente, a Contratada também deverá oferecer as seguintes coberturas adicionais e extensões, cujo Limite Máximo de Indenização (LMI) será de 10% do Limite Máximo de Garantia (LMG):
3.16.1. Gerenciamento de Crises/Despesas de Publicidade;
3.16.2. Indisponibilidade de Bens e Penhora online;
3.16.3. Despesas Emergenciais; e
3.16.4. Multas e Penalidades civis.
3.17. Ficam excluídas desta contratação:
3.17.1. Atos dolosos de qualquer gênero ou espécie, praticados pelo próprio segurado:
3.17.1.1. Mediante confissão do segurado atestando sua conduta dolosa, ou decisão judicial transitada em julgado, ou decisão arbitral final declarando a prática do ato doloso;
3.17.1.2. Corrupção por atos lesivos contra a Administração Pública, nos termos do art. 5º da Lei n. 12.846/2013, com a possibilidade de reembolso à sociedade ou ao segurado dos Custos de Defesa desembolsados, após o trânsito em julgado da sentença onde os segurados não sejam condenados por atos lesivos.
3.17.2. Fica resguardado à seguradora o direito de ressarcimento por qualquer indenização paga indevidamente, inclusive por qualquer custo de defesa por ela adiantado ao segurado, caso fique comprovada a existência de ato doloso do segurado.
3.17.2.1. O ressarcimento à seguradora deverá ocorrer via ação de regresso contra os Conselheiros de Administração e membros da Diretoria Executiva da EPE, uma vez que eles são as pessoas que comprovadamente possuem poder de decisão, responsável pelo evento danoso.
3.17.3. Ato, omissão ou fato que já tenha sido objeto de uma reclamação anteriormente apresentada.
3.17.4. Circunstâncias conhecidas pelo segurado antes da vigência da apólice que têm potencial de gerar reclamações, não informadas à seguradora.
3.17.5. Os riscos listados no art. 6º da Circular SUSEP nº 553/2017.
4. FORMA DE CONTRATAÇÃO E EMISSÃO DA APÓLICE
4.1. A contratação do seguro será feita diretamente com a seguradora vencedora da licitação, sem participação de corretor ou de empresa corretora de seguros, que também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras.
4.1.1. A proposta de preço não deverá incluir despesa de corretagem.
4.1.2. Não será admitida a participação de seguradoras em regime de cosseguro.
4.2. As propostas das licitantes deverão conter o número do processo de aprovação do produto pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP.
4.3. Após o julgamento da proposta, a homologação do resultado pela autoridade competente e a adjudicação do objeto, a EPE convocará a seguradora vencedora para emissão da apólice visando à execução do objeto desta licitação.
4.4. A seguradora vencedora terá o prazo de 30 (trinta) dias úteis, contado a partir do início da ordem de serviço, para emitir a apólice em confidencialidade, sob pena de sofrer as penalidades previstas no instrumento contratual.
4.4.1. O prazo para emitir a apólice poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela seguradora vencedora durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela EPE.
4.5. A seguradora deverá apresentar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da solicitação da EPE, o Certificado de Seguro ou Declaração de Cobertura contendo o resumo das condições do seguro e a confirmação de que a apólice se encontra em processo de emissão.
4.6. Para fins de definição, será adotada a Apólice à Base de Reclamação com cláusula de notificação, a qual faculta ao segurado, exclusivamente durante a vigência da apólice, a possibilidade de registrar formalmente junto à seguradora fatos ou circunstâncias potencialmente danosas cobertas pelo seguro, mas ainda não reclamados, vinculando a apólice então vigente a reclamações futuras que vierem a ser apresentadas por terceiros prejudicados.
4.6.1. Se o segurado não tiver registrado o evento potencialmente danoso na seguradora e este vier a ser reclamado no futuro por terceiros prejudicados, será acionada a apólice que estiver em vigor por ocasião da apresentação da reclamação.
4.6.2. A cobertura será vinculada à reclamação, ou seja, estarão cobertas todas as reclamações que surgirem contra os segurados durante e após, decorrentes do período da vigência da apólice, ou anteriores, desde que desconhecidas pela EPE ou pelo momento da contratação do seguro.
4.6.3. Serão consideradas reclamações todos os processos judiciais, administrativos ou extrajudiciais, perante qualquer órgão judicial ou não, de controle externo, ou outros, que forem movidos contra os segurados.
4.7. Entendem-se como custos de defesa os emolumentos, honorários advocatícios e periciais, encargos de tradução, depósitos recursais, custos e despesas (judiciais ou extrajudiciais) necessárias, razoáveis e condizentes com valores de mercado incorridos ou assumidos com o consentimento prévio e por escrito da seguradora e decorrente exclusivamente de investigações, acordos ou defesas relacionadas a qualquer reclamação, respeitado o Limite Máximo de Garantia para cobertura de responsabilidade civil.
4.8. Os profissionais responsáveis pela defesa do segurado serão, por este, escolhidos, caso a defesa não possa ser elaborada pela própria EPE.
4.9. Desde que não se vislumbre uma hipótese de não aplicação da cobertura securitária objeto da apólice, o pagamento dos custos de defesa será feito de forma antecipada, na medida e nas condições em que forem devidos ou incorridos pelo segurado, desde que tenham sido previamente acordados por escrito pela seguradora.
4.10. Na ocorrência de sinistro coberto pela apólice, a seguradora pagará a indenização prevista diretamente ao segurado ou ao terceiro beneficiário.
4.10.1. Caso o tomador tenha adiantado o valor da indenização prevista na apólice ao segurado, a seguradora reembolsará a quem de direito após a liquidação do sinistro, sem cobrança da franquia.
4.11. Independentemente da aplicação da franquia acima prevista, todos os valores pagos pela seguradora serão deduzidos do Limite Máximo de Garantia.
5. CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA
5.1. O pagamento da indenização securitária deverá ser efetuado no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a apresentação de todos os documentos necessários para a comprovação do sinistro pelo segurado.
5.1.1. A contagem do prazo para a indenização securitária será suspensa e reiniciada caso os documentos apresentados não forem suficientes e, em caso de dúvida fundada e justificável, a seguradora poderá solicitar outros documentos e/ou informações complementares.
5.2. Independentemente de outros documentos que a seguradora venha a solicitar nos termos acima, os documentos básicos para a solicitação do pagamento de qualquer indenização pela seguradora serão os seguintes:
5.2.1. Cópia da citação judicial, notificação judicial ou extrajudicial, termo circunstanciado, boletim de ocorrência ou outro documento que configure a existência de uma reclamação contra o segurado;
5.2.2. Identificação (nome, endereço, etc.) e proposta de honorários dos profissionais responsáveis pela defesa; e
5.2.3. Relatório elaborado e assinado pelo segurado ou por seus representantes com a narrativa das circunstâncias que ensejaram a reclamação, bem como a exposição das diretrizes de sua defesa e sua avaliação sobre o resultado de tal reclamação.
5.3. Na hipótese de não cumprimento do prazo para pagamento da indenização securitária prevista, o valor da respectiva obrigação pecuniária ficará sujeita, a partir daquela data, à atualização monetária pela variação do IPCA, acrescida de juros moratórios de 6% (seis por cento) ao ano.
6. CRITÉRIOS PARA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1. A participação na presente licitação é restrita às Seguradoras autorizadas pela SUSEP a operar no ramo de Seguro de Responsabilidade Civil de Administradores e Diretores (RC- D&O).
6.2. A Seguradora Proponente deverá comprovar capacidade técnica e financeira para aceitação do risco, mediante apresentação de seu limite de retenção, calculado conforme Resolução CNSP nº 321/2015 e de declaração sobre o valor do resseguro contratado, quando for o caso, assinado por um diretor da seguradora.
6.3. Para efeitos de habilitação no certame, a Seguradora Proponente deverá apresentar as seguintes documentações:
6.3.1. Declaração de que manterá preposto durante a execução do contrato, objetivando, dentre outras atribuições, prestar esclarecimentos e informações pertinentes ao contrato, receber e resolver reclamações, acordar a respeito durante a vigência do contrato;
6.3.1.1. O nome e as informações de contato do preposto (minimamente endereço de trabalho, e- mail e números de telefone fixo e de telefone celular) que irá representar a Seguradora quando da execução do contrato poderão ser apresentados à EPE em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.3.2. Atestado(s) de capacidade técnica da licitante, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em papel timbrado do emitente, assinado, com telefone, fax, e-mail, CNPJ e endereço de identificação do assinante, comprovando que executou ou executa serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação;
6.3.2.1. Entende-se por serviços da mesma natureza ou similares ao da presente licitação, aqueles que o valor total segurado represente 50% (cinquenta por cento) dos riscos nomeados pela EPE, ou seja, R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais).
6.3.2.2. A capacidade técnica das licitantes poderá, ainda se necessário, ser atestada mediante diligências promovidas pela EPE, visando à efetiva comprovação da citada capacidade das licitantes de atender os ditames do presente edital e seus anexos.
6.3.3. Comprovação de que está autorizada a atuar no ramo de seguros, por meio da apresentação de Certidão de Regularidade emitida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da licitante.
6.4. Será impedida de participar da licitação a licitante que:
6.4.1. Esteja cumprindo penalidade de suspensão imposta pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP; ou
6.4.2. Seja corretor individual ou corretora de seguros, os quais também não poderão figurar como procuradores ou representantes das seguradoras, em atenção à vedação contida no Decreto nº 60.459/67.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Fornecer, sem custo adicional para a EPE, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado a EPE por meio de comunicação eletrônica.
7.2. Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice.
7.3. Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela EPE, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas.
7.4. Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da EPE durante todo o horário comercial para oferecer orientações, dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato.
7.5. Apresentar, sempre que exigidas pela EPE, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade.
7.6. Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a EPE poderá descontar de qualquer crédito da Contratada a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a EPE venha a efetuar por imposição legal.
7.7. Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela EPE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços ora pactuados.
7.8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados sem prévia e expressa anuência da EPE.
7.9. Comunicar à EPE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados.
7.10. Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços contratados.
7.11. Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do contrato, para tratar de assuntos pertinentes a esta contratação.
7.12. Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de permanência nas dependências da EPE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho.
7.13. Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente nas dependências da EPE, a critério desta, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar.
7.14. Manter sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela EPE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste contrato, salvo quando expressamente autorizado pela EPE.
7.15. Não divulgar a existência da apólice a qualquer pessoa, exceto a seus assessores profissionais, ou em cumprimento de exigência legal ou de requisição de autoridade administrativa ou judicial.
7.16. Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à EPE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto.
7.17. Ressarcir a EPE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da Contratada não conseguir prestar os serviços.
7.18. Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da EPE, incluindo o prédio onde está instalado.
7.19. Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a EPE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de suas atividades.
7.20. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
8. OBRIGAÇÕES DA EPE
8.1. Proporcionar todas as informações e facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados.
8.2. Comunicar à Contratada, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança.
8.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele.
8.4. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, sua regularização e/ou seu refazimento.
8.5. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as exigências deste Termo de Referência e os termos de sua proposta.
8.6. Efetuar os pagamentos devidos à Contratada na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias.
8.7. Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratada.
9. VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
9.1. O valor global estimado para a presente contratação é sigiloso nos termos do artigo 16 do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE - RLC/EPE e correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União.
9.2. O Apenso A deste Termo de Referência contém as informações necessárias para a análise do perfil de risco do Tomador pela Seguradora Proponente.
10. CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO do prêmio
10.1. O pagamento será efetuado pela EPE em parcela única, mediante apresentação da Nota Fiscal discriminada correspondente, após o cumprimento das exigências contratuais e aceitação dos serviços pela EPE.
10.2. A Contratada deverá emitir a Nota Fiscal discriminada referente à execução do serviço. O pagamento se dará após a execução do serviço, em parcela única, condicionado à aprovação da EPE.
10.3. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da Contratada com as exigências legais:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
10.4. O pagamento se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da Nota Fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da EPE, condicionando-se à sua aprovação.
10.5. A Nota Fiscal também poderá ser enviada por meio digital para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx, ressaltando-se que o prazo de 15 (quinze) dias corridos será contado a partir da data de registro do documento no Protocolo.
11. REAJUSTE
11.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor global adjudicado no processo licitatório, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí-lo.
11.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
11.2.1. Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
11.2.2. Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
11.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a Contratada deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
11.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
12. PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA
12.1. O prazo de execução e vigência do contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a Contratada que inexecutar total ou parcialmente ou descumprir quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação estará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a EPE.
13.1.2. Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do item inadimplido, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
13.1.3. Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado do contrato, no caso de inexecução total do objeto.
13.1.3.1. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do item
13.1.3 acima, será aplicada sobre o valor do item inadimplido de forma proporcional à obrigação inadimplida.
13.1.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a EPE, pelo prazo de até 2 (dois) anos.
13.2. A aplicação da sanção de suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a EPE por até 2 (dois) anos será registrada no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei nº 12.846/2013.
13.3. As sanções aplicadas por violação às normas do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE ou de disposição legal serão registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF).
14. DISPOSIÇÕES GERAIS
14.1. As interpretações que porventura forem geradas em função das disposições deste Termo de Referência devem ser realizadas em favor da ampliação da disputa e da supremacia do interesse público perante o particular, garantido a correta, legítima e legal aplicação dos recursos públicos.
14.2. A EPE e a Contratada, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante Anexo I do Contrato que regerá as partes.
14.3. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na matriz de Riscos como de responsabilidade da Contratada.
APENSO A - INFORMAÇÕES PARA A ANÁLISE DO PERFIL DE RISCO DO TOMADOR
As informações aqui apresentadas tomaram como referência modelos de questionário comumente utilizadas por empresas do ramo de seguros para a elaboração de apólices de seguro para administradores.
1. INFORMAÇÕES GERAIS:
1.1. Razão Social do Tomador: Empresa de Pesquisa Energética – EPE
1.2. Endereço: Xxxxx Xxx X, xx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ. XXX 00.000-000 (Escritório Central); Esplanada dos Ministérios, Bloco "U", Sala 744, Brasília – DF. CEP: 70.065-900 (Sede).
1.3. Endereço eletrônico: xxx.xxx.xxx.xx
1.4. CNPJ: 06.977.747/0001-80 (Sede) e 06.977.747/0002-61 (Escritório Central).
1.5. Ramo de Atividade: A EPE é uma empresa pública dependente, pessoa jurídica de direito privado administrada exclusivamente pelo poder público, instituída pela União, com a finalidade prevista em lei e sendo de propriedade única do Estado. A finalidade pode ser de atividade econômica ou de prestação de serviços públicos. Criada pela Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004 e Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2004, a EPE tem por finalidade prestar serviços na área de estudos e pesquisas destinados a subsidiar o planejamento do setor energético tais como energia elétrica, petróleo, gás natural e seus derivados, carvão mineral, fontes energéticas renováveis e eficiência energética, dentre outras.
1.6. Data de início das atividades: 16 de agosto de 2004.
1.7. Composição do Capital Social do Proponente (indicar): R$ 20.544.366,92 (vinte milhões, quinhentos e quarenta e quatro mil, trezentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos), totalmente integralizado pela União.
1.8. Possui subsidiária? Não.
1.9. Possui valores mobiliários negociados em mercado? Não.
1.10. Possui ativos no exterior? Não.
2. INFORMAÇÕES SOBRE OS ADMINISTRADORES:
2.1. Nos últimos 05 anos, os administradores estiveram em alguma das situações abaixo, sendo o envolvimento em tal situação consequência de sua posição como representante de fato ou de direito do Proponente:
2.1.1. Ações civis? Sim, como autoridades coatoras em mandados de segurança, conforme lista de processos anexa.
2.1.2. Ações ou inquéritos criminais? Não.
2.1.3. Ações tributárias, previdenciárias, trabalhistas, consumeristas? Não.
2.1.4. Procedimentos, investigações ou inquéritos administrativos? Não.
2.1.5. Quaisquer outras demandas judiciais ou extrajudiciais? Não.
2.2. Existe qualquer fato ou circunstância que o Proponente, seus diretores, administradores, executivos ou qualquer outra pessoa a quem este seguro possa interessar tenha conhecimento e que possa ocasionar uma reclamação contra qualquer uma dessas pessoas em razão dos seus atos de gestão? Não.
2.3. Membros da Diretoria Executiva:
2.3.1. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Presidente
2.3.2. Xxxx Xxxxxxx Xxxx – Diretor de Estudos de Energia Elétrica
2.3.3. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx – Diretor de Estudos Econômico-Energéticos e Ambientais
2.3.4. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx – Diretora de Gestão Corporativa
2.3.5. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx – Diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis
2.4. Membros do Conselho de Administração:
2.4.1. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx – Presidente
2.4.2. Xxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx – Conselheiro
2.4.3. Xxxxxx Xxxxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Conselheiro
2.4.4. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx – Conselheira
2.4.5. Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxx – Conselheiro
2.5. Demais observações: Conforme consta no Estatuto Social da EPE, os administradores da empresa (membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva) podem mudar a cada 2 (dois) anos, sendo permitidas, no máximo, 3 (três) reconduções consecutivas. A atual composição da Diretoria Executiva da EPE possui prazo de gestão unificado até 1º de fevereiro de 2022 e a atual composição do Conselho de Administração da EPE possui prazo de gestão unificado até 12 de dezembro de 2021.
3. INFORMAÇÕES SOBRE OCORRÊNCIAS DESDE A DATA DE CRIAÇÃO DA EMPRESA (16 de agosto de 2004):
3.1. Ocorreu mudança na Razão Social? Não.
3.2. Ocorreu mudança do Sócio Majoritário? Não.
3.3. Ocorreu fusão, aquisição ou compra de participação em outra Sociedade? Não.
3.4. Ocorreu pedido de falência, intervenção ou procedimento similar? Não.
3.5. Existem ações ou inquéritos criminais? Sim. A EPE apresentou notícia crime em 09/07/2020 à Superintendência de Política Federal do Rio de Janeiro para informar sobre um ataque hacker sofrido pela empresa. O inquérito tramita no mencionado órgão sob o nº 08455012307/2020.
3.6. Existem procedimentos, investigações ou inquéritos administrativos? Sim, de natureza trabalhista e ambiental, conforme lista de processos anexa.
3.7. Existem processos administrativos contra empregados? Não.
3.8. Existem quaisquer outras demandas judiciais ou extrajudiciais? Sim, processos judiciais e administrativos, conforme lista de processos anexa.
3.9. Ocorreram demandas judiciais ou extrajudiciais contra os administradores? Sim, impetração de mandados de segurança contra decisões de Diretores ou do Presidente, conforme lista de processos anexa.
3.10. Há algum administrador envolvido na esfera tributária, incluindo INSS? Não.
3.11. Foram feitas demissões coletivas? Não.
4. INFORMAÇÕES SOBRE EXPECTATIVA PARA OS PRÓXIMOS 12 MESES QUANTO AO ACONTECIMENTO DOS SEGUINTES FATOS:
4.1. Pedido de falência, intervenção ou procedimento similar? Não.
4.2. Fusão, aquisição, incorporação ou cisão? Não.
4.3. Ingresso ou retirada de sócios? Não.
4.4. Abertura de capital? Não.
4.5. Redução de receita ou de lucro? Não.
4.6. Alteração no quadro de administradores? Não. Embora todos os atuais administradores estejam dentro dos prazos de gestão previstos, por se tratar de uma empresa pública, alterações dessa natureza podem ocorrer. Apesar disso, é importante destacar que a posse de qualquer administrador é submetida ao escrutínio do Comitê de Elegibilidade, de forma a observar as recomendações contidas na Lei nº 13.303/2016.
4.7. Ocorrência de demanda judicial ou extrajudicial contra os atuais administradores, relacionada aos seus atos de gestão? Não.
4.8. Encerramento das atividades da Proponente? Não.
5. INFORMAÇÕES SOBRE RELAÇÕES TRABALHISTAS:
5.1. Quantidade de empregados, separando por cidade/estado onde trabalham: Brasília – DF (Sede) – 1 colaborador
Rio de Janeiro – RJ (Escritório Central) – 288 colaboradores
5.2. Foram feitas demissões coletivas nos últimos 12 meses? Não.
6. INFORMAÇÕES SOBRE GOVERNANÇA:
6.1. Informar se o proponente possui Manual de Recursos Humanos, Manual de Conduta e Ética e/ou documento equivalente. Sim, a EPE possui Código de Ética, Conduta e Integridade, aprovado pelo Conselho de Administração em 25/06/2018.
6.2. Informar quanto à existência de departamento de Compliance ou equivalente na empresa. Sim, a EPE possui Auditoria Interna, Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos e Ouvidoria em sua estrutura organizacional.
6.3. Outras informações relevantes: A EPE, na condição de empresa pública estatal, está submetida à Lei das Estatais (Lei nº 13.303/2016), adotando todas as práticas e estrutura de governança previstas. O arranjo institucional da EPE conta com Assembleia Geral, Conselho de Administração, Conselho Fiscal, Comitê de Auditoria, Diretoria Executiva, Comissão de Ética, Ouvidoria, Área de Conformidade e Gerenciamento de Riscos, Auditoria Interna e Auditoria Independente. Além disso, a EPE conta também com o apoio do seu Comitê de Elegibilidade, que tem o objetivo de auxiliar o acionista na verificação da conformidade do processo de indicação e de avaliação dos administradores e conselheiros fiscais da empresa.
A EPE é administrada por um Conselho de Administração e uma Diretoria Executiva. Os Diretores e o Presidente são eleitos pelo Conselho de Administração. A Diretoria Executiva é composta pelo Presidente, pelo Diretor de Estudos de Energia Elétrica, pelo Diretor de Estudos Econômico- Energéticos e Ambientais, pela Diretora de Estudos do Petróleo, Gás e Biocombustíveis e pela Diretora de Gestão Corporativa. O Conselho de Administração, cujos membros são eleitos pela Assembleia Geral, é constituído por 2 (dois) conselheiros indicados pelo Ministério de Minas e Energia, 2 (dois) conselheiros indicados pelo Ministério da Economia, 1 (um) conselheiro representante dos empregados e pelo Presidente da Empresa.
A estrutura corrente de governança corporativa da EPE conta, ainda, com um Conselho Fiscal, composto por três membros titulares e três membros suplentes, eleitos pela Assembleia Geral e Comitê de Auditoria, órgão colegiado auxiliar ao Conselho de Administração, ao qual se reporta
diretamente, tendo por finalidade assessorar o referido Conselho no que concerne ao exercício das suas funções de auditoria, supervisão e fiscalização, composto por 3 (três) membros efetivos, em sua maioria independentes, com mandato de 2 (dois) anos, não coincidente para cada membro, permitida uma reeleição e vedada a existência de membro suplente.
A EPE possui uma Auditoria Interna, com subordinação direta ao Conselho de Administração. Cabe à Auditoria Interna a elaboração dos Planos Anuais de Auditoria Interna e o respectivo acompanhamento, a avaliação dos processos da organização, contribuindo para a mitigação dos riscos, a adequação e a eficiência dos controles internos e conformidade com as políticas, normas, padrões, procedimentos e regulamentações internas e externas e recomendações emanadas dos órgãos de controle do Poder Público.
O Estatuto Social da EPE (disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/Documents/Estatuto%20Social%20aprovado%20na%206%C2%AA%20AGE% 20em%2013%20de%20mar%C3%A7o%20de%202020.pdf) traz uma série de regramentos e governanças que norteiam os atos da administração, define estrutura organizacional interna da EPE e as funções das áreas que compõem a empresa. O Regimento Interno traz um detalhamento dessa estrutura organizacional e das competências no âmbito da empresa.
O Regimento Interno (disponível em xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxx-xx/xxxxxx-x- informacao/institucional/Documents/Regimento%20Interno%20EPE.pdf) foi aprovado pela Diretoria Executiva e pelo Conselho de Administração da EPE pela DCA nº 01/179ª de 26 de julho de 2019. Ele complementa o Estatuto Social da EPE, definindo competências, normas básicas e procedimentos para o funcionamento da empresa.
A EPE tem suas demonstrações contábeis e notas explicativas anuais submetidas ao exame de auditoria independente com emissão de parecer, prática adotada desde o início da Empresa. A política da Empresa na contratação de serviços de auditores independentes assegura que não haja conflito de interesses, perda de independência ou de objetividade. Todas as demonstrações contábeis da EPE podem ser acessadas a partir deste link: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xx/x-xxx/xxxxxx-x- informacao/receitas-e-despesas. Paralelamente aos seus encargos como empresa pública dependente, a EPE se pauta pela Lei das Sociedades por Ações (Lei nº 6.404/76) e pela Lei nº 4.320/64, atuando em consonância no que diz respeito à edição de relatórios e aprovações de praxe nas Assembleias Gerais.
7. INFORMAÇÃO SOBRE CONTRATAÇÃO ANTERIOR DO SEGURO D&O:
7.1. Informar se o Proponente ou alguma de suas subsidiárias tem ou já tiveram apólice de D&O emitida nesta ou em outra companhia Seguradora: Não.
8. LIMITE MÁXIMO DE COBERTURA DESEJADA:
8.1. A cobertura máxima será de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
EDITAL DE PREGÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE.EPE.013/2020 CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE CONSULTORIA PARA DESENVOLVER METODOLOGIA E BASE DADOS PARA EVTE DE TERMINAIS ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA | Pág. 27 de 36 |
(Modelo a ser enviado pela empresa, somente após solicitação do Pregoeiro)
À
Empresa de Pesquisa Energética – EPE Praça Xxx X, nº 54 – 5º andar – Centro Edifício Marques dos Reis
Superintendência de Recursos Logísticos – SRL/LIC XXX 00.000-000 – Rio de Janeiro – RJ
Referência: Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020
Prezados Senhores,
1) Em atenção ao Edital de Pregão nº PE.EPE.013/2020 informamos que nosso Preço Global Proposto é de R$.......................... (.............. valor por extenso...............) para prestar o serviço especializado de seguro de responsabilidade civil para os administradores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) e nas condições do Modelo de Contrato – Anexo III deste Edital
2) O(s) valore(s) ofertado(s) inclui(em) todos os custos diretos e indiretos necessários ao cumprimento fiel e integral do objeto deste Edital e seus anexos, bem como taxas, impostos e contribuições parafiscais.
3) Nossa Proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data fixada para a entrega da mesma.
4) Declaramos, para os devidos fins, ter lido e compreendido os termos do Edital em pauta e que os produtos e serviços ofertados atendem integralmente às especificações requeridas, constantes no Anexo I – Termo de Referência.
5) Informamos abaixo nossos dados bancários: (Banco, Agência, Praça e Conta corrente)
......................................., ......... de de 2020.
CARIMBO, CNPJ E ASSINATURA DO (S) REPRESENTANTE (S) DA EMPRESA
CONTRATO CT-EPE-045/2020
CONTRATAÇÃO DE SEGURO DE RESPONSABILIDADE CIVIL PARA OS ADMINISTRADORES, MEMBROS DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO E DA DIRETORIA EXECUTIVA, DA EPE QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE E
......................
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, com Sede na Esplanada dos Ministérios Xxxxx "X" Xxxx 000 – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx, XX e Escritório Central na Praça Xxx X, nº 54, Edifício Marques dos Reis, pavimentos 2° ao 7º – Centro – Xxx xx Xxxxxxx/XX – XXX 00.000-000, - Xxx xx Xxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 06.977.747/0002-61, neste ato representada pelas autoridades ao final identificadas e qualificadas, conforme Portaria Nº 3, de 02 de agosto de 2019 publicada no D.O.U em 09/08/2019, Seção 1, pág.108, doravante denominada CONTRATANTE, e ..., doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(s) signatário(s) ao final identificado(s) e qualificado(s), tendo em vista o que consta na integralidade do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/20200 (Processo 48002.002015/2020-71), e em observância às disposições do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e da Lei nº 10.520/02, resolvem celebrar o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente instrumento contratual a contratação de seguro de responsabilidade civil para os administradores, membros do Conselho de Administração e da Diretoria Executiva, da CONTRATANTE, conforme Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020, que integra o presente Contrato independentemente de transcrição.
1.2. Todos os serviços a serem prestados pela CONTRATADA deverão obedecer às especificações e condições descritas no itens 3, 4 e 5 do Termo de Referência (Anexo I do Edital) do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020.
1.3. A contratação observará as disposições contidas no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, em consonância com a Lei n. 13.303 de 30/6/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
2.1. Este Contrato se vincula em todos os seus termos e condições ao processo licitatório da do Edital de Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020.
2.2. Em casos de omissões ou lacunas deste Contrato ou de conflitos nas diretrizes regentes neste Contrato com o disposto no Termo de Referência (Anexo I do Edital), prevalecerá esse, desde que esteja em atenção ao Regulamento de Licitações e Contratos da EPE e à Lei nº 10.520/02.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Para garantir o fiel cumprimento do Contrato, a CONTRATADA comprometer-se-á a cumprir rigorosamente todas as obrigações assumidas em sua proposta, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020):
a) Xxxxxxxx, sem custo adicional para a CONTRATANTE, Declaração de Cobertura Securitária, em papel timbrado e devidamente datado e assinado, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento do pedido, que poderá ser endereçado à contratante por meio de comunicação eletrônica;
b) Apresentar, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, a contar da data da assinatura do Contrato, uma via original da apólice relativa ao seguro contratado, acompanhada do texto integral das condições gerais, especiais e particulares, bem como de todas as demais cláusulas e condições aplicáveis ao seguro objeto da apólice;
c) Observar o perfeito cumprimento do objeto do Contrato, submetendo-se a mais ampla fiscalização por meio de representante designado pela CONTRATANTE, visando o rigoroso cumprimento das obrigações assumidas;
d) Designar, formalmente, um preposto responsável pela prestação dos serviços, ficando este à disposição da CONTRATANTE durante todo o horário comercial para oferecer orientações, dirimir todas as dúvidas e pendências relacionadas à perfeita execução do Contrato;
e) Apresentar, sempre que exigidas pela CONTRATANTE, as provas de que estão sendo cumpridas as disposições legais e as normas emitidas pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), mediante declaração expedida pelos referidos órgãos, dentro da data de validade;
f) Pagar todos os tributos, contribuições fiscais e parafiscais que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o Contrato ou seu objeto, ficando, desde já convencionado que a CONTRATANTE poderá descontar de qualquer crédito da CONTRATADA a importância correspondente a eventuais pagamentos desta natureza que a CONTRATANTE venha a efetuar por imposição legal;
g) Atender a todas as observações, reclamações e exigências efetuadas pela CONTRATANTE no sentido do cumprimento do Contrato e da melhoria dos serviços ora pactuados;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
i) Comunicar à CONTRATANTE qualquer anormalidade, bem como atender prontamente às suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
j) Fornecer mão de obra, equipamentos e os insumos necessários para a execução dos serviços contratados;
k) Reunir-se sempre que convocado, com os responsáveis pela fiscalização do Contrato, para tratar de assuntos pertinentes a presente contratação;
l) Responsabilizar-se pela conduta de seus empregados durante as horas de permanência nas dependências da CONTRATANTE, de forma que estes mantenham o devido respeito e cortesia no relacionamento com todos no ambiente de trabalho;
m) Efetuar o afastamento de qualquer empregado que não apresente comportamento conveniente nas dependências da CONTRATANTE, a critério desta, seja qual for o motivo de ordem técnica, moral ou disciplinar;
n) Xxxxxx sigilo relativamente ao objeto contratado, bem como sobre os dados, documentos, especificações técnicas ou comerciais e demais informações, não tornadas públicas pela CONTRATANTE, de que venha a ter conhecimento em virtude desta contratação, bem como a respeito da execução e resultados obtidos nesta prestação de serviços, inclusive após o término do prazo de vigência deste Contrato, salvo quando expressamente autorizado pela CONTRATANTE;
o) Não divulgar a existência da apólice a qualquer pessoa, exceto a seus assessores profissionais, ou em cumprimento de exigência legal ou de requisição de autoridade administrativa ou judicial;
p) Responsabilizar-se por eventuais indenizações decorrentes de quaisquer danos ou prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, por ação ou omissão própria ou de quaisquer de seus empregados ou preposto;
q) Ressarcir a CONTRATANTE de eventuais custos decorrentes da necessidade de esta recorrer a outras empresas, na eventualidade da CONTRATADA não conseguir prestar os serviços;
r) Observar os procedimentos internos com relação às exigências para entrada e saída das dependências da CONTRATANTE, incluindo o prédio onde está instalada;
s) Cumprir com todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, securitárias, bem como qualquer outra exigida por dispositivos legais, ficando desde já acordado que a CONTRATANTE é isenta de qualquer responsabilidade por acidentes que possam vir a sofrer os empregados da Contratada no desempenho de suas atividades;
t) Xxxxxx, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório; e
u) Conhecer e cumprir o Código de Ética, Conduta e Integralidade da EPE, disponível no sitio eletrônico da CONTRATANTE (xxx.xxx.xxx.xx > A EPE > Acesso à informação > Institucional > Comissão de Ética).
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. São obrigações da CONTRATANTE, dentre outras previstas neste Contrato e no Termo de Referência (Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº PE.EPE.013/2020):
a) Proporcionar todas as informações e facilidades necessárias à boa execução dos serviços contratados;
b) Comunicar à CONTRATADA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de administração ou do endereço de cobrança;
c) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por meio de empregado especialmente designado, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas a ele;
d) Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência irregular relacionada à execução dos serviços, solicitando, quando necessário, sua regularização e/ou seu refazimento;
e) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as exigências do referido Termo de Referência e os termos de sua Proposta Comercial;
f) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA na forma convencionada e dentro do prazo previsto, desde que atendidas às formalidades necessárias; e
g) Prestar todas as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PRAZOS DE ENTREGA, DE EXECUÇÃO E DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de execução e vigência do Contrato será de 12 (doze) meses contados da sua assinatura, prorrogáveis por iguais e sucessos períodos na forma e limites estabelecidos no Regulamento de Licitações e Contratos da EPE – RLC/EPE..
5.1.1. Este Contrato entrará em vigor na data da última assinatura digital dos representantes das partes.
CLÁUSULA SEXTA – DO PREÇO
6.1. Pelos serviços objeto deste Contrato, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ................... ( ), firme e irreajustável.
6.2. Estão incluídos no preço, além do lucro, todas e quaisquer despesas que onerem direta ou indiretamente a execução dos serviços contratados e que sejam necessários à sua perfeita execução.
CLÁUSULA SÉTIMA – REAJUSTE
7.1. Será admitido o reajuste, na forma da lei, desde que observado o interregno mínimo de 1 (um) ano, mediante aplicação sobre o valor global adjudicado no processo licitatório, da variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro que venha a substituí- lo.
7.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano será contado:
a) Para o primeiro reajuste: da data limite para a apresentação das propostas constante do instrumento convocatório.
b) Para os reajustes subsequentes ao primeiro: a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste ocorrido.
7.3. Caso na data da prorrogação contratual ainda não tenha sido divulgado o novo índice de reajuste adotado, a CONTRATADA deverá solicitar a inserção de cláusula no termo aditivo de prorrogação que resguarde o direito futuro ao reajuste, a ser exercido tão logo seja divulgado o novo índice.
7.4. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizados por aditamento ao Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS E CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
8.1. A CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal discriminada referente à prestação dos serviços, após a disponibilização e a autorização de faturamento da CONTRATANTE.
8.2. A Nota Fiscal deverá vir acompanhada dos seguintes documentos comprobatórios da regularidade da CONTRATADA com as exigências legais, devidamente atualizados:
• Certidão Negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais;
• Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
• Declaração de Optante pelo Simples Nacional, caso seja aplicável;
• Outros documentos necessários, de acordo com as obrigações legais/fiscais a ela exigíveis.
8.3. O pagamento integral se dará no prazo de até 15 (quinze) dias corridos contados a partir da data de entrada da nota fiscal e dos documentos supramencionados no Protocolo Central da CONTRATANTE, condicionando-se à sua aprovação.
8.4. Para que a CONTRATANTE cumpra com suas obrigações, dentro dos prazos estabelecidos, relativos ao pagamento dos documentos de cobrança emitidos por conta deste Contrato, a CONTRATADA deverá observar as disposições contidas neste item.
8.4.1. A CONTRATADA emitirá o documento de cobrança e o apresentará à CONTRATANTE, no órgão abaixo identificado:
Xxxxx Xxx X, Xx 00, 0x. Xxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, XX – XXX 00000-000 Telefone: (00) 0000-0000
CNPJ: 06.977.747/0002-61
8.4.1.1. Em caso de emissão de Nota Fiscal Eletrônica, esta deverá ser enviada para o e- mail: xxxxxxxxx@xxx.xxx.xx.
8.4.1.2. Dos documentos de cobrança deverá constar a discriminação dos impostos, taxas, contribuições parafiscais incidentes sobre o faturamento, conforme previsto na legislação em vigor, bem como, o número e o objeto deste Contrato, não se admitindo, portanto, documentos que façam referência a diversos Instrumentos Contratuais.
8.4.2. A CONTRATANTE poderá, mediante procedimento legalmente previsto e de acordo com as disposições contratuais, efetivar as deduções, débitos, indenizações ou multas em que a CONTRATADA haja incorrido de quaisquer créditos decorrentes deste Contrato.
8.4.2.1. Tais débitos, indenizações ou multas são, desde já, considerados pelas partes como dívidas líquidas e certas, cobráveis mediante execução forçada, constituindo este Contrato em título executivo extrajudicial.
8.4.3. A CONTRATANTE efetuará a retenção de impostos, taxas e contribuições, quando devidos na fonte, em conformidade com a legislação em vigor.
8.4.3.1. Por força do Decreto Municipal nº. 28.248/2007, do Município do Rio de Janeiro, a CONTRATANTE está obrigada a reter, a partir de 1/9/2007 o Imposto Sobre Serviço – ISS das empresas com domicílio fiscal fora do Município do Rio de Janeiro, que prestam serviço para este município e que não estejam em situação regular no CEPOM (Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios), devendo, portanto, a Proponente providenciar o seu cadastramento no município do Rio de Janeiro (xxxx://xxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx), a fim de evitar que a CONTRATANTE faça a retenção do referido tributo, a qual será efetuada na data em que o pagamento for realizado.
8.5. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438.
8.6. Os pagamentos decorrentes deste Contrato serão efetivados pela CONTRATANTE, por meio de depósito na conta corrente da CONTRATADA oportunamente informada.
8.6.1. A CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa bancária, nem por qualquer outro pagamento não previsto neste Instrumento Contratual.
8.6.2. Desde já fica acertado que o comprovante de depósito bancário se constituirá em documento comprobatório de quitação das obrigações decorrentes deste Contrato.
8.7. Fica vedado o desconto ou o endosso de duplicatas extraídas com base neste Contrato, não se responsabilizando a CONTRATANTE pelo pagamento se ambos forem verificados.
8.7.1. Em qualquer hipótese, a CONTRATANTE não se responsabilizará por acréscimos, bancários ou não, no valor das duplicatas, seja a título de juros, comissão, taxas de permanência e outros.
8.8. Em caso de erro ou dúvidas nos documentos de cobrança que acompanham o pedido de pagamento, a CONTRATANTE poderá, a seu exclusivo critério, pagar apenas a parcela não controvertida no prazo contratual.
8.9. A partir da comunicação formal da CONTRATANTE, que será parte integrante do processo de pagamento relativa à parcela restante, fica interrompido o prazo de pagamento até a solução final da controvérsia, restabelecendo-se, a partir desta data, a contagem do prazo de pagamento contratual.
8.10. O não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula, no que for aplicável, facultará a CONTRATANTE a devolver o documento de cobrança e a contar novo prazo de vencimento, a partir da reapresentação.
8.11. Em caso de eventuais atrasos de pagamento de documentos de cobrança emitidos pela CONTRATADA, ser-lhe-á devida compensação financeira, calculada com base na variação acumulada “pro rata die” da Taxa Referencial - TR e no período compreendido entre a data do vencimento da obrigação e a data do seu efetivo pagamento.
CLÁUSULA NONA – DO ORÇAMENTO
9.1. A despesa desta contratação correrá à conta de recursos específicos consignados no orçamento da União, estando classificada, neste caso, no Programa de Trabalho nº 189930 e Natureza de Despesa nº 339039, na Nota de Empenho nº 2020NE00xxxx, de xx/xx/2020, no valor de R$ xxxxxxxxxxxx (xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
9.2. Fica estabelecido que, para o atendimento das despesas referentes nos exercícios financeiros subsequentes, as despesas correrão à conta de dotações orçamentárias que lhe forem destinadas, indicando-se, por instrumento adequado, o crédito e empenho para sua cobertura.
CLÁUSULA DÉCIMA – MULTAS CONTRATUAIS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, Seção V, a CONTRATADA que:
a) Inexecutar total ou parcialmente quaisquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
b) Ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) Fraudar na execução do Contrato;
d) Comportar-se de modo inidôneo;
e) Cometer fraude fiscal; e
f) Não mantiver a proposta.
10.2. A CONTRATADA que cometer qualquer das infrações discriminadas nas alíneas do item 10.1. ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções::
a) Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a CONTRATANTE;
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor do item inadimplido, até o limite de 5 (cinco) dias úteis.
c) Multa compensatória de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto.
c.1) Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual da alínea “c” acima, será aplicada sobre o valor do item inadimplido de forma proporcional à obrigação inadimplida.
d) Suspensão temporária do direito de participar de licitações e de contratar com a CONTRATANTE, por um período não superior a 2 (dois) anos; e
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos que determinaram sua punição, ou até que seja promovida a sua reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
10.2.1. A reabilitação será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no disposto na alínea anterior.
10.3.Também ficam sujeitas às penalidades da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da EPE, seção V, a CONTRATADA que:
I. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação; e
III. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a CONTRATANTE em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4. A aplicação das penalidades estabelecidas nesta Cláusula não impede que a CONTRATANTE rescinda unilateralmente o Contrato, sem prejuízo do ajuizamento das ações cabíveis.
10.5. As multas previstas neste Contrato poderão ser descontadas de qualquer valor devido à CONTRATADA ou cobradas mediante processo de execução, na forma da Lei Processual Civil.
10.6. A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula será feita mediante procedimento administrativo específico, sendo que o CONTRATANTE comunicará à CONTRATADA sua intenção de aplicação da penalidade, assegurando-lhe o direito ao contraditório e à defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da comunicação.
10.7. As sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto no art. 89 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
11.3. Na hipótese de a CONTRATADA entrar em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, ficará a critério da CONTRATANTE manter ou não o Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA CESSÃO, DA SUBCONTRATAÇÃO E DA DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. São expressamente vedadas a cessão e a subcontratação, ainda que parciais, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE, bem como a dação em garantia deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA NOVAÇÃO
13.1. Não valerá como precedente ou novação, ou, ainda, como renúncia aos direitos que a legislação e o presente Contrato asseguram à CONTRATANTE, a tolerância, de sua parte, de eventuais infrações cometidas pela CONTRATADA a cláusulas deste Contrato.
13.2. Todos os recursos postos à disposição da CONTRATANTE neste Contrato ou na lei serão considerados como cumulativos, e não alternativos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA MATRIZ DE RISCOS
14.1. As partes, tendo como premissa a obtenção do melhor custo contratual mediante a alocação do risco à parte com maior capacidade para geri-lo e absorvê-lo, identificam os riscos decorrentes da relação contratual e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, estabelecem os respectivos responsáveis na Matriz de Riscos constante do Anexo I deste Contrato.
14.2. É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados, na Matriz de Riscos, como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA VEDAÇÃO AO NEPOTISMO
15.1. Fica vedada, no decorrer da execução contratual, a contratação de empregado ou prestador de serviços, por parte da CONTRATADA, que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança na CONTRATANTE, observadas as definições trazidas no art. 2º do Decreto nº 7.203/2010
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
16.1. A CONTRATANTE providenciará a publicação resumida do presente Contrato, nos termos do art. 23 do Regulamento de Licitações e Contratos da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
17.1. O foro competente para qualquer ação ou execução decorrente deste Contrato é o da Justiça Federal, Seção Judiciária do Distrito Federal.
E, por se acharem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de forma digital, ou no caso manual em 2 (duas) vias de igual teor e para um só efeito, na presença das testemunhas abaixo
Rio de Janeiro, de de 2020.
CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF:
ANEXO I DO CONTRATO - MATRIZ DE RISCOS
Risco | Descrição do Risco | Efeitos / Consequências | Medidas Mitigadoras | Alocação |
Riscos do processo de licitação | Ausência de licitantes | Cancelamento da licitação | Ampla divulgação nos meios de comunicação, envio de carta convite para participação do processo às empresas potenciais fornecedoras | EPE |
Risco atinente ao Tempo de Execução | Atraso na execução do objeto contratual por culpa do Contratado | Aumento do custo dos serviços | Planejamento Empresarial | Contratado |
Fatos retardadores ou impeditivos da execução do contrato que tenham sido determinados pela EPE, ou decorrentes de álea extraordinária | Aumento do custo dos serviços Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Monitoramento contínuo da execução contratual Reequilíbrio econômico- financeiro | EPE | |
Riscos da Atividade Empresarial | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária | Aumento ou diminuição do lucro da Contratada | Planejamento tributário | Contratado |
Atraso em geral na entrega de documentações que impossibilitem o pagamento | Aumento do custo dos serviços | Planejamento empresarial | Contratado | |
Elevação dos custos operacionais para a execução do objeto do contrato, que não ensejem reequilíbrio econômico-financeiro | Aumento do custo dos serviços | Monitoramento contínuo da execução contratual | Contratado | |
Riscos quanto à ocorrência de falhas na execução | Execução do objeto em desconformidade com o exigido no Edital | Necessidade de readequação do serviço Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado |
Descontinuidade do fornecedor | Falta de manutenção e atualização do software. Rescisão do Contrato, multa e penalidades cabíveis | Definição de fornecedor consolidado no setor e de uma ferramenta que tenha hstórico de continuidade de fornecimento | Contratado | |
Abandono do Contrato por parte da Contratada | Não obtenção do objeto do contrato, no todo ou em parte | Diligência do Contratado na execução contratual | Contratado | |
Absenteísmo dos profissionais do Contratado alocados na execução do objeto contratual | Indisponibilidade do objeto do contrato, total ou parcialmente | Substituir temporariamente os profissionais afastados | Contratado | |
Riscos Trabalhista e Previdenciário | Alteração de enquadramento tributário, em razão do resultado ou de mudança da atividade empresarial, bem como por erro da Contratada na avaliação da hipótese de incidência tributária | Débito ou crédito tributário ou fiscal (não tributário) | Ressarcimento, pela Contratada, ou retenção de pagamento e compensação com valores a esta devidos, na quantia despendida pela EPE | Contratado |