CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS ADVOCATíCIOS
Advogados Associados
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERViÇOS ADVOCATíCIOS
N.14/2018/12
Contrato de prestação de serviços advocatícios que entre si celebram INSTITUTO BRASILEIRO DE
DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (IBDAH) E LIMA E LIMA ADVOGADOS
ASSOCIADOS.
INSTITUTO BRASILEIRO DE DESENVOLVIMENTO DA ADMINISTRAÇÃO HOSPITALAR (IBDAH), inscrita no CNPJ (MF) sob n.o 07.267.476/0001-32,
doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pelo seu por seu superintendente, XXXXXXX XXXXX XXX XXXXXX, brasileiro, economista, RG 12961572-29 SSP/Ba, CPF 000.000.000-00 e seu presidente, XXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXX, brasileiro, divorciado, médico, RG 1075.701 SSP/Ba, CPF 000.000.000-00 e LIMA E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS
estabelecido na Xx. XXX, xx 0.000, Xx. Xxxxx Xxxxx, xxxx 0000/0000- Xxxxxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxx, inscrito no CNPJ (MF) sob n.o 04.234.788/0001-51, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Dr. XXXX XXXXXXX XXXX, brasileiro, solteiro, RG n.° 08554010-28 SSP/BA e CPF 000.000.000-00,
celebram o presente contrato de prestação de serviços advocatícios, nos termos das cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO - Constitui objeto do presente contrato a prestação de serviços juridicos referentes a análise jurídica, bem como, a prestação de serviços juridicos judiciais e extrajudiciais nas áreas trabalhista, exclusivamente ações propostas por pessoas juridicas, tributária, civel, previdenciário, incluindo demandas
coletivas e ações civis públicas no âmbito trabalhista, referentes aos serviços prestados pela Contratante na UPAE - ABREU E LIMA - PERNAMBUCO.
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CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO - Pela prestação dos serviços objeto deste contrato e descritos na cláusula primeira, o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO a quantia mensal de R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos honorários acima pactuados não se incluem as despesas de viagens (transporte, hospedagem, alimentação e material de expediente), estacionamento, telefones interurbanos, devendo a CONTRATANTE adiantar o numerário para tanto e reembolsar de imediato as despesas efetuadas pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É obrigação do Contratante fornecer todos os elementos necessários á elaboração dos serviços, bem como, os documentos posteriormente exigidos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor ajustado será pago até o dia 10° (décimo)
dia do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, após a emissão da nota fiscal de prestação de serviços.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica o Contratado autorizado a realizar a cobrança através do sistema bancário.
PARÁGRAFO QUINTO - Os pagamentos realizados com atraso serão atualizados monetariamente pelo mesmo indice que reajusta o contrato e acrescidos de
juros de mora de 1% (um por cento) por mês ou fração e multa de 2% (dois por cento) incidentes sobre o valor atualizado.
PARÁGRAGO SEXTO - Os preços contratados são fixos e irreajustáveis pelo período de 12(doze) meses. O valor previsto na cláusula segunda será
automaticamente reajustado anualmente pelo INPC, inclusive em caso de prorrogação da vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA - O presente Contrato terá como termo inicial 01.12.2018, vigorando até 01.12.2019.
PARÁGRAFO ÚNICO - O prazo de vigência poderá ser prorrogado pelas partes mediante Termo Aditivo a ser celebrado antes do seu termo final.
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CLÁUSULA QUARTA - DO LOCAL DA PRESTAÇÃO. OS serviços serão
prestados no escritório do CONTRATADO. Quando por necessidade do serviço for necessário o deslocamento do CONTRATADO para outro Município caberá ao contratante as despesas com alimentação, transporte e hospedagem em estabelecimento hoteleiro
compatível, e um salário minimo a título de diária por dia de viagem, mediante autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO.
O presente instrumento poderá ainda ser rescindido pelas partes, sem direito a
qualquer indenização, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da notificação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Declarada a rescisão a CONTRATANTE terá direito á prestação dos serviços de assessoria até o ultimo dia do contrato determinado na notificação, enquanto que a contratada fará jus ao pagamento dos serviços já executados, os quais deverão ser procedidos normalmente no mesmo mês do desfazimento.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O presente instrumento poderá ser rescindido pelas partes, independente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial e sem que assista à outra direito a qualquer ressarcimento ou indenização, quando ocorrer o
inadimplemento de qualquer obrigação assumida e, unilateralmente, pela CONTRATANTE, nas seguintes hipóteses:
a) cessão ou transferência pela CONTRATADA, no todo ou em parte, de
direitos e obrigações referentes ao presente Contrato, sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE;
b) decretação de recuperação judicial ou falência da CONTRATANTE;
c) superveniência de incapacidade financeira das partes ou suspensão dos serviços por determinação da autoridade competente;
d) dissolução e/ou liquidação judicial ou extrajudicial de qualquer das partes, na forma da legislação especifica;
e) descumprimento de cláusulas contratuais no todo ou em parte;
f) embaraço à atuação da Fiscalização e a prestação de informações falsas;
PARÁGRAFO TERCEIRO - O presente contrato Xx.xx rescindido automaticamente e na mesma data, em caso de rescisão do contr~~igente, celebrado
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entre o CONTRATANTE e o GOVERNO DO ESTADO PERNAMBUCO, através da sua Secretaria de Saúde, referente à unidade hospitalar onde o serviço é prestado.
PARÁGRAFO QUARTO - Fica assegurado o pagamento dos serviços executados pela CONTRATADA, ficando obrigada a acompanhar os processos pelo prazo de 10 (dias)
contados da data da rescisão, sendo devido os honorários firmados referente ao mês que ocorreu a rescisão.
CLÁUSULA SEXTA - DO FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador/Bahia, para dirimir eventuais dúvidas oriundas da execução do presente contrato.
E, por assim estarem justos e acordados, assinam o presente contrato em duas
vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que produza os seus efeitos legais e jurídicos.
XXXX E LIMA ADVOGADOS ASSOCIADOS CONTRATADO
TESTEMUNHAS:.~
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