EDITAL DE CONVITE DEMAP no 48 / 2010
Edital de Convite Demap no 48 / 2010
Pt. 1001470029
EDITAL DE CONVITE DEMAP no 48 / 2010
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 6.204, DE 5.9.2007.
Prezados Senhores:
1. O Edital de Convite poderá ser obtido pela Internet, por meio do site xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx, ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9h às 18 horas.
2. No caso de obtenção do Convite pela Internet, solicitamos preencher o “Comprovante de Retirada do Edital de Convite”, a seguir apresentado, e enviá-lo à Comissão Permanente de Licitações, por meio do fax (00) 0000-0000 ou do e-mail xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx, visando a comunicação aos interessados relativa aos pedidos de esclarecimento e de outras situações que possam implicar, inclusive, alterações nas condições do instrumento convocatório.
3. A falta de preenchimento do Comprovante de Retirada do Convite e do seu envio na forma estabelecida acima exime o Banco Central do Brasil da comunicação, diretamente ao interessado, de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
4. Em conformidade com o item 13 do Edital - “Pedidos de Esclarecimentos e Impugnações”, somente serão aceitos quando protocolados, contra recibo, no Banco Central do Brasil.
Brasília (DF), 13 de abril de 2010.
XXXX XXXX XXXX XXXX
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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COMPROVANTE DE RETIRADA
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(no Banco Central do Brasil ou pela Internet)
Nome Completo / Razão Social:
CPF / CNPJ no:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone: Fax:
E-Mail:
Nome do representante:
(se licitante pessoa jurídica)
Recebi(emos) do Banco Central do Brasil, nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local e data:
Assinatura:
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CONVITE DEMAP no 48 / 2010
LICITAÇÃO DESTINADA EXCLUSIVAMENTE ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE, PARA ATENDIMENTO AO DISPOSTO NO ARTIGO 6º DO DECRETO Nº 6.204, DE 5.9.2007
Processo no: 1001470029
DATA E HORÁRIO DA SESSÃO DE ABERTURA: 23/04/2010, às 14h30.
LOCAL: Sala de Licitações e Entrevistas – 2º Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço.
OBJETO: Prestação de serviços de refeições e lanches para atendimento à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, conforme Especificações Básicas constantes do Anexo 1 .
CONVITE: Poderá ser obtido pela Internet, no site do Banco Central do Brasil, xxx.xxx.xxx.xx/?xxxxxxxxx , ou pessoalmente no posto de reprografia para terceiros, localizado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
INFORMAÇÕES: Na Comissão Permanente de Licitações, pelos telefones (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000 e 0000-0000.
BANCO CENTRAL DO BRASIL
CNPJ: 00.038.166 / 0001-05
Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap Divisão de Licitações e Contratos - Dilic
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco "B", Xxxxxxxx-Xxxx - 0x Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX - 00000-000
Telefone: (00) 0000-0000 / Fax: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxx.xxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
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ÍNDICE DO EDITAL DE CONVITE DEMAP no 48 / 2010
Item Pág.
Preâmbulo 5
1. Objeto 5
2. Local, data e horário da licitação 5
3. Impedimentos à participação 5
4. Credenciamento 6
5. Apresentação da documentação e das propostas de preços 7
6. Exame e julgamento da documentação 7
7. Recursos da fase de habilitação 9
8. Abertura e julgamento das propostas de preços e classificação dos licitantes 9
9. Recurso do julgamento final das propostas 10
10. Homologação e condições para assinatura do Contrato 11
11. Garantia 12
12. Sanções administrativas 13
13. Pedidos de esclarecimentos e impugnações 14
14. Revogação e anulação da licitação 14
15. Disposições finais 14
ANEXOS Pág.
1. Especificações Básicas 18
2. Documentação relativa à habilitação 22
3. Condições para elaboração das propostas 25
4. Minuta de contrato 26
5. Modelo de proposta 39
6. Modelo de declaração de que trata o Decreto nº 4.358, de 05.09.2002 41
7. Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte 42
8. Modelo de Declaração de Elaboração Independente de Proposta 43
9. Modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços. 44
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O BANCO CENTRAL DO BRASIL, por intermédio do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, com observância da Lei no 8.666, de 21.06.1993, da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente Convite e em seus anexos, torna público que fará realizar o Convite Demap no 48 / 2010, do tipo menor preço global, destinada exclusivamente às microempresas e empresas de pequeno porte, para atendimento ao disposto no artigo 6º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, cujo contrato decorrente desta licitação terá como regime de execução o de empreitada por preço unitário.
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de refeições e lanches para atendimento à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, conforme Especificações Básicas constantes no Anexo 1.
2. LOCAL, DATA E HORÁRIO DA LICITAÇÃO
2.1. O processamento e o julgamento deste Convite serão conduzidos pela Comissão Permanente de Licitações, designada pela portaria no 54.592, de 14.12.2010, e que receberá a documentação e as propostas e conduzirá os trabalhos em sessão pública, no local, na data e no horário abaixo indicados:
2.1.1. Local: Sala de Licitações e Entrevistas - 2o Subsolo do Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX).
2.1.2. Data e Horário da Sessão de Abertura: 23.04.2010, às 14h30.
2.2. Para todas as referências de tempo contidas neste Convite será observado o horário de Brasília (DF).
3. IMPEDIMENTOS À PARTICIPAÇÃO
3.1. Ficam impedidas de participar da licitação as empresas que, na data da abertura do pregão, apresentem qualquer das seguintes situações:
3.1.1. não estejam credenciadas na forma do item 4;
3.1.2. apresentem-se sob a forma de consórcio de empresas, qualquer que seja a modalidade de constituição;
3.1.3. sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias de outro licitante;
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3.1.4. possuam entre seus dirigentes, gerentes, sócios, responsáveis técnicos ou empregados, qualquer pessoa que seja diretor ou servidor do Banco Central do Brasil;
3.1.5. estejam cumprindo sanção de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, aplicada por qualquer órgão da Administração Pública, bem como sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Banco Central do Brasil;
3.1.6. não sejam microempresas e empresas de pequeno porte, conforme definição contida no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, ou se enquadrem nas vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006.
4. CREDENCIAMENTO
4.1. Aberta a sessão, o (a) representante do licitante deverá apresentar, em atendimento à Instrução Normativa nº 2, 16.9.2009, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, conforme modelo constante no Anexo 8. Após, a Comissão Permanente de Licitações procederá, anteriormente à entrega dos Envelopes no 1 - “Documentação” e no 2 - “Proposta de Preço”, ao credenciamento dos licitantes mediante a confirmação das seguintes condições:
4.1.1. o licitante deverá estar representado na sessão de abertura e nas demais relativas a este processo licitatório por pessoa que detenha os poderes necessários para a prática de todos os atos inerentes à licitação e à contratação;
4.1.2. o representante do licitante apresentará, além dos invólucros de que trata o Anexo 3 e de carteira de identidade ou outro documento de identificação pessoal com fé pública, um dos seguintes documentos:
4.1.2.1. Procuradores: instrumento de procuração público ou particular, com firma reconhecida, outorgando poderes para participar e para representar o licitante no procedimento, além de contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso;
4.1.2.2. Representantes contratuais, ou estatutários ou titulares de firma individual:
contrato social, ou estatuto, ou registro de firma individual, conforme o caso.
4.1.3. os documentos deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações;
4.1.4. uma mesma pessoa não poderá representar mais de um licitante.
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4.2. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar declaração de enquadramento no regime da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, para efeito de beneficiarem-se, na presente licitação, do tratamento diferenciado e favorecido disposto no referido diploma e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007, conforme modelo no Anexo 8.
5. APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
5.1. No local, data e horário indicados nos itens 2.1.1 e 2.1.2, os licitantes credenciados na forma do item 4 apresentarão a Documentação e as Propostas de Preços, em envelopes distintos e lacrados, contendo na sua parte externa, além do nome do licitante, os seguintes dizeres:
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 1 - Documentação Convite Demap no 48/2010
(nome do licitante)
▪ BANCO CENTRAL DO BRASIL Envelope no 2 - Proposta de Preço Convite Demap no 48/2010
(nome do licitante)
5.2. Após o Presidente da Comissão Permanente de Licitações declarar encerrado o prazo para recebimento da Documentação e das Propostas de Preços, nenhum outro documento será recebido, nem serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos, substituições ou esclarecimentos relativos à Documentação e às Propostas de Preços apresentadas, exceto a promoção de diligência, a critério da Comissão Permanente de Licitações, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
5.3. Caso os invólucros n° 1 - “Documentação” e/ou n° 2 - “Proposta de Preço” não sejam abertos na mesma sessão, serão lacrados, rubricados por todos os membros da Comissão e pelos licitantes presentes e guardados em cofre até a realização de nova sessão, registrando-se em ata essa ocorrência, com indicação da quantidade de invólucros guardados, sendo comunicada formalmente a todos os licitantes a nova data.
6. EXAME E JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO
6.1. O Envelope no 1 - “Documentação” deverá conter os documentos relacionados no Anexo 2 - Documentação Relativa à Habilitação.
6.2. As microempresas e empresas de pequeno porte, assim definidas no art. 3o da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, deverão apresentar toda a documentação exigida
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para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (art. 43, caput da Lei Complementar no 123/2006).
6.2.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, quando requerido pelo licitante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa, exceto nos casos de urgência na contratação ou de prazo insuficiente para o empenho, devidamente justificados no processo (art. 43, § 1o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4, §§ 1º e 3º do Decreto nº 6.204, de 5.9.2007).
6.2.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 6.2.1, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei no 8.666, de 21.06.1993, sendo facultado ao Banco Central do Brasil convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação (art. 43, § 2o da Lei Complementar no 123/2006 e art. 4o, § 4o do Decreto no 6.204, de 5.9.2007).
6.3. Os documentos exigidos para habilitação deverão ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas pelo licitante ou por seu representante legal, e deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente, ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não-autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para conferência e autenticação pela Comissão Permanente de Licitações. Não serão admitidas cópias ilegíveis de documentos, que não proporcionem condições de análise pela Comissão.
6.4. Aberto o Envelope no 1, os documentos serão rubricados pelos licitantes presentes ou pelos seus representantes, bem como pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, podendo esta última, a seu exclusivo critério, decidir pelo exame e julgamento da documentação na mesma ou em outra sessão, cuja data será designada oportunamente, quando então os licitantes ou seus representantes terão vistas da documentação para exame.
6.5. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame da documentação.
6.6. Serão considerados inabilitados os licitantes que:
a) deixarem de apresentar a documentação solicitada ou apresentarem-na com vícios;
b) não atenderem a quaisquer dos requisitos exigidos para a habilitação, na forma determinada no Anexo 2 - Documentação Relativa à Habilitação.
6.7. Serão restituídos aos licitantes que não lograrem habilitação, contra recibo, os Envelopes no 2 - “Proposta de Preço”, fechados, tais como recebidos, desde que não tenha havido recurso ou, se interposto, tenha sido improvido.
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6.8. Ressalvado o disposto no art. 43, § 6o da Lei no 8.666/93, encerrada a fase de habilitação não cabe, por parte dos licitantes, o direito de desistência de suas propostas.
6.9. A intimação dos atos de habilitação e de inabilitação será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 6.4, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o da Lei no 8.666/93.
7. RECURSOS DA FASE DE HABILITAÇÃO
7.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 6.10, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 7.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído.
7.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o Subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18 horas.
7.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
7.4. Havendo desistência expressa de interposição de recursos, mediante assinatura, por todos os licitantes, do Termo de Desistência de Interposição de Recursos, poderá ser dado prosseguimento aos trabalhos, com a abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta de Preço”.
7.5. Caso algum dos licitantes deixe de assinar o Termo de Desistência de Interposição de Recursos, os trabalhos serão suspensos, abrindo-se o prazo para recurso, o qual deverá obedecer ao disposto neste item 7 e seus subitens.
8. ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS E CLASSIFICAÇÃO DOS LICITANTES
8.1. A Proposta de Preço constante do Envelope no 2 deverá ser apresentada em 1 (uma) via impressa ou datilografada, paginada seqüencialmente, datada, assinada, rubricada em todas as folhas pelo licitante ou por seu representante legal ou procurador, devidamente
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qualificado, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, e elaborada rigorosamente de acordo com o estabelecido no Anexo 3 - Condições para Elaboração das Propostas de Preços.
8.2. A Comissão Permanente de Licitações procederá à abertura dos Envelopes no 2 - “Proposta de Preço” dos licitantes habilitados, desde que tenha havido renúncia expressa e unânime do direito de recorrer ou se, findo o prazo legal, não tenha havido interposição de recurso ou, ainda, após o julgamento de eventuais recursos interpostos.
8.3. Abertos os Envelopes no 2, as Propostas de Preço serão lidas em voz alta e rubricadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitações, sendo, em seguida, também rubricadas pelos representantes dos licitantes.
8.4. O licitante deverá comprovar ser credenciado pelo Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), e da inexistência de débitos junto a este, bem como comprovar possuir sede em Brasília (DF).
8.5. A Comissão Permanente de Licitações procederá ao julgamento na mesma ou em outra sessão pública convocada para tal fim, oportunidade em que franqueará as Propostas de Preços para exame.
8.6. O julgamento das Propostas de Preços se fará, relativamente ao atendimento do objeto, conforme as Especificações Básicas constantes no Anexo 1, e com a estimativa de custo efetuada pelo Banco Central do Brasil, com base nos preços de mercado.
8.7. Serão desclassificadas as propostas que:
8.7.1. não atendam às exigências contidas neste Convite ou imponham condições;
8.7.2. sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar ou confundir o julgamento, a exclusivo critério da Comissão Permanente de Licitações;
8.7.3. apresentem preços excessivos ou manifestamente inexeqüíveis.
8.8. A Comissão Permanente de Licitações poderá constituir comissão técnica do Banco Central do Brasil, de sua livre escolha, para assessorá-la no exame das Propostas de Preço.
8.9. Atendidas todas as exigências e especificações do presente Convite, a Comissão Permanente de Licitações julgará as Propostas de Preço e procederá à classificação dos licitantes, sendo adjudicado o objeto desta licitação ao licitante que apresentar o menor valor total para a execução do objeto deste Convite.
8.10. No caso de empate entre duas ou mais Propostas de Preço, a classificação se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todos os licitantes serão convocados, na mesma ou em outra sessão.
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8.11. A intimação dos atos referentes a esta fase será feita mediante publicação na imprensa oficial, salvo se presentes todos os representantes legais dos licitantes na sessão de que trata o item 8.5, quando então será feita a comunicação direta aos interessados e respectiva lavratura em ata, consoante o art. 109, § 1o, da Lei no 8.666/93.
9. RECURSO DO JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
9.1. O recurso referente a esta fase poderá ser interposto no prazo de 2 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subseqüente ao da intimação do ato, conforme estabelecido no item 7.2, e terá efeito suspensivo. Deverá ser dirigido, por escrito, ao Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap, por intermédio da Comissão Permanente de Licitações, a qual poderá, após cumprir o disposto no item 9.3, reconsiderar sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis ou, neste mesmo prazo, alçá-lo ao Chefe do Demap, devidamente instruído
9.2. Quando interposto, o recurso deverá ser protocolado, mediante contra-fé ou recibo, no Protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do seu Edifício-Sede, no Setor Bancário Sul (SBS), Xxxxxx 0, Xxxxx “X”, xx Xxxxxxxx (XX), das 9 às 18 horas.
9.3. O recurso interposto será comunicado aos demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação efetuada pelo Banco Central do Brasil, podendo qualquer licitante obter vista do processo.
10. HOMOLOGAÇÃO E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
10.1. Homologado o resultado da licitação, o licitante vencedor terá prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para apresentar os seguintes documentos, se já estiverem vencidos os prazos de validade dos documentos apresentados para habilitação:
10.1.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
10.1.2. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
10.1.3. Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB);
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10.1.4. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional;
10.1.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
10.2. O Banco Central também poderá comprovar a regularidade fiscal mediante consulta ao SICAF (Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores) para suprir pendências aos documentos elencados nos subitens 10.1.1 a 10.1.4.
10.3. Após a aprovação dos documentos de que trata o item 10.1 e seus subitens, o licitante vencedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subseqüente ao do recebimento da comunicação do Banco Central do Brasil, para receber e assinar o ajuste nos termos da minuta Contrato integrante deste Edital (Anexo 4).
10.4. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, recusar-se a assinar o Contrato, a Comissão Permanente de Licitações examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos demais licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de um que atenda ao Edital e seja declarado vencedor.
10.5. No caso de que trata o item 10.4, será designada nova data para realização da sessão, intimando-se os demais licitantes, que deverão apresentar os envelopes contendo a documentação.
10.6. Os prazos concedidos ao licitante vencedor para a entrega dos documentos e para a assinatura do Contrato podem ser prorrogados uma única vez, por igual período, somente se houver solicitação durante o transcurso do prazo inicialmente estabelecido, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo Banco Central do Brasil.
10.7. Previamente à contratação, o Banco Central do Brasil verificará a existência de registro do licitante vencedor no Cadastro Informativo dos créditos não quitados do setor público federal (Cadin), conforme previsto no art. 6o da Lei no 10.522, de 19.07.2002.
11. GARANTIA
11.1. A garantia para execução do Contrato será efetuada numa das seguintes modalidades:
11.1.1. caução em dinheiro ou títulos da dívida pública;
11.1.2. fiança bancária;
11.1.3. seguro-garantia.
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11.2. A garantia corresponderá a 5% (cinco por cento) do valor atribuído ao Contrato a ser celebrado.
11.3. Mediante expressa e justificada solicitação do licitante vencedor, o BACEN poderá conceder, excepcionalmente e por ato motivado, o prazo de até 10 (dez) dias corridos, contados da data de assinatura do Contrato, para apresentação da garantia, o que se fará constar na Cláusula Vigésima Sétima, em lugar da hipótese de entrega de efetiva garantia no ato da assinatura do Contrato, caso em que, para o caput da referida cláusula, será adotada redação que disponha sobre essa ocorrência.
11.4. A carta de fiança bancária deverá conter expressa renúncia, pelo fiador, aos benefícios do artigo 827 do Código Civil brasileiro (Lei no 10.406/2002).
11.5. A caução em dinheiro deverá ser depositada na Caixa Econômica Federal – CEF e os títulos da dívida pública deverão ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda.
11.6. Caso a Contratada opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei nº 8.666, de 21.06.93.
11.7. A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do Contrato, ficando o Banco Central autorizado a executá-la para cobrir multas, indenizações a terceiros e pagamentos de qualquer obrigação, inclusive no caso de rescisão.
11.8. Caso a garantia, ou parte dela, seja utilizada em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a Contratada obriga-se a repô-la ou complementá-la, no valor correspondente ao efetivamente utilizado, no prazo máximo de 3 (três) dias, contados da data em que for notificada pelo Banco Central.
11.9. A garantia será liberada ou restituída mediante solicitação por escrito da Contratada, devendo ser observados os critérios definidos na Cláusula Vigésima Oitava do Anexo 4 (Minuta de Contrato).
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. A sanção de advertência poderá ser aplicada ao licitante que descumprir obrigações e responsabilidades assumidas na licitação.
12.2. A sanção de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com o Banco Central do Brasil poderá ser aplicada ao licitante que:
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12.2.1. tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
12.2.2. praticar atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
12.2.3. demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o Banco Central do Brasil, em virtude de atos ilícitos praticados;
12.2.4. recusar-se a assinar a Contrato ou a retirar, no prazo estabelecido, o instrumento contratual equivalente;
12.2.5. apresentar documento falso ou falsificado, com o objetivo de participar da licitação;
12.3. A multa por descumprimento do instrumento convocatório poderá ser aplicada ao licitante pelo descumprimento dos compromissos por ele assumidos.
12.3.1. A multa de que trata o item 12.3, no percentual de até 10% (dez por cento) do valor estimado do Contrato, poderá ser aplicada quando o adjudicatário incorrer, dentre outras, em uma das situações a seguir indicadas:
12.3.1.1.recusar-se injustificadamente a assinar o Contrato dentro do prazo estabelecido no item 10.3;
12.3.1.2.recusar-se a honrar a Proposta apresentada dentro do prazo estipulado no instrumento convocatório.
12.4. À Contratada poderão ser aplicadas as sanções administrativas previstas no Contrato.
13. PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES
13.1. qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos e providências, ou impugnar o Edital, observando-se em relação a estas solicitações e impugnação que:
13.1.1. os pedidos de esclarecimentos aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data fixada para abertura dos Envelopes de Habilitação;
13.1.2. as impugnações aos termos deste Edital e seus Anexos deverão ser dirigidas ao Presidente da Comissão Permanente de Licitações, por escrito, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data fixada para a abertura dos Envelopes de Habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da Lei 8.666/93.
13.1.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura dos envelopes com as propostas em convite.
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13.2. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser encaminhados via postal ou entregues, mediante recibo, no protocolo do Banco Central do Brasil, localizado no 2o subsolo do Edifício-Sede, situado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, em Brasília (DF), XXX 00000-000, nos dias úteis, das 9 às 18 horas.
14. REVOGAÇÃO E ANULAÇÃO DA LICITAÇÃO
14.1. O Banco Central do Brasil poderá, por motivo de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, mediante parecer escrito, revogar a presente licitação ou, em caso de constatação de ilegalidade, de ofício, ou por provocação de terceiros, anular o procedimento licitatório, total ou parcialmente.
14.2. A autoridade competente para a revogação ou anulação da licitação é o Chefe do Departamento de Recursos Materiais e Patrimônio - Demap.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. É facultada à Comissão Permanente de Licitações ou autoridade superior, em qualquer fase desta licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta (art. 43, § 3º, Lei 8.666/93).
15.2. Até a assinatura do Contrato, o licitante vencedor poderá ser desclassificado se o Banco Central do Brasil tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação ou à sua classificação, conhecido após o julgamento.
15.3. Se ocorrer a desclassificação do licitante vencedor por fatos referidos no item anterior, o Banco Central do Brasil poderá convocar os licitantes remanescentes por ordem de classificação ou revogar o presente Convite.
15.4. A Comissão Permanente de Licitações poderá, no interesse do Banco Central do Brasil, relevar omissões puramente formais nos documentos e propostas apresentadas pelos licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo deste Convite e que possam ser sanadas no prazo a ser fixado pela referida Comissão.
15.5. Se houver indícios de conluio entre os licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, o Banco Central do Brasil comunicará os fatos verificados à Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça e ao Ministério Público Federal, para as providências devidas.
15.6. É proibido a qualquer licitante tentar impedir o curso normal do processo licitatório mediante a utilização de recursos ou de meios meramente protelatórios, sujeitando-se o
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autor às sanções legais e administrativas aplicáveis, conforme dispõe o art. 93 da Lei no 8.666/93.
15.7. Antes do aviso oficial do resultado deste Convite, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do Contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
15.8. Qualquer tentativa de um licitante influenciar a Comissão Permanente de Licitações no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
15.9. Nenhuma indenização será devida aos licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentos e propostas relativos ao presente Convite.
15.10. Antes da data marcada para a abertura dos Envelopes com a Documentação de Habilitação e as Propostas de Preço, a Comissão Permanente de Licitações poderá, por motivo de interesse público, por sua iniciativa ou em conseqüência de solicitações de esclarecimentos, alterar este Convite e seus Anexos, ressalvado que será reaberto o prazo inicialmente estabelecido para apresentação da Documentação e das Propostas, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das Propostas.
15.11. Correrão por conta do Banco Central do Brasil as despesas que incidirem sobre a formalização do Contrato, aí incluídas as decorrentes de sua publicação, que deverá ser efetivada em extrato, no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, parágrafo único, da Lei no 8.666/93.
15.12. A licitação e os atos dela resultantes serão regidos pelas disposições legais e regulamentares vigentes e pelas normas e condições estabelecidas neste Convite e nos seus Anexos.
15.13. Das sessões públicas realizadas pela Comissão Permanente de Licitações serão lavradas atas circunstanciadas, que registrarão os fatos mais importantes ocorridos, e serão assinadas pelos licitantes presentes ou pelos seus representantes, bem como pelo Presidente e demais membros da referida Comissão.
15.14. A participação na presente licitação implica, tacitamente, para o licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Permanente de Licitações os documentos e informações necessárias ao cumprimento deste Convite, a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes neste Convite e nos seus Anexos, a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
15.15. O licitante inabilitado deverá retirar sua Proposta de Preço no prazo de até 30 (trinta) dias contados da data da intimação do ato. Decorrido este prazo, sem que a Proposta tenha sido retirada, o Banco Central do Brasil providenciará a sua destruição.
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15.16. Caso haja a inabilitação de todos os licitantes ou todas as propostas sejam desclassificadas, a Comissão Permanente de Licitações poderá fixar aos licitantes o prazo de 3 (três) dias úteis para a apresentação de novas propostas, escoimadas as causas que as inabilitaram ou as desclassificaram anteriormente.
15.17. A contagem dos prazos estabelecidos neste Edital excluirá o dia do início e incluirá o do vencimento. No caso do início ou vencimento do prazo recair em dia em que não haja expediente no Banco Central do Brasil, o termo inicial ou final se dará no primeiro dia útil subseqüente em que o BACEN funcionar normalmente.
15.18. A execução do Contrato decorrente da presente licitação, bem como os casos omissos, serão regulados pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-lhes, supletivamente, a Teoria Geral dos Contratos e das disposições do Direito Privado, na forma do art. 54 da Lei no 8.666/93, combinado com o inciso XII do art. 55 do mesmo diploma legal.
15.19. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra e, após apresentação da Documentação e das Propostas de Preços, não serão aceitas alegações de desconhecimento ou discordância de seus termos.
15.20. Integram o presente Convite os seguintes Anexos:
1. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS;
2. DOCUMENTAÇÃO RELATIVA À HABILITAÇÃO;
3. CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS;
4. MINUTA DE CINTRATO;
5. MODELO DE PROPOSTA
6. MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE TRATA O DECRETO NO 4.358, DE 05.09.2002;
7. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
8. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
9. MODELO DE PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS.
Brasília (DF), 13 de abril de 2010.
XXXX XXXX XXXX XXXX
Comissão Permanente de Licitações
Presidente
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Pt. 1001470029 Anexo 1
ANEXO 1
ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS
1. OBJETO
1.1. Prestação de serviços de refeições e lanches para atendimento à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil.
1.2. O objeto compreende a prestação de serviços de refeições e lanches aos membros da Diretoria Colegiada e demais participantes das reuniões da Diretoria e do Comitê de Política Monetária (Copom) e das reuniões preparatórias, conforme discriminado a seguir:
Item | Discriminação | Quantidade anual |
1 | Refeição | 468 |
2 | Lanche | 480 |
2. CONDIÇÕES
2.1. O Banco Central reserva-se o direito de decidir pela requisição ou não dos serviços especificados, considerando a necessidade de sua utilização.
2.2. O serviço será prestado nos dias e para o número de pessoas indicados pelo Banco Central.
2.3. A informação sobre dias, horários e número de refeições ou lanches a serem servidos será feita pela Secre/Geate/Gecap/Supat, com antecedência de até 3 (três) horas antes de cada evento.
2.4. Estima-se o número médio de 9 (nove) pessoas consumidoras para as refeições e 20 (vinte) pessoas participantes dos lanches.
2.5. Para efeito de julgamento das propostas, as quantidades anuais estimadas para a prestação dos serviços são aquelas discriminadas no quadro do item 1.2 deste Anexo.
2.6. As quantidades anuais para a prestação dos serviços informadas neste Edital são meramente estimativas, não implicando obrigações para o BACEN.
2.7. A empresa vencedora deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do Contrato.
2.8. As refeições e os lanches serão servidos no Edifício-Sede do Banco Central do Brasil, em Brasília, DF.
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Pt. 1001470029 Anexo 1
2.9. Os cardápios, em número de 10 (dez), deverão ser apresentados ao Banco Central, previamente à assinatura do contrato, para aprovação e eventuais sugestões.
2.10. Eventualmente poderá haver modificação dos itens componentes dos cardápios especificado, desde que mantida a equivalência no que se refere à quantidade, qualidade e preço proposto para cada tipo de serviço.
2.11. As refeições e os lanches deverão ser entregues e estar prontos para serem servidos até meia hora antes do início dos horários informados pela Secre/Geate/Gecap ao fornecedor.
2.12. O pagamento pelo serviço será feito mensalmente contra apresentação de fatura referente aos serviços prestados no período.
2.13. A Contratada, além de deter experiência na prestação de serviço de buffet, deverá ser a própria fabricante dos produtos fornecidos (refeições, salgados, pães, bolos, doces, etc.).
2.14. A Contratada deverá fornecer produtos em condições sadias, preparados com gêneros de primeira qualidade, com ótimo sabor e apresentação, observadas as exigências sanitárias e de higiene, as melhores técnicas culinárias e a legislação vigente.
2.15. A Contratada deve cumprir rigorosamente as normas de Vigilância Sanitária, principalmente no quesito higiene, acondicionamento e transporte do serviço licitado, que referentemente aos alimentos deverá ocorrer em carro fechado.
2.16. O peso médio dos itens que compõem o lanche não poderá ser inferior a 20 (vinte) gramas.
2.17. O Banco Central do Brasil poderá vistoriar, a qualquer tempo, as instalações da empresa contratada.
DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE REFEIÇÕES
3.1. Refeição
3.1.1. O serviço de refeição deverá ser em sistema de buffet, com cardápio composto de:
a) 2 tipos de arroz, sendo sempre um deles arroz branco;
b) 3 tipos de carne, sendo uma vermelha (filé mignon) e as outras brancas (filé de frango e filé de badejo, salmão, robalo, pescada amarela, surubim);
c) 1 tipo de massa;
d) 1 tipo de salada mista;
e) 1 tipo de molho para salada;
f) Azeite extra-virgem e acetato balsâmico;
g) Acompanhamentos e guarnições necessárias;
h) 2 tipos de sobremesa, sendo sempre um deles frutas fatiadas;
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Pt. 1001470029 Anexo 1
i) Suco natural de laranja ou suco de uva;
j) 2 tipos de refrigerantes em lata, um dos quais “diet” ou “light” (exemplos: Coca- cola normal e Zero, Guaraná Antártica normal e “diet”);
k) Água mineral com e sem gás.
3.2. Exemplos de itens que poderão compor as refeições:
3.2.1. Massas: lasanha, penne, nhoque, tagliatelle, canelone e seus respectivos molhos;
3.2.2. Carne vermelha: filé mignon fatiado ou recheado, filé mignon com alcaparras ao molho, filé mignon ao molho de roquefort, filé mignon ao molho madeira, medalhão com bacon e manteiga e ervas, escalopinho de filé com champignon, tournedos recheados ao molho;
3.2.3. Carne branca: filé de frango grelhado; filé de frango com molho de ervas, filé de frango ao molho de uvas verdes, filé de frango com alho-poró e cogumelos, filé de frango com molho de alcaparras, filé de frango recheado, filé de peixe grelhado com molho de camarão, filé de peixe com molho de ervas, filé de peixe com alcaparras, bacalhoada, moqueca de peixe;
3.2.4. Salada: salada César, salada Waldorf, salada tropical, salada napolitana, salada grega, salada de vegetais, salada verde mista e seus respectivos molhos;
3.2.5. Arroz: arroz branco, arroz a grega, arroz com brócolis, arroz com ervas;
3.2.6. Acompanhamentos e guarnições: legumes na manteiga, legumes com ervas, legumes recheados, legumes gratinados, salpicão de frango defumado, batata suíça, purê de batata, purê de abóbora, batata sautée, batata frita, batata palha, suflês, panquecas, farofa, empadão goiano, empadão de frango com catupiry;
3.2.7. Sobremesa: tortas, pudins, frutas em compota, frutas in natura fatiadas (mamão, melão, melancia, abacaxi, morangos etc.), sorvetes, pavês, doces caseiros, mousses e bombons.
3.3. A combinação de itens das refeições não poderá se repetir em dois dias consecutivos.
3.4. A contratada deverá disponibilizar, para os serviços de refeição, copos de vidro ou de cristal, taças de vidro ou cristal, talheres de aço inox, toalhas de mesa, guardanapos de pano, pratos de mesa e sobremesa (porcelana branca) etc.
3.5. As refeições deverão ser servidas em “rechauds” fornecidos pelo licitante.
4. DETALHAMENTO DO SERVIÇO DE LANCHES
4.1. Cada unidade de lanche será composta de:
a) 1 tipo de doce;
b) 3 tipos de salgados;
c) 1 tipo de bolo (cortado em pedaços);
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Pt. 1001470029 Anexo 1
d) Tábua de frios;
e) Salada de frutas;
f) 2 tipos de refrigerantes em lata, um dos quais “diet” ou “light” (exemplos: Coca-cola normal e Zero, Guaraná Antártica normal e “diet”);
g) Suco natural de laranja ou suco de uva;
h) Água mineral com e sem gás.
4.2. Exemplos de itens que poderão compor os lanches:
4.2.2. Doces: amanteigado, xxxxxxxx, bolo, bomba, bombom, brigadeiro, cajuzinho, xxxxxxxxx, olho de sogra, petit-four, mini-tortas, mini-bombas de chocolate, muffins;
4.2.3. Salgados: barquete (maionese, salpicão), bolinho de bacalhau, biscoito de queijo, canapés, coxinha, croquete (carne, frango, milho), empadinha (camarão, frango, palmito, queijo), enroladinho (queijo, salsicha), esfirra (carne, frango, ricota), folheado (bacon, camarão, frango, presunto), quibe, mini croissant, mini pizza, mini quiche, misto (presunto e queijo), pastel (carne, queijo, misto), pão da vovó, pão de queijo, pão de batata recheado, religiosa (frango), risole (camarão, catupiry, carne, milho, palmito), semi-folhados de salsicha;
4.3. A combinação dos itens servidos nos lanches deverá variar de evento para evento.
4.4. A contratada deverá disponibilizar guardanapos de papel, bandejas e demais utensílios necessários à composição do serviço completo de lanche.
5. VALIDADE DA PROPOSTA
5.1 O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação.
6. LOCAL DE ENTREGA
BANCO CENTRAL DO BRASIL
Secre/Gecap/Supat
Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, Edifício-Sede – 8º andar
Brasília – DF – CEP: 70074-900 CNPJ: 00.038.166/0001-05
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Pt. 1001470029 Anexo 2
ANEXO 2
CONDIÇÕES PARA HABILITAÇÃO
1. INSTRUÇÕES GERAIS
1.1. A documentação para habilitação poderá ser apresentada em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou publicação em órgão de imprensa oficial, ou por cópias não autenticadas, desde que sejam exibidos os originais para autenticação pela Comissão Permanente de Licitações.
1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que fazem jus ao tratamento favorecido previsto nos artigos 42 a 49 da Lei Complementar no 123, de 14.12.2006, e no Decreto no 6.204, de 05.09.2007, observarão, para efeito de comprovação de regularidade fiscal, o disposto nos itens 6.2, 6.2.1 e 6.2.2 do Edital.
2. HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1. Registro comercial, no caso de empresa individual, podendo ser substituído por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Estes documentos poderão ser substituídos por certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial da sede do licitante.
2.3. Certidão da inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Este documento poderá ser substituído por certidão em breve relatório, expedida pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas.
3. REGULARIDADE FISCAL
3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual e municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo, sede e atividade compatível com o objeto da licitação.
3.3. Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), fornecido pela Caixa Econômica Federal, que comprove a regularidade de situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
3.4. Certidão Negativa de Débito (CND), emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil, comprovando a regularidade para com as contribuições sociais incidentes sobre
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Pt. 1001470029 Anexo 2
a remuneração paga ou creditada aos segurados a serviço na empresa, válida para todas as suas dependências.
3.5. Certidão conjunta referente aos tributos federais e à Dívida Ativa da União, administrados, no âmbito de suas competências, pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
3.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei.
4. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1. Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, dentro do seu prazo de validade, ou com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias consecutivos anteriores à data de abertura da presente licitação.
4.1.1 No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada um dos distribuidores.
5. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
5.1 Comprovação de capacidade técnica, mediante apresentação de, pelo menos, 1 (um) atestado que comprove a prestação satisfatória de serviços de fornecimento de lanches e refeições, conforme o caso, firmado por entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, ou por empresa privada.
5.2 Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), e de inexistência de débitos junto a este, o que poderá ser demonstrado mediante a apresentação do comprovante de pagamento da última anuidade devida, da empresa e de seus responsáveis técnicos.
6. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7o DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
6.1. Declaração, na forma regulamentada pelo Decreto no 4.358, de 05.09.2002, de que cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7o da Constituição Federal quanto à proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de 18 (dezoito) e de qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, conforme modelo no Anexo 6.
7. DISPOSIÇÕES GERAIS
7.1. A habilitação jurídica e a comprovação da regularidade fiscal também poderão ser efetuadas, alternativamente à apresentação de documentos mencionados nos itens anteriores, por meio de:
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Pt. 1001470029 Anexo 2
7.1.1. apresentação de Certificado de Registro Cadastral (CRC); ou
7.1.2. comprovação de inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf).
7.2. Sobre o Certificado de Registro Cadastral (CRC) deve ser observado que:
7.2.1. só será aceito quando emitido por órgão ou entidade da Administração Pública e com- provar que a empresa está cadastrada para a prestação de serviços compatíveis com o objeto desta licitação, dele constando expressamente que foi expedido nos termos da Lei nº 8.666/93;
7.2.2. substitui os documentos de que tratam os subitens 2.1 a 2.3 (habilitação jurídica) e 3.1 e 3.2 (regularidade fiscal).
7.3. Sobre a inscrição no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) deve ser observado que:
7.3.1. a verificação será efetuada pela Comissão Permanente de Licitações durante a sessão da licitação;
7.3.2. substitui os documentos que comprovam a habilitação jurídica e a regularidade fiscal, de que tratam os itens 2 e 3, respectivamente;
7.3.3. os licitantes interessados em inscrever-se no Sicaf poderão adotar essa providência conforme previsto no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
7.4. A apresentação de CRC ou a inscrição no Sicaf não dispensa o licitante de apresentar a documentação restante prevista neste Anexo.
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Pt. 1001470029 Anexo 3
ANEXO 3
CONDIÇÕES PARA ELABORAÇÃO DAS PROPOSTAS
8. O invólucro nº 2 – “Proposta de Preço”, deverá conter a documentação a seguir discriminada:
8.1. Proposta de Preço, em 1 (uma) via, datilografada ou digitada, datada, assinada e rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por seu procurador, isenta de emendas, rasuras, ressalvas e entrelinhas, elaborada conforme instruções constantes deste Anexo, podendo ser utilizado o modelo constante do Anexo 5 - Modelo de Proposta.
9. Da proposta de Preço devem constar:
9.1. o preço total global, para a aquisição do objeto da licitação, observadas as Especificações Básicas de que trata o Anexo 1;
9.2. a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme modelo constante do Anexo 9;
9.3. que o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
9.4. declaração de que a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1;
9.5. declaração de que no(s) preço(s) cotado(s) estão incluídas todas as despesas com mão- de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
9.6. informações complementares tais como: razão social da empresa; CNPJ; endereço completo (inclusive CEP); telefone/fax/e-mail; número da conta bancária; banco/praça; agência (código e nome).
10. Cada licitante deverá apresentar somente uma única proposta, não sendo admitidas propostas alternativas.
11. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
12. Certidão de registro ou inscrição do licitante no Conselho Regional de Nutricionistas (CRN), na forma do item 5.2 do Anexo 2.
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Pt. 1001470029 Anexo 4
ANEXO 4
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE REFEIÇÕES (ITEM 1) E/OU LANCHES (ITEM 2) QUE ENTRE SI FAZEM O BANCO CENTRAL DO BRASIL E A NA FORMA ABAIXO.
O BANCO CENTRAL DO BRASIL, autarquia federal criada pela Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, com sede em Brasília (DF), inscrito no CNPJ 00.038.166/0001-05, doravante denominado simplesmente BACEN, neste ato representado pelo(a) Sr(a). (informar o
nome, função, sigla da Unidade/componente, se for o caso), de acordo com a atribuição que lhe confere o artigo
..... (citar o número) do Regimento Interno (substituir pela expressão ADM quando a autoridade que firmar for chefe de divisão ou coordenador/ citar portaria de delegação de competência) e a .....(nome da empresa), com sede em
......(endereço), inscrita no CNPJ nº......, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr(a) ......, portador(a) da carteira de identidade nº. (número e órgão emissor), e
do CPF..... (número), residente e domiciliado(a) na...... (citar o endereço completo, inclusive CEP do representante), conforme autorização constante do processo 1001470029 e com base na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e na legislação complementar, bem como nas cláusulas e condições seguintes, firmam o presente instrumento de contrato, do qual ficam fazendo parte, como peças integrantes:
I- Edital de Convite Demap no 48 / 2010, de treze de abril de dois mil e dez; e
II- Proposta da CONTRATADA, de....... (data por extenso) e suas Planilhas de Composição de Custos.
II - OBJETO
CLÁUSULA PRIMEIRA - Este contrato tem por objeto a prestação de serviços de refeições (ITEM 1) e/ou lanches (ITEM 2) para atendimento à Diretoria Colegiada do Banco Central do Brasil, ao BACEN, em Brasília (DF), observadas as Especificações Básicas constantes do Anexo 1 do Edital de Convite Demap no 48 / 2010.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os materiais e equipamentos a serem utilizados devem satisfazer plenamente aos requisitos das Especificações Básicas do Anexo 1 do Edital de Convite Demap no 48 / 2010.
PARÁGRAFO SEGUNDO - O regime de execução é o de empreitada por preço unitário.
III - VIGÊNCIA
CLÁUSULA SEGUNDA - A duração deste contrato será de 12 (doze) meses, compreendendo o período de (informar o período colocando-se as datas de início e término por extenso), podendo ser prorrogado
nas hipóteses previstas no art. 57 da Lei nº 8.666/93.
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Pt. 1001470029 Anexo 4
IV - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
CLÁUSULA TERCEIRA - São obrigações da CONTRATADA:
I - cumprir fielmente este contrato, de modo que os serviços sejam realizados com segurança e perfeição, executando-os sob sua inteira e exclusiva responsabilidade, de acordo com as Especificações Básicas constantes no Anexo I do Edital de Convite Demap no 48 / 2010;
II - fornecer os recursos materiais e humanos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato, responsabilizando-se por todas as despesas e encargos, de qualquer natureza, exceto quando se tratar de atividades expressamente atribuídas ao BACEN, segundo a lei, o edital ou o contrato;
III - designar preposto responsável pelo atendimento ao BACEN, devidamente capacitado e com poderes para decidir e solucionar questões pertinentes ao objeto do contrato, bem como manter atualizados os dados bancários para os pagamentos e seus endereço(s), telefone(s) e fax para contato;
IV - solicitar, em tempo hábil, todas as informações de que necessitar para o cumprimento das suas obrigações contratuais, exceto aquelas que competem ao BACEN fornecer, nos termos deste contrato;
V - prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo BACEN, relativamente à execução dos serviços;
VI - acatar integralmente as exigências do BACEN quanto à execução dos serviços contratados, inclusive providenciando a imediata correção das deficiências apontadas;
VII - guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento deste contrato;
VIII - remeter todas as correspondências destinadas ao BACEN e decorrentes da execução deste contrato à atenção do(a) Coordenador(a) da Secre/Geate/Gecap/Supat, citando o número do contrato a que se referem;
IX - manter, durante toda a fase de execução dos serviços, as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação, em compatibilidade com as obrigações assumidas neste contrato, devendo informar ao BACEN a superveniência de eventual ato ou fato que modifique as condições iniciais da habilitação;
X - efetuar o pagamento de multas, indenizações ou despesas que porventura venham a ser impostas por órgãos fiscalizadores da atividade da CONTRATADA, bem como suportar o ônus decorrente de sua repercussão sobre o objeto deste contrato;
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XI - efetuar o pagamento de seguros, impostos, taxas e serviços, encargos sociais e trabalhistas e quaisquer despesas decorrentes de sua condição de empregadora, referentes aos serviços, inclusive licença em repartições públicas, registros, publicação e autenticação do contrato e dos documentos a ele relativos, se necessário; e
XII - fiscalizar o cumprimento do objeto deste contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus daí decorrentes, necessariamente já incluídos no preço contratado, independentemente da fiscalização exercida pelo BACEN.
V - RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
CLÁUSULA QUARTA - São de responsabilidade da CONTRATADA eventuais transtornos ou prejuízos causados ao BACEN, provocados por imprudência, imperícia, negligência, atrasos ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata esta cláusula, o BACEN fica autorizado a descontar o valor correspondente aos danos sofridos da garantia do contrato ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA.
VI - OBRIGAÇÕES DO BACEN
CLÁUSULA QUINTA - São obrigações do BACEN:
I - fornecer à CONTRATADA as informações e os esclarecimentos necessários à execução dos serviços objeto deste contrato;
II - indicar, até o quinto dia útil de vigência do contrato, o(s) nome(s) do(s) servidor(es) que ficará(ão) responsável (eis) pela fiscalização do contrato e pelo recebimento dos serviços executados pela CONTRATADA, na forma dos Títulos VII – Fiscalização e VIII – Recebimento dos Serviços deste contrato; e
III- efetuar os pagamentos devidos na forma prevista neste contrato.
VII - FISCALIZAÇÃO
CLÁUSULA SEXTA - No curso da execução dos serviços, caberá ao BACEN fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos serviços prestados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O gerenciamento do contrato será realizado pelo (citar função e
subunidade/coordenadoria), doravante denominado Gestor do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A fiscalização de que trata esta cláusula será exercida por servidor indicado pelo Chefe da Secre/Geate.
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PARÁGRAFO TERCEIRO - A fiscalização exercida pelo BACEN não implica co- responsabilidade sua ou do servidor designado para o acompanhamento do contrato, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA por danos que, em decorrência de culpa ou dolo, sejam causados ao BACEN ou a terceiros.
PARÁGRAFO QUARTO - O BACEN comunicará, por escrito, as deficiências porventura verificadas na execução dos serviços, cabendo à CONTRATADA a imediata correção, sem prejuízo das sanções cabíveis.
VIII - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
CLÁUSULA SÉTIMA - O BACEN receberá os serviços executados pela CONTRATADA, mediante a verificação da regularidade de sua prestação em face das disposições do contrato.
CLÁUSULA OITAVA - O ato de recebimento de que trata a cláusula sétima ficará a cargo de servidor indicado pelo Chefe da Secre/Geate.
IX - PREÇO E PAGAMENTO
CLÁUSULA NONA - O BACEN pagará pelos serviços executados pela CONTRATADA o seguinte valor unitário, discriminado na forma abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | PREÇO UNITÁRIO POR PESSOA (R$) |
1 | REFEIÇÃO | ------------------- |
2 | LANCHE | ------------------ |
(Quando da assinatura do Contrato, constará na tabela acima somente o(s) item(ns) efetivamente adjudicado(s) à CONTRATADA)
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Do valor do pagamento mensal serão deduzidas as faltas dos empregados designados para a prestação dos serviços, observada a legislação pertinente, devendo a fatura discriminar os cálculos e os valores correspondentes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No valor ajustado neste contrato estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA
EMPRESA CONTRATADA – para empresa não optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA não optante pelo Simples, serão deduzidos do valor da nota fiscal/fatura, na fonte, conforme legislação específica, o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), a Contribuição para o PIS/PASEP, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
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OU
PARÁGRAFO TERCEIRO (VERIFICAR A FORMA NECESSÁRIA, CONFORME A CONDIÇÃO DA
EMPRESA CONTRATADA – para empresa optante pelo Simples) – Sendo a CONTRATADA empresa optante pelo Simples, serão deduzidos, na fonte, a Contribuição para a Seguridade Social e encargos previdenciários, conforme legislação específica, Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) e outros que vierem a ser criados, nos percentuais determinados pela legislação vigente.
PARÁGRAFO QUARTO - Do valor da Fatura poderá ser deduzido o valor correspondente ao custo de reparação ou de reposição, no caso de avaria ou de extravio de bens de propriedade do BACEN, se for definida, por meio de processo de apuração de irregularidade, a responsabilidade de empregado da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA - O pagamento dos serviços contratados será realizado após a apresentação de Fatura pela CONTRATADA e obedecerá ao procedimento descrito nos seguintes parágrafos.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A Fatura será apresentada após a prestação dos serviços, acatando os prazos fixados pela legislação em vigor, devendo também:
I - conter no corpo da Xxxxxx a descrição dos serviços, os quais deverão obrigatoriamente corresponder ao objeto deste contrato;
II - discriminar as parcelas a serem pagas relativas aos serviços, indicando a que período e/ou parcela se refere;
III - conter as referências: “Contrato Bacen/Demap nº. ..- Pt. 1001470029”;
IV - discriminar os valores correspondentes aos tributos a serem retidos pelo BACEN, conforme legislação específica da Secretaria da Receita Federal do Brasil, sem que tais valores sejam deduzidos do valor bruto; e
V - discriminar os valores correspondentes ao valor do ISS e alíquota, além de fazer constar no corpo da Fatura a expressão “ISS a ser recolhido por substituição tributária”, se for o caso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Cada Fatura referente à execução do objeto deste contrato deverá ser encaminhada, via Protocolo do BACEN, para:
“Banco Central do Brasil
Setor Bancário Sul (SBS) - Quadra 3 - Bloco "B" - Edifício-Sede 21o andar – Secre/Gecap/Supat
00000-000 - Xxxxxxxx (DF)”
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PARÁGRAFO TERCEIRO - O servidor indicado na forma do parágrafo segundo da cláusula sexta terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da apresentação da referida Fatura, para aprová-la ou devolvê-la à CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - O pagamento da Fatura aprovada será feito pelo BACEN no prazo de 7 (sete) dias úteis após sua apresentação, independentemente de nela constar outra data de vencimento.
PARÁGRAFO QUINTO - Em caso de mora no pagamento, o BACEN pagará à CONTRATADA, a título de compensação financeira, 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da Fatura pendente, a ser calculado pro rata die.
PARÁGRAFO SEXTO - Será rejeitada pelo BACEN a Fatura que apresentar vícios. PARÁGRAFO SÉTIMO - Constituem vícios da Fatura:
I - descumprimento de qualquer das exigências do parágrafo primeiro;
II - utilização, para a emissão da Fatura, de número de CNPJ distinto do utilizado pela CONTRATADA para a assinatura deste contrato;
III - inexatidão no preenchimento da descrição dos serviços e/ou do(s) preço(s);
IV - utilização de código mnemônico ou caracteres ininteligíveis na descrição dos serviços, sem as suas correspondentes discriminações minuciosas, claras e por extenso no próprio corpo da Xxxxxx; ou
V - existência de rasuras, emendas ou ressalvas.
PARÁGRAFO OITAVO - O BACEN devolverá à CONTRATADA a Fatura rejeitada, acompanhada de documento informando-a dos motivos da devolução, para que sejam efetuadas as correções necessárias.
PARÁGRAFO NONO - No caso de devolução ou revisão da Xxxxxx, reinicia-se a contagem do prazo para pagamento, descrito no parágrafo quarto, a partir da apresentação ao BACEN da Fatura corrigida ou de Fatura substituta. Não incide o BACEN em mora, enquanto não for feita a apresentação da Xxxxxx corrigida ou substituta.
PARÁGRAFO DÉCIMO - O BACEN poderá sustar o pagamento de qualquer Fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
I - execução parcial dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize o aproveitamento de apenas parte do trabalho;
II - inexecução total dos serviços ou execução defeituosa ou insatisfatória que caracterize a perda total do trabalho;
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III - existência de qualquer débito para com o BACEN, quando não coberto pela garantia contratual;
IV - existência de débitos para com terceiros, relacionados com os serviços contratados, e que possam pôr em risco seu bom andamento ou causar prejuízos materiais ao BACEN;
V - descumprimento de obrigação relacionada ao objeto deste ajuste, que possa ensejar a responsabilização solidária ou subsidiária do BACEN.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A devolução da Fatura não aprovada ou a sustação do pagamento pelo BACEN, na forma desta cláusula, não constituem motivo para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços ou deixe de cumprir suas obrigações referentes ao presente contrato.
X – REAJUSTE
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Este contrato será reajustado, observada a periodicidade mínima de 1 (um) ano contado da data da apresentação da proposta, com base no índice de IGP-DI divulgado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, observando-se que, no caso de extinção do índice estabelecido, será adotado outro que venha a substituí-lo.
XI - ALTERAÇÕES DO CONTRATO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Este contrato poderá ser alterado nas hipóteses previstas no art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
XII - ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da CONTRATADA, em razão de fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, o presente contrato poderá ser ratificado e sub-rogado para a nova empresa, sem ônus para o BACEN, e com a concordância deste, com transferência de todas as obrigações aqui assumidas, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O BACEN se reserva o direito de continuar, ou não, com a execução do contrato com a empresa resultante da alteração social.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Em caso de cisão, o BACEN poderá rescindir o contrato ou continuar sua execução, em relação ao prazo restante do contrato, pela empresa que, dentre as surgidas da cisão, melhor atenda às condições iniciais de habilitação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Em qualquer das hipóteses de que trata o caput, a ocorrência deverá ser formalmente comunicada ao BACEN, na pessoa do fiscal do contrato, anexando-se o documento comprobatório da alteração social, devidamente registrada.
PARÁGRAFO QUARTO - A não apresentação do comprovante em até 5 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social implicará a aplicação da sanção de advertência e, persistindo a
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omissão, poderá ser rescindido o contrato por culpa da CONTRATADA, com a aplicação de multa e das demais sanções previstas em lei.
XIII - RESCISÃO
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - A inexecução total ou parcial deste contrato, na forma do art. 78 da Lei no 8.666, de 1993, ensejará a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No caso de rescisão unilateral do contrato, fica assegurado à CONTRATADA o direito de apresentação de:
I - defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da intimação da irregularidade registrada pela fiscalização do BACEN; e
II - recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação da decisão rescisória do contrato no Diário Oficial da União.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A intimação deverá conter a indicação dos fatos e fundamentos legais pertinentes, o prazo para a apresentação de defesa prévia e a observação de que o processo terá continuidade independentemente de manifestação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA reconhece expressamente os direitos do BACEN em caso da rescisão de que trata esta cláusula.
XIV - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – No caso de inexecução total ou parcial deste contrato, poderão ser aplicadas à CONTRATADA as seguintes sanções administrativas:
I - advertência;
II - multa;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN por prazo não superior a dois anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, garantido o direito de apresentação de defesa prévia no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação da CONTRATADA.
PARÁGRAFO ÚNICO – Na hipótese de que trata o inciso IV da Cláusula Décima Quinta, o prazo para apresentação de defesa prévia será de 10 (dez) dias.
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CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - As sanções de advertência, multa (inclusive moratória), suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar serão aplicadas pelo Chefe Adjunto do Demap.
PARÁGRAFO ÚNICO - Na hipótese de que trata o inciso IV da Cláusula Décima Quinta, cabe ao Chefe do Demap propor ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil a aplicação de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - A sanção de advertência poderá ser aplicada nos seguintes casos:
I - descumprimento parcial das obrigações e responsabilidades assumidas contratualmente; ou
II - outras ocorrências que possam acarretar transtornos ao desenvolvimento dos serviços, a critério do BACEN, desde que não caiba a aplicação de sanção mais grave.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - O BACEN poderá aplicar à CONTRATADA multa moratória e multa por inexecução deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As multas serão deduzidas da garantia e, caso o seu valor seja superior ao valor da garantia a que se refere à Cláusula Vigésima Sétima, a diferença será descontada dos pagamentos devidos pelo BACEN ou cobrada judicialmente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - As multas poderão ser aplicadas cumulativamente com as sanções de advertência, suspensão temporária, impedimento de licitar e contratar ou declaração de inidoneidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - A multa moratória poderá ser cobrada pelo atraso injustificado no cumprimento do objeto ou de prazo estipulado.
PARÁGRAFO ÚNICO - A mora sujeitará a CONTRATADA à multa calculada à razão de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) por dia de atraso, até o limite de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor da Fatura correspondente à obrigação não cumprida.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - A multa por inexecução contratual, no percentual de 10% (dez por cento), poderá ser aplicada nas seguintes situações:
I - inexecução parcial ou execução insatisfatória do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor da Fatura correspondente ao período ou parcela da prestação dos serviços em que tenha ocorrida a falta;
II - inexecução total do contrato, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato; ou
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III - interrupção da execução do contrato, sem prévia autorização do BACEN, sendo a multa calculada sobre o valor total do contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - A suspensão do direito de licitar e contratar com o BACEN poderá ser aplicada, nos seguintes prazos e situações, se, por culpa ou dolo, a CONTRATADA prejudicar a execução deste contrato:
I - de 1 (um) a 6 (seis) meses:
a) atraso no cumprimento das obrigações assumidas contratualmente, que tenha acarretado prejuízos ao BACEN;
b) execução insatisfatória do objeto deste contrato, se antes tiver havido aplicação da sanção de advertência ou de multa;
II - de 7 (sete) meses a 2 (dois) anos:
a) não conclusão dos serviços contratados;
b) prestação dos serviços em desacordo com as Especificações Básicas, constantes no Anexo 1 do Edital de Convite Demap no 48 / 2010, não efetuando sua correção após solicitação do BACEN;
c) cometimento de quaisquer outras irregularidades que acarretem prejuízo ao BACEN, ensejando a rescisão do contrato por sua culpa;
d) demonstração, a qualquer tempo, de não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados;
e) prática de ato capitulado como crime pela Lei n.º 8.666, de 1993, no curso da execução do contrato;
f) reprodução, divulgação ou utilização, sem consentimento prévio do BACEN, de qualquer informação a que a CONTRATADA, seus controladores, administradores e empregados tenham acesso em decorrência da execução deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – Sem prejuízo das multas previstas no edital e no contrato e das demais cominações legais, a CONTRATADA ficará impedida de licitar e contratar com o BACEN, pelo prazo de até cinco anos, se deixar de entregar a documentação exigida ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do Contrato, não mantiver a proposta, falhar na ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
PARÁGRAFO ÚNICO: A aplicação da penalidade prevista no caput desta cláusula produzirá descredenciamento no Sicaf ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores por igual período.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA - Na aplicação das sanções de que tratam as Cláusulas Vigésima Segunda e Vigésima Terceira, o BACEN levará em consideração a gravidade da infração e as circunstâncias atenuantes ou agravantes.
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CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA - A declaração de inidoneidade será aplicada quando a CONTRATADA causar prejuízo ao BACEN por má-fé, ação maliciosa e premeditada, atuação com interesses escusos ou na hipótese de reincidência.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A declaração de inidoneidade implica a proibição de a CONTRATADA licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante a autoridade competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública será aplicada caso a CONTRATADA:
I - tenha sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos referentes aos serviços de que trata este contrato;
II - tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da contratação;
III - demonstre não possuir idoneidade para licitar ou contratar com o BACEN, em virtude de atos ilícitos praticados; ou
IV - reproduza, divulgue ou utilize, sem consentimento prévio do BACEN, qualquer informação a que tenha acesso em decorrência da execução do contrato.
XV - RECURSOS ADMINISTRATIVOS
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA - Nos casos de rescisão por inexecução do contrato e de aplicação das sanções de advertência, multa, suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o BACEN, caberá recurso, por escrito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado do primeiro dia útil subseqüente à publicação da decisão no Diário Oficial da União ou ao recebimento da comunicação da aplicação da penalidade.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na comunicação da aplicação da penalidade de que trata o caput, serão informados o nome e a lotação da autoridade que aplicou a sanção, bem como daquela competente para decidir sobre o recurso.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Da aplicação da sanção de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública caberá pedido de reconsideração ao Ministro de Estado Presidente do Banco Central do Brasil, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados da intimação.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O recurso e o pedido de reconsideração deverão ser entregues, mediante recibo, no protocolo do BACEN, localizado no Protocolo do BACEN, situado no saguão de entrada do 2o Subsolo do Edifício-Sede, localizado no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, XXX 00000-000, em Brasília (DF), nos dias úteis, das 9h às 18 h.
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XVI - GARANTIA CONTRATUAL
CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA - A CONTRATADA apresentou ao BACEN, no ato da assinatura do presente contrato, garantia na modalidade de ................., no valor de R$ ,
correspondente a 5 % (cinco por cento) do valor deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Caso a CONTRATADA opte por prestar garantia na forma de Seguro Garantia, a apólice deve garantir o pagamento de quaisquer das multas contratuais previstas na Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A inobservância das condições de garantia sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no Título XIV - Sanções Administrativas deste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA - A garantia será liberada ou restituída após o vencimento do contrato, mediante solicitação da CONTRATADA, desde que integralmente cumpridas as obrigações assumidas neste contrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA - A garantia responderá pelo fiel cumprimento das disposições do contrato, ficando o BACEN autorizado a executá-la para cobrir multas ou indenização a terceiros ou pagamento de qualquer obrigação, inclusive em caso de rescisão.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA - Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive multas contratuais ou indenização a terceiros, a CONTRATADA fica obrigada a fazer a reposição, no prazo máximo de 15 (quinze) dias a contar da data do recebimento de comunicação do BACEN.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – A alteração do valor do contrato implica a atualização do valor da garantia, conforme o percentual estabelecido na Cláusula Vigésima Sétima, obrigando-se a CONTRATADA a complementá-la, se necessário.
XVII - DISPOSIÇÕES GERAIS CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA - É vedado à CONTRATADA:
I - caucionar ou utilizar este contrato para qualquer operação financeira;
II - interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte do BACEN, salvo nos casos previstos em lei;
III - subcontratar, no todo ou em parte, os serviços objeto deste contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO. Não caracteriza subcontratração a eventual utilização de serviços de terceiros, às expensas e sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, que permitam a esta executar diretamente o objeto deste contrato.
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CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA - A administração e o gerenciamento deste ajuste ficam a cargo da Secre/Gecap/Supat, localizada no Setor Bancário Sul (SBS), Quadra 3, Bloco “B”, 21º andar, em Brasília (DF), XXX 00000-000, telefone (00) 0000-0000 e fax (61) 3223-
1983.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quaisquer comunicações referentes a este contrato, inclusive com vistas à alteração de seu objeto, dar-se-ão por troca de correspondências.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA - O valor global estimado do presente ajuste é de R$ .................. ( ).
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA - As despesas deste contrato serão custeadas com os recursos oriundos do Código Orçamentário ......., no valor de ...........(valor por extenso), consignados na Classificação Contábil Funcional Programática ......, no Programa de Trabalho Resumido (PTR)........ e Natureza de Despesa ........ e Nota de Empenho (número e datas).
PARÁGRAFO ÚNICO – No(s) exercício(s) seguinte(s), as despesas correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA - Toda e qualquer alteração ao presente instrumento exigirá termo aditivo assinado pelas partes e por testemunhas, observada a legislação de regência.
CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA - Fica eleito o foro da Justiça Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal para a solução de questões oriundas deste contrato, renunciando as partes, desde já, a qualquer outro a que, porventura, tenham ou possam vir a ter direito.
E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Brasília (DF), de de 2010.
pelo BACEN
pela CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
pelo BACEN
pela CONTRATADA
Nome:
CPF:
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Pt. 1001470029 Xxxxx 0
XXXXX 0
XXXXXX XX XXXXXXXX
Xx
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx, de _ de 2010.
Prezados Senhores,
Ref.: Convite Demap no 48 / 2010
Apresentamos, em 1 (uma) via, nossa PROPOSTA para o fornecimento de
.
2. O preço total global para fornecimento do objeto da licitação em referência é de R$ ......................... (.....por extenso ).
3. Declaramos que:
a) aceitamos plenamente todas as normas, exigências, prazos e demais condições constantes no Edital da presente licitação e seus anexos;
b) acompanha esta proposta planilha de custos e formação de preços demonstrando a formação dos preços ofertados e contendo, pelo menos, os dados do modelo constante do Convite;
c) nos preços propostos, estão incluídas todas as despesas com mão-de-obra, taxas, emolumentos e quaisquer encargos diretos ou indiretos, enfim, todos os componentes de custo dos serviços necessários à execução do objeto desta licitação;
d) o prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data da sua apresentação;
e) a empresa CONTRATADA deverá estar apta a iniciar a prestação dos serviços em até 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da assinatura do contrato;
f) a proposta está sendo apresentada em conformidade com as Especificações Básicas do Anexo 1.
4. Informações complementares:
a) razão social da empresa;
b) CNPJ/MF;
c) endereço completo (inclusive CEP);
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Pt. 0000000000 Anexo 5
d) telefone/fax;
e) e-mail;
f) banco;
g) agência (código e nome);e
h) número da conta corrente.
Carimbo e assinatura
OBSERVAÇÕES:
1. A proposta deve ser assinada e rubricada em todas as suas folhas pelo representante legal da empresa ou por seu procurador.
2. Este modelo – DE USO NÃO OBRIGATÓRIO – tem por objetivo facilitar o trabalho das empresas interessadas, admitindo-se adaptações e acréscimos que melhor se ajustem à proposta a ser formulada.
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Pt. 1001470029 Anexo 6
ANEXO 6
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE QUE TRATA O DECRETO No 4.358, DE 05.09.2002
Ref.: Convite Demap no 48 / 2010
(Empresa) , inscrita no CNPJ no , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( )*.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(assinatura)
* em caso afirmativo, assinalar a ressalva.
Edital de Convite Demap no 48 / 2010
Pt. 1001470029 Anexo 7
ANEXO 7
MODELO DE DECLARAÇÃO
DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Para fins do disposto no subitem 4.2 do Convite Demap no 48 / 2010, declaro, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ no , cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecido pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 dessa Lei Complementar e no Decreto nº 6.204, de 5.9.2007.
Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Local e Data
Representante Legal ou Procurador do Licitante
(nome e assinatura)
OBSERVAÇÃO:
Esta declaração deverá ser entregue à Comissão Permanente de Licitações, na abertura da sessão quando do credenciamento dos licitantes.
Edital de Convite Demap no 48 / 2010
Pt. 1001470029 Anexo 8
ANEXO 8
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação completa do representante da licitante), como representante devidamente constituído de (Identificação completa da licitante ou do Consórcio) doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item 4.2 do Edital de Convite Demap no 48 / 2010, declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar do Convite Demap no 48 / 2010 foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/ Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite Demap no 48 / 2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar do Convite Demap no 48 / 2010 não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite Demap no 48 / 2010, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite Demap no 48 / 2010 quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da do Convite Demap no 48 / 2010 não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do Convite Demap no 48 / 2010 antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar do Convite Demap no 48 / 2010 não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do Banco Central do Brasil antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
, em de de 2010
(representante legal do licitante/ consórcio, no âmbito da licitação, com identificação completa)
Edital de Convite Demap no 48 / 2010
Pt. 1001470029 Anexo 9
ANEXO 9
MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
Uso Obrigatório - Anexar à Proposta
ITEM 1 | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL (*) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
REFEIÇÃO | 468 | ||
VALOR TOTAL ITEM 1 |
ITEM 2 | |||
DISCRIMINAÇÃO | QUANTIDADE ANUAL (*) | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
LANCHE | 480 | ||
VALOR TOTAL ITEM 2 |
(*) AS QUANTIDADES SÃO MERAMENTE ESTIMATIVAS, NÃO IMPLICANDO OBRIGAÇÕES PARA O BACEN
OBS: As licitantes podem optar pelo modelo que melhor se adeque à realidade e características da empresa, conforme a sua realidade de custos, observado, no entanto, a legislação pertinente.