SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
Supervisão de Gestão de Contratos
Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx - Xxxxxx Xxxxxx - Xxx Xxxxx/XX - XXX 00000-000 Telefone: 0000-0000
Contrato; Nº n° 08/SMIT/2023
PROCESSO Nº 6023.2022/0001255-0
CONTRATO DE AQUISIÇÃO, ENTREGA E INSTALAÇÃO DE MOBILIÁRIOS, PARA ATENDER À DEMANDA DO PROGRAMA DESCOMPLICA SP, FAB LAB E TELECENTROS NO ÂMBITO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA – SMIT, CONFORME ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DISCRIMINADAS NO TERMO DE REFERÊNCIA – ANEXO I DO EDITAL. QUE CELEBRAM ENTRE SI A SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA E A INOVARTS MARCENARIA MODERNA LTDA
EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N° 01/SMIT/2023 [077901834]
VALOR DO CONTRATO: R$ 147.000,00 (CENTO E QUARENTA E SETE MIL REAIS)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA Nº
23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.0003.0
NOTA DE EMPENHO Nº: 43.324/2023
O MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA, inscrita no CNPJ/MF sob n.° 46.392.163/0001-68, situada na Rua Líbero Badaró, 425 - 34º andar – Centro – CEP: 01009-000 – São Paulo/SP, neste ato representada por seu Chefe de Gabinete XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, conforme delegação de competência atribuída pela Portaria SMIT n.º 67, de 28 de agosto de 2018, doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e de outro, a Empresa INOVARTS MARCENARIA MODERNA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 47.342.279/0001-22, com sede na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx
– CEP: 13052-479 – Campinas/SP, representada legalmente por XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG n.º 48.578.113-X e inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente designada CONTRATADA, nos termos da autorização contida no despacho sob doc. 081984262, publicado no Diário Oficial da Cidade de 25/04/2022, do processo citado na epígrafe, têm entre si, justo e acordado o presente contrato, que se regerá pela Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Municipal 13.278/2002, regulamentada pelo Decreto 44.279/2003, demais legislação pertinente e na conformidade das condições e cláusulas que seguem:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO CONTRATUAL E SEUS ELEMENTOS CARATERÍSTICOS
1.1. O presente contrato tem como objeto a aquisição, entrega e instalação de Mobiliários, para atender à demanda do Programa Descomplica SP, Fab Lab e Telecentros no âmbito da Secretaria Municipal de Inovação e Tecnologia – SMIT, conforme especificações e quantidades discriminadas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a fornecer o objeto de acordo com as descrições, características e especificações técnicas constantes no Termo de Referência - Anexo I do Edital que precedeu este ajuste, da sua Proposta de Preços e demais elementos que compõem o processo administrativo mencionado no preâmbulo, os quais passam a integrar este Instrumento para todos os fins independentemente de transcrição.
1.3. Ficam também fazendo parte deste Contrato, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ocorrer.
2. CLAUSULA SEGUNDA – DOS PRAZOS DAS CONDIÇÕES E DOS LOCAIS DE ENTREGA
2.1. O contrato vigorará da data de sua assinatura até a data da efetiva entrega dos produtos, não extinguindo as obrigações advindas do prazo de garantia dos produtos.
2.2. A CONTRATADA deverá observar os procedimentos previstos no ITEM 6 do Termo de Referência – Anexo I do Edital
para apresentação das AMOSTRAS dos produtos objeto da contratação.
2.3. O objeto deste instrumento será recebido no prazo não superior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da data informada nas Ordens de Fornecimento, a ser enviadas pela CONTRATANTE, seguindo as orientações e o Cronograma Físico- Financeiro contidos no Termo de Referência - Anexo I do Edital.
2.4. A CONTRATADA deverá observar os prazos e procedimentos previstos do Termo de Referência - Anexo I do Edital para a instalação dos objetos.
2.4.1. A CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos produtos, com indicação dos motivos, caso sua qualidade seja considerada inferior à solicitada de acordo com as especificações técnicas do Termo de Referência - Anexo I do Edital, parte integrante deste instrumento.
2.5. Somente serão analisados pela Administração os pedidos de prorrogação de prazo(s) de entrega do objeto que se apresente com as condições seguintes:
a) Até a data final prevista para a entrega; e,
b) Instruídos com justificativas, nos termos do disposto no parágrafo 1º do artigo 57 da Lei Federal nº 8.666/93, e respectiva comprovação.
2.5.1. Os pedidos instruídos em condições diversas das previstas no subitem anterior serão indeferidos de pronto.
2.6. A relação de garantia exigida dos produtos encontra-se no item 8 do Termo de Referência – Anexo I do Edital, e deverá ser considerada a partir do ateste de recebimento e conformidade da fiscalização, prevalecendo o prazo de garantia fixado pelo fabricante ou fornecedor, caso maior.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
3.1. O valor total da presente contratação é de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais), considerando a composição de valores da tabela abaixo:
3.2. As despesas correspondentes da presente contratação onerarão a Dotação Orçamentária de n.° 23.10.04.126.3011.1358.44905200.00.1.500.0003.0 do orçamento vigente, suportada pela Nota de Empenho de n.º 43.324/2023, no valor de R$ 147.000,00 (cento e quarenta e sete mil reais).
3.3. Autorizada a despesa total, considerado todo o prazo contratual, deverão ser emitidas as competentes notas de empenho complementares oportunamente, em observância ao princípio da anualidade orçamentária, onerando, no próximo exercício dotação apropriada para cobertura das despesas.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOS PREÇOS E REAJUSTES
4.1. O preço citado inclui todos os custos diretos e indiretos, impostos, taxas, benefícios, encargos sociais, trabalhistas e fiscais que possam recair sobre o objeto, inclusive frete/transporte e constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pelo adequado e perfeito cumprimento do objeto contratual, com o fornecimento dos equipamentos, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
4.2. Não haverá reajuste nem atualização de valores.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
5.1. O prazo de pagamento será de 30 (trinta) dias corridos, contados da data de emissão do ateste pela fiscalização após a execução dos serviços e apresentação da Nota Fiscal, acompanhada da documentação exigida no Item 5.6 deste instrumento.
5.1.1. O pagamento será realizado conforme quantidade entregue e instalada.
5.1.2. A Nota Fiscal / Nota Fiscal Fatura que apresentar incorreções, quando necessário, será devolvida e seu vencimento ocorrerá em até 30 (trinta) dias após a data de sua reapresentação válida.
5.1.3. Caso ocorra a necessidade de providências complementares por parte da CONTRATADA, a fluência do prazo de pagamento será interrompida, reiniciando-se a contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
5.2. O pagamento será efetuado por crédito em conta corrente no Banco do Brasil S/A, nos termos do disposto no Decreto Municipal nº 51.197/2010.
5.3. Será aplicada compensação financeira, nos termos da Portaria SF nº 05/2012, quando houver atraso no pagamento dos valores devidos, por culpa exclusiva da Administração, observada a necessidade de se apurar a responsabilidade do servidor que deu causa ao atraso no pagamento, nos termos legais.
5.3.1. Para fins de cálculo da compensação financeira de que trata o item acima, o valor do principal devido será reajustado utilizando-se o índice oficial de remuneração básica da caderneta de poupança e de juros simples no mesmo percentual de juros incidentes sobre a caderneta de poupança para fins de compensação da mora (TR + 0,5% “pro-rata tempore”), observando-se, para tanto o período correspondente à data prevista para o pagamento e aquela data em que o pagamento efetivamente ocorreu.
5.3.2. O pagamento da compensação financeira dependerá de requerimento a ser formalizado pela CONTRATADA.
5.4. Quaisquer pagamentos não isentarão a CONTRATADA das responsabilidades contratuais, nem implicarão na aceitação do material.
5.5. Os pagamentos obedecerão ao disposto nas Portarias da Secretaria Municipal da Fazenda (SF) em vigor, notadamente a Portaria SF nº 92, de 16/05/2014, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria SF 170/2020, ficando ressalvada qualquer alteração quanto às normas referentes a pagamento, em face da superveniência de normas federais ou municipais sobre a matéria.
5.6. A documentação a ser entregue pela CONTRATADA em cada pagamento é a seguinte:
5.6.1. Primeira via da Nota Fiscal;
5.6.2. Nota Fiscal Fatura;
5.6.3. Cópia reprográfica da Nota de Empenho.
5.6.3.1. Na hipótese de existir Nota de retificação e/ou Nota Suplementar de Xxxxxxx, cópia(s) da(s) mesma(s) deverá(ão) acompanhar os demais documentos citados.
5.6.4. Demais documentos elencados na Portaria 92/2014 da Secretaria da Fazenda do Município de São Paulo, alterada pela Portaria SF 8/2016, e Portaria 170/2020, exigíveis na espécie.
5.6.5. Serão aceitas como prova de regularidade, certidões positivas com efeito de negativas e certidões positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
5.7. Por ocasião de cada pagamento serão feitas as retenções eventualmente devidas em função da legislação tributária.
5.8. A não apresentação de certidões negativas de débito, ou na forma prevista no subitem 6.6.4., não impede o pagamento, porém será objeto de aplicação de penalidade ou rescisão contratual, conforme o caso.
6. CLÁUSULA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1. Compete à CONTRATADA:
6.1.1. Assumir integral responsabilidade pela boa e eficiente entrega do objeto contratual, de acordo com o estabelecido no Instrumento convocatório, na proposta de preços e na legislação em vigor;
6.1.2. Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da Proposta de Preços, acompanhado da respectiva Nota Fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia dos mesmos;
6.1.3. Efetuar a entrega ainda, quando for o caso, do manual do usuário dos bens, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
6.1.4. O material de origem estrangeira deverá conter obrigatoriamente as orientações ao usuário escritas em língua portuguesa, conforme o disposto na Lei nº 8.078/90, Art. 31 do Código do Consumidor;
6.1.5. Comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que o precedeu;
6.1.6. Prestar garantia do produto (fabricante/fornecedor), contra defeitos de fabricação pelos prazos constantes dos Termos de Referência, a contar da data do recebimento devidamente atestada;
6.1.7. Substituir os materiais que apresentarem defeitos ou incorreções no prazo estipulado no Termo de Referência;
6.1.8. Manter o preposto que a representará durante a vigência do Contrato, o qual foi aceito pela CONTRATANTE;
6.1.9. A CONTRATADA sujeitar-se-á às disposições do Código de Defesa do Consumidor (CDC), Lei nº 8.078/1990;
6.1.10. Atender todas as exigências e especificações contidas no Edital e seus anexos mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato;
6.1.11. Atender prontamente a quaisquer exigências da CONTRATANTE, inerentes ao objeto da presente licitação;
6.1.12. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato;
6.2. Compete à CONTRATANTE:
6.2.1. Enviar para a CONTRATADA as Ordens de Fornecimento;
6.2.2. Fornecer à CONTRATADA todos os elementos indispensáveis para cumprimento do Contrato;
6.2.3. Expedir, por escrito, as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA;
6.2.4. Esclarecer, prontamente, as dúvidas que lhe sejam apresentadas pela CONTRATADA;
6.2.5. Cumprir e exigir o cumprimento das obrigações deste Contrato e das disposições legais que o regem;
6.2.6. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos objetos entregues, conforme as especificações do Termo de Referência, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.2.7. Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos preços e nas condições pactuadas no presente instrumento;
6.2.8. Aplicar as penalidades previstas neste contrato, em caso de descumprimento pela CONTRATADA de quaisquer cláusulas estabelecidas;
6.2.9. Exigir da CONTRATADA, a qualquer tempo, a comprovação das condições requeridas para a contratação;
6.2.10. Indicar e formalizar o(s) responsável(is) pela fiscalização do contrato, a quem competirá o acompanhamento dos serviços, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014;
6.2.11. Rejeitar, no todo ou em parte, produtos e itens fornecidos em desacordo com o Termo de Referência e as obrigações assumidas pela CONTRATADA;
6.2.12. Cumprir com as obrigações contidas no Edital e seus anexos mesmo que não transcritas no presente Termo de Contrato.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A Gestão do presente contrato caberá aos servidores nominalmente designados pela autoridade competente, em regular despacho, nos termos do Decreto Municipal nº 54.873/2014.
7.2. A ação ou omissão total ou parcial da fiscalização, não eximirá a CONTRATADA das responsabilidades contratuais.
8. CLÁUSULA OITAVA – DA PROMOÇÃO DE INTEGRIDADE
8.1. Conforme disposto no Decreto 44.279/03, com a redação que lhe atribuiu o Decreto Municipal nº 56.633/2015, para a execução deste contrato, nenhuma das partes poderá oferecer, dar ou se comprometer a dar a quem quer que seja, ou aceitar ou se comprometer a aceitar de quem quer que seja, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou não financeiras ou benefícios de qualquer espécie que constituam prática ilegal ou de corrupção, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada, devendo garantir, ainda, que seus prepostos e colaboradores ajam da mesma forma.
9. CLÁUSULA NONA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO DO CONTRATO
9.1. O objeto deste Contrato será recebido pela CONTRATANTE, consoante o disposto no artigo 73, inciso II, alíneas “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e demais normas pertinentes.
9.1.1. No ato da entrega, os produtos serão recebidos pela Unidade Requisitante, para verificação do atendimento às condições do ajuste e do Edital que o precedeu e da conformidade com a marca/modelo e/ou fabricante declinados na proposta por ocasião da Licitação.
9.1.2. Caso seja constatado que os produtos entregues apresentam irregularidades, que não correspondem as especificações do Edital ou não conferem com a marca/modelo/procedência e/ou fabricante declinados na proposta de preços ou estão fora dos padrões determinados, os mesmos serão rejeitados e devolvidos, devendo a fiscalização, sob pena de rescindir a contratação, determinar a substituição dos produtos, pelos corretos, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da comunicação, por escrito, mantido o preço contratado e sem prejuízo das sanções previstas no Edital e neste ajuste.
9.2. Havendo inexecução, o valor respectivo será descontado da importância devida à CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observados os trâmites legais e os princípios do contraditório e ampla defesa.
9.2.1. O recebimento e aceite do objeto pela Administração não exclui a responsabilidade civil da Contratada por vícios do material ou disparidades com as especificações estabelecidas no Edital e no Contrato, verificadas posteriormente.
9.2.2. Caso as irregularidades digam respeito à diferença de quantidade ou de partes, a Fiscalização poderá determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
9.2.2.1. Na hipótese de complementação, a contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Fiscalização, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
9.3. A entrega e instalação do objeto deste contrato deverá ser atestada pelo responsável pela fiscalização, pela
CONTRATANTE, atestado esse que deverá acompanhar os documentos para fins de pagamento conforme cláusula quinta.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DO CONTRATO, DAS ALTERAÇÕES E DA RESCISÃO
10.1. O presente contrato é regido pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 combinada com a Lei Municipal 13.278/2002, Decreto Municipal 44.279/2003 e demais normas complementares aplicáveis à espécie.
10.2. O ajuste poderá ser alterado nas hipóteses previstas no artigo 65 da Lei Federal 8.666/93.
10.3. Toda e qualquer alteração contratual deverá ser previamente justificada por escrito e autorizada por autoridade competente, devendo ser formalizada por “termo de aditamento” lavrado no processo originário.
10.4. A CONTRATANTE se reserva o direito de promover a redução ou acréscimo do percentual de 25% (vinte e cinco por cento), do valor inicial atualizado do contrato, nos termos deste.
10.5. Sob pena de rescisão automática, a CONTRATADA não poderá transferir ou subcontratar no todo ou em parte, as obrigações assumidas no Termo de Referência – Anexo I do Edital.
10.6. Constituem motivos para rescisão de pleno direito deste Contrato, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, aqueles previstos no artigo 78 e subitens da Lei Federal 8.666/93.
10.7. A ocorrência de caso fortuito ou força maior, impeditiva da execução do Contrato, poderá ensejar, a critério da
CONTRATANTE, suspensão ou rescisão do ajuste.
10.8. Na hipótese de rescisão administrativa, a CONTRATADA reconhece, neste ato, os direitos da CONTRATANTE, previstos no artigo 80 da Lei Federal 8.666/93.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. São aplicáveis as sanções previstas na Lei Federal nº 8.666/93, Lei Federal no 10.520/02 e demais normas pertinentes, devendo ser observados os procedimentos contidos no Capítulo X, do Decreto Municipal nº 44.279/03.
I - Advertência;
II - Multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
11.1.1. As penalidades só deixarão de ser aplicadas nas seguintes hipóteses:
a) Comprovação, anexada aos autos, da ocorrência de força maior impeditiva do cumprimento da obrigação e/ou,
b) Manifestação da unidade requisitante, informando que o ocorrido derivou de fatos imputáveis à Administração.
11.2. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes multas:
11.2.1. Multa diária por atraso no fornecimento do objeto contratado, pelo período máximo de 10 (dez) dias: 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato.
11.2.1.1. No caso de atraso por período superior a 10 (dez) dias, poderá ser promovida, a critério exclusivo da CONTRATANTE, a rescisão contratual por culpa da CONTRATADA, aplicando-se a pena de multa de 20% (vinte por cento) do valor do Contrato, além da possibilidade de aplicação da pena de suspensão temporária do diretio de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo máximo de 02(dois) anos.
11.2.2. Multa por descumprimento de qualquer das obrigações decorrentes do ajuste, não previstas nas demais disposições deste item, bem assim por desatendimento as determinações da fiscalização do ajuste: 2,5% (dois e meio por cento) sobre o valor do ajuste, por ocorrência.
11.2.3. Multa por material ou serviço entregue em desacordo com as especificações do Edital e do ajuste, sem prejuízo de sua substituição ou complementação, no prazo estabelecido: 5% (cinco por cento) sobre o valor do serviço entregue em desacordo.
11.2.3.1. Findo o prazo estabelecido pela fiscalização em não sendo resolvidos os problemas, será considerado inexecução parcial ou total do ajuste, conforme o caso.
11.2.4. Multa pela inexecução parcial do ajuste 10% (dez por cento) sobre o valor da parcela não executada.
11.2.5. Multa pela inexecução total do ajuste: 20% (vinte por cento) sobre o valor do ajuste.
11.3. As sanções são independentes e a aplicação de uma não exclui a das outras, quando cabíveis.
11.4. O valor das multas será atualizado monetariamente, nos termos da Lei nº 10.734/89, com a redação que lhe atribuiu a Lei 13.275/2002 e alterações subsequentes.
11.5. Das decisões de aplicação de penalidades, caberá recurso nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, observados os prazos nele fixados, que deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Inovação de Tecnologia, e protocolizado nos dias úteis, das 09:00 às 17:00 horas, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000, 00x xxxxx, Xxx Xxxxx – XX, após o recolhimento em agência bancária dos emolumentos devidos.
11.5.1. Não serão conhecidos recursos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, dentro do prazo previsto em lei, a peça inicial original não tiver sido protocolizada.
11.5.2. Caso a CONTRATANTE releve justificadamente a aplicação da multa ou de qualquer outra penalidade, essa tolerância não poderá ser considerada como modificadora de qualquer condição contratual, permanecendo em pleno vigor todas as condições deste contrato e do Edital que o precedeu.
11.6. O prazo para pagamento das multas será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da empresa apenada. A critério da Administração e em sendo possível o valor devido será descontado da importância que a mesma tenha a receber. Não havendo pagamento pela empresa, o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se ao processo executivo.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. Nenhuma tolerância das partes quanto à falta de cumprimento de qualquer das cláusulas deste contrato poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente.
12.2. Todas as comunicações, avisos ou pedidos, sempre por escrito, concernentes ao cumprimento do presente contrato, serão dirigidos aos seguintes endereços:
Contratante: Xxx Xxxxxx Xxxxxx, 000 - 00x xxxxx – Xxxxxx – XXX: 00000-000 – Xxx Xxxxx/XX;
Contratada: Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxxx, 0000 – Xxxxxx Xxx Xxxxx – XXX: 00000-000 – Xxxxxxxx/XX.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições contratuais em face da superveniência de normas federais e/ou municipais que as autorizem.
12.4. Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste termo de contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as condições gerais e peculiares de seu objeto, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto aos mesmos, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento de seu objeto.
12.5. A CONTRATADA deverá comunicar a CONTRATANTE toda e qualquer alteração nos dados cadastrais, para atualização, sendo sua obrigação manter, durante a vigência do ajuste, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
12.6. O presente ajuste, o recebimento de seu objeto, suas alterações e rescisão obedecerão a Lei Municipal nº 13.278/2002, Lei Federal nº 8.666/93 e demais normas pertinentes, aplicáveis à execução dos serviços e especialmente aos casos omissos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO FORO
13.1. Fica eleito o foro desta Comarca para todo e qualquer procedimento judicial oriundo deste Contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja ou venha a ser.
E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato assinado pelas partes, juntamente com as testemunhas abaixo indicadas.
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX
Chefe de Gabinete
SECRETARIA MUNICIPAL DE INOVAÇÃO E TECNOLOGIA
CONTRATANTE
XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXXXXX
Representante Legal
INOVARTS MARCENARIA MODERNA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx X. Pereira
RF: 851.020-2
Nome: Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx
RF: 881.489-9
Xxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Chefe de Gabinete
Em 27/04/2023, às 13:07.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx(a) I
Em 27/04/2023, às 13:51.
Xxxxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx(a) Administrativo(a) II Em 28/04/2023, às 16:03.
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