CONVITE Nº 003/2011
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, doravante também tratada por CÂMARA simplesmente, sediada na Praça dos Três Poderes, nº 74, XXX 00.000-000, Centro, na cidade de Jacareí-SP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, comunica que, por requisição da Presidência desta Casa Legislativa, encontra-se aberta a licitação na modalidade CONVITE, regida pela Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, e normas que a alteraram, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pelo Código de Defesa do Consumidor, para fins de FORNECIMENTO DE ARMÁRIOS E MÓDULO FIXO DE SEGURANÇA, conforme
especificado no ANEXO I desta Carta-Convite. O tipo desta licitação será o de menor preço global e os envelopes contendo a "Documentação" e a "Proposta" deverão ser entregues no Setor de Licitações da CÂMARA, até as 09h00 do dia 12 do mês de dezembro de 2011, os quais serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações às 09h30 do mesmo dia, no Plenário da CÂMARA, em sua sede.
Os demais interessados, não convidados, deverão manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei Federal 8.666/93.
1- DO OBJETO
1.1- O objeto da presente licitação consiste na contratação de empresa especializada para FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 7 (SETE) ARMÁRIOS DE SEGURANÇA E 1 (UM) MÓDULO FIXO COM PORTA DE SEGURANÇA, CONFORME ESPECIFICAÇÕES DO ANEXO I.
1.1.1- O produto objeto da presente licitação deverá ter garantia de no mínimo 60 (sessenta) meses contra qualquer defeito de fabricação, ou mau funcionamento e contra ferrugens, contados da data da entrega e instalação completa dos produtos;
1.1.2- O produto ofertado deverá contar com serviços de manutenção e assistência técnica permanente, prestada por empresas credenciadas pelo fabricante do equipamento ou por ela própria.
1.1.3- A licitante vencedora é obrigada a dar treinamento para pelo menos a dois funcionários para melhor manuseio dos equipamentos.
1.1.4- As medidas dos equipamentos licitados, com exceção daquelas indicadas como máximas ou mínimas, poderão ter uma variação de 5% (cinco por cento) para mais ou para menos, desde que não interfira na capacidade de armazenamento sugerida.
1.2- Todos os equipamentos (armários de segurança) objetos da presente licitação deverão ser novos, de primeiro uso, de uma única marca e modelo e atender as normas estabelecidas no Código de Defesa do Consumidor.
2- DA ENTREGA
2.1- Os equipamentos deverão ser entregues e instalados pela CONTRATADA na sede da Câmara Municipal de Jacareí, localizada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx, em horário comercial, sem qualquer custo adicional, em no máximo 30 (trinta) dias corridos, após a assinatura do Contrato.
3- ANEXOS
3.1- Integram esta Carta-Convite os seguintes anexos:
Anexo 1 Especificações do objeto
Anexo 2 Declaração de cumprimento do inciso XXXIII do artigo 7º da CF Anexo 3 Declaração para Contrato
Anexo 4 Declaração de ME ou EPP Anexo 5 Proposta
Anexo 6 Procuração
Anexo 7 Minuta do CONTRATO Anexo 8 Aviso de Licitação Anexo 9 Recibo do Convite
4- DOS ENVELOPES
4.1- As licitantes deverão apresentar, conforme expresso permissivo do art. 32, da Lei Federal nº 8.666/93, 02 (dois) envelopes opacos fechados, um deles contendo a DOCUMENTAÇÃO (Envelope 1) e o outro a PROPOSTA (Envelope 2), em cujas faces externas deverão constar as seguintes informações:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C Comissão Permanente de Licitações CONVITE n.º 003/2011
ENVELOPE 1 - DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL:
À CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
A/C Comissão Permanente de Licitações CONVITE n.º 003/2011
ENVELOPE 2 - PROPOSTA
NOME DA EMPRESA: REPRESENTANTE LEGAL:
5- DA DOCUMENTAÇÃO (Conteúdo do Envelope 1)
5.1- Os documentos necessários à habilitação (certidões, declarações etc.) deverão ser apresentados em original, em cópia autenticada ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, conforme disposto no artigo 32 da Lei Federal n° 8.666/93, ou ainda via Internet, preferencialmente em cores.
5.2- Deverão ser apresentados no Envelope 1 - Documentação:
5.2.1- prova de situação regular perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS (Lei n° 8.036/90), que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes;
5.2.2- CND - Certidão Negativa de Débito (Lei n° 8.212/91) expedida pelo INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, que deverá estar no prazo de validade na data da abertura dos envelopes;
5.2.3- cópia autenticada do Contrato Social da empresa, com todas as alterações ou consolidado;
5.2.4- declaração da empresa, com firma reconhecida do(s) sócio(s)-proprietário(s) e/ou representante(s) legal(is), devidamente comprovado(s) ou identificado(s), referente ao cumprimento do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, atendendo ao inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999 (ANEXO 2);
5.2.5- cópia do comprovante de sua regular inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
5.2.6- certidões negativas tributárias, comprovando regularidade com a Fazenda Nacional e com a Fazenda Municipal (Tributos mobiliários e imobiliários) e se for o caso, com a Fazenda Estadual, referentes aos tributos a que está sujeita com o respectivo ente federativo;
5.2.7- comprovação de aptidão da empresa para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, através de declarações fornecidas por pessoa jurídica de direito público ou privado, em papel timbrado do emissor declarando ter fornecido armários de segurança, em
que conste o endereço de instalação para diligência a qualquer tempo a cargo da Comissão de Licitações;
5.2.8- declaração (ANEXO 3) indicando o nome da(s) pessoa(s) responsável(is) para formalização do CONTRATO, na qual deverá constar a nacionalidade, estado civil, cargo que ocupa na empresa, número e órgão emissor da Cédula de Identidade (RG), número do CPF/MF e endereço residencial completo, sendo que:
5.2.8.1- quando não se tratar do(s) sócio(s) ou proprietário(s) da empresa, nos termos do Contrato Social, além da declaração supra deverá ser apresentada também procuração específica com poderes ao representante legal para formalização do CONTRATO;
5.2.8.2- a falta de apresentação dos documentos especificados nos subitens “5.2.8" e "5.2.8.1-" não inabilitará a licitante, implicando tão somente que o CONTRATO a ser formalizado com a vencedora será confeccionado em nome do(s) representante(s) legal(is) da empresa.
5.2.9- cópia da Cédula de Identidade e do CPF de seu(s) representante(s) legal(is), constante(s) do contrato social ou por procuração.
5.2.10- declaração, no caso de microempresa e empresa de pequeno porte, de que cumpre os requisitos legais necessários para a obtenção do tratamento favorecido, com base nas condições estabelecidas no art. 3° da Lei Complementar n° 123/2006 e no Decreto Federal 6.204/2007 (ANEXO 4).
5.2.11- As certidões que não tiverem validade expressa serão aceitas desde que emitidas até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de abertura dos envelopes.
6- DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1- As empresas caracterizadas como microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que pretendam participar da presente licitação, deverão apresentar declaração nos termos do item "5.2.10-" desta Carta-Convite e farão jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte), regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.204, de 5 de setembro de 2007, a saber:
"Art. 42. Nas licitações públicas, a comprovação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
Art. 43. As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
§ 1º Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
§ 2º A não regularização da documentação no prazo previsto no § 1º deste artigo, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Art. 44 Nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
§ 1º Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
§ 2º Na modalidade de pregão, o intervalo percentual estabelecido no § 1º deste artigo será de até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
Art. 45. Para efeito do disposto no art. 44 desta Lei Complementar, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do inc. I do caput deste artigo, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese dos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 44 desta Lei Complementar, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
§ 1º Na hipótese de não-contratação nos termos previstos no caput deste artigo, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
§ 2º O disposto neste artigo somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
§ 3º No caso de pregão, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão."
7- DA PROPOSTA (Conteúdo do Envelope 2)
7.1- A proposta a ser apresentada pela licitante deverá estar contida no ENVELOPE 2 - PROPOSTA (ver item "4.1-"), ser impressa em papel timbrado da empresa ou no formulário do ANEXO 5, que integra a presente Carta-Convite, em língua portuguesa, sendo seus valores monetários expressos em moeda corrente nacional, com clareza, sem alternativas, emendas, rasuras ou entrelinhas e suas folhas deverão estar rubricadas e a última datada e assinada pelo seu representante legal.
7.2- Não se admitirá proposta que apresente preço global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatível com os preços de mercado ou preços manifestamente inexeqüíveis.
7.3- Deverão constar na Proposta:
7.3.1- o prazo para entrega e instalação dos equipamentos de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato;
7.3.2- o valor unitário e global dos equipamentos, expressos em reais, com duas casas decimais, em algarismo e por extenso;
7.3.3- a validade da proposta, que será de 60 (sessenta) dias, contados da data de abertura dos envelopes;
7.3.4- nome (identificação) da licitante, endereço, número de telefone e/ou fax, CEP e n° do CNPJ/MF;
7.3.5- catálogo ilustrativo e informativo, original em português indicando os produtos ofertados;
7.3.6- declaração em papel timbrado, que possui condições de apresentar em até 20 dias corridos, todos os relatórios de testes do fabricante, conforme simula n° 14 do TCE/SP, especificados no anexo 1;
7.3.7- declaração de garantia do produto, de no mínimo 60 (sessenta) meses, que serão contados a partir da data da entrega e instalação completa dos equipamentos, em papel timbrado da empresa e assinada por seu representante legal, em atendimento ao item 1.1.2 desta Carta-Convite;
7.3.8- declaração do fabricante informando a existência de assistência técnica com razão social, endereço completo, telefone e contato.
7.3.9- A falta de qualquer dos documentos acima desclassifica a licitante.
7.4- A licitante, ao ofertar sua proposta, automaticamente expressará plena concordância em:
7.4.1- aceitação de todas as condições estabelecidas nesta Carta-Convite e seus anexos;
7.4.2- que o preço apresentado será irreajustável e abrange todas as despesas incidentes sobre o objeto da licitação (impostos, taxas, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e gastos com transportes, além de outros tributos), bem como os descontos porventura concedidos;
7.4.3- que os documentos apresentados não serão devolvidos aos participantes, passando a integrar os autos do processo licitatório.
8- DA ABERTURA DE ENVELOPES E JULGAMENTO
8.1- No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo do presente ato convocatório será declarada pela Comissão Permanente de Licitações o início da sessão pública de abertura dos envelopes.
8.2- Será procedido ao credenciamento dos representantes das licitantes.
8.2.1- Representantes legais das licitantes, devidamente munidos de documentos que comprovem as identidades, estarão aptos a fazer intervenções nos procedimentos licitatórios na forma prescrita no respectivo Contrato Social;
8.2.2- As empresas que desejarem se fazer representar por terceiros deverão apresentar procuração específica, com firma reconhecida, nos termos do ANEXO 6 desta Carta- Convite;
8.2.3- A ausência de representante, bem como a falta de apresentação de procuração, não implicará na inabilitação da licitante, entretanto, impossibilitará sua capacidade de intervenção no decorrer da sessão.
8.3- Serão abertos os envelopes 1 - DOCUMENTAÇÃO, cujo conteúdo será examinado e rubricado pelas licitantes presentes, bem como pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
8.4- A Comissão Permanente de Licitações fará a verificação de conformidade da documentação apresentada em relação às exigências de habilitação sob o título "5-" desta Carta-Convite.
8.5- Após a análise de toda a documentação, a Comissão Permanente de Licitações divulgará os nomes das empresas licitantes julgadas habilitadas à fase seguinte da licitação.
8.6- Da habilitação ou inabilitação caberá recurso na forma da Lei Federal n° 8.666/93 e nos termos contidos sob o título "12-" deste ato convocatório.
8.7- Em dia, horário e local previamente designados, ou em ato contínuo caso se verifique a incidência no item “12.3.”, proceder-se-á à abertura dos Envelopes 2 – Proposta, sendo o seu conteúdo examinado e rubricado pelas licitantes presentes, bem como pelos integrantes da Comissão Permanente de Licitações.
8.8- Analisadas, cotejadas e classificadas as propostas pela Comissão Permanente de Licitações, considerar-se-á vencedora a que, satisfazendo todas as condições e exigências desta Carta-Convite, apresentar-se mais vantajosa, atendido como fator objetivo de julgamento o MENOR PREÇO GLOBAL.
8.9- Verificados erros aritméticos nas propostas, serão os mesmos corrigidos pela Comissão Permanente de Licitações, na forma abaixo indicada, sendo a ocorrência devidamente registrada em ata.
8.9.1- Em caso de discrepância entre o valor grafado em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor grafado por extenso;
8.9.2- No caso de erro de multiplicação do valor pela quantidade de equipamento, o produto da multiplicação será retificado e o valor global calculado.
8.10- No caso de empate entre duas ou mais propostas, e depois de obedecido o disposto no § 2º do artigo 3º da Lei Federal nº 8.666/93 e artigos 44 e 45 da Lei Complementar n° 123/2006, a classificação far-se-á obrigatoriamente por SORTEIO, em ato público para o qual todas as licitantes serão convocadas.
8.11- Serão desclassificadas as licitantes que apresentarem proposta em desacordo com o estipulado neste ato convocatório, não sendo consideradas no julgamento qualquer oferta de vantagem não prevista ou com base nas propostas das demais participantes.
8.12- Serão desclassificadas as propostas que omitam qualquer elemento exigido neste ato convocatório, que não contenham informações suficientes que permitam a avaliação quantitativa, que contenham qualquer limitação ou condição substancial que seja contrária aos
termos desta Carta-Convite, ou ainda propostas que sejam inexeqüíveis, mesmo que parcialmente, assim declaradas mediante exposição da Comissão Permanente de Licitações.
8.13- Da classificação ou desclassificação das propostas caberá recurso na forma da Lei Federal 8.666/93 e nos termos contidos sob o título "12-" deste ato convocatório.
9- DA CONTRATAÇÃO
9.1- A contratação do objeto licitado dar-se-á mediante a assinatura do CONTRATO elaborado pela CÂMARA (ANEXO 07), em estrita conformidade com o disposto em Lei, e dele farão parte este instrumento convocatório e a proposta vencedora, bem como quaisquer outros documentos integrantes do procedimento licitatório.
9.2- As despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001.2001-4.4.90.52
9.3- A licitante vencedora fica incumbida, por ocasião da assinatura do Contrato, de apresentar seus representantes legais, devidamente descritos no Contrato Social com plenos poderes para representá-la, seja pessoalmente ou por meio de procuração.
10- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA
10.1- O contrato a ser firmado entrará em vigor na data de sua assinatura, produzindo efeitos até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.
10.2- O objeto, ou sua parcela, executado em desacordo com as especificações, contendo vícios, defeitos, incorreções ou diverso das condições propostas, deverá ser objeto de revisão em até no máximo, 24 (vinte e quatro) horas, contada a partir da comunicação feita pelo Setor Requisitante, sem qualquer ônus adicional.
10.3- O objeto licitado será recebido e conferido pelo setor requisitante da seguinte maneira:
10.3.1- Após a entrega dos equipamentos e a conclusão da instalação, a empresa contratada requererá a elaboração do Termo de Recebimento Provisório, o qual será lavrado em no máximo 10 (dez) dias corridos da data do requerimento, após a vistoria e constatação de que os equipamentos e serviços foram executados conforme pactuados e encontram-se em perfeitas condições;
10.3.2- Efetuado o recebimento provisório, os equipamentos permanecerão em observação durante 30 (trinta) dias corridos, sendo que neste prazo a empresa contratada deverá substituir o equipamento ofertado no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, se neste período contiverem defeitos que não possam ser corrigidos;
10.3.3- Após a conclusão da vistoria efetuada pelo Departamento Requisitante e a comprovação de que foram cumpridas todas as exigências contratuais durante o prazo de observação, será lavrado o Termo de Recebimento Definitivo.
11- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1- Os equipamentos deverão vir acompanhados da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Câmara ou por ordem bancária, em até 5 (cinco) dias úteis após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, que deverá estar devidamente aprovado pelo Departamento Requisitante.
11.1.1- Ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, não ocorrerá o correspondente pagamento, até que sejam efetuadas as devidas correções.
11.2- O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE implicará o acréscimo de juros compensatórios à fração de 0,33% ao dia sobre o valor da parcela devida, salvo a incidência no item "11.1.1-", que desobriga o pagamento de correção monetária, juros ou multas pela CONTRATANTE.
12- DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12.1- A interposição de impugnações à presente Carta-Convite deverá observar o disposto no artigo 41, §§ 1° e 2°, da Lei Federal n° 8.666/93.
12.1.1- As impugnações deverão ser encaminhadas ao Protocolo da CÂMARA, cujo endereço consta do preâmbulo desta Carta-Convite.
12.2- A interposição de recursos e/ou representações deverá obedecer ao disposto nos artigos 109 a 113 da Lei Federal nº 8.666/93, inclusive quanto ao seu encaminhamento.
12.3- Estando todas as licitantes presentes à sessão licitatória e seus representantes devidamente credenciados, estes poderão desistir do direito de interposição de recursos de forma que, a critério da Comissão Permanente de Licitações, possa ser dado prosseguimento ao certame.
13- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E PENALIDADES
13.1- Regularmente convocada para assinar o CONTRATO, à adjudicatária cumprirá fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após o qual sua omissão caracterizará, nos termos do artigo 81 da Lei Federal nº 8.666/93, o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando- a às penalidades legalmente estabelecidas, em especial a contida no inciso I do artigo 1º do Ato da Mesa nº 003/99, que estabelece multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
13.2- Sem prejuízo do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, na ocorrência de inadimplemento injustificado na execução dos serviços, ou no caso de serviços executados em desacordo com o especificado, ou ainda se verificadas quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
13.2.1- advertência;
13.2.2- multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços não executados;
13.2.3- multa de mora, para o caso específico de atraso injustificado na execução dos serviços, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na proporção de 1% (um por cento) para atraso de até 30 (trinta) dias, passando a 2% (dois por cento) após esse prazo;
13.2.4- suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
13.2.5- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13.3- As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
13.4- A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à CONTRATADA, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção do contido na cláusula "13.2.5-", cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
13.5- As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente.
13.6- As definições, sanções e penalidades contidas nos artigos 81 a 88 da Lei Federal nº 8.666/93 são recepcionadas em sua extensão e amplitude, como se aqui transcritas, devendo ser observadas.
14- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
14.1- Os envelopes 2 - PROPOSTA das empresas "inabilitadas", depois de transcorrido o prazo de interposição de recursos ou julgados os recursos interpostos, serão devolvidos aos interessados, mediante recibo, ou destruídos, se não retirados em até 15 (quinze) dias após o encerramento do certame.
CONVITE Nº 003/2011 CARTA-CONVITE 003/2011
Fls 15/15
14.2- Fica a empresa vencedora do certame obrigada a manter a regularidade da documentação apresentada na presente licitação, durante todo o prazo da vigência contratual, podendo a CÂMARA, a qualquer tempo, exigir sua comprovação.
14.3- A licitante que desejar obter maiores informações sobre a licitação ou entregar previamente seus envelopes de DOCUMENTAÇÃO e PROPOSTA deverá dirigir-se ao Setor de Licitações da Câmara Municipal de Jacareí, em sua sede, no horário das 9h às 11h e das 14h às 17h.
14.4- Para conhecimento do público, expede-se o presente Convite, que será afixado no Quadro de Avisos, no saguão do prédio sede da Câmara Municipal de Jacareí, o qual também estará disponível no site da Internet. http//:.xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
Jacareí, 30 de novembro de 2011.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão de Licitações
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXX
Membro Titular
XXXXX AUXILIADORA DE LIMA REQUENA
Secretária
ANEXO 2
CONVITE Nº 003/2011
D E C L A R A Ç Ã O
CUMPRIMENTO DO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CF
A empresa ............................. , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com
sede na cidade de ........ , estado de ........ , na Rua .......................... , nº ..... , bairro ..............
, por meio de seu representante legal que a esta subscreve, DECLARA expressamente e sob as penas da lei, que não emprega menores de 14 (quatorze) anos em seu quadro de funcionários, bem como não expõe qualquer empregado menor de 18 (dezoito) anos aos serviços noturnos, perigosos e insalubres, da forma proibida pelo artigo 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal.
E por ser a mais absoluta expressão da verdade, firma a presente, estando plenamente ciente das penalidades advindas do descumprimento do inciso V do artigo 27, da Lei Federal nº 8.666/93, previsto na Lei nº 9.854/99.
Local e data.
Empresa (por seu representante legal) (firma reconhecida)
ANEXO 3
CONVITE Nº 003/2011.
D E C L A R A Ç Ã O
Razão Social: Nome Fantasia: Ramo de atividade: Endereço:
Bairro:
Cidade/Estado:
C.P.F/C.N.P.J.:
Cep:
Inscrição Estadual:
Inscrição Municipal:
Banco: Telefone: Email: Contato:
Celular:
Agência:
c/c:
(
)
Fax:
Site: Cargo:
(
)
(
Nota Fiscal:
)
DADOS PARA ELABORAÇÃO DE EVENTUAL CONTRATO DADOS DA EMPRESA
Material: (eletrônica) | Sim ( | ) Não: ( | ) |
Serviço: | Sim ( | ) Não: ( | ) |
DO RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO
Nome: Cargo na empresa: Nacionalidade: Estado civil: Residência: RG/órgão expedidor: CPF: | |
Fone. Res. E-mail | ....................................................................................................................... |
ANEXO 4
CONVITE Nº 003/2011
D E C L A R A Ç Ã O MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A empresa ............................................... , CNPJ nº ..................................., declara
à Câmara Municipal de Jacareí, para fins de participação no procedimento licitatório do CONVITE Nº 003/2011, cumprir plenamente os requisitos para classificar-se como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Declara-se, ainda, ciente das responsabilidades administrativa, civil e criminal.
Loca e data
Nome do Representante: RG e CPF
Carimbo da empresa
ANEXO 05
CONVITE Nº 003/2011
P R O P O S T A
.......................................(nome da empresa), inscrita no CNPJ sob o nº , por
intermédio de seu representante legal infra-assinado, vem apresentar à Câmara Municipal de Jacareí a sua PROPOSTA para fornecimento e instalação de armários e módulo fixo de segurança., submetendo-se aos demais termos e condições previstos na Carta-Convite nº 003/2011 e assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros que tenham sido cometidos quando da preparação da presente proposta.
Equipamento | Valor unitário | Valor global |
7 (sete) armários de segurança | ||
1 (um) módulo fixo de segurança |
Valor global da proposta: R$ .......................... ( )
Deverão fazer parte da proposta os documentos descritos nos itens: 7.3.5; 7 3.6; 7.3.7
e 7 3.8 da Carta Convite 003/2011.
Prazo para entrega e instalação: de no máximo 30 (trinta) dias corridos.
Validade desta proposta: 60 (sessenta) dias, contados da abertura do envelope.
(Local e data)
(representante legal da firma)
Razão Social da Proponente: ............................................................................................................
CNPJ/MF: .........................................................................................................................................
Endereço completo: ...........................................................................................................................
Fone/Fax:.......................................................................................................
Nome do Representante: ..............................................................................
RG nº ......................................... CPF/MF: .........................................
ANEXO 6
CONVITE Nº 003/2011
P R O C U R A Ç Ã O
S E S S Õ E S L I C I T A T Ó R I A S
A empresa .................................... , devidamente inscrita no
CNPJ/MF sob o nº ................. , com sede na Rua ..................... , nº ,
bairro ................... , cidade de .......... , estado de ............. , por seu sócio
....... (denominação do contrato), ...................... , brasileiro, (estado
civil), ............ (profissão), residente e domiciliado na cidade de ,
nomeia e constitui seu REPRESENTANTE, o Sr. ................... , ..........
(estado civil), ............. (profissão), portador da cédula de identidade RG nº
............. , e do CPF/MF nº ...................... , a quem são conferidos poderes para representar a empresa outorgante, junto à Câmara Municipal de Jacareí, na Licitação Convite n.º 003/2011, concedendo-lhe poderes especiais para assinar documentos, oferecer impugnações, recorrer das decisões proferidas no curso do procedimento, bem como renunciar ao recurso e seu respectivo prazo, tudo em conformidade com o disposto na Lei Federal n° 8666/93.
Local e data.
assinatura do responsável pela outorga
(firma reconhecida)
ANEXO 7
CONVITE Nº 003/2011
M I N U T A D O I N S T R U M E N T O C O N T R A T U A L
CONTRATO nº
CONVITE Nº 003/2009
CONTRATO DE COMPRA E VENDA QUE ENTRE SI FIRMAM A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ E EMPRESA
Por este instrumento contratual, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 50.437.516/0001-76, sediada na Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx, xx Xxxxxx xx Xxxxxxx-XX, nesse ato representada por seu Presidente, Vereador XXXXXX XXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, separado, portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº
, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , com sede na cidade de , na , neste ato representada por
, (estado civil), (nacionalidade), portador da cédula de identidade RG nº SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o nº , doravante simplesmente denominada como CONTRATADA, têm entre si justo e acertado o presente CONTRATO DE COMPRA E VENDA decorrente da licitação modalidade Convite n° 003/2011, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, na Lei Federal nº 10.192/01 e no Código de Defesa do Consumidor, mediante as cláusulas a seguir especificadas.
CLÁUSULA 1ª - DO OBJETO E SEUS ELEMENTOS CARACTERÍSTICOS
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE
ARMÁRIOS E MÓDULO FIXO DE SEGURANÇA. conforme discrição no Anexo 1 do Carta- Convite 003/2011.
CLÁUSULA 2ª - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1- Os equipamentos deverão vir acompanhados da Nota Fiscal/Fatura. Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da Câmara ou por ordem bancária, em até 5 (cinco) dias úteis após a lavratura do Termo de Recebimento Provisório, que deverá estar devidamente aprovado pelo Departamento Requisitante.
2.1.1- As despesas decorrentes da execução do objeto deste Contrato serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: 01.031.0001-4.4.90.52
2.1.2- O valor contratado será fixado em reais, não comportando reajustes.
2.1.3- Não sendo aprovado os serviços executados ou ao se constatarem erros ou rasuras na Nota Fiscal/Fatura a ser apresentada pela CONTRATADA, não ocorrerá o correspondente pagamento, até que sejam efetuadas as devidas correções.
2.2- O atraso no pagamento por parte da CONTRATANTE implicará o acréscimo de juros compensatórios à fração de 0,33% ao dia sobre o valor da parcela devida, salvo a incidência na cláusula "2.1.3", que desobriga o pagamento de correção monetária, juros ou multas pela CONTRATANTE.
Cláusula 3ª - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E PRAZO DE ENTREGA
3.1- O presente CONTRATO entrará em vigor na data de sua assinatura, sendo sua eficácia condicionada à publicação oficial deste Termo, produzindo efeitos até o cumprimento integral das obrigações assumidas pelas partes.
3.2- Poderá ocorrer a antecipação ou prorrogação do prazo contratual, dentro dos limites legais, desde que tenha havido prévia justificativa.
3.3- O prazo entrega e conclusão das instalações, será de no máximo 30 (trinta) dias corridos, contados da assinatura do Contrato.
Cláusula 4ª - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
4.1- Os Equipamentos deverão ser entregues e instalados exclusivamente por profissional(is) técnico(s) especializado(s), de modo a garantir sua perfeita execução.
CLÁUSULA 5ª - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES 5.1- Caberá à CONTRATADA:
5.1.1- entregar os equipamentos no local e efetuar a instalação, conforme especificações e quantidades exigidas na Carta-Convite 003/2011.
5.1.2- reparar, corrigir, remover e substituir, às sua expensas, no todo ou em parte, objetos do contrato em que se verifiquem vícios, defeitos que não sejam corrigidos ou incorreções resultantes da fabricação, montagem e execução dos serviços de instalação em no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas;
5.1.3- fornecer sem qualquer ônus para a Contratante, dentro do prazo de garantia, quaisquer componentes adicionais necessários para o perfeito estado do objeto;
5.1.4- prestar a Câmara Municipal de Jacareí, todas as informações necessárias sobre os equipamentos, bem como sobre suas condições de instalações, uso e manutenção;
5.1.5- responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, civil, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como por todas as despesas decorrentes da execução do CONTRATO e, ainda, por todos os danos e prejuízos que causar a seus funcionários ou a terceiros em virtude de execução do presente;
5.1.6- manter durante a execução do CONTRATO todas as condições de qualificação apresentadas no processo licitatório;
5.1.7- responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do art. 70 da Lei Federal n° 8.666/93;
5.1.8- manter, na direção dos serviços, representante ou preposto capacitado e idôneo que a represente integralmente em todos os seus atos.
5.2- Caberá à CONTRATANTE:
5.2.1- o pagamento do preço ajustado neste CONTRATO, sob pena de, em caso de eventual atraso no adimplemento da obrigação, sujeitar-se ao pagamento de juros moratórios nos termos da cláusula "2.2-", sem prejuízo do disposto no art. 78, inciso XV, da Lei Federal n° 8.666/93;
CLÁUSULA 6ª - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
6.1- Sem prejuízo do disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº 8.666/93, na ocorrência de inadimplemento injustificado na entrega dos equipamentos e na execução dos serviços, ou no caso dos equipamentos entregues em desacordo com o especificado, ou ainda se verificando quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajustado, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades:
6.1.1- advertência;
6.1.2- multa correspondente a 30% (trinta por cento) sobre o valor dos serviços não executados;
6.1.3- multa de mora, para o caso específico de atraso injustificado na entrega ou na execução dos serviços, calculada por dia de atraso da obrigação não cumprida, na proporção de 1% (um por cento) para atraso de até 30 (trinta) dias, passando a 2% (dois por cento) após esse prazo;
6.1.4- suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública Municipal por período a ser definido na oportunidade, de acordo com a natureza e a gravidade da falta, respeitando o limite legal de 24 (vinte e quatro) meses;
6.1.5- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
6.2- As penalidades poderão ser cumuladas entre si ou aplicadas de forma autônoma, de acordo com a gravidade da conduta, sem prejuízo de possível rescisão contratual.
6.3- A aplicação de quaisquer das penalidades inicia-se com a notificação à CONTRATADA, descrevendo os fatos e indicando a penalidade que será aplicada, abrindo-
se o prazo de 5 (cinco) dias úteis para prévia defesa, à exceção do contido na cláusula "6.1.5-", cujo prazo será de 10 (dez) dias úteis.
6.4- As multas, a critério da CONTRATANTE, poderão ser cobradas cumulativamente.
CLÁUSULA 7ª - DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1- O contrato poderá ser rescindido pela ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
7.2- A rescisão poderá se dar de modo unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplemento das partes ou conveniência para a CONTRATANTE, respeitadas suas conseqüências legais, nos moldes dos artigos 79 e 80 da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA 8ª - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1- A CONTRATADA se obriga à entrega e a execução integral dos serviços objetos deste CONTRATO, pelo preço e nas condições oferecidas, não lhe cabendo o direito a qualquer ressarcimento por despesas decorrentes de custos ou serviços não previstos em sua proposta, quer seja por erro ou omissão.
8.2- A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas, precauções e cuidados necessários, de modo a evitar eventuais danos a serem causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, seja por ato ou omissão de seus empregados, prepostos ou assemelhados, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
8.3- Sem autorização prévia e expressa da CONTRATANTE, sob pena de o CONTRATO ser rescindido unilateralmente, é defeso à Contratada:
8.3.1- a execução dos serviços por meio de associação ou de subcontratação;
8.3.2- transferir, no todo ou em parte, o Contrato ou obrigações dele originárias;
8.4- Quaisquer outras atividades complementares não previstas neste CONTRATO poderão ser propostas pela CONTRATANTE, cuja definição e responsabilidade serão objetos de Termo Aditivo.
8.5- A CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer a mais ampla e completa fiscalização dos serviços, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
CLÁUSULA 9ª - DOS DOCUMENTOS APLICÁVEIS
9.1- Integram o presente CONTRATO, como se aqui transcritos, os documentos a seguir especificados, cujo teor considera-se conhecido e acatado pelas partes:
9.1.1- Carta-Convite nº 003/2011 e seus Anexos;
9.1.2- Proposta datada de (data da proposta);
9.1.3- Nota de Empenho (número do empenho) emitida em (data de emissão).
CLÁUSULA 10ª - DO FORO
10.1- As dúvidas e questões deste CONTRATO ou de sua execução serão dirimidas no Foro da Comarca de Jacareí/SP, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas que abaixo assinam.
Jacareí, (DATA).
CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ
Contratante
Testemunhas:
EMPRESA
Contratada
1.
RG:
2.
RG:
ANEXO 8
CONVITE Nº 003/2011
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O
(RESUMO CARTA-CONVITE Nº 003/2011)
A CÂMARA MUNICIPAL DE JACAREÍ, sediada na Praça dos Três Poderes, nº 74, XXX 00.000-000, Centro, na cidade de Jacareí-SP, por intermédio de sua Comissão Permanente de Licitações, CONVIDA para a participação na Licitação, na modalidade Convite, regida pela Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, pela Lei Complementar n° 123/2006 e pelo Código de Defesa do Consumidor, para fins de aquisição e instalação de armários e módulo fixo de segurança por menor preço global.
As proponentes deverão entregar seus envelopes no Setor de Licitações da CÂMARA, até as 9h00 do dia 12 do mês de dezembro de 2011, os quais serão abertos pela Comissão Permanente de Licitações às 9h30 do mesmo dia, no Plenário da CÂMARA, em sua sede, devendo os interessados não convidados manifestar-se formalmente, com antecedência mínima de 24 horas da abertura dos envelopes, nos termos do § 3.º do artigo 22 da Lei Federal n° 8.666/93.
O Convite detalhado e seus anexos, juntamente com este aviso de licitação, poderão ser obtidos no Setor de Licitações da CÂMARA, em sua sede, das 8h às 11h30 e das 13h30 às 17h, onde serão esclarecidas possíveis dúvidas. Outras informações poderão ser obtidas pelo telefone (00) 0000-0000.
Câmara Municipal de Jacareí, 30 de novembro de 2011.
XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
Presidente da Comissão Permanente de Licitações
ANEXO 9
CONVITE Nº 003/2011
R E C I B O
Convite nº 003/2011 – Aquisição e instalação de armários e módulo fixo
de segurança
Declaramos o recebimento do Convite 003/2011 completo, com todos os anexos
necessários, e o pleno acordo com as condições nele presentes.
Razão Social:
Endereço:
Bairro: Cidade:
Fone/Fax:
Data: ......./ /2011.
....................................................
Assinatura e carimbo