Contract
Pesquisa de Recursos Minerais e participantes, conforme as especificações constantes do Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
Total de Itens Licitados: 9 Edital divulgação: 07/06/2024 Publicação PNCP: 07/06/2024
Endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx ou xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e contratos Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2024 às 08h00 Abertura das Propostas: 24/06/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SRP Nº 90054 2024
Processo nº 48097.000800/2023-20. Objeto: Registro de Preços para aquisições futuras de materiais de limpeza, para atender as necessidades da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM, conforme as especificações constantes no Termo de Referência - Anexo I, deste Edital.
Total de Itens Licitados: 18 Edital divulgação: 07/06/2024 Publicação PNCP: 07/06/2024
Endereço: xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxx ou xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e contratos Entrega das Propostas: a partir de 07/06/2024 às 08h00 Abertura das Propostas: 25/06/2024 às 10h00 no site xxx.xxx.xx/xxxxxxx.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
AVISO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90034/2024
Processo Licitatório nº 48086.003903/2024-51. Pregão Eletrônico nº 90034/2024.
A COMPANHIA DE PESQUISA DE RECURSOS MINERAIS - CPRM/SERVIÇO
GEOLÓGICO DO BRASIL, através de sua Pregoeira informa que o item do pregão em epígrafe foi fracassado e homologado no dia 04/06/2024. Maiores informações no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxxxxx
entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados no município do Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição.
2.6 Após a escolha do local de realização da Avaliação Biopsicossocial e da Heteroidentificação no momento da inscrição, não será possível alterar.
2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.8 As vagas oferecidas no certame são para lotação no Escritório Central ou na Sede da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ e em Brasília/DF, respectivamente, a critério da conveniência e oportunidade da Diretoria Executiva da EPE.
2.9 O candidato aprovado e convocado a partir da lista de resultado final por cargo/área de atuação, poderá assumir sua vaga ou desistir temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, uma única vez.
2.10 O não comparecimento nos dias e locais especificados no edital de convocação, ou o não preenchimento do Termo de Solicitação de Final de Fila previsto no Item 2.9, acarretará a automática eliminação do candidato do certame.
2.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, com indicação do Edital a que se refere, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa período, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
. Cargo de Nível Superior | |||||||||
. Requisitos de escolaridade | Valor da taxa de inscrição | ||||||||
. Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) | R$ 120 | ||||||||
. Carga horário: 40h | |||||||||
. CARGO . | ARÉA DE A ATUAÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC | PPP | PCD | TOTAL | AC | PPP | PCD | TOTAL | ||
. ADVOGADO | JURÍDICO | 3 | 1 | 0 | 4 | 27 | 8 | 5 | 40 |
3.1 A denominação do cargo, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e a carga horária estão estabelecidos na tabela a seguir:
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXX
Pregoeira
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90021 2024
Processo nº 48089.002551/2023-14. Objeto: Aquisição de eletrodo de pH, para atender as necessidades da Companhia de Pesquisa de Recursos Minerais - CPRM. NOME: Omega Tres Comercio de Equipamentos Para Laboratorios Ltda. CNPJ: 31.522.159/0001-08. VALOR: R$ 25.000,00 Homologado em 05.06.24.
XXXXXXX XXXX XX XXXXXXXX XXXXXX
Pregoeiro
EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA
(*) AC corresponde à ampla concorrência, PPP à pessoa preta ou parda e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 O Salário básico para todos os cargos de nível superior é R$13.819,45.
3.3 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.
3.4 Os perfis dos cargos para os quais os candidatos prestarão provas está de acordo com o Plano de Cargos e Salários - PCS da Empresa.
3.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste
Edital.
3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 48002.001333/2024-48. Dispensa de Licitação n. DL.EPE.019/2024. Contrato n. CT-EPE-019/2024. Contratado: FUNDACAO XXXXXXX XXXXXX - 33.641.663/0001-44. Objeto:
Organização e realização do 9º Concurso Público da EPE para o provimento de vagas e cadastro de reserva aos cargos vagos de: (i) Advogado; (ii) Analista de Pesquisa Energética; e (iii) Analista de Gestão Corporativa, todos de nível superior. Base: Art. 140 do RLC/EPE Versão 02 (2023) e Art. 29, inciso VII, da Lei 13.303/16. Valor: R$ 1.100.000,00. Vigência: 06/06/2024 a 05/06/2026. Assinatura: 06/06/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 48002.001097/2024-60. Contrato n. CT-EPE-062/2023. - Aditivo n. 01. Contratado: PLUXEE BENEFICIOS BRASIL S.A. - 69.034.668/0001-56. Objeto: Acréscimo de 5,30% sobre
o valor inicial atualizado do contrato. Base: Art. 87 do RLC/EPE e Art. 81, § 1º, da Lei 13.303/16. Valor: R$ 142.582,98. Vigência: 01/06/2024 a 20/07/2024. Assinatura:
05/06/2024.
DIRETORIA EXECUTIVA
EDITAL Nº 1, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, Empresa Pública Federal, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Advogado, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao provimento de 4 (quatro) vagas para o cargo de Advogado, bem como à formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da EPE, uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 3.298/1999 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações.
1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), com fundamento na Lei nº 12.990/2014.
1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.
1.7 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
2. DO CONCURSO
2.1 O concuro será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:
I - Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
II - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos com deficiência.
2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
2.3 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nos municípios de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados nas cidades relacionadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá- los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo,
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
g) ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;
h) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado no Anexo II deste Edital;
i) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramenetado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela EPE;
m) cumprir as determinações deste Edital.
3.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.6 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original, sem prejuízo da solicitação de documentos suplementares pela EPE exigidos por lei.
3.8 A admissão na EPE de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Advogado é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá- lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 12 de julho de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova objetiva e discursiva, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e 7.15.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garante isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no momento da inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV).
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme anexo IV).
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família e etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de junho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral).
6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição.
6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9.
6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.
6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente.
7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada posteriormente.
7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9.
7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem 7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12.
7.14 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se houver.
8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua realização.
8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança durante o período necessário.
8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.17 A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e a Empresa de Pesquisa Energética não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
8.18 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação vigente.
8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, a partir do dia 26 de agosto de 2024.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6 DA PROVA OBJETIVA
9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Advogado será composta por 70 (setenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.
9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
. DISCIPLINAS | QUESTÕES |
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS | 20 |
. 01. Língua Portuguesa | |
. 02. Língua Inglesa | |
. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 50 |
. 01. Conhecimentos Específicos | |
. TOTAL | 70 |
9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.
8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:
a) obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos do total da prova;
9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
Objetiva.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova
10.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados
antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
11.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 3 (três) vezes o número total de vagas do cadastro de reserva, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empates na última colocação:
. CARGO . | ÁREA DE ATUAÇÃO | VAGAS | CR | QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS | ||||||
AC | PPP | PCD | AC | PPP | PCD | AC | PPP | PCD | ||
. ADVOGADO | JURÍDICO | 3 | 1 | 0 | 27 | 8 | 5 | 81 | 24 | 15 |
10.3 O candidato cujas Provas Discursivas não forem corrigidas na forma do item 10.2 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
10.4 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 10.2, a diferença será transferida à ampla concorrência.
10.5 Caso seja classificado para correção das Provas Discursivas, conforme o item 10.2, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.
10.6 A Prova Discursiva será estruturada na forma de parecer jurídico, valerá 30 (trinta) pontos e deverá conter até 90 (noventa) linhas.
10.6.1 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.
10.7 A Prova Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório.
10.8 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
10.9 Na avaliação da Prova Discursiva, será considerado o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da exposição.
10.10 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Discursiva que:
a) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco;
c) apresentar letra ilegível.
10.11 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e automática eliminação deste Concurso.
10.12 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.
10.13 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do
candidato.
10.14 Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos na Prova Discursiva.
10.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
10.16 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
10.17 Será eliminado do Concurso o candidato que na Discursiva:
a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) obtiver nota igual a 0 (zero);
c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora.
10.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.8 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
11.9 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
11.10 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança
11.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
11.11.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.13 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu Caderno de Xxxxxxxx, este último ressalvado o disposto no subitem 11.13.
11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.
11.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.17.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
11.17.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.17.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
11.17.4 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que o candidato não porte arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
11.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
11.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.17;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objetivo de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
11.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.19.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova
Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte
ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova
Objetiva;
e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea " e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão
analisados.
14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO
15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo à ordem classificatória do cargo.
15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
15.3 No surgimento da necessidade do cargo, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação.
15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.
15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.
15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx).
15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE.
15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.
15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.
15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Xxxxx Xxxxxx Admissional.
15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Xxxxx Xxxxxx Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso.
15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.
15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.
15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3.
16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.
16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos.
13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).
LÍNGUA INGLESA
Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
101
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
1 - DIREITO CIVIL. 1.1. Fontes do Direito. Analogia, costumes, equidade e princípios gerais do Direito. Da norma jurídica. Elementos e classificação. Vigência e aplicação da lei. Conflitos da lei no tempo e no espaço. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Lei de Introdução às normas do Direito Brasileiro). 1.2. Direito subjetivo: Classificações. Dos fatos, atos e negócios jurídicos. Elementos e classificações. Modalidades. Da forma e prova dos atos e negócios jurídicos. Da prescrição e decadência. 1.3. Negócio jurídico. Validade. Eficácia. Defeito dos negócios jurídicos. Nulidade absoluta. Nulidade relativa. Anulabilidade. Inexistência. 1.4. Das pessoas naturais e jurídicas. Capacidade civil. Sociedades, associações, fundações. 1.5. Das obrigações. Conceito e modalidades quanto ao objeto, aos sujeitos e a outros elementos. Juros. Correção monetária. Obrigações pecuniárias e dívidas de valor. Obrigações de pagamento em moeda estrangeira. Das fontes e efeitos das obrigações em geral. Pagamento. Mora. Extinção e inexecução das obrigações. Caso fortuito e força maior. Perdas e danos. Cláusula penal. Transmissão das obrigações. Cessão de crédito e assunção de dívida. Cessão da posição contratual. Obrigações por declaração unilateral de vontade. 1.6. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Abuso de direito. Enriquecimento sem causa. Teoria da aparência e desconsideração da pessoa jurídica. Dano material, físico e moral. 1.7. Contratos. Conceito. Princípios; Formação e conclusão. Responsabilidade civil contratual. Cláusulas abusivas. Contrato preliminar. Cessão de direitos contratuais. Interpretação. Modalidades de extinção. Contratos mistos e união de contratos. Pactos e cláusulas de preferência. Contratos gratuitos. Doação. Fiança. Vícios e defeitos dos produtos e dos serviços. Resolução por onerosidade excessiva. Teoria da imprevisão. Lesão nos contratos. Contratos em espécie. Contratos Imobiliários; locação; empreitada; empréstimo; depósito; fiança; seguro. Seguro de responsabilidade civil. Mandato. 1.8. Posse e propriedade. Direitos reais de gozo ou fruição sobre coisas alheias. Direitos reais e garantias sobre coisas alheias. Direitos Reais de Garantia: penhor, hipoteca, anticrese e alienação fiduciária. 2 - DIREITO EMPRESARIAL: 2.1. Teoria geral do direito empresarial. Empresário. Prepostos. Registro. Escrituração. Nome empresarial. Estabelecimento empresarial. Título de estabelecimento. 2.2. Teoria geral das sociedades. Sociedades empresárias. Sociedade limitada. Sociedade simples. Sociedade anônima - Lei nº 6.404/1976. Acionista controlador. Assembleia geral de acionistas. Espécies de assembleias. Conselho de administração e diretoria. Administração da companhia. Administradores. Órgãos técnicos e consultivos. Conselho fiscal. Capital social. Dividendos. Dissolução da sociedade. Liquidação da sociedade. Transformação da sociedade. Incorporação. Fusão. Cisão. Sociedades de economia mista. Companhias sujeitas a autorização para funcionar. Consórcio. Responsabilidade especial dos administradores. 2.3. Falência. Princípios. Espécies. Recuperação judicial e extrajudicial. Administrador judicial. Venda antecipada. Classificação dos créditos. 2.4. Propriedade intelectual, direito autoral, marcas e patentes, registros. Conceito. Limitações ao direito do autor. Sanções à violação dos direitos autorais e conexos. Proteção da propriedade intelectual de softwares. 3 - DIREITO PROCESSUAL CIVIL: 3.1. Jurisdição e ação. Partes e procuradores. Legitimação para a causa e para o processo; deveres e substituição das partes e dos procuradores. Competência (interna e internacional). Competência em razão do valor e em razão da matéria; competência funcional; competência territorial; modificações da competência e declaração de incompetência. Ação. Conceito, natureza jurídica, elementos e classificação. Condições da ação. Cumulação de ações. 3.2. Processo. Conceito, natureza jurídica e princípios fundamentais. Pressupostos processuais. Processo e procedimento. 3.3. Procedimento comum e procedimentos especiais. 3.4. Partes. Capacidade e legitimidade. Substituição processual. Litisconsórcio. Assistência. Intervenção de terceiros. Ação regressiva. Intervenção anômala das pessoas jurídicas de direito público (Lei nº 9.469/1997). 3.5. Formação, suspensão e extinção do processo. 3.6. Petição inicial. Requisitos do pedido e do indeferimento da petição inicial. Citação; tutela provisória. Julgamento conforme o estado do processo. Extinção do processo. Julgamento antecipado da lide. Audiência de conciliação. Saneamento do processo. 3.7. Defesa do réu. Contestação, reconvenção, exceções. Revelia. 3.8. Provas. Depoimento pessoal. Confissão. Prova documental. Prova pericial. Inspeção judicial. 3.9. Recursos. Pressupostos. Recurso adesivo. Apelação. Agravo de instrumento. Agravo interno. Embargos de declaração. Incidentes processuais. Reclamação Constitucional. Recurso ordinário. Ordem dos processos no tribunal. Recurso extraordinário. Recurso especial. Embargos de divergência. Homologação de sentença estrangeira. Ação rescisória. Pedido de Suspensão de Execução de Liminar e de Segurança. 3.10. Regras gerais de execução. Requisitos. Responsabilidade patrimonial. Execução de títulos judiciais e extrajudiciais. Execução de fazer e não fazer. Execução para a entrega de coisa. Execução por quantia certa contra devedor solvente. Execução contra a Fazenda Pública. Execução fiscal (Lei nº 6.830/1980). Embargos do devedor. Execução por quantia certa contra devedor insolvente. Suspensão e extinção do processo de execução. Remição. Desconsideração da personalidade jurídica. Exceção de pré-executividade. 3.11. Ação popular. Ação civil pública. Ação de improbidade administrativa. Mandado de segurança (individual e coletivo). Mandado de injunção. Habeas data. Arresto. Sequestro. Ação de consignação em pagamento. Ações possessórias. Ação monitória. Súmulas vinculantes. Repercussão geral. Multiplicidade de recursos. Atuação do amicus curiae. Reexame necessário. Juizados especiais. Arbitragem. Sistema de precedentes. Incidente de Assunção de Competência. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Incidente de Declaração de Constitucionalidade. 4 - DIREITO CONSTITUCIONAL:
4.1. Constituição: fontes; conceito; objeto; classificações e estrutura; supremacia da
Constituição; aplicabilidade e interpretação das normas constitucionais; vigência e eficácia das normas constitucionais. 4.2. Controle de constitucionalidade concentrado e difuso. 4.3. Princípios fundamentais. Direitos e garantias fundamentais: direitos sociais; direitos políticos; direitos de nacionalidade; tutela constitucional dos direitos e das liberdades. Tutela jurisdicional das liberdades. Habeas corpus. Habeas data. Mandado de segurança. Mandado de injunção. Direito de petição. Ação popular. 4.4. Fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial: controles externo e interno. 4.5. Organização do Estado. Bens e competências da União. Da administração pública. Organização dos poderes na Constituição da República: poder executivo; poder legislativo; poder judiciário: disposições gerais, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais superiores.
4.6. Noções de processo legislativo. 5 - DIREITO ECONÔMICO E FINANCEIRO: 5.1. Ordem econômica e financeira. Princípios gerais da atividade econômica. 5.2. Intervenção do Estado no domínio econômico. Monopólio estatal. Exploração da atividade econômica. 5.3. Finanças públicas. Orçamento. Lei nº 4.320/1964 e Lei de Responsabilidade Fiscal. 5.4. Dos orçamentos: o orçamento público - elaboração, acompanhamento, fiscalização, créditos adicionais, créditos especiais, créditos extraordinários, créditos ilimitados e suplementares; plano plurianual; projeto de lei orçamentária anual: elaboração, acompanhamento e aprovação; princípios orçamentários; diretrizes orçamentárias; orçamentos anuais. 6 - DIREITO ADMINISTRATIVO: 6.1. Princípios da Administração Pública. 6.2. Administração centralizada e descentralizada. Empresas públicas e sociedades de economia mista. Lei nº 13.303/2016 (artigos 1º ao 27). Diferenciação entre empresa estatal dependente e não dependente. Espécies de empresa pública: prestadora de serviço público e exploradora de atividade econômica. Fundações públicas. Autarquias. Entidades autárquicas. 6.3. Princípios do Direito Administrativo: legalidade, supremacia do interesse público, presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, especialidade, autotutela, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, hierarquia, indisponibilidade do interesse público, isonomia, razoabilidade. 6.4. Atos administrativos: conceito; elementos; perfeição; validade; eficácia; regime jurídico; requisitos extrínsecos; vinculação e discricionariedade; teoria dos motivos determinantes; extinção dos atos administrativos; invalidação dos atos administrativos; revogação dos atos administrativos; fundamento da competência revogatória, regime jurídico e limites à revogação; atos afins à revogação; anulação dos atos administrativos; competência e fundamento da competência anulatória, regime jurídico. 6.5. Licitações e contratos das empresas estatais. Lei nº 13.303/2016 (Artigos 28 ao 91). Pregão eletrônico.
6.6. Lei Complementar nº 123/2006 (Artigos 42 ao 49) - Estatuto da microempresa e da
empresa de pequeno porte. 6.7. Leis anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 - Responsabilização pela prática de atos contra a administração; Lei nº 12.813/2013 - Conflito de Interesse; Decreto nº 7.203/2010 - Vedação ao nepotismo. 6.8. Lei nº 9.784/1999 - Processo Administrativo. 6.9. Agências reguladoras: conceitos e fundamentos. 6.10. Bens públicos: conceito; discriminação constitucional; classificação dos bens públicos; regime jurídico dos bens públicos. 6.11. Controle da administração pública: controle interno; controle externo pelo legislativo com auxílio dos tribunais de contas; controle externo pelo judiciário;
agentes públicos; responsabilidade dos agentes públicos. 6.14. Limitações à liberdade e à propriedade: conceito de propriedade e direito de propriedade; função social da propriedade; proteção constitucional da propriedade; distinções entre as limitações e as restrições à propriedade. Poder de polícia. 6.15. Lei nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados. Lei nº 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação. Lei nº 14.129/2021 Lei do Governo Digital. 6.16. Decreto-Lei nº 4.657/1942 (Artigos 20 ao 30) - disposições sobre segurança jurídica e eficiência na criação e na aplicação do direito público. Decreto nº 9.830/2019. 7 - DIREITO AMBIENTAL: 7.1. Objetos de estudo do Direito Ambiental. Princípios do Direito Ambiental. Fontes do Direito Ambiental. 7.2. A Constituição de 1988 e o meio ambiente. Competências em matéria ambiental. (Constituição da República e Lei Complementar nº 140/2011). 7.3. Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/81). Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei nº 9.433/1997). Política Nacional de Mudança do Clima (Lei nº 12.187/2009). 7.4. O licenciamento ambiental. Procedimentos. Estudo de impacto ambiental (EIA) no Direito brasileiro. 7.5. Responsabilidade ambiental: Civil, Administrativa e Penal. Reparação do dano ambiental e Indenização - hipóteses de cabimento. Teorias aplicáveis à responsabilidade civil ambiental e causas excludentes. 8 - DIREITO TRIBUTÁRIO: 8.1. Sistema Tributário Nacional. Princípios Constitucionais Tributários Competência Tributária e Capacidade Tributária. Bitributação e Bis in idem. Limitações constitucionais ao poder de tributar e os direitos fundamentais da pessoa. 8.2. Obrigação Tributária; fato gerador; sujeitos ativo e passivo; base de cálculo e alíquota. Responsabilidade por substituição e por transferência (sucessão, solidariedade e responsabilidade). Imunidade, Não Incidência, Isenção e Alíquota Zero. Vigência, aplicação e integração da legislação tributária. 8.3. Crédito Tributário: constituição, suspensão e extinção da exigibilidade; garantias e privilégios. 8.4. Tributos e suas espécies. Classificação dos tributos. Tributos e contribuições federais, tributos estaduais e tributos municipais. Imposto de Renda. ICMS. ISS. 8.5. Decadência e Prescrição. 8.6. Processo Administrativo Tributário. Compensação Tributária. Dívida Ativa Tributária. 8.7. Processo Judicial Tributário. Ação de Repetição/Compensação de Indébito. Ação de Consignação em Pagamento. 8.8. Execução Fiscal: Embargos à Execução e Exceção de Pré-Executividade. Ação Anulatória de Débito Fiscal e Ação Declaratória. Mandado de Segurança. Medidas Cautelares. Recursos. Lei nº 8.137/1990. Sonegação, fraude e conluio. Evasão e Elisão. 9 - DIREITO DO TRABALHO: 9.1. Relação de emprego. Contrato de trabalho - espécies, modalidades e características. Sucessão de empregadores. Sucessão de estabelecimento. Terceirização. Empreitada. 9.2. Repouso semanal remunerado. Intervalos intrajornada e interjornada. 9.3. Férias. Regimes de Trabalho. Remuneração. 9.4. Suspensão, interrupção, alteração e extinção do Contrato de Trabalho. 9.5. Aviso prévio. Estabilidade. Garantia no emprego contratual. FGTS. 9.6. Teletrabalho. 9.7. Dispensa com ou sem justa causa. 9.8. Responsabilidade Civil decorrente da relação de trabalho. Prescrição e decadência. 9.9. Direito Coletivo do Trabalho. Entidades representativas dos trabalhadores. Negociação e Greve. Acordos Coletivos de Trabalho. Sentença normativa. 9.10. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito do Trabalho. 9.11. Acidente de trabalho. Emissão de Comunicação de Acidente do Trabalho. 10 - DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: 10.1. Competência. Conflito de competência. Competência - previdência privada complementar. 10.2. Ações trabalhistas. Ação Civil Pública e Ação Coletiva na Justiça do Trabalho. 10.3. Dissídio Coletivo. 10.4. Nulidades processuais. Intervenção de terceiros. Petição inicial. Audiência. Resposta do Réu. Provas. Suspensão e sobrestamento do processo. Razões Finais. Sentença. 10.5. Recursos. Liquidação de sentença. 10.6. Execução e cumprimento da sentença. Responsabilidade subsidiária. Ação cautelar. Súmulas e Orientações Jurisprudenciais do TST e súmulas do STF relacionadas com o Direito Processual do Trabalho. 11 - ESTRUTURA DO SETOR DE ENERGIA BRASILEIRO: 11.1 Política Energética Nacional. Princípios e objetivos. (Lei nº 9.478/1997).
11.2 Instituições setoriais, finalidades e suas competências. CNPE (art. 2º a 2º-B da Lei nº 9.478/1996). MME (art. 37 da Lei nº 14.600/2023). ANEEL (arts. 1º a 3º da Lei nº 9.427/1996). ANP (arts. 7º a 8º da Lei nº 9.478/1996). ONS (art. 13 da Lei nº 9.648/1998. CCEE (art. 4º da Lei nº 10.848/2004). EPE (Lei nº 10.847/2004).
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: ADVOGADO
Descrição Sumária: Prestar assessoramento jurídico nas áreas administrativa, civil, previdenciária, societária, tributária e trabalhista, bem como atuar nos Contenciosos Administrativo e Judicial; atuar no processo de gestão das diversas áreas da Companhia, com contribuições nos seguintes níveis: representar a Companhia junto a fornecedores, clientes e demais entidades públicas ou privadas, sempre que o exercício de suas atividades assim o exigir; estudar e executar trabalhos ligados à sua atividade profissional, em conformidade com os programas aprovados para o órgão; fazer análises e implementar/propor ações de natureza variada, em sua área de competência, baseadas em padrões e orientações definidos; zelar pelo cumprimento dos procedimentos e normas da Companhia; identificar e propor ações visando à melhoria permanente da qualidade dos serviços.
Formação exigida: Bacharel em Direito com registro na OAB
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, ,
RG , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME | CPF (se possuir) | GRAU DE PARENTESCO | IDADE | RENDA* | |
. 1 | |||||
. 2 | |||||
. 3 | |||||
. 4 | |||||
. 5 | |||||
. 6 | |||||
. 7 | |||||
. 8 | |||||
. 9 | |||||
. 10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito)
anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOÀ Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx - FGV
Eu, , RG n° , CPF n° , venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da EPE, nos termos do item 5 do Edital de Abertura. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
de de 2024.
controle parlamentar. 6.12. Concessão e permissão de serviços públicos: autorização de
serviço público. 6.13. Agentes públicos: conceito; empregos públicos; classificação dos Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
EDITAL Nº 2, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, Empresa Pública Federal, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Analista de Gestão Corporativa, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao provimento de 35 (trinta e cinco) vagas para o cargo de Analista de Gestão Corporativa, bem como à formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da EPE, uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 3.298/1999 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações.
1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), com fundamento na Lei nº 12.990/2014.
1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.
1.7 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
2. DO CONCURSO
2.1 O concuro será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:
I - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.
II - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos com deficiência.
2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
2.3 A Prova Objetiva será realizada nos municípios de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados nas cidades relacionadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados no município do Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição.
2.6 Após a escolha do local de realização da Avaliação Biopsicossocial e da Heteroidentificação no momento da inscrição, não será possível alterar.
2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.8 As vagas oferecidas no certame são para lotação no Escritório Central ou na Sede da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ e em Brasília/DF, respectivamente, a critério da conveniência e oportunidade da Diretoria Executiva da EPE.
2.9 O candidato aprovado e convocado a partir da lista de resultado final por cargo/área de atuação, poderá assumir sua vaga ou desistir temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, uma única vez.
2.10 O não comparecimento nos dias e locais especificados no edital de convocação, ou o não preenchimento do Termo de Solicitação de Final de Fila previsto no Item 2.9, acarretará a automática eliminação do candidato do certame.
2.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, com indicação do Edital a que se refere, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa período, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação dos cargos, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e a carga horária estão estabelecidos na tabela a seguir:
. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||||||||
. Requisitos de escolaridade | Valor da taxa de inscrição | ||||||||
. Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições dos cargos) | R$ 120,00 | ||||||||
. Carga horária: 40h | |||||||||
. CARGOS . | ÁREAS DE ATUAÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC | PPP | PCD | TOTAL | AC | PPP | PCD | TOTAL | ||
. ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA . . . . . . . . . | Administração Geral - Perfil 1: Administração | 4 | 1 | 1 | 6 | 42 | 12 | 6 | 60 |
Administração Geral - Perfil 2: Governança Corporativa | 2 | 1 | 0 | 3 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Recursos Humanos - Perfil 1: Recursos Humanos | 1 | 0 | 0 | 1 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Recursos Humanos - Perfil 2: Comunicação | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Tecnologia da Informação - Perfil 1: Infraestrutura e Segurança | 5 | 2 | 1 | 8 | 56 | 16 | 8 | 80 | |
Tecnologia da Informação - Perfil 2: Soluções | 3 | 1 | 0 | 4 | 28 | 8 | 4 | 40 | |
Tecnologia da Informação - Perfil 3: Ciência de Dados | 4 | 1 | 1 | 6 | 42 | 12 | 6 | 60 | |
Contabilidade | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Finanças e Orçamento | 2 | 1 | 0 | 3 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
TOTAL | 25 | 7 | 3 | 35 | 273 | 78 | 39 | 390 |
(*) AC corresponde à ampla concorrência, PPP à pessoa preta ou parda e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 O Salário básico para todos os cargos de nível superior é R$ 13.819,45.
3.3 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.
3.4 Os perfis dos cargos para os quais os candidatos prestarão provas está de acordo com o Plano de Cargos e Salários - PCS da Empresa.
3.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
g) ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;
h) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado no Anexo II deste Edital;
i) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramenetado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela
EPE;
m) cumprir as determinações deste Edital.
3.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.6 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original, sem prejuízo da solicitação de documentos suplementares pela EPE exigidos por lei.
3.8 A admissão na EPE de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista de Gestão Corporativa é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 12 de julho de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova objetiva, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.13.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e
7.15.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garente isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no momento da inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista
no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de junho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral).
6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período
de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição.
6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9.
6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.
6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente.
7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada posteriormente.
7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9.
7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12.
7.14 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se
houver.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.
8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.17 A Fundação Gexxxxx Xxxxxx x a Empresa de Pesquisa Energética não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda da criança.
8.18 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação
vigente.
8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022.
9. DA PROVA
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.2 Os locais para realização da prova serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, a partir do dia 26 de agosto de 2024.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6 DA PROVA OBJETIVA
9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Analista de Gestão Corporativa será composta por 80 (oitenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.
9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.
. DISCIPLINAS | QUESTÕES |
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS | 35 |
. 01. Língua Portuguesa | |
. 02. Língua Inglesa | |
. 03. Noções de Administração Pública | |
. 04. Valor Público Gerado pela Epe | |
. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 45 |
. 01. Conhecimentos Específicos | |
. TOTAL | 80 |
9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, moxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:
a) obtiver, no mínimo, 40 (quarenta) pontos do total da prova;
9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Objetiva.
10. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
10.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
10.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
10.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
10.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 10.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
10.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
10.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
10.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
10.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.
10.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
10.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
10.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
10.8 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
10.9 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
10.10 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
10.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
10.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
10.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 10.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
10.11.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
10.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
10.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
10.13 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
10.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas e o seu Caderno de Quxxxxxx, este último ressalvado o disposto no subitem 10.13.
10.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
10.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
10.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.
10.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
10.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
10.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
10.17.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
10.17.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
10.17.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.
10.17.4 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que o candidato não porte arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
10.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
10.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
10.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 10.17;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões e no cartão de
respostas;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objetivo de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
10.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
10.19.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
10.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
10.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
10.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
10.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
11. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
11.1 A Nota Final será a nota obtida na Prova Objetiva.
11.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
11.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
11.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
11.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
11.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas reservadas.
11.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
ordem:
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27,
14.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.
14.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de
parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova
Objetiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova
Objetiva;
d) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
e) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
12.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea "d" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
12.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 12.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
13. DOS RECURSOS
13.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
13.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.
13.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, respeitando as respectivas instruções.
13.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
13.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
13.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
13.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
13.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova bjetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
13.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado divulgado.
13.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
13.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
13.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
13.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
13.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
13.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
14. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO
14.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo à ordem classificatória por cargo/área de atuação.
14.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
14.3 No surgimento da necessidade por determinado cargo/área de atuação, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação.
14.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
14.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.
14.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
14.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
14.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.
14.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx).
14.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no telegrama e e-mail emitidos pela EPE.
14.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.
14.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.
14.13 Obedecida a ordem de classificação por Cargo/Área de atuação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Xxxxx Xxxxxx Admissional.
14.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Xxxxx Xxxxxx Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso.
14.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.
14.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
14.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
15.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
15.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
15.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 15.3.
15.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
15.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
15.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
15.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.
15.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
15.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
15.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
15.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
15.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração. 6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos. 13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).
LÍNGUA INGLESA
Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
1. Noções de Organização Administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. 2. Princípios Constitucionais da Administração Pública; 3. Noções básicas de Orçamento Público e Finanças; 4. Noções de processo administrativo; 5. Noções básicas de Licitações e Contratos nas Empresas Estatais.
VALOR PÚBLICO GERADO PELA EPE
1. Lei nº 10.847, de 15 de março de 2004; 2. Decreto nº 5.184, de 16 de agosto de 2005; 3. Planejamento Estratégico da EPE; 4. Valor Público da EPE; 5. Estatuto Social da EPE; 6. Regimento Interno da EPE; 7. Accountability e Transparência; 8. Governo Digital.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HUMANOS PERFIL 1: RECURSOS HUMANOS
Formação: bacharelado em Administração de Empresas, Administração Pública, Gestão Pública ou Psicologia
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
1. GESTÃO DE PESSOAS: Características das organizações contemporâneas e sua relação com a gestão de pessoas; Gestão estratégica de pessoas; Principais métricas e indicadores de recursos humano, como calculá-los e interpretá-los; Os desafios na gestão de pessoas; Administração e dimensionamento da força de trabalho; Seleção e movimentação de pessoas; Processos e fluxos de trabalho; Gestão de desempenho; Avaliação de desempenho: conceito, objetivos, métodos de avaliação; Gestão por competências: conceito, modelos, desenho de carreiras, trajetórias de desenvolvimento; Gestão do trabalho por resultados; 5 Motivação; Liderança; Empowerment; Comunicação interpessoal
- feedback; Cultura e clima organizacional; Equilíbrio Organizacional; Grupos e equipes de trabalho; Administração dos conflitos; Mediação e arbitragem na solução de conflitos; Qualidade de Vida no trabalho e sua prevenção. 2 NEGOCIAÇÃO E GESTÃO DE MUDANÇAS: Negociação; Habilidades básicas em negociação; Estilos de negociação; Variáveis básicas; Planejamento da negociação; Negociação e ética; Processos de mudança; O líder como agente de mudanças. 3. SISTEMA DE INFORMAÇÕES EM GESTÃO DE PESSOAS: Conceito de Informação e seus fundamentos; Utilização estratégica dos recursos da Tecnologia da Informação; Conceitos e noções essenciais para entendimento do papel da informação e dos sistemas de informação no ambiente externo e interno às organizações; Inteligência artificial; People analytics; Dashboard; Tomada de decisões baseadas em evidências; Técnicas básicas de análise descritiva de dados, incluindo medidas de tendência central, dispersão e visualização de dados. 4. COMUNICAÇÃO: Veículos de comunicação institucional; Comunicação interna e endomarketing voltada para gestão de pessoas. 5. DESENVOLVIMENTO DE PESSOAS E GESTÃO DO CONHECIMENTO: Elaboração de Projetos de
Desenvolvimento de Pessoas: suas fases e procedimentos (diagnóstico, planejamento, execução e acompanhamento/avaliação); Desenvolvimento de pessoas; Capacitação;
Levantamento de Necessidades de Capacitação; Capacitação por resultados e avaliação dos resultados; Gestão Estratégica da Informação e do conhecimento; Criação de conhecimento e processo decisório; Conhecimento Organizacional; Gestão do Capital Intelectual; Teoria da Criação do Conhecimento; Tópicos em Inovação; Transferência do Conhecimento; Aprendizagem Organizacional; Comunidades de prática; Ferramentas do conhecimento; Inteligência Competitiva. 6. ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAS: Administração de cargos e salários; Benefícios; Descrição de cargos; Matriz salarial; Remuneração por habilidades e competências; Previdência complementar; Rotina de folha de pagamento: admissão, cálculos de folha de pagamento, rescisão, férias, contabilização; Legislação trabalhista e previdenciária: Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/17), CLT, Negociação e Acordo Coletivo do Trabalho; Obrigações trabalhistas: RAIS, DIRF, Informe de Rendimentos; Encargos Sociais (FGTS e INSS): Conceitos e cálculos; eSocial: Decreto nº 8.373/2014; Lei geral de proteção de dados aplicada a gestão de pessoas; 7. ÉTICA E RESPONSABILIDADE SOCIOAMBIENTAL: Dimensões da responsabilidade social corporativa, Valores e cultura e sua relação com a responsabilidade social, Ética, Conflito de Interesses Lei nº 12.813/2013.
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA -
ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS HUMANOS PERFIL 2: COMUNICAÇÃO
Formação: Bacharel ou Tecnólogo em Jornalismo, Marketing, Comunicação Social, Design, Publicidade e Propaganda, Rádio, TV e Internet; Graduação em Marketing Digital, Novas Mídias ou Mídias Digitais, Cinema, Mídia, Administração ou áreas correlatas.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
1. COMUNICAÇÃO SOCIAL: 1.1 Teorias da comunicação. 1.2. Planejamento em comunicação: etapas do planejamento; plano de comunicação; estratégia para definição de públicos-alvo, meios e veículos de comunicação. 3. Política de Comunicação. 4. Comunicação integrada e multimídia. 5. Comunicação organizacional. 6. Comunicação pública. 7. Normas de comunicação do Poder Executivo Federal (conforme Manual de Redação da Presidência da República, 3ª edição, revista, atualizada e ampliada). 8. Ética na comunicação 9. Linguagens da comunicação. 10. Fundamentos de comunicação visual. 11. Recursos audiovisuais em comunicação. 12. Técnicas e conceitos de fotografia e edição. 13. Aplicações da inteligência artificial em comunicação. 2. REDAÇÃO E JORNALISMO 1. Acessibilidade e linguagem simples em conteúdos e ferramentas de comunicação. 2. Gêneros e formatos de textos jornalísticos: newsletter; comunicados; informativos; matérias jornalísticas; crônicas; editoriais. 3. Processos de produção da notícia e valores-notícia. 4. Estrutura do texto jornalístico. 5. Técnicas e conceitos de jornalismo em rádio e TV. 6. Técnicas e conceitos de assessoria de imprensa. 7. Linguagem Inclusiva Não Sexista 3. DIVULGAÇÃO E JORNALISMO CIENTÍFICO 1. Divulgação científica: conceitos; divulgação científica na web, em mídias sociais, rádio, TV e impressos; storytelling para divulgação científica. 2. Jornalismo científico: conceitos; estruturas de texto científico e texto jornalístico; apuração e checagem de informações no jornalismo científico. 3. Interpretação de textos científicos e dados. 4. MÍDIAS SOCIAIS E PLATAFORMAS DIGITAIS 1. Comunicação e jornalismo digital: processos, ferramentas e formatos. 2. Marketing de mídias sociais. 3. Ferramentas e estratégias de comunicação em mídias e redes sociais: planejamento de campanhas e divulgações em 6 mídias sociais; métricas de mídias sociais; impacto das mídias sociais; técnicas de redação para mídias e redes sociais. 4. Noções de experiência do usuário (UX) e interface do usuário (UI) em plataformas digitais. 5. Técnicas de edição de conteúdo em plataformas digitais. 6. Podcast. 7. Vídeocast. 8. Ferramentas de busca e otimização de mecanismos de busca (SEO). 9. Acessibilidade de conteúdos (LSE, Autodescrição etc.). 5. RELAÇÕES PÚBLICAS E PUBLICIDADE 1. Marketing em publicidade e propaganda. 2. Relações públicas. 3. Organização de eventos. 4. Recursos de acessibilidade para eventos presenciais e remotos. 5. Normas de cerimonial na administração pública federal.
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA -
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL PERFIL 1 - ADMINISTRAÇÃO
Formação: bacharelado em Administração de Empresas, Administração Pública, Economia e Engenharia de Produção
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente.
I - Planejamento e orçamento público: 1.1 noções de administração pública (princípios, objetivos e empresas estatais); 1.2 inovação na gestão pública; 1.3 controle interno e externo, 1.4 noções de orçamento. II - Licitações e Contratos Administrativos: 2.1 legislação pertinente - lei 13.303/2016 lei da estatais (aplicação às empresas públicas federais); decreto nº 8.945/2016 - regulamenta o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; resolução CGPAR n. 45, de 30 de dezembro de 2022, que dispõe sobre orientações às empresas estatais federais sobre planejamento, execução, controle e avaliação das contratações de bens e serviços em geral; regulamento de licitações e contratos da EPE/2023, artigos 42 a 49 da lei complementar n. 123/2006; 2.2 planejamento e execução do processo licitatório e da contratação pública: estudo técnico preliminar e termo de referência para compras e serviços; 2.3 contratos administrativos: alterações e aditivos, fiscalização e gestão de contratos de acordo com a lei nº 13.303/2016 e com os entendimentos do TCU, responsabilidade dos agentes públicos, rescisão/extinção dos contratos e aplicação de sanções administrativas; 2.4 dispensa, inexigibilidade e a instrução dos processos; 2.5 sistema de registro de preços (SRP); 2.6 terceirização de serviços com cessão de mão de obra exclusiva; 2.7 gerenciamento de riscos nas contratações da administração e das estatais; 2.8 credenciamento na lei nº 13.303/2016; 2.9 pesquisa e a estimativa de preços no processo de contratação pública; 2.10 contratação de soluções inovadoras pela administração pública e estatais; 2.11 práticas sustentáveis em processos de aquisição. III - Gestão de Logística: 3.1 planejamento logístico organizacional, gestão de estoques e suprimentos. logística reversa e sustentabilidade. gestão de transporte e distribuição, tecnologias aplicadas à logística; 3.2 manutenção predial - tipos de manutenção predial (preventiva, corretiva e preditiva), planejamento e programação de atividades de manutenção, segurança e normas regulamentadoras aplicáveis à manutenção predial, uso eficiente de recursos e sustentabilidade na manutenção predial; 3.3 espaços físicos - layout e otimização de espaço nos ambientes corporativos, mudanças e reorganizações de espaços físicos, utilização de tecnologias para gestão de espaços físicos;
3.4 sistemas de segurança patrimonial (CFTV, alarmes, controle de acesso), procedimentos de segurança contra incêndios e emergências, controle de acesso de pessoas e veículos, treinamento de pessoal em segurança patrimonial; 3.5 práticas sustentáveis na gestão predial, gerenciamento de resíduos sólidos, eficiência energética e redução do consumo de recursos naturais, certificações ambientais aplicáveis a edificações; 3.6 técnicas de liderança aplicadas à gestão de equipes de manutenção, motivação e desenvolvimento de colaboradores, comunicação eficaz e resolução de conflitos. IV - Gestão do Patrimônio: 4.1 inventário e cadastramento de bens patrimoniais; 4.2 controle e movimentação de bens; 4.3 Avaliação patrimonial; 4.4 alienação e desfazimento de bens. V - Gestão Documental: 5.1 arquivamento e protocolo de documentos; 5.2 Gestão eletrônica de documentos; 5.3 Classificação e temporalidade documental; 5.4 normas e procedimentos de acesso à informação. VI - Gestão de Viagens Corporativas: 6.1 sistema informatizado para gestão de viagens do governo federal (SCDP): funcionalidades da plataforma, responsabilidades dos servidores e gestores e procedimentos de controle e fiscalização. VII - Gestão de Eventos Corporativos: 7.1 planejamento e organização de eventos; 7.2 Seleção de fornecedores de serviços para eventos; 7.3 orçamento e controle de gastos em eventos; 7.4 Avaliação de resultados e pós-evento. 7
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA -
ÁREA DE ATUAÇÃO: ADMINISTRAÇÃO GERAL PERFIL 2 - GOVERNANÇA CORPORATIVA
Formação: bacharelado em Administração de Empresas, Administração Pública, Economia, Direito. Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente.
I - Planejamento e orçamento público: 1.1 noções de administração pública (princípios, objetivos e empresas estatais); 1.2 inovação na gestão pública; 1.3 controle interno e externo, 1.4 noções de orçamento. II - Governança nas empresas estatais: 2.1 Lei nº 13.303/2016 lei das estatais (aplicação às empresas públicas federais); 2.2 Decreto nº 8.945/2016 - regulamenta o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; 2.3 Lei nº 6.404/73 - Lei das Sociedades Anônimas 2.4 Resolução CGPAR nº 48, de 6 de setembro de 2023. 2.5 Norma ABNT NBR ISO 31.000;
2.6 Lei 12.846/2013; Decreto 9.203/2017; 2.7 Instrução Normativa Conjunta MP/CGU n. 01, de 2016. III - Gestão de processos e projetos. 3.1 Conceitos da abordagem por processos. 3.2 Técnicas de mapeamento, análise e melhoria de processos. 3.3 BPM. 3.4 Conceitos básicos de Gestão de Projetos. 3.5 Processos do PMBOK. 3.6 Gerenciamento da integração, do escopo, do tempo, de custos, da qualidade, de recursos humanos, de comunicações, de riscos, de aquisições, de partes interessadas. 3.7 Metodologias ágeis. IV - Gestão de Riscos e Conformidade: 4.1 Gestão de riscos: Conceito e caracterização do risco; princípios, objetos, técnicas, modelos nacionais e internacionais, integração ao planejamento. 4.2 Processo de Gestão de Riscos: comunicação, consulta,
contextualização, identificação, análise, tratamento, monitoramento e retroalimentação.
4.3 Gerenciamento de riscos nas contratações da administração e das estatais 4.4 Boas práticas de gestão de Xxxxxx. 4.5 Inovação na gestão pública. 4.6 Governo eletrônico; transparência da administração pública; controle social e cidadania; accountability. V - Ouvidoria - 5.1 Fundamentos e atuação da Ouvidoria Pública; 5.2 Conceito de Ouvidoria Pública; 5.3 Funções do Ouvidor; 5.4 Atendimento ao cidadão nas Ouvidorias Públicas.
5.5 Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017. 5.6 Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 5.7. Instrução Normativa nº 20, de 22 de dezembro de 2022 CGU. VI - Gestão Documental: 6.1 arquivamento e protocolo de documentos; 6.2 Gestão eletrônica de documentos; 6.3 Classificação e temporalidade documental; 6.4 normas e procedimentos de acesso à informação.
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA - ÁREA DE ATUAÇÃO: CONTABILIDADE
Formação: bacharelado em Ciências Contábeis
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente.
I - CONTABILIDADE SOCIETÁRIA: O processo de convergência da contabilidade brasileira aos padrões internacionais de contabilidade. O Comitê de Pronunciamentos Contábeis (CPC). Normas emitidas pelo CPC e aprovados pela Comissão de Valores Mobiliários - CVM (até 31.12.2023). Estrutura conceitual para elaboração das demonstrações contábeis. Apresentação do Balanço Patrimonial. Demonstração do Resultado. Demonstração dos Fluxos de Caixa (Método Direto e Indireto). Demonstração do Valor Adicionado. Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido. Demonstração do Resultado Abrangente. Critérios de Avaliação dos Ativos e Passivos. Provisões, Passivos e Ativos Contingentes. Práticas contábeis, mudança nas estimativas e correção de erros. Eventos subsequentes. Ajuste a valor presente de direitos e obrigações. Redução ao valor recuperável de ativos. Ativo Imobilizado. Ativo Intangível. Efeitos nas mudanças nas taxas de câmbio e conversão de demonstrações contábeis. Registro e divulgação de operações com partes relacionadas. Arrendamento mercantil. Consolidação de demonstrações contábeis. Análise econômico-financeira. Destinação de resultado. II - LEGISLAÇÃO SOCIETÁRIA: Lei nº 6.404/1976, com as alterações das Leis nº 11.638/2007 e nº 12.973/2014 e legislação complementar. III - AUDITORIA: Testes, técnicas e procedimentos de auditoria. Amostragem. Evidência de auditoria apropriada e suficiente e risco de auditoria; Documentação de auditoria (papel de trabalho, pareceres). IV - SISTEMA PÚBLICO DE ESCRITURAÇÃO DIGITAL - SPED CONTÁBIL E FISCAL. Legislação
aplicável. Objetivos. Implicações. Pessoas jurídicas obrigadas. Usuários das Informações. Livros fiscais abrangidos. Plano de Contas Referencial. Prazos. Escrituração contábil digital (ECD). V - CONTABILIDADE DE CUSTOS E GERENCIAL: Custos para avaliação de estoques. Classificação de custos. Comportamento dos custos. Diferentes tipos de custeio (absorção, custeio direto e custeio baseado em atividades - ABC). Custeio por ordem e por processo. Custos da produção conjunta. Departamentalização. Margem de contribuição e limitações da capacidade de produção. Fixação do preço 8 de venda e a decisão de comprar ou produzir. Custos controláveis e custos estimados. Custo padrão e análise das variações. Mensuração e avaliação de desempenho: XXX e ROI. Preço interno de transferência. VI - TRIBUTOS: conhecimentos sobre legislação, alíquotas, base de cálculo e apuração do regime Lucro Real: IRPJ - Imposto de Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, CSLL - Contribuição Social Sobre o Lucro. PIS - Programa de Integração Social e COFINS
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social. Retenção tributárias aplicada pela IN 1234/2012 com as alterações posteriores. Legislação do ISS.
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA - ÁREA DE ATUAÇÃO: FINANÇAS E ORÇAMENTO
Formação: bacharelado em Administração, Ciências Contábeis, Ciências Econômicas ou Engenharia de Produção
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA: Análise de Investimentos (fluxo de caixa descontado, payback, VPL, TIR). Estrutura de capital. Custo de capital (taxa mínima de atratividade, custo médio ponderado de capital - WACC e modelo de precificação de ativos - CAPM). Captação de recursos próprios e de terceiros de longo prazo. Risco, retorno e custo de oportunidade. Capital de giro (natureza e financiamento). Alavancagem financeira. II - GESTÃO E AVALIAÇÃO DE PROJETOS: Ciclo de vida. Estrutura analítica de projeto. Estudo de viabilidade técnica e econômica - III - ORÇAMENTO PÚBLICO: Conceito, classificação, princípios, ciclo orçamentário e descentralização de créditos; Programação Financeira; Receitas: Conceito, Ingressos Orçamentários, Extra Orçamentários e Intra-Orçamentários; Classificação da Receita: natureza (categoria econômica, origem e espécie); fonte de recursos; grupos. Estágios de receita. Despesas orçamentárias: classificação por esfera, institucional e funcional; natureza da despesa: categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa; estágios da despesa (empenho, liquidação e pagamento); Projeto da Lei Orçamentária Anual, Plano Plurianual - PPA; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO; Lei Orçamentária Anual - LOA; Acompanhamento e Controle da Execução Orçamentária: Programação Orçamentária e Financeira; Créditos Adicionais: especiais, extraordinários e suplementares; Análise qualitativa e Quantitativa; Despesas de Exercícios Anteriores; Restos a pagar; IV - FINANCEIRO: Retenções de Tributos Federais em empresas públicas regida pela IN 1234/2012 e suas atualizações (INSS, IRPJ, CSLL, COFINS, PIS); Ordem Bancária e suas modalidades; V - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: Conceito, organização da administração pública; entidades que compõem a administração indireta e direta; VI - MATEMÁTICA FINANCEIRA: Juros e descontos simples: conceitos básicos, taxas proporcionais, valor nominal, valor presente. Juros compostos: conceito, desconto composto real, desconto composto bancário, valor presente, equivalência de capitais. Empréstimos: cálculo de valores presentes e cálculo das prestações, cálculo dos montantes, planos de amortização. VII - LEGISLAÇÃO: Lei nº 4.320/1964 com suas alterações e Legislação complementar, e Lei Complementar - LC 101/2000 com suas alterações; Instruções Normativas da Secretaria da Receita Federal nº 1.234/2012, com as alterações posteriores.
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA -
ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERFIL 1 -
INFRAESTRUTURA E SEGURANÇA Formação: graduação de nível superior em: Engenharia, Matemática, Estatística ou na área de Tecnologia da Informação, em curso reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - CONHECIMENTOS BÁSICOS: 1.1.Arquitetura de Computadores e Computação de Alto Desempenho; 1.2.Conceitos de concorrência, paralelismo e computação distribuída;1.3.Conceitos básicos de computação em aglomerados (Cluster) e de computação em grades (Grids);1.4.Balanceamento de carga e avaliação de desempenho;1.5.DevOps: Princípios e Modelos;1.6.Formas de virtualização; 1.7.Virtualização de computação, Virtualização de rede e Virtualização de armazenamento; 1.8.Contêineres: Introdução e principais tecnologias de contêiner; 1.9.Virtualização a nível de sistema operacional;1.10.Diferença entre a virtualização dos contêineres e os outros tipos de virtualização;1.11.Modos de utilização de um container;1.12.Conceitos de Storage (NAS e SAN); 1.13.Ferramentas colaborativas: Microsoft 365;1.14.Programação: Algoritmos e estruturas de 9 dados;1.15.Noções de engenharia de software; 1.16.Linguagem de marcação: HTML e XML;1.17.Conceitos de mapeamento de processos;1.18.Gestão de Contratos e Contratações de Tecnologia da Informação -.Resolução CGPAR 29 de 5 de abril de 2022 e suas atualizações. II - REDES DE COMPUTADORES: 2.1. Arquiteturas e topologias de rede; 2.2. Equipamentos de conexão e transmissão; 2.3.Modelo OSI da ISO; 2.4.Arquitetura e protocolos TCP/IP; 2.5. Protocolos de aplicação: DNS, FTP, NFS, TELNET, SMTP, HTTP, LDAP, DHCP, IPSEC, SSH
e NAT; 2.6. Noções básicas de IPv6; 2.7. Tecnologias ethernet, Fibre Channel, padrão WI- FI IEEE 802.11ax; 2.8. Tecnologias MPLS e SDWAN; 2.9. VLAN (IEEE 802.1Q); 2.10.
Tecnologia VoIP; 2.11. Protocolos H.323 e SIP; 2.12.VPN; 2.13. Gerenciamento de redes de computadores: Conceitos, Protocolo SNMP, Agentes, Gerentes e MIBs; 2.14. Gerenciamento de dispositivos de rede; 2.15. Monitoramento de ativos de rede e servidores (Nagios e Zabbix); 2.16. Gerenciamento de servidores e aplicações; 2.17.Tipos de Serviço, Níveis de Serviço e Qualidade de Serviço (QoS); 2.18.Métodos de avaliação de desempenho de redes; III - SEGURANÇA: 3.1.Conceitos de Segurança da Informação; 3.2.Conceitos de Segurança em Nuvem; 3.3.Segurança física e lógica;3.4.Sistemas de proteção (Firewall, WAF, DMZ, Proxy, NAC, VLAN, Proxy, DLP, CASB, EDR, SIEM, Antivírus e Antispam); 3.5.Firewall: Sistemas de detecção de intrusão (IDS) e sistemas de
prevenção de intrusão (IPS), filtro de conteúdo e controle de aplicações; 3.6.Web Application Firewall (WAF); 3.7.Monitoramento de tráfego e Sniffer de rede; 3.8.Comunicação segura com SSL e TLS; 3.9.Tráfego de dados de serviços e programas usados na Internet; 3.10.Segurança de redes sem fio: EAP, MCHAP-V2, WPA, WPA2; 3.11.Ataques e ameaças na Internet e em redes (phishing, scam, spoofing, DoS, DDoS, flood, SQL Injection, XSS, CSRF, Path Traversal); 3.12.Códigos maliciosos (vírus, worm, cavalo de Tróia, spyware, adware, keyloggers, backdoors, rootkits, ransomware); 3.13.Criptografia: conceitos básicos, criptografia simétrica e assimétrica, chaves públicas e privadas, HASH e algoritmos de encriptação; 3.14.Certificados Digitais e Assinaturas Digitais; 3.15.Auditoria e conformidade; 3.16.Controle de acesso: Autenticação, autorização e auditoria;3.17.Controle de acesso baseado em papéis (RBAC) e controle de acesso baseado em atributo (ABAC); 3.18.Autenticação forte (baseada em dois ou mais fatores); 3.19.Single sign-on; 0.00.Xxxxxx device management (MDM); 3.21.Gestão de vulnerabilidades; 3.22.Gerenciamento de resposta a incidente (NIST SP 800-61); 3.23.Testes de penetração; 3.24.Modelagem de ameaças (STRIDE etc.); 3.25.Táticas do framework Mitre ATT&CK; 3.26.Gestão de riscos (ISO 31000) e Gestão de Continuidade de Negócios (ISO 22301); 3.27.Políticas de Segurança de Informação; 3.28.Classificação de informações; IV - SISTEMAS OPERACIONAIS: 4.1. Ambiente Microsoft Windows 10, Windows Server 2016 e posteriores; 4.1.1.Instalação e suporte de TCP/IP, DHCP, DNS; 4.1.2.Active Directory, IIS, Terminal Services e Exchange; 4.1.3.Plataforma de virtualização: Hyper-V; 4.1.4.Serviços de arquivo e impressão em rede; 4.1.5.Integração com ambiente Unix; 4.1.6.Linguagens de Script (Powershell, Batch etc.); 4.2.Ambiente UNIX e LINUX; 4.2.1.Instalação e suporte a TCP/IP, DHCP, DNS, NIS, CIFS, NFS; 4.2.2.Instalação e configuração do Servidor Apache; 4.2.3.Integração com ambiente Windows, Linguagens de Script; 0.0.0.Xxx Hat Enterprise Linux; 4.3.Tecnologias de conteinerização de aplicações: Docker e Kubernetes;4.4.Servidores de Aplicação: Apache/PHP e Tomcat; V - COMPUTAÇÃO EM NUVEM: 5.1.Conceitos de computação em nuvem: benefícios, alta disponibilidade, escalabilidade, elasticidade, agilidade, recuperação de desastres; 5.2.Nuvens pública e privada, IaaS, PaaS, SaaS, workloads; 5.3.Estratégias de Migração de Aplicações para o ambiente de nuvem; 5.4.Governança, Computação Serverless e Segurança Compartilhada; 5.5.Gestão de custos na nuvem: modelos de faturamento, gerenciamento de subscrições e contas, definição de preço; 0.0.Xxxxxxxxx Azure: serviços de nuvem; VI - GESTÃO DE PROJETOS: 6.1.O conceito e os objetivos da gerência de projetos; 6.2.Gerenciamento do ciclo de vida do projeto; 6.3.Planejamento de um projeto; 6.4.Estrutura Analítica do Projeto, Cronograma, Diagrama de Rede, Caminho Crítico e Folgas; 6.5.Execução, acompanhamento e controle de um projeto; 6.6.Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos; VII - BANCO DE DADOS: 7.1.Modelagem entidade-relacionamento; 7.2.Normalização; 7.3.Sistemas de gerenciamento de banco de dados: Microsoft SQL Server e MariaDB; 7.4.SQL, DDL, DML e ETL; 7.5.Gatilhos (triggers) e Procedimentos Armazenados (stored procedures); 7.6.TransactSQL; 7.7.Conceitos de alta disponibilidade; 7.8.Gerência de transações e bloqueios; 7.9. Gerência de desempenho; 7.10.Conceitos de Data Warehouse, Data Mining e Big Data; 7.11.Modelagem Multidimensional; 7.12.Gestão e operação de bancos de dados. VIII - GERÊNCIA DE SERVIÇOS: 8.1. Gestão de Serviços de
TI: Conceitos e práticas; 8.2.ITIL v4: Práticas de Gerenciamento de Serviços. 10 CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA -
ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERFIL 2 - SOLUÇÕES
Formação: graduação de nível superior em: Engenharia, Matemática, Estatística ou na área de Tecnologia da Informação, em curso reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - CONHECIMENTOS BÁSICOS: 1.1.Ferramentas colaborativas: Microsoft 365; 1.2.Conceitos de mapeamento de processos;1.3.Gestão de Contratos e Contratações de Tecnologia da Informação -.Resolução CGPAR 29 de 5 de abril de 2022 e suas atualizações; 1.4. Processamento paralelo e distribuído; 1.5. Governança de TI; 1.6.Protocolos de rede: HTTP, HTTPS, FTP, SMTP, LDAP, SSL, SAML 2.0, OAuth; II -
ENGENHARIA DE SOFTWARE: 2.1.Modelos de ciclo de vida de software; 2.2.Metodologias de desenvolvimento de software; 2.3.Arquitetura de software; 2.4.Conceitos e técnicas do projeto de software; 2.5.Processos e práticas de desenvolvimento de software; 2.6.Processo interativo e incremental; 2.7.Práticas ágeis de desenvolvimento de software; 2.8.Gerenciamento de ciclo de vida de aplicações; 2.9.Desenvolvimento orientado por comportamento (BDD); 2.10.Desenvolvimento guiado por testes (TDD); 2.11.Integração contínua; 2.12.Diagrama Entidade Relacionamento (ER); 2.13.Notação BPMN; 2.14.Conceitos e ferramentas de DevOps; 2.15.Técnicas de Integração e Implantação Contínua de Código (CI/CD); III - REQUISITOS E EXPERIÊNCIA DO USUÁRIO: 3.1.Elicitação e Gerenciamento de Requisitos, design thinking; 3.2.Histórias do usuário; 3.3.Critérios de Aceitação; 3.4.Minimum Viable Product (MVP); 3.5.Prototipação; 3.6.Projeto centrado no usuário de software; 3.7.Storytelling; 3.8.Análise de personas (papéis, perfis etc;) de usuários de software; IV - ARQUITETURA DE APLICAÇÕES: 4.1.Model-View-Controller (MVC); 4.2.Representational State Transfer (REST); 4.3.Sistemas de N camadas; 4.4.Microsserviço; 4.5.Arquitetura orientada a eventos; 4.6.DevOps e CI/CD; 4.7.Refatoração e Modernização de aplicações; 4.8.Práticas ágeis; 4.9.Mediate APIs; 4.10.Arquitetura Cloud Native; 4.11.Padrões de design de software; 4.12.Técnicas de componentização de software; 4.13.Padrões de projeto (design patterns e anti-patterns); 4.14.Padrões de arquitetura de aplicações corporativas (Patterns of Enterprise Applications Architecture); 4.15.Arquitetura de Sistemas WEB e WEB Standards (W3C); 4.16.Arquitetura Orientada a Serviços (SOA); 4.17.Barramento de Serviços Corporativos (ESB); 4.18.Interoperabilidade entre aplicações; 4.19.Conceitos básicos sobre servidores de aplicações; 4.20.Conteinerização de Aplicação; 4.21.Frameworks de persistência de dados; 4.22.Mapeamento objeto-relacional; 4.23.Serviços de mensageria; 4.24.Padrões: JSON, XML, XSLT, SOAP, UDDI, WSDL, RMI; 4.25.Soluções de busca de dados não estruturados; 4.26.Streaming de Dados; 4.27.Arquitetura Publish-Subscribe; V - LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: 5.1.Características estruturais das linguagens de programação; 5.2.Orientação a objetos; 5.3.Coleções; 5.4.Tipos genéricos; 5.5.Threads; 5.6.Escalonamento; 5.7.Primitivas de sincronização e deadlocks; 5.8.Garbage collector; 5.9.Tratamento de exceções; 5.10.Anotações; 5.11.Técnicas de profiling; 5.12.Linguagens de desenvolvimento de interfaces ricas (HTML 5, CSS 3); 5.13.JavaScript; 5.14.Python (versão 3.10 ou superior); 5.15.R (versão 4.3.0 ou superior); 0.00.Xxx Core (versão 6 ou superior); VI - QUALIDADE DE SOFTWARE: 6.1.Garantia da qualidade de software; 6.2.Gerência de configuração de software (GIT); 6.3.Testes de software (unitário, integração, funcional, aceitação, desempenho, carga, vulnerabilidade); 6.4.Técnicas para aplicação de testes de software (caixa-branca, caixa-preta, regressão e não funcionais); 6.5.Ferramentas para automatização de testes; 6.6. Métricas de qualidade de código; 6.7.Code Smell; 6.8.Auditoria de Sistemas; VII - ESTRUTURA DE DADOS E ALGORITMOS: 7.1.Tipos básicos de dados; 7.2.Tipos abstratos de dados (lista, fila, pilha, árvore, heap); 7.3.Sub-rotinas: chamadas por endereço, referência e valor; 7.4.Algoritmos para pesquisa e ordenação; 7.5.Algoritmos para determinação de caminho mínimo; 7.6.Listas lineares e suas generalizações: listas ordenadas, listas encadeadas, pilhas e filas; Vetores e matrizes; 7.7.Árvores e suas generalizações: árvores binárias, árvores de busca, árvores balanceadas (AVL), árvores B e B+; 7.8.Complexidade de algoritmos; 7.9.Programação recursiva; VIII - ARQUITETURA DE DADOS: 8.1.Modelagem de dados (conceitual, lógica e física); 8.2.Criação e alteração dos modelos lógico e físico de dados; 8.3.Abordagem relacional; 8.4.Normalização das estruturas de dados; 8.5.Integridade referencial; 8.6.Metadados; 8.7.Modelagem dimensional; 8.8.Avaliação de modelos de dados; 8.9.Técnicas de engenharia reversa para criação e atualização de modelos de dados; 8.10.Linguagem de consulta estruturada (SQL); 8.11.Linguagem de definição de dados (DDL); 8.12.Linguagem de manipulação 11 de dados (DML); 8.13.Sistema Gerenciador de Banco de Dados (SGBD); 8.14.Propriedades de banco de dados: atomicidade, consistência, isolamento e durabilidade; 8.15.Independência de dados; 8.16.Transações de bancos de dados; 8.17.Melhoria de performance de banco de dados; 8.18.Bancos de dados NoSQL; 8.19.Integração dos dados (ETL, Transferência de Arquivos e Integração via Base de Dados); 8.20.Banco de dados em memória; 8.21.Qualidade de dados e gestão de dados mestres e de referência; 0.00.Xxxx Lakes e Soluções para Big Data; 8.23.Diferenciação entre bancos relacionais, multidimensionais, documentos e grafos;
8.24. 8.24. Governança de dados utilizando metodologia do DAMA-DMBoK (Data Management Body of Knowledge); IX - COMPUTAÇÃO EM NUVEM: 9.1.Conceitos de computação em nuvem: benefícios, alta disponibilidade, escalabilidade, elasticidade,
agilidade, recuperação de desastres; 9.2.Características gerais de identidade, privacidade, conformidade e segurança na nuvem;; 9.3.Gestão de custos na nuvem: modelos de faturamento, gerenciamento de subscrições e contas, definição de preço; 9.4.Nuvens pública e privada, IaaS, PaaS, SaaS, workloads; X - ANÁLISE DE DADOS E INFORMAÇÕES: 10.1.Conceitos, fundamentos, características, técnicas e métodos de business intelligence (BI); 10.2.Mapeamento de fontes de dados; 10.3.Dados estruturados e dados não estruturados; 10.4.Conceitos de OLAP e suas operações; 10.5.Conceitos de data warehouse; 10.6.Técnicas de modelagem e otimização de bases de dados multidimensionais; 10.7.Construção de relatórios e dashboards interativos em ferramenta de BI (MS Power BI); 10.8.Manipulação de dados em planilhas; XI - SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO: 11.1.Segurança física e lógica; 11.2.Softwares maliciosos (ransomware, vírus, worms, spywares, rootkit etc;); 11.3.Ataques (DDoS, SQL Injection, XSS, CSRF, Path Traversal etc;); 11.4.Técnicas de desenvolvimento seguro, SAST/DAST/IAST; 11.5.Autenticação Única (Single Sign-On - SSO); 11.6.Autenticação Multi Fator (Multi- Factor Authentication - MFA); 11.7.Gestão de Identidade e acesso (autenticação, autorização e auditoria), RBAC e ABAC; 11.8.Classificação de informações; 11.9.Criptografia, certificação digital e assinatura digital;
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA - ÁREA DE ATUAÇÃO: TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO PERFIL 3 - CIÊNCIA DE DADOS
Formação: graduação de nível superior em: Engenharia, Matemática, Estatística, Economia, Ciência de Dados ou na área de Tecnologia da Informação, em curso reconhecido pelo MEC, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - CONHECIMENTOS GERAIS: 1.1. Ferramentas colaborativas: Microsoft 365;
1.2. Noções básicas de engenharia de software; 1.3. Conceitos de mapeamento de processos; 1.4. Noções básicas de Gestão de Contratos e Contratações de Tecnologia da Informação - Resolução CGPAR 29 de 5 de abril de 2022 e suas atualizações; 1.5. Noções básicas de IA Generativa. II - APRENDIZADO SUPERVISIONADO - REGRESSÃO E CLASSIFICAÇÃO: 2.1.Métricas de Avaliação; 2.2.Overfitting e Underfitting de Modelos; 2.3.Regularização; 2.4.Seleção de modelos: Erro de Generalização; 2.5.Validação Cruzada; 2.6.Conjuntos de Treino, Validação e Teste; 0.0.Xxxxx off entre Variância e Viés; 2.8.Algoritmos: Regressão Linear e Regressão Logística; 2.9.Árvores de Decisão e Random Forests; 2.10.Máquina de suporte de vetores; 2.11.Naive Bayes; 2.12.K-NN; 2.13.Ensembles; 2.14.Conceitos de otimização de hiperparâmetros; 2.15. Aprendizado Supervisionado com
R. III - APRENDIZADO NÃO SUPERVISIONADO: 3.1. Redução de dimensionalidade: PCA; 3.2. Agrupamento K-Means; 3.3. Agrupamento Hierárquico; 3.4. Regras de associação; 3.5. Aprendizado não supervisionado com R; IV - MANIPULAÇÃO E TRATAMENTO DE DADOS:
4.1. Integração dos dados (ETL, Transferência de Arquivos e Integração via Base de Dados);
4.2. Lidando com valores faltantes; 4.3. Lidando com dados categóricos; 4.4. Normalização numérica; 4.5. Detecção e tratamento de outliers; 4.6. Manipulação de dados em R com data frames e dplyr; V - BANCO DE DADOS E DATA WAREHOUSE: 5.1.Modelo entidade- relacionamento; 5.2.Mapeamento lógico relacional; 5.3.Normalização; 5.4.Linguagem de definição e manipulação de dados (SQL); 5.5.Conceitos de data warehousing e modelagem multidimensional (esquema estrela); 5.6.Conceitos de Data Lake e Bancos NoSQL ; VI - ANÁLISE E VISUALIZAÇÃO DE DADOS: 6.1.Princípios de data storytelling; 6.2.Técnicas de visualização de dados; 6.3.Gráficos de dispersão; 6.4.Séries Temporais; 6.5.Gráficos de barras; 6.6.Histogramas e Densidades; 6.7.Diagrama boxplot; 6.8.Avaliação de outliers; 6.9.Construção de gráficos em R com ggplot2; 6.10.Criação de dashboards interativos em R com shiny; 6.11.Construção de Dashboards em Microsoft Power BI; VII - REDES NEURAIS ARTIFICIAIS: 7.1.Conceitos Básicos em Redes Neurais Artificiais: Definições e Arquitetura; 7.2.Funções de Ativação; 7.3.Otimização de Redes Neurais Artificiais: 12 método do gradiente, método do gradiente estocástico, algoritmo backpropagation, métodos de inicialização dos pesos, Vanishing Gradients; 7.4.Métodos de regularização: penalização com normas L1 e L2, Dropout e Early Stopping; 7.5.Redes neurais com R: neuralnet; VIII - ANÁLISE ESTATÍSTICA ESPACIAL: 8.1.Conceitos básicos de geotecnologias; 8.2.Conceitos básicos de cartografia; 8.3.Projeções cartográficas: superfície de contato, propriedade, superfície de 8.4.projeção e método; 8.5.Sistemas de coordenadas; 8.6.Dados Geoespaciais: vetoriais e matriciais (raster); 8.7.Geoprocessamento: análise e modelagem de dados espaciais; IX - CONCEITOS MODERNOS DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO: 9.1.Conceitos básicos de Nuvem: IaaS, PaaS e SaaS; 9.2.Conceitos básicos de DevOps: princípios, versionamento com git, pipeline e CI/CD; X - CÁLCULO: 10.1.Pré-Cálculo: Conjuntos, Coordenadas Cartesianas, Cônicas e Produtos Notáveis; 10.2.Funções; 10.3.Limites; 10.4.Derivadas; 10.5.Derivadas parciais; 10.6.Máximos e Mínimos; 10.7.Esboços de Gráficos de Funções; 10.8.Integrais; XI - ÁLGEBRA LINEAR PARA CIÊNCIA DE DADOS: 11.1.Notação de vetores e matrizes; 11.2.Operações com vetores e matrizes; produto escalar e produto vetorial; 11.3.Matriz identidade, inversa e transposta; 11.4.Transformações lineares; 11.5.Normas (L1, L2); 11.6.Autovalores e autovetores; 11.7.Decomposição SVD; 11.8.Álgebra linear e operações matriciais com R; XII - PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 12.1.Conceitos de Probabilidade: Modelo de probabilidade, Probabilidade Condicional, Independência, Variáveis Aleatórias, Esperança, Variância e Covariância; 12.2.Distribuições Contínuas e Discretas: Normal, tStudent, Poisson, Exponencial, Binomial, Dirichlet; 12.3.Distribuições multidimensionais; matriz de covariância; 12.4.Estatísticas Descritivas; 12.5.Inferência Estatística: Teorema do Limite Central, Teste de Hipótese e Intervalo de Confiança, Estimador de Máxima Verossimilhança, Inferência Bayesiana; 12.6.Coeficiente de correlação de Xxxxxxx. XIII - GESTÃO DE PROJETOS: 13.1.O conceito e os objetivos da gerência de projetos; 13.2.Gerenciamento do ciclo de vida do projeto; 13.3.Planejamento de um projeto; 13.4.Estrutura Analítica do Projeto, Cronograma, Diagrama de Rede, Caminho Crítico e Folgas; 13.5.Execução, acompanhamento e controle de um projeto; 13.6.Metodologias, técnicas e ferramentas da gerência de projetos.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: ANALISTA DE GESTÃO CORPORATIVA
Descrição Sumária: Planeja, organiza e controla produtos, serviços e procedimentos nas áreas de administração geral, planejamento, organização e métodos, suprimentos, recursos humanos, tecnologia da informação, econômico-financeira, entre outras.
Formação exigida: Administração, Ciências Econômicas, Direito, Ciências Contábeis, Análise de Sistemas, Engenharia de Produção, Psicologia, Serviço Social e outras, de acordo com as necessidades da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, ,
RG , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR: CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME | CPF (se possuir) | GRAU DE PARENTESCO | IDADE | RENDA* | |
. 1 | |||||
. 2 | |||||
. 3 | |||||
. 4 | |||||
. 5 | |||||
. 6 | |||||
. 7 | |||||
. 8 | |||||
. 9 | |||||
. 10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito) Eu, ,
anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃOÀ Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx - FGV
RG n° , CPF n° , venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da EPE, nos termos do item 5 do Edital de Abertura. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
de de 2024. Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
EDITAL Nº 3, DE 6 DE JUNHO DE 2024
A EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, Empresa Pública Federal, no uso de suas atribuições, torna público o edital de abertura e estabelece as normas relativas à realização do Concurso Público para o provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas para o cargo de Analista de Pesquisa Energética, bem como à formação de cadastro de reserva, de acordo com o disposto no presente Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Concurso Público regido por este Edital, pelos diplomas legais e regulamentares, por seus anexos e posteriores retificações, caso existam, visa ao provimento de 51 (cinquenta e uma) vagas para o cargo de Analista de Pesquisa Energética, bem como à formação de cadastro de reserva, observado o prazo de validade do certame.
1.2 O prazo de validade do concurso é de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data da homologação do resultado final do concurso no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado, a critério da EPE, uma única vez, por igual período, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal de 1988.
1.3 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 10% (dez por cento) serão reservadas aos candidatos com deficiência, providas na forma da Lei nº 13.146/2015, do Decreto nº 3.298/1999 e do § 1º do artigo 1º do Decreto 9.508/2018, e suas alterações.
1.4 Das vagas ofertadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso, 20% (vinte por cento) serão reservadas aos candidatos negros (pretos e pardos), com fundamento na Lei nº 12.990/2014.
1.5 A inscrição do candidato implicará a concordância plena e integral com os termos deste Edital, seus anexos, eventuais alterações e a legislação vigente.
1.6 O período de validade estabelecido para este Concurso Público não gera obrigatoriedade para a contratação dos candidatos aprovados além do número de vagas disponíveis.
1.7 O concurso será executado sob a responsabilidade da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, doravante denominada FGV.
2. DO CONCURSO
2.1 O concuro será realizado em etapa única e abrangerá as seguintes fases:
I - Prova Objetiva e Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório.
II - Procedimento de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial para aqueles que concorrerem, respectivamente, à reserva de vagas para candidatos negros e pardos e para candidatos com deficiência.
2.2 Os editais e demais documentos relativos ao concurso público serão divulgados na Internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
2.3 As Provas Objetivas e Discursivas serão realizadas nos municípios de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC.
2.4 Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes e adequados nas cidades relacionadas no subitem 2.3, a FGV se reserva o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao deslocamento e à hospedagem desses candidatos.
2.5 A Avaliação Biopsicossocial dos candidatos PcD - Pessoa com Deficiência e o procedimento de Heteroidentificação serão promovidos pela FGV e serão realizados no município do Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção do candidato por ocasião da inscrição.
2.6 Após a escolha do local de realização da Avaliação Biopsicossocial e da Heteroidentificação no momento da inscrição, não será possível alterar.
2.7 Todos os horários definidos neste Edital, em seus anexos e em comunicados oficiais têm como referência o horário oficial de Brasília/DF.
2.8 As vagas oferecidas no certame são para lotação no Escritório Central ou na Sede da EMPRESA DE PESQUISA ENERGÉTICA - EPE, localizado na cidade do Rio de Janeiro/RJ e em Brasília/DF, respectivamente, a critério da conveniência e oportunidade da Diretoria Executiva da EPE.
2.9 O candidato aprovado e convocado a partir da lista de resultado final por cargo/área de atuação, poderá assumir sua vaga ou desistir temporariamente (pedido de fim de fila), mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, uma única vez.
2.10 O não comparecimento nos dias e locais especificados no edital de convocação, ou o não preenchimento do Termo de Solicitação de Final de Fila previsto no Item 2.9, acarretará a automática eliminação do candidato do certame.
2.11 Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital, devendo, para tanto, encaminhar e-mail para xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, com indicação do Edital a que se refere, em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa período, o prazo estará precluso.
3. DOS CARGOS
3.1 A denominação do cargo, das especialidades, os requisitos de escolaridade, o valor da taxa de inscrição e a carga horária estão estabelecidos na tabela a seguir:
. CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR | |||||||||
. Requisitos de escolaridade | Valor da taxa de inscrição | ||||||||
. Conforme o Anexo II (requisitos e atribuições do cargo) | R$ 120,00 | ||||||||
. Carga horária: 40h | |||||||||
. CARGOS . | ÁREAS DE ATUAÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC | PPP | PCD | TOTAL | AC | PPP | PCD | TOTAL | ||
. ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA . . . . . . . . . . . . . . | Economia de Energia | 5 | 1 | 1 | 7 | 49 | 14 | 7 | 70 |
Recursos Energéticos | 3 | 1 | 0 | 4 | 28 | 8 | 4 | 40 | |
Transmissão de Energia | 13 | 4 | 2 | 19 | 133 | 38 | 19 | 190 | |
Meio Ambiente/Análises Ambientais | 1 | 0 | 0 | 1 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Meio Ambiente/ Desenv.Reg/ Socioeconomia | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Meio Ambiente/Ecologia | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Meio Ambiente/ Emissão e Efluentes | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Meio Ambiente/ Geoproces/ Meio Físico | 1 | 0 | 0 | 1 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Meio Ambiente/ Recursos Hídricos | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Planejamento da Geração de Energia | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Petróleo - Abastecimento | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Petróleo - Exploração e Produção | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Gás e Bioenergia - Gás Natural | 2 | 0 | 0 | 2 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
Gás e Bionergia - Bionergia | 2 | 1 | 0 | 3 | 21 | 6 | 3 | 30 | |
TOTAL | 41 | 7 | 3 | 51 | 441 | 126 | 63 | 630 |
(*) AC corresponde à ampla concorrência, PPP à pessoa preta ou parda e PCD, à pessoa com deficiência.
3.2 O Salário básico para todos os cargos de nível superior é R$13.819,45.
3.3 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.
3.4 Os perfis dos cargos para os quais os candidatos prestarão provas está de acordo com o Plano de Cargos e Salários - PCS da Empresa.
3.5 Os requisitos e as atribuições do cargo estão definidos no Anexo II deste Edital.
3.6 O candidato deverá atender, cumulativamente, para a contratação no cargo, aos seguintes requisitos:
a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, em seus anexos e eventuais retificações;
b) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição Federal;
c) ter idade mínima de 18 anos completos até a data da contratação;
d) estar em pleno gozo dos direitos políticos;
e) estar quite com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
f) não receber, nos termos do art. 37, §10, da Constituição Federal de 1988, proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos arts. 42 e 142 da Constituição Federal, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da referida Constituição, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, conforme art. 201, §16 da Constituição Federal;
g) ser considerado apto no exame admissional a ser providenciado pela EPE, mediante apresentação dos laudos, exames e declaração de saúde exigíveis;
h) possuir os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo, conforme o especificado no Anexo II deste Edital;
i) possuir escolaridade exigida em instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação, bem como o registro profissional correspondente à formação a que se candidatou, conforme estabelecido no Anexo II deste Edital;
j) para comprovação de escolaridade, os diplomas emitidos no exterior deverão estar traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramenetado e reconhecidos pelo Ministério da Educação;
k) estar registrado e com a situação regularizada junto ao órgão de conselho de classe correspondente à sua formação profissional, quando for o caso, até a data da contratação;
l) estar apto física e mentalmente para o exercício do cargo, não sendo, inclusive, pessoa com deficiência incompatível com as atribuições deste, fato a ser apurado pela
EPE;
m) cumprir as determinações deste Edital.
3.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, todos os requisitos especificados no subitem 3.6 deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento
original, sem prejuízo da solicitação de documentos suplementares pela EPE exigidos por lei.
3.8 A admissão na EPE de Concurso Público será feita pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, de acordo com a legislação trabalhista em vigor.
3.9 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições para o Concurso Público estarão abertas no período das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Analista de Pesquisa Energética é de R$120,00 (cento e vinte reais).
4.2 Para efetuar a inscrição, o interessado deverá acessar, via Internet, o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, observando o seguinte:
a) acessar o endereço eletrônico a partir das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024;
b) preencher o requerimento de inscrição que será exibido e, em seguida, enviá-lo de acordo com as respectivas instruções;
c) selecionar em qual cidade deseja realizar a Prova Objetiva e a Prova Discursiva, conforme disposto no subitem 2.3;
d) para os candidatos que concorrerem à reserva de vagas, deverão selecionar se desejam realizar a etapa de Heteroidentificação e Avaliação Biopsicossocial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente;
e) o envio do requerimento de inscrição gerará automaticamente a Guia de Recolhimento da União (GRU) da taxa de inscrição, que deverá ser impressa e paga em espécie no Banco do Brasil, ou por meio eletrônico, sendo de inteira responsabilidade do candidato a impressão e a guarda dos comprovantes de inscrição e de pagamento;
f) a inscrição feita pela Internet somente terá validade após a confirmação do pagamento pela FGV, que não se responsabilizará por requerimento de inscrição que não tenha sido recebido por fatores de ordem técnica do computador, que impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados;
g) o requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (GRU) não seja efetuado até o dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
h) após as 16h do dia 11 de julho de 2024, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição.
4.3 O candidato somente poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio da GRU disponibilizada pela FGV, gerada ao término do processo de inscrição.
4.4 A GRU estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e deverá ser impressa para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do requerimento de inscrição.
4.5 Todos os candidatos inscritos no período entre 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 11 de julho de 2024 poderão reimprimir, caso necessário, a GRU, no máximo até às 16h do dia 12 de julho de 2024, primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições, quando esse recurso será retirado do site da FGV.
4.5.1 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 12 de julho de 2024, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação da GRU e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
4.5.2 Não será aceito, como comprovação de pagamento de taxa de inscrição, comprovante de agendamento bancário.
4.5.3 Não serão aceitos os pagamentos das inscrições por depósito em caixa eletrônico, por meio de cartão de crédito, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.
4.5.4 Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento da GRU ou realizá-lo por outro meio válido, devendo ser respeitado o prazo-limite determinado neste Edital.
4.5.5 Quando do pagamento da GRU, o candidato tem o dever de conferir todos os seus dados cadastrais e da inscrição nela registrados, bem como no comprovante de pagamento. As inscrições e/ou pagamentos que não forem identificados devido a erro na informação de dados pelo candidato ou terceiros no pagamento da referida GRU não serão aceitos, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido.
4.6 As inscrições somente serão efetivadas após a comprovação de pagamento da taxa de inscrição ou o deferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, nos termos do subitem 5.1 e seguintes deste Edital.
4.6.1 O comprovante de inscrição do candidato estará disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.
4.7 No momento da inscrição o candidato deverá escolher onde realizará a prova objetiva e discursiva, sendo entendido como o local de sua preferência para a realização das
provas.
4.8 Não serão aceitas inscrições condicionais ou extemporâneas, nem as requeridas por via postal, via fax e/ou correio eletrônico.
4.9 É vedada a transferência do valor pago, a título de taxa, para terceiros, para outra inscrição ou para outro concurso.
4.10 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.
4.11 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar
desconhecimento, bem como quanto à realização das provas nos locais e nos prazos estipulados.
4.12 A qualquer tempo, mesmo após o término das etapas do processo de seleção, a inscrição, as provas, a convocação e a contratação do candidato poderão ser anuladas, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.
4.12.1 O candidato que cometer, no ato de inscrição, erro grosseiro na digitação de seu nome ou apresentar documento de identificação que não conste na ficha de cadastro do concurso, será eliminado do certame, a qualquer tempo.
4.13 Quando do processamento das inscrições, caso seja verificada a existência de mais de uma inscrição efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato para um mesmo cargo ou turno de prova, somente será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pelo sistema de inscrições on-line da FGV, pela data e hora de envio do requerimento via Internet. Consequentemente, as demais inscrições do candidato serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago a título de taxa de inscrição.
4.14 Caso o candidato se inscreva para editais com provas no mesmo dia e turno, somente será homologada a última inscrição, considerados todos os 3 (três) Editais do Concurso para a Empresa de Pesquisa Energética - EPE.
4.15 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da Administração Pública.
4.16 O comprovante de inscrição e/ou pagamento da taxa de inscrição deverão ser mantidos em poder do candidato e apresentados nos locais de realização das provas ou quando solicitados.
4.17 Após a homologação da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, solicitação de alteração dos dados contidos na inscrição, salvo os previstos nos subitens 6.6.1 e
7.15.
4.18 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais
como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Concurso. Não caberão reclamações posteriores nesse sentido, ficando cientes também os candidatos de que, possivelmente, tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos mecanismos de busca.
5. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
5.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593/2008, que estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 11.016/2022, forem membros de família de baixa renda, nos termos de que trata o Decreto nº 6.135/2007 e aos amparados pela Lei nº 13.656/2018, que garente isenção ao doador de medula óssea, mediante solicitação e comprovação conforme descrito nesse Edital.
5.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h do dia 12 de junho de 2024 e 16h do dia 14 de junho de 2024, no momento da inscrição no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, devendo o candidato, obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal;
b) declaração em que conste ser membro de família de baixa renda, nos termos da regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (conforme Anexo III), legível e assinada.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.3 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, o candidato deverá encaminhar os seguintes documentos no momento da inscrição:
a) cópia da cédula de identidade;
b) comprovante da doação ou da inscrição como doador, mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea (REDOME), expedidos por órgão
oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou pelo município, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do documento, com assinatura pela pessoa responsável pelo Órgão emissor, e o nome legível e completo da assinante.
c) de posse desses documentos, o candidato deverá imprimir, preencher, assinar e fazer o upload do Requerimento de Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição (conforme
anexo IV).
5.4 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente prevista
no subitem 5.2 deste Edital.
5.5 O candidato que tiver a isenção deferida, mas que tenha realizado outra inscrição paga, terá sua isenção cancelada.
5.6 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que prestar declarações falsas será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
5.7 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício ao interessado, o qual estará sujeito à análise e ao deferimento por parte da FGV.
5.8 O fato de o candidato estar participando de algum programa social do Governo Federal (ProUni, Fies, Bolsa Família etc.), assim como o fato de ter obtido a isenção em outros certames não garantem, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
5.9 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
5.10 O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgado no dia 26 de junho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a publicação e tomar ciência do seu conteúdo.
5.11 O candidato cujo requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a serem contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, por meio de link disponibilizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.12 A relação dos pedidos de isenção deferidos, após recurso, será divulgada até o dia 10 de julho de 2024, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
5.13 Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos poderão efetivar sua inscrição acessando o endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 e imprimindo a GRU para pagamento, conforme prazos descritos no item 4 deste Edital.
5.14 O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e no prazo estabelecidos no subitem anterior estará automaticamente excluído do Concurso Público.
6. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
6.1 As pessoas com deficiência têm assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram, sendo reservadas 10% (dez por cento) das vagas, conforme disposto na Lei nº 13.146/2015; Decreto nº 3.298/2009 alterado pelos Decretos nº 5.296/2004; nº 9.508/2018; nº 10.177/2019 e demais alterações; Lei nº 14.126/2021 (Visão monocular), Lei nº 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista) e Lei nº 14.768/2023 (Deficiência Auditiva Unilateral).
6.1.1 O candidato que desejar concorrer na condição de pessoa com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico, bem como o atestado médico devidamente assinados e com o respectivo número do registro do profissional de saúde - imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples - em campo específico no link de inscrição, das 16h do dia 12 de junho de 2024 até as 16h do dia 11 de julho de 2024, horário oficial de Brasília/DF, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.1.2 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação e a opção quanto a realização da etapa de forma presencial ou remota.
6.1.3 O laudo médico deverá conter:
a) a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da
deficiência;
b) a indicação de órteses, próteses ou adaptações, se for o caso;
c) a deficiência auditiva, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de audiometria recente, datada de até 6 (seis) meses antes, a contar da data de início do período
de inscrição;
d) a deficiência múltipla, constando a associação de duas ou mais deficiências, se for o caso;
e) a deficiência visual, se for o caso, devendo o laudo estar acompanhado de acuidade em pelo menos um dos olhos, patologia e campo visual.
6.2 Somente haverá reserva de vaga imediata para candidatos com deficiência no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 5 (cinco).
6.3 Caso a aplicação desse percentual resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
6.4 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial, conforme estipulado no item 8 deste Edital, indicando as condições de que necessita para a realização das provas, conforme previsto no art. 4°, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 9.508/2018.
6.5 A relação dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoas com deficiência será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.5.1 O candidato cujo pedido de inscrição na condição de pessoa com deficiência for indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV por meio do endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
6.6 O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e também em lista específica de candidatos na condição de pessoas com deficiência.
6.6.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, ser pessoa com deficiência, deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nessa condição, entrar em contato com a FGV, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.
6.7 A classificação e a aprovação do candidato não garantem a contratação imediata nas vagas que eventualmente surgirem às pessoas com deficiência, devendo o candidato, quando convocado, submeter-se à Avaliação Biopsicossocial, que será promovida por equipe multiprofissional, a ser realizada no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, conforme opção realizada no link de inscrição.
6.8 O candidato que tiver a deficiência declarada confirmada será avaliado por equipe multiprofissional composta por três profissionais capacitados e atuantes nas áreas das deficiências que o candidato possuir, dentre os quais um deverá ser médico, e três profissionais integrantes da carreira a que concorre o candidato, que emitirá parecer nos termos dos incisos do parágrafo único do artigo 5º do Decreto nº 9.508/2018.
6.9 A não observância do disposto no subitem 6.7, a reprovação na Avaliação Biopsicossocial ou o não comparecimento à avaliação acarretarão a perda do direito do candidato a concorrer às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
6.10 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato com deficiência à avaliação tratada no item 6.9.
6.11 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá legalmente pelas consequências decorrentes do seu ato.
6.12 Conforme o estabelecido na legislação vigente, o candidato que não se enquadrar como pessoa com deficiência na avaliação biopsicossocial, caso seja aprovado em todas as fases do Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo/área de atuação pretendida, desde que se encontre no quantitativo de corte previsto para ampla concorrência em cada etapa, quando houver. Caso contrário, será eliminado do Concurso Público.
6.13 A classificação do candidato na condição de pessoa com deficiência obedecerá aos mesmos critérios adotados para os demais candidatos.
6.14 Em caso de desistência ou eliminação de candidato com deficiência aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato com deficiência posteriormente classificado, se houver.
6.15 O grau de deficiência de que o candidato for portador não poderá ser invocado como causa de aposentadoria por invalidez.
7. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
7.1 Serão reservados aos candidatos negros que autodeclarem tal condição no momento da inscrição, na forma da Lei nº. 12.990/2014, 20% (vinte por cento) das vagas previstas e daquelas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público.
7.2 Se, da aplicação do percentual de reserva de vagas a candidatos negros, resultar número decimal igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), adotar-se-á o número inteiro imediatamente superior; se menor que 0,5 (cinco décimos), o número inteiro imediatamente inferior.
7.3 Somente haverá reserva imediata de vagas para os candidatos negros no perfil/especialidade com número de vagas igual ou superior a 3 (três).
7.4 Para concorrer às vagas reservadas aos candidatos negros, o candidato deverá manifestar, no formulário de inscrição, o desejo de participar do Concurso nessa condição, observado o período de inscrição, bem como optar, no link de inscrição, pela realização da entrevista de heteroidentificação presencial no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente.
7.4.1 A autodeclaração é facultativa, ficando o candidato submetido às regras gerais estabelecidas caso não opte pela reserva de vagas.
7.4.2 A relação preliminar dos candidatos inscritos para as vagas reservadas para negros será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.5 A autodeclaração terá validade somente para o Concurso Público aberto, não podendo ser estendida a outros certames.
7.6 Ao se autodeclarar preto ou pardo, no ato da inscrição no Concurso Público, o declarante formalizará sua opção em concorrer às vagas que eventualmente surgirem, não podendo essa opção ser alterada posteriormente.
7.7 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que deverá responder pela sua veracidade.
7.8 Os candidatos que, no ato da inscrição, declararem-se negros serão convocados por meio de Edital, a ser publicado em momento oportuno no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, para Procedimento de Heteroidentificação, ocasião em que será verificada a veracidade das informações prestadas pelos candidatos, por meio de análise do fenótipo.
7.9 O Procedimento de Heteroidentificação será realizado presencialmente no Rio de Janeiro/RJ ou remotamente, com os candidatos autodeclarados negros aprovados nas provas objetivas, por uma comissão especial a ser instituída pela FGV para esse fim.
7.10 Será enquadrado como negro o candidato que assim for reconhecido pela maioria dos membros presentes na comissão mencionada no subitem 7.9.
7.11 O candidato deverá comparecer ao Procedimento de Heteroidentificação munido do formulário de autodeclaração publicado no site da FGV, a fim de ser confrontado com o fenótipo declarado, além de documento de identidade (original e cópia) e cópia da certidão de nascimento ou casamento. As cópias serão retidas pela comissão mencionada no subitem
7.9. Informações adicionais constarão da convocação para o Procedimento de Heteroidentificação.
7.12 O indeferimento da condição de negro, bem como o não comparecimento ao Procedimento de Heteroidentificação, acarretará a perda do direito a concorrer às vagas reservadas a candidatos negros, passando o candidato a constar apenas na lista de classificação geral.
7.13 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento tratado no item 7.12.
7.14 Os candidatos negros com deficiência poderão inscrever-se concomitantemente para as vagas reservadas a pessoas com deficiência.
7.15 O candidato que porventura declarar indevidamente ser negro quando do preenchimento do requerimento de inscrição via Internet, deverá, após tomar conhecimento do equívoco, entrar em contato com a FGV por meio do e-mail xxxxxxxxxxxx00@xxx.xx, para a correção da informação, por se tratar apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição. A correção poderá ser solicitada até o último dia para pagamento da taxa de inscrição.
7.16 O candidato cujo enquadramento na condição de negro seja indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação da lista, mediante requerimento feito à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
7.17 Em caso de desistência ou eliminação de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, se
houver.
8. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS
8.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários
para cada fase do Concurso e, ainda, enviar, por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 11 de julho de 2024, laudo médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
8.2 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico ou parecer emitido por profissional de saúde (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia simples). Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.
8.3 Somente serão aceitos os documentos enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. O candidato deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio da documentação.
8.4 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial, após a data de 11 de julho de 2024, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx, juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
8.5 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida uma hora a mais para os candidatos nessa situação.
8.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva do candidato. A EPE e a FGV não se responsabilizarão por laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos, por fatores de ordem técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
8.7 O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) terão validade somente para este Concurso Público.
8.8 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deve solicitar atendimento especial para tal fim. A candidata deverá trazer um acompanhante, que ficará em sala reservada com a criança e será o responsável pela sua guarda.
8.9 A candidata que não levar acompanhante adulto não poderá permanecer com a criança no local de realização das provas.
8.10 Fica assegurado à mãe o direito de amamentar seus filhos de até 6 (seis) meses de nascido durante a realização das provas, mediante prévia solicitação à instituição organizadora.
8.11 A prova da idade da criança será feita mediante declaração no ato de inscrição para o concurso e apresentação da respectiva certidão de nascimento durante sua
realização.
8.12 Deferida a solicitação de que trata o item 8.8, a mãe deverá, no dia das provas, levar um acompanhante, maior de 18 anos, que será a responsável pela guarda da criança
durante o período necessário.
8.13 A pessoa acompanhante somente terá acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões e ficará com a criança em sala reservada para essa finalidade, próxima ao local de aplicação das provas. Aplicam-se ao acompanhante as mesmas proibições de uso de aparelhos celulares, eletrônicos e similares, aplicadas aos candidatos.
8.14 A mãe terá o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, por até 30 (trinta) minutos, por filho.
8.15 O tempo despendido para a amamentação do filho deve ser compensado durante a realização da prova, em igual período, conforme Lei Federal nº 13.872/2019.
8.16 Para garantir a aplicação dos termos e condições deste Edital, a candidata, durante o período de amamentação, será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela guarda da criança.
8.17 A Fundação Xxxxxxx Xxxxxx e o Empresa de Pesquisa Energética não disponibilizarão, em nenhuma hipótese, acompanhante para a guarda de criança.
8.18 Será divulgada no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00 a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas.
8.18.1 O candidato cujo pedido de atendimento especial for indeferido poderá interpor recurso no prazo de dois dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos, mediante requerimento dirigido à FGV pelo endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
8.19 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico xxxxxxxxxxx00@xxx.xx tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o subitem 8.1. Os candidatos nessa situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao Fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.
8.20 O item acima não se aplica aos casos de COVID-19, devendo os candidatos diagnosticados positivamente cumprirem o prazo previsto para isolamento conforme a legislação
vigente.
8.21 Considerando a possibilidade de os candidatos serem submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que por razões de saúde façam uso de marca-passo, pinos
cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 8.1 deste Edital. Esses candidatos deverão, ainda, comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de tais equipamentos.
8.22 A pessoa travesti ou transexual que desejar atendimento pelo nome social, nos termos do Decreto nº 8.727, de 28 de abril de 2016, poderá solicitá-lo pelo e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx até as 23h59 do dia 11 de julho de 2022.
9. DAS PROVAS
9.1 A Prova Objetiva de múltipla escolha e a Prova Discursiva, ambas de caráter eliminatório e classificatório, serão realizadas nas cidades de Brasília/DF, Rio de Janeiro/RJ, Recife/PE e Florianópolis/SC no dia 1º de setembro de 2024, de 13h às 18h, segundo o horário oficial de Brasília/DF.
9.2 Os locais para realização das provas serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, a partir do dia 26 de agosto de 2024.
9.3 Os portões de acesso aos locais de provas de todas as unidades de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos antes do início das provas, às 12h30, de acordo com o horário oficial de Brasília/DF, sendo terminantemente proibida a entrada de candidato após o fechamento dos portões.
9.4 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.
9.5 O candidato não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação deste concurso público.
9.6 DA PROVA OBJETIVA
9.7 A Prova Objetiva para o cargo de Analista de Pesquisa Energética será composta por 70 (setenta) itens de múltipla escolha, numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.
9.8 Os itens da Prova Objetiva serão elaborados com base nos conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital.
9.9 O quadro a seguir apresenta as disciplinas e o número de questões.
. DISCIPLINAS | QUESTÕES |
. MÓDULO I - CONHECIMENTOS BÁSICOS | 25 |
. 01. Língua Portuguesa | |
. 02. Língua Inglesa | |
. 03. Noções de Administração Pública | |
. 04. Conhecimentos Gerais do Setor Energético | |
. MÓDULO II - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS | 45 |
. 01. Conhecimentos Específicos | |
. TOTAL | 70 |
9.10 Será atribuída nota 0 (zero) ao item que apresentar mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou ao item que apresentar emenda ou rasura.
9.11 O candidato deverá assinalar a resposta da questão objetiva, usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção das provas.
9.12 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma, haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.
9.13 O candidato não deverá amassar, xxxxxx, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
9.14 O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição, sua data de nascimento e o número de seu documento de identidade.
9.15 Todos os candidatos, ao terminarem as provas, deverão, obrigatoriamente, entregar ao fiscal de aplicação o cartão de respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega desse documento será eliminado do Concurso.
9.16 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas dos candidatos que realizarem a Prova Escrita Objetiva, exceto dos eliminados na forma deste Edital, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de publicação do resultado final do Concurso Público.
9.17 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9.18 Será considerado aprovado na Prova Objetiva o candidato que:
a) obtiver, no mínimo, 35 (trinta e cinco) pontos do total da prova;
9.19 Os candidatos não eliminados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais na Prova Escrita Objetiva.
10. DA PROVA DISCURSIVA
10.1 A Prova Discursiva acontecerá no mesmo dia e horário da Prova Objetiva.
10.2 Somente serão corrigidas as Provas Discursivas dos candidatos habilitados na Prova Objetiva dentro do quantitativo correspondente a 3 (três) vezes o número total de vagas do cadastro de reserva, conforme os critérios estabelecidos no quadro abaixo, respeitados os empates na última colocação:
. CARGO . | ÁREAS DE ATUAÇÃO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | QUANTITATIVO DE PROVAS DISCURSIVAS A SEREM CORRIGIDAS | ||||||
AC | PPP | PCD | AC | PPP | PCD | AC | PPP | PCD | ||
. ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA . . . . . . . . . . . . . | Economia de Energia | 5 | 1 | 1 | 49 | 14 | 7 | 147 | 42 | 21 |
Recursos Energéticos | 3 | 1 | 0 | 28 | 8 | 4 | 84 | 24 | 12 | |
Transmissão de Energia | 13 | 4 | 2 | 133 | 38 | 19 | 399 | 114 | 57 | |
Meio Ambiente/Análises Ambientais | 1 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Meio Ambiente/ Desenv.Reg/ Socioeconomia | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Meio Ambiente/Ecologia | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Meio Ambiente/ Emissão e Efluentes | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Meio Ambiente/ Geoproces/ Meio Físico | 1 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Meio Ambiente/ Recursos Hídricos | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Planejamento da Geração de Energia | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Petróleo - Abastecimento | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Petróleo - Exploração e Produção | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Gás e Bioenergia - Gás Natural | 2 | 0 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
Gás e Bionergia - Bionergia | 2 | 1 | 0 | 21 | 6 | 3 | 63 | 18 | 9 | |
. TOTAL | 41 | 7 | 3 | 441 | 126 | 63 | 1323 | 378 | 189 |
10.3 O candidato cujas Provas Discursivas não forem corrigidas na forma do item 10.2 estará automaticamente eliminado e não terá classificação no Concurso.
10.4 Na insuficiência de candidatos negros e/ou com deficiência aprovados para a correção das provas discursivas no quantitativo previsto na tabela do item 10.2, a diferença será transferida à ampla concorrência.
10.5 Caso seja classificado para correção das Provas Discursivas, conforme o item 10.2, dentro do quantitativo para ampla concorrência e para negros e/ou pessoa com deficiência, o candidato negro e/ou com deficiência será incluído na lista de ampla concorrência, para efeito de correção, não sendo considerado na lista de reserva de vagas a que concorre.
10.6 A Prova Discursiva consistirá em 1 (uma) questão discursiva de Conhecimentos Específicos, valerá 30 (trinta) pontos e deverá conter até 30 (trinta) linhas.
10.6.1 Na avaliação da Prova Discursiva, serão considerados o conteúdo e a precisão das respostas, o grau de conhecimento do tema e a fluência e a coerência da exposição, assim como o domínio da modalidade escrita culta da língua portuguesa, considerando-se os aspectos de natureza gramatical, tais como ortografia, morfossintaxe e adequação vocabular.
10.7 A Prova Discursiva possui caráter eliminatório e classificatório.
10.8 A Prova Discursiva deverá ser manuscrita de forma legível, sendo obrigatório o uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, fabricada em material transparente, e a resposta definitiva deverá ser, obrigatoriamente, transcrita para a folha de textos definitivos.
10.9 Na avaliação da Prova Escrita Discursiva, será considerado o grau de conhecimento do tema demonstrado pelo candidato, bem como a fluência e a coerência da
exposição.
10.10 Será atribuída nota 0 (zero) à questão da Prova Escrita Discursiva que:
a) for escrita a lápis, em parte ou em sua totalidade;
b) estiver em branco;
c) apresentar letra ilegível.
10.11 A folha de textos definitivos da Prova Discursiva não poderá ser assinada ou rubricada, nem conter qualquer marca que identifique o candidato, sob pena de anulação e
automática eliminação deste Concurso.
10.12 Somente o texto transcrito para a folha de textos definitivos será considerado válido para correção da Prova Discursiva. Os espaços para rascunho no caderno de provas são de preenchimento facultativo e não valerão para a avaliação.
10.13 Não haverá substituição da folha de textos definitivos por erro do candidato.
10.14 Será reprovado o candidato que obtiver nota inferior a 15 (quinze) pontos na Prova Discursiva.
10.15 O resultado preliminar da Prova Discursiva será divulgado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
10.16 O resultado final da Prova Escrita Discursiva será divulgado após análise dos eventuais recursos, na forma prevista neste Edital.
10.17 Será eliminado do Concurso o candidato que na Discursiva:
a) deixar de entregá-la dentro do tempo fixado para a sua realização;
b) obtiver nota igual a 0 (zero);
c) lançar seu nome ou uma marca que o identifique perante a Banca Examinadora.
10.18 O candidato não eliminado será listado em ordem decrescente de pontuação, de acordo com o somatório das notas da Prova Objetiva e da Prova Discursiva.
11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
11.1 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 1 (uma) hora do horário fixado para o fechamento do portão, observando o horário oficial de Brasília/DF, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta em material transparente, do documento de identidade original, do comprovante de inscrição ou do comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos Fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2 deste Edital não poderá fazer as provas e será automaticamente eliminado do Concurso Público.
11.4 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião, será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida do candidato cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.
11.5 Para a segurança dos candidatos e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá, como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todos os candidatos no dia de realização das provas.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos, mediante a utilização de material específico para esse fim, em campo específico na lista de presença.
11.5.2 Caso o candidato esteja fisicamente impedido de permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na Ata de Aplicação da respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 Não será admitido ingresso de candidato nos locais de realização das provas após o horário fixado para o seu início.
11.8 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção das provas e, consequentemente, a eliminação do candidato do Concurso Público.
11.9 A partir do fechamento dos portões é vedada a entrada de pessoas ou objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado aos candidatos qualquer contato com o ambiente externo.
11.10 A partir do fechamento dos portões, é vedado ao candidato usar o celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da instituição. O candidato deverá dirigir-se diretamente à sua sala, identificar-se e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas, para, então, aguardar na sala o início da avaliação. A partir do início das provas é vedado ao candidato entrar na sala.
11.11 O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local (sala) de realização das provas por, no mínimo, três horas após o seu início.
11.11.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato.
11.11.2 O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.11, deverá assinar o Termo de Ocorrência, lavrado pelo Coordenador Local, declarando sua desistência do Concurso.
11.11.3 Os 3 (três) últimos candidatos a terminarem as provas deverão permanecer juntos no recinto, sendo liberados somente após os 3 (três) terem entregado o material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas respectivas assinaturas.
11.11.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar de casos excepcionais, nos quais haja número reduzido de candidatos acomodados em uma determinada sala de aplicação. Por exemplo, no caso de candidatos com necessidades especiais que necessitem de sala em separado para a realização do Concurso, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será testemunhado pelos membros da equipe de aplicação, juntamente com o(s) candidato(s) presente(s) na sala de aplicação.
11.12 Iniciada a prova, o candidato não poderá retirar-se da sala sem autorização e sem acompanhamento da Fiscalização. Caso o faça, ainda que por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.13 O candidato somente poderá levar consigo o Caderno de Questões, ao final da prova, se sua saída ocorrer nos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário determinado para o término das provas.
11.13.1 Ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao Fiscal de Aplicação, o seu cartão de respostas, a folha de textos definitivos e o seu Caderno de Xxxxxxxx, este último ressalvado o disposto no subitem 11.13.
11.14 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão do afastamento de candidato da sala de provas.
11.14.1 Se, por qualquer razão fortuita, o Concurso sofrer atraso em seu início ou necessitar de interrupção, será concedido prazo adicional aos candidatos do local afetado, de modo que tenham o tempo total previsto neste Edital para a realização das provas, em garantia à isonomia do certame.
11.14.2 Os candidatos afetados deverão permanecer no local de provas do Concurso. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das regras deste Edital, o tempo para a realização da prova será interrompido.
11.15 Não haverá segunda chamada para a realização das provas. O não comparecimento implicará a eliminação automática do candidato.
11.16 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e/ou legislação.
11.17 Será eliminado do Concurso o candidato que, durante a realização das provas, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como iPod, smartphone, telefone celular, agenda eletrônica, aparelho MP3, notebook, tablet, palmtop, pendrive, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc. e, ainda, lápis, lapiseira (grafite), corretor líquido e/ou borracha. O candidato que estiver portando algo definido ou similar ao disposto neste subitem deverá informar ao Fiscal de Aplicação, que determinará o seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda do candidato.
11.17.1 A EPE e a FGV recomendam que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior no dia de realização das provas.
11.17.2 A FGV não ficará responsável pela guarda de quaisquer dos objetos supracitados.
11.17.3 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles
causados.
11.17.4 Não será permitida a entrada de candidato no ambiente de prova portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei nº 10.826/2003 e suas alterações. O candidato
que se enquadrar em alguma das hipóteses legais deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição. Para a segurança de todos os envolvidos no Concurso, é recomendável que o candidato não porte arma de fogo no dia da realização das provas. Contudo, caso seja verificada essa situação, o candidato deverá apresentar o porte de arma e será encaminhado à Coordenação da Unidade, onde deverá desmuniciar e lacrar a arma devidamente identificada, mediante termo de identificação de arma de fogo, no qual preencherá os dados relativos ao armamento.
11.17.5 Quando do ingresso na sala de aplicação de provas, os candidatos deverão recolher todos os equipamentos eletrônicos e/ou materiais não permitidos em envelope de segurança não reutilizável, fornecido pelo Fiscal de Aplicação, que deverá permanecer lacrado durante toda a realização das provas e somente poderá ser aberto após o candidato deixar o local de provas.
11.17.6 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do local de provas. Assim, ainda que o candidato tenha terminado sua prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizar quaisquer aparelhos eletrônicos, sendo recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais aparelhos somente seja rompida após a saída do candidato do local de provas.
11.18 Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a sua realização:
a) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, material com anotações ou materiais impressos que não forem expressamente permitidos, ou que se comunicar com outro candidato;
c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos e quaisquer utensílios descritos no subitem 11.17;
d) desrespeitar qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes ou os demais candidatos;
e) não entregar o material das provas devidamente assinado ao término do tempo destinado para a sua realização;
f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de Fiscal;
g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
h) descumprir as instruções contidas no caderno de questões, no cartão de respostas e/ou a folha de textos definitivos;
i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;
j) utilizar-se ou tentar se utilizar de meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;
k) não permitir a coleta de sua assinatura;
l) for surpreendido portando anotações em papéis ou qualquer meio que não os permitidos para a realização da prova;
m) for surpreendido portando qualquer tipo de arma fora do envelope de segurança não reutilizável;
n) não permitir ser submetido ao detector de metal;
o) não permitir a coleta de sua impressão digital;
p) não se dirigir para sua sala após o fechamento dos portões;
q) receber qualquer objetivo de terceiros ou tiver contato com o ambiente externo após o fechamento dos portões.
11.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização da Prova Escrita Objetiva, os candidatos serão submetidos, durante a realização das provas, ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e da saída dos sanitários.
11.19.1 Não será permitido o uso dos sanitários por candidatos que tenham terminado as provas. A exclusivo critério da Coordenação do local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local que não estejam sendo usados para o atendimento a candidatos que ainda estejam realizando as provas.
11.20 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.
11.21 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação.
11.22 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso.
11.23 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DA CLASSIFICAÇÃO NO CONCURSO
12.1 A Nota Final será a soma das notas obtidas na Prova Objetiva e na Prova Discursiva.
12.2 A classificação final será obtida, após os critérios de desempate, com base na listagem dos candidatos remanescentes no Concurso.
12.3 Os candidatos aprovados serão ordenados em classificação de acordo com os valores decrescentes das notas finais no Concurso, por sistema de ingresso (ampla concorrência, pessoa com deficiência ou cotas para negros), observados os critérios de desempate deste Edital.
12.4 O candidato negro e/ou com deficiência concorrerá concomitantemente à vaga reservada e à vaga destinada à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de classificação no Concurso.
12.5 O candidato negro e/ou com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante nas listas específicas, por cargo/atribuição, além de figurar na lista de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
12.6 O candidato negro e/ou com deficiência aprovado dentro do número de vagas destinado à ampla concorrência não será considerado para efeito de preenchimento das vagas
reservadas.
12.7 As vagas reservadas para candidatos inscritos na lista de negros e/ou na lista de pessoa com deficiência que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas
pelos demais candidatos habilitados, com estrita observância à ordem geral de classificação da lista de ampla concorrência.
13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
13.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) tiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos do Art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;
b) obtiver a maior nota na Prova Discursiva;
c) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Específicos da Prova Objetiva;
d) obtiver a maior nota no Módulo de Conhecimentos Básicos da Prova Objetiva;
e) tiver exercido a área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal;
f) persistindo o empate, terá preferência o candidato de maior idade.
13.2 Para fins de comprovação da condição de jurado a que se refere a alínea " e" do subitem 13.1, serão aceitas certidões, declarações, atestados ou outros documentos públicos (original ou cópia autenticada em cartório) emitidos pelos tribunais de justiça estaduais e regionais federais do país, relativos à área de atuação de jurado, nos termos do Art. 440 do Código de Processo Penal, a partir de 10 de agosto de 2008, data de entrada em vigor da Lei nº 11.689, de 2008.
13.3 Para fins de verificação do critério mencionado no subitem anterior, os candidatos deverão fazer o upload do documento comprobatório descrito no item 13.2 no link de inscrição, no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14. DOS RECURSOS
14.1 O gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva, bem como o espelho de correção e o resultado preliminar da Prova Discursiva serão divulgados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14.2 O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar e o resultado preliminar da Prova Objetiva ou contra o resultado preliminar da Prova Discursiva disporá de 2 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subsequente ao da divulgação desses.
14.3 Para recorrer contra o gabarito oficial preliminar, o resultado preliminar da Prova Objetiva, e contra o resultado preliminar da Prova Discursiva, o candidato deverá usar formulários próprios, encontrados no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00, respeitando as respectivas instruções.
14.3.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.
14.3.2 O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em branco ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo sequer encaminhado à Banca Examinadora da FGV.
14.3.3 Após a análise dos recursos contra o gabarito preliminar da Prova Objetiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter o gabarito, alterá-lo ou anular a questão.
14.3.4 Se, do exame de recurso, resultar a anulação de questão integrante da Prova Objetiva, a pontuação correspondente a ela será atribuída a todos os candidatos.
14.3.5 Se houver alteração, por força dos recursos, do gabarito oficial preliminar de questão integrante de Prova Objetiva, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.
14.3.6 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da Prova Objetiva e Discursiva, a Banca Examinadora da FGV poderá manter ou alterar o resultado
divulgado.
14.3.7 Todos os recursos serão analisados, e as respostas serão divulgadas no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
14.3.8 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico ou pelos Correios, assim como fora do prazo.
14.3.9 Os recursos identificados com dados do candidato não serão analisados.
14.3.10 De igual forma, não será conhecido o recurso interposto pelo candidato que tratar de assuntos diversos aos especificados quando do resultado da etapa.
14.4 Em nenhuma hipótese, será aceito pedido de revisão de recurso ou recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final das provas.
14.5 Será liminarmente indeferido o recurso cujo teor desrespeitar a Banca.
15. DA CONTRATAÇÃO PARA O CARGO
15.1 Os candidatos aprovados poderão ser convocados para a contratação de acordo com as necessidades, respeitadas as peculiaridades e imposições legais da EPE, obedecendo
à ordem classificatória do cargo/área de atuação.
15.2 A contratação dos candidatos aprovados ficará a critério da Administração da EPE, que atenderá as necessidades do serviço para a lotação de pessoal.
15.3 No surgimento da necessidade do cargo/área de atuação, a EPE convocará inicialmente, obedecendo-se a ordem rigorosa de classificação, os candidatos constantes da lista de classificação do cargo/área de atuação.
15.4 O candidato convocado que deixar de atender a convocação no prazo de estabelecido pela Empresa, ou que manifeste expressamente o seu interesse em não ocupar o cargo, perderá os direitos da sua contratação/admissão e será eliminado da lista de candidatos classificados, não sendo novamente convocado em nenhuma hipótese.
15.5 Caso o candidato manifeste interesse em ser admitido na vaga oferecida, passará pelo processo de admissão, sendo admitido se preenchidas todas as exigências e os requisitos previstos neste Edital, bem como eventuais solicitações complementares da EPE.
15.6 No caso de solicitação de desistência temporária (pedido de fim de fila), o ato será formalizado pelo candidato mediante a assinatura de Termo de Solicitação de Final de Fila, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.7 Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprove os requisitos para a contratação, que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.
15.8 As convocações obedecerão rigorosamente à ordem de classificação final, publicada no DOU, e ocorrerá por meio de e-mail.
15.9 É obrigação do candidato classificado manter atualizados seus dados cadastrais junto à EPE, bem como acompanhar os atos convocatórios realizados após a homologação do Concurso Público, durante toda a sua validade, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da referida atualização. A atualização dos dados cadastrais poderá ser feita via mensagem direcionada ao RH, por intermédio do módulo Fale Conosco no endereço eletrônico da EPE (xxx.xxx.xxx.xx).
15.10 Ao ser convocado, o candidato deverá apresentar-se à EPE, nas datas, horários e prazos estabelecidos no e-mail emitido pela EPE.
15.11 Os candidatos aprovados no Concurso Público e convocados serão contratados pelo Regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, por meio de contrato experimental de 45 dias, prorrogáveis por igual período, quando o empregado será submetido à avaliação, em face da qual se definirá a conveniência ou não da sua permanência no quadro de pessoal da Empresa, em conformidade com o Regulamento de Pessoal da EPE.
15.12 A proibição de mudança e/ou reclassificação do cargo/área de atuação, não será aplicada quando as alterações nas denominações dos cargos, funções, atividades etc., decorrerem de reestruturação organizacional do Plano de Cargos e Salários da EPE devidamente aprovado pelos órgãos governamentais competentes.
15.13 Obedecida a ordem de classificação do cargo, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental, para o desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem, a ser realizado pelo Serviço Médico da EPE, o qual avaliará e emitirá Xxxxx Xxxxxx Admissional.
15.14 As decisões do Serviço Médico da EPE quanto à avaliação e emissão de Xxxxx Xxxxxx Admissional do candidato são de caráter eliminatório para efeito da admissão, não cabendo qualquer recurso.
15.15 Somente serão aceitas cópias dos documentos exigidos se estiverem acompanhadas do original ou se devidamente autenticadas.
15.16 No caso de desistência do candidato aprovado, quando convocado para uma vaga, o ato será formalizado pelo candidato, por meio de Termo de Desistência Definitiva, a ser encaminhado por e-mail para a EPE.
15.17 Se o candidato convocado nos termos deste Edital não comparecer para a admissão no prazo previsto, será considerado desistente e automaticamente excluído e desclassificado em caráter irrevogável e irretratável deste Concurso Público.
15.18 Os candidatos devem estar cientes de que a EPE, por ser uma Empresa Pública de âmbito federal, poderá a qualquer tempo transferir, por interesse da Empresa, os seus Empregados para a Sede ou que venham a ser criadas.
15.19 A EPE não retardará nem flexibilizará o processo de contratação ou de início das atividades laborais em razão do interesse do candidato de cumprir seu aviso prévio com terceiros ou por razões de caráter particular.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas contidas neste Edital e em outros que vierem a ser publicados.
16.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados oficiais referentes a este Concurso Público, divulgados integralmente no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xxx00.
16.3 O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso Público por meio do telefone 0000-0000000 ou do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
16.4 O candidato que desejar informações ou relatar à FGV fatos ocorridos durante a realização do Concurso deverá fazê-lo usando os meios dispostos no subitem 16.3.
16.5 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço e correio eletrônico com a FGV, enquanto estiver participando do Concurso, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx00@xxx.xx.
16.5.1 Após a homologação do resultado final, as mudanças de endereço e correio eletrônico dos candidatos classificados deverão ser comunicadas diretamente à EPE Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.
16.6 As despesas decorrentes da participação no Concurso Público, inclusive deslocamento, hospedagem e alimentação, são de responsabilidade exclusiva dos candidatos.
16.7 Os casos omissos serão resolvidos pela FGV em conjunto com a Comissão do Concurso da EPE.
16.8 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato a manutenção ou a atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição.
16.9 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e horário das provas, telefone, e-mail, cargo/vaga a que concorre e/ou outra informação pertinente e necessária (como a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa com deficiência e solicitações e comprovações para preenchimento de vagas reservadas ou, ainda, concessão de benefícios de isenção de inscrição).
16.9.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está correlacionada à organização, ao planejamento e à execução deste Concurso Público.
16.9.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais do candidato serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam necessárias e estejam amparadas na Lei Federal nº 13.709/2018: (a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao Art. 37, incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988, os quais preveem que a investidura em cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público, (b) execução de contrato entre o TJSE e a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx para os fins de condução do certame; e (c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos Concursos Públicos.
16.10 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital somente poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.
Rio de Janeiro, 6 de junho de 2024. XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX
Presidente da Empresa de Pesquisa Energética
ANEXO I CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
CONHECIMENTOS BÁSICOS LÍNGUA PORTUGUESA
1. Compreensão e interpretação de textos. 2. Tipologia textual. 3. Ortografia oficial. 4. Acentuação gráfica. 5. Domínio da estrutura morfossintática do período. 5.1. Emprego das classes de palavras. 5,2. Relações de coordenação entre orações e entre termos da oração. 5.3. Relações de subordinação entre orações e entre termos da oração.
6. Emprego dos sinais de pontuação. 7. Concordância verbal e nominal. 8. Regência verbal e nominal. 9. Emprego do sinal indicativo de crase. 10. Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação. 11. Emprego de tempos e modos verbais. 12. Vozes dos verbos.
13. Semântica (sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos). 14. Significação literal e contextual de vocábulos. 15. Coesão e coerência textuais: mecanismos linguísticos de conexão e sequência lógica entre as partes do texto (coesão referencial, lexical, sequencial e temporal). 16. Redação oficial (conforme Manual de Redação da Presidência da República).
LÍNGUA INGLESA
Compreensão e interpretação de texto escrito em Língua Inglesa. Itens gramaticais relevantes para a compreensão dos conteúdos semânticos.
NOÇÕES DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
I - Noções de Organização Administrativa: administração direta e indireta; autarquias, fundações públicas; empresas públicas; sociedades de economia mista; entidades paraestatais. II. Princípios Constitucionais da Administração Pública; III - Noções básicas de Orçamento Público e Finanças; IV - Noções de processo administrativo; V - Noções básicas de Licitações e Contratos nas Empresas Estatais;
CONHECIMENTOS GERAIS DO SETOR ENERGÉTICO
I. Organização institucional do setor elétrico e do setor de petróleo, gás e biocombustíveis; II. Evolução da Matriz Energética Brasileira; III. Consumo de energia nos principais setores da economia; IV. Recursos e reservas energéticas; V. Relações entre energia e socioeconômica; VI. Comparações entre dados energéticos de diferentes países; Relações entre a produção e o consumo de energia e a emissão de gases de efeito estufa;
VII. Energia e desenvolvimento econômico; VIII. Conceitos de energia primária, energia final
e energia útil; IX. Noções de estrutura e história das cadeias energéticas; X. Conceitos de desenvolvimento sustentável e sustentabilidade energética; XI. Impactos ambientais das cadeias energéticas; XII. Mudanças climáticas e setor energético; XIII. Transição energética;
XIV. Planejamento Energético Integrado; XV. Conceitos de eficiência energética; XVI. Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, distribuição e revenda de energia. XVII. Legislação de referência: Lei nº 9.074/1995; Lei nº 9.427/1996; Lei nº 9.478/1997; Lei nº 9.648/1998; Lei nº 10.847/2004; Lei nº 10.848/2004; Lei nº 11.097/2005; Lei nº 12.187/2009; Lei nº 12.276/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei nº 12.351/2010; Lei nº 12.783/2013; Lei nº 13.576/2017; Lei nº 14.134/2021; Lei nº 14.300/2022; e Lei nº 14.600/2023.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: TRANSMISSÃO DE ENERGIA
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA
I. Planejamento da expansão de redes de transmissão, de curto, médio e longo prazo; II. Análise de fluxo de potência; Análise de transitórios eletromecânicos; Análise de curto-circuito; III. Noções de sistemas de transmissão em corrente contínua e FACTS; IV. Análise de transitórios eletromagnéticos; Características elétricas de linhas de transmissão, subestações e equipamentos; Noções do dimensionamento e de projeto de linhas de transmissão e de subestações, incluindo coordenação de isolamento; V. Análise econômica para escolha de alternativas (avaliações econômicas e de mínimo custo).
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO:
PLANEJAMENTO DA GERAÇÃO Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Matemática, ou em Estatística ou em Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I- FUNDAMENTOS DE GERAÇÃO HIDRELÉTRICA. Estudos de Inventário Hidrelétrico de Bacias Hidrográficas; Estudos de viabilidade de aproveitamentos hidrelétricos; Estruturas hidráulicas: canais, eclusas, vertedouros, comportas hidráulicas,
sistemas de adução e dispositivos para geração de energia, desvio de rios; Princípios de funcionamento e operação de turbinas hidráulicas; Conhecimentos básicos de hidrologia; II
- FUNDAMENTOS DE GERAÇÃO EÓLICA. Princípios de funcionamento e operação de aerogeradores; III - FUNDAMENTOS DE GERAÇÃO TERMELÉTRICA. Princípios de funcionamento e operação de turbinas a vapor e a gás, bem como usinas a ciclo combinado. Aspectos termodinâmicos associados aos processos desenvolvidos por essas máquinas; IV - FUNDAMENTOS DE GERAÇÃO SOLAR. Princípios de funcionamento e operação de usinas solares fotovoltaicas. Noções de geração solar heliotérmica; V - NOÇÕES DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO: planejamento da expansão do sistema elétrico interligado nacional (SIN); questões atuais do planejamento energético; modelos de simulação e otimização da operação do sistema hidrotérmico, leilões de energia, comercialização de energia no ambiente regulado, comercialização de energia no ambiente livre; VI - CONHECIMENTOS BÁSICOS DE TÉCNICAS DE OTIMIZAÇÃO: programação linear, programação inteira; programação dinâmica; VII - MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS AO ESTUDO DA ENERGIA: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Nãoestacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO: ABASTECIMENTO
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Matemática, Economia, Engenharias, Química ou Química Industrial, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I. Pesquisa Operacional e Econometria: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Séries temporais. Lógica matemática; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; estatística descritiva; regressão linear univariada e multivariada; conceitos de programação computacional (SQL; VBA, C ou similares). Noções de estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão: mínimos quadrados, método dos momentos e máxima verossimilhança. Regressão linear. Análise de regressão. Regressão espúria e não- estacionariedade. Modelos estruturais e séries temporais. II. Economia: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência (monopólio e mercado aberto ou contestável). Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda (Abordagem Clássica /"Lado da Oferta" vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS- LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). III. Economia do Petróleo: Origem e características principais do petróleo, de seus derivados. Formação, desenvolvimento e cadeia da Indústria de Petróleo no Brasil e no mundo. Aspectos regulatórios e técnico-econômicos da exploração e produção de petróleo: recursos e reservas. Xxxxxx xxxxxxxxxxxx (monopólio estatal, concessão, partilha de produção, serviços e associação). Participações Governamentais e tributação do petróleo. Formação dos preços de combustíveis (preço de realização, margens de distribuição e revenda, custo com mistura de componentes do combustível, tributos incidentes sobre a comercialização dos combustíveis). Demanda de derivados. Demanda energética do setor de transportes e a importância do setor petrolífero. IV. Refino e Logística: Esquemas de refino e flexibilidade operacional. Processos de refino (separação, conversão e tratamento). Processos auxiliares do refino. Processos de produção de petroquímicos básicos. Características da indústria do refino. Gross Product Worth (GPW), valor FOB Netback e margens de refino. Custos operacionais de refino e despesa de capital (investimento) em refino. Noções de planejamento de investimentos em refino. Noções de infraestrutura de transporte e armazenagem: (Terminais. Transporte aquaviário: cabotagem e longo curso. Transporte terrestre: dutoviário, rodoviário e ferroviário). Aspectos regulatórios e técnico-econômicos de transporte e armazenagem: noções de logística de transporte de petróleo e de derivados; livre acesso à infraestrutura e concorrência. Aspectos regulatórios e técnico- econômicos da distribuição e da revenda de combustíveis: noções de estrutura de distribuição e revenda (distribuidoras de combustíveis, postos de revenda, Transportador- Revendedor-Retalhista); Eficiência Energética. Impactos ambientais da cadeia. Saldo do abastecimento doméstico de derivados (produtos deficitários e superavitários na atualidade). V. Ciência de Dados: Introdução à Ciência de Dados: definição e conceitos da Ciência de Dados, histórico e evolução da Ciência de Dados, principais aplicações e casos de uso na engenharia e análise de dados; Conceitos de Probabilidade: modelo de probabilidade, probabilidade condicional, independência, variáveis aleatórias, esperança, variância e covariância; Distribuições Contínuas e Discretas: Normal, t-Student, Poisson, Exponencial, Binomial, Dirichlet; Inferência Estatística: Teorema do Limite Central, Teste de Hipótese e Intervalo de Confiança, Estimador de Máxima Verossimilhança, Inferência Bayesiana; Ferramentas e Linguagens de Programação: Introdução ao Python e R para Ciência de Dados; Conhecimentos básicos em bibliotecas usuais: Pandas, NumPy (Python), dplyr, tidyr, ggplot2 (R); Conhecimentos básicos em ambientes de desenvolvimento: Jupyter, RStudio; Análise e visualização de dados: Princípios de data storytelling, técnicas de visualização de dados, gráficos de dispersão, séries Temporais, gráficos de barras, histogramas e densidades; diagrama boxplot, avaliação de outliers. VI. Legislação Básica do Setor de Petróleo: Lei nº 9.478 /1997; Lei nº 11.097/2005; Lei nº 11.909/2009; Lei nº 12.187/2009; Lei nº 12.276/2010; Lei nº 12.304/2010; Lei nº 12.351/2010; Lei nº 12.783/2013; Lei nº 13.576/2017.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: PETRÓLEO: EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Geologia, Geofísica, Engenharias, Matemática, Estatística ou Física, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I. MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Séries temporais. Lógica matemática; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; estatística descritiva; regressão linear univariada e multivariada; II. GEOLOGIA: Classificação e modelos de bacias sedimentares; geologia estrutural; geologia do Brasil; sedimentologia; estratigrafia, sismoestratigrafia e estratigrafia de sequências; interpretação de cartas estratigráficas; classificação, evolução histórica, estrutural e estratigráfica das principais bacias sedimentares brasileiras; geoquímica aplicada à exploração de hidrocarbonetos; biomarcadores e sistemas petrolíferos; fundamentos de geofísica aplicada à exploração e produção de petróleo e gás natural; interpretação sísmica e seus atributos, interpretação de mapas gravimétricos e magnetométricos, interpretação de mapas de contornos estruturais e mapas de isópacas, correlação de perfis de poços; fundamentos da petrofísica; análise de plays exploratórios, noções de modelagem de bacias; geologia da formação de acumulações de petróleo: geração, migração, reservatório e trapeamento; estimativas de reservas e recursos- definições e categorias; análise quantitativa de risco geológico, avaliação de potencial petrolífero; III. GEOFÍSICA: As Leis de Newton; conceitos de força, massa e peso; trabalho e energia - energia potencial, energia cinética e potência; oscilações - movimento harmônico simples; reflexão e refração sísmica; Lei de Snell, tipos de ondas, velocidade das ondas, reflexão e transmissão de uma onda, comprimento de onda, frequência, superposição e interferência de ondas, fenômeno da dispersão, conceito de frente de onda, Efeito Doppler, conceito de difração, Princípio de Huygens, divergência esférica; Gravitação: campo gravitacional, potencial gravitacional, linhas de força; magnetismo: campo magnético, imãs naturais e artificiais, Lei de Lenz, paramagnetismo, diamagnetismo, ferromagnetismo e linhas de força magnética; tratamento de dados geofísicos; aquisição sísmica; métodos geofísicos; noções de processamento sísmico; geofísica do petróleo; IV. ENGENHARIA DO PETRÓLEO: Exploração e produção de petróleo e gás natural; perfuração, avaliação; desenvolvimento de campos produtores de petróleo e gás natural; completação de poços; reservatórios: características das rochas e fluidos; elevação e escoamento de óleo; infraestrutura de produção de petróleo e gás natural;
plataformas fixas, semissubmersíveis e flutuantes (FPSO); Fator de Recuperação (FR) e recuperação de campos de petróleo e gás natural; técnicas de recuperação avançada; processamento primário de fluidos.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: GÁS E BIOENERGIA PERFIL 1: GÁS NATURAL
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharias, Matemática, Estatística, Física, Química ou Química Industrial e Economia, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Requisito: Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho Regional de Química (CRQ).
I. MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Noções de probabilidade e estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão. Análise de regressão linear. Séries temporais; II. FUNDAMENTOS DE FÍSICA E DE QUÍMICA: Principais funções de química orgânica, reações químicas, cálculo estequiométrico, pH e concentração de soluções. Leis e propriedades termodinâmicas de fluidos, gases perfeitos. Ciclo de Rankine, balanço energético, princípios e cálculo de eficiência de ciclo. Propriedades físicas dos fluidos. Princípios da hidrostática. Hidrodinâmica: escoamento em tubulações. Fundamentos de condução, convecção e radiação; III. ECONOMIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE: Microeconomia: Teoria do produtor. Teoria de custos. Teoria do consumidor: elasticidade renda, elasticidade preço, elasticidade preço cruzada. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Noções de macroeconomia. Energia e Desenvolvimento Econômico. Técnicas de decomposição do uso de energia. Modelos de uso final ou técnico-paramétricos. Eficiência energética (potenciais técnico, econômico e de mercado). Poluição Ambiental. Economia do Meio Ambiente; IV. PROJETO: Conhecimento dos principais aspectos dos Regulamentos Técnicos das infraestruturas de gás natural. Noção das referências normativas e legais que embasam os Regulamentos Técnicos. Projeto de gasodutos. Demanda de Gás Natural. Formação, desenvolvimento e cadeia da Indústria de Gás Natural no Brasil e no mundo. Noções de estudo de viabilidade técnica e econômica de gasodutos, Unidade de Processamento de Gás Natural e demais infraestruturas de Gás Natural: Caracterização geral de infraestrutura. Definição de traçado. Elaboração de orçamento de projeto: estimativas de custos de investimento e de operação; estimativas de custos diretos, inclusive o BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) e de custos indiretos (licenciamento, projeto básico e administração de obra). Estimativa de receita do projeto. Análise de investimento do projeto: Avaliação de fluxo caixa livre. Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL); V. OFERTA E INFRAESTRUTURA DE GÁS NATURAL: Unidades de processamento de gás natural; gasodutos de transporte e suas instalações complementares; importação de gás natural via gasodutos; demanda não termelétrica de gás natural; demanda termelétrica de gás natural; terminais marítimos e terrestres de regaseificação de GNL; terminais de liquefação de GNL; estocagem subterrânea de gás natural (ESGN); VI. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SETOR DE GÁS NATURAL: Legislação brasileira relacionada às atividades de gás natural; produção, processamento, distribuição e revenda de gás natural; Legislação referente ao transporte de gás natural - Lei n° 14.134/2021; Decreto n° Decreto nº 10.712/2021; Lei nº 9.478/1997; Lei n° 10.847/2004.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: GÁS E BIOENERGIA PERFIL 2: BIOENERGIA
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Economia, Engenharias, Agronomia, Matemática, Estatística, Física, Química, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I. MATEMÁTICA E ESTATÍSTICA: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Noções de probabilidade e estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão. Análise de regressão linear. Séries temporais. II. FUNDAMENTOS DE FÍSICA E DE QUÍMICA: Principais funções de química orgânica, reações químicas, cálculo estequiométrico, pH e concentração de soluções. Leis e propriedades termodinâmicas de fluidos, gases perfeitos. Ciclo de Rankine, balanço energético, princípios e cálculo de eficiência de ciclo. Propriedades físicas dos fluidos. Princípios da hidrostática. Hidrodinâmica: escoamento em tubulações. Fundamentos de condução, convecção e radiação. III. ECONOMIA, ENERGIA E MEIO AMBIENTE: Microeconomia: Teoria do produtor. Teoria de custos. Teoria do consumidor: elasticidade renda, elasticidade preço, elasticidade preço cruzada. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Noções de macroeconomia. Energia e Desenvolvimento Econômico. Técnicas de decomposição do uso de energia. Modelos de uso final ou técnico-paramétricos. Eficiência energética (potenciais técnico, econômico e de mercado). Poluição Ambiental. Economia do Meio Ambiente. IV. PROJETO: Projetos do setor energético; conhecimento das principais etapas de projeto e construção de instalações do setor energético; equipamentos e materiais empregados; dimensionamento de projetos. Noções de estudo de viabilidade técnica e econômica de projetos do setor energético: caracterização geral de infraestrutura. Elaboração de estimativa de custo de projeto: estimativas de custos de investimento e de operação; estimativas de custos diretos. Estimativa de receita do projeto. Análise de investimento do projeto: Avaliação de fluxo caixa livre. Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL). V. Pesquisa Operacional e Econometria: Funções. Logaritmos. Análise combinatória. Progressões. Cálculo diferencial e integral. Álgebra linear. Séries temporais. Lógica matemática; variáveis aleatórias e distribuições de probabilidade; estatística descritiva; regressão linear univariada e multivariada; conceitos de programação computacional (SQL; VBA, C ou similares). Noções de estatística. Métodos de estimação de parâmetros de regressão: mínimos quadrados, método dos momentos e máxima verossimilhança. Regressão linear. Análise de regressão. Regressão espúria e não-estacionariedade. Modelos estruturais e séries temporais. VI. BIOCOMBUSTÍVEIS: Produção de etanol hidratado e anidro; produção de biodiesel (incluindo diesel verde); produção de combustíveis sustentáveis de aviação; combustível marítimo de baixo carbono, produção de biogás e biometano; cogeração e produção de bioeletricidade; biorrefinarias; etanol de segunda geração; hidrogênio de biomassa; combustíveis sintéticos de fonte renovável; estocagem e armazenamento de carbono de origem da biomassa; dutos para movimentação de biocombustíveis; terminais marítimos e terrestres para movimentação e armazenamento de biocombustíveis; lavouras de canade-açúcar; lavouras de soja; percentuais mandatórios de adição de biocombustíveis aos combustíveis fósseis. VII. Ciência de Dados: Introdução à Ciência de Dados: definição e conceitos da Ciência de Dados, histórico e evolução da Ciência de Dados, principais aplicações e casos de uso na engenharia e análise de dados; Conceitos de Probabilidade: modelo de probabilidade, probabilidade condicional, independência, variáveis aleatórias, esperança, variância e covariância; Distribuições Contínuas e Discretas: Normal, t-Student, Poisson, Exponencial, Binomial, Dirichlet; Inferência Estatística: Teorema do Limite Central, Teste de Hipótese e Intervalo de Confiança, Estimador de Máxima Verossimilhança, Inferência Bayesiana; Ferramentas e Linguagens de Programação: Introdução ao Python e R para Ciência de Dados; Conhecimentos básicos em bibliotecas usuais: Pandas, NumPy (Python), dplyr, tidyr, ggplot2 (R); Conhecimentos básicos em ambientes de desenvolvimento: Jupyter, RStudio; Análise e visualização de dados: Princípios de data storytelling, técnicas de visualização de dados, gráficos de dispersão, séries Temporais, gráficos de barras, histogramas e densidades; diagrama boxplot, avaliação de outliers VIII. LEGISLAÇÃO BÁSICA DO SETOR DE BIOCOMBUSTÍVEIS: Legislação brasileira relacionada às atividades de produção, processamento, distribuição e revenda de biocombustíveis - Lei nº 9.427/1996; Lei nº 9.478/1997; Lei nº 11.097/2005, Lei nº 13.576/2017.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: ECONOMIA DE ENERGIA
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I. ECONOMIA: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda
(Abordagem Clássica /"Lado da Oferta" vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS-LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno ("payback period"). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), Estrutura de Capital, Modelo CAPM. II. FUNDAMENTOS BÁSICOS DE ENERGIA: Conceitos e definições: recursos, reservas, energia primária, secundária, final e útil. Cadeias energéticas e etapas (petróleo e gás natural, carvão mineral, biomassa e eletricidade): produção, transformação, oferta, armazenagem e uso. Energia e Desenvolvimento Econômico. Noções de Balanço Energético Nacional. Tecnologias de conversão de energia (geração elétrica, produção de derivados, carvão mineral, gás natural, biocombustíveis). Eficiência energética: definições e indicadores físicos e econômicos (intensidade energética). Potencial de eficiência energética por uso. Demanda de Energia por segmento de atividade econômica. Gerenciamento pelo lado da demanda (GLD). Regulação setorial e estrutura da Indústria de Energia (concorrência, integração vertical, acesso de terceiros à infraestrutura, etc.). Externalidades ambientais e desenvolvimento sustentável. III. NOÇÕES DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO: Planejamento Integrado de Recursos Energéticos. Condicionantes técnicos, econômicos e sociais do uso da energia. Noções de técnicas de construção de cenários e diagnóstico energético. Mercados e competição entre combustíveis: combustíveis sólidos (lenha, carvão vegetal, carvão mineral, etc.), derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alternativas de geração elétrica: hidreletricidade, gás natural, derivados, carvão, nuclear, energias renováveis alternativas (biomassa, energia eólica, energia solar etc.) e opções de geração contemplando armazenamento de energia. Questões atuais do planejamento energético. IV. MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS AO ESTUDO DA ENERGIA: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Não-estacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização. V. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICADA AO SETOR ENERGÉTICO: Leis (nº 9.991/2000, nº 10.295/2001, nº12.187/2009, 13.280/2016 e nº 14.182/2021. Decretos
(nº 4.059/2001, nº 7.390/2010 e nº 9.073/2017). Resoluções Normativas ANEEL (nº 482/2012, nº 687/2015 e nº 786/2017). Resoluções CNPE (nº 2/2021 e nº 6/2021). VI - INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS: Definição e conceitos da Ciência de Dados; Histórico e evolução da Ciência de Dados; Principais aplicações e casos de uso na engenharia e análise de dados; Princípios de data storytelling; Técnicas de visualização de dados. VII - FERRAMENTAS E LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Introdução ao Python e R para Ciência de Dados; Conhecimentos básicos em bibliotecas usuais: Pandas, NumPy (Python); dplyr, tidyr, ggplot2 (R); Conhecimentos básicos em ambientes de desenvolvimento: Jupyter, RStudio.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: RECURSOS ENERGÉTICOS
Formação: certificado de conclusão ou diploma, devidamente registrado, de curso de graduação de nível superior, bacharelado, em Engenharia, Física ou em Ciências Econômicas, ou em Matemática, ou em Estatística, reconhecido pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação. Requisito: Registro no respectivo Conselho de Classe, quando houver.
I. ECONOMIA: Microeconomia: Teoria do consumidor. Teoria do produtor. Teoria de custos. Estruturas de mercado e padrão de concorrência. Noções de Regulação Econômica. Macroeconomia: Contas nacionais. Análise de determinação da renda (Abordagem Clássica /"Lado da Oferta" vs. Princípio da Demanda Efetiva). Modelo IS-LM. Teorias da inflação. Curva de Phillips (versões neokeynesiana; monetarista; novo clássica). Matemática Financeira: Cálculo da Taxa Interna de Retorno (TIR). Cálculo do tempo de retorno (payback period). Cálculo do Valor Presente Líquido (VPL), Estrutura de Capital, Modelo CAPM. II.FUNDAMENTOS BÁSICOS DE ENERGIA: Conceitos e definições: recursos, reservas, energia primária, secundária, final e útil. Cadeias energéticas e etapas (petróleo e gás natural, carvão mineral, biomassa e eletricidade): produção, transformação, oferta, armazenagem e uso. Energia e Desenvolvimento Econômico. Noções de Balanço Energético Nacional. Tecnologias de conversão de energia (geração elétrica, produção de derivados, carvão mineral, gás natural, biocombustíveis). Eficiência energética: definições e indicadores físicos e econômicos (intensidade energética). Potencial de eficiência energética por uso. Demanda de Energia por segmento de atividade econômica. Gerenciamento pelo lado da demanda (GLD). Regulação setorial e estrutura da Indústria de Energia (concorrência, integração vertical, acesso de terceiros à infraestrutura, etc.). Externalidades ambientais e desenvolvimento sustentável. III. NOÇÕES DE PLANEJAMENTO ENERGÉTICO: Planejamento Integrado de Recursos Energéticos. Condicionantes técnicos, econômicos e sociais do uso da energia. Noções de técnicas de construção de cenários e diagnóstico energético. Mercados e competição entre combustíveis: combustíveis sólidos (lenha, carvão vegetal, carvão mineral, etc.), derivados de petróleo, gás natural e biocombustíveis. Alternativas de geração elétrica: hidreletricidade, gás natural, derivados, carvão, nuclear, energias renováveis alternativas (biomassa, energia eólica, energia solar etc.) e opções de geração contemplando armazenamento de energia. Questões atuais do planejamento energético. IV. MÉTODOS QUANTITATIVOS APLICADOS AO ESTUDO DA ENERGIA: Conceitos básicos de probabilidade e estatística. Variáveis aleatórias. Distribuição de probabilidade, distribuição de frequência e distribuição acumulada. Amostragem, Inferência Estatística, Testes de hipótese. Regressão simples e múltipla. Números índices. Dados em painel. Séries Temporais. Planejamento e desenvolvimento de pesquisas, seleção de variáveis, plano amostral, análise de dados primários. Programação linear. Modelos Vetoriais Auto-regressivos (VAR). Não-estacionariedade: quebras e tendências. Noções de técnicas de otimização. V. INTRODUÇÃO À CIÊNCIA DE DADOS: Definição e conceitos da Ciência de Dados; Histórico e evolução da Ciência de Dados; Principais aplicações e casos de uso na engenharia e análise de dados Princípios de data storytelling; Técnicas de visualização de dados. VI. FERRAMENTAS E LINGUAGENS DE PROGRAMAÇÃO: Introdução ao Python e R para Ciência de Dados; Conhecimentos básicos em bibliotecas usuais: Pandas, NumPy (Python); dplyr, tidyr, ggplot2 (R); Conhecimentos básicos em ambientes de desenvolvimento: Jupyter, RStudio. VII. NOÇÕES DA LEGISLAÇÃO APLICADA AO SETOR ENERGÉTICO: Leis (nº 9.991/2000, 10.295/2001, 12.187/2009, 13.280/2016, 14.182/2021 e 14.300/2022). Decretos (nº 4.059/2001, nº 7.390/2010 e nº 9.073/2017). Resoluções Normativas ANEEL (nº 482/2012, nº 687/2015 e nº 786/2017). Resoluções CNPE (nº 2/2021 e nº 6/2021).
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO AMBIENTE/ANÁLISES AMBIENTAIS
Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver
I. Noções de planejamento de longo e médio prazo, em especial do setor energético brasileiro; II. Avaliação Ambiental Estratégica. Avaliação de Impacto Ambiental. Impactos Ambientais de fontes energéticas; III. Legislação Ambiental aplicada ao setor energético. Tratados internacionais sobre meio ambiente; IV. Gestão Ambiental. Recursos naturais, ecossistemas brasileiros e serviços ecossistêmicos. Aspectos relacionados à poluição de ecossistemas terrestres e aquáticos; V. Aspectos socioambientais dos recursos energéticos. Combustíveis renováveis: cadeia de produção, rotas tecnológicas e usos energéticos; VI. Emissões atmosféricas e mudanças climáticas globais. Medidas de mitigação de emissões e de adaptação às alterações climáticas. Políticas climáticas e Precificação de Carbono; VII. Biocombustíveis: produção de etanol, biodiesel, biogás, biometano. Lavouras de cana-de-açúcar, soja e milho. Biocombustíveis avançados. Movimentação e armazenamento de biocombustíveis. Percentuais de mistura aos combustíveis fósseis. Legislação básica do setor de biocombustíveis; VIII. Efluentes, resíduos e subprodutos produção de Etanol e de Biodiesel. Impactos, mitigação e aplicações da vinhaça e da glicerina.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO AMBIENTE/DESENVOLVIMENTO REGIONAL/SOCIOECONOMIA
Formação: Ciências Econômicas, Ciências Sociais, Matemática, Estatística. Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - Noções de planejamento de longo e médio prazo, em especial do setor elétrico brasileiro. II - Legislação ambiental aplicada ao setor energético. III - Conhecimentos Gerais do Setor Energético: recursos, reservas, energia primária, secundária, final e útil; IV - Noções de Planejamento Energético: Planejamento Integrado
de Recursos Energéticos. Condicionantes técnicos, econômicos e sociais do uso da energia. Noções de técnicas de construção de cenários e diagnóstico energético; V - Energia e Desenvolvimento Econômico. Noções de Balanço Energético Nacional. Externalidades e Desenvolvimento sustentável. VI - Estatística Descritiva: Conceitos básicos de análise exploratória de dados, incluindo medidas de tendência central, dispersão, assimetria, curtose e representação gráfica de dados.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO
AMBIENTE/ECOLOGIA Formação: bacharelado em Biologia, ou em Ecologia.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - Noções de planejamento de longo e médio prazo, em especial do setor energético brasileiro. II - Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Estudos de Viabilidade de projetos de geração hidrelétrica. III - Legislação ambiental aplicada ao setor elétrico. IV - Avaliação de impacto ambiental. Impactos ambientais de fontes energéticas. V - Ecossistemas brasileiros; fragmentação de habitats; ecologia da paisagem. VI - Levantamento e monitoramento de espécies; processos ecológicos, endemismos e padrões de migração de fauna. VII - Ecologia de ecossistemas aquáticos e qualidade da água. VIII - Bioestatística paramétrica e não paramétrica. IX - Participação social e gestão da biodiversidade; Política Nacional da Biodiversidade; Convenção sobre Diversidade Biológica. X - Estrutura fundiária e conflitos socioambientais; Sobreposições territoriais e de direitos. XI - Indicadores socioambientais para a avaliação de risco de impacto das mudanças climáticas em diferentes escalas.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO AMBIENTE/ EMISSÃO E EFLUENTES
Formação: Engenharia Química ou Ambiental.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente
I - Planejamento de longo e médio prazo, em especial do setor elétrico brasileiro; Avaliação de impacto ambiental. II - Legislação Ambiental aplicada ao setor elétrico; Gestão ambiental. III - Fontes e controle de emissões atmosféricas; Efluentes de usinas termelétricas, monitoramento e tecnologias de tratamento; Qualidade da água de reservatórios e rios - características físicoquímicas. IV. Emissões de poluentes atmosféricos no setor energético. Principais poluentes emitidos. Fontes estacionárias de emissão. Equipamentos de controle. Modelagem de dispersão atmosférica; V. Noções de Química ambiental - Qualidade do ar; Reações químicas de poluentes na troposfera, efeitos sobre a saúde, chuva ácida, smog fotoquímico, química da estratosfera - camada de ozônio. Efeito estufa; VI. Uso da energia, emissões de gases de efeito estufa (GEE) e suas consequências ambientais. Mitigação das emissões de GEE; VII. Noções de climatologia aplicada. Cenários de mudanças climáticas, modelos globais e regionais e projeções do IPCC; VIII. Qualidade da água (características físico-químicas); gestão e tratamento de água; tecnologias de resfriamento; IX. Efluentes líquidos e resíduos sólidos gerados no setor energético. Gerenciamento, tratamento e destinação ambientalmente adequados. Reuso e reciclagem. Riscos, impactos, medidas de mitigação. Remediação de áreas contaminadas. CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA- ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO
AMBIENTE/GEOPROCESSAMENTO/MEIO FÍSICO
Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Geografia, ou em Geologia ou em Ciência da Computação, Matemática, Estatística.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente, se houver.
I - Noções de planejamento de longo e médio prazo, em especial do setor elétrico brasileiro. II - Avaliação de impacto ambiental. Impactos ambientais de fontes energéticas. III - Legislação Ambiental aplicada ao setor energético. IV - Estudos de inventário hidrelétrico de bacias hidrográficas. Estudos de viabilidade de projetos de geração hidrelétrica. V - Geologia local e regional; Geomorfologia; Pedologia; Climatologia. VI - Mudanças climáticas; VII - Características dos dados geográficos e principais modelos de dados geográficos; Sistema de informações geográficas; Técnicas de geoprocessamento, sensoriamento remoto, cartografia temática digital. VIII - Conceitos básicos de ciência de dados, estatística e Inteligência Artificial; Manipulação, tratamento e visualização de dados; Construção de relatórios e dashboards interativos em ferramentas de BI.
CARGO: ANALISTA DE PESQUISA ENERGÉTICA - ÁREA DE ATUAÇÃO: MEIO
AMBIENTE/RECURSOS HÍDRICOS Formação: bacharelado em Engenharia, ou em Meteorologia.
Requisito: registro no Conselho de Classe correspondente
I - Hidrologia; balanço hídrico; gestão de recursos hídricos; análise de dados hidrológicos de projeto (série de vazões); usos múltiplos da água; noções de modelagem chuva vazão; sedimentologia. II - Climatologia e meteorologia aplicada aos recursos hídricos; elementos de análise do clima; circulação e dinâmica atmosférica; balanço de radiação; relação de fenômenos climáticos como El Niño, La Niña com o regime de precipitações e vazões no Brasil. III - Mudanças climáticas; noções de modelagem climática; relatórios do IPCC. IV - Estatística aplicada à hidrologia.
ANEXO II
REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DO CARGO
CARGO: Analista de Pesquisa Energética
Descrição Sumária: Desenvolvimento de estudos, pesquisas e projetos nas áreas de economia de energia, recursos energéticos, geração e transmissão de energia, meio ambiente, petróleo, gás e bioenergia.
Formação exigida: Economia, Engenharia, Arquitetura, Administração, Direito, Biologia, Processamento de Dados, Geologia e outras, de acordo com as necessidades da Empresa.
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA DE RECURSOS FINANCEIROS
Eu, ,
RG , CPF , declaro para os devidos fins que a(s) pessoa(s) abaixo indicada(s) é(são) componente(s) do núcleo familiar a que integro, de acordo com o grau de parentesco informado, sendo residente(s) no mesmo endereço, o qual é abaixo indicado e possui(em) a(s) respectiva(s) remuneração(ões) mensal(is):
ENDEREÇO DO NÚCLEO FAMILIAR:
CANDIDATO:
RENDA:
DEMAIS MEMBROS DO NÚCLEO FAMILIAR:
NOME | CPF (se possuir) | GRAU DE PARENTESCO | IDADE | RENDA* | |
. 1 | |||||
. 2 | |||||
. 3 | |||||
. 4 | |||||
. 5 | |||||
. 6 | |||||
. 7 | |||||
. 8 | |||||
. 9 | |||||
. 10 |
*Informação dispensável somente para os familiares menores de 18 (dezoito)
anos.
As informações prestadas são de minha inteira responsabilidade, podendo responder legalmente no caso de falsidade das informações prestadas, a qualquer momento, o que acarretará a eliminação do Concurso, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
(cidade/UF), (dia) de de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
ANEXO IV
REQUERIMENTO DE SOLICITAÇÃO DE ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO À Fundação
Xxxxxxx Xxxxxx - FGV
Eu, , RG n° , CPF n° , venho requerer a isenção do pagamento do valor da Taxa de Inscrição do Concurso Público da EPE, nos termos do item 5 do Edital de Abertura. Envio, também, os demais documentos indicados no Edital, assumindo, sob as penas da lei, que essa é verdadeira e idônea.
Nestes termos, pede deferimento.
de de 2024.
Assinatura do(a) candidato(a) de próprio punho
NUCLEBRÁS EQUIPAMENTOS PESADOS S/A
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CB-040/2024. Objeto: aquisição de gases de uso industrial. Contratada: IBG INDUSTRIA BRASILEIRA DE GASES LTDA. CNPJ: 67.423.152/0001-78. O presente
instrumento de Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 013/2024 - NUCLEP e da proposta de preços, parte integrante do presente Termo de Contrato como Anexo II, da Lei 13.303/16, da Lei 8.078/90. Valor total: R$ 486.000,00. Vigência: 17/05/2024 a 16/05/2025. Data da assinatura: 17/05/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CS-010/2024. Objeto: Contratação de empresa especializada no fornecimento de link dedicado de acesso à internet com suporte técnico e serviços auxiliares. Contratada: VOGEL SOLUÇÕES EM TELECOMUNICAÇÕES E INFORMÁTICA S.A.
CNPJ: 05.872.814-0003-00. O referido processo foi precedido de dispensa ou inexigibilidade de licitação, com fulcro no art. 29 ou 30 - inc. II, da Lei 13.303/16. Valor total: 32.280,00. Vigência: 04/06/2024 a 03/06/2025. Data da assinatura: 04/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
Espécie: Contrato CB-057/2024. Objeto: aquisição de 900 (novecentas) licenças de software de produtividade e colaboração Microsoft 365 Office E3, conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência. Contratada: PISONTEC COMÉRCIO E SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI. CNPJ: 12.007.998/0001-35. O presente
instrumento de Contrato vincula-se aos termos do Edital de Licitação Pregão Eletrônico nº 035/2024 - NUCLEP e da proposta de preços, parte integrante do presente Termo de Contrato como Anexo II, da Lei 13.303/16, da Lei 8.078/90. Valor total: 1.105.974,00 (Um milhão cento e cinco mil novecentos e setenta e quatro reais). Vigência: 28/05/2024 a 27/05/2025. Data da assinatura: 28/05/2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 01 do Contrato CS-080/2023. Objeto: Alteração contratual, para a conclusão do serviço em mais 6 (seis) meses. Contratada: INDUSTRIA CONSTRUÇÕES E MONTAGENS INGELEC S/A - INCOMISA. CNPJ: 08.237.411/0001-07. Este TERMO ADITIVO
não imputa nenhum ônus financeiro à NUCLEP. Fundamentado pelo art. 81 da lei 13.303/16. Vigência do contrato: 18/03/2024 a 17/09/2024. Data da assinatura: 14/05/2023.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Espécie: Termo Aditivo Nº 01 do Contrato CS-112/2023. Objeto: Acréscimo no valor total do contrato. Contratada: INTEGRADE SOLUÇÕES DE INFORMÁTICA, CONTROLE PATRIMONIAL E AVALIAÇÕES LTDA. CNPJ: 12.886.951/0001-99. O valor referente ao
acréscimo será de 5.435,26 (cinco mil, quatrocentos e trinta e cinco reais e vinte e seis centavos). Fundamentado pelo art. 81 da lei 13.303/16. Vigência do contrato: 05/02/2023 a 04/02/2024. Data da assinatura: 29/05/2024.
RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 45/2024
Objeto: Contratação de sociedade empresária especializada em Serviços de Inspeção para Controle da Qualidade com Ensaios Não Destrutivos em projetos de Caldeiraria Técnica pesada com emissão de documentos periódicos de avaliação do desempenho dos projetos. Lote Único. Empresa Vencedora: TECNOVALE SOLUÇÕES INDUSTRIAIS LTDA, CNPJ: 05.017.000/0001-18.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Pregoeiro
EMPRESA BRASILEIRA DE ADMINISTRAÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL S/A - PRÉ-SAL PETRÓLEO S/A
EXTRATO DE CONTRATO
1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.022/2024. 2) Nº do processo licitatório: Inexigibilidade de Licitação IL.PPSA.003/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: Schlumberger Serviços de Petróleo LTDA. 5) Objeto: contratação de três cursos de treinamento ("Seismic Well Tie Module", "Uncertainty Analysis" e "Practical Seismic Attributes") relativos a módulos/recursos do software Petrel para a capacitação técnica de Coordenadores das Superintendências de Exploração (SUE) e de Reservatórios (SRE). 6) Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 30/04/2024. 8) Valor Total: R$ 127.243,65. 9) Vigência: 30/06/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
EXTRATO DE CONTRATO
1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.025/2024. 2) Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico PE.PPSA.004/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: AKAD SEGUROS S. A.
5) Objeto: Fornecimento de seguro de responsabilidade civil de Diretores e Administradores (D&O) da PPSA, com emissão de apólice à base de reclamação com notificação, pelo período de 12(doze) meses. 6) Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 21/05/2024. 8) Valor Total: R$ 150.000,00. 9) Vigência: 15/06/2025.
EMPRESA BRASILEIRA DE PARTICIPAÇÕES EM ENERGIA NUCLEAR E BINACIONAL S.A.
ELETRONUCLEAR S/A
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 90029/2024 - UASG 910847
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXXXX XXX XXXXXX
Chefe do Departamento de Aquisições e Contratações Nacionais Interino
CENTRAIS ELÉTRICAS BRASILEIRAS S/A
COMPANHIA HIDRO ELÉTRICA DO SÃO FRANCISCO
AVISO DE LICENÇA
A ELETROBRÁS CHESF torna público que recebeu do IBAMA, a Licença de Operação Nº 1238/2014 - 2ª Retificação, com validade de 10 anos (a partir da primeira emissão em 24/07/2014), para a inclusão de modificações, novos circuitos e novos seccionamentos de linhas de transmissão pertencentes ao Corredor 4; dispostos no Parecer Técnico IBAMA nº7/2023 - NLA-PE/Ditec-PE/Supes-PE.
Recife, 22 de maio de 2024.
XXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX
Diretor de Operação
PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004275843
Objeto: Aquisição de Mangueira incêndio DN 65mm NBR 11861. Abertura das propostas: 17/06/2024 às 20:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004279185
Objeto: Aquisição de Partes retomadora de minério. Abertura das propostas: 14/06/2024 às 12:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004279301
Objeto: Aquisição de Feixe tubular p/permutador. Abertura das propostas: 14/06/2024 às 12:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004279468
Objeto: Aquisição de Caixa de tomada para instalação sobreposta em aço inox.
Abertura das propostas: 14/06/2024 às 12:00 horas
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004280439
Objeto: Serviço de apoio ao planejamento, projetos, fiscalização técnica de contratos, apoio técnico administrativo, operacional, tributário e jurídico para obra de revitalização do EDISE. Abertura das propostas: 28/06/2024 às 12:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004280466
Objeto: Aquisição de Medidor de Vazão Volumétrico com Engrenagens Ovais, faixa 0a100m³/h. Abertura das propostas: 14/06/2024 às 17:00 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será(ão) realizada(s) no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.023/2024. 2) Nº do processo licitatório: Inexigibilidade de Licitação IL.PPSA.001/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: INSTITUTO BRASILEIRO DE PETRÓLEO E GÁS - IBP. 5) Objeto: Cessão de uso temporário e condicional, por parte do IBP a PPSA, do espaço de 48m², na modalidade de contratação denominada Área Livre, assinalado na planta geral do evento sob o nº M48, para que a PPSA o utilize para a montagem de estande, visando à apresentação, divulgação e comercialização de seus bens e serviços exclusivamente durante o evento Rio Oil & Gás 2024 .6) Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 15/05/2024. 8) Valor Total: R$ 117.531,84. 9) Vigência: 31/10/2024.
EXTRATO DE CONTRATO
1) Nº do instrumento contratual: CT.PPSA.024/2024. 2) Nº do processo licitatório: Pregão Eletrônico PE.PPSA.001/2024. 3) Contratante: Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA. 4) Contratada: NOVENTIQ INTERNATIONAL BRASIL COMERCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA. 5) Objeto: USN em NUVEM pública oferecido pelo provedor MICROSOFT AZURE, pelo período de execução de 60 (sessenta) meses. 6) Fundamento Legal: Lei 13.303/2016. 7) Data de assinatura do Contrato: 07/05/2024. 8) Valor Total: R$ 38.978.460,00. 9) Vigência: 06/05/2029.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004278431
Objeto: Serviços de EPC para a conclusão do escopo remanescente de Off-Site do Projeto HCC e HDT do GASLUB, abrangendo os seguintes lotes: Lote A - Interligação tubovias; Lote B - Interligação pipe racks; Lote C - Tancagem final; Lote D - Tancagem intermediária; Lote E - Utilidades, e; Lote F - ETA / ETDI. Abertura das propostas: 04/09/2024 às 12 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx
COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004280320
Objeto: Serviços de Monitoramento Meteorológico e da Qualidade do ar na área de influência do GASLUB. Abertura das propostas: 28/06/2024 às 12 horas.
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação será realizada no portal xxx.xxxxxxxxx.xxx.xx.
COMISSÃO DE LICITAÇÃO