O que diz o e-Social
O que diz o e-Social
• Conceito do evento: São as informações destinadas a registrar o desligamento do trabalhador da empresa/órgão público.
• Quem está obrigado: Todo empregador/órgão público que tenha encerrado definitivamente o vínculo trabalhista/estatutário com seu empregado/servidor por algum dos motivos constantes da Tabela 19 - Motivos de Desligamento.
• Prazo de envio: as informações de desligamento de empregados devem ser enviadas até 10 (dez) dias seguintes à data do desligamento, desde que não ultrapasse a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.
Para servidores de regime jurídico estatutário e regime administrativo especial, deverá ser observada a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração de Trabalhador Vinculado ao Regime Geral de Previdência Social” e “S-1202 – Remuneração de servidor vinculado a Regime Próprio de Previdência Social”. No caso de desligamento por sucessão, o prazo de envio é até o dia 7 do mês seguinte ao do desligamento.
• Pré-requisitos: envio dos eventos S-2200 – Cadastramento Inicial do Vínculo e Admissão/Ingresso do Trabalhador” e os eventos S-1005, S-1010, S-1020 se {mtvDeslig} não for de transferência [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30] e, ainda, o evento S-1070, em caso de existência de processo.
O que diz o Módulos
• Será utilizado para transferências entre empresas do mesmo grupo empresarial, empresa consorciada para o consórcio e para outras empresas ou consórcios, todas assumindo encargos trabalhistas. Não será usado em transferências entre matriz e filais, neste caso a informação irá no evento S-2206 com a troca do Estabelecimento (S-1005).
• Informações de CNPJ ou CPF da Sucessora, deve ser diferente do CNPJ base do empregador S-1000 e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005.
• Apesar de ser um evento do grupo dos não periódicos ele possui características dos eventos periódicos, isso deve ao fato de possuir informações de rubricas tornando assim responsável pelos cálculos das contribuições no e-Social. Veremos nele informações de eventos remuneratórios.
• Ocorrendo o evento S-2299 – Desligamento, ele será apenas acompanhando do evento S-1210 - Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, porém, existem algumas exceções a essa regra, neste caso haverá os eventos S-2299, S-1200 e S-1210, isso ocorre quando o desligamento não implicar rescisão do contrato de trabalho pelos motivos de desligamento: 11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34 e 36.
• O evento S-2299 - Desligamento deve ser enviado sem o grupo {verbasResc} referente às informações de remuneração, até a data fixada para o envio dos eventos periódicos. O sistema já faz o controle de forma autônoma.
• Eventos que podem ocorre pós Desligamento: S-1200, S-1202, S-1210, S-2206 e S-2298.
• Para o e-Social não existe o termo ‘Rescisão Complementar’, eventuais pagamentos ou diferenças após o desligamento serão informadas nos eventos S-1200 e S-1210.
Como se preparar:
• Acessando o módulo INTsys Folha 🡪 Pagamentos/Rescisões/Manutenção da Rescisão.
• Xxxxxx xxxxxx após gravação – Caso esteja fazendo uma série de rescisões pelos mesmos motivos se faz interessante desmarcar esta opção, pois assim ele reaproveitará os dados da última rescisão gravada.
• Competência – Mês e Ano do desligamento.
• Empresa – Empresa em que será feito o desligamento.
• Funcionário – Funcionário a ser desligado.
• Causa de Rescisão – Código da causa de rescisão.
• Movimentação CAGED – Código da movimentação CAGED.
• Movimentação FGTS – Código da movimentação do FGTS.
• Código de Saque – Código indicador do saque do FGTS.
• Motivo eSocial – Código do motivo do desligamento.
• Data Rescisão – Data do efetivo desligamento.
• Data Pagamento – Data do pagamento das verbas rescisórias.
• Data Homologação – Data da homologação da rescisão, caso haja.
• Saldo para Fins Rescisórios – Valor do extrato do FGTS do trabalhador.
• Cumprimento do Aviso – Indicador do tipo de cumprimento do aviso.
• Tipo do Aviso Prévio – Indicador do tipo do aviso prévio.
• Período do Aviso Prévio – Preencher com o período do aviso prévio em sua totalidade.
• Data da Rescisão Projetada – Data contando a projeção do aviso prévio indenizado e/ou aviso prévio lei nº 12.506/2011.
• Chave Identificação – Chave de identificação para fins de saque do FGTS.
• Certidão Óbito – Identificador do óbito para eSocial
• Processo Trab. – Código do processo trabalhista, previamente cadastrado no S-1070.
• CNPJ Sucessora – CNPJ do Empregador sucessor do vínculo.
HomologNet:
• Causa Afastamento – Código da Causa do Afastamento.
• Tipo de Contrato – Código do Tipo de Contrato.
• Comprovou emprego durante o aviso prévio – Indicar Sim ou Não.
• Dispensado do Aviso Prévio – Indicar Sim ou Não.
• Formação do Salário – Indicador da formação do salário.
• Tipo do Salário Fixo – Indicador do tipo do salário fixo.
• Contrato a Tempo Parcial – Indicar Sim ou Não.
XXXX (Quantidade de Meses):
• Banco de Horas – Quantidade de Banco de Horas.
• Dissídio Coletivo – Quantidade de Dissídio Coletivo.
• Outras Gratificações – Quantidade de Outras Gratificações.
• Observações – Observações pertinentes ao desligamento para o e-Social.
Após a Gravação:
• Opções para o sistema realizar após gravar os dados da rescisão.
Exportando o evento:
• Acessando o módulo INTsys eSocial 🡪 Exportações/Exportação em XML 🡪 Aba Eventos Não Periódicos/S-2299 – Desligamento.
• Ao clicar em exportar poderá ser solicitado a senha do certificado, após a exportação o Status do evento ficará como consulta (Amarelo), para consulta-lo basta clicar no botão consultar ou abrir o evento com dois cliques rápidos com o botão esquerdo do mouse e clicar em Consultar, desta forma o e-Social retornará com Status Finalizado (Verde) ou Erro (Vermelho).
Observações:
• Checar o ambiente em que está selecionado:
Ícone do Sistema a Esquerda (Configurações) 🡪 Competência/Empresa 🡪 Ambiente de Exportação.
• Sempre finalizar o evento antes de partir para o próximo.