EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2023 REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 212/2023 REGISTRO DE PREÇOS
A Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba, doravante denominada de Fundação iNOVA Capixaba, realizará licitação, na modalidade "Pregão Eletrônico", sob o critério “menor preço por lote”, por meio do site: xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E ELETROCARDIÓGRAFOS, conforme Processo nº 2023-PHB2C,
devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, Ato Administrativo iNOVA nº 06/2023, datado de 18/10/2023, nos termos da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente da Lei nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 1.790-R/2007, do Decreto Estadual nº 2.458- R/2010, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
Esta licitação conta com a PARTICIPAÇÃO AMPLA para o Lotes 1 e 2; e PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas para os Lotes 03, 04 e 05.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada por meio da internet, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.2 - O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no site da Fundação iNOVA Capixaba, por meio do endereço xxxxx://xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx e, também, no sistema SIGA.
1.3 - Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro designado, por inserção e monitoramento de dados inseridos no aplicativo “Sistema Integrado de Gestão Administrativa – SIGA”, no endereço xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme indicado abaixo:
INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 14:00 horas do dia 27/12/2023. LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 12:59 horas do dia 10/01/2024. ABERTURA DAS PROPOSTAS: 13:00 horas do dia 10/01/2024.
ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 14:00 horas do dia 10/01/2024.
1.4 - Integram este Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência Anexo II – Modelos do Edital
Anexo III – Exigências de Habilitação
Anexo IV – Minuta de Ata de Registro de Preços
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE ACESSÓRIOS MONITORES MULTIPARAMÉTRICOS E ELETROCARDIÓGRAFOS, conforme especificações do Anexo I do presente Edital.
2.2 - O recebimento do objeto se dará na forma estabelecida no Anexo I do presente Edital e no instrumento contratual.
3 - DOS ORGÃOS PARTICIPANTES
3.1 - A Fundação iNOVA Capixaba será responsável pelo gerenciamento, orientação e controle do presente sistema de registro de preços.
3.2 - Participam deste certame a Fundação iNOVA Capixaba, bem como as Unidades Hospitalares cuja prestação dos serviços de saúde seja de sua responsabilidade.
3.3 - Fica facultada a adesão de outros órgãos interessados ao presente sistema de registro de preços, durante a sua vigência, desde que autorizado pelo órgão gerenciador e mediante aceitação de fornecimento pelo licitante beneficiário da Ata de Registro de Preços, tudo em conformidade com os critérios estabelecidos no art. 17 do Decreto Estadual 1.790/2007.
4 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
4.1 - O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01 (um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
4.2 - O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
5 - DA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS
5.1 - A estimativa de consumo máximo obedecerá ao disposto no Anexo I.
5.2 - A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2023.
7 - DO PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS
7.1 - O prazo de validade das propostas será de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento, conforme indicado neste edital.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
8.1 - O licitante deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário fixados para início da disputa.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital e seus anexos, nos termos abaixo:
10.1.1 - Para os Lotes 01 e 02 a participação é ampla.
10.1.2 - Para os Lotes 03, 04 e 05 a participação é exclusiva, nos termos do art. 48, I, da Lei Complementar 123/2006 e do art. 60 da Lei Complementar estadual 618/2012, para microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, assim caracterizadas nos termos do art. 3º da Lei Complementar 123/2006.
10.2 - A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada deverá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma do Anexo III – Exigências para Habilitação.
10.3 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo a as penalidades previstas no artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº. 8.666/93 e no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/02, observada a extensão dos efeitos atribuídos pelo ente ou órgão sancionador, se diverso do Espírito Santo;
c) estejam cumprindo a penalidade prevista no art. 87, IV, da Lei 8.666/1993, ainda que impostas por ente federativo diverso do Espírito Santo;
d) estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d.1) Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada na fase de Habilitação a sentença homologatória do plano de recuperação judicial;
e) não cumpram o disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
11 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
11.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
11.1.1 - Coordenar o processo licitatório.
11.1.2 - Receber, examinar e decidir as impugnações e consultas ao edital, apoiado pelo setor responsável pela sua elaboração.
11.1.3 - Conduzir a sessão pública na internet.
11.1.4 - Verificar a conformidade da proposta com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
11.1.5 - Dirigir a etapa de lances.
11.1.6 - Verificar e julgar as condições de habilitação.
11.1.7 - Receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à autoridade competente quando mantiver sua decisão.
11.1.8 - Indicar o vencedor do certame.
11.1.9 - Adjudicar o objeto, quando não houver recurso, sendo que, em havendo recursos, competirá ao ordenador de despesas a adjudicação.
11.1.10 - Conduzir os trabalhos da equipe de apoio.
11.1.11 - Encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
12 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
12.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
12.1.1 - Credenciar-se, previamente, junto ao Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES, por meio do sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção da senha de acesso ao sistema eletrônico de compras.
12.1.2 - Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, a proposta e, quando for o caso, seus anexos.
12.1.3 - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos
decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.1.4 - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório, bem como manter endereço atualizado de correio eletrônico, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.1.5 - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
12.1.6 - Utilizar-se da chave de identificação (login) e da senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica.
12.1.7 - Solicitar o cancelamento da chave de identificação (login) ou da senha de acesso por interesse próprio.
12.1.8 - Submeter-se às exigências do Decreto Estadual 2.458/2010, do Decreto Estadual 2.849-R/2011, da Lei 10.520/2002 e, subsidiariamente, da Lei 8.666/1993, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
12.2 - O fornecedor descredenciado no CRC/ES terá sua chave de identificação e senha suspensas automaticamente.
13 - DO CREDENCIAMENTO NO PROVEDOR DO SISTEMA
13.1 - Os licitantes deverão ser previamente credenciados perante o Governo do Estado do Espírito Santo, por intermédio do site xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para obtenção de acesso ao sistema eletrônico de licitação.
13.2 - O credenciamento dar-se-á pela atribuição de login e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico, identificado pelo status “com certificado”.
13.3 - A chave de identificação e a senha poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou em virtude de sua inabilitação perante o cadastro de fornecedores.
13.4 - A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
13.5 - O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
13.6 - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
14 - DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
14.1 - IMPUGNAÇÃO DE ATO CONVOCATÓRIO: o ato convocatório deste pregão poderá ser impugnado por qualquer pessoa em até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública.
14.1.1 CONTAGEM DE PRAZO PARA IMPUGNAÇÃO DE ATO CONVOCATÓRIO: a contagem do prazo para impugnação dar-se-á de forma regressiva, em que não será computado o dia fixado para a sessão pública. Com isso, a contagem iniciará no 1º (primeiro) dia útil que antecede a data da sessão e findará no segundo, conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA IMPUGNAR | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para apresentar | Dia 02 da contagem do prazo. A | Dia 01 da contagem do prazo. A | Dia excluído da contagem do prazo. |
impugnação, para que seja considerada | impugnação apresentada nesta | impugnação apresentada nesta | A impugnação apresentada nesta |
TEMPESTIVA. | data será considerada intempestiva. | data será considerada intempestiva. | data será considerada intempestiva. |
14.2 - A impugnação deverá ser feita, de forma motivada, em campo próprio do sistema, podendo ser anexados documentos digitalizados em formato “pdf”.
14.3 - Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração deste edital, decidir sobre a impugnação no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas.
14.3.1 Tem-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o pregoeiro possa tomar ciência, analisar o mérito da impugnação e decidir, além das providências necessárias em divulgar a decisão antes da realização do certame.
14.4 - Caso o pregoeiro decida pela improcedência da impugnação ao ato convocatório, deverá encaminhar o processo para a autoridade competente – ordenadora da despesa - a quem competirá, nesse caso, ratificar ou alterar a decisão do pregoeiro.
14.5 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será definida e publicada nova data para realização do certame.
14.5.1 As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
14.5.2 A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
14.6 – ESCLARECIMENTOS: quaisquer interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou sobre a interpretação de qualquer de seus dispositivos. Os pedidos de esclarecimentos deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico (via internet), para o endereço xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. A resposta do pregoeiro ao pedido de esclarecimentos deverá ocorrer no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.
14.6.1 CONTAGEM DE PRAZO PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS: o prazo para solicitar esclarecimentos será contado de forma regressiva, em que não será computado o dia fixado para a sessão pública. Com isso a contagem iniciará no 1º (primeiro) dia útil que antecede a data da sessão e findará no terceiro, conforme a tabela abaixo:
DATA LIMITE PARA IMPUGNAR | 3º DIA ÚTIL | 2º DIA ÚTIL | 1º DIA ÚTIL | DATA FIXADA PARA A SESSÃO PÚBLICA |
Último dia para | Dia 03 da | Dia 02 da | Dia 01 da | Dia excluído da |
apresentar pedido de | contagem do prazo. O pedido | contagem do prazo. O pedido | contagem do prazo. O pedido | contagem do prazo. O pedido |
esclarecimentos, para que seja | de esclarecimentos apresentado nesta data será | de esclarecimentos apresentado nesta data será | de esclarecimentos apresentado nesta data será | de esclarecimentos apresentado nesta data será |
14.6.2 Tem-se o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para que o pregoeiro possa tomar ciência, analisar o pedido de esclarecimento, enviar para o setor demandante, quando for o caso, e divulgar a resposta antes da realização do certame.
14.7 - Qualquer modificação no edital será divulgada pelo mesmo instrumento de publicação em que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
14.8 - Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimento serão divulgados em campo próprio do sistema ficando as empresas interessadas, responsáveis a acessá-los para a obtenção das informações prestadas e vincularão os participantes e a Fundação.
15 - DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
15.1 - Os licitantes deverão encaminhar proposta com a descrição do objeto ofertado e com o preço, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, considerando no máximo 02 (duas) casas decimais, inclusive na etapa de lances, observando a data e o horário limite para o seu acolhimento, quando, então, encerrar-se- á, automaticamente, a fase de recebimento de propostas.
15.1.1. No momento de envio de proposta pelo sistema, o licitante deverá preencher o campo “marca”, inserindo qualquer letra, número ou caracteres, desde que essa informação não o identifique, sob pena de ser imediatamente desclassificado.
15.1.2. A proposta da licitante deverá considerar a tributação que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
15.1.3. As propostas deverão indicar expressamente o preço global dos serviços, considerando o prazo de vigência inicial previsto para o contrato.
15.2 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á pela utilização da senha privativa do licitante.
15.3 - Para participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, com o que restará atendido o disposto no Decreto nº 2.849-R, e que sua proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório.
15.4 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação e proposta sujeitará o licitante às sanções previstas na legislação de regência, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
15.5 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
15.6 - Após a abertura da sessão, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.7 – A proposta comercial vencedora deverá ser apresentada no prazo referido no item 17.2, em conformidade com o modelo contido no Anexo II-A do Edital, acompanhada de todos os documentos nele enumerados, observando-se o que se segue, sem prejuízo para as demais instruções constantes deste edital e seus anexos:
15.7.1 - Digitá-la, em 01 (uma) via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas, reconhecendo a plena aceitação e aplicação, aos serviços que vierem a ser contratados, das normas e critérios deste Edital;
15.7.2 - Assinar a proposta na parte final e rubricá-la em todas as suas folhas.
16 - DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
16.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2 – Aberta a sessão pública, o pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
16.3 - A desclassificação de proposta será fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
16.4 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
16.5 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes, que será ativado a critério do pregoeiro.
16.6 - O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
16.7 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de menor preço por lote, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
16.8 - No que se refere aos lances, o licitante será imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
16.9 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas neste edital.
16.10 - O licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
16.11 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro.
16.12 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
16.13 - Na fase competitiva do pregão, o intervalo entre os lances enviados obedecerá a seguinte regra:
16.13.1 - O menor lance registrado só poderá ser coberto após o intervalo de 3 (três) segundos;
16.13.2 - Após enviar um lance, o licitante aguardará 20 (vinte) segundos para envio do próximo, independentemente de ser ou não o melhor lance vigente;
16.13.3 - Caso o detentor do menor lance registrado tenha seu preço coberto por outro licitante, ele passa a aguardar 3 (três) segundos para envio de novo lance.
16.13.4 - A regra dos 3 (três) segundos não se aplica aos lances superiores ao menor lance registrado, que observarão a regra do item 16.13.2.
16.13.5 - Os lances enviados em desacordo com os itens anteriores serão descartados automaticamente pelo sistema.
16.13.6 - Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com a norma deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro.
16.13.7 - Na hipótese do inciso anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
16.14 - Na fase competitiva da sessão pública, o tempo normal de disputa será encerrado por decisão do Pregoeiro, o que deverá ser comunicado aos licitantes com antecedência mínima de um minuto, iniciando-se, após isso, o tempo aleatório de disputa no sistema.
16.15 - No decurso do tempo aleatório concedido pelo sistema para oferecimento de lances, o sistema eletrônico encerrará, aleatoriamente, dentro de um período de até 30 (trinta) minutos, a recepção de lances, após encerramento do tempo normal pelo pregoeiro.
16.16 - Após o encerramento da etapa aleatória de lances da sessão pública, o pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas no edital.
16.17 - Na hipótese de comparecer apenas 01 (um) licitante na sala de disputa, passar-se-á, automaticamente, à fase de contraproposta.
16.18 - A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
16.19 - Para os lotes de participação ampla, logo após a fase de lances, se a proposta melhor classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
16.19.1 - A Fundação declarará no sistema que ocorreu o empate descrito acima e, desde já, convocará a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada melhor classificada para, no prazo de 05 (cinco) minutos após a convocação, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentar nova proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
16.19.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
16.19.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
16.19.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
16.19.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
16.19.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
16.20 - No caso de desconexão do pregoeiro, no decorrer da etapa de lances, se o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
16.21 - Se a desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do pregão na forma eletrônica será suspensa e reiniciada somente após comunicação aos participantes, no endereço eletrônico utilizado para divulgação.
17 - DO PROCEDIMENTO DE HABILITAÇÃO
17.1 - Encerrada a etapa de lances e negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e, depois, solicitará a apresentação da Proposta Comercial e seus anexos (Anexo II.A), dos Documentos de Habilitação (Anexo III) e amostra (item 4 do Anexo I do Edital – Termo de Referência).
17.2 - A Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita pelo Pregoeiro no sistema eletrônico, facultando-se o envio via sistema E-docs, endereçado à Gerência de Compras, Contratos, Convênios e Parcerias – GCCCP da Fundação iNOVA Capixaba ou ainda para o e-mail: xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx em formato “PDF” e deverão vir na ordem descrita no Anexo III, contendo as seguintes informações:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA
PREGÃO Nº /2023 PROCESSO Nº
17.2.1 - Quando a Proposta Comercial e seus anexos e os Documentos de Habilitação forem remetidos por meio eletrônico (edocs ou e-mail), o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar a apresentação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior à convocação feita no sistema eletrônico e por e-mail.
17.2.2 - Quando enviados via sistema E-docs, deverá o licitante fornecer o número do encaminhamento do documento para o e-mail: xxx0@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.2.3 - No caso de contratação em que se exija a apresentação de planilhas de composição de preços, o Pregoeiro poderá, se entender necessário, solicitar sejam encaminhadas também por e-mail, em arquivo em formato editável, no mesmo prazo fixado para a Proposta Comercial, com os respectivos valores readequados ao lance vencedor.
17.3 - Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo – CRC/ES (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxx/xxx/xxx/xxxxxxxxxx/XxxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxxXxxxXxxx.xxx?xxxxxxxx dos).
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxx://xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx).
17.3.1 - A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também em nome de seus sócios majoritários, por força do art. 12 da Lei 8.429/1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
17.3.2 - Constatada a existência de sanção que inviabilize a participação ou contratação, o Pregoeiro reputará o licitante desclassificado, por falta de condição de participação.
17.4 - Após a verificação das condições dos itens antecedentes, os documentos de habilitação serão apreciados e, após análise, será declarado vencedor o licitante classificado em primeiro lugar, caso tenha atendido a todas as exigências do edital.
17.5 - Na forma dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/2006, por ocasião da participação do certame, os licitantes enquadrados na categoria de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e
trabalhista, mesmo que haja alguma restrição, observadas as regras do Anexo III. Entretanto, a efetiva comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para fins de formalização da contratação.
17.5.1 - O motivo da irregularidade fiscal e trabalhista pendente, quando for o caso, deverá ficar registrado em ata, bem como a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
17.6 - Para fins de habilitação, a verificação pelo órgão promotor do certame nos sítios oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões constitui meio legal de prova.
17.7 - Se a proposta não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, ou se recusar a assinar o contrato, o pregoeiro examinará a oferta subsequente e a respectiva documentação de habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda às exigências do edital.
17.8 - Nas hipóteses previstas no item anterior, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido melhor preço, tendo sempre como parâmetro a menor oferta apresentada no certame.
17.9 - Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para:
17.9.1 - complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame;
17.9.2 - atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
17.10 - Na análise dos documentos de habilitação, pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá sanar erro sou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
17.10.1 Erros no preenchimento da proposta não constituem motivo para a desclassificação do licitante. A proposta poderá́ ser ajustada pelo fornecedor, no prazo indicado pelo pregoeiro, desde que não haja majoração do preço e que se comprove que este é o bastante para arcar com todos os custos da contratação;
17.10.2 - O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, inclusive, também passível de correção, a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
18 - DOS RECURSOS E DA ATA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1 - No mínimo, com vinte e quatro horas de antecedência, o Pregoeiro deverá comunicar aos licitantes, por meio do sistema no qual a licitação foi realizada, e por e-mail, data e hora em que declarará o vencedor do certame.
18.2 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante a sessão pública, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.3 - A falta de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item anterior, importará na decadência desse direito, ficando o pregoeiro autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
18.4 - Para efeito do disposto no item anterior, manifestação imediata é aquela efetuada via eletrônica - internet, no período máximo de 30 (trinta) minutos após o pregoeiro comunicar aos participantes, por meio
do sistema eletrônico, o resultado da classificação; e manifestação motivada e a descrição sucinta e clara do fato que motivou a licitante a recorrer.
18.5 - O acolhimento de recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.6 - No julgamento da habilitação e das propostas, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
18.7 - Os recursos e contrarrazões de recurso deverão ser dirigidos ao Pregoeiro, registrados em campo próprio e anexados documentos digitalizados em formato “pdf”. Somente serão aceitas razões assinadas pelos recorrentes.
18.8 - Todos os atos praticados durante a sessão pública deverão ser registrados em ata.
18.9 - A minuta da ata da sessão pública será disponibilizada na internet para acesso livre, imediatamente após o seu encerramento. A versão definitiva da ata será disponibilizada após a adjudicação do certame.
19 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR A ATA
19.1 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
19.2 - Após a homologação referida no item anterior, o adjudicatário de cada lote será convocado para assinar a Ata de Registro de Preços no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
19.3 - A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64,
§ 1º da Lei Federal nº. 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente promotor do certame.
19.4 - Para a formalização da Ata de Registro de Preços e das contratações posteriores, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, as quais deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência da ata.
20 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
20.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei 10.520/2002, o licitante ou adjudicatário que:
20.1.1 - Não assinar o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.2 - Não retirar o instrumento que substitui o termo de contrato, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta;
20.1.3 - Deixar de entregar os documentos exigidos;
20.1.4 - Apresentar documento falso;
20.1.5 - Ensejar o retardamento da licitação;
20.1.6 - Não mantiver a proposta;
20.1.7 - Cometer fraude fiscal; ou
20.1.8 - Comportar-se de modo inidôneo.
20.2 - Reputar-se-á comportamento inidôneo, exemplificativamente, os tipificados nos arts. 337-E ao 337-P, do Decreto Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 e no art. 5º da Lei 12.846/2013, a declaração falsa quanto às condições de participação e quanto ao enquadramento como ME/EPP.
20.3 - O licitante ou adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade penal e civil, às seguintes sanções:
20.3.1 - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor estimado para os lotes em que participou o licitante;
20.3.2 - Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública Estadual e descredenciamento no CRC/ES, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, conforme o art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010;
20.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
20.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto no termo de contrato ou no termo de referência quanto ao procedimento e outras condições.
20.6 - As sanções por atos praticados durante a execução do contrato estão previstas no termo de contrato ou no termo de referência.
21 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
21.1 O preço máximo admitido para o presente processo licitatório, por lote é de:
Lote 001 – R$ 289.878,14 (duzentos e oitenta e nove mil, oitocentos e setenta e oito reais, com quatorze centavos) – participação ampla
Lote 002 – R$ 347.400,00 (trezentos e quarenta e sete mil e quatrocentos reais) – participação ampla
Lote 003 – R$ 14.088,75 (quatorze mil, oitenta e oito reais, com setenta e cinco centavos) – participação exclusiva ME/EPP
Lote 004 – R$ 15.304,00 (quinze mil, trezentos e quatro reais) – participação exclusiva ME/EPP
Lote 005 – R$ 27.894,00 (vinte e sete mil, oitocentos e noventa e quatro reais) – participação exclusiva ME/EPP
Lote 001 – CABO ECG
Item | Códig o no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínim a | Quant. Máxim a | Valor Unitário |
PECA | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | ||||||
COMPONENTE: | |||||||
CABO | |||||||
PACIENTE, | |||||||
APLICACAO | |||||||
ECG DE 5 | |||||||
VIAS, | |||||||
INTERICO | |||||||
COM | |||||||
CONJUNTO | |||||||
1 | 252751 | DE RABICHOS, COMPRIMENTO | UND | 45 | 203 | 425,00 | |
MINIMO | |||||||
DE 2,5M, | |||||||
REUTILIZAVEL, | |||||||
PADRAO | |||||||
IEC. | |||||||
COMPATIVEL | |||||||
COM | |||||||
EQUIPAMENTO | |||||||
S MONITOR | |||||||
MARCA | |||||||
DIXTAL |
MODELOS DX 2010/DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | |||||||
2 | 252752 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTO S MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 26 | 117 | 342,50 |
3 | 252753 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 21 | 95 | 257,50 |
COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000 |
4 | 252754 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600 | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 10 | 45 | 225,00 |
5 | 252756 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 8 | 36 | 450,00 |
6 | 252755 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 21 | 95 | 375,00 |
2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10 |
7 | 260555 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 77 | 275,00 |
8 | 260557 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 68 | 442,00 |
9 | 252794 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD | ELETROCARDIÓ GRAFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | 5 | 23 | 547,18 |
E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12. |
10 | 252795 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA PHILIPS, MODELO PAGEWRITER TC- 10. | ELETROCARDIÓ GAFO MARCA PHILIPS MODELO PAGEWRITER TC-10 | UND | 2 | 9 | 750,00 |
11 | 260560 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA MINDRAY, MODELO BENEHEART R3. | ELETROCARDIÓ GRAFO MARCA MINDRAY MODELO BENEHEART R3 | UND | 3 | 14 | 468,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 289.878,14 |
Lote 002 – SENSOR DE OXIMETRIA
Item | Códig o no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínim a | Quant. Máxim a | Valor Unitário |
1 | 252757 | PECA COMPONENTE: SENSOR D E OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU D E PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIP O CF; PROTECA O | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 45 | 203 | 568,00 |
CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | |||||||
2 | 252758 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 (Tecnologia Drager) | UND | 22 | 99 | 320,50 |
3 | 254042 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 (Tecnologia Nellcor) | UND | 5 | 23 | 320,50 |
TECNOLOGIA NELLCOR |
4 | 252759 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 21 | 95 | 330,00 |
5 | 252760 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 10 | 45 | 327,50 |
6 | 252762 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 8 | 36 | 585,00 |
ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | |||||||
7 | 252761 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 21 | 95 | 585,00 |
8 | 260561 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA ALFAMED, MODELOS VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 77 | 422,50 |
9 | 260563 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA MINDRAY, MODELOS IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 68 | 555,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 347.400,00 |
Lote 003 – CABO PNI
Item | Códig o no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínim a | Quant. Máxim a | Valor Unitário |
1 | 260564 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL ; COMPATIBILID AD E COM EQUIPAMENTO S MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VIT A 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 26 | 268,75 |
2 | 260566 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL ; COMPATIBILID AD E COM EQUIPAMENT OS MONITOR MARCA MINDRAY, | MONITO R MARCA MINDRA Y MODEL O IMEC15 | UND | 15 | 23 | 308,75 |
MODELO IMEC15. | |||||||
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 14.088,75 |
Lote 004 - BRAÇADEIRA
Item | Códig o no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínim a | Quant. Máxim a | Valor Unitário |
PECA | |||||||
COMPONENTE: | |||||||
BRACADEIRA | |||||||
COM | |||||||
MANGUITO | |||||||
PARA | |||||||
PNI, | |||||||
PACIENTE | |||||||
ADULTO | |||||||
(CIRCUNFEREN | |||||||
CI A DO | |||||||
BRACO | |||||||
25CM X | |||||||
35CM); | |||||||
NYLON, | |||||||
FECHO EM | |||||||
VELCRO; | |||||||
BRACADEIRA CONFECIONAD | 95,00 | ||||||
A COM | |||||||
MATERIAL LAVAVEL, | MONITOR | ||||||
IMPERMEAVEL | MARCA | ||||||
E | ALFAMED | ||||||
1 | 260567 | REUTILIZAVEL ; COMPATIBILID | MODELO VITA 600 | UND | 17 | 51 | |
AD E | |||||||
COM | |||||||
EQUIPAMENTO | |||||||
S MONITOR | |||||||
MARCA | |||||||
ALFAMED, | |||||||
MODELO | |||||||
VIT | |||||||
A | |||||||
600. |
2 | 260568 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFEREN CI A DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICION AD A EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL ; COMPATIBILID AD E COM EQUIPAMENTO S MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VIT A 600 | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 6 | 17 | 137,00 |
3 | 260571 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 45 | 135,00 |
4 | 260572 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONAD A EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15 | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 5 | 15 | 137,00 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 15.304,00 |
Lote 005 – SENSOR DE TEMPERATURA
Item | Códig o no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínim a | Quant. Máxim a | Valor Unitário |
1 | 260573 | PECA COMPONENTE: SENSOR D E TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MONITO R MARC A ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 26 | 260,00 |
2 | 260574 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, XXXXXXXXXXXX.XX MPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 26 | 263,50 |
3 | 260577 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 23 | 303,50 |
4 | 260578 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, XXXXXXXXXXXX.XX MPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 23 | 317,50 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 27.894,00 | |||||||
VALOR GLOBAL DA LICITAÇÃO R$ 694.564,89 |
21.2 O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
21.3 Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Fundação adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
21.4 É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
21.5 Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação.
21.6 Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
21.7 O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
21.8 Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento, mediante ato motivado do pregoeiro.
21.9 Em se tratando de licitação cujo objeto esteja agrupado em lotes, é possível e lícita a adjudicação e homologação da licitação, por lote, ainda que o sistema eletrônico adotado pela Fundação não esteja adequado para tanto, devendo constar despacho fundamentado no respectivo processo administrativo,
atestada a inexistência de recurso pendente de apreciação.
21.9.1 Adjudicado o objeto e homologado o certame por lote, o Pregoeiro deverá providenciar a publicação do resultado da licitação quanto ao respectivo lote e, no momento oportuno, atualizar as informações no sistema eletrônico.
21.10 As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Fundação, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
21.11 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
21.12 Os casos não previstos neste Edital serão decididos pelo Pregoeiro.
21.13 A participação do licitante nesta licitação, implica aceitação de todos os termos deste Edital.
21.14 Poderá a autoridade competente, até a assinatura do contrato, excluir o licitante ou o adjudicatário do certame, por despacho motivado, se, após a fase de habilitação, tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
21.15 A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
21.16 Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
21.17 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
21.18 - Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, inclusive no sistema SIGA, prevalecerá as deste Edital.
Vila Velha/ES, 22 de dezembro 2023.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx - CPL 4
Fundação iNOVA Capixaba
ANEXO I DO EDITAL TERMO DE REFERÊNCIA
1. DESCRIÇÃO DO OBJETO
1.1. O presente Termo de Referência tem por objeto Ata de Registro de Preços para Aquisição de Acessórios de Monitores Multiparamétricos e Eletrocardiógrafos para a Fundação Inova Capixaba.
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 252751 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010/DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 45 | 203 | ||
2 | 252752 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | UND | 26 | 117 | ||
3 | 252753 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 21 | 95 |
Lote 001 – CABO ECG
COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO DASH 4000 | ||||||||
4 | 252754 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA GE, MODELO OMNI 600 | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 10 | 45 | ||
5 | 252756 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 8 | 36 | ||
6 | 252755 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 21 | 95 |
2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10 | ||||||||
7 | 260555 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 77 | ||
8 | 260557 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG DE 5 VIAS, INTERICO COM CONJUNTO DE RABICHOS, COMPRIMENTO MINIMO DE 2,5M, REUTILIZAVEL, PADRAO IEC. COMPATIVEL COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 68 | ||
9 | 252794 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD | ELETROCARDIÓ GRAFO MARCA DIXTAL MODELO EP12 | UND | 5 | 23 |
E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA DIXTAL, MODELO EP12. | ||||||||
10 | 252795 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA PHILIPS, MODELO PAGEWRITER TC- 10. | ELETROCARDIÓ GAFO MARCA PHILIPS MODELO PAGEWRITER TC-10 | UND | 2 | 9 | ||
11 | 260560 | PECA COMPONENTE: CABO PACIENTE, APLICACAO ECG COMPLETO 10 VIAS, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTO ELETROCARDIOG RAFO, MARCA MINDRAY, MODELO BENEHEART R3. | ELETROCARDIÓ GRAFO MARCA MINDRAY MODELO BENEHEART R3 | UND | 3 | 14 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Lote 002 – SENSOR DE OXIMETRIA
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 252757 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO | MONITOR MARCA DIXTAL MODELOS DX 2010 / DX 2021 / DX 2022 / DX 2022+ | UND | 45 | 203 |
CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DIXTAL, MODELOS DX 2010/ DX 2021/ DX 2022/ DX 2022+. | ||||||||
2 | 252758 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 (Tecnologia Drager) | UND | 22 | 99 | ||
3 | 254042 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA DRAGER MODELO VISTA 120. | MONITOR MARCA DRAGER MODELO VISTA 120 (Tecnologia Nellcor) | UND | 5 | 23 |
TECNOLOGIA NELLCOR | ||||||||
4 | 252759 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO DASH 4000. | MONITOR MARCA GE MODELO DASH 4000 | UND | 21 | 95 | ||
5 | 252760 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA GE, MODELO OMNI 600. | MONITOR MARCA GE MODELO OMNI 600 | UND | 10 | 45 | ||
6 | 252762 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE | MONITOR MARCA PHILIPS MODELO MP40 | UND | 8 | 36 |
ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS, MODELO MP40. | ||||||||
7 | 252761 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA PHILIPS DIXTAL, MODELO EFFICIA CM10. | MONITOR MARCA PHILIPS DIXTAL MODELO EFFICIA CM10 | UND | 21 | 95 | ||
8 | 260561 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA ALFAMED, MODELOS VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 77 |
9 | 260563 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE OXIMETRIA DE PULSO, INTERICO, REUTILIZAVEL E LIVRE DE LATEX; GRAU DE PROTECAO CONTRA CHOQUE ELETRICO TIPO CF; PROTECAO CONTRA DESFIBRILACAO; COMPRIMENTO SUPERIOR A 90CM; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MARCA MINDRAY, MODELOS IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 68 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Lote 003 – CABO PNI
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 260564 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 26 | ||
2 | 260566 | PECA COMPONENTE: CABO EXTENSOR PNI, COMPRIMENTO MINIMO 2,5M, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 23 |
MODELO IMEC15. | ||||||||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Lote 004 - BRAÇADEIRA
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total |
1 | 260567 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 51 | ||
2 | 260568 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONAD A EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600 | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 6 | 17 |
3 | 260571 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE ADULTO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 25CM X 35CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECIONADA COM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 45 | ||
4 | 260572 | PECA COMPONENTE: BRACADEIRA COM MANGUITO PARA PNI, PACIENTE OBESO (CIRCUNFERENCI A DO BRACO 33CM X 47CM); NYLON, FECHO EM VELCRO; BRACADEIRA CONFECICIONAD A EM MATERIAL LAVAVEL, IMPERMEAVEL E REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15 | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 5 | 15 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
Lote 005 – SENSOR DE TEMPERATURA
Item | Código no SIGA | Especificações do objeto no SIGA | Compatibilidade de Equipamento | Unidade no SIGA | Quant. Mínima | Quant. Máxima | Valor Unitário | Valor total |
1 | 260573 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE | MONITOR MARCA ALFAMED | UND | 17 | 26 |
TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MODELO VITA 600 | |||||||
2 | 260574 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, XXXXXXXXXXXX.XX MPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA ALFAMED, MODELO VITA 600. | MONITOR MARCA ALFAMED MODELO VITA 600 | UND | 17 | 26 | ||
3 | 260577 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA ESOFAGICO, REUTILIZAVEL; COMPATIBILIDAD E COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 23 | ||
4 | 260578 | PECA COMPONENTE: SENSOR DE TEMPERATURA AXILIAR, XXXXXXXXXXXX.XX MPATIBILIDADE COM EQUIPAMENTOS MONITOR MARCA MINDRAY, MODELO IMEC15. | MONITOR MARCA MINDRAY MODELO IMEC15 | UND | 15 | 23 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE |
R$
VALOR TOTAL DOS LOTES
NOTA:
A) DEVE SER OBSERVADO ATENTAMENTE A COMPATIBILIDADE: OS ACESSÓRIOS DEVEM SER COMPATÍVES COM AS MARCAS APONTADAS NA COLUNA DE COMPATIBILIDADE OU ORIGINAIS.
1.2. ESPECIFICAÇÃO/DETALHAMENTO DO OBJETO:
1.2.1. No valor total estimado para essa contratação estão incluídas todas as espécies de tributos, custos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, e quaisquer despesas inerentes à execução deste objeto;
1.2.2. Fica expressamente estabelecido que os valores propostos deverão incluir todos os custos diretos e indiretos para o fornecimento, de acordo com as condições previstas nas especificações e nas normas indicadas neste termo de referência, constituindo assim sua única remuneração pelos trabalhos contratados e executados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. JUSTIFICATIVA DA AQUISIÇÃO:
2.1.1. Monitores Multiparamétricos e Eletrocardiógrafos são imprescindíveis para equipe assistencial monitorar os sinais vitais dos pacientes. Seus acessórios são itens obrigatórios para funcionamento dos mesmos. Sem esses equipamentos para monitorização, os pacientes não podem ser internados e cirurgias também não podem ser realizadas;
2.1.2. Os acessórios a serem adquiridos precisam obrigatoriamente serem compatíveis com as marcas dos equipamentos em que serão conectados; a falta de compatibilidade não permite a leitura dos parâmetros a serem monitorados dos pacientes. Dessa forma, foi descrito nas tabelas dos Lotes a compatibilidade de cada item solicitado;
2.1.3. A contratação de fornecedor(es) para aquisição de material de consumo por meio de Ata de Registro de Preços, justifica-se pela necessidade de contratações frequentes, bem como por ser mais conveniente a aquisição com previsão de entregas parceladas, com base no dimensionamento dos estoques necessários para suprir à instituição pelo período de 12 (doze) meses, fundamentadas no Art. 3º, incisos I e II do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013;
2.1.4. Os itens objeto dessa aquisição não foram contemplados no Edital nº 145/2023, 2022-0G9V4
- ATA DE REGISTRO DE PREÇOPARA ACESSÓRIOS DE MONITORAÇÃO VISANDO ATENDER OS HOSPITAIS DA FUNDAÇÃO INOVA CAPIXABA;
2.1.5. Dessa forma, considerando a importância dos acessórios para a Fundação Inova Capixaba em atendimento aos seus serviços, solicitamos aquisição dos itens objeto deste Termo.
2.2. JUSTIFICATIVA DO QUANTITATIVO:
2.2.1. O Memorial de Cálculo dos Lotes deste Termo, justificando os quantitativos solicitados, está no Anexo I.
2.3. DA CLASSIFICAÇÃO DO BEM
2.3.1. O objeto a ser adquirido atende à condição de bem comum.
( x ) SIM ( ) NÃO
3. ENTREGA E RECEBIMENTO
( ) ENTREGA IMEDIATA E ÚNICA ( ) ENTREGA PROGRAMADA
( x ) ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A entrega do objeto deverá ser feita diretamente na unidade solicitante, pertencente a Fundação Inova Capixaba, após emissão de Ordem de Fornecimento (ou objeto semelhante);
3.1.1. Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx: Setor de Engenharia de Manutenção Predial do HABF (Prédio Administrativo), situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XX, XXX 00.000-000, 2º Andar;
3.1.2. Hospital Estadual Central: Setor de Engenharia de Manutenção Predial do HEC, situado na Xxx Xxx Xxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxx, XX, XXX 00000-000, 0x xxxxx;
3.2. A entrega deverá ocorrer sempre em dias úteis e no horário de expediente, entre 07:00 e 18:00 horas;
3.3. A entrega deve ocorrer em até 10 (dez) dias corridos, contados a partir do recebimento da ordem de fornecimento ou de sua publicação, valendo o que ocorrer primeiro;
3.4. A entrega deverá ser agendada, via e-mail ou pelo telefone, com no mínimo 02 (dois) dias úteis antes da entrega;
3.4.1. A entrega no Hospital Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx deverá ser agendada, via e-mail xxxxx.xxxxx.xxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000;
3.4.2. A entrega no Hospital Estadual Central deverá ser agendada, via e-mail xxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxx.xx.xxx.xx, ou pelo telefone (00) 0000-0000;
3.5. Os produtos/materiais deverão ser entregues em suas embalagens originais de forma intacta, com identificação do produto, data de fabricação, data de validade, peso líquido, número do Lote, registro no órgão fiscalizador (ABNT, SIM, SIE, SIF, INMETRO etc.) quando couber, nome do fabricante, contendo marca, procedência, tudo de acordo com a legislação em vigor, de forma a permitir a completa segurança durante o transporte;
3.6. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a CONTRATADA deverá regularizar satisfatoriamente no prazo máximo de até 48 (quarenta e oito) horas, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas. O material deve estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
3.7. Não serão aceitos materiais com validade vencida ou com data de fabricação defasada que comprometa a sua plena utilização;
3.8. Os itens que compõem o objeto deste TR deverão estar em plena validade, observando-se os prazos indicados pelos fabricantes;
3.9. Não será admitida a entrega dos produtos sem a apresentação da ordem de compra/fornecimento ou outro instrumento similar e devidamente acompanhado do documento fiscal (Exemplo: Nota Fiscal).
4. EXIGÊNCIA DE AMOSTRA:
4.1. AMOSTRA
( ) CATÁLOGO
( ) PRODUTO
( x ) PRODUTO E CATÁLOGO
( ) OUTROS:
( ) NÃO SE APLICA
4.1.1. No caso da exigência do catálogo, este deverá ser encaminhado junto com os documentos de habilitação;
4.1.1.1. Caso o setor demandante tenha necessidade de comprovação das especificações, poderá ser solicitado uma amostra do produto e, deverá ser entregue no prazo máximo de até 10 (dez) dias úteis após a convocação;
4.1.2. No caso de exigência do produto, a empresa deverá encaminhar amostra para o Setor de Gerência de Infraestrutura e Manutenção (GINFRAM), situado na Rua Pernambuco, S/N, Edifício Estilo Center, 3ª Andar, Praia da Costa, Vila Velha, ES, CEP: 00000-000, Tel.: (00) 0000-0000, num prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da convocação, identificando corretamente o número do processo;
4.1.2.1. A amostra deverá ser nova, original de fábrica, estar em perfeitas condições de uso, além de devidamente embalada e lacrada;
4.1.2.2. O produto deverá ser da marca e modelo indicados na proposta comercial escrita;
4.1.2.3. Caso a amostra apresentada seja considerada inadequada, será analisada a proposta da empresa subsequente;
4.1.2.4. A empresa que apresentar amostra que não atenda às exigências previstas neste Termo de Referência será desclassificada;
4.1.2.5. A empresa que não encaminhar a amostra no prazo estabelecido será desclassificada, sendo convocada a proposta subsequente;
4.1.2.6. Após o vencimento do prazo de entrega da amostra, não será aceita eventual complementação, ajuste, modificação ou substituição no produto apresentado para fins de adequá-lo às especificações constantes do Termo de Referência;
4.1.2.7. A amostra apresentada poderá ser aberta, manuseada e testada;
4.1.2.8. A(s) amostra(s) rejeitada(s) deverá(ão) ser retirada(s) junto ao local apresentado, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após este prazo a amostra poderá ser descartada sem gerar direito a indenização;
4.1.2.9. Quando realizados, os Testes de Aderência serão realizados da forma que segue:
4.1.2.9.1. Análise, inspeção visual e teste básico funcional;
4.1.2.9.2. Os materiais serão submetidos também às seguintes verificações, no que couber, de acordo com suas características físicas e funcionais:
4.1.2.9.2.1. Existência de alguma irregularidade construtiva;
4.1.2.9.2.2. Avaliação da integridade e perfeita conexão dos conectores; 4.1.2.9.2.3. Resistência mecânica;
4.1.2.9.2.4. Teste com simulador de oximetria de pulso, quando aplicável, para simulação de baixa perfusão, tremura e paciente (adulto, infantil, neonatal e neonatal prematuro) em movimentos, de acordo com cada aplicação pretendida;
4.1.2.9.2.5. Os sensores e cabos serão submetidos a uma sequência de testes que simularão diversas leituras de pressão, temperatura, capnografia, saturação e batimentos cardíacos, quando aplicáveis;
4.1.2.10. Os pareceres técnicos elaborados a partir dos resultados dos testes de aderência em amostra ou de análise de prospectos, serão arquivados no HOSPITAL/Setor de Engenharia Clínica e poderão subsidiar avaliações dos materiais em processos licitatórios futuros, compondo o cadastro de materiais;
4.1.2.11. A CONTRATANTE, por intermédio de sua equipe técnica, reserva-se o direito de fotografar todos os itens, inclusive suas partes internas. As fotografias poderão, caso seja necessário, fazer parte do relatório técnico descrito no item anterior. Vale salientar que o relatório do teste de aderência é parte integrante do processo de compra e, portanto, público;
4.1.2.12. A amostra colocada à disposição do HOSPITAL será tratada como protótipo (produto como demonstração), podendo ser manuseada ou instalada pela equipe técnica responsável pela análise, bem como conectada a outros equipamentos, se aplicável, e submetidos aos testes necessários;
4.1.2.13. O proponente, caso desejar, poderá acompanhar a execução de todos os testes de aderência realizados na amostra, mediante designação de responsável legal pela empresa participante.
5. GARANTIA DO PRODUTO ( x ) APLICA
( ) NÃO SE APLICA
5.1. O prazo de garantia dos produtos contra defeitos ou vícios de fabricação será de, no mínimo, 90 (noventa) dias, incluindo assistência técnica gratuita neste período para corrigir eventuais defeitos ou problemas que possam surgir durante esse período.
5.1.1. Prevalecerá a garantia oferecida pelo fabricante dos produtos, se for prazo superior ao estabelecido no item acima.
5.1.2. O prazo de substituição dos produtos que apresentarem defeitos ou vícios de fabricação será de até 05 (cinco) dias úteis, contados do recebimento da notificação.
5.2. A empresa deverá fornecer certificado de garantia, por meio de documento próprio ou declaração expressa no Termo de Recebimento Definitivo.
5.3. Aplica-se no que couber, as disposições do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, instituído pela Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.
5.4. O prazo de validade dos produtos não poderá ser inferior a 80% (oitenta por cento) da validade total, a contar do recebimento definitivo.
6. ASSISTÊNCIA TÉCNICA ( ) APLICA
( x ) NÃO SE APLICA
7. PAGAMENTO
7.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo serviço efetivamente prestado no mês de referência, após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo CONTRATANTE, vedada a antecipação;
7.1.1. A CONTRATADA deverá apresentar a nota fiscal ao CONTRATANTE até o 5º (quinto) dia útil subsequente da prestação do serviço, devidamente aceita pelo CONTRATANTE;
7.1.2. A Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da Fundação iNOVA Capixaba somente quando a prestação do serviço for realizada na sede (matriz). Caso contrário, a Nota Fiscal deverá ser emitida no CNPJ da unidade hospitalar (filial);
7.1.3. Nos termos do Decreto Estadual nº 5.460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a CONTRATANTE deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na
Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços;
7.1.3.1. A CONTRATADA deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte;
7.1.3.2. Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a CONTRATADA apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa;
7.2. O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária e será realizado até 30 (trinta) dias após a apresentação da Nota Fiscal;
7.2.1. Os pagamentos serão sempre realizados por meio de transferência bancária, devendo a CONTRATADA informar o domicílio bancário na Nota Fiscal;
7.3. Os pagamentos ficam condicionados ainda à apresentação das certidões de regularidade fiscal e trabalhista, junto com as Notas Fiscais;
7.4. Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser pago pela CONTRATANTE.
8. PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão à conta do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba e serão especificadas no tempo da contratação ou emissão da autorização de compra ou instrumento equivalente.
9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
9.1.1. A CONTRATADA deve cumprir todas as obrigações, assumindo os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
9.1.2. Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações;
9.1.3. Manter o objeto em pleno funcionamento dentro do período da garantia, quando for o caso;
9.1.4. Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do CONTRATANTE;
9.1.4.1. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, o objeto com avarias ou defeitos;
9.1.5. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
9.1.6. Entregar o objeto em perfeitas condições, de acordo com as condições e prazos e local propostos, conforme especificações:
9.1.6.1. Marca;
9.1.6.2. Fabricante;
9.1.6.3. Modelo;
9.1.6.4. Procedência;
9.1.6.5. Prazo de garantia; e
9.1.6.6. Prazo de validade.
9.2. RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
9.2.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência e seus anexos;
9.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Termo de Referência e seus anexos;
9.2.3. A Fundação não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados a essa aquisição, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
10. CONDIÇÕES DA HABILITAÇÃO
10.1. Os documentos necessários à habilitação deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos exigidos;
10.2. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação, será verificado o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
(a) Cadastro de Fornecedores do Estado do Espírito Santo - CRC/ES;
(b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União.
10.3. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
10.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
10.3.2. Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social;
10.3.3. Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado);
10.3.4. Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante;
10.3.5. Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
10.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa;
10.3.7. Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
10.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA ( x ) APLICA
10.4.1. A licitante deverá apresentar o Certificado do Registro do Produto no Ministério da Saúde, de acordo com o Decreto 8.077, de 14 de agosto de 2013, cuja comprovação ou comprovante de isenção, deverá ser feita através do sítio da Anvisa ou publicação no DOU (Diário Oficial da União);
10.4.2. Os fornecedores de materiais com registro no Ministério da Saúde/ANVISA, deverão apresentar Autorização de Funcionamento da Empresa (AFE), emitido pelo Ministério da Saúde/ANVISA, nos termos do artigo 1º., do Decreto 79.094/77 (que regulamenta a Lei 6.360/76);
10.4.3. Apresentar Alvará de Licença Sanitária dos estabelecimentos envolvidos na execução da Ata/Contrato, emitido pelo órgão competente de Saúde dos Estados, Distrito Federal ou Municípios,
de acordo com o regulamentado pelo Decreto 8.077/13, de 14.08.2013 e com base na competência atribuída a ANVISA.
11. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
11.1. A Fundação designará formalmente, em instrumento próprio, o(s) colaborador(es) responsável(is) pela gestão e fiscalização do serviço a ser contratado para acompanhamento do objeto deste Termo de Referência.
12. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1. O não cumprimento total ou parcial das obrigações assumidas na forma e prazos estabelecidos sujeitará a CONTRATADA às penalidades constantes na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sempre assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa;
12.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo próprio, o que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se além da disciplina legal o disposto neste termo, no contrato quanto ao procedimento e outras condições;
12.3. As sanções estão previstas na legislação em vigor e estarão descritas no contrato ou instrumento equivalente.
13. CONDIÇÕES GERAIS ( x ) APLICA
13.1. Não serão admitidas declarações posteriores de desconhecimento de fatos, no todo ou em parte, que venham a impedir ou dificultar a execução dos serviços;
13.2. As condições estabelecidas neste Termo de Referência e seus Anexos farão parte do contrato de prestação de serviços, independentemente de estarem nele transcritas.
( ) NÃO SE APLICA
14. RESPONSÁVEIS PELO TERMO DE REFERÊNCIA
14.1. Este Termo de Referência foi elaborado pela GINFRAM.
15. DA DECLARAÇÃO DE UTILIZAÇÃO DA MINUTA PADRONIZADA
15.1. Declaro(amos) que, para a elaboração deste Termo de Referência, foi utilizada a minuta padronizada do TR exclusivo para aquisição, extraída do site oficial da Fundação iNOVA Capixaba em 20/11/2023.
(assinado eletronicamente)
Alzinete do E. S. Rangel Cunha
Gerente de Infraestrutura e Manutenção Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
Xxxxxxxx Xxxxxxx X. X. Xxxxxxxx
Coord. Arquitetura e Engenharia - GINFRAM Fundação Estadual de Inovação em Saúde – iNOVA Capixaba
ANEXO I - DETALHAMENTO DO QUANTITATIVO
• ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES DOS EQUIPAMENTOS:
o HEC
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 10 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2021 | 16 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022 | 3 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022+ | 5 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 | 25 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | DASH 4000 | 21 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | OMNI 600 | 10 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS | MP40 | 8 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS DIXTAL | EFFICIA CM10 | 21 |
ELETROCARDIÓGRAFO | DIXTAL | EP12 | 5 |
ELETROCARDIÓGRAFO | PHILIPS | PAGEWRITER TC-10 | 2 |
o HABF
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | QUANTIDADE DE EQUIPAMENTOS |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 | 17 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 | 2 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 11 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 | 15 |
ELETROCARDIÓGRAFO | MINDRAY | BENEHEART R3 | 3 |
• MEMORIAL DE CÁLCULO:
((Quantidade de acessórios) x (Periodicidade de troca estipulada) x (Quantidade de equipamento na unidade (referência: modelo))) + 50% = Quantitativo solicitado
o CABO DE ECG:
Quantidade de Acessórios: 1 cabo por equipamento;
Periodicidade de troca estipulada: quadrimestral (3 acessórios no ano por equipamento);
50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%);
HEC - ECG | |||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 10 | 45 | 153 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2021 | 16 | 72 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022 | 3 | 14 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022+ | 5 | 23 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 | 24 | 108 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | DASH 4000 | 21 | 95 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | OMNI 600 | 10 | 45 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS | MP40 | 8 | 36 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS DIXTAL | EFFICIA CM10 | 21 | 95 | |
ELETROCARDIÓGRAFO | DIXTAL | EP12 | 5 | 23 | |
ELETROCARDIÓGRAFO | PHILIPS | PAGEWRITER TC-10 | 2 | 9 |
HABF - ECG | ||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 | 17 | 77 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 | 2 | 9 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 11 | 50 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 | 15 | 68 |
ELETROCARDIÓGRAFO | MINDRAY | BENEHEART R3 | 3 | 14 |
o SENSOR DE OXIMETRIA:
Quantidade de Acessórios: 1 sensor por equipamento;
Periodicidade de troca estipulada: quadrimestral (3 acessórios no ano por equipamento);
50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%);
HEC - SENSOR DE OXIMETRIA | |||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 10 | 45 | 153 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2021 | 16 | 72 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022 | 3 | 14 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2022+ | 5 | 23 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 (Tecnologia Drager) | 20 | 90 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 (Tecnologia Nellcor) | 5 | 23 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | DASH 4000 | 21 | 95 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | GE | OMNI 600 | 10 | 45 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS | MP40 | 8 | 36 | |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | PHILIPS DIXTAL | EFFICIA CM10 | 21 | 95 |
HABF - SENSOR DE OXIMETRIA | ||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DIXTAL | DX 2010 | 11 | 50 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | DRAGER | VISTA 120 (Tecnologia Drager) | 2 | 9 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 | 17 | 77 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 | 15 | 68 |
o CABO PNI:
Quantidade de Acessórios: 1 cabo por equipamento;
Periodicidade de troca estipulada: anualmente (1 acessório no ano por equipamento);
50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%);
HABF - CABO PNI | ||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 | 17 | 26 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 | 15 | 23 |
o BRAÇADEIRA:
Quantidade de Acessórios: 1 braçadeira por equipamento;
Periodicidade de troca estipulada: semestralmente (2 acessórios no ano por equipamento);
50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%);
HABF - BRAÇADEIRA | ||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 (Tamanho Adulto) | 17 | 51 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 (Tamanho Obeso) | 17 | 17** |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 (Tamanho Adulto) | 15 | 45 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 (Tamanho Obeso) | 15 | 15** |
**Para o quantitativo de braçadeiras do tipo “obeso” foi solicitado 1/3 (um terço) em relação a quantidade de braçadeiras do tipo “adulto” de cada modelo de equipamento.
o SENSOR DE TEMPERATURA:
Quantidade de Acessórios: 1 sensor por equipamento;
Periodicidade de troca estipulada: anualmente (1 acessório no ano por equipamento);
50%: percentual de acréscimo no cálculo, considerando desvios (20%) e adesão de novos hospitais administrados pela Fundação Inova Capixaba durante o período de execução da ata (30%);
HABF - SENSOR DE TEMPERATURA | ||||
EQUIPAMENTO | MARCA | MODELO | Quant. Equip. | Quantitativo solicitado |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 (Esofágico) | 17 | 26 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | ALFAMED | VITA 600 (Axilar) | 17 | 26 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 (Esofágico) | 15 | 23 |
MONITOR MULTIPARAMÉTRICO | MINDRAY | IMEC15 (Axilar) | 15 | 23 |
ANEXO II.A – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
À Fundação iNOVA Capixaba
Pelo presente, formulamos nossa Proposta Comercial, de acordo com todas as condições do Termo de Referência, conforme abaixo:
LOTE XXX | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | MARCA | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
1 - Compõem nossa Proposta os seguintes anexos:
1.1 - Proposta Comercial Detalhada, com a indicação do preço unitário e do preço global.
1.2 - Dados Complementares para Assinatura do Contrato.
2 - O prazo de validade desta proposta é de 120 (cento e vinte) dias corridos, contados da data limite para seu acolhimento.
3 - Os preços ora propostos incluem todas as despesas diretas, indiretas, benefícios, tributos, contribuições, seguros e licenças de modo a se constituírem à única e total contraprestação pelo fornecimento dos itens.
Atenciosamente,
(município), (UF), _de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.B – DADOS COMPLEMENTARES PARA ASSINATURA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
DADOS DO ASSINANTE | |
NOME: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | |
CARGO: | NACIONALIDADE: |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
DADOS PARA CADASTRO DA PESSOA JURÍDICA | |
NOME COMPLETO: | |
CNPJ: | |
ENDEREÇO COMPLETO: | |
E-MAIL: | |
TEL.: | FAX: |
BANCO .......................... NÚMERO DA CONTA: | AGÊNCIA Nº. .................... / DIG.VER. .............................. |
DADOS DO PREPOSTO | |
NOME COMPLETO: | |
Nº. DE IDENTIDADE/ ÓRGÃO EMISSOR: | |
CPF: | NACIONALIDADE: |
CARGO NA EMPRESA: | |
ESTADO CIVIL: | PROFISSÃO: |
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.C – DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CF
A Empresa , inscrita no CNPJ nº _ , declara, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, que não emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
ANEXO II.D – DECLARAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006
A Empresa , inscrita no CNPJ nº , declara que se enquadra na condição de ME ou EPP, nos termos do Art. 3º da LC nº 123/2006 e Lei complementar nº 147/2014 e não está inserida nas excludentes hipóteses do § 4º daquele artigo, para fins do exercício dos benefícios previstos na mencionada lei
OBS.: A falsidade de declaração prestada objetivando os benefícios da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 caracterizará o crime de que trata o art. 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções previstas no instrumento convocatório.
(município), (UF), de de
(RESPONSÁVEL PELA EMPRESA - Assinatura e Carimbo)
Para habilitar-se no certame, após a fase de disputa, o licitante deverá apresentar os documentos relacionados abaixo, que deverão estar com prazo vigente, à exceção daqueles que, por sua natureza, não contenham validade, e poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por servidor da unidade que realizará o Pregão, ou publicação em órgãos da imprensa oficial, não sendo aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos neste edital.
São eles:
1. DA HABILITAÇÃO
1.1 A licitante deverá apresentar cópia de documento de identificação do signatário dos documentos, declarações e proposta comercial.
1.1.1 Quando se tratar de procurador, deverá apresentar cópia do instrumento procuratório público ou particular, neste último caso com firma reconhecida em cartório que lhe outorgue poderes para prática de todos os atos inerente ao certame.
1.1.2 Deverá estar prevista no Estatuto ou Contrato Social da licitante a autorização para empreender atividades compatíveis com o objeto desta Licitação.
2. DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
2.1 Registro comercial, no caso de empresa individual;
2.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
2.3 Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de documentação que identifique a Diretoria em exercício;
2.4 Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
3. DA REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
3.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ.
3.2 Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante certidão conjunta expedida pela RFB/PGFN, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social.
3.3 Prova de regularidade com a Fazenda Estadual (onde for sediada a empresa e a do Estado do Espírito Santo, quando a sede não for deste Estado).
3.4 Prova de regularidade com a Fazenda Pública Municipal da sede da licitante.
3.5 Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS.
3.6 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.
3.6.1 Caso o objeto contratual venha a ser cumprido por filial da licitante, os documentos exigidos neste item deverão ser apresentados pela filial executora do contrato e também pela matriz.
3.7 NO CASO DE SE TRATAR DE MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS:
3.7.1 Nos casos de microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas, não se exige comprovação de regularidade fiscal e trabalhista para fins de habilitação, mas somente para formalização da contratação, observadas as seguintes regras:
3.7.2 A licitante deverá apresentar, à época da habilitação, todos os documentos exigidos para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresentem alguma restrição;
3.7.3 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, é assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
3.7.4 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período;
3.7.5 Em caso de atraso por parte do órgão competente para emissão de certidões comprobatórias de regularidade fiscal e trabalhista, a licitante poderá apresentar à Fundação outro documento que comprove a extinção ou suspensão do crédito tributário, respectivamente, nos termos dos arts. 156 e 151 do Código Tributário Nacional, acompanhado de prova do protocolo do pedido de certidão;
3.7.5 Na hipótese descrita no inciso anterior, a licitante terá o prazo de 10 (dez) dias, contado da apresentação dos documentos a que se refere o parágrafo anterior, para apresentar a certidão comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista;
3.7.6 O prazo a que se refere o item anterior poderá, a critério da Fundação Pública, ser prorrogado por igual período, uma única vez, se demonstrado pela licitante a impossibilidade de o órgão competente emitir a certidão;
3.7.7 A formalização da contratação fica condicionada à regularização da documentação comprobatória de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos dos incisos anteriores, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/1993, sendo facultado à Fundação convocar as licitantes remanescentes e com elas contratar, observada a ordem de classificação, ou revogar a licitação.
4. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
4.1 Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, observada a data de validade definida no instrumento.
4.1.1 No caso de silêncio do documento a respeito de sua validade, a certidão negativa de falência para fins de habilitação, deverá apresentar data de emissão de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
4.1.2 Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada, por meio da documentação apropriada, a sentença homologatória do plano de recuperação judicial, além do cumprimento dos demais requisitos de habilitação constantes neste Edital.
5. DA DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART. 7º, DA CF/88
5.1 Declaração de que inexiste, no quadro funcional da empresa, menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (Lei 9.854/1999), conforme modelo constante no Anexo II-C do Edital.
6. DA COMPROVAÇÃO DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESAS OU EMPRESAS DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADAS
6.1 A comprovação da condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada poderá ser apresentada à época da contratação e será feita na forma dos itens seguintes.
6.2 LICITANTES OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES NACIONAL DE TRIBUTAÇÃO, REGIDO PELA LEI COMPLEMENTAR 123/2006:
6.2.1 Comprovante de opção pelo Simples obtido no site do Ministério da Fazenda, (xxxx://xxx0.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxXxxxxxxx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/XxxxxxxxXxxxxxxx.xxx/Xx nsultarOpcao.aspx) ou do site do SINTEGRA (xxxx://xxx.xxxxxxxx.xxx.xx), desde que o comprovante de fato ateste a opção pelo Simples.
6.2.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos do §4º do art. 3º da LC 123/2006, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.3 LICITANTES NÃO OPTANTES PELO SISTEMA SIMPLES DE TRIBUTAÇÃO:
6.3.1 Certidão de Enquadramento de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada expedida pela Junta Comercial, nos termos do art. 8º da IN nº 103, de 30/04/2007, com data de emissão de, no máximo, 30 (trinta) dias anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
6.3.2 Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos nos incisos do §4º do art. 3º da LC 123/06, conforme modelo constante no Anexo II-D do Edital.
6.3.2.1 O licitante é responsável pela declaração que trata o item 6.3.3, se sujeitando a ser declarado inidôneo para licitar e contratar com a Fundação, sem prejuízo das demais sanções, caso usufrua ou tente usufruir indevidamente dos benefícios previstos na legislação em vigor.
6.4 Os documentos aos quais se refere este item poderão ser apresentados após a convocação para assinar o contrato, ainda que as microempresas, e pequenas empresas ou equiparadas não optantes pelo Sistema Simples Nacional de Tributação possuam habilitação parcial no CRC/ES.
6.5 O licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Estado do Espírito Santo, e será descredenciado do CRC/ES, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais.
6.6 Em caso de empresário ou sociedade empresária submetida ao registro obrigatório na Junta Comercial, fica dispensada a apresentação da cópia do contrato social e suas alterações, desde que seja apresentada a Certidão Simplificada da Junta Comercial da qual conste o enquadramento como microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, expedida em prazo não superior a 15 dias da data marcada para a abertura das propostas.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1 Apresentar documentação em conformidade com o Termo de Referência.
ANEXO IV DO EDITAL
MINUTA DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS – ARP
ARP nº /2023 Pregão nº /2023
Processo nº
Pelo presente instrumento, a FUNDAÇÃO ESTADUAL DE INOVAÇÃO EM SAÚDE – iNOVA CAPIXABA, Fundação Pública com Personalidade Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ sob o nº 36.901.264/0001-63, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000 – Xxxxxx: Xxxxxx, Xxxx Xxxxx/XX, Xxx. 29.100-590, representada legalmente pelo seu Diretor de Gente, Gestão, Finanças e Compras, Sr. XXXXX XXXXXXXX X XXXXX XXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 754.709 SSP-ES, e Diretor de
Operações, Logística, Tecnologia da Informação e Comunicação, Infraestrutura e Manutenção, Sr. XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, RG nº 1335673-ES, considerando o julgamento da licitação na modalidade de PREGÃO, PARA REGISTRO DE PREÇOS, sob nº , RESOLVE registraros preços da empresa, atendendo as condições previstas no Instrumento Convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, e regido pela Lei 10.520/2002, pelo Decreto Estadual 2.458-R/2010, pelo Decreto Estadual1.790-R/2007, pela Lei 8.666/1993 e suas alterações e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA AQUISIÇÃO DE NOME DO OBJETO .
1.2 Integram esta Ata, como partes indissociáveis e independentemente de transcrição, os seguintes anexos:
(a) Anexo I - Especificação dos preços.
(b) Anexo II – Termo de Referência.
(c) Anexo III - Minuta de Ordem de Fornecimento.
(d) a Proposta Comercial da Contratada.
2. DO PREÇO
2.1 Os preços a serem pagos coincidem com os preços definidos no Anexo desta Ata, e nele estão inclusas todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão de obra e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2 Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, ressalvado o disposto no item 3 deste instrumento.
2.3 A existência de preços registrados não obrigará a Fundação a firmar contratações que deles poderão advir, facultada a realização de licitação específica ou a contratação direta para a aquisição
pretendida nas hipóteses previstas na Lei 8.666/1993, mediante fundamentação, assegurando-se ao beneficiário do registro a preferência de fornecimento em igualdade de condições.
3. DA ALTERAÇÃO DO PREÇO PRATICADO NO MERCADO E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO- FINANCEIRO
3.1 Quando, por motivo superveniente, o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado pelo mercado, o órgão gerenciador deverá:
3.1.1 Convocar o fornecedor visando a negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado.
3.1.2 Frustrada a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido.
3.1.3 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.2 Quando o preço de mercado se tornar superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante oferta de justificativas comprovadas, não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciadorpoderá:
3.2.1 Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação de sanção administrativa, desde que as justificativas sejam motivadamente aceitas e o requerimento ocorra antes da emissão de ordem de fornecimento.
3.2.2 Convocar os demais fornecedores para conceder igual oportunidade de negociação.
3.3 Não logrando êxito nas negociações, o órgão gerenciador deve proceder à revogação da Ata de Registro de Preços e à adoção de medidas cabíveis para obtenção de contratação mais vantajosa.
3.4 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.5 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência da Ata, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
3.5.1 Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
3.5.2 Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
3.5.3 Não será concedida a revisão quando:
3.5.3.1 Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada.
formulação da
3.5.3.2 O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da proposta definitiva ou após a finalização da vigência da ata.
3.5.3.3 Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada.
3.5.3.4 A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
3.6 Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Assessoria Jurídica da iNOVA Capixaba, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
4. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
4.1 O preço registrado poderá ser cancelado nas seguintes hipóteses:
4.1.1 Pela Fundação, quando houver comprovado interesse público, ou quando o fornecedor:
4.1.1.1 Não cumprir as exigências da Ata de Registro de Preços.
4.1.1.2 Não formalizar contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceitável.
4.1.1.3 Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese de se tornar este superior aos praticados no mercado.
4.1.1.4 Incorrer em inexecução total ou parcial do contrato decorrente do registro de preços.
4.1.2 Pelo fornecedor, quando, mediante solicitação formal e expressa, comprovar a impossibilidade, por caso fortuito ou força maior, de dar cumprimento às exigências do instrumento convocatório e da Ata de Registro de Preços.
4.2 O cancelamento do registro de preços por parte da Fundação, assegurados a ampla defesa e o contraditório, será formalizado por decisão da autoridade competente.
4.2.1 O cancelamento do registro não prejudica a possibilidade de aplicação de sanção administrativa, quando motivada pela ocorrência de infração cometida pelo particular, observados os critérios estabelecidos na cláusula décima primeira deste instrumento.
4.3 Da decisão da autoridade competente se dará conhecimento aos fornecedores, mediante o envio de correspondência, com aviso de recebimento.
4.4 No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço do fornecedor, a comunicação será efetivada através de publicação na imprensa oficial, considerando-se cancelado o preço registrado, a contar do terceiro dia subsequente ao da publicação.
4.5 A solicitação, pelo fornecedor, de cancelamento do preço registrado deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, instruída com a comprovação dos fatos que justificam o pedido, para apreciação, avaliação e decisão da Fundação.
5. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 A Contratante pagará à Contratada pelos produtos adquiridos, em até 30 dias após a apresentação da Nota Fiscal correspondente, devidamente aceita pelo Contratante, vedada a
antecipação.
5.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.3 O pagamento far-se-á por meio de uma única transferência bancária.
5.4 Incumbirão à Contratada a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso da nota fiscal devida, a ser revisto e aprovado pela Contratante, juntando-se o cálculo minucioso.
5.6 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal, a mesma será devolvida à Contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pela Contratante.
5.7 Nos termos do Decreto Estadual nº 5460-R/2023 e da Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012 ou a que vier a substituí-la, a Contratante deverá proceder a retenção do Imposto de Renda (IR) na Fonte ao efetuar qualquer pagamento à pessoa jurídica pelo fornecimento de bens ou prestação de serviços.
5.7.1 A Contratada deverá emitir a(s) nota(s) fiscal(is), fatura(s) ou qualquer(quaisquer) outro(s) documento(s) de cobrança com o destaque do IR na Fonte.
5.7.2 Excetuam-se se dessa obrigação as hipóteses elencadas no art. 4º da IN RFB nº 1.234/2012, devendo a Contratada apresentar, em conjunto com os demais documentos de cobrança, declaração do respectivo enquadramento, na forma dos anexos da referida Instrução Normativa.
6. DO PRAZO DE VIGÊNCIA DA ATA E DOS CONTRATOS
6.1 O prazo de vigência dessa Ata de Registro de Preços é de 01(um) ano, contado do dia posterior à data de sua publicação no Diário Oficial, vedada a sua prorrogação.
6.2 O prazo de vigência das contratações decorrentes desse registro de preços apresentará como termo inicial o recebimento da ordem de fornecimento e como termo final o recebimento definitivo dos produtos pela Fundação, observados os limites de prazo de entrega fixados no Anexo I do Edital, e sem prejuízo para o prazo mínimo de garantia e validade dos produtos adquiridos.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2023.
8. DA CONVOCAÇÃO PARA RECEBER A ORDEM DE FORNECIMENTO
8.1 A emissão da Ordem de Fornecimento constitui o instrumento de formalização da aquisição com os fornecedores, devendo o seu resumo ser publicado na Imprensa Oficial, em conformidade com os prazos estabelecidos na Lei 8.666/1993.
8.2 Quando houver necessidade de aquisição dos produtos por algum dos órgãos participantes da Ata, o fornecedor será convocado para receber a ordem de fornecimento no prazo de até 2 (dois) dias úteis.
8.3 A Fundação poderá prorrogar o prazo fixado no item anterior, por igual período, nos termos do art. 64, § 1º, da Lei 8.666/1993, quando solicitado pelo fornecedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo ente contratante.
8.4 Se o fornecedor se recusar a receber a ordem de fornecimento ou se não dispuser de condições de atender integralmente à necessidade da Fundação, poderá a ordem de fornecimento ser expedida para os demais proponentes cadastrados que concordarem em fornecer os produtos ao preço e nas mesmas condições do primeiro colocado, observada a ordem de classificação.
9. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
9.1 A entrega dos materiais dar-se-á nos termos e prazos estabelecidos no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.2 Os materiais serão entregues em dias úteis, nos endereços e horários indicados no Termo de Referência (Anexo I do Edital).
9.3 A embalagem secundária e/ou primária deve estar grafada com a expressão “Proibida a Venda ao Comércio”.
9.4 As distribuidoras devem apresentar certificado de procedência dos produtos lote a lote, a serem entregues no ato da entrega dos produtos.
9.5 A Fundação designará servidor (ou comissão de, no mínimo, três membros, na hipótese de compras de valor superior a R$ 80.000,00, conforme o art. 15, § 8º, da Lei 8.666/1993) para recebimento do objeto contratual da seguinte forma:
9.5.1 Provisoriamente, no ato da entrega, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação demandada e com a proposta apresentada, atestado por escrito.
9.5.2 Definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação, no prazo de 10 (dez) dias úteis contados do recebimento provisório, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
9.6 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
9.7 No caso de os objetos serem entregues em desconformidade, a CONTRATADA será notificada da recusa, parcial ou total, para realizar a correção de falhas ou a substituição por outros, em até 05 (cinco) dias úteis, ou no prazo remanescente para a entrega fixado em contrato, se for superior e ainda estiver em curso, renovando-se, a partir da nova entrega, o prazo para recebimento definitivo.
9.8 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
10. DA GARANTIA E DO PRAZO DE VALIDADE DOS MATERIAIS
10.1 Os produtos objeto deste Registro de Preços terão garantia em conformidade com o exigido no
Anexo I – Termo de Referência.
11. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 Compete à Contratada:
(a) Entregar os materiais de acordo com as condições e prazos propostos, inclusive quanto à validade/garantia.
(b) Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente do Contratante.
(c) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, conforme dispõe o inciso XIII do art. 55 da Lei 8.666/1993.
(d) Garantir a execução qualificada do contrato durante o período de garantia;
(e) Observar vedação da subcontratação no todo ou em parte, do objeto contratado.
(f) Cumprir todos os requisitos constantes no Anexo I do Edital – Termo de Referência
11.2 Compete à Contratante:
(a) Efetuar o pagamento do preço previsto nos termos deste instrumento.
(b) Definir o local para entrega dos materiais adquiridos.
(c) Designar colaborador (ou comissão de, no mínimo, 3 três membros, na hipótese do § 8º do art. 15 da Lei 8.666/1993) responsável pelo acompanhamento e fiscalização da entrega dos produtos adquiridos.
12. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
12.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
12.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado.
12.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato.
12.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Fundação rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste instrumento e na Lei 8.666/1993.
12.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
(a) Advertência.
(b) Multa compensatória por perdas e danos, no montante de até 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular.
(c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Fundação,
por prazo não superior a 02 (dois) anos, nos termos do art. 87, III, da Lei nº 8.666/93.
(d) Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Estadual, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002 e o art. 28 do Decreto 2.458-R/2010.
(e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
12.2.1 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”; “d” e “e” deste item não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
12.2.4 Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
12.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
(a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia.
(b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
(c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do art. 110 da Lei 8666/1993.
(d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação.
(e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei 8.666/1993.
(f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Assessoria Jurídica da iNOVA.
12.4 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Fundação poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às
parcelas efetivamente executadas do contrato.
12.5 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
12.6 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
12.7 Sem prejuízo da aplicação das sanções acima descritas, a prática de quaisquer atos lesivos à Fundação na licitação ou na execução do contrato, nos termos da Lei 12.846/2013, será objeto de imediata apuração observando-se o devido processo legal estabelecido no marco regulatório estadual anticorrupção.
13. DA SUPERVENIENTE IRREGULARIDADE FISCAL OU TRABALHISTA
13.1 Constatado que o CONTRATADO não se encontra em situação de regularidade fiscal ou trabalhista, o mesmo será notificado para no prazo de 10 (dez) dias úteis regularizar tal situação ou, no mesmo prazo, apresentar defesa, observando-se o procedimento de aplicação de sanções.
13.2 Transcorrido esse prazo, ainda que não comprovada a regularidade e que não seja aceita a defesa apresentada, o pagamento será efetuado, sem prejuízo da tramitação do procedimento de aplicação de sanções.
13.3 Em não sendo aceitas as justificativas apresentadas pelo CONTRATADO, será imposta multa de 2% (dois por cento) sobre o saldo contratual não executado.
13.4 Depois de transcorridos 30 (trinta) dias úteis da notificação da multa, se a empresa não regularizar a pendência fiscal ou trabalhista, deverá a Fundação decidir sobre iniciar ou não procedimento de rescisão do contrato, podendo deixar de fazê-lo se reputar que a extinção antecipada do contrato ocasionará expressivos prejuízos ao interesse público.
13.5 Em se tratando de irregularidade fiscal decorrente de crédito estadual, o CONTRATANTE informará à Procuradoria Fiscal da Procuradoria Geral do Estado sobre os créditos em favor da empresa, antes mesmo da notificação à empresa.
14. DA RESCISÃO
14.1 A rescisão da Ata poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos arts. 78 e 79 da Lei 8.666/1993, no que couberem, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
15. DOS ADITAMENTOS
15.1 A presente Ata poderá ser aditada, estritamente, nos termos previstos na Lei 8.666/1993, após manifestação formal da Assessoria Jurídica da iNOVA.
16. DOS RECURSOS
16.1 Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei 8.666/1993.
17. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
17.1 A execução do contrato será acompanhada por colaborador ou comissão designada pela
Fundação iNOVA Capixaba, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/1993, que deverá atestar a execução do objeto contratado, observadas as disposições deste instrumento, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
18. DO FORO
18.1 Fica eleito o foro de Vila Velha, munícipio do Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
(Local), de de .
ÓRGÃO GERENCIADOR ÓRGÃO PARTICIPANTE FORNECEDOR
Este documento é parte integrante da Ata de Registro de Preços – ARP nº /2023, celebrada entre a Fundação iNOVA Capixaba e a empresa cujos preços estão a seguir registrados por lote, em face à realização do Pregão de nº /2023.
PROPOSTA VENCEDORA DO LOTE 01:
1º) NOME DA EMPRESA
LOTE | ||||||
ITEM | CÓDIGO SIGA | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QTD | MARCA | VALOR UNITÁRIO |
1 | R$ | |||||
VALOR GLOBAL DO LOTE | R$ |
CLASSIFICAÇÃO DO LOTE 01:
FORNECEDOR | VALOR TOTAL |
2º) NOME DA EMPRESA | R$ |
3º) NOME DA EMPRESA | R$ |
ANEXO “B” – ARP DE Nº /2023 MINUTA DE ORDEM DE FORNECIMENTO
Ordem de Fornecimento nº / 2023.
Ref. Ata de Registro de Preços - ARP nº /2023.
À Empresa Endereço
CNPJ Telefone
Autorizamos V.S.ª a fornecer os materiais adiante discriminados, observadas as especificações e demais condições constantes do Edital e Anexo I do Pregão nº /2023, da Ata de Registro de Preços – ARP acima referenciada e sua proposta no Processo nº .
I – DO OBJETO
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Marca/referência:
Quantidade/Unidade Valor Unitário em R$ Valor Total em R$
II - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão do orçamento da Fundação iNOVA Capixaba - Matriz e filiais para o exercício de 2023.
III - DAS DEMAIS CONDIÇÕES
As condições de recebimento dos produtos, bem como de pagamento, obedecerão ao disposto na ata de registro de preços em epígrafe.
(Local), de de .
Fundação iNOVA Capixaba
CONTRATADA