EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL P/ REGISTRO DE PREÇOS Nº 21/2022 com primeira errata
XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXX X/ XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 21/2022 com primeira errata
O MUNICÍPIO DE ASCURRA, com sede à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Ascurra (SC), pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ nº 83.102.772/0001-61, representado neste ato pelo Secretário de Administração e Finanças, Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, em conjunto com o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, inscrito no CNPJ n. 11.241.709/0001-03, representado pela SECRETÁRIA DE XXXXX, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA,
atendendo ao que dispõe as Leis Federais 8.666/1993, Lei n. 10.520/2002 e Lei Complementar n. 123/2006, TORNAM PÚBLICO, que farão licitação nos termos deste edital.
Tipo de licitação: por item. Forma de julgamento: menor preço. Forma de aquisição: parcelada, conforme a necessidade.
Data e horário para autenticação de documentos, CREDENCIAMENTO e entrega/protocolo de envelopes: 18/4/2022 - Das 8 horas às 9 horas.
Data e horário da abertura dos envelopes: 18/4/2022 – Às 9 horas.
Local de apresentação e abertura dos envelopes: Prefeitura de Ascurra, Rua Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 221, 2º Andar, Setor de Compras e Licitações, Centro – 89.138-000, Ascurra/SC.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA DE ASSESSORIA EM SERVIÇOS DE ENGENHARIA, SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA, E ELABORAÇÃO DOS SEGUINTES PROJETOS: PAVIMENTAÇÃO, CICLOVIA, SINALIZAÇÃO VIÁRIA, OBRA DE ARTE ESPECIAL, PAISAGÍSTICOS, ARQUITETÔNICOS, FUNDAÇÕES E CONCRETO ARMADO, ESTRUTURA PRÉ-MOLDADA, HIDROSSANITÁRIO, ELÉTRICO E TI, SISTEMA DE INCÊNDIO E SPDE, ACESSIBILIDADE, TERRAPLANAGEM, ALÉM DE ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA, conforme especificações do anexo I deste edital.
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da presente licitação as pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto desta licitação, desde que estejam regularmente estabelecidas no país.
2.2 Não poderão participar, direta ou indiretamente, da licitação:
a) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação, incluindo a Pregoeira e Equipe de Apoio;
b) Os servidores municipais, bem como as pessoas ligadas a qualquer deles por matrimônio, subsistindo a proibição até seis meses depois de findas as respectivas funções;
c) O Prefeito, seu cônjuge e aos demais parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau;
d) Empresa que detenha débitos com a Fazenda Pública Municipal de Ascurra;
e) Empresa, ou sócio da mesma que encontra-se em processo de Falência, Concordata, Recuperação Judicial, Dissolução, Concurso de Credores, ou Liquidação;
f) Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
g) Empresas que estejam declaradas inidôneas para licitar ou contratar, ou que foram penalizados com a suspensão de contratar com a Administração Pública, em quaisquer das esferas da Federação, desde que a penalização esteja vigente.
2.3. Não será permitida a apresentação de mais de uma proposta por item por licitante.
2.4. Não será admitida a participação de empresas em consórcio.
2.5. Será permitida a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa Licitante, desde que no objeto em disputa as mesmas empresas Licitantes não sejam concorrentes entre si.
2.6. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, salvo se houver impugnação ao edital em trânsito na abertura do certame.
2.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no item 2.2, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do projeto, pessoa jurídica, e o Licitante ou responsável pelo fornecimento dos bens e serviços a estes necessários, aplicando-se, também, à Pregoeira e aos membros da Equipe de Apoio.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 O Credenciamento será feito pela Pregoeira e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes de Proposta e Habilitação. Assim que solicitado, os representantes deverão apresentar os documentos referentes ao Credenciamento, conforme Item 3.3 para pessoas físicas ou 3.4 para pessoas jurídicas, deste edital.
3.2 Toda a documentação referente ao credenciamento deverá ser apresentada fora dos envelopes de proposta e documentação, sendo estas originais ou autenticadas em cartório ou tabelionato, ou ainda por servidor municipal designado para tal atividade. Esta documentação será juntada ao processo licitatório, por tanto não será devolvida. Caso algum documento não esteja autenticado, a licitante poderá apresentar o documento original durante a sessão do pregão para conferência e validação pela pregoeira ou equipe de apoio.
3.3 Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
3.3.1 Xxxxx xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa, o proponente deverá apresentar:
3.3.1.1 Cópia de Documento de Identidade;
3.3.1.2 Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual;
3.3.1.3 Declaração de Habilitação, dando ciência de que a empresa licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos na Cláusula Sexta deste Edital (Anexo III).
3.3.1.4 Declaração de que é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), enquadrada na forma da Lei Complementar 123/2006 e IN 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), sob pena de ser desconsiderada tal condição (Anexo VI).
3.3.1.5 Certidão expedida pela Junta Comercial para comprovação da condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (se for o caso), na forma do art. 8º da Instrução Normativa nº 103/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC).
Obs.: ausentes os documentos previstos nos itens 3.3.1.4 e 3.3.1.5, a empresa será considerada como credenciada, contudo, não fará jus aos benefícios a que alude a Lei Complementar n. 123/2006.
3.3.2 Sendo representante da empresa o proponente deverá apresentar:
3.3.2.1 Cópia de Instrumento de Procuração Publica ou Particular com reconhecimento de firma ou Declaração de Credenciamento com reconhecimento de firma, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
3.3.2.2 Todos os documentos previstos nos itens 3.4.1.1 à 3.4.1.5, observada a ressalva prevista após o item 3.4.1.5.
3.4 Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a presença da licitante ou de seu representante em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5 Apenas a pessoa credenciada poderá intervir no procedimento licitatório, sendo admitido, para este efeito, apenas 01 (um) representante por licitante interessada.
3.6 Não serão admitidas a participação de um mesmo representante para mais de uma empresa licitante.
3.7 A não comprovação de que o interessado possui poderes para representar a licitante no certame bem como a não apresentação ou apresentação incorreta de algum documento de credenciamento, e ainda, o não credenciamento ou a ausência de credenciado implicará na impossibilidade de participar da fase competitiva dos lances verbais, participando do certame somente com sua proposta escrita e documentos de habilitação, ambos em envelopes lacrados.
4. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
4.1 A proposta e os documentos exigidos deverão ser apresentados no dia e horário designados para abertura da sessão, sendo que os envelopes apresentados pessoalmente por representante credenciado ou via remessa postal, deverão ser protocolados junto à Xxxxxxxxx e/ou Equipe de Apoio até o horário estabelecido neste edital, em envelopes separados, fechados e lacrados, contendo a identificação clara e visível da razão social do proponente, número do Pregão e com os seguintes dizeres externos:
A:
MUNICÍPIO DE ASCURRA PREGÃO N.º 21/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
A:
MUNICÍPIO DE ASCURRA PREGÃO N.º 21/2022
ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO NOME DA EMPRESA: ...
TELEFONE: ...
E-MAIL: ...
5. DA PROPOSTA
5.1 A proposta deverá ser digitada por meio eletrônico – através do portal do cidadão do Município de Ascurra (xxxxx://xxxxxxx.xxxxxx.xxx/) – em “enviar proposta de licitação”, devendo ao final da digitação ser impresso o Relatório de Propostas – contendo o número e senha do protocolo – e apresentado dentro do envelope da proposta no dia da sessão.
5.1.1 Para a digitação da proposta, a empresa deverá ter cadastro com o Portal do Cidadão do Município. Caso não tenha este cadastro, deverá realiza-lo no campo “Cadastre-se”, assinalando ao fim do cadastro a opção “Serviços do Portal do Cidadão”, e aguardar a liberação do cadastro por servidor da Administração.
5.2 A empresa que não apresentar a proposta digitada por meio eletrônico será desclassificada.
5.3 Havendo divergência entre o valor unitário e o valor total do item cotado, será considerado, para fins de julgamento das propostas, o primeiro.
5.4 A simples apresentação da proposta por si só implicará na plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições deste edital e seus anexos, independentemente.
5.5 A cotação de valor superior ao “valor máximo” de cada item implicará na desclassificação da proponente.
5.6 A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1 A documentação deverá ser apresentada no ENVELOPE nº 02, em 01(uma) via, devendo constar os documentos abaixo relacionados.
6.2 Regularidade Fiscal:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ – do Ministério da Fazenda;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta Negativa, ou positiva com efeito de negativa, de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
c) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual;
d) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal;
e) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (Certidão FGTS);
f) Prova de regularidade trabalhista atestada por meio de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas CNDT (Emitida no site do TST).
a) As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão apresentar TODA a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo previsto na legislação vigente, para a regularização da documentação.
c) a não regularização da documentação, no prazo previsto, implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Legislação vigente, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do Contrato, ou revogar a licitação.
d) A Pregoeira, durante a análise do envelope de Habilitação, procederá a validação nos sites dos órgão oficiais (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Secretarias da Fazenda Estadual e Municipal) emissores das certidões negativas apresentadas, das certidões obtidas via Internet.
e) Os documentos relacionados no item 4.2, somente serão considerados válidos se estiverem apresentados em forma original e dentro da validade expressa no próprio documento ou caso o órgão emissor não declare a validade do documento, este será de 60 (sessenta) dias contados da data de emissão.
6.3 Regularidade Econômico-Financeira:
a) Certidão Negativa de Falência, Concordata e Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial da Sede do proponente, emitida, no máximo até 60 (sessenta) dias da data prevista para o julgamento desta licitação, caso o prazo de validade não esteja expresso na mesma.
6.4 Regularidade Jurídica:
a) Cópia do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial e no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou registro comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Cópia de Documento de Identidade do representante legal da empresa signatária da proposta, bem como de todos os sócios administradores da empresa;
d) Declaração de inexistência de fato superveniente impeditivo para licitar (anexo VIII);
e) Declaração de inexistência no quadro funcional da empresa de menor de 18 anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos (art. 7º. XXXIII CF) (anexo VII).
6.5 Qualificação Técnica:
6.5.1 Pelo menos um (1) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante possui experiência e ateste a realização com qualidade dos serviços executados, para cada item que a licitante oferecer proposta dentre os itens deste edital, podendo ser juntado diversos atestados para comprovar a capacidade de diversos itens.
6.5.1.1 O atestado e/ou declaração deverá ser comprovado através de Certidão de Acervo Técnico com atestado, emitida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA e CAU – Conselho de Arquitetura e Urbanismo.
6.5.2 Comprovação de estar a empresa e o engenheiro técnico responsável pela mesma devidamente registrados no órgão profissional competente – CREA ou CAU, para os itens de engenharia.
6.5.3 Comprovação da licitante de possuir em seu quadro permanente, por meio de Carteira de Trabalho, Contrato de Trabalho, Contrato de natureza civil com trabalhador autônomo ou Contrato Social, até a data prevista para abertura do certame, profissional habilitado para o item ao qual a licitante está oferecendo proposta;
6.5.4 Declaração subscrita pelo profissional contratado, assumindo a responsabilidade técnica pelo acompanhamento da execução contratual.
Observação:
a) Quando se tratar de documento obtido através da Internet, este não precisa ser autenticado, uma vez que terá sua validade confirmada pela Pregoeira e equipe de apoio.
b) As certidões negativas deverão ser do domicílio ou sede da licitante.
7. DOS PROCEDIMENTOS, DA SESSÃO E DO JULGAMENTO
7.1 DO RECEBIMENTO
7.1.1 Recebimento dos CREDENCIAMENTOS, PROPOSTAS DE PREÇOS e HABILITAÇÕES será feito pela Pregoeira e Equipe de Apoio, no dia, hora e local estabelecidos, conforme disposto no presente Edital, observando-se o seguinte procedimento:
7.1.1.1 Análise das credenciais dos representantes de cada licitante, registrando-se seu comparecimento na Ata de Julgamento lavrado no final do certame, mediante assinatura de cada um dos credenciados, Pregoeira e Equipe de Apoio.
7.2 DAS PROPOSTAS E DOS LANCES
7.2.1 Declarada aberta a sessão pela Pregoeira, não mais serão permitidos novos proponentes.
7.2.2 A Pregoeira procederá à abertura dos Envelopes nº 001 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, POR ITEM, e pelo MENOR PREÇO considerando para tanto as disposições da Lei nº 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
7.2.3 Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se oponham a quaisquer dispositivos legais vigentes ou apresente ofertas inexequíveis.
7.2.4 Para efeito de classificação das propostas, em cumprimento ao Inciso VIII, do Art. 4º, da Lei 10.520/02, apenas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preço até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
7.2.5 Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 7.2.4, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos. No caso de empate nos preços de um determinado item, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
7.2.6 A Pregoeira convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor.
7.2.7 Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
7.2.8 A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pela Pregoeira, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
7.2.9 A Pregoeira durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias a fim de por ordem ao certame.
7.2.10 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.2.11 Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO - POR ITEM.
7.2.12 Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, por item proposto, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
a) A pregoeira convocará a(s) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, detentora(s) da(s) proposta(s) de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao(s) valor(es) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), para que apresente(m) preço(s) inferior(es) ao(s) da(s) melhor(es) classificada(s), no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
b) A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
c) Não havendo a apresentação de novo(s) preço(s), inferior(es) ao(s) preço(s) da(s) proposta(s) melhor(es) classificada(s), serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas na letra A.
d) Xxxx a(s) detentora(s) da(s) melhor(es) oferta(s), de acordo com a classificação de que trata o item 7.2.12, seja(m) microempresa(s) ou empresa(s) de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação de preço(s).
7.2.13 A pregoeira poderá negociar com o(s) autor(es) da(s) oferta(s) de menor valor, obtida(s) com base nas disposições das letras A e C do item 7.2.12, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o item 7.2.12, com vistas à redução do(s) preço(s).
7.2.14 Após a negociação, se houver, a pregoeira examinará a aceitabilidade do(s) menor(es) preço(s), decidindo motivadamente a respeito.
7.2.14.1 O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços praticados no mercado, coerentes com cada item do objeto ora licitado.
7.2.14.2 A pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
7.3 DO JULGAMENTO
7.3.1 Sendo vencedora a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências de habilitação previstas neste edital.
7.3.2 Constatando o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) o(s) licitante(s) será(ão) declarado(s) vencedor(es), sendo-lhe(s) adjudicado(s), o objeto do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso.
7.3.3 O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos. A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, e por ventura a Pregoeira tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
7.3.4 A Pregoeira ou a autoridade superior competente poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou
complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente em qualquer dos envelopes.
7.3.5 Ao final da Sessão Pública a Pregoeira franqueará a palavra aos licitantes que desejarem manifestar a intenção de recorrer doa atos até ali praticados.
8. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
8.1 Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na legislação vigente, sendo a autoridade superior competente para decidir sobre o recurso.
8.2 A manifestação em impor recurso deverá observar o seguinte critério:
8.2.1 Ser dirigida à Pregoeira ao final da Sessão Pública, devidamente fundamentado e, se for o caso, acompanhado de documentação pertinente;
8.2.2 As razões do recurso serão apresentadas por escrito no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02). O documento deve ser assinado por representante legal do licitante ou Procurador com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
8.2.3 As razões do recurso deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas. Não serão aceitos recursos encaminhados por meios eletrônicos, fax e-mail, etc;
8.2.4 Os demais licitantes ficam cientes de que deverão apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias (art. 4º, XVIII, da Lei 10.520/02), a contar do término concedido ao licitante que manifestou a intenção de recorrer.
8.3 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência do direito de recurso e o objeto será adjudicado ao licitante vencedor.
9. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
9.1 A impugnação ao presente edital deverá ser feita por escrito, à Pregoeira, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura das propostas, contendo todas as divergências, dúvidas ou erros por ventura encontrados, para a devida análise, e se for o caso, a correção ou esclarecimentos necessários (art. 41 da Lei Federal 8.666/93 e alterações).
9.2 As razões de impugnação deverão ser protocoladas junto ao Setor de Compras e Licitações desta Prefeitura, situada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/ XX, em dia útil das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas. Não serão aceitos pedidos de impugnação encaminhados por meios eletrônicos, apenas por correio mediante AR.
10. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1 Inexistindo manifestação recursal, caberá à Pregoeira adjudicar o objeto à(s) licitante(s) vencedora(s) e encaminhar o processo à Autoridade competente para a sua homologação.
10.2 Caso haja recurso, a adjudicação e a homologação do processo serão efetuadas pela Autoridade Superior Competente.
11. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1 A licitante vencedora deverá assinar a Ata de Registro de Preços, conforme minuta constante no Anexo VII, no prazo de até 05 (cinco) dias após a homologação, sob pena de a Pregoeira declarar a empresa desclassificada, aplicando as penalidades cabíveis e examinar as ofertas subsequentes e a qualificação das licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
11.1.1 O prazo previsto no item anterior poderá ser prorrogado por igual período, desde que devidamente justificado pela proponente e aceito pela Administração.
11.1.2 A convocação será feita eletronicamente, via e-mail, fax ou telefone.
11.2 A Ata de Registro de Preços não obriga o Município a firmar contratação total das quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para aquisição do(s) objeto(s), obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento.
11.3 A licitante registrada na ata fica obrigada a aceitar os acréscimos que se fizerem nas contratações, até 25% (vinte e cinco por cento) da quantidade inicial do edital.
11.4 A ata de registro de preços terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da assinatura da ata por todas as partes.
12. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
12.1 A CONTRATADA deverá se apresentar ao Setor de Engenharia no prazo máximo de 24 horas após a convocação para receber as diretrizes e informações complementares para a realização de cada projeto.
12.2 Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
12.3 Após a análise do anteprojeto pelo Engenheiro Civil, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos / ou avaliações, no prazo determinado pelo Engenheiro Civil, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DEINFRA, BNDES, BADESC, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
12.4 Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresas deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo mais breve possível.
12.5 Todos os projetos / avaliações deverão ser encaminhados ao Setor de Engenharia para a análise e aprovação.
12.6 Todos os projetos / avaliações deverão ser apresentados em formato padronizado, em três vias dos relatórios de projeto. A empresa contratada deverá executar os serviços, preferencialmente, com profissionais experientes para que
fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de acordo com a ABNT.
12.7 O resultado será fornecido em formato digital e impresso. O conjunto de cadernos deverá ser composto por: Volume I – Memória Justificativa e Volume II – Projeto de Execução, apresentados em 04 (quatro) vias, em formatos devidamente compatíveis (p. exemplo: prancha em A1, A2, cadernos em A4).
12.8 Todos os projetos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) ART(s) do(s) profissional(is) envolvido(s) em sua elaboração.
13. DO PAGAMENTO
13.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
13.2 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
13.3 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
14. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 102 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 105 | 07 | 001 | 1008 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 122 | 04 | 004 | 2009 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 142 | 04 | 002 | 2040 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 178 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
15. DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
15.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
15.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
15.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
15.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
15.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
15.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
15.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
15.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 deste edital;
15.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela autoridade superior competente na prestação do serviço/entrega do projeto.
15.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 15.2.2.2 à 15.2.2.6 e 15.2.4.1 à 15.2.4.2.
15.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
15.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
15.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
15.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada
a multa imposta.
16. DA RESCISÃO
16.1 O contrato poderá ser rescindido nos termos do art. 78 da Lei n.8666/93.
17. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 O(s) envelope(s) de habilitação deste Pregão que não for(em) aberto(s) ficará(ão) em poder da Pregoeira pelo prazo de 30 (trinta) dias a partir da homologação da licitação, após este período ocorrerá a inutilização do mesmo.
17.2 A documentação completa para exame, informações e consultas de ordem geral quanto a Licitação, serão fornecidas no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura de Ascurra, Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 89.138-000, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 17 horas, em todos os dias úteis (que não compreenderem férias coletivas), ou através do site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
17.3 Em caso de dúvidas, informações poderão ser obtidas através do e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou fax 00 00000000, ou pessoalmente no Departamento de Compras.
17.3.1 As consultas deverão ser encaminhadas por escrito endereçadas à Pregoeira ou ao Setor de Compras da Prefeitura de Ascurra.
17.3.2 As consultas serão respondidas pela Pregoeira, ou pela autoridade competente, via e-mail, fax ou carta, a todos os interessados.
17.4 As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas às proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
17.5 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Pregoeira em contrário.
17.6 Os casos omissos serão decididos pela Pregoeira com base no ordenamento jurídico vigente.
17.7 É de responsabilidade da licitante o acompanhamento do edital pelo site: xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data da realização da sessão pública.
17.8 Fazem parte do presente Edital:
Anexo I – Termo de Referência;
Anexo II - Modelo Credenciamento;
Anexo III - Modelo Declaração de Habilitação;
Anexo IV - Modelo Declaração de Inexistência de fato Impeditivo para Licitar;
Anexo V – Modelo Declaração Inexistência de Menor de 18 Anos no Quadro Funcional da Empresa;
Anexo VI – Modelo Declaração Microempresa/Empresa de Pequeno Porte;
Anexo VII – Minuta Ata de Registro de Preço.
18. DO FORO
18.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
Ascurra, 1º de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Finanças
SAMIRA BRAIDI VALCANAIA
Secretária Municipal de Saúde
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Tem-se por objeto deste termo de referência a contratação de empresa especializada de assessoria em serviços de engenharia, serviços de topografia, e elaboração dos seguintes projetos: pavimentação, ciclovia, sinalização viária, obra de arte especial, paisagísticos, arquitetônicos, fundações e concreto armado, estrutura pré-moldada, hidrossanitário, elétrico e ti, sistema de incêndio e SPDE, acessibilidade, terraplanagem, além de assessoria de serviços de engenharia, conforme especificações previstas neste termo.
2. DA JUSTIFICATIVA
O Município necessita contratar empresa especializada para a eventual elaboração de projetos diversificados, visto que o Município poderá receber recursos de entidades para a realização de obras. Para tanto, necessária se faz a apresentação de projetos destas obras para aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DEINFRA, BNDFES, BADESC, CEF, Ministérios, Etc..) e posterior recebimento dos recursos para a execução das obras em si, justificando-se desta forma estas contratações.
Cumpre destacar que o Município dispõe apenas de um Engenheiro Civil no quadro de servidores que poderia trabalhar com projetos de engenharia, porém, conforme declaração do mesmo, não há possibilidade da realização destes serviços por parte do Setor de Engenharia, por não dispor de um corpo técnico adequado para a realização dos projetos, bem como ante a ausência de equipamentos de medição, teodolitos, estação total, GPS, geodésicos, etc, além de não dispor de software de engenharia para dar maior precisão aos trabalhos como o dimensionamento em estruturas de concreto armado, metálicas, em madeira, drenagens, saneamento, pavimentações, paisagismo, urbanismo, dentre outros motivos declarados pelo Engenheiro que justificam a necessidade da contratação (declaração que segue anexo junto a este termo de referência).
Em outros exercícios a Administração já contratou mão de obra terceirizada para auxilia-lo nestas situações, visto que o tempo para apresentação dos projetos junto às entidades na busca dos recursos é curto, caso que, sem a devida assistência, o Município não apresentaria tais projetos e deixaria de receber os recursos, deixando de realizar obras importantes para o Município.
3. CARACTERÍSTICAS
Será licitado o item e quantidades, com seu preço de referência máximo para fins de proposta abaixo listados:
Item | Quant | Unidade | Descrição | Vlr. Máx. Unit. | Vlr. Máx. Total |
1 | 100.000 | M2 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE LOTES, QUADRAS, RUAS E DEMAIS TERRENOS, INCLUINDO MEDIAÇÃO, LEVANTAMENTO, MARCAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MAPAS/CROQUIS OFICIAIS DE LOTEAMENTO, LOTES, QUADRAS RUAS E DEMAIS TERRENOS LOCALIZADOS NO PERIMETRO URBANO E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO. | R$ 1,90 | R$ 190.000,00 |
2 | 200.000 | M2 | SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE PERÍMETRO EM AREAS RURAIS, INCLUINDO MEDIAÇÃO, LEVANTAMENTO, MARCAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MAPAS/CROQUIS OFICIAIS E MEMORIAIS DESCRITIVOS DE TERRENOS LOCALIZADOS EM AREAS RURAIS DE INTERESSE DO MUNICIPIO | R$ 0,70 | R$ 140.000,00 |
3 | 50.000 | M2 | ELABORAÇÃO PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, COMPREENDENDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMETRICO CADASTRAL, PROJETO GEOMETRICO, PROJETO DE TERRAPLANAGEM, PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL, PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO, PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIARIA, PROJETO DE CICLOVIA, ORÇAMENTO, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | R$ 3,00 | R$150.000,00 |
4 | 500 | HORAS | ATUALIZAÇÃO DE PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO (PROJETO GEOMETRICO, PROJETO DE TERRAPLANAGEM, PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL, PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO, PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIARIA, PROJETO DE CICLOVIA, ORÇAMENTO, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO) CONFORME NECESSIDADE. | R$ 120,00 | R$ 60.000,00 |
5 | 200 | M2 | ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRA DE ARTE ESPECIAL COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | R$ 150,00 | R$ 30.000,00 |
6 | 300 | HORAS | ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA | R$ 120,00 | R$ 36.000,00 |
7 | 5.000 | M2 | PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO | R$ 15,00 | R$ 75.000,00 |
8 | 5.000 | M2 | PROJETO DE FUNDAÇÕES E CONCRETO ARMADO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | R$ 7,00 | R$ 35.000,00 |
9 | 2.000 | M2 | PROJETO GALPÃO PRÉ-MOLDADO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | R$ 7,00 | R$ 14.000,00 |
10 | 5.000 | M2 | PROJETO HIDROSANITÁRIO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | R$ 4,50 | R$ 22.500,00 |
11 | 5.000 | M2 | PROJETO ELÉTRICO E TI, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO. | R$ 6,00 | R$ 30.000,00 |
12 | 5.000 | M2 | PROJETO SISTEMA DE INCENDIO E SPDE – HIDRÁULICO E ELÉTRICO COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO. | R$ 5,80 | R$ 29.000,00 |
13 | 5.000 | M2 | PROJETO DE ACESSIBILIDADE, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO. | R$ 6,80 | R$ 34.000,00 |
14 | 10.000 | M2 | PROJETO DE TERRAPLANAGEM COMPREENDENDO LEVANTAMENTO PLANTIMÉTRICO CADASTRAL, PROJETO GEOMÉTRICO, PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL, PROJETO DE CONTENÇÃO, ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DERCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO- FINANCEIRO. | R$ 6,00 | R$ 60.000,00 |
Observações:
a) Os preços foram definidos com base no menor preço apresentado em três orçamentos de empresas/engenheiros do ramo;
b) A licitação não deverá ser exclusiva para microempresas conforme art. 49, inciso II da Lei 123/2006, visto não haver pelo menos 3 (três) empresas que se enquadram nesta categoria que prestem este tipo de serviço com sede local c/c art. 49, inciso III do mesmo diploma legal, visto não ser vantajoso para a administração limitar a competição, pois desta forma poderá conseguir melhores preços na fase de lances/negociação. Apesar disso, deverão ser assegurados os demais benefícios e tratamento diferenciado às microempresas á licitação, conforme inteligência da Lei 123/2006.
3.1 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE VIAS PÚBLICAS, INCLUINDO MEDIAÇÃO, LEVANTAMENTO, MARCAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MAPAS/CROQUIS OFICIAIS DE AVIAS PÚBLICAS (COMPREENDENDO AVENIDAS, RUAS E ESTRADAS), EM METROS LINEARES.
- Levantamento planialtimétrico com cadastro da infraestrutura existente, testadas dos lotes com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Para vias existentes ou vias a ser pavimentada;
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto geométrico; projeto de terraplanagem, projeto de drenagem pluvial, perfil longitudinal; projeto perfil transversal; projeto de pavimentação de pavimentação, seções, dimensionamentos, cotas; projeto de sinalização - horizontais e verticais, faixas de pedestre, faixas elevadas, acessibilidade e ciclovias;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.2 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE LOTES, QUADRAS E DEMAIS TERRENOS, INCLUINDO MEDIAÇÃO, LEVANTAMENTO, MARCAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MAPAS/CROQUIS OFICIAIS DE LOTEAMENTO, LOTES, QUADRAS E DEMAIS TERRENOS LOCALIZADOS NO PERÍMETRO URBANO E DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
- Levantamento planialtimétrico com identificação da infraestrutura existente, testadas dos lotes com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Projeto geométrico contendo todas as edificações, limites dos lotes, murros, cercas. A planta deve conter todas as medidas angulares e lineares, bem como pontos de amarração com vias, identificação das áreas de preservação permanente entre outras.
- Memorial descritivo dos lotes;
3.3 SERVIÇOS DE TOPOGRAFIA DE PERÍMETRO URBANO E ÁREAS RURAIS, INCLUINDO MEDIAÇÃO, LEVANTAMENTO, MARCAÇÃO E ELABORAÇÃO DE MAPAS/CROQUIS OFICIAIS E MEMORIAIS DESCRITIVOS DE TERRENOS LOCALIZADOS EM ÁREAS DE INTERESSE DO MUNICÍPIO.
- Levantamento planialtimétrico com identificação infraestrutura existente, testadas dos terrenos com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Projeto geométrico contendo todas as edificações, limites dos lotes (terrenos), murros, cercas. A planta deve conter todas as medidas angulares e lineares, bem como pontos de amarração com vias, identificação das áreas de preservação permanente entre outas.
- Memorial descritivo dos terrenos;
- Demarcação dos limites dos terrenos e lotes com colocação de xxxxxx;
3.4 ELABORAÇÃO PROJETOS DE PAVIMENTAÇÃO, COMPREENDENDO LEVANTAMENTO PLANIALTIMÉTRICO CADASTRAL, PROJETO GEOMÉTRICO, PROJETO DE TERRAPLANAGEM, PROJETO DE DRENAGEM PLUVIAL, PROJETO DE PAVIMENTAÇÃO, PROJETO DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA, PROJETO DE CICLOVIA, ORÇAMENTO, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Levantamento planialtimétrico com cadastro da infraestrutura existente, testadas dos lotes com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Para vias existentes ou vias a ser pavimentada;
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto geométrico; projeto de terraplanagem, projeto de drenagem pluvial, perfil longitudinal; projeto perfil transversal; projeto de pavimentação de pavimentação, seções, dimensionamentos, cotas; projeto de sinalização - horizontais e verticais, faixas de pedestre, faixas elevadas, acessibilidade, ciclovias;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.5 ELABORAÇÃO DE PROJETOS PARA IMPLANTAÇÃO DE CICLOVIA (METROS LINEARES), COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Levantamento planimétrico com cadastro da infraestrutura existente, testadas dos lotes com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Para vias existentes;
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto geométrico das ciclovias; projeto de sinalização - horizontais e verticais, acessibilidade;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.6 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE SINALIZAÇÃO VIÁRIA COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação de sinalização viária e turística, com dimensionamento das placas e localização;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.7 ELABORAÇÃO DE PROJETOS DE OBRA DE ARTE ESPECIAL COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Levantamento planimétrico com cadastro da infraestrutura existente, testadas dos lotes com identificação dos proprietários, murros, córregos, passeios existentes cadastro de equipamentos urbanos (ponto de ônibus, postes de energia elétrica placas entre outros).
Projetos (desenhos técnicos):
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto geométrico; projeto de fundações, estrutural, cortes e desenho 3D; projeto de sinalização - horizontais e verticais, faixas de pedestre, faixas elevadas, acessibilidade;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.8 PROJETO PAISAGÍSTICO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto arquitetônico; planta humanizada, fachada e cortes, telhado com sentido das águas e 3D, projetos de acessibilidade;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.9 ASSESSORIA DE SERVIÇOS DE ENGENHARIA
Assessoria em todos os aspectos das obras e edificações, desde a elaboração de projetos na área de engenharia civil até funções de supervisão, execução e inspeção. Elaboração de laudos e pareceres de perícias de engenharia civil para patrimônios públicos e privados.
3.10 PROJETO ARQUITETÔNICO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto arquitetônico; planta humanizada, fachada e cortes, telhado com sentido das águas e 3D, projetos de acessibilidade;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.11 PROJETO DE FUNDAÇÕES E CONCRETO ARMADO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE CÁLCULO, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto das fundações;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.12 PROJETO ESTRUTURA PRÉ MOLDADA, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto da estrutura, fundações, fechamento; planta humanizada, fachada e cortes, telhado com sentido das águas e desenho 3D, projetos de acessibilidade;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.13 PROJETO HIDROSSANITÁRIO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de implantação, situação e localização; projeto com dimensionamento hidrossanitário;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes construtivos;
3.14 PROJETO ELÉTRICO E TI, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de rede elétrica localização dos sistemas;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes elétricos;
3.15 PROJETO SISTEMA DE INCÊNDIO E SPDE – HIDRÁULICO E ELÉTRICO, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de sistema de incêndio e SPDE, localização dos sistemas estruturas de apoio (caixas de água, cisternas), obras necessárias à implantação;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes das redes;
3.16 PROJETO DE ACESSIBILIDADE, COM ORÇAMENTO, MEMORIAL DE XXXXXXX, MEMORIAL DESCRITIVO E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO.
- Projeto de acessibilidade, contendo obras necessárias a implantação, projeto arquitetônico; planta humanizada, fachada e cortes e desenho 3D;
- Memorial descritivo com os serviços a executar; quantitativos com memorial de cálculo; planilha orçamentária com BDI; cronograma físico-financeiro; detalhes de equipamentos;
4. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá se apresentar ao Setor de Engenharia no prazo máximo de 24 horas após a convocação para receber as diretrizes e informações complementares para a realização de cada projeto.
4.2 Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.3 Após a análise do anteprojeto pelo Engenheiro Civil, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos / ou avaliações, no prazo determinado pelo Engenheiro Civil, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DEINFRA, BNDES, BADESC, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
4.4 Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresas deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo mais breve possível.
4.5 Todos os projetos / avaliações deverão ser encaminhados ao Setor de Engenharia para a análise e aprovação.
4.6 Todos os projetos / avaliações deverão ser apresentados em formato padronizado, em três vias dos relatórios de projeto. A empresa contratada deverá executar os serviços, preferencialmente, com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de acordo com a ABNT.
4.7 O resultado será fornecido em formato digital e impresso. O conjunto de cadernos deverá ser composto por: Volume I
– Memória Justificativa e Volume II – Projeto de Execução, apresentados em 04 (quatro) vias, em formatos devidamente compatíveis (p. exemplo: prancha em A1, A2, cadernos em A4).
4.8 Todos os projetos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) ART(s) do(s) profissional(is) envolvido(s) em sua elaboração.
5. DO PAGAMENTO E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
5.2 As despesas com estes serviços correrão pelas seguintes dotações orçamentárias do Município para o exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 102 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 105 | 07 | 001 | 1008 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 122 | 04 | 004 | 2009 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 142 | 04 | 002 | 2040 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 178 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
6. DA VALIDADE
As contratações referentes dos objetos deste termo de referência terão prazo de validade de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
Ascurra, 1º de abril de 2022.
XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Administração e Planejamento
XXXX XXXXXX XXXXXX
Secretário Municipal da Educação, Cultura, Desporto e Promoção Social
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX
Secretário de Desenvolvimento Econômico e Turismo
SOIRES TRENTINI
Secretário Municipal de Obras, Estradas e Serviços Urbanos
ANEXO II
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 MODELO DE CREDENCIAMENTO
(junto ao credenciamento)
A ..........................(empresa) ................ CNPJ n°. ............................., com sede à ..........................., nº. ,
neste ato representada pelo(a) diretor(a) ou sócio(a), com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui seu(a) procurador(a) o Senhor(a) , RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão, endereço, a quem confere(m) amplos poderes
para junto a Prefeitura Municipal de Ascurra praticar os atos necessários para representar a outorgante na modalidade Pregão n. , tipo presencial, da Prefeitura Municipal de Ascurra, usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para participar do Pregão Nº tipo Presencial.
Local e Data............................
Assinatura: (com firma reconhecida)
Obs.: A assinatura dos representantes legais da empresa deverá ser reconhecida em cartório ou acompanhada do documento que comprove que o assinante é o representante legal da empresa (Contrato Social ou instrumento equivalente) para cotejo da assinatura pela Comissão de Licitação.
A Licitante não deverá colocar o documento de credenciamento dentro do envelope, mas apresentá-lo diretamente à Comissão de Licitação, quando solicitado.
ANEXO III
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MODELO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável legal pela empresa , inscrita no CNPJ sob nº . . / - , DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR
(nome xx xxxxxxx), XXXX . . / - , (xxxxxxxx xxxxxxxx), declara sob as penas da lei que até a presente data inexistem fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação na licitante em referência, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO V
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MODELO DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA MENOR DE 18 ANOS NO QUADRO FUNCIONAL DA EMPRESA
(nome da empresa), CNPJ . . / - ,
(endereço completo), declara sob as penas da lei, a inexistência no quadro funcional da empresa de menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, insalubre ou perigoso, ou mesmo menor de dezesseis anos, salvo regularmente contratado na condição de aprendiz a partir dos quatorze anos (art. 7º, XXXII CF).
Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VI
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022
MODELO DECLARAÇÃO MICROEMPRESA/EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Declaro, sob as penas da lei, que esta proponente , inscrita no CNPJ sob nº . . / -
, (endereço completo), se enquadra no disposto do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não se enquadra em nenhuma das possibilidades previstas no art. 3º, § 4º, da mesma Lei, que segue:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo e as de crédito;
VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica, exceto cooperativa de crédito;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
Assim sendo, para fins que se fizer de direito, e por possuir poderes legais para tanto, firmo a presente. Local, data.
Assinatura Identificável
(Nome do representante legal e carimbo da empresa)
ANEXO VII
PREGÃO PRESENCIAL Nº 21/2022 MINUTA ATA DE REGISTRO DE PREÇO
Pelo presente instrumento o MUNICÍPIO DE ASCURRA, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, xxxxxx, Xxxxxxx/XX, 00000-000, inscrito no CNPJ sob nº 83.102.772/0001-61, neste ato representado pelo Secretário de Administração e Finanças Senhor XXXXXXX XXXXXXXXX, e o FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE ASCURRA, com sede na Rua de Lurdes, n. 47, Bairro Nossa Senhora de Lurdes, Ascurra (SC), inscrito no CNPJ sob n° 11.241.709/0001-03, neste ato representado pela SECRETÁRIA MUNICIPAL DE SAÚDE, Senhora SAMIRA BRAIDI VALCANAIA, considerando o julgamento do Pregão para Registro de Preço nº 21/2022, RESOLVEM registrar os preços das empresas, de acordo com as classificações por elas alcançadas, atendendo as condições previstas no instrumento convocatório e as constantes desta Ata de Registro de Preços, sujeitando-se as partes às normas constantes das Leis nº 8.666/93 e alterações, Lei n. 10.520/02, Lei Complementar n. 123/2006, Decreto Municipal nº 1256/2006, entre outros dispositivos legais aplicados a espécie, e em conformidade com as disposições a seguir.
1. DO OBJETO
1.1 A presente Ata tem por objeto a eventual contratação de empresa especializada de assessoria em serviços de engenharia, serviços de topografia, e elaboração dos seguintes projetos: pavimentação, ciclovia, sinalização viária, obra de arte especial, paisagísticos, arquitetônicos, fundações e concreto armado, estrutura pré-moldada, hidrossanitário, elétrico e ti, sistema de incêndio e SPDE, acessibilidade, terraplanagem, além de assessoria de serviços de engenharia, conforme tabela de itens abaixo:
1.2 Este instrumento não obriga o Município de Ascurra a firmar contratações nas quantidades estimadas, podendo ocorrer licitações específicas para a prestação destes serviços, obedecida a legislação pertinente, sendo assegurada ao detentor do registro a preferência de fornecimento, em igualdade de condições, nos termos do art. 15, parágrafo 4º da lei 8.666/93.
1.3 As aquisições ou contratações adicionais a que se refere o item anterior não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 25% dos quantitativos registrados na Ata de Registro de Preços.
2 DOCUMENTOS INTEGRANTES
2.1 Para todos os efeitos legais, para melhor caracterização do objeto, bem como, para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas, integram esta Ata, como se nela estivesse transcrita, os seguintes documentos:
a) Edital de Pregão Presencial 21/2022 e seus anexos;
b) Proposta da (s) Xxxxxxxxx(s).
3 VIGÊNCIA
3.1 As contratações referentes aos serviços dos objetos deste termo de referência terão prazo de validade de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura do contrato ou da ata de registro de preços.
4 DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A CONTRATADA deverá se apresentar ao Setor de Engenharia no prazo máximo de 24 horas após a convocação para receber as diretrizes e informações complementares para a realização de cada projeto.
4.2 Após o recebimento das informações deverá ser apresentado o anteprojeto, com informações suficientes à sua análise, no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos.
4.3 Após a análise do anteprojeto pelo Engenheiro Civil, a CONTRATADA deverá apresentar os projetos definitivos e completos / ou avaliações, no prazo determinado pelo Engenheiro Civil, para a apresentação e aprovação nos órgãos competentes (DNIT, DEINFRA, BNDES, BADESC, Caixa Econômica Federal, Ministérios, Secretarias de Estado, etc.) – se for o caso.
4.4 Se necessária a alteração do projeto após a análise dos órgãos competentes, a empresas deverá apresentar os projetos devidamente retificados de acordo com as necessidades apontadas, no prazo mais breve possível.
4.5 Todos os projetos / avaliações deverão ser encaminhados ao Setor de Engenharia para a análise e aprovação.
4.6 Todos os projetos / avaliações deverão ser apresentados em formato padronizado, em três vias dos relatórios de projeto. A empresa contratada deverá executar os serviços, preferencialmente, com profissionais experientes para que fiquem de acordo com as normas e procedimentos técnicos adotados pela Prefeitura e de acordo com a ABNT.
4.7 O resultado será fornecido em formato digital e impresso. O conjunto de cadernos deverá ser composto por: Volume I
– Memória Justificativa e Volume II – Projeto de Execução, apresentados em 04 (quatro) vias, em formatos devidamente compatíveis (p. exemplo: prancha em A1, A2, cadernos em A4).
4.8 Todos os projetos deverão ser entregues acompanhados da(s) respectiva(s) ART(s) do(s) profissional(is) envolvido(s) em sua elaboração.
5 DO PAGAMENTO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante a aceitação do objeto e apresentação de nota fiscal, sem emendas ou rasuras que após conferidos e visados, serão encaminhados ao empenho na Secretaria Municipal de Administração e Planejamento.
5.1.1 Ocorrendo erros na apresentação da nota fiscal, a mesma será devolvida à contratada para a devida correção e reapresentação.
5.1.2 Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
5.2 As despesas provenientes do presente edital correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias do exercício de 2022 e as respectivas para 2023:
DOTAÇÕES | |||||||
Exercício da despesa | Referência | Órgão | Unidade | Ação | Plano | Subelemento | Vínculo |
2022 | 27 | 05 | 001 | 2024 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01020000 |
2022 | 102 | 10 | 001 | 2017 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 105 | 07 | 001 | 1008 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 113 | 07 | 001 | 2016 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 122 | 04 | 004 | 2009 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 132 | 04 | 003 | 2013 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 137 | 04 | 001 | 2062 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01010000 |
2022 | 142 | 04 | 002 | 2040 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 166 | 03 | 001 | 2002 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
2022 | 178 | 07 | 003 | 2023 | 333900000000000 | 333903905000000 | 01000000 |
6 REAJUSTE, REVISÃO E REPACTUAÇÃO DE PREÇOS
6.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA têm direito ao equilíbrio econômico financeiro do contrato, em consonância com disposto no artigo 37, inciso XXI, da Constituição Federal, a ser realizado mediante os seguintes critérios:
6.1.1 Reajuste de Preços:
6.1.1.1 Os preços constantes na presente ata podem ser reajustados a cada 12 (doze) meses.
6.1.2 Revisão de preços:
6.1.2.1 A Revisão de Preços, observadas as prescrições da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações, poderá ser solicitada, desde que ocorra fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente contrato, para reequilíbrio econômico financeiro, se houver a efetiva comprovação do aumento pela empresa registrada (requerimento, planilha de custos e documentação de suporte).
6.1.2.1.1 A CONTRATADA deverá formular à CONTRATANTE requerimento para a revisão do contrato, comprovando a ocorrência de fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, que tenha onerado excessivamente as obrigações por ela contraídas;
6.1.2.1.2 A CONTRATANTE examinará o requerimento e, após análise e conferência dos valores, informará a CONTRATADA quanto ao atendimento ou não do mesmo, de acordo com os parâmetros estabelecidos pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
6.1.3 Independentemente de solicitação, a CONTRATANTE poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto contratado, na quantidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços de mercado.
6.1.4 Os efeitos financeiros da Revisão de preços serão devidos a contar da data do evento que aumentou/diminuiu os custos do contrato, cabendo à parte interessada a iniciativa e o ônus de demonstrar, de forma analítica, o aumento ou redução do custo, observando-se que não serão devidos juros de mora e/ou atualização monetária.
6.1.5 As alterações decorrentes de revisões e de reajustes de preços serão formalizadas por meio de Instrumentos Contratuais Aditivos.
7 DA FISCALIZAÇÃO
7.1 O exercício de fiscalização pelo preposto da CONTRATANTE não excluirá nem reduzirá as responsabilidades da CONTRATADA.
7.2 À Fiscalização fica desde já assegurado o direito de:
7.2.2 Determinar o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;
7.2.3 Rejeitar todo e qualquer bem entregue de má qualidade ou em desacordo com o especificado no edital e na proposta, exigindo sua substituição ou correção imediatas;
7.2.4 Impugnar todo e qualquer serviço em desacordo com as especificações, normas regulamentares, legais e contratuais;
7.3 A CONTRATANTE sem prejuízo de suas atribuições de acompanhamento, poderá contratar, profissionais consultores ou empresas especializadas, os serviços relativos ao controle qualitativo e quantitativo dos serviços objeto do edital.
8 RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1 Compete a CONTRATADA:
a) prestar os serviços conforme as solicitações, por intermédio exclusivo de seus empregados, sem qualquer ônus para o Município;
b) manter, todas as exigências contidas no Edital de Licitação;
c) Corrigir, reparar, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto em que se verificar vícios, defeitos ou incorreções, ou, ainda, que estarem em desacordo com as especificações exigidas.
8.2 Compete a CONTRATANTE:
a) pagar à CONTRATADA o preço estabelecido;
b) designar servidores responsáveis pelo acompanhamento da prestação dos serviços.
9 DA RESCISÃO DA ATA
9.1 Constituem motivo para rescisão da Ata:
9.1.1 O não cumprimento de cláusulas constantes na presente Ata, especificações e prazos;
9.1.2 O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos;
9.1.3 A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e na Ata;
9.1.4 O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
9.1.5 O cometimento reiterado de faltas na sua execução;
9.1.6 A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
9.1.7 A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
9.1.8 A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a entrega dos bens;
9.1.9 Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o edital;
9.1.10 A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
9.1.11 O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE à CONTRATADA pelos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
9.1.12 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução.
9.1.13 Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, em observância do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal de 1988, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
9.2 Decidido pela rescisão da Ata, será executada da seguinte forma:
9.2.1 Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE nos casos enumerados nos itens 9.1.1 à 9.1.10 e 9.1.12 à 9.1.14.
9.2.2 Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
9.2.3 Judicial, nos termos da legislação;
9.3 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
9.4 Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos 9.1.9 à 9.1.12, desta cláusula, sem que haja culpa da CONTRATADA, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido.
9.5 Será assegurado, a parte que tiver dado motivo à rescisão, o contraditório e a ampla defesa.
10 DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 As Licitantes participantes desta Licitação e, principalmente, a Licitante vencedora, sujeitar-se-ão, no que couber às sanções previstas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
10.2 Pelo comportamento incorreto da Licitante no decorrer do Processo Licitatório a Licitadora poderá, garantida prévia defesa, aplicar a Licitante as seguintes penalidades:
10.2.1 Advertência, no caso de faltas que não motivem a aplicação de multas.
10.2.2 Multa, conforme os seguintes critérios:
10.2.2.1 No valor de 1% (um por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de acumulação de 03 (três) advertências;
10.2.2.2 No valor de 2% (dois por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de impedir, perturbar ou fraudar a realização de qualquer ato de procedimento licitatório;
10.2.2.3 No valor de 5% (cinco por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de apresentar declaração em falso no processo, sem prejuízo de demais processos administrativos e jurídicos;
10.2.2.4 No valor de 10% (dez por cento) do valor total vencido pelo licitante registrado em ata se der causa à Declaração de Inidoneidade;
10.2.2.5 No valor de 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata, no caso de inobservância de quaisquer das condições do item 02 do mesmo;
10.2.2.6 No valor de R$ 100,00 (cem reais) por dia no atraso injustificado, ou com justificativa não aceita pela
autoridade superior competente na prestação do serviço/entrega do projeto.
10.2.3 Suspensão de Participação em licitações com o Município de Ascurra, pelo prazo de 02 (dois) anos, no caso de quaisquer dos motivos expostos nos itens 10.2.2.2 à 10.2.2.6 e 10.2.4.1 à 10.2.4.2.
10.2.4 Declaração de Inidoneidade, nos seguintes casos:
10.2.4.1 Se o valor acumulado das multas ultrapassarem o 10% (dez por cento) do valor do valor total vencido pelo licitante registrado em ata;
10.2.4.2 Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
10.2.4.3 Tenham praticado atos ilícitos e/ou a não entrega do objeto deste edital, visando a frustrar os objetivos da licitação;
10.2.4.4 Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.2.5 Será assegurada, a parte que tiver dado motivo à penalidade, o contraditório e a ampla defesa.
10.3 Nenhum pagamento será processado à proponente penalizada sem que antes este tenha pago ou lhe seja relevada a multa imposta.
11 DO FORO
11.1 O foro competente para dirimir possíveis dúvidas, após se esgotarem todas as tentativas de composição amigável, e/ou litígios pertinentes ao objeto da presente licitação, independente de outro que por mais privilegiado seja, será o da Comarca de ASCURRA/SC.
E, assim, por estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, o presente instrumento em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinados.
Ascurra, de de 2022.
MUNICIPIO DE ASCURRA XXXXXXX XXXXXXXXX CONTRATANTE
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE XXXXXX XXXXXX VALCANAIA CONTRATANTE
LICITANTE VENCEDORA REPRESENTANTE CONTRATADA