MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
MINUTA CONTRATUAL CONTRATO XX/XX - HEELJ
CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV
QUADRO 01 – DOS DADOS DAS PARTES | |
LOCATÁRIA: | |
INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR – IBGH | CNPJ: 18.972.378/0002-01 |
ENDEREÇO: Rua Xxxxxxxxx Xxxxx, nº 03, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx - Xxxxx | |
PRESIDENTE: Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | |
CPF: 000.000.000-00 | |
LOCADORA | |
XXX | CNPJ: XXX |
ENDEREÇO: XXX | |
REPRESENTANTE LEGAL: XXX | |
CPF: XXX | |
RG: XXX |
QUADRO 02 – DA UNIDADE DE SAÚDE, VIGÊNCIA CONTRATUAL E OBJETO | |
UNIDADE DE SAÚDE | |
HOSPITAL ESTADUAL ERNESTINA LOPES JAIME HEELJ | MUN./UF Pirenópolis – GO. |
CONTRATO DE GESTÃO: 004/2014-SES-GO | |
VIGÊNCIA CONTRATUAL: O contrato terá período de vigência de 12 (doze) meses. | |
INÍCIO: A partir da emissão da ordem de serviço | |
POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO: Podendo ser renovado anualmente desde que haja a efetiva comprovação da economicidade da contratação no ato da renovação, em razão da necessidade ou conveniência de continuação da prestação do serviço, sendo limitado a vigência do Contrato de Gestão em referência. | |
PRAZO VINCULADO AO CONTRATO DE GESTÃO: Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do Contrato de Gestão ao qual esta contratação está vinculada, o contrato firmado entre a LOCATÁRIA e a LOCADORA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação. | |
ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E NATUREZA DO CONTRATO | |
OBJETO: CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV | |
NATUREZA: LOCAÇÃO |
QUADRO 03 – DOS SERVIÇOS E ATUAÇÃO TÉCNICA |
SERVIÇOS A SEREM EXECUTADOS |
1. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS 1.1. Características gerais: 1.1.1. A contratação contempla Locação e manutenção de equipamentos de Circuito Fechado de Televisão, com intuito de contribuir para segurança e monitoramento das atividades da Unidade de Saúde. 1.1.2. A contratação decorrente do presente Termo de Referência não gera vínculo empregatício entre os |
empregados da Contratada e a Contratante, ficando vedada qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta. 1.2. Características especificas: O Sistema de Circuito Fechado de Televisão – CFTV, composto por hardware e software, deverá prover os meios para a geração, seleção, exibição e gravação de imagens de televisão para a supervisão local e remota de áreas de interesse do prédio do Hospital Estadual de Pirenópolis Ernestina Lopes Jaime – HEELJ, com, no mínimo, as seguintes especificações: 1.2.1. O sistema deverá funcionar ininterruptamente 24 horas por dia, 7 dias por semana; 1.2.2. O sistema de CFTV deverá ser formado por 52 (CINQUENTA E DUAS) câmeras, que deverão ser instaladas em todos os andares, e 12 (doze) reservas, com visão noturna e capacidade de visualização de 30 m, no escuro. O sistema deve executar gravação ininterrupta, diuturnamente, com capacidade de armazenamento de imagens para, no mínimo, 45 (quarenta e cinco) dias corridos. Gravação somente com detecção de movimentos para economia de espaço de armazenamento. 1.2.3. Os sinais de vídeo gerados pelas câmeras convergirão para um equipamento de processamento digital de imagens, que deverá estar ligado a um “nobreak” a ser adquirido no conjunto do CFTV. 1.2.4. Deverá ser fornecido, junto com o sistema, software para o monitoramento das imagens geradas pelas câmeras assim como para o gerenciamento de todo o sistema. Em português e com manual de instruções. 1.2.5. O sistema deverá possibilitar comunicação pela rede ethernet através do protocolo HTTP para seu gerenciamento e monitoramento. 1.2.6. O sistema deverá permitir a visualização em tempo real de todas as câmeras simultaneamente na mesma tela, assim como permitir a visualização de apenas algumas delas, com dimensão, zoom e posicionamento das imagens configuráveis pelo usuário. 1.2.7. O NVR (Digital Vídeo Recorder) deverá ser escalável, com gerência de, no mínimo, 16 câmeras, com possibilidade de adaptar mais câmeras. Deve, também, possibilitar o crescimento da capacidade de processamento e armazenamento. 1.2.8. As imagens deverão ser gravadas no HD 4TB em pasta identificadas pelo dia e pelo número da câmera. Este armazenamento local deverá ser do tipo rotativo, ou seja, as imagens serão sobrescritas sequencialmente levando-se em consideração o período mínimo definido para o armazenamento; que é de 45 dias. |
1.2.9. O sistema deverá integrar todas as câmeras, assim como a visualização de suas respectivas imagens através do mesmo console. 1.2.10. Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação. 1.2.11. Deverão ser possíveis as seguintes operações: reprodução, gravação, visualização, transmissão e consulta de eventos, permitindo efetuar simultaneamente mais de uma operação. 1.2.12. O sistema deverá possuir software, em português, capaz de permitir que só haja gravação quando houver movimento diante das câmeras, possibilitando economia de espaço no HD; 1.2.13. NVR deverá permitir o acesso ao software de gerenciamento e monitoramento através da rede local, via servidor web integrado. Os comandos de configuração, inclusive, poderão ser realizados sem a necessidade de acesso a console principal dos equipamentos, permitindo assim que os servidores sejam instalados em uma dependência inacessível para os operadores; 1.2.14. O software deverá permitir o avanço e o retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais câmeras mostradas na mesma interface e sem necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos; 1.2.15. Deverá ser possível a criação de uma senha de administrador e no mínimo 03 senhas de usuários; 1.2.16. O NVR deverá suportar e ser capaz de identificar automaticamente os padrões NTSC/PAL-M. 1.2.17. O NVR deverá suportar, pelo menos, a resolução CIF, mas permitir também resoluções maiores como VGA, 2CIF e 4CIF. Deve, também, possibilitar que seja configurado para capturar as imagens na resolução desejada. 1.2.18. O NVR deverá permitir o avanço e retrocesso rápido da imagem de uma câmera sem afetar as demais mostradas na mesma interface e sem a necessidade de abrir novas janelas ou aplicativos. Deve permitir, também, a pesquisa pela data e pelo índice do evento; 1.2.19. O NVR deverá permitir a geração de filme com as imagens do período selecionado pelo usuário; 1.2.20. O NVR não poderá permitir apagar imagem manualmente. 1.2.21. O sistema de busca deverá localizar imagens por câmera, data e hora. 1.2.22. A fiação de imagens deverá ser em tubulação independente da de energia elétrica. 1.2.23. O Software deverá ter relatório de exceções aonde serão relatadas todas as intervenções manuais no sistema (sistema desligado manualmente, falta de energia, imagens deletadas manualmente, |
acessos de usuários com data e hora e de qual ponto foi o acesso, câmera desconectada). 1.2.24. Os NVR´s serão instalados em sala direcionada pela Diretoria. 1.2.25. O Nobreak deverá garantir o funcionamento do sistema na falta de energia elétrica, e ser instalado na rede do gerador. 1.2.26. Deverá ser previsto um treinamento para 2 pessoas, de no mínimo de 8 horas, para conhecer e operar o sistema. 2. ESPECIFICAÇÕES 2.1. Características gerais dos equipamentos a serem locados: QUANTIDADE/ESTIMADA: DESCRIÇÃO: 52 Fonte POE 4 HD 4 TB 4 NVR (Digital Vídeo Recorder) 52 Câmeras IP 2 Nobreak 1500VA 1 Implantação |
DA VINCULAÇÃO À PROPOSTA E TERMO DE REFERÊNCIA |
A LOCADORA deverá ainda executar os serviços conforme especificações constantes no Termo de Referência do Processo Seletivo em referência e da proposta apresentada, que passam a integrar o presente contrato. |
QUADRO 04 – DOS VALORES |
CONDIÇÕES DE PAGAMENTO: Os serviços serão pagos de forma mensal. |
VALOR MENSAL: R$ XXX |
VALOR TOTAL DA CONTRATAÇÃO: A contratação se refere a um valor total de R$ XXX considerando o tempo previsto do contrato de 12 meses podendo este valor variar para mais ou para menos desde que devidamente justificável. |
QUADRO 05 – CONTEÚDO DA NOTA FISCAL |
CONTRATO DE GESTÃO Nº 004/2014-SES-GO CONTRATO DE LOCAÇÃO E MANUTENÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE CFTV PERÍODO DE COMPETÊNCIA SERVIÇO PRESTADO NO HOSPITAL ESTADUAL XXXXXXXXX XXXXX XXXXX |
As partes, devidamente qualificadas no Quadro 01, resolvem de comum acordo celebrar o presente instrumento nos seguintes termos e condições.
CLÁUSULA 1ª
A LOCADORA obriga-se à prestação dos serviços discriminados e nas condições ‘estabelecidas no Quadro 03, obrigando-se a LOCATÁRIA a efetuar o pagamento dos serviços nos valores convencionados no Quadro 04. Tudo nos termos do Edital do Processo Seletivo em referência; do termo de referência e da proposta da LOCADORA, que são parte integrante do presente instrumento de ajuste.
CLÁUSULA 2ª
São obrigações da LOCATÁRIA:
a) Efetuar o pagamento no prazo estabelecido, observando-se a totalidade ou parcialidade da prestação do serviço prestado.
b) Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
c) Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
d) Xxxxxx do valor contratado eventuais prejuízos causados pela LOCADORA, empregados e prepostos, de qualquer natureza, bem como valores decorrentes de passivos trabalhistas e fiscais gerados e não adimplidos pela LOCADORA.
2.2 A LOCATÁRIA deverá aplicar, em caso de inexecução total ou parcial das obrigações inerentes à LOCADORA:
I. Advertência;
II. Multa no valor 10% do valor mensal do contrato ou valor do bloco (se for o caso).
III. Suspensão temporária da participação em outros processos seletivos no máximo de 06 (seis) meses, desde que já tenha havido aplicação da sanção prevista no inciso I por pelo menos duas vezes.
2.3. Será garantida a prévia defesa
CLÁUSULA 3ª
São obrigações da LOCADORA:
a) Executar a prestação de serviços e/ou entrega dos produtos, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço e nos dispositivos legais e convencionais impostos.
b) Respeitar, por si e por seus prepostos, as normas atinentes ao funcionamento da unidade e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato.
c) Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente instrumento, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada. Salvo mediante anuência expressa da Locatária quanto aos termos do ajuste.
d) Promover a cobrança dos valores decorrentes do presente contrato somente após o respectivo vencimento e da demonstração do repasse dos valores por parte do Poder Público subscritor do Contrato de Gestão.
e) Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da unidade ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
f) Xxxxxx no curso do contrato a sua regularidade fiscal e qualificação técnica exigível para o desempenho do objeto contratual
g) Xxxxxx o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação dos serviços.
h) Sanar eventuais irregularidades ou correções apontadas pela LOCATÁRIA quanto à apresentação de relatórios e/ou de cada etapa dos serviços.
i) Providenciar a emissão de notas fiscal de acordo com os termos contratados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com os seguintes documentos, sob pena de retenção do pagamento até regularização: 1 - Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), 2 - Municipal (ISSQN), 3 - Estadual (ICMS), 4 - Trabalhista (TST), 5 - comprovante de recolhimento do INSS e empregados, 6 – comprovante de recolhimento do FGTS dos empregados, 7 – registro de frequência dos empregados e dos sócios
caso esses sejam executores da prestação de serviços, 8 – comprovante de quitação da folha de pagamento do mês trabalhado e de referência à nota fiscal emitida, 9 – relatório de produção ou relatório de serviços prestados (papel timbrado da LOCADORA, assinatura do sócio ou representante legal).
j) Impedir o acesso à unidade de pessoa que não seja membro de seu corpo técnico com o fim de trabalhar, estagiar ou realizar qualquer atividade similar.
PARÁGRAFO ÚNICO – A perda da regularidade fiscal e/ou trabalhista no curso deste contrato, ensejará a retenção dos pagamentos até que a situação seja regularizada.
k) Prestar esclarecimentos no prazo designado pela LOCATÁRIA em relação a qualquer procedimento de sua responsabilidade e subordinar-se às sindicâncias instauradas para averiguação de qualquer fato que tenha participado ou tenha conhecimento.
l) Acatar as glosas, sem prejuízos de advertências, caso os serviços estejam em desacordo com o contratado.
m) Cumprir deforma integral e satisfatória tudo o que consta no Termo de Referência anexo ao Edital do Processo Seletivo em referência, bem como a proposta apresentada no certame.
CLÁUSULA 4ª
Os serviços prestados pela LOCADORA serão pagos mensalmente conforme a demanda e necessidade da unidade hospitalar e de acordo com o convencionado no Quadro 04.
§ 1ª – Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à LOCADORA ou inadimplência contratual.
§ 2ª – Os pagamentos serão realizados unicamente por meio de depósito bancário, não sendo aceito pagamentos das faturas ou boletos bancários.
§ 3ª – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados a partir do aceite da Nota Fiscal correspondente, desde que tenha havido o repasse do Contrato de Gestão n° 004/2014-SES-GO referente ao mês da efetiva prestação do serviço por parte da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás, e estará condicionado ao cumprimento integral dos serviços
§ 4ª –As Notas Fiscais deverão especificar em seu descritivo o conteúdo demonstrado no Quadro 05 sob pena de retenção do pagamento até regularização.
§ 5ª – Do pagamento efetuado a empresa locadora serão calculados e deduzidas as retenções tributárias correspondentes conforme o tipo de serviço e o local onde esta sendo prestado.
§ 6ª – Para o caso específico do ISSQN caberá à LOCADORA observar a legislação do município de prestação de serviços.
CLÁUSULA 5ª
O contrato poderá ser reajustado ou aditivado a qualquer tempo, em razão da necessidade e sua devida comprovação justificada ou conveniência de continuação da prestação dos serviços, a partir de negociação acordada entre as partes, devidamente justificada mediante aditivo expresso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os índices de reajuste serão previstos no Termo de Referência, e na
inércia da previsão será adotado o índice IGPM ou quando não aplicável será aquele que seja mais benéfico à LOCATÁRIA. Os índices só poderão ser concedidos somente após 12 (doze) meses de vigência.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Nas hipóteses de aditivos qualitativos e quantitativos serão obedecidas as seguintes regras:
a) Manutenção da natureza do objeto do contrato;
b) Manutenção das mesmas condições contratuais.
CLÁUSULA 6ª
O fiscal do Contrato designado pela LOCATÁRIA, atestará a aceitação da entrega do serviço prestado e promoverá o aceite da nota fiscal observados os requisitos estabelecidos neste contrato, inclusive em relação ao cumprimento das metas e serviços contratados.
CLÁUSULA 7ª
Constituem motivos de rescisão unilateral pela LOCATÁRIA:
a) O cumprimento parcial ou o não cumprimento dos serviços contratados e ou fornecimento parcial dos produtos adquiridos.
b) A desobediência de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela LOCADORA, ou a lentidão do seu cumprimento.
c) Atraso injustificado no início dos serviços.
d) Paralisação dos serviços.
e) O cometimento de falhas na execução do objeto do contrato.
f) Término do Contrato de Gestão, sem direito a qualquer indenização a LOCADORA.
g) Ineficiência na execução do objeto contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nos casos em que haja descumprimento total ou parcial do objeto deste contrato a LOCATÁRIA notificará a LOCADORA para apresentar justificativa ou sanar as deficiências no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, sob pena de não o fazendo o contrato ser rescindido de plano, independentemente de qualquer outra notificação.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Garantida a defesa prévia da LOCADORA, a LOCATÁRIA poderá, além de outras medidas tendentes a regularização do contrato:
a) Aplicar advertência;
b) Suspender a execução contratual;
c) Rescindir o contrato;
d) Impedir mediante justificativa a LOCATÁRIA de participar de novos processos seletivos por 06 (seis) meses.
CLÁUSULA 8ª
Poderão AMBAS AS PARTES sem justo motivo rescindir o presente contrato notificando com antecedência de 30 (trinta) dias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Este contrato será obrigatoriamente rescindido em caso de término do contrato de gestão.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Caso a LOCATÁRIA dispense os serviços a serem prestados durante os 30 (trinta) dias referenciados no caput, a LOCADORA somente terá direito ao pagamento indenizatório dos referidos dias desde efetivamente preste os serviços de acordo com a manifestação do fiscal do contrato.
CLÁUSULA 9ª
A LOCADORA por si e por seus sócios, administradores, gestores, representantes legais, empregados, prepostos e subcontratados (“Colaboradores”), se compromete a adotar os mais altos padrões éticos de conduta na condução dos seus negócios e não pagar, prometer ou autorizar o pagamento de qualquer valor ou oferecer qualquer tipo de vantagem indevida direta ou indiretamente, a qualquer Funcionário Público ou a terceira pessoa, bem como garante que não emprega e não empregará, direta ou mediante contrato de serviços ou qualquer outro instrumento, trabalho escravo, trabalho infantil.
CLÁUSULA 10ª
A LOCADORA declara, sob as penas da lei, que não esteve envolvida com qualquer alegação de crime de lavagem de dinheiro, delito financeiro, financiamento de atividades ilícitas ou atos contra a Administração Pública, incluindo, mas não se limitando a corrupção, fraude em licitações, suborno ou corrupção e que durante a prestação dos serviços ora avençado, cumprirá com todas as leis aplicáveis à natureza dos serviços contratados, em especial a Lei de Improbidade Administrativa e Lei Brasileira Anticorrupção.
CLÁUSULA 11ª
Havendo inadimplência no repasse financeiro do Contrato de Gestão em referência pelo o ente Público, que inviabilize alguma atividade do contrato temporariamente, será permitida a SUSPENSÃO temporária e por prazo indeterminado do presente contrato, a critério do LOCATÁRIA, sem direito a qualquer indenização reparatória.
PARÁGRAFO ÚNICO: A Suspensão deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, ou envio por e-mail é suficiente para tanto.
CLÁUSULA 12ª
Fica acordado entre as partes que qualquer documentação administrativa ou judicial somente terá validade se encaminhada para o seguinte endereço: Rua Tapajos com Xxx Xxx, x. 000, Xxxxx 01- 07, Ed. Company, Sala 506, B&B Business, Vila Brasília, Aparecida De Goiânia/Go. Cep: 74911- 820.
CLÁUSULA 13ª
As partes se comprometem a agir de modo leal, responsável e probo, atuando com boa-fé para repelir quaisquer ações intencionalmente desleais, injustas, desonestas, prejudiciais, fraudulentas ou ilegais, sempre ancorados nas ações de transparência pública.
CLÁUSULA 14ª
Para dirimir as questões oriundas do presente contrato é competente o Foro da Comarca de Goiânia (GO).
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Goiânia (GO), de 2019.
LOCATÁRIA | LOCADORA |
XXXXXX XXXXX XX XXXXX PRESIDENTE INSTITUTO BRASILEIRO DE GESTÃO HOSPITALAR- IBGH | XXXXXXXXXXXXX |