CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATO DE ADESÃO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS
CONTRATANTE: O aluno de especialização lato sensu, contratante, inscrito no momento da matrícula, doravante denominado apenas ALUNO.
CONTRATADA: FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE CRICIÚMA – FUCRI,
pessoa jurídica de direito privado, entidade educacional e filantrópica, inscrita no CNPJ sob o n. 83.661.074/0001-04 e situada na Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxx/XX, mantenedora da UNIVERSIDADE DO EXTREMO SUL CATARINENSE – UNESC, neste
ato representada pela Diretora Presidente da FUCRI e Reitora da UNESC, Profª. Drª. Xxxxxxx Xxxxxxxx Ceretta, doravante denominada simplesmente FUCRI/UNESC.
INTERVENIENTE ANUENTE: UOL CURSOS TECNOLOGIA
EDUCACIONAL LTDA., com sede na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Alameda Barão de Limeira, nº 425, 7º andar, parte C, Campos Elíseos, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.543.049/0001-93, e com filial no Município de Porto Alegre, no Estado do Rio Grande do Sul, na Avenida Ipiranga, nº 6681, Prédio 99-A, Xxxx 000, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.543.049/0002- 74, representada neste ato por sua procuradora, Xxxxxx Xxxxxxx, brasileira, casada, administradora, portadora da Cédula de Identidade RG n° 10.164.862 SSP/SP, inscrita no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00 e seu Diretor, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, xxxxxxxx, portador da Cédula de Identidade RG n° 27.165.765 SSP/SP, inscrito no CPF/MF sob o n° 000.000.000-00, ambos com endereço profissional na Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, 000, 0x xxxxx, xxxxxxxxx denominada simplesmente UOL EDTECH.
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições descritas abaixo, pactuadas de livre e espontânea vontade.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
1.1. O presente contrato de adesão é celebrado nos termos da legislação educacional vigente e consubstanciado nos seguintes diplomas legais: Artigos 206, II e III, 207 e 209 da Constituição Federal; Artigos 104, 185, 427, 472, 476 e 477 do Código Civil; Lei n° 9.870/99, com suas devidas alterações; e Lei n° 9.394/96.
1.2. O ALUNO declara estar ciente e de acordo com os valores descritos no site xxxxxxx.xxxxx.xxx, nos termos da Lei n° 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA PARCERIA ENTRE A UOL EDTECH E A FUCRI/UNESC
2.1. A FUCRI/UNESC celebrou um Contrato com a UOL EDTECH visando a realização de cursos de Pós-Graduação Lato Sensu, na modalidade Educação à Distância – EAD, cujos cursos serão produzidos pela CONTRATADA e disponibilizados na plataforma virtual de ensino da INTERVENIENTE ANUENTE.
2.2. O ALUNO declara expressamente, de forma irrestrita, irrevogável e irretratável, sua ciência e concordância com o disposto na cláusula 2.1. e com o fato de que a CONTRATADA é a instituição de ensino responsável pelos aspectos didáticos e pedagógicos dos cursos.
2.3. Como condição para acesso aos cursos, o ALUNO declara neste ato que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento e da Política de Segurança e Privacidade do UOL, acessível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x- privacidade.html, estando plenamente ciente e de acordo com a mesma.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. O presente instrumento possui como objeto a prestação de serviços educacionais pela CONTRATADA ao ALUNO, conforme discriminado nas cláusulas abaixo.
3.2. O ALUNO declara estar ciente das regras e demais normas previstas no Regime Interno e no Projeto Pedagógico do curso escolhido, ambos integrantes do Manual do Aluno disponibilizado para consulta no website do curso, comprometendo-se a cumpri-los integralmente.
3.3. As aulas serão ministradas pela CONTRATADA via Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA, de propriedade da INTERVENIENTE ANUENTE, disponível no website do curso.
3.4. O ALUNO declara estar ciente dos horários, materiais necessários e demais condições para sua participação no curso adquirido, conforme descrito no Manual do Aluno.
3.4.1. É facultado à CONTRATADA alterar referidas condições, unilateralmente e a qualquer tempo, de forma a garantir a continuidade e qualidade do ensino ao corpo discente, devendo o ALUNO se adaptar a tais regramentos, a fim de participar efetivamente das aulas nos termos propostos pela CONTRATADA.
3.5. O ALUNO declara ciência de que o curso adquirido poderá sofrer alterações decorrentes das necessidades de atualização, face às constantes exigências legais e do mercado, como a substituição de
disciplinas e alterações de grade, alterações essas que não poderão impactar no escopo e preço do referido curso.
3.6. O ALUNO, no ato da formalização de sua matrícula, deverá, obrigatoriamente, informar se é portador de deficiência física ou sensorial, a sua condição física diferenciada, de modo que as partes possam assumir as suas responsabilidades quanto às necessidades identificadas. A ausência destas informações pelo ALUNO anulará quaisquer reclamações posteriores sobre a ausência de tratamento especial/específico para o ALUNO.
3.7. É de atribuição exclusiva da CONTRATADA o planejamento escolar e a prestação dos serviços de ensino, em especial o que se refere à orientação didático-pedagógica e educacional, seleção de material didático, designação de professores, tutores e eventual alteração, fixação de carga horária, calendário escolar, além de outras providências que as atividades docentes exigirem, cuja determinação ou alteração se dará ao exclusivo critério da CONTRATADA, sem ingerência do ALUNO.
CLÁUSULA QUARTA – DA MATRÍCULA E ADESÃO AO CONTRATO
4.1. A matrícula do ALUNO no curso somente será considerada efetivada mediante o preenchimento e a assinatura pelo ALUNO ou responsável, do referido Requerimento de Matrícula constante no Portal do Aluno e dos demais documentos que o acompanham, bem como mediante o pagamento da primeira parcela correspondente ao período letivo, fixada pela CONTRATADA.
4.1.1. O ALUNO obriga-se a fornecer, no prazo estabelecido pela CONTRATADA, todos os documentos requeridos para a efetivação da matrícula, estando ciente de que o não cumprimento impedirá o aluno de participar das atividades escolares.
4.1.2. A efetivação da matrícula do ALUNO estará condicionada, ainda, à entrega obrigatória dos documentos exigidos, concernentes ao curso escolhido, de acordo com o Regimento Interno, disponível no Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA após o primeiro login de acesso.
4.1.3. São requisitos indispensáveis à matrícula a apresentação dos documentos pessoais e a apresentação do Diploma de Graduação (frente e verso) emitido por Instituição de Ensino Superior (IES) devidamente credenciada pelo Ministério da Educação (MEC).
4.2. O ALUNO, ciente dos termos constantes nas cláusulas acima, confirma sua adesão ao presente contrato por meio da assinatura do Requerimento de Matrícula.
CLÁUSULA QUINTA – DA CONCLUSÃO DO CURSO E EXPEDIÇÃO DO CERTIFICADO
5.1 Aderindo ao presente contrato, o ALUNO resta ciente de que a entrega do certificado é condicionada à conclusão de todos os componentes curriculares, à conclusão e aprovação em todas as disciplinas, bem como ao protocolo de entrega de todos os documentos pessoais do ALUNO, necessários para registro dos documentos finais.
5.2. Cumprindo o ALUNO com o disposto na cláusula 5.1, a CONTRATADA expedirá, no prazo legal e mediante solicitação do ALUNO, os documentos de conclusão e respeitando todos os procedimentos para registro, previstos em legislação.
5.3. O não cumprimento de quaisquer das obrigações acadêmicas e/ou a não entrega da documentação solicitada, bem como a regularização do pagamento de eventuais parcelas vencidas, implica na impossibilidade de expedição dos documentos citados, com o que o ALUNO concorda e declara ciência.
5.4. O certificado de conclusão do curso será expedido pela CONTRATADA, informando a parceria com a plataforma de ensino de propriedade da INTERVENIENTE ANUENTE.
CLÁUSULA SEXTA – DOS VALORES E PAGAMENTOS
6.1. Pela prestação dos serviços educacionais ora contratados, o ALUNO pagará diretamente à INTERVENIENTE ANUENTE o valor descrito no website do curso, de acordo com as condições especificadas nas cláusulas abaixo.
6.1.1. O ALUNO se declara ciente que na modalidade de pagamento via cartão de crédito, será necessário que a INTERVENIENTE ANUENTE compartilhe determinados dados do USUÁRIO com terceiros, tais como os responsáveis pela validação do pagamento (como entidades bancários e instituições financeiras). Todos os compartilhamentos e uso desses dados obedecerão ao disposto na legislação e na Política de Segurança e Privacidade do UOL, acessível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx-xx-xxxxxxxxx-x- privacidade.html
6.2. Os pagamentos dos valores relativos à matrícula e mensalidade deverão ser realizados conforme as formas de pagamentos descritas no website do curso.
6.3. Caso o ALUNO tenha direito a algum desconto, bonificação, programa de descontos em razão da forma contratada, incentivo governamental ou privado, ou qualquer outro tipo de abatimento parcial ou total do valor acima especificado, suas condições estarão atreladas às regras destes, disponíveis no website do curso.
6.4. Na hipótese de inadimplência superior a 30 (trinta) dias da data de vencimento de uma parcela, o ALUNO perderá quaisquer descontos concedidos, obrigando-se ao pagamento integral das parcelas avençadas, acrescidas dos encargos legais e contratuais.
6.5. O valor total deverá ser pago através das parcelas mensais, conforme modalidade de pagamento contratada pelo ALUNO.
6.6. Caso a modalidade de pagamento escolhida seja através de boletos, estes estarão disponíveis mensalmente para impressão através da inserção dos dados pessoais do ALUNO, constantes no website do curso.
6.6.1. Optando o ALUNO pelo pagamento através de boleto bancário, será de sua responsabilidade efetuar os pagamentos observando-se a data de vencimento estabelecida nos boletos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS DEMAIS ENCARGOS
7.1. Em caso de reprovação em qualquer disciplina, por qualquer motivo, o ALUNO, a fim de obter seu certificado de conclusão, deverá cursá-la novamente, dentro do período determinado para cada curso, arcando novamente com o pagamento da disciplina em que foi reprovado. No entanto, o ALUNO poderá repetir até 03 (três) disciplinas, sem custo adicional.
7.2. A falta de pagamento de qualquer parcela constituirá o direito da CONTRATADA de promover a cobrança administrativa ou judicial do débito, correspondendo ao principal, acrescido de multa moratória de 02% (dois por cento), de correção monetária pelo INPC-(IBGE) e de juros de mora de 01% (um por cento) ao mês, sem prejuízo dos encargos financeiros, despesas, custas e honorários advocatícios, estes, desde já fixados em 20% (vinte por cento) do valor da causa, até a data do efetivo pagamento.
7.3. Havendo inadimplência pelo prazo superior a 30 (trinta) dias, além dos acréscimos descritos na cláusula acima, a CONTRATADA poderá, ainda, negativar o ALUNO em cadastro ou serviços legalmente constituídos e destinados à proteção de crédito, sendo certo que, neste ato, o ALUNO autoriza expressamente e de pleno direito a CONTRATADA a efetivar tal negativação.
CLÁUSULA OITAVA – DA DESISTÊNCIA/CANCELAMENTO
8.1. Nos termos previstos na legislação vigente, o ALUNO poderá desistir do CURSO, mediante requerimento de cancelamento a ser enviado à CONTRATADA a partir dos meios de contatos disponíveis a alunos no site xxxxxxx.xxxxx.xxx., ficando sujeito às seguintes consequências:
a) caso ocorra a solicitação de cancelamento no prazo legal de 7 (sete) dias, contados a partir da disponibilização do acesso ao ambiente virtual, a CONTRATADA restituirá ao ALUNO todos os valores devidamente pagos a título de matrícula ou outros valores despendidos em razão do curso;
b) caso a solicitação de cancelamento ocorra após os 7 (sete) dias da liberação do acesso ao Curso, o ALUNO deverá quitar os valores proporcionais ao período de prestação de serviço realizado considerando a duração total do Curso, incluindo o mês em que enviou o pedido de cancelamento, acrescido de 10% (dez por cento) do valor do saldo remanescente (“Valor de Cancelamento”).
8.1.1. O período de prestação de serviço é o número de meses desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural, até o mês de solicitação do cancelamento.
8.1.2. O período total do curso vai desde a disponibilização na plataforma EAD da primeira disciplina ou atividade inaugural até o fim do prazo regular para realização e conclusão do Curso.
8.2. O cancelamento na hipótese da alínea ‘b’ da cláusula 8.1 se dará a partir da comprovação do respectivo pagamento, ocasião em que a matrícula do ALUNO será cancelada e será devido pelo mesmo somente o Valor de Cancelamento descrito acima.
8.3. Uma vez solicitado o cancelamento do presente Contrato pelo CONTRATANTE, ou em qualquer outra hipótese de rescisão ou término do presente Contrato, a senha disponibilizada ao CONTRATANTE será bloqueada, sendo que o mesmo não terá mais acesso ao ambiente virtual de aprendizagem.
8.3.1. Não serão cancelados débitos retroativos, independente do uso ou não do curso disponibilizado ao ALUNO.
8.4. Em caso de valores a receber por parte do ALUNO, o montante será pago em até 30 (trinta) dias, contados da aprovação do cancelamento do curso, através de depósito ou transferência bancária, em conta corrente a ser informada pelo ALUNO.
CLÁUSULA NONA - REINGRESSO
9.1. O ALUNO que já efetuou matrícula no Curso escolhido, poderá solicitar reingresso nas seguintes hipóteses:
9.1.1. Reingresso em nova edição do mesmo Curso (quando faltar ao aluno disciplinas ou disciplinas e TCC):
a) O ALUNO que desejar reiniciar o Curso, ao qual esteve matriculado, deverá se matricular em nova edição do mesmo Curso, no prazo de até 3 (três) meses contados da solicitação de reingresso, recebendo um novo número de matrícula. O aproveitamento das disciplinas cursadas ou notas obtidas anteriormente, ocorrerá mediante solicitação do ALUNO, sujeito aos critérios adotados pela CONTRATANTE.
b) O ALUNO deverá pagar uma taxa de 20% (vinte por cento) sobre cada disciplina já disponibilizada e cujo prazo de avaliação regular encontra-se encerrado (“Taxa de Reingresso”).
c) Para que os valores já pagos pelo CONTRATANTE sejam reaproveitados, este deverá escolher a mesma forma de pagamento aderida quando da primeira matrícula (se parcelado, na mesma quantidade de parcelas). Dessa forma, os valores já pagos pelo ALUNO serão descontados do valor do Curso, conforme preço vigente à época da nova matrícula, considerando-se as mesmas condições contratadas na primeira matrícula (i.e. Em um Curso de R$ 10.000,00 parcelado em 10 vezes, no qual o ALUNO já quitou 5, para a nova matrícula restarão somente 5 parcelas de R$ 1.000,00 a serem quitadas).
d) Nessa hipótese de reingresso, a primeira matrícula será cancelada e será devida pelo ALUNO apenas a Taxa de Reingresso descrita em “b” acima, a ser calculada de acordo com a quantidade de disciplinas.
9.1.2. Reingresso com troca de curso:
a) O ALUNO que desejar realizar troca de Curso, deverá ser matriculado em nova edição do novo Curso escolhido, no prazo de até 3 (três) meses contados da solicitação de troca de Curso. O aproveitamento de disciplinas cursadas ou notas obtidas anteriormente, se houver, ocorrerá mediante solicitação do CONTRATANTE.
b) O CONTRATANTE deverá pagar uma taxa de 40% (quarenta por cento) sobre cada disciplina disponibilizada no primeiro Curso escolhido e cujo prazo regular de avaliação já tenha se encerrado (“Taxa de Troca de Curso”).
c) Para que os valores já pagos pelo CONTRATANTE sejam reaproveitados, este deverá escolher a mesma forma de pagamento aderida quando da matrícula no primeiro Curso (se parcelado, na mesma quantidade de parcelas). Dessa forma, os valores já pagos pelo CONTRATANTE no primeiro Cursos serão descontados do valor do novo Curso, conforme preço vigente à época da nova matrícula, considerando-se as mesmas condições contratadas na matrícula do primeiro Curso (i.e. Em um Curso de R$ 10.000,00 parcelado em 10 vezes, no qual o CONTRATANTE já quitou 5, para a matrícula no novo Curso restarão somente 5 parcelas de R$ 1.000,00 a serem quitadas).
d) Nesta hipótese de reingresso, a primeira matrícula será cancelada e será devida pelo CONTRATANTE apenas a Taxa de Troca de Curso descrita na alínea “b” acima, a ser calculada de acordo com a quantidade de disciplinas.
9.2. A solicitação de reingresso deverá ser realizada através dos canais de atendimento disponíveis no website do Curso.
9.3. O reingresso estará condicionado a ocorrência de uma nova edição do Curso.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRIVACIDADE
10.1. O ALUNO autoriza a CONTRATADA a compartilhar os dados recebidos com a INTERVENIENTE ANUENTE, para fins de execução das atividades previstas no presente contrato e nos limites da LGPD.
10.2. A INTERVENIENTE ANUENTE possui Política de Segurança e Privacidade, acessível em xxxx://xxxxxxxx.xxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxx- de-seguranca-e-privacidade.html, que regula o tratamento dado pela INTERVENIENTE ANUENTE às informações.