CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO PARA A MOBILIDADE DE ESTUDANTES ENTRE A UNIVERSIDADE DE SALAMANCA (REINO DA ESPANHA)
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO PARA A MOBILIDADE DE ESTUDANTES ENTRE A UNIVERSIDADE DE SALAMANCA (REINO DA ESPANHA)
E O INSTITUTO FEDERAL DE SANTA CATARINA (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL)
Por uma parte, Prof. Dr. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, na qualidade de Pró-reitor de Relações Internacionais em nome e representação da Universidade de Salamanca, com domicilio em c/ Patio de Escuelas s/n, 37008 -Salamanca, conforme a delegação de competências efetuada pelo Magnífico Reitor da Universidade, publicada através da resolução de 2 de junho de 2020 da Universidade de Salamanca (BOCYL 09/06/2020).
E de outra, Prof. Dr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, como Reitor Pro-Tempore do Instituto Federal de Santa Catarina (REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL).
Reconhecendo mutuamente a capacidade suficiente para assinar o presente Xxxxxxxx procedem a sua assinatura conforme as seguintes:
CLÁUSULAS
PRIMERA – OBJETO
O presente Xxxxxxxx tem como finalidade estabelecer um programa de mobilidade de estudantes de titulações oficiais de graduação, máster e doutorado entre as partes, entendendo por mobilidade a situação que permite aos estudantes da instituição de origem receber formação acadêmica na instituição de destino sem o propósito de obter uma titulação desta última, com o conteúdo que se descreve nas seguintes estipulações.
A estes efeitos, por ‘universidade de origem’ se entende a instituição na qual o estudante se matriculou formalmente; e por ‘universidade de destino’ a instituição que
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
aceitou receber estudantes da instituição de origem para proporcionar-lhes formação acadêmica durante um período determinado.
SEGUNDA – ESTIPULAÇÕES GERAIS
1ª. A Universidade de Salamanca tem uma normativa de mobilidade acadêmica internacional de estudantes aprovada pela Comissão Permanente de 23 de setembro de 2016, com a finalidade de permitir que estudantes possam realizar uma estância acadêmica temporal em uma instituição de educação superior de outro país para realizar estudos relacionados com a titulação que cursem nesta Universidade, no âmbito dos programas ou convênios que se assinem.
2ª. A mobilidade de estudantes terá uma duração mínima de um semestre e máxima de um curso completo. Qualquer prorrogação deverá ser acordada entre as partes.
3º. Os candidatos ao programa de mobilidade deverão comprovar conhecimento suficiente da língua na qual a docência será ministrada de acordo com os requisitos que estabeleça a universidade de destino.
4º. Todos os estudantes admitidos em programas de mobilidade de qualquer tipo estarão obrigados a contratar o seguro de cobertura da mobilidade da Universidade de Salamanca, independentemente de quais sejam os requisitos exigidos pela instituição de destino para os estudantes da USAL ou pela instituição de origem para os estudantes estrangeiros.
5º. As candidaturas serão apresentadas através dos Escritórios responsáveis em cada instituição pela gestão dos estudantes de mobilidade. Em nenhum caso serão admitidas candidaturas diretas dos interessados.
6º. O rendimento acadêmico dos estudantes será avaliado, de acordo com as matérias cursadas em regime de mobilidade, pelos professores da instituição de destino de acordo com sua normativa vigente. Será emitido um certificado sem outra validade acadêmica além da referida no parágrafo seguinte.
7º. O reconhecimento dos créditos será responsabilidade da instituição de origem.
8º. Para que se considere a seleção dos candidatos nas instituições de destino, a documentação deverá ser comunicada às mesmas no prazo previamente acordado para tal.
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
TERCEIRA – MOBILIDADE DE ESTUDANTES DE GRADUAÇÃO
Os estudantes de mobilidade de graduação manterão a matrícula em sua instituição de origem. Como máximo cada curso acadêmico haverá um estudante de mobilidade de graduação de curso completo ou dois semestrais por cada uma das instituições assinantes.
A isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino estará condicionada à estrita reciprocidade anual da mobilidade. Desta forma, somente os estudantes cujo número se compense desfrutarão em cada curso acadêmico de isenção; o excesso estará obrigado a realizar o pagamento das taxas de acordo com o estabelecido em cada universidade no âmbito de seus programas abertos de admissão de estudantes estrangeiros.
No caso da Universidade de Salamanca o referido programa recebe a denominação de Programa Curricular Individualizado (PCI). No caso do Instituto Federal de Santa Catarina, o referido programa recebe a denominação de Programa de Intercâmbio Internacional Para Alunos do IFSC (PROPICIE).
QUARTA – MOBILIDADE DE ESTUDANTES DE MÁSTER
No caso dos estudantes de máster, procederá a compensação de taxas sobre a base de mobilidades recíprocas quando assim seja acordado entre o máster de origem, e o máster de destino. Além disso, ambas as universidades deverão aprovar previamente as condições específicas da mobilidade de que se trate.
QUINTA – MOBILIDAD DE ESTUDANTES DE DOUTORADO
Os estudantes de Doutorado manterão matrícula em sua instituição de origem. Será necessário assinar um acordo de pesquisa com um professor da universidade de destino, que atuará como orientador durante o período de mobilidade.
A isenção de taxas acadêmicas na instituição de destino estará condicionada à estrita reciprocidade anual da mobilidade. Desta forma, somente os estudantes cujo número se compense desfrutarão em cada curso acadêmico de isenção; o excesso estará obrigado a realizar o pagamento de taxas de acordo com o estabelecido em cada universidade no âmbito dos seus programas abertos de admissão de estudantes estrangeiros.
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
Por outro lado, se a estância do doutorando na universidade de destino prevê a realização de atividades formativas em conceito de complementos de formação específica ou outro, segundo o perfil de acesso, deverá pagar as taxas correspondentes às mesmas conforme a normativa da referida universidade.
Os supostos de coorientação de teses de doutorados serão regidos por Convênios específicos que serão assinados para tal finalidade.
SEXTA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
1º. Os gastos de alojamento, transporte e pessoais deverão ser sufragados pelos estudantes participantes na mobilidade. As instituições de destino deverão oferecer-lhes orientação, na medida do possível, no que se refere ao alojamento.
2º. É obrigatório a existência de um seguro de saúde internacional válido durante o período da mobilidade, assim como um seguro de repatriação, que serão de responsabilidade dos estudantes que participem no programa.
SÉTIMA – COORDENAÇÃO E ACOMPANHAMENTO
1º. Uma Comissão de Seguimento será constituída e formada pelo mesmo número de representantes de ambas as partes, que será a responsável por coordenar, gerir e resolver as possíveis controvérsias que possam surgir.
2º. Por parte da Universidade de Salamanca a coordenação e gestão do programa de mobilidade de estudantes corresponde ao Serviço de Relações Internacionais.
Os dados de contato para este fim são os seguintes:
Sr.ª Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx
Chefe do Serviço de Relações Internacionais Universidade de Salamanca
C/Xxxxxxxxx XXX, 22, primera planta 00000 Xxxxxxxxx, XXXXXXX
Tel.: x00 000 00 00 00
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
3º. Por parte do Instituto Federal de Santa Catarina, a coordenação e gestão do programa de mobilidade de estudantes corresponde à sua Assessora de Assuntos Estratégicos e Internacionais.
Os dados de contato para este fim são os seguintes:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assessora de Assuntos Estratégicos e Internacionais Instituto Federal de Santa Catarina
X/ 00 xx Xxxxx, 000 - Xxxxxxxxx 00000-000 Xxxxxxxxxxxxx, XXXXXX
TEL.: x00 (00) 0000-0000
OITAVA – DURAÇÃO, DENÚNCIA E MODIFICAÇÃO
O presente Xxxxxxxx entrará em vigor no dia seguinte da última data de suas assinaturas e terá uma vigência de quatro anos. Quando o Xxxxxxxx continue em vigor no quarto ano a partir da sua assinatura, as partes poderão acordar a prorrogação do mesmo durante o período que ambas considerem oportuno, podendo ser objeto de denúncia nos termos previstos nesta disposição.
Qualquer uma das partes do Convênio poderá denunciá-lo antes do referido prazo, através de procedimento realizado de acordo com o que se estabelece nesta estipulação. Uma das partes comunicará por escrito à outra parte a sua vontade de desvincular-se do mesmo. Esta comunicação deverá ser realizada com uma antecedência mínima de três meses em relação à data do cumprimento de cada período anual de vigência do Convênio. A extinção do Convênio como consequência da denúncia realizada nos termos desta disposição será produzida ao finalizar o período anual de vigência em curso. A extinção do Convênio se realizará sem prejuízo da obrigação das partes de cumprir os compromissos assumidos em virtude do presente Convênio até o fim do referido período.
Em qualquer caso, são causas de extinção as seguintes:
a) O decurso do prazo de vigência do Convênio sem haver acordo de sua prorrogação.
b) O acordo unânime de todos os assinantes.
c) O incumprimento das obrigações e compromissos assumidos por parte de algum dos assinantes.
d) Uma decisão judicial declaratória da nulidade do Convênio.
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
e) Qualquer outra causa distinta das anteriores prevista no Convênio ou em outras leis.
A modificação do conteúdo do convênio requererá acordo unânime das partes e será plasmada em uma adenda assinada por ambas as instituições.
NONA – NATUREZA DO CONVÊNIO
Em relação à Universidade de Salamanca, este Convênio de colaboração dispõe da natureza de acordo internacional não normativo, conforme o que se estabelece nos artigos 2-
c) e 43 da Lei 25/2014, de 27 de novembro, de Tratados e outros Acordos Internacionais. Observe-se, igualmente, a efeitos dos artigos 45 e 48 da mesma lei, que este acordo internacional não normativo não implica obrigações financeiras, nem conta com a relevância política, técnica ou logística internacional suficiente para determinar sua inscrição no correspondente registro administrativo.
DÉCIMA – PROPIEDADE INTELECTUAL E INDUSTRIAL
A propriedade intelectual fruto dos trabalhos que possam resultar com motivo dos Convênios Específicos estarão sujeitos às disposições legais aplicáveis, outorgando o reconhecimento correspondente a quem tenha atuado na execução dos referidos trabalhos.
DÉCIMA PRIMEIRA– CONFIDENCIALIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS
O uso e a proteção de informação confidencial correspondente a este convênio estarão submetidos, em seu caso, aos termos dos acordos de confidencialidade que as partes assinem.
Em relação ao tratamento de dados de carácter pessoal, ambas as entidades no desenvolvimento das atividades derivadas deste convênio cumprirão as disposições contidas na Lei Orgânica 3/2018, de 5 de dezembro, de Proteção de Dados Pessoais e garantia dos direitos digitais, e suas normas de desenvolvimento, e no Regulamento (UE) 2016/679 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de abril de 2016, relativo à proteção das pessoas físicas no relativo ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação destes dados e pelo que se derroga na Diretiva 95/46/CE.
DÉCIMA SEGUNDA – RESOLUÇÃO DE CONFLITOS
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |
ID DOCUMENTO: MrEuJY3xH4
Verificación código: xxxxx://xxxx.xxxx.xx/xxx/xxxxx/xxxxxxxx
As discrepâncias surgidas sobre a interpretação, desenvolvimento, modificação, resolução e efeitos que possam ser derivados da aplicação do presente Convênio deverão ser solucionadas pela Comissão de Acompanhamento regulada no mesmo.
Em prova de conformidade, as partes assinam o presente Convênio por duplicado, nos lugares e fechas indicados abaixo.
Pela Universidade de Salamanca
Pró-reitor de Relações Internacionais
Assinado: Prof. Dr. D. Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx:
Data:
Pelo Instituto Federal de Santa Catarina Reitor Pro-Tempore
Assinado digitalmente por ANDRE DALA POSSA DN: C=BR, O=ICP-Brasil,
OU=Pessoa Fisica A3, OU=ARSERPRO, OU=Autoridade Certificadora SERPROACF, CN=ANDRE DALA POSSA
Razão: Eu estou aprovando este documento com minha assinatura de vinculação legal
Localização: Reitoria do IFSC Data: 2021-02-17 12:46:53
Foxit Reader Versão: 10.0.1
Assinado: Prof. Dr. Xxxxx Xxxx Possa Lugar: Data:
FIRMADO POR | FECHA FIRMA |
XXXXXX XXXXX XXXXX | 27-01-2021 13:08:02 |