CONTRATO Nº 063/2015 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA KARINE XAVIER PIVA - ME, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
CONTRATO Nº 063/2015 QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE NOVO XINGU E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XXXX - ME, CUJO OBJETO É AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA.
Contrato que entre si celebram, de um lado, o Município de Novo Xingu, pessoa jurídica de direito público interno, CNPJ n.º 04.207.526/0001-06, sito na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 0000, na cidade de Novo Xingu/RS, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do CPF n.º000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 25 DE Julho cidade de Novo Xingu – RS, doravante denominado apenas CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa XXXXXXXXX XXXXXX XXXX - ME, inscrita no CNPJ Nº18.136.904/0001-04, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, 00, Borghetti, no município de Carazinho – RS, XXX 00.000.000, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXX , brasileiro, solteiro, comerciante, residente e domiciliado, na cidade de Carazinho - RS, portador do CPF nº000.000.000/45, cédula de identidade n.º0000000000, estabelecem o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO, em conformidade com a Lei nº 8.666/93, Lei nº 10.520/02 e condições estabelecidas no Pregão Presencial - n.º013/2015, constante do Processo nº351/2015 e consoante as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto deste contrato o fornecimento de Equipamentos de Informática para UBS do município de Novo Xingu - RS, em atendimento a Secretaria Municipal de Saúde conforme abaixo descrito:
Item | Descrição Produto | Qtd/ Und | Valor Unitário R$ | Valor Total |
01 | Microcomputador padrão Windows WI-FI características técnicas mínimas obrigatórias: microcomputador corporativo, padrão PC, com um dos processadores abaixo ou superiores: a) Intel core i5-3470; b) ADM a10-5800b. Compatível com as tecnologias Intel VPRO e Intel VT-x ou AMD Dash e AMD-v; Placa mãe implementando as seguintes características: a) quatro slots de memoria RAM,sendo dois livres, suportando módulos de memoria de 8 GB tipo DDR3 1600 MHz e possibilitando a expansão para 32 Gb de RAM; b) controladora sata-III (6GB/S) integrada no mínimo com dois canais, sendo um livre; c) controladora de som high definition áudio ou compatível integrada, com conectores traseiros para line-in e line-out e conectores frontais p/ microfone e headphone; d) interface de rede local ethernet integrada com conector RJ-45, de tripla velocidade a 10/100/1000 Mbps, com negociação automática da velocidade | 03 |
em função da conexão, com sistema de despertar remoto (wake-on-lan); e) seis interfaces USB no painel traseiro, integradas aplaca mãe, sendo pelo menos duas na versão 3.0; f) duas interfaces UBS através de extensão para a parte frontal no gabinete; g) subsistema de segurança RPM (truste plataformmodule), integrado, sem adaptações, compatível com a norma TPM 1.2; h) um slot pci-e x1 e um slot pci-e x16. Chipset da placa mãe, implementando as seguintes características: a) o chipset principal deve ser da mesma marca do fabricante do processador; b) possuir memoria não volátil integrada a placa-mãe para armazenamento de informações de inventario de hardware e software,que seja acessível via rede independente do estado do sistema operacional; c)permitir gerenciamento remoto, iniciar o equipamento a partir de CD-ROM ou imagem de sistema operacional (.iso e .img) localizada em um compartilhamento na rede; d) possuir interface para gerenciamento baseado no padrão soap (ws-man). Bios em flash ROM, implementando as seguintes caraterísticas: a) suporte a senhas de inicialização (power-on) e acesso a configuração (setup); b) suportar o recurso wol (wake on lan) e pxe (pre- boot execution enviroment); Controladora de vídeo, integrada ao processador, implementando as seguintes características: a) permitir o compartilhamento dinâmico de pelo menos 256 MB de memoria; b) suporte as resoluções 1920x1080 (full hd) e, também, a resolução nativa do monitor de vídeo ofertado; c) compatível directx 10.1 e opengl 3.0; d) duas saídas de vídeo, sendo pelo menos uma digital com conector dvi-d, hdmi ou displayport; e) deve suportar a utilização de no mínimo 2 monitores simultaneamente compartilhando a mesma área de e trabalho (dual monitor); Dois módulos de memoria instalados tipo DDR3 1600 MHz, com 4GB cada, operando em dual-channel, totalizando 8 Gb. Uma unidade de disco rígido com interface SATA-III (6.0 Gb/s), com capacidade nominal de armazenamento de no mínimo 500 GB, velocidade de rotação de 7.200 RPM e memoria cache de 32 MB. 9. Uma unidade gravadora de DVD +-R/RW, com interface SATA, velocidade mínima de gravação de 8x, com suporte para camada dupla. Placa de rede wireless PCI ou PCIE com as seguintes características mínimas: a) possuir certificação da wi-fialliance para IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n, WPApersonal, WPAenterprise, WPA2 personal, WAP2 enterprise e peap/eap-mschapv2; b) possuir, no mínimo, duas antenas omnidirecionais articuladas destacáveis com ganho mínimo de 5dbi. Gabinete com as seguintes características: a) tipo small form com volume máximo (altura x largura x profundidade) de 15500 cm-; b) o gabinete deve | R$ 4.785,00 | R$ 14.355,00 |
permitir a utilização na posição horizontal e vertical sem comprometer os componentes internos e o funcionamento do computador, de forma segura através de base antiderrapante para ambas as orientações integrada ao gabinete, ou através base original do fabricante do microcomputador; c) o gabinete deve ter projeto tool-less, ou seja, que não necessite ferramentas para abertura da tampa do gabinete, remoção de periféricos; d) acabamento interno com superfícies não cortantes; e) deve possuir sensor de intrusão, gerenciado pelo bios; f)leds indicativos de equipamento ligado e de uso do disco rígido; g) botão de power-on, portas USB e conectores para microfone e headphone na parte frontal, não sendo aceitas adaptações; h) possuir instalado um alto-falante interno ao gabinete com potencia mínima de 1 w (watts); i ) deve possibilitar a instalação de um dispositivo de segurança (tipo cadeado) para impedir a abertura não autorizada da CPU. Fonte de alimentação interna, com as seguintes características técnicas mínimas: a) fonte de alimentação com potencia mínima de 240 W; b) com tecnologia PFC ativo (activepowerfactorcorrection); c) possuir eficiência mínima de 85%; d) faixa de tensão de entrada de 100 a 240 vac a 60hz, com seleção automática de tensão, para rede elétrica com fase, neutro e terra; e) cabo de forca aderente a norma ABNT nbr 14136:2002. Monitor de vídeo policromático, com as seguintes características técnicas mínimas: a) tecnologia TFT LCD matriz ativa retro iluminado por leds b) diagonal visual mínima de 19,5 polegadas; c) resolução nativa mínima de 1600 x 900 com aspecto 16:9; d) taxa de atualização mínima de 60hz; e) possibilidade de exibir 16 milhões de cores (24 bits true color); f) pixel pitch máximo de 0.295 mm; g) brilho mínimo de 250 CD/m2; h) razão de contraste estático mínimo de 1000:1; i) tempo de resposta máximo de 5 MS; j) angulo de visão horizontal e vertical mínimo de 160 graus;k) duas entradas de vídeo, sendo pelo menos uma digital com conector DVI-D, hdmi ou displayport, conectada mediante cabo adaptador de vídeo a saída digital da placa de vídeo, sem a necessidade de uso de conectores ou adaptadores externos avulsos; l) controles digitais osd (on screen display); m) atendimento as especificações plug and play ddc 2b e gerenciamento de energia epa energy star; n) a base do monitor deve possuir ajuste de altura, inclinação e rotação; o) o gabinete do monitor deve estar em conformidade com o padrão vesa mis-d, 75 mm, ou com o padrão vesa mis-d, 100 mm; p) fonte de alimentação universal de 100 a 240 vac, 60 Hz, com cabo forca aderente à norma ABNT NBR 14136:2002; q) o monitor deve vir acompanhado do cabo de conexão digital. Teclado padrão ABNT2, com as seguintes |
características técnicas mínimas: a) 12 teclas de função e teclado numérico do lado direito; b) pelo menos duas posições para regulagem de altura; c) teclas não apagáveis pelo uso continuo, com vida útil mínima de 20 milhões de toques; d) conector USB; e) não será aceito teclado de modelo compacto, flexível, mobile, mini ou similares. Mouse ótico, com as seguintes características técnicas mínimas: a) resolução por hardware de no mínimo 800 DPI; b) três botões, sendo dois p/ seleção e um do tipo scroll p/ rolagem c) conectorUSB; d) não cera 2 aceito mouse de modelo compacto, mobile, mini ou similares. Sistema operacional Microsoft Windows 8.1 pro, versão oem, 64 bits, em português do Brasil, licenciado, com direitos de dowgrade p/ o Microsoft Windows 7 professional: a) todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com as versões 32 e 64 bits dos sistemas operacionais Microsoft Windows 8.1, Microsoft Windows 7 e Linux ubuntu 12.04 lts; posteriores destes sistemas operacionais; b) todos drivers que não forem reconhecidos nativamente por estes sistemas operacionais deverão ser entregues em mídia ou estarem disponíveis para download no site do fabricante. O equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos, mídias e manuais (escritos em português do Brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos. Os componentes dos equipamentos, tais como: monitor de vídeo, gabinete de CPU, teclado e mouse, devem ter o mesmo padrão de cor (com predominância da cor preta) e possuírem a marca do fabricante do modelo ofertado, podendo os mesmos ser em regime de OEM, desde que devidamente comprovados através da declaração do fabricante. Microcomputador devera comprovadamente pertencer à linha corporativa, não sendo aceito equipamento destinado ao uso domestico. Nãoserão aceita a adição ou subtração de qualquer componente não certificado pelo fabricante do microcomputador para adequação as característicastécnicas exigidas neste edital. Nãoserão aceito lacre ou dispositivo similar que impeça a abertura do gabinete. Garantia de mínima de 3 (três) anos do fabricante para qualquer componente. Atendimento "on-site" em dias uteis e horário comercial, no tempo máximo de 1 (um) dia útil e solução em 2 (dois) dias uteis, sendo admitida a substituiçãotemporária de equipamentos (uso de reserva técnica). | ||||
02 | Access point; inclusão digital; com no mínimo as seguintes características técnicas: certificações de conectividade: WI-FI alliance para IEEE 802.11b, IEEE 802.11g, IEEE 802.11n; certificações de segurança: WI-FI aliance para WPApersonal, WPAenterprise, WPA2personal, WPA2enterprise; | 01 | R$ 854,00 | R$ 854,00 |
outras certificações: homologação da Anatel; modo de operação: Access point, WDS e clientmode; LED: indicador de status ou activity; porta ethernet: 10/100 base t autosensing; versão de hardware: vir com a mais recente disponível na data da aquisição; versão de firmware: vir com a mais recente disponível na data da aquisição, e permitir upgrade; sensibilidade de recepção: -80 dbm ou sensibilidade superior; potencia de transmissão: +18 dbm ou superior, ajustável por software; taxa de transmissão: 54 Mbps para os padrões iee802.11g e, também, 11 Mbps para o padrão iee802.11b; índice mcs: de 7 a 0 no padrãoIEEE 802.11n; tipo de antena: omnidirecionais externas e destacáveis com conector do tipo rp-sma; ganho mínimo da antena: 3dbi; técnicas de modulação: ofdm para os padrões iee802.11g e iee802.11n e, também, DSSS para os IEE802.11b e IEE802.11g; interface de configuração e monitoramento: interface web e cli, via telnet e ssh; backup de configuração: em servidor externo; autenticação: permitir configurar servidor radius com possibilidade de autenticação pelo protocolo IEEE 802.1x; ssid: permitir habilitar/desabilitar divulgação de ssid; limite de conexões: permitir limitar o numero de clientes wireless conectados ao equipamento; temperatura operação: 0-40-c; fonte de alimentação: bivolt para operação em 127/220 vac, 60 Hz; garantia mínima: 12 meses | ||||
03 | Servidor tipo 1 - rack (1p - 8gb - 2x300gb) com as seguintes características técnicas mínimas obrigatórias: 1) servidor arquitetura cisc compatível com smp (multiprocessamento simétrico) com 01 (um) processador instalado, compatível com instruções de 64 bits no padrão amd64 ou Intel 64, com instruções de visualização no padrão AMD-V ou VT-X, com índice mínimo de performance para a configuração exigida de 115 (cento e quinze) pontos medidos no critério specint_rate _base2006 do sistema de avaliação spec cpu2006 da standard performance evaluation corporation,comprovado por publicação no site ou relatório de execução do software indicado acima.Neste caso especifico, para efeito de calculo, admite-se 50% do índice de desempenho do mesmo servidor com 02 (dois) processadores instalados, comprovado através da publicação do resultado no site da spec; "informar fabricante e modelo do microcomputador e do processador".2) memória RAM DDR3 ECC totalizando 8GB instalados, expansível a 96 GB mediante adição de mais um processador e substituição das memorias instaladas; 3) Bios em flash ROM, com senha para power on e senha para acesso aos bios, desenvolvido pelo fabricante do micro, sendo aceito em regime de OEM; 4) controladora RAID SAS 3 GB/S integrada com capacidade de implementar raid 1 (mirroring); 5) | 01 | R$ 10.650,00 | R$ 10.650,00 |
duas unidades hot swap de disco rígido com interface sas 3 GBPS, com dimensão de 2,5 polegadas, com velocidade de rotação de 10K RPM e capacidade de armazenamento de no mínimo 300GB cada, suportando adição de mais 2 (dois) discos idênticos ao solicitado; "informar fabricante e modelo do disco rígido". 6) unidade interna leitora de DVD-rom, com velocidade de 8x; 7) duas interfaces de rede com as seguintes característicasmínimas: - atender especificaçõestopológicasIEEE 1000base-t ou 1000 base-tx, operando em modo full-duplex; - possuir suporte a especificação plug and play; - atender os padrõesIEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab, IEEE 802. 1q (vlans); - possuir software de diagnostico e verificação da configuração; - suporte a gerenciamento WMI e SNMP; "informar fabricante e modelo da placa de rede".8) controladora de vídeo com suporte a resolução de 1024x768 pixels em 32 bits (true color) com taxa de atualização mínima de 75 Hz; 9) dois slots no padrão pci-express livres para expansão; 10) quatro interfaces USB 2.0 externas sendo duas frontais; 11) modulo de gerenciamento remoto via protocolo tcp/ip com funções de Power on, Power off, reset e acesso remoto a console do equipamento através de web browser; 12) gabinete para montagem em rack padrão de 19 polegadas, altura máxima de 2U, devendo ser entregue com o ferramental (kit) para sua instalação; 13) duas fontes de alimentação de alto rendimento, redundantes e "hot-swap", fornecidas para suportar a utilização na capacidade máxima dos equipamentos para operação em rede ele trica com fase, fase e terra, 115 VAC,60hz, aceitando uma variação mínima de 10%; 14) todos os dispositivos devem ser totalmente compatíveis com o sistema operacional Windows server 2008 R2 x 64 e red hat enterprise Linux V.5.4 ou superior; 15) 0 modelo do equipamento ofertado devera constar na lista da Microsoft na internet (Windows server catalog) como "certified for windows" para o sistema operacional "windows ser ver 2008 r2 x64"; 16) equipamento deve vir acompanhado de todos os cabos, manuais, drivers e softwares (em português do brasil) necessários para instalação, configuração e utilização do equipamento e de seus componentes e periféricos; 17) 0 equipamento deve ser novo, sem uso, estar na linha atual de produção do fabricante, e ser o modelo mais atual lançado pelo fabricante; 18) garantia on-site de 05 ( cinco ) anos com atendimento no próximo dia útil em horário comercial ( 9x5 - next business day) | ||||
R$ 25.859,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO, FORMA E LOCAL DE ENTREGA
2.1. A empresa contratada terá 30 (trinta) dias para entregar os equipamentos, a partir do recebimento da nota de empenho, que será por e-mail.
2.2 A solicitação do objeto será feita pelo Setor de Compras, devendo a entrega do referido objeto, ser junto a Secretária Municipal de Planejamento e Finanças, situada na Avenida Xxxxxx Xxxxx, 1160 – Novo Xingu– RS.
2.3 – O recebimento do equipamento não implica na sua aceitação definitiva, uma vez que dependerá da análise dos mesmos, por servidor, que deverá verificar a quantidade e atendimento à todas as especificações, contidas neste Termo de Referência e no Edital para a Aceitação Definitiva.
2.4 – O prazo para a Aceitação Definitiva ou recusa deverá ser manifestada em 10 (dez) dias contados a partir da data de entrega.
2.5 – As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor, relativas ao recebimento, deverão ser adotadas por seus superiores em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes à Administração.
2.6 – A Aceitação Definitiva não exclui a responsabilidade da Contratada pelo perfeito desempenho do Objeto fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização dos mesmos.
2.7 – A qualidade da estrutura e acabamento serão fatores preponderantes na avaliação final da máquina.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 A CONTRATADA será responsável pela observância das leis, decretos, regulamentos, portarias e normas federais, estaduais e municipais direta e indiretamente aplicáveis ao objeto do contrato, bem como, aplicáveis aos casos de subcontratação.
3.2 Durante a execução do contrato, a CONTRATADA deverá:
3.2.1 Atender prontamente às requisições do Município de Novo Xingu no fornecimento do equipamento nas quantidades e especificações do edital, a partir da solicitação do Setor de Compras.
3.2.2 O equipamento a ser fornecido deverá estar de acordo com as normas da ABNT ou normas equivalentes.
3.2.3 Substituir quaisquer produtos que não estejam dentro do padrão de qualidade, em bom estado de conservação, que apresentem defeitos ou não esteja em conformidade com as especificações da nota de empenho.
3.2.4 Indenizar quaisquer danos ou prejuízos causados ao Município de Novo Xingu - RS ou a terceiros, por ação ou omissão no fornecimento do presente.
3.2.5 Prazo de garantia do equipamento deverá ser superior a um ano.
3.2.6 Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto desta prestação, salvo mediante prévia e expressa autorização do Município de Novo Xingu - RS.
3.2.7 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no edital e presente contrato.
3.2.8 Prestar as informações e os esclarecimentos solicitados pelo CONTRATANTE. 3.2.9Comunicar imediatamente o CONTRATANTE sobre qualquer defeito apresentado nos produtos.
3.2.10 Responsabilizar-se pelo custeio das despesas referente ao transporte, embalagem e seguro quando da entrega do equipamento.
3.2.11 As revisões e manutenções do equipamento durante o período de garantia deverá ser efetuada no município.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
4.1 Será responsável pela observância às leis, decretos, regulamentos, portarias e demais norma legal, direta e indiretamente aplicável ao contrato.
4.2 Responsabilizar-se pela lavratura do respectivo contrato, com base nas disposições da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
4.3 Assegurar os recursos orçamentários e financeiros para custear a prestação.
4.4 Processar e liquidar a fatura correspondente ao valor, através de Ordem Bancária, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovada a cada vencimento, no máximo 10 (dez) dias úteis após a emissão da Nota Fiscal.
4.5 Acompanhar, controlar e avaliar a prestação, através da unidade responsável por esta atribuição.
4.6 Zelar para que durante a vigência do Contrato sejam cumpridas as obrigações assumidas por parte da CONTRATADA, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na prestação.
CLÁUSULA QUINTA – RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
5.1Serão considerados para efeito de pagamento os equipamentos efetivamente entregues pela CONTRATADA e aprovados pelo servidor responsável pelo recebimento de tais equipamentos respeitada a rigorosa correspondência com o Edital.
5.2Após a verificação, através de comunicação oficial do responsável pelo recebimento dos produtos, serão indicadas as eventuais correções e complementações consideradas necessárias ao Recebimento Definitivo, bem como estabelecido o prazo para execução;
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
6.1 A atuação ou a eventual omissão da Fiscalização durante a realização dos trabalhos, não poderá ser invocada para eximir a Contratada da responsabilidade no fornecimento dos produtos.
6.2 A comunicação entre a fiscalização e a Contratada será realizada através de correspondência oficial.
6.3 A fiscalização deste contrato será de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, que destinará um servidor para acompanhar e fiscalizar o presente contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PREÇO
7.1. Pela aquisição dos objetos deste Contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o VALOR TOTAL GERAL de R$(25.859,00) vinte e cinco mil oitocentos e cinquenta e nove reais.
7.2. No preço estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como frete, tributos e demais encargos fiscais e trabalhistas.
7.3. Os produtos ofertados deverão, OBRIGATORIAMENTE, atender às exigências de qualidade, observados os padrões e normas baixadas pelos órgãos competentes de controle de qualidade industrial – ABNT, INMETRO, etc. - atentando-se o proponente, principalmente para as prescrições contidas no art. 39, VIII, da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. A despesa decorrente do presente Contrato correrá por conta da funcional programática:
CLÁUSULA NONA – DO PAGAMENTO
9.1. O pagamento será efetuado após aprovação e aceitação definitiva do objeto pelo responsável em até 30 dias da entrega, mediante Nota Fiscal emitida pela contratada vinculada ao Pregão Presencial nº 013/2015.
9.2. O pagamento será efetuado através de TED ou transferência Bancária em nome da empresa contratada.
9.3. A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do Pregão e Processo Administrativo, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
9.4. As Notas Fiscais deverão ser emitidas conforme e igual a Nota de empenho, devido aos vínculos orçamentários, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal com os dados técnicos do equipamento discriminado.
9.5. Qualquer erro ou omissão, ocorridos na documentação fiscal enquanto não solucionado pelo CONTRATADO ensejará a suspensão do pagamento.
9.6.O Município de Novo Xingu reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à Licitante vencedora, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste Edital.
9.7. O pagamento somente será efetivado depois de verificada a regularidade fiscal da empresa, ficando a contratada ciente de que as certidões apresentadas no ato da contratação deverão ter seu prazo de validade renovado a cada vencimento.
9.8. O objeto deverá ser rigorosamente, aquele descrito na nota de xxxxxxx, sendo que, na hipótese de entrega de produto diverso, o pagamento ficará suspenso até a respectiva regularização.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
10.1. A vigência deste contrato terá início a partir da sua assinatura e término em 31/12/2015.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
11.1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/93, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS SANÇÕES
12.1. Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste Contrato, o Município de Novo Xingu - RS poderá garantir a prévia defesa da CONTRATADA, que deverá ser apresentada no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da sua notificação, aplicar, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil, as seguintes sanções:
a) ADVERTÊNCIA, por escrito, quando a CONTRATADA deixar de atender quaisquer indicações aqui constantes;
b) MULTA COMPENSATÓRIO-INDENIZATÓRIA no percentual de 5%(cinco por cento) calculado sobre o valor do presente Contrato;
c) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE PARTICIPAR EM LICITAÇÃO E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O MUNICIPIO, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
d) DECLARAÇÃODE INIDONEIDADE PARA LICITAR E CONTRATARCOMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da Lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
12.2. Na hipótese de atraso no cumprimento de quaisquer obrigações assumidas pela CONTRATADA, a esta será aplicada multa moratória de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do presente Contrato ou instrumento equivalente, por dia de atraso, limitada a 10% (dez por cento) do valor inadimplido.
12.3. O valor da multa aplicada (tanto compensatória quanto moratória)deverá ser recolhido no setor financeiro, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação.
12.4. Caso não seja paga no prazo previsto no subitem anterior, ela será descontada por ocasião do pagamento posterior a ser efetuado pelo CONTRATANTE ou cobrada judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO
13.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
13.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
13.2.1. Determinada por ato unilateral e escrita do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei mencionada, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
13.3. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
13.4. Além das hipóteses de rescisão acima previstas, o Contrato será rescindido sempre que a CONTRATADA se conduzir dolosamente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
14.1. O presente Contrato fundamenta-se:
14.1.1. Nas Leis Federais nº 8.666/93 e 10.520/02 e posteriores alterações;
14.1.2. Nos preceitos de direito público;
14.1.3. Supletivamente, nos princípios da Teoria Geral dos Contratos e nas disposições do Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA GARANTIA
15.1 – O Objeto deverá ter garantia total de no mínimo 01 (um) ano, contados a partir da data do recebimento dos mesmos.
15.2– No caso de apresentarem defeitos e, consequentemente serem substituídos, a garantia será contada a partir da nova data de entrega.
15.3– O ônus de correção de defeitos apresentados pelo equipamento ou substituição dos mesmos, serão suportados exclusivamente pela Contratada.
15.4 – A assistência Técnica será prestada no Município enquanto o equipamento estiver na garantia.
CLAUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO FORO
13.1 Elegem as partes, independente de qualquer outro por mais privilegiado que for, o Foro da Comarca de Xxxxxxxxxxx/RS para dirimir qualquer dúvida ou questão do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, o qual, lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas.
Novo Xingu – RS 22 de junho, de 2015.
CONTRATANTE CONTRADADO
TESTEMUNHAS: