Pregão Presencial - nº 017/2022.
Pregão Presencial - nº 017/2022.
Objeto: Aquisição de equipamentos para saúde em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico, conforme estabelecido no Termo de Referência (Anexo I).
AVISO:
Qualquer informação a respeito do certame, solicitação de esclarecimento, impugnação ao edital e anexos e recursos deverão ser enviados única e exclusivamente para o e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Todos os atos referente ao processo serão disponibilizados no site da Prefeitura Municipal de Anhanguera – xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Não serão repassadas informações a respeito do certame por telefone!!!!
AVISO – DOCUMENTOS TÉCNICOS JUNTO A PROPOSTA DE PREÇOS:
1. Juntamente com a proposta de preços, as licitantes deverão anexar para cada item cotado, um documento impresso (ficha) técnica do fabricante, montador ou importador do equipamento onde conste todas as especificações e funcionamento do item detalhadamente para que a Administração possa fazer uma análise técnica da proposta de preços.
1.1. A não apresentação dos documentos indicados acima acarretará na imediata desclassificação da proposta de preços para aqueles itens que não forem apresentados os documentos.
2. DA DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS: No Termo de Referência está inserida uma descrição mínima desejada de cada item, não restringindo que as licitantes apresentem especificamente os itens com especificidades iguais. A descrição serve apenas para indicar as funcionalidades mínimas que os equipamentos devem possuir, podendo, a critério das licitantes, ofertarem itens com capacidade e qualidade superior ao descrito.
INDICE:
1. Do preâmbulo;
2. Do valor máximo total estimado da aquisição;
3. Do prazo para solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório;
4. Da dotação orçamentária que custeará as despesas;
5. Das condições de participação no certame;
6. Da forma de apresentação dos envelopes “Proposta de Preços” (Nº01) e dos “Documentos de Habilitação” (Nº02);
7. Do credenciamento;
8. Da proposta de preços (Envelope Nº 01);
9. Dos documentos de Habilitação (Envelope Nº 02);
10. Da abertura dos envelopes de proposta de preços e do julgamento e classificação das propostas;
11. Da abertura dos envelopes de habilitação e conclusão;
12. Da contratação e execução;
13. Das sanções administrativas;
14. Dos recursos administrativos;
15. Das disposições gerais.
ANEXOS:
I- Termo de Referência;
II- Modelo de Proposta;
III- Minuta de contrato;
IV- Modelo de procuração;
V- Modelo de declaração de inexistência de fatos impeditivos da habilitação;
VI- Modelo de declaração de que não emprega menores de idade;
VII- Modelo de declaração de enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte;
VIII- Modelo de declaração referente ao artigo 9º, III, da Lei 8.666/1993;
IX- Modelo de minuta de portaria e suplente contratual.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 017/2022.
PROCESSO Nº 1575/2022.
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM. | |
1. DO PREÂMBULO: | |
Regime de fornecimento: | Conforme estabelecido no Termo de Referência e anexos. |
Responsável pelas aquisições: | Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx. |
Responsável pela autorização de abertura e prosseguimento do processo: | Xxxxxxx Xxxxxxx de Xxxxx. |
Pregoeiro: | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx. |
Presidente da comissão de licitações: | Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx. |
Data da entrega dos envelopes: | 06/12/2022. |
Data da abertura e julgamento: | 06/12/2022. |
Horário: | 09h:00min. |
Local: | Sede da Prefeitura Municipal de Anhanguera. |
Local onde está disponível o edital e anexos para consulta: | Departamento de Licitações – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxx sempre nos horários compreendidos entre 08h às 11h e das 13h às 16h ou no endereço eletrônico: |
Comunicação entre o órgão licitante e o público em geral: | Os pedidos de esclarecimentos, informações, impugnações ao instrumento convocatório, recursos e contrarrazões deverão ser feitos exclusivamente pelo e-mail: |
Legislação aplicada: | Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações e atualizações, além de demais dispositivos regulamentares aplicáveis ao procedimento licitatório. |
O MUNICÍPIO DE ANHANGUERA - CNPJ sob o nº 01.127.430/0001-31, torna público
para conhecimento dos interessados que na data, horário e local indicados acima fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL do tipo MENOR PREÇO POR ITEM.
1.1. Pregão é a modalidade de licitação em que a disputa pelo fornecimento de bens ou serviços comuns é feita em sessão pública, por meio de propostas de preços escritas e lances verbais.
1.2. A licitação na modalidade de pregão é juridicamente condicionada aos princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo, bem assim aos princípios correlatos da celeridade, finalidade, razoabilidade, proporcionalidade, competitividade, justo preço, seletividade e comparação objetiva das propostas.
1.2.1. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
1.3. Declara-se que o objeto a ser licitado possui padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos pelo Edital, Termo de Referência e anexos, por meio de especificações usuais no mercado, sendo possível a realização do procedimento na modalidade Pregão Presencial.
2. DO VALOR MÁXIMO ESTIMADO:
O valor MÁXIMO TOTAL ESTIMADO das aquisições será de R$ 179.015,30 (cento e setenta e nove mil e quinze reais e trinta centavos) cujos valores médios foram apurados pelo Município de Anhanguera.
3. DO PRAZO PARA SOLICITAR ESCLARECIMENTOS, PROVIDÊNCIAS OU IMPUGNAR O INSTRUMENTO CONVOCATÓRIO:
3.1. ATÉ 02 (DOIS) DIAS ÚTEIS, antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa, física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o instrumento convocatório deste PREGÃO, única e exclusivamente através do e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx cabendo ao Pregoeiro decidir sobre as alegações no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento das razões ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação do Gestor ou de equipe técnica do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.
3.2. Caso seja acolhida a petição contra o instrumento convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do instrumento convocatório perante a administração o licitante que não o fizer ATÉ O 02 (SEGUNDO) DIA ÚTIL que anteceder a abertura dos envelopes de habilitação, por falhas ou irregularidades que viciariam esse edital, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA QUE CUSTEARÁ AS DESPESAS:
4.1. A despesa decorrente da presente licitação irá onerar a seguinte dotação:
Dotação Orçamentária: 00.000.0000.0000 – Fonte 102.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NO CERTAME:
5.1. Poderão participar da presente licitação TODAS as Pessoas Jurídicas do ramo pertinente aos objetos desta licitação, legalmente constituídas, que satisfaçam as condições e exigências contidas neste Edital e seus anexos.
5.2. DA PARTICIPAÇÃO DAS MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e EQUIPARADOS.
5.2.1. Consideram-se ME, EPP, MEI, EIRELI e Equiparados aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e conforme a disposição legal da Lei Complementar nº 147 de 07.08.2014, que alterou a redação do artigo 48, inciso I da Lei Complementar nº 123 de 14.12.2006, e também aos que se enquadrem no artigo18-E §2º da Lei Complementar nº 123/2006 e artigo 34 da Lei nº 11.488/07.
5.2.2. Para fins de comprovação da condição de ME, EPP, MEI, EIRELI e equiparados, assim definidas, as Licitantes deverão apresentar, no ato do CREDENCIAMENTO, declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados (ANEXO VII), devidamente assinada pelo representante legal.
5.3. A participação nesta licitação implica a aceitação, plena e irrevogável, das normas constantes no presente edital e nos seus anexos, bem como a observância dos preceitos legais e regulamentares, ressalvados o direito de impugnação e recurso.
5.4. Não poderão participar deste pregão empresas que estejam enquadradas nos seguintes casos:
a) em processo de falência, em recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação, salvo mediante determinação judicial;
b) impedidas de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios (Art. 7º da Lei nº 10.520/202); suspensas temporariamente de participar de licitação ou impedidas de contratar com a Administração (Art. 87, III, da Lei nº 8.666/93); declaradas inidôneas para licitar ou contratar com Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade (Art. 87, IV da Lei nº 8.666/93); punida pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás com suspensão do direito de contratar ou licitar com a Administração Pública; e caso participe do processo licitatório estará sujeita às penalidades previstas no art. 97, parágrafo único da Lei 8.666/93.
c) que esteja reunida em consórcio ou coligação;
d) Empresas estrangeiras que não funcionem no País;
e) que não atendam às exigências deste Edital.
5.5. Não poderá concorrer direta ou indiretamente nesta licitação, servidor de qualquer Órgão ou Entidade vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a Empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
5.6. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas de preços não serão levadas em consideração e serão rejeitadas pelo comprador.
5.6.1. Para tais efeitos entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as Empresas que tenham diretores, acionistas, ou representantes legais comuns, e aquelas que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
5.7. Nenhuma empresa ou instituição vinculada ao comprador será elegível para participar deste processo licitatório.
5.8. As MICROEMPRESAS (ME), EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP), MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI), EMPRESÁRIO INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (EIRELI) e equiparados, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição, na forma do art. 43 da LC nº 123/2006.
5.8.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista exclusivamente da licitante enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas (LC 123/2006), será assegurado de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir do momento em que for declarada vencedora do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração Pública, para regularização da documentação.
5.8.2. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no § 2º do art. 43, da LC nº 123/2006, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/1993, sendo facultado ao Município convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6. DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 02):
6.1. Do envelope contendo "PROPOSTA DE PREÇOS", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL – 017/2022.
ENVELOPE Nº 1 "PROPOSTA DE PREÇOS" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
6.2. Do envelope contendo "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO", deverão constar os seguintes dizeres:
PREGÃO PRESENCIAL – 017/2022.
ENVELOPE Nº 2 "DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO" PREFEITURA MUNICIPAL DE ANHANGUERA. NOME DA PROPONENTE:
CNPJ:
6.2.1. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 1 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
6.2.2. A proponente somente poderá apresentar uma única Proposta.
6.3. Os documentos de habilitação (envelope nº 2) expedidos via internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades/validades comprovadas por parte do Pregoeiro.
6.3.1. O Pregoeiro não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 30 (TRINTA) DIAS da data final para a entrega dos envelopes.
7. DO CREDENCIAMENTO:
7.1. Os licitantes que desejarem manifestar-se durante as fases do procedimento licitatório deverão estar devidamente representados por:
7.1.1. Tratando-se de sócio, proprietário ou representante legal da empresa licitante, apresentar cópia simples de algum documento pessoal com foto;
7.1.2. Tratando-se de procurador, apresentar procuração por instrumento público ou particular, sendo que a procuração particular devidamente ASSINADA por aquele que outorgou poderes, constando poderes específicos para formular ofertas, lances, negociar preço, interpor recursos e
desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, podendo ser utilizado o modelo do ANEXO IV;
7.1.3. Declaração impressa em papel timbrado da Empresa de enquadramento como ME, EPP ou equiparados, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX XXX;
7.1.4. Declaração de que cumpre os requisitos de habilitação devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo XXXXX X.
7.2. Para comprovação das informações apresentadas nos documentos indicados nos subitens
7.1.1 e 7.1.2, deverão ser apresentados, no ato do credenciamento, os seguintes documentos:
7.2.1. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
7.2.2. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
7.2.3. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
7.2.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
7.2.5. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
7.3. Cada licitante credenciará apenas um representante, que será o único admitido a intervir nas fases do procedimento licitatório e a responder por todos os atos e efeitos previstos neste Edital, por sua representada.
7.4. Não será admitida a participação de um mesmo representante para mais de uma Empresa licitante.
7.5. O representante poderá ser substituído a qualquer momento por outro devidamente credenciado.
7.6. Os documentos para o credenciamento na forma disciplinada neste item deverão ser entregues fora dos envelopes, após abertura da sessão e antes da abertura das propostas.
7.7. Os documentos de credenciamento serão examinados e retidos pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, antes da abertura dos envelopes referentes à proposta de preços.
7.8. No caso de não haver credenciados representantes, a Empresa licitante será considerada ausente da sessão para a fase de lances, não podendo haver qualquer intervenção nesta fase; entretanto os envelopes de propostas e habilitação devem ser considerados para fins de participação no certame.
7.9. No caso de divergência entre a documentação apresentada para credenciamento e a apresentada para habilitação, prevalecerá o documento que apresentar data mais recente, podendo incorrer a licitante em descredenciamento de seu representante ou mesmo inabilitação, a depender do caso.
8. DA PROPOSTA DE PREÇOS (ENVELOPE Nº 01):
8.1. As propostas de preços apresentadas pelas licitantes terão o prazo de validade de 90 (NOVENTA) DIAS A CONTAR DE SUA APRESENTAÇÃO, nos termos do art. 6º da Lei nº 10.520/2002.
8.2. O envelope de “PROPOSTA DE PREÇOS” deverá conter a proposta da licitante, devendo preencher obrigatoriamente os seguintes requisitos e atender aos padrões abaixo estabelecidos:
8.2.1. Deverá ser apresentada em 01 (uma) via, assinada pelo representante legal da licitante, ou pessoa legalmente habilitada através de procuração pública ou particular, em envelope lacrado, identificado com o nº 01, impressa em papel timbrado da empresa, conforme modelo do ANEXO II do Edital, digitada em linguagem clara e objetiva, sem erros, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, entregues no dia e local preestabelecidos no Edital, contendo a identificação da licitante, endereço, telefone, e-mail, número do Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, numeradas e rubricadas em todas as folhas pelo representante legal e assinada a última com o nome e documento de identificação;
8.2.2. A não apresentação da proposta nos moldes mínimos citados, ou seja, que não contenha as informações necessárias e imprescindíveis para o julgamento justo e correto, em condições de igualdade com as demais licitantes, ou que contenha vícios relevantes, que maculem a essência da oferta, comprovado o prejuízo à Administração e as demais licitantes, ensejará, de plano, a desclassificação da licitante;
8.2.3. Conter especificação clara e sucinta do objeto a ser ofertado, com indicação, no que couber: de MARCA E MODELO dos itens ofertados e conter também:
I - Preço cotado em moeda corrente nacional de forma unitária com aproximação de no máximo 02 (duas) casas decimais em algarismo. O valor total global em algarismo e por extenso, com indicação das unidades citadas neste Edital;
II - Prazo de validade da proposta não poderá ser inferior a 60 (SESSENTA) DIAS, contados a partir da data da entrega das propostas e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
8.3. As propostas que atenderem aos requisitos deste edital serão verificadas pelo Pregoeiro quanto a erros aritméticos que, caso seja necessário, serão corrigidas da seguinte forma:
8.3.1. Se for constatada discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, devendo o Pregoeiro proceder às correções necessárias; caso a licitante não concorde com as correções deverá se manifestar, sendo as razões registradas em ata;
8.3.2. Se for constatada discrepância entre o produto da multiplicação do preço unitário pela quantidade correspondente, prevalecerá o preço unitário;
8.3.3. Se for constatado erro de adição, subtração, multiplicação ou divisão, será considerado o resultado corrigido;
8.3.4. Caso a licitante não aceite as correções realizadas, sua proposta comercial será desclassificada.
8.4. Juntamente com a proposta de preços, as licitantes deverão anexar para cada item cotado, um documento impresso (ficha) técnica do fabricante, montador ou importador do equipamento onde conste todas as especificações e funcionamento do item detalhadamente para que a Administração possa fazer uma análise técnica da proposta de preços.
8.4.1. A não apresentação dos documentos indicados acima acarretará na imediata desclassificação da proposta de preços para aqueles itens que não forem apresentados os documentos.
8.5. No Termo de Referência está inserida uma descrição mínima desejada de cada item, não
restringindo que as licitantes apresentem especificamente os itens com especificidades iguais. A descrição serve apenas para indicar as funcionalidades mínimas que os equipamentos devem possuir, podendo, a critério das licitantes, ofertarem itens com capacidade e qualidade superior ao descrito.
8.6. A entrega dos envelopes contendo a proposta de preços e a respectiva documentação significará expressa aceitação, pelas licitantes, de todas as disposições contidas neste edital.
9. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (ENVELOPE Nº 02):
9.1. Para a habilitação na presente licitação exigir-se-á das licitantes a documentação abaixo discriminada, que deverá conter obrigatoriamente:
9.2. A documentação relativa à habilitação jurídica consistirá em:
9.2.1. Cópia simples da cédula de identidade ou documento equivalente (com foto) do(s) sócio(s), proprietário(s) da empresa licitante;
9.2.2. No caso de empresário individual, inscrição no Registro no Comercial ou a última alteração contratual em vigor;
9.2.3. Para as sociedades empresárias ou empresas individuais de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede do licitante, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.2.4. Em se tratando de sociedades comerciais ou empresa individual de responsabilidade limitada: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
9.2.5. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
9.2.6. Inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
9.2.7. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
9.2.8. Os documentos acima (subitens 9.2.2 a 9.2.7), deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
9.3. A documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista consistirá em:
9.3.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
9.3.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.3.3. Prova de Regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e Prova de Regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão unificada expedida Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (xxx.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx) e Quitação de Tributos e Contribuições Federais, expedida pela Receita Federal (xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx); ou Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
9.3.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, por meio do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), expedida pela Caixa Econômica Federal (xxx.xxxxx.xxx.xx) ou do documento denominado “Situação de Regularidade do Empregador”, com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes;
9.3.5. Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão em relação a tributos estaduais (ICMS), expedida pela Secretaria da Fazenda Estadual, do domicílio ou sede da licitante;
9.3.6. Prova de Regularidade para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão em relação a tributos Municipais, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da licitante;
9.3.7. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, expedida pelo Tribunal Superior do Trabalho (xxx.xxx.xxx.xx; xxx.xxxx.xxx.xx ou xxx.xxx0.xxx.xx), conforme Lei nº 12.440 de 07/07/2011 e Resolução Administrativa TST nº 1470/2011.
9.4. A documentação relativa à qualificação técnica consistirá em:
9.4.1. No mínimo 01 (um) Atestado de Capacidade Técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito PÚBLICO ou PRIVADO, que comprove a licitante já ter executado a qualquer tempo, fornecimentos compatíveis e com características SEMELHANTES com o objeto desta licitação.
9.5. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira consistirá em:
9.5.1. Certidão negativa de falência, concordata ou recuperação judicial expedida pelo distribuidor da comarca da SEDE DA LICITANTE, emitida no período em até 30 (TRINTA) DIAS anteriores à data fixada para a entrega dos envelopes.
9.5.1.1. Estão dispensadas da apresentação da Certidão de que trata o subitem anterior as licitantes em processo de recuperação judicial, desde que apresentem certidão emitida pela instância judicial que certifique sua aptidão econômica para tal mister.
9.6. Outras declarações:
9.6.1. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa da inexistência em seu quadro de pessoal de menores, na forma do disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VI;
9.6.2. Declaração, impressa em papel timbrado da Empresa, de que não possui dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta, referente ao artigo 9º, inciso III, da lei nº 8.666/93, devidamente ASSINADA pelo representante legal, conforme modelo do ANEXO VIII.
9.7. Quando da apresentação da documentação se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz;
9.7.1. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em nome e com o CNPJ da filial e, dentre estes os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta, deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais;
9.7.2. Se a licitante for a matriz e a fornecedora dos bens a filial, os documentos deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente, salvo os documentos que em razão da centralização e certidão conjunta deverão ser apresentados em nome e com CNPJ da matriz que abrangerá todas as suas filiais.
9.8. Para efeito de habilitação serão aceitos “protocolos de solicitação de renovação de documento acompanhados dos originais desatualizados ou vencidos”, em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos. Entretanto, os mesmos não serão aceitos para efeito de celebração de contrato, que só deve ocorrer após a apresentação dos documentos requeridos no ato convocatório devidamente regulares e atualizados.
10. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE PROPOSTAS DE PREÇO E DO JULGAMENTO E CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
10.1. No horário e local indicado no preâmbulo, após os procedimentos descritos no ITEM 7, será aberto o envelope nº 01 - “PROPOSTA DE PREÇOS”, dos interessados em participar do certame.
10.2. O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento objeto da presente licitação e os respectivos valores ofertados.
10.3. O Pregoeiro fará a ordenação dos valores das propostas, em ordem crescente, de todas as licitantes.
10.4. Durante os trabalhos, somente será permitida a manifestação, ORAL OU ESCRITA, de pessoa devidamente credenciada pela licitante nos termos do ITEM 7 deste Edital.
10.5. Para efeito de classificação das propostas, o Pregoeiro considerará o preço unitário POR ITEM constante em cada proposta, sendo desclassificadas as propostas:
a) Cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edita;
b) Que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
10.6. Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
10.7. Serão classificadas e proclamadas pelo Pregoeiro, a licitante que apresentar a proposta de menor preço POR ITEM e as demais cujas propostas estejam com valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) em relação à de menor preço.
10.8. Caso não haja no mínimo 03 (três) propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subsequentes, até que haja no mínimo 03 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados.
10.9. Às licitantes classificadas, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
10.10. A proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocada pelo Pregoeiro, será considerada como “desistente”, implicando na sua exclusão da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado, para efeito de ordenação das propostas.
10.11. Caso não se realize lances verbais serão verificados a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
10.12. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
10.13. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da proponente, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
10.14. Caso haja empate nas propostas escritas, ordenadas e classificadas e não se realizem lances verbais, observado o direito de preferências das Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, o desempate se fará por sorteio, em ato público na própria sessão do Pregão.
10.15. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sob pena de sujeição da licitante desistente às sanções constantes dos artigos 86 ao 88 da Lei nº 8.666/93.
10.16. Quando da participação no certame de Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), agricultor familiar, produtor rural pessoa física, microempreendedor individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, será considerado empate “ficto” quando sua proposta for igual ou até o limite de 10% (dez por cento) do melhor preço válido em consideração às licitantes não sediadas local ou regionalmente, conforme indicado no item 10.19, nos termos da Lei Complementar nº 123/06 e respectivas alterações e Decreto Federal nº 8.538/2015 e Instrução Normativa - IN nº 00008/2016 do TCM/GO.
10.17. A Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas sediada local ou regionalmente melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da licitação, situação em que será adjudicado o objeto em seu favor.
10.18. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou equiparados sediadas local ou regionalmente, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
10.19. Para aplicação do disposto no item 10.16 e seguintes e em cumprimento à Instrução Normativa - IN nº 00008/2016 do TCM/GO, que estabelece orientações aos Municípios Goianos sobre a aplicação da Lei Complementar nº 123/06 na realização de procedimentos licitatórios, em especial à norma contida em seu art. 2º, § 1º, inciso II, considera-se Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP), Microempreendedor Individual (MEI) e sociedades cooperativas de consumo sediadas local ou regionalmente, os municípios da Região do Sudeste Goiano, conforme definido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, compreendendo os municípios de Ipameri, Campo Alegre de Goiás, Corumbaíba, Nova Aurora, Goiandira, Catalão, Ouvidor, Três Ranchos, Davinópolis, Anhanguera e Cumari.
10.20. Caso a proposta mais bem classificada não seja apresentada por uma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparados e se houver proposta apresentada por ME/EPP em até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta proceder-se-á da seguinte forma:
10.20.1. Será oportunizado o Exercício do Direito de Preferência à Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas melhor classificada, respeitando a faixa dos 5% (cinco por cento), que consiste na
possibilidade de ela apresentar proposta de preço inferior à empresa que não se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e que estiver com preço menor;
10.20.2. O novo valor proposto pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas deve ser apresentado após o encerramento da fase de lances, no prazo máximo de 05 (cinco) minutos da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão do Direito de Preferência;
10.20.3. A convocação dar-se-á na sessão do pregão, sendo apenas a Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, aptas a exercer o Direito de Preferência, ofertar nova proposta de valor inferior ao preço ofertado pela empresa melhor classificada que não se enquadra como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas e que estiver com menor preço;
10.20.4. Havendo o Exercício de Preferência pela Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas, o Pregoeiro passará a etapa de negociação, em conformidade com este Edital, observando-se os demais procedimentos subsequentes estabelecidos para cada etapa deste certame;
10.20.5. Caso a Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, melhor classificada, não exerça o Direito de Preferência ou não atenda às exigências do Edital, serão convocadas as Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas remanescentes, cujas propostas se enquadram no limite de 5% (cinco por cento) estabelecido no subitem 10.20.1, obedecida a ordem de classificação para o Exercício do mesmo Direito, e assim sucessivamente, até a identificação de uma empresa que preencha todos os requisitos do Edital;
10.20.6. Se houver valores iguais apresentados por Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, dentre as propostas de valor até 5% (cinco por cento) superior à proposta de menor preço ofertada pela empresa não enquadrada como Microempresa(ME), Empresa de Pequeno Porte(EPP) e equiparadas, será realizado sorteio para identificação daquela que terá preferência na apresentação de nova proposta (será colocado em urna o nome das licitantes para sorteio, sendo convocada a participação as licitantes com preços iguais);
10.20.7. Na hipótese de nenhuma Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas exercer o Direito de Preferência ou não atender às exigências do Edital, a empresa não enquadrada como Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) e equiparadas que apresentou o menor preço permanece na posição de melhor classificada, iniciando-se com ela a fase de negociação.
10.21. Nos casos em que for utilizado o direito de preferência para as Microempresa (ME), Empresa de Pequeno Porte (EPP) ou equiparadas sediada local ou regionalmente, conforme especificado no subitem 10.16 e seguintes, esse direito deverá ser usado imediatamente após a fase de lances e antes da fase de negociação com a licitante que se consagrar vencedora do item ou dos itens.
10.22. Caso não se realize lances, será verificada a conformidade da proposta inicial de menor preço e o valor estimado para a contratação, hipótese em que o Pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
11. DA ABERTURA DOS ENVELOPES DE HABILITAÇÃO E CONCLUSÃO:
11.1. Efetuados os procedimentos previstos nos itens 7 e 8 deste Edital e sendo aceitável a proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro anunciará a abertura do envelope nº 2 - “Documentos de Habilitação” desta licitante.
11.2. As licitantes que deixarem de apresentar quaisquer dos documentos exigidos para a habilitação na presente licitação, ou os apresentarem em desacordo com o estabelecido neste Edital, serão INABILITADAS.
11.3. Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, a licitante será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
11.4. Da sessão de pregão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes que assim o desejarem.
11.5. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus anexos, a proposta será desclassificada.
11.6. Em caso de divergência entre informações contidas na documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão às primeiras.
11.7. Os envelopes com os documentos relativos à habilitação das licitantes não declaradas vencedoras permanecerão em poder do Pregoeiro, devidamente lacrados, até que seja formalizada a assinatura do contrato pela licitante vencedora. Após este fato, ficarão por 20 (vinte) dias corridos à disposição das respectivas licitantes interessadas. Findo este prazo, sem que sejam retirados, serão descartados.
11.8. A licitante vencedora, QUANDO SOLICITADA, deverá apresentar em até 02 (dois) dias úteis, após a adjudicação, a planilha de custos e formação de preços recomposta em função do valor vencedor na etapa de lances.
11.9. Ao final da sessão, caso não haja recursos interpostos por parte das licitantes, será feita, pelo Pregoeiro a adjudicação à licitante declarada vencedora do certame.
11.10. Quando todas as licitantes forem inabilitadas ou todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá fixar as licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas da desclassificação.
12. DA CONTRATAÇÃO E EXECUÇÃO:
12.1. Da contratação:
12.1.1. A vencedora será convocada para assinar o contrato dentro do prazo de até 05 (cinco) dias úteis;
12.1.2. O prazo concedido para a assinatura do contrato poderá ser prorrogado por igual período, quando solicitado durante o seu transcurso pela parte e, desde que ocorra motivo justificado e aceito pela Administração, pelo prazo máximo permitido em lei;
12.1.3. Se a vencedora se recusar, sem motivo justificado e aceito pela Administração a assinar o contrato, dentro do prazo previsto no subitem 12.1.1, caracterizará o descumprimento total da obrigação, decaindo o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666/93, além de outras sanções cabíveis e previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93;
12.1.4. As obrigações decorrentes da presente licitação estão previstas neste Edital, observando-se os termos da Lei nº 10.520 de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente, os termos da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
12.2. Da execução do contrato e da fiscalização:
12.2.1. O fornecimento do objeto desta licitação será efetuado pela Empresa vencedora somente após a assinatura do respectivo contrato ou outro documento equivalente e também da disponibilização da respectiva Nota de Empenho.
12.2.2. O Secretário Municipal, gestor do contrato, ou à sua ordem, gerenciará obrigatoriamente a execução do contrato e fiscalizará os fornecimentos, que deverá ser exclusivamente no interesse da Secretaria, a fim de verificar se no seu desenvolvimento estão sendo observadas as especificações e demais requisitos nele previstos, reservando-se o direito de rejeitar os itens que, a seu critério não for considerado satisfatório.
12.2.3. A fiscalização e acompanhamento do cumprimento do fornecimento ora pactuado ficará a cargo de servidor designado pelo gestor do contrato, mediante Portaria.
12.2.4. A fiscalização por parte do órgão responsável não eximirá a empresa contratada das responsabilidades previstas no Código Civil e dos danos que vier a causar a Secretaria, ao Município ou a terceiros, por culpa ou dolo de seus funcionários na execução do contrato.
12.3. Dos Pagamentos:
12.3.1. Os pagamentos deverão ser efetuados pela Secretaria de Finanças, através de transferência eletrônica e/ou ordem de pagamento/cheque nominal, EM ATÉ 30 (TRINTA) DIAS, após a manifestação favorável do setor responsável pela fiscalização da Nota Fiscal e da fatura apresentada.
12.3.2. Ao contratante reserva-se o direito de descontar do pagamento devido à empresa contratada os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento de cláusulas constantes deste edital e do contrato.
13. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
13.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
13.1.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
13.1.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
13.1.3. Fraudar na execução do contrato;
13.1.4. Comportar-se de modo inidôneo;
13.1.5. Cometer fraude fiscal;
13.1.6. Não mantiver a proposta.
13.2. A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
13.2.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
13.2.2. Multa moratória de 10% (dez por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 (trinta) dias;
13.2.3. Multa compensatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato, no caso de inexecução total do objeto;
13.2.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
13.2.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
13.2.6. Impedimento de licitar e contratar com o Município de Anhanguera, por meio de seus órgãos da Administração Pública Direta e de suas entidades da Administração Pública Indireta;
13.2.7. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
13.3. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas e os profissionais que:
13.3.1. Tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
13.3.2. Xxxxxx praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
13.3.3. Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
13.4. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
13.5. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
14. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
14.1. Dos atos praticados caberá recurso, nos termos descritos neste Edital.
14.2. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, o que deverá ser constado em ata, quando lhe será concedido o prazo de ATÉ 03 (TRÊS) DIAS ÚTEIS para apresentação das razões do recurso, devendo o recorrente enviá-las única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx e endereçado ao Pregoeiro, a qual poderá reconsiderar sua decisão ou, quando for conveniente e oportuno, solicitar manifestação da autoridade superior do órgão solicitante para fundamentar sua decisão.
14.3. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante na própria sessão do Pregão, importará na decadência do direito de recurso contra atos do Pregoeiro ou contra a adjudicação do objeto da licitação ao vencedor.
14.4. Na hipótese do subitem anterior, as demais licitantes ficarão imediatamente intimadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da publicação das razões no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), sendo- lhes também assegurada vista imediata dos autos, devendo as contrarrazões ser enviadas única e exclusivamente pelo e-mail: xxxxxxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
14.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.6. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação a licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório, após o que a adjudicatária será convocada para assinar o contrato no prazo estabelecido neste edital e seus anexos.
14.7. Os recursos e impugnações interpostos fora dos prazos não serão conhecidos.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município, pelo prazo de ATÉ 05 (CINCO) ANOS, sem prejuízo das multas previstas neste edital, no contrato e demais cominações legais.
15.2. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital.
15.3. A apresentação das propostas implicará à plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente da Prefeitura Municipal de Anhanguera.
15.5. A autoridade competente poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.6. É facultado a Administração, quando a licitante vencedora deixar de prestar o fornecimento do objeto da presente licitação, convocar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela 1º (primeira) classificada, inclusive quanto aos preços, ou revogar a licitação independentemente das penalidades às quais a licitante está sujeita.
15.7. É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, conforme art. 43,
§ 3º da Lei nº 8.666/93.
15.8. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse do Município de Anhanguera, a finalidade e a segurança da contratação.
15.9. A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.10. No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.11. Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.12. Aos casos omissos aplicam-se as demais disposições constantes da Lei nº 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei nº 8.666/93, bem como as demais legislações correlatas.
15.13. No decorrer do procedimento, o Pregoeiro poderá solicitar a análise e manifestação da Procuradoria Jurídica do Município quando houver dúvida acerca da legalidade de determinado ato ou providências.
Comissão de Licitações de Anhanguera, 17 de novembro de 2022.
Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx.
Comissão de Licitações de Anhanguera.
Município de Anhanguera. (original assinado)
ANEXO I.
TERMO DE REFERÊNCIA.
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
Termo de Referência está disponível como anexo a este Instrumento Convocatório no site oficial do Município de Anhanguera (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx)
ANEXO II.
MODELO DE PROPOSTA DE PREÇO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
Apresentamos e submetemos à apreciação deste órgão licitante a nossa proposta de preços relativa ao Edital Pregão Presencial em epigrafe, cujo objeto é aquisição de equipamentos para saúde em atendimento às necessidades da Secretaria Municipal de Saúde e Saneamento Básico.
Nome da Empresa Participante: | |||||||
Local e Data: | |||||||
Razão Social: | |||||||
CNPJ nº | |||||||
Referências Bancárias para pagamento: Conta nº Agência Banco | |||||||
Endereço Completo: | |||||||
Telefone: | |||||||
Dados do Representante Legal | Nome: | ||||||
Endereço: | |||||||
Profissão: | RG nº | CPF nº | |||||
E-mail: | Tel.: | Tel.: | |||||
ITEM | OBJETO | UNIDADE | QUANTIDADE | MARCA | MODELO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | ANALISADOR HEMATOLÓGICO | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
2 | MICROSCÓPIO BINOCULAR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
3 | COLORÍMETRO | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
4 | ANALISADOR DE BIOQUÍMICA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
5 | AGITADOR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
6 | ESTUFA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
7 | AUTOCLAVE | UNIDADE | 2 | R$ | R$ | ||
8 | BALANÇA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
9 | CAPELA DE EXAUSTÃO | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
10 | CABINE DE SEGURANÇA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
11 | DESTILADOR DE ÁGUA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
12 | DEIONIZADOR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
13 | CENTRÍFUGA ANALÓGICA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
14 | CORTADOR DIFERENCIAL DE CÉLULAS | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
15 | PHMETRO | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
16 | PIPETADORES E PIPETAS | UNIDADE | 4 | R$ | R$ | ||
17 | SELADORA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
18 | CARRO DE EMERGÊNCIA | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
19 | MONITOR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
20 | COMPRESSOR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ | ||
21 | CARDIOVERSOR | UNIDADE | 1 | R$ | R$ |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 00.000,00 (valor total por extenso) Declaramos que,
a) O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação e excluídos os prazos recursais previstos na legislação em vigor.
b) Nos preços fornecidos consideram-se incluídas todas as despesas, inclusive as de escritório, expediente, fretes, descargas, seguros, fornecimento de mão-de-obra, prestação de garantia de fábrica e assistência técnica, materiais, máquinas e equipamentos necessários, tributos, encargos de leis sociais, e quaisquer outras despesas acessórias e necessárias não especificadas neste edital, relativas ao objeto desta licitação, sendo de exclusiva responsabilidade da licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração dos mesmos, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
c) temos capacidade técnico-operacional para prestar o fornecimento dos itens para os quais apresentamos nossa proposta.
d) Xxxxx de entrega será de acordo com o estipulado no edital e anexos.
Declaramos ainda estarmos de acordo e cientes com todas as exigências estipuladas no Edital.
Anhanguera, de de .
Nome e Assinatura do Representante Legal da Empresa
ANEXO III.
MINUTA CONTRATUAL Nº /2022.
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
CONTRATANTE: O , pessoa jurídica de direito , inscrito no CNPJ sob o n° , com sede à , neste ato representada pelo Secretário(a), Sr.(a) (...), brasileiro, servidor público municipal, portador do RG nº (...) e CPF nº (...) residente e domiciliado nesta cidade de Anhanguera.
CONTRATADO: o(a) .... inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº ....., sediado(a) na ......., em neste
ato representada pelo(a) Sr.(a) ....., portador(a) da Carteira de Identidade nº , expedida pela (o)
......, e CPF nº ..... residente e domiciliado nesta cidade de ....
Tendo em vista o que consta no Processo nº 1575/2022 e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Presencial – nº 017/2022, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO:
O objeto do presente instrumento é o fornecimento (...), que será entregue nas condições
estabelecidas no Termo de Referência (Anexo I).
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA:
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato tem início na data de sua assinatura e
encerramento em de de 2022.
2.2. A entrega dos itens será iniciada após a assinatura deste contrato e emissão da ordem de fornecimento, estipulando-se como prazo para a entrega aquele descrito no Termo de Referência (Anexo I).
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO:
3.1. O valor total da contratação é de R$ .......... (. )
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de licenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria,
prevista no orçamento do Município de Anhanguera, para o exercício de 2022, na classificação abaixo: Dotação Orçamentária: xxxxx.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO:
O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se
definidos no Edital e/ou Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO:
Incumbirá ao servidor ............... a fiscalização e controle da execução deste contrato, parte
integrante do certame.
7. CLÁUSULA CONTRATADA:
SÉTIMA
– OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de
Referência, anexo do Edital, ratificando que o contratado deve manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
As alterações neste instrumento contratual que forem necessárias para a plena execução de suas
finalidades, deverão obedecer aos ditames legais contidos no art. 65 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, sempre devidamente fundamentadas e autorizadas pelas partes integrantes do presente pacto.
9. CLÁUSULA NONA – DA SUBCONTRATAÇÃO:
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência e
Edital.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES:
11.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de
1993, devendo ser formalizadas em procedimento próprio.
11.2. A assinatura do presente Contrato implica a concordância da Contratada com o estipulado nos anexos ao instrumento convocatório a que se vincula este ajuste.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES:
12.1. É vedado à CONTRATADA:
12.2. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
12.3. Interromper a entrega sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO:
A disciplina inerente ao recebimento do objeto é aquela prevista no Termo de Referência, anexo
do Edital.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – RESCISÃO:
14.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da
Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
14.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
14.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – PUBLICAÇÃO:
Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no site oficial
do Município de Anhanguera, no placar do prédio da Prefeitura de Anhanguera, bem como registrá-lo no site do TCM/GO (IN 010.2015, art. 2º).
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – FORO:
16.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Comarca de Anhanguera, Estado de Goiás.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Anhanguera, .......... de de 2022.
CONTRATANTE. CONTRATADA.
TESTEMUNHAS:
1. . CPF:
2. . CPF:
ANEXO IV.
MODELO DE PROCURAÇÃO
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
OUTORGANTE: (nome, endereço, razão social da empresa com demais informações cabíveis de natureza legal).
OUTORGADO: (nome e qualificação completa).
OBJETO: Representar a outorgante perante o Município de Anhanguera.
PODERES: Retirar editais, apresentar documentação e proposta, participar de sessões públicas de habilitação e julgamento da documentação e das propostas de preços, assinar as respectivas atas, registrar ocorrências, formular impugnações, lances verbais, interpor recursos, renunciar o direito de recurso, bem como assinar contratos e quaisquer documentos, indispensáveis ao fiel cumprimento do presente mandato.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO V.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATOS IMPEDITIVOS DA HABILITAÇÃO.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da Xxx, que não está impedida de participar de licitações promovidas pela Prefeitura Municipal de Anhanguera e nem foi declarada inidônea para licitar, inexistindo até a presente data fatos impeditivos para sua habilitação ou que invalide a sua participação no certame licitatório, Pregão Presencial nº 017/2022, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VI.
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENORES (art. 7°, XXXIII CF).
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio do seu representante legal, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº , DECLARA para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99 e inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ) (assinalar com “x” a ressalva acima, caso verdadeira)
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VII.
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU EQUIPARADA.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, para os fins do Edital do Pregão Presencial nº 017/2022, sob as sanções administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
() MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, conforme Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, alterada pela Lei Complementar 147, de 07/08/2014;
() MICROEMPRESA, conforme inciso I do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006;
() EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme inciso II do art. 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
() EQUIPARADOS.
Declara ainda que cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos arts. 42 a 49 daquela Lei Complementar, não se enquadrando em quaisquer vedações constantes no § 4º do art. 3º da referida lei.
Local e data
Obs. devidamente ASSINADA pelo representante legal.
ANEXO VIII.
DECLARAÇÃO REFERENTE AO ARTIGO 9º, III, DA LEI Nº 8.666/93.
(Impresso em papel timbrado da empresa)
Pregão Presencial nº 017/2022.
Processo nº: 1575/22.
Município de Anhanguera.
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , por seu representante legal abaixo assinado, Sr.(a)
, portador(a) do RG nº e do CPF nº
, DECLARA, sob as penalidades cabíveis, que não possuí dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do quadro técnico que sejam servidores da Administração Direta ou Indireta.
Local e data