EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 - REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Fornecimento de Instrumentos musicais para as bandas escolares da rede pública municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 6630/2023
TIPO: Menor Preço
LIMITE DE ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS: 03 de outubro de 2023 às 08h:00min
DATA DA LICITAÇÃO: 03 de outubro de 2023 INÍCIO DA SESSÃO: 09h:00min
LOCAL: A Sessão Pública de lances será realizada no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx. CÓDIGO DA LICITAÇÃO NO SISTEMA LICITAÇÕES-E: nº 1020483
1 - PREÂMBULO
1.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, com base no Parecer Jurídico, emitido pela Procuradoria Geral do Município, favorável a legalidade e possibilidade do procedimento, torna público que, através do seu Pregoeiro, realizará licitação, na modalidade de Pregão Eletrônico, tipo Menor Preço por LOTE, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, regida pela Lei Federal nº 10.520/2002, pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, pela Lei Complementar nº 123/2006, Lei Federal nº 11.598/2007, pelos Decretos Municipais nº 1.421/2015 e n° 1.477/2016, por este Edital, seus anexos e, subsidiariamente, pela Lei nº. 8.666/1993, e suas alterações posteriores.
1.2. Na hipótese de decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização desta licitação na data mencionada no item 1.1, o evento será automaticamente transferido para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
1.3. Somente poderão participar da Sessão Pública, etapa de lances, as empresas que apresentarem Propostas através do site descrito no item 1.1.
2 – OBJETO
2.1. Constitui o objeto da presente licitação para Fornecimento de Instrumentos musicais para as bandas escolares da rede pública municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
3 - PAGAMENTOS E DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
3.1. Os pagamentos serão efetuados, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente entregues e/ou dos serviços efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
3.1.1. Na data da apresentação da NF, a Contratada deverá estar em posse, em plena vigência da CRF de FGTS, CNDT e das Certidões de regularidade necessárias.
3.1.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência,
nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.1.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.1.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.2. Antes de efetuar o pagamento será verificada a regularidade do contratado junto aos órgãos
fazendários, mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexado ao processo de pagamento.
4. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
4.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da utilização de recursos de tecnologia da informação - INTERNET, utilizando-se, para tanto, métodos de autenticação de acesso e recursos de criptografia, garantindo segurança em todas as fases do certame.
4.2. Os trabalhos serão conduzidos por servidor público designado por ato interno, denominado PREGOEIRO(A), mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “licitacoes-e”, constante da página eletrônica do Banco do Brasil S/A, coordenador do sistema.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderá participar do presente Pregão eletrônico a empresa que atender a todas as exigências, inclusive quanto à documentação constante deste Edital e seus Anexos e que pertençam ao ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, além de:
5.1.1. A participação na presente licitação implica se dará por meio do cadastro junto ao Órgão Provedor do Sistema, através do site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
5.1.2. A participação na presente licitação implica aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste edital, dos seus Anexos e das normas técnicas gerais ou especiais pertinentes;
5.1.3. As microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) poderão se beneficiar do tratamento diferenciado e favorecido em licitações previsto na Lei Complementar nº 123/2006, desde que não se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no parágrafo 4º do seu art. 3º.
5.1.3.1. As empresas enquadradas na situação de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP) deverão apresentar a declaração constante do ANEXO IV deste edital.
5.1.3.2. A comprovação de que trata o subitem 5.1.3, quanto à condição de microempresa ou empresa de pequeno porte (ME ou EPP), será realizada quando da entrega dos documentos de habilitação, pela licitante detentora do melhor lance ou proposta, através de um dos seguintes documentos:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial
5.1.4. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
5.1.5. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras as propostas e lances.
5.2. Não poderão participar da presente licitação:
5.2.1. pessoas físicas;
5.2.2. empresas em regime de sub-contratação ou, ainda, em consórcio;
5.2.3. empresas que possuam restrições quanto à capacidade técnica ou operativa, personalidade e capacidade jurídica, idoneidade financeira e regularidade fiscal;
5.2.4. empresas que estejam sob concordata ou falência, concurso de credores, dissolução ou liquidação;
5.2.5. empresas que tenham sido declaradas inidôneas para contratar com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, desde que o ato tenha sido publicado no Diário Oficial da União, do Estado ou do Município, pelo Órgão que o praticou.
5.2.6. empresas estrangeiras que não funcionem no País;
5.2.7. empresas que possuam participação direta ou indireta de sócios, diretores ou responsáveis técnicos que tenham vínculo empregatício com esta Prefeitura.
5.2.8. Não será admitida a atuação de um único representante legal para duas ou mais empresas.
6. CREDENCIAMENTO NO SISTEMA LICITACOES-E
6.1. Como condição específica para participação do pregão por meio eletrônico será necessário o credenciamento prévio das pessoas jurídicas, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no sistema licitacoes-e do Banco do Brasil S/A.
6.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão Eletrônico deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal e intransferível obtida junto às agências do Banco do Brasil S/A sediadas no País, sendo o credenciado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências, implicando em responsabilidade legal e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.3. Nos casos em que a empresa estiver representada por sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, o mesmo deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social Consolidados, devidamente registrados no Órgão Competente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.4. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer Pregão Eletrônico, salvo quando canceladas por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco do Brasil S/A, devidamente justificado.
6.5. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.6. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica em responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
6.7. Se tratando de microempresas ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e para que essa possa gozar dos benefícios previstos no capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar a expressão “Empresa de Pequeno Porte” ou sua abreviação “EPP” ou “Microempresa” ou sua abreviação “ME”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
6.7.1. Caso o licitante já esteja cadastrado no Sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no Sistema junto a qualquer agência do Banco do Brasil S/A.
6.8. Quaisquer informações e esclarecimentos sobre o sistema licitacoes-e devem ser obtidos, exclusivamente, junto ao Banco do Brasil, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas, e 0000-000-0000 para as demais localidades.
7. ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA ELETRÔNICA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
7.1. A licitante deverá encaminhar a proposta eletrônica, concomitantemente com os documentos de habilitação devidamente solicitados nos item 13 e seus subitens, bem como a proposta de preços conforme solicita o item 12 e seus subitens, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcado para abertura da sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas e dos documentos de habilitação.
7.1.1. Na hipótese da Empresa Licitante melhor classificada não encaminhar até a data e horário marcado para abertura da sessão pública os documentos de habilitação exigidos neste Edital por meio do sistema eletrônico, ensejará sua desclassificação.
7.1.2. A proposta de preços deverá ser encaminhada em formulário eletrônico específico, mediante a opção “Acesso identificado”, na página inicial do sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, observado as datas e horários limites estabelecidos neste Edital.
7.1.3. A licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
7.1.4. A licitante enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, em campo próprio do Sistema que atender aos requisitos do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
7.1.4.1. A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
7.1.5. Os documentos que compõem a Proposta de Preços e Documentos de Habilitação da Empresa Licitante melhor classificada, somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso ao público após o encerramento do envio de lances.
7.1.6. Os documentos inseridos no sistema que estiverem corrompidos serão considerados como inexistentes. Não serão aceitos links de serviços de armazenamento de arquivos em substituição ao envio dos documentos solicitados no item 7.1 deste edital.
7.2. Até a abertura da sessão pública, a licitante poderá retirar ou substituir a proposta, os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
7.3. No preenchimento das informações no Sistema do Banco do Brasil, quando do cadastro da proposta de preço, previamente à sessão pública de lances, é vedada a identificação da licitante, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite a identificação do licitante, sob pena de desclassificação.
8. CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS NO SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. O pregoeiro classificará as propostas apresentadas e desclassificará, motivadamente no sistema, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital, com acompanhamento em tempo real por todos os licitantes.
8.2. Somente os licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
8.3.1. A aceitação da proposta será feita por XXXX.
8.4. Serão desclassificadas as propostas que:
8.4.1. apresentem qualquer elemento que possa identificar o licitante através da sua proposta, antes da sessão pública, ou seja, não será admitida a veiculação do nome da empresa ou de seus representantes, utilização de material timbrado ou qualquer outro meio que facilite sua identificação.
9. ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
9.1. A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
9.2. Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
9.3. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o curso de todo o certame licitatório, até mesmo após a fase de disputa, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema, bem como pela sua desconexão.
10. ETAPA DE LANCES
10.1. Os licitantes classificados poderão encaminhar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, observado o horário fixado e as regras de aceitação estabelecidas no edital.
10.2. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo motivo justificado e aceito pelo pregoeiro.
10.3. Os lances formulados deverão indicar o menor preço por item.
10.3.1. A proposta e os lances formulados deverão indicar preços expressos em moeda nacional (R$), com no máximo duas casas decimais.
10.3.2. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ou maior percentual de desconto ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta;
10.3.3. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do autor do lance aos demais participantes;
10.3.4. Em caso de empate, prevalecerá o lance recebido e registrado primeiro.
10.3.5. Os lances são de exclusiva e total responsabilidade do licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
10.3.6. Durante a fase de lances, o Pregoeiro poderá excluir, justificadamente, lance cujo valor seja manifestamente inexequível.
10.3.7. Durante a fase de lances, se houver um envio de lance equivocado, isto é, com erro de digitação ou incongruência de valores, para que não ocorram prejuízos à Administração com a queda em cascata dos preços, o(a) pregoeiro(a) poderá cancelar este lance de modo a propiciar ordem à disputa.
10.3.8. Após a exclusão pelo(a) pregoeiro(a) do lance considerado equivocado, o licitante poderá reapresentá-lo, caso entenda que a exclusão foi indevida. Quedando-se inerte o licitante, o(a) pregoeiro(a) entenderá como aceito o cancelamento, o que não impossibilitará o licitante de permanecer na disputa com oferta de novos lances.
10.4. Modo de disputa:
10.4.1. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “ABERTO”, conforme Decreto 10.024/2019, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.4.2. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.4.3. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
10.4.4. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá:
1. Ser igual a R$ 200,00 (duzentos reais) para os lotes I, III e IV constante no Anexo I – Planilha de Referência deste edital.
2. Ser igual a R$ 500,00 (quinhentos reais) para o lote II constante no Anexo I – Planilha de Referência deste edital.
10.4.5. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
10.4.6. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.5. Do benefício às microempresas e empresas de pequeno porte:
10.5.1. Ocorrendo a situação de empate prevista nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/06, após a disputa de cada lote, o Sistema Eletrônico possibilitará, automaticamente, a condução pelo pregoeiro dos procedimentos para obtenção dos benefícios previstos.
10.5.1.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas eletrônicas apresentadas pelos beneficiários da Lei Complementar nº123/06 sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, que não tiver sido apresentada por empresa beneficiária.
10.5.1.2. Não sendo vencedora a microempresa ou a empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma da subcondição anterior, o sistema, de forma automática, convocará as licitantes remanescentes que porventura se enquadrem na situação descrita nesta condição, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
10.5.1.3. A convocada que não apresentar proposta dentro do prazo de 5 (cinco) minutos, controlados pelo Sistema, decairá do direito previsto nos artigos 44 e 45 da Lei Complementar n.º 123/2006;
10.5.2. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas ou empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido nesta condição, o sistema fará um sorteio eletrônico, definindo e convocando automaticamente a vencedora para o encaminhamento da oferta final do desempate;
10.5.3. Na hipótese de não contratação nos termos previstos nesta Seção, o procedimento licitatório prossegue com as demais licitantes.
10.6. Da Negociação da proposta:
10.6.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o Pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante, que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida a melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no Edital.
10.6.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
10.6.3. Será concedido prazo de 02 (duas) horas úteis, contado da solicitação do pregoeiro no sistema, para envio da proposta e, se necessário, dos documentos complementares, adequada ao último lance ofertado após a negociação de que trata o item 10.6.1.
11. DESCONEXÃO DO PREGOEIRO
11.1. Se ocorrer desconexão do pregoeiro no decorrer da etapa de lances e o sistema eletrônico permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
11.2. No caso de desconexão do pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa automaticamente e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes através do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
12. PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A Proposta Comercial escrita, deverá ser apresentada na forma do Anexo I deste Edital redigida em papel timbrado da licitante, de forma clara e inequívoca, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em estrita observância às especificações contidas neste edital, assinada a última folha e rubricada nas demais pelo seu titular ou representante legal da licitante, devidamente identificado, nela constando, obrigatoriamente:
12.1.1. A Proposta de Xxxxx deverá ainda conter o nome ou razão social do proponente, o endereço completo, os números de telefone e fax e o endereço eletrônico (e-mail), se houver, para contato.
12.1.2. Apresentar preço em moeda nacional com aceitação de dois dígitos após a casa decimal;
12.1.3. O preço unitário e total de cada um dos itens cotados, em algarismo, e o total de cada lote cotado, em algarismo e por extenso, prevalecendo o primeiro caso haja divergência entre o valor unitário e o total e, entre os expressos em algarismos e por extenso, considerado este último;
12.1.4. apresentar a marca/modelo dos produtos ofertados, quando couber.
12.2. A proposta de preços deverá conter oferta firme e precisa, sem alternativas de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
12.3. A proposta de preços deverá conter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
12.4. A proposta de preços deverá conter quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os respectivos produtos ser disponibilizados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila sem quaisquer ônus adicionais.
12.5. A apresentação da Proposta Comercial implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando o licitante às sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93.
12.6. A licitante deverá apresentar conjuntamente com sua proposta de preços as seguintes declarações:
a. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa que nos preços propostos estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos dos produtos, mão-de-obra, encargos trabalhistas e com o fornecimento dos materiais, frete, seguro, embalagem, taxas, impostos e demais encargos incidentes, constituindo-se, portanto, na única remuneração devida pelo contratante para execução completa da ata de registro de preços;
b. Conter declaração, em papel timbrado do licitante, assinada pelo responsável legal da empresa, que os produtos cotados atendem todas as exigências do Edital relativas à especificação e características, inclusive técnicas;
c. Conter declaração, indicando do(s) nome(s), cargo ou função, número(s) do CPF e da Identidade (indicar o órgão emissor) e endereço do(s) representante(s) da empresa que assinará (ão) a ata de registro de preços, na forma estabelecida no Contrato Social ou Estatuto da proponente;
d. Conter declaração informando número da Agência, número da Conta Corrente e Instituição Financeira (Banco), cuja titularidade seja da empresa licitante, onde deverão ser efetuados os pagamentos, caso venha a ser Vencedora da Licitação;
e. Deverá ser apresentada DECLARAÇÃO do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de Habilitação constantes do Edital, para fins de cumprimento do disposto no art. 4o, inciso VII, da Lei Federal nº. 10.520/02;
f. Nos casos em que as empresas licitantes estiverem enquadradas como Microempresa – ME, Empresa de Pequeno Porte – EPP ou Micro Empreendedor Individual – MEI, deverão apresentar declaração acompanhada de um dos documentos comprobatórios abaixo especificados, referente ao enquadramento de acordo com a determinação legal, quais sejam:
a) Contrato Social, registrado na Junta Comercial, constando a condição de ME ou EPP;
b) Certidão de optante pelo SIMPLES emitido pela Receita Federal;
c) Certidão Simplificada da Junta Comercial.
g. Conter declaração informando endereço eletrônico (e-mail) para fim exclusivo de comunicação entre as partes, dispensando-se comunicação mediante correspondência física, se responsabilizando pela manutenção e funcionamento do endereço eletrônico fornecido;
h. Conter declaração, sob as penas da Lei, de que inexistem quaisquer fatos impeditivos da sua habilitação;
i. Xxxxxx declaração formal e expressa do Licitante devidamente assinada por um de seus responsáveis, informando que:
a) aceita as condições estipuladas neste Edital;
b) executará os serviços de acordo com as diretrizes e normas técnicas adotadas pela
Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila;
c) obedecerá às ordens expedidas pela Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, durante a
execução dos serviços ou do fornecimento dos produtos;
d) entre seus diretores, gerentes, sócios e demais profissionais não figuram servidores ou
dirigentes de órgão ou entidade da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
j. Conter declaração de que não possui em seu quadro de pessoal empregado com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer
trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1988 (Lei nº. 9.854/99).
13. DA HABILITAÇÃO / DOCUMENTAÇÃO
13.1. Os documentos exigidos para Habilitação deverão ser apresentados obedecendo aos seguintes requisitos:
13.1.1. quanto à HABILITAÇÃO JURÍDICA:
13.1.1.1. registro comercial no caso de empresa individual;
13.1.1.2. ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social Consolidados, em vigor devidamente registrado no Órgão Competente, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
13.1.1.3. inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
13.1.1.4. decreto de autorização, devidamente arquivado em se tratando de empresas ou sociedades estrangeiras em funcionamento no País;
13.1.1.5. Apresentação de documentação do representante legal (documento de identificação, com foto) com poderes específicos para assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.1.2. quanto à REGULARIDADE FISCAL:
13.1.2.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
13.1.2.2. prova de inscrição no Cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicilio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
13.1.2.3. prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
13.1.2.4. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF;
13.1.2.5. Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
13.1.2.6. Com referência à comprovação de Regularidade Fiscal, serão observadas as determinações constantes na Lei Complementar Federal Nº 123/06.
13.1.3. quanto à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
13.1.3.1. Comprovação através da apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de capacidade técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando atividade pertinente e compatível, em características com o objeto desta licitação.
13.1.3.1.1. O(s) atestado(s) deverá(ão) ser apresentado(s), preferencialmente, constando as seguintes informações da emitente: papel timbrado, CNPJ, endereço, telefone, data de emissão, nome e cargo/função de quem assina o documento, bem como conter objeto, atividades desenvolvidas e período da contratação.
13.1.3.1.2. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria Concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da Concorrente.
13.1.4. quanto à qualificação ECONÔMICO-FINANCEIRA
13.1.4.1. Apresentação do Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, já exigíveis, na forma da lei, comprovando a boa situação financeira da licitante, podendo ser atualizado por índices oficiais na hipótese de encerrados a mais de 3 (três) meses da data de sua apresentação, vedada a substituição por Balancetes e Balanços provisórios.
13.1.4.1.1. O Balanço Patrimonial deverá estar acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento extraídos do livro Diário, devidamente registrado na Junta Comercial, juntamente com a Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.1.2. Para Sociedades Anônimas e outras Companhias obrigadas à publicação de Balanço, na forma da Lei 6.404/76 c/c a Lei nº 11.638/2007, cópias da publicação de:
a. balanço patrimonial;
b. demonstração do resultado do exercício;
c. demonstração das mutações do Patrimônio Líquido;
d. notas explicativas do balanço.
13.1.4.2. O Balanço Patrimonial também poderá ser disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD, desde que comprovada à transmissão desta à Receita Federal do Brasil, por meio da apresentação do Termo de Autenticação (recibo gerado pelo Sistema Público de Escrituração Digital - SPED).
13.1.4.2.1. O Balanço Patrimonial disponibilizado via Escrituração Contábil Digital – ECD deverá ainda acompanhar os seguintes documentos:
a. Termo de abertura e de encerramento;
b. Demonstração do resultado e exercício;
c. Certidão de Regularidade Profissional – CRP do Contador, devidamente válida no ato da publicação do balanço ou atualizada.
13.1.4.3. A empresa licitante que ainda não tenha completado seu primeiro ano de exercício fiscal, terá sua capacidade econômico-financeira comprovada por meio da apresentação do Balanço de Abertura, devidamente registrado na Junta Comercial.
13.1.4.4. Os Itens acima indicados não se aplicam ao MEI - Micro Empreendedor Individual, logo dispensados de tais requisitos, conforme o disposto na Lei n° 10.406/2002, arts. 970 e 1.179, §2°, que assegura tratamento favorecido ao mesmo.
13.1.4.5. Apresentar Certidão de concordata, falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, ou execução patrimonial, conforme o caso, expedida pelo distribuidor da sede do licitante, devidamente valida à data da sessão.
13.1.5. O Certificado de Registro Cadastral - CRC, expedido pela Secretaria da Administração do Estado da Bahia - SAEB, devidamente atualizado, emitido até 90 (noventa) dias antes da data da licitação, substitui os documentos indicados nos subitens 13.1.1.2 e 13.1.2.1.
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
1) Sob pena de inabilitação, os documentos apresentados deverão estar em nome da licitante, indicando o número do CNPJ e endereço, respectivos:
1.1. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; ou
1.2. Se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
2) Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos;
3) Quaisquer documentos e certidões que não contiverem data de validade explícita serão considerados válidos por um período de 90 (noventa) dias, a contar da data de suas emissões.
14. DO ENCAMINHAMENTO DA PLANILHA DE PREÇOS
14.1. A licitante melhor classificada deverá encaminhar, exclusivamente, a planilha de preços, adequadas ao último lance, devidamente preenchida na forma do Anexo I – Termo de Referência, em arquivo único, no prazo de 03 (três) horas corridas, contado da convocação efetuada pelo Pregoeiro, por meio da opção “Enviar Anexo” no sistema xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, sob pena de desclassificação.
15. DO JULGAMENTO DA HABILITAÇÃO E ACEITAÇÃO DA PROPOSTA
15.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação e proposta de preços da licitante melhor classificada para o(s) lote(s), o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta ao seguinte cadastro:
a) Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
15.1.1. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
15.2. Caso atendidas as condições de participação e encaminhado proposta de preços nos prazos e formas constante do item 14.1, o Pregoeiro examinará a proposta mais bem classificada quanto à compatibilidade do preços ofertados com o valor estimado, a compatibilidade da proposta com as especificações técnicas do objeto e o atendimento quanto a documentação de habilitação.
15.2.1. Caso necessário, os documentos originais, de proposta de preços e habilitação, deverão ser apresentados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contadas da solicitação do Pregoeiro(a), ao Setor de Licitações, localizado na Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, Praça dos Três Poderes, Bairro Lessa Ribeiro, S/N, Dias d’Ávila/BA, CEP: 42.850-000, em envelope fechado e rubricado.
15.3. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido.
15.4. Não se admitirá proposta que apresente valores simbólicos, irrisórios ou de valor zero, ou com preços manifestamente inexequíveis, incompatíveis com os preços de mercado, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade da licitante, para os quais ela renuncie à parcela ou à totalidade de remuneração.
15.4.1. As Propostas com preços manifestamente inexequíveis, assim consideradas aqueles que não venham a ter demonstrada sua viabilidade através de documentação que comprove que os custos dos insumos são coerentes com os de mercado e que os coeficientes de produtividade são compatíveis com a execução do objeto do contrato, condições estas necessariamente especificadas no ato convocatório da licitação, poderá ter sua proposta rejeitada pelo(a) Pregoeiro(a), sendo convocada a próxima colocada para a negociação.
15.5. Não serão aceitas propostas com valor unitário ou global superior ao estimado pela Secretaria.
15.5.1. Os critérios de aceitabilidade são cumulativos, verificando-se tanto o valor global quanto os valores unitários estimativos da contratação.
15.6. O Pregoeiro poderá fixar prazo para o reenvio do anexo contendo a planilha de preços quando necessário a realização de ajustes nos valores propostos.
15.7. Será desclassificada a licitante:
15.7.1. que não corrigir a proposta de preços, conforme estabelecido no item 15.6, não justificar eventuais falhas apontadas pelo Pregoeiro ou não realizar o encaminhamento da proposta de preços nos prazos e formas constantes no item 14.1 deste edital.
15.7.2. que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital nos prazos e formas constantes no item 7.1.
15.7.3. que abandonar o certame, deixando de enviar a documentação indicada neste Edital e sujeitar- se-á às sanções previstas neste instrumento convocatório.
15.8. Caso a proposta de preços não seja aceita ou se a licitante não atender às exigências de habilitação o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a seleção da proposta que melhor atenda a este Edital.
15.9. No caso de desclassificação/inabilitação de todas as empresas participantes, o Pregoeira poderá convocar todos os licitantes para, no prazo de 08 (oito) dias úteis, apresentarem nova documentação escoimando as causas de sua inabilitação, conforme o disposto no § 3º, do Art. 48, da Lei Federal nº. 8.666/93.
15.10. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
16. DO REGISTRO DOS LICITANTES PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO RESERVA
16.1. Quando no Sistema Licitações-e for declarado vencedor, em consonância ao disposto no art. 11 do Decreto nº 7.892/13, será realizado o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3 da Lei nº 8.666/93.
16.1.1. Os licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor terá o prazo para intencionar o registro no cadastro de reserva de até 24 horas após declarado vencedor
16.1.2. A manifestação de interesse deverá ser realizada através do sistema e/ou através do endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
16.1.3. Caso não haja manifestação de interesse no referido prazo, considera-se que o licitante não manifestou interesse em ser incluído na ata para fins de criação do cadastro de reserva.
16.1.4. Este registro tem por objetivo a formação de cadastro de reserva no caso de impossibilidade de atendimento pelo primeiro colocado da ata, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do Decreto nº 7.892/13.
16.1.5.. Se houver mais de um licitante que aceite cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem do último lance apresentado durante a fase competitiva.
16.1.6. A ordem de classificação dos licitantes registrados na ata do cadastro de reserva deverá ser respeitada nas contratações.
16.1.7. A habilitação dos fornecedores que comporão o cadastro de reserva será efetuada na hipótese prevista no parágrafo único do art. 13 do Decreto nº 7.892/13 e/ou quando houver necessidade de contratação de fornecedor remanescente, nas hipóteses previstas nos arts. 20 e 21 do referido Decreto.
17. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
17.1. A adjudicação do objeto do presente Certame ao(s) licitante(s) que, atendendo a todas as condições expressas neste Edital de Pregão e seus Anexos for(em) declarado(s) Vencedor(es), será viabilizada pela Pregoeira sempre que não houver recursos ou após o julgamento dos mesmos, caso existam.
17.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à proponente vencedora pela Pregoeira.
19. FORMALIZAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
19.1. Da Ata de Registro de Preços:
19.1.1. Após a homologação do resultado da licitação pela autoridade competente, será efetuado o registro dos preços mediante Ata de Registro de Preços, a serem firmados entre a licitante vencedora e a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
19.1.2. A licitante vencedora será convocada para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data de recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preços.
19.1.2.1. A Ata de Registro de preços será assinada pela licitante vencedora, e pelas licitantes que concordarem em executar o objeto da licitação pelo preço da vencedora e pela autoridade competente do órgão gerenciador.
19.1.3. Será excluída da Ata de Registro de Preços a licitante que deixar de assiná-la no prazo fixado.
19.1.4. Quando a licitante vencedora não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, é facultado à Administração, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas.
19.1.5. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela Ata de Registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei Federal 8.666/1993.
19.1.6. A Ata de Registro de Preços será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
19.2. Da Contratação:
19.2.1. Após a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Secretaria Gerenciadora será a responsável por formalizar a contratação dos fornecedores registrados.
19.2.2. A Administração poderá formalizar a contratação mediante assinatura de Contrato, conforme modelo constantes no Anexo VIII, a ser assinado (a) pelas partes, devendo ser observadas as disposições da Lei Federal nº. 8.666/93, a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
19.2.3. O contrato poderá ser substituído por pela emissão de Nota de Empenho de Despesa, na forma prevista no art. 62 da Lei 8.666/93.
19.2.3.1. A adjudicatária será convocada para assinar o Contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
19.2.3.2. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
19.2.4. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo de vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
19.2.5. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
19.2.6. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
19.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila providenciará por sua conta, a publicação do extrato da Ata de Registro de Preço, no prazo de até 20 (vinte) dias da data de sua assinatura, não podendo ultrapassar o 5º dia útil do mês subsequente ao da sua assinatura.
19.4. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: Será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor da Gerência Projetos da SEDUC.
DO GERENCIAMENTO: Será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do Gerente de Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
19.4.1. Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
20. ENTREGA E RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
20.1. O prazo para fornecimento dos materiais será de 10 (Dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento da Secretaria de Educação – SEDUC;
20.1.1. Fornecimento PARCIAL;
20.1.2. Os itens desse Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxx S/N, Centro, Dias d’Ávila, das 08:00 às 12:00 de 13:00 às 16:00;
20.1.3. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Solicitação de fornecimento emitida pela Secretaria responsável;
20.1.4. O calendário de entrega poderá ser alterado de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria de Educação;
20.1.5. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora;
20.1.6. Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e definidas na Ata, ou quantidades a menores ou a maior do que a solicitada pela Secretaria;
20.2. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
20.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
20.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.2.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
20.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
20.4. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
20.5. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
20.6. Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria demandante.
21. OBRIGAÇÕES DO LICITANTE VENCEDOR
21.1. Caberá ao licitante vencedor realizar o objeto desta licitação, de acordo com a proposta apresentada, ficando ao seu cargo todos os ônus e encargos decorrentes da execução e, especialmente:
a) Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
b) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital;
c) Executar o objeto da contratação, de acordo com os anexos, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, nos termos das normas e especificações técnicas e legislação vigente;
d) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender;
e) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
f) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
g) comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
h) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
i) manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
j) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material.
k) Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
l) Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
m) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação.
n) Zelar pela boa e completa execução da ata e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora por parte do fiscal do contrato, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
o) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da ata de registro de preços.
p) Não utilizar esta Ata como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
21.2. DA GARANTIA
21.2.1. Quanto da entrega do produto, a empresa fornecedora deverá entregar termo de garantia, com prazo não inferior a 12 (doze) meses.
22. DAS IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
22.1. Qualquer interessado poderá solicitar da COPEL providências ou impugnar o ato convocatório do pregão.
22.1.1. Poderá ser apresentada impugnação e/ou esclarecimento ao Edital deste Pregão até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
22.1.2. As petições de impugnação e os esclarecimentos deverão ser encaminhados, EXCLUSIVAMENTE, por meio eletrônico, via internet, para o endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
22.1.3. As respostas aos pedidos de impugnação e esclarecimentos serão publicadas no Sistema eletrônico do Banco do Brasil, xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
22.2. É de exclusiva responsabilidade dos interessados a obtenção dos documentos publicados nos canais oficiais.
21.3. Não serão acolhidas impugnações apresentadas fora do prazo estabelecido.
23. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
23.1. Qualquer licitante poderá manifestar-se motivadamente a intenção de recorrer, no prazo máximo até 24 (vinte e quatro) horas corridas seguinte ao que o licitante for declarado Vencedor no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
23.1.1. Para isso, o sistema eletrônico, de forma autônoma, após o ato de declaração do vencedor, habilitará um CAMPO EXCLUSIVO para a manifestação de intenção de recurso.
23.1.2. Não será aceito manifestação de intenção de recurso em campo diverso ao disponibilizado exclusivamente pelo sistema eletrônico, conforme descrito no subitem 23.1.1.
23.1.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no subitem 23.1, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
23.2. Será concedido o prazo de mais 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos
23.2.1. O não oferecimento de razões no prazo previsto no item 23.2 fará deserto o recurso.
23.2.2. As razões e contrarrazões de recurso deverão ser enviados/anexados, EXCLUSIVAMENTE, no licitacoes-e do Banco do Brasil.
23.3. Não será concedido prazo para recurso sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
23.4. Os recursos contra decisões do Pregoeiro, em regra, terão efeito suspensivo, sendo este restrito ao lote objeto das razões oferecidas.
23.5. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
23.6. A decisão da Pregoeira sobre o recurso deverá ser motivada e submetida à apreciação da autoridade responsável pela licitação.
23.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na COPEL, Comissão de Licitação da Prefeitura.
24. DAS PENALIDADES
24.1. No caso de recusa injustificada da CONTRATADA em realizar o objeto desta licitação dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze) do valor total do pedido; e multa de mora de 0,05 % (cinco centésimas) por dia de atraso do valor total do pedido.
24.2. A multa a que alude o item anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o Contrato e aplique outras sanções previstas na Lei nº. 8.666/93.
24.3. Em casos de inexecução parcial ou total das obrigações fixadas neste Pregão, em relação ao objeto desta licitação, a Administração poderá, garantir a ampla defesa e o contraditório aplicando as seguintes sanções:
24.3.1. Advertência por escrito, no caso de pequenas irregularidades;
24.3.1.1. Multa de até 10%(dez por cento) calculada sobre o valor do Contrato, no caso do licitante vencedor não cumprir rigorosamente as exigências contratuais ou deixar de receber a Ordem de Fornecimento, salvo se decorrente de motivo de força maior definido em Lei, e reconhecido pela autoridade competente;
24.3.1.2. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos, quando a inexecução contratual sobrevier prejuízos para a Administração;
24.3.1.3. Não fornecimento de Declaração de Idoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
24.4. Se o licitante deixar de entregar a documentação ou apresentá-la falsamente, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não entregar Amostras/Folder/Catálogos, não mantiver a proposta, não assinar Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente no prazo estabelecido, falhar ou fraudar na execução do Contrato/Ata de Registro de Preços ou Instrumento Equivalente, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ou cometer quaisquer atos que venham a prejudicar o bom funcionamento do Serviço Público, ficará impedido de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
24.5. A sanção de advertência de que trata o item 24.3.1, poderá ser aplicada nos seguintes casos:
24.5.1. Descumprimento das determinações necessárias à regularização das faltas ou defeitos observados no objeto licitado;
24.6. No caso de licitantes que estejam aparentemente participando de licitação, apenas com propostas de cobertura, deixando dolosamente de apresentar sem qualquer justificativa plausível um documento de habilitação, esta Administração tomará as devidas providências quanto as penalidades acima descritas.
24.7. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções, serão assegurados à licitante o contraditório e a ampla defesa.
25. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
25.1 Para cumprimento do estipulado nesta licitação, o Município utilizará a Ata de Registro de Preços e Notas de Empenho, sendo que todas as condições são as estabelecidas neste Edital e seus Anexos;
25.2 São partes integrantes deste Edital, os seguintes anexos:
• ANEXO I − PLANILHA DE REFERÊNCIA
• ANEXO II – IMAGENS DOS INSTRUMENTOS
• ANEXO III - MINUTA DO ATA DE REGISTRO PREÇOS
• ANEXO IV – MINUTA DO CONTRATO
25.3. O resultado da presente licitação e quaisquer decisões tomadas pela Pregoeira, serão afixados no quadro de avisos da proponente e/ou divulgado pela internet;
25.4. É vedada a exigência de:
25.4.1. Garantia de proposta (caução);
25.4.2. Aquisição do Edital pelos licitantes, como condição para participar no Certame;
25.4.3. Pagamento de taxas e emolumentos, salvo os referentes a fornecimento do Edital, que não serão superiores ao custo de sua reprodução gráfica, e os custos de utilização de recursos de tecnologia da informação, que serão de dois e meio por cento do valor arrematado.
25.5. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos incorretamente cotados ou omitidos da Proposta de Preço serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços respectivos serem prestados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila/BA, sem quaisquer ônus adicionais.
25.6. Os casos omissos ou pendentes no presente Certame serão solucionados pela Pregoeira;
26. PREGOEIRA OFICIAL E EQUIPE DE APOIO DA PREFEITURA DE XXXX XXXXXX – Designadas pelo Decreto nº. 1.835/2023 de 16 de fevereiro de 2023.
26.1. Pregoeira Oficial: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx;
26.1.1. Suplente do Pregoeiro: Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
26.1.2. Equipe de Apoio: Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx e
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx.
27. FORO
27.1. As eventuais medidas judiciais decorrentes deste Edital e seus anexos e da interpretação de seus correspondentes termos e condições, deverão ser propostas no Foro da Comarca de Dias d’Ávila/BA., com exclusão de quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
Xxxx x’Xxxxx/BA, 20 de setembro de 2023.
XXXXXXX XXXXX
Pregoeira Oficial
ANEXO I PLANILHA DE REFERÊNCIA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
À
PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA
A/C: PREGOEIRA
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS:
Objeto: Fornecimento de Instrumentos musicais para as bandas escolares da rede pública municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
LOTE I – INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DE INSTRUMENTOS | UND | QUANT MIN. | QUANT MAX. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | Bongô - profissional de 6¨e 7¨ corpo em madeira Evr revestido em laminado, pele animal e com pedestal. | PAR | 1 | 3 | 291,33 | 873,99 | |
2 | Bateria completa: Bateria com Prato BAT118 STG STAGE Preto XPRO, Ton-tons: 8" 10", 12" e 13", Surdo: 16x14" de chão, Caixa: 14x5,5" Madeira, Bumbo: 22", Informação adicional: - Ferragens inclusas ( 1x Estante de Prato Reta + estante de Caixa + Máquina de Hihat + Banco + Pedal + Elevador Bumbo); - Prato Simples inclusos 2 x 14 HIT HAT + Crash de 16 CRASH/ RIDE / PELES HIDRAULICAS. | UND | 1 | 3 | 6.598,86 | 19.796,58 | |
3 | BUMBO ARO 16x14 C/ COLETE - Bombo aro 16" em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas (Maçanetas) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | UND | 1 | 4 | 3.313,47 | 13.253,88 | |
4 | BUMBO ARO 18x14 C/ COLETE - BUMBO ARO 18x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas (Maçanetas) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | UND | 1 | 4 | 3.162,50 | 12.650,00 | |
5 | BUMBO ARO 20x14 C/ COLETE - BUMBO ARO 20x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas (Maçanetas) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | UND | 1 | 5 | 3.404,66 | 17.023,30 | |
6 | BUMBO ARO 22 C/ COLETE - BUMBO ARO 22x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas de feltro. | UND | 1 | 4 | 3.944,00 | 15.776,00 | |
7 | BUMBO ARO 24 C/ COLETE - BUMBO ARO 24x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas (Maçanetas) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | UND | 1 | 3 | 4.012,00 | 12.036,00 |
8 | CAIXA HALF SHELL 14 ALTA TENSÃO COM COLETE - Caixa HALF SHELL 14 Alata Tensão 14"X 06" corpo crômico reduzido, acabamento em poliéster branco madeira birch 7 camadas, aro duplo alumínio DIE-CAST 4MM, 12 afinações, carrier ( colete ) armadura em alumínio leve com acabamento resinado na cor branca, ombreira e apoio abdominal com reforço e proteção com material em EVA de 20mmde espessura, para maior comodidade, várias regulagens de altura, sistema de altura, sistema encaixe pela parte superior, com fechamento nas costas. | UND | 1 | 3 | 9.547,33 | 28.641,99 | |
9 | CAIXA TENOR 14""X12"" DE ALTA TENSÃO C/ COLETE - Casco feito com 6 lâminas 100% Maple Autêntico; | UND | 1 | 22 | 2.723,00 | 59.906,00 | |
10 | CARRILHÃO - Carrilhão Material: Corpo em madeira com tubos em alumínio, Características adicionais: 48 tubos dourado ou prateados. | UND | 1 | 4 | 1.624,66 | 6.498,64 | |
11 | JAMBLOQUE AGUDO - Feito de plástico rígido abs de alta qualidade, durável, e resistente, som agudo, natural e nítido para vários estilos de música, oferecendo um bom tom especial, completo com braçadeira de montagem e martelo, fácil instalação, adequado para porta campainha de vaca ou outro suporte de percussão material plástico na cor azul, tamanho cowbel aprox. 123x38x150mm. | UND | 1 | 5 | 346,33 | 1.731,65 | |
12 | JAMBLOQUE GRAVE - Feito de plástico rígido abs de alta qualidade, durável, e resistente, som grave, natural e nítido para vários estilos de música, oferecendo um bom tom especial, completo com braçadeira de montagem e martelo, fácil instalação, adequado para porta campainha de vaca ou outro suporte de percussão material plástico na cor vermelha, tamanho cowbel aprox. 123x38x150mm. | UND | 1 | 5 | 436,66 | 2.183,30 | |
13 | PAR DE CONGAS C/ SUPORTE - Par de congas; Medidas 10"e 11"; Altura: 79cm; Espessura do casco: 16mm; Madeira maple; Acabamento natural; Pele animal; Aros Pretos curvos; Acompanha Estante Central reforçada. | PAR | 1 | 6 | 6.736,33 | 40.417,98 | |
14 | PANDEIRO (MEIA LUA) - Corpo em ABS, platinelas em inox, tamanho padrão universal. | UND | 1 | 3 | 181,00 | 543,00 | |
15 | PRATO ARO 18" - PRATOS ARO 18 " Prato para efeito em Bronze aro 18" de bronze BB acabamento metalizado polido. | PAR | 1 | 5 | 2.229,33 | 11.146,65 | |
16 | PRATOS ARO 14 " - Par de Prato em Bronze aro 14" de bronze BB acabamento metalizado polidos correias em couro. | PAR | 1 | 15 | 1.399,00 | 20.985,00 | |
17 | PRATOS ARO 16 " - Par de Prato em Bronze aro 16" de bronze BB acabamento metalizado polidos correias em couro. | PAR | 1 | 8 | 1.537,91 | 12.303,28 | |
18 | QUINTO-TOM C/ COLETEQUINTON ( TENOR )TAMBORES: Confeccionado com 6 laminas de madeira de Birch americano, com boa definição de timbres e volume, totalizando 7mm;FACE INTERNA: Finíssimo acabamento e lixamento, impermeabilizado para maior durabilidade e proteção da madeira; FACE EXTERNA: revestidos com folha de Poliéster resinado com colagem dupla para melhor fixação e proteção; CANOAS: fabricados em Zamac (liga metálica de | UND | 1 | 6 | 3.724,50 | 22.347,00 |
Zinco ) na cor Cromado com fixação dupla no tambor; porcas de fixação dos parafusos de afinação individual; PARAFUSOS: modelo Universal ( cabeça quadrada com rosca de 7/32 ) acabamento cromado; arruela de pressão para melhor afinação; ELES: Confeccionados em filme de poliéster de 175 microns transparente simples; AROS: fabricado em perfil de 2.3mm para melhor ataque e sonoridade; acabamento Cromado; modelo Universal; COLETE: com acabamento resinado na cor BRANCO; ombreiras e apoio abdominal com reforço e proteção com material em E.V.A de 20 mm de espessura, para maior comodidade ; regulagens de altura ; sistema de encaixe pela parte superior, com fechamento nas costas ; acompanha chave de regulagem de altura e chave de afinação; (Opcional em Fibra de Carbono). MEDIDAS, PROFUNDIDADES E AFINAÇÕES: 6” x 6” – 5 afinações, 8” x 8” – 5 afinações,10” x 8” - 6 afinações,12” x 8 - 8 afinações,13” x 10” – 8 afinações, QUINTOM – 6”,8”,10”,12”,13”. | |||||||
VALOR TOTAL PARA O LOTE I (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 298.114,24 |
LOTE II – INSTRUMENTOS DE SOPRO | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DE INSTRUMENTOS | UND | QUANT. MIN. | QUANT. MAX. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | CLARONE• Clarinete baixo em Bb • Corpo em madeira grenadilha • Chaves em alpaca chapeada a prata • Sistema Boehm • Apoio para mão direita ajustável • Sapatilhas, Molas e agulhas Italianas em aço inoxidável • Parafusos e molas em aço inoxidável • Estojo luxo e acessórios | UND | 1 | 2 | 18.802,33 | 37.604,66 | |
2 | CLARINETE• Clarinete soprano em Bb • Corpo em madeira grenadilha • Calibre 14.65mm • 17 chaves e 6 anéis • 2 barriletes • Chaves em alpaca chapeada a prata • Sistema Boehm • Apoio para mão direita ajustável • Sapatilhas, Molas e agulhas Italianas em aço inoxidável • Parafusos e molas em aço inoxidável • Estojo luxo e acessórios | UND | 1 | 24 | 2.111,33 | 50.671,92 | |
3 | EUPHONIUM EM SIBEMOL 3 PISTON - Euplhonium 4 piston em Bb/F. Acabamento laqueado; camapana em broze; leadpipe em bronze; detalhes em placa; porta lir; calibre 14.40mm- 15.50mm; campana 300mm; pistons em aço inoxidável de açaõa superior; bocal prateado calibre largo 6 1/2 AL-L; estojo luxo e acessórios. | UND | 1 | 22 | 8.468,48 | 186.306,56 |
4 | FLAUTA DOCE - Flauta doce, construída em resina ABS, que é um material durável e fácil de cuidar, proporcionando um tom semelhante ao da madeira natural. Sistema: Germânica,Furos: Linha Reta,Chave: C,Furos de Tons: Duplo,Divisão do corpo: 3,Material: Resina ABS cor Marfim,Acessórios: Capa protetora e haste p/limpeza inclusos. | UND | 1 | 300 | 280,33 | 84.099,00 | |
5 | FLAUTA TRANSVERSAL EM DÓ NIQUELADA COM ESTOJO - Flauta Transversal C HFL -5237S Prateada. Afinação: C (Dó), Mecanismo: E, Pé: C, Acabamento: Chapeado a prata Chaves: 16 abertas com vedações de silicone removível - G fora de linha Parafusos: Aço inoxidável, Molas: Aço inoxidável,Sapatilhas: Importada, Estoso: Luxo ( Sotf Case ), Informação adicional, - Molas: aço. | UND | 1 | 19 | 2.583,33 | 49.083,27 | |
6 | FLAUTIN ( FLAUTA PICCOLO ) EM DÓ PRATEADO COM ESTOJO - Flautim Do : Acabamento: Niquel, Sistema boehm, Recurso de mecanismode Mi e chave de sigrave, Acompanha: Agulha de afinação / limpesa e estojo. Detalhe: Sapatilhacom ressonador metálico, calibre interno : 19,05 mm e alinhamento G(Sol) off-set. | UND | 1 | 3 | 2.764,64 | 8.293,92 | |
7 | FLOGELHORN IN Bb - • Flugelhorn em Bb • Acabamento laqueado • Encaixes externos em alpaca • Campana em bronze • Leadpipe em alpaca • Tubo de embocadura com regulagem de afinação • Gatilho de afinação na 3° pompa reforçado em aço com mola externa • Pompas de afinação verticais estilo francês • Botões em madrepérola • Dedeira na campana • Porta lira • 3 salivadoras • Afinação A=440hz a 20°C • Calibre 11.60mm • Campana 154.00mm • Pistos em aço inoxidável • Bocal prateado 7C • Estojo extra luxo mochila e acessórios • Mod. Profissional | UND | 1 | 16 | 3.248,75 | 51.980,00 | |
8 | SAX ALTO MIB LAQUEADO COM CHAVE - • Laqueado dourado• Tudel G35• Extensão de Bb grave G agudo• Chaves auxiliares de G e E• Chave de F# agudo• Digitação em madrepérola legítima• Apoio para a mão direita ajustável• Porta lira• Chaves com regulagem de abertura• Parafusos e molas em aço inoxidável• Estojo luxo e acessórios | UND | 1 | 13 | 7.269,33 | 94.501,29 |
9 | SAX BARÍTONO EB -• Acabamento do corpo laqueado dourado • Tudél com acabamento niquelado • Chaves laqueadas • Campana gravada a mão • Extensão de Bb grave a F# agudo • Sapatilhas pisoni premium de pelica italiana com ressonadores de metal • Mecanismo de F frontal • Mecanismo de conexão B-C • Recurso de F# agudo • Chave Bb grave articulada • Chaves com madrepérolas e regulagens de abertura • Apoio para mão direita (polegar) ajustável • Porta lira • Parafusos em aço inoxidável • Tudél e calços em cortiça portuguesa • Sistema de tudél invertido • Campana removível • Soldas reforçadas • Molas agulha em aço inoxidável temperado blue steel • Botões em madrepérola • Estojo extra luxo • Acompanha boquilha com abraçadeira, secador, flanela de microfibra, correia e cork grease | UND | 1 | 2 | 30.020,00 | 60.040,00 | |
10 | SAX SOPRANO SIB LAQUEADO -• • Acabamento laqueado dourado e tudél niquelado • Acompanha dois tudéis (curvo e reto) • Recurso de F# agudo • Mecanismo de F frontal • Extensão de Bb grave a F# agudo • Chaves com regulagem de abertura • Chave de Bb grave articulada • Apoio para mão direita ajustável • Porta lira • Parafusos e molas em aço inoxidável • Tudél e calços em cortiça portuguesa • Acompanha boquilha completa, palheta, correia, cork grease e flanela de microfibra. • Estojo luxo | UND | 1 | 2 | 6.466,63 | 12.933,26 |
11 | TUBA SINFÔNICA Bb/F - Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 20ºC Campana diâmetro Ø482mm - 19" Calibre diâmetro Ø 18,50m - .728" Válvulas em aço inoxidável Botões leves, em latão Guia de pisto em poliacetal, plástico de engenharia de alta resistência, baixo ruído e baixo coeficiente de atrito Dupla lapidação dos Pistos, para melhor funcionamento da máquina. Limitadores nas pompas 1 e 4 Corpo hidroconformado, de parede uniforme Conjunto de válvulas removível Recurso do gatilho para correção Chave de Saliva Microfundida Novo design - Capelotes e Botões com recartilho na diagonal, para melhor manuseio na hora da lubrificação Acabamento laqueado Opcional dos acessórios em níquel Bocal prateado e CapaGarantia de 3 anos contra defeitos de fabricação ou de materiais Fabricado 100% no Brasil. xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxx-xxxxxxxxx-0- 4-sib-hs-r751-c-capa.html | UND | 1 | 2 | 20.136,33 | 40.272,66 | |
12 | SAX TENOR SIB -• Acabamento do corpo laqueado dourado• Tudél com acabamento niquelado• Chaves laqueadas• Campana gravada a mão• Extensão de Bb grave a F# agudo• Sapatilhas pisoni premium de pelica italiana com ressonadores de metal• Mecanismo de F frontal• Mecanismo de conexão B-C• Recurso de F# agudo• Chave Bb grave articulada• Chaves com madrepérolas e regulagens de abertura• Apoio para mão direita (polegar) ajustável• Porta lira• Parafusos em aço inoxidável• Tudél e calços em cortiça portuguesa• Sistema de tudél invertido• Campana removível• Soldas reforçadas• Molas agulha em aço inoxidável temperado blue steel• Botões em madrepérola• Estojo extra luxo• Acompanha boquilha com abraçadeira, secador, flanela de microfibra, correia e cork grease | UND | 1 | 12 | 4.588,00 | 55.056,00 | |
13 | SOUSAFONE Bb - • Acabamento laqueado com detalhes em alpaca • 2 tudéis (45° e 20°) • Tudel dividido em 3 partes • Tubos Macho e Fêmea em cuproníquel(alpaca) • Porta lira • Afinação A=440hz a 20°C • Calibre 19.00mm • Campana em latão amarelo de 660mm • 3 Pistos em aço inoxidável • Válvulas removíveis • Bocal 25C prateado • Estojo premium luxo com rodas e acessórios | UND | 1 | 11 | 34.843,60 | 383.279,60 |
14 | TROMBONE DE VARA TENOR BAIXO COM 2 ROTOR SIB/FÁ • Trombone baixo em Bb/F/Eb & Bb/F/D/Gb • 2 rotores alinhados • Laqueado com detalhes em alpaca • 4 leadpipes (canos de embocadura) removíveis intercambiáveis • Calibre extra largo • Campana inteiriça martelada a mão em bronze • Tubos internos e externos em alpaca • Pompas intercambiaveis para D • Vara externa em cuproníquel • Vara interna em cuproníquel com revestimento em cromo duro • Calibre 14.30mm • Campana 241.00mm • Bocal 1G prateado • Estojo extra luxo e acessórios | UND | 1 | 3 | 3.451,19 | 10.353,57 | |
15 | TROMBONE DE VARA TENOR 1 ROTOR - • Trombone tenor Bb/F• Campana inteiriça• Niquelado com detalhes em alpaca (cuproníquel)• Calibre largo• 4 leadpipes (cano de embocadura) adicionais• 1 válvula rotativa alinhada• Tubos internos e externos em alpaca (cuproníquel)• Vara externa em alpaca (cuproníquel)• Vara interna em alpaca (cuproníquel) com revestimento em cromo duro• Armação aberta• Calibre 13.90mm• Campana 216mm• Bocal 6 1/2 AL-L prateado• Estojo luxo e acessórios | UND | 1 | 53 | 3.264,83 | 173.035,99 | |
16 | TROMPA DUPLA FÁ/SIB 4 ROTORES - • Trompa dupla em F/Bb modelo Geyer • Acabamento niquelado com detalhes em alpaca • Leadpipe em alpaca (cuproníquel) • Campana removível • 4 rotores acionados por cordas • Protetor de mão em couro • Tubos internos e externos em alpaca (cuproníquel) • 2 anéis fixos nas pompas centrais • Apoios reguláveis • Calibre 12mm • Campana 310mm • Rotores em aço inoxidável • Bocal prateado • Estojo extra luxo e acessórios | UND | 1 | 20 | 5.364,44 | 107.288,80 | |
17 | TROMPETE POCKET PICOLO Bb - Trompete Picolo em Bb Leadpipe extra para afinação "A"; Acabamento niquelado; 4 pistos em aço inoxidável; Anel fixo na terceira pompa; Afinação A=440hz a 20 C; Calibre 11.66mm; Campana 101mm em uma peça; 2 salivarores Amado Style; Bocal preteado; extojo extra luxo e acessorios. | UND | 1 | 4 | 2.746,67 | 10.986,68 | |
18 | TROMPETE SIB - Trompete Laqueado, Afinação:Bb (Sib Bemol), Calibre: 11,66mm, Campana: 123mm em latão amarelo,itens inclusos: estojo luxo (Solt Case-tercido), Cor Laqueado, Válvula:3 pistões (cuproníquel) - Anel regulavel na 3º pompa - Dedeira na 1ºpompa. | UND | 1 | 47 | 2.906,00 | 136.582,00 | |
19 | TUBA 4/4 EM Bb ( 04 ROTORES) - Afinação em Bb modelo avançado,campana 457,calibre19,50mm-20,60mm,04 rodas rotativas confeccionadas em Aço inox,porta Lira lealdepipe Avermelhado,Acabamento Laqueado com tubos macho /femea em cuproniquel,bocal prateado 25C,estojo luxo com rodas. | UND | 1 | 4 | 22.356,67 | 89.426,68 |
VALOR TOTAL PARA O LOTE II (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 1.641.795,86 |
LOTE III – INSTRUMENTOS DE CORDAS E TECLAS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO INSTRUMENTO | UND | QUANT. MIN. | QUANT. | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | VIOLINO - MARINOS 4/4 MOD. CLASSIC Informações Técnicas: Tamanho: 4/4 Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixas e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Preto Estandarte e Queixeira Acompanha: Arco, Estojo extra luxo térmico e breu xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- arco-jahnke-jvo001.html | UND | 1 | 20 | 1.424,38 | 28.487,60 | |
2 | VIOLONCELO POPULAR Informações Técnicas: Tamanho: 4/4 Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixa e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Estandarte 01 arco de crina animal Acompanha: Capa Extra Luxo e Breu VIOLONCELO POPULAR, ENVERNIZADO, TAMPO: MAPLE, ESPELHO E CRAVELHAS: MAPLE PRETO, BREU E ARCO DE CRINA xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxx- jahnke-jvo001.html | UND | 1 | 7 | 4.733,71 | 33.135,97 | |
3 | VIOLA DE ARCO - JAHNKE JVO001 Informações Técnicas: Tamanho: 4/4 - 40,5" Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixas e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Preto Estandarte e Queixeira: Resina ABS Acompanha: 1 Arco de Crina Animal, Estojo Extra Luxo e Breu Cores Disponíveis: NT xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx-xxxx- jahnke-jvo001.html | UND | 1 | 12 | 2.079,67 | 24.956,04 | |
4 | GUITARRA Tipos de madeira do braço: MapleQuantidade de cordas: 6Material do tampo: Álamo | UND | 1 | 2 | 2.346,39 | 4.692,78 | |
5 | CONTRA BAIXO ACUSTICO 4/4,copo coneccionado em maple laminado ,parte em solidy ebony , arco e capa com fechameno em ziper | UND | 1 | 2 | 8.720,00 | 17.440,00 |
6 | Teclado arranjador PSR S600. 1 - Tela colorida de 4,3 polegadas 2 - 850 sons, incluindo 73 sons Super Articulation, 27 MegaVoice e 43 Kits de Bateria/SFX. 3 - 415 ritmos, incluindo 372 Pro, 32 Session, 10 DJ e 1 Estilo Livre. 4 - Memória interna de 100 MB para dados de expansão. 5 - Unison & Accent para que a reprodução dos ritmos acompanhem a sua apresentação. 6 - Compatibilidade com os aplicativos Rec'n'Share e entrada para microfone. 7 - Playlist de memórias e bancos de registros para troca rápida e fácil de programações ao vivo. 8 - Expansibilidade de Voices e Styles[11:04, 15/06/2023] Cobracam luciano: Características Gerais:- Modelo: Máquina de Castanholas- Código: 427- Corpo: Material extremamente ressonante e durável | UND | 1 | 2 | 9.623,33 | 19.246,66 | |
7 | TECLADO Go-61k Kit Completo Go61k Especificações: - Marca: Roland - Modelo: GO-61K - Cor: Vermelho - Quantidade de teclas: 61 teclas (Ivory Feel tipo combo e velocity) - Sensibilidade de toque: Níveis: 3 tipos - Polifonia Máxima: 128 vozes - Loop Mix Partes: 8 partes - Formato MIDI: Em conformidade com GM2 - Quantidade de sons: Mais de 500 sons *Incluindo sons compatíveis com GM2 - Efeitos: Multi-Efeitos / Chorus / Reverb *Apenas o volume de Reverb pode ser ajustado - Afinação Geral: 415.3 Hz–466.2 Hz (ajustável em passos de 0.1 Hz) - Transpose: -5–+6 (em passos de semitom) - Ajuste de Oitava: -3–+3 - Frequência de Amostragem: 44.1 kHz - Sets Loop Mix: Mais de 12 sets - Quantidade de Padrões: Mais 672 padrões (12 sets x 56 padrões) - Chord: Função Interativa de Acordes - Tempo: Semínima = 5–300 - Quantidade de Pads: 10 (5 x 2) - Função: Bender: Pitch Bend / Modulation - Efeito: Roll / Filter - Formato de Salvamento: Arquivo MIDI Padrão (SMF - Formato 0)) - Salvamento de músicas: 99 músicas (dentro do limite de Capacidade de Notas) - Capacidade de Notas: Aproximadamente 30,000 notas - Tempo: Semínima = 5–300 - Resolução: 96 passos por semínima - Bluetooth Ver 4.2: Perfis Suportados: A2DP(Áudio), GATT(MIDI por Bluetooth Low Energy) Codec: SBC (Suporte a proteção de conteúdo pelo método SCMS- T) - Display: Character LCD (com backlit) - Potência de saída: 2.5 W x 2 - Alto Falantes: 12 x 6 cm (4-3/4 x 2-3/8 polegadas) x 2 - Conectores: Conector PHONES/OUTPUT: tipo P2 Estéreo / Conector AUX IN: tipo P2 Estéreo / Conector PEDAL: tipo P10 / Porta USB COMPUTER: Tipo USB Micro-B (MIDI) / Conector DC IN | UND | 1 | 2 | 2.976,33 | 5.952,66 |
- Alimentação de energia: Adaptador AC ou pilhas alcalinas (AA, LR6) / Pilhas Recarregáveis Ni-MH (AA, HR6) x 6 *Pilhas de zinco-carbono não podem ser usadas. Consumo de energia: 500 mA | |||||||
8 | CONTRA BAIXO ELÉTRICO - Escala curta do braço menor, de 30”; -Corpo em Poplar; -Captador Special Design Single-Coil; -Controles: Master Volume e um de Master Tone; -Braço com perfil “C”; -Escala do braço em Maple; | UND | 1 | 2 | 2.309,17 | 4.618,34 | |
VALOR TOTAL PARA O LOTE III (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$138.530,05 |
LOTE IV – INSTRUMENTOS SINFÔNICOS | |||||||
ITEM | DESCRIÇÃO DO INSTRUMENTO | UND | QUANT. MIN. | QUANT. MÁX. | VALOR TOTAL | VALOR TOTAL | MARCA |
1 | GLOKENSPIEL METALOFONE 32 TECLAS EM ALUMINIO - Extensão O FS- C8 afinação 442hz 'free floating' tecla sem furos e parafusos na face superior das teclas. Esse sistema permite que o som vibre livremente, sem nenhuma interferência. Teclados suspensos com cordão e furos transversais. Valise em material específico para cases. Forração interna. Teclas dos sustenidos sobrepostas. Apoios de borrachas sob a base e lateral inferior alça e fechos. | UND | 1 | 8 | 5.805,28 | 46.442,24 | |
2 | MARIMBA 4 1/3 Oitavas - A2 / C7 52 Teclas Largas em Rosewood Tubos de Ressonância em Alumínio (Pintura Eletrostática Dourada) Acompanha 02 Pares de Baquetas Sistema de Rodas com Travas Afinação A = 442 HZ Tamanho 2130x900 mm Altura Regulável de 850 a 1070 mm Suporte em Alumínio com Rodízios | UND | 1 | 2 | 33.981,11 | 67.962,22 | |
3 | GONGO SINFÔNICO Tamanho 36’’Modelo Chau Gong, acabamento natural martelado à mão, confeccionados liga de bronze B20, estante em alumínio com rodas e freios, acompanha baquetas Mod: Sinfônico. | UND | 1 | 2 | 5.847,89 | 11.695,78 | |
4 | TIMAPANO 23'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) Acompanha 01 par de Baquetas Capa e Estojo | UND | 1 | 2 | 14.290,00 | 28.580,00 |
5 | TIMAPANO 29'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) Acompanha 01 par de Baquetas Capa e Estojo | UND | 1 | 2 | 25.410,00 | 50.820,00 | |
6 | TIMAPANO 32'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) Acompanha 01 par de Baquetas Capa e Estojo | UND | 1 | 2 | 28.503,33 | 57.006,66 | |
7 | BUMBO SINFÔNICO 50'' X 22'' sistema de estante suspensa, com estante de rodas com freios e sistema de ajuste de altura e inclinação do Bumbo, com capa de proteção e par de baquetas | UND | 1 | 5 | 18.191,07 | 90.955,35 | |
8 | METALOFONE O YT-280D possui um som claro, claro e vivo. Este metalofone possui liga de alumínio de acabamento acetinado de alta qualidade. Possui 3 oitavas (c1-c4) e Peso:24kg | UND | 1 | 2 | 1.666,50 | 3.333,00 | |
VALOR TOTAL PARA O LOTE IV (EM ALGARISMO E POR EXTENSO) | R$ 356.795,25 |
OBSERVAÇÕES:
01. O valor da proposta inclui todas as despesas de impostos e frete;
02. Não serão aceitas propostas com valores unitários e totais superiores ao limite estabelecido pela Administração na presente Planilha, sob pena de desclassificação.
Local e data. PROPONENTE:
DADOS DA PROPONENTE:
Nome:
Razão Social: Endereço Completo Telefone/ fax/e-mail:
ANEXO II – IMAGENS DOS INSTRUMENTOS
LOTE I – INSTRUMENTOS DE PERCUSSÃO | ||
ITEM | DESCRITIVO | INSTRUMENTOS |
1 | Bongô - profissional de 6¨e 7¨ corpo em madeira Evr revestido em laminado, pele animal e com pedestal. | |
2 | Bateria completa: Bateria com Prato BAT118 STG STAGE Preto XPRO, Ton- tons: 8" 10", 12" e 13", Surdo: 16x14" de chão, Caixa: 14x5,5" Madeira, Bumbo: 22", Informação adicional: - Ferragens inclusas ( 1x Estante de Prato Reta + estante de Caixa + Máquina de Hihat + Banco + Pedal + Elevador Bumbo); - Prato Simples inclusos 2 x 14 HIT HAT + Crash de 16 CRASH/ RIDE / PELES HIDRAULICAS. | |
3 | BUMBO ARO 16x14 C/ COLETE - Bombo aro 16" em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas ( Maçanetas ) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | |
4 | BUMBO ARO 18x14 C/ COLETE - BUMBO ARO 18x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas ( Maçanetas ) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. |
5 | BUMBO ARO 20x14 C/ COLETE - BUMBO ARO 18x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas ( Maçanetas ) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. | |
6 | BUMBO ARO 22 C/ COLETE - BUMBO ARO 22x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas de feltro ! | |
7 | BUMBO ARO 24 C/ COLETE - BUMBO ARO 24x14 C/ COLETE em madeira revestida, na cor branco, aros fabricados em fibras sintéticas, com colete em fibra carbono. (com peles), com par de baquetas ( Maçanetas ) Cabo de Madeira; Ponta de feltro. |
8 | CAIXA HALF SHELL 14 ALTA TENSÃO COM COLETE - Caixa HALF SHELL 14 Alata Tensão 14"X 06" corpo crômico reduzido, acabamento em polieser branco madeira birch 7 camadas, aro duplo aluminio DIE-CAST 4MM, 12 afinações, carrier ( colete ) armadura em aluminio leve com acabamento resinado na cor branca, ombreira e apoio abdominal com refoço e proteção com material em EVA de 20mmde espessura, para maior comodidade, varias regulagens de altura, sistema de altura, sistema encaixe pela parte superior, com fechamento nas costas. | |
9 | CAIXA TENOR 14"X12" DE ALTA TENSÃO C/ COLETE - Casco feito com 6 lâminas 100% Maple Autêntico; • sistema Free-Floating Chassi extraleve usinado em Alumínio Aeronáutico • Aros extraleves em Alumínio Aeronáutico para suportar as mais altas tensões já exercidas na Percussão Marcial • Esteiras com afinação individual • Parafuso único de desengate do automático da esteira para rapidez na troca da pele de resposta • 06 respiros acusticamente |
10 | CARILHÃO - Carrilhão Material : Corpo em madeira com tubos em alumínio, Caracteristicas adicionais: 48 tubos dourado ou prateados. | |
11 | JAMBLOQUE AGUDO - Feito de plástico rígido abs de alta qualidade, durável, e resistente, som agudo, natural e nítido para varios estilos de música, oferecendo um bom tom especial, completo com braçadeira de montagem e martelo, fácil instalação, adequado para porta. | |
12 | JAMBLOQUE GRAVE - Feito de plástico rígido abs de alta qualidade, durável, e resistente, som grave, natural e nítido para varios estilos de música, oferecendo um bom tom especial, completo com braçadeira de montagem e martelo, fácil instalação, adequado para porta campainha. | |
13 | PAR DE CONGAS C/ SUPORTE - Par de congas; Medidas 10"e 11" ; Altura: 79cm; Espessura do casco: 16mm; Madeira maple; Acabamento natural; Pele aninmal; Aros Pretos curvos; Acompanha Estante Central refoçada. |
14 | PANDEIRO ( MEIA LUA ) - Corpo em ABS, platinelas em inox, tamanho padrão universal. | |
15 | PRATO ARO 18" - PRATOS ARO 18 " Prato para efeiro em Bronze aro 18" de bronze BB acabamento metalizado polido. | |
16 | PRATOS ARO 14 " - Par de Prato em Bronze aro 14" de bronze BB acabamento metalizado polido correias em couro. | |
17 | PRATOS ARO 16 " - Par de Prato em Bronze aro 16" de bronze BB acabamento metalizado polido correias em couro. |
18 | QUINTO-TOM C/ COLETEQUINTON ( TENOR )TAMBORES: Confeccionado com 6 laminas de madeira de Birch americano,com boa definição de timbres e volume,totalizando 7mm;FACE INTERNA: Finissimo acabamento e lixamento,impermeabilizado para maior durabilidade e proteção da madeira;FACE EXTERNA: revestidos com folha de Poliester resinado com colagem dupla para melhor fixação e proteção;CANOAS: fabricado s em Zamac (liga metálica de Zinco ) na cor Cromado com fixação dupla no tambor; porcas de fixação dos parafusos. |
LOTE II – INSTRUMENTOS DE SOPRO | ||
ITEM | DESCRITIVO | INSTRUMENTOS |
1 | CLARONE• Clarinete baixo em Bb • Corpo em madeira grenadilha • Chaves em alpaca chapeada a prata • Sistema Boehm • Apoio para mão direita ajustável • Sapatilhas, Molas e agulhas Italianas em aço inoxidável • Parafusos e molas em aço inoxidável • Estojo luxo e acessórios | |
2 | CLARINETE• Clarinete soprano em Bb • Corpo em madeira grenadilha • Calibre 14.65mm • 17 chaves e 6 anéis • 2 barriletes • Chaves em alpaca chapeada a prata • Sistema Boehm • Apoio para mão direita ajustável • Sapatilhas, Molas e agulhas Italianas em aço inoxidável • Parafusos e molas em aço inoxidável |
3 | EUPHONIUM EM SIBEMOL 3 PISTON - Euplhonium 4 piston em Bb/F. Acabamento laqueado; camapana em broze; leadpipe em bronze; detalhes em placa; porta lir; calibre 14.40mm- 15.50mm; campana 300mm; pistons em aço inoxidável de açaõa superior; bocal prateado calibre largo 6 1/2 AL-L; estojo luxo e acessórios. | |
4 | FLAUTA DOCE - Flauta doce, construída em resina ABS, que é um material durável e fácil de cuidar, proporcionando um tom semelhante ao da madeira natural. Sistema: Germânica,Furos: Linha Reta,Chave: C,Furos de Tons: Duplo,Divisão do corpo: 3,Material: Resina ABS cor Marfim,Acessórios: Capa protetora e haste p/limpeza inclusos. | |
5 | FLAUTA TRANSVERSAL EM DÓ NIQUELADA COM ESTOJO - Flauta Transversal C HFL -5237S Prateada. Afinação: C (Dó), Mecanismo: E, Pé: C, Acabamento: Chapeado a prata Chaves: 16 abertas com vedações de silicone removível - G fora de linha Parafusos: Aço inoxidável, Molas: Aço inoxidável,Sapatilhas: Importada, Estoso: Luxo ( Sotf Case ). | |
6 | FLAUTIN ( FLAUTA PICCOLO ) EM DÓ PRATEADO COM ESTOJO - Flautim Do : Acabamento: Niquel, Sistema boehm, Recurso de mecanismode Mi e chave de sigrave, Acompanha: Agulha de afinação / limpesa e estojo. Detalhe: Sapatilhacom ressonador metálico, calibre interno : 19,05 mm e alinhamento G(Sol) off-set. |
7 | FLOGELHORN IN Bb - • Flugelhorn em Bb • Acabamento laqueado • Encaixes externos em alpaca • Campana em bronze • Leadpipe em alpaca • Tubo de embocadura com regulagem de afinação • Gatilho de afinação na 3° pompa reforçado em aço com mola externa • Pompas de afinação verticais estilo francês. | |
8 | SAX ALTO MIB LAQUEADO COM CHAVE - • Laqueado dourado • Tudel G35 • Extensão de Bb grave G agudo • Chaves auxiliares de G e E • Chave de F# agudo • Digitação em madrepérola legítima • Apoio para a mão direita ajustável • Porta lira • Chaves com regulagem de abertura • Parafusos e molas em aço inoxidável • Estojo luxo e acessórios | |
9 | SAX SOPRANO SIB LAQUEADO -• • Acabamento laqueado dourado e tudél niquelado • Acompanha dois tudéis (curvo e reto) • Recurso de F# agudo • Mecanismo de F frontal • Extensão de Bb grave a F# agudo • Chaves com regulagem de abertura • Chave de Bb grave articulada • Apoio para mão direita ajustável |
10 | TUBA SINFÔNICA Bb/F - Afinação relativa a Lá 440 Hertz a 20ºC Campana diâmetro Ø482mm - 19" Calibre diâmetro Ø 18,50m - .728" Válvulas em aço inoxidável Botões leves, em latão Guia de pisto em poliacetal, plástico de engenharia de alta resistência, baixo ruído e baixo coeficiente de atrito | |
11 | SAX TENOR SIB -• Acabamento do corpo laqueado dourado • Tudél com acabamento niquelado • Chaves laqueadas • Campana gravada a mão • Extensão de Bb grave a F# agudo • Sapatilhas pisoni premium de pelica italiana com ressonadores de metal • Mecanismo de F frontal • Mecanismo de conexão B-C • Recurso de F# agudo • Chave Bb grave articulada | |
12 | SOUSAFONE Bb - • Acabamento laqueado com detalhes em alpaca • 2 tudéis (45° e 20°) • Tudel dividido em 3 partes • Tubos Macho e Fêmea em cuproníquel(alpaca) • Porta lira • Afinação A=440hz a 20°C • Calibre 19.00mm • Campana em latão amarelo de 660mm | |
13 | TROMBONE DE VARA TENOR BAIXO COM 2 ROTOR SIB/FÁ • Trombone baixo em Bb/F/Eb & Bb/F/D/Gb • 2 rotores alinhados • Laqueado com detalhes em alpaca • 4 leadpipes (canos de embocadura) removíveis intercambiáveis • Calibre extra largo • Campana inteiriça martelada a mão em bronze |
14 | TROMBONE DE VARA TENOR 1 ROTOR - • Trombone tenor Bb/F • Campana inteiriça • Niquelado com detalhes em alpaca (cuproníquel) • Calibre largo • 4 leadpipes (cano de embocadura) adicionais • 1 válvula rotativa alinhada • Tubos internos e externos em alpaca (cuproníquel) | |
15 | TROMPA DUPLA FÁ/SIB 4 ROTORES - • Trompa dupla em F/Bb modelo Geyer • Acabamento niquelado com detalhes em alpaca • Leadpipe em alpaca (cuproníquel) • Campana removível • 4 rotores acionados por cordas • Protetor de mão em couro • Tubos internos e externos em alpaca (cuproníquel) | |
16 | TROMPETE POCKET PICOLO Bb - Trompete Picolo em Bb Leadpipe extra para afinação "A"; Acabamento niquelado; 4 pistos em aço inoxidável; Xxxx fixo na terceira pompa; Afinação A=440hz a 20 C; Calibre 11.66mm; Campana 101mm em uma peça; 2 salivarores Amado Style; Bocal preteado; extojo extra luxo e acessorios. | |
17 | TROMPETE SIB - Trompete Laqueado, Afinação:Bb (Sib Bemol), Calibre: 11,66mm, Campana: 123mm em latão amarelo,itens inclusos: estojo luxo (Solt Case-tercido), Cor Laqueado, Válvula:3 pistões (cuproníquel) - Anel regulavel na 3º pompa - Dedeira na 1ºpompa. |
18 | TUBA 4/4 EM Bb ( 04 ROTORES) - Afinação em Bb modelo avançado,campana 457,calibre19,50mm-20,60mm,04 rodas rotativas confeccionadas em Aço inox,porta Lira lealdepipe Avermelhado,Acabamento Laqueado com tubos macho /femea em cuproniquel,bocal prateado 25C,estojo luxo com rodas. |
LOTE III – INSTRUMENTOS CORDAS | ||
ITEM | DESCRITIVO | INSTRUMENTOS |
1 | VIOLINO - MARINOS 4/4 MOD. CLASSIC Informações Técnicas: Tamanho: 4/4 Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixas e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Preto Estandarte e Queixeira Acompanha: Arco, Estojo extra luxo térmico e breu xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- arco-jahnke-jvo001.html | |
2 | VIOLONCELO POPULAR Inforações Técnicas: Tamanho: 4/4 Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixa e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Estandarte 01 arco de crina animal Acompanha: Capa Extra Luxo e Breu VIOLONCELO POPULAR, ENVERNIZADO, TAMPO: MAPLE, ESPELHO E CRAVELHAS: MAPLE PRETO, BREU E ARCO DE CRINA xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- arco-jahnke-jvo001.html | |
3 | VIOLA DE ARCO - JAHNKE JVO001 Informações Técnicas: Tamanho: 4/4 - 40,5" Acabamento: Verniz Translúcido Avermelhado Tampo, Faixas e Fundo: Linden Espelho: Maple Preto Cravelhas: Maple Preto Estandarte e Queixeira: Resina ABS Acompanha: 1 Arco de Crina Animal, Estojo Extra Luxo e Breu Cores Dispoíveis: NT |
xxxxx://xxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxx-xx- arco-jahnke-jvo001.html | ||
4 | GUITARRA Tipos de madeira do braço: Maple Quantidade de cordas: 6 Material do tampo: Álamo | |
5 | CONTRA BAIXO ACUSTICO 4/4,copo coneccionado em maple laminado ,parte em solidy ebony , arco e capa com fechameno em ziper | |
6 | Teclado arranjador PSR S600. 1 - Tela colorida de 4,3 polegadas 2 - 850 sons, incluindo 73 sons Super Articulation, 27 MegaVoice e 43 Kits de Bateria/SFX. 3 - 415 ritmos, incluindo 372 Pro, 32 Session, 10 DJ e 1 Estilo Livre. 4 - Memória interna de 100 MB para dados de expansão. 5 - Unison & Accent para que a reprodução dos ritmos acompanhem a sua apresentação. 6 - Compatibilidade com os aplicativos Rec'n'Share e entrada para microfone. 7 - Playlist de memórias e bancos de registros para troca rápida e fácil de programações ao vivo. 8 - Expansibilidade de Voices e Styles[11:04, 15/06/2023] Cobracam luciano: Características Gerais:- Modelo: Máquina de Castanholas- Código: 427- Corpo: Material extremamente ressonante e durável |
7 | TECLADO Go-61k Kit Completo Go61k Especificações: - Marca: Roland - Modelo: GO-61K - Cor: Vermelho - Quantidade de teclas: 61 teclas (Ivory Feel tipo combo e velocity) - Sensibilidade de toque: Níveis: 3 tipos - Polifonia Máxima: 128 vozes - Loop Mix Partes: 8 partes - Formato MIDI: Em conformidade com GM2 - Quantidade de sons: Mais de 500 sons *Incluindo sons compatíveis com GM2 | |
8 | CONTRA BAIXO ELÉTRICO - Escala curta do braço menor, de 30”; -Corpo em Poplar; -Captador Special Design Single-Coil; -Controles: Master Volume e um de Master Tone; -Braço com perfil “C”; -Escala do braço em Maple; |
LOTE IV – INSTRUMENTOS DE SINFÔNICOS | ||
ITEM | DESCRITIVO | INSTRUMENTOS |
1 | GLOKENSPIEL METALOFONE 32 TECLAS EM ALUMINIO - Extenção O FS-C8 afinação 442hz 'free floating' tecla sem furos e parafusos na face superior das teclas. Esse sistema permite que o som vibre livrimente, sem nenhuma interferência. Teclados suspensos com cordão e furos transversais. Valise em material específico para cases. Forração interna. Teclas dos sustenidos sobrepostas. Apoios de borrachas sob a base e lateral imferior alça e fechos. |
2 | MARIMBA 4 1/3 Oitavas - A2 / C7 52 Teclas Largas em Rosewood Tubos de Ressonância em Alumínio (Pintura Eletrostática Dourada) Acompanha 02 Pares de Baquetas Sistema de Rodas com Travas Afinação A = 442 HZ Tamanho 2130x900 mm Altura Regulávem de 850 a 1070 mm Suporte em Alumínio com Rodízios | |
3 | Gongo sinfônico Tamanho 36’’Modelo Chau Gong, acabamento natural martelado à mão, conffecionadoem liga de bronze B20, estante em alumínio com rodas e freios, acompanha baquetas Mod: Sinfônico. | |
4 | TIMAPANO 23'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) | |
5 | TIMAPANO 29'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) | |
6 | TIMAPANO 32'' FIBRA DE VIDRO Modelo Sinfônico Pedal de Regulagem Rack System em Zinco Fundido Aro em Aço Reforçado Regulador de Precisão e Micro Afinação Opcional Rodas Reforçadas Pele REMO Renaissance Series (Porosa) |
7 | BUMBO SINFÔNICO 50'' X 22'' sistema de estante suspensa, com estante de rodas com freios e sistema de ajuste de altura e inclinação do Bumbo, com capa de proteção e par de baquetas | |
8 | METALOFONE O YT-280D possui um som claro, claro e vivo. Este metalofone possui liga de alumínio de acabamento acetinado de alta qualidade. Possui 3 oitavas (c1-c4) e Peso:24kg |
ANEXO III
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
Aos dias do mês de de , na sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAS D’ÁVILA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 13.394.044/0001- 95, com sede à Rua Xxxxxxxx X.X. Xxxxxxxx, nº. 37, Centro, Dias d’Ávila – Bahia, neste ato representado pelo Secretário de Educação e Gestor do Fundo Municipal de Educação, o Sr.
, CPF nº , e do outro lado as Empresas a seguir descritas e qualificadas, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e do Decreto Municipal Nº 1.421/2015, resolvem Registrar os Preços, conforme decisão exarada no Processo Administrativo nº 6630/2023 e HOMOLOGADA, no dia / / , referente ao Pregão Eletrônico Nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS, consoante as seguintes Cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO E EMPRESAS REGISTRADAS.
1.1. Fornecimento de Instrumentos musicais para as bandas escolares da rede pública municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, conforme descrição constante no Anexo I.
1.2. As empresas registradas são as a seguir descritas, com a respectiva qualificação:
1.2.1. .
1.3. As Ordens de Fornecimento deverão conter: data, número do processo administrativo, indicação da Secretaria Municipal detentora da respectiva verba orçamentária, quando for o caso, número da Nota de Empenho, a quantidade e especificações do material solicitado, valor, local de entrega.
1.4. Os itens registrados na Ata de Registro de Preços serão os seguintes:
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | PEDIDO MÍNIMO | PEDIDO MÁXIMO | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
1.5. O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e as propostas das empresas registradas na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 59/2023
– REGISTRO DE PREÇOS, conforme o Item 1.2., passam a fazer parte integrante desta Ata independente de transcrições.
2. DA PRESTAÇÃO E DO RECEBIMENTO DOS PRODUTOS
2.1. Os produtos deverão ser disponibilizados e entregues em conformidade com o indicado nas Ordens de Fornecimento emitidas pela Secretaria Municipal Gerenciadora da presente Ata de Registro de Preços, nas quantidades solicitadas e de acordo com as especificações exigidas no processo licitatório, observando o estabelecido no art. 15, § 8°. da Lei N°. 8.666/93.
2.1.1. No curso da execução deste instrumento, caberá à Secretaria Municipal Gerenciadora o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições constantes na presente Ata, promovendo a aferição qualitativa e quantitativa dos produtos disponibilizados e efetivamente entregues, sem prejuízo da fiscalização exercida pela Gerenciadora.
2.1.1.1. A fiscalização exercida pela Secretaria Municipal Gerenciadora não implica em co- responsabilidade sua ou do(s) responsável(s) pelo acompanhamento da Ata de Registro de Preços, não
excluindo nem reduzindo a responsabilidade da empresa registrada, inclusive por danos que possam ser causados à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da empresa registrada na execução da Ata.
2.2. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
2.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93;
2.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.2.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
2.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
2.4. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
2.5. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
2.6 Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas na Ata de Registro de Preços, ou quantidades a menor ou a maior do que a solicitada pela Secretaria demandante.
2.7. O recebimento dos materiais de valor superior a R$ 80.000,00 (Oitenta mil reais) será confiado às Comissões Especiais das Secretarias Gerenciadoras.
2.8. Ainda que recebido em caráter definitivo, subsistirá, na forma da lei, a responsabilidade da empresa vencedora pela validade e qualidade dos produtos.
2.9. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada do objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os entregues, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº 8.666/93.
2.10. Ocorrendo rejeição dos produtos, o Fornecedor deverá substituí-los, no prazo 05 (cinco) dias corridos, conforme a Comunicação da citada rejeição, sem ônus para o Contratante, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
3. DOS PREÇOS.
3.1. Os preços ofertados pelas empresas signatárias da presente Ata de Registro de Preços são os constantes das respectivas Planilha de Preços, constante na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.2. O preço unitário a ser pago será o ofertado na proposta e registrado na Cláusula Primeira da presente Ata de Registro de Preços.
3.3. O pagamento será efetuado, de acordo com o recebimento, conferência e aceite dos produtos efetivamente prestados, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
3.3.1. Na data da apresentação da NF, a Contratada deverá estar em posse, em plena vigência da CRF de FGTS, CNDT e das Certidões de regularidade necessárias.
3.3.2. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
3.3.3. Havendo erro na fatura ou descumprimento das condições pactuadas, no todo ou em parte, a tramitação da fatura será suspensa para que a CONTRATADA adote as providências necessárias à sua correção. Passará a ser considerado, para efeito de pagamento, a data de reapresentação da fatura, devidamente corrigida.
3.3.4. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajuste de preço.
3.4. Antes de efetuar o pagamento será verificada à regularidade do Fornecedor junto aos órgãos fazendários, à regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e à regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, todos mediante consultas “on line”.
3.5. A Prefeitura de Dias d’Ávila poderá rever o preço registrado, em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado ou de fato que eleve o custo dos bens registrados, cabendo, em comum acordo, à Comissão Gerenciadora da presente Ata, promover as necessárias negociações junto aos fornecedores, conforme artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, a Comissão Gerenciadora, deverá convocar o fornecedor visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado, nos termos do §2º, artigo 16 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.1. Frustrada a negociação, o fornecedor será liberado do compromisso assumido. Neste caso, deverá á Comissão Gerenciadora convocar os demais fornecedores registrados, visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.2. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor, mediante requerimento devidamente comprovado, não puder cumprir o compromisso, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo(a) respectivo Secretário(a), poderá liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes da emissão da Ordem de Fornecimento. Neste caso, deverá convocar os demais fornecedores registrados visando igual oportunidade de negociação, nos termos do artigo 16, do § 3º, dos incisos I e II, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
3.6.3. Caso, não haja êxito nas negociações, a Prefeitura de Dias d’Ávila através da Comissão Gerenciadora, autorizada, pelo (a) respectivo Secretário(a) , deverão proceder à revogação do item constante na Ata de Registro de Preço, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa, conforme determina o nos termos do artigo 16, do § 4º, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
4. DO LOCAL DE ENTREGA E DOS PRAZOS.
4.1. O prazo para fornecimento dos materiais será de 10 (Dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento da Secretaria de Educação – SEDUC;
4.1.1. Fornecimento PARCIAL;
4.1.2. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Solicitação de fornecimento emitida pela Secretaria responsável;
4.1.3. Os itens desse Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxx S/N, Centro, Dias d’Ávila, das 08:00 às 12:00 de 13:00 às 16:00;
4.1.4. O calendário de entrega poderá ser alterado de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria de Educação;
4.1.5. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora;
4.2. Não será considerada entrega realizada para itens que tenham sido devolvidos por não atender as especificações e marcas definidas no contrato/ata de registro de preços, ou quantidades a menor, ou a maior do que a solicitada pela Secretaria demandante.
4.3. O não cumprimento dos prazos supracitados sujeitará a empresa fornecedora às penalidades cabíveis.
5. DO PRAZO DE VALIDADE DO REGISTRO DE PREÇOS.
5.1. A presente Ata de Registro de Preços, ora firmada entre a Prefeitura de Dias d’Ávila e as empresas referidas no preâmbulo deste instrumento, terá validade é de 12 (doze) meses a partir da data da sua assinatura.
5.2. A presente Ata será extinta pelo decurso do prazo ou pelo esgotamento de seu saldo com expresso reconhecimento do (s) gestor (es).
6. DAS PENALIDADES.
6.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, o licitante que:
6.1.1. ensejar o retardamento da execução do certame,
6.1.2. não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da Ata de Registro de Preços
6.1.3. comportar-se de modo inidôneo,
6.1.4. deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame,
6.1.5. cometer fraude fiscal.
6.2. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
6.2.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em disponibilizar ou entregar os produtos, objeto da licitação, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
6.2.2. multa de mora de 0,5% (cinco décimos por cento) por cada dia de atraso, após a data fixada para a entrega dos produtos, objeto desta licitação.
6.2.3. multa de 15% (quinze por cento) sobre o valor do material a ser entregue, em virtude da entrega de material em desconformidade com as especificações constantes no processo licitatório e na ata.
6.2.4. a recusa injustificada do adjudicatário em assinar a Ata de Registro de Preço, em retirar a Nota de Empenho, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido.
6.3. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total da Ata de Registro de Preços ou da parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
6.4. Poderá a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer
pendências junto à mesma.
6.5. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na entrega dos produtos advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
6.6. Para fins de aplicação das sanções previstas neste capítulo, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
6.7. Independentemente das multas anteriormente previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila
poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
1. Advertência;
2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração
Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
7. DO CANCELAMENTO DO REGISTRO.
7.1. O fornecedor terá seu registro cancelado, nos termos das disposições fixadas no artigo 17 do Decreto Municipal nº 1.421/2015, nas seguintes hipóteses:
I - descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;
II - o fornecedor se recusar a assinar o contrato decorrente do Registro de Preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificativa aceita pela Administração Municipal;
III - em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial do contrato, decorrente do Termo de Compromisso de Fornecimento/Serviço firmado;
IV - não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
V - em razões de interesse público, devidamente justificado.
IV – sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei 8.666/93 ou no art. 7º da Lei nº. 10.520/2002.
7.1.1. O cancelamento do registro nas hipóteses previstas acima será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme Decreto Municipal nº. 1.421/2015.
7.2. O cancelamento do registro poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados, por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor, conforme Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8. DA CONTRATAÇÃO
8.1. As obrigações decorrentes desta Ata de Registro de Preços serão formalizadas através de emissão da Nota de Emprenho de Despesa ou assinatura de contrato, conforme o disposto no artigo 10 do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.1.1. A Administração poderá formalizar o contrato a qualquer momento, desde que obdecido a vigência da ata de registro de preços.
8.2. A adjudicatária será convocada para assinar o contrato ou retirar a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar do envio realizado por esta Prefeitura da convocação para assinatura ou retirada, via comunicação eletrônica ou outro meio hábil. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado, aceito pelo órgão comprador.
8.2.1. O não atendimento do prazo previsto no subitem anterior ou a recusa em assinar o contrato pela adjudicatária, implicará na aplicação das sanções previstas neste Edital e na legislação pertinente.
8.2.2. A recusa da adjudicatória em retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente, caracteriza descumprimento de obrigações, acarretando o cancelamento do registro do fornecedor, nos termos do artigo 17, inciso I, alínea “b”, do Decreto Municipal nº 1.421/2015.
8.2.2. O instrumento contratual ou a(s) Nota(s) de Empenho de Despesa deverá(ão) obedecerá(ão) o prazo e Vigência da Ata de Sistema de Registro de Preços, oriunda da presente licitação e às determinações prevista no Art.57 da Lei Nº 8.666/93.
8.2.3. Para assinatura do contrato ou retirar a Nota de Empenho de Despesa, em atendimento ao determinado na legislação específica, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
8.2.4. A não manutenção das condições de habilitação consignadas neste Edital, que será verificada por meio de novas consultas a todas as certidões, a fim de obter as mais atualizadas, à época da emissão da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, sem prejuízo das sanções previstas no art. 87, da Lei no 8.666/93, facultando à Administração chamar a próxima licitante melhor classificada, para a retirada da Nota de Empenho e/ou assinatura do contrato, ou revogar a licitação, sem prejuízo da multa prevista no subitem 23.4 deste Edital, e das demais cominações legais.
8.3. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: Será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor da Gerencia de Programas e Projetos da Secretaria de Educação.
DO GERENCIAMENTO: Será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade da Gerente de Programas e Projetos Secretaria Municipal de Educação.
8.3.1. Ao respectivo fiscal e gestor incumbirá a prática de todos e quaisquer atos próprios ao exercício, definidos na legislação pertinente, inclusive quanto à aplicação das penalidades previstas na legislação em vigor.
9. DO REGIME DE FORNECIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES
9.1. São obrigações das empresas, cujos preços foram registrados na presente Ata:
a) fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas pela(s) Secretaria(s) Gerenciadora(s) da presente Ata;
b) Caso seja necessário o ajuste da proposta de preços, a licitante Vencedora deverá atender a variação de percentual do valor proposto e vencedor em conformidade sua Proposta Inicial, observando tal variação também em relação aos valores unitários propostos.
c) fornecer os produtos, rigorosamente, nas especificações constantes no Anexo I, parte integrante e indissociável deste Edital, de forma eficiente e adequada;
d) Executar o objeto da contratação, de acordo com os anexos, responsabilizando-se integralmente pelo fiel cumprimento do objeto contratado, nos termos das normas e especificações técnicas e legislação vigente;
e) Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo contratante, cujas reclamações se obrigam a atender;
f) assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes desta licitação;
g) não transferir, total ou parcialmente, o objeto desta licitação;
h) comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis, após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva comprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados.
i) arcar com quaisquer compromissos assumidos com terceiros, ainda que vinculados à execução da ata de registro de preços oriundos desta Licitação, isentando a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila de qualquer responsabilidade;
j) manter-se, durante toda a execução da ata de registro de preços oriunda desta Licitação, em compatibilidade com as obrigações ora assumidas, de acordo com todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
k) O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material.
l) Fornecer os materiais conforme especificações, marcas, validades e preços propostos na licitação, e nas quantidades solicitadas pela Administração.
m) Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
n) Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas dos valores devidos aos seus empregados no cumprimento das obrigações contraídas nesta licitação.
o) Zelar pela boa e completa execução da ata e facilitar, por todos os meios ao seu alcance, a ampla ação fiscalizadora por parte do fiscal do contrato, atendendo prontamente às observações e exigências que lhe forem solicitadas.
p) Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento da ata de registro de preços.
q) Não utilizar esta Ata como garantia de qualquer operação financeira, a exemplo de empréstimos bancários ou descontos de duplicatas.
r) DA GARANTIA
Quanto da entrega do produto, a empresa fornecedora deverá entregar termo de garantia, com prazo não inferior a 12 (doze) meses.
9.2. São obrigações da Administração:
a) Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, no prazo máximo de 30 dias, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências da Ata e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;.
b) Fiscalizar a execução desta Ata;
c) Notificar a contratada se a mesma não cumprir o prazo de entrega do objeto
d) Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento do objeto.
e) - Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução da Ata..
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.
10.1. Esta Ata de Registro de Preços é regida pela Lei Federal nº 8.666/93, em sua atual redação, e pelo do Decreto Municipal nº 1.421/2015, e, subsidiariamente pelos Princípios Gerais do Direito.
11. DO FORO.
11.1. Para todas as questões oriundas da presente Ata de Registro de Preços, será competente o foro da Comarca de Dias d’Ávila, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir firmam o presente instrumento em ( ) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de .
Representante da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila Representante da empresa
TESTEMUNHAS:
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS
A Prefeitura de Dias d’Ávila, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o no 13.394.044/0001-95, com sede à Xxxxx xxx Xxxx Xxxxxxx, X/Xx, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 42.850-000Dias d’Ávila - Bahia, neste ato representado pelo , doravante denominado CONTRATANTE, e, do outro lado, a Empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o no . . /0001-
, estabelecida à Rua , no , Edifício , ,
, no Município de CEP: , através de seu Representante Legal, , portador de cédula de
identidade no SSP/BA e CPF no . . - ,
denominando-se a partir de agora, simplesmente, CONTRATADA; firmam o presente Contrato, decorrente da homologação da licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 59/2023, pelo Prefeito Municipal em
/ / ; Processo Administrativo nº. 6630/2023, sujeitando-se os contratantes à Lei Federal nº. 8.666/93 (com suas modificações), pela Lei Complementar nº. 123/06, Lei Federal nº. 11.598/07 e às seguintes clausulas contratuais abaixo descritas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente a Fornecimento de Instrumentos musicais para as bandas escolares da rede pública municipal, atendendo as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.
Parágrafo Único: O processo, normas, instruções, edital, seus anexos, assim como também a Ata de Registro de Preços e a proposta da CONTRATADA constantes na licitação modalidade Pregão Eletrônico nº 59/2023 – REGISTRO DE PREÇOS passam a fazer parte integrante deste instrumento contratual independente de transcrições.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. O presente contrato terá prazo de vigência de até , a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
3.1. O presente Contrato subordina-se ao regime de fornecimento de entrega parcial, sendo dele decorrentes as seguintes obrigações:
A – da CONTRATADA:
I. fornecer os produtos descritos na Cláusula Primeira, de forma eficiente e adequada e de acordo com a proposta apresentada, atendendo tão somente às Ordens de Fornecimento emitidas;
II. responder pelos materiais com vícios ou defeitos ocultos;
III. receber o preço estipulado na Cláusula Quinta.
IV. assumir todos os gastos e despesas que se fizerem necessários para o adimplemento das obrigações decorrentes deste Contrato;
V. não transferir, total ou parcialmente, o objeto deste Contrato;
VI. comunicar à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila os eventuais casos fortuitos e de força maior, dentro do prazo de 2 (dois) dias úteis após a verificação do fato e apresentar os documentos para a respectiva aprovação, em até 5 (cinco) dias consecutivos, a partir da data de sua ocorrência, sob pena de não serem considerados;
VII. manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
VIII. Manter os seus empregados sujeitos às normas disciplinares da CONTRATANTE, porém sem qualquer vínculo empregatício com esta;
IX. Assumir responsabilidade integral por todos os danos que possa causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução deste Contrato;
X. Responder por todos os danos e prejuízos, decorrentes das paralisações na execução deste Contrato, salvo, na ocorrência de caso fortuito ou de força maior, sem que haja culpa da CONTRATADA, desde que devidamente apurados na forma da legislação vigente e sejam comunicados ao CONTRATANTE no prazo máximo de até 2 (dois) dias da ocorrência.
XI. Executar os serviços de acordo com os elementos que integram o Edital, a legislação pertinente e a proposta apresentada.
XII. aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato;
XIII. apresentar durante a execução do Contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
XIV. fornecer os produtos de forma eficiente e adequada.
XV. Caso seja verificada qualquer incompatibilidade, o material deverá ser substituído, por conta e ônus da CONTRATADA, em no máximo 05 (cinco) dias, não considerados como prorrogação do prazo de entrega.
XVI. O recebimento definitivo não excluirá a responsabilidade da CONTRATADA pela perfeita qualidade do material fornecido, cabendo-lhe sanar quaisquer irregularidades detectadas quando da utilização desse material.
XVII. Comunicar ao CONTRATANTE qualquer anormalidade que interfira no bom andamento do contrato.
XVIII. responsabilizar-se por todos e quaisquer ônus e encargos decorrentes da legislação fiscal (Federal, Estadual e Municipal), previdenciária, trabalhista e comercial, decorrentes da execução do presente Contrato.
a) Se houver ação trabalhista envolvendo os serviços prestados, a CONTRATADA adotará as providências necessárias no sentido de preservar a CONTRATANTE e de mantê-la a salvo de reivindicações, demandas, queixas ou representações de qualquer natureza e, não o conseguindo, se houver condenação, reembolsará ao CONTRATANTE as importâncias que este tenha sido obrigada a pagar, dentro do prazo improrrogável de dez dias úteis a contar da data do efetivo pagamento.
XIX. Comunicar, por escrito, ao CONTRATANTE qualquer dificuldade eventual que inviabilize a execução dos serviços, a fim de serem adotadas as providências cabíveis;
XX. Arcar com todos os encargos de naturezas tributária, social, parafiscal, as obrigações trabalhistas e previdenciárias, vez que não haverá vínculo empregatício dos empregados da CONTRATADA com a CONTRATANTE;
XXI. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cívil ou penal relacionada a este Contrato, originariamente ou vinculados por prevenção, conexão ou continência;
XXII. Prestar esclarecimentos sempre que solicitado e atender corrigindo de imediato as reclamações pertinentes ao fornecimento.
XXIII. Arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, de fornecimento dos bens, transportes, impostos, taxas, encargos, seguros e outros decorrentes das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Município de Dias D’Ávila – BA.
XXIV. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, até a entrega do objeto conforme especificações constantes na Ordem de Fornecimento.
XXV. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; bem como não permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
XXVI. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
XXVII. A empresa vencedora além das demais responsabilidades previstas neste instrumento convocatório e seus anexos obrigar-se-á a organizar-se técnica e administrativamente de modo a cumprir com eficiência o exposto nesta licitação.
XXVIII. Comunicar às unidades requisitantes, de imediato, eventuais motivos que impossibilitem o cumprimento das obrigações constantes neste termo.
XXIX. Reparar, corrigir, remover, as suas expensas, no todo em parte o(s) produto(s) em que se verifiquem danos em decorrência do transporte, bem como, providenciar a substituição dos
mesmos, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, contadas da notificação que lhe for entregue oficialmente.
XXX. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora.
XXXI. Nos preços registrados estão inclusas todas as parcelas relativas aos custos da prestação dos serviços, frete, seguro, taxas, impostos e demais encargos incidentes No ato da assinatura do Contrato, o licitante Vencedor deverá apresentar os documentos, abaixo relacionados devidamente vigentes:
a) prova de regularidade com a Fazenda Federal (Tributos e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal, sendo as duas últimas do domicílio ou sede do licitante;
b) prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, através de apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF; e
c) prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho mediante a apresentação da Certidão de Débitos Trabalhistas (CDT).
XXXII . DA GARANTIA
Quanto da entrega do produto, a empresa fornecedora deverá entregar termo de garantia, com prazo não inferior a 12 (doze) meses.
B - do CONTRATANTE:
I. Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados, no prazo máximo de 30 dias, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências Do Contrato e do objeto contratado, podendo rejeitar no todo ou em parte os materiais fornecidos em desacordo;
II. fiscalizar a execução deste Contrato;
III. dar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do Contrato.
IV. Notificar a Contratada de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento deste contrato.
V. verificar e aceitar as Notas Fiscais/ Faturas emitidas pela CONTRATADA, recusando-as quando inexatas ou incorretas.
VI. Dar à Contratada as condições necessárias à regular execução do Contrato
Parágrafo Único: É obrigação comum o cumprimento dos prazos avençados neste instrumento.
CLÁUSULA QUARTA - DO RECEBIMENTO
4.1. O prazo para fornecimento dos materiais será de 10 (Dez) dias úteis após a emissão da ordem de fornecimento da Secretaria de Educação – SEDUC;
4.1.1. Fornecimento PARCIAL;
4.1.2. O compromisso de fornecimento só estará caracterizado mediante a emissão da Solicitação de fornecimento emitida pela Secretaria responsável;
4.1.3. Os itens desse Termo de Referência deverão ser entregues no Almoxarifado Central da Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila, localizado na Avenida Xxxx Xxxxxx S/N, Centro, Dias d’Ávila, das 08:00 às 12:00 de 13:00 às 16:00;
4.1.4. O calendário de entrega poderá ser alterado de acordo com a conveniência e necessidade da Secretaria de Educação;
4.1.5. A mercadoria deverá ser transportada em veículo apropriado em cumprimento das leis vigentes. Despesas com frete e descarregamento correrão por conta e risco da empresa vencedora;
4.2. Os produtos, de que trata o presente Edital, serão recebidos:
4.2.1. provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação, mediante Termo de Recebimento Provisório, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “a” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2.2. definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação em prazo não superior a 90 (noventa) dias, salvo casos excepcionais devidamente justificados, quando será lavrado Termo Circunstanciado de Recebimento Definitivo, em 2 (duas) vias de igual teor, na forma do disposto na alínea “b” do inciso II do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.2.3. Caso o Termo Circunstanciado ou a verificação não sejam realizados dentro dos prazos fixados, reputar-se-ão como realizados desde que comunicados à Administração nos 15 (quinze) dias anteriores à exaustão dos mesmos.
4.3. Na hipótese de constatação de anomalia que comprometa a utilização adequada dos produtos/serviços objeto deste Edital, bem como se constatado divergência entre os produtos ofertados e os fornecidos, os mesmos serão rejeitados, no todo ou em parte, conforme dispõe o art. 76 da Lei Federal nº. 8.666/93.
4.4. Ocorrendo rejeição dos produtos/serviços, a CONTRATADA deverá substituí-los no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data em que for comunicado da citada rejeição, sem ônus para o CONTRATANTE, sob pena de o não fazendo, ensejar nas sanções cominadas em Lei.
4.5. Ainda que os produtos/serviços sejam recebidos em caráter definitivo, subsistirá, na forma da Lei, a responsabilidade da empresa Vencedora pela validade, qualidade e segurança dos produtos.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila pagará à CONTRATADA prazo máximo de 30 (trinta) dias, de acordo com o recebimento, conferência, e aceite dos produtos efetivamente entregues, e aceito pela fiscalização, por meio de Ordem Bancária, e de acordo com as condições constantes da proposta, mediante a apresentação da Nota Fiscal/Fatura correspondente, de acordo com as demais exigências administrativas em vigor.
5.1.1. O valor total deste Contrato é de .
LOTE | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | VALOR UNITÁRIO | QUANT. TOTAL | VALOR TOTAL |
VALOR TOTAL (Algarismo e por extenso) |
5.2. A Ordem Bancária será emitida em nome da CONTRATADA para o Banco , Agência nº. , Conta Corrente nº. .
5.3. A CONTRATANTE antes de efetuar o pagamento poderá verificar a regularidade da CONTRATADA junto aos órgãos fazendários e trabalhista, a regularidade relativa a Débitos Trabalhistas, através da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas e a regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante consulta “on line”, cujos comprovantes serão anexados ao processo de pagamento.
5.4. O pagamento será creditado em favor da contratada, por meio de ordem bancária contra qualquer entidade bancária indicada na proposta, devendo para isto, ficar explicitado o nome do Banco, agência, nome do favorecido, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito. A CONTRATANTE não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
5.5. O valor do Contrato poderá ser reajustado, através de acordo entre as partes, a cada 12 (doze) meses, a partir da data da proposta, tomando-se por base a variação do índice Geral de Preços - IGPM da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx ou, na sua falta, de acordo com o índice que legalmente vier a lhe substituir.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. As despesas decorrentes deste instrumento de Contrato correrão por conta da Lei Orçamentária do Município de Dias d’Ávila, à conta da seguinte programação financeira, respaldada na Lei Municipal Nº 697/2022:
Órgão / Unidade: | |
Atividade: | |
Elemento de despesa: | |
Subelemento: | |
Fonte de recursos: |
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL e DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
6.1. Este Contrato poderá ser rescindido nas seguintes hipóteses:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços, nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no início dos serviços solicitados;
V - a paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 desta Lei; VIII - a decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
IX - a dissolução da sociedade;
X - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do Contrato;
XI - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o contratante e exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
§ 1º Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
§ 2o. Poderá a CONTRATANTE, por meio de comunicação escrita e fundamentada da autoridade competente, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, rescindir unilateralmente ou amigavelmente, este instrumento, desde que haja conveniência administrativa e relevante interesse público, com fulcro no art. 79, §§ 1º e 2º, da Lei Federal n.º 8.666/93.
6.2. Este Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do artigo 65 da lei 8666/93.
6.3. Quando a rescisão deste Contrato ocorrer com base nos incisos XII e XVII do art. 78 da Lei Federal nº. 8.666/93, sem que haja culpa do contratado, será esse ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda o direito as hipótese previstas nos incisos I, II e III do art. 79, § 2º da mesma Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
7.1. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93, o licitante adjudicatário ficará sujeito às seguintes penalidades:
7.1.1. no caso de recusa injustificada do adjudicatário em executar os serviços, dentro do prazo estipulado, caracterizará inexecução total do objeto, sujeitando ao pagamento de multa compensatória, limitada a 15% (quinze por cento) do valor total do pedido;
7.1.2. multa de mora de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso, a contar da data fixada para o início ou conclusão dos serviços, calculada sobre o valor total do pedido;
7.1.3. A Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá reter o pagamento enquanto perdurarem quaisquer pendências junto à Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila.
7.2. As multas aplicadas serão deduzidas do valor total do Contrato ou parcela de pagamento relativa ao evento em atraso, independentemente de notificação ou aviso.
7.3. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso na execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
7.4. Para fins de aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será garantido ao licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
7.5. Independentemente das multas aqui previstas, a Prefeitura Municipal de Dias d’Ávila poderá,
garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
7.5.1. Advertência;
7.5.2. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
7.5.3. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública nos termos do Art. 87, IV, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
8.1. No curso da execução deste instrumento, caberá ao CONTRATANTE, o direito de fiscalizar a fiel observância das disposições contratuais, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
§ 1o. A fiscalização e o Gerenciamento da Ata de Registro de Preços será feita na seguinte forma:
DA FISCALIZAÇÃO: Será responsável pela fiscalização da Ata de Registro de Preços serão realizadas pelo (a) servidor da Gerência Projetos da SEDUC.
DO GERENCIAMENTO: Será responsável pelo gerenciamento da Ata de Registro de Preços será de responsabilidade do Gerente de Projetos da Secretaria Municipal de Educação.
§ 2o. A fiscalização exercida pelo CONTRATANTE não implica em co-responsabilidade sua ou do responsável pelo acompanhamento do Contrato, não excluindo nem reduzindo a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive por danos que possam ser causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, por qualquer irregularidade decorrente de culpa ou dolo da CONTRATADA na execução do Contrato.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
10.1. Para todas as questões oriundas do presente Contrato, será competente o foro da Comarca de
Xxxx x’Xxxxx, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por assim estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes a seguir, firmam o presente Contrato em 06 (seis) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença das 2 (duas) testemunhas abaixo-assinadas, para que produza todos os efeitos legais e resultantes de direito.
Xxxx x’Xxxxx, de de 2023.