EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO Nº 005/2016 PROCESSO Nº 672/2016
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGAO Nº 005/2016 PROCESSO Nº 672/2016
Tipo: Menor Preço por Lote Data do Pregão: 04/10/2016 Horário do Pregão: 14 horas.
Local: Câmara Municipal de Governador Valadares, localizada na Rua Marechal Floriano, nº 905. Centro desta cidade.
RETIRADA DE EDITAIS PELA INTERNET
LICITAÇÃO NÃO DIFERENCIADA COM COTA RESERVADA PARA ME E EPP
A Câmara Municipal de Governador Valadares, mediante a Pregoeira, designado pela Portaria nº. 8.281, de 15 de janeiro de 2016, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local acima indicados fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE.
O procedimento licitatório que dele resultar far-se-á em conformidade com as disposições deste Edital e respectivos anexos que será regido pela Lei federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações posteriores, a Lei Complementar 123/06, alterada pela Lei Complementar 147/14.
O Edital estará à disposição dos interessados, na Sala do Departamento de Suprimentos e Contratos da Câmara Municipal e na Internet no site xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx.
DA SESSÃO
A sessão de processamento do pregão será realizada no Plenário da Câmara Municipal, iniciando-se no dia 04/10/2016, às 14 horas e será conduzida pela Pregoeira SILVANEIDE XXXXX XX XXXX com o auxílio da Equipe de Apoio designados nos autos do processo em epígrafe.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
Por força das disposições da Lei Complementar nº 123/06, alterada pela Lei Complementar nº 147/14, a presente licitação será dividida em dois momentos da seguinte maneira:
1.1 Ampla concorrência – do presente lote poderão participar todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
1.2 Cota reservada – dos lotes poderão participar apenas as empresas enquadradas como Microempresas (ME), Empresas de Pequeno Porte (EPP) ou micro empreendedor individual (MEI) , pertencentes ao ramo de atividade compatível com a presente licitação, desde que preencham as condições estabelecidas neste edital, sendo-lhes assegurados os direitos conferidos pela Lei Complementar 123/06. (art. 48, inciso II, da Lei Complementar nº 123/06).
1.3 No caso de não participação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte ou micro empreendedor individual no presente certame, o lote, previsto nos itens
1.1 e 1.2 serão destinados, diretamente, à ampla concorrência, em primazia aos princípios administrativos da economicidade e eficiência.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO OBJETO
2.1 Aquisição de 02 (duas) unidades de NO-BREAK 3KVA COM MÓDULO, 01 (uma) unidade de STORAGE PARA RACK, 02 (duas) unidades de SERVIDOR PARA RACK, para a Câmara Municipal, conforme especificações do Termo de Referência – ANEXO I – do presente Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA PARTICIPAÇÃO
3.1 Poderão participar deste Pregão, empresas interessadas que atenderem a todas as exigências quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos, vedada a participação de empresas:
a) Em processo de falência ou em recuperação judicial, sob quadro-geral de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) Que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspensa, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas.
c) Que estejam reunidas em consórcio e que seja controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, qualquer que seja sua forma de constituição.
d) Estrangeiras que não funcionem no País.
3.2 Em hipótese alguma serão recebidos envelopes após as 14 horas, horário de Brasília, do dia 04 de outubro de 2016.
3.3 Os licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas.
3.4 Licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR- Aviso de Recebimento) deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, aos cuidados do(a) Pregoeiro(a) SILVANEIDE XXXXX XX XXXX.
3.5 A observância das vedações supra é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, se sujeita às penalidades cabíveis.
CLÁUSULA QUARTA – DO PROCESSAMENTO
4.1 A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços com os documentos que a instruírem e a Habilitação, será pública, dirigida por uma Pregoeira, assessorado por sua equipe de apoio, de acordo com a legislação supra citada e em conformidade com este Edital e seus Anexos, no local e horário acima determinados.
4.2 No local e hora marcados, antes do início da sessão, os interessados deverão entregar, instrumento de credenciamento para apresentação de propostas e, declaração, em separado, dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo contido no Anexo II. Essa declaração deverá estar fora dos envelopes de habilitação e de proposta de preços.
4.2.1 O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto a Xxxxxxxxx
(a) por um representante que, devidamente munido de instrumento público de procuração ou instrumento particular, conforme modelo contido no Anexo V, com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente. Para comprovação
da outorga de poderes é necessário que o credenciado traga cópia ou original do Estatuto ou Contrato Social, em vigor com sua última alteração ou consolidação, comprovação essa na fase de credenciamento que dispensa a apresentação deste documento no envelope de Habilitação. Caso o licitante traga a cópia e o original, poderá o Pregoeiro conferir a autenticidade do documento na cópia, ou outra comprovação da capacidade do outorgante para constituir mandatário. Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura. A ausência da documentação referida ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas não implica a desclassificação do licitante, mas o impede de dar lances e manifestar-se no certame.
4.2.2 – Passada a fase de credenciamento, a disputa iniciar-se-á pelo lote de ampla concorrência, descrito no subitem 1.1, da Cláusula Primeira, do qual poderão participar quaisquer interessados que cumpram as disposições legais e editalícias.
4.2.3 - Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
4.2.4 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo desclassificadas as propostas cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados neste Edital.
4.2.5. - No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto à exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se às correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
4.2.6 - As propostas não desclassificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios: a) seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela; b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.2.6.1. - Para efeito de seleção e disputa será considerado o valor unitário do equipamento cotado, observado o disposto no subitem 4.2.5.
4.2.7 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da
proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
4.2.8 - A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
4.2.9 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 500,00 (quinhentos reais). A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário de cada equipamento.
4.2.10 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
4.2.11- Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado. Com base nessa classificação, será assegurada às licitantes microempresas e empresas de pequeno porte preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.2.12 - O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
4.2.13 - A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do subitem 4.2.7.
4.2.14 - Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no subitem 4.2.12.
4.2.15 - Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.2.11, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.2.16 - O pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.2.12 e 4.2.14, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.2.11, com vistas à redução do preço.
4.2.17 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
4.2.18 - A aceitabilidade será aferida a partir do preço referencial estabelecido em mapa comparativo, apurado mediante a pesquisa realizada pelo órgão licitante, constante nos autos e, considerando os preços de mercado vigentes na data da apresentação das propostas,
4.2.19 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
4.2.20 - Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
4.2.21 - A verificação será certificada pelo Pregoeiro e deverão ser juntados aos autos do processo de licitação os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
4.2.22 - A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, no momento da verificação, sendo a licitante inabilitada.
4.2.23 - Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.24 - A comprovação de que trata o subitem 4.2.23 deste item IV deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
4.2.25 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do lote de ampla concorrência.
4.2.26 - Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.2.12 deste item IV, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
4.2.27 – Decidido o Lote de ampla concorrência, não sendo o vencedor Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) e havendo licitantes enquadrados nessas condições, abrir-se-á a disputa da Cota Reservada, prevista no subitem 1.2, da Cláusula Primeira.
4.2.28 – Elaborada a ordem de classificação, nova fase de lances será iniciada, momento em que o Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
4.2.29 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de: R$ 100,00 (cem reais) A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor unitário de cada equipamento.
4.2.30 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
4.2.31 – Encerrada a fase de lances, o Pregoeiro negociará com a licitante vencedora para obtenção de proposta mais vantajosa.
4.2.32 – O Pregoeiro decidirá motivadamente no ato da sessão a aceitabilidade da proposta final.
4.2.33 – Encerrada a negociação e tendo sido considerada aceitável a proposta, o Pregoeiro e a respectiva equipe verificarão as condições de habilitação da licitante vencedora do lote de Cota Reservada.
4.2.34 – Para fins de habilitação não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas para efeito de assinatura do contrato, a licitante habilitada deverá comprovar sua regularidade fiscal, mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
4.2.35– Em não havendo licitantes enquadrados como Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte será dispensada a disputa da cota reservada, passando a ser de ampla concorrência.
CLÁUSULA QUINTA – DOS ENVELOPES DE PROPOSTA DE PREÇOS E DE HABILITAÇÃO
5.1 A Proposta de Preços com os documentos que a instruírem e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados, em 02 (dois) envelopes, devidamente fechados e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços e Documentos para habilitação das propostas.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, compostos pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 07 deste edital.
5.1.1 Os envelopes deverão conter, ainda, em sua parte externa, os dizeres:
ENVELOPE A – PROPOSTAS DE PREÇOS
CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG EDITAL DO PREGÃO Nº 005/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE / CNPJ
ENVELOPE B – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES/MG EDITAL DO PREGÃO Nº. 005/2016
RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE / CNPJ
CLÁUSULA SEXTA – DA PROPOSTA DE PREÇO
6.1 No envelope destinado a Proposta de Preços, deverá:
6.1.1 Constar 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datadas, assinadas e rubricadas todas as folhas pelo representante legal do licitante proponente.
6.1.2 Indicar nome ou razão social do proponente, xxxxxxxx completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato.
6.1.3 Ter validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
6.1.4 Ser representada com cotação de preços definida no objeto deste Edital e seus anexos, em moeda corrente nacional (00,00), expressos em algarismos e por extenso, básicos para a data de apresentação da proposta;
6.1.5 Constar preços unitários e total. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros, e, entre os expressos em algarismos e por extenso será considerado este último.
6.1.6 Ser declarada expressamente que os preços contidos na proposta incluem todos os custos e despesas, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Edital e seus Anexos;
6.1.7 Constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado;
6.1.8 Marca e procedência do objeto cotado.
6.2 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título.
6.3 Os preços deverão ser cotados considerando-se o fornecimento dos objetos licitados para esta Casa Legislativa, na cidade de Governador Valadares-MG, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas com tributos, embalagens, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios.
6.4 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
6.5 A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
7.1 As propostas serão julgadas e adjudicadas considerando-se o MENOR PREÇO POR LOTE, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2 Será classificada pela Pregoeira, a proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO, em conformidade com o objeto licitado, e as propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% relativamente à de MENOR PREÇO POR LOTE.
7.3 Não havendo pelo menos 03 (três) propostas classificadas nas condições do item 7.2, a Pregoeira classificará as 03 (três) melhores propostas, quaisquer que sejam os preços oferecidos, desde que compatíveis com os praticados pelo mercado.
7.4 Aos proponentes classificados, será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
7.5 Se a proposta de menor preço por lote não tiver sido ofertada por ME, EPP ou MEI, e houver proposta apresentada por ME, EPP ou MEI com valor até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço, estará configurado o empate ficto previsto no art. 44,
§§ 1º e 2º da Lei Complementar nº 123/06.
7.6 Ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
7.6.1 Se o representante da ME, EPP ou MEI mais bem classificada estiver presente na sessão, o mesmo será convocado para, no prazo de 5 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior àquela considerada classificada em primeiro lugar no certame, sob pena de preclusão do exercício do direito de preferência.
7.6.2 Caso a ME, EPP ou MEI mais bem classificada, em situação de empate ficto, utilize seu direito de preferência, será classificada em primeiro lugar e dar-se-á prosseguimento à sessão.
7.6.3 Não havendo ME, EPP ou MEI em situação de empate ficto, que utilize o direito de preferência, prosseguir-se-á a sessão observando-se a classificação das propostas comerciais.
7.6.4 Será classificado em primeiro lugar o licitante que, após aplicação do direito de preferência instituído pela Lei Complementar nº 123/06, ofertar o menor preço por LOTE.
7.6.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades constantes deste Edital.
7.6.6 Após este ato, será encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertadas, pelo critério de menor preço global.
7.6.7 A Pregoeira examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valores apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e em seus Anexos, decidindo motivadamente a respeito.
7.6.8 Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento das condições habilitatórias pelo licitante que a tiver formulado, com base nos dados cadastrais, assegurado o direito de atualizar seus dados no ato, ou, conforme documentação apresentada na própria sessão quando for o caso.
7.6.9 Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias será declarado vencedor o proponente, sendo-lhe adjudicado o objeto deste Edital e seus Anexos, pela PREGOEIRA.
7.6.10 Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias, a Pregoeira examinará as ofertas subseqüentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
7.6.11 Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá obrigatoriamente ser assinada pela Pregoeira e licitantes presentes, ressaltando-se que poderá constar a assinatura da equipe de apoio, sendo-lhes facultado este direito.
7.6.12 Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
7.6.13 Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa em Sessão e na proposta específica, prevalecerá a da proposta.
7.6.14 Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto este Edital e seus Anexos.
CLÁUSULA OITAVA - DA HABILITAÇÃO
8.1 O envelope “B” Documentação deverá conter:
HABILITAÇÃO JURÍDICA
• Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor com sua última alteração contratual ou sua consolidação, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresa estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente.
REGULARIDADE FISCAL
• Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
• Certidão Negativa de Débito relativa a Seguridade Social (INSS), observada sua validade.
• Certidão Negativa de Débito relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), observado sua validade;
• Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários e à dívida ativa da União.
• Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA
• Certidão negativa de pedido de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura da sessão do pregão se outro prazo não constar do documento.
• Declaração da empresa licitante de que cumpre o disposto no inciso XXXIII, art. 7º da Constituição Federal, no que diz respeito ao trabalho de menores, conforme Xxxxx XXX deste Edital.
8.1.1 O proponente deve declarar, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato que possa impedir a sua habilitação neste certame, inclusive na vigência contratual, caso venha a ser contratado pela Câmara Municipal, conforme anexo VI do Edital.
8.1.2 Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de cartório competente, ou publicação em órgão da imprensa oficial ou por cópias, desde que acompanhadas dos originais para conferência pela Pregoeira.
8.2 Disposições Gerais da Habilitação
8.2.1 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
8.2.2 Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, a Xxxxxxxxx considerará o proponente inabilitado.
8.2.3 Documentos apresentados com a validade expirada acarretarão a inabilitação do proponente. Os documentos que não possuírem prazo de validade somente serão aceitos com data não excedente a 6 (seis) meses de antecedência da data prevista para apresentação das propostas.
8.2.3.1 Será facultado ao Pregoeiro(a) diligenciar no sentido de verificar, na internet, a regularidade fiscal de: CNPJ, FGTS, INSS, Certidão Conjunta Negativa dos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, caso o licitante traga o(s) referido(s) documentos com pendência fiscal e prazo de validade expirado.
8.2.3.2 A Câmara não se responsabilizará por eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será inabilitado.
CLÁUSULA NONA – DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
9.1 Até dois dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
9.1.1 Caberá a PREGOEIRA decidir sobre a petição no prazo de vinte e quatro (24) horas.
9.1.2 Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
CLÁUSULA DEZ - DOS RECURSOS
10.1 Declarado o(s) vencedor(es), qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, e igual número de dias, para o vencedor apresentar as contrarrazões que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
10.2 A falta de manifestação imediata e motivada do Licitante importará a decadência do direito de recurso.
10.3 Qualquer recurso e impugnação contra a decisão da Pregoeira, não terão efeito suspensivo.
10.4 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5 A petição poderá ser feita na própria sessão de recebimento, e, se oral, será reduzida a termo em ata.
10.6 Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, junto a Divisão de Suprimentos e Contratos, na Câmara Municipal de Governador Valadares, nos dias úteis no horário de 12 às 18 horas. Não serão reconhecidos os recursos interpostos, enviados por fax e vencidos os respectivos prazos legais.
CLÁUSULA ONZE - DO PAGAMENTO
11.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, tendo sido atestado pela Diretoria do Departamento de Informática
– DI, a conformidade com o objeto disposto neste Termo de referência.
11.2 Em caso de não conformidade do equipamento com objeto disposto no termo de referência, a Câmara Municipal de Governador Valadares fica desobrigada do pagamento e a CONTRATADA tem 10 (dez) dias para apresentação de novos equipamentos.
11.3 Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contato a partir de sua apresentação, desde que devidamente regularizados.
11.4 Para a execução do pagamento de que trata o item anterior a licitante vencedora deverá fazer constar na nota fiscal eletrônica emitida, sem rasura, em letra bem legível em nome da Câmara Municipal de Governador Valadares, CNPJ nº 184.193.74/0001- 01.
11.4 A nota fiscal eletrônica deverá ser entregue pela licitante vencedora, diretamente ao responsável pelo Departamento de Informática, da Câmara Municipal de Governador Valadares.
11.5 Havendo erro na nota fiscal eletrônica ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida à licitante vencedora, pelo Departamento de Informática, da Câmara Municipal de Governador Valadares e o pagamento ficará pendente até que aquela providencie as devidas correções. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou representação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a Câmara Municipal de Governador Valadares.
CLÁUSULA DOZE – DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
12.1 Obrigações da Contratada:
a) não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
b) Fornecer os equipamentos, objeto da presente licitação, de acordo com as determinações do órgão gerenciador da despesa e as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
c) Xxxxxx durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse Edital.
d) Assumir a responsabilidade integral pelo cumprimento de todas as normas legais relativas à proteção ambiental quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais, responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância.
e) Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativa a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da vencedora, ficando a Câmara Municipal de Governador Valadares-MG isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
CLÁUSULA TREZE – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
a) Orientar a Licitante vencedora quanto à entrega do objeto licitado.
b) Acompanhar e fiscalizar o desempenho do fornecimento.
c) Efetuar os pagamentos nos termos do item 10 deste Edital.
d) Efetuar as alterações contratuais nas condições previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93 e suas posteriores alterações.
e) Providenciar a publicação do Contrato, por extrato, no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, Diário do Município e Sítio da Câmara Municipal.
CLÁUSULA QUARTOZE – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Se o licitante vencedor recusar-se a receber a nota de xxxxxxx injustificadamente, a sessão será retomada e os demais licitantes serão chamados, na ordem de classificação, para fazê-lo, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades seguintes, sem prejuízo da aplicação de outras cabíveis:
14.1.1 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
14.1.2 Na hipótese de apresentação de declaração falsa ou deixar de apresentar a documentação exigida para o certame, ficará impedido de participar do certame, com a Câmara Municipal de Governador Valadares, sem prejuízo das multas previstas no edital, e das demais cominações legais.
§ 1º – Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas decorrentes do descumprimento descritas no edital:
1 – O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
2 – No caso de negligência ou de a empresa se conduzir dolosamente, a multa será de 10% (dez por cento) do valor da Nota de Empenho;
§ 2º – As multas serão automaticamente descontadas de quaisquer créditos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA QUINZE – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1 As despesas decorrentes no objeto desta Licitação ocorrerão por conta da dotação orçamentária denominada “EQUIPAMENTOS E MATERIAL
PERMANENTE” – 01.031.0102.2.010 4490.52.00 (31), objeto “EQUIPAMENTOS DE
PROCESSAMENTO DE DADOS”, constante da Lei Orçamentária, condicionada ao orçamento financeiro para o exercício de 2016.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 É facultada à Pregoeira ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar no ato da sessão pública.
16.2 Fica assegurado ao Presidente da Câmara Municipal de Governador Valadares o direito de no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
16.3 Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Governador Xxxxxxxxx não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
16.4 Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
16.5 Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.6 Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação da PREGOEIRA em contrário.
16.7 Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente.
16.8 O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará no afastamento do licitante, desde que sejam possíveis as aferições das suas qualificações e as exatas compreensões da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
16.9 As normas que disciplinam este edital de pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança de um novo edital.
16.10 Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado, por escrito, à Pregoeira, no Prédio da Câmara Municipal de Governador Valadares na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx.
16.11 A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação do objeto licitado.
16.11.1 As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
16.12 Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da Portaria n° 3732 de 20 de fevereiro de 2004, da Lei 10.520 de 17/07/02 e da Lei 8.666 de 21/06/93, com as devidas alterações e demais normas pertinentes.
16.13 Integram este edital os seguintes anexos:
a) ANEXO I – Termo de Referência;
b) ANEXO II – Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação;
c) ANEXO III – Modelo de Declaração de Regularidade quanto ao trabalho do menor;
d) ANEXO IV – Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
e) ANEXO V - Modelo de Procuração para credenciamento;
f) ANEXO VI – Declaração de não impedimentos para habilitação;
g) ANEXO VIII – Modelo de Proposta de Preços
h) ANEXO VII – Minuta do Contrato
CLÁUSULA DEZESSETE – DO FORO
17.1 O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital, será o de Governador Valadares/MG, com exclusão de qualquer outro.
Governador Valadares, 12 de setembro de 2016.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX PRESIDENTE
PREGÃO PRESENCIAL 005/2016 (PROCESSO Nº 672/2016)
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de 02 (duas) unidades de NO-BREAK 3KVA COM MÓDULO, 01 (uma) unidade de STORAGE PARA RACK, 02 (duas) unidades de SERVIDOR PARA RACK, para a Câmara Municipal, conforme especificações do Termo de Referência – ANEXO I – do presente Edital.
CARACTERÍSTICAS TÉCNICAS (MÍNIMAS)
LOTE 1 (AMPLA CONCORRÊNCIA)
NO-BREAK 3KVA COM MÓDULO - 2 UNIDADES (Preço Médio: R$ 12.969,10 –
doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos)
• Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
• Específico para montagem em rack de 19” padrão EIA-310D, no qual deve ocupar o espaço máximo de 6U;
• Deverá ser forma de onda SENOIDAL PURA e ter capacidade de potência de saída e potência máxima configurável de 2.700 Watts e 3.000 VA;
• Deverá ter tensão de entrada de 120V com frequência de 50/60 Hz (+-3Hz);
• Deverá apresentar conexão de entrada NEMA L5-30P; Deverá ter tensão nominal de saída de 120V e frequência de 50/60 Hz ;
• Deverá apresentar conexão de saída (04 a 08) NBR 14136;
• Deverá incluir bateria selada livre de manutenção e à prova de vazamento;
• Deverá atender às normas ambientais: a) Isenção RoHS 7b; b) REACH: Não
contém substâncias altamente preocupantes (SVHC);
• Deverá ter autonomia típica de no mínimo 16 minutos a plena carga e 40 minutos a meia carga;
• Configuração e Gerenciamento: Deverá disponibilizar portas para gerenciamento serial DB-9 RS-232 e RJ-45 Ethernet 10/100 via protocolo TCP/IP (módulo de rede RJ-45 Ethernet pode ser interno ou externo);
• Deverá ter painel de controle com display de LED ou LCD com barra gráfica para carga e bateria e indicadores de ligado em rede, ligado em bateria, sobrecarga e troca de bateria;
• Deverá soar alarme sonoro, em intervalos configuráveis, quando estiver em sobrecarga, em uso de bateria ou com pouca carga da bateria;
• Fornecer conjunto de Tomada fêmea de parede NEMA L5-30R. Compatível com o modelo do equipamento;
• Deverá permitir gerenciamento remoto pela rede;
• Garantia integral de no mínimo 01 (um ano) do fabricante ou distribuidor, incluindo peças e serviços a serem prestados por ele próprio, ou empresa credenciada.
LOTE 2 – (COTA RESERVADA ME/EPP/MEI)
STORAGE PARA RACK - 1 UNIDADE (Preço Médio: R$ 27.790,50 – vinte e sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos)
• Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
• Deverá vir com capacidade de 12TB em Hard Disk Drive, (6HDs x 2TB) Categoria NAS 24x7, com 7.200RPM, com MTBF (tempo médio entre falhas) de pelo menos 1 milhão horas e no mínimo 256GB de cache em 2 unidades mSATA já devidamente configurados no Storage através da Função de Cache.
• O Sistema de armazenamento deverá ser do tipo NAS (Network Attached Storage) compatível com protocolo iSCSI, possuir no mínimo 02 (duas) interfaces Gigabit Ethernet e 02 (duas) interfaces 10 Gigabit. Configuração de Rede IPv4 e IPv6 via DHCP, Endereços IPs Fixos ou dinâmico, Port trunking, Fail-over, Jumbo frame, Directory Services, AD e Cliente ou Servidor de LDAP.
• A memória do Storage deverá ser de pelo menos 16GB e o processador de 04 (quatro) núcleos ou superior e ter velocidade mínima de processamento de 1.6 GHz, descritos no prospecto do próprio fabricante. O Gabinete deverá ser padrão Rack 19 polegadas com máximo de 2U (90mm) de altura.
• Suportar os seguintes sistemas operacionais: Microsoft Windows Storage Server Microsoft Windows 2012 Server ou superior. Deve suportar virtualização: Citrix Xen Sever, Vmware vSphere, Red Hat Enterprise Virtualization O produto deverá possibilitar o compartilhamento nativo de arquivos entre computadores Windows PC, Mac OS e Linux com suporte nativo de segurança com criação de usuários e senhas, como também a definição de quotas de armazenamento para os usuários.
• Possuir pelo menos 06 (Seis) portas USB, sendo pelo menos 2 USB 3.0 onde deve ser possível efetuar cópia de pastas para um dispositivo de armazenamento de dados externo, sem a necessidade de um computador PC ou Macintosh.
• A fonte de alimentação deverá ser redundante, com tensão de entrada entre 100 e 240v com corrente alternada.
• O Storage deverá permitir um sistema de replicação remota em tempo real ou agendado, com e sem criptografia e suportar controle de banda para este tipo de replicação. Deverá ainda vir com um software de Backup do próprio fabricante do Storage e ser compatível com backup da Apple Time Machine e Backup para serviços de armazenamento em nuvem (Cloud Storage).
• O Storage deverá suportar VMware VAAI (vStorage APIs for Array Integration) para aumentar o desempenho para operações em ambientes de virtualização.
• Cada volume do Storage deverá permitir criptografia, possuir um sistema de proteção contra vírus nativo do sistema e emitir alertas em caso de erros do sistema, via email, SMS e através de avisos sonoros diretamente no equipamento.
• Permitir SnapShot dos volumes iSCSI no mesmo sistema e suportar, simultaneamente a implementação dos níveis de proteção de dados 0, 1, 5, 6, 10 e JBOD. O Sistema deverá suportar, também, migração do tipo de RAID e Expansão de Capacidade sem a perda dos dados contidos no Storage e sem parada do Sistema.
• Suportar o armazenamento de pelo menos 64TB apenas adicionando novos discos
• Todas as gavetas (baias) deverão ser “hot-plug” ou “hot-swap”.
• O Storage deverá ser compatível com discos de diversos fabricantes e possuir em sua lista de compatibilidade HDs de 4.0000 GB até 8.000 GB.
• Deverá ser fornecido Software para gerenciamento do Storage em Português do Brasil, sem necessidade de licenciamento adicional futuro;
• Garantia integral de no mínimo 01 (um ano) do fabricante ou distribuidor, incluindo peças e serviços a serem prestados por ele próprio, ou empresa credenciada.
LOTE 3 – (AMPLA CONCORRÊNCIA)
SERVIDOR PARA RACK - 2 UNIDADES (Preço médio: R$ 56.021,33 – cinquenta e seis mil, vinte e um reais e trinta e três centavos)
• Deverá ser novo, de primeiro uso e estar em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
• Gabinete - Gabinete tipo rack, Chassis para até 0 Xxxx Xxxxxx de 3,5", com conector automático.
• Processador - Possuir no mínimo 02(dois) processadores instalados, tecnologia Hyper Threading com no mínimo 6 (Seis) núcleos e Memória cache mínima admissível: 12 MB/QPI Link de 6.0 GT/s/ Consumo máximo de 105 W/Frequência interna mínima admissível de clock do microprocessador: 1.6 GHz e Memória máxima de 2133Mhz sem o uso de recursos de turbo ou overclock. O processador e o chipset devem suportar características de virtualização.
• Memória RAM – Memória RAM instalada de no mínimo 32 GB, do tipo DDR3 ou superior, com frequência de no mínimo 1600MHz/Slots DIMM´s com suporte às tecnologias ECC (correção de erros) e a Mirroring (espelhamento) de memória/Possuir no mínimo, 12 (Doze) slots para memória do tipo DDR3 – RDIMM ou superior, que permita expansão para, no mínimo, 192 (Cento e Noventa e Dois) Gbytes com dois processadores.
• Bios e Segurança - Deve ser implementada em “flash memory” atualizável
diretamente pelo microcomputador/BIOS desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento ou ter direitos copyright sobre essa BIOS, comprovados através de atestados fornecidos pelo fabricante do equipamento, não sendo aceitas soluções em regime de OEM ou customizadas. A BIOS deve possuir o número de série do equipamento e campo editável que permita inserir identificação customizada podendo ser consultada por software de gerenciamento, como número de propriedade e de serviço. A BIOS deve possuir opção de criação de senha de acesso e senha de administrador ao sistema de configuração do equipamento.
• Circuitos Integrados (CHIPSET) e Placa Mãe - Total suporte às características especificadas para o Processador, Memória RAM e Disco Rígido. Equipamento deve possuir pelo menos 3 (Três) slots PCI Express 3.0. Possuir um segundo slot para o processador, visando à realização de uma expansão futura do servidor, desta forma obter ganho de desempenho através de um segundo processador/Placa-mãe deve ser exclusiva para o modelo ofertado, ou seja, projetada e desenvolvida pelo mesmo fabricante do equipamento.
• Compatibilidade - O servidor ofertado deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais RedHat. O servidor ofertado deverá possuir compatibilidade com o software de virtualização VMware. O servidor ofertado deverá possuir compatibilidade com os sistemas operacionais Windows Server estando em conformidade com no mínimo as seguintes versões do software: Windows Server 2012R2, Windows Server 2012, Windows Server 0000 X0 x00 e Windows Server 2008 x86 ou versão mais recente.
• Controladora de Discos / RAID - Possuir controladora RAID que suporte disco SAS e SATA com as seguintes características: Implementar os padrões RAID 0, 1, 5,10, 50 por hardware. Possuir 02 (Dois) discos rígidos SAS 10.000 RPM, 300 GB, carregador híbrido de 3,5", configurados em RAID 1. O equipamento deverá possuir suporte interno de pelo menos 08 discos hot- swap. Deverá vir com tampa de proteção para os discos com chave para segurança.
• Controladora de vídeo - Controladora de vídeo com no mínimo 16MB de memória dedicada ou compartilhada com a controladora de gerenciamento remoto.
• Documentação Técnica - Deverão ser fornecidos manuais técnicos do usuário e de referência contendo todas as informações sobre os produtos com as instruções para instalação, configuração, operação e administração.
• Fonte de Alimentação - O servidor deverá possuir pelo menos 2 (duas) fontes redundantes de no mínimo 750W, oferecendo a possibilidade de substituição de uma das fontes sem a necessidade de desligar o equipamento (hot-plug e hot-swap). Em caso de falha de uma das fontes, a fonte restante suprirá potência suficiente para as necessidades do equipamento na configuração máxima. Deverá possuir ventilador redundante. O servidor deverá possuir cabos de força, com conector de entrada C13 e conector de saída NRB 14136, de 2 metros de comprimento, com eficiência mínima de 90% com carga nominal de 50% de utilização.
• Acessórios - Fornecer todos os cabos e conectores necessários à alimentação elétrica das fontes do servidor a partir de pelo menos dois circuitos elétricos independentes.
• Garantia integral de no mínimo 01 (um ano) do fabricante ou distribuidor, incluindo peças e serviços a serem prestados por ele próprio, ou empresa credenciada.
• Gerenciamento Remoto - Controladora para gerenciamento remoto com as seguintes funcionalidades: Segurança SSL, acesso através de webrowsers ou interface CLI. Possuir software de gerenciamento com as seguintes características: Permitir atualizar BIOS remotamente, suportar gerenciamento remoto do equipamento no padrão IPMI ou SNMP através de drivers nativos do equipamento e fornecidos pelo fabricante, permitir o gerenciamento remoto através de interface Web, utilizando o protocolo TCP/IP, possuir interface Web browser, permitir o envio de mensagens ao administrador em caso de falhas do sistema.
• Interfaces de Rede - Possuir no mínimo 02 (Duas) interfaces Gigabit Ethernet e 02 (duas) interfaces 10 Gigabit.
• Outras Configurações - O conjunto do equipamento deverá ser da mesma marca do fabricante do equipamento com garantia on-site.
• Portas de Comunicação - Possuir no mínimo 06 (Seis) portas USB, sendo pelo menos 2 USB 3.0. Possuir, no mínimo, 02 (duas) portas de vídeo padrão
VGA (DB-15), sendo 1 (uma) frontal e 1 (uma) traseira.
• Unidade óptica - Unidade óptica de DVD–RW.
2. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e estarem em linha de fabricação na data de abertura das propostas;
3. Garantia integral de no mínimo 01 (um ano) do fabricante ou distribuidor, incluindo peças e serviços a serem prestados por ele próprio, ou empresa credenciada.
4. A aquisição do objeto terá seu julgamento do tipo MENOR PREÇO POR LOTE. OBSERVAÇÃO: A proposta deverá incluir todas as especificações acima mencionadas ou, em seu conteúdo, obrigar-se ao cumprimento dessas mesmas especificações conforme este Termo de Referência – Anexo I deste edital.
5. JUSTIFICATIVA
5.1 A aquisição dos equipamentos especificados neste Termo de Referência para a Câmara Municipal de Gov. Valadares, se faz necessária para suprir a defasagem dos equipamentos atuais que mantem em funcionamento o sistema computacional do Legislativo.
5.2 Esses novos equipamentos irão melhorar o desempenho, segurança e confiabilidade dos nossos dados e sistemas.
6. PREÇO MÁXIMO
6.1 O preço máximo total será de R$ 96.780,93 (noventa e seis mil, setecentos e oitenta reais e noventa e três centavos), sendo dividido entre os lotes da seguinte forma:
a) LOTE 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA NO-BREAK 3KVA COM MÓDULO - 2 UNIDADES (Preço Médio: R$ 12.969,10 – doze mil, novecentos e sessenta e nove reais e dez centavos);
b) LOTE 2 – COTA RESERVADA ME/EPP/MEI - STORAGE PARA RACK - 1 UNIDADE (Preço Médio: R$ 27.790,50 – vinte e sete mil, setecentos e noventa reais e cinquenta centavos);
c) LOTE 3 – AMPLA CONCORRÊNCIA - SERVIDOR PARA RACK - 2 UNIDADES (Preço médio: R$ 56.021,33 – cinquenta e seis mil, vinte e um reais e trinta e três centavos).
6.2 Caso o objeto a ser entregue esteja em desacordo com as especificações contidas na proposta de preços, o Departamento de Informática - DI rejeitará o recebimento do mesmo objeto.
6.3 A Contratada ficará obrigada a trocar, imediatamente, sem ônus para o Contratante, o objeto que vier a ser recusado.
7. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
7.1 O prazo de entrega do referido objeto será de até 30 (trinta) dias a partir da emissão da Nota de Empenho e o local será na Câmara Municipal de Governador Valadares, localizado na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, desta cidade, onde fica localizado o Departamento de Informática, responsável pela conferência e recebimento dos equipamentos.
8. PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
8.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, tendo sido atestado pela Diretoria do Departamento de Informática
– DI, a conformidade com o objeto disposto neste Termo de referência.
a. Em caso de não conformidade do equipamento com objeto disposto no termo de referência, a Câmara Municipal de Governador Valadares fica desobrigada do pagamento e a CONTRATADA tem 10 (dez) dias para apresentação de novos equipamentos.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
9.1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
a) Advertência;
b) Multa;
c) Impedimento de licitar com a Câmara Municipal.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Governador Valadares.
e) O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
9.2 A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10 (dez) dias úteis dos limites estabelecidos nesta Clausula serão puníveis com as sanções previstas nas alíneas do item 9.1 supra, além das multas previstas.
9.3 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo,
fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Governador Valadares, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
9.4 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ n.º
, declara, para fins de participação no procedimento licitatório sob a modalidade de PREGÃO n° 005/2016, cumprir plenamente todos os requisitos de habilitação, nos termos do artigo 4º, inciso VII da Lei nº 10.520/2002, estando ciente da responsabilidade administrativa, civil e penal.
Declara ainda ciente da obrigatoriedade de informar fatos impeditivos para sua habilitação, no processo licitatório.
Local e data,
Assinatura do Representante Legal da Empresa
Nome do Declarante e nº do seu documento de identidade
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE QUANTO AO TRABALHO DO MENOR
Declaramos, para os fins de direito que esta empresa cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, do art. 7º, inciso XXXIII, a saber:
“(...) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos”.
Esta declaração é parte integrante da documentação exigida pelo Edital da licitação, PREGÃO 005/2016, da Câmara Municipal de Governador Valadares e por ela responde integralmente a declarante.
, de de 2016.
Assinatura e Carimbo de CNPJ
Nome completo do Declarante
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ no é microempresa, empresa de pequeno porte ou micro empreendedor individual, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, com as devidas alterações regidas pela Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014 e demais normas pertinentes, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº 005/2016, realizado pela Câmara Municipal de Governador Valadares – MG.
DECLARO, igualmente, que a licitante não se encontra nas situações de impedimento constante do art. 3º, § 4º, da Lei citada.
Local e data
Assinatura do representante Nome do representante: RG no
ANEXO V - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento particular de Procuração e pela melhor forma de direito, a
...... (Razão social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº .................. e Inscrição Estadual sob nº ............., neste ato,
representada por seu sócio-gerente Sr(a).....................portador(a) da cédula de identidade RG nº ...................., e CPF n º.................., nomeia e constitui seu representante o(a) senhor(a) ................., xxxxxxxx(a) da cédula de identidade RG nº................. e CPF nº ...................., a quem confere poderes para representar a
empresa outorgante no PREGÃO Nº 005/2016, para aquisição de ,
instaurado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, em especial para firmar declarações e atas, apresentar ou desistir da apresentação de lances verbais, negociar os valores propostos, interpor ou desistir da interposição de recursos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame acima indicado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga.
ANEXO VI
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA)
CNPJ nº
, sediada (endereço completo) , declara, sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e data
(a): Nome e Número da Identidade do declarante
ANEXO VII - MODELO DE PROPOSTA
Razão Social:
CNPJ:
Endereço:
Fone/Fax:
Endereço eletrônico:
À Câmara Municipal de Governador Valadares
Edital do Pregão Nº. 005/2016
Nossa proposta para cumprir o Objeto desta licitação nos termos estabelecidos no Edital e seus anexos é a seguinte:
EQUIPAMENTO | VALOR DA PROPOSTA |
a) LOTE 1 - AMPLA CONCORRÊNCIA NO-BREAK 3KVA COM MÓDULO - 2 UNIDADES | |
b) LOTE 2 – COTA RESERVADA ME/EPP/MEI STORAGE PARA RACK - 1 UNIDADE | |
c) LOTE 3 - AMPLA CONCORRÊNCIA SERVIDOR PARA RACK - 2 UNIDADES |
Prazo de Entrega do Objeto: até 30 (trinta) dias a partir da emissão da Nota de Fornecimento.
Declaramos que nos valores acima registrados estão incluídas todas as despesas incidentes sobre o objeto ofertado, tais como fretes, impostos, taxas, contribuições e demais encargos relacionados no instrumento convocatório.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias.
Governador Valadares, de de 2016.
NOME CPF:
Cargo na Empresa
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO Nº /2016
Processo nº 672/16
CONTRATANTE : CÂMARA MUNICIPAL DE GOVERNADOR VALADARES, com
sede à xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx – Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, inscrita no CNPJ sob n.º 18.419.374/0001-01, neste ato representada por sua Presidente, Vereador Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, portador do CPF nº. XXXXXXXXXXX; CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF n.º XXXXXXXXXXXXXXXXXX, Inscrição Estadual XXXXXXXXXXXXXXXXX, com sede na XXXXXXXXXXXXXXXXX nº XXXXXX - Bairro XXXXXXXXXXXXXXXXXX na cidade
de XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX – XXX, representada por seu sócio-administrador, XXXXXXXXXXXXX, CPF: XXXXXXXXXXXXX, CI XXXXXXXXXXXXXX;
Estabelecem entre si, fundamentados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, e na Lei 10.520/02, sob a modalidade Pregão n.º 005/16, com fincas, ainda no presente CONTRATO que reger-se-á segundo as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objetivo a aquisição de 02 (duas) unidades de NO- BREAK 3KVA COM MÓDULO, 01 (uma) unidade de STORAGE PARA RACK, 02 (duas) unidades de SERVIDOR PARA RACK, para a Câmara Municipal para a Câmara Municipal de Governador Valadares.
1.1 O objeto deste contrato resultou do lote relacionado no Anexo I – Termo de Referência, do Pregão 005/16, que integra este instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 O presente Contrato de Compra será executado de acordo com o estabelecido no Edital e neste instrumento de contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR:
3.1 Dá-se a este contrato o valor total de R$ XXXXXXXXXX
(xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx).
3.2 Já estão incluídos no preço total os tributos, as despesas com salários, encargos sociais, fiscais e comerciais, bem, ainda, quaisquer outros relativos ao objeto contratado, bem como todas as despesas de transporte.
4. CLÁUSULA QUARTA – PRAZO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1 O pagamento decorrente da concretização do objeto desta licitação será efetuado pela Câmara Municipal de Governador Valadares, em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, tendo sido atestado pela Diretoria do Departamento de Informática
– DI, a conformidade com o objeto disposto neste Termo de referência.
4.2 Em caso de não conformidade do equipamento com objeto disposto no termo de referência, a Câmara Municipal de Governador Valadares fica desobrigada do pagamento e a CONTRATADA tem 10 (dez) dias para apresentação de novos equipamentos.
CLÁUSULA QUINTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1 As despesas decorrentes no objeto desta Licitação ocorrerão por conta da dotação
– “EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE” – 01.031.0102.2.010 4490.52.00 (31), objeto, constante da Lei Orçamentária, condicionada ao orçamento financeiro para o exercício de 2016.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
6.1 Obrigações da licitante vencedora:
6.1.1 Efetuar o fornecimento do objeto cotado, no prazo determinado com as certificações de compatibilidade e declarações constantes no Anexo I;
6.1.2 Assumir integralmente a responsabilidade pelas despesas relativas a encargos fiscais, trabalhistas, previdenciários, e de ordem de classe, indenizações civis e quaisquer outras que forem devidas a funcionários da empresa, ficando a Câmara Municipal de Governador Valadares - MG isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos.
6.1.3 Assumir integralmente todas as despesas de transporte.
6.2 Obrigações da Câmara Municipal de Governador Valadares:
6.2.1 Acompanhar e fiscalizar o fornecimento do objeto licitado.
6.2.2 Efetuar os pagamentos nos termos da Cláusula Quarta.
6.3 Outras obrigações da Contratada:
6.3.1 não transferir a outrem, no todo ou em parte, o presente contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
6.3.2 Fornecer os equipamentos de informática, objeto da presente licitação, de acordo com as determinações do órgão gerenciador da despesa e as especificações constantes no Anexo I deste Edital.
6.3.3 Manter durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesse Edital.
6.3.4 Assumir a responsabilidade integral pelo cumprimento de todas as normas legais relativas à proteção ambiental quer sejam Federais, Estaduais ou Municipais, responsabilizando-se por quaisquer penalidades decorrentes de sua inobservância. CLÁUSULA SÉTIMA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
7.1. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do Contrato, as Sanções Administrativas aplicadas ao contratado serão:
7.2 Advertência;
7.3 Multa;
7.4 Impedimento de licitar com a Câmara Municipal.
7.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Governador Valadares.
7.6 O atraso no prazo de entrega implicará na aplicação de multa correspondente a 0,5% (cinco décimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor do material correspondente, até o limite de 5% (cinco por cento) do respectivo valor.
7.7 A inexecução total do contrato, bem como o atraso injustificado por período superior a 10 (dez) dias úteis dos limites estabelecidos nesta Clausula serão puníveis com as sanções previstas nos subitens 7.5 e 7.6 supra, além das multas previstas no item anterior.
7.8 O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal garantida o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Câmara Municipal de Governador Valadares, pelo prazo de até dois anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
7.9 A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do adjudicatário, na forma da lei.
XXXXXXXX XXXXXX – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL:
8.1 Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer dos fatos estipulados no artigo 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse do contratante, com a apresentação das devidas justificativas.
8.2 Os preços serão revistos, caso ocorra no Município de Governador Valadares, variações nos preços dos produtos contratados, e que resultem em acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços ora contratados até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), ou decréscimos que ocorrerem em razão da oferta de mercado, conforme o previsto no § 1º do art. 65 da Lei Federal nº 8.666/93; devendo esse fato ser informado pela parte do presente contrato interessada, mediante documento comprobatório.
8.3 Fica a Diretoria de Departamento de Informática encarregada de fiscalizar o disposto na Cláusula 8.2, mediante a apresentação de relatório instruído com no mínimo 03 (três) orçamentos para apurar a oferta de mercado.
CLÁUSULA NONA – RESCISÃO CONTRATUAL:
9.1 A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste CONTRATO, por parte da CONTRATADA, assegurará a CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo da Cláusula Onze.
PARÁGRAFO 1º: Ficará o presente Contrato rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos casos aplicáveis do Art. 78 da Lei 8.666/93, em especial:
a) Atraso injustificado, a juízo da CONTRATANTE, no fornecimento do objeto e nas condições e prazos estipulados neste contrato;
b) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
c) Decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
d) Dissolução da empresa;
e) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;
f) Razões de relevante interesse e amplo conhecimento público;
g) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
h) A má qualidade dos equipamentos a serem fornecidos.
PARÁGRAFO 2º: A rescisão contratual poderá ainda ocorrer:
a) Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência da Câmara Municipal.
PARÁGRAFO 3º: A inexecução total ou parcial do Contrato enseja sua rescisão pela Câmara Municipal, com suas consequências, art. 77 da Lei citada.
PARÁGRAFO 4º: Em caso de rescisão prevista nos incisos XII a XVII, do art. 78, da Lei Federal n.º 8666/93, sem que haja culpa da Contratada, será esta ressarcida dos prejuízos regulamentares comprovados, quando os houver sofrido.
PARÁGRAFO 5º: A rescisão contratual de que trata o inciso I, do art. 78, da Lei Federal citada, acarretarão ás consequências previstas no art. 80, incisos I e IV, Lei Federal n.º 8666/93.
CLÁUSULA DEZ: VINCULAÇÃO
10 Este Contrato acha-se vinculado, independentemente de transcrição, ao Processo Administrativo n° 672/16 e ao Pregão nº /2016 e seus anexos e à proposta de serviço da Contratada.
CLÁUSULA ONZE – DA PUBLICAÇÃO:
11.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato do CONTRATO e de seus eventuais termos aditivos.
CLÁUSULA DOZE - MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO:
12.1 A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, compatibilidade com as obrigações por ela assumida, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório.
XXXXXXXX XXXXX – LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 Aplicam-se a este contrato, as normas consubstanciadas na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, especialmente aos casos omissos, bem como a legislação pertinente.
CLÁUSULA QUATORZE - FORO:
14.1 Fica eleito o foro da Comarca de Governador Valadares, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas deste contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente Contrato lavrado em três cópias de igual teor e forma.
Governador Valadares, de 2016.