PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/02.07.004 – SESAU/PMM
1º TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.26.01.001-SESAU/PMM.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2024/02.07.004 – SESAU/PMM
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.26.01.001-
SESAU/PMM, que celebram entre si a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL e a empresa PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS
LTDA, para fins nele declarados.
Pelo presente instrumento e nos melhores termos de direito, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE MARITUBA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.611.666/0001-49, com sede na Rodovia BR-316, s/nº, KM 13, Bairro: Centro, no Município de Marituba, Estado do Pará, CEP: 67.200-000, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE/FUNDO MUNICIPAL,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 10.299.375/0001-58, órgão de direito público interno, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxx XX, x/xx, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Marituba, Estado do Pará, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 2457594 – SSP/PA e inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX: 00.000-000, no Município de Benevides, Estado do Pará, denominada de CONTRATANTE, e a empresa PRINT SOLUTION SERVIÇOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUMENTOS LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, inscrita no CNPJ/MF nº 07.928.901/0001-97, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx Umarizal, município de Belém/PA, CEP: 66.060-000, aqui representada por XXXXXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, representante comercial, portador da cédula de identidade (RG) nº 4543608 PC/PA, inscrito no CPF (MF) sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxx Xxxxx, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxx Horas Bairro: Coqueiro, CEP: 67.120-370, município de Ananindeua/PA, doravante denominada CONTRATADA, resolveram de comum acordo firmar o presente TERMO ADITIVO, subordinado à Legislação aplicável e as cláusulas e condições que se obrigam a respeitar e obedecer:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. O objeto do presente: PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO E RENOVAÇÃO DE VALOR AO CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº 2023.26.01.001-SESAU/PMM, originário do processo de ADESÃO/CARONA Nº 002/2023- SEMAD-PMM, oriundo da ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2022 cujo objeto contratual versa sobre a contratação de empresa especializada na Prestação de Serviços de Impressão/cópia (Outsourcing de Impressão), digitalização e encadernação, na modalidade franquia de páginas mais excedente, incluindo disponibilização de equipamentos, mão de obra para a operação dos equipamentos que se fizerem necessários, insumos (como: toner, cilindro, revelador,
grampo, dentre outros, papel A4 e A3 de cor branca), suporte e assistência técnica com mão de obra técnica especializada e peças, direcionada ao atendimento das demandas administrativas da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, em sua sede, anexos e prédios administrativos, divididos conforme o disposto no Anexo I – Termo de Referência do Edital.
1.2. Discriminação do objeto:
ITEM | DESCRIMINAÇÃO | QTD. MENSAL P/CONTRATAÇÃO | QTD. P/REGISTRO (12 MESES) | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO (R$) | VALOR MENSAL (R$) | VALOR GLOBAL 12 MESES (R$) |
1 | Franquia Mensal de Cópia/Impressão (Monocromática) A4 - Fundos Municipais | 240.000 | 2.880.000 | 0,16 | 38.400,00 | 460.800,00 |
2 | Consumo Excedente de Cópia/Impressão (Monocromática) A4, dos Fundos Municipais e/ou Consumo de Cópia/Impressão (Monocromática) A4, das Unidades Administrativas | 0 | 150.000 | 0,12 | - | 18.000,00 |
3 | Franquia Mensal de Cópia/Impressão (Policromática) A4 - Fundos Municipais | 2.000 | 24.000 | 1,18 | 2.360,00 | 28.320,00 |
4 | Consumo Excedente de Cópia/Impressão (Policromática) A4, dos Fundos Municipais e/ou Consumo de Cópia/Impressão (Policromática) A4, das Unidades Administrativas | 0 | 2.400 | 0,94 | - | 2.256,00 |
5 | Franquia Mensal de Encadernações - capas e contracapas plásticas, tamanho A4 e espirais, dos Fundos Municipais | 100 | 1.200 | 8,00 | 800,00 | 9.600,00 |
6 | Consumo Excedente de Encadernações - capas e contracapas plásticas, tamanho A4 e espirais dos Fundos Municipais e/ou Consumo de Encadernações - capas e contracapas plásticas, tamanho A4 e espirais das Unidades Administrativas | 0 | 300 | 6,40 | - | 1.920,00 |
7 | Franquia Mensal de Cópia/Impressão (Policromática) A3 | 1 | 12 | 2,60 | 2,60 | 31,20 |
8 | Consumo Excedente de Cópia/Impressão (Policromática) A3 | 0 | 1 | 2,00 | - | 2,00 |
9 | Cópia/Impressão (Policromática) A0 | 0 | 1 | 24,00 | - | 24,00 |
TOTAL | 41.562,20 | 520.953,20 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
2.1. O presente Termo Aditivo encontra-se fundamentado no Art. 57, Inciso II, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FINALIDADE:
3.1. Alterar a Cláusula Sexta, visando PRORROGAR o prazo da vigência do Contrato por mais 12 (doze) meses, a partir do dia 23 de fevereiro de 2024 e com termino em 22 de fevereiro de 2025, nos termos do Art. 57, inciso II da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, podendo ocorrer novas prorrogações.
3.2. Alterar a Cláusula Quarta, renovando o preço pactuado na referida cláusula no valor global de R$ 520.953,20 (Quinhentos e vinte mil, novecentos e cinquenta e três reais e vinte centavos) diretamente à CONTRATADA mediante crédito em seu nome.
3.3. Alterar a Cláusula Quinta, tendo em vista que as despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE na dotação orçamentária abaixo:
Exercício 2024
Unidade orçamentária 19 01. Fundo Municipal de Saúde
Func.programática 10 302 0009 1.074 Manutenção do Hospital Municipal Dr. Xxxxxxx
Chaves
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….17000000 -Outros Convênios da União
Func.programática 10 302 0009 2.040 Manutenção da UPA
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….15013120 -Emendas Parlamentares de Bancada
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 302 0009 2.043 Manutenção do Centro de Especialidades
Odontológicas - CEO
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 301 0009 2.044 Manutenção da Atenção Básica em Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. – Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 122 0009 2.062 Manutenção das Funções Fundo Municipal de
Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Func.programática 10 122 0009 2.065 Manutenção Conselho Municipal de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Func.programática 10 301 0009 2.069 Manutenção de Outros Programas de Saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….15013110 -Emendas Parlamentares Individuais
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática Manutenção do Centro de Reabilitação CER III
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16310000 -Transferência de convênio-União/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.081 Manutenção dos Serviços de Média e Alta
Complexidade
Categoria econômica… 3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….17010000 -Outros Convênios do Estado
Func.programática 10 302 0009 2.084 Manutenção do Serviço Móvel de Urgência e
Emergência - SAMU
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Fonte de recurso ….16320000 -Transferência de convênio-Estados/Saúde
Func.programática 10 302 0009 2.085 Manutenção da Rede de Atenção Psicossocial
- RAPS
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Func.programática 10 304 0009 2.088 Fortalecimento das Ações de Vigilância Sanitária –
TFVS
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
Func.programática 10 304 0009 2.090 Manutenção dos serviços da vigilância em saúde
Categoria econômica………….3.3.90.39.00 Outros serv. de terc. pessoa jurídica
Fonte de recurso .15001002 -Receita de Imposto e Trans. - Saúde
Fonte de recurso ….16000000 -Transferência SUS Bloco de manutenção
Fonte de recurso ….16210000 -Transferência SUS de Governo Estadual
CLÁUSULA QUARTA – EFICÁCIA:
4.1. A publicação resumida do presente Termo Aditivo na Imprensa Oficial, que é condição indispensável para a sua eficácia, será providenciada pela CONTRATANTE, nos termos do parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, facultado sua publicação em outros meios de comunicação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
5.1. As demais Cláusulas integrantes do Contrato Administrativo nº 2023.26.01.001- SESAU/PMM, celebrado em 23/02/2023, permanecem em pleno vigor na forma em que se acham redigidas, sendo ratificadas neste ato para todas as consequências de direito.
5.2. E por estarem assim ajustados e acordados, firmam as partes este TERMO ADITIVO, em 03 (três)vias de igual teor e forma para um só efeito, sem rasuras ou emendas, o qual depois de lido e achado conforme, será assinado para cumprimento das obrigações nele contido.
XXXX XXXXXXXXX XXXXXX
Marituba/PA, 15 de fevereiro de 2024.
XXXXXXX:57696357
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX:57696357204 Dados: 2024.02.15 16:04:58
204
-03'00'
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE CNPJ/MF Nº 10.299.375/0001-58
CONTRATANTE
PRINT SOLUTION SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUM:07928901000197
Assinado de forma digital por PRINT SOLUTION SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUM:07928901000197
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=PA, l=Belem, ou=AC SOLUTI Multipla v5, ou=25199364000173,
ou=Presencial, ou=Certificado PJ A1, cn=PRINT SOLUTION SERVICOS DE PROCESSAMENTO DE DOCUM:07928901000197
Dados: 2024.02.15 15:38:40 -03'00'