CARTA CONVITE Nº 11 /2011
CARTA CONVITE Nº 11 /2011
OBJETO: Aquisição de Aparelhos de Ar Condicionado com Mão de Obra para Instalação, no prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP.
A CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, através do VEREADOR MANOEL
XXXXXXX XXXXXXX, Presidente da Câmara Municipal, no uso de suas atribuições legais, comunica aos interessados que receberá sob a modalidade CARTA CONVITE do TIPO MENOR PREÇO, para contratação de empresa especializada em fornecimento de Aparelhos de Ar Condicionado e mão de obra para instalação, para Câmara Municipal de Cruzeiro. Os envelopes contendo os documentos de habilitação e a(s) proposta(s) deverão ser entregues até as 16h00 no dia 14 de dezembro de 2011, no Departamento de Compras e Licitações, localizado na Câmara Municipal de Cruzeiro, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – Centro. O presente processo licitatório reger-se-á pelas normas constantes na Lei n° 8.666/93, e suas alterações conjuntamente com as regras gerais e especiais previstas neste Edital.
1 – OBJETO
1 É objeto desta licitação a contratação de empresa especializada em fornecimento de Aparelhos de Ar Condicionado com mão de obra para instalação, conforme especificações constantes no Anexo I, a serem instalados na Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme quantitativos, características e condições estabelecidas no edital na condição de anexo.
1.2 A proposta deverá estar assinada pelo licitante ou seu representante legal, redigida em português de forma clara, não podendo conter rasuras ou entrelinhas e incluirá:
a) Orçamento discriminado em preços globais, expresso em moeda corrente nacional, devendo o preço incluir todas as despesas com encargos fiscais, comerciais, sociais e trabalhistas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
b) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução dos serviços e pela fiel observância das especificações técnicas, assinado, também, por técnico legalmente habilitado;
c) O prazo de garantia do serviço e de seus materiais não poderá ser inferior a 24 meses contados a partir de conclusão dos serviços, sendo que durante todo o período de garantia dos serviços e materiais empregados e sempre que necessários, mediante
solicitação do Presidente da Câmara, o (a) contratado realizará manutenção dos serviços que compreenderá na correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para o contratante.
O recebimento do objeto não exime a contratada da responsabilidade civil pela solidez, segurança e funcionamento do objeto fornecido.
2. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
2.1 Os gastos da presente licitação correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias e Extra-Orçamentárias:
SECRETARIA E ASSESSORIAS:
4.4.90.52.00 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
4.4.90.52.34 – MÁQUINAS, UTENSÍLIOS E EQUIPAMENTOS
SECRETARIA E ASSESSORIAS:
3.3.90.39.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3.3.90.39.99 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
3 – DOS PARTICIPANTES:
3.1 Poderão participar do certame licitatório quem estiver adequado às normas legais e regulamentos aplicáveis, especialmente a Lei 8.666/93 e com as alterações da Lei 10.520/02, as empresas, firmas ou instituições legalmente constituídas, que se conformem às estipulações deste Edital e não estejam reunidas sob forma de consórcios e nem estejam em processo de falência ou concordata.
3.2 A participação nesta licitação implica a aceitação integral e irretratável dos termos e condições deste Edital.
3.3 Poderão participar desta licitação somente empresas do ramo pertinente ao objeto e que satisfaçam todas as exigências do presente Edital de Licitações.
4 – DOS DOCUMENTOS E DA(S) PROPOSTA(S)
4.1 Na data, horário e local determinados no preâmbulo deste Edital, os participantes da licitação deverão apresentar DOIS ENVELOPES lacrados, contendo, respectivamente, os documentos necessários à habilitação (envelope 1) e a proposta (envelope 2);
4.2 O envelope contendo os documentos necessários à habilitação deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO CARTA CONVITE N° 11/2011
ENVELOPE N° 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.3 O envelope contendo a proposta deverá especificar na parte externa os seguintes dizeres:
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO CARTA CONVITE N° 11/2011 ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE
4.4 Os preços dos produtos e mão de obra oferecidos não sofrerão alterações em virtude de fretes, impostos ou quaisquer outras despesas, que correrão por conta do contratado.
4.5 As propostas deverão ser rubricadas em todas as vias e assinadas em sua última página pelos representantes legais das empresas.
4.6 Não será aceito pedido de faturamento para terceiros.
4.7 Não serão consideradas as propostas cujas condições estejam em desacordo com o solicitado no edital.
4.8 A abertura e julgamento das propostas serão realizados no dia 14 de dezembro de 2011 às 16h00, no plenário da Câmara Municipal de Cruzeiro.
4.9 A proposta deverá ter validade de 30 dias a contar da data de abertura da Carta Convite.
5 – DA HABILITAÇÃO
5.1 Os documentos de habilitação deverão ser entregues em envelope lacrado, na forma exigida no capítulo anterior, em via original ou cópia autenticada, contendo os seguintes documentos:
5.2 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e a última alteração em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais; e no caso de sociedade por ações, acompanhada de documento de eleição de seus administradores com respectivo mandato;
5.2.2 – Registro comercial, no caso de empresa individual;
5.3 - REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
5.3.2 – Prova da inscrição no cadastro de contribuintes, estadual e municipal.
5.3.3 – Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Receita Federal e Dívida Ativa da União), Estadual e Municipal.
5.3.4 – Prova de regularidade relativa à seguridade social e ao Fundo de Garantia por tempo de Serviço (INSS, FGTS).
5.4 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
5.4.1 – Certidão Negativa de falência, concordata e recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da comarca sede do proponente, com data de emissão igual ou inferior a 90 dias.
5.4.2 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a mesma não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso, ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, de acordo com o que dispõe o decreto n° 4.358 de 05/09/02, conforme modelo em anexo.
5.4.3 – Declaração sob as penas da Lei, expedida pela empresa participante, de que a empresa não foi considerada inidônea para contratar com a administração pública.
5.4.4 – Declaração expressa de que se sujeitam as condições do presente edital.
6 – DO PAGAMENTO E DA ENTREGA
6.1 O pagamento será efetuado através de Crédito Bancário, e ocorrerão em até 3(três) dias úteis, contados da data da entrega com a devida instalação do objeto deste Edital de Licitação, mediante o atesto de recebimento emitido pelo representante da Câmara Municipal.
6.2. A Nota fiscal de Aparelhos de Ar Condicionado deverá ser separado da nota fiscal de mão de obra e devidamente discriminado item a item.
6.3 A entrega/finalização do fornecimento/instalação deverá ser em até 05(cinco) dias úteis da data da assinatura do contrato.
6.4 Em caso de discrepância de qualidade e quantidade dos materiais licitados, ou em caso de vícios, defeitos ou incorreções, o contratado disporá de um prazo de 3 (três) dias úteis para proceder às correções ou substituições que se fizerem necessárias, conforme dispõe o art. 69 da Lei 8.666/93, sob as penas da Lei.
7 – DO JULGAMENTO
7.1 Para efeito de julgamento da melhor proposta será observado o critério de MENOR PREÇO.
7.2 Será declarada vencedora a proposta que cotar o menor preço.
7.3 Será desprezada a proposta que não atender as condições exigidas neste Edital.
7.4 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a classificação dar-se-á obrigatoriamente, por sorteio público, para o qual todos os licitantes serão convocados, na forma do art. 45, § 2°, da Lei 8.666/93.
7.5 Esta licitação será processada e julgada com observância dos arts. 43 e seguintes da Lei 8.666/93.
8 – DO CONTRATO
8.1 Esgotados todos os prazos recursais, a administração convocará o vencedor, para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93.
9 – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
9.1 Em caso de INADIMPLEMENTO do contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho; Advertência;
Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 anos;
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93;
9.2 No caso de atraso no cumprimento do objeto do contrato, será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.
9.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
10- DOS ANEXOS
10.1 Faz parte deste Edital, como anexos, as especificações do Objeto deste Edital de Licitação e declarações.
11 - DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Os interessados deverão fazer um cadastro na Câmara Municipal, contendo os documentos dos itens 5.2, 5.3 e 5.4. deste edital, que deverão ser entregues no DEPARTAMENTO DE COMPRAS E LICITAÇOES até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, cadastro este que não dispensa o envelope 01 (DOCUMENTAÇÃO).
11.2 Os interessados que já tem cadastro nesta Câmara, devem atualizar o mesmo, no prazo do item anterior.
11.3 Os documentos necessários para habilitação devem ser apresentados em via original ou cópia autenticada.
11.4 Quando da abertura dos envelopes, somente poderão representar as empresas participantes, os proprietários, sócios responsáveis ou procuradores legais, mediante procuração com firma reconhecida em Cartório.
11.5 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de anular parcial ou totalmente a presente licitação, em caso de ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
11.6 Fica reservado ao Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro/SP, o direito de revogar parcial ou totalmente a presente licitação, a juízo da administração, caso seja considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.
11.7 A anulação do procedimento licitatório por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no art. 59, § único, da lei 8.666/93.
11.8 A nulidade da licitação induz a nulidade do contrato, ressalvada a hipótese do art. 59, § único, da lei 8.666/93.
11.9 Os contribuintes que se encontram em débito para com a Fazenda Municipal local não poderão dela receber créditos de qualquer natureza, nem participar de licitação pública ou administrativa para o fornecimento de materiais, obras, equipamentos e prestação de serviços aos órgãos da Administração Municipal, direta ou indireta.
11.10 Maiores informações sobre o presente edital, bem como cópia do mesmo, podem ser obtidos na Câmara Municipal de Cruzeiro, junto ao setor de compras em dia e horário de expediente.
Cruzeiro, 2 de dezembro de 2011.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Cruzeiro
Este Edital Carta Convite nº 11/2011, foi revisado em / / , e está de acordo com a legislação, ressalvado quanto ao objeto, uma vez que este exame desborda da análise jurídica.
Dr. Xxxxxxxx X.X. Biondi Procurador Chefe
Dr. Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Presidente da Comissão Permanente de Licitação
CARTA CONVITE Nº 11/2011
ANEXO I
O presente Anexo tem como objetivo, especificar os equipamentos que serão fornecidos e instalados na Câmara Municipal de Cruzeiro, são eles:
1. Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio, capacidade 220V – 7.000 BTU´s.
Quantidade = 02 (Duas) unidades;
Local para instalação: Sala Vice-Presidente e Copa
2. Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio, capacidade 220V – 12.000 BTU´s.
Quantidade = 06 (Seis) unidades;
Local para instalação: Sala Telefonista, Gabinete Presidência, Gabinete Vereadores
3. Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio, capacidade 220V – 18.000 BTU´s.
Quantidade = 01 (Um) unidade; Local para instalação: Sala Jurídico
4. Fornecimento e Instalação de Ar Condicionado tipo Split piso/teto só frio, com controle remoto sem fio, capacidade 220V – 60.000 BTU´s.
Quantidade = 03 (Três) unidades; Local para instalação: Plenário
5. Retirada e instalação de 01(um) aparelho de Ar Condicionado controle remoto sem fio, capacidade 220V – 9.000 BTU´s.
Local para instalação: Sala Assessoria Jurídico
MÃO DE OBRA – Instalação de 13(treze) equipamentos de ar condicionado e aquisição de 12(doze) equipamentos.
NOTA: Os custos referentes aos serviços devem contemplar: Alvenaria(abertura e recomposições), concreto, argamassa, carpintaria, marcenaria, gesso, vidro e pintura, ponto de dreno para as evaporadoras, instalação de tubos de cobre, de suportes para unidades condensadoras e evaporadoras, interligação elétrica entre evaporadora e condensadora, carga de fluído refrigerante e ajuste do superaquecimento.
O prazo de execução dos serviços é de 05(cinco) dias úteis, e o sábado poderá ser considerado como dia útil.
ANEXO
MODELO "A": EMPREGADOR PESSOA JURÍDICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..., inscrito no CNPJ n°...., por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a)..., portador (a) da Carteira de Identidade no... E do CPF no..., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
...
(data)
...
(representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
MODELO "B": EMPREGADOR PESSOA FÍSICA
DECLARAÇÃO
Ref.: (identificação da licitação)
..., portador (a) da Carteira de Identidade no... e do CPF no ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ().
...
(data)
...
(nome)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
Ass.:
MINUTA DE INSTRUMENTO PÚBLICO DE CONTRATO DE AQUISIÇÃO E INSTALAÇÃO DE APARELHOS DE AR CONDICIONADO N.° ,
OBJETO DO CONVITE N.º 011/2011
Pelo presente instrumento público de contrato, comparecem, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO, com sede na Avenida Major Novaes, n.º 499, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 48.410.344/0001-03, isenta de Inscrição Estadual, neste ato representada pelo seu Presidente, xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, xxxxxxxxxxxxxxxxx, CNPJ n.º ............., Inscrição Estadual n.º , estabelecida na
Rua ......................., neste ato representada por doravante
denominada CONTRATADA, que têm entre si justo e contratado o seguinte:
Cláusula Primeira – DO OBJETO
1.1. O presente termo contratual tem por objeto a contratação de empresa especializada para fornecimento de Aparelhos de Ar Condicionado e mão de obra para instalação, a serem instalados no prédio da Câmara Municipal de Cruzeiro, conforme as seguintes especificações e quantidades:
a) Aparelhos de ar condicionado:
Quantidade | Especificações | Capacidade |
02 (dois) | Aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio. | 220V – 7.000 BTU´s |
06 (seis) | Aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio. | 220V – 12.000 BTU´s |
01 (um) | Aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio. | 220V – 18.000 BTU´s |
03 (três) | Aparelho de ar condicionado tipo Split Hi-Wall só frio, com controle remoto sem fio. | 220V – 60.000 BTU´s |
b) Mão de obra: instalação completa de 12 (doze) aparelhos de ar condicionado; e retirada e reinstalação de 01 (um) aparelho de ar condicionado de 220V – 9.000 BTU´s.
1.2. A instalação dos aparelhos de ar condicionado objeto deste contrato abrange a instalação de tubos de cobre, de suportes para unidades condensadoras e evaporadoras, interligação elétrica entre evaporadora e condensadora, carga de fluido refrigerante, ajuste do superaquecimento, ponto de dreno para as evaporadoras, bem como outros serviços e materiais necessários ao completo atendimento do objeto deste instrumento contratual.
1.3. Os serviços de alvenaria (abertura e recomposições), concreto, argamassa, carpintaria, marcenaria, gesso, vidro e pintura eventualmente necessários à instalação dos aparelhos deverão ser realizados pela Contratada.
Cláusula Segunda – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1. O valor total do presente contrato é de R$ (valor por extenso). Neste valor
já se encontram incluídos todos os custos para a perfeita execução do contrato, tais como: mão-de-obra, seguros, despesas administrativas, incidências fiscais, tributárias, trabalhistas, lucro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir no custo final do objeto da licitação.
2.2. O valor total do presente contrato será pago à vista, no prazo de até 03 (três) dias úteis contados após a entrega e instalação dos equipamentos de ar condicionado objeto deste instrumento contratual, com as respectivas notas fiscais e mediante atestado de recebimento emitido pela CONTRATANTE.
2.3. A nota fiscal dos aparelhos de ar condicionado deverá ser separada da nota fiscal de mão de obra, sendo devidamente discriminadas item a item, com os devidos descontos previdenciários e IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica).
Cláusula Terceira - CRÉDITOS PELOS QUAIS OCORRERÁ A DESPESA
A despesa com a execução deste contrato ocorrerá por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Secretaria e Assessorias:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente 4.4.90.52.34 – Máquinas, Utensílios e Equipamentos
Secretaria e Assessorias:
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.90.39.99 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
Cláusula Quarta – DO PRAZO DE ENTREGA
A CONTRATADA fica obrigada a fazer a entrega/finalização do fornecimento e da instalação dos aparelhos de ar condicionado em até 05 (cinco) dias úteis da data da assinatura do presente Contrato.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
Este Contrato tem vigência a partir da data de sua assinatura, vigorando até o término da garantia do objeto contratado.
Cláusula Sexta – DA GARANTIA
O prazo de garantia do serviço e dos equipamentos fornecidos não poderá ser inferior a 24 (vinte e quatro) meses contados a partir de conclusão dos serviços de instalação,
sendo que durante todo o período de garantia, sempre que necessário, mediante solicitação da Contratante, a Contratada realizará manutenção dos serviços e equipamentos, que compreenderá na correção dos defeitos ou substituições de materiais, sem qualquer despesa adicional para a Contratante.
Cláusula Sétima - DAS OBRIGAÇÕES E PRERROGATIVAS DA CONTRATANTE
Constituem obrigações e prerrogativas da CONTRATANTE:
a) modificar o presente contrato, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades de interesse público, respeitados, os direitos do contrato;
b) rescindir o presente contrato, unilateralmente, nos casos de não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazo, como também por razões de interesse público e ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
c) acompanhar, fiscalizar e auditar a entrega e a instalação dos equipamentos, podendo ainda sustar pagamentos nos casos de inobservância, pela CONTRATADA, de quaisquer exigências formuladas em relação do objeto do presente contrato;
d) aplicar sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do ajuste;
e) verificar a conformidade dos aparelhos de ar condicionado fornecidos com as especificações constantes da Carta Convite 011/2011;
f) determinar a substituição dos equipamentos fornecidos quando julgado deficiente, cabendo a CONTRATADA providenciar sua troca no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias;
g) efetuar o pagamento nas condições pactuadas.
Cláusula Oitava – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) responsabilizar-se integralmente pela entrega dos equipamentos no prédio da Contratante, de acordo com as especificações e demais normas pertinentes;
b) apresentar notas fiscais referentes aos equipamentos e mão de obra, separadamente;
c) responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à CONTRATANTE ou a terceiros, em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução deste instrumento contratual, seja por ato seu, ou de seus empregados ou prepostos, bem como pela reparação pelos eventuais prejuízos decorrentes da qualidade do produto;
d) responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidos e referentes ao fornecimento, uma vez que os mesmos não têm nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE;
e) responsabiliza-se, também, pela inidoneidade e pelo comportamento de seus empregados, prepostos ou subordinados, e ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à CONTRATANTE ou a terceiros;
f) não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, sejam fabricantes, técnicos ou quaisquer outros;
g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a expensas da CONTRATADA, no total ou em parte, os equipamentos fornecidos, em apresentando vícios, defeitos ou incorreções decorrentes de imperfeições de fabricação, manutenção, peças, produtos e equipamento utilizados, dentro do período da garantia;
h) manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Carta Convite n.° 011/2011.
Cláusula Nona – DAS SANÇÕES E DO INADIMPLEMENTO
9.1. Em caso de INADIMPLEMENTO do presente contrato, representado pelo descumprimento de quaisquer cláusulas, a Contratante poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
- Multa equivalente a 10% sobre o valor da nota de empenho;
- Advertência;
- Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, na forma do art. 87, IV da Lei 8.666/93.
9.2 No caso de atraso no cumprimento do objeto deste Contrato será aplicada multa no valor de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor descrito na nota de empenho por dia de atraso.
9.3 Em caso de recusa no cumprimento do objeto do Contrato será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor contratado.
Xxxxxxxx Xxxxxx – DA RESCISÃO
10.1. Este contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, atendido o disposto na Seção V, artigos 77 a 80 da Lei de Licitações e Contratos em vigor (Lei Federal n.° 8.666/93, com suas posteriores alterações), garantindo-se a ampla defesa e considerando-se especialmente as seguintes hipóteses:
a) o não cumprimento de qualquer uma das cláusulas contratuais, em especial a constatação de eventuais disfunções qualitativas nos equipamentos e serviços fornecidos pela CONTRATADA;
b) a não entrega dos equipamentos ou o atraso injustificado na entrega;
c) a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que não serão admitidas durante a vigência do Contrato;
d) a decretação da falência, concordata da firma ou a insolvência civil de qualquer de seus sócios;
e) a dissolução da sociedade;
f) a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do presente Contrato;
g) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade administrativa e exaradas no processo administrativo a que se refere o presente Contrato;
h) a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do presente Contrato.
10.2. Não obstante as situações descritas nas alíneas supracitadas, a CONTRATANTE poderá rescindir unilateralmente o presente contrato, independentemente da interpelação judicial ou extrajudicial, sem que assista a CONTRATADA qualquer direito de reclamação ou indenização além dos valores devidos na entrega efetiva do produto até a data da rescisão.
Cláusula Décima Primeira – DO FORO
Fica eleito o foro desta Comarca de Cruzeiro, para dirimir quaisquer dúvidas com relação ao cumprimento das cláusulas deste Contrato.
Assim sendo, para que produza os regulares e jurídicos efeitos, as partes firmam o presente instrumento em três vias, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Cruzeiro, ......... de de 2011
CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZEIRO CONTRATANTE
CONTRATADA
Testemunhas:
.............................................................
.............................................................