PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO
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EDITAL Nº. 068/2012 CARTA CONVITE Nº. 008/2012
INTERESSADO: Prefeitura Municipal de Matupá SETOR: Secretaria Municipal de Promoção Social MODALIDADE: CARTA CONVITE
TIPO DE EXECUÇÃO: Menor Preço Global
REGIME DE EXECUÇÃO: Execução Indireta
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 em seu artigo 22
-§ 3º “convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrado ou não, escolhidos e convidados em numero mínimo de 3(três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrado na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de ate 24(vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. “ e suas respectivas alterações posteriores, bem como nas Leis Complementares 123/2006 e 128/2008, e na Lei Municipal 670/2009 – Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas/Empreendedores Individuais.
PROCESSO: Processo Licitatório nº. 068/2012/CPL
LOCAL: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 Bairro ZE-022 Matupá – MT
XXX -00.000-000
INFORMAÇÕES: Prefeitura Municipal de Matupá
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - Ramal 205
E–mail: xxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx / xxxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xxx Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
DATA DO JULGAMENTO: 03 DE JULHO DE 2012.
HORÁRIO DO JULGAMENTO: 08:00 h.
Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, Minuta de Contrato (anexo I), Modelo de Proposta (Anexo II); Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para participação na Licitação (Anexo III); Modelo de Declaração que conhece todos os detalhes do projeto e não tem nenhuma dúvida do trabalho à executar (Anexo IV), Declaração de porte da empresa (Anexo V), Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, Cronograma Físico ( Anexo VI).
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Presidente CPL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ - MT ESTADO DE MATO GROSSO
EDITAL Nº. 068/2012 CARTA CONVITE Nº. 008/2012
INTRODUÇÃO (Art.40 LF Nº 8666/93)
A Prefeitura Municipal de Matupá, Estado de Mato Grosso, torna público para conhecimento dos interessados que fará realizar às 08:00 horas do dia 03 DE JULHO DE 2012, na sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) da Prefeitura Municipal, situada a Avenida Dr. Xxxxxxxx Xxxxxx, nº. 101, ZE-022, nesta Cidade de Matupá/MT, licitação do tipo Menor Preço Global, na modalidade de CARTA CONVITE.
A presente licitação se fundamenta na Lei Federal nº. 8.666, de 21 de Junho de 1993 e suas respectivas alterações posteriores.
1 – DO OBJETO:
1.1 – O objetivo da presente licitação, é a Contratação de Empresa de Engenharia, com comprovada capacidade técnica, administrativa e financeira, para Execução Da Reforma do Centro Social Maria Missionária do Município de Matupá de acordo com Convenio 070/12 - SECID e conforme o especificado nos anexos do presente Edital.
2 – DA PARTICIPAÇÃO
2.1 - Poderão participar desta licitação empresas que antes da data de sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, na especialidade objeto deste Edital.
3 – DO CONTRATO (Art. 40,II)
3.1 – Do Prazo de assinatura:
3.1.1 - Fica estipulado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a partir do recebimento da notificação para que a adjudicatária entregue, aceite ou retire o instrumento equivalente, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
3.1.2 - O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração, podendo esta, se assim o entender, utilizar-se de prerrogativa prevista no
§ 2º do artigo 64 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
3.2 – Da Retirada dos instrumentos e falta de convocação:
3.2.1 - Na hipótese de o Município não notificar com a empresa vencedora ou com outra, na ordem de classificação, no prazo de 60 (sessenta) dias, contados da data de entrega das Propostas, os licitantes ficarão liberados de quaisquer compromissos assumidos, salvo eventuais questionamentos judiciais.
3.3 – Da Alteração dos Contratos:
3.3.1 – O contrato celebrado objeto deste instrumento convocatório, poderá ser Aditado em conformidade com o que prevê a Seção III, Art. 65 Incisos I, “a” e “b” – II, “a”, “b”, “x” x “x”
§ 0x xx 0x xx Xxx xx. 8.666/93.
4 – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO (Art. 40,III)
4.1 – Ressalvamos os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovados, ou ainda situações que a CONTRATANTE estivesse ciente do fato, a CONTRATADA poderá:
4.1.1 – ser advertida por escrito pela CONTRATADA por uma única vez via FAX, Correio, ou e-mail, desde que haja comprovação de recebimento por parte da CONTRATADA da referida advertência;
4.1.2 – rescindir o contrato unilateralmente, com ou sem multa de mora;
4.1.3 – receber multa de 5% (cinco por cento) na constatação da infração e mais 1% (um por cento) ao mês do valor total do respectivo contrato, conforme Art. 86 da Lei nº. 8666/93.
4.1.4 – ficará impedida de participar em Licitações e Contratar com o Município de Matupá, por um período de 02 (dois) anos, contados a partir do julgamento do recurso por parte da CONTRATADA se este vier a ocorrer.
4.1.5 – ter veiculado junto aos órgãos oficiais de imprensa a publicação de declaração de idoneidade para contratar ou licitar com a Administração Pública, até que não sejam sanadas as pendências que geraram tal ato.
4.1.6 – as multas estabelecidas serão entendidas como independentes e acumulativas.
4.1.7 – a contratada terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município.
4.2 – Os recursos contra a multa aplicada deverão ser interpostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Art. 109, inciso I, alínea “f” da Lei nº 8.666/93.
5 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA (Art.40. VI)
5.1 - Poderão participar desta licitação empresas nacionais que antes da data de sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ.
5.1.1 – Para realização do cadastro será necessário o seguinte procedimento:
5.1.1.1 - Expediente ao setor de cadastro da Prefeitura Municipal de Matupá, com dados da Empresa, endereço, telefones, e-mail, site e nome dos responsáveis, além de encaminhar os seguintes documentos:
a) Contrato social e suas alterações (Autenticadas);
b) Cópia RG/CPF responsável (eis) pela empresa (Autenticados);
c) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
d) Comprovante de Inscrição Estadual (Autenticado);
e) Cópia do Alvará de Funcionamento da sede do licitante (Autenticado);
f) Certidão de Regularidade com a Fazenda Estadual;
g) Certidão de Regularidade coma Receita Federal e Procuradoria (Conjunta);
h) Certidão de Regularidade junto ao INSS;
i) Certidão de Regularidade Fiscal – FGTS;
j) Certidão de Regularidade Fiscal – Município sede licitante;
5.2 - Serão consideradas habilitadas às firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
5.3 – Não poderão participar da presente Licitação, empresas que tenham sido consideradas inidôneas por qualquer órgão da administração pública de qualquer esfera de governo;
5.4 – É vedada a qualquer pessoa física a representação, na presente licitação, de mais de uma empresa.
5.5 – A participação nesta Carta Convite implica ao proponente a irrestrita aceitação das condições estabelecidas no presente Edital, bem como na observância dos regulamentos, normas administrativas e técnicas aplicáveis, inclusive quanto aos recursos, salvo se apresentar impugnação nos termos da lei.
5.6 – Se no dia previsto para a abertura das propostas, não houver expediente na sede da Prefeitura Municipal, as mesmas serão abertas no primeiro dia útil de funcionamento que se seguir, obedecendo ao horário previamente estipulado.
5.7 - Para participação do certame a Empresa deverá obedecer aos seguintes critérios:
5.7.1 - A DOCUMENTAÇÃO deverá ser apresentada em uma única via dos documentos a seguir relacionados, em cópias ou com os originais em mãos do representante legal da empresa.
5.7.2 - Poderão participar desta licitação firmas nacionais que até a data de sua realização, estejam regularmente inscritas no Cadastro de Licitações da PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ, na especialidade objeto deste Edital.
5.7.3 - É expressamente vedada a participação de firmas consorciadas, bem como de qualquer interessado, na qualidade de sócio ou pessoa jurídica, integrado em mais de uma firma participante.
5.7.4 - Serão consideradas habilitadas as firmas que, atendidas as prescrições anteriores, apresentarem documentação exigida neste Edital.
5.7.4.1 - Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica (Art.28)
a) Contrato social e demais alterações, devidamente registrados na Junta Comercial.
b) Cédula de Identidade dos responsáveis legais pela empresa;
c) Certidão de Cadastro do Município de Matupá – MT;
d) Anexos II, III, IV,V;
As cópias apresentadas deverão ser devidamente autenticadas via cartório ou pela CPL mediante apresentação de originais.
5.7.4.2 - Regularidade Fiscal para Pessoa Jurídica (Art. 29)
a) Cartão de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), expedido pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda;
b)- Certidão Negativa de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal do Ministério da Fazenda e Certidão Negativa da Dívida Ativa da União, expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional do Ministério da Fazenda (Conjunta)
c)- Certidão Negativa expedida pela Fazenda Estadual (ICMS/IPVA) da sede da empresa e do Estado de Mato Grosso (caso empresa não pertence e este Estado); Para fins de Licitação
d)- Certidão Negativa expedida pela Fazenda Municipal (ISSQN) da sede da empresa;
e)- Certificado de Regularidade de Situação junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), expedido pela Caixa Econômica Federal;
f)- Certidão Negativa de Débito (CND), expedida pelo Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS);
g) – Certidão Negativa Débito Trabalhista
h) - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão da empresa e/ou licitante.
i) - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão do engenheiro responsável pela obra.
j) – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das Micro e Pequenas Empresas, Empresas de Pequeno Porte e/ou Empreendedores Individuais, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa:
j-1) - Entende-se o termo “declarado vencedor” de que trata o parágrafo anterior, o momento imediatamente posterior à fase de habilitação, no caso da modalidade de pregão, e nos demais casos, no momento posterior ao julgamento das propostas, aguardando-se os prazos para regularização fiscal para a abertura da fase recursal.
j-2) – A não regularização da documentação, no prazo previsto no § 1º, implicará na preclusão do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.8 - Qualificações técnica
5.8.1 - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão da empresa e/ou licitante.
5.8.2 - Certidão do CREA, comprovando a regularidade no órgão do engenheiro responsável pela obra.
5.9 - O envelope PROPOSTA deverá conter uma (01) via de cada um dos seguintes elementos:
5.9.1 - Carta de apresentação da Proposta, sem rasuras ou entrelinhas, assinada e contendo:
a) Nome e endereço completo da proponente;
b) Tempo de Validade da Proposta (mínimo de 60 dias)
c) Prazo de execução – Máximo 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias
d) Planilha Orçamentária.
e) Detalhamento da Composição do BDI
5.9.2 - Nos preços propostos, deverão estar incluídos todos os custos de transportes dos materiais da construção da obra, colocados no local da obra no Município de Matupá/ MT.
a) - Preço total proposto, expresso em algarismos e por extenso e não poderá ser superior a R$ 128.840,25 (cento e vinte e oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) conforme projeto aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município de Matupá.
5.9.3 - Os documentos acima descritos deverão ser apresentados em envelopes separados com as seguintes caracterizações:
ENVELOPE Nº 01
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO: PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 008/2012
ABERTURA: 03 DE JULHO DE 2012
HORÁRIO: 08:00 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ.
ENVELOPE Nº. 02
PROPOSTA DE PREÇO
PREFEITURA MUNICIPAL DE MATUPÁ-MT COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO CARTA CONVITE Nº. 008/2012
ABERTURA: 03 DE JULHO DE 2012
HORÁRIO: 08:00 HORAS
IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE CNPJ:
5.9.4 – As propostas apresentadas em desacordo com as exigências deste Edital não serão
levadas em consideração para efeito de julgamento.
5.9.5 – A participação nesta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste Edital, instruções e normas técnicas adotadas pela Prefeitura.
6 – DO CRITÉRIO DE JULGAMENTO ( Art.40, VII)
6.1 – No dia, hora e local determinado neste Edital, em sessão pública, a Comissão Permanente de Licitação receberá os envelopes números 01 (HABILITAÇÃO) e 02 (PROPOSTA), que serão rubricados pelos referidos membros e pelos licitantes presentes;
6.2 - Não serão recebidos Documentos de Habilitação e Propostas após a hora marcada.
6.3 – A Comissão Permanente de Licitação lavrará ata circunstanciada registrando todos os fatos praticados, no decorrer do processo licitatório. Quaisquer observações somente serão registradas em ata quando forem formuladas por escrito, das quais a Comissão Permanente de Licitação fará a leitura para conhecimento geral.
6.4 – A presente Licitação terá á ordem de julgamento da seguinte forma:
6.4.1 – Primeiramente ABERTURA ENVELOPE HABILITAÇÃO;
6.4.2 – Segundo ABERTURA ENVELOPE PROPOSTA;
6.5 – A abertura do Envelope 01 – HABILITAÇÃO, observará os seguintes procedimentos:
6.5.1 – Após o recebimento dos envelopes, a Comissão Permanente de Licitação, na presença facultativa dos proponentes interessados, efetuará a abertura primeira do Envelope nº. 01 – Habilitação, rubricando todas as suas páginas e passando aos proponentes presentes para o mesmo procedimento;
6.5.2 – Nesta mesma sessão, a critério da Comissão Permanente de Licitação, poderão ser analisados os documentos contidos no Envelope nº. 01, e decidido quanto à habilitação das proponentes, ou designados dia e hora para a respectiva divulgação;
6.5.3 – No caso de decisão sobre a habilitação ou inabilitação das proponentes e desde que ocorra a desistência expressa da interposição de recursos mediante assinatura de termo de renúncia, pela unanimidade das proponentes, poderá a Comissão Permanente de Licitação proceder à abertura do Envelope nº 02 – Proposta de Preço, na mesma sessão;
6.5.4 – Não ocorrendo a desistência expressa do prazo de recurso sobre as habilitações ou inabilitações, a Comissão Permanente de Licitação marcará nova data, hora e local, para a abertura do Envelope nº 02 – Proposta de Preço, que ocorrerá obrigatoriamente, após decorrido o prazo legal para a apresentação de recursos ou julgamento dos mesmos, que será de 05 (cinco) dias úteis (Art.109 Lei Nº. 8.666/93);
6.5.5 – Após o julgamento dos recursos interpostos, o (s) Envelope(s) n º 02 Proposta de Preço será (ão) devolvido(s), inviolado(s), à(s) proponente(s) inabilitada(s).
6.5.5.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as empresas que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante do presente Edital;
b) colocar documentos em envelope trocado;
c) apresentar declaração ou documentação que contenha qualquer vício de ordem formal.
6.6 – Abertura do Envelope nº 02 – PROPOSTA DE PREÇO, observará o seguinte procedimento:
6.6.1 – Somente serão abertos os Envelopes n º 02 das proponentes habilitadas;
6.6.2 – Será verificada a autenticidade do Envelope nº 02, através da observação das rubricas, colocadas por ocasião da entrega dos envelopes;
6.6.3 – O Envelope nº 02 – Proposta de Preço será aberto e as vias do seu conteúdo serão rubricadas folha por folha, pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e em seguida pelos representantes presentes e devidamente credenciados e demais pessoas que participarem do ato de julgamento público;
6.6.4 – Após a abertura dos Envelopes nº 02, os trabalhos poderão ser suspensos, a fim de que a Comissão Permanente de Licitação possa proceder à análise e julgamento das mesmas, determinando nessa oportunidade novo dia, hora e local para a divulgação do resultado;
6.6.5 – As licitantes ficarão desde logo formalmente cientes de que, da divulgação do julgamento das propostas pela Imprensa Oficial, passará em fluir prazo legal de recurso desta fase;
6.6.6 – À Comissão Permanente de Licitação é facultado solicitar das proponentes esclarecimentos com relação aos documentos apresentados, bem como promover diligências ou solicitar pareceres técnicos destinados a esclarecer a instrução do processo.
6.6.7 – As dúvidas que eventualmente surgirem durante as sessões públicas serão resolvidas pela Comissão Permanente de Licitação, na presença das proponentes.
6.6.8 – No julgamento das Propostas de Preço, a Comissão levará em consideração o seguinte critério:
a) O menor valor global, nos termos do art. da Lei Federal nº 8.666/93 de 21 de junho de 93 e suas alterações.
b) Em caso de igualdade de condições entre duas ou mais propostas em seus itens analisados, o desempate se fará por sorteio em ato público
6.6.8.1 – Serão consideradas inabilitadas nesta fase as empresas que:
a) deixar de atender a alguma exigência constante deste Edital ou que estiver em desacordo com o mesmo;
b) apresentar oferta de vantagem não prevista no Edital;
c) apresentar proposta manifestamente inexeqüível ou financeiramente incompatível com o objeto da licitação;
6.6.9 – Concluído o julgamento das Propostas de Preço, a Comissão Permanente de Licitação elaborará relatório ou ata circunstanciada da Concorrência, e em seguida a lerá para todos os participantes, colhendo a assinatura dos membros da Comissão e dos licitantes presentes;
6.6.10 – Na hipótese de recusa da proponente melhor classificada de confirmar sua proposta, a Contratante poderá adjudicar o objeto ao segundo classificado, e assim sucessivamente, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, nos termos do Art. 64, § 2º da Lei n º 8.666/93, ou ainda optar pela revogação da presente Concorrência, no interesse da Administração Pública.
6.6.11 A apresentação dos envelopes exigidos para esta licitação, será considerada como evidência de que a proponente:
a) examinou criteriosamente todos os itens do Edital, que os comparou entre si e obteve da Administração, informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la;
b) considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta de preço totalmente satisfatória.
6.7 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora da licitação o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária.
6.8 - Além dos membros da Comissão, somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso.
7 - DA PUBLICIDADE, CONHECIMENTO E INFORMAÇÕES (Art.40, VIII)
7.1 – Toda informação referente a este processo será possível, nas seguintes formas:
a) Local: Sala da Comissão Permanente de Licitação (CPL) Prefeitura Municipal de Matupá
Av. Xxxxxxxx Xxxxxx, 101 Bairro ZE-022 Matupá – MT
CEP -78525-000
Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
b) Informações: Prefeitura Municipal de Matupá
Fones: (00) 0000-0000 / 0000-0000 - Ramal 205
E–mail: xxx@xxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx Horário: 07:00 às 11:30 (Segunda à Sexta)
8 - DA FONTE DOS RECURSOS, PRAZO, VALOR E PAGAMENTO ( Art.40, XIV)
8.1 - As despesas com os serviços objeto deste Edital correrão à conta da seguinte dotação orçamentária: Cód. Geral: 10.001.06.451.0034.1089.449051”278” conforme termo de Convênio nº. 070/12.
8.2 - O prazo previsto para a execução dos serviços é de 365 (trezentos e sessenta e cinco dias) dias consecutivos, contados a partir da emissão da ordem de Serviço pela Prefeitura Municipal, podendo ser prorrogado pela contratante. O objeto do Contrato será recebido provisoriamente, quando concluído, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada.
8.3 - O valor global referencial orçado para a presente licitação é de R$ 128.840,25 (cento e vinte oito mil, oitocentos e quarenta reais e vinte e cinco centavos) conforme levantamento realizado para este fim, sendo que se considerará o preço GLOBAL, máximo aceito, conforme prevê o item 6.6.8 “a” deste instrumento.
8.3.1 - O cumprimento das despesas serão empenhadas proporcionalmente ao recebimento dos recursos oriundos do Estado e o Município de Matupá sob o Termo de Convenio nº.005/2012, quando do seu pagamento, concomitantemente com a contrapartida do Município, proporcional ao valor pago pelo órgão repassador e respeitando o cronograma da Obra.
8.4 – Mensalmente, até o 5º dia do mês subseqüente, o Departamento de Engenharia procederá a medição de serviços conjuntamente com a contratada.
8.5 – Nesta ocasião, a contratada deverá apresentar as respectivas memórias de cálculo, diários de obra.
8.6 – O Departamento de Engenharia terá então 02 (dois) dias úteis para o processamento da medição, e entregar a contratada o Boletim de Medição aprovado e assinado, compatibilizando-o com os dados da planilha de preços constantes da proposta para então solicitar a liberação do recurso.
8.7 – Se ocorrerem aditivos decorrentes de alterações dos projetos que incluam acréscimos de valores e quantidades de serviços e materiais, a contratada deverá readequar este aditivo aos cronogramas físico-financeiros originais e reapresentá-los com as devidas alterações, na lavratura do aditivo.
8.8 – Os valores referentes aos serviços rejeitados, relativos a uma medição, serão retidos e só serão pagos após a contratada os refazer.
8.9 – A tributação do Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza – ISSQN incidirá conforme disciplinado pelo Código Tributário Municipal e demais legislações pertinentes.
8.10 – No caso de consórcio, as faturas deverão ser emitidas em nome do consórcio.
8.11 – A Nota Fiscal deverá ser protocolada na Tesouraria (juntamente com o boletim de medição mensal devidamente aprovado pelo Departamento de Engenharia).
8.12 - A Nota Fiscal deverá ser acompanhada de:
a) Planilha de cálculo dos impostos retidos na fonte (INSS/IRRF/ISSQN), conforme os serviços realizados no contrato.
b) Boletim de medição mensal, devidamente aprovado pelo servidor responsável pela fiscalização da execução contratual.
c) As NF’s, Faturas ou RPS’s emitidas pela contratada, quando se tratar de obras ou serviços de construção civil, deverão consignar no campo de identificação do destinatário ou juntamente com a descrição dos serviços, a matrícula CEI e o endereço da obra onde os mesmos foram prestados.
8.13 – Os pagamentos serão efetuados até 5 (cinco) dias contados do recebimento de toda documentação prevista no subitem 8.12 e serão efetuadas mediante ordem bancária na conta corrente indicada pela contratada.
8.14 - Havendo necessidade de compensação financeira por mudanças no mercado financeiro nacional, por medidas que venham a ser tomadas pelos órgãos controladores da economia, os valores poderão ser reajustados por índices oficiais, e, além disso, será reajustado anualmente seu valor com base no IGP-M/FGV para a recomposição das perdas decorrentes de processos inflacionários;
9 – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
9.1 – Todo esse processo está regido pela Lei Federal 8.666/93 e suas alterações;
10 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 - Caso sejam constatados erros de cálculo nas propostas apresentadas, fica assegurado à Comissão Julgadora da licitação o direito de aceitá-las ou não. Aceitando-as, a Comissão efetuará as correções que se fizerem necessária.
10.2 - Além dos membros da Comissão, somente os representantes credenciados, ou procurador habilitado, terão direito de usar da palavra, rubricar a documentação e as propostas, assinar a ata e apresentar reclamação ou recurso.
10.3 - Uma vez iniciada a abertura dos envelopes de DOCUMENTAÇÃO, não serão aceitas quaisquer retificações por parte dos licitantes que possam influir no resultado respectivo, nem admitindo à licitação os proponentes retardatários.
10.4 - Das decisões da Comissão Julgadora, caberá recursos nos termos dos incisos e parágrafos do Art. 109, da Lei n º 8.666 de 21/06/93e suas alterações.
10.5 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o licitante vencedor receberá ofício comunicando-lhe o fato, para providências no envio do objeto.
10.6 - Não poderá participar desta licitação, dirigente ou servidor da Prefeitura, conforme o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de Junho de 1.993, caso em que a contratada sujeitar-se-á às penalidades cabíveis.
10.7 - Os interessados que tiverem dúvidas de caráter técnico ou legal, na interpretação desse Edital, serão atendidos conforme item 7, deste Edital.
10.8 - Os casos omissos no Presente Edital serão resolvidos pela Comissão de Licitantes desta Prefeitura.
10.9 – Para o presente certame não serão necessários termos de garantia (Art. 55, VI).
10.10 - Este caderno contém instruções para a participação da licitação supra, sendo composto de Edital de Licitação, Minuta de Contrato (anexo I), Modelo de Proposta (Anexo II); Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para participação na Licitação
(Xxxxx XXX);); Modelo de Declaração que conhece todos os detalhes do projeto e não tem nenhuma dúvida do trabalho à executar (Anexo IV), Declaração de porte da empresa (Anexo V), Memorial descritivo, Planilha Orçamentária, ( Anexo VI).
Matupá – MT, 26 de Junho de 2012.
XXXXXX XXXXXX XXXX
Presidente da CPL
ANEXO I EDITAL N º 068/2012
CARTA CONVITE Nº 008/12
Minuta
MINUTA DO CONTRATO DE SERVIÇO DE ENGENHARIA N. /2012
Objeto do contrato: Contratação de Empresa de Engenharia, com comprovada capacidade técnica, administrativa e financeira, para Execução Da Reforma do Centro Social Maria Missionária do Município de Matupá de acordo com Convenio 070/12 - SECID
PARTES:
O MUNICIPIO DE MATUPÁ – ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CGC/MF sob o nº 24.772.188/0001-54, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, XX-000, xx Xxxxxx xx Xxxxxx/XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal o Sr. XXXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador da Carteira de Identidade nº 4.133.070-8-SSP/PR, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 05, nº 1.005, Bairro ZH-001, na Cidade de Matupá/MT, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa ----------------------------
------------, pessoa jurídica de direito privado, com sede na ------------, nº -----, Bairro ,
Cidade de ---------, inscrita no CNPJ/MF sob o nº -----------/------, IE Nº ,
representada neste ato pelo Sr. -------------------, ----------, --------------, -------------, doravante denominada CONTRATADA.
01-CLÁUSULA PRIMEIRA- Do Fundamento Legal
A presente contratação é decorrente da Carta Convite nº 008/2012, realizada em 29/06/2012, na forma da Lei nº 8.666/93 e homologação do Sr. Prefeito Municipal, constante do Processo Licitatório Nº 068/2012/CPL, que fica fazendo parte integrante do presente contrato, regendo- o no que for omisso.
02- CLÁUSULA SEGUNDA- Do Objeto
Contratação de Empresa de Engenharia, com comprovada capacidade técnica, administrativa e financeira, para Execução Da Reforma do Centro Social Maria Missionária do Município de Matupá de acordo com Convenio 070/12 - SECID, contidas nos anexos do presente edital, com fornecimento pela empresa contratada de todos os materiais, equipamentos, peças e serviços Edital 068/2012, Carta Convite 008/2012.
03- CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
A presente contratação será realizada de forma indireta por empreitada por preço global por lote (Art. 6º, VIII, “a” da Lei Nº. 8666/93 e alterações posteriores.)
04- CLÁUSULA QUARTA - Do Valor, Critérios e Condições de Pagamento
04-1- Do Valor
O valor para as obras, objeto deste contrato é de R$----------- ( ).
04-2 - A CONTRATANTE pagará a CONTRATADA pelos serviços contratados e efetivamente executados, os preços constantes da proposta, ressalvada a incidência de reajustamento e ocorrência de imprevistos.
04-3 - Os quantitativos dos serviços previstos na planilha orçamentária, figuram como orientação para efeito do cálculo do valor aproximado do orçamento. Para efeito de medição, serão considerados, os quantitativos dos serviços efetivamente executados e recebidos pelo Departamento de Engenharia, da Prefeitura Municipal de Matupá.
04-4- As medições dos serviços, serão realizadas com periodicidade mensal, de acordo com o Cronograma Físico-Financeiro. A Fiscalização terá 02 (dois) dias úteis, após formalmente comunicada pela CONTRATADA, para conferência da medição, compatibilizando-a com os dados da planilha de preços constantes de sua proposta , bem como da documentação hábil de cobrança.
04-5- Emitido o atestado pela Fiscalização, a CONTRATADA deverá apresentar a Nota Fiscal correspondente à Medição a Tesouraria do Município na Secretaria Municipal de Finanças.
04-6- Será observado um prazo de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de entrega, à Tesouraria Municipal, da Nota Fiscal e demais documentos, conforme item 11.09 do Edital de Licitação, para pagamento dos serviços.
04-7- Fica expressamente estabelecido que os preços propostos e contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a execução das obras.
04-8- Os preços contratados serão reajustados, conforme estabelecido no item 14.15 do Edital da CC-008/2012, ou seja, com base na Lei Federal nº 10.192, de 14/02/2001, os preços somente poderão ser reajustados com periodicidade anual, a partir do mês base da proposta, tomando por base a tabela SINFRA.
05 - CLÁUSULA QUINTA - Prazo, Andamento, Sub – Contratação, Prorrogação dos Serviços e Recebimento da Obra.
05-1- PRAZO:
(a) os serviços, objeto do presente contrato, deverão ser executados e totalmente concluídos dentro do prazo de 365(trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da Ordem de Serviço a ser expedida pela CONTRATANTE.
(b) a recusa injustificada, em assinar o presente instrumento sujeitará a CONTRATADA às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93.
05-2- ANDAMENTO:
A CONTRATADA obriga-se a garantir durante a execução das obras, a continuidade e segurança do tráfego nas vias públicas mantendo, inclusive, a respectiva sinalização exigida pela fiscalização durante a execução dos serviços. Tal despesa deverá estar incluída no orçamento proposto.
05-3- SUB - CONTRATAÇÃO:
Em conformidade com o Art. 72 da Lei N° 8666/93 e alterações, poderá ser sub-contratado parte das obras e serviços, porém, deverá ser previamente aceito pela Contratante, com pedido formal indicando qual(is) o(s) serviço(s) a ser(em) executado(s) pelo sub-contratado, onde apresentará documentação comprobatória que tem aptidão jurídica para tal fim, inclusive cadastro junto ao CREA e responsável técnico para vinculação de ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) aos serviços a serem elaborados.;
05-4- PRORROGAÇÃO
O prazo de execução e conclusão das obras previsto na Cláusula Quinta 05.1 “a” deste contrato, poderá ser prorrogado, ensejado pelos seguintes motivos:
(I) Falta de elementos técnicos para a execução das obras e quando o fornecimento deles couber à CONTRATANTE;
(II) Houver ordem escrita da CONTRATANTE para paralisação das obras, no todo ou em parte;
(III) Incidir em anormalmente período chuvoso, caso em que a prorrogação far-se-á mediante requerimento da CONTRATADA, e parecer favorável da Fiscalização da CONTRATANTE.
05-5 – RECEBIMENTO DA OBRA
Para o recebimento do objeto licitado será obedecido o Art. 73 Inciso I “a” e “b” da Lei Federal Nº 8.666/93 e suas alterações.
06 - CLÁUSULA SEXTA - Do Elemento de Despesa
As despesas correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: 10.001.06.451.0034.1089.449051 “278”
07. CLÁUSULA SÉTIMA - Controle e Normas de Execução
07-1- Caberá à CONTRATANTE, através do Departamento de Engenharia da Prefeitura Municipal de Matupá, a coordenação, supervisão e fiscalização das obras de construção.
07-2- Os quantitativos de serviços constantes do Orçamento Estimativo, do Projeto anexado ao edital, estão de acordo com o Projeto Básico de Engenharia, podendo, entretanto, ocorrer variação para mais ou para menos, se necessário, à melhoria técnica da obra, desde que obedecidas as instruções da Lei federal n º 8.666/93.
07-3- Caso ocorra algum serviço que não tenha sido previsto no Projeto anexado ao edital, o seu preço unitário será elaborado de comum acordo entre as partes contratantes, respeitados os limites previstos no parágrafo 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, tendo como base os valores do SINFRA.
07-4- A CONTRATADA deverá ao iniciar a obra, afixar no canteiro de serviços, placa alusiva a mesma, com dimensões, dizeres e símbolos a serem fornecidos pela CONTRATANTE.
07-5- Poderá a CONTRATANTE a seu critério, exigir a reconstrução de qualquer parte da obra, sem ônus para a CONTRATANTE, caso essa tenha sido executada com imperícia técnica comprovada, ou em desacordo com as determinações da Fiscalização, feitas por escrito, nos termos do artigo 69, da Lei nº. 8.666/93.
07-6- A CONTRATADA se obriga a executar os projetos executivos e obras, empregando exclusivamente materiais de 1ª qualidade, obedecendo rigorosamente as Xxxxxx da ABNT, ao
Projeto Básico de Engenharia e as modificações propostas e aprovadas pela CONTRATANTE e no Projeto Executivo de Engenharia.
07-7- A CONTRATADA se obriga a respeitar todas as Leis e Normas de execução de obras em vias e logradouros públicos do Município de Matupá, MT.
07-8- A CONTRATADA será responsável por eventuais danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato.
07-9- No término dos serviços, deverá ser procedida a limpeza do canteiro da obra.
08. CLÁUSULA OITAVA - Penalidades e Proibições
08-1- Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, poderá a CONTRATANTE impor a CONTRATADA, às seguintes penalidades:
(I) 5% (cinco por cento) do valor da fatura quando os serviços não tiverem o andamento previsto no cronograma. Caso haja recuperação do mesmo ou entrega dos serviços no prazo previsto, os valores dessas multas serão devolvidos mediante requerimento.
(II) De 0,2% (dois décimos por cento) do valor desse instrumento por dia que exceder o prazo para conclusão do serviço.
08-2- SANÇÕES ADMINISTRATIVAS – Pela inexecução total ou parcial na execução dos serviços objeto deste Contrato, poderá aplicar as seguintes sanções, com base em processo administrativo, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa:
(I) advertência, verbal ou escrita, nas faltas leves que não acarretem prejuízos de monta a execução deste contrato, e/ou quando houver descumprimento de qualquer cláusula do Edital e deste Contrato, não eximindo a CONTRATADA das demais sanções ou multas.
(II) multa de 0,1% (um décimo por cento) do valor do contrato, quando os serviços não forem executados perfeitamente de acordo com o projeto, especificações e normas técnicas aplicáveis a cada caso, quando os trabalhos de fiscalização forem dificultados, quando a administração ou fiscalização forem erroneamente informadas.
(III) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução parcial e 5% (cinco por cento), sobre o valor do contrato pela inexecução total.
(IV) suspensão, por até 2 (dois) anos, de participação em licitações na Prefeitura Municipal de Matupá - MT, no caso de inexecução parcial ou total deste instrumento, sendo aplicada segundo a gravidade e a inexecução decorrer de violação culposa da CONTRATADA.
(V) declaração de inidoneidade para participar de licitação e contratar com a Prefeitura Municipal de Matupá, MT, quando a inexecução decorrer de violação dolosa da contratada, enquanto perdurem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a sua reabilitação, na forma da legislação em vigor.
09. CLÁUSULA NONA - Rescisão
09-1- O contrato poderá ser rescindido:
(a) por mútuo acordo entre as partes.
(b) critério da CONTRATANTE, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, quando ocorrer:
(I) falência ou concordada.
(II) descumprimento pela CONTRATADA de qualquer cláusula contratual.
(III) atraso no cronograma da obra por motivo não justificado, se superior a 30 (trinta) dias.
09-2- INDENIZAÇÃO
(a) na hipótese do item 09.1 desta Cláusula, à CONTRATADA caberá receber o valor dos serviços executados mais o valor das instalações efetuadas para cumprimento do contrato, descontadas as parcelas correspondentes à utilização dessas instalações, proporcionalmente aos serviços realizados até a data da dissolução.
(b) ocorrendo rescisão, a CONTRATANTE procederá da mesma maneira prevista no item 09.2(a), desta cláusula respondendo a CONTRATADA por perdas e danos cobrados administrativa ou judicialmente.
(c) em caso algum a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da legislação trabalhista e da Previdência Social, oriundos de contrato entre a mesma e seus empregados, propostos ou terceiros.
09-3- DO RECONHECIMENTO DOS DIREIROS DA ADMINISTRAÇÃO
Ocorrendo o que couber a esta Cláusula, a administração poderá alienar bens ou promover contratações para conclusão do objeto do contrato a fim de garantir o direito de aplicabilidade dos recursos destinados para esse fim, resguardando-se no cronograma físico e financeiro da obra em execução.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – Da vinculação ao ato convocatório
10-1- O presente Contrato está vinculado ao Processo Licitatório Nº. 068/2012/CPL, Edital Nº. 068/2012 Modalidade Carta Convite Nº. 008/2012, para tanto vincula-se todas as peças constantes no processo, sendo a principal a proposta da contratante.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da legislação aplicável e aos casos omissos
11-1- Este contrato regula-se pelas suas cláusulas e pelos preceitos de direito público, aplicando- se-lhe, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666 de 21/06/93, suas alterações, posteriores, bem como as demais normas complementares.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da manutenção das obrigações assumidas
12-1- A Contratada deverá manter em todo o período da execução dos serviços suas obrigações contratuais, não somente ao que concerne fisicamente ao objeto mais também no que diz respeito às contribuições Constitucionais de tributos Federais, Estaduais e Municipais, onde a Contratante, descontará dos pagamentos que efetuar, os tributos a que esteja obrigado pela legislação, fazendo o recolhimento das parcelas retidas nos prazos legais.
12-2- Na hipótese que a Contratada vier incorrer em um dos incisos de IX a XI do Art.78 da Lei Nº. 8.666/93, poderá a Administração dentro dos princípios legais recorrer a justiça a fim de permitir que a Contratada devidamente comprovada possa concluir o objeto do referido contrato, sem prejuízos a Administração.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Do Foro
13-1- Fica eleito o Foro da Comarca de Matupá, Estado de Mato Grosso, para dirimir dúvidas acaso surgidas em decorrência da execução do presente instrumento contratual.
E por estarem devidamente acordados declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste instrumento, os quais assinam em 03 (três) vias de mesmo teor e forma.
Matupá, de de 20 .
MUNICÍPIO DE MATUPÁ
XXXXXXXX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
EMPRESA
TESTEMUNHAS
ANEXO II EDITAL Nº 068/2012
CARTA CONVITE Nº 008/12
(Modelo de Proposta)
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Matupá Carta Convite N º 008/2012 Data: 03/07/2012
Horário: 08:00 h
Prezado Presidente,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº
.................................., situada a .............................., Bairro.............., Município de ,
vem através desta, participar do Processo Licitatório nº. 067/2012, com a seguinte proposta:
Descrição | Quantidade | Valor | BDI |
Contratação de Empresa de Engenharia, com comprovada capacidade técnica, administrativa e financeira, para Execução Da Reforma do Centro Social Maria Missionária do Município de Matupá de acordo com Convenio 070/12 - SECID, | 01 | % | |
Total | 01 | R$ | % |
O Valor total dos objetos licitados perfaz R$.............,..(.valor por extenso.). Validade da Proposta: Mínimo 60 dias
Apresentar a Composição do BDI
Prazo de Execução da Obra Máximo 365 dias
Local e Data
CARIMBO DO CNPJ / ASSINATURA EMPRESA
Obs.: Essa proposta deverá ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
XXXXX XXX EDITAL N º 068/2012
CARTA CONVITE N º 008/12
Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Superveniente Impeditivo para participação na Licitação
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Matupá Carta Convite N º 008/2012 Data: 03/07/2012
Horário: 08:00 h
Prezado Presidente,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº.
.................................., situada a .............................., Bairro.............., Município de ,
vem através desta, do seu representante legal, Xx DECLARA para todos os fins de
direito, a inexistência de fatos supervenientes impeditivo da habilitação ou que comprometam a idoneidade da proponente nos termos do Art 97 da Lei N º 8666/93 e suas alterações.
Local e Data
CARIMBO DO CNPJ / ASSINATURA EMPRESA
Obs.: Essa declaração deverá ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO IV
EDITAL N º 068/2012 CARTA CONVITE N º 008/12
Modelo de Declaração que conhecem todos os detalhes do projeto e não tem nenhuma dúvida do trabalho à executar
A
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
Prefeitura Municipal de Matupá Carta Convite N º 008/2012 Data: 03/07/2012
Horário: 08:00 h
Prezado Presidente,
A Empresa...................................................., devidamente inscrita no CNPJ Nº
.................................., situada a .............................., Bairro.............., Município de ,
vem através desta, do seu representante legal, Sr..................DECLARAR para todos os fins, que tomou pleno conhecimento de todas as informações necessárias para o cumprimento integral e plano das obrigações para a execução dos serviços contratados.
Local e Data
CARIMBO DO CNPJ / ASSINATURA EMPRESA
Obs.: Essa declaração deverá ser impressa, preferencialmente em papel timbrado da empresa.
ANEXO V EDITAL Nº. 068/2012
CARTA CONVITE Nº. 008/2012
DECLARAÇÃO DE PORTE DA EMPRESA
Para efeitos do Artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/2006 que a empresa
, inscrita no CNPJ sob nº. enquadrada como:
está
( ) MICROEMPRESA – Faturamento bruto anual de até R$ 360.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Faturamento bruto anual de até 3.600.000,00 e não atendimento às vedações previstas no § 4º do art. 3º da Lei Complementar 123/06.
( ) MÉDIA E GRANDE EMPRESA – Faturamento bruto anual acima de R$ 3.600.000,00
( ) MICRO EMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Aquela que não se incluem no regime diferenciado e favorecido da Lei Complementar n.º 123/2006 face às vedações constantes no § 4º do seu Artigo 3º.
Declaro que os presentes dados são verdadeiros e visam facilitar os trâmites processuais deste processo de credenciamento, no sentido de antecipar informações a respeito do porte da empresa.
Asseguro, quando solicitado pela contratante, a comprovação dos dados aqui inseridos, sob pena da aplicação das sanções previstas no Código Penal Brasileiro.
Por ser a presente declaração a manifestação fiel e expressa de minha livre vontade, firmo este documento, para os fins de direito.
Local e Data
Identificação e Assinatura do Representante Legal
(IMPRIMIR EM PAPEL TIMBRADO)
ANEXO VI EDITAL Nº. 068/2012
CARTA CONVITE Nº. 008/2012
(MEMORIAL DESCRITIVO)
ESTABELECIMENTO:
CENTRO SOCIAL MARIA MISSIONÁRIA
ASSUNTO / OBRA:
REFORMA DO CENTRO SOCIAL XXXXX XXXXXXXXXX – ADEQUAÇÕES, PINTURA E SUBSTITUIÇÃO DE CABERTURA NA CASA MARIA MISSIONÁRIA
LOCAL / DATA: MATUPÁ– MT / JUNHO DE 2012.
CONSIDERAÇÕES INICIAIS
O presente memorial tem por objetivo estabelecer critérios, definir tipos de materiais e descrever de forma clara os serviços a serem executados, bem como estabelecer normas para execução da obra de construção supracitada.
A obra será executada de acordo com o estabelecido neste memorial, e nas quantidades especificadas em planilha, salvo alterações da elaboração dos projetos executivos, devidamente aprovados pela SAOP/SECID/MT.
Todos os materiais a serem empregados nas obras deverão sercomprovadamente de boa qualidade e satisfazer rigorosamente asespecificações a seguir. Todos os serviços serão executados em completaobediência aos princípios de boa técnica, devendo ainda satisfazerrigorosamente às Normas Brasileiras.
INTERPRETAÇÃO DE DOCUMENTOS FORNECIDOS
No caso de divergências de interpretação entre documentos fornecidos, será obedecida a seguinte ordem de prioridades:
Em caso de divergências entre esta especificação, a planilha orçamentária e os desenhos/projetos fornecidos deverá ser consultadoa SAOP/SECID/MT.
Em caso de divergência entre os projetos de datas diferentes, prevalecerão sempre os mais recentes.
As cotas dos desenhos prevalecem sobre o desenho (escala).
CRITÉRIO DE SIMILARIDADE
Todo material empregado na execução dos serviços será de primeira qualidade, sendo rejeitados aqueles que não se enquadrarem nas especificações fornecidas.
Serão aceitos materiais similares aos especificados, desde que consultada previamente a FISCALIZAÇÃO a respeito de sua utilização, devendo ser registrado no diário de obras.O Construtor obriga-se, no entanto, a demonstrar a similaridade do material ou equipamento proposto mediante a apresentação de laudos comprobatórios ou testes de ensaio, que atestem as mesmas características e mesmas especificações.
FISCALIZAÇÃO E DOCUMENTOS DA OBRA
O Proprietário (SECID) designará para acompanhamento das obras, engenheiros, arquitetos e seus prepostos, para exercerem a FISCALIZAÇÃO.A FISCALIZAÇÃO deverá orientar sobre questões técnicas da obra, sem que isto implique em transferência de responsabilidade sobre a execução da obra, a qual será única e exclusivamente de competência do Construtor.
Obriga-se ainda o Construtor a manter no canteiro de obras um livro denominado “DIÁRIO DE OBRAS”, onde se anotarão os serviços em execução no dia, condições do tempo e quaisquer outras anotações julgadas oportunas pelo Construtor.A FISCALIZAÇÃO terá acesso direto a este livro, podendo também nele escrever tudo que julgar necessário, a qualquer tempo.Todas as comunicações, tanto do Construtor, quanto da FISCALIZAÇÃO, só serão levadas em consideração se contidas no “DIÁRIO DE OBRAS”.
EQUIPAMENTOS E FERRAMENTAS
O construtor obriga-se a empregar todos os equipamentos e ferramentas necessárias à boa execução dos serviços. Para a sua utilização, deverão ser observadas todas as recomendações com relação à segurança do trabalho contidas nas normas do Ministério do Trabalho.
O construtor deverá verificar periodicamente as condições de uso dos diversos equipamentos, não se admitindo atraso no cumprimento de etapas em função do mau funcionamento de qualquer equipamento. Os equipamentos somente poderão ser operados por profissionais especializados, a fim de se evitar acidentes.
Caso seja necessário o uso de algum equipamento que não seja de propriedade do construtor, este será obrigado a sublocá-lo imediatamente, visando não se observar atrasos na execução dos serviços.
EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA
O construtor se obriga a manter na obra todos os equipamentos de proteção individual - "E.P.I.” - necessários à execução dos serviços, sendo estes em bom estado de conservação. Serão observadas as normas pertinentes ao assunto. Poderá ser exigida pelo Propietário, de acordo com o porte da obra, a presença em tempo integral no canteiro, de um profissional que seja efetivo membro da "CIPA".
Deverá ainda ser previsto no canteiro de obras a colocação de extintores de incêndio em locais estratégicos. Com relação ao transporte vertical, é terminantemente proibido o transporte simultâneo de pessoas e cargas no mesmo equipamento.
Fica estabelecido ainda que o Proprietário não possa ser responsabilizado por qualquer acidente ocorrido em execução de algum serviço da obra.
ADMINISTRAÇÃO LOCAL
As obras serão obrigatoriamente dirigidas por engenheiro responsável técnico, podendo a pedido da FISCALIZAÇÃO, permanecer em tempo integral no canteiro de obras. Pelo engenheiro responsável técnico deverão ser feitas todas as comunicações entre a FISCALIZAÇÃO e o construtor. Será obrigatória, também, a presença um mestre-de-obras e/ou encarregado de obras com experiência comprovada, bem como profissionais para outras funções tais como vigilância, serviços de escritório, distribuição e guarda de ferramentas e outros mais necessários.
Também poderá a FISCALIZAÇÃO a seu critério exigir a substituição de qualquer profissional que não esteja se portando de acordo com a posição que ocupa.
Serão empregados profissionais em número compatível com o bom andamento dos serviços, de comum acordo com a FISCALIZAÇÃO. A vigilância do canteiro de obras será de exclusiva competência do construtor, não cabendo ao Proprietário nenhuma responsabilidade sob qualquer fato ocorrido neste sentido.
SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA
Deverá ser demolida alvenaria de tijolos cerâmicos–3,62mlda parede da parede localizada na circulação com o ambiente onde será transformado em sala conforme projeto.
Deverá ser retirado todos os entulhos da obra.
Deverá ser demolido todo madeiramento de telhado constituído por tesouras (telha de barro), inclusive transporte para local conveniente dentro da obra, inclusive forro inclusive as telha cerâmicas.
MOVIMENTO DE SOLOS
Todas as escavações deverão ser protegidas quando for o caso, contra a ação da água superficial e profunda, mediante drenagem, esgotamento ou rebaixamento de lençol freático.
A escavação será executada conformeplanta de locação das sapatas e blocos.A escavação será executada em função do tipo de solo, usualmente manual a céu aberto com profundidade máxima de 2,00m, com bota fora do excedente que não for aproveitado com reaterro ou aterro entre baldrames. Para escavação das estacas deverá ser usada máquina perfuratriz.
O fundo das valas deverá ser fortemente apiloados com maço de 30kg a 60Kg, pronto para o lançamento do concreto magro.
O material escavado será usado para reaterro das valas e o excedente será usado como aterro entre baldrame. O enchimento junto a arrimos deverá ser executado cuidadosamente, de modo a impedir deslocamentos que afetem a própria estrutura ou edificações adjacentes.
A quantidade de aterro previsto no orçamento foi considerada para área do piso cerâmico com altura de 0,20m para nivelar com o piso restante da.O lançamento do aterro. Será efetuado em camadas de 20cm de espessura, medidas após a compactação. A umidade do solo deverá ser mantida próxima da taxa ótima, por método manual, admitindo-se variação de no máximo 10%.O aterro será sempre compactado até atingir um grau de compactação de no mínimo 95% do Procto Normal, com referência ao ensaio de compactação normal de solos.
INFRA-ESTRUTURA
A infra-estrutura prevista no orçamento de reforma é referente a execução dos pilares que vao estruturar as paredes de alvenaria a ser construída na varanda atualmente.
As fundações serão do Tipo "Diretas” (Sapatas e Blocos), adequada para atender às cargas determinadas pelo cálculo estrutural, e rigorosamente de acordo com as especificações de projeto, para tensão admissível do solo = 2 kg/cm².
Caso o solo apresente taxa menor que a especificação deverá ser informada a SAOP/SECID/MT, para adequação do tipo de fundação.
Será executada uma camada de 5cm de espessura de concreto magro para proteção de ferragem das sapatas e vigas baldrame.
As formas em madeira serão previamente untadas com desmoldante e devidamente contraventadas para evitar deformação.
A ferragem será conforme o projeto estrutural. Observando o que prescreve a norma NBR 6118 com relação aos recobrimentos da ferragem.
O concreto estrutural terá resistência característica mínima de fck=20 Mpa e adensado com vibração (mangote de 1’’ diamentro).
ELEMENTOS DE VEDAÇÃO
As alvenarias de elevação serão executadas com tijolo cerâmico 8 furos, dim. média 9,00x19,00x19,00cm, com assente de½ vez, conforme indicações de projeto, com argamassa mista no traço 1:2:8 (cimento, cal e areia), junta 12mm, observando o nivelamento de fiadas, e prumo. Os materiais deverão ser de primeira qualidade.
As fiadas serão perfeitamente niveladas, alinhadas e aprumadas. As juntas terão espessura máxima de 1,5 cm e serão rebaixadas a ponta de colher para que o reboco adira perfeitamente. O cunhamento será feito com tijolo comum.
Serão executadas vergas e contra vergas de concreto armado, seção 0,10x0,12cm, com transpasse além da medida do vão, não inferior a 20cm para cada lado, na parte superior e inferior para as janelas, e na parte superior para as portas;
A ligação da alvenaria com concreto armado em pilares será executada através de esperas de ferro diâmetro 4,2mm previamente fixados a cada 38cm, que corresponde a duas fiadas de tijolos.
COBERTURAS
Estrutura de Madeira comum para telhado, constituído de tesouras (6x12 e 6x16 cm), terças (6x12 e 6x16 cm), caibros (5 x 6cm), ripas (1 x 5 cm) e contraventamentos p/ cobertura com telha de barro ou cerâmica tipo portuguesa de 10 a 13 m de vão, executado, conforme projeto arquitetônico em anexo – será reaproveitado 40% do madeiramento da cobertura.
Execução de Cobertura com telha cerâmica tipo portuguesa, inclinação 35%, conforme projeto arquitetônico em anexo – Será reaproveitado 20% das telhas cerâmicas existentes.
Execução de Cumeeira para telha de barro tipo portuguesa, conforme projeto arquitetônico em anexo.
REVESTIMENTOS
Toda superfície de alvenaria e de concreto da meso-estrutura a ser revestida deverá ter chapisco de aderência c/argamassa de cimento e areia traço 1:3, espessura de 5cm.
O revestimento das paredes, será com reboco paulista usando argamassa mista de cimento cal e areia no traço 1:2:8 com 20mm de espessura, e com acabamento esponjado.
Os revestimentos de argamassa deverão apresentar paramentos perfeitamentedesempenados, aprumados, alinhados e nivelados. A mescla dos componentes dasargamassas será feita com o devido cuidado para que a mesma adquira perfeitahomogeneidade. As superfícies de paredes serão limpas e abundantemente molhadasantes do início dos revestimentos. O revestimento só será iniciado após embutidas todas ascanalizações que sob eles passarem.
Os rebocos serão regularizados e desempenados a régua e desempenadeira,com paramento perfeitamente planos, não sendo tolerada qualquer ondulação edesigualdade de alinhamento das superfícies.
PINTURAS
A pintura será executada no melhor nível de qualidade, oferecendo acabamento perfeito.
A pintura das paredes será executada com tinta látex de 1ª linha em duas demãos, mediante preparo prévio, limpeza, lixamento e aplicação de 01 demão de liquído selador pigmentado. Internamente será pintado com látex acrílica na cor “BRANCO GELO”. Externamente será pintado com látex acrílico na cor “BRANCO GELO”. Os detalhes, como pilares, vigas, acabamento de beiral serão pintados na cor “BRANCO GELO”.
Nos ambientes mostrado em projeto de reforma existe azuleja nas paredes a que vai até a altura de 1,30 do piso acabado.
A Pintura com tinta esmalte sintético de 1ª linha, prevista no orçamento deverá ser executada conforme abaixo:
- nas paredes divisórias de madeira, conforme projeto.
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura | |||||||
Secretaria Adjunta de Obras Públicas | |||||||
PROCESSO Nº: | 529201/2011 | ||||||
OBRA: | REFORMA DO CENTRO SOCIAL MARIA MISSIONÁRIA ADEQUAÇÕES, PINTURA E SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA NA CASA MARIA MISSIONÁRIA | ||||||
ENDEREÇO: | XX. XXXX XXXXXX, XXXXXX 00, XXXXX 09, 10, 11 E 13 ZH2 - 001 | BDI: | 24,65% | ||||
MUNICÍPIO: | MATUPÁ - MT | Data: | 11/06/2012 | ||||
ASSUNTO: | REFORMA | ||||||
BOLETIM DE REFERÊNCIA - CIDADES JULHO DE 2011 | |||||||
Item | Código | Composição | Descrição | Unid | Quant | Vlr Unit | Vlr Total |
001 | SERVIÇOS PRELIMINARES | ||||||
1.1 | CA0015 | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE AÇO GALVANIZADO | m2 | 3,12 | 202,45 | 631,64 | |
SUBTOTAL | 631,64 | ||||||
002 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | ||||||
2.1 | CB0006 | DEMOLICAO DE ALVENARIA DE TIJOLO COMUM, SEM REAPROVEITAMENTO | m3 | 1,63 | 29,79 | 48,55 | |
2.2 | CB0013 | DEMOLICAO DE ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHADO | m2 | 636,22 | 13,53 | 8.608,05 | |
2.3 | CB0008 | DEMOLICAO DE COBERTURA DE TELHA CERAMICA | m2 | 636,22 | 5,95 | 3.785,50 | |
2.4 | CN0104 | CARGA MANUAL DE ENTULHO EM CAMINHAO BASCULANTE | m3 | 61,07 | 12,35 | 754,21 | |
SUBTOTAL | 13.196,31 | ||||||
003 | MOVIMENTO DE SOLO |
Governo do Estado de Mato Grosso
3.1 | CB0065 | ESCAVACAO MANUAL DE VALA EM SOLO DE 1A CATEGORIA (PROFUNDIDADE: ATE 2 M) | m3 | 5,64 | 35,10 | 197,96 | |
3.2 | CB0096 | COMPACTACAO DE ATERRO | m3 | 3,40 | 4,17 | 14,17 | |
3.3 | CB0093 | REATERRO MANUAL DE VALA | m3 | 2,82 | 3,95 | 11,13 | |
SUBTOTAL | 223,26 | ||||||
004 | INFRA-ESTRUTURA | ||||||
4.1 | CB0276 | LASTRO DE CONCRETO (CONTRA-PISO) , INCLUINDO PREPARO E LANCAMENTO | m3 | 0,41 | 351,63 | 144,16 | |
4.2 | CB0285 | LASTRO DE BRITA 3 E 4 APILOADO MANUALMENTE COM MACO DE ATE 30 KG | m3 | 0,60 | 134,32 | 80,59 | |
4.3 | CC0089 | FABRICACAO DE FORMA DE MADEIRA PARA FUNDACAO, COM TABUAS E SARRAFOS | m2 | 13,97 | 74,69 | 1.043,41 | |
4.4 | CC0166 | ARMADURA DE ACO PARA ESTRUTURAS EM GERAL, CA-50, DIAMETRO 8,0 MM, CORTE E DOBRA NA OBRA | kg | 38,40 | 8,28 | 317,95 | |
4.5 | CC0170 | ARMADURA DE ACO PARA ESTRUTURAS EM GERAL, CA-60, DIAMETRO 7,0 MM, CORTE E DOBRA NA OBRA | kg | 9,60 | 8,31 | 79,77 | |
SUBTOTAL | 1.665,88 | ||||||
005 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | ||||||
5.1 | CD0150 | ALVENARIA DE VEDACAO COM BLOCO CERAMICO FURADO 9 X 19 X 19 CM (FUROS HORIZONTAIS), ESPESSURA DA PAREDE 9 CM, JUNTAS DE 12 MM, ASSENTADO COM ARGAMASSA MISTA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR TRACO 1:2:8 - TIPO 1 - (COM MAO-DE-OBRA EMPREITADA) | m2 | 100,32 | 56,08 | 5.625,94 | |
5.2 | CD0106 | VERGA RETA MOLDADA NO LOCAL COM FORMA DE MADEIRA CONSIDERANDO 5 REAPROVEITAMENTOS, CONCRETO ARMADO FCK = 13,5 MPA, CONTROLE TIPO "B" | m3 | 0,27 | 1.511,39 | 408,07 | |
SUBTOTAL | 6.034,01 | ||||||
006 | COBERTURA |
6.1 | CF0003 | ESTRUTURA DE MADEIRA PARA TELHA CERAMICA OU DE CONCRETO , VAO DE 10 A 13 M | m2 | 381,74 | 94,57 | 36.101,15 | |
6.2 | CG0046 | COBERTURA COM TELHA CERAMICA TIPO COLONIAL, COM ARGAMASSA DE CIMENTO, CAL HIDRATADA E AREIA SEM PENEIRAR, NO TRACO 1:2:9, INCLINACAO 35% | m2 | 508,98 | 52,87 | 26.909,77 | |
SUBTOTAL | 63.010,92 | ||||||
007 | REVESTIMENTOS | ||||||
7.1 | CI0254 | CHAPISCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA COM ARGAMASSA DE CIMENTO E AREIA SEM PENEIRAR TRACO 1:3, E=5 MM | m2 | 200,64 | 4,00 | 802,56 | |
7.2 | CI0219 | REBOCO PARA PAREDE INTERNA OU EXTERNA, COM ARGAMASSA DE CAL HIDRATADA E AREIA PENEIRADA TRACO 1:2, E=5 MM | m2 | 200,64 | 12,67 | 2.542,10 | |
SUBTOTAL | 3.344,66 | ||||||
008 | PINTURA | ||||||
8.1 | CI0015 | PINTURA COM TINTA LATEX ACRILICA EM PAREDE EXTERNA, COM DUAS DEMAOS, SEM MASSA CORRIDA | m2 | 1.821,46 | 11,62 | 21.165,36 | |
CI0304 | EMASSAMENTO DE PAREDE EXTERNA COM MASSA ACRILICA COM DUAS DEMAOS, PARA PINTURA LATEX | m2 | 1.821,46 | 9,79 | 17.832,09 | ||
8.2 | CI0009 | PINTURA COM TINTA ESMALTE EM ESQUADRIA DE MADEIRA, COM DUAS DEMAOS, SEM MASSA CORRIDA | m2 | 123,48 | 14,06 | 1.736,12 | |
SUBTOTAL | 40.733,57 | ||||||
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 128.840,25 | ||||||
Importa o presente orçamento em: | |||||||
CENTO E VINTE E OITE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS | |||||||
128.840,25 |
GOVERNO DO ESTADO DE MATO GROSSO | |||
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura | |||
Secretaria Adjunta de Obras Públicas | |||
PROCESSO Nº: | 529201/2011 | ||
OBRA: | REFORMA DO CENTRO SOCIAL MARIA MISSIONÁRIA ADEQUAÇÕES, PINTURA E SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA NA CASA MARIA MISSIONÁRIA | BDI: | 24,65% |
ENDEREÇO: | XX. XXXX XXXXXX, XXXXXX 00, XXXXX 09, 10, 11 E 13 ZH2 - 001 | Data: | 11/06/12 |
MUNICÍPIO: | MATUPÁ - MT | ||
ASSUNTO: | REFORMA | ||
PERÍODO DA OBRA | 30 DIAS | ||
RESUMO DA PLANILHA ORÇAMENTÁRIA | |||
ITEM | E T A P A S | VALOR | % |
001 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 631,64 | 0,49 |
002 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 13.196,31 | 10,24 |
003 | MOVIMENTO DE SOLO | 223,26 | 0,17 |
004 | INFRA-ESTRUTURA | 1.665,88 | 1,29 |
005 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 6.034,01 | 4,68 |
006 | COBERTURA | 63.010,92 | 48,91 |
007 | REVESTIMENTOS | 3.344,66 | 2,60 |
008 | PINTURA | 40.733,57 | 31,62 |
TOTAL GERAL DO ORÇAMENTO | 128.840,25 | 100,00 | |
Importa o presente orçamento em R$ | |||
CENTO E VINTE E OITE MIL, OITOCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E CINCO CENTAVOS |
Governo do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Estado de Infra-Estrutura | ||||||||||||
Secretaria Adjunta de Obras Públicas | ||||||||||||
PROCESSO Nº: | 529201/2011 | |||||||||||
OBRA: | REFORMA DO CENTRO SOCIAL MARIA MISSIONÁRIA ADEQUAÇÕES, PINTURA E SUBSTITUIÇÃO DA COBERTURA NA CASA MARIA MISSIONÁRIA | |||||||||||
ENDEREÇO: | XX. XXXX XXXXXX, XXXXXX 00, XXXXX 09, 10, 11 E 13 ZH2 - 001 | |||||||||||
MUNICÍPIO: | MATUPÁ - MT | |||||||||||
ASSUNTO: | REFORMA | |||||||||||
CRONOGRAMA FISICO FINANCEIRO | ||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÃO / ETAPA | PERIODO | À Executar | |||||||||
30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | 120 DIAS | Total | ||||||||
Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | Valor(R$) | % | % | ||
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 631,64 | 0,49 | 631,64 | 100,00% | - | - | - | 100,00% | |||
2 | SERVIÇOS DE DEMOLIÇÃO E RETIRADA | 13.196,31 | 10,24 | 13.196,31 | 100,00% | - | - | - | 100,00% | |||
3 | MOVIMENTO DE SOLO | 223,26 | 0,17 | 223,26 | 100,00% | - | - | - | 100,00% | |||
4 | INFRA-ESTRUTURA | 1.665,88 | 1,29 | 832,94 | 50,00% | 832,94 | 50,00% | - | - | 100,00% | ||
5 | ELEMENTOS DE VEDAÇÃO | 6.034,01 | 4,68 | - | - | 3.017,01 | 50,00% | 3.017,01 | 50,00% | 100,00% | ||
6 | COBERTURA | 63.010,92 | 48,91 | - | - | 31.505,46 | 50,00% | 31.505,46 | 50,00% | 100,00% | ||
7 | REVESTIMENTOS | 3.344,66 | 2,60 | - | - | 1.672,33 | 50,00% | 1.672,33 | 50,00% | 100,00% | ||
8 | PINTURA | 40.733,57 | 31,62 | - | - | - | 40.733,57 | 100,00% | 100,00% | |||
VALOR TOTAL | 128.840,25 | 100,00 | 14.884,15 | 11,55% | 832,94 | 0,65% | 36.194,80 | 28,09% | 76.928,37 | 59,71% | 100,00% | |
VALOR ACUMULADO | 14.884,15 | 11,55% | 15.717,09 | 12,20% | 51.911,89 | 40,29% | 128.840,25 | 100,00% |