CONTRATO Nº 20200380
CONTRATO Nº 20200380
O(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, neste ato denominado CONTRATANTE, com sede na TRAV. XXX XXXXXX, 1035, inscrito no CNPJ (MF) sob o nº 28.368.870/0001-37, representado pelo(a) Sr.(a) XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Secretário Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na R. INDEPENDENCIA Nº 1196, e de outro lado a firma A. DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXX., inscrita no CNPJ (MF) sob o nº CNPJ 97.537.546/0001-18, estabelecida à TV. PRESIDENTE XXXXXX, 1041, Centro, Medicilândia-PA, CEP 68145-000, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, neste ato repre sentada pelo Sr.(a) XXXXXXXX XX XXXXXX XXXXXXX, residente na TRAVESSA PRESIDENTE XXXXXX, 1041, FUNDOS, CENTRO,
Medicilândia-PA, CEP 68145-000, portador do(a) CPF 000.000.000-00, tem entre si justo e avençado, e celebram o presente Instrumento, do qual são partes integrantes o Edital do Pregão nº 051/2019 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, sujeitando-se CONTRATANTE e CONTRATADA às normas disciplinares da Lei nº 10.520/02 e da Lei nº 8.666/93, mediante as cláusulas que se seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1. O presente Contrato tem como objeto fornecimento de peças e acessórios para motocicletas, no atendimento de demandas da Secretaria Municipal de Educação.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
025901 | DISCO DE EMBREAGEM BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 6,00 | 14,000 | 84,00 |
045002 | CAIXA DE DIREÇÃO BROS 150 - Marca.: CPL | UNIDADE | 30,00 | 25,000 | 750,00 |
045174 | VELA IGNIÇAO - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
062287 | CABEÇOTE BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 30,00 | 295,000 | 8.850,00 |
062295 | BIELA BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 20,00 | 52,000 | 1.040,00 |
073884 | Parafuso Tampa Carcaça Esquerda moto bros 150 - Marc | UNIDADE | 30,00 | 0,850 | 25,50 |
a.: FEY | |||||
parafuso fabricado com material de boa qualidade, com | |||||
resistencia e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073885 | Junta B, Tampa Cabeçote para o parafuso - Marca.: VE UNIDADE | 20,00 | 7,000 | 140,00 | |
junta fabricada com material de boa qualidade e com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073886 | Junta C, para parafuso da Tampa Cabeçote da moto br UNIDADE | 20,00 | 5,200 | 104,00 | |
os 150 - Marca.: VEDOX | |||||
Junta Fabricada com material de boa qualidade e com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar ao original | |||||
de fabricação do veiculo. | |||||
073890 | Arruela, Vedação, 6,2mm para tampa superior do cabeç UNIDADE | 20,00 | 4,500 | 90,00 | |
ote da nxr bros 150 - Marca.: VEDOX | |||||
arruela de vedação da tampa do cabeçote da moto nxr | |||||
bros 150,fabricada com material de boa qualidade com | |||||
resistência e durabilidade igual ou similar a original | |||||
de fabricação. | |||||
073891 | Junta de guarnição, Tampa Cabeçote da moto nxr bros | UNIDADE | 20,00 | 8,000 | 160,00 |
150 - Marca.: VEDOX | |||||
junta de guarniçao fabricada com material de boa | |||||
qualidade com resistência e durabilidade igual ou | |||||
similar a original de fabricação. | |||||
073893 | Guia, Válvula Admissão para moto nxr bros 150 - Marc UNIDADE | 20,00 | 14,000 | 280,00 | |
a.: METAL LEVE | |||||
guia de valvula fabricado com material de boa qualidade | |||||
e com resistência e durabilidade igual ou similar ao | |||||
original de fabricação. | |||||
073897 | Vela, Ignição para moto nxr bros 150 - Marca.: MAGNE UNIDADE | 30,00 | 23,000 | 690,00 | |
TRON | |||||
Vela de ignição para moto nxr bros 150, fabricada com | |||||
material de boa qualidade e com resistência e | |||||
durabilidade igual ou similar a original de fabricação | |||||
do veiculo. | |||||
074459 | SAPATA DO FREIO TRASEIRO DA MOTO NXR BROS 150 - Marc UNIDADE | 30,00 | 19,000 | 570,00 | |
a.: DIA FRAG | |||||
Sapata de freio traseiro fabricada com material de boa | |||||
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar | |||||
ao original de fabricação. | |||||
074461 | RETENTOR DE VALVULA DA MOTO NXR BROS 150 - Marca.: D UNIDADE | 40,00 | 9,000 | 360,00 | |
ANIXX | |||||
Retentor de valvula fabricado com material e boa | |||||
qualidade, resistência e qualidade |
igual ou similar ao original de fabricação do veiculo. | ||||
074666 | ACIONADOR CORRENTE COMANDO BROS 125/150 - Marca.: SC UNIDADE | 30,00 | 18,500 | 555,00 |
Acionador Corrente Comando fabricado com material de | ||||
boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou | ||||
074668 | similar ao original de fabricação do veículo. ALÇA TRASEIRA BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE | 20,00 | 29,000 | 580,00 |
Alça Traseira com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veiculo.
074674 ARO TRASEIRO BROS 125/150/160 - Marca.: MAX UNIDADE 15,00 85,000 1.275,00
Aro fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074680 BANCO BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE 12,00 130,000 1.560,00
Banco fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074684 BOBINA DE IGNIÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE 20,00 25,000 500,00
Bobina fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074687 BOMBA COMBUSTIVEL BROS 150 12/13 - Marca.: SCT UNIDADE 15,00 215,000 3.225,00
Bomba fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074692 BRAÇO FREIO DIANTEIRO BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 6,900 69,00
Braço fabricado com material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074695 BUCHA ESPAÇADORA CUBO DIANTEIRO BROS 150 KS/ES - Mar UNIDADE 20,00 7,500 150,00 ca.: DANIDREA
Bucha fabricada com material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074699 CABO DO ACELERADOR BRS 150 08 - Marca.: MAX UNIDADE 30,00 9,450 283,50
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074701 CABO DE EMBREAGEM BROS 150 13/14 - Marca.: MAX UNIDADE 30,00 9,400 282,00
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074704 CABO FREIO BROS 150KS/ES - Marca.: MAX UNIDADE 25,00 8,950 223,75
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074705 CABO VELOCIMETRO BROS 150 08 KS/ES - Marca.: MAX UNIDADE 25,00 8,950 223,75
Cabo fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074709 CAIXA MARCHA BROS 150 13/14 - Marca.: MHX UNIDADE 10,00 244,000 2.440,00
Caixa fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074711 CAMARA DIANTEIRA BROS 150/160 - Marca.: MAX UNIDADE 50,00 25,000 1.250,00
Camara fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074713 CAMBIO MARCHA BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 25,00 16,000 400,00
Cambio fabricado com material de boa qualidade e com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação do veículo.
074717 CAPA BANCO BROS 150 08 - Marca.: MAX UNIDADE 20,00 18,900 378,00
Capa fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074718 CAPA BANCO BROS 150 09/13 - Marca.: CAPIXABA UNIDADE 20,00 19,000 380,00
Capa fabricada com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074721 CARENAGEM FARO9L BROS 150 13/14 - Marca.: MELC UNIDADE 20,00 50,000 1.000,00
Carenagem fabricada om material de boa qualidade, com resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074724 CARENAGEM TANQUE BROS 150 08 - Marca.: WESTER UNIDADE 20,00 74,000 1.480,00
Carenagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074727 CAVALETE LATERAL BROS 150 - Marca.: TORK UNIDADE 20,00 18,000 360,00
Cavalete fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074728 CDI BROS 150 08 - Marca.: SERVITEC UNIDADE 15,00 170,000 2.550,00
CDI fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074729 CDI MODULO DE INJEÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: HONDA UNIDADE 8,00 490,000 3.920,00
CDI fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074732 | CHAVE LUZ BROS 150 08 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 50,000 | 500,00 | |
Chave Luz fabricada com material | de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074738 CILINDRO INTERNO BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 67,000 670,00
Cilindro fabricada com material de boa qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074740 CILINDRO MESTRE SUPERIOR DE FREIO A DISCO DIANTEIRO UNIDADE 10,00 70,000 700,00 BROS 150/160 - Marca.: MAX
Cilindro fabricado com material de boa qualidade,resistência e durabilidade igual ou
similar
ao original de fabricação.
074741 | COMANDO VALVULA BROS 150 13/14 - Marca.: MHX | UNIDADE | 4,00 | 65,000 | 260,00 |
Comando fabricado com material de | boa |
qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074744 CORPO INJEÇÃO BROS 150 2013 A 2014 - Marca.: HONDA UNIDADE 3,00 490,000 1.470,00
Corpo fabricado com material de boa qualidade,resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074749 CORRENTE TRANSMISSÃO SIMPLES BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 6,00 26,000 156,00
Corrente fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074752 CUBO RODA DIANTEIRO BROS FREIO A DISCO BROS 150/160 UNIDADE 4,00 87,500 350,00
- Marca.: DIA FRAG
Cubo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original
de fabricação.
074763 EIXO DIANTEIRO BROS 150 KS/ES - Marca.: REGGIO UNIDADE 4,00 9,950 39,80
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074765 EIXO PINHÃO BROS 150 13/14 - Marca.: MHX UNIDADE 3,00 46,000 138,00
Eixo fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074772 GUIA CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: GEAR UNIDADE 10,00 9,900 99,00
Guia fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074781 | ESPELHO FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 69,000 | 690,00 |
Espelho fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | |||||
074786 | ESTICADOR CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: MA UNIDADE Esticador fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 9,500 | 95,00 | |
074788 | FAROL BROS 150 08 - Marca.: WESTER UNIDADE | 10,00 | 22,900 | 229,00 |
Farol fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074792 FILTRO GASOLINA BROS 150 13/14 - Marca.: FILTRAN UNIDADE 20,00 15,000 300,00
Filtro fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074794 GUARDA PO BENGALA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 8,900 89,00
Guarda Po fabricado com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074798 GUARNIÇÃO ESCAPE BROS 150 08 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 7,000 70,00
Guarnição fabricada com material de boa qualidade, resitência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074801 GUARNIÇÃO TAMPA VALV BROS 150 - Marca.: VEDOX UNIDADE 10,00 7,000 70,00
Guarnição fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074803 | GUIA CORRENTE COMANDO BROS 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 10,00 | 17,000 | 170,00 |
Guia corrente fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074807 | GUIA SUPERIOR CABO FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: TR UNIDADE ILHA Guia superior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 6,900 | 69,00 | |
074811 | IGNIÇÃO BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE | 10,00 | 48,000 | 480,00 |
Ignição fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074816 | INTERRUPTOR FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 7,900 | 79,00 |
Interruptor freio fabricado com material de | boa |
qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074820 INTERRUPTOR PARTIDA BROS 150 08 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 17,900 179,00
Interruptor Partida fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074824 JOGO RAIO DIANT BROS 150 FREIO A DISCO - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 23,900 239,00
Jogo Raio fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074830 JUNTA MOTOR LADO DIREITO BROS 150 - Marca.: VALFLEX UNIDADE 10,00 4,900 49,00
Junta Motor fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074837 | KIT EMBREAGEM COMPLETA BROS 160 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 80,000 | 800,00 |
Kit Embreagem fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074838 | KIT ENGENAGEM VELOCIMETO BROS 150 KS/ES - Marca.: SC UNIDADE kit Engrenagem fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 14,000 | 140,00 | |
074840 | KIT MOLA E BORRACHA BALANCEIRO BROS 150 - Marca.: HO UNIDADE Kit mola e borracha fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 34,000 | 340,00 | |
074841 | KIT TRANSMISSÃORET BROS 125/150 - Marca.: MAX UNIDADE | 10,00 | 143,000 | 1.430,00 |
Kit Transmissão pal fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074843 KIT TRANSMISSÃO SIMPLESBOS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 30,00 65,000 1.950,00
Kit Transmissão fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074846 LAMPADA LANTERNA TRAS BROS - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 2,500 25,00
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074848 LAMPADA PISCA BROS 150 08 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 1,900 19,00
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074849 | LAMPADA PISCA BROS 150 13/14 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 1,900 | 19,00 |
Lampada fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074851 | INSTALAÇÃO PRINCIPAL BROS 150 13/14 - Marca.: MAGNET UNIDADE Instalação Principal fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 365,000 | 3.650,00 | |
074856 | LENTE LANTERNA TRAS BROS 150 08 - Marca.: STLU UNIDADE | 10,00 | 9,500 | 95,00 |
Lente Lanterna fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074860 LENTE PISCA BOS 150 08 - Marca.: STLU UNIDADE 10,00 1,900 19,00
Lente Pisca fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074864 LUVA GUIDÃO BROS 150 - Marca.: WESTER UNIDADE 10,00 18,000 180,00
Luva fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074865 LUVA INTERNA ACELERADOR BROS 150 - Marca.: STLU UNIDADE 10,00 4,800 48,00
Luva fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074868 | MANETE FREIO BROS 150 ESD - Marca.: COMETA | UNIDADE | 10,00 | 7,500 | 75,00 |
Manete fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074870 | MANGUEIRA FREIO A DISCO DIANT BROS 150/160 - Marca.: UNIDADE GEAR Mangueira fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 35,000 | 350,00 | |
074876 | MESA INFERIOR DIREÇÃO BROS 150 08 - Marca.: COMETA UNIDADE | 10,00 | 98,000 | 980,00 |
Mesa Inferior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074878 MESA SUPERIOR DIREÇÃO BROS 150 08 - Marca.: COMETA UNIDADE 10,00 80,000 800,00
Mesa Superior fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074880 MOLA CAVALETE LATERAL BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
Mola Cavalete fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074882 MOLA INTERRUPTOR FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 1,900 19,00
Mola fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074883 MOLA PEDAL FREIO BROS 150 - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 2,980 29,80
Mola fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidadeigual ou similar ao original de fabricação.
074889 | PAINEL COMPLETO BROS 150 13/14 - Marca.: MHX | UNIDADE | 10,00 | 118,000 | 1.180,00 |
Painel Completo fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
074893 | PARAFUSO 6MM TAMPA LATERAL DIR BROS 150 - Marca.: FE UNIDADE Parafuso 6mm fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 0,980 | 9,80 | |
074895 | PARAFUSO BUJÃO OLEO VALV BROS 150 - Marca.: REGGIO UNIDADE | 10,00 | 7,500 | 75,00 |
Parafuso Bujão fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074898 PARALAMA BROS 150 13/14 - Marca.: WESTER UNIDADE 10,00 28,500 285,00
Paralama Bros fabricado com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074900 PASTILHA FREIO DIANT BROS 150 - Marca.: DIA FRAG UNIDADE 10,00 18,000 180,00
Pastilha Freio fabricada com material de boa qualidade, resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
074913 PEDAL FREIO BROS 125/150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 28,000 280,00
Pedal Freio fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074924 PISCA BROS 150 13/14 - Marca.: GVS UNIDADE 10,00 19,500 195,00
Pisca Bros fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074932 PLATOR EMBREAGEM BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 26,000 260,00
Plator Embreagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074934 PNEU TRAS BROS 150/160 - Marca.: RINALDI UNIDADE 30,00 195,000 5.850,00
Pneu Tras. fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074944 REFIL BOMBA COMBUSTIVEL BROS 160 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 94,000 940,00
Refil Bomba fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074949 RELE PARTIDA BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 23,000 230,00
Rele Partida fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074954 RELE PISCA BROS 150 - Marca.: MAGNETRON UNIDADE 10,00 19,000 190,00
Rele Pisca fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074958 RETENTOR MARCHA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 4,000 40,00
Retentor Marcha fabricado com material de boa
qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074965 RETENTOR EMBREAGEM BROS 150 - Marca.: VEDOX UNIDADE 10,00 4,500 45,00
Retentor Embreagem fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074968 RETENTOR MOTOR PARTIDA BROS 150 - Marca.: TRILHA UNIDADE 10,00 4,500 45,00
Retentor Motor fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
074970 | RETENTOR PINHÃO BROS 150 - Marca.: TRILHA Retentor Pinhão fabricado com material qualidade, com resistência e durabilidade similar ao original de fabicação. | UNIDADE de boa igual ou | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
074975 | RETIFICADOR VOLTAGEM BROS 150 13/14 - Marca.: SCT UNIDADE Retificador Voltag fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 135,000 | 1.350,00 | |
074983 | PROTETOR CORRENTE TRANSMISSÃO BROS 150 - Marca.: WES UNIDADE Protetor corrente fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 13,500 | 135,00 | |
074985 | RETROVISOR BROS 150 - Marca.: MAXIMO UNIDADE Retrovisor fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 19,500 | 195,00 | |
074992 | RODA MONTADA DIANT BROS 150 KS/ES (ARO/CUBO/RAIOS) - UNIDADE Marca.: CAIRU Roda Montada Diant fabricada com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 199,900 | 1.999,00 | |
074997 | ROLAMENTO 6301 DIANT BROS 150/160 - Marca.: SCT UNIDADE Rolamento 6301 fabricado com material de boa qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | 10,00 | 4,980 | 49,80 | |
074999 | ROLAMENTO AGULHA AMORTECEDOR BROS 150 - Marca.: DANI UNIDADE Rolamento agulha fabricado com material de boa | 10,00 | 24,000 | 240,00 |
qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação.
075001 | ROLAMENTO BALANCEIRO BROS 150 - Marca.: SCT Rolamento Balanc. fabricado com material | de | UNIDADE boa | 10,00 | 14,500 | 145,00 |
qualidade, com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabicação. | ||||||
075018 | SUPORTE ACELERADOR BROS 150 - Marca.: GEAR Suporte Acelerador fabricado com material | de | UNIDADE boa | 10,00 | 18,000 180,00 |
qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075022 | SUPORTE FAROL BROS 150 08 - Marca.: PLASMOTO | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
Suporte Farol fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
075025 | SUPORTE PEDALEIRA TRAS BROS 150 13/14 - Marca.: TORK UNIDADE Suporte Pedaleira fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 35,000 | 350,00 | |
075027 | SUPORTE PEDALEIRA TRAS BROS 150 08 - Marca.: TORK UNIDADE | 10,00 | 33,000 | 330,00 |
Suporte Pedaleira Tras fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075030 SUPORTE PLACA BROS 150 08 - Marca.: PARAMOTOS UNIDADE 10,00 24,000 240,00
Suporte Placa fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075032 SUPORTE PLACA BROS 160 - Marca.: PARAMOTOS UNIDADE 20,00 34,000 680,00
Suporte Placa fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075034 | TAMPA LATERAL BROS 150 13/14 - Marca.: MELC | UNIDADE | 10,00 | 68,000 | 680,00 |
Tampa Lateral fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | |||||
075037 | TAMPA MOTOR LATERAL ESQ BROS 150 - Marca.: HONDA UNIDADE Tampa Motor Lateral fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação. | 10,00 | 190,000 | 1.900,00 | |
075048 | VALVULA ADMISSÃO BROS 150 - Marca.: VEDAMOTORS UNIDADE Valvula Admissão fabricado com material de boa | 10,00 | 23,000 | 230,00 |
qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075050 ANEIS SEGMENTO BROS 125 - Marca.: MHX UNIDADE 10,00 20,000 200,00
Aneis Segmento fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075053 CABO FREIO BROS 125 - Marca.: MAX UNIDADE 10,00 8,000 80,00
Cabo Freio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075055 COMANDO VALVULA BROS 125 - Marca.: MHX UNIDADE 10,00 74,000 740,00
Comando Valvula fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075057 IGNIÇÃO BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 40,000 400,00
Ignição fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075060 MOTOR PARTIDA BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 140,000 1.400,00
Motor Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075062 PEDAL PARTIDA BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 29,000 290,00
Pedal Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075064 RELE PARTIDA BROS 125 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 23,000 230,00
Rele Partida fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075067 VALVULA ESCAPE BROS 150 - Marca.: VEDAMOTORS UNIDADE 10,00 24,000 240,00
Valvula Escape fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075069 VARETA FREIO TRAS BROS 150 - Marca.: SCT UNIDADE 10,00 12,000 120,00
Vareta freio fabricado com material de boa qualidade e com resistência e durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075073 VOLANTE BROS 150 13/14 - Marca.: MAGNETRON UNIDADE 10,00 240,000 2.400,00
Volante fabricado com material de boa qualidade e com resistência e
durabilidade igual ou similar ao original de fabricação.
075088 | AMORTECEDOR TRASEIRO DIREITO TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 54,000 | 540,00 |
075089 | AMORTECEDOR TRASEIRO ESQUERDO TITAN 150 - Marca.: SC | UNIDADE | 10,00 | 54,000 | 540,00 |
075093 | ARO TRASEIRO TITAN - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 59,000 | 590,00 |
075094 | BALANCIN VÁLVULA TITAN 150 - Marca.: MHX | UNIDADE | 10,00 | 35,000 | 350,00 |
075097 | BORRACHA ESTRIBO TITAN 150 - Marca.: WESTER | UNIDADE | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
075099 | BRAÇO FREIO TRASEIRO TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 8,000 | 80,00 |
075101 | CABO ACELERADOR TITAN 150 - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 8,900 | 89,00 |
075103 | CABO DE FREIO TITAN 150. - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 8,400 | 84,00 |
075105 | CACHIMBO VELA TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 9,000 | 90,00 |
075107 | CAMARA DIANTEIRA TITAN 150 - Marca.: SQUADRA | UNIDADE | 10,00 | 19,600 | 196,00 |
075109 | CAPA BANCO TITAN 150 - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 19,000 | 190,00 |
075112 | CDI TITAN 150. - Marca.: SERVITEC | UNIDADE | 10,00 | 85,000 | 850,00 |
075113 | CHAVE LUZ TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 38,000 | 380,00 |
075116 | CILINDRO INTERNO TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 64,000 | 640,00 |
075117 | COLETOR DE AR TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 22,000 | 220,00 |
075119 | CORRENTE DE COMANDO TITAN 150. - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 28,000 | 280,00 |
075122 | CUBO DA RODA TRASEIRA TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 90,000 | 900,00 |
075126 | EIXO PINHÃO TITAN 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 10,00 | 44,500 | 445,00 |
075128 | ESCOVA MOTOR DE PARTIDA TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
075130 | ESTICADOR CORRENTE TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 2,800 | 28,00 |
075133 | GUIA CORRENTE DE COMANDO TITAN 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 10,00 | 18,500 | 185,00 |
075135 | GUIA VALVULA TITAN 150 - Marca.: METAL LEVE | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
075136 | INSTALAÇÃO PRINCIPAL TITAN 150 - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 110,000 | 1.100,00 |
075139 | JOGO JUNTAS TITAN 150 - Marca.: VEDAMOTORS | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
075143 | KIT REPARO BALANCEIRO TITAN 150 - Marca.: HONDA | UNIDADE | 10,00 | 30,000 | 300,00 |
075145 | KIT DE TRANSMISSÃO SIMPLES TITAN 150 - Marca.: MAX | UNIDADE | 10,00 | 48,000 | 480,00 |
075148 | MANETE EMBREAGEM TITAN 150 - Marca.: COMETA | UNIDADE | 10,00 | 7,000 | 70,00 |
075150 | MANICOTO EMBREAGEM TITAN 150 - Marca.: COMETA | UNIDADE | 10,00 | 9,400 | 94,00 |
075154 | PAINEL COMPLETO TITAN 150 - Marca.: GEAR | UNIDADE | 10,00 | 95,000 | 950,00 |
075157 | PISCA DIANTEIRO DIREITO TITAN 150 - Marca.: STLU | UNIDADE | 10,00 | 9,500 | 95,00 |
075158 | PISCA DIANTEIRO ESQUERDO TITAN 150 - Marca.: STLU | UNIDADE | 10,00 | 9,500 | 95,00 |
075160 | PLATOR DE EMBREAGEM TITAN 150. - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 26,000 | 260,00 |
075162 | PNEU TRASEIRO TITAN 150 - Marca.: MAGGION | UNIDADE | 10,00 | 115,000 | 1.150,00 |
075164 | RELÊ PISCA TITAN 150 - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 17,500 | 175,00 |
075166 | RETENTOR EMBREAGEM TITAN 150 - Marca.: TRILHA | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
075168 | RETENTOR INTERNO MOTOR DE PARTIDA TITAN 150 - Marca. | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
: TRILHA | |||||
075170 | ROLAMENTO 6301 DIANTEIRO TITAN 150 - Marca.: SCT | UNIDADE | 10,00 | 4,500 | 45,00 |
075173 | TENSOR DA CORRENTE DE COMANDO TITAN 150 - Marca.: SC | UNIDADE | 10,00 | 20,000 | 200,00 |
075175 | VÁLVULA DE ADMISSÃO TITAN 150 - Marca.: MHX | UNIDADE | 10,00 | 22,000 | 220,00 |
075176 | VÁLVULA ESCAPE TITAN 150 - Marca.: VEDAMOTORS | UNIDADE | 10,00 | 22,000 | 220,00 |
075177 | VELA TITAN 150. - Marca.: MAGNETRON | UNIDADE | 10,00 | 15,000 | 150,00 |
VALOR GLOBAL R$ | 92.337,70 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS MÉTODOS E ESTRATÉGIAS DE SUPRIMENTO
1. O objeto do presente contrato será recebido em remessa parcelada pelo(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO com entrega imediata após recebimento da ORDEM DE COMPRA.
2. Os bens deverão ser entregues no Setor de Compra do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor até o local indicado.
3. O não cumprimento do disposto no item 1 desta cláusula acarretará a anulação do empenho bem como a aplicação das penalidades previstas no edital e a convocação do fornecedor subsequente considerando a ordem de classificação do certame.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECEBIMENTO E CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
1. Os produtos serão fornecidos:
a) Provisoriamente, a partir da entrega, para efeito de verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta.
b) Definitivamente, após a verificação da conformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta, e sua consequente aceitação, que se dará até 05 (cinco) dias úteis do recebimento provisório.
2. Os itens em desconformidade com as especificações constantes do Edital e da proposta deverão ser retirados pelo fornecedor no endereço do Setor de Compra do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no horário das 08:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 16:00 horas. Sendo o frete, carga e descarga por conta do fornecedor.
3. Na hipótese de a verificação a que se refere o item 1 “b“ desta cláusula não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a entrega dos bens em desacordo com as especificações técnicas exigidas.
CLÁUSULA QUARTA - DO CONTROLE DA EXECUÇÃO
1. A fiscalização da contratação será exercida por um representante da Administração, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso da execução do contrato, e de tudo dará ciência à Administração.
2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou erros observados e encami nhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor deste contrato, é de R$ 92.337,70 (noventa e dois mil, trezentos e trinta e sete reais e setenta centavos).
2. Os quantitativos indicados na Planilha de Formação de Preços constante da proposta apresentada pela CONTRATADA no Pregão 051/2019 são meramente estimativos, não acarretando à Administração do CONTRATANTE qualquer obrigação quanto a sua execução ou pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DO AMPARO LEGAL
1. A lavratura do presente Contrato decorre da realização do Pregã o nº 051/2019, realizado com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei nº 8.666/93e nas demais normas vigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
1. A execução deste Contrato, bem como os casos nele omissos regular-se-ão pelas cláusulas contratuais e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, da Lei nº 8.666/93 combinado com o inciso XII do artigo 55 do mesmo diploma legal.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA E DA EFICÁCIA
1. O prazo de vigência deste Contrato terá início em 01 de Setembr o de 2020 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2020, com validade e eficácia legal após a publicação do seu extrato, tendo início e vencimento em dia de expediente, devendo-se excluir o primeiro e incluir o último.
CLÁUSULA NONA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4. Providenciar os pagamentos à Contratada no prazo de até trinta dias das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidos neste termo contratual;
2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos cau sados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3. Encaminhar para o Setor Financeiro do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato;
6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supres sões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS
1. À CONTRATADA caberá, ainda:
1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;
1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE;
1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento
do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e
1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato.
2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES GERAIS
1. Deverá a CONTRATADA observar, também, o seguinte:
1.1 - expressamente proibida a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal do CONTRATANTE durante a vigência deste Contrato;
1.2 - expressamente proibida, a veiculação de publicidade acerca deste Contrato, salvo se houver prévia autorização da Administração do CONTRATANTE; e
1.3 - vedada a subcontratação de outra empresa para o fornecimento do produto objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS MEDIDAS ACAUTELADORAS
1. Consoante o artigo 45 da Lei nº 9.784, de 1999, a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
1. Este contrato será acompanhado e fiscalizado por servidor designado para esse fim, representando o CONTRATANTE, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de informações pertinentes a essa atribuição.
2. O acompanhamento e a fiscalização desse Contrato ficarão a cargo do servidor Sr. XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, Portaria nº. 117/2020-GAB/SEMED designada para este fim, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
3. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do servidor designado para esse fim deverão ser solicitadas a Autoridade Competente do(a) CONTRATANTE, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
4. A CONTRATADA deverá manter preposto, aceito pela Administração do CONTRATANTE, durante o período de vigência do Contrato, para representá-la administrativamente sempre que for necessário.
CLUÁSULA DÉCIMA QUINTA - DA ATESTAÇÃO
1. A atestação das faturas correspondentes ao fornecimento do prod uto caberá ao Chefe do Serviço de Almoxarifado do CONTRATANTE, ou a outro servidor designado para esse fim.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA DESPESA
1. A despesa com o fornecimento do produto de que trata o objeto, está a cargo da dotação orçamentária Exercício 2020 Atividade 0915.123610037.2.030 Operacionalização da Secretaria de Educação , Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.39, no valor de R$ 92.337,70 .
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO PAGAMENTO
1. A CONTRATADA deverá apresentar nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente o u cheque nominal ao fornecedor no prazo de até 30 (trinta) dias contados da apresentação dos documentos junto a(o) CONTRATANTE.
2. Para efeito de cada pagamento, a nota fiscal ou fatura deverá estar acompanhada das guias de comprovação da regularidade fiscal para com a Seguridade Social (INSS), a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do CONTRATADO, CNDT e o FGTS.
3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os produtos fornecidos não estiverem em perfeitas condições de consumo ou em desacordo com as especificações apresentadas e aceitas.
4. O CONTRATANTE poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste Contrato.
5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração dos preços, ou de compensação financeira por atraso de pagamento.
6. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365
I = (6/100) 365
I = 0,0001644
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída em fatura a ser apresentada posteriormente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
1. Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO AUMENTO OU SUPRESSÃO
1. No interesse da Administração do CONTRATANTE, o valor inicial atualizado deste Contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 8.666/93.
2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições licitadas os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite ora previsto, calculado sobre o valor a ser contratado.
3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta cláusula, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes contratantes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhido como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
1. Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA
1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 051/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA - DO FORO
1. As questões decorrentes da execução deste Instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro do Município de MEDICILÂNDIA, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente Contrato em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, às quais, depois de lidas, são assinadas pelas representantes das parte, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
MEDICILÂNDIA - PA, 01 de Setembro de 2020
XXXXXX XXXXXXXXX DA
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX:66518636220
-03'00'
XXXXX:66518636220 Dados: 2020.09.01 09:10:18
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 28.368.870/0001-37
CONTRATANTE
A DE ARAUJO VALENTE
Assinado de forma digital por A DE XXXXXX XXXXXXX
EIRELI:9753754600011 EIRELI:97537546000118
8 Dados: 2020.09.01 11:07:48
-03'00'
A. XX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX CNPJ 97.537.546/0001-18
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.
TRAVESSA DOM EURICO, 1035, CENTRO, MEDICILÂNDIA
CELSO
Assinado de forma digital por
TRZECIAK:6978183 CELSO TRZECIAK:69781834900
Dados: 2020.09.16 11:22:19 -03'00'
4900