CONTRATO Nº 21/2024 DE CONTRATAÇÃO DE
CONTRATO Nº 21/2024 DE CONTRATAÇÃO DE
EMPRESA PARA AQUISIÇAO DE LIVROS DO MÉTODO MONTESSORI
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado, o MUNICÍPIO DE CERRO GRANDE DO SUL, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx 00, xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 92.324.748/0001-68, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXX XXXX XXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a Empresa XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CNPJ sob o nº 47.668.107/0001-76, com sede na Xxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Xxxxxxxxx), Município de Gravataí/RS, CEP: 94240-033 neste ato representado por Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, inscrito no CPF sob n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx , xx 00, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx (Itacolomi), Município de Gravataí/RS doravante denominada simplesmente de CONTRATADO, celebram entre si o presente “CONTRATO PARA AQUISIÇAO DE LIVROS DO MÉTODO MONTESSORI”, através da Secretaria Municipal de Educação, o qual se regerá pelas seguintes cláusulas, além das determinações da dispensa de licitação nº 10/2024 e da Lei nº 14.133/2021 e suas alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
Aquisição dos seguintes bens:
Item | Qtd | Unid | Especificação | Preço Unit. Estimado | Preço Total Estimado |
1 | 6,00 | OS 250 MELHORES JOGOS PARA TODOS | 89,9000 | 539,40 | |
2 | 2,00 | ESCOLINHA- MONTESSORI- BOX DE ATIVIDADES- ANIMAIS | 59,9000 | 119,80 | |
3 | 2,00 | ESCOLINHA-MONTESSORI-BOX DE ATIVIDADES- CORPO HUMANO | 59,9000 | 119,80 | |
4 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO BOX DE ATIVIDADES-CORES | 59,9000 | 119,80 | |
5 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO BOX DE ATIVIDADES-FORMAS | 59,9000 | 119,80 | |
6 | 8,00 | KIT COM 8 LIVROS -MEUS PRIMEIROS VALORES | 80,0000 | 640,00 | |
7 | 3,00 | UM LIVRO POP-UP-O MONSTRO DAS CORES | 159,9000 | 479,70 | |
8 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO LIVRO DE ATIVIDADES-FAZENDA | 34,9000 | 69,80 | |
9 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO LIVRO DE ATIVIDADES-CORPO HUMANO | 34,9000 | 69,80 | |
10 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO LIVRO DE ATIVIDADES-NÚMEROS | 34,9000 | 69,80 | |
11 | 2,00 | MONTESSORI-MEU LIVRO DE ATIVIDADES- COORDENAÇÃO MOTORA | 34,9000 | 69,80 | |
12 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO LIVRO DE ATIVIDADES-MUNDO | 34,9000 | 69,80 | |
13 | 2,00 | MONTESSORI-MEU PRIMEIRO LIVRO DE ATIVIDADES-LAR | 34,9000 | 69,80 | |
14 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE-ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO | 49,9000 | 399,20 | |
15 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE- OS TRÊS PORQUINHOSS | 49,9000 | 399,20 | |
16 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE -DINOSSAUROS | 49,9000 | 399,20 | |
17 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE-ANIMAIS DA FAZENDA | 49,9000 | 399,20 | |
18 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE-CINDERELA | 49,9000 | 399,20 | |
19 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE-ARCA DE NOÉ | 49,9000 | 399,20 | |
20 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE-CHAPEUZINHO VERMELHO | 49,9000 | 399,20 | |
21 | 8,00 | LIVRO COM FANTOCHE -ANIMAIS DA SELVA | 49,9000 | 399,20 |
22 | 4,00 | LIT.INF.- O VARAL DAS LETRAS | 39,9000 | 159,60 | |
23 | 4,00 | LIT.INF.- O VARAL DAS SÍLABAS - R,S E T | 39,9000 | 159,60 | |
24 | 4,00 | LIT.INF.- O VARAL DAS SÍLABAS - B,C E D | 39,9000 | 159,60 | |
TOTAL | 9.861,90 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA E PRAZO:
O material adquirido deverá ser entregue na Secretaria de Educação, Av.Cel. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0000, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx xx Xxx, XXX: 00000-000 xx segunda-feira à sexta-feira no horário das 08h às 12h das 13h às 17h.
O prazo de entrega será de até 05 (cinco) dias após a assinatura do presente contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO:
Pelo material o CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R$ 9.861,90 (nove mil oitocentos e sessenta e um reais e noventa centavos), de acordo com a proposta oferecida por ocasião da dispensa de Licitação nº 10/2024.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias úteis, mediante a comprovação de entrega dos produtos e apresentação da respectiva nota fiscal, desde que aprovada pela Secretaria Municipal de Obras e Viação.
Ficará condicionado o pagamento do CONTRATADO à comprovação, por meio idôneo, da regularidade com a Previdência Social (CND), com o FGTS (CRF) e com a Fazenda Municipal, Estadual e Federal, bem como à apresentação da Guia da Previdência Social (GPS) e da Guia de Recolhimento do FGTS e informações à Previdência Social (GFIP), com autenticação do Banco recebedor, constando os nomes dos empregados utilizados na execução do objeto deste, correspondentes ao mês imediatamente anterior ao da fatura apresentada.
Serão processadas as retenções previdenciárias e tributárias, inclusive IR nos termos da lei que regula a matéria e decreto municipal n°32/2022.
CLÁUSULA QUINTA – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
CLÁUSULA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO:
O CONTRATANTE designa a servidora Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00 Matrículas 155 e 185, conforme portaria 230/2024, para fiscalizar a entrega, quantidade, prazos e para que seja fornecido material de qualidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS RESCISÕES:
O CONTRATANTE poderá rescindir o presente contrato, se o CONTRATADO não obedecer aos requisitos básicos necessários de qualidade, quantidade, ou que de qualquer modo desobedeça aos parâmetros técnicos básicos ligados ao fornecimento do material. A rescisão poderá ocorrer ainda, nos termos dos artigos 137 a 139 e seus parágrafos da Lei n° 14.133/21.
A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 155 da Lei 14.133/21, observando-se os artigos 155 a 163 da referida lei.
O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução do Contratado;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
f) não realização do objeto no prazo fixado.
O Município poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 138 da lei 14.133/21 e suas alterações.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES:
Os casos de inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o contratado às penalidades previstas nos Art. 156 a 163 da Lei 14.133/21, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 1% (um por cento) do valor global da proposta, por dia de atraso injustificado no cumprimento do mesmo, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após será considerado inexecução contratual;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do contratado em executá-lo;
d) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado caso o mesmo não seja entregue após o prazo previsto na letra “b”;
e) multa de 10% sobre o valor total do objeto contratado que apresentar defeitos/ inconformidades, quando não ser trocado/ reparado no prazo previsto neste instrumento;
f) multa de 10% sobre o valor do contrato caso não assinado no prazo previsto neste instrumento;
g) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
h) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
Da aplicação das penas definidas nas alíneas acima, o contratado poderá apresentar defesa no prazo de 15(quinze) dias úteis, contados da intimação.
De toda e qualquer sanção a ser aplicada será garantida o contraditório e ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DAS RESPONSABILIDADES E DOS ENCARGOS:
O CONTRATADO assume a obrigação de responder perante terceiros, administrativa, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados, seja por seus prepostos ou empregados, na execução do presente.
O CONTRATADO fica obrigado a recolher os tributos legais devidos e responsabilizar-se pelos encargos sociais e trabalhistas das pessoas por ele contratadas, mantendo durante toda a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas no presente edital.
Ficam ainda, sob exclusiva responsabilidade do CONTRATADO, quaisquer acidentes de trabalho ou doenças que os mesmos venham a sofrer na execução deste contrato.
Os produtos deverão de ter garantia mínima de 12 (doze) meses a contar da data da entrega.
O objeto contratado deverá ser trocado no prazo de 5 (cinco) dias após notificação que poderá ocorrer por meio eletrônico, quando apresentado defeitos.
CLÁUSULA DÉCIMA – FORO:
Fica estabelecido que as partes elejam o Foro da Comarca de Tapes para dirimir quaisquer litígios que, porventura, surgirem entre si, renunciando a qualquer outro por mais especial que seja.
Assim, justas e contratadas, as Partes firmam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um único efeito jurídico, juntamente com as testemunhas e o fiscal do contrato abaixo, a tudo presentes.
Cerro Grande do Sul, 04 de abril de 2024.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXX XXXX
Contratado PREFEITO MUNICIPAL
Contratante Testemunhas:
Fiscal do contrato: Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00