PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012 - FME
PREGÃO PRESENCIAL Nº. 014/2012 - FME
Processo n° 033/2012
O MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público, CNPJ n° 83.10 2.293/0001 – 45, através da Secretaria de Administração, torna público que realizará licitação, na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, destinada ao recebimento de propostas para: “AQUISIÇÃO DE SALAS DE AULA MODULARES JÁ EQUIPADAS PRONTAS PARA USO, EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL A REDE MUNICIPAL DE ENSINO (E.B.M XXXXXXXX XXXXX XXXXXX), EXIGÊNCIAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO”,em
conformidade com a Lei Complementar 123/2006, e Leis n° 10.520/02, n° 8.666 de 21/06/93, e Decreto nº 567/2007 e suas alterações posteriores.
1 - LICITAÇÃO MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL – A presente licitação tem por objeto:
1.1 – “AQUISIÇÃO DE SALAS DE AULA MODULARES JÁ EQUIPADAS PRONTAS PARA USO, EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL A REDE MUNICIPAL DE ENSINO (E.B.M XXXXXXXX XXXXX XXXXXX), EXIGÊNCIAS CONFORME MEMORIAL DESCRITIVO”, conforme especificações e quantitativos descritos no Anexo I deste Edital.
2 - DA PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO:
2.1 - Poderão participar da presente licitação os interessados que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
2.2 - Não poderão participar deste pregão os interessados que se encontrarem em processo de falência, de dissolução, de fusão, de cisão ou incorporação que estejam cumprindo suspensão temporária de participação em licitação ou impedidos de contratar com o Município de Camboriú ou que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com órgão público municipal, estadual e/ou federal, bem como os licitantes que se apresentam constituídas na forma de empresas em consórcio
2.3 – DAS AMOSTRAS:
2.3.1 – Deverão apresentar amostra da parede que compõe o item 1
2.3.2. - As amostras deverão ser entregues no Departamento de Compras do Município de Camboriú, na Prefeitura Municipal situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, na data da abertura da licitação, juntamente com os envelopes de proposta e habilitação da licitante.
2.3.3. – Só será feito análise das amostras do vencedor da licitação.
2.3.3.1 - Quando da análise da qualidade dos produtos, a Secretaria Municipal de Educação ou órgão competente emitirá um Laudo que habilitará/classificará a empresa.
2.3.3.2 - A empresa que obtiver resultado insatisfatório estará inabilitada/desclassificada para participar do processo.
3 - DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO:
3.1 - Qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do presente pregão, protocolizando pessoalmente o pedido até 02 (dois) dias úteis antes da data
fixada para o recebimento das propostas, na Prefeitura Municipal de Camboriú, no Departamento de Compras e Licitações conforme endereço discriminado no item 15.12 deste Edital, cabendo ao Pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
3.2 - Caso seja acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4 – DA ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES
4.1 – O envelope nº. 01 – PROPOSTA e o envelope nº. 02 – HABILITAÇÃO, deverão ser entregues lacrados, no Setor de Compras, da Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00 Xxxxxx Xxxxxxxx -(SC), contendo no anverso destes (respectivamente) os seguintes dizeres:
a) ENVELOPE Nº. 1 – PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
ENDEREÇO COMPLETO PREGÃO N° 014/2012 - FME
b) ENVELOPE Nº. 2 – HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA ENDEREÇO COMPLETO
PREGÃO N° 014/2012 – FME
4.2 - Os documentos necessários à participação na presente licitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou por servidor do Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camboriú, ou por meio de publicação em órgão de imprensa oficial.
4.3 - Visando à racionalização dos trabalhos, é conveniente que a autenticação de documentos seja solicitada antes da realização da sessão de recebimento das propostas, sendo a autenticação efetuada em horário de expediente do Paço Municipal.
4.4 - Não serão aceitos documentos apresentados por meio de fitas, discos magnéticos, filmes ou cópias em fac-símile, mesmo autenticadas, admitindo-se fotos, gravuras, desenhos, gráficos ou catálogos apenas como forma de ilustração das propostas de preços.
4.5 – Os envelopes previstos no item 4.1 do edital, deverão ser protocolados no Setor de Compras da Secretaria de Administração até o horário previsto para a abertura do certame, sendo vedado o recebimento via postal.
5 – DA PROPOSTA
5.1. No envelope lacrado nº. 1 – PROPOSTA - deverá conter a proposta OBRIGATORIAMENTE, sob pena de desclassificação, gravada em Cd ou PenDrive através de arquivo Betha Cotação (o arquivo deve ser retirado no balcão do Departamento de Compras, da Prefeitura Municipal de Camboriú), e emitida em 1 (uma) via, datilografada ou impressa, datada e assinada, preferencialmente rubricada e paginada (Exemplo: 1/5, 2/5... 5/5) em todas as suas folhas, além dos seguintes elementos necessários à sua elaboração:
I – identificação (razão social), endereço e nº. do CNPJ da proponente;
II – descrição geral (ou detalhada) quanto ao objeto/serviço a ser fornecido/prestado, de acordo com as especificações constantes do presente Edital, o valor unitário, e total geral, em moeda corrente nacional, em algarismos – duas casas decimais após a vírgula e, de preferência, também por extenso;
III – prazo de validade da proposta: mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da entrega dos envelopes;
IV – forma de pagamento: O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos, mediante a apresentação de Nota Fiscal devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação;
V – Indicar número da agência e conta bancária através da qual deverá ser processado o pagamento.
VI – Os preços máximos não poderão ultrapassar os orçados pela municipalidade.
VII – Entrega: As salas modulares deverão ser entregues no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a solicitação da Secretaria Municipal de Educação.
Observações:
Nos preços deverão estar inclusas todas as despesas inerentes ao contrato, como: encargos, impostos, etc, necessários à aquisição do objeto.
O preço ofertado será sempre o preço final, nele devendo estar computado, todas as despesas que incidam sobre o contrato as quais ficarão a cargo da futura contratada.
Pequenas falhas ou defeitos na apresentação das propostas, não comprometendo a legalidade do certame, serão resolvidas pelo Pregoeiro.
Se a proposta estiver com divergência entre a proposta digitalizada e a impressa a empresa licitante será desclassificada.
6 – HABILITAÇÃO:
6.1 – No envelope lacrado nº. 2 – HABILITAÇÃO – deverá conter os documentos relacionados para habilitação, apresentados em 1 (uma) via em cópia autenticada preferencialmente rubricados e paginados (Exemplo: 1/5, 2/5, 5/5) em todas as folhas.
6.2 – Quanto às autenticações:
6.2.1 - Os documentos exigidos neste Edital somente poderão ser apresentados no original, ou publicação em órgão de imprensa oficial ou por qualquer processo de cópias autenticadas por cartório competente, e/ou na forma do que rege as normas do órgão declarante, ou ainda autenticados por funcionários do Setor de Compras mediante apresentação do documento original, sob pena de desclassificação.
6.2.2 – Quando o certificado/certidão for emitido por sistema eletrônico, não será aceito fotocópia dos mesmos, sendo que sua aceitação fica condicionada à verificação da autenticidade pela Internet ou junto ao órgão emissor.
6.2.2.1 – Não será aceita fotocópia de documentos emitidos por sistema eletrônico, sob pena de inabilitação.
6.3 – Documentos matriz/filial: Os documentos apresentados deverão estar em nome do licitante responsável pelo fornecimento com o número do CNPJ e endereço respectivo:
6.3.1 – Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for à matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
6.3.2 – Se o licitante responsável pelo contrato/fornecimento for à filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial.
6.4 – Prazo de validade dos documentos:
6.4.1 – É imprescindível que os documentos estejam dentro do prazo de validade;
6.1 – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.1.1. Prova de Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.1.2. Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado e atualizado com todas as suas alterações e/ou consolidação, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
6.1.3. No ato constitutivo deverá estar contemplada, dentre os objetivos sociais, a atividade que autorize a exploração/comercialização dos produtos ou serviços exigidos no objeto deste edital.
6.1.4. Inscrição no órgão competente, do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício.
6.1.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e Ato de Registro ou Autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim exigir.
6.2 – REGULARIDADE FISCAL:
6.2.1 Prova de regularidade para com:
6.2.1.1 A Fazenda Federal (Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais conjunta com a Certidão Quanto à Dívida Ativa da União, expedida por órgão da Secretaria da Receita Federal);
6.2.1.2 A Fazenda Estadual (Certidão Negativa de Débitos Estaduais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Estadual);
6.2.1.3 A Fazenda Municipal (Certidão Negativa de Débitos Municipais, expedida por órgão da Secretaria da Fazenda Municipal) da sede.
6.2.1.4 Prova de regularidade relativa à seguridade social – Certidão Negativa de Débito – CND com o INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos instituídos por lei. (Redação dada pela lei 8.883, de 08.06.94);
6.2.1.5 Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal, de acordo com a Lei n° 8.036, de 11 de maio de 1990.
6.2.1.6 – CNDT (Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas) - Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII – A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto – Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.”(NR).
6.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRA
6.3.1 Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial expedida pelos distribuidores da sede do juízo da comarca da pessoa jurídica.
Obs.: apresentar, facultativamente, juntamente com a Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial (inciso I), documento emitido pelo órgão judiciário competente, que relacione os distribuidores que na Comarca de sua Sede tem atribuição para sua expedição.
6.4 – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.4.1. Apresentar Atestado de Capacidade Técnica ou Declaração emitida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a licitante realizou fornecimento compatível em característica, com o objeto da presente licitação.
6.4.2 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação do certame licitatório, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação relativo ao de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
6.4.2.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação.
6.4.2.2 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
6.4.3 - Declaração, sob as penalidades cabíveis, de inexistência de fato superveniente impeditivo da habilitação, conforme modelo constante do Anexo IV deste Edital, assinado por quem de direito;
6.4.4 - Declaração de que não tem em seus quadros, menores de 18 (dezoito) anos executando trabalho noturno, insalubre ou perigoso ou menores de 16 (dezesseis) anos, executando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos), conforme modelo constante no Anexo V deste Edital.
6.4.5- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente edital e seus anexos.
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – O representante do licitante deverá apresentar, na Sessão Pública, os documentos necessários para a formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
7.1.1 – Se a empresa se fizer representar pelo seu proprietário, deverá este apresentar documento que comprove tal condição.
7.1.2. – Caso seja designado outro representante, este deverá estar devidamente habilitado por meio de procuração ou termo de credenciamento, neste ultimo podendo ser utilizado o modelo do ANEXO III.
7.1.2.1. – Na hipótese do item acima, o representante deverá apresentar contrato social original ou cópia autenticada da empresa representada.
7.2 – No ato da Sessão Pública, o representante do licitante deverá identificar-se mediante a apresentação, ao Pregoeiro, de documento que comprove sua identidade, para que possibilite a conferência dos dados com os documentos informados no documento de credenciamento.
7.2.1 – No ato da Sessão Pública, o representante da empresa licitante deverá, apresentar declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e entregará os envelopes contendo os documentos da habilitação e a proposta,podendo utilizar o modelo do ANEXO VII .
7.3 – Cada credenciado poderá representar apenas um licitante.
7.4 – Somente participará da fase de lances verbais e demais atos relativos a este pregão, o representante legal do licitante devidamente credenciado.
7.5 – Serão desconsiderados os documentos de credenciamento inseridos nos envelopes de
PROPOSTA e/ou HABILITAÇÃO.
7.6 – Caso a empresa licitante queira beneficiar-se dos direitos previstos na lei 123/2006 (arts. 42 e 43), tratamento diferenciado para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - deverão, obrigatoriamente, apresentar juntamente com o Credenciamento, a CERTIDÃO SIMPLIFICADA DA JUNTA COMERCIAL do estado sede da licitante, comprovando a condição de ME ou EPP. Essa certidão não poderá ter prazo de emissão superior a 180 (cento e oitenta) dias.
7.7 - A inobservância do disposto acima, isentará a administração da concessão dos benefícios previstos na lei referida.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 - No dia 29 (vinte e nove) de Março de 2012, às 10:00 horas na Sala de Reuniões na Sede da Prefeitura conforme já designado neste Edital, na presença dos representantes das licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, o Pregoeiro receberá dos representantes credenciados, em envelopes distintos, devidamente fechados e rubricados nos fechos, as propostas de preços e a documentação exigida para habilitação das licitantes, registrando em ata a presença dos participantes, sendo vedada a remessa postal das propostas.
8.2 - Declarada a abertura da sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
8.3 - Serão abertos inicialmente os envelopes contendo as Propostas de Preços, sendo feita a sua conferência e posterior rubrica.
8.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
9 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS E DA HABILITAÇÀO
9.1 - As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que se enquadrarem como o tal e desejarem obter benefícios da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar a declaração constante no Anexo VI deste Edital, juntamente com o credenciamento.
9.2 - O Pregoeiro informará aos participantes presentes quais licitantes apresentaram propostas de preços para o fornecimento do objeto da presente licitação, e os respectivos valores ofertados.
9.3 - Será desclassificada a proposta que, para sua viabilização, necessite de vantagens ou subsídios que não estejam previamente autorizados em lei e à disposição de todos os concorrentes.
9.4 - Serão desclassificadas as propostas que estiverem em desacordo com o artigo 4º da Lei 10.520/2002.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor.
9.4.1 - Caso não haja, no mínimo, 3 (três) propostas de índices nas condições definidas no subitem anterior, o Pregoeiro classificará e proclamará as melhores propostas subseqüentes, até que haja no máximo 3 (três) licitantes classificadas, quaisquer que sejam os preços ofertados, conforme disposto no inciso IX do artigo 4º da Lei 10.520/2002.
9.5 - Às licitantes classificadas conforme estabelecido no subitem 9.4 será dada oportunidade para nova disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, de valores distintos e decrescentes.
9.6 - O Pregoeiro convidará todas as licitantes classificadas, de forma seqüencial, a apresentar lances verbais, a partir da proposta classificada de maior preço, em ordem decrescente de índice.
9.7 - Caso as propostas apresentadas por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta de menor preço, lhes será assegurada preferência de contratação, situação denominada de empate.
9.8 - A Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
9.9 - Em caso de a Microempresa e Empresa de Pequeno Porte apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, será adjudicado o objeto a seu favor. (Artigo 45, I)
9.10 - Em não ocorrendo a contratação da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte mais bem classificada, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem na Lei Complementar Nº. 123/2006, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito. (Artigo 45, II)
9.11 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no intervalo de 5% (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta. (Artigo 45, III)
9.12 - Na hipótese da não-contratação, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame. (Artigo 45, parágrafo 2º)
9.13 - A desistência em apresentar lance verbal, quando feita a convocação pelo Pregoeiro, implicará na impossibilidade da licitante futuramente efetuar novos lances, excetuando o disposto no item 9.19.
9.14 - Caso não mais se realize lance verbal, será encerrado a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de menor preço.
9.15 - O Pregoeiro examinará a aceitabilidade, quanto ao objeto e valor apresentados pela primeira classificada, conforme definido neste Edital e seus anexos, decidindo motivadamente a respeito.
9.16 - Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a documentação de habilitação da licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias.
9.16.1 - Caso a licitante apresente documentação de habilitação incompleta ou incorreta, será declarada inabilitada.
9.17 - Constatado o atendimento pleno às exigências do Edital, será declarada a licitante vencedora, sendo-lhe adjudicado pelo Pregoeiro o objeto da presente licitação.
9.18 - Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à habilitação da licitante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora e a ela adjudicado o objeto do certame.
9.19 - O Pregoeiro poderá negociar diretamente com a licitante para que seja obtido preço melhor, nas situações previstas nos subitens 9.15 e 9.18.
9.20 - Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes das licitantes presentes.
9.21 - Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta. Em caso de divergência entre informações contidas nos documentos exigidos pelo Edital e em outros apresentados, porém não exigidos, prevalecerão as primeiras.
10 – DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATADO
10.1 – Os licitantes vencedores ficarão obrigados a:
10.1.1 – executar o fornecimento nas condições, preços e prazos constantes deste Edital;
10.1.2 – Manterem durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.1.3 – Não transferirem a terceiros, no todo ou em parte, o objeto da presente licitação, sem prévia anuência da Administração;
10.1.4 – Demais responsabilidades definidas na minuta contratual em anexo.
11 – DO PAGAMENTO
11.1 - O pagamento pelo objeto deste Edital, será efetuado em moeda nacional, através de depósito em qualquer agência da rede bancária, desde que vinculada ao sistema de compensação de cheques e outros papéis do Banco do Brasil S/A, até o 10º (décimo) dia à entrega das salas modulares pela(s) licitante(s) vencedora(s) e da Nota Fiscal, que deverá ser devidamente atestada pela Secretaria ou órgão requisitante.
11.2 - Nenhum pagamento será efetuado à Adjudicatária enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento Contratual.
12 - DA FISCALIZAÇÃO
12.1 – A entrega das salas modulares pela empresa vencedora será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da Prefeitura Municipal, com atribuições específicas devidamente designadas pela CONTRATANTE.
13- DAS PENALIDADES
13.1 - Em caso do licitante vencedor recusar-se a cumprir o objeto injustificadamente, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sansões cabíveis, garantido o direito ao contraditório e a ampla defesa.
13.2 - O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do compromisso, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com esta Administração e, se for o caso, será descredenciado no Departamento de Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais;
13.3. - As penalidades de que tratam o subitem anterior, serão aplicadas na forma abaixo:
13.3.1 Deixar de entregar documentação exigida para o certame, retardar a execução do seu objeto e não manter a sua proposta ficará impedido de licitar com esta Administração por até 90 (noventa) dias;
13.3.2 Falhar ou fraudar na entrega das salas de modulares ficará impedido de licitar com esta Administração pelo período de 90 (noventa) dias até 02 (dois) anos;
13.3.3 Apresentação de documentação falsa, cometer fraude fiscal e comportar-se de modo inidôneo, será descredenciado do Departamento de Compras pelo período de 02 (dois) a 05 (cinco) anos;
13.4 - As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Departamento de Compras e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.5 - CONTRATADA ficará sujeita às seguintes penalidades, garantida a prévia defesa, pela inexecução total ou parcial do Edital:
13.5.1 - advertência;
13.5.2– multa(s), que deverá(ão) ser recolhida(s) em qualquer agência integrante do sistema de compensação por meio de Documento de Arrecadação Municipal (DAM), a ser preenchido de acordo com instruções fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças:
13.5.2.1- de 0,1% (um décimo por cento) do valor da Nota de Empenho, por dia de atraso por descumprimento dos prazos de entrega dos materiais, previstos neste Edital;
13.5.2.2- de 2% (dois por cento) do valor da Nota de Empenho por infração a qualquer condição estipulada no Edital, aplicada em dobro na reincidência.
13.6 - As multas aplicadas deverão ser recolhidas para a Secretaria Municipal de Finanças no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data da notificação, podendo a Administração cobrá-las judicialmente.
13.7 - Além das multas estabelecidas, a Administração poderá recusar a entrega das salas de modulares, se a irregularidade não for sanada, podendo ainda, a critério da mesma, a ocorrência constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores sem prejuízo das demais penalidades previstas neste Edital.
13.8 - Ficarão ainda sujeitos às penalidades previstas nos incisos Ill e IV do artigo 87, da Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, e a critério da Administração, os profissionais ou as empresas que praticarem os ilícitos previstos no artigo 88 do mesmo diploma legal.
13.9 - As penalidades só poderão ser relevadas nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente justificados e comprovados, a juízo da Administração.
14 – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
14.1 – Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata aos autos.
14.2 – Os recursos interpostos às decisões proferidas pelo Pregoeiro serão conhecidos nos termos do inciso XVIII, do art. 4° da Lei n° 10.520, de 17 /7/2002, se dirigidos diretamente ao Secretário de Administração, autuados pela empresa na Seção de Protocolo, no Paço Municipal.
14.3 – Os recursos serão recebidos pelo Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar ou não sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis e encaminhá-los devidamente informados à autoridade competente, para apreciação e decisão, no mesmo prazo.
14.4 – O acolhimento dos recursos importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
14.5 – Da aplicação das penalidades previstas neste Edital, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da data da intimação.
15 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 - Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente Edital, cujo desconhecimento não poderão alegar.
15.2 - A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte da licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
15.3 - Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, exclui-se o dia do início e inclui-se o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Camboriú.
15.4 - A Prefeita Municipal de Camboriú poderá revogar a presente licitação em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício, ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
15.5 - É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, bem como interromper as etapas de lances ou de analise e verificação da habilitação quando ultrapassado o horário de expediente da Prefeitura Municipal, tendo os trabalhos continuados no próximo dia útil em horário previamente marcado pelo pregoeiro.
15.6 - As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração e a segurança da contratação.
15.7 - A homologação do resultado desta licitação não implicará em direito à contratação.
15.8 - No caso de alteração deste Edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento das propostas de preços e documentos de habilitação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
15.9 - Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente Edital, será competente o Fórum da Comarca de Camboriú (SC).
15.10 - Na hipótese de não haver expediente no dia da abertura da presente licitação, ficará esta transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo local e horário, anteriormente estabelecidos.
15.11 - Os participantes da presente licitação autorizam a filmagem e gravação dos trabalhos desenvolvidos durante a sessão do Pregão.
15.12 - Quaisquer dúvidas porventura existentes sobre o disposto no presente Edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, ao Pregoeiro, no Departamento de Compras do Município de Camboriú, na Prefeitura Municipal, situada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxxxxx até 02 (dois) dias anteriores à data de abertura da licitação, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, depois de esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados. Demais informações poderão ser obtidas pelos telefones (0-xx-00) 0000-0000
– 0000-0000 e e-mail: xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
15.13 - Cópias do Edital e seus anexos poderão ser obtidas, no horário das 09h00min às 12h00min e das 13h30min as 18h00min, de segunda a sexta-feira.
15.14 - Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Prefeita Municipal.
15.15 - Fazem parte integrante deste Edital:
- Itens/Objeto da Licitação (Anexo I);
- Previsão Orçamentária (Anexo II);
- Modelo de Credenciamento (Anexo III);
- Declaração de inexistência de fatos impeditivos; (Anexo IV);
- Declaração de que não emprega menor (Anexo V) ;
- Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (Anexo VI) ;
- Declaração que cumpre os requisitos para habilitação (Anexo VII);
- Memorial Descritivo (Anexo VIII);
- Planta Baixa (Anexo IX) e
- Fachada e cortes (Anexo X).
Camboriú (SC), 14 de Março de 2012.
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
Prefeita Municipal
XXXX XXXXX XXXXXXX
Secretário de Administração
ANEXO III PREGÃO Nº. 014/2012 - FME
MODELO – CREDENCIAMENTO
(A SER APRESENTADO FORA DOS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
Por este instrumento solicitamos o credenciamento da empresa , para participar da licitação acima referenciada,
neste evento representada por (nome/identidade/CPF)..............................................................................................................................
.......................................ou procuração anexa, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da outorgante, visando formular propostas e lances verbais, negociar preços, declarar a intenção de interposição de recurso, renunciar ao direito de interpor recursos e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local/Data
_
Carimbo e Assinatura
OBS.: Documentos a serem apresentados:
(1) em caso de firma individual, o registro comercial;
(2) nos demais casos, o ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor);
(3) em se tratando de pessoa física, a apresentação da cédula de identidade.
ANEXO IV PREGÃO Nº. 014/2012 - FME
DECLARAÇÃO
Licitante (nome, CNPJ), sediada na Rua _ , nº _ , bairro
, cidade , estado _, declara, sob as penas da lei, que não está impedida de participar de licitação em qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, direta ou indireta, federal, estadual ou municipal.
Declara, também, que está obrigada sob as penas da lei, a declarar, quando de sua ocorrência, fatos supervenientes impeditivos de sua habilitação.
Por ser a expressão da verdade, firmamos a presente declaração.
Cidade , de _ de _
Nome e carimbo Cargo
RG
Licitante
ANEXO V PREGÃO Nº. 014/2012 - FME
DECLARAÇÃO QUE ATENDE O INCISO V DO ART. 27, DA LEI 8.666/93.
_ , (nome da empresa), com sede na
_ (endereço da empresa), CNPJ
_ , por seu representante legal infra-assinado, em atenção ao inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, declara, sob as penas da lei, que cumpre integralmente a norma contida no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, ou seja, de que não possui em seu quadro de pessoal, empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho (exceto aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Em de _ de 2012.
_ _ _
Nome e assinatura do responsável (representante legal) e carimbo da empresa
ANEXO VI
(Modelo a ser preenchido pela Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte)
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Nome da empresa, qualificação, endereço, inscrita no CNPJ, neste ato representada por
, portador de Cédula de Identidade, inscrito no CPF, DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte nos termos do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo parágrafo 4º, do artigo 3º da Lei Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006.
Cidade , de _ de _
_ Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO VII
MODELO - DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE CUMPRIMENTO DE REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
( ESTE DOCUMENTO DEVE SER APRESENTADO JUNTO COM OS DEMAIS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO)
A empresa , CNPJ
nº _ _ , com sede em
_ _ _ (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado,para cumprimento do previsto no inciso VII do artigo 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO , DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos da habilitação exigidos no Edital.
_, _ de 2012.
_ Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
XXXXX XXXX MEMORIAL DESCRITIVO SALA DE AULA MODULAR
1. CONDIÇÕES GERAIS:
1.1 OBJETO:
O presente caderno tem por finalidade determinar as condições gerais de fornecimento e instalação, além de descrever as principais características dos equipamentos tipo:
ESPECIFICAÇÕES
Caberá a empresa contratada, o fornecimento dos equipamentos constantes deste edital, seu transporte e sua instalação no local designado pela Administração Pública.
Caberá ainda, à contratada, o fornecimento de todos os materiais e serviços bem como o pagamento de todos os encargos sociais, trabalhistas, patronais, taxas, impostos e emolumentos, seguros, placas e tudo o mais que se fizer necessários ao cumprimento do acima disposto.
1.2 DA SALA DE AULA MODULAR
A Sala de aula modular deverá possuir uma área total mínima de 43,2 m², obtidos através da união de 03 (três) módulos de 14,4 m². Fazem parte do equipamento, sua estrutura, assoalho, fechamentos, cobertura, esquadrias, revestimentos, acabamentos, instalações elétricas e de ar condicionado e cobertura de passarela entre módulos conforme projeto de locação.
1.2.1 ESTRUTURA PRINCIPAL
Os módulos devem possuir uma estrutura metálica composta de perfis em aço de baixo carbono, soldados e/ou aparafusados entre si. Os elementos que fazem parte da estrutura são a Base, Colunas e Vigamento Superior. Cada elemento será fixado ao outro por meio de solda e/ou aparafusamento. Os elementos metálicos deverão receber recobrimento de Zinco com no mínimo 50 micras de espessura.
1.2.2 ASSOALHO
O piso dos módulos será composto de um assoalho de compensado naval tratado com cupinicida, com espessura de 18 mm, parafusado na estrutura da base do módulo e revestido com piso vinílico.
1.2.3 PAREDES
As paredes serão compostas de placas cimentícias de madeira mineralizada com 50 mm de espessura e revestidas com argamassa. As placas são encaixadas umas nas outras através de encaixes macho-femea e são travadas e coladas na estrutura metálica.
1.2.4 COBERTURAS
A cobertura de cada módulo será um sanduíche composto de painéis em PRFV (plástico reforçado com fibra de vidro) nas faces externa e interna, com recheio de EPS com retardante a chama e estruturado com perfis metálicos em aço A36/1010/1020.
A conexão entre módulos receberá um rufo para a vedação entre coberturas.
1.2.5 ESQUADRIAS
As janelas serão de alumínio, pintado de branco, com uma bandeira fixa inferior e uma superior móvel do tipo máximo-ar, na Linha 25, modelo Standard.
A porta deverá ser em madeira de lei, espessura mínima de 3 cm, largura da folha de 90 cm (mínimo), do tipo de abrir com bandeira superior, com caixilho de 2 cm (mínimo) de espessura, também em madeira de lei.
1.2.6 FERRAGENS
As portas externas serão providas de fechadura de embutir, completas, tipo tambor, marca AROUCA ou similar, modelo Standard. Deverão ser utilizadas três dobradiças por porta.
1.2.7 VIDROS
Os vidros serão lisos e incolores, com espessura mínima de 3 mm.
1.2.8 REVESTIMENTOS
As paredes internas serão revestidas com massa corrida, do tipo acrílica. As paredes externas serão revestidas com textura acrílica tipo grafiato.
O revestimento do assoalho será efetuado com piso vinílico.
As vistas das portas serão de madeira de lei com largura mínima de 5 cm. Será aplicado roda-teto no perímetro do forro.
Os rodapés deverão ter altura mínima de 5 cm.
1.2.9 PINTURA
As paredes internas receberão 2 demãos de fundo preparador e 2 demãos de tinta acrílica, acabamento fosco ou semi-brilho. Nas paredes externas, será aplicado textura acrílica e posteriormente 2 demãos de tinta acrílica, acabamento fosco ou semi-brilho, nas cores determinadas pela Administração Pública.
1.3 INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
As instalações externas deverão obedecer ao padrão da concessionária local. A alimentação do módulo se dará através de conexão por cabo tipo PP.
Na instalação interna, nos pontos em que a fiação elétrica interceptar componentes metálicos da estrutura, dever-se-á utilizar duplo isolamento. Serão utilizados o teto, colunas e acabamento superior para posicionar as tomadas e fazer a instalação.
Os circuitos contarão com a proteção por disjuntores termomagnéticos e o circuito para a instalação do ar condicionado, receberá fiação de 4 mm e circuito independente.
1.3.1 COMPLEMENTAÇÃO
1.3.2 ACESSÓRIOS
AR CONDICIONADO – Será instalado 01 aparelho de ar condicionado de 24.000 btus, tipo Split a cada Sala de Aula (conjunto de 03 módulos acoplados), a ser fornecido pelo vencedor do certame.
BEIRAIS – Deverão ser fornecidos e instalados beirais de 80 cm x 720 cm compostos de laminado de fibra de vidro suportado por estrutura metálica na parede que contém as janelas.
CORTINAS – Deverão ser fornecidas e instaladas cortinas nas janelas.
COBERTURA ENTRE SALAS – Nos espaço entre as Salas de Aula será implantada cobertura de laminado de fibra de vidro suportado por estrutura metálica a ser fornecida pelo vencedor do certame.
1.4 SERVIÇOS PRELIMINARES E GERAIS
1.4.1 ATERRO E NIVELAMENTO
O local de instalação dos módulos deverá estar nivelado e aterrado, quando for necessário, para possibilitar a instalação do equipamento. Estes serviços não fazem parte deste edital.
1.4.2 FUNDAÇÕES
As fundações serão do tipo rasa por meio de Sapatas em solos de constituição tipo Silte Argiloso e Argiloso que ofereçam suporte mínimo. No local das sapatas deverá ser executado um colchão de brita nº 2 fortemente compactado, com altura de 30 a 40 cm para depois serem implantadas as sapatas. Opcionalmente poderão ser adotadas sapatas corridas compostas de vigote de concreto apoiado sobre colchão de brita ou saibro tipo macadame. As sapatas deverão ser fornecidas juntamente com os equipamentos.
1.4.3 LIMPEZA FINAL
Os equipamentos (Salas de Aula) serão entregues limpos. As futuras manutenções e limpezas deverão seguir o manual de utilização, conservação e limpeza que acompanharão o equipamento.
ANEXO IX E X
QUE COMPOE O PRESENTE EDITAL ESTÃO EM ARQUIVO PDF
CONTRATO Nº /2012 - AQUISIÇÃO DE SALAS MODULARES
Pregão Presencial Nº. 014/2012 - FME
Aos (....) dias do mês de do ano de 2012 (dois mil e doze), o Município de Camboriú, pessoa
jurídica de direito público interno, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxxxxx XX., CNPJ/MF 83 102 293/0001-45, doravante denominado contratante, representado neste ato por sua Prefeita Municipal, Sra. XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, Advogada, portadora da Carteira de identidade nº 4/R - 1209969 e CPF: 000.000.000-00, residente à Xxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxxx XX, e a empresa ...... doravante denominada de contratada, celebram este termo de Contrato, em conformidade com o Processo Licitatório 033/2012 Pregão Presencial Nº 014/2012-FME, regulado pela lei federal nº 8666 de 21.06.1993 e demais alterações posteriores, mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁSULA PRIMEIRA - DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE SALAS DE AULA MODULARES JÁ EQUIPADAS PRONTAS PARA USO, EM ATENDIMENTO EMERGENCIAL A REDE MUNICIPAL DE ENSINO (E.B.M XXXXXXXX XXXXX XXXXXX), EXIGÊNCIAS CONFORME MEMORIAL
DESCRITIVO, conforme discriminado abaixo:
Item | Descrição | Marca | Unid | Quant | Unit | Total |
xx | xxxxxxxxxxx | xxxxx | xx | xx | Xx | xx |
TOTAL | R$: ....... |
CLÁUSULA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS APLICAVEIS/FORMA DE FORNECIMENTO: Integra
o presente contrato, e assim são aplicáveis em seu inteiro teor e como se transcrito estivesse o documento abaixo mencionado:
a. Edital de Pregão Presencial Nº.014/2012 - FME,
b. Proposta da Contratada, vinculada a Pregão Presencial Nº. 014/2012 - FME.
§ 1°. Este contrato firma-se sob o regime de menor preço POR ITEM.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA: Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a. Entregar as salas modulares, objetos deste Contrato, conforme solicitação e local indicado pelo órgão responsável, com todas as despesas de transporte às suas expensas, conforme Requisição emitida pela Secretaria.
b. O fornecimento será efetuado nas quantidades especificadas pela Secretaria.
c. Fornecer as salas modulares de boa qualidade, em conformidade com a legislação vigente.
d. As salas modulares considerados em desacordo com o objeto contratual serão rejeitados, e o pagamento da respectiva parcela ficará suspenso até sua regularização.
e. Arcar com todos os tributos, leis sociais, administração, e qualquer despesa acessória e/ou necessária não especificada no contrato.
f. Comunicar ao CONTRATANTE toda e qualquer anormalidade relacionada com a execução deste Contrato.
g. Responsabilizar-se por danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do presente Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste Contrato:
a. Liquidar os documentos de cobrança.
b. Publicar o extrato deste contrato, na forma da Lei.
c. Dar o devido recebimento, após aprovação da Secretaria.
CLÁUSULA QUINTA - RECURSOS: Os recursos para o pagamento das despesas provenientes do contrato correrão por conta de dotação orçamentária constante do orçamento vigente da Secretaria da Educação. 1.010/ 4.4.90.52.99 (06).
CLÁUSULA SEXTA - VALOR E REAJUSTAMENTO: O valor global do presente contrato importa em R$..... ( ) que será pago conforme o fornecimento do objeto, em até 10 (dez) dias contados
da data de entrega, conforme solicitação da Secretaria da Educação.
§ 1°. Os preços constantes da Cláusula Primeira são fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA SETIMA - DA ACEITAÇÃO: A conferência do objeto contratual serão exercidas pelo CONTRATANTE através da Secretaria da Educação.
§ 1°. O CONTRATANTE verificará o cumprimento das su as especificações e, quando não obedecer ou não atender ao especificado, o rejeitará.
§ 2°. A não aceitação do objeto não implicará na di lação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DO PRAZO: O referido contrato terá o prazo de ... (...) meses ou até o cumprimento da entrega das salas modulares, ambos contados da data da assinatura deste termo. O prazo de pagamento é de 10 (dez) dias corridos após entrega dos materiais e da nota fiscal no Departamento de Compras da Prefeitura Municipal de Camboriú, conforme cláusula sétima.
CLÁUSULA NONA - DOS CASOS DE RESCISÃO: As hipóteses de rescisão são, no que couber, as previstas nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93. A multa corresponde a 20% do valor do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS CASOS OMISSOS: Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitado as disposições da Lei 8666 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO: Fica eleito o foro da comarca de Camboriú - SC, para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios decorrentes da execução do presente contrato, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os efeitos legais nele colimados.
Camboriú SC., .. de de 2012.