ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 091/2021
Secretaria Municipal de Saúde FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Santo Antônio de Pádua
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS 091/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS.
PROCESSO ADMINISTRATIVO 0083/2021
EDITAL: 040/2021
PREGÃO PRESENCIAL
HOMOLOGAÇÃO: 29/09/2021
EMPRESA: SEMEC – DR. JOÃO TADEU SERVIÇOS MÉDICOS COMPLEMENTARES LTDA
ENDEREÇO: XXX XXXXXXXX XXXXXXX XXX, 00, XXXXX XXXXX, XXXXX XXXXXXX XX XX- XXX/XX, CEP: 28470-000
CNPJ: 00.000.000/0001-26
TELEFONE: (00) 00000000
Estado do Rio de Janeiro EDITAL 040/2021
O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, através do FUNDO MUNICIPAL DE SA-
ÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº04.249.257/0001-32, com sede na Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx, xx000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, neste ato representado pelo responsável pelo Órgão Gerenciador, MA- XXX XXXXXXXX XXXXXXX FRANÇA, em virtude da deliberação do Ilmº Sr Secretário Munici- pal de Saúde, XXXXXX XXXXX, resolve, registrar os preços apresentados pela empresa acima identificada, representada por XXXX XXXXX XXXXXX XXXXX, inscrito no CPF sob o nº000.000.000-00 e portador da carteira de identidade CRM 00-00000-0 CREMERJ, con- forme abaixo:
1. DO OBJETO
1.1. O objeto é o REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE EXAMES LABORATORIAIS, com estrita observância de todas as exigências, prazos, especifi- cações, normas técnicas, condições gerais e especiais contidas no EDITAL 040/2021 e nos seus anexos, inclusive o TERMO DE REFERÊNCIA, parte integrante e inseparável do edital, independente de transcrição, conforme abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
001 | Ácido fólico | Und | 120 | R$ 6,00 | R$ 720,00 |
002 | Ácido oxalico | Und | 120 | R$ 7,00 | R$ 840,00 |
003 | Aldolase | Und | 80 | R$ 5,00 | R$ 400,00 |
004 | Aldosterona | Und | 70 | R$ 12,00 | R$ 840,00 |
005 | Alfa fetoproteína | Und | 15 | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
006 | Alfa hidrogesterona | Und | 15 | R$ 12,00 | R$ 180,00 |
007 | ANTI HBC IGG (pesquisa de anticorpos IGG e IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B) | Und | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
008 | ANTI HBC IGM (pesquisa de anticorpos IGG e IGM contra antígeno central do vírus da hepatite B) | Und | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
009 | ANTI HBE (pesquisa de anticorpos contra antígeno e do vírus da hepatite B) | Und | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
010 | ANTI HBS (pesquisa de anticorpos contra antígeno e do vírus da hepatite B) | Und | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
011 | ANTI HCV (pesquisa de anticorpos contra o vírus da hepatite C) | Und | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
012 | ANTI TPO (dosagem de tireoglobulina) | Und | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
013 | Anticardiolipina | Und | 50 | R$ 16,00 | R$ 800,00 |
014 | Antígeno prostático | Und | 45 | R$ 8,00 | R$ 360,00 |
015 | BAAR IGG | Und | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
016 | BAAR IGM | Und | 20 | R$ 10,00 | R$ 200,00 |
017 | BNP | Und | 80 | R$ 65,00 | R$ 5.200,00 |
018 | Cálcio | Und | 40 | R$ 3,60 | R$ 144,00 |
019 | Cálcio iônico | Und | 40 | R$ 7,00 | R$ 280,00 |
020 | Catecolaminas | Und | 60 | R$ 50,00 | R$ 3.000,00 |
021 | CCP | Und | 35 | R$ 25,00 | R$ 875,00 |
022 | CEA (pesquisa de antígeno carcinoembrio- nário) | Und | 250 | R$ 10,00 | R$ 2.500,00 |
023 | Centromero | Und | 10 | R$ 15,00 | R$ 150,00 |
024 | Citomegalovírus IGG | Und | 720 | R$ 7,00 | R$ 5.040,00 |
025 | Citomegalovírus IGM | Und | 720 | R$ 7,00 | R$ 5.040,00 |
026 | Complemento C3 | Und | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
027 | Complemento C4 | Und | 400 | R$ 7,00 | R$ 2.800,00 |
028 | Complemento do CH-50 | Und | 300 | R$ 18,00 | R$ 5.400,00 |
029 | Creatina 24hs | Und | 25 | R$ 5,00 | R$ 125,00 |
030 | CTL com ferro | Und | 30 | R$ 4,00 | R$ 120,00 |
031 | Cultura | Und | 700 | R$ 10,00 | R$ 7.000,00 |
032 | Dextrosol após 2 horas | Und | 150 | R$ 5,00 | R$ 750,00 |
033 | DNA nativo | Und | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
034 | Dosagem de CA (todos segmentos) | Und | 180 | R$ 15,00 | R$ 2.700,00 |
035 | Dosagem de carbamazepina | Und | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
036 | Dosagem de fenobarbital (dosagem de barbituratos) | Und | 120 | R$ 10,00 | R$ 1.200,00 |
037 | Dosagem de insulina | Und | 160 | R$ 6,00 | R$ 960,00 |
038 | Dosagem de lítio | Und | 80 | R$ 7,00 | R$ 560,00 |
039 | Dosagem de fenitoína | Und | 30 | R$ 20,00 | R$ 600,00 |
040 | Eletroforese de proteína | Und | 200 | R$ 8,00 | R$ 1.600,00 |
041 | Eletroforese hemoglobina | Und | 350 | R$ 11,00 | R$ 3.850,00 |
042 | Espermograma | Und | 50 | R$ 20,00 | R$ 1.000,00 |
043 | Estradiol | Und | 700 | R$ 8,00 | R$ 5.600,00 |
044 | Estriol | Und | 600 | R$ 15,00 | R$ 9.000,00 |
045 | Estrogenio (dosagem de estrona) | Und | 450 | R$ 22,00 | R$ 9.900,00 |
046 | FAN (pesquisa de anticorpos antinucleo) | Und | 150 | R$ 10,00 | R$ 1.500,00 |
047 | Ferritina | Und | 150 | R$ 8,00 | R$ 1.200,00 |
048 | Frutosamina (dosagem de frutose) | Und | 300 | R$ 8,00 | R$ 2.400,00 |
049 | FSH | Und | 750 | R$ 8,00 | R$ 6.000,00 |
050 | FTA-ABS IGG | Und | 200 | R$ 8,20 | R$ 1.640,00 |
051 | FTA-ABS IGM | Und | 200 | R$ 9,50 | R$ 1.900,00 |
052 | GAD auto anticorpos | Und | 70 | R$ 25,00 | R$ 1.750,00 |
053 | Giardia IGG | Und | 15 | R$ 18,38 | R$ 275,70 |
054 | Giardia IGM | Und | 15 | R$ 32,66 | R$ 489,90 |
055 | Glucagon | Und | 60 | R$ 45,00 | R$ 2.700,00 |
056 | Gram | Und | 28 | R$ 10,00 | R$ 280,00 |
057 | HAV | Und | 40 | R$ 12,00 | R$ 480,00 |
058 | HBEAG (pesquisa de anticorpos contra antígeno contra antígeno e do vírus de hepatite B) | Und | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
059 | HBSAG (pesquisa de anticorpos de superfí- cie do vírus de hepatite B) | Und | 100 | R$ 12,00 | R$ 1.200,00 |
060 | Hemoglobina glicolisada | Und | 300 | R$ 10,00 | R$ 3.000,00 |
061 | HERPES IGG | Und | 15 | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
062 | HERPES IGM | Und | 15 | R$ 20,00 | R$ 300,00 |
063 | HIV I E II (pesquisa de antígeno e anticor- pos ANTI HIV 1 + HIV2) | Und | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
064 | Homocisteína | Und | 550 | R$ 16,00 | R$ 8.800,00 |
065 | IGE (todos segmentos) | Und | 100 | R$ 18,00 | R$ 1.800,00 |
066 | IGFBP-3 | Und | 50 | R$ 25,00 | R$ 1.250,00 |
067 | Imunofecipagem-leucemia | Und | 30 | R$ 300,00 | R$ 9.000,00 |
068 | Imunofixação | Und | 20 | R$ 40,00 | R$ 800,00 |
069 | Imunoglobulinas | Und | 60 | R$ 12,00 | R$ 720,00 |
070 | Leptospirose | Und | 50 | R$ 17,00 | R$ 850,00 |
071 | LH | Und | 750 | R$ 8,00 | R$ 6.000,00 |
072 | Lipase | Und | 150 | R$ 5,00 | R$ 750,00 |
073 | Micológico (todos seguimentos) | Und | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
074 | Microalbuminúrica | Und | 100 | R$ 10,00 | R$ 1.000,00 |
075 | Microssomial | Und | 35 | R$ 10,00 | R$ 350,00 |
076 | PCR | Und | 20 | R$ 5,50 | R$ 110,00 |
077 | Peptídeo C | Und | 120 | R$ 15,00 | R$ 1.800,00 |
078 | Potássio | Und | 160 | R$ 5,00 | R$ 800,00 |
079 | PPD | Und | 50 | R$ 12,00 | R$ 600,00 |
080 | Progesterona | Und | 750 | R$ 8,00 | R$ 6.000,00 |
081 | Prolactina | Und | 750 | R$ 8,00 | R$ 6.000,00 |
082 | Proteína BJ (urina) | Und | 50 | R$ 8,00 | R$ 400,00 |
083 | Proteinuria | Und | 50 | R$ 4,00 | R$ 200,00 |
084 | PSA livre/TOTAL | Und | 700 | R$ 10,00 | R$ 7.000,00 |
085 | Reserva alcalina | Und | 65 | R$ 12,00 | R$ 780,00 |
086 | Rubéola IGG | Und | 700 | R$ 10,00 | R$ 7.000,00 |
087 | Rubéola IGM | Und | 700 | R$ 10,50 | R$ 7.350,00 |
088 | Sangue oculto nas fezes | Und | 50 | R$ 4,50 | R$ 225,00 |
089 | SCL 70 | Und | 50 | R$ 19,50 | R$ 975,00 |
090 | SHBG | Und | 80 | R$ 12,00 | R$ 960,00 |
091 | Sódio | Und | 160 | R$ 5,00 | R$ 800,00 |
092 | Somatomedina | Und | 100 | R$ 15,00 | R$ 1.500,00 |
093 | SSA/LA | Und | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
094 | SSA/RO | Und | 100 | R$ 14,00 | R$ 1.400,00 |
095 | T3 | Und | 720 | R$ 6,00 | R$ 4.320,00 |
096 | T4 livre | Und | 720 | R$ 6,00 | R$ 4.320,00 |
097 | Testosterona | Und | 720 | R$ 10,00 | R$ 7.200,00 |
098 | Tireoglobulina | Und | 720 | R$ 10,00 | R$ 7.200,00 |
099 | TOTG75 (teste de tolerância à insuli- na/insulina/hipoglicemiantes orais) | Und | 60 | R$ 7,00 | R$ 420,00 |
100 | Toxoplasmose IGG | Und | 720 | R$ 7,00 | R$ 5.040,00 |
101 | Toxoplasmose IGM | Und | 720 | R$ 7,00 | R$ 5.040,00 |
102 | TRAB | Und | 45 | R$ 22,00 | R$ 990,00 |
103 | Transferrina | Und | 250 | R$ 8,00 | R$ 2.000,00 |
104 | Translocação BCR-ABL | Und | 15 | R$ 430,00 | R$ 6.450,00 |
105 | TSH | Und | 720 | R$ 6,00 | R$ 4.320,00 |
106 | Urina 24 horas | Und | 50 | R$ 10,00 | R$ 500,00 |
107 | VIT.B12 | Und | 500 | R$ 6,00 | R$ 3.000,00 |
108 | VIT.D 3 25 OH | Und | 600 | R$ 10,00 | R$ 6.000,00 |
109 | Vitamina B1 | Und | 600 | R$ 33,00 | R$ 19.800,00 |
110 | Vitamina B6 | Und | 600 | R$ 28,00 | R$ 16.800,00 |
111 | Zinco | Und | 350 | R$ 12,00 | R$ 4.200,00 |
112 | Ácido Úrico | Und | 10 | R$ 3,50 | R$ 35,00 |
113 | Fator Reumatóide | Und | 10 | R$ 5,50 | R$ 55,00 |
114 | Papanicolau/Preventivo-colpocitologico (SOMENTE ANALISE DO MATERIAL) | Und | 50 | R$ 21,00 | R$ 1.050,00 |
115 | D-DÍMERO | Und | 500 | R$ 35,00 | R$ 17.500,00 |
TOTAL | R$ 319.989,60 |
2. DO PRAZO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços é de 12 (doze) meses, contados da sua assinatura.
3. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A RETIRADA DA NOTA DE EMPENHO E PARA A EXECUÇÃO
3.1. O prazo para a retirada da nota de empenho é de 01 (um) dia, após a convocação rea- lizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
3.1.1. A convocação da empresa vencedora para retirar a nota de empenho será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou atra- vés de publicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da
Transparência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Oficial da União”.
3.2. O prazo para a execução do objeto é de 01 (um) dia, contado a partir da data da apre- sentação da requisição médica devidamente autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde pelo paciente junto ao laboratório ou unidade de cole- ta, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previa- mente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econô- mico-financeiro, nas hipóteses previstas nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
3.3. O serviço deverá ser realizado em laboratório ou unidade de coleta da Contratada, locali- zada na cidade de Santo Antônio de Pádua/RJ (sede - 1º distrito), de acordo com os pa- drões necessários ao seu adequado funcionamento e devidamente atestado pela Vigilância Sanitária Municipal, com horário de funcionamento ininterrupto das 7h (sete horas) às 17h (dezessete horas), de segunda-feira a sexta-feira.
3.4. Caso a Contratada não possua laboratório ou unidade de coleta na cidade de Santo Antô- nio de Pádua/RJ, será concedido o prazo de 30 (trinta) dias corridos para sua instalação, contados da assinatura da ata de registro de preços e/ou contrato, de acordo com os padrões necessários ao seu adequado funcionamento, atestado pela Vigilância Sanitária do Município, mediante visita “in loco” e posterior expedição da respectiva licença.
3.5. A execução do serviço será de acordo com a demanda, mediante apresentação de requi- sição médica e autorizada pelo setor competente da Secretaria Municipal de Saúde junto ao laboratório ou unidade de coleta da empresa contratada.
3.6. A Contratada deverá entregar o resultado dos exames diretamente aos pacientes no labo- ratório ou unidade de coleta da empresa contratada, no prazo máximo de 07 (sete) dias con- tados da coleta do material.
3.7. Os envelopes que contenham os resultados dos exames deverão ser apresentados devi- damente lacrados para que se mantenha o total sigilo e privacidade quanto aos resultados.
3.8. A Contratada deverá fornecer previamente, sem ônus, todos os recipientes ne- cessários à coleta de materiais e informar sobre as orientações pertinentes aos exa- mes.
4. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DO CONTRATO
4.1. O prazo para a assinatura do contrato é de 02 (dois) dias, após a convocação realizada pelo MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA.
4.1.1. A convocação da empresa vencedora para assinar o contrato será realizada através do e-mail indicado pela empresa na proposta de preços ou através de pu- blicação no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx (Portal da Transpa- rência) ou através de publicação no Jornal “Opção do Noroeste” ou no “Diário Ofi- cial da União”.
4.2. O contrato poderá ser substituído por outros instrumentos hábeis, tais como carta- contrato, nota de empenho de despesa ou autorização de compra, conforme o art. 62 da Lei Federal nº8.666/1993.
4.3. Durante o prazo de vigência da Ata de Registro de Preço, o licitante vencedor poderá ser convocado para assinar quantos contratos forem necessários para suprir a necessidade do HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚ- DE.
4.4. Os quantitativos de cada contrato serão definidos conforme a necessidade do HOSPITAL XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE.
4.5. O prazo contratual será de no máximo 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, sem interrupção e prorrogável na forma da lei, mediante justificativa por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente, assegurada a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, nas hipóteses previstas na Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, especialmente os motivos elencados no §1º do art. 57 do referido diploma legal.
4.6. O prazo contratual poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, mantidas as demais condições da contratação e assegurada a manutenção do seu equilíbrio econômico- financeiro, desde que ocorra algum dos motivos elencados no inciso II e/ou §1º do art. 57 da Lei Federal nº8.666/93.
4.6.1. O contrato somente poderá ser prorrogado até o limite de 60 (sessenta) meses, caso sejam preenchidos os requisitos abaixo enumerados de forma simul- tânea e autorizado formalmente pela autoridade competente:
4.6.1.1. Os serviços foram prestados regularmente;
4.6.1.2. A Contratada não tenha sofrido qualquer punição que impossibilite a renovação contratual;
4.6.1.3. O Contratante ainda tenha interesse na realização do serviço;
4.6.1.4. O valor do contrato permaneça economicamente vantajoso para a Administração;
4.6.1.5. A Contratada concorde com a prorrogação.
4.7. O início do prazo contratual deverá ocorrer no período de vigência da ata de registro de preços, podendo, portanto, ultrapassar a vigência final do respectivo instrumento.
5. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
5.1. A Contratada ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada do Cadastro de Fornecedores mantido pela Administração Pública Municipal, pelo prazo de 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no edital, no contrato e das demais cominações legais, conforme dispõe o art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002, quando:
5.1.1. Convocado dentro do prazo, não retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato;
5.1.2. Apresentar documentação falsa exigida no certame;
5.1.3. Ensejar retardamento da execução do objeto;
5.1.4. Não mantiver a proposta;
5.1.5. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
5.1.6. Comportar-se de modo inidôneo;
5.1.6.1. O comparecimento de interessado para fins de participação no cer- tame licitatório, sem a observância dos impedimentos e vedações previstos em lei e no edital importa em comportamento inidôneo.
5.1.6.2. Reputar-se como inidôneos os atos descritos nos arts. 00, § xxxxx, 00 x 00, § xxxxx xx Xxx Xxxxxxx nº8.666/1993.
5.1.6.3. O uso ilícito do direito de preferência assegurado às microempresas (ME) e às empresas de pequeno porte (EPP) para oferta de lances em licita- ções, pelo amparo em declaração com conteúdo falso, configura fraude à lici- tação e enseja a declaração de inidoneidade do licitante fraudador (art. 46 da Lei 8.443/1992. Acórdão nº16768/2021 - TCU – Plenário).
5.1.7. Cometer fraude fiscal.
5.2. A Contratada, na hipótese de inexecução parcial ou total do contrato, ressalvados os casos fortuitos e de força maior devidamente comprovado, estará sujeita às seguintes penalidades, garantida a sua prévia defesa no respectivo processo:
5.2.1. Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuí- zo;
5.2.2. Multa administrativa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor da parcela inadimplida, nas hipóteses de inadimplemento ou infra- ção de qualquer natureza;
5.2.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de con- tratar com o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por prazo não supe- rior a dois anos;
5.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação.
5.3. A advertência será aplicada em casos de faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízo ao interesse do execução do objeto.
5.4. A penalidade de suspensão temporária e impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 anos poderá ser aplicado à Contratada nos seguintes casos, mesmo que desses fatos não resultem prejuízos:
5.4.1. Reincidência em descumprimento do prazo contratual;
5.4.2. Descumprimento parcial total ou parcial de obrigação contratual;
5.4.3. Rescisão do contrato;
5.4.4. Tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
5.4.5. Tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
5.4.6. Demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
5.5. As penalidades previstas de advertência, suspensão temporária e declaração de inidoneidade poderão ser aplicadas juntamente com a pena de multa, sendo assegurada à Contratada a defesa prévia, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação administrativa.
5.6. Ocorrendo atraso injustificado na execução do objeto, por culpa da Contratada, ser-lhe- á aplicada multa moratória de 1% (um por cento), por dia útil, sobre o valor da prestação em atraso, constituindo-se em mora independente de notificação ou interpelação.
5.7. A recusa injustificada do prestador de serviço em retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato, no prazo estipulado, importa inexecução total da obrigação, caracterizando o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o à aplicação das penalidades prevista, inclusive multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cen- to) do valor da parcela inadimplida, facultando o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁ- DUA através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA a convo- car o licitante remanescente, na forma do art. 64, § 2º da Lei Federal nº8.666/1993.
5.8. Os danos e perdas decorrentes de culpa ou dolo da Contratada serão ressarcidos ao Con- tratante no prazo máximo de 03 (três) dias, contados de notificação administrativa, sob pena de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso.
5.9. As multas previstas não têm caráter compensatório e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada pelos danos causados ao Contratante e, ainda, não impede que sejam aplicadas outras sanções previstas em lei e que o contrato seja rescindido unilateralmente.
5.10. A multa aplicada deverá ser recolhida dentro do prazo de 03 (três) dias a contar da correspondente notificação e poderá ser descontada de eventuais créditos que a Contratada tenha junto ao Contratante, sem embargo de ser cobrada judicialmente.
6. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, mediante adimplemento de cada parcela da obrigação, através de ordem bancária creditada em conta corrente indicada, por intermédio da apresentação da nota fiscal/fatura emitida pela Contratada em correspondên- cia ao objeto executado. O processamento do pagamento observará a legislação pertinente à liquidação da despesa pública.
6.2. Havendo atraso no pagamento, desde que não decorra de ato ou fato atribuível à Contra- tada, serão devidos pelo Contratante 0,033%, por dia, sobre o valor da parcela devida, a título de compensação financeira.
6.3. Por eventuais atrasos injustificados, serão devidos à Contratada, juros moratórios de
0,01667% ao dia, alcançando ao ano 6% (seis por cento).
6.4. Entende-se por atraso o prazo que exceder 30 (trinta) dias da apresentação da fatura.
6.5. Ocorrendo antecipação no pagamento dentro do prazo estabelecido, o Contratante fará jus a um desconto de 0,033% por dia, a título de compensação financeira.
7. DAS OBRIGAÇÕES
7.1. São obrigações da Contratada:
7.1.1. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no to- tal ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou in- correções resultantes da execução ou de materiais empregados, conforme determi- na o art. 69 da Lei Federal nº8.666/1993;
7.1.2. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe forem exigidas;
7.1.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias na execução do objeto, conforme art. 65, §1º da Lei Federal nº8.666/1993;
7.1.4. Trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, certo que o recebimento provisório não importa sua aceitação definitiva. E ainda, é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorre- ções;
7.1.5. Indenizar todos os custos financeiros que xxxxxxxxxx xxxxxx a ser suporta- dos pelo Contratante por força de sentença judicial que reconheça a existência de vínculo empregatício, bem como por qualquer tipo de autuação ou ação que venha sofrer em decorrência da execução do contrato que incorra em dano ou indeniza- ção, assegurando ao Contratante o exercício do direito de regresso, eximindo-o de qualquer solidariedade ou responsabilidade;
7.1.6. Observar os regulamentos, leis, posturas e as determinações da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), os dispositivos legais vigentes e as Normas Técnicas de Saúde e Segurança do Trabalho;
7.1.7. Respeitar as normas de segurança e medicina do trabalho previstas na legis- lação pertinente, bem como adotar todas as providências e obrigações, quando seus empregados forem vítimas de acidentes de trabalho no desempenho de seus serviços ou em conexão com eles, ainda que verificadas nas dependências de locais do Contratante;
7.1.8. Fornecer e providenciar a utilização dos equipamentos de proteção individual (EPI’s), de acordo com a Lei de Segurança e Medicina do Trabalho (Lei Federal nº6.514, de 22 de dezembro de 1977) e Norma Regulamentadora nº06
aprovada pela Portaria GM nº3.214 do Ministério do Trabalho, de 08 de junho
de 1978
7.1.9. Prestar esclarecimentos e informações solicitados pelo Contratante;
7.1.10. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referente ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo;
7.1.11. Responder exclusivamente e integralmente, perante o Contratante, pela execução do contrato, incluindo aqueles que subcontratarem a terceiros e, tam- bém, responder por violações a direito de uso de materiais, métodos ou processos de execução protegidos por marcas ou patentes, arcando com indenizações, taxas e/ou comissões que forem devidas;
7.1.12. Substituir, às suas expensas e responsabilidade, os materiais que não esti- verem de acordo com as especificações;
7.1.13. Executar o objeto de acordo com todas as cláusulas estipulados no termo de referência;
7.1.14. Indenizar em qualquer caso todos os danos e prejuízos, de qualquer natu- reza, que causar ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx, na execução do objeto, respondendo por si e por seus sucessores;
7.1.15. Obedecer e observar rigorosamente a legislação sanitária vigente.
8. DA EXECUÇÃO E DA FISCALIZAÇÃO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº8.666/1993 e alterações posteriores, respon- dendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. A Contratada declara aceitar, integralmente, todos os métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo Contratante, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações indispensáveis ao desempe- nho de suas atividades.
8.3. A existência e a atuação da fiscalização em nada restringem a responsabilidade integral e exclusiva da Contratada quanto à integridade e à correção da execução do objeto a que se obrigou, suas consequências e implicações perante o Contratante, terceiros, próximas ou re- motas.
8.4. A execução do contrato será acompanhada por um representante do Contratante, especi- almente designado, permitida a contratação de terceiros para assisti-lo e subsidiá-lo de infor- mações pertinentes a essa atribuição. O servidor designado pelo Contratante irá exercer am- pla, irrestrita e permanente fiscalização da execução das obrigações e do desempenho da Con- tratada, sem prejuízo desta de fiscalizar seus empregados, prepostos ou subordinados.
8.5. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante para representá-lo na exe- cução do contrato.
9. SUBCONTRATAÇÃO
9.1. É vedada a subcontratação do objeto.
10. DA REVISÃO E DO CANCELAMENTO DOS PREÇOS REGISTRADOS
10.1. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos va- lores praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto, cabendo ao ÓRGÃO GE- RENCIADOR promover as negociações junto ao prestador de serviço, observadas as dispo- sições contidas na alínea "d" do inciso II do art. 65 da Lei Federal nº8.666/1993.
10.2. Comprovado que os preços inicialmente registrados tornaram-se superiores aos pratica- dos no mercado, o MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA através do FUNDO MU- NICIPAL DE SAÚDE DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, por intermédio do ORGÃO GEREN- CIADOR, convocará o fornecedor visando à negociação para redução e consequente altera- ção da ata de registro de preços, conforme o art. 17 do Decreto Municipal nº015/2017.
10.2.1. O prestador de serviço que não aceitar reduzir seus preços aos valores praticados pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
10.3. Comprovado que os preços de mercado tornaram-se superiores aos registrados, o for- necedor, mediante requerimento devidamente comprovado, poderá ser liberado do compro-
xxxxx xxxxxxxx, sem aplicação de penalidades, conforme o art. 18 do Decreto Municipal nº015/2017.
10.4. O registro de preços será cancelado quando o prestador de serviço:
10.4.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
10.4.2. Não retirar a nota de empenho e/ou assinar o termo de contrato no prazo estabelecido no edital, sem justificativa aceitável;
10.4.3. Não aceitar reduzir o preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.4.4. Sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do art. 87 da Lei Federal nº8.666/1993 ou no art. 7º da Lei Federal nº10.520/2002.
10.5. O registro de preços poderá ser cancelado por razão de interesse público ou mediante requerimento do prestador de serviço quando por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justifi- cados.
10.6. O cancelamento do registro de preços nas hipóteses previstas, assegurados o contradi- tório e a ampla defesa, será formalizado por termo/despacho do ÓRGÃO GERENCIADOR, por intermédio de processo administrativo.
11. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
11.1. A ata de registro de preços, durante sua validade, somente poderá ser utilizada por órgão ou entidade do MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA que não tenha partici- pado do certame licitatório, mediante anuência do ÓRGÃO GERENCIADOR.
11.2. Caberá ao prestador de serviço beneficiário da ata de registro de preços, observadas as condições nela estabelecidas, optar pela aceitação ou não do objeto decorrente da adesão, desde que não prejudique as obrigações anteriormente assumidas com o ÓRGÃO GERENCI- ADOR e ÓRGÃOS PARTICIPANTES, decorrentes do respectivo termo.
11.3. As contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cin- quenta por cento) dos quantitativos dos itens constantes da ata de registro de preços.
11.4. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro das quantidades de cada item registrado, independente do número de órgãos não participantes que aderirem.
11.5. Compete ao órgão não participante que aderir à ata de registro de preços, os atos rela- tivos à cobrança do cumprimento pelo prestador de serviço das obrigações contratualmente assumidas e a aplicação, observada a ampla defesa e o contraditório, de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais, em relação as suas próprias contra- tações, informando as ocorrências ao órgão gerenciador.
12. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
12.1. Esta ata está vinculada ao EDITAL 040/2021 e seus anexos, em especial, o termo de referência, bem como a proposta apresentada pelo prestador de serviço, independente- mente de transcrição, para todos os fins e efeitos legais.
13. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente ata de registro de preços correrão à conta do Programa de Trabalho e Elemento da Despesa do Orçamento da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, abaixo especificada:
Programático: 103020011.2.034000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica
Fonte de Recursos: 20 – SUS
Programático: 103020011.2.034000
Natureza da despesa: 3.3.90.39.00.00.00 – outros serviços de terceiros –
pessoa jurídica
Fonte de Recursos: 100 – IMPOSTOS E TRANSFERENCIAS DE IMPOSTOS
13.2. Xxxxxx seguem as informações e dados para pagamento:
BANCO: BANCO DO BRASIL AGÊNCIA: 0312-3
CONTA CORRENTE: 00000-0
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, 29/09/2021.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX FRANÇA
Responsável pelo Órgão Gerenciador