TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
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I. De um lado, a Companhia Energética de Pernambuco – CELPE, concessionária de serviço público de energia elétrica, pessoa jurídica com delegação do poder concedente, firmada através de Contrato de Concessão de nº 26/2000, para a exploração dos serviços públicos de distribuição de energia elétrica, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda – CNPJ/MF sob o n. º 10.835.932/0001- 08, neste ato representado na forma do seu Estatuto Social doravante denominada simplesmente DISTRIBUIDORA.
Do outro lado, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO, com sede na XX. XXXX XX XXXXX X/X 00,
XXXXXX XX XXX 00000-000, inscrito no CNPJ, nº 24.130.072/0001-11, neste ato representado por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX, CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada simplesmente de CLIENTE, quando em conjunto, denominadas PARTES.
1. OBJETIVO
Resolvem as PARTES celebrar o presente ACORDO OPERATIVO, em conformidade com as cláusulas a seguir aduzidas com o objetivo de definir atribuições, responsabilidades e normas, bem como estabelecer procedimentos necessários ao relacionamento operacional entre a DISTRIBUIDORA e ACESSANTE, autorizado a injetar energia elétrica no sistema de distribuição da DISTRIBUIDORA.
2. ÁREA DE APLICAÇÃO
Este acordo operativo aplica-se única e exclusivamente ao sistema elétrico de conexão ao complexo compreendido pela Central de Mini Geração Distribuída do ACESSANTE, atendido em 13,8kV referente à conta contrato 2080154014.
3. CONFIGURAÇÃO DO SISTEMA SUPRIDOR E LIMITES DE COMPETÊNCIA 3.1Configuração do Sistema
3.1.1 O ACESSANTE é suprido em 13,8kV, na configuração normal, através do alimentador 01Z1, sendo monitorado pelo religador 21Z1 na SE - GZM– CELPE.
3.1.2 O ponto de conexão do ACESSANTE no sistema elétrico da DISTRIBUIDORA é através do alimentador de 13,8kV cuja codificação operacional 01Z1, de propriedade da DISTRIBUIDORA.
3.2 Configuração do Cliente
As instalações do acessante que utilizam a geração distribuída por MINIGERADOR compreendem: 1 Fonte solar fotovoltaica com potência instalada de 106,92kW, com 1 inversores modelo SG50CX com Potência unitária de 50kW Fabricante SUNGROW com potência total 106,62kW. As placas fotovoltaicas são do modelo TSM-405DE15M(II) fabricante TRINA SOLAR, com 264 unidades de 0,405kWp, potência total de 106,92kWp. Conectado diretamente na unidade consumidora, em média tensão, e ao sistema de distribuição da DISTRIBUIDORA.
4. RESPONSABILIDADES:
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4.1. MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO
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4.1.1 A manutenção preventiva e corretiva, bem como a operacionalização de todo sistema elétrico até o ponto de conexão, inclusive ele, é de responsabilidade da CELPE. A manutenção e inspeção do conjunto de medição de faturamento, instalado na área de responsabilidade do ACESSANTE são de inteira responsabilidade da CELPE;
4.1.2 A manutenção preventiva e corretiva do sistema elétrico instalado após o ponto de conexão, ou seja, no interior das instalações da unidade consumidora, é de inteira responsabilidade do ACESSANTE;
4.1.3 A implantação dos ajustes de proteção do disjuntor de entrada da subestação do ACESSANTE é de sua inteira responsabilidade, após consenso com a área de estudos da proteção da CELPE;
4.1.4 A instalação, coleta de dados e manutenção dos equipamentos de qualimetria, quando instalados na unidade geradora do ACESSANTE, é de inteira responsabilidade da CELPE.
4.1.5 O ACESSANTE está restrito a fornecer energia única e exclusivamente via sistema de distribuição da
CELPE, sendo vedada a alimentação independente a outras unidades consumidoras.
4.1.6 A operação e manutenção do dispositivo de seccionamento visível são de inteira responsabilidade da
CELPE, ainda que a instalação do mesmo seja de responsabilidade do ACESSANTE.
5. PROTEÇÃO
5.1 O sistema de proteção das instalações do ACESSANTE deve ser compatível com os requisitos de proteção da DISTRIBUIDORA. Este sistema deve estar dimensionado para as correntes de curto-circuito no ponto de conexão atual e prevista para o horizonte de planejamento, isolando os defeitos no tempo estabelecido pela DISTRIBUIDORA.
6. PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTOS
6.1 PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTOS PROGRAMADOS
Quando da ocorrência de desligamentos intempestivos, ocasionados por desarme automático da proteção da CELPE, o CLIENTE deverá entrar em contato com a CELPE através do telefone 116. Para requerer informações mais detalhadas ou o CLIENTE deverá entrar em contato com a área comercial.
6.2 PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTOS INTEMPESTIVOS
Quando da ocorrência de desligamentos intempestivos, ocasionados por desarme automático da proteção, deverão ser adotados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
6.2.1 Perda de geração do ACESSANTE:
6.2.1.1 Quando da suspensão do fornecimento de energia elétrica, ocasionada por perda de geração, o operador do ACESSANTE deverá de imediato informar a interrupção na geração de energia elétrica.
6.2.2 Perda de Conexão com a DISTRIBUIDORA:
6.2.2.1 Em caso de ilhamento, o sistema de geração distribuída conectado à rede deve cessar automaticamente o fornecimento de energia, independentemente das cargas ligadas a outros geradores distribuídos ou não, em até 2 (dois) segundos após a interrupção do fornecimento de energia. O ACESSANTE deverá informar a desconexão do sistema elétrico da DISTRIBUIDORA.
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6.2.2.2 Depois de uma “desconexão” devido a uma condição anormal da rede, o sistema de geração distribuída não pode retomar o fornecimento de energia à rede elétrica (reconexão) por um período mínimo de 180 segundos (3 minutos) após a retomada das condições normais de tensão e frequência do sistema elétrico.
7. PROCEDIMENTOS PARA DESLIGAMENTO DE EMERGÊNCIA/URGÊNCIA
Caso se caracterize a necessidade de uma intervenção de Urgência ou Emergência no sistema elétrico de distribuição, sob pena de comprometer a segurança pessoal e/ou equipamentos, a CELPE, deverá efetuar o desligamento, sem a necessidade de informar previamente ao ACESSANTE.
8. COMUNICAÇÃO
Para eventos intempestivos, os quais afetem o fornecimento de energia, a comunicação entre DISTRIBUIDORA e ACESSANTE deverá ser feita através dos Centros de Operações, através de um dos meios citados a seguir, por ordem de prioridade.
− Telefone estritamente operacional (USO EXCLUSIVO);
− Telefone Celular;
− E-mail.
9. DESLIGAMENTO DA INTERCONEXÃO
9.1 A CELPE poderá desconectar a unidade consumidora possuidora de minigeração de seu sistema elétrico nos casos em que: (i) a qualidade da energia elétrica fornecida pelo ACESSANTE não obedecer aos padrões de qualidade dispostos no Parecer de Acesso; e (ii) quando a operação da minigeração representar perigo à vida e às instalações da CELPE, neste caso, sem aviso prévio.
9.2 Em quaisquer dos casos, o (proprietário do minigerador) deve ser notificado para execução de ações corretivas com vistas ao restabelecimento da conexão de acordo com o disposto na Resolução Normativa nº 414/2010.
10. AJUSTE DE HORÁRIO
Por ocasião de qualquer ocorrência que envolva o fornecimento de energia elétrica ao ACESSANTE, deverá haver ajuste de horário entre os relógios da DISTRIBUIDORA e do ACESSANTE, prevalecendo como horário padrão o da DISTRIBUIDORA.
11. ANEXOS
ANEXO – Contatos do Consumidor.
12. REVISÃO DO ACORDO OPERATIVO
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O ACORDO OPERATIVO será revisado sempre que ocorrer solicitação formal por uma das PARTES e concordância da outra PARTE. A revisão do ACORDO OPERATIVO requer a aprovação dos representantes das PARTES com as respectivas assinaturas, pressupondo, portanto, uma negociação e anuência de ambas as PARTES.
E, por estarem assim justas e acordadas, as PARTES celebram o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor, na presença de duas testemunhas assinadas.
Recife, de de 2020.
Pela Companhia Energética de Pernambuco:
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxx Xxxxxx
Superintendência Corporativa de Patrimônio e Controle de Ativos
CPF: 000.000.000-00
Superintendência Técnica CPF: 000.000.000-00
Pela TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXX XXXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
TESTEMUNHAS
Pela DISTRIBUIDORA: Pelo CLIENTE:
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Gerente do Departamento de Operação do Sistema
Função:
CPF: 000.000.000-00 CPF:000.000.000-00
Acordo Operativo | Março-2021 | Edição: 1ª | Página 4 |
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ANEXO CONTATOS DO CONSUMIDOR
Acordo Operativo
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Nomes | Função | Fones (81) | |
Contatos Administrativos | |||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | DIRETOR DO NUCLEO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS | (00) 000000000 | |
Contatos Gerenciais | |||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | DIRETOR DO NUCLEO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS | (00) 000000000 | |
Contatos Operacionais | |||
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | DIRETOR DO NUCLEO DE OPERAÇÕES TÉCNICAS | (00) 000000000 |
Acordo Operativo | Março-2021 | Edição: 1ª | Página 5 |
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PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi proposto para assinatura digital na plataforma Portal de Assinaturas N E O E N E R G I A . P a r a v e r i f i c a r a s a s s i n a t u r a s c l i q u e n o l i n k : xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/X00X-00X0-X0X0-0X0X ou vá até o site xxxxx://xxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/ e utilize o código abaixo para verificar se este documento é válido.
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O(s) nome(s) indicado(s) para assinatura, bem como seu(s) status em 13/05/2021 é(são) :
Xxxxxxx Xxxxx Xx Xxxx Xx Xxxxxxx (Parte - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) - 000.000.000-00 em 12/05/2021 16:07 UTC-03:00
Tipo: Certificado Digital
XXXXX XXXX XXX XXXXXX (Parte - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) - 000.000.000-00 em 11/05/2021 15:45 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx (Testemunha - CELPE- COMPANHIA ENERGETICA DE PERNAMBUCO) - 000.000.000-00 em 22/04/2021 11:37 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
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Client Timestamp Thu Apr 22 2021 11:37:56 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Motta Caires (Signatário - TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO) - 000.000.000-00 em 17/03/2021 17:11 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Autenticação de conta
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Client Timestamp Wed Mar 17 2021 17:11:14 GMT-0300 (GMT-03:00)
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Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx (Testemunha) - 000.000.000-00 em 17/03/2021 15:01 UTC-03:00
Tipo: Assinatura Eletrônica
Identificaçao: Por email: xxxxxxxxxx@xxx0.xxx.xx
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Client Timestamp Wed Mar 17 2021 15:01:42 GMT-0300 (Horário Padrão de Brasília)
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