ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXXX
XXXXXX XX XXXXX Xx 009/2022
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
REGIME DE EXECUÇÃO INDIRETA POR PREÇO GLOBAL
ABERTURA – 28/04/2022 – 09h00min
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DO HOSPITAL REGIONAL DE EUNÁPOLIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO RETIRADA DO SISTEMA ANTIGO.
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
EDITAL
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022
O MUNICÌPIO DE EUNÁPOLIS – Estado da Bahia, vem através da Comissão Permanente de Licitação, tornar público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar às 09:00h, do dia 28 de abril de 2022, na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, Licitação na modalidade de TOMADA DE PREÇO do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”, sob o regime de execução indireta por preço GLOBAL. A presente licitação será regida pelas disposições da Lei Federal 8.666/93 com suas alterações, e demais disposições legais pertinentes e aplicáveis à espécie.
Os interessados poderão fazer a leitura do edital na Sala da Comissão de Licitação e também obtê-lo por meio digital fornecendo dispositivo de armazenamento (pendrive ou cd), ou ainda obtê-lo no site xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx, sem qualquer custo, apenas haverá custo, respeitando as exigências do artigo 32, § 5° da Lei 8.666/93 a sua segunda parte, que limita a cobrança de valores do custo efetivo de reprodução gráfica da documentação fornecida, custo esse que será recolhido por meio de DAM – Documento de Arrecadação Municipal emitido após autorização em formulário específico a ser entregue pela Comissão de Licitação na Sala da Superintendência de Licitações e Contratos, situado à Rua Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, nos dias úteis no horário de 08:00 às 12:00, com identificação dos dados da empresa requisitante.
1.0. OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Constitui objeto da presente Licitação a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição do sistema de aquecimento solar do Hospital Regional de Eunápolis, com fornecimento de materiais e mão de obra, incluindo retirada do sistema antigo, de acordo com o projeto básico e especificações anexas a este Edital.
2.0. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar da Licitação, empresas pertencentes ao ramo de atividade pertinente ao objeto da Licitação, previamente cadastradas no Município de Eunápolis ou que satisfaçam integralmente as condições previstas neste Edital para cadastramento na Prefeitura de Eunápolis até o 3° (terceiro) dia anterior a Abertura dos envelopes, observada a necessária qualificação.
2.1.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor do núcleo de Licitações e Contratos.
2.1.2. Os Anexos são partes intergrantes deste Edital independente de transcrição.
2.2. Não poderão participar do presente certame licitatório, as empresas que:
a) Sejam consideradas inidôneas por qualquer órgão ou entidade governamental, ou suspensas pelo Município de Eunápolis;
b) Xxxxxxx Xxxxxxxx sob forma de consórcio para a execução do objeto desta licitação, entretanto, será permitida a subcontratação de serviços especializados, mediante prévia e expressa autorização do Município de Eunápolis e dentro dos limites legais.
c) Estejam sancionadas nos termos do Art.72, § 8º, inciso V, da Lei Federal nº9.605/1998, em decorrência do cometimento de infração administrativa ambiental;
d) Xxxxxxx sob falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência, ou em processo de recuperação extrajudicial, bem como em dissolução ou liquidação;
e) Mantém qualquer tipo de vínculo profissional com servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
f) Sejam autoras do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
g) Sejam estrangeiras que não funcionem no País;
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h) Isoladamente ou em consórcio, seja responsável pela elaboração do projeto básico ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsável técnico ou subcontratado;
3.0. DO CREDENCIAMENTO
3.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes, O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se apresentando cópia da Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia, e se credenciar apresentando os seguintes documentos:
a) Tratando-se de representante legal, o mesmo deverá apresentar cópia do estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública deverá conferir poderes para formular ofertas e lances de preço e praticar os demais atos pertinentes ao certame em nome da representada, inclusive renúncia ao direito de interpor e desistir de recursos, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Tratando-se de representante credenciado, a Carta de Representação ou procuração por instrumento particulardeverá conferir amplos poderes para representar e com fim específico para a presente licitação, contendo número da Licitação, confeccionada conforme modelo em anexo deste Edital, acompanhado do correspondente documento, que comprove os poderes do mandante para a outorga, e o instrumento de procuração pública caso o credenciado seja outorgado por substabelecimento.
3.2. A falsidade das declarações prestadas poderá caracterizar o crime de que trata o artigo 299 do Código Penal, sem prejuízo do enquadramento em outras figuras penais e das sanções administrativas previstas neste edital, mediante o devido processo legal e implicará, também, na inabilitação da licitante se o fato vier a ser constatado durante o trâmite da licitação.
3.3. A não apresentação ou a incorreção de quaisquer dos documentos de credenciamento não impedirá a participação da licitante no presente certame licitatório, porém, impedirá representante não credenciado de praticar atos no processo licitatório em nome da empresa.
3.4. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), que desejarem fazer uso dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, deverão apresentar declaração de que a empresa é considerada Microempresa ou EPP (Conforme modelo anexo), devidamente assinada pelo Contador ou representante legal da empresa.
3.4.1. A não entrega da Declaração do subitem anterior indicará que a licitante optou por não utilizar os benefícios da Lei Complementar 123/2006.
3.5. Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa licitante.
3.6. O representante que não se credenciar perante o presidente da Comissão ficará impedido de representar a empresa licitante durante a sessão de abertura dos envelopes “HABILITAÇÃO” e “PROPOSTAS DE PREÇO”.
3.7. Uma vez entregues todas as credenciais, não será permitida a participação dos licitantes retardatários, salvo se com isso, os presentes concordarem, expressamente e em unanimidade, devendo essa circunstância ficar consignada na Ata da Sessão.
3.8. Os documentos necessários ao credenciamento deverão ser apresentados em original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais, até a data da sessão.
4.0. FORMA DE APRESENTAÇÃO
4.1. Os documentos das propostas, após devidamente ordenados, encadernados e numerados deverão ser apresentados em 02 (dois) envelopes lacrados, contendo no anverso o n° da TOMADA DE PREÇO, nome e endereço do licitante, conforme abaixo:
4.2. Os envelopes, respectivamente HABILITAÇÃO (envelope I) e PROPOSTA DE PREÇO (envelope II) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do NOME DA
PROPONENTE, os seguintes dizeres:
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ENVELOPE I - HABILITAÇÃO
Ref.: TOMADA DE PREÇO 009/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
ENVELOPE II - PROPOSTA DE PREÇOS Ref.: TOMADA DE PREÇOS 009/2022
Razão Social completa do licitante e/ou carimbo do CNPJ.
4.3. A inversão do conteúdo dos envelopes acarretará na inabilitação do licitante, sob pena de implicar na quebra de sigilo das propostas, violarem cláusulas editalicias, a isonomia do certame ou ainda a objetividade do julgamento.
4.4 Os envelopes enviados via correios ou protocolados na Superintendica de Licitações e Contratos deverão vir acompanhados da declaração de enquadramento em regime de tributação de micro empresa ou empresa de pequeno porte, quando for o caso, fora do envelope.
5.0. ENVELOPE N.° 01 - HABILITAÇÃO
5.1.O ENVELOPE N.° 01 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, desde que autenticada em cartório competente, ou publicação em órgão de Imprensa Oficial, ou ainda pelos membros da Comissão de Licitação, mediante apresentação dos respectivos originais até a data da sessão de recebimento dos envelopes, conforme relação a seguir:
5.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Deverá ser apresentado pela licitante o que segue:
I) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
II) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
III) No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
IV) No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
V) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
a.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
b) Alvará de Funcionamento, emitido pelo órgão fiscalizador do Município de domicílio ou sede da empresa (já que qualquer atividade econômica deve ser licenciada no âmbito local, conforme arts. 156 e seguintes da Lei Municipal nº 764/2010);
c) Apresentar prova de consulta ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, da empresa e dos sócios, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx?xxxxxxxXxxxxxxx&xxxxxxxxxxx);
d) Apresentar certidão negativa junto ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, da empresa e dos sócios, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Apresentar Certidão Negativa de Licitantes Inidôneos, da empresa e dos sócios, expedida pelo Tribunal de Contas da União – TCU (CADICON);
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5.1.1.2. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas dos itens “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
5.1.1.3. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
5.1.1.4. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
5.1.1.5. Quando apresentados no ato de credenciamento, não haverá necessidade de reapresentação dos documentos acima indicados
5.1.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição do Licitante no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ;
b) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, que abrange a seguridade social;
c) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuinte Municipal, relativo ao domicílio ou da sede da empresa pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, mediante a apresentação do cartão de inscrição, ou outro documento que contenham o n° de inscrição e as atividades inscritas;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante;
e) Prova de regularidade perante o FGTS através do Certificado de Regularidade de Situação atualizado emitido pela Caixa Econômica Federal;
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhista emitida pela Justiça Federal do Trabalho.
5.1.3. QUALIFICAÇÃO ECÔNOMICO - FINANCEIRA
a) Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já, exigível e apresentada na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados ha mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
a.1)A comprovação de que trata o inciso acima, deverá ser feita através de cópias de referências do livro diário (número do livro, termo de abertura e encerramento), inclusive cópias autenticadas das folhas onde constem o balanço patrimonial e demonstrativos contábeis extraídas deste Livro, com evidência e registro na Junta Comercial ou publicação na imprensa, de acordo com a personalidade jurídica da empresa licitante, devidamente assinados pelo seu titular ou representante legal e pelo contador ou profissional equivalente devidamente registrado no Conselho Regional de Contabilidade.
a.2) As empresas optantes do Sistema Público de Escrituração Contabil Digital (SPED), deverão comprovar a documentação acima apresentando o Livro Digital com o Termo de autenticação;
a.3) no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
b) Certidão Negativa de Pedido de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo Distribuidor Judicial do Estado de origem da empresa, vigente na data de apresentação das propostas.
c) Declaração de Inexistência De Fato Superveniente, conforme modelo em anexo.
5.1.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
a) Comprovante de inscrição ou registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) da região a que estiverem vinculados.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da
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Bahia, por ocasião da assinatura do contrato, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional.
b) Capacidade Técnico-Profissional - Para Comprovação da capacidade técnico-profissional a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes desta licitação, pelos menos 01 (um) Engenheiro Civil, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, demostrando responsabilidade técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação.
b.1) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma licitante, caso haja, este ensejara imediata inabilitação todas licitantes envolvidas.
c) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, máquinas, equipamentos e veículos (com no máximo 10 anos de uso) e em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
5.1.5. CUMPRIMENTO DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL
a) Declaração do licitante de que não possui, em seu quadro de pessoal, empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal de 1998, conforme modelo anexo deste Edital.
5.1.6. CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL – CRC, emitido pelo Departamento de Compras do Município de Eunápolis, Rua Archimedes Martins, nº 525 – bairro Centauro, Eunápolis, BA ou, a comprovação de possuir todas as condições exigidas para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas;
5.1.6.1. A comprovação de que possui todas as exigências para cadastramento até o 3º(terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas deverá ser efetuado perante o Núcleo de Licitações e Contratos, situado na Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, mediante apresentação dos documentos, onde será emitida declaração devidamente assinada pelo presidente da Comissão Permanente de Licitações ou servidor da Superintendência de Licitações e Contratos.
5.2 A falta de quaisquer dos documentos exigidos no item 5 deste Edital, bem como a colocação de elementos de um envelope em outro, implicará na inabilitação da empresa.
6.0. ENVELOPE N° 2 – PROPOSTA DE PREÇOS
6.1. O ENVELOPE N° 2 deverá conter os documentos relacionados a seguir, em única via, sem emendas e/ou rasuras, datados e assinados na forma original ou cópia autenticada, obedecendo a seguinte ordem:
6.1.1. Carta Proposta digitada, conforme modelo anexo expressando:
a) Número da Tomada de Preços e objeto da mesma.
b) Valor Global, expresso em real bem como prazo de execução, todos com sua indicação em algarismo e por extenso.
c) Validade da Proposta: prazo mínimo de 60 (sessenta) dias.
d) Prazo de Execução: Serão os contidos no cronograma físico-financeiro deste Edital, iniciando sua contagem a partir do recebimento da ordem de serviços.
6.1.2. Planilhas Orçamentárias completas e detalhadas, contendo a discriminação minuciosa de todos os serviços, bem como as respectivas quantidades, os preços unitários, parciais e globais conforme Anexo.
6.1.3. Planilha discriminativa do percentual de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI), conforme modelo que será disponibilizado em mídia a todos os licitantes (BDI detalhado).
6.1.4. Cronograma Físico/Financeiro completo e detalhado contendo percentuais e valores mensais, parciais e acumulados.
6.1.5. Arquivo eletrônico gravado em mídia ou pen drive em formato compatível com o programa Microsoft Office Excel contendo as planilhas mencionadas no item anterior, utilizando a FORMULA “ARRED” DO EXCEL COM UTILIZAÇÃO
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MÁXIMA DE 02(DUAS) CASAS DECIMAIS APÓS A VÍRGULA, evitando assim erro no somatório dos serviços, com a finalidade de facilitar a análise da referida proposta por parte da Comissão.
6.1.5.1. A apresentação em mídia ou arquivo eletrônico gravado não dispensa nem substitui a necessidade de apresentação formal e expressa da proposta nos termos dos itens anteriores, sob pena de desclassificação da empresa licitante.
6.2. Não serão aceitas propostas em desacordo com as condições do presente Edital e que contenham ofertas de vantagens não previstas, não cabendo ao licitante cuja proposta tenhasido desclassificada direito a qualquer indenização.
6.3. Não serão aceitas as propostas com alternativas, devendo os licitantes limitar-searesponder a solução preconizada neste Edital.
6.4. Não serão aceitas as propostas com os valores, global e unitários, superiores aosespecificados nas planilhas do edital.
6.5. Caso o licitante elabore sua planilha de preços já inclusos a Bonificação de DespesasIndiretas - BDI, será necessário explicitar o percentual da Bonificação de Despesas Indiretas -BDI.
6.6. A não apresentação do arquivo na forma eletrônica prevista no item 6.1.6 do edital não ensejará a desclassificação do licitante;
6.7. Asplanilhas orçamentárias e demais questões técnicas serão analisadas por profissional devidamente qualificado a ser indicado pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos.
7 PROCEDIMENTO LICITATÓRIO
7.1. Os envelopes para esta licitação serão recebidos pela Comissão, na data, horário e local indicados no preâmbulo deste Edital, em sessão pública.
7.1.1. Os atos públicos poderão ser assistidos por qualquer pessoa, mas somente deles participarão ativamente os licitantes ou representantes credenciados, não sendo permitida a intercomunicação entre eles, nem atitudes desrespeitosas ou que causem tumultos e perturbem o bom andamento dos trabalhos.
7.2 Abertura do Envelope I - Habilitação.
7.2.1. Instalada a sessão e recebidas as credenciais dos representantes dos licitantes, o Presidente da Comissão fará a abertura dos envelopes “I” cujos documentos serão lidos e rubricados pelos membros da Comissão e licitantes presentes.
7.2.2. Após a rubrica dos documentos, o Presidente franqueará a palavra aos licitantes, para impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis sobre os documentos de habilitação, os quais serão consignados de imediato, na mesma sessão, ou designará outra data para divulgação do resultado se a questão requerer exame mais apurado.
7.2.3. Serão inabilitados os licitantes cujos envelopes “I” não contiverem todos os documentos solicitados e o Presidente da Comissão devolverá aos representantes, os envelopes “II”, fechados.
7.2.4. Permanecerão, entretanto, em poder da Comissão, fechados, os envelopes “II” dos licitantes que manifestarem o propósito de recorrer contra a sua exclusão desta licitação, bem como aqueles cuja habilitação tenha sido impugnada, sendo rubricados por todos os presentes e serão abertos após a conclusão da fase de habilitação.
7.2.5. A comunicação da decisão do recurso, bem como a convocação para comparecimento à sessão pública de abertura do envelope “II” dos licitantes habilitados será por meio de publicação no Diário Oficial do município.
7.2.6. No caso da inabilitação de todos os licitantes, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de novos documentos, escoimados das causas da inabilitação.
7.2.7. Serão exigidos para reapresentação, apenas os documentos não qualificados e não aceitos.
7.3. Abertura do Envelope II – Proposta de Preços.
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7.3.1. Concluído o exame dos documentos do envelope “I”, na mesma sessão de instalação desta licitação, ou em nova data e horário, previamente designados e na presença dos licitantes, a Comissão fará a abertura dos envelopes “II”, observando-se o seguinte procedimento:
7.3.1.1. Divulgação do resultado da habilitação.
7.3.1.2. Verificação da autenticidade, inviolabilidade e abertura dos envelopes “II”.
7.3.1.3. Leitura, pelo Presidente da Comissão, dos dados básicos das Propostas de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão e por todos os licitantes presentes.
7.4. As Propostas de Preços não poderão ser retiradas do certame após o conhecimento dos licitantes habilitados.
7.5. Após declaração da proposta de menor preço, o Presidente verificará a condição da mesma, se “ME” ou “EPP”. Em caso afirmativo, esta será considerada a empresa vencedora do certame.
7.6. Caso contrário, o presidente verificará a condição das demais empresas participantes se “ME” ou “EPP”, e que apresentem valores no intervalo de até 10% (dez por cento) superiores ao menor valor apresentado. No caso de serem identificadas empresas nessa condição, estas serão convidadas, na ordem de classificação, a ofertar valor inferior ao da proposta detentora do menor preço.
7.7. Na hipótese da não classificação de “ME” ou “EPP”, voltará à condição de vencedora a empresa detentora da proposta de menor preço originalmente apresentado.
7.8. Das sessões do recebimento e da abertura dos envelopes, bem assim daquelas convocadas para a divulgação do resultado de recursos e de avaliação técnica, serão lavradas atas circunstanciadas, que serão assinadas pelos membros da Comissão e pelos representantes dos licitantes e nas quais poderão estas fazer inserir impugnação, defesa, reclamação, observação e quaisquer outros registros que entenderem cabíveis.
8.0. IMPUGNAÇÃO E RECURSO
8.1. Qualquer cidadão poderá impugnar o presente edital, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis da data fixada para abertura dos envelopes de habilitação, em conformidade com o § 1° do art. 41 da Lei 8.666/93.
8.2. Em se tratando de licitante, a impugnação ao presente edital deverá ser protocolada até o segundo dia útil que anteceder a data fixada para a abertura dos envelopes, em conformidade com o § 2° do art. 41 da lei 8.666/93;
8.3. O prazo para interposição de recurso será de 5(dias) úteis, observado o disposto do art. 109 da Lei 8.666/93.
8.4. Dos recursos interpostos, será dado conhecimento a todos licitantes, que poderão impugná-los no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
8.5. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação poderão ser realizadas por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço: Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
9.0. PRAZO DE EXECUÇÃO
9.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, contados da data do da data de sua assinatura, com eficácia legal após publicação no Diário Oficial do Município.
9.2. O prazo de execuçaõ do presente contrato é de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados da data de emissão da ordem de serviço.
9.3. A empresa contratada poderá requerer prorrogação de prazo fixado no item anterior, apenas nos seguintes casos:
a) Interrupção dos trabalhos por determinação escrita do contratante;
b) Caso de força maior como tal reconhecido pela Legislação reguladora da matéria, desde que devidamente registrado no livro de ocorrências bem como, acréscimo de serviços aceito pelo contratante;
c) Alteração no cronograma de execução;
d) demais casos legais.
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9.3.1. Em qualquer hipótese será lavrado o competente Termo Aditivo.
10.0. CONTRATAÇÃO
10.1. Homologada a licitação pela Prefeita, a Prefeitura firmará contrato com o licitante vencedor, nos termos da minuta que integra este edital.
10.2. O licitante vencedor terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogáveis a critério da Administração, contados a partir da convocação, para assinar o contrato.
10.2.1. Não comparecendo a empresa vencedora, nos prazos estipulados, para assinatura do termo contratual, fica a mesma submetida às sanções nos termos da lei.
10.3. O futuro contrato não poderá ser objeto de sub-contratação, cessão ou transferência, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da Administração, e desde que dentro dos limites legais.
10.4. Os serviços considerados especializados, serão passíveis de sub-contratação, desde que devidamente autorizados pelos técnicos da Secretaria de Infraestrututra e Serviços Públicos.
10.5. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.0. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO, JULGAMENTO E ADJUDICAÇÃO
11.1. Serão desclassificadas as propostas que não atendam as exigências deste Edital, aquelas manifestadamente inexeqüíveis ou que contenham valores superiores aos preços unitários e global constantes nas planilhas do edital;
11.2. O julgamento da habilitação (envelope I) será feito de acordo com as condições do presente Edital, em caráter eliminatório.
11.3. O julgamento final será procedido pela Comissão de Licitação na forma abaixo discriminada, que observará os critérios a seguir:
a) será considerada vencedora desta licitação a proposta que, atenda todas as condições estabelecidas neste Edital, e apresente o menor valor global;
b) ocorrendo à hipótese de apresentação de mais de uma proposta com o mesmo valor global, a Iicitaçãoserá decidida por sorteio;
c) a adjudicação da obra será efetivada mediante a celebração do contrato de obras entre a empresa licitante vencedora e o Município de Eunápolis, observadas as condições estabelecidas na Minuta do Contrato, conforme o modelo em anexo, nas condições deste Edital e seus respectivos Anexos e na proposta da licitante vencedora.
11.4. A Comissão poderá solicitar parecer de técnicos pertencentes ao quadro de pessoal desta Prefeitura ou, ainda, de pessoa física ou jurídica estranha a ela, para orientar sua decisão.
11.5. Quando todos os licitantes forem inabilitados ou quando todas as Propostas de Preços forem desclassificadas, a Comissão poderá fixar-lhes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou apresentação de novas Propostas de Preços escoimadas das causas que levaram à sua desclassificação/ inabilitação.
11.6. Poderá a Comissão desclassificar o licitante que deixar de atender a quaisquer das condições contidas no Edital, e/ou apresentem Proposta de Preços omissa, vaga ou com irregularidade ou defeitos capazes de dificultar o julgamento, ou manifestadamente inexeqüíveis.
11.7. Até a assinatura do Contrato poderá a autoridade desclassificar licitante, em despacho motivado, sem direito a indenização ou ressarcimento, e sem prejuízo de outras sanções, se tiver ciência de fato ou circunstância anterior ou posterior ao julgamento desta licitação, que revele inidoneidade ou incapacidade financeira, técnica ou administrativa.
11.8. O licitante que apresentar proposta com preço global inexequível, conforme art. 48, inciso II da Lei 8.666/93, será desclassificado.
11.8.1. Considerar-se-á inexequível para fins de julgamento do presente certame, propostas cujo valor global seja
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inferior a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
a) A média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinqüenta por cento) do valor orçado pela Administração, ou
b) Valor orçado pela Administração.
12.0. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. Os recursos orçamentários para cobrir a despesa decorrente do objeto deste Contrato correrão à conta da dotação orçamentária abaixo indicada:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programática: 00.000.0000.0000 – Funcionamento dos Serviços da Rede de Atenção Especializada – Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%
13.0. REAJUSTAMENTO, REGIME DE EXECUÇÃO E PAGAMENTO
13.1. O preço proposto pela licitante vencedora será irreajustável, considerando prazo de vigência inferior a 12 (doze) meses, de acordo com a legislação em vigor.
13.2. A execução dos serviços será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço global, seguindo as especificações fornecidas no Edital, e o pagamento dos serviços será efetuado após a realização de mediçõesmensais. A medição inicial e a final poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
13.2.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal devidamente atestada pala fiscalização do, conforme Iiberação das medições.
13.3. O pagamento da última parcela será efetuado após o recebimento provisório dos serviços, no mesmo prazo estabelecido para as anteriores.
13.4. Os pagamentos indicados nos itens anteriores somente serão liberados mediante apresentação de Nota Fiscal acompanhada da respectiva fatura, emitidos em nome do Município de Eunápolis.
13.5. Caso ocorram serviços extraordinários, resultantes de modificações de projeto devidamente autorizadas pelo Município de Eunápolis, e caso esses serviços não constem da Planilha Orçamentária, os seus valores serão definidos segundo planilha de custos emitida pela Secretaria Municipal de Infra Estrutura, mediante Planilha de Composição de Custos, a qual será juntada ao respectivo termo aditivo.
14.0. PENALIDADES ADMINISTRATIVAS
14.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
14.2. Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
14.3. Multa de 10% (dez por cento), além de suspensão de até 02 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
14.4. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
14.5. A suspensão temporária da contratada cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
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14.6. Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente a Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do serviço ou, ainda, cobradas judicialmente.
14.7. Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrado judicialmente.
14.8. As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista no contrato a ser firmado com a licitante vencedora, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
14.9. Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à CONTRATADA, sob pena de multa.
15.0. RESCISÃO CONTRATUAL
15.1. A inexecução total ou parcial do serviço objeto desta licitação ensejará a sua rescisão, com as consequências contratuais previstas, bem como as estabelecidas na Lei 8.666/93.
15.2. A CONTRATANTE poderá rescindir administrativamente o presente contrato, nas hipóteses previstas nos incisos I a XII, XVII e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93.
15.3. Nas hipóteses de rescisão com base nos incisos I a XI e XVIII do art. 78 da Lei 8.666/93, não cabe direito à contratada a qualquer indenização.
16.0. RESILIÇÃO CONTRATUAL
16.1. A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
17.0. ACOMPANHAMENTO E RECEBIMENTO DA OBRA
17.1. O Município de Eunápolis exercerá o acompanhamento dos serviços através de técnicos devidamente autorizados pela Secretaria de Infraestrutura e Serviços Públicos, sem reduzir nem excluir a responsabilidade da Contratada;
17.2. Os serviços deverão desenvolver-se sempre em regime de estrito entendimento entre a Contratada, sua equipe e o Município de Eunápolis, dispondo esta de amplos poderes para atuar no sentido do cumprimento do contrato;
17.3. O recebimento provisório da obra deverá ser solicitado pela empresa contratada, por escrito, à Prefeitura Municipal de Eunápolis, que terá o prazo de 07 (sete) dias, contados do recebimento da comunicação da Contratada, para emissão do Termo de recebimento provisório;
17.4. O recebimento definitivo da obra dar-se-á após 30 (trinta) dias do recebimento provisório, por comissão designada pelo Município de Eunápolis.
18.0. DO TRATAMENTO JURÍDICO DIFERENCIADO DISPENSADO ÀS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LEI COMPLENTAR N.º 123/06)
18.1. Na presente licitação, as microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), devidamente enquadradas nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição conforme art 43 §§ 1º e 2º do estatuto da ME/EPP:
18.1.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Comissão de Licitação, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
18.1.2.1. Na ocorrência da hipótese prevista no dispositivo anterior, será facultado à Comissão de Licitação declarar vencedor do certame o licitante, efetivamente habilitado, que tenha apresentado a melhor proposta, ou revogar a licitação;
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18.2. Em caso de empate entre as propostas apresentadas será assegurada como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte;
18.2.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
18.3. Para efeito do disposto no item 18.2, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
b) não ocorrendo à contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da alínea “a”, serão convocadas as microempresas ou empresas de pequeno porte remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 18.2.1, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
c) no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem no intervalo estabelecido no item 18.2.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
18.4. Na hipótese da não-contratação nos termos previstos no item 18.3, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.5. O disposto nos itens 18.2 e 18.3 somente serão aplicados quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
19 DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A Comissão de licitação não permitirá, sob nenhum pretexto, a modificação ou substituição da proposta, no todo ou em parte, ou de qualquer documento, após a entrega das mesmas;
19.2. A licitante vencedora deverá registrar o contrato no CREA- BA e no INSS;
19.3. A licitante deverá manter na execução dos serviços, por todo prazo contratual, uma equipe técnica que assumirá perante oMunicípio de Eunápolis a responsabilidade pela condução dos mesmos;
19.4. A licitante deverá colocar placa da obra, dentro do padrão usual e adequado ao tipo da obra;
19.5. Deverá a construtora manter na obra “diário da obra” para as anotações de todo e qualquer fato considerado relevante.
19.5.1. A contratada fica obrigada a ofertar 10% (dez por cento) dos postos de trabalho da obra, para detentos do regime semi aberto, nos termos do art. 1º da Lei Municipal 930/2014.
19.5.2. A cota ofertada será encaminhada ao Ministério Público Estadual para adoção das medidas necessárias ao encaminhamento dos detentos a empresa contratada.
19.6. A licitação poderá ser revogada ou anulada nos termos do art. 49 da Lei 8.666/93, no seu todo ou em parte.
19.7. É facultado à Comissão, adiar a data de recebimento das Propostas de Preços desta licitação, dando conhecimento aos licitantes, com antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas da data inicialmente marcada.
19.8. A apresentação de proposta a esta licitação implica na aceitação integral e irretratável dos termos deste edital.
19.9. Decairá do direito de impugnar perante a Administração as condições deste edital, o licitante que, tendo-os aceito sem objeção, venha apontar depois da abertura dos envelopes de habilitação, falhas ou irregularidades que o viciariam, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
19.10. Os casos omissos no presente edital serão resolvidos pela Comissão que deverá valer-se das disposições legais pertinentes.
19.11. Ao participar da licitação, o licitante declara sob as penalidades da Lei, da inexistência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial ou econômica, financeira ou trabalhista, entre si e os responsáveis pela realização da licitação, quer direta ou indiretamente.
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19.12. As decisões e convocações referentes a este processo licitatório serão comunicadas aos licitantes mediante publicação no Diário Oficial do Município.
19.13. As impugnações, recursos e correspondências, referente a esta Licitação deverão ser encaminhados aSuperintendência de Licitações e Contratos, situado à Rua Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 525 – Bairro: Centauro, Eunápolis/BA, CEP nº 45.821-900 no horário de atendimento de 08:00 às 12:00h.
19.14. Quaisquer esclarecimentos e informações sobre este edital, poderão ser feitos à Comissão de Licitação, pessoalmente ou por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx), até 24 horas antes da sessão no horário de atendimento supracitado. As consultas, resultados da licitação e demais informações sobre o edital serão prestadas pela Comissão de Licitação.
19.15. Fica designado o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, Brasil, para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital.
20.0 ANEXOS
PROJETO BÁSICO
I. ESPECIFICAÇÕES TÉCNCIAS
II. PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
III. CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
IV. DETALHAMENTO DO BDI
V. COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
VI. MINUTA DO CONTRATO
VII. MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CF
VIII. MODELO DE PROCURAÇÃO
IX. MODELO DE CARTA PROPOSTA
X. DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO ME OU EPP
XI. DECLARAÇÃO DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES DO EDITAL
Eunápolis – Ba, xx de xxxxxxxx de 2022.
XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
PRESIDENTE DA COPEL
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX SECRETARIO DE INFRAESTRUTURA
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ANEXO I TP 009/2022
PROJETO BÁSICO ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para execução da substituição do sistema de aquecimento solar do Hospital Regional no município de Eunápolis, com fornecimento de materiais e mão de obra, incluindo retirada do sistema antigo, conforme especificações e quantitativos estimados constantes no Edital e seus anexos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.1. A presente contratação visa atender a demanda do reparo dos boilers de aquecimento de água que alimenta os chuveiros do hospital. Considerando que os serviços de manutenção predial do Hospital Regional de Eunápolis são de responsabilidade da Prefeitura de Eunápolis, e que a manutenção deve ser realizada de maneira a manter a qualidade dos serviços públicos e a dignidade da pessoa humana, portanto há a necessidade de aquisição de materiais e mão de obra especializada para realizar este serviço que é de extrema importância para o município de Eunápolis/BA.
3. INTRODUÇÃO
3.1. Este Termo de Referência e seus anexos têm por objetivo determinar as condições e especificações técnicas para a prestação do serviço de execução da substituição dos boilers de aquecimento solar com suas respectivas placas de captação solar, bem como bomba d’água, mão de obra, materiais e acessórios.
3.2. Para os serviços técnicos especializados a CONTRATADA deverá realizar emissões de relatórios de obra e todas as demais atividades necessárias ao atendimento do serviço, obedecendo às normas técnicas pertinentes, aos critérios e parâmetros técnicos de qualidade estabelecidos no Edital.
3.3. Efetuar a instalação dos boilers de aquecimento solar, das placas coletoras, estrutura de fixação, equipamentos, cabeamentos elétricos, aterramento elétrico, ponto de entrega de energia, proteção, bomba d’água, tubos e conexões de água quente, de acordo com as normas da ABNT e demais normas pertinentes, obedecendo às especificações do termo de referência; Todos os materiais envolvidos nesse serviço devem atender as especificações presentes na planilha de orçamento deste edital, bem como as ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS;
3.4. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento, instalação e ajustes dos ângulos das placas de aquecimento solar, de forma que o resultado seja igual ou superior ao nível de aquecimento e uniformidade previstos em normas técnicas;
3.5. Deverá efetuar também testes nas instalações elétricas, apresentando resultados através de relatórios, comprovando as boas condições do sistema elétrico exclusivo do boiler de aquecimento solar de forma que não apresente problemas de fuga de corrente elétrica, queda de tensão e sobreaquecimento nas instalações;
3.6. Será responsabilidade da CONTRATADA, regularizar toda a documentação necessária para o início dos serviços, perante os órgãos competentes (COELBA, EMBASA, CREA, CFT, RRT/ARTs, Corpo de Bombeiros, e outros).
3.7. Os custos unitários dos insumos e serviços necessários serão os constantes das tabelas de referência ORSE e ou SINAPI, ou quando da ausência destas referências, será executada uma composição com pesquisa de preço realizada em mercado, vigentes à época da apresentação da proposta, acrescidos da taxa de Bonificação e Despesas Indiretas (BDI);
3.8. O pagamento dos serviços será realizado através de boletins de medições de serviços realizados no período mínimo de 30 dias, atestado pela fiscalização;
3.9. Os percentuais de BDI detalhados deverão seguir as diretrizes do TCU no ACÓRDÃO Nº 2622/2013. Os serviços deverão ser realizados de maneira devidamente programada, levando-se em consideração a legislação, normas técnicas e resoluções em vigor.
3.10. Na prestação dos serviços indicados neste termo de referência, devem ser consideradas as novas tecnologias e ferramentas gerenciais disponíveis no mercado, que propiciem ganhos de produtividade e de qualidade;
3.11. A CONTRATADA deverá possuir capacidade plena para realização, com qualidade, de serviços concomitantes,
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independentemente do porte e complexidade dos serviços, não sendo permitidas alegações subjetivas de quaisquer naturezas, tais como, suposta dificuldade inerente aos serviços ou dificuldades na alocação e no deslocamento de mão de obra;
3.12. Os custos referentes à alimentação, seguro, EPI, ferramentas e transporte da mão de obra já fazem parte do custo horário oficialmente publicado nas tabelas de referência, não sendo, portanto, objeto de questionamentos futuros;
3.13. Quando da necessidade de realização de serviços complementares a ser identificada através da inspeção da CONTRATADA, este só poderá ser executado mediante autorização da CONTRATANTE, através da emissão de Ordem de serviço devidamente assinada pela CONTRATANTE.
4. MISSÃO E COMPROMISSO DA CONTRATADA
4.1. Caberá à CONTRATADA, na abrangência desse Objeto licitado, desenvolver todos os Serviços inerentes ao Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional do Município de Eunápolis, visando atingir os resultados e o desempenho estabelecido no Contrato e neste Termo de Referência, assegurando sempre o cumprimento das Normas Brasileiras aplicáveis ao objeto contratado.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. Este item determina as características técnicas necessárias à realização dos serviços conforme segue:
5.1.1. Quanto ao funcionamento do Sistema de Aquecimento Solar, caberá à CONTRATADA a responsabilidade pelo completo funcionamento do Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional do Município de Eunápolis, ressalvadas as obrigações da prefeitura estabelecidas em Contrato.
5.2. Sem desconsiderar outras funções necessárias ao correto desempenho do Sistema, a CONTRATADA deverá cumprir as seguintes atribuições:
5.2.1. Instalação de Boilers com capacidade mínima de 600 litros;
5.2.2. Instalação de Placas coletoras com área mínima de 1,42 m2;
5.2.3. Instalação de Quadros Elétrico de comando e proteção;
5.2.4. Revisão dos pontos de água;
5.2.5. Substituição de chuveiros elétricos;
5.2.6. Remoção do sistema de aquecimento solar existente que está danificado.
5.3. Administraçaõ da Obra:
5.3.1. Caberá à CONTRATADA a responsabilidade pela manutenção corretiva do Sistema de Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional do Município de Eunápolis, ressalvadas as obrigações do Município estabelecidas em Contrato e seguindo as normas gerais e outros critérios técnicos para execução do serviço;
5.3.2. As equipes devem estar devidamente uniformizadas e com identidade visual própria, associada à identidade do Município, de modo a evidenciar que a CONTRATADA está a serviço do Município de Eunápolis.
5.3.3. Deverão usar trajes adequados e certificados para à intervenção em instalações elétricas dotadas de resistência a chama conforme estabelecidos nas normas brasileiras vigentes, e na ausência desta as normas internacionais pertinentes.
5.3.4. Os veículos deverão estar em perfeito estado de conservação e funcionamento, além de estar adequadamente identificados “A Serviço do Município de Eunápolis”.
5.3.5. Efetuar DIÁRIO DE OBRA incluindo os serviços realizados, equipamentos, mão de obra, materiais utilizados e seus respectivos dados técnicos.
5.3.6. Realizar as intervenções nos pontos com defeitos, dentro dos prazos previstos neste termo de referência, disponibilizando acesso integral aos dados, relatórios de campo e equipamentos recolhidos à equipe da Prefeitura para fiscalização e monitoramento.
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5.3.7. Disponibilizar para a equipe de fiscalização da Prefeitura, todos os dados administrativos e operacionais solicitados, fornecendo acesso irrestrito ao estoque de equipamentos da CONTRATADA para monitoramento da qualidade e validade dos materiais utilizados.
5.3.8. O Município pode recusar qualquer material ou equipamento que esteja sendo utilizado que não atendam às especificações definidas nas Normas Técnicas pertinentes, sem que com isso tenha que pagar qualquer valor adicional ao já estabelecido neste.
5.3.9. Todos os materiais deverão ser de boa qualidade e atender as normas Brasileiras e na ausência destas a normas Internacionais pertinentes.
5.4. Atividades na gestão e execução do serviço
5.4.1. Processos preliminares:
a) Processos preliminares consistem na preparação do local da obra, através da realização de um levantamento minucioso da situação existente e determinar os procedimentos a seguir.
b) É importante salientar a responsabilidade desse processo preliminar que depois de concluído servirá de apoio para determinar o antes e depois, dando uma visão geral da situação do Sistema de Aquecimento Solar no Hospital Regional e as diretrizes para a elaboração de um plano de manutenção efetivo nos próximos anos.
c) Concluído o processo preliminar é dado início à execução dos serviços.
6. SUBSTITUIÇÃO, IMPLANTAÇÃO E REMOÇÃO DOS AQUECEDORES SOLARES
6.1. Caberá à CONTRATADA realizar todas as obras e serviços, atendendo a todas as exigências requeridas pelo Município sob as diretrizes dos seguintes critérios e procedimentos:
6.1.1. Os trabalhos de substituição, implantação e remoção dos aquecedores solares serão, de forma geral, executados em regime de empreitada integral (“turn key”), podendo, a critério do Município, ser excepcionalizada a utilização de veículos com motorista e equipamentos.
6.1.2. Disponibilizar para a equipe de fiscalização da Prefeitura, todos os dados administrativos e operacionais solicitados, fornecendo acesso irrestrito ao estoque de equipamentos da CONTRATADA para Monitoramento da qualidade e validade dos materiais utilizados.
6.1.3. A CONTRATADA deverá providenciar projeto executivo comprovando os níveis adequados pressão e vazão nos pontos de consumo de água quente e água fria.
6.2. A implantação dos aquecedores solares deverá atender também os seguintes requisitos técnicos:
6.2.1. Não comprometer a estética urbanística do logradouro ou dos prédios públicos.
6.2.2. Utilizar, um único modelo de sistema de aquecimento solar, exceção de regra para os casos em que o projeto exija mais de um modelo.
6.2.3. Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede elétrica.
6.2.4. Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede água fria.
6.2.5. Revisar e/ou substituir todas as conexões com a rede água quente.
6.2.6. Sempre que possível implantar circuitos elétricos independentes para sistema de aquecedores solares.
6.2.7. Após a CONTRATADA proceder à implantação dos aquecedores solares e remoção do sistema anterior, antes da inauguração da obra, serão realizadas conjuntamente pelas equipes da CONTRATADA e Fiscalização do Município, as medições dos níveis de aquecimento, de modo a comprovar o atendimento das condições mínimas de temperatura, bem como o atendimento as demais normas pertinentes.
6.2.8. Deverão fazer parte do projeto o estudo hidráulico demonstrando a compatibilidades das tubulações com a água quente bem como as normas pertinentes.
6.2.9. A CONTRATADA é a única responsável pelo atendimento aos níveis de pressão e vazão nos chuveiros, estando
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obrigada a revisar todo o trabalho realizado de modo a atingi-los e a refazer, se para tanto for necessário, todo o projeto e implantação, sem nenhum ônus para o Município.
6.2.10. Toda documentação técnica gerada deverá ser fornecida ao Município em pelo menos uma via física e uma cópia dos arquivos DOC, XLS, e DWG para futura edição ou revisão pelo Município.
6.2.11. Todo serviço técnico realizado deverá estar acompanhado de sua respectiva Anotação de Reponsabilidade Técnica – ART.
7. MATERIAIS A SEREM UTILIZADOS
7.1. Fornecimento de materiais
7.1.1. Todos os materiais necessários à execução dos serviços objeto do presente Termo de Referência serão fornecidos pela Contratada, inclusive os de uso corrente tais como: fitas em geral, lixas, panos, estopas, lubrificantes, sabão, tintas, colas, ferramentas, máquinas de solda, extensões elétricas, ferragem, etc.
7.2. Gestão de Materiais
7.3. Almoxarifado
7.3.3. Todos os materiais, novos ou retirados do Sistema de Aquecimento Solar, deverão ser armazenados de forma adequada e de maneira a garantir a integridade, a conservação, o controle e a fiscalização dos estoques.
7.3.4. A fiscalização efetuará vistoria no almoxarifado da Contratada para controle das exigências requeridas neste Termo de Referência.
7.4. Controle de estoques dos Almoxarifados
7.4.1. O controle dos materiais deverá ser efetuado através de sistema informatizado, contemplando estoque existente e as movimentações relativas às entradas e saídas.
7.5. Triagem de Materiais e Destinação Final
7.5.1. Todos os materiais retirados do sistema de Aquecimento Solar serão transportados pela Contratada para seus almoxarifados.
7.5.2. A Contratada fará, às suas expensas, um prétratamento e acondicionamento dos mesmos. Esses materiais ficarão depositados em local próprio, dentro da área coberta, até que a fiscalização da Prefeitura, através de uma triagem, indique a destinação final dos mesmos.
8. MEIO AMBIENTE
8.1. Destinação dos materiais retirados:
8.1.1. Atendendo à legislação ambiental, todo material e equipamentos refugados e agressivos ao meio ambiente, deverão ser embalados adequadamente e coletadas por entidades devidamente credenciadas e habilitadas à reciclagem desses materiais.
8.1.2. A formalização dessas retiradas será por meios fiscais tanto para baixa no almoxarifado como para contabilidade ambiental da empresa gestora, devendo o descarte cumprir todas as exigências e determinações previstas na legislação: Resolução nº 307, de 5 de Julho de 2002, pelo Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA), NBR 15112, NBR 15113, NBR 15114 e outras vigentes à época da execução dos serviços.
9. REMUNERAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1. A remuneração mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA e de todas as atividades a eles concernentes, relativos à Substituição do Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional executada como disposto neste Termo de Referência, será calculada, pela multiplicação do preço unitário com BDI pela quantidade de serviço realizada pela CONTRATADA, de acordo com planilha orçamentária;
9.2. Nas intervenções e correções das instalações a CONTRATADA deverá consertar os defeitos de acordo com os prazos fixados neste Termo de Referência;
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9.3. No que se refere as situações extraordinárias, a CONTRATADA deverá informar a prefeitura do MUNICÍPIO por escrito, orçar os trabalhos a serem efetuados e apresentar, com as respectivas justificativas, para a prefeitura do MUNICÍPIO deliberar sobre a execução das intervenções que se façam necessárias.
10. EQUIPE TECNICA E EQUIPAMENTOS
10.1. Para o compromisso e responsabilidades descritas acima, a contratada deverá possuir em seu patrimônio as ferramentas, máquinas, bem como equipamentos adequados, e dispor de veículos operacionais certificados e não adaptados visando atender às normas de segurança pertinentes ao objeto deste termo.
10.2. A CONTRATADA deverá dispor de seguinte equipe técnica mínima para atendimento ao contrato:
Equipamento:
I – pelo menos 01 caminhão equipado com guindauto “munck” e capacidade mínima de 6 toneladas de carga, em conformidade com a NR-12;
II – pelo menos 01 veículo pequeno em conformidade com a NR-12.
Pessoal:
I – 01 Engenheiro Civil
II –01 Encarregado Geral III – 01 Encanador
IV – 01 Auxiliar Encanador V – 01 Eletricista
VI – 01 Auxiliares de Eletricista; VII – 01 Soldador
VIII– 01 Engenheiro ou Técnico de Segurança do Trabalho (Custo previsto no BDI)
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais, anteriormente, neste Termo de Referência são obrigações da CONTRATADA:
11.2. A CONTRATADA deverá buscar ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas por ela, em conformidade com Normas Técnicas vigentes. Para isto a CONTRATADA deverá propor à prefeitura, um programa de ação para adequação das instalações às normas vigentes. Quando tais ações exigirem expansão do sistema, estes valores serão elaborados pela prefeitura para a sua implantação.
11.3. Promover a renovação, modernização e a manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional de Eunápolis.
11.4. Promover dentro do processo de Substituição do Sistema de Aquecimento Solar, a substituição de materiais e equipamentos para elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes, que não venham a causar com danos diretos ou indiretos, ao Hospital Regional de Eunápolis.
11.5. Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Aquecimento Solar do Município conforme estabelecido no Contrato.
11.6. Manter, em elevado nível de cortesia e eficiência, e bom relacionamento permanente com os usuários do Hospital Regional de Eunápolis.
11.7. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato, nos seus Anexos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
11.8. Assumir todos os ônus decorrentes de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má
execução do Contrato.
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11.9. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários.
Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
11.10. Assegurar à prefeitura o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade na Substituição do Sistema de Aquecimento Solar, conforme previsto neste Contrato.
12. OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO
12.1. Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes, tais como plantas, planilhas, e especificações, necessários à execução do Contrato.
12.2. Indicar, através de documento assinado pelo Gestor do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
12.3 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle da prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato.
12.4. Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados.
12.5. Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso.
12.6. Não executar nenhuma modificação nas instalações do Sistema de Aquecimento Solar sem consultar a CONTRATADA.
12.7. Informar a CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
13. CONDIÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1. Esse item determina as Cláusulas Administrativas aplicáveis ao Contrato cujo objeto é prestação de serviços de Execução da substituição do sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional no município de Eunápolis, com fornecimento de materiais e mão de obra, incluindo retirada do sistema antigo, por intermédio do qual a prefeitura empenhar-se-á para que a CONTRATADA assegure um serviço de excelente qualidade, exercendo controle, em conjunto com o próprio Município.
13.2. O território de aplicação do presente Contrato aplica-se à: as instalações da rede de água fria e água quente localizada no Hospital Regional sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Eunápolis. Deverão ser consideradas todas as instalações novas realizadas no decorrer do Contrato, relacionadas com o Aquecedor Solar, para que os mesmos sejam quantificados.
13.3. Sem prejuízo ao seu Responsável Técnico, após 15 dias da assinatura do Contrato a CONTRATADA indicará, por escrito, a pessoa física que a representará, comprometendo-se a uma comunicação imediata no caso de sua posterior substituição.
13.4. A CONTRATADA ou seu representante e/ou Responsável Técnico terá obrigação de estar presente nos escritórios da Prefeitura do Município de Eunápolis ou em campo, sempre que convocado, cada vez que isso seja necessário.
14. DA EXIGENCIA PARA QUALIFICAÇÃO TECNICA
14.1. A documentação relativa à qualificação técnica constitui-se do que se segue:
a) Comprovante de inscrição ou registro da empresa no Conselho Regional de Engenharia – CREA, da empresa licitante e de seu(s) responsável(is) técnico(s) da região a que estiverem vinculados.
a.1) No caso de a empresa licitante ou o responsável técnico não serem registrados ou inscritos no CREA do Estado da
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Bahia, por ocasião da assinatura do contrato, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional.
b) Capacidade Técnico-Profissional - Para Comprovação da capacidade técnico-profissional a licitante deverá comprovar possuir no seu quadro permanente, na data prevista para apresentação dos envelopes desta licitação, pelos menos 01 (um), Engenheiro de Segurança do Trabalho ou Técnico de segurança do Trabalho, 01 (um) Engenheiro Civil, detentor(es) de atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), emitida pelo CREA, demostrando responsabilidade técnica para desempenho de atividades pertinentes e compatíveis em características com o objeto da licitação, relativo(s) as parcelas de maior relevância, independentemente do quantitativo.
b.1) No tocante ao Técnico de Segurança do Trabalho, deverá apresentar registro profissional no Ministério do Trabalho e Emprego.
b.2) É vedada a indicação de um mesmo responsável técnico por mais de uma licitante, caso haja, este ensejara imediata inabilitação todas licitantes envolvidas.
c) Apresentação de relação explícita e declaração formal, sob as penas cabíveis, de que dispõem de equipe técnica, máquinas, equipamentos e veículos (com no máximo 10 anos de uso) e em bom estado, adequados à execução rápida e eficiente dos serviços.
c.1) A relação da equipe técnica deverá indicar a qualificação profissional de cada um, acompanhada de declaração autorizando a indicação de seus nomes, com data posterior à publicação do edital.
15. ADJUDICAÇÃO DO CONTRATO.
15.1. Esse Contrato será adjudicado após o resultado da Concorrência Pública, emitido pela Prefeitura do Município de Eunápolis.
16. OUTRAS RESPONSABILIDADES
16.1. Responsabilidades da CONTRATADA:
16.1.1. Responsabilidades inerentes às atividades: Ao receber as instalações, ficam a CONTRATADA responsável pelo bom funcionamento das mesmas, conforme as disposições determinadas neste Contrato. Além disso, a CONTRATADA é responsável pela conservação em bom estado e a segurança das instalações.
16.1.2. Responsabilidade em relação a terceiros: A CONTRATADA é responsável em relação a terceiros para qualquer dano corporal e ou material, quer seja ele decorrente ou não de suas ações ou omissões na execução do presente Contrato, posto que lhe caiba a obrigação de assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do mesmo, independentemente da existência de culpa ou dolo da sua parte, salvo se a CONTRATADA provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou se a culpa é exclusiva da Prefeitura do Município de Eunápolisou da pessoa que sofreu o dano.
16.2. Responsabilidades da Prefeitura do Município de Eunápolis:
16.2.1. A Prefeitura do Município de Eunápolis assumirá as responsabilidades decorrentes da existência das instalações do Contrato, bem como as responsabilidades ligadas aos serviços e obras específicos, realizados antes do início do mesmo.
16.2.2. A Prefeitura do Município de Eunápolis responderá por danos causados por “Motivos de Força Maior", conforme definido neste Termo.
17. SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS
17.1. Esse item trata das situações excepcionais, denominadas de “Força Maior”, para efeitos de exclusão das responsabilidades da CONTRATADA.
Motivos de Força Maior:
17.1.1. São considerados motivos de “Força Maior”, para os efeitos de exclusão de responsabilidade, os eventos excepcionais, aleatórios, imprevisíveis não domináveis no plano tecnológico, colocando a CONTRATADA na impossibilidade de assumir em parte ou na sua totalidade os seus compromissos contratuais, tais como: greves, enchentes, incêndios, catástrofes naturais, atentados, revolução, guerra e outros de mesma natureza e proporção.
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17.1.2. Na ocasião de tais acontecimentos, a CONTRATADA, deverá tomar junto com a Prefeitura do Município de Eunápolis, todas as medidas necessárias para evitar uma parada definitiva dos serviços.
17.1.3. Poderão ser fixadas novas condições contratuais adaptadas às circunstâncias criadas pelo caso de “Força Maior”. Nessas situações as penalidades previstas neste Contrato não são aplicáveis.
17.1.4. No caso de greves de empregados/servidores da CONTRATADA ou da Prefeitura do Município de Eunápolis, estas deverão tomar as medidas que forem necessárias para a normalização dos serviços em no máximo 10 (dez) dias, não sendo imputável por qualquer das partes ônus adicional à outra.
18. SUBCONTRATAÇÃO
18.1. A CONTRATADA não poderá recorrer a subcontratação de empresas, ressaltando-se que a CONTRATADA permanecerá com todas as suas responsabilidades contratuais perante a Prefeitura do Município de Eunápolis.
19. ENCERRAMENTO DO CONTRATO Condições gerais:
19.1. No vencimento do período contratual, a CONTRATADA será obrigada a entregar à Prefeitura do Município de Eunápolis em bom estado de funcionamento e conservação, as instalações e equipamentos que fazem parte do Sistema de Aquecimento Solar.
20. CONSIDERAÇÕES FINAIS
20.1. Além das obrigações regulamentares, CONTRATADA deverá realizar limpeza geral do local da obra, entregando o mesmo no mínimo nas mesmas condições em que iniciaram o serviço.
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ANEXO II PROJETO BÁSICO
PLANILHA ORÇAMENTÁRIA
ITEM | CODIGO | FONTE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | |
UNIT C/ BDI | TOTAL | ||||||
1.0 | EXECUÇÃO DA SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DO HOSPITAL REGIONAL NO MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO RETIRADA DO SISTEMA ANTIGO | ||||||
1.1 | PME1 | COMPOSIÇÃO | SUBSTITUIÇÃO DE 5 BOILERS DE AQUECIMENTO SOLAR, COM 6 PLACAS POR BOILERS, BOMBA D'ÁGUA, MÃO DE OBRA, MATERIAIS E ACESSÓRIOS. | UNID | 1,00 | 122.699,82 | 122.699,82 |
1.2 | 1205 | ORSE | REVISÃO DE PONTO DE ÁGUA COM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS (INTERIOR DA EDIFICAÇÃO) | UNID | 25,00 | 174,44 | 4.361,00 |
1.3 | 000000 | XXXXXX | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA | UN | 25,00 | 106,91 | 2.672,75 |
TOTAL GERAL (R$) | 129.733,57 |
23
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XXXXX XXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
ITEM | DESCRIÇÃO | TOTAL DO ITEM | 30 DIAS | 60 DIAS | 90 DIAS | TOTAL GERAL | ||||
01 | SUBSTITUIÇÃO DE 5 BOILERS DE AQUECIMENTO SOLAR, COM 6 PLACAS POR BOILERS, BOMBA D'ÁGUA, MÃO DE OBRA, MATERIAIS E ACESSÓRIOS. | 122.699,82 | 110.429,84 | 90% | 12.269,98 | 10% | - | 0,0% | 122.699,82 | 100% |
02 | REVISÃO DE PONTO DE ÁGUA COM MÃO DE OBRA E FORNECIMENTO DE MATERIAIS (INTERIOR DA EDIFICAÇÃO) | 4.361,00 | - | 0% | 2.180,50 | 50% | 2.180,50 | 50% | 4.361,00 | 100% |
03 | CHUVEIRO ELÉTRICO COMUM CORPO PLÁSTICO, TIPO DUCHA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO. AF_01/2020 | 2.672,75 | - | 0% | 1.336,38 | 50% | 1.336,37 | 50% | 2.672,75 | 100% |
SUB TOTAL | 129.733,57 | 110.429,84 | 85,1% | 15.786,86 | 12,2% | 3.516,87 | 2,7% | 129.733,57 | 100% | |
TOTAL GERAL ACUMULADO | 129.733,57 | 110.429,84 | 85,1% | 126.216,70 | 97,3% | 3.516,87 | 2,7% | 129.733,57 | 100% |
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ANEXO IV PROJETO BÁSICO
QUADRO DE COMPOSIÇÃO DO BDI
TIPO DE OBRA DO EMPREENDIMENTO | DESONERAÇÃO | |||||
Construção e Reforma de Edifícios | Não | |||||
Conforme legislação tributária municipal, definir estimativa de percentual da base de cálculo para o ISS: | 60,00% | |||||
Sobre a base de cálculo, definir a respectiva alíquota do ISS (entre 2% e 5%): | 5,00 % | |||||
Itens | Siglas | % Adotado | Situação | Intervalo de admissibilidade | ||
1º Quartil | Médio | 3º Quartil | ||||
Administração Central | AC | 3,00% | - | 3,00% | 4,00% | 5,50% |
Seguro e Garantia | SG | 0,80% | - | 0,80% | 0,80% | 1,00% |
Risco | R | 0,97% | - | 0,97% | 1,27% | 1,27% |
Despesas Financeiras | DF | 1,23% | - | 0,59% | 1,23% | 1,39% |
Lucro | L | 7,40% | - | 6,16% | 7,40% | 8,96% |
Tributos (impostos COFINS 3%, e PIS 0,65%) | CP | 3,65% | - | 3,65% | 3,65% | 3,65% |
Tributos (ISS, variável de acordo com o município) | ISS | 3,00% | - | 0,00% | 2,50% | 5,00% |
Tributos (Contribuição Previdenciária - 0% ou 4,5%, conforme Lei 12.844/2013 - Desoneração) | CPRB | 0,00% | OK | 0,00% | 4,50% | 4,50% |
BDI SEM desoneração (Fórmula Acórdão TCU) | BDI PAD | 22,02% | OK | 20,34% | 22,12% | 25,00% |
Os valores de BDI foram calculados com o emprego da fórmula:
BDI.PAD =
(1+AC + S + R + G)*(1 + DF)*(1+L)
-1
(1-CP-ISS)
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ANEXO V PROJETO BÁSICO
COMPOSIÇÃO DE CUSTO
ITEM | CODIGO | FONTE | DISCRIMINAÇÃO | UNID. | QUANT. | PREÇO (R$) | ||
UNIT | UNIT C/ BDI | TOTAL | ||||||
1.0 | SERVIÇOS PRELIMINARES | |||||||
1.1 | 00000 | XXXXXX | CAMINHONETE COM MOTOR A DIESEL, POTÊNCIA 180 CV, CABINE DUPLA, 4X4 - CHP DIURNO. AF_11/2015 | CHP | 5,00 | 91,97 | 112,22 | 561,10 |
1.2 | 5928 | SINAPI | GUINDAUTO HIDRÁULICO, CAPACIDADE MÁXIMA DE CARGA 6200 KG, MOMENTO MÁXIMO DE CARGA 11,7 TM, ALCANCE MÁXIMO HORIZONTAL 9,70 M, INCLUSIVE CAMINHÃO TOCO PBT 16.000 KG, POTÊNCIA DE 189 CV - CHP DIURNO. AF_06/2014 | CHP | 5,00 | 222,73 | 271,78 | 1.358,90 |
1.3 | 51 | ORSE | PLACA DE OBRA EM CHAPA DE ACO GALVANIZADO, INSTALADA (PLACA 3x2m) | M2 | 6,00 | 344,85 | 420,79 | 2.524,74 |
SUBTOTAL 1 (R$) | 4.444,74 | |||||||
2.0 | MÃO DE OBRA | |||||||
2.1 | 00000 | XXXXXX | ENGENHEIRO CIVIL DE OBRA JUNIOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 20,00 | 93,77 | 114,42 | 2.288,40 |
2.2 | 00000 | XXXXXX | ENCARREGADO GERAL COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 31,19 | 38,06 | 4.567,20 |
2.3 | 00000 | XXXXXX | ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 26,04 | 31,77 | 3.812,40 |
2.4 | 00000 | XXXXXX | AUXILIAR DE ENCANADOR OU BOMBEIRO HIDRÁULICO COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 20,53 | 25,05 | 3.006,00 |
2.5 | 00000 | XXXXXX | ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 26,92 | 32,85 | 3.942,00 |
2.6 | 00000 | XXXXXX | AUXILIAR DE ELETRICISTA COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 120,00 | 21,22 | 25,89 | 3.106,80 |
2.7 | 00000 | XXXXXX | SOLDADOR COM ENCARGOS COMPLEMENTARES | H | 60,00 | 38,13 | 46,53 | 2.791,80 |
SUBTOTAL 2 (R$) | 23.514,60 | |||||||
3.0 | EQUIPAMENTOS | |||||||
3.1 | 34477 | INSUMOS | AQUECEDOR SOLAR COM RESERVATORIO TERMICO DE 600 L E *3* PLACAS COLETORAS DE *2,0* M2 (NAO INCLUI ACESSORIOS) (SEM INSTALACAO) | UN | 5,00 | 11.021,39 | 13448,30 | 67.241,50 |
3.2 | 731 | INSUMOS | BOMBA CENTRIFUGA MOTOR ELETRICO MONOFASICO 0,49 HP BOCAIS 1" X 3/4", DIAMETRO DO ROTOR 110 MM, HM/Q: 6 M / 8,3 M3/H A 20 M / 1,2 M3/H | UN | 5,00 | 633,08 | 772,48 | 3.862,40 |
3.3 | 568 | INSUMOS | CANTONEIRA (ABAS IGUAIS) EM FERRO GALVANIZADO, 50,8 MM X 9,53 MM (L X E), 6,99 KG/M | M | 120,00 | 74,33 | 90,70 | 10.884,00 |
3.4 | 10999 | INSUMOS | ELETRODO REVESTIDO AWS - E6013, DIAMETRO IGUAL A 4,00 MM | KG | 1,50 | 30,62 | 37,36 | 56,04 |
SUBTOTAL (R$) | 82.043,94 | |||||||
4.0 | MATERIAL HIDRÁULICO | |||||||
4.1 | 3148 | INSUMOS | FITA VEDA ROSCA EM ROLOS DE 18 MM X 50 M (L X C) | UN | 5,00 | 13,75 | 16,78 | 83,90 |
4.2 | 20078 | INSUMOS | PASTA LUBRIFICANTE PARA TUBOS E CONEXOES COM JUNTA ELASTICA, EMBALAGEM DE *400* GR (USO EM PVC, ACO, POLIETILENO E OUTROS) | UN | 2,00 | 26,29 | 32,08 | 64,16 |
4.3 | 39897 | INSUMOS | PASTA PARA SOLDA DE TUBOS E CONEXOES DE COBRE (EMBALAGEM COM 250 G) | UN | 2,00 | 61,22 | 74,70 | 149,40 |
4.4 | 21114 | INSUMOS | ADESIVO PARA TUBOS CPVC, *75* G | UN | 2,00 | 32,67 | 39,86 | 79,72 |
4.5 | 10585 | ORSE | ARCO DE SERRA | UN | 2,00 | 21,25 | 25,93 | 51,86 |
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4.6 | 6016 | INSUMOS | REGISTRO GAVETA BRUTO EM LATAO FORJADO, BITOLA 3/4 " (REF 1509) | UN | 10,00 | 30,98 | 37,80 | 378,00 |
4.7 | 38002 | INSUMOS | BUCHA DE REDUCAO, CPVC, SOLDAVEL, 28 X 22 MM, PARA AGUA QUENTE | UN | 20,00 | 2,10 | 2,56 | 51,20 |
4.8 | 37986 | INSUMOS | LUVA DE TRANSICAO DE CPVC X PVC, SOLDAVEL, 22 X 25 MM, PARA AGUA QUENTE | UN | 20,00 | 2,12 | 2,59 | 51,80 |
4.9 | 37974 | INSUMOS | LUVA CPVC, SOLDAVEL, 22 MM, PARA AGUA QUENTE PREDIAL | UN | 15,00 | 2,71 | 3,31 | 49,65 |
4.10 | 37964 | INSUMOS | JOELHO CPVC, SOLDAVEL, 45 GRAUS, 22 MM, PARA AGUA QUENTE | UN | 20,00 | 6,77 | 8,26 | 165,20 |
4.11 | 37956 | INSUMOS | JOELHO CPVC, SOLDAVEL, 90 GRAUS, 22 MM, PARA AGUA QUENTE | UN | 30,00 | 4,86 | 5,93 | 177,90 |
4.12 | 21124 | INSUMOS | TUBO CPVC, SOLDAVEL, 22 MM, AGUA QUENTE PREDIAL (NBR 15884) | M | 75,00 | 19,29 | 23,54 | 1.765,50 |
4.13 | 21125 | INSUMOS | TUBO CPVC, SOLDAVEL, 28 MM, AGUA QUENTE PREDIAL (NBR 15884) | M | 10,00 | 30,96 | 37,78 | 377,80 |
4.14 | 37975 | INSUMOS | LUVA CPVC, SOLDAVEL, 28 MM, PARA AGUA QUENTE PREDIAL | UN | 10,00 | 5,50 | 6,71 | 67,10 |
4.15 | 38428 | INSUMOS | CONECTOR, CPVC, SOLDAVEL, 22 MM X 3/4", PARA AGUA QUENTE | UN | 100,00 | 23,78 | 29,02 | 2.902,00 |
4.16 | 39864 | INSUMOS | CONECTOR BRONZE/LATAO (REF 603) SEM ANEL DE SOLDA, BOLSA X XXXXX X, 00 XX X 3/4" | UN | 40,00 | 20,07 | 24,49 | 979,60 |
4.17 | 8953 | ORSE | CAP COBRE 22 M/M | UN | 20,00 | 4,14 | 5,05 | 101,00 |
4.18 | 6481 | ORSE | CONECTOR DE BRONZE D = 22MM x 3/4" | UN | 40,00 | 20,07 | 24,49 | 979,60 |
SUBTOTAL 3 (R$) | 8.475,39 | |||||||
5.0 | MATERIAL ELÉTRICO | |||||||
5.1 | 20111 | INSUMOS | FITA ISOLANTE ADESIVA ANTICHAMA, USO ATE 750 V, EM ROLO DE 19 MM X 20 M | UN | 5,00 | 8,88 | 10,84 | 54,20 |
5.2 | 39258 | INSUMOS | CABO MULTIPOLAR DE COBRE, FLEXIVEL, CLASSE 4 OU 5, ISOLACAO EM HEPR, COBERTURA EM PVC-ST2, ANTICHAMA BWF-B, 0,6/1 KV, 3 CONDUTORES DE 2,5 MM2 | M | 50,00 | 9,50 | 11,59 | 579,50 |
5.3 | 34616 | INSUMOS | DISJUNTOR TIPO DIN/IEC, BIPOLAR DE 6 ATE 32A | UN | 5,00 | 57,49 | 70,15 | 350,75 |
5.4 | 1621 | INSUMOS | CONTATOR TRIPOLAR, CORRENTE DE 45 A, TENSAO NOMINAL DE *500* V, CATEGORIA AC-2 E AC-3 | UN | 5,00 | 481,14 | 587,09 | 2.935,45 |
5.5 | 39799 | INSUMOS | QUADRO DE DISTRIBUICAO, SEM BARRAMENTO, EM PVC, DE SOBREPOR, PARA 3 DISJUNTORES NEMA OU 4 DISJUNTORES DIN | UN | 5,00 | 35,58 | 43,41 | 217,05 |
5.6 | 13656 | ORSE | PLACA DE SINALIZAÇÃO, FOTOLUMINESCENTE, EM PVC, COM LOGOTIPO "CUIDADO RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO" | UND | 5,00 | 13,80 | 16,84 | 84,20 |
SUBTOTAL 4 (R$) | 4.221,15 | |||||||
TOTAL C/ BDI | 122.699,82 |
ESTADO DA BAHIA MUNICÍPÍO DE EUNÁPOLIS
ANEXO VI MINUTA DE CONTRATO
TOMADA DE PREÇOS N° 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 031/2022
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE EUNÁPOLIS - BA E A EMPRESA XXXXXXXXXXXXXX.
O Município de Eunápolis, Estado da Bahia, pessoa jurídica de direito público, devidamente inscrita no CNPJ sob o nº 16.233.439/0001-02, com sede na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxx, XX, XXX xx 45.821.140, representado pela Prefeita Municipal, Srª. Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx, brasileira, casada, empresária, residente e domiciliada neste município, aqui denominado CONTRATANTE, e a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx inscrita no CNPJ nº xxxxxxx, com sede à xxxxxxx., aqui representado pelo Sr. xxxxxxxx, RG nº xxxx CPF nº xxxxxxx, denominado CONTRATADO, resolvem firmar o presente contrato nos termos do procedimento licitatório – TOMADA DE PREÇOS 009/2022 e em conformidade com a Lei Federal nº 8.666/93, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente a contratação de empresa especializada para prestação de serviços de substituição do sistema de aquecimento solar do Hospital Regional de Eunápolis, com fornecimento de materiais e mão de obra, incluindo retirada do sistema antigo, conforme especificações estabelecidas no Projeto Básico, demais documentos que integram o edital da TOMADA DE PREÇO supracitado e as condições indicadas em sua proposta de preços, considerados como parte integrante deste Contrato como se nele estivessem transcritos.
1.2. O Contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E VIGÊNCIA DA OBRA
2.1. O prazo de vigência do presente contrato é de 120 (cento e vinte) dias ininterruptos, contados da data do da data de sua assinatura, com eficácia legal após publicação no Diário Oficial do Município.
2.2. O prazo de execução do presente contrato é de 90 (noventa) dias ininterruptos, contados da data de emissão da ordem de serviço.
2.3. Os serviços serão iniciados em até 05 (cinco) dias após a entrega da ordem de serviço.
2.4. Poderá este contrato ser prorrogado, mediante termo aditivo, de acordo com o art. 57, da Lei Federal 8.666/93.
XXXXXXXX XXXXXXXX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 A execução do objeto será no regime indireto, na modalidade de empreitada por preço GLOBAL, seguindo as especificações fornecidas no Edital.
CLÁUSULA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
4.1 A fiscalização dos serviços objeto do Contrato caberá a Secretaria de Infraestrutura.
4.2 A CONTRATADA deverá cooperar na observância dos dispositivos relativos à higiene pública aplicável ao caso, informando a fiscalização sobre os casos de infração da Lei ou de qualquer disposição legal aplicável a hipótese.
4.3 A fiscalização exercerá rigoroso controle em relação às quantidades e particularmente a qualidade dos
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serviçosexecutados, a fim de possibilitar a aplicação das penalidades previstas, quando desatendidas nas disposições a ela relativas.
4.4 A CONTRATADA deverá permitir o livre acesso nas suas dependências, à fiscalização, bem como a qualquer pessoa autorizada pela Municipalidade desde que por ela credenciada.
4.5O responsável pela fiscalização deste contrato será o servidor devidamente designado por meio de portaria anexo a este contrato.
CLÁUSULA QUINTA - DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORCAMENTÁRIA
5.1. O valor do presente Contrato é de R$ 0000,00 (XXXXXXXXXX)
5.2. As despesas decorrentes da contratação correrão à conta da seguinte classificação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Programática: 00.000.0000.0000 – Funcionamento dos Serviços da Rede de Atenção Especializada – Hospitalar e Ambulatorial
Elemento Despesa: 3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica Fonte: 15001002 – Receita de Impostos e Transferências de Impostos – Saúde 15%
5.3 A cópia da nota de empenho correspondente a esta despesa será anexada ao presente contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Além das obrigações descritas na Minuta do Contrato e das demais, anteriormente, neste Termo de Referência são obrigações da CONTRATADA:
6.2. A CONTRATADA deverá buscar ao longo do Contrato, colocar as instalações recebidas por ela, em conformidade com Normas Técnicas vigentes. Para isto a CONTRATADA deverá propor à prefeitura, um programa de ação para adequação das instalações às normas vigentes. Quando tais ações exigirem expansão do sistema, estes valores serão elaborados pela prefeitura para a sua implantação.
6.3. Promover a renovação, modernização e a manutenção dos equipamentos integrantes do Sistema de Aquecimento Solar do Hospital Regional de Eunápolis.
6.4. Promover dentro do processo de Substituição do Sistema de Aquecimento Solar, a substituição de materiais e equipamentos para elidir todas as degradações ou deteriorações parciais ou completas das instalações ou de seus componentes, que não venham a causar com danos diretos ou indiretos, ao Hospital Regional de Eunápolis.
6.5. Promover meios para assegurar o cumprimento das metas de otimização do Sistema de Aquecimento Solar do Município conforme estabelecido no Contrato.
6.6. Manter, em elevado nível de cortesia e eficiência, e bom relacionamento permanente com os usuários do Hospital Regional de Eunápolis.
6.7. Executar os serviços contratados, cumprindo as obrigações estabelecidas neste Termo de Referência, no Contrato, nos seus Anexos, assumindo os compromissos pelos resultados programados em consonância com os custos estimados, respeitando as normas legais que regulam sua atuação.
6.8. Assumir todos os ônus decorrentes de falhas, omissões, defeitos de instalação e prejuízos outros derivados da má execução do Contrato.
6.9. Garantir a qualidade no relacionamento entre os seus funcionários e os usuários.
6.10 Assumir a responsabilidade pelos danos decorrentes da execução do Contrato, independentemente da
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existência de culpa ou dolo por parte da CONTRATADA, salvo se provar que, tendo prestado o serviço, o defeito inexiste ou a culpa exclusiva do MUNICÍPIO ou da pessoa que sofreu o dano.
6.11 Assegurar à prefeitura o direito de fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços contratados, especialmente no que diz respeito ao cumprimento das metas de qualidade na Substituição do Sistema de Aquecimento Solar, conforme previsto neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Colocar à disposição da CONTRATADA os documentos técnicos descritivos integrantes, tais como plantas, planilhas, e especificações, necessários à execução do Contrato.
7.2 Indicar, através de documento assinado pelo Gestor do Contrato, um técnico com amplos conhecimentos sobre o objeto do Contrato, com delegação para representá-lo, quando de seu impedimento eventual, nas obrigações contratuais.
7.3 Proporcionar livre acesso aos técnicos e prepostos da CONTRATADA aos locais que estiverem sob o controle da prefeitura, onde se encontrem instalados os equipamentos destinados à execução dos serviços previstos neste Contrato.
7.4 Interceder junto às autoridades competentes no sentido de facilitar a execução dos serviços contratados.
7.5 Promover a realização dos seus serviços de forma a que não ocorram desencontros com os desenvolvidos pela CONTRATADA, informando esta da necessidade de rever a sua programação, quando for o caso.
7.6 Não executar nenhuma modificação nas instalações do Sistema de Aquecimento Solar sem consultar a CONTRATADA.
7.7 Informar a CONTRATADA das informações que lhe chegarem sobre qualquer mau funcionamento no Sistema.
CLÁUSULA OITAVA - DOS PREÇOS
8.1 Os preços que vigorarão no presente Contrato são os constantes da planilha integrante da proposta da CONTRATADA.
8.2 Os referidos preços constituirão, a qualquer título, a única e completa remuneração pela adequada e perfeita execução dos serviços e pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.3 Os preços contratados somente porderão ser reajustado se decorridos 12 meses de execução do contrato, considerando-se como data base a data da apresentação da proposta, nos termos do art. 40, inciso XI, da Lei de Licitações, utilizando-se os índices oficiais praticáveis pelo DNIT e segundo suas instruções normativas e formúlas de aplicação de índice, e divulgados pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro equivalente que venha a substitui-lo nos termos legais.
8.4 Somente será permitida revisão dos preços contratados, nas situações dispostas no art. 65, II, aliena “d”, da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DA MEDIÇÃO E DO PAGAMENTO
9.1 Os serviços executados serão medidos e pagos mensalmente.
9.2 Em cada medição, A CONTRATADA deverá apresentar:
a) Notas fiscais de aquisição dos produtos e subprodutos minerais;
b) Declaração de emprego apenas de produtos e subprodutos minerais com procedência legal;
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c) Licença ambiental do fornecedor;
d) Documento de regulariadade perante a ANPM;
9.3O pagamento do valor de cada medição poderá ser feito em até 30 dias após apresentação da nota fiscal devidamente atestada pelo fiscal deste contrato, estando devidamente acostada e correspondendo a efetiva medição.
9.4 As faturas para pagamento emitidas pela CONTRATADA deverão estar acompanhadas dos seguintes documentos, além dos que comprovem a regularidade junto à seguridade social, fiscal/tributária e trabalhista:
a) Comprovação dos recolhimentos de INSS e FGTS, de forma individual, nominal dos empregados;
b) Relação nominal de empregados com as respectivas cópias dos contra cheques, devidamente assinado pelo empregado;
c) Cópia da transmissão de CAGED mensal.
9.5 Ocorrendo erros na apresentação dos documentos fiscais, os mesmos serão devolvidos à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida;
9.6 As medições serão efetivadas mensalmente, entretanto a primeira e a última poderão ser efetuadas em prazo inferior ou superior a trinta dias.
9.7 Os valores devidos à CONTRATADA deverão ser pagos através de transferência bancária para aContaCorrente nº: xxxxxx, Agência: xxxx – Banco:xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 A falência da contratada provocará a rescisão de pleno direito do contrato, como também a declaração judicial de insolvência e a abertura do concurso de credores.
10.2 Outrossim, constituirão motivos para rescisão do contrato:
10.2.1 O não cumprimento reiterado das cláusulas contratuais.
10.2.2 A paralisação dos serviços sem justa causa e sem prévia comunicação a Prefeitura.
10.2.3 A rescisão dará causa a perda das cauções realizadas ou a cobrança global da fiança bancária por parte da CONTRATADA, quando for o caso, sem prejuízo de outras sanções previstas no presente Edital e na legislação vigente.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1 A CONTRATADA sujeitar-se-á, no caso de cometimento de infrações ou inadimplemento de suas obrigações, às penalidades previstas na Lei 8.666/93, em sua atual redação, sem prejuízo das demais cominações legais, após prévio processo administrativo, garantido a ampla defesa e o contraditório constitucional.
11.2 Advertência, quando ocorrer atraso do início da prestação do serviço em até 10 (dez) dias da data fixada.
11.3 Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, além de suspensão de até 2 (dois) anos para participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, quando o prestador deixar de atender às especificações técnicas dos serviços, previstas no edital, contrato ou instrumento equivalente.
11.4 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, o ressarcimento ao Erário dos prejuízos causados, bem como o
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decurso do prazo de suspensão previsto no subitem anterior.
11.5 Multa diária de 0,5 % (meio por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega final da obra.
11.6 A suspensão temporária do fornecedor cujo contrato com a Administração Pública Municipal esteja em vigor impedirá o mesmo de participar de outras licitações e contratações no âmbito do Município até o cumprimento da penalidade que lhe foi imposta.
11.7 Quando aplicadas, as multas deverão ser pagas espontaneamente à Secretaria de Finanças no prazo máximo de 05 (cinco) dias ou serão deduzidas do valor correspondente ao valor do fornecimento ou, ainda, cobradas judicialmente.
11.8 Caso o valor da multa imposta seja superior ao valor da garantia prestada, o contratado responderá pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ou, ainda, cobrada judicialmente.
11.9 As penalidades estabelecidas em lei não excluem qualquer outra prevista neste contrato, nem a responsabilidade da contratada por perdas e danos que causar à contratante ou a terceiros em conseqüência do inadimplemento das condições contratuais.
11.10 Os danos e prejuízos serão ressarcidos à contratante no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, contado da notificação administrativa à contratada, sob pena de multa.
11.11 As penalidades terão aplicação sob competência da Prefeita.
11.12 Toda e qualquer irregularidade constatada será oficializada a contratada para que a mesma se manifeste, a título de defesa prévia. Julgada procedente a irregularidade, será aplicada a multa devida, a qual será recolhida aos cofres públicos municipais até o dia do seu vencimento. Se acatada a defesa apresentada pela contratada, a notificação será considerada sem efeito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESILIÇÃO
12.1 A resilição do contrato dar-se-á por conveniência da Administração Municipal, devidamente motivada.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA REVISÃO DE PREÇOS
13.1 As revisões dos preços registrados dos serviços, para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, poderão ocorrer através de processo fundamentado e que comprove alteração nos custos por meio de documentação a ser analisada pela Representação da Procuradoria Geral do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA ASSECURATÓRIA INTER PARTES
14.1 A CONTRATADA fica inteiramente responsável pelo eventual ressarcimento à contratante em casos de pagamentos advindos de condenação da Justiça do Trabalho, por ações reclamatórias ajuizadas por seus funcionários.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1 É vedado a CONTRATADA subcontratar ou transferir Contrato, sem estar expressamente autorizada por escrito pela Prefeitura.
15.2 Qualquer cessão, subcontratação ou transferência feita sem autorização escrita da Prefeitura, será nula de pleno direito e sem qualquer efeito, além de constituir infração passível das cominações legais e contratuais cabíveis.
15.2.1 Em caso de subcontratação, a CONTRATADA permanecerá solidariamente responsável com o subcontratado, tanto em relação à Prefeitura, como perante terceiros, pelo perfeito cumprimento de todas as cláusulas e condições do Contrato.
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CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
16.1 A CONTRATADA, na vigência do Contrato, será a única responsável perante terceiros, pelos atos praticados pelo seu pessoal e pelo uso dos equipamentos, excluída a Municipalidade de quaisquer reclamações e/ou indenizações. Serão de sua inteira responsabilidade todos os seguros necessários, inclusive os relativos à responsabilidade civil e ao ressarcimento eventual de todos os danos materiais ou pessoais causados a seus empregados ou a terceiros.
16.2 Ao indicar o Responsável Técnico e o preposto que representará a CONTRATADA durante a execução dos serviços, a CONTRATADA se obriga a comprovar o recolhimento e anotação da correspondência ART- CREA/RRT-CAU.
16.3 Caso a CONTRATADA venha a substituir o Responsável Técnicono decorrer da execução dos serviços, se obriga a apresentar para aprovação prévia da Prefeitura os dados e as qualificações técnicas do novo candidato.
16.4 A CONTRATADA reconhece ter pleno conhecimento dos elementos constantes deste Contrato, doslocais e de todas as condições gerais epeculiares dos serviços a serem executados, não podendo invovarnenhumdesconhecimento como elemento impeditivo do perfeito cumprimento domesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DO FORO
17.1 Fica eleito o foro da Cidade de Eunápolis, Estado da Bahia, como competente para dirimir questões decorrentes do cumprimento deste Contrato, renunciando as partes a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
17.2 E por estarem assim, justas e contratadas, assinam as partes CONTRATANTES o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas que também assinam.
Eunápolis – Ba, de de 2022.
CONTRATADA CONTRATANTE
Testemunhas:
C.P.F: | C.P.F: |
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ANEXO VII
TOMADA DE PREÇO Nº 009/2022
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO
Declaramos, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei n.º 9.854/99, que não empregamos menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ). Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
Eunápolis , de de2022
Licitante Interessado
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ANEXO VIII
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
Papel Timbrado da empresa (MODELO)
PROCURAÇÃO
Pelo presente instrumento particular de procuração e pela melhor forma de direito a empresa (Nome da Empresa..............., ), com sede à Rua........................(endereço completo), devidamente inscrita no CNPJ sob o nº
........................., representada, neste ato por seu sócio gerente, Sr. , brasileiro, casado, empresário, residente
e domiciliado nesta cidade, nomeia e constitui seu representante, o Sr. , brasileiro, (estado civil),
....(profissão...), portador da cédula de identidade nº ...................... e do CPF nº , a quem são conferidos
poderes para representar a empresa outorgante na Tomada de Preços nº 009/2022, instaurado peloMunicípio de Eunápolis, em especial para declarar a intenção de interpor recurso, renunciar ao direito de interposição de recursos, enfim, para praticar em nome da licitante todos os atos pertinentes à reunião e apresentado.
Local e data
Assinatura do responsável pela outorga
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA)
Cidade e Data À
Comissão Permanente de Licitação Prefeitura Municipal de Eunápolis
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ANEXO IX
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022 CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
REF.: TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE SUBSTITUIÇÃO DO SISTEMA DE AQUECIMENTO SOLAR DO HOSPITAL REGIONAL DE EUNÁPOLIS, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS E MÃO DE OBRA, INCLUINDO RETIRADA DO SISTEMA ANTIGO. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
CNPJ: | ||
ENDEREÇO: | CEP: | |
TELEFONE DE CONTATO: | ||
E-MAIL: | ||
BANCO | CONTA | AGÊNCIA - CIDADE |
Atendendo às exigências deste EDITAL, estamos apresentando nossa “PROPOSTA COMERCIAL” relativa a TOMADA DE PREÇO nº 009/2022, cujo valor global das obras e serviços é de R$ xxxxx (por extenso), de acordo com as especificações constantes dos anexos.
Declaramos expressamente que:
1) Concordamos integralmente e sem qualquer restrição com as condições desta Licitação, expressas nestaTOMADA DE PREÇOS, bem assim com as condições de contratação estabelecidas na minuta do Contrato, anexa ao Edital.
2) Manteremos válida a Proposta pelo prazo mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sua apresentação e abertura.
3)Na realização do objeto licitado observaremos rigorosamente as Normas Técnicas brasileiras, bem assim as recomendações e instruções da Fiscalização da PREFEITURA MUNICIPAL DE EUNÁPOLIS, assumindo, desde já, a integral e exclusiva responsabilidade pela perfeita realização dos trabalhos.
4)Que nos preços propostos estão incluídos todos os encargos, tributos, transporte, seguros, despesas de natureza fiscal, tributária, trabalhista e previdenciária, bem como todos os outros custos relacionados aos demais serviços de apoio, os quais não acrescentarão ônus para o Município. Fica esclarecido que a PREFEITURA não admitirá qualquer alegação posterior que vise o ressarcimento de custos não considerados nos preços, ressalvadas as hipóteses de criação ou majoração de encargos fiscais.
5) Indicamos para assinatura do contrato caso saia vencedor do certame o Sr (a)............., brasileiro, casado,
...(Profissão), inscrito no CPF sob o n.....; RG , SSP/--, residente e domiciliado ä Rua (endereço completo, com CEP),
Cidade, Estado. Atenciosamente,
Nome da empresa proponente
Assinatura do Representante Legal da Licitante
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ANEXO X
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO COMO MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
..............................................................................................................., inscrita no CNPJ nº
........................................................, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr. (a)....................................................................., xxxxxxxx(a) da Carteira de Identidade nº. e do CPF
nº DECLARA, para fins de habilitação da Tomada de Preços nº 009/2022, sob as sanções
administrativas cabíveis e sob as penas da lei, que esta empresa, na presente data, é considerada:
( )MICROEMPRESA, conforme Inciso I do artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/3006;
( )EMPRESA DE PEQUENO PORTE, conforme Inciso II do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006.
Declara ainda que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006
/ / (data)
(representante legal)
OBSERVAÇÕES:
1) assinalar com um “X” a condição da empresa.
2) Esta declaração deverá ser entregue na fase do CREDENCIAMENTO pela empresa que pretende ser beneficiada nesta licitação pela Lei Complementar 123/2006.
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ANEXO XI
TOMADA DE PREÇOS Nº 009/2022
DECLARAÇÃO DE INTEGRAL ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS NO EDITAL
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital Tomada de preços n.º 009/2022, que a empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF sob n.º .................................., com sede à ,
no município de , pelo seu representante legal, infra-identificado, que está ciente, concorda e aceita
todos os termos legais e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
, de de2022.
(assinatura)
Nome do representante legal da empresa proponente