CONTRATO
CONTRATO
Contrato nº 005/2024 - GCMS
Processo nº P316432/2024
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL - GCMS E A EMPRESA CS BRASIL FROTAS S.A, ABAIXO QUALIFICADOS, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Guarda Civil Municipal de Sobral (GCMS), situado na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, xx Xxxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pela Sra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Brasileira, brasileira, portadora do CPF nº 556.311.693- 04, residente e domiciliada na cidade de Sobral, Estado do Ceará, e a CS BRASIL FROTAS S.A, com sede na Av. Xxxxxxx, xx 000, xxxx 00X, xxxxxx Xxxx Xxxxxx, XXX: 00000-000, Xxxx:
(00) 0000-0000, inscrita no CNPJ sob o nº 27.595.780/0001-16, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelos Srs. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, administrador, brasileiro, portador da Carteira de Identidade nº MG7.592.374-SSP MG, e do CPF nº 000.000.000-00 e Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro mecânico, portador da Carteira de Identidade nº M7778614-SSP/MG, e do CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta no Processo nº 19.000.000013.2023, e o resultado final do Pregão Eletrônico nº 139/2023, com fundamento na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 200, no Decreto Estadual nº 34.986, de 2014, na Lei Estadual nº 9.697, de 2012, e na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, e demais legislações correlatas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, visando atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Sobral - GCMS.
1.2. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
1.3. Objeto da contratação:
ITEM | MATERIAL | VALOR ( R$) | |||||
DESCRIÇÃO | UNIDADE | MARCA | QTD. | UNIT. | TOTAL | TOTAL PERÍODO | |
2,0 | LOCAÇÃO de veículo Operacional, viatura de polícia, tipo Sedan, com as seguintes características: ano/modelo corrente (zero km), motor a partir de 1.0 Turbo CC e potência do motor a partir de 105 CV, 04(quatro) portas, capacidade para 5(cinco) | SERVIÇO | FIAT CRONOS DRIVE 1.3 8V FLEX | 13 | 2.730,00 | R$ 35.490,00 | R$ 425.880,00 |
passageiros, capacidade mínima do tanque de combustível de *40 (quarenta) litros, bicombustível(álcool/gasolina), porta malas com capacidade mínima de 475 (quatrocentos e setenta e cinco) litros, ar condicionado, protetor de cárter, freios ABS, AIRBAGS frontal, direção assistida, sensores de estacionamento traseiros, película de redução de calor nos vidros laterais e traseiro nas especificações da Resolução do CONTRAN n.º 960 de 17/05/2022, travas elétricas nas portas, câmbio com 5 (cinco) marchas à frente e uma à ré, sem motorista, quilometragem livre, seguro total, todos os equipamentos e acessórios de série exigidos por Lei. Aplicação de Adesivo do Governo do Estado com a logomarca de cada Secretaria ou Órgãos, conforme aprovação da Administração. Sistema de Monitoramento, Rastreamento e Localização de veículos. Equipado com sinalizador acústico fixo. Sirene com 4(quatro) tons distintos. Equipado com rastreador GPRS. Equipado com luzes extras. Mensal. Conforme a — Lei n.º 8.729/2008. | |||||||
. VALOR GLOBAL: R$ 425.880,00 (QUATROCENTOS E VINTE E CINCO MIL E OITOCENTOS E OITENTA REAIS). |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 12(doze) meses, a partir da data da sua assinatura, podendo, por interesse da Administração, ser prorrogado por períodos iguais e sucessivos, limitado a sua duração a 60 (sessenta) meses, nos termos do inciso II / IV do artigo 57, da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2. A CONTRATADA não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante a celebração de termo aditivo.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR
3.1. O valor mensal do contrato é de R$ 35.490,00 (trinta e cinco mil, quatrocentos e noventa reais), perfazendo o valor total de R$ 425.880,000 (quatrocentos e vinte e cinco mil, oitocentos e oitenta reais).
3.1.1. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão pela fonte de recursos da Guarda Civil Municipal - GCMS, com a seguinte dotação:
04.02.04.122.0441.2432.33903900.1500000000;
04.02.04.122.0441.2432.33903900.1752000000.
Fonte do Recurso: Municipal.
4.2. As despesas para o exercício futuro correrão à conta das dotações orçamentárias indicadas em termo aditivo ou apostilamento.
CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do IPCA;
6.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
7.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Termo de Referência, anexo do Edital.
7.2. A fiscalização da execução do objeto será efetuada, na forma estabelecida no Termo de Referência, pelo (a) fiscal especialmente designado (a) por Portaria expedida pela GCMS. CLÁUSULA OITAVA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
8.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA- DA RESCISÃO CONTRATUAL
10.1. São motivos para a rescisão do presente Contrato os elencados no art. 78 da Lei n° 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.4. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.4.3. Indenizações e multas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS VEDAÇÕES
11.1. É vedado à CONTRATADA:
11.1.1. caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
11.1.2. interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
12.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
13.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002, no Decreto Estadual nº 24.649, de 2003, no Decreto Estadual nº 34.986, de 2014 na Instrução Normativa SEGES/MPDG nº 05, de 2017, demais regulamentos e normas administrativas, e subsidiariamente pelas normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato, no Diário Oficial do Múnicipio, nos termos do §Único, do art. 61 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. O foro para dirimir os litígios decorrentes da execução deste contrato é o da Comarca de Sobral/Ce, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
16.1. A CONTRATADA, na assinatura deste Termo de Contrato, prestará garantia no valor de R$ R$ 4.258,80 (quatro mil, duzentos e cinquenta e oito reais e oitenta centavos), na modalidade de seguro garantia, correspondente a 1 % (um) por cento de seu valor total.
16.2. As condições relativas à garantia prestada são as estabelecidas no edital.
EXTRATO DO CONTRATO Nº 005/2024 - GCMS - ESTADO DO CEARÁ - PREFEITURA MUNICIPAL DE SOBRAL - PROCESSO Nº P316432/2024. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE
SOBRAL, através da Guarda Civil Municipal de Sobral. CONTRATADA: CS BRASIL FROTAS S.A., pessoa jurídica inscrita no CNPJ Nº 27.595.780/0001-16. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 32 e Art. 33 do
Decreto Municipal Nº 2.257/2019. OBJETO: Contratação de serviços de locação de veículos operacionais. MODALIDADE: Adesão Nº AD24001 - GCMS à Ata de Registro de Preços Nº 003/2024, decorrente do Pregão Eletrônico nº 139/2023 da Secretaria de Estado da Administração - SEAD, do Governo da Paraíba. VALOR GLOBAL: R$ 425.880,000 (quatrocentos e vinte e cinco mil e oitocentos e oitenta reais). DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS: 04.02.04.122.0441. 2432.33903900. 1500000000;
04.02.04.122.0441 .2432.33903900. 1752000000. PRAZO DE VIGÊNCIA:
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da sua assinatura, nos termos da Lei Federal Nº 8.666/1993. DATA DA ASSINATURA: Sobral/ CE, 04 / 06 / 2024 . SIGNATÁRIOS: REPRESENTANTE DA CONTRATANTE: XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX - COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE SOBRAL. REPRESENTANTES DA CONTRATADA: Sr. XXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX e Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
XXXXXXX XXXXXXXX - Comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral.
AVISO DE RETIFICAÇÃO DO EXTRATO DE CONTRATO 47/2024 -
AMA, publicado no Diário Oficial do Município Ano VIII - Nº 1820, segunda-feira, 20 de maio de 2024. ONDE SE LÊ: “EXTRATO DO CONTRATO N° 47/2024 - AMA. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE SOBRAL - AMA representada
por sua Superintendente, a Sra. Úrsula Priscyla Santana Nóbrega com Interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio da sua Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX,
brasileiro(a), portador(a) do RG nº 20*******20, CPF nº 0**.***.***-12.”. LEIA-SE: “EXTRATO DO CONTRATO N° 44/2024 - AMA. CONTRATANTE: AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE DE
SOBRAL - AMA representada por sua Superintendente, a Sra. Úrsula Priscyla Santana Nóbrega com Interveniência da Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), por meio da sua Coordenadora de Gestão Estratégica de Pessoas, Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx. CONTRATADO(A): XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, brasileiro(a), portador(a) do RG nº 20*******20, CPF nº 0**.***.***-12.”. Sobral/CE, 04 de junho de 2024.
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA N° 070/2024 - SAAE - DISPÕE ACERCA DA DESIGNAÇÃO DE SERVIDORES PARA EXERCEREM AS FUNÇÕES DE GESTOR E FISCAL DO SEGUNDO ADITIVO AO CONTRATO N° 044/2022 - SAAE. O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO
AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o art. 68, inciso I, da Lei Orgânica do Município de Sobral, CONSIDERANDO que, conforme disposto nos arts. 58, inciso III, e
67 da Lei Federal n° 8.666/1993, compete à Administração Pública acompanhar e fiscalizar a execução dos contratos através de representantes especialmente designados para tal finalidade; CONSIDERANDO os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como a necessidade de aperfeiçoar procedimentos relativos à gestão, acompanhamento e fiscalização dos contratos administrativos firmados no âmbito do Município de Sobral; CONSIDERANDO a Recomendação n° 001/2022 - CGM, expedida pela Controladoria Geral do Município, que recomenda às autoridades máximas dos órgãos e autarquias municipais que sejam designados servidores distintos para atuarem nas funções de gestor e fiscal de contrato; RESOLVE: Art. 1° Designar os servidores abaixo relacionados para exercerem, respectivamente, as funções de Fiscal e Gestor do contrato administrativo n° 044/2022 - Saae, aos quais competirá, além das atividades descritas nesta Portaria, todas as demais atribuições previstas na legislação pertinente. I - FISCAL: Sra. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, matrícula n° 37987, Assessora Técnico, tendo como Suplente o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx, matrícula n° 37885, Assistente de Operações. II - GESTOR: Sra. Xxxx xxx Xxxxxx xx Xxxx, matrícula n° 37959, Gerente de Relacionamento, tendo como Suplente a Sra. Xxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, matrícula n° 37900, Auxiliar de Serviços Gerais. Art. 2° Ao Gestor do contrato incumbem, além das demais funções previstas na
legislação aplicável, as seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar do Contratado e de seus prepostos ou obter do Contratante, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto do contrato, devendo anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3° Compete ao Fiscal do contrato, além das demais funções previstas na legislação aplicável, as seguintes atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do contrato e de seus aditivos pelo Contratado; II - Solicitar assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e encaminhá- las, caso aprovadas, para posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir o Contratado na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir do Contratado a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto adquirido; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo Contratante, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou, os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do contrato quando, objetivamente, for constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo Contratado; XIII - Conhecer detalhadamente o contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao Gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao Contratado em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, em 04 de junho de 2024. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx - DIRETOR PRESIDENTE.
JUNTA DE ANÁLISE E JULGAMENTO DE PROCESSOS - JAP
OUTRAS PUBLICAÇÕES
SESSÃO JAP - A CÂMARATÉCNICA DO MEIO AMBIENTE da Junta de
Análise e Julgamento de Processos - JAP, no uso de suas atribuições determinadas pelo Decreto nº 3.390 de 15 de abril de 2024 do Município de Sobral e considerando as defesas administrativas interpostas pelos autuados, informa as datas das sessões de análise e julgamento. Determina a publicação desta sessão. Sobral/CE, 04 de junho de 2024. XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX - Coordenadora da Câmara Técnica do Meio Ambiente - JAP - AMA.
SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL
EDITAL 09/2024 - RESULTADO OFICIAL DAS ENTREVISTAS - SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA A FUNÇÃO ENFERMEIRO(A) (NÍVEL SUPERIOR) PARA ATENDEREM OS SERVIÇOS DA SANTA
CASA DE MISERICÓRDIA DE SOBRAL. A Santa Casa de Misericórdia de Sobral, representada neste ato pelo Departamento de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições legais, com base no edital 09/2024 (Seleção para Enfermeiro), vem tornar público o resultado oficial das entrevistas e resultado final do processo seletivo: I Segue nome dos candidatos classificados e ordem de classificação. Sobral/ CE, 04 de junho de 2024. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx - Gerente Administrativa SCMS.
CANDIDATO (A) CLASSIFICADO (A) NOME CLASSIFICAÇÃO | |
XXXXXXXXX XXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 1º CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXX XXXXXX | 2º CLASSIFICADO |
XXXX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX | 3° CLASSIFICADO |
XXXXXXXX XXXXX XXXXXX VERAS | 4° CLASSIFICADO |
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX | 5° CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX | 6° CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXX DO NASCIMENTO | 7°CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX FILHO | 8° CLASSIFICADO |
XXXXX OSLANDIA XXXXX XXXXX XX XXXXXXXXXXX | 9° CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXXXXXX CORDEIRO | 10° CLASSIFICADO |
XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 11° CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX | 12°CLASSIFICADO |
PRISCILA XXXXXXXXX XX XXXXX | 13° CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX | 14° CLASSIFICADO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 15° CLASSIFICADO |
XXXX XXXXX XX XXXXX | 16° CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXXXXXXX DA COSTA | 17° CLASSIFICADO |
XXXXXX XXXXXX XX XXXXX | 18° CLASSIFICADO |
TAINA DE XXXXX XXXXX PORTELA | 19°CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX | 20°CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXXX MELO | 21°CLASSIFICADO |
XXXXXXX XXXXXXX DO NASCIMENTO FILHO | 22°CLASSIFICADO |
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX | 23°CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXX XXXXXX | 24°CLASSIFICADO |
XXXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX | 25°CLASSIFICADO |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 023/2024 - SESEC GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 008/2024 - SESEC | ||
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx | 9.593 | GESTOR DO CONTRATO |
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxx | 720 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 8.164 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 8.353 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
EDITAL Nº 002/2024 - SESEC - RESULTADO FINAL DAANÁLISE DE TÍTULOS - 1ª ETAPA - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARAA SELEÇÃO DE MEDIADORES(AS) E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE MEDIADOR, DESTINADOS AO FUNCIONAMENTO DO NÚCLEO DE SOLUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE CONFLITOS E CIDADANIA DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ EM SOBRAL - NUSOL SOBRAL, NOS TERMOS DO DECRETO MUNICIPAL Nº 2970,
DE 27 DE JULHO DE 2022. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo, no uso de suas atribuições legais, com base no Edital nº 002/2024 - SESEC, que regulamenta o processo seletivo interno para SELEÇÃO DE MEDIADORES(AS), RESOLVE: I. Divulgar, em ordem de classificação, o resultado final da análise de títulos - 1ª Etapa, conforme ANEXO I do presente termo. II. Convocar os aprovados da 1ª Etapa (análise de títulos) para realização das entrevistas, 2ª Etapa do processo seletivo, os quais deverão comparecer na sede da Secretaria da Segurança Cidadã - SESEC, situada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, 0000, xxxxxx Xxxxx X, Xxxxxx, Ceará, conforme ANEXO II do presente termo. Sobral, CE, em 14 de junho de 2024. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Presidente da Comissão.
ANEXO I - EDITAL Nº 002/2024 - SESEC RESULTADO FINAL DA ANÁLISE DE TÍTULOS - 1ª ETAPA CARGO: MEDIADORES | ||||
CLASSIFICAÇÃO | INSCRIÇÃO | NOME | NOTA | SITUAÇÃO |
1ª | 240912 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX | 10 | APROVADA |
2ª | 240878 | LUARA RANESSA BRAGA XIMENES | 10 | APROVADA |
3ª | 240873 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 5 | APROVADA |
XXXXX XX - EDITAL Nº 002/2024 - SESEC CONVOCAÇÃO PARA ENTREVISTAS - 2ª ETAPA CARGO: MEDIADORES | ||||
INSCRIÇÃO | NOME | DATA | HORÁRIO | LOCAL |
240912 | XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX CARNEIRO | 17/06/2024 | 14:00h | Secretaria da Segurança Cidadã |
240878 | LUARA RANESSA BRAGA XIMENES | 17/06/2024 | 14:20h | Secretaria da Segurança Cidadã |
240873 | XXXXX XXXXX XXXXX XXXXX | 17/06/2024 | 14:40h | Secretaria da Segurança Cidadã |
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 024/2024 - GCMS GESTORES E FISCAIS DO CONTRATO 005/2024 - GCMS | ||
NOME | MATRÍCULA | DESIGNAÇÃO/FUNÇÃO |
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Junior | 8.164 | GESTOR DO CONTRATO |
Natã da Ponte Parente | 24.465 | GESTOR SUPLENTE DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 8.353 | FISCAL DO CONTRATO |
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx | 32.761 | FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO |
com firmeza e prontidão; XII - Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO; XIII - Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas; XIV - Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção; XV - Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações; XVI - Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado. Art. 4º Os documentos essenciais da contratação, a exemplo dos Estudos Preliminares, do ato convocatório e seus anexos, do contrato, e demais documentos indispensáveis à fiscalização, podem ser consultados no Processo nº P162079/2021. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá vigência até o vencimento do contrato. Art. 6º Ficam revogadas as disposições em contrário. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA COMANDANTE DA GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE
SOBRAL EM 14 DE JUNHO DE 2024. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx - Comandante da Guarda Civil Municipal de Sobral.
AGÊNCIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE - AMA
AGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMA - EDITAL DE CITAÇÃO. AAGÊNCIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE - AMA, por
PORTARIA Nº 024/2024 - GCMS - DESIGNA GESTOR E FISCAL DO CONTRATO Nº 005/2024 - GCMS. A COMANDANTE DA GUARDA
CIVIL MUNICIPAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 68 da Lei Orgânica do Município de Sobral, e RESOLVE: Art. 1º Designar, os servidores constantes no anexo único desta portaria, para gerenciar, acompanhar e fiscalizar a execução e o adequado cumprimento das cláusulas estabelecidas no Contrato nº 005/2024 - GCMS, celebrado com a empresa CS BRASIL FROTAS S.A, inscrito no CNPJ nº 27.595.780/0001-16, cujo
objeto é a contratação de serviços de LOCAÇÃO DE VEÍCULOS OPERACIONAIS, que serão prestados nas condições estabelecidas no Termo de Referência, anexo do Edital, visando atender às necessidades da Guarda Civil Municipal de Sobral - GCMS. Art. 2º Caberá ao gestor do contrato o acompanhamento de que trata o artigo anterior e ainda as seguintes atribuições sem detrimento de outras a serem necesárias: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências. Art. 3º Caberá ao fiscal do contrato especialmente designado, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições: I - Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; II - Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário; III - Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento; IV - Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas; V - Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios; VI - Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados; VII - Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado; VIII - Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos; IX - Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas; X - Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato; XI - Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo
GUARDA CIVIL MUNICIPAL
meio da Diretoria de Licenciamento e Fiscalização - DILIFI, nos termos do Art. 76, § 3º, da Lei Municipal n° 1789 de 04 de setembro de 2018, NOTIFICA o INFRAMENCIONADO sobre a lavratura da sanção administrativas abaixo especificadas. O processo administrativo referente a autuação poderá ser consultado junto a Agência Municipal de Meio Ambiente - AMA, localizada na Av. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx - XX. Em relação a multa aplicada caberá recurso junto ao órgão ambiental e deverá ser apresentado em petição escrita, via protocolo, no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da publicação deste no Diário Oficial do Município. Sobral, 14 de junho de 2024. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXX - Diretor de Licenciamento e Fiscalização - DILIFI.
AUTUADO | CPF/CNPJ | PROCESSO ADMINISTRATIVO | SANÇÃO ADMINISTRATIVA | FUNDAMENTAÇÃO LEGAL | VALOR DA MULTA (Ufirces) |
Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx | xxx.446.623-xx | P322251/2024 | Auto de infração n° A008 | Art. 32, da Lei Municipal n° 1789/2018. | 80 |
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE
PORTARIA Nº 073/2024 - SAAE - O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SOBRAL, no uso de
suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe na Lei nº 1.684, de 31 de outubro de 2017 e as alterações constantes nas Lei n° 2.104, de 11 de junho de 2021, e considerando ainda o processo nº P319495/2024, RESOLVE conceder, nos termos do Art. 104, da Lei Municipal nº. 038 de 15 de dezembro de 1992, 03 (três) meses de LICENÇA PRÊMIO, referente ao período aquisitivo de 08 de abril de 2019 a 07 de abril de 2024, ao (a) servidor (a) XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, ocupante do cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, matrícula nº 37963, lotado no SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO
DE SOBRAL - SAAE, a partir do dia 03 de julho de 2024 a 02 de outubro de 2024. PAÇO MUNICIPAL PREFEITO XXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXX, em 14 de junho de 2024. XXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXXX - DIRETOR PRESIDENTE DO SAAE.
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL
PORTARIA Nº 881 DE 11 DE JUNHO DE 2024. A PRESIDENTE DA
CÂMARA MUNICIPAL DE SOBRAL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO que as Funções Comissionadas deverão estar em pleno acordo e convenção com a nova composição da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024. CONSIDERANDO que as Funções Comissionadas são declaradas em lei de livre nomeação e exoneração. RESOLVE: Art. 1º Fica concedida Função Comissionada ao servidor abaixo relacionado, em reposição a função anteriormente exercida por outro exonerado: Servidor: XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX; Função: FC7 Descrição: ASSESSORAMENTO TECNICO
(Assessoria técnico - Assessorar vereadores nas comissões e gabinete ao qual xxxxxx xxxxxx, em temas estratégicos e prioritários para o governo, bem como elaborar discursos, artigos e outros materiais de comunicação