PREÂMBULO
PREÂMBULO
O Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, torna público que por intermédio de seu pregoeiro oficial, realizará licitação na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO" N° 000013/2022, sob o critério de "MENOR PREÇO GLOBAL", por meio do site: xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx para CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ORNAMENTAÇAO DE PASCOA PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE
PRESIDENTE XXXXXXX, conforme Processo n° 004799/2022, devidamente aprovado pela autoridade competente. O Pregão será realizado por Xxxxxxxxx e Equipe de Apoio, designados pelo Decreto nº 016/2022, de 07 de março de 2022, regido de acordo com a Lei nº 10.520/2002, Lei Complementar nº 123/2006, Lei nº 8.666/1993 e suas alterações, e pelo Decreto Municipal nº 094/2020, bem como pelas demais normas pertinentes e condições estabelecidas no presente Edital.
1 - DAS INFORMAÇÕES GERAIS
1.1 - Da retirada do edital - As empresas interessadas em participar do certame deverão retirar o edital no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx.xxx, ficando obrigadas a acompanharem as publicações referentes à licitação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo - xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, tendo em vista a possibilidade de alterações e avisos sobre o procedimento.
1.2 - Modo de Disputa: ABERTO E FECHADO
1.3 - Do Preço Máximo: O Preço Total Máximo que o Município de Presidente Xxxxxxx-ES se dispõe a pagar é de R$ 456.306,33 (Quatrocentos e cinquenta e seis mil, trezentos e seis reais e trinta e três centavos), conforme discriminado no ANEXO II deste Edital.
1.4 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases.
1.5 - Os trabalhos serão conduzidos por servidor do órgão promotor do certame, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "pregões" constante da página eletrônica da Bolsa de Licitações e Leilões (BLL).
1.6 - INÍCIO DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 16h00 do dia 15/03/2022
1.7 - LIMITE PARA ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS E DOCUMENTAÇÕES: às 08h00 do dia 28/03/2022
1.8 - DATA E HORÁRIO DE ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: às 09h00 do dia 28/03/2022
1.9 - PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS: Até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, via internet, no seguinte endereço eletrônico: xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto deste Pregão é a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ORNAMENTAÇAO DE PASCOA PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, em conformidade com quantidades e especificações contidas no Anexo II do presente Edital.
2.2 - O prazo para início da execução do objeto licitado neste Pregão será de até 03 (três) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço emitida pelo Departamento de Compras.
3 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 - As despesas decorrentes da presente licitação correrão à conta dos seguintes orçamentos: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: 3.058 - Desenvolvimento e Incentivo das Atividades Turísticas do Município. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente royalties do Petróleo e Gás Natural.
4 - DO REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME
4.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições: I - conduzir a sessão pública;
II - receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de esclarecimentos ao edital e aos anexos, além de poder requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração desses documentos;
III - verificar a conformidade da proposta em relação aos requisitos estabelecidos no edital; IV - coordenar a sessão pública e o envio de lances;
V - verificar e julgar as condições de habilitação;
VI - sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos de habilitação e sua validade jurídica;
VII - receber, examinar e decidir os recursos e encaminhá-los à Autoridade competente quando mantiver sua decisão; VIII - indicar o vencedor do certame;
IX - adjudicar o objeto, quando não houver recurso; X - conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
XI - encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade competente e propor a sua homologação.
XII - O pregoeiro poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade, a fim de subsidiar sua decisão.
5 - DAS OBRIGAÇÕES DOS LICITANTES
5.1 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão, na forma eletrônica:
I - Credenciar-se previamente no sistema eletrônico utilizado no certame;
II - Remeter, até a data e horário estabelecidos para cadastro da proposta, por meio do sistema eletrônico, os documentos de habilitação e proposta devidamente assinada pelo representante legal conforme disposto no item 5.1.1 e, quando necessário, os documentos complementares.
III - Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
IV - Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão;
V - Comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso;
VI - Utilizar a chave de identificação e a senha de acesso para participar do pregão na forma eletrônica; VII - Solicitar o cancelamento da chave de identificação ou da senha de acesso por interesse próprio;
VIII - O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
IX - Submeter-se às exigências do Decreto Municipal nº 094/2020, da Lei Federal nº 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal nº 8.666/93, assim como aos termos de participação e condições de contratação constantes neste instrumento convocatório.
X- Anexar as documentações exigidas no edital em campo específico no Sistema BLLCOMPRAS (documentos de
habilitação, proposta, recursos), vedado inclusão em outros campos;
XI - Todos os documentos a serem inseridos no sistema BLLCOMPRAS deverão observar as configurações técnicas de arquivo fixadas pelo sistema mencionado.
5.1.1 - A Proposta Comercial deverá:
I - Descrever o(s) objeto(s) da contratação, contendo valor unitário do item, valor total do item e valor total da proposta;
II - Conter todos os valores propostos expressos, com duas casas decimais, obrigatoriamente em real, incluindo data, a identificação e a assinatura do representante legal da empresa;
III - Ser redigida em língua portuguesa, digitada, preferencialmente em papel timbrado do licitante, sem emendas, rasuras ou entrelinhas que venham a ensejar dúvidas;
IV - Conter a razão social, número do CNPJ, e preferencialmente endereço completo, telefone(s) e e-mail;
V - Informar a validade da proposta, que não poderá ser inferior a 90 (noventa) dias, a contar da data limite de acolhimento das propostas;
VI - Atender a todas as especificações constantes do ANEXO II deste edital.
5.1.2 - Caso a proposta comercial não seja assinada pelo administrador da empresa, deverá ser enviada comprovação de aptidão do signatário (procuração) para a prática de todos os atos inerentes ao procedimento de licitação em nome da empresa licitante.
5.1.3 - Decorrido o prazo de validade das propostas, sem convocação para contratação, ficam os licitantes liberados dos compromissos assumidos.
5.1.4 - A proposta do licitante deverá considerar a tributação/encargos que efetivamente incidirá durante a execução do contrato.
5.1.5 - Os valores ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6 - DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA A PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e nos seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição.
6.2 - Todos os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO - deverão ser apresentados via sistema, de modo que permita a comissão de licitação proceder com a autenticação dos mesmos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso. Se necessário, os documentos serão passíveis de consulta quanto à veracidade, a critério exclusivo do Pregoeiro/Equipe de Apoio.
6.2.1 - Todos os documentos de habilitação e proposta inicial, deverão ser inseridos no sistema antes da sessão pública de disputa. A não inclusão destes documentos no sistema ensejará na inabilitação/desclassificação do licitante.
6.2.2 - Serão aceitas somente cópias legíveis, não sendo aceitos documentos cujas datas estejam rasuradas.
6.3 - O Município de Presidente Xxxxxxx reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que julgar necessário.
6.4 - Poderão participar deste Pregão somente pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades objeto desta licitação
e que atendam às exigências deste edital.
6.5 - Não é admitida a participação nesta licitação de empresas que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e/ou impedimento de contratar com a Administração; que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público; ou que se subsumem às disposições dos artigos 9º e inciso V, do art. 27, da Lei nº 8.666/93.
6.6 - Estarão impedidos de participar de qualquer fase do processo, interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
a) estejam constituídos sob a forma de consórcio;
b) estejam cumprindo as penalidades previstas no art. 87, inciso III da Lei Federal n° 8.666/93 e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/02, desde que impostas pela própria Administração Pública Municipal;
c) estejam cumprindo a pena prevista no art. 87, inciso IV da Lei Federal n° 8.666/93, ainda que imposta por ente federativo diverso do estado do Espírito Santo;
d) não cumpram o disposto no art. 9° da Lei n° 8.666/93 e alterações.
6.7 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar, no momento da sua HABILITAÇÃO, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela junta comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
6.8 - As empresas optantes pelo Sistema Simples Nacional, regido pela Lei nº 9.317/96, deverão apresentar o comprovante de opção pelo Simples obtido através do site da Secretaria da Receita Federal,
<xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxx.xxx>, no momento da HABILITAÇÃO;
6.9 - Se a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte não apresentar a comprovação exigida nos itens 6.7 e 6.8 não terão os privilégios estabelecidos pela Lei Complementar 123/2006.
7 - DO MODO DE DISPUTA
7.1 - Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa aberto e fechado, no qual os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado, conforme o critério de julgamento adotado no edital.
7.2 - A etapa de envio de lances da sessão pública terá duração de quinze minutos.
7.3. - Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema encaminhará o aviso de fechamento iminente dos lances e, transcorrido o período de até dez minutos, aleatoriamente determinado, a recepção de lances será automaticamente encerrada.
7.4 - Encerrado o prazo de que trata o item anterior, o sistema abrirá a oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os autores das ofertas com valores até dez por cento superiores àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo.
7.5 - Na ausência de, no mínimo, três ofertas nas condições de que trata o item anterior, os autores dos melhores lances subsequentes, na ordem de classificação, até o máximo de três, poderão oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento do prazo.
7.6 - Encerrados os prazos estabelecidos nos itens 7.3 e 7.4, o sistema ordenará os lances em ordem crescente de vantajosidade.
7.7 - Na ausência de lance final e fechado classificado nos termos dos itens 7.3 e 7.4, haverá o reinício da etapa fechada para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado
em até cinco minutos, que será sigiloso até o encerramento deste prazo, observado, após esta etapa, o disposto no item anterior.
7.8 - Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada, nos termos do disposto no item anterior.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS, DATA DO PREGÃO E DA DESCONEXÃO DO SISTEMA NA ETAPA DE LANCES
8.1 - O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
8.2 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
8.3 - Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas duas horas após a comunicação do fato aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
9 - DA REFERÊNCIA DE TEMPO
9.1 - Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília - DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
10 - DA SESSÃO DE ABERTURA E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
10.1 - Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, até a data e o horário estabelecidos para cadastro da proposta, na forma do item 5.1, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço.
10.1.1 - A etapa de que trata o item anterior será encerrada com o prazo estabelecido para cadastro da proposta.
10.2 - O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, nos termos do disposto no item 10.1, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
10.3 - O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
10.3.1 - A falsidade da declaração de que trata o item anterior sujeitará o licitante às sanções previstas no Decreto 094/2020, sem prejuízo da sanção criminal cabível.
10.4 - Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item 10.1, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata os itens 10.7 e seguintes.
10.5 - Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.6 - Os documentos complementares à proposta e à habilitação, quando necessários à confirmação daqueles exigidos no edital e já apresentados, serão encaminhados pelo licitante melhor classificado, após solicitação do pregoeiro no
sistema eletrônico, no prazo de até 24 horas.
10.7 - A partir do horário previsto no edital, a sessão pública na internet será aberta pelo pregoeiro com a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.8 - Os licitantes poderão participar da sessão pública na internet, mediante a utilização de sua chave de acesso e senha.
10.9 - O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
10.10 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.10.1 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhada em tempo real por todos os participantes.
10.11 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.11.1 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.12 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
10.13 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no sistema.
10.14 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas neste edital.
10.15 - O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
10.16 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
10.17 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
10.18 - Ao realizar o cadastro dos valores nos respectivos itens/lote, a licitante fica ciente e anui com os seguintes termos:
a) A validade da proposta não será inferior a 90 (noventa) dias, contados da data de abertura da mesma.
b) Xxxxxxx, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/2002, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/2002.
10.19 - Deverá ser cadastrado no sistema o preço UNITÁRIO ofertado por Item.
10.20 - Deverá ser cadastrado no sistema a MARCA do produto, salvo quando a marca puder identificar o licitante, nesta hipótese, o cadastro deve ser feito como marca PRÓPRIA.
10.21 - Até a abertura da sessão, os licitantes poderão alterar a proposta anteriormente cadastrada.
10.21.1 - Após abertura do certame, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
10.21.2 - A(s) empresa(s) vencedora(s) deverão estar cientes de que NÃO serão aceitas propostas comerciais atualizadas com preços unitários divergentes dos preços praticados no mercado. Se necessário, será procedida análise para verificação de discrepâncias.
10.21.3 - A proposta será desclassificada se for contrária, expressamente, às normas e exigências deste edital.
10.21.4 - As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo II, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
10.21.5 - Não serão aceitas propostas parciais (quantidade inferior), com relação a cada item.
11 - DO JULGAMENTO E NEGOCIAÇÃO DAS PROPOSTAS
11.1 - Esta licitação será julgada sob o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
11.2 - As propostas contendo a descrição do objeto, valor e eventuais anexos estarão disponíveis na internet.
11.3 - Classificadas as propostas, considerando-se o critério de MENOR PREÇO GLOBAL, o pregoeiro dará início à fase competitiva, quando então os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
11.4 - Após a etapa de envio de lances, estando configurada a situação de empate ficto, haverá a aplicação dos critérios de desempate previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, seguido da aplicação do critério estabelecido no § 2º do art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993, se não houver licitante que atenda à primeira hipótese.
11.5 - Os critérios de desempate serão aplicados nos termos do item anterior, caso não haja envio de lances após o início da fase competitiva.
11.5.1 - Na hipótese de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
11.6 - Logo após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada e houver proposta apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte ou equiparada igual ou até 5% (cinco por cento) superior à melhor proposta, proceder-se-á da seguinte forma:
11.6.1 - Declarado empate pelo sistema, a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada mais bem classificada, no prazo de 05 (cinco) minutos, sob pena de decadência de seu direito de preferência, apresentará nova
proposta inferior àquela considerada originalmente vencedora do certame;
11.6.2 - Se, por motivo justificado, não for possível informar a ocorrência do empate logo após a fase de lances, o pregoeiro deverá informar aos licitantes a data e a hora em que irá declarar a ocorrência do empate e convocar a microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada para exercer seu direito de preferência nos termos do subitem anterior;
11.6.3 - Exercido o direito de preferência por microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada convocada, será esta considerada detentora da melhor proposta no certame, devendo apresentar os documentos exigidos para habilitação, nos termos do presente edital;
11.6.4 - O pregoeiro deverá solicitar documentos que comprovem o enquadramento da licitante na categoria de microempresa ou empresa de pequeno porte, conforme regras estabelecidas neste edital;
11.6.5 - Não ocorrendo a contratação da microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada que apresentou a melhor proposta, na forma dos subitens anteriores, serão convocadas as microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas remanescentes, que se encontrem no intervalo de 5%, observada a ordem classificatória, para o exercício do direito de preferência;
11.6.6 - Caso não ocorra a contratação de microempresas, empresa de pequeno porte ou equiparada nos termos dos subitens anteriores, será declarada vencedora a licitante que houver ofertado a proposta originalmente vencedora do certame.
11.7 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.8 - A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
11.9 - Encerrada a etapa de negociação da proposta, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade da proposta de preço em relação ao estimado, a sua exequibilidade e adequação do objeto e verificará, em seguida, a habilitação do licitante conforme disposições deste edital.
11.9.1 - Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou xxxxx subsequente, e, assim sucessivamente, seguindo a ordem de classificação.
12 - DA HABILITAÇÃO DO LICITANTE VENCEDOR
12.1 - Constatado o atendimento quanto à compatibilidade do preço, em relação ao estimado para contratação, e quanto às exigências do edital, o licitante que ofertou o menor preço será declarado vencedor e terá sua documentação analisada.
12.2 - A habilitação dos licitantes será verificada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio nos sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissoras de certidões e constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
12.3 - Na hipótese de a proposta vencedora não for aceitável ou o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de
uma proposta que atenda ao edital.
12.4 - A licitante deverá anexar junto com a Proposta de Preços, todas as documentações abaixo enumeradas, sob pena de INABILITAÇÃO:
12.5 - Documento de Habilitação
12.5.1 - Habilitação Jurídica
a) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedade comercial, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição dos seus administradores, ou Registro Comercial no caso de empresa individual;
b) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
12.5.1.1 - Os documentos supramencionados devem estar acompanhados de todas as alterações efetuadas ou da consolidação respectiva.
12.5.2 - Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - Cartão CNPJ regular;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
c) Prova de regularidade com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014;
d) Prova de regularidade com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
e) Prova de regularidade com a Fazenda Estadual da sede da empresa;
f) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal da sede da empresa;
g) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1o de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11;
12.5.3 - Qualificação Técnica
a) Comprovação de aptidão para a execução do(s) objeto(s) licitado(s), mediante apresentação de declaração, preferencialmente em papel timbrado, firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas, que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para proceder a execução do(s) objeto(s) licitado(s); (com identificação e endereço da pessoa jurídica emitente, nome e cargo do signatário).
12.5.4 - Qualificação Econômica - financeira
a) Apresentação de Certidão Negativa de Falência ou Certidão de Recuperação Judicial, emitida pelo(s) Cartório(s) Distribuidor(es) da sede ou domicílio da empresa licitante, emitida no máximo 90 (noventa) dias, quando outro prazo de validade não estiver expresso no documento.
12.5.5- Declaração
a) Declaração Conjunta, em papel timbrado da empresa, conforme XXXXX XXX deste Edital.
12.5.6 - Proposta Atualizada
a) A licitante DEVERÁ encaminhar, exclusivamente pelo sistema eletrônico, PROPOSTA DE PREÇOS ATUALIZADA
(conforme disposto no item 5.1.1 do Edital), adequada ao último lance ofertado após a negociação, até às 12 (doze)
horas do dia útil subsequente à convocação, e, se necessário, outros documentos complementares.
a.1) A inobservância do item anterior acarretará a desclassificação da licitante em caso de não cumprimento deste item.
12.6 - As certidões exigidas no item 12.5.2 deverão conter o mesmo CNPJ apresentado pelo licitante no momento do credenciamento.
12.7 - Figuram como exceções as certidões cuja abrangência atinge tanto a empresa Matriz, quanto as Filiais (INSS e PGFN/Receita Federal).
12.8 - Aplicar-se-ão às microempresas e aos microempreendedores individuais que se enquadram nas disposições contidas na Lei Complementar nº 123/2006, de 14 de dezembro de 2006 (Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) as prescrições referentes à regularidade fiscal (artigos 42 e 43).
12.9 - O Pregoeiro, durante a análise dos documentos de HABILITAÇÃO, procederá à validação nos sítios dos órgãos oficiais (Receita Federal, PGFN, Caixa Econômica Federal, Previdência Social, Secretarias da Fazenda) expedidoras das certidões apresentadas.
12.10 - As empresas ao encaminharem suas documentações e Proposta de Preços devem fazê-lo de modo que permita ao Pregoeiro e Equipe de Apoio proceder com a autenticação de todos os documentos, inclusive utilizando assinatura eletrônica quando for o caso.
12.11 - O pregoeiro poderá se entender necessário, solicitar a apresentação da proposta comercial ou de documento de habilitação na forma original ou por cópia autenticada, no prazo de até cinco dias úteis, contados do primeiro dia útil posterior a convocação feita no sistema eletrônico. O documento deverá ser protocolado no endereço informado no ato da convocação.
13 - DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
13.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico (xxxxx://xxxxxxxxxx.xxx), na forma prevista no edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública.
13.2 - A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
13.3 - A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional, deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação e comunicada à autoridade competente.
13.4 - Acolhida a impugnação contra o edital, será definida e publicada nova data para realização do certame.
13.5 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Secretário Municipal.
13.6 - Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, durante o prazo concedido na sessão pública, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
13.7 - As razões do recurso de que trata o item 13.6 deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis.
13.8 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de 03 (três) dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
13.9 - A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do item 13.6, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor.
13.10 - O recurso deverá ser encaminhado pelo Pregoeiro à autoridade competente contendo um breve relatório dos pontos controvertidos indicados no Recurso e nas Contrarrazões, contendo posição do pregoeiro sobre os pontos questionados.
13.11 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
14 - DA HOMOLOGAÇÃO E DA ADJUDICAÇÃO
14.1 - Caso não haja interesse recursal manifestado na sessão o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
14.2 - A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação serão submetidos à autoridade superior para deliberação quanto a sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação, caso ocorra recurso.
14.3 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
15 - DA ASSINATURA DO CONTRATO
15.1 - Após a homologação, a empresa vencedora será convocada para assinar o contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis.
15.2 - A Administração poderá prorrogar o prazo fixado no item acima, por igual período, nos termos do art. 64, §1° da Lei Federal n° 8.666/93, quando solicitado pelo licitante vencedor, durante o seu transcurso, e desde que ocorra motivo justificado, aceito pela Administração.
15.3 - É facultado a Administração, quando a convocada não comparecer no prazo estipulado no subitem 15.1, não apresentar situação regular no ato da assinatura do contrato ou, ainda, recusar-se a assiná-lo, injustificadamente, convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observando o disposto no item 18.
15.4 - Para usufruir dos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/2006 (art.42 à 45) o(s) vencedor(es) deverá(ao) comprovar, para fins de assinatura do Contrato, a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, apresentando a Certidão expedida pela Junta Comercial, conforme art. 8º da IN 103/2007.
15.4.1 - A licitante que invocar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte e não apresentar os documentos comprobatórios respectivos ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Presidente Xxxxxxx, Estado do Espírito Santo, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas fixadas neste edital e das demais cominações legais, incluindo a sanção penal prevista no art. 93 da Lei Federal nº 8.666/93, quando for o caso.
15.5 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25%
(vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
15.6 - Documentos a serem apresentados para fins de Assinatura do Contrato
a) Certidão de registro de pessoa jurídica e do (s) seu (s) responsável (is) técnico (s), dentro de seu prazo de validade, junto aos Órgãos fiscalizadores das atividades objeto deste Termo (CREA, CAU e/ou CFT) da Unidade Federativa do seu domicílio;
a.1) Será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado do Espírito Santo, o visto do Órgão Profissional Competente, autorizando-o a realizar contratações dentro do Estado do Espírito Santo.
b) Atestado(s) ou Certidão(ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT), esta em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço contratado, devidamente registrado no Conselho Profissional Competente (CREA, CAU e/ou CFT).
b.1) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado pela empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo Conselho Profissional Competente (CREA, CAU e/ou CFT) e em nome do profissional competente ou responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 30, §1º, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, na data fixada para a apresentação das propostas, relativo à execução dos serviços de natureza similar ao objeto licitado.
16 - DA RETIRADA DA ORDEM DE SERVIÇO
16.1 - O Município de Presidente Xxxxxxx convocará a(s) licitante(s) para retirar(em) a(s) respectiva(s) Ordem(ns) de
Serviço relativa ao presente pregão.
16.2 - O prazo para a retirada da Ordem de Serviço após a convocação é de 5 (cinco) dias úteis.
16.3 - No caso de a (s) licitante (s) vencedora (s) do certame, dentro do prazo de validade da (s) sua respectiva proposta, não atender (em) à exigência do item anterior (16.2), desatender o disposto no Termo de Referência (Anexo I); demais condições; não assinar o contrato ou deixar fornecer o produto e a sua instalação, objeto desta licitação, aplicar-se-á o previsto no inc. XVI, do art. 4º, da Lei nº 10.520/02.
17 - DO PAGAMENTO
17.1 - O(s) pagamento(s) será(ão) efetuado(s) mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s), que deverá ser encaminhada em nome do Município de Presidente Xxxxxxx, com fornecimento dos materiais discriminados, a qual, após a atestação do setor competente, será encaminhada para processamento do pagamento, e realizada a aceitação dos mesmos, ocorrendo o pagamento em até 30 (trinta) dias, após o recebimento da nota fiscal.
17.1.1 - O documento fiscal hábil (Nota Fiscal ou equivalente) deverá conter o mesmo CNPJ do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto apresentado no ato do credenciamento.
17.1.2 - Os pagamentos somente serão efetuados após a execução dos serviços, conforme as exigências dos ANEXOS I e II e apresentação do relatório dos serviços prestados.
17.1.3 - Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
17.2 - O Município de Presidente Xxxxxxx poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
17.3 - O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à contratada a cobrança ou desconto de duplicatas por meio da rede bancária ou de terceiros.
17.4 - Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne à PROPOSTA e à HABILITAÇÃO.
17.5 - O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão 03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019 e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
17.6 - O MUNICÍPIO EFETUARÁ TODOS OS PAGAMENTOS POR SISTEMA DE ORDEM BANCÁRIA, NÃO SENDO REALIZADAS EMISSÃO DE CHEQUES, portanto, as empresas deverão informar os dados bancários para recebimento dos pagamentos.
18 - PENALIDADES E SANÇÕES
18.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
18.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
18.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
18.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
18.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
18.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
18.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
18.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
18.3 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
19 - DISPOSIÇÕES FINAIS
19. 1 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do ajuste ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
19.2 - Ao apresentar a proposta, o licitante assume que está fazendo isso de forma absolutamente independente e que, acaso se apresente, em qualquer momento, a formação de cartel ou qualquer conluio, a Administração adotará os meios necessários para as devidas averiguações e as respectivas sanções.
19.3 - É facultado ao Pregoeiro, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a criação de exigência não prevista neste edital.
19.3.1- A diligência será realizada exclusivamente por meio eletrônico, no endereço de e-mail do licitante cadastrado no Sistema BLLCOMPRAS.
19.4 - Os licitantes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adicionais deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação/inabilitação.
19.5 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade de assinatura constante em documento apresentado por licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive concedendo prazo para o reconhecimento de firma.
19.6 - Em caso de dúvida quanto à autenticidade do atestado de capacidade técnica apresentado pelo licitante, poder-se-á diligenciar no intuito de saná-la, inclusive com concessão de prazo para apresentar a nota fiscal que originou o atestado.
19.7 - O pregoeiro poderá, no julgamento da habilitação e das propostas, sanear erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível aos licitantes, e lhes atribuirá validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
19.8 - O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
19.9 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
19.10 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo.
19.11 - Este Edital será regido pelas regras e pelos princípios publicistas, pela Lei nº 10.520/02, pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, pela Lei Complementar nº 123/06 e pelo Decreto Municipal 094/2020, independente da transcrição das normas vigentes e os casos não previstos serão decididos pelo Pregoeiro com base no ordenamento jurídico vigente.
19.12 - A participação do licitante nesta licitação implica aceitação de todos os termos deste Edital.
19.13 - A autoridade competente para aprovação do procedimento licitatório somente poderá revogá-lo em face de razões de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.14 - Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da contratada de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do ajuste.
19.15 - A nulidade do procedimento licitatório induz a do contrato, ressalvando o disposto no parágrafo único do art.
59, da Lei nº 8.666/93.
19.16 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurada a ampla defesa e o contraditório.
19.17 - É parte integrante deste Edital:
Anexo I - Termo de Referência;
Anexo II - Descritivo, Quantitativo e Valores Médios dos Objetos/Serviço;
Anexo III - Modelo de Declaração Conjunta;
Anexo IV - Minuta de Contrato.
Presidente Xxxxxxx-ES, 11 de março de 2022.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Contratação de EMPRESA DE LOCAÇÃO DE ORNAMENTAÇÃO DE PÁSCOA para ornamentação da cidade para as festividades do dia do município e a passagem da páscoa. Sendo os mesmos instalados na primeira semana de Abril até o final da segunda semana de abril, permanecendo até o dia 17 de Abril de 2022. Sendo observadas as quantidades contidas abaixo, deste modo, atendendo a Praça Xxxxxx Xxxxxx Jordão Sede. Julgamento por Global, mediante aproximação do evento e melhor administração do serviço a ser prestado, desta forma, não comprometendo a execução do serviço.
2. VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do Contrato será de 60 dias a partir da assinatura do Contrato
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Presidente Xxxxxxx é um município brasileiro do estado do Espírito Santo. “Localiza “se no extremo sul do estado a uma latitude 21º 05'56” sul e a uma longitude 41º 02' 48” oeste estando a uma altitude de 55 metros. Sua população estimada em 2010 pelo IBGE era de 10.314 habitantes. Possui uma área de 586,52 Km². Sendo uma cidade que tem fortes heranças culturais, a passagem das festividades da Emancipação Política do município também é expressiva, sendo um evento que retrata a história do surgimento do nosso município, bem como a influência turística, por meio de eventos alusivos que possam fortalecer o turismo local se faz necessário a adequação da cidade com decoração alusiva ao aniversário do município e a passagem da páscoa, data mundialmente comemorada, deste modo, assegurando aos munícipes e aos turistas e também da Páscoa também é expressiva, sendo que com a influência turística que lhe proporcionado pelas datas comemorativas se faz necessário a adequação da cidade com decoração alusiva as datas festivas citadas, deste modo, assegurando aos munícipes e aos turistas o despertar dos sentimentos como o amor ao próximo, a fraternidade, paz e a solidariedade.
3.2. Tradicionalmente, o município tem realizado o Desfile Cívico Escolar, envolvendo as escolas polo do município, creches e também a Escola Estadual em comemoração ao aniversário de Emancipação Política do município de Presidente Kennedy que acontece no dia 4 de abril. Desde o ano de 2020 não pudemos comemorar esta data importante para a cidade por conta da Pandemia do Corona Vírus COVID 19. Fato este, que tem deixado a cultura do município inativa. Para comemorar o dia 4 de abril e também a passagem da páscoa, evento mundialmente comemorado que este ano acontece no dia 17 de abril, foi elaborado um projeto de uma vila de Páscoa a ser lotada na Praça Xxxxxx Xxxxxx Jordão, na sede do município.
3.3. Aquecimento do comércio e consequentemente, aumentando a arrecadação tributária municipal.
Com a chegada do aniversário do município chegam também as manifestações por meio da realização do tradicional desfile cívico escolar, no mesmo período das festas de páscoa, trata-se de uma data universal onde o mundo inteiro celebra a ressurreição do Filho de Deus, Xxxxx Xxxxxx. Nesse período, as pessoas se sensibilizam quanto a prática da fraternidade e da solidariedade. Para coroar estes dois momentos, a cidade se veste dos símbolos que retratam a páscoa para presentear a população com belíssimos momentos de enaltecimento às datas e Presidente Xxxxxxx também se prepara para viver seu 58° aniversário de emancipação política. A proposta é converter esses sentimentos em ações que proporcionem lazer e entretenimento á população e o fortalecimento do turismo local.
3.4. O território de Presidente Xxxxxxx foi desmembrado de Itapemirim com a emancipação em 30 de dezembro de 1963, através da Lei Estadual nº 1918. A lei estadual de criação/fundação da cidade entrou em vigor no dia 4 de abril de 1964, assim conseguindo a sua autonomia administrativa, a chamada emancipação política.
O município se chamaria Batalha, mas com o assassinato do presidente norte-americano Xxxx X. Xxxxxxx, fato que
abalou o mundo, o deputado estadual Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx tomou a iniciativa de sugerir que se homenageasse o político que criou a Aliança para o Progresso, programa de ajuda aos países do 3º Mundo.
3.5. PÁSCOA DE XXXXX: Xxxx castigava com as piores torturas as pessoas chamadas cristãs, que eram odiadas. 'Christus', o fundador do nome foi condenado à morte por Xxxxxx Xxxxxxx o procurador da Judeia no reino de Tibério; mas a superstição perniciosa, reprimida por algum tempo se espalhou outra vez, não só na região da Judeia onde se originou o assunto problema, mas também pela cidade de Roma. (Xxxxxxx. Anais XV. 44 . Neste tempo havia um homem sábio… Jesus… bom, e… virtuoso. Muitas pessoas dos Judeus e dos outros povos tornaram-se os seus discípulos. Pilatos condenou-o à morte por crucificação. E as pessoas que se tinham tornado os seus discípulos não abandonaram a sua comitiva. Eles reportaram que ele lhes tinha aparecido três dias depois da sua crucifixão e que estava vivo.” (Josefo. 90 D.C., Antiguidades XVIII. 33).
Falavam eles ainda ao povo quando sobrevieram os sacerdotes, o capitão do templo e os saduceus, ressentidos por ensinarem eles o povo e anunciarem, em Jesus, a ressurreição dentre os mortos; e os prenderam, recolhendo-os ao cárcere até ao dia seguinte, pois já era tarde…. Ao verem a intrepidez de Xxxxx e Xxxx, sabendo que eram homens iletrados e incultos, admiraram-se; e reconheceram que haviam eles estado com Xxxxx… consultavam entre si, dizendo: Que faremos com estes homens? (Atos 4:1-16, no ano 63 D.C.)
Levantando-se, porém, o sumo sacerdote e todos os que estavam com ele… prenderam os apóstolos e os recolheram à prisão pública… se enfureceram e queriam matá-los… açoitaram-nos e, ordenando-lhes que não falassem em o nome de Xxxxx, os soltaram. (Atos 5:17-40).
Antes de tudo, vos entreguei o que também recebi: que Xxxxxx morreu… que foi sepultado e ressuscitou ao terceiro dia… apareceu a Xxxxx [Xxxxx] e, depois, aos doze… se Cristo não ressuscitou, é vã a nossa pregação, e vã, a vossa fé… Se a nossa esperança em Cristo se limita apenas a esta vida, somos os mais infelizes de todos os homens… Se, como homem, lutei em Éfeso com feras, que me aproveita isso? Se os mortos não ressuscitam, comamos e bebamos, que amanhã morreremos. (1 Coríntios 15:3-32)
Em tudo somos atribulados… perplexos… perseguidos… abatidos… na muita paciência, nas aflições, nas privações, nas angústias, nas açoites, nas prisões, nos tumultos, nos trabalhos, mas vigílias, nos jejuns… castigados… entristecidos… pobres… nada tendo… Cinco vezes recebi dos judeus uma quarentena de açoites menos um; fui três vezes fustigado com varas; uma vez, apedrejado; em naufrágio, três vezes; …, em perigos de rios, em perigos de salteadores, em perigos entre patrícios, em perigos entre gentios, em perigos na cidade, em perigos no deserto, em perigos no mar… em trabalhos e fadigas, em vigílias, muitas vezes; em fome e sede… em frio e nudez… Quem enfraquece, que também eu não enfraqueça? (1Coríntios 4:8, 6:4-10, 11:24-29).
Na Gênesis, Deus se apresenta como o Senhor, dos Céus e da Terra; um Deus Todo-Poderosos e Imutável. Ele, mesmo, asseverou: “EU SOU O QUE SOU! EU SOU O SENHOR E NÃO MUDO!!!” Porquanto, sendo o Senhor Imutável, todas as coisas pertinentes à Sua Palavra, certamente deve prevalecer! Quando Ele criou Adão, este foi formado do pó da terra. Xxx um Subproduto de Adão… Ambos pecaram; e, a sentença foi: “DO PÓ VIESTES, AO PÓ TORNARÁS”, referindo-se a morte a morte física. Deus não disse: “DO PÓ VIESTES AO PÓ TORNARÁS, E, DEPOIS RESSUSCITARÁ”. ELE NÃO DISSE: “RESSUSCITARÁ!!! ” Portanto, prevalece a primeira; porque DEUS, JAMAIS MUDARÁ A SUA PALAVRA. Tudo está em nós e depende
de nós; {Deuteronômio 30: 11-14].
A Páscoa é uma festividade muito importante para milhares de culturas mundiais. Para os judeus, a data celebra a libertação depois de passarem aproximadamente 400 anos sendo escravizados pelo Egito. Xxxxx Xxxxxx, desde a infância,
teria participado de muitas dessas comemorações. De acordo com a Bíblia, a mais famosa delas é a chamada “Última Ceia”, onde junto com seus discípulos, o filho de Deus dividiu o pão e o vinho, antes de ser preso e julgado pelos romanos.
Com a condenação, morte e ressurreição de Xxxxx Xxxxxx, surge uma nova religião, o Cristianismo. A Páscoa para os seus seguidores ganha um novo significado, sendo um momento para reflexão e lembrança do sofrimento do filho de Deus em prol da salvação e evolução da humanidade. “A crucificação de Cristo aconteceu no período da Páscoa e trás momentos de reflexão e contrição com o fim do carnaval (festa da carne) e início da Quaresma, reflexão sobre o renascimento, relembrando os 40 dias de Xxxxx no deserto”.
3.6. Significado dos Símbolos da Páscoa:
O coelho de Páscoa tornou-se o símbolo da fertilidade e da vida, devido à particularidade deste animal de se reproduzir em grandes ninhadas.
Está relacionado com a Páscoa por representar a esperança de vida na Ressurreição de Xxxxx Xxxxxx.
Vários povos da antiguidade já consideravam o coelho como símbolo da fertilidade, pois com a chegada da primavera, eram os primeiros animais a saírem de suas tocas.
Com o passar dos tempos, os coelhinhos de chocolate entraram para os costumes das festividades da Semana da Páscoa. Assim como os ovos de chocolate, os coelhinhos viraram tradição de presente no Domingo de Páscoa.
Durante as festividades para comemorar o início da primavera e a época de plantio, os ovos eram cozidos, pintados e presenteados, para representar a fertilidade e a vida.
O costume passou a ser seguido durante as festividades dos cristãos, onde eram pintados com imagens de Xxxxx e Xxxxx, representando simbolicamente o nascimento do Messias.
Muitas culturas mantêm até hoje esse costume. No mundo moderno, o ovo fabricado com chocolate virou uma tradição de presente no Domingo de Páscoa.
O Círio Pascal é uma grande vela, decorada com as letras gregas alfa e ômega, que significam “início” e “fim”, respectivamente, e usada durante as missas da Semana Santa.
Durante a Vigília Pascal é inserido na vela os cinco pontos das chagas de Cristo na cruz. É acesa no Sábado de Xxxxxxx e sua Luz representa a Ressurreição de Cristo.
O intuito da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer da Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx é de promover um evento comemorativo ao aniversário de Presidente Xxxxxxx e também á passagem da Páscoa, contudo, é necessário promover um evento que possa Alencar as duas comemorações promovendo a interação da população com a passagem destas datas comemorativas, sendo a solução adequada para a manutenção da Cultura e para a excelência na elaboração destas comemorações.
4. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1 São obrigações da CONTRATANTE:
4.1.1. A contratante fiscalizará a LOCAÇÃO do material por meio do funcionário Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx responsável da Secretaria requisitante, que registrará todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatórios, cuja cópia será encaminhada ao prestador de serviços, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas. As exigências e
a atuação da fiscalização pela Prefeitura Municipal de Presidente Xxxxxxx, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da empresa vencedora, no que concede à execução do objeto do fornecedor.
4.1.2. Efetuar o pagamento a empresa vencedora, de acordo com a forma e prazo estabelecidos;
4.1.3. Assegurar-se da boa condição do material LOCADO e da QUALIDADE dos produtos, verificando sempre o seu bom desempenho e instalação dos materiais, como mão de obra de eletricistas, caminhão muque, fios e conexões, com manutenção no período de utilização do material locado.
4.1.4. Rejeitar qualquer material equivocadamente ou em desacordo com as especificações mínimas exigidas no Anexo II do edital e neste termo de referência.
5. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. São de exclusiva conta e responsabilidade da contratada, além das previstas em lei e nas normas aplicáveis, as obrigações que se seguem:
5.2. Obrigações Gerais
5.2.1. Responsabilizar-se integralmente pela locação do material nos termos da legislação vigente e exigências contidas no Termo de Referência, observadas as especificações constantes no Anexo II do edital, normas e outros detalhamentos; quando for o caso ou no que for aplicável, fizer cumprir, por parte de seus empregados e prepostos, as normas da Contratante;
5.2.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Contratante;
5.2.3. Fornecer o material locado no prazo estabelecido, informando em tempo hábil qualquer motivo impeditivo ou que impossibilite assumir o estabelecido;
5.2.4. Assumir inteira responsabilidade quanto à garantia e qualidade dos materiais, reservando a Contratante o direito de recusá-lo caso não satisfaça aos padrões especificados;
5.2.5. Xxxxxx, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas,
5.3. Obrigações Operacionais
5.3.1. Fornecer os serviços atendendo plena e satisfatoriamente ao especificado no Anexo II do edital e neste Termo de Referência;
5.3.2. Atender, de imediato, às solicitações relativas à substituição, reposição ou troca dos materiais locados que não atenda ao especificado ou ainda que apresentem defeito, ou prazo de validade vencido ou muito próximo a vencer;
5.3.3. Quando for o caso, comunicar imediatamente à Contratante qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
5.3.4. Responder objetivamente por quaisquer danos pessoais ou materiais decorrentes do fornecimento de materiais seja por vício de fabricação ou por ação ou omissão de seus empregados;
5.3.5. Assumir inteira responsabilidade quanto à qualidade dos materiais fornecidos/locados, devendo oferecer garantia durante todo o período da locação;
5.3.6. Deverá responsabilizar-se pelo seu transporte até o local da execução dos serviços, bem como a instalação com mão de obra para o funcionamento dos mesmos, e retirada do material e a manutenção do material LOCADO durante vigência do Contrato.
5.4. Obrigações comerciais, tributárias e outras;
5.4.1. Assumir todos os encargos legais (previdenciários, trabalhistas, sociais) e judiciais e por todas as despesas decorrentes dos serviços.
5.4.2. Fornecer o objeto de acordo com o estabelecido no Termo de Referência.
5.4.3. Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados ou fornecimento, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas dentro dos prazos estabelecidos pela Contratante.
5.4.4. Assumir a responsabilidade por todos os encargos e obrigações previstos na legislação decorrentes da locação de materiais, obrigando-se a saldá-los na época própria;
5.4.5. A inadimplência com referência aos encargos e obrigações estabelecidos não transfere a Contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, nem poderá onerar a locação, razão pela qual a Contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a Contratante.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A CONTRATADA deverá possuir:
6.1.2. Todas as documentações exigidas pela lei 8666/93 (qualificações jurídicas, técnicas, financeira, fiscal, etc.).
7. PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO
7.1. A CONTRATADA deverá possuir:
a) Certidão de registro de pessoa jurídica e do (s) seu (s) responsável (is) técnico (s), dentro de seu prazo de validade, junto aos Órgãos fiscalizadores das atividades objeto deste Termo (CREA, CAU e/ou CFT) da Unidade Federativa do seu domicílio;
a.1) Será exigido do vencedor, caso não seja registrado no Estado do Espírito Santo, o visto do Órgão Profissional Competente, autorizando-o a realizar contratações dentro do Estado do Espírito Santo).
b) Atestado (s) ou Certidão (ões) emitido(s) por pessoa jurídica de Direito Público ou Privado, em nome da LICITANTE que comprove(m) a capacidade operacional e desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, acompanhado de comprovação de que o atestado/certidão emitido decorra de contrato conhecido pelo Conselho de Classe ou que tenha servido em processo administrativo autuado para o fim de se expedir Certidão de Acervo Técnico (CAT), esta em nome do profissional que tenha figurado como responsável técnico do serviço contratado, devidamente registrado no Conselho Profissional Competente (CREA, CAU e/ou CFT).
b.1) Os atestados técnicos solicitados deverão ser emitidos em papel timbrado pela empresa ou órgão contratante, com a identificação clara do signatário, inclusive com a indicação do cargo que ocupa;
c) Originais ou cópias autenticadas de Certidões de Acervo Técnico - CAT's, emitidas pelo Conselho Profissional Competente (CREA, CAU e/ou CFT) e em nome do profissional competente ou responsável técnico que se responsabilizará pela execução dos serviços contratados, nos termos do artigo 30, §1º, inciso I, todos da Lei Federal nº 8.666/93, na data fixada para a apresentação das propostas, relativo à execução dos serviços de natureza similar ao objeto licitado.
8. LOCAL, PRAZO DE ENTREGA
8.1. DO LOCAL
8.1.1. Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Obs: Os mesmos deverão ser instalados e retirados pela CONTRATADA na sede do município de Presidente Xxxxxxx,
locais determinados no Termo de Referência, bem como assumir a instalação dos materiais com mão de obra próprio de engenheiro civil, engenheiro elétrico, eletricistas, caminhão muque, material elétrico (fios e conexões) e dar manutenção no período de vigência do Contrato.
8.2. PRAZO DE ENTREGA
8.2.1. Os serviços deverão ser iniciados em até 03 (Três) dias após a emissão da Ordem de Serviço.
9. DO PAGAMENTO
9.1. Os pagamentos serão efetuados após, conferência e aceite expresso dos serviços de locação pelo setor competente, em até 30 dias após a instalação dos materiais locados.
9.2. A critério da Contratante, dos pagamentos devidos à Contratada poderão ser descontados eventuais valores relativos a multas, indenizações ou outras de responsabilidade da Contratada.
9.3. O pagamento será efetuado pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer.
Dotação Orçamentária: 031001.236950183.058 - DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO DAS ATIVIDADES TURISTICAS DO MUNICÍPIO 33903900000 - OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA - FONTE DE RECURSO - 15300000000 - TRANSFERÊNCIA DA UNIÃO REFERENTE ROYALTIES DO PETRÓLEO - FICHA: 643.
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Assessor Técnico I
Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer
ANEXO II - DESCRITIVO, QUANTITATIVO E VALORES MÉDIOS DOS OBJETOS/SERVIÇO
PREGÃO ELETRÔNICO No 000013/2022
OBJETO: CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ORNAMENTAÇAO DE PASCOA PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX.
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00001 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de Portal decorativo de tamanho 6 x 4 metros confeccionados com madeirites naval de 10 mm sobrepostos, fixados em estrutura de ferro ou alumínio, presos ao solo de forma a suportar intempéries climáticas, com imagens alusivas a páscoa com aplicação em lona fosca de 440 gramas na cor branca com impressão digital policromática em alta qualidade e acabamento interno em pintura acrílica na cor preto fosco, resistente a sol e chuva iluminados com 04 refletores led 200W. CONFORME TERMO DE REFERENCIA . | UND | 1 | 19.493,33 | ||
00002 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de figura luminosa tridimensional com desenho em forma de Ovo de páscoa luminoso com 2 passagens internas para entrada e saída do público, figura medindo 4,50 m de altura, por 3,5 m de largura e 3,5m de profundidade, produzida em estrutura de metalon 15,00 mm x 15,00 mm, parede de 1,20 mm de espessura e de barra chata de 1/2 x 1/8 de polegada, com proteção anticorrosiva resistente às intempéries; Por toda estrutura deverão ser instalados micro lâmpadas de Led ip44 blindadas com no mínimo 300 unidades de mini lâmpadas de Led por metro com 4 fios de 2mm, no mínimo em 2 cores. Tomada macho e fêmea. Cordão medindo 10m de comprimento, voltagem 220v e toda estrutura contornada por mangueiras de Led 13mm 220v; estruturas com pintura eletrostática na cor preta. Incluso caixa de acionamento automático com disjuntores, timer e dr, também derivação da rede de energia, aterramento e fixação ao solo para garantir a plena segurança do público. CONFORME TERMO DE REFERENCIA . | UND | 2 | 29.300,00 | ||
00003 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação da TOCA DO COELHO tipo casa medindo no mínimo 6,0 m x 5,0 m com pé direito de 3,10m, vão central com 4,00m, confeccionada em estrutura em madeira revestida com tecido, cobertura em duas águas com telha colonial de PVC, retratado um telhado natural com aparência rustica. Paredes internas revestido com tecido decorativo, Laterais em vidro temperado de 10mm, uma varanda na frente coberta com telha colonial de PVC, piso interno na casa e na varanda com tablados de madeira estruturado elevado e nivelado com rampa para acessibilidade, revestidos com carpete. Itens decorativos internos: Móveis , sofá, mesinha de centro, carrinho de mão e objetos alusivos a páscoa. Deverá contar com iluminação externa na cor branca (de 5000 a 6000K). CONFORME TERMO DE REFERENCIA . | UND | 1 | 59.766,67 | ||
00004 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de grama sintética decorativa verde - Superfície 100% polietileno, base de tela 100% polipropileno revestida por 39,7% látex, 60% PU e Microfresh, 50.000 pontos por m², distância entre carreiras de 5mm, altura do fio de 12mm e peso de 1 ,43kg. CONFORME TERMO DE REFERENCIA | M² | 50 | 178,33 | ||
00005 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de cerca decorativa confeccionada em madeira nobre modelo inglês com altura mínima de 60 cm e espaçamento máximo de 10 cm entre as colunas. CONFORME TERMO DE REFERENCIA | M/LIN | 100 | 111,47 | ||
00006 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de CASAL DE COELHOS Tridimensional (1,40m de altura x 0,60m de largura x 0,30m de profundidade), tipo pelúcia ou fibra vestidos com roupas colorias em posição sentados ou em pé. CONFORME TERMO DE REFERENCIA | UND | 2 | 3.996,67 | ||
00007 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de COELINHOS medindo no mínimo 40 cm de altura, tipo pelúcia. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 50 | 105,27 | ||
00008 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de COELHO tridimensional em pé, na cor branco, vestido, com a parte interna das orelhas rosadas e olhos azuis (1,1m de altura x 0,65m de largura), confeccionado em fibra de vidro e pintura em esmalte sintético e verniz automotivo. CONFORME TERMO DE REFERENCIA | UND | 12 | 2.892,33 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00009 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de OVO DE PÁSCOA produzido em fibra de vidro e pintura em esmalte sintético e verniz automotivo. coloridos-tema a escolher: 1,10 X 0,70 CONFORME TERMO DE REFERENCIA | UND | 12 | 2.796,67 | ||
00010 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de CENOURA - escultura produzida em fibra de vidro e pintura de esmalte sintético e verniz automotivo, medindo 1,6 m x 0,50 CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 2 | 2.292,67 | ||
00011 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de PIRULITO - escultura produzida em fibra de vidro e pintura de esmalte sintético e verniz automotivo, colorida, nas medidas: 1,50 x 0,80 . CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 2 | 2.013,33 | ||
00012 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de BENGALA - Escultura produzida em fibra de vidro e pintura de esmalte sintético e verniz automotivo, nas cores branco e vermelho, medindo 1,65 mts altura x 0,30 largura. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 2 | 1.796,67 | ||
00013 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de BARRA DE CHOCOLATE - escultura produzida em fibra de vidro e pintura de esmalte sintético e verniz automotivo, colorida, nas medidas: 1,50 x 0,90. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 2 | 1.916,67 | ||
00014 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação com operacionalização e manutenção de um Veículo Elétrico caracterizado como TRENZINHO DA PÁSCOA, com no mínimo 1 vagão, veículo rebocador com motorização elétrica caracterizado como trenzinho da páscoa, com dimensões 1,20 x 2,00 com capacidade de carga de até 900 kg possui 04 rodas e baterias bem como todos acessórios para o pleno funcionamento, contém 01 vagão, preparado com bancos para transporte de pessoas fazendo o percurso dentro da praça, durante o período de funcionamento da vila da páscoa, diariamente das 19h00min às 22h00min. Incluso, motorista vestido a caráter tipo maquinista e 02 (duas) assistentes. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 1 | 75.166,67 | ||
00015 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de Adornos luminosos instalados nos postes de iluminação ou em outros locais com imagens alusivas a páscoa medindo aproximadamente 1,80m de Altura por 1,00 metro de Largura em madeirite naval 10mm com aplicação em lona fosca de 440 gramas na cor branca com impressão digital policromática em alta qualidade e acabamento interno em pintura acrílica na cor preto fosco em alta definição resistente a sol e chuva, iluminados com mangueiras led ip65. incluindo rede de alimentação elétrica, inclusive fotocélula, cabos, fontes, proteção, acessórios, fixação, transporte, montagem, manutenção e desmontagem. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 30 | 2.140,00 | ||
00016 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de Caricaturas Fotoface em madeira com desenhos adesivados com imagens alusivas a páscoa em suporte de estrutura metálica com aplicação em lona fosca de 440 gramas na cor branca com impressão digital policromática em alta qualidade e acabamento interno em pintura acrílica na cor preto fosco, resistente a sol e chuva, com altura de 2,20m de altura por 1,5m de largura, com base de sustentação reforçada iluminados com refletores led 100W. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 8 | 2.923,33 | ||
00017 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de varal de lâmpada bolinha uso externo. Soquete E27: Com espaço de 50 cm metro entre as lâmpadas - Cabo Paralelo 2x1,5mm - Voltagem do cabo: bivolt (lembrando que o que determina a voltagem são as lâmpadas sendo 220v) - Capacidade de watts no 220V: 1500w - Eletrônica, incandescente ou LED. - Alimentação: Plug Macho. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | M/LIN | 300 | 66,33 |
Lote | G L O B A L | ||||||
Ítem | Código | Especificação | Marca/Modelo | Unidade | Quantidade | Unitário | Valor Total |
00018 | 00000931 | CONTRATACAO - Locação de refletores Led 100w, tensão 220v, Led SMD, grau de proteção ip65 para iluminação das copas das árvores naturais em cores a definir. Incluso caixa de acionamento automático com disjuntores, timer e dr, também derivação da rede de energia, aterramento e fixação ao solo para garantir a plena segurança do público. CONFORME TERMO DE REFERENCIA. | UND | 100 | 181,67 | ||
Valor Total do Lote | |||||||
Valor Total Geral |
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
MODELO DE DECLARAÇÃO CONJUNTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 000013/2022
Em cumprimento ao disposto no edital de PREGÃO ELETRÔNICO N° 000013/2022 , a (nome da empresa) com sede no endereço (endereço completo), inscrita no CNPJ nº , por seu representante legal, Sr(a) , RG nº , CPF nº , DECLARA sob as penas da lei:
1 - Para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854 de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, ressalvando o emprego para menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz.
2 - Para fins de recebimento de tratamento favorecido e diferenciado nesse processo licitatório, que o seu enquadramento legal é de (MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE OU MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL), pois cumpre os requisitos
do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
3 - Que, até a presente data, inexistem fatos impeditivos de sua habilitação no processo licitatório, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
4 - Que tomou conhecimento dos aspectos relevantes que possam influir direta ou indiretamente na prestação do serviço, inclusive sobre a localidade onde serão executados os serviços.
5 - Que recebemos os documentos e tomamos conhecimento das condições locais da área destinada ao objeto da licitação em epígrafe.
6 - Que não se encontra inadimplente ou impedida de licitar, e nem é objeto de quaisquer restrições ou notas desabonadoras no Cadastro de Fornecedores, de quaisquer órgãos da Administração Pública direta ou indireta.
Município/UF, de de .
Representante legal da empresa
XXXXX XX - XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX
XXXXXX XX XXXXXXXX Xx /2022
REF. Pregão Eletrônico Nº 000013/2022 PROCESSO Nº 004799/2022
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX e a empresa
, na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA, respectivamente, para o fim expresso nas cláusulas que o integram.
O MUNICÍPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, pessoa jurídica de direito público interno, sediada à Rua Átila Vivácqua, 79 - centro - Presidente Xxxxxxx/ES, inscrita no CNPJ sob o nº 27.165.703/0001-26, por meio de delegação conforme preceitua a Lei nº 1.356 de 5 de dezembro de 2017, por seu representante legal, o (a) Secretario (a) Municipal de _, Sr (a). , brasileiro (a), residente e domiciliado à rua , ES, portador da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ-MF sob o nº , com sede
, por seu representante legal, Sr. , doravante denominada CONTRATADA, resolvem firmar o presente contrato, nos termos do procedimento licitatório, conforme Edital de Pregão Eletrônico nº 000013/2022 , Processo nº 004799/2022, tudo de acordo com a Lei 10.520/2002, Decreto Municipal nº 094/2020 e Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, que se regerá mediante as Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA - Do Objeto
1.1. Constitui objeto do presente contrato a CONTRATAÇAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇAO DE ORNAMENTAÇAO DE PASCOA PARA ATENDER AO MUNICIPIO DE PRESIDENTE XXXXXXX, em conformidade com as quantidades e especificações contidas no Edital que originou a presente contratação.
CLÁUSULA SEGUNDA - Do Preço e da Forma de Reajuste
2.1. Pela prestação do(s) serviço(s), a(s) contratada(s), receberá a importância de R$ ............( ).
2.2. O preço do contrato é fixo e irreajustável, pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data prevista para apresentação da proposta, de acordo com o art. 40, XI da Lei 8666/93 e art. 3º, § 1º da Lei 10.192/2001.
2.2.1. Em caso de prorrogação deste contrato, o índice de reajuste a ser utilizado será o IPCA.
2.3. No preço já estão incluídos todos os custos e despesas, dentre eles, direitos trabalhistas, encargos sociais, seguros, transporte, embalagens, impostos, taxas, supervisão e quaisquer outros benefícios e custos, bem como demais despesas necessárias à perfeita conclusão do objeto licitado que porventura venham a incidir direta ou indiretamente sobre a prestação dos serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA - Do Regime de Execução
3.1. Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob a forma de empreitada por preço global, nos termos do art. 10, II, "a" da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - Do Prazo de Início e da Duração do Contrato
4.1. O prazo para início da execução dos serviços é de até 03 (três) dias, contados a partir da data de assinatura da ordem de serviço.
4.2. O presente Contrato terá duração de ............ .
4.3. Caso o pagamento do bem ou serviço ocorra no exercício financeiro subsequente à assinatura do contrato, o crédito orçamentário corresponderá a este último exercício.
4.4. O início da execução do contrato se dará com a Autorização de Fornecimento ou de Serviço.
CLÁUSULA QUINTA - Dos Documentos Integrantes
5.1. Faz parte integrante deste contrato todos os documentos e instruções, inclusive as propostas, o Termo de Referencia e o edital de licitação, completando o presente contrato para todos os fins de direito, independente de sua transcrição, obrigando-se as partes em todos os seus termos.
CLÁUSULA SEXTA - Do Local e da Forma de Pagamento
6.1. Os pagamentos serão efetuados mediante a apresentação de documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras, relativo ao(s) serviço(s) efetivamente prestado(s). Os documentos fiscais, depois de conferidos e visados, serão encaminhados para processamento e pagamento em até 30 (trinta) dias, após a sua apresentação.
6.2. O contratado deverá apresentar ainda os comprovantes de quitação dos encargos especificados no Edital.
6.3. Ocorrendo erros na apresentação do documento fiscal, o mesmo será devolvido à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
6.4. Poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidas pela CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual.
6.5. O pagamento das faturas somente será feito em carteira ou cobrança simples, sendo expressamente vedada à CONTRATADA a cobrança ou desconto de duplicatas através da rede bancária ou de terceiros.
6.6. Somente após haver sanado as falhas e/ou irregularidades apontadas, a CONTRATADA será considerada apta para o recebimento do pagamento correspondente.
6.7. O PAGAMENTO SOMENTE SERÁ EFETUADO nos termos definidos pela Instrução Normativa SFI n° 001/2013 (Versão
03), aprovada pelo Decreto Municipal n° 064/2019, e MEDIANTE APRESENTAÇÃO DAS CERTIDÕES ABAIXO RELACIONADAS, JUNTAMENTE COM AS NOTAS FISCAIS:
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS ou Certidão Conjunta prevista na Portaria MF nº 358, de 05 de setembro de 2014; Prova de regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço); Prova de regularidade com a Fazenda Estadual sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município sede da licitante; Prova de regularidade com a Fazenda do Município de Presidente Xxxxxxx e Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, em atendimento a Lei 12.440/11, através de certidões expedidas pelos órgãos competentes, que estejam dentro do prazo de validade expresso na própria certidão.
b) A cada solicitação de pagamento a Contratada deverá comprovar que mantém todas as condições de habilitação e qualificações exigidas, juntando à solicitação de pagamento toda documentação apresentada no momento da licitação.
CLÁUSULA SÉTIMA - Dos Recursos Orçamentários
7.1. As despesas decorrentes da execução deste contrato correrão à conta da dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer. Projeto/Atividade: 3.058 - Desenvolvimento e Incentivo das Atividades Turísticas do Município. Elemento de Despesa: 33903900000 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica. Fonte de Recurso: 153000000000 - Transferência da União referente royalties do Petróleo e Gás Natural.
CLÁUSULA OITAVA - Das Penalidades e Sanções
8.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município e será descredenciado do sistema de licitações pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, o licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
a) Não assinar o contrato ou a ata de registro de preços;
b) Não entregar a documentação exigida no edital;
c) Apresentar documentação falsa;
d) Causar o atraso na execução do objeto;
e) Não mantiver a proposta;
f)Falhar na execução do contrato;
g) Fraudar a execução do contrato; h)Comportar-se de modo inidôneo;
i) Declarar informações falsas; e
j) Cometer fraude fiscal.
8.1.2 - As sanções serão registradas no sistema de licitações.
8.2 - A empresa contratada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços adjudicados, sujeitando-se às penalidades constantes no artigo 86 e 87 da Lei 8.666/93 e suas alterações e do art. 7º da Lei 10.520/02, a saber:
8.2.1 - Suspensão do direito de licitar pelo período de até 02 (dois) anos, em caso de manter-se inerte por período superior a 15 (quinze) dias do ato que deva praticar;
8.2.2 - Multa pelo atraso em prazo estipulado após a adjudicação do objeto, calculada pela fórmula:
M = 0,5 x C x D
onde:
M = valor da multa
C = valor da obrigação
D = número de dias em atraso
8.2.3 - Pelo não fornecimento e prestação dos serviços contratados, multa de 2 % (dois por cento) do valor do Contrato, e nessa hipótese, poderá convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazer o fornecimento e prestação de serviços, nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado;
8.2.4 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, o que será concedido sempre que a CONTRATADA ressarcir o Município pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada;
8.2.4.1 - A sanção de "declaração de inidoneidade" é de competência do Secretário da Pasta, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista ao processo, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
8.2 - Juntamente com a aplicação das penalidades e sanções prevista nos itens acima, deverá ser observado pela Administração o disposto na INSTRUÇÃO NORMATIVA DO SISTEMA DE COMPRAS LICITAÇÕES E CONTRATOS - SCL Nº 007/2016, aprovada pelo Decreto Municipal Nº 58/2016.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei, bem como a aplicação das multas e penalidades previstas neste instrumento.
9.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
III - a lentidão do seu cumprimento, levando a administração a comprovar a impossibilidade da conclusão do fornecimento nos prazos estipulados;
IV - o atraso injustificado no fornecimento/ do objeto da prestação dos serviços;
V - a paralisação da prestação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - a subcontratação total do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
VII - o desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - o cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do §1º do art. 67 da Lei nº 8.666/93;
IX - a decretação de falência, ou a instauração de insolvência civil;
X - a dissolução da sociedade;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
XIII - a ocorrência de casos fortuitos ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato;
XIV - o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes dos serviços já prestados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado à CONTRATADA o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação; XV - a supressão, por parte da Administração, dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no §1º do art. 65 da Lei nº8.666/93.
9.2.1 A decisão da autoridade competente, relativa à rescisão do contrato, deverá ser precedida de justificativa fundada, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
9.3 - A rescisão do contrato poderá ser:
I - determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I à XIII do item 9.2;
II - amigável, por acordo entre as partes e reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
9.3.1. A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada do Secretário da Pasta.
CLÁUSULA DÉCIMA - Da Responsabilidade das Partes
10.1 - Constituem obrigações da CONTRATANTE:
10.1.1 - Efetuar a CONTRATADA o pagamento de preço ajustado na Cláusula Segunda, nos termos nela e na Cláusula Sexta
estabelecidos.
10.1.2 - Designar servidor(es) responsável(eis) pelo acompanhamento e fiscalização do objeto deste Contrato.
10.1.3 - Oferecer todos os subsídios necessários ao cumprimento do objeto.
10.1.4 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2 - Constituem obrigações da CONTRATADA:
10.2.1 - Executar os serviços ajustados nos termos do TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA, assim como de acordo com o previsto na Cláusula Terceira do Contrato, por intermédio exclusivo de seus empregados.
10.2.2 - Fornecer os equipamentos necessários à execução dos serviços especificados no TERMO DE REFERÊNCIA anexo ao Edital e Proposta da CONTRATADA que deverão ser de qualidade comprovada, competindo à CONTRATANTE a fiscalização e a verificação de tal condição.
10.2.3 - Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste instrumento, como estabelece no art. 71 da Lei nº 8.666/93.
10.2.4 - Utilizar, na execução dos serviços contratados, pessoal que atenda aos requisitos de qualificação necessária ao exercício das atividades que lhe foi confiada:
a) qualificação para exercício das atividades que lhe forem confiadas;
b) bons princípios de urbanidade;
c) pertencer ao quadro de empregados da contratada.
10.2.5 - Registrar as ocorrências havidas durante a execução deste Contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
10.2.6 - Apresentar documento fiscal hábil, sem emendas ou rasuras.
10.2.7 - Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos, materiais ou pessoais causados pela CONTRATADA, seus empregados, ou prepostos à CONTRATANTE, ou a terceiros.
10.2.8 - Observar as prescrições relativas às leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, seguros e quaisquer outros não mencionados, bem como pagamento de todo e qualquer tributo que seja devido em decorrência direta ou indireta do contrato, isentando a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade.
10.2.9 - Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta licitação.
10.2.10 - Cumprir as cláusulas de responsabilidade e obrigações contidas no Termo de Referência.
10.2.11 - Não ceder ou subcontratar, parcial ou totalmente os serviços ou produtos objeto deste contrato.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - Do Acompanhamento e da Fiscalização
11.1 - A execução deste Contrato será acompanhada por servidor previamente designado pela Administração, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização dos serviços contratados, para cumprimento das normas estabelecidas nos art. 62 e 63 da Lei nº 4.320/64.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Da Legislação Aplicável
12.1 - Aplica-se à execução deste Termo Contratual, em especial aos casos omissos, a Lei nº 8.666/93 e outras legislações correlatas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Dos Aditamentos
13.1 - O presente Contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em lei.
13.2 - A contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme o Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Da Publicação
14.1 - O presente Contrato será publicado, em resumo, nono Diário Oficial dos Municípios do Espirito Santo, dando-se cumprimento ao disposto no art. 61, parágrafo único da Lei nº 8.666/93, correndo a despesa por conta da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Do Foro
15.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Presidente Xxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento e, estando assim, justo e contratados, assinam o presente contrato em 03 (três) vias, de igual teor e forma, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Presidente Xxxxxxx-ES, de de _ .