TERMO DE REFERÊNCIA
TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS
Avenida ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ nº 377 - ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ - ▇▇▇ ▇▇▇▇▇-▇▇▇ - ▇▇▇▇▇▇ - ▇▇
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1. Aquisição de assinatura do Jusbrasil PRO, por um período de 24 (vinte e quatro) meses, com vistas à disponibilização de acesso aos benefícios de sua plataforma, que incluem a possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudência disponíveis na plataforma que são publicadas pelos principais Tribunais do país, além de possibilitar downloads, em formato PDT, dos diários oficiais de justiça que também estão disponíveis na ferramenta unificada para consulta jurisprudencial pelos gabinetes dos membros e assessorias jurídicas, juízos eleitorais, SCEP, SGP, SJ, SAD, Corregedoria e Presidência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 Compete à Seção de Biblioteca e Editoração - SBE, dentre outras atribuições, controlar periódicos, revistas, jornais e manter atualizado o acervo bibliográfico do Tribunal, de forma a possibilitar aos seus usuários o acesso a informações atualizadas, proporcionando-lhes soluções que qualificam as decisões de cunho jurisdicional, bem como os procedimentos de contratação levados a efeito por esta Justiça Especializada.
2.2 Uma das estratégias para tornar exequível tal objetivo é a aquisição e disponibilização de consulta a jurisprudência, pelo acesso através da plataforma aos benefícios do Jusbrasil PRO, com possibilidade de copiar, de forma ilimitada, ementas para citação de jurisprudências disponíveis na plataforma que são publicadas pelos principais tribunais do país. Sendo possível, também, fazer downloads, em formato PDF, dos diários oficiais de justiça que estão disponíveis dentro da plataforma do Jusbrasil.
2.3 Assim, obedecendo ao princípio básico da Lei 8.666/93, propõe-se, através de procedimento licitatório compatível, o contrato de assinatura da PLATAFORMA JUSBRASIL PRO.
3. ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1 Contrato de assinatura da PLATAFORMA JUSBRASIL PRO, por um período de 24 (vinte e quatro) meses.
3.1.2 Quantidade de 55 (cinquenta e cinco ) acessos.
3.2 O acesso é feito por login e senha no site do Jusbrasil, determinados pelo Contratante,
3.3 A equipe Jusbrasil se encarrega de habilitar a funcionalidade PRO para os logins solicitados.
3.4 O acesso é único e contempla um único usuário, não sendo permitido o compartilhamento de login.
3.5 O suporte técnico será solicitado através do e-mail: ▇▇▇▇▇▇▇@▇▇▇▇▇▇▇▇▇.▇▇▇.▇▇.
4. DO CUSTO
4.1 O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pelos serviços objeto do presente contrato, o valor total de R$ 28.710,00 (vinte e oito mil, setecentos e dez reais) .
5. DEVERES E OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 Uma vez decidida a contratação, o TRE/AL comprometer-se-á:
a) efetuar o pagamento, de acordo com o preço e condições estipulados na proposta de preços da Contratada;
b) promover, através de seus representantes (gestor fiscal), o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando, em registro próprio, as falhas detectadas e comunicando à Contratada as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da mesma;
c) proporcionar à Contratada as facilidades necessárias, a fim de que possa desempenhar normalmente os serviços contratados;
d) notificar, por escrito, a Contratada sobre toda e qualquer irregularidade constatada na execução dos serviços;
e) comunicar, no ato da liquidação da despesa, através da Seção de Contabilidade, aos órgãos incumbidos da arrecadação e fiscalização de tributos da União, Estado ou Município, as características e os valores pagos à Contratada, segundo o disposto no artigo 63 da Lei nº 4.320/64.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá manter acessível o conteúdo respeitante ao objeto consignado na contratação, apresentado em proposta, que deverá ser anexada aos autos do procedimento de contratação, de modo ininterrupto, porquanto perdurar o contrato firmado, devendo comunicar, de plano, ao contratante toda e qualquer solução de continuidade da prestação do serviço.
6.2. Permitir o acesso simultâneo de 55 (cinquenta e cinco) usuários ao serviço contratado em até 48h após a emissão da publicação do extrato do contrato.
6.3. Oferecer suporte para utilização do conteúdo, por meio de link na rede mundial de computadores (Internet), com retorno em até 24 horas para o e-mail de servidor deste Tribunal, contado da hora de realização do pedido de acesso à plataforma.
6.4. Manter, durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório, conforme determina a Legislação específica.
6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais e fiscais resultantes da execução do Contrato.
6.6. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem a prévia anuência do CONTRATANTE.
6.7. Responder diretamente pelos danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado.
7. DO PAGAMENTO
Após verificado que o serviço se encontra de acordo com as exigências contidas neste Termo de Referência, que fundamentará o contrato a ser celebrado, o CONTRATANTE efetuará o pagamento à CONTRATADA mediante a apresentação de Nota Fiscal, por meio de ordem bancária, creditada na conta corrente da CONTRATADA, no prazo de até 10 (dez) dias, contados da data da apresentação da fatura, reservando-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, for observado que o material e serviço fornecidos não estão de acordo com as especificações apresentadas e aceitas, aplicando-se ainda as penalidades cabíveis, na forma descrita neste Termo de Referência.
8. SANÇÕES
8.1 A CONTRATADA ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, a ser aplicada pela autoridade competente do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito a ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos ou prejuízos porventura
causados à Administração e das cabíveis cominações legais, bem como as seguintes:
a) multa no percentual de 1% (um por cento) ao dia, calculado sobre o valor total da contratação, pelo atraso na disponibilização de acesso à plataforma, considerando o disposto no Item 6. Subitem 6.3, deste instrumento, até o limite de 9 (nove) dias de atraso;
b) multa de 2% (dois por cento) ao dia, calculado sobre o valor total da contratação, pela não disponibilização da plataforma de consulta, excluídas as situações de caso fortuito e força maior, a serem comprovados em procedimento específico, aberto por este Tribunal Regional Eleitoral;
c) multa de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor total da contratação, pelo atraso superior ao limite estabelecido no Item 8, Subitem 8.1. alinea "a", deste instrumento;
d) multa de 15 (quinze por cento), sobre o valor total da contratação, em caso de inexecução total da avença, considerada esta a não disponibilização da plataforma de consulta por período superior a 14 (catorze) dias consecutivos.
8.2. As sanções prescristas nas alíneas "b" e "d" não serão cumulativas, caso haja o extrapolamento do prazo de 14 (catorze) dias sem a disponibilização dos serviços.
9. VIGÊNCIA
Este Contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro meses), com termo inicial a partir da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início em dia de expediente, devendo excluir o primeiro e incluir o último.
10. DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
Atuará na gestão e fiscalização da contratação firmada o Assistente IV, da Seção de Biblioteca e Editoração, funcionando como seu substituto, nos seus afastamentos e impedimentos legais e regulamentares, a titular da unidade mencionada.
Documento assinado eletronicamente por ▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇, Chefe de Seção, em 12/11/2021, às 12:12, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por SÂMIA COÊLHO TENÓRIO, Coordenadora, em 12/11/2021, às 12:17, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site ▇▇▇▇://▇▇▇.▇▇▇-▇▇.▇▇▇.▇▇
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