RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
RECIBO DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
A Empresa ,
CNPJ Nº. , telefone Nº. ( )
, retirou este Edital, com seus Anexos, e deseja ser informada de qualquer alteração pelo e-mail
.
, de de .
(Nome por extenso)
(Assinatura)
OBSERVAÇÃO: Este recibo deverá ser entregue pessoalmente ou remetido à Divisão de Licitação da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG pelo e-mail: xxxxxxxxx0@xxxxx.xx.xxx.xx para eventuais comunicações aos interessados, tais como retificações, mudança de horário, dia e outros, quando e se necessário.
A Comissão Permanente de Licitações não se responsabiliza por comunicações à empresa que não encaminhar este recibo ou prestar informações incorretas no mesmo.
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SÍNTESE INFORMATIVA DO EDITAL PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
+ Legislação:
Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Complementar Nº. 123/2006; Decreto Municipal Nº. 4.416/2003; Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
+ Secretaria Solicitante:
Secretaria Municipal de Saúde.
+ Sessão Pública do Certame (quando se dará o Protocolo e Abertura de Envelopes):
No dia 08 de Janeiro de 2020, às 08h30min.
+ Local:
Sala de Licitações, sita à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
+ Documentos Necessários:
Conforme estabelecido nos Itens IV, V e VI do Edital.
+ Da Entrega do(s) Produto(s):
Conforme estabelecido no Item 14.2. do Edital.
+ Vigência da Ata de Registro de Preços:
Conforme estabelecido no Item 14.3. do Edital.
+ Condições de Pagamento:
Conforme estabelecido no Item XV do Edital.
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+ Informações:
Poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, na Sede da Prefeitura Municipal, à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, neste Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones:
(00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a Sessão Pública do Certame.
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EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ / MG torna público, para conhecimento de todos os interessados, que fará realizar Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL para REGISTRO DE PREÇOS, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA
XXXX DO SAPUCAÍ/MG., conforme descrito no Item I – DO OBJETO, para PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA de Micro Empresa (ME e MEI) e Empresa de Pequeno Porte (EPP), inclusive Cooperativas assim qualificadas, aptas a se beneficiarem do tratamento diferenciado e favorecido, estabelecido pela Lei Complementar N.º 123/2006, exceto quando ocorrer o estabelecido no Art. 49 dessa mesma Lei Complementar e para AMPLA PARTICIPAÇÃO nos Itens 1, 3 e 4. Essa Licitação será processada e julgada em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal N.º 8.666/93; Lei Complementar N.º 123/2006; Decreto Municipal N.º 4.416/2003, Decreto Municipal N.º 6.098/2008 e demais normas complementares e disposições deste Instrumento.
A Sessão do PREGÃO será realizada na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal, situada no Paço Municipal, à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, às de 08h30min do dia 08 de JANEIRO DE 2020, quando deverão ser entregues os documentos referentes ao Credenciamento e os envelopes contendo a Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação das empresas interessadas.
I – DO OBJETO
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1.1. Constitui Objeto do presente Processo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., conforme Memorial Descritivo que integra este Edital, independente de transcrição.
1.2. Do Valor Estimado:
1.2.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 455.075,00 (Quatrocentos e Cinquenta e Cinco Mil e Setenta e Cinco Reais).
1.2.2. Serão desclassificadas as propostas cuja soma total dos valores seja superior ao valor global estimado.
II – DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
2.1. Poderão participar deste Pregão Presencial as Pessoas Jurídicas que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Da participação das Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP):
2.2.1. Será regida pela Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014.
2.2.2. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que quiserem se valer dos benefícios da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, deverão apresentar, no ato do Credenciamento, os documentos que comprovem seu enquadramento como tal, podendo ser a Certidão Simplificada, expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, ou Ato de Enquadramento devidamente registrado na Junta Comercial do Estado sede da proponente, desde que estes documentos tenham sido emitidos a menos de 120 (cento e vinte) dias da data de abertura do Certame.
2.2.3. Não poderão se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar Nº. 123/2014, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014, as Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que se enquadrem em qualquer das exclusões previstas no Art. 3º, §4º, abaixo transcrito:
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o Art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
I – de cujo capital participe outra pessoa jurídica;
II – que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior;
III – de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos desta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
IV – cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada por esta Lei Complementar, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
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V – cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso II do caput deste artigo;
VI – constituída sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo; VII – que participe do capital de outra pessoa jurídica;
VIII – que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa de arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;
IX – resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos- calendário anteriores;
X – constituída sob a forma de sociedade por ações.
XI – cujos titulares ou sócios guardem, cumulativamente, com o contratante do serviço, relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade. (Incluído pela Lei Complementar Nº. 147, de 7 de agosto de 2014).
2.3. Não poderão participar deste Pregão:
2.3.1. Empresas Estrangeiras que não funcionam no País;
2.3.2. Empresas reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma ou constituição;
2.3.3. Empresas que se apresentarem sob a forma de cooperativa para intermediação de mão-de-obra ou cujas atividades não possam ser enquadradas fielmente ao disposto nos Artigos 3º e 4º da Lei Federal Nº. 5.764/71;
2.3.4. Empresas que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e/ou impedimento de contratar com a Administração, nos termos do Inciso III do Artigo 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.5. Empresas declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas, nos termos do Inciso IV do Art. 87 da Lei Federal Nº. 8.666/93;
2.3.6. Empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002;
2.3.7. Empresa com falência decretada ou em processo de Recuperação Judicial ou Falimentar;
2.3.8. Empresas que de algum modo contrariem o estabelecido pelo disposto no Art. 92 da Lei Orgânica Municipal, a saber: “O Prefeito, o Vice-Prefeito, os Vereadores, os servidores e os empregados públicos municipais não poderão firmar contratos com o Município”.
III – DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL:
3.1. Qualquer Pessoa, Física ou Jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Pregão, ou ainda para impugnar este Edital, desde que o faça formalmente e com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, observado o disposto no Art. 12 do Decreto Municipal N.º 4.416/ 2003.
3.2. Quando acolhida a impugnação e esta afetar o conteúdo das propostas, será designada nova data para a realização do Certame.
3.3. A impugnação, feita tempestivamente, não impedirá a impugnante de participar do Certame, até o trânsito em julgado da pertinente decisão.
3.4. Serão consideradas “tempestivas” as tentativas de impugnação entregues na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, situada no Paço Municipal à Rua Cel. Xxxxxxx Xxxx, 333, Bairro
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Centro, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, dentro do prazo previsto no Item 3.1 deste Edital.
IV – DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE CREDENCIAMENTO E DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, serão realizados, em Sessão Pública, o CREDENCIAMENTO dos representantes das proponentes e o recebimento e abertura do Envelope Nº. 1 – “PROPOSTA” e do Envelope Nº. 2 – “DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO”.
4.2 – Do Credenciamento:
4.2.1. Aberta a Sessão, será procedido o Credenciamento dos Representantes Legais das proponentes para fins de participação na fase de lances, interposição de recursos, e demais procedimentos relacionados ao Pregão.
4.2.2. O Credenciamento far-se-á do seguinte modo:
4.2.2.1. Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), com a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa, registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o Ato Constitutivo, registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura, identificando-se com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.2. Tratando-se de Procurador, com apresentação de Instrumento Público de Procuração ou Instrumento Particular com FIRMA RECONHECIDA do Representante Legal que o assina, do qual constem expressamente poderes específicos para formular ofertas e lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição, bem como praticar todos os demais atos pertinentes ao Certame, e ainda a apresentação de Instrumento Constitutivo da empresa na forma estipulada no subitem 4.2.2.1, onde se prove que o signatário outorgante de sua Procuração detinha poderes para fazê-lo, identificando-se ainda com documento oficial que contenha foto.
4.2.2.3. Em ambos os casos será exigida também a apresentação de Declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (conforme modelo anexo a este Edital).
4.2.2.3.1. A DECLARAÇÃO SUPRAMENCIONADA É EXIGÍVEL TAMBÉM PARA AS EMPRESAS QUE NÃO CONTAREM COM REPRESENTANTE NA SESSÃO, a ser enviada FORA dos envelopes.
4.2.2.4. As Microempresas (MEI e ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) devem ainda observar o que se preceitua no Item 2.2 deste Edital.
4.2.3. Os documentos constantes nos itens 4.2.2.1, 4.2.2.2 e 4.2.2.3 deverão ser apresentados FORA dos Envelopes, bem como o observado no Item 4.2.2.4, quando e conforme for o caso.
4.2.4. Nenhuma pessoa, ainda que munida de Procuração, poderá representar mais de uma proponente no Certame, sob pena de exclusão sumária de ambos os representados.
4.2.5. Os documentos supra referidos poderão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada e serão retidos para oportuna juntada no Processo Licitatório.
4.2.6. A proponente que não contar com representante presente na Sessão, ou mesmo que presente não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedida de participar
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da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, mantendo, portanto, os valores apresentados na proposta escrita.
4.2.7. No ato do Credenciamento cada representante, juntamente com a documentação própria a este fim, deverá apresentar e entregar simultaneamente, devidamente lacrados, 2 (dois) envelopes: Envelope Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
4.3. Do Envelope N.º 1 - Proposta de Preços:
4.3.1. O Envelope Nº. 1 conterá a Proposta de Preços, que deverá ser apresentada pela proponente, sem rasuras ou emendas, devendo seguir o modelo constante do Anexo III deste Edital.
4.3.2. O envelope deverá ser entregue no ato do Credenciamento, devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (PROPOSTA DE PREÇOS), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
4.3.3. A proposta impressa deverá ser apresentada conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, em que o proponente determinará os valores unitários e valores totais por item, marca e modelo (se houver), valor total e validade da proposta, bem como o conhecimento e concordância com as condições estabelecidas neste Edital.
4.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus valores propostos, preços com 02 (duas) casas decimais.
4.3.3.2. Em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros; e entre os expressos em algarismos e os por extenso serão considerados os últimos.
4.3.4. O Município, quando conveniente, disponibilizará em seu sítio eletrônico (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx) “Programa de Cotação de Preços” e respectivo Manual, para formulação da proposta digital, compatível com os sistemas informatizados utilizados pela Divisão de Licitação.
4.3.4.1. A não utilização do “Programa de Cotação de Preços” não impede, de forma alguma, que quaisquer empresas participem da Licitação, apresentando no Envelope Nº. 1 a proposta de preços impressa, contendo os mesmos dados apontados no Item 4.3.3 deste Edital.
4.3.4.2. A apresentação da proposta digital não desobriga a proponente da apresentação de proposta impressa.
4.3.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades e/ou defeitos que dificultem o julgamento, bem como aquelas que não apresentarem, ainda que minimamente, o estabelecido no Item 4.3.3.
4.3.6. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte da proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e, portanto, não poderá haver desistência das propostas ofertadas, sujeitando-se a proponente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
4.4. Do Envelope N.º 2 – Documentação para Habilitação:
4.4.1. O Envelope Nº. 2 deverá conter a DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO, conforme indicado no Item VI deste Edital e em seus respectivos subitens.
4.4.2. O envelope deverá ser entregue devidamente fechado, contendo em sua parte externa: titulação de seu conteúdo (DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO), nome e CNPJ da empresa proponente, número do Pregão e respectivo Objeto.
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V - DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS
5.1. As proponentes classificadas em primeiro lugar deverão apresentar, no momento do Certame, após ter sido declarada sua classificação no item, CATÁLOGOS ORIGINAIS do produto para o qual ofertou melhor proposta, sob pena de desclassificação do item.
5.2. Estes CATÁLOGOS ORIGINAIS devem ser apresentados UNITARIAMENTE PARA CADA ITEM em que se classificou em primeiro lugar, sendo que o produto apresentado deve conter, imprescindivelmente, características IDÊNTICAS ao descritivo estabelecido pelo Município.
5.2.1. Os catálogos apresentados deverão estar identificados com o nome da empresa proponente, o número do lote (se for o caso) e o número do item.
5.2.2. Caso entre os itens vencidos pela proponente haja variação apenas de cor e/ou tamanho, sendo mantidas as características essenciais, basta que seja apresentado um único catálogo para tais itens, desde que nele conste expressamente todas as cores e/ou tamanhos vencidos e que seja, evidentemente, da mesma marca proposta.
5.3. Serão considerados CATÁLOGOS ORIGINAIS, e aceitos para conferência:
5.3.1. Os encartes gráficos elaborados por fabricantes ou revendedores, desde que deles constem descritivos do produto.
5.3.2. As impressões obtidas de sítios eletrônicos de fabricantes ou revendedores, desde que delas constem o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão, bem como os descritivos do produto.
5.3.3. As Fichas Técnicas ou Laudos Técnicos do produto, onde constem descritivos detalhados, desde que originais ou devidamente autenticadas por quaisquer dos procedimentos elencados na Lei Federal N. 13.726/2018, ou ainda, que tragam o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão.
5.3.4. Catálogos montados e impressos por processo simplificado de montagem e impressão, contendo a especificação do produto proposto, desde que tais impressões contenham identificação e assinatura do Responsável Legal e carimbo do CNPJ da empresa geradora do catálogo, e que seja comprovada sua condição de fabricante com a apresentação de Contrato Social.
5.3.4.1. Não serão aceitos catálogos montados e impressos pelo processo supramencionado, quando não se comprovar que a empresa geradora do catálogo é fabricante.
5.3.4.2. Quando a geradora do catálogo for a própria proponente, fica dispensada a apresentação de Contrato Social com o catálogo para comprovar sua condição de fabricante, uma vez que se poderá conferir tal fato no Contrato Social já apresentado no ato de Credenciamento.
5.4. Não serão aceitos como CATÁLOGOS ORIGINAIS as tabelas de preços ou catálogos fotográficos, se deles não constar as especificações e características dos itens.
5.5. Os CATÁLOGOS ORIGINAIS serão retidos e oportunamente juntados ao Processo, de modo a comprovar o atendimento ou não das condições e descrições do Edital, cabendo à proponente apresentar cópias a serem autenticadas pela Pregoeira, quando julgar necessário.
5.5.1. As cópias devem vir anteriormente preparadas e identificadas e devem ser entregues antes da análise do catálogo, sendo vedada a análise para posterior apresentação de cópia.
VI – DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA HABILITAÇÃO:
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6.1 – Das Disposições Gerais:
6.1.1. Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por Cartório competente ou mediante publicação em órgão da Imprensa Oficial, devendo, preferencialmente, ser relacionados separados e compilados na ordem estabelecida neste Edital.
6.1.2. Os documentos apresentados devem estar com seu prazo de validade em vigor, sob pena de inabilitação da proponente.
6.1.2.1. Se este prazo não constar do próprio documento ou de Lei específica, será considerado o prazo de validade de 06 (seis) meses, a contar de sua expedição.
6.1.3. Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos pelo Pregoeiro ou por sua Equipe de Apoio.
6.1.4. Todos os documentos apresentados deverão estar em nome da proponente e preferencialmente com número do CNPJ e endereço respectivo.
6.1.4.1. Se a proponente for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz; se for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles que pela própria natureza, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz.
6.1.5. Todo e qualquer documento apresentado em língua estrangeira deverá estar acompanhado da respectiva tradução para o idioma pátrio, feito por tradutor público juramentado.
6.1.6. As cópias dos documentos que forem apresentadas sem autenticação poderão ser autenticadas pelo Pregoeiro, durante a Sessão Pública, mediante apresentação dos originais para conferência.
6.1.7. Os documentos apresentados pelas empresas no ato do Credenciamento poderão ser dispensados de nova apresentação no ato da habilitação.
6.2 – Dos Documentos Necessários:
6.2. Os documentos necessários para a habilitação encontram-se abaixo especificados e deverão constar no Envelope Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO.
a) Habilitação Jurídica:
a.1.) Conforme o caso, consistirá em:
a.1.1.) Registro Comercial, no caso de Micro Empresa Individual (MEI);
a.1.2.) Certidão Simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado sede da proponente, expedidos a menos de 120 (cento e vinte) dias.
a.1.3.) Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, também devidamente registrados;
a.1.4.) Decreto de Autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
b) Documentos relativos à Regularidade Fiscal e Trabalhista:
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b.1.) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
b.2.) Prova de Inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal (quando houverem) relativos à sede da proponente;
b.3.) Prova de Regularidade quanto aos Tributos e Contribuições Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal;
b.4.) Prova de Regularidade quanto à Dívida Ativa da União expedida pela Procuradoria da Fazenda Nacional; b.5.) Prova de Regularidade quanto às Contribuições Previdenciárias (INSS);
b.6.) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
b.7.) Prova de Regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa (CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas), nos termos do Art. 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT; b.8.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Estadual da sede da proponente;
b.9.) Prova de Regularidade quanto aos Débitos com a Fazenda Municipal da sede da proponente;
b.10.) Declaração de que a proponente cumpre o Art. 7º, inciso XXXIII da Constituição Federal (conforme modelo anexo a este Edital).
c) Documentos relativos à Situação Econômico-Financeira:
c.1.) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
d) Qualificação Técnica:
d.1.) Geral:
d.1.1.) Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
d.1.2.) Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
d.2.) Específica:
d.2.1.) No Termo de Referência deste Edital NÃO HÁ exigência de qualificação técnica específica a ser comprovada pelas proponentes.
e) Das demais condições:
e.1.) Serão aceitas como Prova de Regularidade Certidões Negativas, Positivas com Efeito de Negativa e Certidões Positivas que noticiem em seu corpo que os débitos estão judicialmente garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
e.2.) Para os documentos de habilitação exigidos nos itens b.3, b.4 e b.5 serão aceitas Certidões Conjuntas que se refiram aos dois primeiros ou mesmo aos três itens, observada a legislação pertinente.
e.3.) Em substituição aos documentos de Habilitação Jurídica (alínea a), aos referentes à Regularidade Fiscal e Trabalhista (alínea b) e aos relativos à Avaliação Econômico-Financeira (alínea c), será aceito CRC – Certificado de
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Registro Cadastral emitido pela Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, desde que contenha relacionados esses mesmos documentos, com vigência válida.
e.3.1.) Caso o CRC – Certificado de Registro Cadastral não contenha relacionado quaisquer desses documentos ou os contenha relacionados com vigência vencida, estes devem ser juntados, com vigência válida.
VII – DOS PROCEDIMENTOS DE JULGAMENTO DA LICITAÇÃO:
7.1. O Pregão realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, as disposições consignadas no presente Edital, e as que se seguem:
7.2. Da Aceitação e Classificação das Propostas de Preços:
7.2.1. No dia, hora e local designados no Preâmbulo deste Edital, os interessados deverão comprovar a representação para a prática dos atos do Certame.
7.2.2. Instalada a Sessão Pública do Pregão, com a conferência dos documentos de Credenciamento dos representantes das empresas interessadas, serão recebidos os Envelopes Nº. 01 – PROPOSTA DE PREÇOS e os envelopes Nº. 02 – DOCUMENTAÇÃO PARA HABILITAÇÃO.
7.2.3. Verificada a regularidade formal dos Envelopes, proceder-se-á a abertura dos Envelopes das Propostas de Preços, que serão rubricadas e analisadas pelo Pregoeiro.
7.2.3.1. Ao final da Sessão, antes do fechamento da Ata, será dado vista das propostas aos representantes das proponentes, que deverão rubricá-las e devolvê-las, manifestando e fundamentando Recurso, se assim desejarem.
7.2.4. Após, e somente após, a abertura do primeiro envelope, não será admitida a participação de novas proponentes.
7.2.5. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências essenciais deste Edital e seus Anexos.
7.2.6. As propostas válidas serão classificadas provisoriamente em ordem crescente de preços ofertados.
7.2.7. Definida a classificação provisória, será dado conhecimento as proponentes das propostas eventualmente desclassificadas e a respectiva fundamentação, as propostas classificadas e a ordem de classificação provisória, com os preços ofertados.
7.3. Da Fase de Lances:
7.3.1. Abrir-se-á oportunidade para o oferecimento de sucessivos lances verbais aos representantes das proponentes cujas propostas estejam classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento).
7.3.2. Quando não forem verificadas no mínimo três propostas de preços nas condições definidas no subitem anterior, serão chamados a dar lances verbais os representantes das proponentes que apresentaram as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
7.3.3. Não serão aceitos lances de valor maior ou igual ao último lance que tenha sido anteriormente ofertado, sendo que os sucessivos lances deverão ser feitos em valores decrescentes.
7.3.3.1. As proponentes devem considerar em seus lances, preços com 02 (duas) casas decimais.
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7.3.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes do Art. 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
7.3.5. Declarada encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à classificação provisória das propostas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO POR ITEM.
7.3.5.1. Nesta oportunidade será verificada a compatibilidade do menor valor alcançado com os parâmetros de Valor Máximo Praticável definidos pela Administração e, caso esse seja inferior ao menor valor alcançado, o Pregoeiro procederá à pertinente negociação.
7.3.6. Na oportunidade, o Pregoeiro examinará de maneira documental a proposta classificada em primeiro lugar (Art. 4º, Inciso XI, da Lei Federal Nº. 10.520/2002 e Art. 11, Inciso XII, do Decreto Municipal Nº. 4.416/2003).
7.4. Da Avaliação dos Catálogos:
7.4.1. As proponentes classificadas em primeiro lugar deverão apresentar, no momento do Certame, após ter sido declarada sua classificação no item, CATÁLOGOS ORIGINAIS do produto para o qual ofertou melhor proposta, sob pena de desclassificação do item.
7.4.1.1. A avaliação dos catálogos se dará somente após a etapa de lances de cada item, sendo exigida apenas das proponentes provisoriamente classificadas em primeiro lugar.
7.4.2. Estes CATÁLOGOS ORIGINAIS devem ser apresentados UNITARIAMENTE PARA CADA ITEM em que se classificou em primeiro lugar, sendo que o produto apresentado deve conter, imprescindivelmente, características IDÊNTICAS ao descritivo estabelecido neste Edital e seus Anexos.
7.4.2.1. Os catálogos apresentados deverão estar identificados com o nome da empresa proponente, o número do lote (se for o caso) e o número do item.
7.4.2.2. Caso entre os itens vencidos pela proponente haja variação apenas de cor e/ou tamanho, sendo mantidas as características essenciais, basta que seja apresentado um único catálogo para tais itens, desde que nele conste expressamente todas as cores e/ou tamanhos vencidos e que seja, evidentemente, da mesma marca proposta.
7.4.3. Serão considerados CATÁLOGOS ORIGINAIS, e aceitos para conferência:
7.4.3.1. Os encartes gráficos elaborados por fabricantes ou revendedores, desde que deles constem descritivos do produto.
7.4.3.2. As impressões obtidas de sítios eletrônicos de fabricantes ou revendedores, desde que deles constem o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão, bem como os descritivos do produto.
7.4.3.3. As Fichas Técnicas ou Laudos Técnicos do produto, onde constem descritivos detalhados, desde que originais ou devidamente autenticadas por quaisquer dos procedimentos elencados na Lei Federal N. 13.726/2018, ou ainda, que tragam o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão.
7.4.3.4. Catálogos montados e impressos por processo simplificado de montagem e impressão, contendo a especificação do produto proposto, desde que tais impressões contenham identificação e assinatura do Responsável Legal e carimbo do CNPJ da empresa geradora do catálogo, e que seja comprovada sua condição de fabricante com a apresentação de Contrato Social.
7.4.3.4.1. Não serão aceitos catálogos montados e impressos pelo processo supramencionado, quando não se comprovar que a empresa geradora do catálogo é fabricante.
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7.4.3.4.2. Quando a geradora do catálogo for a própria proponente, fica dispensada a apresentação de Contrato Social com o catálogo para comprovar sua condição de fabricante, uma vez que se poderá conferir tal fato no Contrato Social já apresentado no ato de Credenciamento.
7.4.4. Não serão aceitos como CATÁLOGOS ORIGINAIS as tabelas de preços ou catálogos fotográficos, se deles não constar as especificações e características dos itens.
7.4.5. Os CATÁLOGOS ORIGINAIS serão retidos e oportunamente juntados ao Processo, de modo a comprovar o atendimento ou não das condições e descrições deste Edital, cabendo à proponente apresentar cópias a serem autenticadas pelo(a) Pregoeiro(a), quando julgar necessário.
7.4.5.1. As cópias devem vir anteriormente preparadas e identificadas e devem ser entregues antes da análise do catálogo, sendo vedada a análise para posterior apresentação de cópia.
7.4.6. Tais catálogos serão avaliados por uma Equipe de Apoio, indicada pela(s) Secretaria(s) solicitante(s), que declarará o resultado da seguinte forma: Aprovada; Reprovada ou Sem Catálogo.
7.4.6.1. Em caso de reprovação a Equipe de Apoio deverá justificar o motivo, para que conste da Ata do Certame.
7.4.7. Caso haja a reprovação ou não apresentação dos catálogos ou ainda apresentação de catálogos em desacordo com o estabelecido acima, a proponente provisoriamente classificada será DESCLASSIFICADA naquele item.
7.4.7.1. Ocorrendo o estabelecido no subitem anterior, o(a) Pregoeiro(a) solicitará a apresentação dos catálogos das proponentes classificadas no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento) remanescentes (seguindo a ordem de classificação), até que se encontre a proponente que apresente catálogo de acordo com o exigido.
7.4.7.1.1. Se o valor proposto estiver acima do Valor Máximo Praticável orçado pela Administração, o(a) Pregoeiro(a) realizará tentativa de negociação do preço.
7.4.7.2 Se ainda assim, dentre os classificados no intervalo compreendido entre o menor preço e o preço superior àquele em até 10% (dez por cento) não se encontrar catálogo de acordo com o exigido, o(a) Pregoeiro(a) chamará os proponentes remanescentes, respeitada a ordem de classificação.
7.4.8. Estando o valor proposto dentro dos limites do Valor Máximo Praticável apurado pela Administração e aprovado o catálogo apresentado pela proponente provisoriamente classificada em primeiro lugar, o(a) Pregoeiro(a) a declarará provisoriamente vencedora.
VIII – DOS PROCEDIMENTOS DE HABILITAÇÃO:
8.1. Concluída a fase de classificação das propostas, após a fase de lances, será(ão) aberto(s) o(s) envelope(s) de documentação da(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) provisoriamente em primeiro lugar.
8.2. Sendo inabilitada(s) a(s) proponente(s) cuja(s) proposta(s) tenha(m) sido classificada(s) em primeiro lugar, observado o direito de ampla defesa, prosseguirá o Pregoeiro com a abertura do envelope de documentação da(s) proponente(s) classificada(s) em segundo lugar, e assim sucessivamente, se for o caso, até a habilitação de uma das proponentes.
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8.3. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, a(s) proponente(s) classificada(s) e habilitada(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s).
IX – DA FASE DE RECURSOS:
9.1. Declarada(s) a(s) vencedora(s), qualquer proponente poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer.
9.2. Será concedido à recorrente o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso, contados da assinatura da Ata do Certame, ficando as demais proponentes desde logo intimadas a apresentar contrarrazões, se assim o desejarem, em igual número de dias, contados do término do prazo da recorrente.
9.3. Será assegurada imediata vista aos autos do Processo a quaisquer das proponentes participantes do Certame.
9.3.1. Não serão realizadas comunicações por meios escritos e/ou eletrônicos, a nenhuma das proponentes, sobre o andamento dos recursos.
9.4. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.5. A ausência de manifestação imediata e motivada da proponente implicará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do Objeto da Licitação à(s) vencedora(s).
9.6. Tendo havido recurso e transcorridos os prazos cabíveis, será emitida Decisão, a qual será dada a conhecer por meio de publicação no sítio eletrônico do Município (xxx.xxxxx.xx.xxx.xx).
X – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
10.1. Caso não haja interposição de recursos o Pregoeiro adjudicará o Objeto da Licitação a proponente classificada em primeiro lugar e a Autoridade Competente homologará o Certame.
10.2. No caso de interposição de recursos, após a decisão dos mesmos, a Autoridade Competente adjudicará o Objeto da Licitação à proponente vencedora e homologará o Certame.
10.3. Os envelopes contendo a documentação relativa à habilitação das proponentes desclassificadas e das classificadas não declaradas vencedoras do Certame, permanecerão sob custódia da Comissão, até a efetiva formalização da contratação.
XI – DA ATA DA SESSÃO:
11.1. Da Sessão Pública deste Certame lavrar-se-á ata circunstanciada na qual será registrado o resumo das ocorrências havidas, consignando-se o rol de empresas participantes, preços ofertados, propostas eventualmente desclassificadas com a respectiva fundamentação, ordem de classificação provisória, lances verbais ofertados, classificação definitiva e adjudicação e eventual manifestação de interpor recurso(s), a qual deverá ser assinada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelas proponentes presentes ao seu encerramento.
XII – DO(S) PREÇO(S) E DOTAÇÃO(ÕES)
12.1. Os preços que vigorarão no Contrato serão os preços finais ofertados pela(s) proponente(s) vencedora(s).
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12.2. O preço compreenderá todos os custos, diretos e indiretos, necessários ao fornecimento, de modo que nenhuma outra remuneração será devida além do valor proposto.
12.3. Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições avençadas nesta cláusula, em face da superveniência de normas Federais e Municipais sobre a matéria.
12.4. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
12.4. O(s) recurso(s) necessário(s) às despesas advindas de contratações oriundas deste Processo Licitatório onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
0206 01 10 301 1001 2.371 3390 30 - XXX – Material de Consumo /Manutenção do Bloco de Atenção Básica
XIII – DOS TERMOS E INSTRUMENTOS VINCULANTES:
13.1. Da Ata de Registro de Preços:
13.1.1. Homologado o presente Certame, o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG lavrará documento denominado Ata de Registro de Preços, cuja minuta consta do Anexo I deste Edital, com os preços das propostas classificadas em primeiro lugar, devidamente registrados, os quais terão validade por 12 (doze) meses.
13.1.2. A Ata de Registro de Preços será lavrada em 2 (duas) vias devendo uma ser juntada ao Processo que lhe deu origem, outra remetida à Divisão de Compras para compor o Quadro Geral de Preços.
13.1.3. A Ata de Registro de Preços poderá ser usada por todas as Secretarias solicitantes da Administração direta e autárquica do Município.
13.1.4. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços será de 02 (dois) dias contados da data da convocação, por quaisquer meios de comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
13.1.4.1. O local designado para a assinatura da Ata de Registro de Preços será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG.
13.1.4.2. Em NENHUMA HIPÓTESE a Ata de Registro de Preços será encaminhada por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinada pelas proponentes vencedoras.
13.1.4.3. O prazo para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez e por igual período, desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.1.5. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura da Ata de Registro de Preços, ou recusar-se a assiná-la, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar a Ata de Registro de Preços, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2. Do Contrato:
13.2.1. As obrigações decorrentes desta Licitação poderão consubstanciar-se no Instrumento Contratual, cuja minuta consta do Anexo II deste Edital.
13.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual será de 02 (dois) dias contados da data da convocação do Representante Legal da empresa, por quaisquer meios de comunicação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
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13.2.2.1. O local designado para a assinatura do Contrato será, obrigatoriamente, a Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG.
13.2.2.2. O prazo para assinatura do Instrumento Contratual poderá ser prorrogado uma vez e por igual período,
desde que haja tempestiva e formal solicitação da adjudicatária.
13.2.2.3. Em NENHUMA HIPÓTESE o Contrato será encaminhado por correspondência física e/ou eletrônica para ser assinado pelas proponentes vencedoras.
13.2.3. Quando a proponente vencedora não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato de Fornecimento, ou recusar-se a assiná-lo, será convocada outra proponente, observada a ordem de classificação, para, feita a negociação e comprovados os requisitos de habilitação, assinar o Contrato de Fornecimento, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e das demais cominações legais.
13.2.4. A Contratada não poderá caucionar ou utilizar o Contrato firmado com o Município de Santa Rita do Sapucaí /MG para qualquer espécie de operação financeira.
XIV – DOS PRAZOS
14.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
14.1.1. A solicitação dos produtos deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, e encaminhado a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
14.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
14.2.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 14.1.1, no(s) seguinte(s) endereço(s):
→ Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
14.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite por Servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
14.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
14.2.4. Os produtos entregues deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
14.2.4.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável.
14.3. Da Validade da Ata de Registro de Preços:
14.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
14.4. Da Vigência do Contrato:
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14.4.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
14.4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
14.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
XV – DO PAGAMENTO
15.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
15.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
15.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
15.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
XVI – DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
16.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
XVII – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO:
17.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
XVIII – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
18.1. Da Contratada:
18.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
18.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
18.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
18.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
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18.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
18.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
18.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
18.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
18.2. Da Contratante:
18.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
18.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
18.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
18.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
XIX – DAS PENALIDADES
19.1. Das Sanções Administrativas:
19.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
19.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
19.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
19.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
19.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
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19.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
19.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
19.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
19.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
19.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
19.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
19.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 19.1.2.4.
19.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
19.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
19.3. Incidirá nas mesmas penas previstas nos subitens supra a proponente vencedora que estiver impedida de assinar o Termo de Contrato, se recusar a fazê-lo, ou não apresentar os documentos necessários para tanto.
XX – DISPOSIÇÕES FINAIS:
20.1. O presente Edital e seus Anexos encontra-se a disposição para retirada no sítio eletrônico do Município de Santa Rita do Sapucaí / MG: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx.
20.1.1. As informações relativas à presente Licitação poderão ser obtidas na Divisão de Licitação, situada à Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, xxste Município de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, ou pelos telefones: (00) 0000-0000 ou (00)0000-0000, das 08h30min às 11h00min e das 13h30min às 16h00min, até o último dia útil imediatamente anterior àquele marcado para a abertura da Sessão Pública.
20.1.2. As dúvidas a serem dirimidas por telefone serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
20.2. Fica a proponente ciente de que a apresentação dos envelopes implica na aceitação incondicional de todas as condições deste Edital e seus Anexos, não podendo invocar desconhecimento dos termos do Edital ou das disposições legais que regem a matéria para furtar-se ao cumprimento de suas obrigações.
20.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais, não importará o afastamento da proponente, desde que possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão de sua proposta, durante a realização da Sessão Pública do Pregão.
19.4. As normas que disciplinam este Processo Licitatório serão sempre interpretadas em favor do princípio da isonomia e dos interesses da Administração e da finalidade e segurança da contratação.
20.5. O presente Processo Licitatório poderá ser anulado ou revogado nas hipóteses previstas em Lei, observado o
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disposto no Art. 49 da Lei Federal Nº. 8.666/93.
20.6. Com base no § 3º do Art. 43, da Lei Federal Nº. 8.666/93, fica facultado ao Pregoeiro, em qualquer fase da Licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do Processo, vedada a posterior inclusão de documento ou informação que deveria constar originariamente dos envelopes apresentados.
20.6.1. O não atendimento ou não apresentação do que for solicitado em diligência poderá ensejar a inabilitação ou desclassificação da proponente.
20.7. Uma vez incluído no Processo Licitatório, nenhum documento será devolvido, salvo se original a ser substituído por cópia reprográfica autenticada ou tratar-se dos envelopes de proponentes inabilitadas.
20.8. As proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da Licitação.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
20.9.1. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí
/ MG.
20.10. A homologação do resultado desta Licitação não implicará direito à contratação.
20.11. As cópias deste Edital e de documentos para efetivar o Credenciamento e/ou a Habilitação, quando impressas ou xerografadas na Divisão de Licitação do Município, gerarão ônus à proponente, a ser quitado previamente, no valor de R$ 0,30 (Trinta Centavos) por cópia, pagos por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, na rede credenciada.
20.12. Todas as informações apresentadas neste Ato Convocatório e seus Anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um local e se omita em outro, será considerado especificado e válido.
20.13. Aos casos omissos aplicar-se-ão as demais disposições constantes da legislação vigente.
XXI – ANEXOS INTEGRANTES DO EDITAL:
21.1. Anexo I – Minuta da Ata de Registro de Preços;
21.2. Anexo II – Minuta de Contrato;
21.3. Anexo III – Formulário padronizado de Proposta (para constar do Envelope Nº. 01);
21.4. Anexo IV – Termo de Referência;
21.5. Anexo V – Modelo de Declaração (para constar do Envelope Nº. 02);
21.6. Anexo VI – Declaração de Pleno Atendimento aos Requisitos de Habilitação (para apresentar no ato de CREDENCIAMENTO).
Santa Rita do Sapucaí/MG, 09 de Dezembro de 2019.
Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Pregoeira
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ANEXO I – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019 – PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019
Aos ( ) dias do mês de do ano de Dois Mil e Dezenove, na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG, situada à Rua Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, xxsta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde (conforme Decreto Municipal N.º 10.875/2016, de 14 de Março de 2016), Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal N.º 8.666/93, Lei Complementar N.º 123/2006 com as alterações dadas pela Lei Complementar N.º 147/2014, Decreto Municipal N.º 4.416/ 2003, e em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 - REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019, por deliberação do Pregoeiro e Equipe de Apoio, no Processo Licitatório PRC N.º 449/2019, RESOLVE REGISTRAR OS PREÇOS PARA O FORNECIMENTO DE PRODUTOS CONSTANTES DESTA ATA, observadas as condições enunciadas nas Cláusulas que se seguem, sendo que os referidos preços, constantes desta Ata, foram ofertados pela(s) empresa(s) cujas propostas foram classificadas em primeiro lugar, a saber:
A) , inscrita no CNPJ sob o N.º , com sede a , , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o N.º
, e portador do RG N.º ;
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B) , inscrita no CNPJ sob o N.º , com sede a , , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o N.º
, e portador do RG N.º ;
C) , inscrita no CNPJ sob o N.º , com sede a , , Bairro , na cidade de , Estado de , neste ato representada pelo Sr. , inscrito no CPF sob o N.º
, e portador do RG N.º ;
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O Objeto da presente Ata é o Registro de Preços para FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., conforme Edital do Pregão N.º Presencial 131/2019 – Registro de Preços N.º 110/2019, com todos os seus Anexos; Proposta vencedora da Licitação; e Termo de Referência; que constituem partes integrantes deste Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
2.1. O prazo de vigência da presente Ata de Registro de Preços é de 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação, nos termos do Art.4 °, §1º, do Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
2.2. Nos termos do Art. 15, § 4º, da Lei Federal Nº. 8.666/93, durante o prazo de validade desta Ata de Registro de Preços, o Município não será obrigado a adquirir os produtos referidos nesta Ata, sem que, desse fato, caiba recurso ou indenização de qualquer espécie às empresas registradas.
2.3. Durante o prazo de vigência desta Ata de Registro de Preços seus signatários estão obrigados a fornecer os produtos nas quantidades definidas e nas condições estabelecidas no Edital e em seus Anexos e nesta Ata de Registro de Preços.
2.4. Ocorrendo qualquer das hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal Nº. 8.666/93, a presente Ata de Registro de Preços será cancelada, garantidos as suas detentoras o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA TERCEIRA: DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do Certame Licitatório, mediante prévia consulta à Secretaria Municipal de Administração, desde que devidamente comprovada a vantajosidade.
CLÁUSULA QUARTA: DOS PREÇOS REGISTRADOS
4.1. Durante o prazo de vigência desta Ata, seus signatários ficam obrigados a aplicar os preços oferecidos no Pregão Presencial Nº. 131/2019 – RP N.º 110/2019, devidamente registrados, constantes do quadro abaixo, de acordo com a respectiva classificação.
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ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
4.2. Os preços a serem pagos serão a única e completa remuneração pelos produtos, incluindo, além do lucro, todas as despesas e custos como frete, embalagem, seguro, tributos de qualquer natureza e todas as demais despesas relacionadas, diretas ou indiretas.
4.3. Durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG manterá pesquisa frequente dos preços de mercado do(s) produtos(s), de forma a verificar a compatibilidade dos preços registrados na Ata de Registro de Preços com os preços praticados no mercado.
4.3.1. A Administração Municipal, em caso de comprovação de que os preços registrados são maiores que os vigentes no mercado, convocará o(s) signatário(s) da Ata de Registro de Preços para promover a renegociação dos preços nela registrados, de forma a torná-los compatíveis com os de mercado.
4.3.2. A Administração Municipal, em caso de recusa do signatário da Ata de Registro de Preços em aceitar a renegociação, procederá à aquisição do(s) produto(s) por outros meios, respeitando o disposto no Decreto Municipal Nº. 4.416/2003 e Parágrafo Único do Art. 14 do Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
CLÁUSULA QUINTA: DOS PROCEDIMENTOS DE SOLICITAÇÃO E DOS PRAZOS DE ENTREGA DOS PRODUTOS E DA NOTA FISCAL
5.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
5.1.1. A solicitação dos produtos deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, e encaminhado a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
5.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
5.2.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 5.1.1, no(s) seguinte(s) endereço(s):
→ Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Rua Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, xxsta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
5.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite por Servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
5.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
5.2.4. Os produtos entregues deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
5.2.4.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável.
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CLÁUSULA SEXTA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES
6.1. O Objeto desta Ata de Registro de Preços será recebido pela Secretaria solicitante consoante o disposto no Art. 73, II “a” e “b”, da Lei Federal Nº. 8.666/93 e demais normas pertinentes.
6.2. A cada fornecimento serão emitidos recibos, nos termos do Art. 73, II, “a” e “b”, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
6.3. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
7.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
7.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela Registrada.
7.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
8.1. Da Registrada:
8.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
8.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
8.1.3. Manter, durante a vigência da Ata de Registro de Preços, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
8.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Registrante.
8.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
8.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução da Ata de Registro de Preços (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
8.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Registrante.
8.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
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8.2. Da Registrante:
8.2.1. Prestar as informações necessárias à execução da Ata de Registro de Preços por parte da Registrada.
8.2.2. Prestar o apoio necessário à Registrada para que seja alcançado o Objeto da Ata de Registro de Preços, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
8.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução da Ata de Registro de Preços, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
8.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com a Ata de Registro de Preços e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. Das Sanções Administrativas:
9.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
9.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
9.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
9.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
9.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
9.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
9.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
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9.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
9.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
9.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
9.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 9.1.2.4.
9.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
9.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA: DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
10.1. A Ata de Registro de Preços poderá ser cancelada, de pleno direito, nas hipóteses a seguir indicadas, precedidas sempre, porém, do prazo de 10 (dez) dias para o exercício do contraditório e da ampla defesa.
10.1.2. O Registro de Preços poderá ser cancelado pelo Órgão responsável pelo Registro quando:
10.1.2.1. Forem descumpridas as condições nela constantes;
10.1.2.2. A proponente recusar-se a celebrar a Ata de Registro de Preços ou o Contrato no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
10.1.2.3. A proponente não aceitar reduzir seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado;
10.1.2.4. A proponente for declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração, nos termos do Artigo 87, Inciso IV, da Lei Federal Nº. 8.666/93;
10.1.2.5. A proponente for impedida de licitar e contratar com a Administração nos termos do Artigo 7º da Lei Federal Nº. 10.520/2002.
10.2. O Órgão responsável pelo Registro de Preços também poderá cancelá-lo por razões de interesse público, devidamente justificadas.
10.3. A comunicação do cancelamento do preço registrado deverá ser feita por correspondência com aviso de recebimento, juntando o comprovante aos autos que deram origem ao Registro de Preços, conforme § 2º do Art. 21 do Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
10.4. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço de qualquer signatário da Ata de Registro de Preços, a comunicação será feira por meio do Diário Oficial do Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, por uma vez, considerando cancelado o preço registrado a contar da publicação, conforme § 3º do Art. 21 do Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
10.5. Independentemente das previsões retro indicadas, qualquer signatário desta Ata de Registro de Preços poderá solicitar o cancelamento de seu Registro de Preços na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual, decorrente de caso fortuito ou de força maior devidamente comprovados.
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10.5.1. Ocorrendo a hipótese prevista nesta sub-cláusula, a solicitação de cancelamento deverá ser formulada com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sendo facultado ao Município de Santa Rita do Sapucaí / MG a aplicação das penalidades previstas no Edital.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
11.1. Considerado o prazo de validade estabelecido na Cláusula Segunda – subitem 2.1 da presente Ata, é vedado qualquer reajustamento de preços, até que seja completado o período de UM ANO, contado a partir da data-limite para apresentação das propostas, ressalvados os casos de revisão de registro a que se refere o Decreto Municipal Nº. 6.098/2008.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
12.1. Os recursos necessários para fazer frente às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
0206 01 10 301 1001 2.371 3390 30 - XXX – Material de Consumo /Manutenção do Bloco de Atenção Básica
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Integram esta Ata de Registro de Preço o Edital do Pregão Presencial Nº 131/2019 com seus Anexos e as propostas das empresas classificadas no Certame desse Pregão, independente de transcrição.
13.2. Fica eleito o foro da comarca de Santa Rita do Sapucaí / MG para dirimir quaisquer questões decorrentes da utilização da presente Ata de Registro de Preços.
13.3. Os casos omissos serão resolvidos de acordo com a Lei Federal Nº. 8.666/93; Lei Federal Nº. 10.520/2002; Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014; Decreto Municipal Nº. 4.416/2003; Decreto Municipal Nº. 6.098/2008 e demais normas aplicáveis. Subsidiariamente, aplicar-se-ão os princípios gerais do Direito.
Santa Rita do Sapucaí / MG, / /
REGISTRADA(S):
PROPONENTE VENCEDORA
REGISTRANTE(S):
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
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TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: NOME COMPLETO:
CPF: CPF:
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ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO N.º XXXX/2019
CONTRATO DE FORNECIMENTO CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ /
MG E A EMPRESA *********.
Por este Instrumento, de um lado o Município de Santa Rita do Sapucaí / MG, por seu Órgão Administrativo, Prefeitura, inscrita no CNPJ sob o N.º 18.192.898/0001-02, com sede à Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais, neste ato pelo Secretário Municipal de Saúde (conforme Decreto Municipal N.º 10.875/2016, de 14 de Março de 2016), Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, e de outra parte a empresa ..................., inscrita no CNPJ sob N.º
.................., com sede à Rua/Av. ....................., Bairro ............, na Cidade de ......................, Estado de ,
doravante denominada CONTRATADA, têm entre si como justo e contratado o presente Contrato de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS
NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., cuja celebração foi precedida do Processo Licitatório PRC Nº. 449/2019, na modalidade Pregão Presencial Nº. 131/2019, Registro de Preços Nº. 110/2019, o qual foi processado e julgado em conformidade com a Lei Federal Nº. 10.520/2002, bem como em conformidade com as normas gerais da Lei Federal Nº. 8.666/93; da Lei Complementar Nº. 123/2006, com as alterações dadas pela Lei Complementar Nº. 147/2014; do Decreto Municipal Nº. 4.416/2003 e das demais normas complementares pertinentes, bem como as disposições deste Instrumento, atendidas as cláusulas e condições que se enunciam a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
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1.1. Constitui Objeto do presente Contrato o FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG., conforme Edital do Pregão Presencial 131/2019
– Registro de Preços N.º 110/2019, com todos os seus Anexos; Proposta vencedora da Licitação; e Termo de Referência; que constituem partes integrantes deste Instrumento, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
2.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
2.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
3.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem no fornecimento, em até 25% (vinte e cinco por cento) de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal Nº. 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DOS PRAZOS
4.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
4.1.1. A solicitação dos produtos deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, e encaminhado a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
4.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
4.2.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 4.1.1, no(s) seguinte(s) endereço(s):
→ Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
4.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite por Servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
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4.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
4.2.4. Os produtos entregues deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
4.2.4.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. Fica ajustado o preço, conforme segue:
5.1.1. O valor do presente Contrato fica estimado em R$ .................. (. ), conforme consta do
quadro a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | QTD. | UNID. | VL. UNIT. | VL. TOTAL |
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
6.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
6.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
6.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. Os recursos necessários às despesas do Contrato onerarão a(s) seguinte(s) Dotação(ões) Orçamentária(s):
0206 01 10 301 1001 2.371 3390 30 - XXX – Material de Consumo /Manutenção do Bloco de Atenção Básica
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DO OBJETO DO CONTRATO
8.1. A Contratada não poderá subcontratar, ceder ou transferir o Objeto do Contrato, no todo ou em parte, a terceiros, sob pena de rescisão.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. Da Contratada:
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9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES
10.1. Das Sanções Administrativas:
10.1.1. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o Instrumento Contratual, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida pelo Edital, ensejar o retardamento da execução de seu Objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais, em conformidade com o Art. 7º da Lei Federal N.º 10.520/2002.
10.1.2. Na ocorrência de inadimplemento injustificado no cumprimento do Objeto, no caso de sua execução em desacordo com o especificado, ou quaisquer outras ações ou omissões que impliquem em descumprimento do
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ajuste firmado, fica sujeita a proponente vencedora às penalidades previstas no caput do Art. 86 da Lei Federal N.º 8.666/93, na seguinte conformidade:
10.1.2.1. Atraso até 10 (dez) dias, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida;
10.1.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias e inferior a 30 (trinta) dias, multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2.3. Atraso superior a 30 (trinta) dias, multa de 30% (trinta por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
10.1.2.4. Pela inexecução parcial, considerada após 30 (trinta) dias de atraso da obrigação, ou total, considerada após 50 (cinquenta) dias de atraso da obrigação, a Administração aplicará à Contratada, garantida a prévia defesa, as sanções previstas nos incisos I a IV do Art. 87 da Lei Federal N.º 8.666/93, e multa de 40% (quarenta por cento), quando de inexecução parcial, calculados sobre o valor da obrigação não cumprida e de 50% (cinquenta por cento), quando de inexecução total, calculados sobre o valor total do Contrato, limitados ao valor total da obrigação não cumprida.
10.1.3. As multas são autônomas, e a aplicação de uma multa não exclui a outra.
10.1.4. O prazo para pagamento da multa será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação da apenada.
10.1.5. Não havendo pagamento no prazo determinado o valor será inscrito como dívida ativa, sujeitando-se a devedora ao processo judicial de execução.
10.2. Dos Motivos de Rescisão Contratual:
10.2.1. A Rescisão Contratual poderá ocorrer, a bem do Interesse Público, nas seguintes ocasiões:
10.2.1.1. Ocorrendo a inexecução parcial ou total do Contrato, sem prejuízo das sanções previstas no item 10.1.2.4.
10.2.1.2. Ocorrendo as hipóteses previstas no Art. 78 da Lei Federal N.º 8.666/93.
10.2.1.3. Por ato unilateral ou amigável, conforme decorra de inadimplência das partes ou conveniência da Administração, respeitadas suas consequências legais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Santa Rita do Sapucaí / MG, para dirimir questões resultantes ou relativas à aplicação deste Contrato ou execução do ajuste, não resolvidas na esfera administrativa.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas.
Santa Rita do Sapucaí / MG, / /
CONTRATADA(S):
PROPONENTE VENCEDORA
31
CONTRATANTE(S):
XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
TESTEMUNHAS:
NOME COMPLETO: NOME COMPLETO:
CPF: CPF:
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XXXXX XXX – FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
FORMULÁRIO PADRONIZADO DE PROPOSTA
(para constar do Envelope Nº. 01)
D E C L A R A Ç Ã O
A Empresa , inscrita no CNPJ sob o N.º , declara que a proposta feita à(s) página(s) que se segue(m) tem a validade de 60 (sessenta) dias.
Declara também que está de pleno acordo com o Edital e seus Anexos, aceitando o que ali se estabelece, e
comprometendo-se a cumprir o prazo de entrega determinado.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
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*UNIAO LTDA | P R E F E I T U R A M U N I C I P A L S A N T A | R I T A S A P U C A I | Pag.0001 | |||||||
GES19266 | 16/12/19 | |||||||||
ANEXO1.662-862 | 3 2 - 5 | A n e x o | d o | E d i t a l | d e | L i c | i t a c a o | - | 2 0 1 9 | 14:40:57 |
================================================================================================================================================================
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00449/19 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: POR ESPECIALIDADE/PRODUTO)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/MODELO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
1 | 1500,0000 UNIDADE | 33206 | ALIMENTO PARA SUPLEMENTACAO | |||||
Alimento para suplementacao de nutricao enteral ou | ||||||||
oral, normocalorico para criancas de 1 a 10 anos | ||||||||
de idade, com deficit do crescimento, baixo peso, | ||||||||
desnutricao e intolerancia a lactose que | ||||||||
necessitam de nutricao especializada para a | ||||||||
recuperacao e manutencao do estado nutricional. | ||||||||
Lata minimo 380gr. | ||||||||
2 | 600,0000 UNIDADE | 33207 | LEITE ANTI REGURGITACAO | |||||
Leite Anti Regurgitacao, para lactentes de 0 a 12 | ||||||||
meses eficaz e segura na reducao dos episodios de | ||||||||
regurgitacao. Lata 800 gramas. | ||||||||
3 | 1800,0000 UNIDADE | 33214 | NUTRICAO ENTERAL EM PO | |||||
Nutricao enteral em po a base de proteina isolada | ||||||||
de soja, rica em isoflavonas. Nutricionalmente | ||||||||
completa e normocalorica na diluicao padrao. | ||||||||
Hipossodica ou normossodica, isenta de sacarose e | ||||||||
lactose. Nao contem glutem. Sabor baunilha. Lata: | ||||||||
800gr. | ||||||||
4 | 800,0000 UNIDADE | 33215 | NUTRICAO HIDROLISADA | |||||
Nutricao hidrolisada para criancas de 1 a 10 anos | ||||||||
de idade base de peptideos, isocalorica, | ||||||||
nutricionalmente completa e balanceada, isotonica | ||||||||
para via oral ou enteral, para criancas com funcao | ||||||||
gastrintestinal gravemente comprometida. Latas 400 | ||||||||
gr. | ||||||||
5 | 1200,0000 LITRO | 33399 | LEITE A BASE DE SOJA | |||||
com vitaminas e minerais, isento de lactose e | ||||||||
sacarose, para criancas a partir de 1 ano de | ||||||||
idade com intolerancia a lactose ou que nao pode | ||||||||
consumir o leite de vaca. Litro. | ||||||||
6 | 500,0000 UNIDADE | 33831 | FORMULA INFANTIL P/LACTENTES | |||||
Formula infantil para lactentes e de seguimento | ||||||||
para lactentes e criancas de primeira infancia | ||||||||
destinada a necessidades dietoterapicas | ||||||||
especficas com proteina extensamente hidrolisada | ||||||||
e com restricao de lactose. Formula infantil em | ||||||||
po, a base de 100% de proteina do soro de leite | ||||||||
extensamente hidrolisada. Indicada para criancas | ||||||||
com ma absorsao, com alergia a proteina da soja | ||||||||
e/ou ao leite de vaca. NAO CONTEM GLUTEN. Lata | ||||||||
400g. | ||||||||
7 | 100,0000 UNIDADE | 36881 | LEITE A BASE DE SOJA - |
================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (XXXXX XXXXXX - )
Responsavel pela Firma Proponente
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*UNIAO LTDA | P R E F E I T U R A M U N I C I P A L S A N T A | R I T A | S A P U C A I | Pag.0001 | |||||||
GES19266 | 16/12/19 | ||||||||||
ANEXO1.662-862 | 3 2 - 5 | A n e x o | d o | E d i t a l | d e | L i c | i t a c a | o | - | 2 0 1 9 | 14:40:57 |
================================================================================================================================================================
PREFEITURA MUNICIPAL SANTA RITA SAPUCAI
PROCESSO.: PRC00449/19 COTACAO PARA PESQUISA DE MERCADO (ORDENACAO DO RELATORIO: POR ESPECIALIDADE/PRODUTO)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTID. UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO MARCA/MODELO PRECO UNITARIO PRECO TOTAL PRECO MAX. ACEITAVEL
================================================================================================================================================================
Beite a base de soja com vitaminas e minerais, isento de lactose e sacarose, para criancas a partir de 6 meses de idade com intolerancia lactose ou que nao pode consumir o leite de vaca. Lata 800gr.
================================================================================================================================================================ FIRMA PROPONENTE:
VALIDADE DA PROPOSTA: ........ dia(s) (VALIDADE MINIMA - 0 DIA ) PRAZO DE ENTREGA: ........ dia(s) (XXXXX XXXXXX - 0 DIA )
Responsavel pela Firma Proponente
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ANEXO IV – TERMO DE REFERÊNCIA PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA SECRETARIA SOLICITANTE:
1.2. Secretaria Municipal de Saúde.
2. DO OBJETO
2.1. Constitui Objeto do presente Processo Licitatório a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E DESCRIÇÕES DETALHADAS DO OBJETO
3.1. As especificações e quantidades constam das RIMS – Requisições Internas de Materiais e Serviços.
3.2. Os produtos entregues deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
3.2.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável.
3.3. Não serão recebidos os produtos que apresentem quaisquer espécies de violação na embalagem, ou que estejam fora de suas embalagens originais de fabricação.
4. DA JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. Faz-se necessária a contratação de empresa para fornecimento dos itens que o Município pretende adquirir neste Processo Licitatório, uma vez que são fundamentais e imprescindíveis para a realização dos trabalhos de competências da Secretaria solicitante, conforme estabeleceu a Lei Municipal N.º 2.716/95 e regulou o Decreto Municipal N.º 668/95.
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4.2. Os produtos adquiridos serão dispensados nas situações em que houver prescrição médica ou de Nutricionista, objetivando a ação comprovadamente benéfica dos suplementos alimentares, nutrição enteral e leites especiais em inúmeras deficiências e enfermidades, atuando como suporte nutricional, inclusive para pacientes submetidos a cuidados clínicos intensivos, prevenindo e tratando a desnutrição e suas consequências e podendo atuar como coadjuvante na cicatrização de úlceras de membros, úlceras por pressão, etc.
4.5. Conhecendo as responsabilidades da Administração e os benéficos resultados obtidos pelo uso dos produtos que se pretende adquirir nesse Processo Licitatório; é, pois, nesse diapasão que se pretende adquirir os itens aqui solicitados, buscando a continuidade e eficácia do serviço prestado.
V – DA APRESENTAÇÃO DE CATÁLOGOS
5.1. As proponentes classificadas em primeiro lugar deverão apresentar, no momento do Certame, após ter sido declarada sua classificação no item, CATÁLOGOS ORIGINAIS do produto para o qual ofertou melhor proposta, sob pena de desclassificação do item.
5.2. Estes CATÁLOGOS ORIGINAIS devem ser apresentados UNITARIAMENTE PARA CADA ITEM em que se classificou em primeiro lugar, sendo que o produto apresentado deve conter, imprescindivelmente, características IDÊNTICAS ao descritivo estabelecido pelo Município.
5.2.1. Os catálogos apresentados deverão estar identificados com o nome da empresa proponente, o número do lote (se for o caso) e o número do item.
5.2.2. Caso entre os itens vencidos pela proponente haja variação apenas de cor e/ou tamanho, sendo mantidas as características essenciais, basta que seja apresentado um único catálogo para tais itens, desde que nele conste expressamente todas as cores e/ou tamanhos vencidos e que seja, evidentemente, da mesma marca proposta.
5.3. Serão considerados CATÁLOGOS ORIGINAIS, e aceitos para conferência:
5.3.1. Os encartes gráficos elaborados por fabricantes ou revendedores, desde que deles constem descritivos do produto.
5.3.2. As impressões obtidas de sítios eletrônicos de fabricantes ou revendedores, desde que delas constem o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão, bem como os descritivos do produto.
5.3.3. As Fichas Técnicas ou Laudos Técnicos do produto, onde constem descritivos detalhados, desde que originais ou devidamente autenticadas por quaisquer dos procedimentos elencados na Lei Federal N. 13.726/2018, ou ainda, que tragam o link de acesso e a data em que foi realizado o acesso da impressão.
5.3.4. Catálogos montados e impressos por processo simplificado de montagem e impressão, contendo a especificação do produto proposto, desde que tais impressões contenham identificação e assinatura do Responsável Legal e carimbo do CNPJ da empresa geradora do catálogo, e que seja comprovada sua condição de fabricante com a apresentação de Contrato Social.
5.3.4.1. Não serão aceitos catálogos montados e impressos pelo processo supramencionado, quando não se comprovar que a empresa geradora do catálogo é fabricante.
5.3.4.2. Quando a geradora do catálogo for a própria proponente, fica dispensada a apresentação de Contrato Social com o catálogo para comprovar sua condição de fabricante, uma vez que se poderá conferir tal fato no Contrato Social já apresentado no ato de Credenciamento.
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5.4. Não serão aceitos como CATÁLOGOS ORIGINAIS as tabelas de preços ou catálogos fotográficos, se deles não constar as especificações e características dos itens.
5.5. Os CATÁLOGOS ORIGINAIS serão retidos e oportunamente juntados ao Processo, de modo a comprovar o atendimento ou não das condições e descrições do Edital, cabendo à proponente apresentar cópias a serem autenticadas pela Pregoeira, quando julgar necessário.
5.5.1. As cópias devem vir anteriormente preparadas e identificadas e devem ser entregues antes da análise do catálogo, sendo vedada a análise para posterior apresentação de cópia.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Geral:
6.1.1. Juntamente com os documentos de habilitação deverá ser apresentado Atestado de Capacidade Técnica, expedido por Xxxxxx Xxxxxxxx de direito público ou privado, comprovando que a proponente executou de forma satisfatória os Contratos assumidos, cujos Objetos tenham sido similares ao deste Processo Licitatório.
6.1.1.1. Não serão considerados os atestados que tenham sido emitidos por empregados ou terceirizados da pessoa jurídica ou que não atendam ao acima disposto.
6.2. Específica:
6.2.1. Para o fornecimento do Objeto deste Processo Licitatório NÃO HÁ a exigência de apresentação de comprovantes de qualificação técnica específica.
7. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
7.1. Juntamente com os documentos de Habilitação deverá ser apresentada Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da proponente.
8. DOS PRAZOS
8.1. Da solicitação do(s) Produto(s):
8.1.1. A solicitação dos produtos deverá ser feita mediante pedido da Secretaria solicitante, e encaminhado a Divisão de Compras da Prefeitura Municipal de Santa Rita do Sapucaí / MG para posterior emissão da Ordem de Fornecimento (OF).
8.2. Da Entrega do(s) Produto(s) e da Nota Fiscal:
8.2.1. O(s) produto(s) deverá(ão) ser entregue(s) no prazo máximo de até 10 (dez) dias após a emissão da Ordem de Fornecimento (OF), na forma do Item 8.1.1, no(s) seguinte(s) endereço(s):
→ Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00, Xxxxxx Xxxxxx, nesta Cidade de Santa Rita do Sapucaí, Estado de Minas Gerais.
8.2.2. Juntamente com os produtos deverá ser entregue a respectiva Nota Fiscal, para conferência e aceite por Servidor designado, e posterior encaminhamento à Divisão de Compras.
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8.2.3. Verificada a não-conformidade dos produtos, as correções necessárias deverão ser promovidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas; do contrário, serão aplicadas as penalidades cabíveis previstas na legislação pertinente, no Edital e nos Instrumentos Vinculantes firmados.
8.2.4. Os produtos entregues deverão ter, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
8.2.4.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável.
8.3. Da Vigência da Ata de Registro de Preços:
8.3.1. A Ata de Registro de Preços vigorará por 12 (doze) meses, contados desde a data de sua publicação.
8.4. Da Vigência do Contrato:
8.4.1. A vigência do Contrato oriundo deste Processo Licitatório ficará adstrita à vigência dos respectivos créditos orçamentários, ressalvadas as exceções previstas no Art. 57 da Lei Federal N.º 8.666/93.
8.4.2. O Contrato poderá ser prorrogado, quando atender ao disposto no Art. 57 da Lei Federal Nº. 8.666/93, de acordo com o Interesse Público.
8.4.2.1. Na ocorrência de Prorrogação Contratual, após 12 (doze) meses do início da vigência, os valores poderão ser reajustados de acordo com o IPCA ou, na falta dele, por outro índice que venha a substituí-lo, juntado prévio parecer da Secretaria de Fazenda.
8.5. Do Pagamento:
8.5.1. O pagamento será efetuado no prazo de até 30 (trinta) dias, após apresentação e aceitação da Nota Fiscal, que deverá vir acompanhada dos comprovantes atualizados de regularidade com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.5.2. Em caso de devolução da Nota Fiscal para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
8.5.3. Ficará suspenso o pagamento em caso de fornecimento incompleto ou parcial dos produtos, até a sua regularização pela Contratada.
8.5.4. O pagamento efetuado pelo Município estará sujeito a eventuais retenções expressamente previstas em Lei, se for o caso.
9. DAS OBRIGAÇÕES DECORRENTES
9.1. Da Contratada:
9.1.1. Responsabilizar-se por eventuais danos que vier a causar ao Município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Objeto.
9.1.2. Responder por todos os impostos, taxas, seguros, e quaisquer outros encargos que incidam ou venham a incidir sobre os respectivos serviços a serem prestados.
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9.1.3. Manter, durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na Licitação, inclusive sua situação regular junto ao INSS, ao FGTS e às Fazendas Nacional, Estadual e Municipal, mediante o recolhimento das contribuições e impostos respectivos.
9.1.4. Submeter-se à fiscalização empreendida pela Contratante.
9.1.5. Reparar ou corrigir, dentro do prazo estipulado pela Administração, os eventuais vícios, defeitos ou incorreções constatadas na fiscalização.
9.1.6. Assumir todas as despesas e providências necessárias à execução do Contrato (licenças, alvarás, autorizações, etc.), quando se fizerem necessárias.
9.1.7. Cumprir com as obrigações trabalhistas e previdenciárias decorrentes do vínculo de seus empregados, assumindo, de forma exclusiva, todos os ônus advindos da relação empregatícia, não cabendo qualquer espécie de solidariedade à Contratante.
9.1.8. Cumprir fielmente com a execução do Contrato, honrando a qualidade, durabilidade e prazos de realização.
9.1.9. Entregar os produtos com, no mínimo, 80% (oitenta por cento) de sua vida útil (período compreendido entre a data da fabricação e o prazo de validade).
9.2. Da Contratante:
9.2.1. Prestar as informações necessárias à execução do Contrato por parte da Contratada.
9.2.2. Prestar o apoio necessário à Contratada para que seja alcançado o Objeto do Contrato, em toda a sua extensão, desde que por esse apoio não venha a assumir ônus adicionais.
9.2.3. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de quaisquer Órgãos da Administração Municipal, que, dentro de sua competência, poderão determinar medidas para a correta execução do Objeto, garantindo o fiel cumprimento das normas aplicáveis.
9.2.4. Rejeitar, no todo ou em parte, serviços executados e/ou os produtos entregues em desacordo com o Contrato e com as obrigações definidas no Edital desta Licitação e seus Anexos.
9.2.4.1. O percentual de vida útil do produto será verificado no ato do recebimento, pelo Almoxarife responsável, e, quando for verificada que está inferior a 80%, deverá ser recusada a entrega.
10. DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
10.1. A Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, de acordo com o que preceitua o Art. 65, § 1º, da Lei Federal N.º 8.666/93.
11. DA(S) DOTAÇÃO(ÕES) ORÇAMENTÁRIA(S)
11.1. As despesas decorrentes deste objeto correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
0206 01 10 301 1001 2.371 3390 30 - XXX – Material de Consumo /Manutenção do Bloco de Atenção Básica
12. DA COMISSÃO DE APOIO TÉCNICO E DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
12.1. Pela Secretaria Municipal de Saúde:
12.1.1. Comporá a Comissão de Apoio Técnico a Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
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12.1.2. A fiscalização do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
12.1.3. A responsabilidade da execução documental do Contrato estará a cargo da Servidora Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx.
12.1.4. A responsabilidade da execução material e prática do Contrato estará a cargo do Secretário Municipal de Saúde.
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XXXXX X – DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR DE IDADE
(para constar do Envelope N.º 02)
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF: Telefone:
em atenção ao Art. 27. V da Lei Federal N.º 8.666/93, declara expressamente, sob as penas da Xxx, que cumpre integralmente a norma contida na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, artigo 7º, inciso XXXIII, a saber:
“... proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz a partir de quatorze anos.”
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
42
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AO REQUISITOS DE HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL N.º 131/2019 – REGISTRO DE PREÇOS N.º 110/2019
PROCESSO LICITATÓRIO PRC N.º 449/2019 TIPO: “MENOR PREÇO POR ITEM”
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE SUPLEMENTO ALIMENTAR, NUTRIÇÃO ENTERAL E LEITES ESPECIAIS, QUE SERÃO FORNECIDOS A BENEFICIÁRIOS EM CONFORMIDADE COM A LEI MUNICIPAL 2.716/95, DECRETO 668/95 DE CONCESSÃO DE AUXÍLIO E APOIO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE E QUE NÃO É COBERTO PELO SUS NO MUNICÍPIO DE SANTA RITA DO SAPUCAÍ/MG.
DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(para apresentar no ato do CREDENCIAMENTO)
Razão Social:
CNPJ: Endereço:
Bairro: Município:
Estado: Telefone: E-mail:
Representante Legal:
RG: CPF: Telefone:
Declara, sob as penas da Lei e, em especial, em conformidade com a Lei Federal N.º 10.520/2002, de 17 de Julho de 2002, que cumpre todos os requisitos de habilitação estabelecidos no Edital do Pregão Presencial em tela.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firma o presente.
, de de .
ASS. E CARIMBO DO REP. LEGAL DA EMPRESA CARIMBO DO CNPJ
43