EDITAL Nº 007/2022 SME
EDITAL Nº 007/2022 SME
O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por meio da Secretaria Municipal de Educação, torna público que estarão abertas inscrições para o Processo Seletivo Público Simplificado visando formação de cadastro de reserva para o preenchimento de vagas para os cargos de SUPERVISOR PEDAGÓGICO por meio de contratação temporária por tempo determinado, para atender a necessidade de excepcional interesse público, com amparo do art. 37, da Constituição Federal, da Lei nº 9.394/96 com redação dada pela Lei nº 13.415, de 2017, da Lei Municipal nº 920/89, da Lei Municipal nº 2.185/2016 e da Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações nos seguintes termos:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O processo seletivo simplificado a que se refere este edital será realizado sob responsabilidade da Comissão nomeada pelo Prefeito, por meio de portaria específica para esse fim.
1.2. O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
1.3. A contratação dos candidatos classificados no Processo Seletivo se dará por convocação publicada no site da Prefeitura de acordo com a necessidade da Administração, observada a ordem de classificação.
1.3.1. A cada novo edital de convocação, os candidatos classificados por este processo seletivo poderão concorrer à vaga, desde que não tenham sido contratados para o cargo neste processo seletivo.
1.4. A classificação do supervisor em níveis, quando contratados obedecerá ao disposto no estatuto do magistério vigente, conforme anexo IV da lei 920/89.
1.5. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração.
1.6. As contratações decorrentes deste processo seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
1.7. Impugnações ao Edital poderão ser feitas até 01 (um) dia após a sua publicação e deverão ser apresentadas presencialmente na Secretaria Municipal de Educação situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX.
1.7.1. A impugnação deverá ser apresentada em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre os pontos discordantes, justificando adequadamente as razões para tal impugnação.
1.7.2. Caberá à Comissão nomeada pelo Prefeito analisar os argumentos apresentados e publicar retificação do Edital, caso necessário.
1.8. Este Edital será publicado para conhecimento de todos os interessados no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial do Município, a partir do dia 23/05/2022.
1.9. Para a participação neste Processo Seletivo não será cobrada taxa de inscrição.
2. DAS VAGAS
2.1. Os profissionais classificados neste processo seletivo serão admitidos conforme a necessidade da Administração Pública.
3.1. Carga horária de até 25 horas/aula;
3.2. Remuneração: de acordo com a tabela:
VALOR DA HORA/AULA | |
NÍVEL | VALOR |
SPII | R$ 19,03 (dezenove reais e três centavos) |
SPIII | R$ 21,31(vinte e um reais e trinta e um centavos) |
4. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO
4.1. SUPERVISOR PEDAGÓGICO: planejar, orientar, acompanhar e coordenar, junto aos outros membros da equipe gestora e cogestora, a elaboração, sistematização, implementação e avaliação da proposta pedagógica da unidade de ensino a partir da política educacional da Secretaria Municipal de Educação; desenvolver estudos, propor, coordenar, implementar, monitorar e avaliar medidas que visem a melhoria do processo de ensino e aprendizagem de acordo com os indicadores e metas estabelecidas no âmbito do sistema educacional, bem como atuar na formação continuada de professores; articular o Projeto Político Pedagógico, coordenando e/ou participando de todos os momentos de discussão coletiva da escola, contribuindo com seu conhecimento nas especificidades da ação educativa.
5. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
5.1. A vigência do contrato de trabalho será pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, observado o período letivo, podendo ser prorrogado por igual período uma única vez, a critério da Administração Pública Municipal, nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
6.1. São requisitos para preenchimento das vagas:
6.1.1 Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;
6.1.2. Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar;
6.1.2.1. Preencher as exigências dos requisitos básicos para o cargo;
6.1.2.2. Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória na rede municipal de ensino de João Monlevade a partir de 2019.
6.1.2.3. Requisitos para preenchimento das vagas
Cargo | DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA O PREENCHIMENTO DAS VAGAS |
Supervisor Pedagógico | Ter diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação em Supervisão Pedagógica, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em Pedagogia, regulamentado pela Resolução CNE/CP nº 01, de 15/05/2006, expedido por instituição de ensino superior credenciada; ou Diploma devidamente registrado de curso superior legalmente reconhecido de Licenciatura Plena em qualquer área do conhecimento acrescido de certificado de pós- graduação em Supervisão Pedagógica, expedidos por instituição de ensino superior credenciada. |
6.1.2.4. Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
6.1.2.5. Gozar de boa saúde, física e mental;
6.1.3. Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
6.1.4. Nos termos da Legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não poderão participar deste processo seletivo servidores da administração direta ou indireta do Município, salvo nas hipóteses de cumulação legal de cargos públicos previstas na Constituição Federal.
6.1.5. Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
7. DA INSCRIÇÃO
7.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, nos termos deste edital.
7.2. A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE por meio eletrônico (internet). Para se inscrever, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da prefeitura no qual constam o Edital e a Ficha de Inscrição Online pelo link xxxxx://xxxxx.xxx/xxxX0xx00xxXxxXX0 .
7.2.1. A inscrição pela internet estará disponível a partir de 08 horas do dia 24/05/2022 às 23h59 do dia 29/05/2022, ininterruptamente, 24 horas por dia, considerando o horário oficial de Brasília/DF.
7.2.2. É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato o completo e correto preenchimento dos dados da ficha de inscrição.
7.2.3. A Prefeitura Municipal de Xxxx Xxxxxxxxx não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição, nem pela inscrição não efetivada por motivos de ordem técnica, falhas de comunicação ou congestionamento de linhas de comunicação que impossibilitem a transferência dos dados ou a impressão dos documentos.
7.2.4. O candidato deverá, OBRIGATORIAMENTE, imprimir o e-mail recebido como COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO, para comprovações que se fizerem necessárias.
7.2.5. O candidato inscrito assume total responsabilidade pela veracidade das informações prestadas.
8. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
8.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito a inscrição no Processo Seletivo Simplificado para contratação de Supervisor Pedagógico, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, de acordo com o inciso VIII, do Art. 37, da Constituição Federal, e § 2º do Art. 5º, da Lei nº 8.112/1990 e Lei nº13.146 de 06/07/2015.
8.2. Das vagas que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, no mínimo 5% serão providas na forma do § 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e suas alterações, do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações, da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, e do Decreto 9.508, de 24 de setembro de 2018.
8.3. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 8.2 deste edital resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente,
desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas, nos termos do § 2º do Art. 5º da Lei nº 8.112/1990 e suas alterações.
8.4. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no Art. 2º da Lei Federal nº 13.146/2015, e nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal no 5.296/2004, no § 1º do Art. 1º da Lei no 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista), e as contempladas pelo enunciado da Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes", observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto no 6.949/2009.
8.5. Para concorrer à vaga destinada às pessoas com deficiência que surgir durante a validade do Processo Seletivo, conforme os subitens 8.2 e 8.4, o candidato, no ato da inscrição, deverá:
a) informar que é PCD e deseja concorrer à vaga;
b) anexar em campo próprio, no ato da inscrição, parecer emitido nos últimos 12 meses antes da publicação deste edital por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por três profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau ou o nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e os carimbos dos profissionais especializados com o número de suas inscrições nos respectivos conselhos fiscalizadores da profissão, conforme a sua especialidade, na forma do subitem 8.6 deste edital.
8.6. O parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar deverá considerar:
a) os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;
b) os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;
c) a limitação no desempenho de atividades;
d) a restrição de participação.
8.7. O candidato que se declarar deficiente participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito à avaliação de títulos, aos critérios e nota mínima para aprovação.
8.8. Na inexistência de candidatos inscritos, aprovados ou habilitados para a vaga que vier a surgir, na validade do Processo Seletivo Simplificado, destinada às pessoas com deficiência, tal vaga será ocupada pelos demais candidatos aprovados e observada a ordem geral de classificação no Processo Seletivo.
8.9. O candidato com deficiência que não apresentar por ocasião da inscrição o parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar, conforme subitens 8.5 e 8.6, perderá o direito de concorrer à vaga que surgir durante a vigência do Processo Seletivo.
9. DOS LOCAIS DE TRABALHO
9.1. Os classificados neste Processo Seletivo, contratados pela Administração Municipal, irão desenvolver suas atividades em escolas desta municipalidade.
10. DOS PROCEDIMENTOS
10.1. Para inscrever-se o candidato deverá preencher a ficha de inscrição disponível no site da Prefeitura e proceder conforme instruções no item 7.
10.2. Só serão pontuados os títulos de pós-graduação (em nível de especialização lato sensu) que sejam referentes ao diploma da graduação e no campo específico ao cargo pretendido.
10.3. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.
10.4. A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
11. DOS TÍTULOS E DO EXERCÍCIO PROFISSIONAL
11.1. Na avaliação dos títulos, serão considerados para todos os cargos:
Discriminação do Título | Pontuação | Pontuação Máxima |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Stricto Sensu – Mestrado ou Doutorado relacionado com o cargo pretendido ou em Educação, devidamente reconhecido pelo MEC. | 10 (dez) Pontos | 10 (dez) Pontos |
CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO Lato Sensu de acordo com o cargo pleiteado, com duração mínima de 360 horas, ministrado por Instituição de Ensino Superior, devidamente reconhecido pelo MEC. | 05 (cinco) pontos | 05 (cinco) pontos |
Curso de aperfeiçoamento ministrado por Instituição credenciada com carga horária mínima de 40 horas em cada curso, diretamente relacionado com o cargo a que concorre. | 01 (um) ponto | 2 (dois pontos) |
11.2. Na avaliação do exercício profissional, será considerada experiência profissional, não concomitante com outra, para todos os cargos:
Experiência no cargo pretendido, devidamente comprovada (fornecida em dias) | 01 (um) ponto por ano de trabalho observando-se os décimos sem arredondamento | 10 (dez) pontos no máximo) |
11.3. Da comprovação de Exercício Profissional.
11.3.1. Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente no cargo de Supervisor Pedagógico, em escola devidamente reconhecida, observando a nomenclatura desta municipalidade.
11.4. Nos casos em que o órgão competente não especifica o cargo de acordo com a nomenclatura deste município, a contagem oficial deve vir acompanhada de declaração em papel timbrado, carimbada e assinada pelo diretor da unidade de ensino, especificando o cargo conforme item 11.3.1.
11.4.1. A contagem de tempo deverá ser formalizada somente em declaração da escola particular ou formulário próprio de contagem de tempo emitido pelo estado ou município, não sendo aceito qualquer outro documento.
11.4.2. Só será computada a contagem de tempo que especifica o período de trabalho no cargo pretendido, juntamente com o somatório final de dias de efetivo exercício.
12. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO
12.1. Serão eliminados deste processo seletivo público os candidatos que não atenderem às condições previstas neste Edital.
12.2. O critério para ordem de classificação será o somatório da pontuação obtida, obedecendo a ordem decrescente de pontuação.
12.2.1. Em caso de empate entre os candidatos, o desempate obedecerá ao critério de idade, observando-se a ordem decrescente, identificados o dia, mês, ano.
12.2.2. Será considerada a contagem de tempo de serviço no cargo de Supervisor Pedagógico até o dia 31/12/2021.
12.2.3. Não será considerado tempo de serviço utilizado para fins de aposentadoria nem tempo concomitante.
13. DOS RESULTADOS PRELIMINARES E DOS RECURSOS
13.1. O resultado preliminar será divulgado até o dia 30 de maio de 2022, no site da Prefeitura de João Monlevade.
13.2. Poderá ser apresentado recurso no prazo de (01) dia útil após a divulgação do resultado preliminar.
13.3. O recurso deverá ser apresentado em forma de texto escrito pelo candidato, propondo argumentos e questionamentos sobre o resultado preliminar e justificando adequadamente as razões para tal recurso.
13.4. O recurso deverá ser protocolado PRESENCIALMENTE na Secretaria Municipal de Educação, conter identificação do candidato, cópia do e-mail recebido comprovando a inscrição, cargo para o qual concorre e assinatura do recorrente ou do seu procurador.
13.5. Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo previsto no item 13.2 e os recursos que não atendam todos os critérios dos itens 13.3 e 13.4.
13.6. A decisão da Comissão nomeada como responsável por este processo seletivo é irrecorrível.
13.7. O resultado dos recursos será publicado junto ao resultado final no site institucional do Município de João Monlevade e no Diário Oficial AMM.
14. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
14.1. O resultado final do Processo Seletivo será publicado no site da Prefeitura a partir das 12 horas do dia 01 de junho de 2022.
15. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATO
15.1. A primeira convocação dos candidatos classificados neste Processo Seletivo Simplificado será feita mediante edital para designação das vagas temporárias, com prazo mínimo de 24 horas.
15.2. O edital de convocação será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade e afixado na porta principal da Secretaria Municipal de Educação, situada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000 – Xxxxxxxxxxxx.
15.3. O edital de convocação deverá conter as orientações para contratação.
15.3.1. O edital de convocação deverá conter a relação de documentos a serem apresentados no ato da contratação, podendo ocorrer desclassificação caso não se confirmem os dados informados.
15.3.2. A classificação, por nível do Supervisor Pedagógico (II ou III), só se dará no ato da contratação, mediante apresentação do documento comprobatório, não podendo modificar durante o tempo que durar o contrato gerado na vigência deste edital.
15.3.3. Caso o candidato ainda não esteja de posse do diploma de graduação, esse documento poderá ser substituído por certidão de conclusão de curso acompanhada de histórico escolar, emitida nos últimos 30 (trinta) dias por Instituição de Ensino credenciada, devendo o referido diploma ser apresentado em um prazo de 180 (cento e oitenta) dias após a contratação.
15.4. Cumprido o prazo mínimo estabelecido para a divulgação da vaga e se no ato da designação não aparecerem os candidatos convocados, a vaga será disponibilizada para outros candidatos em nova chamada convocatória, obedecendo a ordem de classificação.
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desta condicionada à observância das disposições legais pertinentes, à continuidade de repasse de recursos pelo governo federal, ao exclusivo interesse e conveniência da administração municipal, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado e limite de vagas existentes.
16.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal do Processo Seletivo Simplificado.
16.3. Caberá ao Prefeito a homologação do resultado final deste processo.
16.4. O direito às contratações decorrentes deste processo seletivo é previsto na Lei Municipal nº 2011/2012.
16.5. O contratado não terá direito ao pagamento de vale-transporte para se deslocar para outros municípios, sendo devido somente o vale-transporte dentro dos limites municipais.
16.6. Os contratos de trabalho para o ano letivo de 2022, decorrentes do presente Processo Seletivo, serão realizados conforme a legislação vigente.
16.7. A rescisão do contrato ocorrerá nos seguintes casos:
16.7.1. A qualquer tempo, quando servidor concursado entrar em efetivo exercício no cargo, adotando-se como critério para dispensa, neste caso, o último classificado no Processo Seletivo Simplificado contratado para a escola de lotação/exercício do concursado.
16.7.2. Pelo término do prazo contratual.
16.7.3. Por iniciativa da Administração Pública, nos seguintes casos: a) de prática de infração disciplinar; b) de conveniência da Administração; c) de o contratado assumir o exercício de cargo ou emprego incompatível com as funções do contrato; d) em que o recomendar o interesse público.
16.7.4. A ocorrência de faltas injustificadas no mês, em número igual ou superior a 30 (trinta) dias, será compreendida entre as hipóteses de infração disciplinar para dispensa.
16.7.5. O desempenho que não recomende a permanência do servidor, após avaliação feita pela respectiva Direção, será compreendido como ausência de interesse público na continuidade do contrato.
16.8. O candidato que desistir da vaga após a contratação ficará impedido de participar de novo processo de contratação, conforme Lei nº 2011/2012 e suas alterações.
Xxxx Xxxxxxxxx, 23 de maio de 2022.
Maria do Sagrado Coração Xxxxxxxxx Xxxxxx Secretária Municipal de Educação
ANEXO I |
CRONOGRAMA DE DATAS E PRAZOS |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 007/2022 SME |
DESCRIÇÃO DAS AÇÕES | PERÍODO |
Publicação do EDITAL | 23/05/2022 |
Período de Inscrição | 24/05/2022 a 29/05/2022 |
Divulgação da Classificação Preliminar | 30/05/2022 |
Recurso | 31/05/2022 |
Divulgação da Classificação Final | 01/06/2022 |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos,
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