CONTRATO Nº 81/2024
CONTRATO Nº 81/2024
CONTRATO Nº 81/2024, PARA EXECUÇÃO DE OBRAS QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÁGUAS MORNAS E A EMPRESA NCL PAVIMENTAÇÃO LTDA.
1. Partes: a) O Município de Águas Mornas, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 82.892.266/0001-50, com sede à Xxxxx Xxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, na cidade de Águas Mornas, neste ato representado por seu Prefeito, Senhor Xxxxx Xxxx, brasileiro, residente e domiciliado à Rua Geral Santa Cruz da Figueira, na cidade de Águas Mornas, doravante denominado simplesmente Contratante;
b) NCL Pavimentação Ltda., doravante denominado simplesmente Contratado, em decorrência do Processo Licitatório nº 71/2024 – Pregão Presencial, homologado em 12/06/2024, mediante a sujeição mútua às normas constantes da Lei nº 14.133, de 2021, pelo Decreto Municipal 169/2023, de 2023, ao Edital Convocatório, a proposta de preços, têm justo e contratado:
2. Objeto:
2.1. Contratação de empresa especializada em serviços de engenharia para execução de prestação de serviços para pavimentação da Rua Canto dos Schuch – trecho II, no município de Águas Mornas/SC, conforme projetos, memorial descritivo, planilha orçamentária, cronograma físico-financeiro, ART e demais documentos complementares, cujas especificações detalhadas encontram-se no Anexo I, parte integrante do Edital.
3. Do Valor, Pagamento e Reajusta Contratual:
3.1. As obras descritas no objeto, conforme proposta vencedora, serão executadas ao preço de R$ 219.798,00 (duzentos e dezenove mil, setecentos e noventa e oito reais), sendo R$ 54.949,50 (cinquenta e quatro mil, novecentos e quarenta e nove reais e cinquenta centavos) de mão de obra e R$ 164.848,50 (cento e sessenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e oito reais e cinquenta centavos) de materiais; cujo pagamento será efetuado com base nas medições, mediante a apresentação de fatura/nota fiscal correspondente ao termo de medição da obra/etapa realizada, cujos valores serão obtidos com o produto dos quantitativos efetivamente executados, pelos respectivos preços unitários propostos. Sobre os valores obtidos serão incididos os percentuais propostos para encargos sociais, custos administrativos, remuneração da contratada e despesas fiscais.
3.2. As medições serão realizadas a cada período de trinta dias, com base nos quantitativos e preços unitários constantes da proposta da contratada.
3.3. A fatura/nota fiscal será emitida após a medição efetuada pela Prefeitura (Contratante), sendo que nesta deverá estar destacado as retenções tributárias e previdenciárias que regula a matéria.
3.4. A importância retida a título de retenção previdenciária será recolhida pela Contratante, até o dia 20 (vinte) do mês subsequente a retenção.
3.5. O pagamento ocorrerá em até 30 (trinta) dias da emissão da fatura/nota fiscal, mediante crédito bancário, após aprovado e liberado pelo setor competente.
3.6. A parcela da obra considerada defeituosa ou fora das especificações do projeto e normas técnicas não serão objeto de medição e pagamento.
3.7. O primeiro pagamento fica condicionado à apresentação do Cadastro Nacional de Obras (CNO) referente ao objeto deste edital.
3.8. As medições deverão ser devidamente encaminhadas ao setor de projetos especiais para o email xxx@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. O Boletim de medição deverá estar devidamente preenchido, conforme execução das atividades, sendo que a planilha deverá possuir as fórmulas necessárias, a fim de evitar erros e distorções em valores medidos.
3.8.1. A medição deverá estar acompanhada dos respectivos documentos:
I - Memórias de Cálculos dos serviços medidos/executados no período correspondente aos serviços medidos no período, devidamente cotadas e acompanhadas das legendas necessárias;
II - Diários de Obra, correspondente ao período de medição.
3.8.2. A contratada também deverá apresentar em conjunto com a medição o relatório fotográfico, demonstrando todas as etapas de execução da obra, até a sua conclusão.
3.8.3. Para aprovação e liberação da última medição, a contratada deve cumprir todo o objeto do contrato, de modo que, não haja nenhuma pendência quanto à execução dos serviços e quanto à qualidade, também não deve haver pendências com relação aos documentos necessários para liberação da medição e comprovação da conclusão dos serviços.
3.8.4. Os custos da administração local são as despesas gerais ocorridas nos canteiros de obras referentes à supervisão técnica e administrativa local, vigilância, topografia e medições, controle tecnológico, materiais de consumo de escritório, dentre outros.
3.9. O Município poderá sustar o(s) pagamento(s) de qualquer (quaisquer) parcela(s), no caso de inadimplência da contratada para com o Município na execução deste Contrato, sem prejuízo da aplicação das demais penalidades previstas em lei.
3.10. O preço consignado no contrato será corrigido anualmente, observado o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data base do orçamento estimativo, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou qualquer outro índice que vier a substituí-lo, ocorrido nos últimos 12 (doze) meses.
3.11. O reajuste previsto no item 3.10, poderá ser formalizado por simples apostila conforme previsão do art. 136, inciso I, da Lei Federal nº 14.1333/2021.
3.12. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado em substituição, mediante aditamento do Contrato, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
4. Do Prazo de Execução das Obras:
4.1. O Contratado se compromete a executar as obras no prazo conforme previsto no cronograma físico-financeiro, a partir da expedição da ordem de serviço.
4.2. Os prazos serão contados em dias corridos, exceto quando explicitamente disposto de modo diferente, iniciando e vencendo em dia normal de expediente da Contratante.
5. Da Classificação da Despesa:
5.1. A Contratante empenhará a despesa decorrente da execução deste contrato na seguinte dotação orçamentária: 0601.15.451.0006.1043/0.0.00.000000 – Pavimentação de Ruas e Passeios.
6. Da Responsabilidade e Obrigações Específicas da Contratada: A Contratada se obriga:
6.1. efetuar a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) junto ao CREA ou CAU das obras em execução, através de seus profissionais;
6.2. aceitar, nas mesmas condições deste contrato, acréscimos ou supressões que se fizerem em seu objeto até 25% do seu valor inicial atualizado;
6.3. responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Contratante, por si ou seus prepostos;
6.4. responder pela solidez, segurança e perfeição do objeto deste contrato, assim como responsabilidade ético-profissional de sua perfeita execução, nos termos do artigo 618, do CC, mesmo após o seu recebimento provisório ou definitivo;
6.5. observar, quanto ao pessoal empregado na execução do objeto deste contrato a legislação pertinente, especialmente quanto as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
6.6. manter, durante toda a execução deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo licitatório;
6.7. responder financeiramente por ensaios, testes e demais provas exigidas por normas técnicas oficiais para a boa execução do objeto deste contrato.
6.8. afixar no local placa alusiva a obra no modelo/padrão fornecido pelo Município de Águas Mornas, fornecida pela contratada no prazo de 05 (cinco) dias da assinatura da ordem de serviço.
6.9. Afixar no local da obra, durante a sua execução a devida sinalização de segurança para os trabalhadores, pedestres e motoristas conforme normas de segurança de trabalho exigidos, inclusive finalização incluindo horário das atividades de trabalho da referida obra.
7. Da Fiscalização:
7.1. A fiscalização das obras, objeto deste contrato, será exercida pela Contratante através do Setor de Engenharia, o qual ficará responsável pelos termos de medição e recebimento da obra.
7.2. A Contratada deverá permitir o livre acesso dos servidores dos órgãos, ou entidades públicas concedentes ou contratantes, bem como dos órgãos de controle interno e externo, a seus documentos e registros contábeis.
8. Da Rescisão:
8.1. As partes poderão rescindir o presente contrato a qualquer momento na hipótese de inadimplência de quaisquer das cláusulas contidas no presente instrumento, sem prejuízo do disposto na cláusula seguinte.
9. Das Penalidades:
9.1. Ocorrendo a inexecução parcial das cláusulas contidas no presente contrato por parte da contratada, ficará esta sujeita as seguintes penalidades:
a) multa de 0,5% (zero virgula cinco por cento) do valor contratado, por dia de atraso na entrega ou conclusão das obras;
b) multa de vinte por cento (20%) sobre o valor vincendo pela injusta recusa de conclusão das obras;
c) multa compensatória de 20% (vinte por cento) sobre o valor contratual pela rescisão determinada pela Contratante no caso de inexecução parcial ou total das obras ou quaisquer outras obrigações assumidas por este contrato;
d) advertência por escrito;
e) suspensão do direito de participar em licitações do Município até dois anos;
f) declaração de inidoneidade para licitação na Administração, publicada no Diário Oficial, observados os pressupostos legais vigentes.
- As penalidades poderão ser aplicadas simultânea, combinadas ou separadamente.
- No ato de pagamento, se tiver sido imposta multa, o valor correspondente será deduzido do crédito do contratado.
10. Da Vigência:
10.1. Este contrato entra em vigor na data da sua assinatura, com vigência 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, desde que devidamente justificado e aceito pela fiscalização, na forma do artigo 105 da Lei nº 14.133 de 2021.
11. Da Vinculação ao Edital e Proposta:
11.1. Este contrato vincula as partes ao Edital de Licitação n° 71/2024 e o Convênio junto ao Governo Federal.
12. Do Foro:
12.1. As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Amaro da Imperatriz, com renúncia de qualquer outro, para dirimir questões oriundas do presente contrato.
12.2. Por estarem acordes, declaram as partes aceitar todas as disposições estabelecidas nas cláusulas do presente termo, bem como observar fielmente outras disposições legais e regulamentares pertinentes, firmando-o em três vias de igual teor e forma.
Águas Mornas, em 12 de junho de 2024.
Município de Águas Mornas NCL Pavimentação Ltda.
Contratante Contratada
Testemunhas
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