MARÇO/2022 FORMOSA – GO
Plano de Cargos e Salários Diretrizes e Direcionamentos
INSTITUTO CEM,
inscrita no CNPJ sob o nº. 12.053.184/0008-03, com sede na localizado nas Quadras 04, 05 e 09 – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX
MARÇO/2022 FORMOSA – GO
POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO
localizada l nas Quadras 04, 05 e 09 – Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx - XX
MARÇO/2022 FORMOSA – GO
Sumário
INTRODUÇÃO 4
1 - APLICABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO 5
1.1 - Passos de composição 5
1.2 – Em relação a movimentação 5
1.3 - Toda e qualquer Política de fixos e/ou variáveis 5
1.4 - Toda e qualquer Política de Benefícios 5
1.5 - Todos os processos de Avaliação e Validação de performance e desempenho 6
1.6 - Validação do Plano de Cargos e Salários 6
2 - ESTRUTURA DE CARREIRA INTERNA 6
2.1 - Critérios de Contratação 6
2.2 – Criterios de Seleção 6
2.3 – Criterios para evolução de carreira 6
3. Politica Salarial 6
3.1 – Remuneração Variavel 6
3.2 – Demais Beneficios 7
4. – Rotinas e Diretrizes 7
4.1 Acordos Coletivos 7
4.2 – Composição de Remuneração 7
5 - Atividade Da Empresa/ Setores De Trabalho 7
5.1 – Setrores e Funções 7 e 8
Tabelas de Cargos e Salarios Com descritivos de Atividades de 8 a 31
Regulamentação Do Plano De Salários Dos Empregado Do Instituto Cem 32 a 73
INTRODUÇÃO
Em termos de diretrizes de uma Organização uma das mais importantes se relaciona com a política de salários que deve ser adotada para os seus empregados.
O êxito de uma organização assenta-se, sobretudo, na qualidade e dedicação do seu pessoal, portanto, a adoção de uma política salarial coerente torna-se num dos melhores métodos para estimular a produtividade, visto que, naturalmente, há um maior esforço e interesse do empregado quando recebe, da Organização, os incentivos e motivação adequados. Os salários se constituem no centro das atenções nas relações entre o capital e o trabalho.
Todas as pessoas, dentro das Organizações, dispensam o seu tempo e o seu esforço em troca de uma retribuição pecuniária que representa o intercâmbio de uma equivalência entre direitos e responsabilidades recíprocos entre empregados e empregador, este instrumento visa a implementação das políticas de remuneração e crescimento da empresa.
Através da obtenção de maior qualidade e produtividade nas atividades e processos administrativos, ao mesmo tempo em que busca procedimentos que agilizem, racionalizem e aperfeiçoem estas atividades. E, foi elaborado também em atendimento ao item 2.25. do contrato de gestão nº 003/2022 -SES/GO, no tocante a gestão de pessoas, desenvolvimento de recursos humanos, contratações, cargos, salários e benefícios.
A Política Salarial estabelece as diretrizes que irão disciplinar as movimentações internas e externas, possibilitando a sua adequada administração, além de formalizar os critérios aos funcionários.
Todas as Políticas contidas neste Plano são sancionadas pela Diretoria Administrativa do Instituto CEM, representada por seu diretor Presidente XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX.
1. APLICABILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO PLANO
1.1. Aplicabilidade Com a estruturação do PCS, fica instituído a padronização de processos internos de movimentação de pessoas.
1.2. Em relação a movimentação, o PCS instrui todas as manipulações existentes na empresa e as que por ventura forem criadas e anexadas a este Plano.
Exemplo de rotinas ligadas ao PCS do Instituto CEM:
Rotinas do processo de recrutamento (Interno e Externo ou misto); 1º Seleção interna (oportunidade interna);
2º Seleção mista (mesclada interno e externa); 3º Seleção Externa;
Obs: Dentro de todo processo de recrutamento, será seguido de acordo com o Regulamento dos procedimentos para recrutamento, seleção e contratação de pessoal.
1.3. Toda e qualquer Política de fixos e/ou variáveis
Fixo;
Bônus;
Outros. Toda e qualquer Política de Benefícios;
Vale Transporte; (VT)
Vale Refeição e/ou Alimentação; (VR ou VA)
Assiduidade;
Seguro de Vida; (SV)
Clube de Vantagens e parcerias;
Demais benefícios que por xxxxxxx xxxxxx a compor a remuneração;
Todo processo de Desenvolvimento Interno;
Base de informações para o desenvolvimento de treinamentos;
Processo de Coaching e/ou Mentoring;
Demais processos de desenvolvimento para Plano de Carreira
1.4. A administração do “Plano”, bem como a validação de todas as movimentações necessitam de estudo prévio da área técnica de Gestão de Pessoas, bem como validação da Diretoria do Instituto CEM.
Xxxx exceção deve ser tratada e decidida em reunião extraordinária da Diretoria com Coordenação de Recursos Humanos;
Todas as solicitações serão estudadas e respondidas à área solicitante mediante solicitação do Gestor da área com a ciência de sua Diretoria;
Todas as solicitações serão enviadas por comunicação interna diretamente a área de Gestão de Pessoas em tempo prévio válido para o mesmo estar de Goianésia das devidas alterações;
Todas as alterações precisam obedecer às datas impostas pelas rotinas internas da empresa.
1.5. As validações de alterações seguem a sequência abaixo:
Não ferir nenhum preceito de: Contrato de Gestão, Constituição Federal, CLT, CCT regional;
Não ferir a política interna de crescimento da empresa;
Não ferir os itens de legalidade interna, crescimento e composição de organograma;
Não ferir a meritocracia estabelecida;
Não ferir as demais regras internas.
1.6. Validação do Plano de Cargos e Salários
A Coordenação de Recursos Huanos juntos com a diretoria Administrativa do Instituto CEM, foram responsável pelas análises que compuseram a validação deste Plano.
Todas as exceções serão avaliadas a partir da implantação por: Conselho; Diretoria; Área Técnica e Coordenação de Recursos Humanos.
2. ESTRUTURA DE CARREIRA INTERNA
2.1 Fica estabelecido que toda contratação irá obedecer aos critérios de Recrutamento da instituição com seus editais e demais formas de contratação.
2.2. Fica também estabelecido que os critérios de Seleção são seguidos pelo setor de RH com suas normas e diretrizes de acordo com o Regulamento dos Procedimentos para Recrutamento, Seleção e Contratação de Pessoal do Instituto CEM.
2.3. Para evolução de Carreira dentro do mesmo cargo, deverá ser adotado uma politica de avaliação interna, onde será considerado para avaliação:
Análise de desempenho;
Aperfeiçoamento profissional, (Graduações, cursos, palestras), que comprovem a melhora na especialidade desenvolvida;
Participação ativa dos programas de desenvolvimento e treinamento da Unidade
Obs: a Politica de avaliação não necessariamente impactará em aumento salarial, para isto irá depender de reajustes de convenções coletivas, e disponibiliade financeira.
3. POLÍTICA SALARIAL
3.1. A Política salarial não é composta pela remuneração fixa apenas, podendo ter variáveis. Remuneração Variável:
Cada Cargo terá sua remuneração variável, de acordo com a Convenção coletiva de sua categoria, que podem ou não estarem ligadas com algum tipo de premiação, comissão ou status ligado a algo variável (se caso houver);
Política (variável) que pode ser alterada a qualquer momento em detrimento a direcionamento do Conselho e Diretorias; (necessitando ser devidamente registrada alteração)
Se caso houver alteração, a mesma entrará em vigor no mês vigente seguinte a sua aprovação pela Diretoria Administrativa do Instituto CEM.
3.2. Demais benefícios
Vale Transporte (Valor conforme mercado. Desconto conforme rotina interna – dentro da Lei 7.418 de 16 de dezembro de 1985.);
Refeição , O instituto CEM fornece refeição no local, sem onus para os colaboradores, está desobrigado do opagamento de valores em vales, tiktes conforme convenções coletivas e CLT, em caso de alteração para vale refeição será descontado um valor de 1%, do valor fornecido.
Fica facultativo a adesão a novos benefícios por parte do empregador;
Parcerias de descontos para colaboradores podem ser feitos e desfeitos a qualquer momento em todas as partes do país, se fazendo apenas necessária a a Aprovação da Diretoria e Coordenação de Recursos Humanos.
Todo o tipo de bônus, gratificações ou variável equivalente necessita estar ligado as metas ou análise de desempenho, e poderá ser fixa ou eventual de acordo com a exitencia do fato gerador.
4. ROTINAS E DIRETRIZES
4.1. Acordo Coletivo e/ou Dissídio A aplicação do Dissídio Coletivo irá obedecer ás particularidades da CCT regional entre os órgãos competentes, de cada categoria.
4.2. Será aplicada em cargos e na tabela em formato uniforme. Acréscimos anuais serão acrescidos e pagos de forma independente ao salário, conforme CCT (Anuênios, Biênios, Triênios, etc) A tabela salárial será corrigida com a mesma porcentagem do dissídio anual.
5. ATIVIDADE DA EMPRESA/ SETORES DE TRABALHO
As atividades são realizadas na estrutura física da empresa com detalhamento estrutural citado a seguir, as atividades baseiam-se na prestação de serviços e consultas em atividades de apoio a saúde física e mental e realização de exames médicos na Policlinica de Goianésia - Região Nordeste II
5.1. Setores e Funções Administrativo
Almoxarife
Auxiliar de Almoxarifado
Auxiliar Administrativo
Auxiliar de Atendimento
Assistente de RH
Assistente Financeiro
Assistente de Ouvidoria
Assistente Administrativo
Assistente de Atendimento
Analista Administrativo
Assistente de Diretoria
Coordenador de Enfermagem
Gestor(a) do Cuidado
Diretor Técnico
Técnico em Segurança do Trabalho
Clínica
Enfermeiro
Enfermeiro CCIH
Enfermeiro (a) Hemodiálise
Técnico de Enfermagem
Técnico(a) de Enfermagem Hemodiálise
Farmácia
Farmacêutico
Auxiliar de Farmácia
Recepção
Recepcionista Especialidades Não Médicas
Assistente Social
Fisioterapeuta
Fonoaudióloga
Maqueiro
Nutricionista
Psicóloga
Técnico em Imobilização
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Almoxarife | 4141-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Almoxarife atua com entrega e recepção de materiais, manter controle do estoque mínimo, cobrar a produção quanto aos materiais faltantes no estoque, fazer as solicitações de ordem de compras com antecedência antes de ocorrer à falta dos mesmos, fornecer aos funcionários EPIs e os materiais solicitados para a produção, responder por todos os materiais constantes no estoque, verificar as notas fiscais em relação ao pedido realizado sempre alinhado com o setor de compras, e o material que está sendo entregue, acompanhar descarregamento os produtos que chegam, identificar produtos e armazenar o material de acordo com cada setor, registrar saída de materias.
É responsável pelo setor;
Participa do alcance de metas traçadas;
Elabora relatórios de controle e gerenciais.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | NÍVEL (III) | |
SALÁRIO | R$ 2.000,00 | R$ 2.200,00 | R$ 2.500,00 |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1167,08) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Assistente Administrativo | 4110-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas Semanais |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Auxilia no desenvolvimento do setor administrativo de forma geral;
Pode controlar ponto de colaboradores, elaboram planilhas de controle e repassam ao responsável do setor;
Ajuda de forma geral no cumprimento de metas traçadas para o setor.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.500,00 | R$ 1.700,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1167,08) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Codigo. GFIP |
Assistente de Ouvidoria | 4110-10 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas Semanais |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Recebe comunicado de pacientes, clientes e fornecedores;
Relata fatos a diretoria e dá parecer
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.500,00 | R$ 1.700,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Assistente Financeiro | 4110-10 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Executam serviços de apoio nas áreas de administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos
variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Elabora planilhas de controle do setor e encaminha para a análise da diretoria;
Auxilia e participa do alcance de metas traçadas;
Executa atividades de compra e pagamento conforme planejamento traçado.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.500,00 | R$ 1.700,00 | |
ASSIDUIDADE | 2% do salário, para o colaborador , conforme previsto em convenção | ||
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Assistente Social | 2516-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Prestam serviços sociais orientando indivíduos, famílias, comunidade e instituições sobre direitos e deveres (normas, códigos e legislação), serviços e recursos sociais e programas de educação; planejam, coordenam e avaliam planos, programas e projetos sociais em diferentes áreas de atuação profissional (seguridade, educa ção, trabalho, jurídica, habitação e outras), atuando nas esferas pública e priva da; orientam e monitoram ações em desenvolvimento relacionados à economia doméstica, nas áreas de habitação, vestuário e têxteis, desenvolvimento humano, economia familiar, educação do consumidor, alimentação e saúde; desempenham tarefas administrativas e articulam recursos financeiros disponíveis.
Atende a pacientes conforme agendamento realizado;
Estabelece metodologia de procedimentos a serem cumpridos.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 2.600,00 | R$ 2.884,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Assistente de Diretoria | 2523-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Assistente da Diretoria técnica, Diretoria Administrativa, Estratégica, Financeira, e Coordenação Operacional, Organizar e destinar todos documentos solicitados, sejam eles, notificações, registro de ocorrências, ofícios, portarias, atas, declaração, planilhas, relatório gerencial; - Apoio e confecção de ATA nas reuniões junto a diretoria; - Treinamento sobre a emissão de documentos;
- Treinamento para colaboradores que irão tratar diretamente o usuário (OUVIDORIA E RECEPÇÃO) - Apoio a humanização;
- Controle da agenda da diretoria; - Recebimento das escalas até o 15° dia útil - Recebimento e envio do relatório de atividades da unidade como um todo; - Viagem para o município de atendimento da carreta unidade móvel, para averiguação do local onde a carreta irá se alocar; - Responsável pela cobrança dos resultados da carreta e envio de relatórios dos mesmos;
- Recepcionar órgãos fiscalizadores como: SES, HEMOGO, CREMEGO, dentre outros; - Fiscalizar situação dos profissionais perante os conselhos da classe, conferir documentos e prestar assistência a regularização dos mesmos. - Atualizar arquivos, elaborar atas, fazer checklist, elaborar convites e convocações, administrar arquivos, administrar conflitos, transmitir recados, enviar correspondência, cobrar ações, monitorar horários de entrada e saída, contornar situações adversas, digitar documentos, estabelecer atribuições da equipe, demonstrar discrição, colher assinatura, monitorar o trabalho da equipe, fornecer informações, dar suporte em reuniões, encaminhar ligações telefônicas, formatar documentos, autorizar entrada/permanência de visitantes e terceiros, orientar pessoas, demonstrar sensibilidade, capacitar equipe, - Receber e destinar ofícios, -Redigir Documentos e Configurar.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 2.000,00 | R$ 2.200,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Assistente de RH | 2524-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Administram pessoal e plano de cargos e salários; promovem ações de treinamento e de desenvolvimento de pessoal. efetuam processo de recrutamento e de seleção, geram plano de benefícios e promovem ações de qualidade de vida e assistência aos empregados. Administram relações de trabalho e coordenam sistemas de avaliação de desempenho. No desenvolvimento das atividades, mobilizam um conjunto de capacidades comunicativas.
Controla o ponto de colaboradores e estabelece contato com a contabilidade;
Auxilia no fechamento da folha de pagamento;
Controla realização de exames médicos, período de férias e demais situações específicas do setor.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | NÍVEL (III) | |
SALÁRIO | R$ 2.200,00 | R$ 2.400,00 | R$ 2.500,00 |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Auxiliar Administrativo | 4110-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Executam serviços de apoio nas áreas de recursos humanos, administração, finanças e logística; atendem fornecedores e clientes, fornecendo e recebendo informações sobre produtos e serviços; tratam de documentos variados, cumprindo todo o procedimento necessário referente aos mesmos. Atuam na concessão de microcrédito a microempresários, atendendo clientes em campo e nas agências, prospectando clientes nas comunidades.
Auxilia no desenvolvimento do setor administrativo de forma geral;
Pode controlar ponto de colaboradores, elaboram planilhas de controle e repassam ao responsável do setor;
Ajuda de forma geral no cumprimento de metas traçadas para o setor.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.350,00 | R$ 1.450,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Auxiliar de Almoxarifado | 4110-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Auxilia, em todos os processos do setor de almoxarifado, atendendo as solicitações do almoxarife, e demais gestores quanto as questões de materiais e estoque, poderá realizar entrega de materiais se for solicitado, realiza arquivos de documentos e lançamentos de notas fiscais, preenche planilhas e demais rotinas pertinentes ao setor.
Realiza atendimentos no setor;
Auxilia e participa do alcance de metas traçadas;
Elabora relatórios de controle.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.400,00 | R$ 1.500,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Auxiliar de Atendimento | 4110-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Recebe os pacientes de forma acolhedora, transporte, condução, aferir temperatura, identificar pacientes atendimento no hall, atua com atendimento aos pacientes, orienta e direciona os pacientes ao atendimento, Direciona os pacientes até as salas de exames, presta assistência a pessoas com mobilidade reduzida, cadeirantes e pacientes sem acompanhantes, poderá dar suporte a abertura e consultas de fichas, atendimento telefônico e organização de processos. Poderá dar suporte as áreas técnicas com auxílio a mobilização de materiais, equipamentos e pessoas, abastece salas de exames, coleta e box de atendimento, quando necessário.
Prestará suporte atendendo a dota equipe da unidade, prestando ajuda a organização de documentos, arquivos, fichas.
Atendera o Pessoal interno com fluxo de comunicação entre os setores e pessoal quando necessário.
O Candidato deverá possuir Ensino médio Completo, bom relacionamento com pessoas, ser dinâmico, ter paciência para lidar com pessoas, e ser responsável e comprometido.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.320,60 | R$ 1.344,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Coordenador de Enfermagem | 2235-05 | 00 |
Setor | Técnico | |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO | |
Carga Horária | 44 horas semanais - flexiveis |
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar pesquisas.
Delega atividades no setor clínico conforme planejamento estipulado pela diretoria;
Controla o cumprimento de metas;
Dá suporte ao setor para que os objetivos traçados sejam alcançados e realiza pedidos de insumos e materiais necessários.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 4.000,00 | R$ 4.040,00 | |
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | 20% sob Salário Base | ||
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.194,03) |
ADICIONAIS | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | Não há previsão na convenção atual em 2020, poderá ser incluso futuramente, e alterado este plano. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 20% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Diretor Técnico (Médico) | 1312-05 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | Flexisível |
Descrição das atividades:
O diretor técnico, nos termos da lei, é o responsável perante os Conselhos Regionais de Medicina, autoridades sanitárias, Ministério Público, Judiciário e demais autoridades pelos aspectos formais do funcionamento do estabelecimento assistencial que represente.
O provisionamento do cargo, ou função de diretor técnico, se dará por designação da administração pública ou, nas entidades privadas de qualquer natureza, por seu corpo societário ou mesa diretora. Nos impedimentos do diretor técnico, a administração deverá designar substituto médico imediatamente enquanto durar o impedimento.
São deveres do diretor técnico:
Zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor; Assegurar condições dignas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica,
visando ao melhor desempenho do corpo clínico e dos demais profissionais de saúde, em benefício da população, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais e técnicas da instituição;
Assegurar o pleno e autônomo funcionamento das Comissões de Ética Médica;
Certificar-se da regular habilitação dos médicos perante o Conselho de Medicina, bem como sua qualificação como especialista, exigindo a apresentação formal dos documentos, cujas cópias devem constar da pasta funcional do médico perante o setor responsável,
Organizar a escala de plantonistas, zelando para que não haja lacunas durante as 24 horas de funcionamento da instituição, de acordo com regramento da Resolução CFM no 2.056, de 20 de setembro de 2013;
Tomar providências para solucionar a ausência de plantonistas;
Nas áreas de apoio ao trabalho médico, de caráter administrativo, envidar esforços para assegurar a correção do repasse dos honorários e do pagamento de salários, comprovando documentalmente as providências tomadas junto das instâncias superiores para solucionar eventuais problemas;
Assegurar que as condições de trabalho dos médicos sejam adequadas no que diz respeito aos serviços de manutenção predial;
Assegurar que o abastecimento de produtos e insumos de quaisquer natureza seja adequado ao suprimento do consumo do estabelecimento assistencial, inclusive alimentos e produtos farmacêuticos, conforme padronização da instituição;
Cumprir o que determina a Resolução CFM no 2056/2013, no que for atinente à organização dos demais setores assistenciais, coordenando as ações e pugnando pela harmonia intra e interprofissional;
Cumprir o que determina a norma quanto às demais comissões oficiais, garantindo seu pleno funcionamento;
Assegurar que as propagandas institucionais obedeçam ao disposto na Resolução CFM no 1.974, de 14 de julho de 2011, ou aquela que a suceder;
Assegurar que os médicos que prestam serviço no estabelecimento assistencial médico, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no Regimento Interno da instituição;
Assegurar que as pessoas jurídicas que atuam na instituição estejam regularmente inscritas no CRM; Assegurar que os convênios na área de ensino sejam formulados dentro das normas vigentes, garantindo seus cumprimentos.
Não contratar médicos formados no exterior sem registro nos Conselhos de Medicina.
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | NÍVEL (III) | |
SALÁRIO | R$ 8.000,00 | R$ 8.200,00 | R$ 8.500,00 |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Enfermeiro | 2235-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo
ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar pesquisas.
Atende a pacientes nos serviços clínicos;
Realiza procedimentos específicos caso necessário;
Cumpre cronograma de trabalho pré-estabelecido.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 3.250,11 | R$ 3.300,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.194,03) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | Não há previsão na convenção atual em 2020, poderá ser incluso futuramente, e alterado este plano. |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Enfermeiro CCIH | 2235-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Prestam assistência ao paciente e/ou cliente em clínicas, hospitais, ambulatórios, transportes aéreos, navios, postos de saúde e em domicílio, realizando consultas e procedimentos de maior complexidade e prescrevendo
ações; coordenam e auditam serviços de enfermagem, implementam ações para a promoção da saúde na comunidade. Podem realizar pesquisas.
Atende a pacientes nos serviços clínicos;
Realiza procedimentos específicos caso necessário;
Cumpre cronograma de trabalho pré-estabelecido.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 2508,65 | R$ 2.659,00 | |
GRATIFICAÇÃO POR FUNÇÃO | 10% sob Salário Base, conforme convenção coletiva | ||
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.194,03) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | Não há previsão na convenção atual em 2020, poderá ser incluso futuramente, e alterado este plano. |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Farmacêutico | 2234-05 | 00 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Realizam tarefas específicas de desenvolvimento, produção, dispensação, controle, armazenamento, distribuição e transporte de produtos da área farmacêutica tais como medicamentos, alimentos especiais, cosméticos, imunobiológicos, domissanitários e insumos correlatos. realizam análises clínicas, toxicológicas, fisioquímicas, biológicas, microbiológicas e bromatológicas; participam da elaboração, coordenação e implementação de políticas de medicamentos; exercem fiscalização sobre estabelecimentos, produtos, serviços e exercício profissional; orientam sobre uso de produtos e prestam serviços farmacêuticos. Podem realizar pesquisa sobre os efeitos de medicamentos e outras substâncias sobre órgãos, tecidos e funções vitais dos seres Humanos.
Responsável pelo setor, gerindo o mesmo bem como a equipe de trabalho;
Faz pedidos e recebe relatórios de controle, solicita modificações de procedimentos conforme a necessidade;
Estabelece rotinas e forma de atendimento.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 5.140,95 | R$ 5.400,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.194,03) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
ASSIDUIDADE | 2% do salário, para o colaborador , conforme previsto em convenção |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Fisioterapeuta | 2236-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Aplicam técnicas fisioterapêuticas para prevenção, readaptação e recuperação de pacientes e clientes. atendem e avaliam as condições funcionais de pacientes e clientes utilizando protocolos e procedimentos específicos da fisioterapia e suas especialidades. Atuam na área de educação em saúde por meio de palestras, distribuição de materiais educativos e orientações para melhor qualidade de vida. Desenvolvem e implementam programas de prevenção em saúde geral e do trabalho. Gerenciam serviços de saúde orientando e supervisionando recursos humanos. Exercem atividades técnico-científicas através da realização de pesquisas, trabalhos específicos, organização e participação em eventos científicos.
Atende a pacientes e elabora diagnóstico;
Recomenda procedimentos a serem seguidos.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 2.600,00 | R$ 2.800,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.080,00) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 5% do salário, para o colaborador , conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Fonoaudióloga | 2238-10 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
Atende a pacientes conforme agendamento pré determinado;
Aplica técnicas específicas da atividade e elabora cronograma;
Faz avaliação física e determina procedimentos a serem seguidos.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 2.600,00 | R$ 2.800,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Maqueiro | 5151-10 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Visitam domicílios periodicamente; assistem pacientes, dispensando-lhes cuidados simples de saúde, sob orientação e supervisão de profissionais da saúde; orientam a comunidade para promoção da saúde; rastreiam focos
de doenças específicas; realizam partos; promovem educação sanitária e ambiental; participam de campanhas preventivas; incentivam atividades comunitárias; promovem comunicação entre unidade de saúde, autoridades e comunidade; realizam manutenção dos sistemas de abastecimento de água e executam tarefas administrativas.
Transporta pacientes incapacitados conforme a necessidade;
Encaminha os pacientes a consulta ou exames;
Ajuda na locomoção de pacientes conforme a necessidade.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 1.150,00 | R$ 1.190,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Nutricionista | 2237-10 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Prestam assistência nutricional a indivíduos e coletividades (sadios e enfermos); planejam, organizam, administram e avaliam unidades de alimentação e nutrição; efetuam controle higiênico-sanitário; participam de
programas de educação nutricional; podem estruturar e gerenciar serviços de atendimento ao consumidor de indústrias de alimentos e ministrar cursos. atuam em conformidade ao manual de boas práticas.
Atende a pacientes conforme agendamento pré determinado;
Aplica técnicas específicas da atividade e elabora cronograma;
Faz avaliação física e determina procedimentos a serem seguidos.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 2.600,00 | R$ 2.800,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção (R$ 1.107,00) |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 5% do salário, para o colaborador , conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
AUXILIO CRECHE | 20% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Psicóloga | 2525-10 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Estudam, pesquisam e avaliam o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticam e avaliam
distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s)durante o processo de tratamento ou cura; investigam os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; desenvolvem pesquisas experimentais, teóricas e clínicas e coordenam equipes e atividades de área e afins.
Atende a pacientes e elabora diagnóstico de atendimento;
Determina ações e procedimentos ao indivíduo para que este siga;
Verifica o andamento das ações que foram solicitadas, pode solicitar mudanças conforme a conveniência.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 2.600,00 | R$ 2.828,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Técnico em Enfermagem | 3222-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Desempenham atividades técnicas de enfermagem em empresas públicas e privadas como: hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica, embarcações e domicílios; atuam em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas. prestam assistência ao paciente zelando pelo seu conforto e bem-estar, administram medicamentos e desempenham tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental. Organizam ambiente de trabalho e dão continuidade aos plantões. Trabalham em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizam registros e elaboram relatórios técnicos. Desempenham atividades e realizam ações para promoção da saúde da família.
Atende a pacientes nos serviços clínicos;
Realiza procedimentos específicos caso necessário;
Auxilia no setor de forma geral.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | R$ 1.300,00 | R$ 1.560,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Técnico em Imobilização | 3226-05 | 01 |
Setor | Técnico |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 36 horas semanais |
Confeccionam e retiram aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro).executam imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos). Preparam e executam trações cutâneas, auxiliam o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual. Podem preparar sala para pequenos
procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações. Comunicam se oralmente e por escrito, com os usuários e profissionais de saúde.
Realiza imobilização de pacientes conforme diagnóstico realizado;
Utiliza de meio técnicos para seu trabalho;
Realiza pedido de insumos e bens para o andamento do setor.
Descrição das atividades:
Exposto ao Contato direto com pacientes em serviços de tratamento e exames. Risco Biológico, deverá usar EPI conforme laudo LTCAT.
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | ||
SALÁRIO | 1.500,00 | R$ 1.600,00 | |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
FUNÇÃO | CBO | Código. GFIP |
Técnico em Segurança do Trabalho | 2149-35 | 00 |
Setor | Administrativo |
Local | POLICLÍNICA ESTADUAL DA REGIÃO DO ENTORNO - FORMOSA/GO |
Carga Horária | 44 horas semanais |
Controlam perdas de processos, produtos e serviços ao identificar, determinar e analisar causas de perdas, estabelecendo plano de ações preventivas e corretivas. Desenvolvem, testam e supervisionam sistemas, processos métodos produtivos, gerenciam atividades de segurança do trabalho e do meio ambiente, planejam empreendimentos e atividades produtivas e coordenam equipes, treinamentos e atividades de trabalho.
Controla a periodicidade de treinamentos necessários a equipe de acordo com instrumentos legais vigentes;
Auxilia no controle da realização de exames médicos;
Controla a necessidade de renovação de documentos relativos a segurança e saúde do trabalho;
Realiza integração de segurança e saúde no trabalho de novos colaboradores e terceiros.
Descrição das atividades:
Conforme Ltcat, Não Há Fatores De Risco a Que o Trabalhador Esteja Exposto
Exposição a agentes nocivos
REMUNERAÇÃO | |||
NÍVEL (I) | NÍVEL (II) | NÍVEL (III) | |
SALÁRIO | R$ 2.200,00 | R$ 2.266,00 | R$ 2.500,00 |
INSALUBRIDADE | 20% do Piso indicado em convenção |
ADICIONAIS E GRATIFICAÇÕES | |
ASSIDUIDADE | 2 dias de salário, para o colaborador que for sindicalizado, conforme previsto em convenção |
GRATIFICAÇÃO POR DESEMPENHO | 10% do salário, avaliado por mérito, o pagamento poderá ser eventual ou mensal por tempo determinado ou indeterminado. |
TRIÊNIO | 3% do salário após 3 anos completos |
QUINQUÊNIO | 5% do salário após 5 anos completos |
AUXILIO CRECHE | 50% do salário mínimo, por 6 meses após retorno ao trabalho |
Outros benefícios, como abonos de faltas, e outros auxílios, atenderam os critérios pré-estabelecidos em convenções coletivas e Regimento interno do Instituto.
REGULAMENTAÇÃO DO PLANO DE SALÁRIOS DOS EMPREGADO DO INSTITUTO CEM
A regulamentação dos salários do Instituto Cem, foi elaborado em conformidade com o que determina a Lei Estadual nº 15.503/05, aprovados pelo Conselho de Administração, observados ainda os seguintes aspectos:
1. São considerados empregados do Instituto CEM os profissionais com vínculo empregatício direto sob regime CLT.
2. Foram criados faixas salariais, I, II e III, para os cargos da Área técnica, e Junior, Pleno e Sênior para os cargos da Área administrativa, com proposito de parâmetros para evolução salarial, e determinação de faixa inicial de Salários.
3. Os reajustes previstos em Acordo Coletivo e/ou Dissídio, irá obedecer ás particularidades da CCT regional entre os órgãos competentes, de cada categoria.
4. Será aplicada em cargos e na tabela em formato uniforme, acréscimos anuais serão acrescidos e pagos de forma independente ao salário, conforme CCT (Anuênios, Biênios, Triênios, etc) A tabela salárial será corrigida com a mesma porcentagem do dissídio anual.
4. O Plano de Cargos foi elaborado considerando os reajustes das convenções coletivas e média de salários praticadas no estado de Goiás.
5. Aos cargos cujos salários estejam normatizados por lei, aplicar-se-á o piso legal sempre que o valor estabelecido neste regulamento for inferior.
6. Aos cargos cujos salários estejam submetidos a Convenção Coletiva de Trabalho, acordo coletivo de trabalho ou por imposição de sentença normativa, aplicar-se á o índice determinado pelo documento convencional ou sentença, bem como o índice de reajuste para cada categoria de trabalhadores, em conformidade com suas datas-base, se de outra forma não determinar o Conselho de Administração.
7. Aos valores da Tabela I aplica-se, no mínimo, o valor previsto no parágrafo único do art. 62 da CLT, se de outra forma não determinar o Conselho de Administração.
8. As jornadas de trabalho diferentes para o mesmo cargo terão os salários calculados proporcionalmente.
9. Aplicar-se-á às remunerações o limite do teto constitucional, exclusivamente em razão dos valores custeados com os recursos financeiros pagos pelos contratos de gestão firmados no âmbito do Estado de Goiás, em conformidade com a lei nº 15.503/2005.
10. Informações do plano de cargos 2022 foram elaboradas em Março de 2022.
11. Revogam-se as disposições em contrário.