ESTEVAO ESTEVAO
LENIVAL
Assinado de forma
digital por LENIVAL
ESTEVAO ESTEVAO
XXXXX:3126547214
XXXXX:312 9
65472149
Dados: 2022.10.06
11:36:04 -03'00'
ANEXO I
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº /2022.
Pelo presente instrumento e na melhor forma de Direito, de um lado o MUNICIPIO DE REDENÇÃO
_, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede a Xxx Xxxxxxxx, 000 -
Xxxx Xxxxxxxx, inscrito no CNPJ sob nº
. . _/ - , neste ato representado pelo ,
(nacionalidade), (estado civil), inscrito no CPF nº e Carteira de Identidade RG nº - SSP/ , residente e domiciliado no endereço: , neste , doravante denominado CONTRATANTE, e a empresa , com sede na Rua , nº Av. – setor: _ , Inscrita no CNPJ/MF sob o nº _ , neste ato representado por seu sócio proprietário, Sr. _, brasileiro, comerciante, estado civil:
, portador da Cédula de Identidade nº
e CPF nº
, residente e domiciliado à Rua , nº – Setor , Município: , doravante denominada CONTRATADA, de comum acordo ajustam e acordam as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA MODALIDADE E DISPOSIÇÕES LEGAIS - O presente instrumento é decorrente do Processo Licitatório nº 177/2022, na modalidade CONCORRÊNCIA PÚBLICA nº 002/2022, de / /2022, devidamente homologado pelo gestor, com fundamento na Lei Federal nº 8.666/93, que dispõe sobre Licitações e Contratos de Administração Pública.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO - O presente termo tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DO SERVIÇO DE PAVIMENTAÇÃO ASFÁLTICA EM CBUQ COM DRENAGEM SUPERFICIAL E PROFUNDA, CALÇADAS DOTADAS DE ACESSIBILIDADE, CICLOVIA E SINALIZAÇÃO VÁRIA DA AVENIDA MARECHAL RONDON, NO MUNICIPIO DE REDENÇÃO PA, A SER CUSTEADO COM RECURSOS DO CONVÊNIO Nº 073/2022- QUE CELEBRAM, ENTRE SI, O ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E OBRAS PÚBLICAS-
SEDOP E O MUNICIPIO DE REDENÇÃO PA. Com o intuito de atender as necessidades da Prefeitura Municipal de Redenção, conforme projeto planilhas cronograma financeiro, que passam a fazer deste instrumento contratual parte integrante.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO - O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, à importância global licitada de R$
................ ( ), conforme planilha apresentada pela CONTRATADA.
Parágrafo primeiro – O CONTRATADO fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos.
Paragrafo segundo - DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO – pode ser concedido nos casos que resultem em onerosidade comprovadamente excessiva para qualquer das partes, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior,
caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, desde que devidamente demonstradas pelas partes, Art. 65, alínea “d”, Lei 8.666/93.
Paragrafo terceiro – DO REAJUSTE DE PREÇO - É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
Paragrafo quarto - Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo IPCA, ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
Paragrafo quinto - COM FUNDAMENTO no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico–financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Paragrafo sexto - OS PEDIDOS de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
Paragrafo sétimo - Os pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
Paragrafo oitavo - NA ANÁLISE dos pedidos de reequilíbrio econômico–financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
Paragrafo nono - NOS CASOS DE REVISÃO de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela Contratada.
Paragrafo décimo - SOMENTE HAVERÁ REVISÃO de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
Paragrafo décimo primeiro - OS REAJUSTES, REPACTUAÇÕES e reequilíbrios econômico–financeiros serão promovidos levando–se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
Paragrafo décimo segundo - OS REAJUSTES, REPACTUAÇÕES e reequilíbrios econômico–financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
Paragrafo décimo terceiro - VENCIDO O PRAZO DO CONTRATO de execução da obra por fato de que não tenha dado causa a CONTRATADA, na ocorrência de fato superveniente a apresentação da proposta e que afete o equilíbrio econômico-financeiro do contrato o mesmo poderá ser objeto de revisão, até a recuperação do limite de equilíbrio.
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE PAGAMENTO: O pagamento será efetuado mensalmente, conforme Laudo de Medição dos Serviços Prestados, emitido pela Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura Urbana, de acordo com a disponibilidade financeira.
§ 1º - Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a licitantevencedora solicitará ao Município de REDENÇÃO a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a licitante vencedora apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo Município de REDENÇÃO.
I. - O pagamento só será efetuado mediante a disponibilidade financeira do município, independentemente da quantidade de serviço executado;
II. Nenhum pagamento será efetuado fora da condição anterior.
III. - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
IV. - as medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
V. - mensalmente, em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as medições pela Comissão fiscalizadora do Município de REDENÇÃO, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomandopor base as especificações e os desenhos do projeto;
VI. - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qual ficará com uma das vias;
VII. - as medições deverão ser solicitadas pela licitante vencedora até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias úteis para executar a medição.
VIII. - A critério da fiscalização e no exclusivo interesse da Administração, as medições poderão ser feitas considerando-se os materiais e equipamentos fornecidos e depositados no canteiro da obra. Neste caso, o valor a ser levado em conta para efeito de pagamento será o custo dos materiais e equipamentos constante das composições de custos unitários apresentadas pela licitante vencedora:
IX. - entende-se por custo a cotação de preço apresentada pela licitante vencedora nesta CONCORRÊNCIA PÚBLICA menos o BDI contratual; e
X. - o BDI relativo aos materiais e equipamentos, bem, ainda, a parcela dos serviços relativos à mão-de- obra e respectivo BDI, serão pagos após a efetiva e completa aplicação dos materiais e instalação dos equipamentos.
XI. - as notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela licitante vencedora no Setor Financeiro do Município de REDENÇÃO, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo
estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, e alterações posteriores.
XII. - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidase entregues no Setor Financeiro do Município de REDENÇÃO em data posterior à indicada na Condição acima, será imputado à licitante vencedora o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
XIII. - O pagamento dos serviços somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93, e verificação da regularidade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
XIV. O pagamento da primeira fatura/nota fiscal somente poderá ocorrer, se acompanhada dos comprovantes dos seguintes documentos:
a) - Registro da obra no CREA;
b) - Relação dos Empregados - RE.
§ 2º - O Município de REDENÇÃO reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato da atestação, os serviços executados, os equipamentos ou os materiais fornecidos não estiverem em perfeitas condições de funcionamento ou de acordo com as especificações apresentadas e aceitas.
§ 3º - O Município de REDENÇÃO poderá deduzir da importância a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora nos termos desta CONCORRÊNCIA.
§ 4º - Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira e previdenciária, semque isso gere direito a alteração de preços, compensação financeira ou aplicação de penalidade ao Município de REDENÇÃO.
§ 5º - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo pagamento da parcela, ser a seguinte:
EM = I x N x VP
Onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX) 365 I = (6/100) 365 I = 0,0001644 TX = Percentual da taxa anual = 6%.
§ 6º - O presente critério aplica-se aos casos de compensações financeiras por eventuais atrasos de pagamentos e aos casos de descontos por eventuais antecipações de pagamento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E PRAZO DE EXECUÇÃO - O Termo de Contrato a ser firmado terá vigência é de 12 (doze) meses a partir de __/ /2022 e término em __/ / , podendo essa data ser prorrogada conforme necessidade e conveniência da Administração Municipal, através de comunicação formal prévia.
Parágrafo Único – O XXXXX XX XXXXXXXX XX XXXX XXXX XX 00 (Xxxx) MESES.
CLÁUSULA SEXTA – DA PRORROGAÇÃO - O Contrato poderá ser prorrogado obedecendo ao art. 57 da Lei 8.666/93 e suas obrigações, através de Termo Aditivo e deverá se justificar por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS – Para pagamento das despesas decorrentes do presente contrato, o CONTRATANTE comprometerá recursos alocados conforme dotação descrita abaixo, cuja Nota de Empenho será emitida em conformidade com a despesa a ser liquidada em cada mês, obedecendo à seguinte dotação orçamentária:
10.18 SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E INFRAESTRUTURA URBANA
00.000.0000.0000 – Obras de Expansão e Infraestrutura Urbana. 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações.
Fonte de Recursos: Convênio do Estado nº 073/2022-SEDOP. CLÁUSULA OITAVA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES DAS PARTES:
§ 1º – Dos Direitos - Constituem direitos do CONTRATANTE receber os serviços, objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionado.
§ 2º– CONTRATOS PARA EXECUÇÃO DE OBRAS – Das Liberações de Recursos - Os recursos para pagamento dos serviços e materiais da execução da obra ficam dependentes da apresentação do processo licitatório pelo convenente e aceitação pela concedente que é condição para a liberação da parcela única ou da primeira parcela e das demais parcelas de houver de recursos financeiros a serem depositados na conta bancária especifica vinculada ao objeto pactuado entre a Prefeitura Municipal e o Governo Estadual. E a ordem de serviço para início da obra só se dará após o recebimento da primeira parcela dos recursos.
§ 3º – Das Obrigações
I. Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) Efetuar o pagamento ajustado e dar á CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
b) Designar como fiscal titular Sr. (ª) e, como suplente, Sr. (ª)
............................................................, para representá-la perante a CONTRATADA, para todas as questões que envolvam o presente Termo de CONTRATO E ADITIVOS.
II. - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar o serviço na forma ajustada;
b) Dispor permanentemente no canteiro de obras, um encarregado ou engenheiro, pertencente ao quadro da empresa, responsável pela execução dos serviços contratados, o qual será o elemento de contato entre a CONTRATADA e o CONTRATANTE.
c) A licitante vencedora ficará obrigada a indicar, no ato da assinatura do contrato, a equipe técnica com a qual fará a obra, objeto do presente contrato, sendo que quaisquer substituições dos profissionais elencados serão submetidas à análise e aprovação prévia por parte da CONTRATANTE.
d) No preço ofertado deverão estar inclusos todos os custos de materiais, mão-de-obra, equipamentos, ferramentas, utensílios, transporte e instalação de canteiro necessário à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros, e ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidentes de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Administração Municipal. O preço ofertado deverá ainda incluir todas as despesas acessórias e necessárias, relativas à execução da obra.
e) Observar escrupulosamente a boa prática de construção, as normas técnicas e empregar materiais constantes das especificações do projeto executivo e memorial descritivo, respeitando com fidelidade as formas e dimensões dos desenhos, bem como as leis, regulamentos e posturas federais, estaduais e municipais relativo à obra, cumprindo imediatamente as intenções e exigências das respectivas autoridades além de:
f) Arcar com todas as despesas referentes a consumo de água, energia elétrica, manutenção de alojamento, transporte de pessoal, bem como todas aquelas de escritório;
g) Manter na obra somente trabalhadores com situação profissional regular e diretamente vinculados aos serviços;
h) Cumprir rigorosamente todas as disposições legais referentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, fornecendo, por sua conta, todos os materiais necessários à segurança do pessoal que trabalhar nas obras;
i) Responder pela operação, manutenção e reparos dos equipamentos utilizados na execução das obras;
j) Sinalização de trânsito durante a execução da obra, bem como por todo e qualquer dano causado a terceiros;
k) Efetuar a colocação de placas para identificação da obra, de acordo com o modelo a ser definido pela Secretaria Municipal de Obras.
l) Xxxxxxxx, manter e repor, por sua conta, todas as ferramentas e equipamentos necessários à obra, normalmente utilizados;
m) Quando solicitado pela fiscalização do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá substituir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer recurso humano e/ou material julgado por ela inadequado.
n) Executar serviços indispensáveis à segurança da obra e construções vizinhas, além de reparos de danos causados a terceiros, arcando com seus custos, sempre que ocasionados por negligência ou imperícia de seus empregados e prepostos.
o) Assumir integral responsabilidade pela obra, inclusive responsabilidade técnica pela execução perante o CREA se for o caso, dotando as obras de orientação técnica e arcando com todas as despesas de engenheiro e equipe administrativa locada direta ou indiretamente nas obras;
p) Não substituir as suas equipes técnicas sem prévia verificação de documentos, informações e aceitação pelo CONTRATANTE;
q) Qualquer falha de execução, caso a obra esteja em desacordo com as normas e especificações técnicas, a CONTRATADA será notificada para que regularize as mesmas, sob pena de ser declarada inidônea para futuras licitações, sem prejuízo de outras penalidades.
r)A CONTRATADA deverá manter durante a vigência do contrato as condições de habilitação previstas no Edital, sob pena de suspensão e/ou rescisão contratual.
CLÁUSULA NONA - DA GARANTIA CONTRATUAL – A empresa vencedora desta licitação obriga-se a apresentar garantia, NO ATO DA ASSINATURA DO CONTRATO, numa das seguintes modalidades, do art. 56 da Lei nº 8666/93 e alterações, no valor de 5% (cinco por cento) da contratação e observando o disposto no § 2º do inciso II do art. 48, com prazo de vigência mínima, igual ao prazo de execução da obra, mais 60 (sessenta) dias.
a) Caução em dinheiro;
b) Caução em título da dívida pública, devendo estes ter sido emitido sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
c) Fiança bancária;
d) Seguro-garantia.
§ 1º - Se no ato da assinatura do contrato a respectiva garantia não tiver sido apresentada pela empresa contratada, tal fato ensejará na rescisão unilateral da avença, pois trata-se de violação aos artigos arts. 58, II, 77, 78, I e 79, I, da Lei nº 8.666/93.
§ 2º - As cauções apresentadas em dinheiro serão depositadas em contas correntes em nome do Munícipio de Redenção e aplicado em fundo com rendimento diário, com taxa fixada pelo Governo;
§ 3º - Ocorrendo à rescisão do contrato por justa causa, o Munícipio de Redenção reterá a garantia prestada pela licitante contratada e, após o competente processo administrativo para a apuração dos danos que sofreu, ressarcir-se-á do valor correspondente aos prejuízos apurados, inclusive o pertinente às multas
aplicadas. Caso o valor da garantia prestada seja insuficiente para cobrir os prejuízos, a diferença será cobrada judicialmente. Respeitada essa condição, a garantia será liberada, em até 60 (sessenta) dias após a assinatura, pelas partes contratantes do “Termo de Entrega e Recebimento dos serviços”, sem prejuízo do disposto no art. 618, do Código Civil.
§ 4º - Se, por qualquer razão, for necessária a prorrogação do contrato, a contratada ficará obrigada a providenciar a renovação do prazo de validade da garantia, nos termos e condições originalmente aprovados pelo Munícipio de Redenção.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO - O CONTRATANTE poderá, em qualquer ocasião exercer a mais ampla fiscalização no objeto do contrato, reservando-se o direito de determinar que sejam refeitos serviços e/ou trocados materiais que, a seu critério, não forem considerados satisfatórios.
§ 1º - O CONTRATANTE, pelo seu setor competente, fará as comunicações à CONTRATADA, sempre por escrito.
§ 2º - O CONTRATANTE poderá ordenar a imediata retirada de empregados da CONTRATADA que venham a embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora, correndo por conta exclusiva da CONTRATADA quaisquer ônus decorrentes das leis trabalhistas e previdenciárias, bem como, quaisquer outras despesas que de tal fato possam decorrer.
§ 3º - A fiscalização poderá praticar quaisquer atos nos limites do presente CONTRATO que se destinem a preservar todos e quaisquer direito do CONTRATANTE.
§ 4º - A fiscalização por parte do CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade prevista no Código Civil e dos danos que vier a causar a terceiros, seja por ato de seus empregados ou prepostos.
§ 5º - A fiscalização do cumprimento do CONTRATO caberá à Prefeitura Municipal de Redenção – PA através da Secretaria Municipal de Obras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
a) Multa de 0,5 % (meio por cento) por dia de atraso na execução do objeto contratado, limitado está a 10 (dez) dias, após o qual será considerada inexecução contratual;
b) Multa de 8% (oito por cento) no caso de inexecução parcial do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 01 (um) ano;
c) Multa de 10 % (dez por cento) no caso de inexecução total do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 02 (dois) anos;
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA INEXECUÇÃO - A inexecução total ou parcial deste CONTRATO ensejará sua rescisão, nos moldes do art. 77 e seguintes da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS ENCARGOS TRABALHISTAS, PREVIDENCIARIOS, FISCAIS E
COMERCIAIS - A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, art. 71 da Lei 8.666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUBCONTRATAÇÃO – A contratada, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, não poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso pela Administração. Conforme previsto o Art. 72 da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO CONTRATUAL – A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo único – A rescisão do Contrato poderá ser:
I. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração da CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da supracitada lei, notificando-se a contratada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
II. Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração da CONTRATANTE;
III. Judicial nos termos da legislação.
IV. A rescisão administrativa será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
V. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e ampla defesa nos termos do artigo 5º, inciso LV da Constituição Federal;
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO DISTRATO – O presente distrato firmado amigável e em comum acordo entre as partes, tem por finalidade encerrar as obrigações contidas no contrato original, em anexo, firmado entre as partes que entenderam por bem, doravante encerrá-lo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DA PUBLICAÇÃO DO CONTRATO - A publicação resumida do instrumento de contrato ou de seus adiamentos na Imprensa Oficial do Estado do Pará, que é condição indispensável para sua eficácia, será providenciada pela administração até o quinto dia útil do mês seguinte ao de sua assinatura, e podendo ainda ser publicado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Redenção e Câmara Municipal, obedecendo ao art. 74 da Lei Orgânica do Município, para ocorrer no prazo de vinte dias daquela data, qualquer que seja seu valor.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA– DOS CASOS OMISSOS – Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666 de 1993, na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
XXXXXXXX XXXX – DO FORO - Fica eleito o Foro da Comarca de Redenção, para dirimir quaisquer dúvidas que porventura advenham do presente contrato.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas abaixo.
Redenção – PA, ................ de de 2022.
MUNICÍPIO DE REDENÇÃO – PA
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
A) _ CPF
B)
CPF