Processo nº 01144/2018 AVISO
Processo nº 01144/2018 AVISO
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora, faz saber, a quem interessar possa, que encontra-se aberta, na Comissão Permanente de Licitação - CPL, situada à Av. Brasil, 2001/6º andar, LICITAÇÃO NA MODALIDADE DE CONCORRÊNCIA, com a finalidade de selecionar propostas para a Contratação sob demanda, pelo Regime de Preço Unitário, de serviços especializados em elaboração de projetos de rede estruturada e de instalação de rede estruturada (lógica e telefônica) e rede elétrica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, regida pela Lei Federal nº 8.666/93, suas alterações posteriores e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
A abertura desta licitação ocorrerá às 9h30 (nove e trinta) horas, do dia 26 (vinte e seis) de junho de 2018, no Prédio da Prefeitura de Juiz de Fora, situado na Av. Brasil nº 2001, quando os interessados deverão apresentar os envelopes nº 01 - Documentos de Habilitação e nº 02 - Propostas de Preços ao Presidente, em acordo com as exigências do Edital.
Poderão participar da licitação pessoas jurídicas que atuam no ramo pertinente ao objeto licitado, observadas as condições constantes do edital.
O Edital completo poderá ser obtido pelos interessados na CPL, em arquivo digital, mediante entrega de um CD/DVD ou pen-drive, de segunda a sexta-feira, no horário de 14:30 às 17:30 horas ou pelo endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxx/xxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxxxxxx/. É necessário que, ao fazer download do Edital, seja informado à Comissão Permanente de Licitação, via e-mail – xxx@xxx.xx.xxx.xx - ou via fax – (00) 0000-0000, a retirada do mesmo, para que possamos comunicar possíveis alterações que se fizerem necessárias. A CPL não se responsabilizará pela falta de informações relativas ao procedimento àqueles interessados que não confirmarem, pelos meios expostos, a retirada do Edital. Quaisquer dúvidas contatar pelo telefone: (32) 3690 – 8190.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2018
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
A Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura de Juiz de Fora informa a todos os interessados, que dará início no dia e hora divulgados no Aviso deste Edital, na sala de licitações da Comissão Permanente de Licitação, situada na Avenida Brasil, nº 2001/6º andar, nesta cidade de Juiz de Fora – MG, ao procedimento licitatório CONCORRÊNCIA nº 002/2018, tipo MENOR PREÇO, sob o regime de execução Empreitada por preço unitário, regida pela Lei Federal nº 8.666/93 com suas alterações posteriores, Lei Complementar nº 123 de 2006, Lei nº 12.211/2011 e pelas demais condições fixadas no Edital, às quais os interessados devem submeter-se sem quaisquer restrições.
1 - DO OBJETO E DO CREDENCIAMENTO
1.1. DO OBJETO
1.1.1. É objeto desta licitação a seleção de empresa especializada para contratação sob demanda, pelo Regime de Preço Unitário, de serviços especializados em elaboração de projetos de rede estruturada e de instalação de rede estruturada (lógica e telefônica) e rede elétrica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes dos Anexos integrantes deste Edital.
1.2. DO CREDENCIAMENTO
1.2.1. Os proponentes ou seus representantes legais deverão apresentar-se para credenciamento junto ao Presidente e/ou Membros da Comissão, munidos de documentos que os credenciem a participar deste procedimento licitatório, identificando-se com a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, conforme Xxxxx XX.
1.2.2. O credenciamento far-se-á pelo próprio sócio ou por meio de instrumento público ou particular de mandato, com poderes para assinar atas, contratos, firmar compromissos e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame em nome do proponente em ambos os casos, deverá apresentar cópia do Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes.
1.2.3. Não serão aceitos documentos ou propostas enviadas pelos proponentes por qualquer tipo de via postal, fax, e-mail ou entregues antes da data e horário estabelecidos neste Edital, exceto remessa de desistência de recurso administrativo e credenciamento.
1.2.4. A ausência de credenciamento não constituirá motivo de inabilitação do proponente ou desclassificação de sua proposta. Também não o será, se o referido documento estiver inserido em quaisquer dos envelopes obrigatórios.
1.2.5. Na ausência do credenciamento, o proponente ficará sem representante perante a Comissão, não podendo fazer consignar em ata suas observações, rubricar documentos, bem como praticar os demais atos de um mandatário, persistindo esta situação até que a exigência do credenciamento seja atendida.
1.2.6. A ausência de representante legal da licitante também acarretará a perda do direito de interposição de recurso com relação aos atos praticados durante a sessão em que não estiver presente o referido representante.
2 - DA HABILITAÇÃO
2.1 - Para habilitação, deverá a sociedade empresária apresentar, no envelope “A” – Documentos de Habilitação, os documentos abaixo discriminados, em 1 (uma) via e em cópias autenticadas, obrigando-se a proponente a fornecer à Comissão Licitante os originais correspondentes em qualquer época que lhes forem solicitados.
2.1.1 – Os proponentes interessados na autenticação das cópias por funcionário da unidade que realiza a licitação deverão comparecer e solicitar a autenticação com, preferencialmente, no mínimo uma hora antes
do início da sessão de abertura da licitação.
2.1.2 - Não serão aceitos protocolos, nem documentos com prazo de validade vencido.
2.1.3 - Os documentos deverão ser apresentados, preferencialmente, encadernados ou fixos em pasta própria e numerados, não devendo ser entregues soltos.
2.1.4 – Todos os documentos exigidos para habilitação deverão estar no prazo de validade. Caso o órgão emissor não declare a validade do documento, esta será de 60 (sessenta) dias corridos contados a partir da data de emissão, exceto o comprovante de inscrição no CNPJ e Atestado(s) de Capacidade Técnica.
2.2. Documentos relativos à habilitação jurídica:
2.2.1. Ato constitutivo, estatuto social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
2.2.2. Cédula de Identidade e registro comercial, no caso de empresário individual;
2.2.3. Decreto de autorização, em se tratando de sociedade empresária ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
2.2.4. Declaração subscrita pelo representante legal da proponente de inexistência de fato impeditivo da habilitação, conforme Xxxxx XXX.
2.2.5. Declaração de atendimento à norma do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, que proíbe trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres aos menores de 18 anos e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, conforme Anexo V.
2.2.6. Declaração expressa de que o proponente preenche plenamente os requisitos de habilitação, bem como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos, conforme Anexo IV.
2.3. Documentos relativos à Regularidade Fiscal E TRABALHISTA:
2.3.1 - Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
2.3.2 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
2.3.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
2.3.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
2.3.4.1. Nos Municípios em que não há emissão de Certidão Municipal Conjunta, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão negativa de tributos mobiliários quanto a de tributos imobiliários.
2.3.5. Prova de Regularidade de Situação (CRF) perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
2.3.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII - Da consolidação das leis do trabalho, aprovada pelo Decreto
– Lei 5.452, de 1º de maio de 1943.
2.3.7 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresas ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento estabelecido na Lei Complementara nº 123/06, conforme Anexo IX.
2.3.8 – Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, deverá ser apresentada declaração subscrita pelo seu representante legal de que a empresa não incorre em nenhuma das hipóteses previstas no
§ 4º, do artigo 3º, da Lei Complementar nº 123/06, conforme Anexo IX.
2.3.9 – Em se tratando de microempresas e empresas de pequeno porte, estas deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação da regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição;
2.3.9.1 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente (ME ou EPP) for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
2.3.9.2 – A não–regularização da documentação no prazo previsto no subitem anterior implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81, da Lei nº 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
2.4. Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
2.4.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentados na forma da Lei Federal nº 6.404/76 e Lei Federal nº 10.406/2002, que comprovem a boa situação financeira licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de três meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA ou outro indicador que o venha substituir.
2.4.1.1. Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo Contador.
2.4.1.2. As sociedades empresárias com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
2.4.1.3. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente; ou
d) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
e) Por Escrituração Contábil Digital (ECD), através da apresentação de cópia do SPED, devidamente transmitido via eletrônica, e obrigatoriamente, observado o prazo de entrega estipulado no art. 1078 da Lei Federal nº 10.406/2002.
2.4.1.4. Os documentos relativos ao subitem 2.4.1 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC – são indispensáveis.
2.4.2. A capacidade Financeira da sociedade empresária será avaliada mediante os indicadores abaixo calculados pelas seguintes fórmulas:
Índice de Liquidez Geral (ILG) expressado da forma seguinte:
ILG =
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
= ou > 1,00.
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente (ILC) expressado da forma seguinte:
ILC =
Ativo Circulante
= ou > 1,00.
Passivo Circulante
Grau de endividamento (GE) expressado da forma seguinte:
GE =
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
= ou < 0,6
Ativo Total
2.4.2.1. O item 2.4.2 é somente considerado para fins de Qualificação Econômico-Financeira da proponente. Uma vez habilitada, a maior ou menor pontuação obtida pela concorrente não terá qualquer influência na sua classificação final.
2.4.3. Certidão Cível Negativa, abrangendo Falência e Recuperação Judicial ou Extrajudicial, expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3º, da Lei nº. 11.101/05.
2.4.3.1. Nas comarcas em que a Certidão emitida pelo cartório distribuidor não abranger os processos distribuídos no processo judicial eletrônico - PJE, o licitante deverá, obrigatoriamente, apresentar tanto a certidão expedida pelo cartório distribuidor, quanto a certidão específica para processos judiciais eletrônicos.
2.5. Documentos relativos à qualificação técnica:
2.5.1. Registro de Pessoa Jurídica vigente, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme Resoluções 266/79 e 413/97 do CONFEA.
2.5.2. Comprovante de que possui em seu quadro permanente de pessoal no mínimo um engenheiro da área de telecomunicações ou da área de elétrica atestando que os mesmos já executaram serviços semelhantes, comprovando vínculo e o devido registro junto ao CREA. Registro ou inscrição de seu (s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, de forma a permitir conhecer o tempo de atuação do fornecedor na prestação de serviços compatíveis com o objeto dessa licitação.
2.5.3. Comprovante de participação em cursos do cabeamento estruturado proposto, com carga horária mínima de 16 horas, expressas nos certificados e/ou declaração, baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568B
/ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A, e possuir em seu quadro de funcionários no mínimo 04 (quatro) profissionais comprovadamente certificados, podendo essa comprovação ser:
2.5.3.1. Cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou ficha de registro de empregado (FRE), que demonstrem a identificação profissional;
2.5.3.2. Contrato de prestação de serviço firmado com o licitante;
2.5.3.3. Ato constitutivo da licitante, quando se tratar de sócio da mesma.
2.5.4. Comprovante de que possui pelo menos um responsável técnico (RT), com certificado de treinamento fornecido pelo fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada, através de certificado próprio do fabricante, que demonstre que o profissional está treinado e habilitado para gerenciar instalações de seus produtos e Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA, comprovando a capacidade do profissional em implantação de cabeamento estruturado, e, ainda, documento comprobatório do vínculo de trabalho do profissional com a empresa proponente.
2.5.5. Comprovação de aptidão para fornecimento de serviços de rede de dados estruturada e circuitos elétricos
estabilizados de baixa tensão. Para comprovação será suficiente à apresentação de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, onde deverá constar no mínimo os seguintes fornecimentos:
2.5.5.1. Instalação e manutenção de sistema de cabeamento estruturado contendo no mínimo 1.000 (mil) pontos de rede Cat.5e e/ou Cat.6.
2.5.5.2. Lançamento e Instalação de no mínimo 1500 (mil e quinhentos) metros de cabo óptico.
2.5.5.3. Fornecimento e/ou instalação de sistema elétrico comum contendo no mínimo 100 (cem) pontos elétricos.
2.5.5.4. Fornecimento e/ou instalação de sistema elétrico comum contendo no mínimo 2 (dois) quadros elétricos de distribuição, sendo aceitos, para comprovação deste item, somatórios de atestados.
2.5.5.5. Fornecimento e/ou instalação de materiais de infraestrutura (eletrocalhas, eletrodutos, canaletas).
2.5.6. Declaração da proponente de que o profissional detentor do (s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica será, obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato.
2.6. A documentação exigida para atender ao disposto nos itens 2.2.1, 2.2.2, 2.2.3, 2.3.1 a 2.3.6 e 2.4.3, poderá ser substituída, conforme disposto no parágrafo 3º do Art. 32 da Lei nº 8.666/93, pelo Certificado de Cadastro Geral de Licitantes do Município de Juiz de Fora - CAGEL, com validade plena; conforme Decreto 7.654 de 06 de dezembro de 2002; com ramo de atividade compatível com o objeto licitado.
2.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante, com o número do CNPJ e, preferencialmente, com endereço respectivo, devendo ser observado o seguinte (condição válida, também, para pagamento dos serviços, se for o caso):
2.7.1. se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com seu CNPJ, ou;
2.7.2. se o licitante for a filial, todos os documentos deverão ser apresentados em seu nome e de acordo com o número do CNPJ da filial, exceto quanto à certidão Negativa de Débito junto ao INSS, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, Certidão de Débito relativo aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e CNDT;
2.7.3. se o licitante for a matriz e o fornecedor do bem ou prestadora dos serviços for a filial, os documentos deverão ser apresentados com o número de CNPJ da matriz e da filial, simultaneamente;
2.7.4. serão dispensados da apresentação de documentos com o número do CNPJ da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, forem emitidos somente em nome da matriz;
2.7.5. o não atendimento de qualquer exigência ou condição deste, item, implicará na inabilitação do licitante.
3 - DA PROPOSTA
3.1. A Proposta de Preços deverá ser apresentada em 02 (duas) vias, sendo uma impressa, redigida em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, identificada, com folhas numeradas e devidamente assinadas por representante legal da proponente e outra via em mídia digital (CD / DVD), com textos em Word e planilhas em Excel. Ambas as vias deverão conter:
3.1.1. Carta de apresentação da Proposta de Preços, em papel timbrado da empresa, indicando, em algarismos e por extenso, de forma clara e visível, o valor total proposto para os serviços, conforme Anexo VII.
3.1.2. Orçamento detalhado dos serviços e materiais, indicando as quantidades a executar, seguindo estritamente as planilhas constantes dos Anexos IA e IB e IC do Projeto Básico deste Edital, com respectivos preços unitários propostos, que deverão ser grafados em algarismos numéricos. Nos preços ofertados, deverão estar incluídos todos os insumos, impostos, taxas, encargos sociais, custos e remuneração da sociedade empresária.
3.1.3. Declaração de que o licitante se obriga a manter a proposta pelo prazo mínimo de 90 (noventa) dias, a contar da data de apresentação da mesma, para fins de julgamento e de contratação (abertura do envelope, por parte da CPL), com indicação do número da conta corrente, do banco e da agência onde mantém movimentação financeira, conforme Anexo VIII.
3.2. Não serão consideradas as propostas que deixarem de atender, no todo ou em parte, quaisquer das disposições deste Edital, sejam omissas ou que apresentem irregularidades insanáveis, bem como aquelas manifestamente inexequíveis, presumindo-se como tais, as que contiverem valores irrisórios ou excessivos, ou aquelas que ofertarem alternativas.
3.3. Não serão aceitas propostas com ofertas não previstas neste Edital, nem preços ou vantagens baseados nas ofertas das demais proponentes.
3.4. Não será aceita proposta que contenha rasuras e/ ou entrelinhas.
3.5. Todas as tarefas ou fornecimentos descritos neste Edital, não serão objeto de pagamento específico, devendo seus custos serem absorvidos pelos valores ofertados pela proponente.
4 - DA ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E PROPOSTAS
4.1. A proponente arcará com todos os custos relativos à elaboração de sua proposta. O Município não será responsável por nenhum desses custos, independentemente do desenvolvimento e do resultado do processo licitatório.
4.2. A proponente deverá entregar à Comissão Permanente de Licitação, no local, na data e na hora fixadas neste Edital, através de representante legal da empresa ou representante constituído através de carta- credencial, a documentação de habilitação e proposta de preços.
4.3. A documentação e a proposta deverão ser entregues em 2 (dois) envelopes fechados, contendo o primeiro a DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e o segundo a PROPOSTA DE PREÇOS, com as seguintes inscrições na parte frontal de cada um deles:
| ENVELOPE 01 - | DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO |
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG. | ||
RAZÃO SOCIAL: | ||
| ENVELOPE 02 – | CNPJ: PROPOSTA DE PREÇOS |
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG. RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
4.4. É obrigatória a assinatura do representante legal da licitante nos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
e na PROPOSTA DE PREÇOS.
4.5. A entrega dos 02 (dois) invólucros (Habilitação e Proposta) deverá ser pessoal mediante entrega pelo representante legal credenciado do proponente. Não serão aceitos proposta ou documentos enviados por qualquer tipo de via postal ou eletrônica.
4.6. Após o horário estabelecido neste Edital, nenhuma proposta ou documento será recebido.
4.7. Os licitantes deverão apresentar os documentos estritamente necessários, evitando-se duplicidade e a inclusão de documentos supérfluos ou dispensáveis.
4.8. No horário fixado no preâmbulo deste Edital, na sala de licitações do endereço acima mencionado, após a entrega dos envelopes, a Comissão encarregada da Licitação dará início à abertura dos mesmos.
5. PROCEDIMENTOS E JULGAMENTO
5.1. No dia, local e hora previstos, reunir-se-ão, em ato público, a Comissão Permanente de Licitação e os proponentes presentes. O ato público poderá ser presenciado por qualquer pessoa, porém só terão o direito de usar da palavra, rubricar, impugnar documentos, consignar ou desistir de recursos, os representantes que estiverem munidos de credencial específica para esta licitação. Desta reunião, lavrar-se-á Ata Circunstanciada, na qual ficarão registradas todas as ocorrências.
5.2. No dia, local e hora marcados para a entrega dos Envelopes 01 e 02, a Comissão de Licitação procederá à abertura dos envelopes contendo os Documentos de Habilitação (envelope "01").
5.3. Aberto o Envelope 01, os documentos serão rubricados pela Comissão e a seguir, pelos representantes de todos os proponentes credenciados e presentes ao ato.
5.4. Em nenhuma hipótese poderá ser concedido prazo adicional para apresentação de qualquer documento exigido neste Edital e eventualmente não inserido nos invólucros 01 e 02, exceto quando ocorrer a hipótese do § 3º do art. 48 da Lei Federal nº 8.666/93.
5.5. A Comissão examinará os documentos e considerará habilitados os licitantes que satisfizerem às exigências constantes deste Edital, inabilitando-os sumariamente em caso contrário.
5.5.1. Caso não seja possível analisar a documentação de habilitação na sessão, a Comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo.
5.6. A Comissão divulgará a relação dos proponentes habilitados, devolvendo aos inabilitados o Envelope 02, sem abri-lo, caso não haja interesse por parte dos participantes em interposição de recurso relativo a esta fase.
5.7. Concluída a fase de habilitação, a comissão marcará nova data (a ser divulgada aos licitantes) para abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço.
5.7.1. A Comissão procederá, então, à abertura do Envelope 02 – Proposta de Preço dos licitantes habilitados.
5.8. Abertos os envelopes que as contiverem, as propostas serão rubricadas por todos os representantes credenciados dos licitantes presentes ao ato e pela Comissão.
5.8.1. Rubricadas as propostas, a Comissão lavrará ata de todo o ocorrido.
5.9. Após a análise das propostas e dentro do prazo a ela concedido, a Comissão:
5.9.1. Desclassificará, fundamentadamente, as propostas que não atenderem às especificações e exigências do Edital, à legislação pertinente ao objeto, bem como as que ofertarem preços excessivos ou manifestadamente inexeqüíveis, comparados aos praticados no mercado.
5.9.2. Classificará as propostas, em ordem numérica crescente, a partir da de MENOR PREÇO GLOBAL.
5.9.3. Ocorrendo empate entre duas ou mais propostas, a classificação será feita obrigatoriamente por sorteio, que poderá ser realizado na mesma sessão ou em nova reunião, à qual será dada a devida publicidade.
5.9.4. Lavrará relatório dos trabalhos, apontando os fundamentos das desclassificações e da seleção efetuada, concluindo pela classificação ordinal dos proponentes.
5.9.5. Na análise das propostas não serão consideradas ofertas e outras informações não solicitadas neste instrumento ou em diligências.
5.9.6. No local, data e hora designados, divulgará a ordem de classificação, podendo fazê-lo através de publicação.
5.9.7. Divulgada a ordem de classificação, dará vista das propostas, aos representantes dos proponentes.
5.9.8. Caso não seja possível analisar a proposta na sessão, a comissão poderá suspender os trabalhos, marcando nova data para a divulgação do resultado ou realizando a publicação do mesmo, com abertura de vistas e prazo para interposição de recurso.
5.10. Em qualquer fase da licitação, poderá a Comissão promover diligências destinadas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, inclusive quanto à justificativa escrita da composição dos preços constantes da proposta formulada, desde que tais providências não importem em apresentação de novos documentos, que deveriam estar inseridos nos invólucros 01 ou 02.
5.11. Havendo dúvidas sobre a adequação da proposta ou do orçamento apresentado, caberá à Comissão encaminhar o processo à Secretaria Requisitante para que a mesma verifique a conformidade da proposta com os preços correntes do mercado, os quais deverão ser registrados na ata de julgamento.
5.12. A seu critério, a Comissão poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
a) Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
b) Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo- se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
c) Qualquer item do quadro de Quantidades não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando na automática rejeição da proposta.
d) A Comissão de Licitação terá autoridade bastante para proceder a tais correções, através do Presidente da Comissão, ou de quem este venha a delegar tal encargo.
e) No caso de preços unitários discrepantes em sua grafia numérica e em seu extenso, será considerado como o correto o valor grafado por extenso, ressalvada a hipótese de a discrepância ter sido mero erro formal, comprovado pelo resultado da multiplicação do valor desse preço unitário pela respectiva quantidade.
5.12.1. O preço total resultante da revisão, caso ocorra, processada na forma do subitem anterior, será considerado como o VALOR GLOBAL PROPOSTO, para efeito da presente Licitação.
5.12.2. Caso o proponente não aceite a correção dos erros, a sua proposta será desclassificada.
5.13. O julgamento se fará entre as propostas aceitas e a classificação delas será feita levando-se em conta o menor valor global, que é o somatório de preço total dos serviços apresentados pelas empresas, obedecidos os critérios do item anterior, atendidas todas as exigências deste Edital quanto à proposta, classificando-se em 1º lugar a proposta de menor preço global.
5.13.1. Para efeito do disposto no item 5.13, entende-se como preço global dos serviços aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes.
5.13.2. Os preços unitários estimados pelos proponentes NÃO PODERÃO SER SUPERIORES aos preços unitários levantados pela Prefeitura de Juiz de Fora.
5.14. Dos atos praticados pela Comissão de Permanente de Licitação caberá recurso, na forma prevista na Lei nº 8.666/93, o qual será entregue ao Presidente da Comissão, em 02 (duas) vias, que dará recibo em uma delas.
5.15.1. Não serão aceitos recursos e impugnações ao Edital, enviados por qualquer tipo de via postal, fax ou e-mail.
5.16. Decorrido o prazo de recurso, sem que nenhum tenha sido interposto, ou decididos os porventura interpostos, a Comissão Permanente de Licitação remeterá o processo ao dirigente da unidade requisitante, para homologação e adjudicação do objeto.
5.17. Os envelopes de habilitação ou proposta dos proponentes que forem inabilitados ou desclassificados e que não forem retirados pelos mesmos, permanecerão em poder da Comissão pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sendo após esse prazo expurgado.
5.18. É facultado à Comissão Licitante no curso do procedimento sanear falhas, fazer complementação de insuficiências ou ainda, realizar correções de caráter formal.
5.19. Por força dos artigos 44 e 45, da Lei Complementar nº 123/06, será observado:
5.19.1 – Como critério de desempate, será assegurada preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10 (dez por cento) superiores a melhor proposta classificada;
5.19.2 – A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada terá oportunidade de apresentar nova proposta no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após o encerramento da sessão, sob pena de preclusão;
5.19.3 – A nova proposta de preços mencionada no subitem anterior deverá ser inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto licitado será adjudicado em favor da detentora desta nova proposta (ME ou EPP);
5.19.4 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do subitem anterior, serão convocadas as ME’s ou EPP’s remanescentes, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
5.19.5 – No caso de equivalência de valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte, que se encontrem enquadradas no disposto no subitem 5.19.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta;
5.19.6 – Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 5.19.2, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame;
5.19.7 – O procedimento previsto no item 5.19 somente será aplicado quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte. Nesse caso, em havendo empate entre duas ou mais propostas, o desempate far-se-á, obrigatoriamente, por sorteio.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO, ADJUDICAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO
6.1- A autoridade competente homologará o resultado da licitação e adjudicará o objeto licitado ao vencedor do certame, convocando o adjudicatário a assinar o Contrato dentro do prazo de no máximo 10 (dez) dias consecutivos, a contar da data em que o mesmo for convocado para fazê-lo junto a Unidade Requisitante.
6.2 - A Administração poderá, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar situação regular ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomar a Sessão Pública e convidar os demais proponentes classificados, seguindo a ordem de classificação, para fazê- lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, ou revogar a licitação independentemente da cominação do Art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
6.3 - Decorrido o prazo do item 6.1, dentro do prazo de validade da proposta, e não comparecendo à Prefeitura o proponente convocado para a assinatura do contrato, será ele havido como desistente, ficando sujeito às seguintes sanções, aplicáveis isolada ou conjuntamente:
6.3.1 multa de 3% (três por cento) sobre o valor global de sua proposta;
6.3.2 impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos.
6.3.3 A multa de que trata o item 6.3.1 deverá ser recolhida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão administrativa que a tenha aplicado, garantida a defesa prévia do interessado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
7 – DO CONTRATO E DO PRAZO
7.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
7.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
7.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
7.4 – O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira Ordem de Serviço, observados os prazos de paralisação e os transcorridos entre uma Ordem de Serviço e outra, podendo sofrer prorrogação na ocorrência de hipótese prevista no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
7.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
7.6. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
7.6.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
7.6.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
7.6.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
7.6.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
8. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS, DA AUTORIZAÇÃO, DO FORNECIMENTO, ACEITE E GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
8.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
8.1.1. As especificações compreendem a contratação de serviços especializados de instalação de infraestrutura de redes.
8.1.2. A contratação será realizada sob demanda, não se obrigando o Município a executar a totalidade do valor global do contrato, constituindo esse valor em mera estimativa e que pode vir a não se concretizar.
8.1.3. A gestão do contrato caberá à Supervisão de Redes e Conectividade (SRED) do Departamento de Infraestrutura (DIEST) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG-JF).
8.1.4. Somente a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI poderá solicitar os serviços à CONTRATADA, mediante a emissão de Ordens de Serviço.
8.1.5. As Ordens de Serviço serão expedidas pela CONTRATANTE através da SRED em formulário próprio.
8.2. DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.2.1. Os serviços serão autorizados em etapas distintas conforme os itens subsequentes.
8.3. CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
8.3.1. A contratação da elaboração de projetos será utilizada quando uma unidade da Administração Municipal manifestar a necessidade de instalação de rede estruturada, lógica e telefônica e elétrica (estes somente para a ligação de equipamentos de informática), com o objetivo de dimensionar corretamente a contratação da execução dos serviços, quantificando e determinando os pontos de utilização de rede lógica, de energia elétrica e de telefonia, dimensionando os tipos de condutores, dutos e demais materiais a serem utilizados para construção da rede proposta, bem como os equipamentos necessários ao funcionamento da rede, além de constituir-se em documentação que favoreça futuras adaptações e adequações.
8.3.2. Para a identificação e quantificação da demanda, a SRED fará vistoria técnica prévia ao local indicado pela unidade administrativa requisitante, sendo a demanda dimensionada em quantidade de pontos lógicos (de informática ou de telefone) e de pontos elétricos, descritos sinteticamente a seguir.
8.3.2.1. O “ponto lógico” compreende a tomada à qual podem ser conectados equipamentos de informática e
ramais de telefonia.
8.3.2.2. O “ponto elétrico” compreende a tomada à qual podem ser energizados os equipamentos de informática;
8.3.2.3. A título de exemplo, a figura a seguir apresenta uma rede com 13 (treze) pontos, dos quais 8 (oito) são “pontos lógicos” e 5 (cinco) são “pontos elétricos”.
Figura 01: Representação Gráfica de Pontos Lógicos e Pontos Elétricos
8.3.3. A SRED apresentará à unidade administrativa requisitante o valor da despesa para elaboração do projeto, tomando por base a quantidade total de pontos informados.
8.3.4. Ficará a critério da unidade requisitante decidir pelo empenhamento da despesa correspondente à elaboração do projeto.
8.3.5. Decidindo pela elaboração do projeto a unidade administrativa requisitante deverá emitir o empenho correspondente e encaminhá-lo à SRED para que seja emitida a Ordem de Serviço.
8.3.6. Após emitida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA realizará visita técnica para levantamento de dados para a elaboração do projeto, que deverá ser apresentado em formato CAD em CD/DVD, com cópia impressa em formato A3, contendo ainda:
8.3.6.1. Memorial descritivo dos serviços a serem executados.
8.3.6.2. Memória de Cálculo.
8.3.6.2.1. Planilha com especificação de materiais contendo os custos (unitário e total), indicando marcas, modelos e procedência dos materiais e equipamentos a serem utilizados de acordo com as tabelas apresentadas em Anexo IA, IB e IC.
8.3.6.2.2. A planilha mencionada deverá conter a Indicação do tempo previsto para a execução da obra de acordo com a tabela apresentada.
8.3.6.2.3. A planilha mencionada deverá conter o valor total da obra, apresentado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
8.3.7. A CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos para o levantar os dados, elaborar e apresentar o projeto e demais documentos, a contar da emissão da Ordem de Serviço:
Prazos para Elaboração de Projetos
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
1 a 20 | 7 |
21 a 50 | 10 |
51 a 100 | 15 |
101 a 200 | 20 |
Acima de 200 | 30 |
8.3.8. O projeto e a documentação serão submetidos à análise e aprovação técnica da SSTI, e somente serão aceitos quando satisfeitas as condições previstas no contrato.
8.3.8.1. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da Quantidade de Pontos.
8.3.8.9. A SRED comunicará a aprovação do projeto e da documentação à CONTRATADA, que emitirá a Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
8.3.8.10. A SRED enviará o projeto e toda a documentação, bem como a Nota Fiscal atestada, à unidade requisitante para a liquidação e pagamento da despesa e também para a tomada de decisão quanto à execução da instalação da rede proposta no projeto.
8.3.8.11. A Unidade requisitante não se obriga a decidir pela execução da obra de rede projetada.
8.4. EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE ESTRUTURADA CONFORME PROJETADA
8.4.1. A unidade requisitante, decidindo pela execução da instalação da rede projetada, deverá emitir a Nota de Empenho da despesa correspondente e encaminhá-la a SRED para a emissão da Ordem de Serviço. A SRED enviará a Ordem de Serviço à CONTRATADA, que executará os serviços conforme indicado a seguir:
8.4.2. Os Pontos Lógicos deverão ser segmentados, com a instalação de Armários de Telecomunicações (racks), em conformidade com a NBR-14565, para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
]
8.4.3. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 5e deve estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 000-X x XXX00000.
8.4.4. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 6 deve estar de acordo com a norma EIA/TIA 568-B.2-1.
8.4.5. A instalação dos pontos de energia elétrica deverá estar de acordo com a norma ABNT 5410.
8.4.6. Os pontos de rede de telefonia deverão ser segmentados, interligando o DG geral (quando existir) para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
8.4.7. Os pontos de rede elétrica referidos no item anterior são exclusivamente aqueles necessários para a ligação de computadores e impressoras, com a colocação de quadro de circuito independente.
8.4.8. O quadro de circuitos proposto, deverá ser ligado ao quadro geral de energia.
8.4.9. A infraestrutura utilizada para passagem de cabos de Dados/Voz não deve ser compartilhada com cabos de energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo-divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: eletrocalhas metálicas com septos internos).
8.4.10. Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto.
8.4.11. Todo trabalho em que houver a necessidade de ser executado fora do horário normal de expediente da unidade deverá ser informado pela CONTRATADA à SRED, para evitar possíveis transtornos na execução.
8.4.12. A CONTRATADA deverá apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços, à SRED.
8.4.13. Dentre os funcionários presentes da obra, 1 (um) deverá, obrigatoriamente, possuir certificado de cabeamento estruturado.
8.4.14. A CONTRATADA deverá nomear previamente o encarregado da obra através de comunicado formal à SRED.
8.4.15. Ao final das instalações, quando houver alterações em relação ao projeto contratado originalmente, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “as built”, retratando fielmente o resultado do serviço realizado.
8.4.16. A execução das obras deverá respeitar os seguintes prazos a partir da emissão da Ordem de Serviço: Prazos para Execução da Instalação de Rede Estruturada
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Para Iniciar a Obra | Para Concluir a Obra | |
1 a 20 | 3 | 15 |
21 a 50 | 3 | 30 |
51 a 100 | 5 | 45 |
101 a 200 | 5 | 60 |
Acima de 200 | 7 | 75 |
8.4.17. Os materiais e serviços estão discriminados nos Anexos IA, IB e IC e deverão ser fornecidos de acordo com a demanda.
8.4.18. Os materiais e equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e deverão estar em produção regular e na linha de produtos ofertados comercialmente pelos fornecedores.
8.4.19. Cada tipo específico de material deve ser fornecido por um único fabricante, evitando assim possíveis incompatibilidades.
8.4.20. Considerando que o Art. 4° do ATO Nº. 45.472, de 20 de julho de 2004, estabeleceu a compulsoriedade de certificação e homologação para o produto cabo para transmissão de dados, tipos UTP e STP comercializados no Brasil, é estendido a este Edital a compulsoriedade de certificação ANATEL para os cabos de rede ofertados. Os certificados ANATEL deverão ser anexados à proposta comercial como parte integrante à habilitação dos fornecedores.
8.4.21. A rede lógica deverá ser completamente certificada, devendo a CONTRATADA apresentar os relatórios correspondentes à certificação, de acordo com o estabelecido pelas normas referenciadas neste documento - ANSI/TIA/EIA 568-B ou EIA/TIA 568-B.2-1 - quando for o caso.
8.4.22. Os testes de certificação de rede lógica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos em todos os pontos instalados, devendo o relatório apresentado conter, no mínimo, os parâmetros da tabela a seguir:
Parâmetros para Certificação de Rede Lógica
Pinagem (wire map) | ||||
Comprimento, next (near-end crosstalk) | ||||
Atenuação (insertion loss), propagation delay, delay skew) | psnext, | elfext, | pselfext, | return loss, |
No caso de link óptico o teste deve ser realizado utilizando-se equipamento apropriado, apresentando relatório com atenuação e comprimento do cabo óptico. |
8.5. DO ACEITE DAS INSTALAÇÕES
8.5.1. Após a conclusão dos serviços e a entrega do relatório de certificação, a SRED promoverá visita às instalações de rede para testes em todos os pontos da rede.
8.5.2. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da quantidade de pontos.
8.5.3. A SRED comunicará a aprovação das instalações de rede estruturada e da documentação à CONTRATADA, que emitirá Notas Fiscais referentes aos serviços prestados, materiais e equipamentos empregados
8.5.3.1. Havendo dentre os materiais equipamentos a serem patrimoniados pela Administração, a SRED irá enumerá-los à CONTRATADA, para emissão de Nota Fiscal de Simples Remessa.
8.5.4. A SRED enviará as Notas Fiscais atestadas à unidade requisitante, para liquidação e pagamento da despesa.
8.6. DA GARANTIA
8.6.1. A garantia deverá respeitar o prazo da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais | 12 (doze) meses |
Cabos UTP, tomadas RJ, patch panel e patch cords | 05 (cinco) anos |
8.6.2. Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
8.6.3. Para as manutenções corretivas relacionados ao cabeamento de rede, dentro dos prazos de garantia acima estabelecidos, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, após a abertura do chamado, respeitando o horário compreendido entre 08:00 e 18:00, ou horário específico de funcionamento da unidade.
9 - DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
9.1. A CONTRATADA deverá submeter a análise da SRED qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
9.2. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
9.3. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a elaboração de até 2 (dois) projetos de rede estruturada, simultaneamente.
9.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, simultaneamente.
9.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, tais como deslocamentos, pedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc.
9.6. A CONTRATADA não poderá acatar, durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do projeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à SRED.
9.7. A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Supervisão de Redes e Conectividade - SRED, refazendo, sem ônus para a PJF, os itens rejeitados.
9.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto do contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
9.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.
9.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
9.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpos os locais de execução dos serviços, organizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em local apropriado, por tipo e qualidade, e também ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e sem entulhos.
10 – DAS OBRIGAÇÕES
10.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1.1 OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
10.1.1.1. Caberá ao responsável da Unidade Gestora do contrato designar os servidores para gestão e fiscalização da execução contratual.
10.1.1.2. Ao gestor e fiscal do contrato caberá desempenhar as atividades afins, definidas através das instruções normativas estabelecidas pela Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria de Fazenda do Município, destacando-se:
10.1.1.2.1. Emitir Ordens de Serviço e Ordens de Paralisação; 10.1.1.2.2. Fiscalizar e atestar a execução dos serviços; 10.1.1.2.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
10.1.1.2.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
10.1.1.2.5. Sugerir ao responsável da Unidade Gestora do contrato a aplicação das penalidades previstas no Edital, observado o devido processo legal;
10.1.1.2.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
10.1.1.2.7. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
10.1.2. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE
10.1.2.1. Requisitar por meio da Unidade Gestora o fornecimento dos serviços conforme suas necessidades.
10.1.2.2. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
10.1.2.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
10.1.2.4. Dar ciência ao Gestor do contrato dos registros de Notas de Liquidação (NL) e Programação de Desembolso (PD) relativas ao processamento das notas fiscais recebidas.
10.1.2.5. Dar ciência imediatamente ao gestor do contrato de quaisquer informações ou inconformidades relacionadas ao processo de contratação dos serviços.
10.2. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.2.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados, que serão realizados no local, por pessoal especializado, devidamente credenciado pela empresa CONTRATADA.
10.2.2. Cumprir a execução do serviço no prazo máximo previsto após a emissão da Ordem de Serviço, com rigoroso atendimento às normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza.
10.2.3. Indicar funcionário responsável, devidamente credenciado pela sociedade empresária, pela supervisão da execução dos serviços, orientando devidamente seu pessoal.
10.2.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.2.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos os equipamentos de proteção e segurança individuais contra riscos de acidentes e da ação de agentes nocivos à saúde, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
10.2.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
10.2.7. Fornecer aos empregados uniforme com o nome da Empresa e a insígnia “A SERVIÇO DA PREFEITURA/SEPLAG-JF”.
10.2.8. Responsabilizar-se pela iluminação em função de eventuais trabalhos noturnos.
10.2.9. Supervisionar os serviços e fornecer qualquer equipamento, veículo e ferramentas necessárias à execução.
10.2.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.2.11. Substituir, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO, independentemente da apresentação de motivos, por parte deste, qualquer um dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
10.2.12. Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias ou não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
10.2.13. Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada e representá-la junto ao Município sempre que necessário.
10.2.14. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
10.2.15. Os funcionários da CONTRATADA são de responsabilidade única e exclusiva da mesma, ficando portanto garantido ao Município o ressarcimento por qualquer dano causado por funcionário da CONTRATADA.
10.2.16. Cumprir o disposto na Portaria Nº 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
10.2.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
10.2.18. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
10.2.19. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Edital, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
11 - DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Após elaborado o projeto e aprovado pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
11.2. Após concluída a instalação de rede estruturada e aprovada pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir:
11.2.1. Nota Fiscal de Serviços relativa aos serviços e materiais correspondentes à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
11.2.2. Nota Fiscal Eletrônica com Natureza da Operação “Simples Remessa” contendo os equipamentos que serão patrimoniados pela Administração, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e- mail do gestor do contrato, conforme orientações da Secretaria de Fazenda do Município.
11.3. As Notas fiscais, faturas ou correspondentes documentos fiscais deverão ser devidamente protocolados na Secretaria responsável pelo serviço prestado, conforme art. 126, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
11.4. A elisão da responsabilidade solidária deverá atender ao disposto nos arts. 160 e 161 da Instrução Normativa nº 971/2009.
11.5. As notas fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
11.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e os respectivos DANFE’s impressos em 3 (três) vias.
11.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN Nº 024/2010 da Secretaria de Fazenda do Município.
11.9. O CNPJ da CONTRATANTE, destinatária da Nota Fiscal, deverá ser o informado na respectiva Nota de Empenho.
11.10. A alíquota do ISSQN a ser recolhido será de 3% (três por cento), na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei Nº 10.354, de 17/12/2002, e da Lei 10.630 de 30/12/2003.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.12. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA, que deverá informar à CONTRATANTE:
a) Número do Banco;
b) Nome do Banco;
c) Número da Agência;
d) Número da Conta Corrente.
11.13. As despesas referentes aos serviços objeto do presente Edital serão empenhadas em dotações orçamentárias das Unidades Gestoras que demandarem os serviços.
11.13.1. Para efeito da celebração do contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Dotação | Natureza |
Secretaria de Planejamento e Gestão | 00.000.0000.0000 | 33.90.39 |
44.90.51 |
12 – DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
12.1.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.3. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 12.1.1. a 12.1.4., caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4. Da aplicação da penalidade definida no Item 12.1.5., caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
12.7.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
12.7.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada.
12.7.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município.
12.7.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato.
12.7.5. Mais de 2 (duas) advertências.
12.8. A autoridade gestora do contrato poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora do contrato, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação e/ ou elaborarem proposta relativa a presente CONCORRÊNCIA.
13.2 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.3 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pela Comissão Permanente de Licitação e representantes credenciados dos proponentes.
13.4 - Recomenda-se aos proponentes que estejam no local marcado, com antecedência de 10 (dez) minutos do horário previsto.
13.5 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto a CPL/PJF pelo telefone: (00) 0000-0000, fax (00)0000-0000, e-mail: xxx@xxx.xx.xxx.xx, nos dias úteis no horário das 09 às 11 horas ou 15 às 17 horas.
13.6 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.7 - No interesse da Administração, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.8 - Os casos omissos relativos à aplicabilidade do presente Edital serão sanados pela CPL/PJF obedecida a legislação vigente.
13.9 - Serão consideradas desclassificadas as propostas que forem incompatíveis com os requisitos e condições fixadas neste Edital.
13.10. É vedada a participação:
a) de interessados que se encontrarem em processo de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudicial;
b) de interessados que tenham sido declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública ou punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal;
c) de interessados que se encontrarem em débito para com a Fazenda Pública do Município de Juiz de Fora;
d) de licitantes cujos dirigentes, gerentes, sócios ou componentes do seu quadro técnico sejam funcionários ou empregados públicos do Município de Juiz de Fora, do Estado de Minas Gerais, de suas sociedades para estatais, fundações ou autarquias, ou que o tenham sido nos últimos 120 (cento e vinte) dias anteriores à data desta licitação.
e) de sociedade empresária que tenha participado da elaboração dos projetos básicos objeto deste Edital, conforme estabelecido pelo art. 9° da Lei federal n° 8.666/93.
13.11 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Juiz de Fora/MG, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.12 – Fazem parte deste Edital os seguintes anexos:
ANEXO I – Projeto Básico
ANEXO II - Modelo de Carta Credencial para sessão pública
ANEXO III – Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo
ANEXO IV - Declaração de Habilitação e Pleno Conhecimento do Edital
ANEXO V - Declaração do Cumprimento do Disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
ANEXO VI - Declaração de Responsabilidade Técnica;
ANEXO VII- Carta de Apresentação da Proposta de Preços;
ANEXO VIII – Modelo Declaração de Prazo de Validade da Proposta.
ANEXO IX - Modelo de Declaração de Microempresa (ME) ou de Empresa de Pequeno Porte (EPP).
ANEXO X - Minuta de Contrato.
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG ANEXO I - PROJETO BÁSICO
1. CONSIDERAÇÕES GERAIS
1.1. As especificações compreendem a contratação de serviços especializados de instalação de infraestrutura de redes.
1.2. A contratação será realizada sob demanda, não se obrigando o Município a executar a totalidade do valor global do contrato, constituindo esse valor em mera estimativa e que pode vir a não se concretizar.
1.3. A gestão do contrato caberá à Supervisão de Redes e Conectividade (SRED) do Departamento de Infraestrutura (DIEST) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG-JF).
1.4. Somente a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI poderá solicitar os serviços à CONTRATADA, mediante a emissão de Ordens de Serviço.
1.5. As Ordens de Serviço serão expedidas pela CONTRATANTE através da SRED em formulário próprio.
1.6. A sociedade empresária interessada em participar da licitação deverá observar e seguir todas as diretrizes dos órgãos responsáveis pelo Serviço de Patrimônio Histórico.
2. OBJETO
2.1. Contratação sob demanda, pelo Regime de Preço Unitário, de serviços especializados em elaboração
de projetos de rede estruturada e de instalação de rede estruturada (lógica e telefônica) e rede elétrica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos conforme características e condições constantes no Edital de Licitação.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Justifica-se a contratação em razão da necessidade de continuidade dos serviços de adequação da rede de computadores das unidades que compõem a Administração Municipal, tendo em vista que a indisponibilidade dos serviços relacionados a TI produzem impacto direto sobre o desempenho institucional.
4. DO VALOR ESTIMADO
4.1. O valor global estimado é de R$ 4.442.023,64 (quatro milhões, quatrocentos e quarenta e dois mil, vinte e três reais e sessenta e quatro centavos) correspondendo à utilização máxima para 24 meses de contrato.
4.2. O valor estimado destina-se a limitar o valor total possível de ser contratado, não se constituindo em obrigação da CONTRATANTE executá-lo integralmente uma vez que a contratação se dará conforme às suas necessidades.
5. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
5.1. As despesas referentes aos serviços objeto do presente Projeto Básico serão empenhadas em dotações orçamentárias das Unidades Gestoras que demandarem os serviços.
5.2. Para efeito da celebração do contrato será utilizada a seguinte dotação orçamentária:
Unidade Gestora | Dotação | Natureza |
Secretaria de Planejamento e Gestão | 00.000.0000.0000 | 33.90.39 |
44.90.51 |
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, a proponente deverá apresentar a documentação a seguir.
6.2. Registro de Pessoa Jurídica vigente, emitida pelo CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia), conforme Resoluções 266/79 e 413/97 do CONFEA .
6.3. Comprovante de que possui em seu quadro permanente de pessoal no mínimo 1 (um) engenheiro da área de telecomunicações ou da área de elétrica atestando que os mesmos já executaram serviços semelhantes, comprovando vínculo e o devido registro junto ao CREA. Registro ou inscrição de seu (s) Responsável(is) Técnico(s) no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA, em sua plena validade, de acordo com o disposto no Inciso I do Artigo 30 da Lei n.º 8.666/93, de forma a permitir conhecer o tempo de atuação do fornecedor na prestação de serviços compatíveis com o objeto dessa licitação.
6.4. Comprovante de participação em cursos do cabeamento estruturado proposto, com carga horária mínima de 16 horas, expressas nos certificados e/ou declaração, baseado nas normas ANSI/TIA/EIA 568B
/ANSI/TIA/EIA 568B, NBR 14565 e ANSI/TIA/EIA 569 A, e possuir em seu quadro de funcionários no mínimo 04 (quatro) profissionais comprovadamente certificados, podendo essa comprovação ser:
6.4.1. Cópia do contrato de trabalho com a empresa, constante da carteira profissional e/ou ficha de registro de empregado (FRE), que demonstrem a identificação profissional;
6.4.2. Contrato de prestação de serviço firmado com o licitante;
6.4.3. Ato constitutivo da licitante, quando se tratar de sócio da mesma.
6.5. Comprovante de que possui pelo menos um responsável técnico (RT), com certificado de treinamento fornecido pelo fabricante da solução de cabeamento estruturado ofertada, através de certificado próprio do fabricante, que demonstre que o profissional está treinado e habilitado para gerenciar instalações de seus produtos, e Atestado de Capacidade Técnica registrado no CREA, comprovando a capacidade do profissional em implantação de cabeamento estruturado, e, ainda, documento comprobatório do vínculo de trabalho do profissional com a empresa proponente.
6.6. Comprovação de aptidão para fornecimento de serviços de rede de dados estruturada e circuitos elétricos estabilizados de baixa tensão. Para comprovação será suficiente à apresentação de Atestado de Capacidade Técnica expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado devidamente registrado no CREA, onde deverá constar no mínimo os seguintes fornecimentos:
6.6.1. Instalação e manutenção de sistema de cabeamento estruturado contendo no mínimo 1.000 (mil) pontos de rede Cat.5e e/ou Cat.6.
6.6.2. Lançamento e Instalação de no mínimo 1500 (mil e quinhentos) metros de cabo óptico.
6.6.3. Fornecimento e/ou instalação de sistema elétrico comum contendo no mínimo 100 (cem) pontos elétricos.
6.6.4. Fornecimento e/ou instalação de sistema elétrico comum contendo no mínimo 2 (dois) quadros elétricos de distribuição, sendo aceitos, para comprovação deste item, somatórios de atestados.
6.6.5. Fornecimento e/ou instalação de materiais de infraestrutura (eletrocalhas, eletrodutos, canaletas).
6.7. Declaração da proponente de que o profissional detentor do (s) atestado(s) de Responsabilidade Técnica, será obrigatoriamente, o Responsável Técnico pelos serviços objeto do contrato.
7. DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Os serviços serão autorizados em etapas distintas conforme os itens subsequentes.
7.2. CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
7.2.1. A contratação da elaboração de projetos será utilizada quando uma unidade da Administração Municipal manifestar a necessidade de instalação de rede estruturada, lógica e telefônica e elétrica (estes somente para a ligação de equipamentos de informática), com o objetivo de dimensionar corretamente a contratação da execução dos serviços, quantificando e determinando os pontos de utilização de rede lógica, de energia elétrica e de telefonia, dimensionando os tipos de condutores, dutos e demais materiais a serem utilizados para construção da rede proposta, bem como os equipamentos necessários ao funcionamento da rede, além de constituir-se em documentação que favoreça futuras adaptações e adequações.
7.2.2. Para a identificação e quantificação da demanda, a SRED fará vistoria técnica prévia ao local indicado pela unidade administrativa requisitante, sendo a demanda dimensionada em quantidade de pontos lógicos (de informática ou de telefone) e de pontos elétricos, descritos sinteticamente a seguir.
7.2.2.1. O “ponto lógico” compreende a tomada à qual podem ser conectados equipamentos de informática e ramais de telefonia.
7.2.2.2. O “ponto elétrico” compreende a tomada à qual podem ser energizados os equipamentos de informática, conforme o item 7.3.7.
7.2.2.3. A título de exemplo, a figura a seguir apresenta uma rede com 13 (treze) pontos, dos quais 8 (oito) são “pontos lógicos” e 5 (cinco) são “pontos elétricos”.
Figura 01: Representação Gráfica de Pontos Lógicos e Pontos Elétricos
7.2.3. A SRED apresentará à unidade administrativa requisitante o valor da despesa para elaboração do projeto, tomando por base a quantidade total de pontos informados no Item 7.2.2.
7.2.4. Ficará a critério da unidade requisitante decidir pelo empenhamento da despesa correspondente à elaboração do projeto.
7.2.5. Decidindo pela elaboração do projeto a unidade administrativa requisitante deverá emitir o empenho correspondente e encaminhá-lo à SRED para que seja emitida a Ordem de Serviço.
7.2.6. Após emitida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA realizará visita técnica para levantamento de dados para a elaboração do projeto, que deverá ser apresentado em formato CAD em CD/DVD, com cópia impressa em formato A3, contendo ainda:
7.2.6.1. Memorial descritivo dos serviços a serem executados.
7.2.6.2. Memória de Cálculo.
7.2.6.2.1. Planilha com especificação de materiais contendo os custos (unitário e total), indicando marcas, modelos e procedência dos materiais e equipamentos a serem utilizados de acordo com as tabelas apresentadas nos Anexos I, II e III.
7.2.6.3.1. A planilha mencionada no item 7.2.6.3. deverá conter a Indicação do tempo previsto para a execução da obra de acordo com a tabela apresentada no Item 7.3.16.
7.2.6.3.2. A planilha mencionada no item 7.2.6.3 deverá conter o valor total da obra, apresentado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
7.2.7. A CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos para o levantar os dados, elaborar e apresentar o projeto e demais documentos, a contar da emissão da Ordem de Serviço:
Prazos para Elaboração de Projetos
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
1 a 20 | 7 |
21 a 50 | 10 |
51 a 100 | 15 |
101 a 200 | 20 |
Acima de 200 | 30 |
7.2.8. O projeto e a documentação relacionados no Item 7.2.6 serão submetidos à análise e aprovação técnica da SSTI, e somente serão aceitos quando satisfeitas as condições previstas neste Projeto Básico.
7.2.8.1. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da Quantidade de Pontos.
7.2.9. A SRED comunicará a aprovação do projeto e da documentação à CONTRATADA, que emitirá a Nota Fiscal referente aos serviços prestados, conforme disposto no Item 11. – DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.2.10. A SRED enviará o projeto e toda a documentação, bem como a Nota Fiscal atestada, à unidade requisitante para a liquidação e pagamento da despesa e também para a tomada de decisão quanto à execução da instalação da rede proposta no projeto.
7.2.11. A Unidade requisitante não se obriga a decidir pela execução da obra de rede projetada.
7.3. EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE ESTRUTURADA CONFORME PROJETADA
7.3.1. A unidade requisitante, decidindo pela execução da instalação da rede projetada, deverá emitir a Nota de Empenho da despesa correspondente e encaminhá-la a SRED para a emissão da Ordem de Serviço. A SRED enviará a Ordem de Serviço à CONTRATADA, que executará os serviços conforme indicado a seguir:
7.3.2. Os Pontos Lógicos deverão ser segmentados, com a instalação de Armários de Telecomunicações (racks), em conformidade com a NBR-14565, para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
7.3.3. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 5e deve estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 000-X x XXX00000.
7.3.4. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 6 deve estar de acordo com a norma EIA/TIA 568-B.2-1.
7.3.5. A instalação dos pontos de energia elétrica deverá estar de acordo com a norma ABNT 5410.
7.3.6. Os pontos de rede de telefonia deverão ser segmentados, interligando o DG geral (quando existir) para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
7.3.7. Os pontos de rede elétrica referidos no item anterior são exclusivamente aqueles necessários para a ligação de computadores e impressoras, com a colocação de quadro de circuito independente.
7.3.8. O quadro de circuitos proposto, a que se refere o item 7.3.7., deverá ser ligado ao quadro geral de energia.
7.3.9. A infraestrutura utilizada para passagem de cabos de Dados/Voz não deve ser compartilhada com cabos de energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo-divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: eletrocalhas metálicas com septos internos).
7.3.10. Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto.
7.3.11. Todo trabalho em que houver a necessidade de ser executado fora do horário normal de expediente da unidade deverá ser informado pela CONTRATADA à SRED, para evitar possíveis transtornos na execução.
7.3.12. A CONTRATADA deverá apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços, à SRED.
7.3.13. Dentre os funcionários presentes da obra, 1 (um) deverá, obrigatoriamente, possuir certificado de cabeamento estruturado na forma exigida do Item 6.4.
7.3.14. A CONTRATADA deverá nomear previamente o encarregado da obra através de comunicado formal à SRED.
7.3.15. Ao final das instalações, quando houver alterações em relação ao projeto contratado originalmente, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “as built”, retratando fielmente o resultado do serviço realizado.
7.3.16. A execução das obras deverá respeitar os seguintes prazos a partir da emissão da Ordem de Serviço: Prazos para Execução da Instalação de Rede Estruturada
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Para Iniciar a Obra | Para Concluir a Obra | |
1 a 20 | 3 | 15 |
21 a 50 | 3 | 30 |
51 a 100 | 5 | 45 |
101 a 200 | 5 | 60 |
Acima de 200 | 7 | 75 |
7.3.17. Os materiais e serviços estão discriminados nos Anexos IA, IB, e IC e deverão ser fornecidos de acordo com a demanda.
7.3.18. Os materiais e equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e deverão estar em produção regular e na linha de produtos ofertados comercialmente pelos fornecedores.
7.3.19. Cada tipo específico de material deve ser fornecido por um único fabricante, evitando assim possíveis incompatibilidades.
7.3.20. Considerando que o Art. 4° do ATO Nº. 45.472, de 20 de julho de 2004, estabeleceu a compulsoriedade de certificação e homologação para o produto cabo para transmissão de dados, tipos UTP e STP comercializados no Brasil, é estendido a este Termo de Referência a compulsoriedade de certificação ANATEL para os cabos de rede ofertados. Os certificados ANATEL deverão ser anexados à proposta comercial como parte integrante à habilitação dos fornecedores.
7.3.21. A rede lógica deverá ser completamente certificada, devendo a CONTRATADA apresentar os relatórios correspondentes à certificação, de acordo com o estabelecido pelas normas referenciadas neste documento - ANSI/TIA/EIA 568-B ou EIA/TIA 568-B.2-1 - quando for o caso.
7.3.22. Os testes de certificação de rede lógica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos em todos os pontos instalados, devendo o relatório apresentado conter, no mínimo, os parâmetros da tabela a seguir:
Parâmetros para Certificação de Rede Lógica
Pinagem (wire map) |
Comprimento, next (near-end crosstalk) |
Atenuaçâo (insertion loss), psnext, elfext, pselfext, return loss, propagation delay, delay skew) |
No caso de link óptico o teste deve ser realizado utilizando-se equipamento apropriado, apresentando relatório com atenuação e comprimento do cabo óptico. |
7.3.23. DO ACEITE DAS INSTALAÇÕES
7.3.23.1. Após a conclusão dos serviços e a entrega do relatório de certificação, a SRED promoverá visita às instalações de rede para testes em todos os pontos da rede.
7.3.23.2. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da quantidade de pontos.
7.3.24. A SRED comunicará a aprovação das instalações de rede estruturada e da documentação à CONTRATADA, que emitirá Notas Fiscais referentes aos serviços prestados, materiais e equipamentos empregados, conforme disposto no Item 11. – DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.3.24.1. Havendo dentre os materiais equipamentos a serem patrimoniados pela Administração, a SRED irá enumerá-los à CONTRATADA, para emissão de Nota Fiscal de Simples Remessa, conforme disposto no Item 11. – DA FORMA DE PAGAMENTO.
7.3.25. A SRED enviará as Notas Fiscais atestadas à unidade requisitante, para liquidação e pagamento da despesa.
7.4. DA GARANTIA
7.4.1. A garantia deverá respeitar os prazos da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais | 12 (doze) meses |
Cabos UTP, tomadas RJ, patch panel e patch cords | 05 (cinco) anos |
7.4.2. Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
7.4.3. Para as manutenções corretivas relacionados ao cabeamento de rede, dentro dos prazos de garantia acima estabelecidos, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, após a abertura do chamado, respeitando o horário compreendido entre 08:00 e 18:00, ou horário específico de funcionamento da unidade.
8. DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA deverá submeter a análise da SRED qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
8.2. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
8.3. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a elaboração de até 2 (dois) projetos de rede estruturada, simultaneamente.
8.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, simultaneamente.
8.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, tais como deslocamentos, pedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc.
8.6. A CONTRATADA não poderá acatar, durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do projeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à SRED.
8.7. A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Supervisão de Redes e Conectividade - SRED, refazendo, sem ônus para a PJF, os itens rejeitados.
8.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Termo de Referência, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
8.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.
8.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
8.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpos os locais de execução dos serviços, organizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em local apropriado, por tipo e qualidade, e também ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e sem entulhos.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
9.1.1. Caberá ao responsável da Unidade Gestora do contrato designar os servidores para gestão e
fiscalização da execução contratual.
9.1.2. Ao gestor e fiscal do contrato caberá desempenhar as atividades afins, definidas através das instruções normativas estabelecidas pela Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria de Fazenda do Município, destacando-se:
9.1.2.1. Emitir Ordens de Serviço e Ordens de Paralisação;
9.1.2.2. Fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
9.1.2.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
9.1.2.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
9.1.2.5. Sugerir ao responsável da Unidade Gestora do contrato a aplicação das penalidades previstas no Edital, observado o devido processo legal;
9.1.2.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
9.1.2.7. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
9.2. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE
À Unidade Requisitante caberá:
9.2.1. Requisitar por meio da Unidade Gestora o fornecimento dos serviços conforme suas necessidades.
9.2.2. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
9.2.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
9.2.4. Dar ciência ao Gestor do contrato dos registros de Notas de Liquidação (NL) e Programação de Desembolso (PD) relativas ao processamento das notas fiscais recebidas.
9.2.5. Dar ciência imediatamente ao gestor do contrato de quaisquer informações ou inconformidades relacionadas ao processo de contratação dos serviços.
10 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados, que serão realizados no local, por pessoal especializado, devidamente credenciado pela empresa CONTRATADA.
10.2. Cumprir a execução do serviço no prazo máximo previsto após a emissão da Ordem de Serviço, com rigoroso atendimento às normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza.
10.3. Indicar funcionário responsável, devidamente credenciado pela sociedade empresária, pela supervisão da execução dos serviços, orientando devidamente seu pessoal.
10.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos os equipamentos de proteção e segurança individuais contra riscos de acidentes e da ação de agentes nocivos à saúde, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
10.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
10.7. Fornecer aos empregados uniforme com o nome da Empresa e a insígnia “A SERVIÇO DA PREFEITURA/SEPLAG-JF”.
10.8. Responsabilizar-se pela iluminação em função de eventuais trabalhos noturnos.
10.9. Supervisionar os serviços e fornecer qualquer equipamento, veículo e ferramentas necessárias à execução.
10.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. Substituir, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO, independentemente da apresentação de motivos, por parte deste, qualquer um dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
10.12. Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias ou não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
10.13. Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada e representá-la junto ao Município sempre que necessário.
10.14. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
10.15. Os funcionários da CONTRATADA são de responsabilidade única e exclusiva da mesma, ficando portanto garantido ao Município o ressarcimento por qualquer dano causado por funcionário da CONTRATADA.
10.16. Cumprir o disposto na Portaria Nº 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
10.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
10.18. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
10.19. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Projeto Básico, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
11.1. Após elaborado o projeto e aprovado pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
11.2. Após concluída a instalação de rede estruturada e aprovada pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir:
11.2.1. Nota Fiscal de Serviços relativa aos serviços e materiais correspondentes à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
11.2.2. Nota Fiscal Eletrônica com Natureza da Operação “Simples Remessa” contendo os equipamentos que serão patrimoniados pela Administração, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e- mail do gestor do contrato, conforme orientações da Secretaria de Fazenda do Município.
11.3. As Notas fiscais, faturas ou correspondentes documentos fiscais deverão ser devidamente protocolados na Secretaria responsável pelo serviço prestado, conforme art. 126, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
11.4. A elisão da responsabilidade solidária deverá atender ao disposto nos arts. 160 e 161 da Instrução Normativa nº 971/2009.
11.5. As notas fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
11.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
11.7. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e os respectivos DANFE’s impressos em 3 (três) vias.
11.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN Nº 024/2010 da Secretaria de Fazenda do Município.
11.9. O CNPJ da CONTRATANTE, destinatária da Nota Fiscal, deverá ser o informado na respectiva Nota de Empenho.
11.10. A alíquota do ISSQN a ser recolhido será de 3% (três por cento), na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei Nº 10.354, de 17/12/2002, e da Lei 10.630 de 30/12/2003.
11.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
11.12. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA, que deverá informar à CONTRATANTE:
a) Número do Banco;
b) Nome do Banco;
c) Número da Agência;
d) Número da Conta Corrente.
12. DAS PENALIDADES
12.1. Os casos de inexecução do objeto do Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
12.1.1. Advertência.
12.1.2. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
12.1.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
12.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos.
12.1.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
12.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
12.3. Da aplicação das penalidades definidas nos itens 12.1.1. a 12.1.4., caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
12.4. Da aplicação da penalidade definida no Item 12.1.5., caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
12.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
12.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
12.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
12.7.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
12.7.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada.
12.7.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município.
12.7.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato.
12.7.5. Mais de 2 (duas) advertências.
12.8. A autoridade gestora da contrato poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
12.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora do contrato, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
13 – Fazem parte deste Projeto Básico os seguintes anexos:
Anexo IA – Planilha de Serviços e Material Anexo IB – Planilha de Material de Consumo Anexo IC – Planilha de Material Permanente
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG ANEXO IA - SERVIÇOS E MATERIAL
Item | Descrição | Un | Qtde | Vlr Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | CABEAMENTO LÓGICO | ||||
01.01 | Fornecimento e instalação de ponto de rede Cat.5e concentrado em rack, incluindo: lançamento do cabo UTP; conectorização em ambas as extremidades; cabo UTP 4 pares Cat.5e até 90 m por ponto; tomada RJ45 fêmea (obedecendo padrão do local); abraçadeiras plásticas; velcro, parafusos, line cord UTP 2,5 m, path cord UTP 1,5 m, certificação com emissão de relatório e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). Serviço executado em horário comercial (Das 08:00 ás 18:00), incluindo mão de obra de execução e supervisão. | un | 3000 | 470,00 | 1.410.000,00 |
01.02 | Fornecimento e Instalação de ponto de rede Cat.6 concentrado em rack, incluindo: lançamento do cabo UTP, conectorizações em ambas extremidades; cabo UTP 4 pares Cat.6 até 90m por ponto; tomada RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local); abraçadeiras plásticas; velcro, parafusos, line cord UTP 2,5 m, path cord UTP 1,5m, certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). Serviço executado em horário comercial (Das 08:00 ás 18:00), incluindo mão de obra de execução e supervisão. | un | 500 | 655,00 | 327.500,00 |
01.03 | Organização de rack por conjunto de equipamentos,(modems, roteadores, switches, conversores, servidores. etc.), sendo executado recolocação no mesmo rack e identificação. O conjunto é referenciado em lotes de 5 equipamentos. Serviço executado em horário comercial (Das 08:00 ás 18:00), incluindo mão de obra de execução e supervisão. | un | 100 | 870,34 | 87.033,50 |
01.04 | Certificação de ponto de rede sem troca de material (lote de 10 unidades) com emissão de relatório (em mídia). | um | 100 | 151,00 | 15.100,00 |
01.05 | Fornecimento e instalação de ponto de rede Cat.5e blindado concentrado em rack, incluindo: lançamento do cabo UTP; conectorização em ambas as extremidades; cabo UTP 4 pares Cat5e blindado até 90 m por ponto; tomada RJ45 fêmea (obedecendo padrão do local); abraçadeiras plásticas; velcro, parafusos, line cord UTP 2,5 m, path cord UTP 1,5 m, certificação com emissão de relatório e identificação com etiquetas térmicas (4 por ponto). Serviço executado em horário comercial (Das 08:00 ás 18:00), incluindo mão de obra de execução e supervisão. | un | 50 | 652,50 | 32.625,00 |
01.06 | Fornecimento e Instalação de ponto de rede Cat.6 blindado concentrado em rack, incluindo: lançamento do cabo UTP, conectorizações em ambas extremidades; cabo UTP 4 pares Cat6 blindado até 90m por ponto; tomada RJ45 fêmea (obedecendo padrões do local); abraçadeiras plásticas; velcro, parafusos, line cord UTP 2,5 m, path cord UTP 1,5m, certificação com emissão de relatórios e identificação com etiquetas térmicas (4 | un | 50 | 908,13 | 45.406,25 |
por ponto). Serviço executado em horário comercial (Das 08:00 ás 18:00), incluindo mão de obra de execução e supervisão. | |||||
01.07 | Reparo de ponto lógico, sem fornecimento de materiais, incluindo testes e identificação com etiquetas térmicas. | un | 300 | 316,00 | 94.800,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 01 - LÓGICO | 2.012.464,75 |
02 | CABEAMENTO ELÉTRICO | ||||
02.01 | Aterramento simples para rede elétrica e telecomunicações com três barras coperwell de 2,40m, incluindo os seguintes materiais: caixa de inspeção, conectores e hastes de aterramento. | un | 30 | 1.238,50 | 37.155,00 |
02.02 | Instalação de ponto elétrico 2P+T (Padrão Brasileiro), com fornecimento de materiais elétricos, sendo: cabo elétrico 2,5mm², tornada 2P+T (Padrão Brasileiro), conectores e teste sem relatório. | un | 1500 | 219,00 | 328.500,00 |
02.03 | Fornecimento e instalação de Quadro elétrico monofásico de sobrepor para ate 6 disjuntores, incluindo disjuntor geral, espelho de segurança e identificação. | un | 15 | 375,50 | 5.632,50 |
02.04 | Fornecimento e instalação de quadro elétrico bifásico de sobrepor para até 24 disjuntores, incluindo disjuntor geral, barramentos, espelho de segurança e identificação. | un | 15 | 916,50 | 13.747,50 |
02.05 | Fornecimento e instalação de quadro elétrico trifásico de sobrepor para até 12 disjuntores, incluindo disjuntor geral, barramentos, espelho de segurança e identificação. | un | 15 | 944,00 | 14.160,00 |
02.06 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Monopolar de 15 a 25 A | un | 50 | 19,00 | 950,00 |
02.07 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Monopolar de 30 a 50 A | un | 50 | 25,50 | 1.275,00 |
02.08 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Bipolar de 15 a 25 A | un | 50 | 48,50 | 2.425,00 |
02.09 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Bipolar de 32 a 50 A | un | 25 | 56,00 | 1.400,00 |
02.10 | Fornecimento e Instalação de Disjuntor Tripolar de 30 a 50 A | un | 25 | 114,00 | 2.850,00 |
02.11 | Fornecimento e instalação de Protetor Contra Surto de 45KA e 275 Volts: incluindo terminais e acessórios. | un | 45 | 199,00 | 8.955,00 |
02.12 | Fornecimento e Instalação de Cabo elétrico 6mm², semi-flexível, anti-chamas, 750 Volts | m | 250 | 7,35 | 1.837,50 |
02.13 | Fornecimento e Instalação de Cabo elétrico 10mm², semi-flexível, anti-chamas, 750 Volts | m | 250 | 9,80 | 2.450,00 |
02.14 | Fornecimento e Instalação de Cabo elétrico 16mm², semi-flexível, anti-chamas, 750 Volts | m | 250 | 14,20 | 3.548,75 |
02.15 | Fornecimento e Instalação de Cabo elétrico 25mm², semi-flexível, anti-chamas, 750 Volts | m | 250 | 19,90 | 4.975,00 |
02.16 | Fornecimento e Instalação de Cabo elétrico 35mm², semi-flexível, anti-chamas, 750 Volts | m | 250 | 25,70 | 6.425,00 |
02.17 | Reparo de ponto elétrico, sem fornecimento de materiais, incluindo testes e identificação com etiquetas térmicas. | un | 50 | 175,00 | 8.750,00 |
02.18 | Fornecimento e instalação de cabo PP 3x2,5mm², incluindo terminais, conectores identificações e acessórios. | m | 1500 | 13,20 | 19.800,00 |
02.19 | Fornecimento e instalação de cabo PP 3x4mm², incluindo terminais, conectores identificações e acessórios. | m | 800 | 19,35 | 15.480,00 |
02.20 | Fornecimento e instalação de cabo PP 3x6mm², incluindo terminais, conectores identificações e acessórios. | m | 800 | 23,55 | 18.840,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 02 – CABEAMENTO ELÉTRICO | 499.156,25 |
03 | CABEAMENTO TELEFÔNICO | ||||
03.01 | Fornecimento e instalação de cabo Cl 50-10 pares, incluindo cabo, identificação, teste, conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor e miscelâneas (braçadeiras plásticas; anilhas de identificação, etiquetas térmicas, cordão encerado, fio jumper, parafusos, buchas e arruelas, etc.) | m | 100 | 12,90 | 1.290,00 |
03.02 | Fornecimento e instalação de cabo Cl 50-20 pares, incluindo cabo, identificação, teste, conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor e miscelâneas (braçadeiras plásticas, anilhas de identificação, etiquetas térmicas. cordão encerado, fio jumper, parafusos, buchas e arruelas, etc.) | m | 100 | 18,95 | 1.895,00 |
03.03 | Fornecimento e instalação de cabo Cl 50-50 pares, incluindo cabo, identificação, teste, conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor e miscelâneas (braçadeiras plásticas; anilhas de identificação, etiquetas térmicas. cordão encerado, fio jumper, parafusos, buchas e arruelas, etc.) | m | 100 | 33,50 | 3.349,50 |
03.04 | Fornecimento e Instalação de cabo CTP-APL 10 pares, com fornecimento do cabo, incluindo: Conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor, identificação, teste, e miscelâneas (abraçadeiras plásticas, anilhas de identificação, etiquetas térmicas, cordão encerado, parafusos, buchas e arruelas, etc), em infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraParâmetros para Certificação de Rede Lógica]estrutura. | m | 100 | 13,84 | 1.383,80 |
03.05 | Fornecimento e Instalação de cabo CTP-APL 20 pares, com fornecimento do cabo, incluindo: Conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor, identificação, teste, e miscelâneas (abraçadeiras plásticas, anilhas de identificação, etiquetas térmicas, cordão encerado, parafusos, buchas e arruelas, etc), em infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraestrutura. | m | 100 | 20,46 | 2.046,40 |
03.06 | Fornecimento e Instalação de cabo CTP-APL 50 pares, com fornecimento do cabo, incluindo: Conexão no DG, bloco de engate rápido tipo M10 com bastidor, identificação, teste, e miscelâneas (abraçadeiras plásticas, anilhas de identificação, etiquetas térmicas, cordão encerado, parafusos, buchas e arruelas, etc), em infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraestrutura. | m | 100 | 36,67 | 3.667,44 |
SUBTOTAL DO ITEM 03 – CABEAMENTO TELEFÔNICO | 13.632,14 |
04 | CABEAMENTO ÓPTICO | ||||
04.01 | Fornecimento e instalação de cabo 04 fibras multimodo, incluindo: material (cabo óptico indoor ou outdoor), instalação através de infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraestrutura e certificação com emissão de relatórios. | m | 500 | 13,40 | 6.700,00 |
04.02 | Fornecimento e instalação de cabo 06 fibras multimodo, incluindo material (cabo óptico indoor ou outdoor), instalação através de infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraestrutura e certificação com emissão de relatórios. | m | 500 | 15,65 | 7.825,00 |
04.03 | Fornecimento e instalação de cabo 12 fibras multimodo, incluindo material (cabo óptico indoor ou outdoor), instalação através de infraestrutura subterrânea, aérea espinada (com fornecimento de cordoalha e acessórios) ou em outro tipo de infraestrutura e certificação com emissão de relatórios. | m | 500 | 22,95 | 11.475,00 |
04.04 | Fornecimento e instalação de cabo 06 fibras monomodo, incluindo material (cabo óptico indoor anti-roedor), instalação através de infraestrutura subterrânea, ou em outro tipo de infraestrutura. | m | 500 | 16,17 | 8.085,00 |
04.05 | Execução de emenda óptica por fusão em: DIO, caixa de emenda externa ou terminador óptico, com fornecimento de material (por unidade) de fibra e identificação com etiquetas. | un | 50 | 84,00 | 4.200,00 |
04.06 | Execução de certificação óptica e diagnóstico/ identificação de defeitos em fibra óptica monomodo ou multimodo, com emissão de relatório conclusivo, utilizando OTDR (por unidade de fibra). | un | 50 | 85,50 | 4.275,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 04 – CABEAMENTO ÓPTICO | 42.560,00 |
05 | INFRAESTRUTURA | ||||
05.01 | Fornecimento e instalação de Canaleta termoplástica 10x20 com fornecimento de acessórios diversos (cotovelo interno/externo, luva, tampa de extremidade, caixa derivação, fita dupla face, bucha e parafuso). | m | 500 | 21,95 | 10.975,00 |
05.02 | Fornecimento e instalação de Canaleta termoplástica 50x20 com fornecimento de acessórios diversos (cotovelo interno/externo, luva, tampa de extremidade, caixa derivação, fita dupla face, bucha e parafuso). | m | 500 | 31,65 | 15.825,00 |
05.03 | Fornecimento e instalação de Canaleta termoplástica 110x20 com fornecimento de acessórios diversos (cotovelo interno/externo, luva, tampa de extremidade, caixa derivação, fita dupla face, buchas e parafusos). | m | 500 | 40,45 | 20.225,00 |
05.04 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado eletroliticamente tipo leve de 1Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e parafusos. | m | 500 | 20,35 | 10.175,00 |
05.05 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado eletroliticamente tipo leve de 2Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e | m | 250 | 36,30 | 9.075,00 |
parafusos. | |||||
05.06 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado eletroliticamente tipo Semi-pesado de 1Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e parafusos. | m | 500 | 22,50 | 11.247,50 |
05.07 | Fornecimento e instalação de eletroduto galvanizado eletroliticamente tipo Semi-pesado de 2Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação,incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e parafusos. | m | 250 | 48,33 | 12.082,50 |
05.08 | Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido 1Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e parafusos. | m | 500 | 15,28 | 7.640,00 |
05.09 | Fornecimento e instalação de eletroduto de PVC rígido 2Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira D com cunha, luva, uniduto reto e/ou cônico, curva, condulete, tampa com saída para 2 tomadas RJ45 ou tomada elétrica, buchas, arruelas e parafusos. | m | 500 | 29,22 | 14.607,50 |
05.10 | Fornecimento e instalação de sealtube com alma de aço 1Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira galvanizadas 1Pol, bucha parafuso e arruela de alumínio 1Pol, conector giratório 1Pol e condulete Universal 1Pol. | m | 75 | 17,30 | 1.297,50 |
05.11 | Fornecimento e instalação de sealtube com alma de aço 2Pol e todos acessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: abraçadeira galvanizadas 2Pol, bucha parafuso e arruela de alumínio 2Pol, conector giratório 2Pol e condulete Universal 2Pol. | m | 75 | 32,05 | 2.403,38 |
05.12 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada lisa de 50x50 mm e todos assessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: emenda U, flange, terminal de fechamento, prolongador, todos os tipos de curvas, cruzeta, Tê, redução, tirante, mão francesa simples e/ou dupla, saída horizontal e/ou vertical com kit de fixação para eletrodutos de 1Pol e/ou 2Pol, septo divisor, vergalhão, parafusos, porcas e arruelas e tampas. | m | 500 | 23,35 | 11.675,00 |
05.13 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada lisa de 100x50 mm e todos assessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: emenda U, flange, terminal de fechamento, prolongador, todos os tipos de curvas, cruzeta, Tê, redução, tirante, mão francesa simples e/ou dupla, saída horizontal e/ou vertical com kit de fixação para eletrodutos de 1Pol e/ou 2Pol, septo divisor, vergalhão, parafusos, porcas e arruelas e tampas. | m | 500 | 34,75 | 17.375,00 |
05.14 | Fornecimento e instalação de eletrocalha galvanizada lisa de 200x500 mm e todos assessórios necessários para montagem e fixação, incluindo: emenda U, flange, terminal de fechamento, prolongador, todos os tipos de curvas, cruzeta, Tê, redução, tirante, mão francesa simples e/ou dupla, saída horizontal e/ou vertical com kit de fixação para eletrodutos de 1Pol e/ou 2Pol, septo divisor, vergalhão, parafusos, porcas e arruelas e tampas. | m | 500 | 50,33 | 25.165,00 |
05.15 | Fornecimento e instalação de poste metálico altura 08 metros, incluindo: escavação para instalação, análise do solo, construção de base de concreto para instalação e acessórios necessários. | un | 5 | 1.400,00 | 7.000,00 |
05.16 | Fornecimento de gabinete Out Door 800x600x200mm (A+L+P). | un | 15 | 2.700,00 | 40.500,00 |
05.17 | Fornecimento e instalação de poste concreto altura 12 metros, incluindo: escavação para instalação, analise do solo, materiais de consumo (areia, cimento, brita, pedra) e acessórios necessários. | un | 5 | 2.300,00 | 11.500,00 |
05.18 | Fornecimento e instalação de caixa subterrânea R1, incluindo: escavação para instalação, análise do solo, materiais de consumo (areia, cimento, brita, pedra), aro/tampa e acessórios necessários. | un | 10 | 1.325,00 | 13.250,00 |
05.19 | Fornecimento e instalação de caixa subterrânea R2, incluindo: escavação para instalação, análise do solo, materiais de consumo (areia, cimento, brita, pedra), aro/tampa e acessórios necessários. | un | 10 | 2.794,00 | 27.940,00 |
05.20 | Fornecimento e execução de valetamento dimensões 500x500mm (largura e profundidade), incluindo escavação, recomposição manual e compactação mecânica. | m | 250 | 65,00 | 16.250,00 |
05.21 | Fornecimento e instalação de Dutos Kanaflex de 4Pol (quatro polegadas). | m | 250 | 30,00 | 7.498,75 |
05.22 | Fornecimento e execução de envelopamento de concreto, incluindo fornecimento de material e insumos. | m³ | 50 | 51,00 | 2.549,75 |
05.23 | Demolição e recomposição de calçada, com fornecimento de material de consumo. | m | 100 | 63,89 | 6.389,00 |
05.24 | Demolição e recomposição de asfalto, com fornecimento de material de consumo. | m | 100 | 104,00 | 10.399,50 |
05.25 | Fornecimento e instalação de infraestrutura subterrânea utilizando o método MND (Método Não Destrutivo), incluindo materiais (dutos, emendas, tampas e insumos). | m | 250 | 359,67 | 89.917,50 |
05.26 | Fornecimento e instalação de piso elevado de baixo perfil, placas de 600mm X 600mm X 30mm, materiais e insumos. | m² | 100 | 720,00 | 72.000,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 05 - INFRAESTRUTURA | 474.962,88 |
06 | PROJETO | ||||
06.01 | Execução de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para redes de 05 a 10 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. | un | 25 | 700,00 | 17.500,00 |
06.02 | Execução de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para redes de 11 a 25 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. | un | 50 | 1.040,00 | 52.000,00 |
06.03 | Execução de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para redes de 26 a 50 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. | un | 50 | 1.250,00 | 62.500,00 |
06.04 | Execução de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para redes de 51 a 100 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. | un | 25 | 1.585,00 | 39.625,00 |
06.05 | Execução de projeto (com ou sem fornecimento de planta baixa pelo Cliente), entregue em formato CAD e impresso em formato A1, para redes acima de 100 pontos (lógico/estruturado e elétrico), memorial descritivo e memorial de cálculo. | un | 25 | 3.440,00 | 86.000,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 06 - PROJETO | 257.625,00 |
(a) TOTAL DO ANEXO IA R$ 3.300.401,02
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG ANEXO IB - MATERIAL DE CONSUMO
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor total R$ |
07 | MATERIAL DE REDE | ||||
07.01 | Patch Panel 19Pol com kit fixação, 24 Portas, RJ-45, Cat.5e | un | 100 | 393,50 | 39.350,00 |
07.02 | Patch Panel 19Pol com kit fixação, 48 Portas, RJ-45, Cat.5e | un | 50 | 884,50 | 44.225,00 |
07.03 | Cabo FTP blindado Cat.5e | m | 610 | 5,10 | 3.107,95 |
07.04 | Cabo UTP Cat.5e | m | 1220 | 2,25 | 2.738,90 |
07.05 | Tomada (Keystone) RJ-45 Cat.5e | un | 500 | 19,95 | 9.975,00 |
07.06 | Tomada (Keystone) RJ-45 Cat.5e blindado | un | 100 | 36,88 | 3.688,00 |
07.07 | Conector RJ-45 Cat.5e | un | 1000 | 1,95 | 1.950,00 |
07.08 | Conector RJ-45 Cat.5e blindado | un | 200 | 4,65 | 930,00 |
07.09 | Patch Panel 19Pol com kit fixação, 24 Portas, RJ-45, Cat.6 | un | 25 | 879,50 | 21.987,50 |
07.10 | Patch Panel 19Pol com kit fixação, 48 Portas, RJ-45, Cat.6 | un | 12 | 1.699,45 | 20.393,40 |
07.11 | Cabo FTP blindado Cat.6 | un | 152 | 11,45 | 1.740,40 |
07.12 | Cabo UTP Cat.6 | un | 305 | 3,78 | 1.151,38 |
07.13 | Xxxxxx (Keystone) RJ-45 Cat.6 | un | 125 | 36,50 | 4.562,50 |
07.14 | Xxxxxx (Keystone) RJ-45 Cat.6 blindado | un | 25 | 65,16 | 1.628,88 |
07.15 | Conector RJ-45 Cat.6 | un | 250 | 2,90 | 725,00 |
07.16 | Conector RJ-45 Cat6 blindado | un | 50 | 6,95 | 347,50 |
07.17 | Patch Panel 19Pol Descarregado 24P Blindado, com kit fixação, compatível com conectores fêmea (keystones) blindados Cat.5e e Cat.6 | un | 20 | 341,85 | 6.837,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 07 – MATERIAL DE REDE | 165.338,40 |
08 | MATERIAL DE FIBRA ÓPTICA | ||||
08.01 | Caixa de Terminação Óptica com kit de fixação | un | 50 | 120,00 | 6.000,00 |
08.02 | Extensão óptica duplex SC | un | 100 | 94,50 | 9.450,00 |
08.03 | Extensão óptica duplex LC | un | 100 | 95,50 | 9.550,00 |
08.04 | Cordão óptico duplex SC | un | 120 | 150,00 | 18.000,00 |
08.05 | Cordão óptico duplex LC | un | 120 | 159,00 | 19.080,00 |
08.06 | DIO (para rack 19Pol) Completo com 24 acopladores SC | un | 10 | 1.635,00 | 16.350,00 |
08.07 | Kit de identificação e fixação para DIO (porca gaiola, parafuso e etiquetas) | un | 20 | 125,00 | 2.500,00 |
08.08 | Extensão Óptica Duplex Multímodo SC para DIO com acopladores | un | 60 | 92,50 | 5.550,00 |
08.09 | Acoplador óptico duplex SC/SC | un | 60 | 36,45 | 2.187,00 |
08.10 | Caixa de emenda de Fusão Óptica | un | 10 | 420,00 | 4.200,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 08 – MATERIAL DE FIBRA ÓPTICA | 92.867,00 |
MATERIAL PARA IMPLANTAÇÃO
09
09.01 | Organizador de cabos com tampa, 19Pol, 1U (com porca gaiola e parafuso) | un | 300 | 42,50 | 12.750,00 |
09.02 | Bandeja fixa 19Pol (com porca gaiola e parafuso) | un | 230 | 103,50 | 23.805,00 |
09.03 | Bandeja deslizante de 19Pol (com porca gaiola e parafuso) | un | 20 | 175,00 | 3.500,00 |
09.04 | Kit de porca gaiola e parafuso | un | 1000 | 1,20 | 1.200,00 |
09.05 | Placa cega de 1U (com porca gaiola e parafuso) | un | 300 | 20,50 | 6.150,00 |
09.06 | Placa cega de 2U (com porca gaiola e parafuso) | un | 80 | 29,00 | 2.320,00 |
09.07 | Placa cega de 4U (com porca gaiola e parafuso) | un | 40 | 35,50 | 1.420,00 |
09.08 | Rodapé versátil duplo | un | 100 | 117,00 | 11.700,00 |
09.09 | Tampa para rodapé | un | 100 | 167,50 | 16.750,00 |
09.10 | Curva externa para rodapé | un | 60 | 128,50 | 7.710,00 |
09.11 | Curva interna para rodapé | un | 80 | 127,50 | 10.200,00 |
09.12 | T para rodapé | un | 40 | 123,00 | 4.920,00 |
09.13 | Arremate de rodapé | un | 100 | 56,50 | 5.650,00 |
09.14 | Curva de contorno para rodapé | un | 20 | 85,00 | 1.700,00 |
09.15 | Caixa de interligação para rodapé | un | 50 | 94,00 | 4.700,00 |
09.16 | T vertical duplo para rodapé | un | 40 | 72,00 | 2.880,00 |
09.17 | Caixa de tomada para rodapé | un | 100 | 90,00 | 9.000,00 |
09.18 | Suporte para tomada RJ para rodapé | un | 200 | 20,00 | 4.000,00 |
09.19 | Tampão liso para rodapé | un | 100 | 31,50 | 3.150,00 |
09.20 | Caixa para piso suspenso 30 x 30 x 7 | un | 160 | 155,00 | 24.800,00 |
09.21 | Caixa de passagem para piso suspenso 30 x 30 x 7 | un | 160 | 160,00 | 25.600,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 09 – MATERIAL PARA IMPLANTAÇÃO | 183.905,00 |
10 | MATERIAL ELÉTRICO | ||||
10.01 | Adaptador modelo brasileiro para universal | un | 1500 | 9,40 | 14.100,00 |
10.02 | Régua de tomadas 19”, com 08 tomadas, 2P+T com kit fixação | un | 230 | 83,00 | 19.090,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 10 – MATERIAL ELÉTRICO | 33.190,00 |
11 | MATERIAL DE TELEFONIA | ||||
11.01 | Caixa telefônica 40x40 | un | 20 | 210,00 | 4.200,00 |
11.02 | Caixa telefônica 60x60 | un | 20 | 424,50 | 8.490,00 |
11.03 | Caixa telefônica 100x100 | un | 10 | 725,00 | 7.250,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 11 – MATERIAL DE TELEFONIA | 19.940,00 |
(b) TOTAL DO ANEXO IB R$ 495.240,40
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG ANEXO IC - MATERIAL PERMANENTE
Item | DESCRIÇÃO | Unidade | Quantidade | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
12 | MATERIAL PERMANENTE | ||||
12.01 | Switch ethernet gerenciável 10/100/1000-48 portas com 4 portas SFP | un | 15 | 4.589,45 | 68.841,68 |
12.02 | Switch ethernet gerenciável 10/100/1000-24 portas com 4 portas SFP | un | 44 | 2.538,83 | 111.708,30 |
12.03 | Switch ethernet gerenciável 10/100/1000-16 portas | un | 15 | 2.020,78 | 30.311,63 |
12.04 | Módulo miniGBiC SX-multimodo 1GB | un | 37 | 1.195,07 | 44.217,59 |
12.05 | Média converter 10/100/1000 base T to 1000 bases SX/LX | un | 37 | 500,69 | 18.525,53 |
12.06 | No break 2200 VA Entrada bivolt saída 115 V com bateria interna | un | 22 | 3.310,50 | 72.831,00 |
12.07 | No break 1200 VA Entrada bivolt saída 115 V com bateria interna | un | 22 | 1.554,50 | 34.199,00 |
12.08 | Rack 19Pol e 12U | un | 15 | 1.160,00 | 17.400,00 |
12.09 | Rack 19Pol e 16U | un | 15 | 1.328,50 | 19.927,50 |
12.10 | Rack 19Pol e 24U - com kit ventilação bivolt | un | 15 | 1.920,00 | 28.800,00 |
12.11 | Rack 19Pol e 36U - com kit ventilação bivolt | un | 15 | 2.245,00 | 33.675,00 |
12.12 | Rack 19Pol e 40U - com kit ventilação bivolt | un | 15 | 2.925,00 | 43.875,00 |
12.13 | Rack 19Pol e 44U - com kit ventilação bivolt | un | 15 | 3.395,00 | 50.925,00 |
12.14 | SubRack para conversor de mídia para 15 conversores para instalação em rack padrão 19Pol com alimentação | un | 15 | 3.995,00 | 59.925,00 |
12.15 | Kit ventilação para rack 19Pol - bivolt | un | 30 | 374,00 | 11.220,00 |
SUBTOTAL DO ITEM 12 - MATERIAL PERMANENTE | 646.382,22 |
(c) TOTAL DO ANEXO IC R$ 646.382,22
RESUMO | ||
(a) | TOTAL DO ANEXO IA – SERVIÇOS E MATERIAIS | R$ 3.300.401,02 |
(b) | TOTAL DO ANEXO IB – MATERIAIS | R$ 495.240,40 |
(c) | TOTAL DO ANEXO IC – MATERIAL PERMANENTE | R$ 646.382,22 |
VALOR TOTAL (a+b+c) | R$ 4.445.023,64 |
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 – SEPLAG
ANEXO II
MODELO DE CARTA-CREDENCIAL PARA SESSÃO PÚBLICA
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo (a) Sr(a) .................................., portador da cédula de identidade RG ,
residente e domiciliado na ................................, inscrito no CPF sob o nº ,
detentor de amplos poderes para nomeação de representante para que lhe faça as vezes para fins licitatórios, confere-os à ................................................., portador da cédula de identidade RG ............................., e inscrito no CPF sob o nº ................................., com o fim específico de representar a outorgante perante Prefeitura de Juiz de Fora, na CONCORRÊNCIA nº 002/2018, podendo assim retirar editais, propor seu credenciamento e oferta em lances verbais em nome da representada, e ainda assinar atas, contratos de fornecimento de materiais ou prestação de serviços, firmar compromissos, enfim, todos aqueles atos que se fizerem necessários para o bom e fiel cumprimento do presente mandato.
...............................................
(local e data)
Outorgante (reconhecer firma)
Outorgado
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 – SEPLAG
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
(Nome da empresa), sediada (endereço completo), inscrita no CNPJ/MF sob o nº …........................, por intermédio do seu representante legal o Sr.(a) …...................., portador da Carteira de Identidade nº
…......................... e do CPF nº …................, DECLARA, sob as penas da lei, que não incorre em qualquer das condições impeditivas, especificando:
1 - Que não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
2 - Que não está impedida de transacionar com a Administração Pública;
3 - Que não foi apenada com rescisão de contrato, quer por deficiência dos serviços prestados, quer por outro motivo igualmente grave, no transcorrer dos últimos 5 (cinco) anos;
4 - Que não incorre nas demais condições impeditivas previstas no art. 9º da Lei Federal nº 8.666/93 consolidada pela Lei Federal nº 8.883/94.
E que, se responsabiliza pela veracidade e autenticidade dos documentos oferecidos, comprometendo-se a comunicar a PREFEITURA MUNICIPAL DE JUIZ DE FORA a ocorrência de quaisquer fatos supervenientes impeditivos da habilitação, ou que comprometam a idoneidade da proponente, nos termos do artigo 32, parágrafo 2º, e do artigo 97 da Lei 8.666/93, e suas alterações.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO E PLENO CONHECIMENTO DO EDITAL
A empresa ................................................................, inscrita no CNPJ sob nº ,
sediada na ............................................., cidade de .................................., estado ................., telefone(s)
............................................................., e-mail para contato ............................................., neste ato
representada pelo(a) Sr(a) ….............................., portador da Carteira de Identidade nº e
do CPF nº …................, declara, sob as penas da Lei, que preenche plenamente os requisitos de habilitação estabelecidos no presente Edital da CONCORRÊNCIA n° 002/2018, assim como tem pleno conhecimento do objeto licitado e anuência das exigências constantes do Edital e seus anexos.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO V
DECLARAÇÃO DO CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(nome da empresa), inscrita no CNPJ nº .........................., por intermédio de seu representante legal o Sr(a).
.........................., portador da Carteira de Identidade nº .......................... e do CPF nº ,
DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA
Em atendimento ao Edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2018, declaramos que o profissional detentor do(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica, engenheiro
(CREA Nº ), será o Responsável Técnico pela execução dos serviços objeto do contrato, caso esta sociedade empresária proponente seja a vencedora.
, de de 2018.
NOME DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA
NOME E ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL
Autorizo a inclusão do meu nome como Responsável Técnico pela execução das obras e serviços objeto do , caso a sociedade empresária
seja contratada pela Prefeitura de Juiz de Fora.
, de de 2018.
NOME / CREA / ASSINATURA DO R.T
ANEXO VII
MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇOS
À
Prefeitura de Juiz de Fora
Xxxxxxx Xxxxxx, 0000 – 0x Xxxxx, Xxxxxx Xxxx xx Xxxx, XX
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Apresentamos e submetemos à apreciação dessa Comissão de Licitação, nossa proposta de preços relativa à licitação em epígrafe, assumindo inteira responsabilidade por quaisquer erros ou omissões que venham a ser verificadas na sua preparação.
O nosso preço global constante do orçamento da presente CONCORRÊNCIA é de R$-............
(............................................................................).
Acompanha a nossa proposta de preços a Planilha Orçamentária, conforme Anexos IA, IB e IC do Projeto Básico que integra o edital, bem como todos os elementos julgados oportunos para perfeita compreensão e avaliação da proposta.
Declaramos, igualmente, que em nosso preço global estão incluídos todos os custos diretos e indiretos para perfeita execução dos serviços, inclusive as despesas com mão de obra especializada ou não, encargos da legislação social trabalhista, previdenciária, da infortunística do trabalho e responsabilidade civil por quaisquer danos causados a terceiros ou dispêndios resultantes de impostos, taxas, regulamentos e posturas municipais, estaduais e federais, bem como todos os custos necessários para atendimento às exigências e determinações do Edital, enfim, tudo o que for necessário para a execução total e completa dos serviços, conforme Projeto Básico constante da Concorrência, sem que nos caiba, em qualquer caso, direito regressivo em relação ao MUNICÍPIO.
Declaramos ainda, que:
Temos pleno conhecimento dos serviços e obras de engenharia a serem executadas.
Recebemos do Município todas as informações necessárias à elaboração da nossa proposta.
Estamos cientes dos critérios de medição e pagamento especificados no edital, com eles concordamos plenamente.
Obrigamos-nos a aceitar o direito do Município de escolher a proposta que lhe for mais vantajosa, de acordo com as condições estabelecidas no Edital, podendo ela desistir ou anular esta Licitação sem que nos caiba o direito a qualquer indenização, reembolso ou compensação pela exclusão ou rejeição de nossa Proposta, no todo ou em parte.
Obrigamos-nos, ainda, caso nos seja adjudicado o objeto, a assinar o contrato dentro do prazo estabelecido, a contar da data de notificação do Município, bem como atender a todas as condições prévias a sua assinatura.
Reconhecemos o direito do Município de paralisar ou suspender a qualquer tempo, a prestação dos serviços, mediante o pagamento único e exclusivo dos serviços já executados e a aquisição, pelo preço de custo comprovado, dos materiais por nós adquiridos, existentes no local dos serviços e a eles destinados.
Utilizaremos a equipe técnica e administrativa que forem necessários para a perfeita execução dos serviços, comprometendo-nos, desde já, a substituir ou aumentar a quantidade do pessoal, desde que assim o exija à fiscalização do MUNICÍPIO.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 – SEPLAG ANEXO VIII
MODELO DECLARAÇÃO DE PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA
À
PREFEITURA DE JUIZ DE FORA ENDEREÇO
CIDADE – ESTADO
Att.: Presidente da Comissão Permanente de Licitação
Declaramos para os devidos fins, que nos obrigamos a manter a nossa proposta comercial relativa à CONCORRÊNCIA nº 002/2018, pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de abertura da mesma, para fins de julgamento e de contratação.
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 - SEPLAG ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA (ME) OU DE EMPRESA DE PEQUENO PORTE (EPP)
A empresa ...................................................................................., inscrita no CNPJ sob o nº
...................................................., por intermédio de seu representante legal Sr.(a)
.........................................................................., portador do Documento de Identidade nº
....................................., inscrito no CPF sob o nº DECLARA, sob as penas da Lei, que
cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir a condição
da empresa: Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e 2006 e Lei Municipal nº 12.211/2011 e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos do § 4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei.
( ) Declaramos possuir restrição fiscal no(s) documento(s) de habilitação e pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar nº. 123/06, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal nº 8.666/93.
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
...............................................
(local e data)
............................................................
Assinatura, qualificação e carimbo (representante legal)
• Declaração a ser emitida em papel timbrado, de forma que identifique a proponente.
CONCORRÊNCIA nº 002/2018 – SEPLAG ANEXO XIX- MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE JUIZ DE FORA E A
.
O Município de Juiz de Fora, neste ato representado por seu Prefeito, Sr.
..................................................., brasileiro, casado, inscrito no CPF nº , portador da CI
nº ..................................... doravante denominado MUNICÌPIO, com a interveniência da Secretaria de Planejamento e Gestão - SEPLAG, neste ato representada por seu Secretário Sr.
.............................................., brasileiro, inscrito no CPF nº ................................., portador da CI nº
....................................., doravante denominado INTERVENIENTE e a sociedade empresária
estabelecida à rua
n. º , CNPJ nº ......................................, pelo seu representante infra-assinado Sr. ........................................., CPF nº ............................................, RG nº
.............................................., doravante denominada CONTRATADA, considerando o resultado do CONCORRÊNCIA nº 002/2018, conforme consta do processo administrativo próprio nº 01144/2018, firmam o presente contrato, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93, suas alterações posteriores e as condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. É objeto deste instrumento a Contratação sob demanda, pelo Regime de Preço Unitário, de serviços especializados em elaboração de projetos de rede estruturada e de instalação de rede estruturada (lógica e telefônica) e rede elétrica, compreendendo o fornecimento de mão de obra, materiais e equipamentos, conforme especificações constantes dos Anexos do edital da CONCORRÊNCIA nº 002/2018, o qual integra este termo independente de transcrição por ser de conhecimento das partes.
1.2. Integram este Contrato como se nele estivessem transcritos, o Edital, Projeto Básico e a Proposta Comercial apresentada pela CONTRATADA, ambos constantes do Processo Licitatório nº 01144/2018, Concorrência nº 002/2018.
CLÁUSULA SEGUNDA DO PREÇO
2.1 - O presente contrato tem o valor global de R$ ( ) conforme proposta apresentada, que integra o presente instrumento e que é de pleno conhecimento das partes.
2.2 - A despesa referente aos serviços objeto deste contrato será empenhada na dotação orçamentária no.
............................................................................
CLÁUSULA TERCEIRA DO CONTRATO E DO PRAZO
3.1 - O contrato regular-se-á, no que concerne a sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
3.2 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pelo MUNICÍPIO a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
3.3 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e na proposta apresentada pelo adjudicatário.
3.4 – O contrato terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da primeira Ordem de Serviço, observados os prazos de paralisação e os transcorridos entre uma Ordem de Serviço e outra, podendo sofrer prorrogação na ocorrência de hipótese prevista no parágrafo 1º do art. 57 da Lei 8.666/93, quando a proposta continuar se mostrando mais vantajosa, satisfeitos os demais requisitos das normas pertinentes.
3.5. A contratação dos serviços, objeto desta licitação será pelo regime de empreitada por preço unitário.
3.6. DO REAJUSTE DO CONTRATO:
3.6.1 – O contrato poderá ter o seu valor reajustado, desde que seja observado o interregno mínimo de 01(um) ano, a contar da data da proposta, ou da data do orçamento a que a proposta se referir, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 09 de maio de 2005.
3.6.2 – Para o reajuste do contrato será adotado como indicador o Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, conforme disposto no Decreto Municipal nº 8.542, de 9 de maio de 2005.
3.6.3. O valor pactuado poderá ser revisto mediante solicitação da contratada, com vistas a restabelecer a equação econômico-financeira do contrato, na forma do inc. II, da alínea “d”, do art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
3.6.4. As eventuais solicitações deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis, bem como da demonstração analítica de seu impacto nos custos do Contrato.
CLÁUSULA QUARTA
DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS, DA AUTORIZAÇÃO, DO FORNECIMENTO, ACEITE E GARANTIA DOS MATERIAIS E SERVIÇOS
4.1. DAS CONSIDERAÇÕES GERAIS
4.1.1. As especificações compreendem a contratação de serviços especializados de instalação de infraestrutura de redes.
4.1.2. A contratação será realizada sob demanda, não se obrigando o Município a executar a totalidade do valor global do contrato, constituindo esse valor em mera estimativa e que pode vir a não se concretizar.
4.1.3. A gestão do contrato caberá à Supervisão de Redes e Conectividade (SRED) do Departamento de Infraestrutura (DIEST) da Subsecretaria de Tecnologia da Informação (SSTI), órgão da Secretaria de Planejamento e Gestão (SEPLAG-JF).
4.1.4. Somente a Subsecretaria de Tecnologia da Informação – SSTI poderá solicitar os serviços à CONTRATADA, mediante a emissão de Ordens de Serviço.
4.1.5 As Ordens de Serviço serão expedidas pela CONTRATANTE através da SRED em formulário próprio.
4.2. DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.2.1. Os serviços serão autorizados em etapas distintas conforme os itens subsequentes.
4.3. CONTRATAÇÃO DA ELABORAÇÃO DE PROJETOS
4.3.1. A contratação da elaboração de projetos será utilizada quando uma unidade da Administração Municipal manifestar a necessidade de instalação de rede estruturada, lógica e telefônica e elétrica (estes somente para a ligação de equipamentos de informática), com o objetivo de dimensionar corretamente a contratação da execução dos serviços, quantificando e determinando os pontos de utilização de rede lógica, de energia elétrica e de telefonia, dimensionando os tipos de condutores, dutos e demais materiais a serem
utilizados para construção da rede proposta, bem como os equipamentos necessários ao funcionamento da rede, além de constituir-se em documentação que favoreça futuras adaptações e adequações.
4.3.2. Para a identificação e quantificação da demanda, a SRED fará vistoria técnica prévia ao local indicado pela unidade administrativa requisitante, sendo a demanda dimensionada em quantidade de pontos
lógicos (de informática ou de telefone) e de pontos elétricos, descritos sinteticamente a seguir.
4.3.2.1. O “ponto lógico” compreende a tomada à qual podem ser conectados equipamentos de informática e ramais de telefonia.
4.3.2.2. O “ponto elétrico” compreende a tomada à qual podem ser energizados os equipamentos de informática;
4.3.2.3. A título de exemplo, a figura a seguir apresenta uma rede com 13 (treze) pontos, dos quais 8 (oito) são “pontos lógicos” e 5 (cinco) são “pontos elétricos”.
Figura 01: Representação Gráfica de Pontos Lógicos e Pontos Elétricos
4.3.3. A SRED apresentará à unidade administrativa requisitante o valor da despesa para elaboração do projeto, tomando por base a quantidade total de pontos informados.
4.3.4. Ficará a critério da unidade requisitante decidir pelo empenhamento da despesa correspondente à elaboração do projeto.
4.3.5. Decidindo pela elaboração do projeto a unidade administrativa requisitante deverá emitir o empenho correspondente e encaminhá-lo à SRED para que seja emitida a Ordem de Serviço.
4.3.6. Após emitida a Ordem de Serviço, a CONTRATADA realizará visita técnica para levantamento de dados para a elaboração do projeto, que deverá ser apresentado em formato CAD em CD/DVD, com cópia impressa em formato A3, contendo ainda:
4.3.6.1. Memorial descritivo dos serviços a serem executados.
4.3.6.2. Memória de Cálculo.
4.3.6.2.1. Planilha com especificação de materiais contendo os custos (unitário e total), indicando marcas, modelos e procedência dos materiais e equipamentos a serem utilizados de acordo com as tabelas apresentadas em Anexo IA, IB e IC.
4.3.6.2.2. A planilha mencionada deverá conter a Indicação do tempo previsto para a execução da obra de acordo com a tabela apresentada.
4.3.6.2.3. A planilha mencionada deverá conter o valor total da obra, apresentado em moeda nacional, em algarismos e por extenso, prevalecendo este último em caso de divergência.
4.3.7. A CONTRATADA deverá respeitar os seguintes prazos para o levantar os dados, elaborar e apresentar o projeto e demais documentos, a contar da emissão da Ordem de Serviço:
Prazos para Elaboração de Projetos
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx |
1 a 20 | 7 |
21 a 50 | 10 |
51 a 100 | 15 |
101 a 200 | 20 |
Acima de 200 | 30 |
4.3.8. O projeto e a documentação serão submetidos à análise e aprovação técnica da SSTI, e somente serão aceitos quando satisfeitas as condições previstas no Contrato.
4.3.8.1. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da Quantidade de Pontos.
4.3.8.9. A SRED comunicará a aprovação do projeto e da documentação à CONTRATADA, que emitirá a Nota Fiscal referente aos serviços prestados.
4.3.8.10. A SRED enviará o projeto e toda a documentação, bem como a Nota Fiscal atestada, à unidade requisitante para a liquidação e pagamento da despesa e também para a tomada de decisão quanto à execução da instalação da rede proposta no projeto.
4.3.8.11. A Unidade requisitante não se obriga a decidir pela execução da obra de rede projetada.
4.4. EXECUÇÃO DA INSTALAÇÃO DA REDE ESTRUTURADA CONFORME PROJETADA
4.4.1. A unidade requisitante, decidindo pela execução da instalação da rede projetada, deverá emitir a Nota de Empenho da despesa correspondente e encaminhá-la a SRED para a emissão da Ordem de Serviço.
A SRED enviará a Ordem de Serviço à CONTRATADA, que executará os serviços conforme indicado a seguir:
4.4.2. Os Pontos Lógicos deverão ser segmentados, com a instalação de Armários de Telecomunicações (racks), em conformidade com a NBR-14565, para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
4.4.3. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 5e deve estar de acordo com as normas ANSI/TIA/EIA 568-B, 000-X x XXX00000.
4.4.4. Todo o material a ser utilizado na instalação do cabeamento para a categoria 6 deve estar de acordo com a norma EIA/TIA 568-B.2-1.
4.4.5. A instalação dos pontos de energia elétrica deverá estar de acordo com a norma ABNT 5410.
4.4.6. Os pontos de rede de telefonia deverão ser segmentados, interligando o DG geral (quando existir) para atender a cada local, com o cabeamento distribuído e identificado em patch panel.
4.4.7. Os pontos de rede elétrica referidos no item anterior são exclusivamente aqueles necessários para a ligação de computadores e impressoras, com a colocação de quadro de circuito independente.
4.4.8. O quadro de circuitos proposto, deverá ser ligado ao quadro geral de energia.
4.4.9. A infraestrutura utilizada para passagem de cabos de Dados/Voz não deve ser compartilhada com cabos de energia, mesmo que de baixa tensão, a não ser que estes estejam separados por um septo-divisor dentro da infraestrutura (por exemplo: eletrocalhas metálicas com septos internos).
4.4.10. Todos os cabos deverão ser identificados junto às respectivas tomadas, utilizando-se etiquetas plásticas autoadesivas e nas extremidades dos cabos de acordo com a codificação indicada no projeto.
4.4.11. Todo trabalho em que houver a necessidade de ser executado fora do horário normal de expediente da unidade deverá ser informado pela CONTRATADA à SRED, para evitar possíveis transtornos na execução.
4.4.12. A CONTRATADA deverá apresentar a relação do pessoal que permanecerá nas dependências do prédio onde serão executados os serviços, à SRED.
4.4.13. Dentre os funcionários presentes da obra, 1 (um) deverá, obrigatoriamente, possuir certificado de cabeamento estruturado.
4.4.14. A CONTRATADA deverá nomear previamente o encarregado da obra através de comunicado formal à SRED.
4.4.15. Ao final das instalações, quando houver alterações em relação ao projeto contratado originalmente, a CONTRATADA deverá entregar o projeto “as built”, retratando fielmente o resultado do serviço realizado.
4.4.16. A execução das obras deverá respeitar os seguintes prazos a partir da emissão da Ordem de Serviço: Prazos para Execução da Instalação de Rede Estruturada
Quantidade de Xxxxxx | Xxxx Xxxxxxxx | |
Para Iniciar a Obra | Para Concluir a Obra | |
1 a 20 | 3 | 15 |
21 a 50 | 3 | 30 |
51 a 100 | 5 | 45 |
101 a 200 | 5 | 60 |
Acima de 200 | 7 | 75 |
4.4.17. Os materiais e serviços estão discriminados nos Anexos IA, IB e IC e deverão ser fornecidos de acordo com a demanda.
4.4.18. Os materiais e equipamentos ofertados deverão ser novos, sem uso e deverão estar em produção regular e na linha de produtos ofertados comercialmente pelos fornecedores.
4.4.19. Cada tipo específico de material deve ser fornecido por um único fabricante, evitando assim possíveis incompatibilidades.
4.4.20. Considerando que o Art. 4° do ATO Nº. 45.472, de 20 de julho de 2004, estabeleceu a compulsoriedade de certificação e homologação para o produto cabo para transmissão de dados, tipos UTP e STP comercializados no Brasil, é estendido a este Contrato a compulsoriedade de certificação ANATEL para os cabos de rede ofertados. Os certificados ANATEL deverão ser anexados à proposta comercial como parte integrante à habilitação dos fornecedores.
4.4.21. A rede lógica deverá ser completamente certificada, devendo a CONTRATADA apresentar os relatórios correspondentes à certificação, de acordo com o estabelecido pelas normas referenciadas neste documento - ANSI/TIA/EIA 568-B ou EIA/TIA 568-B.2-1 - quando for o caso.
4.4.22. Os testes de certificação de rede lógica deverão ser realizados com equipamento scanner de cabos em todos os pontos instalados, devendo o relatório apresentado conter, no mínimo, os parâmetros da tabela a seguir:
Parâmetros para Certificação de Rede Lógica
Pinagem (wire map) |
Comprimento, next (near-end crosstalk) |
Atenuaçâo (insertion loss), psnext, elfext, pselfext, return loss, propagation delay, delay skew) |
No caso de link óptico o teste deve ser realizado utilizando-se equipamento apropriado, apresentando relatório com atenuação e comprimento do cabo óptico. |
4.5. DO ACEITE DAS INSTALAÇÕES
4.5.1. Após a conclusão dos serviços e a entrega do relatório de certificação, a SRED promoverá visita às instalações de rede para testes em todos os pontos da rede.
4.5.2. Havendo necessidade de ajustes e/ou correções, a CONTRATADA deverá realizar as adequações necessárias no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da solicitação efetuada pela SRED à CONTRATADA, sendo esse prazo independente da quantidade de pontos.
4.5.3. A SRED comunicará a aprovação das instalações de rede estruturada e da documentação à CONTRATADA, que emitirá Notas Fiscais referentes aos serviços prestados, materiais e equipamentos empregados
4.5.3.1. Havendo dentre os materiais equipamentos a serem patrimoniados pela Administração, a SRED irá enumerá-los à CONTRATADA, para emissão de Nota Fiscal de Simples Remessa.
4.5.4. A SRED enviará as Notas Fiscais atestadas à unidade requisitante, para liquidação e pagamento da despesa.
4.6. DA GARANTIA
4.6.1. A garantia deverá respeitar os prazos da tabela a seguir:
Tipo | Prazo |
Serviços de instalação | 12 (doze) meses |
Equipamentos e materiais | 12 (doze) meses |
Cabos UTP, tomadas RJ, patch panel e patch cords | 05 (cinco) anos |
4.6.2. Durante o período de garantia a Contratada compromete-se a executar os serviços de manutenção corretiva, sem quaisquer ônus para A CONTRATANTE.
4.6.3. Para as manutenções corretivas relacionados ao cabeamento de rede, dentro dos prazos de garantia acima estabelecidos, a CONTRATADA deverá atender em até 48 (quarenta e oito) horas corridas, após a abertura do chamado, respeitando o horário compreendido entre 08:00 e 18:00, ou horário específico de funcionamento da unidade.
CLÁUSULA QUINTA
DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1. A CONTRATADA deverá submeter a análise da SRED qualquer não conformidade ocorrida durante a vigência do contrato.
5.2. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos
serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
5.3. A CONTRATADA deverá ser capaz de realizar a elaboração de até 2 (dois) projetos de rede estruturada, simultaneamente.
5.4. A CONTRATADA deverá ser capaz de executar até 2 (duas) obras de rede estruturada, simultaneamente.
5.5. A CONTRATADA deverá operar por sua conta toda a logística, mobilização e desmobilização necessárias à execução dos serviços, responsabilizando-se integralmente pelas suas despesas, tais como deslocamentos, pedágios, passagens, estadias, diárias, alimentação, etc.
5.6. A CONTRATADA não poderá acatar, durante a execução da obra, a inserção de novos pontos de rede (lógica, elétrica e telefônica) além dos projetados e orçados, onde qualquer ocorrência que leve a alteração do projeto deverá ser interrompida e o fato comunicado imediatamente à SRED.
5.7. A CONTRATADA submeterá todo o serviço realizado ao ACEITE da Supervisão de Redes e Conectividade - SRED, refazendo, sem ônus para a PJF, os itens rejeitados.
5.8. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Contrato, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que, neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
5.8.9. Todos os funcionários da CONTRATADA deverão usar equipamento de segurança individual (EPI) e equipamentos de segurança coletivo (EPC) fornecidos pela CONTRATADA, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA eventuais acidentes causados pelo não uso desses equipamentos.
5.8.10. Os serviços serão obrigatoriamente realizados de forma a não afetar o funcionamento dos serviços em operação, garantindo a continuidade dos serviços de voz e dados aos seus atuais usuários.
5.8.11. A CONTRATADA deverá manter sempre limpos os locais de execução dos serviços, organizando os materiais estocados e mantendo-os empilhados, em local apropriado, por tipo e qualidade, e também ao final dos serviços a CONTRATADA deverá entregar o local de execução dos serviços limpo e sem entulhos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES
6.1. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1.1 OBRIGAÇÕES DA UNIDADE GESTORA
6.1.2. Caberá ao responsável da Unidade Gestora do contrato designar os servidores para gestão e fiscalização da execução contratual.
6.1.3. Ao gestor e fiscal do contrato caberá desempenhar as atividades afins, definidas através das instruções normativas estabelecidas pela Subsecretaria de Controle Interno da Secretaria de Fazenda do Município, destacando-se:
6.1.3.1. Emitir Ordens de Serviço e Ordens de Paralisação;
6.1.3.2. Fiscalizar e atestar a execução dos serviços;
6.1.3.3. Fazer cumprir o prazo contratual.
6.1.3.4. Remeter advertências à Contratada, por escrito, quando os serviços não estiverem sendo prestados de forma satisfatória.
6.1.3.5. Sugerir ao responsável da Unidade Gestora do contrato a aplicação das penalidades previstas no contrato, observado o devido processo legal;
6.1.3.6. Anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados;
6.1.3.7. Promover abertura de diligência, em qualquer fase de execução, para sanar questões que porventura possam surgir e impedir o andamento normal do ajuste.
6.2. OBRIGAÇÕES DA UNIDADE REQUISITANTE
À Unidade Requisitante caberá:
6.2.1. Requisitar por meio da Unidade Gestora o fornecimento dos serviços conforme suas necessidades.
6.2.2. Atestar o adimplemento da obrigação, desde que satisfaça às exigências editalícias.
6.2.3. Proporcionar condições para a boa execução dos serviços;
6.2.4. Dar ciência ao Gestor do contrato dos registros de Notas de Liquidação (NL) e Programação de Desembolso (PD) relativas ao processamento das notas fiscais recebidas.
6.2.5. Dar ciência imediatamente ao gestor do contrato de quaisquer informações ou inconformidades relacionadas ao processo de contratação dos serviços.
6.3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.3.1. Garantir o cumprimento do contrato, compreendendo os serviços especificados, que serão realizados no local, por pessoal especializado, devidamente credenciado pela empresa CONTRATADA.
6.3.2. Cumprir a execução do serviço no prazo máximo previsto após a emissão da Ordem de Serviço, com rigoroso atendimento às normas técnicas aplicáveis aos serviços desta natureza.
6.3.3. Indicar funcionário responsável, devidamente credenciado pela sociedade empresária, pela supervisão da execução dos serviços, orientando devidamente seu pessoal.
6.3.4. Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos, honorários ou despesas incidentais sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
6.3.5. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas de higiene e segurança do trabalho, cabendo-lhe fornecer aos mesmos os equipamentos de proteção e segurança individuais contra riscos de acidentes e da ação de agentes nocivos à saúde, seguindo as normas do Ministério do Trabalho.
6.3.6. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus empregados ao MUNICÍPIO e/ou terceiros.
6.3.7. Fornecer aos empregados uniforme com o nome da Empresa e a insígnia “A SERVIÇO DA PREFEITURA/SEPLAG-JF”.
6.3.8. Responsabilizar-se pela iluminação em função de eventuais trabalhos noturnos.
6.3.9. Supervisionar os serviços e fornecer qualquer equipamento, veículo e ferramentas necessárias à execução.
6.3.10. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.3.11. Substituir, sempre que exigido pelo MUNICÍPIO, independentemente da apresentação de motivos, por parte deste, qualquer um dos empregados em serviço, cuja apresentação, conduta moral ou profissional sejam considerados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórias.
6.3.12. Submeter-se às condições contratuais quanto ao cumprimento dos horários estabelecidos e ao controle da presença e permanência dos empregados em serviço, incumbindo-se de substituir os que entrarem em licença médica, férias ou não comparecerem ao trabalho por qualquer motivo.
6.3.13. Manter equipe de fiscalização e supervisão da qualidade dos serviços, credenciada e representá-la junto ao Município sempre que necessário.
6.3.14. Acatar e fazer com que seus empregados acatem todas as instruções emanadas do servidor designado pelo Município para fiscalizar a execução dos serviços.
6.3.15. Os funcionários da CONTRATADA são de responsabilidade única e exclusiva da mesma, ficando portanto garantido ao Município o ressarcimento por qualquer dano causado por funcionário da CONTRATADA.
6.3.16. Cumprir o disposto na Portaria Nº 3214 e seus anexos, do Ministério do Trabalho, no tocante às exigências da Segurança e Medicina do Trabalho.
6.3.17. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
6.3.18. A CONTRATADA deverá comunicar qualquer ocorrência que possa determinar atrasos na entrega dos serviços no prazo mínimo de 48 (quarenta e oito) horas de antecedência.
6.3.19. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente, a prestação de serviço, objeto deste Edital, salvo nos casos de subcontratação expressamente autorizada pela PJF, sendo que neste caso, responderá a CONTRATADA por eventual inadimplência ou infração pela SUBCONTRATADA, observada a legislação em vigor.
CLÁUSULA SÉTIMA DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1. Após elaborado o projeto e aprovado pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica correspondente à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
7.2. Após concluída a instalação de rede estruturada e aprovada pela SRED, a CONTRATADA deverá emitir:
7.2.1. Nota Fiscal de Serviços relativa aos serviços e materiais correspondentes à Ordem de Serviço, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e-mail do gestor do contrato.
7.2.2. Nota Fiscal Eletrônica com Natureza da Operação “Simples Remessa” contendo os equipamentos que serão patrimoniados pela Administração, enviando os respectivos arquivos XML e PDF para a conta de e- mail do gestor do contrato, conforme orientações da Secretaria de Fazenda do Município.
7.3. As Notas fiscais, faturas ou correspondentes documentos fiscais deverão ser devidamente protocolados na Secretaria responsável pelo serviço prestado, conforme art. 126, da Instrução Normativa RFB nº 971/2009.
7.4. A elisão da responsabilidade solidária deverá atender ao disposto nos arts. 160 e 161 da Instrução Normativa nº 971/2009.
7.5. As notas fiscais somente serão liberadas quando o cumprimento do contrato estiver em total conformidade com as especificações exigidas no Edital.
7.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com a parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.7. As notas fiscais deverão ser emitidas em moeda corrente do país e os respectivos DANFEs impressos em 3 (três) vias.
7.8. O CNPJ da CONTRATADA constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo da documentação apresentada no procedimento licitatório, salvo disposições contidas na IN Nº 024/2010 da Secretaria de Fazenda do Município.
7.9. O CNPJ da CONTRATANTE, destinatária da Nota Fiscal, deverá ser o informado na respectiva Nota de Empenho.
7.10. A alíquota do ISSQN a ser recolhido será de 3% (três por cento), na forma do Código Tributário Municipal vigente, Lei Nº 10.354, de 17/12/2002, e da Lei 10.630 de 30/12/2003.
7.11. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.12. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias corridos, após liberação da Nota Fiscal pelo setor competente, mediante depósito na conta bancária da CONTRATADA, que deverá informar à CONTRATANTE:
a) Número do Banco;
b) Nome do Banco;
c) Número da Agência;
d) Número da Conta Corrente.
CLÁUSULA OITAVA DAS PENALIDADES
8.1. Os casos de inexecução do objeto deste Contrato, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais destacam-se:
8.1.1. Advertência.
8.1.2. Multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx) xxxx xxxxx.
8.1.3. Multa de 3% (três por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo.
8.1.4. Suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos.
8.1.5. Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
8.2. Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
8.3. Da aplicação das penalidades definidas no Itens 8.1.1. a 8.1.4., caberá recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
8.4. Da aplicação da penalidade definida no Item 8.1.5., caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis, contados da intimação.
8.5. O recurso ou pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, a qual decidirá o recurso no prazo de 5 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.6. A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
8.7. O Município poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a legislação vigente, nos seguintes casos:
8.7.1. Por infração a qualquer de suas cláusulas.
8.7.2. Decretação de falência, concurso de credores, dissolução, liquidação ou recuperação judicial e extrajudiciais da Contratada.
8.7.3. Em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso ao Município.
8.7.4. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto do contrato.
8.7.5. Mais de 2 (duas) advertências.
8.8. A autoridade gestora da contrato poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
8.9. A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da Unidade Gestora do contrato, na pessoa da autoridade competente, gestora da despesa, nos termos do § 3º, do artigo 87, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA
DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS
9.1. Os serviços deverão ser rigorosamente executados de acordo com as especificações e Normas Técnicas pertinentes. Todas e qualquer modificação com relação ao que está previsto somente poderá ser feita com justificativa técnica da CONTRATADA e após aprovação da FISCALIZAÇÃO.
9.2. O objeto do contrato será recebido pela Prefeitura, nos termos do art. 73 da Lei Federal nº 8.666/93.
9.3 - O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços e materiais utilizados, nem a ética profissional pela execução.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA CESSÃO DO CONTRATO E DAS COMUNICAÇÕES
10.1. Havendo incontestável e justificado interesse público e autorização prévia e expressa da Prefeitura, o Contrato poderá ser cedido ou transferido no todo ou parcialmente.
10.1.1. A cessão do contrato poderá ocorrer independentemente da fase em que se encontrar a execução do objeto contratado, desde que o pretenso cessionário tenha participado e tenha sido habilitado na presente licitação. Serão convocadas as empresas por ordem de classificação obtida na licitação.
10.2. A subcontratação poderá ocorrer após autorização prévia e expressa da Prefeitura, em parte do contrato, assumindo a contratada, completa responsabilidade pela atuação dos subcontratados, que não terão qualquer vínculo com a Prefeitura.
10.3 - As comunicações entre as partes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO FORO
11.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Juiz de Fora, como o único competente para dirimir quaisquer ações oriundas deste contrato.
E, por haverem assim pactuado, assinam este instrumento em 02 (duas) vias, na presença das testemunhas presenciais ao ato.
Prefeitura de Juiz de Fora, .......... de de 2018
PREFEITO
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO CONTRATADA
Testemunha 1 Testemunha 2
Ass.: Ass.:
Nome: Nome:
C.I.: C.I.:
C.P.F.: C.P.F.: