CONTRATO Nº 9.495/19 PROCESSO Nº 43.399/18
CONTRATO Nº 9.495/19 PROCESSO Nº 43.399/18
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 433/18
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RONDA ESCOLAR E GUARDA PATRIMONIAL, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO ANEXO I DO EDITAL Nº 564/18, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx - XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, estabelecida na cidade de Dracena - SP, na Rua das Hortênsias, nº 654, Bairro Palmeiras II, CEP: 17.900-000, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx , inscrita no CNPJ sob nº 30.260.847/0001-76, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 40.526.442-2 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de 2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 564/18 do Pregão Eletrônico nº 433/18, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 43.399/18, bem como as seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 43.399/18, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RONDA ESCOLAR E GUARDA PATRIMONIAL, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital nº 564/18.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 30 (trinta) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. Após a publicação do extrato do contrato no Diário Oficial de Bauru a Divisão de Vigilância emitirá a ordem de serviço para inicio dos serviços.
2.1.1. O Diário Oficial é veiculado às terças-feiras, quintas-feiras e aos sábados e disponibilizado para consulta no site: xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx;
2.2. Após o recebimento da Ordem de Serviço o CONTRATANTE terá o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para iniciar os serviços.
2.3. Os serviços, objeto desta licitação, deverão ser realizados conforme XXXXX X, correndo por conta e risco do CONTRATANTE as despesas de embalagem, montagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes da prestação dos serviços.
2.4. O CONTRATANTE deverá prestar os serviços em conformidade com as normas e legislações vigentes, referentes ao objeto da contratação.
2.5. Constatadas irregularidades nos serviços prestados, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. nº 9.495/19
a.(1) Na hipótese de substituição, o CONTRATANTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, o CONTRATANTE deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
2.6. Os funcionários devem estar capacitados ao trabalho de Xxxxx e guarda patrimonial, deverão preencher devidamente relatórios, informando todas as ocorrências de cada turno, deverão estar munidos de armas não letais (spray de pimenta, pistola elétrica e cassetetes), celular e deverão utilizar uniforme, tudo cedido pelo CONTRATANTE.
2.7. Em cada setor serão 06 (seis) postos de trabalho, sendo:
a) Na base:
01 VIGILANTE com escala de 12 (doze) horas diárias – diurno de 2º feira a domingo; 01 VIGILANTE com escala de 12 (doze) horas diárias – noturno de 2º feira a domingo.
b) Na ronda com automóvel:
02 VIGILANTES motorizados com escala de 12 (doze) horas diárias – diurno de 2º feira a domingo; 02 VIGILANTES motorizados com escala de 12 (doze) horas diárias – noturno de 2º feira a domingo.
2.8. Considerar custo do folguista nos postos de trabalho por conta do CONTRATANTE, assim como demais situações em que precisará de outro vigilante, ausências, férias, licenças, etc.
2.9. A quilometragem que cada veículo percorrerá por dia é estimada em cada um dos 04 (quatro) setores, como segue:
a) Quantidade dos locais / unidades por setor / dia:
SETOR 1 – 24 locais / unidades – 27 Km estimados / ronda – 216 Km / dia SETOR 2 – 24 locais / unidades – 35 Km estimados / ronda – 280 Km / dia SETOR 3 – 23 locais / unidades – 29 Km estimados / ronda – 232 Km / dia SETOR 4 – 23 locais / unidades – 40 Km estimados / ronda – 320 Km / dia
Total de locais / unidades 131 Km / ronda – 1.048 Xx / xxx / 00.000 Xx / xxxxxx (xxxx não exceda o diário)
CLÁUSULA TERCEIRA: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela prestação de serviço do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância mensal de R$ 236.000,00 (duzentos e trinta e seis mil reais), perfazendo o total de R$ 7.080.000,00 (sete milhões e oitenta mil reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, da Secretaria Municipal da Educação.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3. O pagamento será efetuado mensalmente, até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da Nota Fiscal devidamente atestada, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. A Nota Fiscal deverá ser apresentada, ao servidor público designado, até o 5º (quinto) dia do mês subsequente da prestação do serviço, acompanhado do respectivo relatório de atividades.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
Ref. Cont. nº 9.495/19
3.6. Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.7. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Fazenda Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvada as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.9. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.5.
3.10. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.11. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade do serviço e deverá substituir o mesmo quando constatado que o serviço não corresponde ao descrito no ANEXO I do Edital nº 564/18 e no contrato.
CLÁUSULA QUARTA: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE, no prazo determinado no item 2.5.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 4.2 deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA: DAS CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A cada plantão assumido deverá ser realizada a ronda em todas as unidades/locais de cada setor e suas imediações.
5.2. A ronda deverá ser 24 (vinte e quatro) horas por dia e cada unidade deve ser visitada 08 (oito) vezes ao dia, em média a cada 03 (três) horas.
5.3. Em cada caso de chamado, será de responsabilidade da CONTRATADA ir até o local, fazer a vistoria, havendo portas e/ou janelas arrombadas ou se houver avaria que dê acesso da parte interna do prédio, o funcionário da CONTRATADA deverá permanecer no local até a chegada do servidor responsável pela unidade.
5.4. O funcionário da CONTRATADA deverá entrar em contato com o responsável pela unidade (diretor), em caso de ocorrência com danos materiais. E em caso de ocorrência com flagrante delito a Polícia Militar também deverá ser acionada.
5.5. A prestação dos serviços de ronda escolar e guarda patrimonial, nos postos fixados pelo CONTRATANTE, envolve a alocação, pela CONTRATADA, de profissionais para:
a) Assumir o posto devidamente uniformizado e com aparência pessoal adequada;
b) Comunicar imediatamente ao CONTRATANTE, quaisquer anormalidades verificadas, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
c) Comunicar à área de segurança do CONTRATANTE, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
Ref. Cont. nº 9.495/19
d) Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços;
e) Manter afixado no posto, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, da Polícia Ambiental, da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), da Divisão de Vigilância, bem como dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
f) Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto (base e prédios escolares), adotando as medidas de segurança conforme orientação recebida do CONTRATANTE, bem como aquelas que entenderem como oportunas;
g) Permitir o ingresso nas instalações (base) somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
h) Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações do CONTRATANTE (base e prédios escolares). Facilitar, no possível, a atuação das mesmas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
i) Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto (base), comunicando o fato ao CONTRATANTE;
j) Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local;
k) Não se ausentar do posto (vigilante da base);
l) Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida do CONTRATANTE, verificando as imediações;
m) Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança;
n) Repassar para o(s) vigilante (es) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
o) Dispor de outros meios e métodos para acompanhamento das ocorrências com objetivo de atingir o objetivo do contrato, desde que autorizados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA: DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
6.1. Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos - humanos e materiais - com vistas ao aprimoramento e manutenção da qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE. A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução, devendo:
a) Implantar as atividades imediatamente após o recebimento da autorização de início dos serviços, nos respectivos postos relacionados no anexo “Tabela de Locais” e horários fixados pelo CONTRATANTE;
b) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
c) Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
d) Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida, quanto ao curso de reciclagem.
e) Disponibilizar vigilante em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, uniformizados e portando crachá com foto recente;
f) Efetuar a reposição de vigilante nos postos, de imediato, em eventual ausência não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);
Ref. Cont. nº 9.495/19
g) Comunicar à unidade do CONTRATANTE que administra o contrato, toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando serviços. No caso de substituição ou inclusão, a CONTRATADA deverá proceder conforme item anterior;
h) Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não será mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
i) Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
j) Instruir seus vigilantes quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho, tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
k) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
l) Manter controle de frequência e /pontualidade de seus vigilantes sob o contrato;
m) Propiciar aos vigilantes as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: Uniformes e equipamentos de proteção individuais adequados às tarefas que executam e às condições climáticas, envolvendo obrigatoriamente: Apito com cordão; Emblema da empresa; Plaqueta de identificação do vigilante; Equipamentos e materiais necessários, tais como equipamentos de intercomunicação, lanternas recarregáveis e livros de capa dura numerados tipograficamente para o registro de ocorrências.
n) Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos;
o) Xxxxxxxx obrigatoriamente convênio médico com assistência médica e hospitalar, vale refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho;
p) Xxxxxxxx arma não letal para interromper comportamento violento, em doutrina do uso progressivo da força em legítima defesa própria ou de terceiros, e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE. A arma não letal a base de óleos vegetais, de graduação alimentícia deverá atender ao disposto na Portaria CGC/SP n° 33.325, de 30/03/15.
q) A arma deverá ser utilizada somente em legítima defesa própria ou de terceiros e na salvaguarda do patrimônio do CONTRATANTE, após esgotados todos os outros meios para a solução de eventual problema.
r) Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
s) Indicar um supervisor para realizar semanalmente, em conjunto com o CONTRATANTE, o acompanhamento técnico das atividades, visando à qualidade da prestação dos serviços;
t) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade, a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento;
u) Xxxxxx, durante toda a execução do contrato, todas as condições que culminaram em sua habilitação.
v) A CONTRATADA, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária deve proceder às anotações e registros pertinentes a todos os empregados que atuarem nos serviços, assumindo exclusivamente todas as obrigações advindas de eventuais demandas judiciais ajuizadas em qualquer juízo que versarem sobre pleitos trabalhistas e/ou previdenciários propostos por empregados ou terceiros que alegarem vínculo com a CONTRATADA.
Ref. Cont. nº 9.495/19
w) Assegurar que todos os vigilantes empregados na execução contratual preencham e comprovem documentalmente os seguintes requisitos: Ser brasileiro, nato ou naturalizado; Ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos; Ter instrução mínima correspondente à quarta série do ensino fundamental; Ter sido aprovado em exames de saúde e de aptidão psicológica; Ter idoneidade comprovada mediante a apresentação de certidões negativas de antecedentes criminais, sem registros de indiciamento em inquérito policial, de estar sendo processado criminalmente ou ter sido condenado em processo criminal onde reside; Estar quite com as obrigações eleitorais e militares; e, Possuir registro no Cadastro de Pessoas Físicas.
CLÁUSULA SÉTIMA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. O CONTRATANTE, compromete-se, durante a vigência do contrato, a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços;
b) Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela CONTRATADA;
c) Exercer a fiscalização dos serviços por técnicos designados;
d) Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
e) Expedir Autorização de Serviços, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis da data de início da execução dos mesmos;
f) Encaminhar a liberação de pagamento das faturas da prestação de serviços devidamente atestadas;
7.2. Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução de todos os serviços, ao CONTRATANTE é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre os serviços, diretamente ou por prepostos designados, podendo para isso:
7.2.1. Ter livre acesso aos locais de execução do serviço;
7.2.2. Exercer a fiscalização dos serviços contratados, de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do escopo contratado, cabendo-lhe, também realizar a supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetivando avaliação periódica;
7.2.3. Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de funcionários da CONTRATADA que estiverem sem uniforme ou crachá, que embaraçarem ou dificultarem a sua fiscalização ou cuja permanência na área, a seu exclusivo critério, julgar inconveniente;
7.2.4. Não permitir que o vigilante execute tarefas em desacordo com as preestabelecidas;
7.2.5. Fazer exigências à CONTRATADA, sempre que julgar necessário, para a proteção da integridade física dos trabalhadores durante o exercício das atividades e de terceiros, assim como dos seus bens, das suas propriedades e do meio ambiente;
7.2.6. Executar mensalmente a medição dos serviços avaliando as quantidades de serviços efetivamente executados e o número de dias efetivamente trabalhados, no período considerado, ou o número de postos/dia medidos, descontando-se do valor devido, o equivalente à indisponibilidade dos serviços contratados por motivos imputáveis à CONTRATADA, sem prejuízo das demais sanções disciplinadas em contrato.
CLÁUSULA OITAVA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTORES DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como órgão gerenciador do contrato a Secretaria Municipal da Educação em conjunto com a Divisão de Vigilância, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
Ref. Cont. nº 9.495/19
8.2. O CONTRATANTE, designa ainda, como Gestor (a) e Fiscal do contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXX XXXXXX XXXXX, matricula 25.493;
b) Gestor Suplente: Sr. XXXX XXXXX XX XXXXX, matricula 23.102.
8.3. A CONTRATADA, designa como Gestor (a) do contrato, o(a) Sr(a). XXXXX XXXXXXXX XXXXXX, portador do RG nº 40.526.442-2 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
8.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018, compete:
a) Acompanhar os serviços e manutenções no equipamento;
b) Conferir e encaminhar para pagamento a nota fiscal;
c) Encaminhar documentos que relacione as ocorrências de irregularidades no cumprimento da prestação dos serviços, a fim de notificar a CONTRATADA para sanar as irregularidades;
d) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
8.4.1. Assegurar-se, quando da execução do contrato, quanto aos valores praticados, informando ao órgão gerenciador eventual desvantagem, quanto à sua utilização;
8.4.2. Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
8.4.3. Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas no contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
8.5. A ação ou omissão, total ou parcial da fiscalização do CONTRATANTE, não exime a CONTRATADA de total responsabilidade pela execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS PENALIDADES
9.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total do contrato, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, quais sejam:
9.1.1. Advertência;
9.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato em caso de rescisão unilateral;
9.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
9.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
9.2. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Ref. Cont. nº 9.495/19
CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES GERAIS
10.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
10.3. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80, número do processo e número do contrato.
10.4. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
10.5. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
10.6. A contrata ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65, § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
10.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
10.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
E por estarem às partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Baxxx (XX), 00 xx xxxxxx xx 0000.
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXX XXXXXXXX CARLIN ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.495/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 43.399/18, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RONDA ESCOLAR E GUARDA PATRIMONIAL, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital nº 564/18.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido estará sujeito a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, conforme dados abaixo indicados, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1.993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) Qualquer alteração de endereço – residencial ou eletrônico – ou telefones de contato deverá ser comunicada pelo interessado, peticionando no processo.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru (SP), 27 de agosto de 2.019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx
Cargo: Diretor da Divisão de Vigilância
CPF: XXXXXXXX RG: XXXXXXXXXX
Data de Nascimento: XXXXXXXXXX
Endereço Residencial completo: XXXXXXXXXXXX E-mail institucional: XXXXXXXXXXXXX
E-mail pessoal: XXXXXXXXXXXXX Telefone: XXXXXXXXXXX
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 135.199.108/61 RG: 17.116.995-5
Data de Nascimento: 20/09/1968
Endereço Residencial completo: Rux Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xxxxx, Cep: 17.014-050 E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Telefone(s): (00) 0000-0000
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx Carlin Cargo: Procurador
CPF: 000.000.000-00 RG: 40.526.442-2
Data de Nascimento: 14/02/1986
Endereço Residencial completo: Avxxxxx Xxxx xx Xxxxx, 000, Xxxxxxx - XX X-mail institucional: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxxx.xxx@xxxxxxx.xxx Telefone(s): (00) 0000-0000
CONTRATANTE
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADA
XXXXX XXXXXXXX CARLIN ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ORGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DO PREFEITO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: ESSENZA SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 9.495/19
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 43.399/18, A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE RONDA ESCOLAR E GUARDA PATRIMONIAL, conforme especificações contidas no Anexo I do Edital nº 564/18.
NOME: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CARGO: Prefeito Municipal
RG Nº: 17.116.995-5
CPF: 135.199.108/61
DATA DE NASCIMENTO: 20/09/1968
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Rux Xxxxx Xxxxxxxxx, xx 0-00, Xxxx Xxxxx Xlara
CEP: 17.014-050
ENDEREÇO COMERCIAL: Prxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2017 à 2020
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP