CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 11/2018
CONTRATO DE LICITAÇÃO Nº 11/2018
CONTRATO DE CONCESSÃO DE USO NÃO REMUNERADO, DE UMA ÁREA DE TERRAS, SENDO O LOTE Nº 11, DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, LOCALIZADO NO AERÓDROMO MUNICIPAL DE BARIRI “APPARECIDO XXXXXX XX XXXXX”, QUE ENTRE SI FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE BARIRI, E DE OUTRO YANG LOTEAMENTNOS DE IMÓVEIS EIRELI, NOS TERMOS DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO Nº 14.961/2017, CONCORRÊNCIA Nº 01/2018 E CLÁUSULAS ABAIXO QUE RECIPROCAMENTE ACEITAM E OUTORGAM.
1. | DAS PARTES | ||||||
1.1. | MUNICÍPIO DE | BARIRI, | pessoa | jurídica | de | direito | público |
interno, cadastrado no C.N.P.J./M.F., sob o nº 46.181.376/0001-40, com sede à Rua Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, nº 126, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado nesta cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONCEDENTE.
1.2. YANG LOTEAMENTOS DE IMÓVEIS EIRELI, pessoa jurídica de direito privado, cadastrada no C.N.P.J./M.F. sob o nº 15.303.499/0001-83, localizada à Av. Perimetral Prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1390, Jardim Yang, na cidade de Bariri, Estado de São Paulo, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXXX YANG, brasileiro, casado, administrador titular da empresa, portador da cédula de identidade R.G. nº
26.796.139 e do C.P.F. nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Bariri à Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, nº 638, Jardim Beltrame, Estado de São Paulo, neste instrumento contratual denominado simplesmente CONCESSIONÁRIA.
2. DO OBJETO
2.1. Concessão para utilização, através de outorga de concessão de uso, não remunerado, de 01 (uma) área de terras de propriedade do município, localizada no Aeródromo Municipal de Bariri “Apparecido Xxxxxx xx Xxxxx”, destinada à construção de hangar, com o objetivo de promover o desenvolvimento e modernização de aeródromo público face à possibilidade de atividades comerciais, esportivas e entretenimento, conforme descritivo abaixo:
LOTE | ÁREA TOTAL | DESCRIÇÃO |
11 | 1.750,00m² | Lote 11 – com medidas de 35,00 x 50,00 metros, com área de 1.750,00 m², com fim específico para hangaragem de aeronaves, que assim se descreve: mede 35,00 metros de frente confrontando com o pátio de rolagem de aeronaves; do lado direito mede 50,00 metros confrontando com o lote nº 10; do lado esquerdo mede 50,00 metros confrontando com o lote nº 12 e pelos fundos mede 35,00 metros confrontando com a estrada interna do aeródromo; com área total de 1.750,00 m²; sendo a distância entre os confrontantes de 5,00 metros para a circulação de pessoas e veículos; |
3. DOS PRAZOS
3.1. A Concessão de Uso para o xxxx “00”, xxxxxxxx pelo prazo de 10 (dez) anos, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por mais 10 (dez) anos, tendo início na data da assinatura do respectivo contrato, de acordo com art. 2º da Lei Municipal nº 4646/2015.
3.3. A concessionária será convocada e terá o xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas para assinatura do Contrato.
3.4. Após a assinatura do contrato, à concessionária é concedido um prazo de 03 (três) meses para dar início às instalações projetadas e de 12 (doze) meses, para iniciar as atividades.
3.5. Se por motivo de força maior devidamente comprovada, os prazos estipulados no subitem anterior poderão ser prorrogados a critério do Executivo, até o máximo de 01 (um) ano.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A CONCESSIONÁRIA, estará sujeita a intensa fiscalização pela CONCEDENTE, ao qual é conferido competência para se não cumprir os regulamentos e a Concorrência nº 01/2018, ordenar a imediata revogação da presente concessão, apresentando Xxxxx apontando os motivos.
5. DA RESCISÃO
5.1. Qualquer fato que for apurado em detrimento da execução do contrato de concessão, ocasionará a rescisão imediata do mesmo.
6. DAS PROIBIÇÕES E SANÇÕES
6.1. No curso do presente contrato não será aceito qualquer tipo de transferência a terceiros.
6.2. Em caso de inadimplência contratual por parte da concessionária, implicará na total proibição da mesma em participar de licitações realizadas pelo município, por um período não superior a 24 (vinte e quatro) meses, não se eximindo ainda do ressarcimento de eventuais prejuízos causados ao Município e das demais penalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e posteriores alterações.
6.3. A concessionária não poderá alugar, arrendar, transferir, ceder, doar, parte ou todo ou onerar sob qualquer forma possível a posse do imóvel.
7 DAS OBRIGAÇÕES DA CONCESSIONÁRIA
7.1. São obrigações da Concessionária:
a) Responder exclusiva e integralmente pelos encargos tributários, fiscais, trabalhistas e patrimoniais pertinentes ao objeto da presente concessão de uso;
b) Apresentar ao fiscal de contrato, quando solicitado, os comprovantes de pagamento de empregados bem como dos respectivos encargos trabalhistas;
c) Não efetuar sob qualquer motivo, a transferência total ou parcial do objeto desta licitação a terceiros;
d) Xxxxxxxx e cuidar do imóvel sob concessão de uso, bem como os bens ali instalados, estritamente para as atividades contratadas, como se seu próprio fosse responsabilizando pelos danos que por ventura der causa;
e) Cumprir as Normas de Segurança do Trabalho, na forma da legislação pertinente;
f) Responder por incêndio na área de concessão de uso, se não provar caso fortuito ou força maior, vício de construção ou origem criminal provocado por terceiros;
g) Responder integralmente por pequenos reparos na área do imóvel sob concessão, exceto os resultantes de depreciação pelo tempo ou uso normal, realizando imediatamente a reparação de danos verificados, causados por usuários sob sua responsabilidade, com consentimento da Concedente;
h) Restituir o imóvel na forma como o recebeu, salvo os desgastes normais da ação do tempo e uso;
i) Responsabilizar-se na forma da legislação vigente e cabível, quanto aos preços, qualidade e higiene dos produtos comercializados, assim como pela higienização das instalações, na forma exigida pela saúde pública;
j) Responsabilizar-se pelas despesas da execução do objeto;
k) Cumprir a determinação do inc. V do art. 27 da lei 8.666/93, nos termos do inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal que disciplina o trabalho do menor, sendo de sua exclusiva responsabilidade as implicações penais cabíveis, em caso de descumprimento, além de implicar na rescisão contratual, conforme prevê o inc. XVIII do art. 78 da mesma Lei;
l) Cumprir regularmente todas as demais condições estipuladas no Edital e no Contrato.
8. DO RECURSO ADMINISTRATIVO
8.1. Do resultado da adjudicação caberá recurso, de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93, atualizada pelas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98.
9. DISPOSIÇÕES GERAIS
9.1. A CONCESSIONÁRIA, ficará inteiramente responsável pela manutenção e boa conservação do respectivo imóvel, de forma a devolvê-lo no estado de conservação em que recebeu, no prazo, ou, antes dele.
9.2. Na hipótese da CONCESSIONÁRIA encerrar suas atividades antes do prazo estabelecido no item “3” deste contrato, fica a CONCESSIONÁRIA impedida de dar outro destino ao referido prédio, devolvendo-o ao Município de Bariri.
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1. O presente contrato é regulado pelas normas contidas na Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, com as alterações constantes nas Leis nº 8.883/94 e 9.648/98, respectivamente.
10.2. A CONCESSIONÁRIA fica responsável por todos os encargos referentes à conservação e manutenção de todo o imóvel apropriado, sob pena de rescisão contratual.
10.3. As dúvidas resultantes da presente avenca, que não tenham solução amigável, bem assim os conflitos de interesse que por ventura se originarem do cumprimento das cláusulas contratuais, após esgotadas as instâncias administrativas, serão dirimidas no foro da Comarca de Bariri, renunciando a quaisquer outros por mais privilegiados que sejam.
10.4. O presente contrato fica vinculado ao Processo Administrativo nº 14.961/2017, Concorrência nº 01/2018, e à proposta apresentada pela CONCESSIONÁRIA.
10.5. E por estarem assim, justos e acertados entre si, os partícipes assinam o presente instrumento contratual, em 04 (quatro) vias de igual e inteiro teor, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas para que produza todos os efeitos previstos em lei.
Bariri, 07 de março de 2018.
P/ Concedente P/ Concessionária Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxx Prefeito Municipal Proprietário
Testemunhas:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Natália Regiane Sisto
R.G. 8.578.612 R.G. 40.997.232-0