CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210611
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 20210611
DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 7/2021-021-SEMUTS
INSTRUMENTO CONTRATUAL para: Locação de Um Imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, para abrigar as instalações do CREAS (Centro de Referência em Assistência Social), que entre si celebram o FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL e a Sra. XXXXX XXXXXX XXXX XXXXXX.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL (SECRETARIA MUNICIPAL DO
TRABALHO E PROMOÇÃO SOCIAL), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 13.461.787/0001-30, sediada à Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu/PA, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, Secretária Municipal do Trabalho e Promoção Social.
CONTRATADA
A Sra. XXXXXX XXXX XXXXXX, pessoa física, portadora do RG nº 2539212 2ª via SSP/PA e CPF/MF nº. 000.000.000-00, residente na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante simplesmente denominado CONTRATADA.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem, consoante a autorização exarada nos autos do PROCESSO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2021-021-SEMUTS, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pela Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e nas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
CLAÚSUPA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Constitui objeto do presente contrato a Locação de Um Imóvel localizado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, para abrigar as instalações do CREAS (Centro de Referência em Assistência Social).
1.2 – O imóvel objeto deste contrato será entregue em perfeito estado, ou seja, com instalações elétricas e hidráulicas em perfeito funcionamento, com paredes pintadas, devendo o LOCATÁRIO, mantê-lo desta forma.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE LOCAÇÃO E PRORROGAÇÃO
2.1 - O presente contrato terá duração de 12 (doze) meses, iniciando em 21/10/2021 e expirando em 20/10/2022, podendo ser estendido (prorrogado) pelo prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, conforme art. 57, inciso IV da Lei 8.666/93, a prorrogação será mediante pedido formal em até 30 (trinta) dias antes do vencimento do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR E REAJUSTE
3.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 18.000,00 (Dezoito Mil Reais), sendo que o mesmo será pago mensalmente em 12 (doze) parcelas no valor de R$: 1.500,00 (Um Mil e Quinhentos Reais).
3.2 - Após um ano de vigência do presente contrato, qualquer das partes poderá, a qualquer momento, sugerir a renegociação dos preços, com base em comprovada defasagem para mais ou para menos, tendo em vista custos ou condições praticadas no mercado.
3.3 - O possível reajuste anualmente, terá como base, os índices previstos e acumulados no período anual, por exemplo, (IGPM ou IGP ou IPC, etc.) ou, em caso de falta deste índice, o reajustamento do aluguel terá por base a média da variação dos índices inflacionários do ano corrente ao da execução do aluguel, até o primeiro dia anterior ao pagamento do aluguel.
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2021 Atividade 08 244 0002 2.066 - Manutenção da Secretaria de Trabalho e Promoção Social, Classificação econômica 3.3.90.36.00 Outros Serviços de Terceiros Pessoa Física, no valor de R$: 18.000,00, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLAÚSULA QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados mensalmente.
5.1 – O LOCADOR apresentará ao LOCATÁRIO a fatura até o 2º (segundo) dia de cada mês, referente ao mês anterior.
5.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação da xxxxxx, para aprová- lo ou rejeitá-lo.
5.3 – A fatura não aprovado pelo LOCATÁRIO será devolvido ao LOCADOR para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.4 - A contratada deverá indicar nas faturas, além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
5.4.1 - especificação correta do objeto, e
5.4.2 - número da licitação e contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOS DEVERES E OBRIGAÇÕES
6.1 - Deveres do proprietário (locador):
6.1.1 - entregar o imóvel em condições de uso. Se o inquilino perceber qualquer problema após a locação, deverá comunicar a proprietária e solicitar o conserto, por escrito;
6.1.2 - fornecer os recibos de pagamento do aluguel discriminado;
6.1.3 - pagar o imposto (IPTU).
6.2 - Deveres do inquilino (locatário):
6.2.1 - pagar pontualmente o aluguel no prazo e local estipulados;
6.2.2 - pagar energia, água, telefone e etc...
6.2.3 - restituir o imóvel, no final da locação, no estado em que o recebeu;
6.2.4 - não modificar o imóvel sem o consentimento prévio, e por escrito, do proprietário;
CLÁUSULA SÉTIMA – DA FISCALIZAÇÃO
7.1 - A Contratante designará um fiscal do contrato para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
7.2 - Os esclarecimentos solicitados pela fiscalização deverão ser prestados imediatamente, salvo quando implicarem indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
7.3 - É direito da fiscalização rejeitar quaisquer fornecimentos quando entender que a sua execução está irregular e/ou que os materiais empregados não são os especificados.
7.4 - Fica designado a servidora: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, Matrícula: 0409648, para exercer a função de fiscal responsável e o servidor: XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 0409646, para exercer a função de fiscal substituto, ambos pela Portaria nº 019/2021, para representar a Administração no exercício do dever de acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 - O LOCATÁRIO não poderá sublocar, no seu todo ou em parte, o imóvel, e dele usará de forma a não prejudicar as condições de segurança, bem como a tranquilidade e o bem-estar dos vizinhos.
8.2 - O LOCADOR, por si ou por preposto, poderá visitar o imóvel, durante a locação, para verificar o exato cumprimento das cláusulas deste contrato.
8.3 - Nenhuma obra ou modificação será feita no imóvel sem a autorização prévia e por escrita do LOCADOR, qualquer benfeitoria porventura construída adere ao imóvel, renunciando o LOCATÁRIO, expressamente, ao direito de retenção ou de indenização, salvo se convier ao LOCADOR que tudo seja reposto no anterior estado, cabendo, neste caso, ao LOCATÁRIO fazer a reposição por sua conta, responsabilizando-se por aluguéis, tributos e encargos até a conclusão da obra.
CLÁUSULA NONA - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Vitória do Xingu/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, ajustados quanto aos termos do presente instrumento, cujo teor é de ambos conhecidos, firmam o presente instrumento LOCADOR e LOCATÁRIO, bem como duas testemunhas idôneas, que a tudo assistiram e dão fé, extraindo-se, de referido instrumento, em 02 (duas) vias, de igual forma e teor para que surta um só efeito legal.
Vitória do Xingu/PA, 21 de outubro de 2021
XXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX:01301163279
Assinado de forma digital por ADNA ROMILIS DA XXXXX XXXXXX:01301163279
Dados: 2021.10.22 13:59:15 -03'00'
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
CNPJ: 13.461.787/0001-30
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CONTRATANTE
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
XXXXXX:64134202272 XXXXXX:64134202272
Dados: 2021.10.21 15:25:49 -03'00'
XXXXXX XXXX XXXXXX
CPF: 000.000.000-00
CONTRATADA
Testemunhas:
Nome: CPF:
Nome: CPF: