TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/003.03.001
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2021/003.03.001
1. OBJETO
O objeto do presente termo tem como escopo o registro de preços objetivando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA EVENTUAL FORNECIMENTO DE CESTAS BÁSICAS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA SEREM ENTREGUES ÀS FAMÍLIAS, RESIDENTES DE MARITUBA, EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE TEMPORÁRIA, EM COMPRIMENTO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de Marituba/PA em conjunto com os setores que a compõem, justificam a demanda em razão do atendimento de famílias acompanhadas pelo CRAS (Centro de Referência e Assistência Social) que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Importante destacar que a pandemia causada pelo COVID-19 arrastou muitas famílias para uma situação financeira desfavorável, aumentando o desemprego e diminuindo a renda da população. Em contrapartida necessário se faz a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social estar mais presente com políticas públicas que auxiliem os cidadãos necessitados. A aquisição de cestas básicas para suprir a emergencial demanda é política pública da Lei de benefícios Eventuais de Marituba, Lei. Nº 361 de 2016. Diante disto, faz–se justa a contratação do fornecimento em tela, contratando empresa(s) especializada(s) através de processo licitatório. A contratação do objeto será realizada através de licitação na modalidade Pregão Eletrônico, ficando sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal através do Setor de Licitações e Contratos, a realização do certame.
2.2 - A realização de processo de licitação para aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público de proceder a distribuição, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, de cestas básicas de gêneros alimentícios às pessoas/famílias em estado de vulnerabilidade social, conforme avaliação realizada por profissionais.
As cestas básicas serão doadas, através da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, às famílias de baixa renda do Município de Marituba/PA, que encontram-se em condição de vulnerabilidade social.
A doação das cestas básicas é um dos meios de amenizar os efeitos econômicos negativos causados pelo isolamento social necessário ao combate à disseminação do Covid- 19, que serão sofridos principalmente pelas famílias de baixa renda.
A escolha da aquisição de cestas básicas devidamente acondicionados em embalagens apropriadas é necessária em tempos de isolamento social e combate ao COVID-19, vez que, a escolha pela aquisição de itens apartados demandaria o acondicionamento a ser operacionalizado por servidores do Município, causando uma possível aglomeração de pessoas, visando de forma célere a montagem de cestas tendo em vista a urgência nas entregas aos beneficiários.
Ademais, por se tratar de demanda social que exige uma resposta imediata da população, entende-se mais viável a aquisição de cestas básicas de alimentos já devidamente embalados, dispensando a necessidade de montagem por parte do Município.
3. DO QUANTITATIVO E DESCRIÇÃO
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT |
01 | KIT’S CESTA BÁSICA, EMBALADOS EM FARDO TRANSPARENTE RESISTENTES. CONSTITUÍDO DOS ELEMENTOS ABAIXO RELACIONADOS, OS QUAIS FORMAM 01 CESTA. | UND | 3.000 |
CONTEÚDO DOS KITS DE CESTAS BÁSICAS (Descrição do Objeto):
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QUANT. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
1 | ARROZ TIPO AGULHA TIPO 01 | 4,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : ARROZ TIPO AGULHA TIPO 01, POLIDO, LONGO FINO, SEM SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS, BOLORES. EMBALAGEM PLÁSTICA TRANSPARENTE DE 01 KG. | ||||||
2 | FEIJÃO TIPO 1 | 3,000 | QUILO | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : FEIJÃO TIPO 1 CARIOQUINHA, LIMPO, EXTRA, 1 A QUALIDADE CONSTITUÍDA DE NO MÍNIMO 90% DE GRÃOS NA COR CARACTERÍSTICA E VARIEDADE CORRESPONDENTE, TAMANHO E FORMATOS NATURAIS, MADUROS, LIMPOS E SECOS. EMBALAGEM EM SACO PLÁSTICO DE 01 KG. | ||||||
3 | ÓLEO DE SOJA | 1,000 | GARRAFA | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : ÓLEO DE SOJA OBTIDO DA MISTURA DE ÓLEOS DE ESPÉCIE VEGETAL; ISENTO DE RANÇO E SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS, E SUAS CONDIÇÕES DEVERÃO ESTAR DE ACORDO COM NTA-50. EMBALAGEM PLÁSTICA DE 900 ML. | ||||||
4 | LEITE EM PÓ INTEGRAL PCTE 200G | 3,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : LEITE EM PÓ INTEGRAL, PROCEDÊNCIA NACIONAL, A EMBALAGEM DEVERÁ CONTER EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, INFORMAÇÕES NUTRICIONAIS, NÚMERO DE LOTE, QUANTIDADE DO PRODUTO, NÚMERO DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA SIF/DIPOA E CARIMBO DA INSPEÇÃO DO SIF EMBALAGEM DE 200G. | ||||||
5 | MARGARINA COM SAL 250G | 1,000 | UNIDADE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : MARGARINA COM SAL, 60% DE LIPÍDIOS A BASE DE ÓLEOS VEGETAIS LÍQUIDOS E HIDROGENADOS/ÁGUA/SAL/LEITE EM PÓ RECONSTITUÍDO/VIT. A (15 000 UI/KG)/BETA CAROTENO, AROMA DE MANTEIGA IDÊNTICO AO NATURAL DE CORANTE NATURAL DE URUCUM/CÚRCUMA, EMBALADO EMBALAGEM DE 250. | ||||||
6 | CAFÉ EM PÓ | 2,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : CAFÉ EM PÓ TIPO 1, TRADICIONAL, TORRADO E MOÍDO, COM CERTIFICADO DE SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO EM CERTIFICADO DE SELO DE PUREZA ABIC, ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE ALMOFADA, CONTENDO 250 GRAMAS, CERTIFICADO COM SELO POLIETILENO RESISTENTE, ATÓXICA, TIPO DE PUREZA ABIC, COM IDENTIFICAÇÃO NA EMBALAGEM (RÓTULO) DOS INGREDIENTES, VALOR NUTRICIONAL, PESO, FORNECEDOR, DATA DE FABRICAÇÃO E VALIDADE. ISENTO DE SUJIDADES, PARASITAS, LARVAS E MATERIAL ESTRANHO. VALIDADE MÍNIMA DE 04 (QUATRO) MESES A CONTAR DA DATA DE ENTREGA. | ||||||
7 | ACHOCOLATADO EM PÓ 200G | 1,000 | UNIDADE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : ACHOCOLATADO EM PÓ, A BASE DE: AÇÚCAR/CACAU/MALTODEXITRINA/COMPLEXO VITAMÍNICO/SAL/LEITE EM PÓ INTEGRAL 200 G, EMBALAGEM PLÁSTICA. | ||||||
8 | BISCOITO ÁGUA E SAL 400G | 2,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 |
Especificação : BISCOITO ÁGUA E SAL, A BASE DE: FARINHA DE TRIGO ENRIQUECIDA COM FERRO E ÁCIDO FÓLICO, GORDURA VEGETAL, SAL, AÇÚCAR INVERTIDO, AMIDO DE MILHO, SORO DE LEITE, FERMENTOS QUÍMICOS, (BICARBONATO DE SÓDIO E BICARBONATO DE AMÓNIO), ESTABILIZANTE (LECITINA DE SOJA), FIBRA DE AVEIA, FERMENTO BIOLÓGICO E MELHORADORES DE FARINHA (PROTEASE E XILANASE) PCT 400GR. | ||||||
9 | BISCOITO ROSQUINHA PCT 400G | 2,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : BISCOITO/ROSQUINHA SABOR LEITE, CHOCOLATE E CHOCOLATE COM COCO PCT C/400G. | ||||||
10 | MACARRÃO ESPAGUETE 500G | 1,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : MASSA DE SÊMOLA TIPO ESPAGUETE, MASSA ALIMENTÍCIA TIPO SECA, VITAMINADA, ISENTA DE SUJIDADES, PASTEURIZADO, MÉDIO SEM OVOS, EMBALAGEM PLÁSTICA E RESISTENTE E TRANSPARENTE. PCT X/000 XX. | ||||||
00 | XXXXXX COMUM 1KG | 3,000 | QUILO | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : AÇÚCAR COMUM, PURO E NATURAL SEM SUJEIRAS, INSETOS OU CORPOS ESTRANHOS COR CLARA, SACO PLÁSTICO ATÓXICO DE 1 KG | ||||||
12 | FARINHA DE MILHO (FLOCÃO) | 1,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : FARINHA DE MILHO, FLOCADA C/ FERRO E VITAMINA B9 (ÁCIDO FÓLICO). NÃO CONTÉM GLÚTEN, PACOTE ACONDICIONADOS DE 500 G | ||||||
13 | GOIABADA PCT 300G | 1,000 | PACOTE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : GOIABADA Á BASE DE POLPA DE GOIABA/AÇÚCAR/ÁCIDO FOSFÓRICO/, EM EMBALAGEM PLÁSTICA DE 300GR. | ||||||
14 | SAL REFINADO PCT 1KG | 1,000 | QUILO | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : SAL REFINADO IODADO, PACOTE COM 1KG. | ||||||
15 | CARNE BOVINA EM CONSERVA | 1,000 | LATA | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : CARNE BOVINA EM CONSERVA ENLATADA PRONTA PARA O CONSUMO, LATA COM 320G, COM PRAZO DE VALIDADE MÍNIMO DE 06 MESES. | ||||||
16 | SARDINHA EM LATA C/130G | 1,000 | UNIDADE | 0,000 | 0,00 | |
Especificação : SARDINHA EM ÓLEO, LATA COM 130G. | ||||||
Total : | 0,00 |
4 - PÚBLICO-ALVO
4.1 - Com fornecimento dos Kit’s de Cestas Básicas estaremos contemplando os usuários beneficiados dos programas administrados pela Assistência Social, bem como, a população dependente das ações promovidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. O Município tem uma população de 127.858 habitantes (IBGE2017), possui 26.619 famílias castradas no CADÚNICO, possui 12.949 famílias cadastradas no programa do governo federal Bolsa Família. Assim sendo, necessário se faz uma licitação com ampla compra para atender a demanda desta secretaria.
5 - DA ENTREGA:
5.1 - A entrega dos produtos/serviços deverá ocorrer no horário de 08 às 17 horas, de segunda a sexta feira, exceto feriados, nos locais indicados na ordem de compra e/ou empenho, nos limites da sede do município, conforme cronograma de entrega definido pela contratada, no prazo definido no subitem 5.4, deste termo, e será acompanhada por fiscal designado especialmente para tal fim, o qual será responsável pelo atesto do ato;
5.2 - Após comprovado a entrega, pelo atesto do fiscal designado, receberá e atestará as respectivas Notas Fiscais, encaminhando-as em ato contínuo ao setor financeiro da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, para pagamento.
5.3 - Caso os produtos/serviços, não satisfaçam às especificações exigidas, não serão aceitos, devendo ser retirados pela CONTRATADA, por sua conta e risco, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da notificação encaminhada pelo CONTRATANTE.
5.4 - A entrega deverá ser em até 05 (cinco) dias corridos, a partir da emissão da nota de empenho e/ou documento equivalente, a cada nova solicitação/contratação do setor requisitante.
6 – DA SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO:
6.1 - Nos casos de sinais externos de avaria de transporte ou a falta de especificações técnicas, verificada na inspeção do mesmo, este deverá ser substituído por outro com as mesmas características ou corretas especificações, no prazo de até 72 horas, a contar da data de realização da inspeção;
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a). Fornecer o objeto nas especificações contidas no contrato administrativo;
b). Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos e serviços vendidos;
c). Manter, durante a execução do contrato administrativo, as mesmas condições de habilitação; d). Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto da proposta;
e). Fornecer o objeto no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
f). Fornecer os produtos e serviços dentro dos padrões exigidos neste Edital;
g). Manter durante a execução do Contrato assinado, todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a). Atestar nas notas fiscais a efetiva entrega do objeto contratado;
b) Aplicar à Contratada penalidade, quando for o caso;
c) Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do contrato administrativo
d). Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da nota fiscal e recibo no setor competente;
e). Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
9 - DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
9.1 - Os preços do item para fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (KIT’S DE CESTAS BÁSICAS) serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada compra será o valor da verba disponível.
9.2 - O preço do item contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas no contrato administrativo firmado entre as partes, em até 05 (cinco) dias corridos do mês seguinte ao do fornecimento, após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3 - A Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social terá o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4 - REAJUSTES DE PREÇOS:
9.4.1. Os preços pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos incisos II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.4.2. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
9.4.3. Sempre que houver alteração nos preços dos produtos, seja motivada por elevação do preço para os fabricantes/fornecedores, por redução ou por simples promoção temporária, essa alteração será registrada por simples apostila no verso deste contrato.
10 - PRAZO DE DURAÇÃO DO CONTRATO:
10.1 - A vigência da contratação será do ato da assinatura do contrato administrativo, deverá ser até 31/12/2021, podendo ser repactuado e prorrogado, em conformidade com a legislação em vigor.
11 - DO ADITAMENTO CONTRATUAL:
11.1. A contratação poderá ser prorrogada mediante TERMO ADITIVO, quando devidamente justificado e com observância às condições estabelecidas nos incisos I e II do Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
12 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
12.1 - A licitante vencedora que, convocada no prazo de validade de sua proposta, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, e será descredenciado dos sistemas de cadastramento a que estiver inscrito, pelo prazo de até 02 (dois) anos, sem prejuízo das multas aplicáveis e demais cominações legais.
12.2 - Ficam estabelecidos os seguintes percentuais de multas:
12.2.1 - 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na entrega do objeto, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do contrato administrativo;
12.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o saldo do contrato administrativo, no caso de atraso superior a 05 (cinco) dias na execução do objeto, com a consequente rescisão contratual;
12.2.3 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato administrativo, no caso da Contratada, injustificadamente, desistir do contrato administrativo ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de inadimplemento contratual.
12.3 - O valor das multas aplicadas, de acordo com o estabelecido neste edital, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento das faturas devidas pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser paga por meio de guia própria, a Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da data da sua aplicação.
12.4 - As sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente, de acordo com a gravidade do descumprimento, após regular processo administrativo, garantido o contraditório e a ampla defesa
13 - DO CANCELAMENTO DE FORNECIMENTO:
13.1 - Constitui motivos para o cancelamento do Pedido e/ou Nota de Empenho:
a) O não cumprimento de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas deste anexo, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do acordado, levando a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social a comprovar a impossibilidade do fornecimento dos produtos, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado no fornecimento dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (KIT’S DE CESTAS BÁSICAS);
e) A paralisação da entrega dos PRODUTOS/SERVIÇOS: (KIT’S DE CESTAS BÁSICAS), sem justa causa ou prévia comunicação a Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
f) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação com outrem, à sessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação que afetem a boa execução do acordado, sem prévio conhecimento e autorização da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social;
g) O desatendimento das determinações regulares da Fiscalização, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, designado para acompanhamento e fiscalização deste objeto;
i) A decretação de falência;
j) A dissolução da empresa contratada;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pela máxima autoridade da esfera administrativa do município, e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato administrativo;
l) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a empresa contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
m) O atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, decorrente de fornecimento efetuado, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado a empresa
contratada, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
n) A ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste anexo.
o) Descumprimento do disposto no inciso V do Art. 27, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
14 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 - Os esclarecimentos de dúvidas quanto ao Edital e seus anexos poderão ser solicitados, através de expediente protocolado, dirigido a Comissão Permanente de Licitação, no prédio da Prefeitura Municipal de Marituba, Estado do Pará ou/e ainda em campo próprio do sistema antes da abertura da sessão.
15 - PUBLICIDADE:
15.1 - Os extratos dos instrumentos (Edital e Contrato Administrativo) serão publicados no DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO e no QUADRO DE AVISOS da Prefeitura Municipal de Marituba, Estado do Pará.
16 - DO FORO:
16.1 - Para a solução de quaisquer dúvidas, litígios ou ações decorrentes deste Edital e do Contrato Administrativo, fica eleito pelos licitantes o Foro da Comarca de Marituba/PA, com a renúncia de qualquer outro, especial, privilegiado ou de eleição que tenham ou venham a ter.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXx:6ri3tu85b4a7/P59A2,1156 de março de 2021.
2021.001.20145
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX SANTA ROSA
Secretario Mun. de Assistência Social Decreto nº 043/2021
FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA E DESENVOLVIMENTO:08532310000169 2021.001.20145
XXXXX XXXXX XXXXXXX:02131539207 2021.001.20145