TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de 02 (duas) inscrições para o Curso PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, da INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA, na modalidade online, conforme especificações deste Termo de Referência.
2. FUNDAMENTO LEGAL
Por tratar-se de evento único, a licitação é inviável, uma vez que é impossível o cotejamento de propostas. E, sendo assim, a licitação se revela inexigível a teor do que dispõe o art. 30, inciso II, alínea “f” da Lei nº 13.303/16, bem como art. 131, inciso II, alínea “f” do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, e entendimento solidificado no Acórdão nº 439/1998.
3. JUSTIFICATIVA PARA CONTRATAÇÃO E RAZÕES DE ESCOLHA DO CONTRATADO
3.1. Motivação
A relevância da contratação deste objeto está alicerçada na obrigatoriedade de atendimento Instrução Normativa (IN) nº 40, que determina seu atendimento pelas entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional terão de elaborar, em um novo sistema, um Estudo Técnico Preliminar (ETP) para a aquisição de bens e a contratação de serviços e obras, demonstrando a viabilidade técnica, socioeconômica e ambiental do futuro processo licitatório.
Assim, a capacitação em tela destina-se a 02 funcionários do DELC (Departamento de Licitações e Assessoria de contratos), sendo a chefia do setor e a controladora de TR (Termo de Referência), que estão em
posicionamento chave para a orientação na construção do estudo técnico preliminar pelos gestores de contrato em todos os setores da empresa.
3.2. Da escolha da Contratada
O evento foi escolhido em razão do somatório de diversos fatores que culminaram na percepção de que era a melhor escolha possível para a Administração.
A INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA, é uma empresa focada no desenvolvimento e aperfeiçoamento das habilidades de seus clientes, gerando valor para as pessoas e sucesso para carreiras do setor público.
A INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos é uma empresa visionária e totalmente concentrada na tarefa de produzir e ofertar para a Administração Pública o que há de melhor em treinamentos, eventos, capacitação, e também em atualização e aperfeiçoamento do conhecimento de seus clientes. Com uma visão sistêmica e seletiva destas necessidades e das correspondentes habilidades cada vez mais exigidas dos agentes públicos, a Inove tem agregado o profissionalismo de seus parceiros e colaboradores, junto com a expertise de seus sócios fundadores (que há mais de 12 anos atuam com a capacitação de servidores públicos), para realizar eventos e treinamentos de primeira linha, nos formatos virtual e presencial, ofertando cursos abertos, in company e seminários que atendem todas as esferas de governo, em todas as regiões do país.
Além disso, o conteúdo programático da capacitação atende amplamente o interesse e necessidades da Administração, como se vê no detalhamento do programa em anexo e a modalidade é 100% online, o que atende nossas atuais necessidades em virtude da pandemia do COVID-19.
3.3. Da Singularidade do Objeto
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, em artigo publicado sob a vigência do Decreto-Lei 2.300/86, ao discorrer sobre o enquadramento legal de natureza singular empregado pela legislação ao treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, defende que:
“A metodologia empregada, o sistema pedagógico, o material e os recursos didáticos, os diferentes instrutores, o enfoque das matérias, a preocupação ideológica, assim como todas as demais questões fundamentais, relacionadas com a prestação final do serviço e com os seus resultados - que são o que afinal importa obter -, nada disso pode ser predeterminado ou adrede escolhido pela Administração contratante. Aí reside a marca inconfundível do autor dos serviços de natureza singular, que não executa projeto prévio e conhecido de todos mas desenvolve técnica apenas sua, que pode inclusive variar a cada novo trabalho, aperfeiçoando-se continuadamente.” (Treinamento de Pessoal - Natureza da Contratação in Boletim de Direito Administrativo - Março de 1993, págs. 176/79)
Nos cursos ministrados pela INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos a singularidade é perceptível pelo fato de seus cursos não se limitarem à exposição teórica de um tema, os assuntos são tratados de forma prática com exemplos concretos e soluções no contexto da realidade, tendo em vista tratar-se de uma instituição dedicada à capacitação de executivos, empresários e gestores públicos, com um corpo de professores experientes e especializados. Assim, podemos também destacar a singularidade de seus cursos pela metodologia didático- pedagógica e recursos utilizados e pelo corpo de professores.
4. RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros necessários aos pagamentos do objeto desta Inexigibilidade são oriundos da CESAMA.
5. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. O treinamento será destinado a 02 funcionários do DELC ( Departamento de Licitações e Assessoria de contratos), sendo a chefia do setor e a controladora de TR (Termo de Referência), totalizando 02 (duas) inscrições no Curso PLANEJAMENTO DA CONTRATAÇÃO – Como elaborar o Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência, na modalidade online, conforme especificações deste Termo de Referência e seus anexos.
5.2. O curso terá carga horária total de 16 (dezesseis) horas, sendo 04 (quatro) módulos de aulas online: Ambiente Virtual de Aprendizagem, abrangendo o seguinte conteúdo:
5.2.1. MÓDULO 1: PLANEJAMENTO DAS CONTRATAÇÕES PÚBLICAS:
Entendendo o planejamento: importância, objetivos e legislação aplicável Iniciando o planejamento: Documento de Formalização da Demanda – o que é, modelo da IN 5/2017, instruções de preenchimento Equipe de Planejamento da Contratação: obrigatoriedade, formação e formalização – exemplos práticos de portarias de designação Documentos que compõem o planejamento: Estudo Técnico Preliminar, Termo de Referência/Projeto Básico e Gerenciamento de Riscos
5.2.2. MÓDULO 2: ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR:
Conceito, objetivos, previsão legal e infralegal – exemplos de problemas que podem ocorrer em uma contratação sem o ETP ETP segundo a IN 40/2020 – diretrizes gerais para elaboração e conteúdo mínimo obrigatório; Passo a passo para a elaboração; Necessidade da contratação e referência a outros instrumentos de planejamento Requisitos da contratação: serviço continuado, sustentabilidade, duração do contrato, transição contratual, requisitos indispensáveis Estimativa das quantidades: definição do método, histórico de contratações anteriores, memória de cálculo, materiais específicos; Levantamento de mercado e justificativa da escolha da solução Estimativa de preços ou preços referenciais - definição e documentação do método e inclusão da memória de cálculo; Parcelamento ou não da solução – regra geral, hipóteses que justificam o não parcelamento Demonstrativo dos resultados pretendidos, providências para adequação do ambiente do órgão e declaração de viabilidade ou não da contratação.
5.2.3. MÓDULO 3: TERMO DE REFERÊNCIA E PROJETO BÁSICO TR/PB:
Conceitos e diferenças Diretrizes gerais para elaboração Declaração do objeto – natureza, quantitativos e prazo; Fundamentação da contratação e descrição da solução como um todo Requisitos da contratação – CBO, vistoria, obrigações da
contratante e da contratada Modelo de execução do objeto – prazo de início, métodos e rotina de execução, frequência, periodicidade e quantificação dos serviços, modelo de Ordem de Serviço, subcontratação Modelo de gestão do contrato e critérios de medição e pagamento – fiscalização do contrato, definição das sanções e garantias Contratação baseada em resultado – Instrumento de Medição de Resultados (IMR), como elaborar e modelos da Administração Pública Forma de seleção do fornecedor – licitação, inexigibilidade ou dispensa, serviço comum ou não Critérios de seleção do fornecedor: habilitação técnica e econômico-financeira, aceitabilidade de preços; estimativa de preços e planilha de composição de custos Modelos de TR da AGU e estudos de caso.
5.2.4. MÓDULO 4: PESQUISA DE PREÇOS:
Base legal e funções da pesquisa de preços: Pesquisando os preços: mercado, CCT, Painel de Preços, outras ferramentas Preço estimado x preço máximo IN Seges/MPDG 73/2020: parâmetros, vedações, métodos, exclusão de valores discrepantes.
5.3. As 2 (duas) inscrições deverão ser realizadas o mais breve possível a fim de garantir as vagas pretendidas, uma vez que as vagas são limitadas.
5.4. A Supervisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas da CESAMA, será responsável pela inscrição dos participantes nas turmas, enviando e-mail a Contratada confirmando as inscrições.
5.5. O curso será ministrado nas datas 19/04/2021 e 20/04/2021.
5.5.1. A contratada fornecerá aos participantes o login de acesso ao curso.
5.5.1.1 A Contratada fornecerá material didático da aula para download e Certificado de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional Online
5.5.1.2. O Certificado de Capacitação e Aperfeiçoamento Profissional Online de conclusão do curso aos participantes deverá ser disponibilizado diretamente aos participantes, após a realização do treinamento.
5.6 O participante do curso deverá entregar à Supervisão de Treinamento e Desenvolvimento de Pessoas uma cópia do certificado recebido.
5.7 São de responsabilidade da Contratada todas as despesas relativas a disponibilização das aulas online; remuneração dos profissionais da INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA envolvidos no Programa; desenvolvimento do conteúdo e material; apoio administrativo no planejamento e na entrega do Programa; fornecimento do certificado digital.
6. VALOR DA CONTRATAÇÃO
6.1. O valor total da contratação para as 02 (duas) inscrições no curso é de R$1.980,00 (mil, novecentos e oitenta reais), sendo R$990,00 (novecentos e noventa reais) cada inscrição, considerando a condição especial feita para a realização das 02 inscrições.
6.2. O valor de mercado praticado é R$1.190,00 cada inscrição, após negociação com a INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA (CNPJ nº 23.880.650/0001-74) chegamos ao valor de R$990,00 cada inscrição, total da contratação R$ 1.980,00 (mil novecentos e oitenta reiais) garantindo uma economia 16,81%, conforme pode-se verificar no site de inscrição para o evento xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx/ e conforme notas de empenho/fiscais anexas, seguindo a Orientação Normativa nº. 17 da AGU: “é obrigatória a justificativa de preço na inexigibilidade de licitação, que deverá ser realizada mediante a comparação da proposta apresentada com preços praticados pela futura contratada junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas”.
7. PAGAMENTO
7.1 A CESAMA efetuará o pagamento após a entrega dos serviços, 30 (trinta)dias após a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente.
7.2.1.1. Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia subsequente.
7.1.2. O pagamento será efetuado através de depósito em conta bancária ou via TED (transferência eletrônica disponível), cujas tarifas extras correrão por conta da Contratada.
7.1.2.1. A Nota Fiscal Eletrônica – NF-e – deverá ser enviada para o e-mail xxx@xxxxxx.xxx.xx.
7.1.2.2. O pagamento só poderá ser realizado em nome da Contratada e os boletos não poderão, em hipótese nenhuma, ser pagos em nome de outro beneficiário.
7.1.2.3. Deverá constar na descrição da Nota Fiscal / Fatura o número da inexigibilidadee número do Contrato.
7.2. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
7.3. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
7.4. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
7.5. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
7.6. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração
Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
7.7. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
7.8. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
7.9. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
7.9.2. A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o serviço tenha sido entregue.
7.9.3. A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 7.2.1, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Executar o objeto, conforme definido neste Termo de Referência.
8.2. Liberar o acesso dos participantes no curso.
8.3. Estar ciente de que quaisquer entendimentos com a Cesama serão feitos por escrito, não sendo consideradas quaisquer alegações com fundamento em ordens ou declarações verbais.
8.4. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela Contratante, sempre por escrito, cujas reclamações atinentes a quaisquer aspectos da execução contratual se obriga prontamente a atender.
8.5. Facilitar as ações do Fiscal, fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por eles apresentadas.
8.6. Responsabilizar-se pela idoneidade e pelo comportamento de seus profissionais, prepostos ou subordinados, e, ainda, por quaisquer prejuízos que sejam causados à Cesama.
8.7. Responsabilizar-se pela permanente manutenção de validade da documentação: Jurídica, Fiscal, Técnica e Econômico-Financeira da empresa assim como pela atualização da formação técnica de seus profissionais.
8.8. À Contratada serão vedados, sob pena de rescisão e aplicação de qualquer outra penalidade cabível, a divulgação e o fornecimento de dados e informações referentes à prestação de serviços objeto da inexigibilide.
8.9. A Contratada preservará a Cesama, mantendo-a salvo de quaisquer demandas, reivindicações, queixas e representações de qualquer natureza, decorrentes de sua ação.
8.10. São de exclusiva responsabilidade da Contratada todas as despesas com custos diretos e indiretos requeridos para a execução dos serviços objeto desta inexigibilidade.
8.11. A Contratada deverá executar serviços com alto padrão de qualidade, de modo a atender as exigências da Cesama, utilizando profissionais especializados, cabendo-lhe total e exclusiva responsabilidade pelo integral atendimento de toda legislação que rege a execução desta inexibilidade, com ênfase na constitucional, tributária, civil, previdenciária e trabalhista.
9. OBRIGAÇÕES DA CESAMA
9.1. Enviar a Contratada o e-mail solicitando a inscrição dos participantes nas turmas disponíveis.
9.2. Prestar à Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária à perfeita execução do objeto.
9.3. Efetuar o pagamento devido à Contratada pela execução dos serviços prestados, nos termos e prazos contratualmente previstos, após terem sido devidamente atestados pelo Gestor da contratação, de acordo com a norma de contratação.
9.4. Fiscalizar a execução do Contrato, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas
9.5. Dispor à equipe de instrutores, todas as informações, documentos e processos que a mesma reputar necessário, visando à adequada prestação dos serviços.
9.6. Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
10. DA VIGÊNCIA
10.1. Este contrato será formalizado através de Ordem de Serviço e o prazo de vigência será de 40 (quarenta) dias, iniciando-se a partir da inscrição no evento, em 19/04/2021 até o prazo final para pagamento do curso, ou seja, até dia 29/05/2021, considerando todo o conteúdo programático descrito na ementa em anexo e disposições de pagamento deste Termo.
11. DOCUMENTOS
Segue em anexo ao processo:
Certidões de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e junto à Justiça do Trabalho.
Declaração da INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA (CNPJ nº 23.880.650/0001-74) de que não está impedida de participar de licitações ou ser contratada pela Cesama;
Contrato Social da empresa;
Atestado de capacitação técnica emitido por órgão do poder público ou por pessoa jurídica de direito privado, comprovando que a INOVE Capacitação
– Consultoria e Treinamentos LTDA, ministrou satisfatoriamente serviços similares, de natureza pertinente e compatível com o objeto deste Termo de Referência.
Notas de empenho comprovando preços praticados pela INOVE Capacitação – Consultoria e Treinamentos LTDA junto a outros órgãos públicos ou pessoas privadas.
12. PENALIDADES
12.1. O descumprimento de quaisquer cláusulas estabelecidas neste Termo de Referência sujeitará à aplicação das sanções previstas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da Cesama, na minuta padrão e informações das áreas pertinentes.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. A presente contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre a CESAMA e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas designadas pela Contratada para a execução do objeto contratual, sendo a Contratada a única responsável por todas as obrigações ou encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
13.2. A CESAMA e a Contratada poderão restabelecer o equilíbrio econômico- financeiro da contratação, nos termos do artigo 81, inciso VI, da Lei n. 13.303/16, por novo pacto precedido de cálculo ou de demonstração analítica do aumento ou
diminuição dos custos, obedecidos os critérios estabelecidos em planilha de formação de preços e tendo como limite a média dos preços encontrados no mercado em geral.
13.3. A CESAMA reserva para si o direito de não aceitar nem receber qualquer produto em desacordo com o previsto neste Termo de Referência, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao seu objeto, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 165, §2º do RILC, sem prejuízo das sanções previstas.
13.4. Qualquer tolerância por parte da CESAMA, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo a CESAMA exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
13.5. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou quaisquer encarregados, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, de forma direta ou indireta, à CESAMA, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se à CESAMA o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
13.6. A Contratada guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações ou documentos fornecidos pela CESAMA ou obtidos em razão da execução do objeto contratual, sendo vedadas todas ou quaisquer reproduções dos mesmos, durante a vigência do ajuste e mesmo após o seu término.
13.7. Todas as informações, resultados, relatórios e quaisquer outros documentos obtidos ou elaborados pela Contratada durante a execução do objeto contratual serão de exclusiva propriedade da CESAMA, não podendo ser utilizados, divulgados, reproduzidos ou veiculados, para qualquer fim, senão com a prévia e expressa autorização da CESAMA, sob pena de responsabilização administrativa, civil ou criminal, nos termos da legislação.
13.8.A contratação será efetivada nos termos do Capítulo IV do RILC, através de instrumento contratual.
13.9. A CESAMA, constituída na forma de empresa pública, não é contribuinte do ICMS, observando, portanto, o regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS – SEFAZ/MG), em seu Anexo IX, Capítulo XXXVI, que dispõe:
Art. 304-A. Na hipótese de operação tendo como destinatário pessoa não contribuinte do imposto, a mercadoria poderá ser entregue neste Estado em local diverso do endereço do destinatário, desde que no campo “Informações complementares” da nota fiscal constem a expressão “Entrega por ordem do destinatário” e o endereço do local de entrega.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Chefe de Departamento Gerente Financeiro e Contábil Departamento de Licitações e Gerência Financeira e Contábil
assessoria de Contratos (GEFC) (DELC)
Aprovado por:
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx