CARTA CONTRATO Nº 23/2020
CARTA CONTRATO Nº 23/2020
A Companhia de Saneamento Municipal - CESAMA, empresa pública municipal, situada nesta cidade na Xx. Xxx Xxxxxx, 0000 – 8° ao 11° andares – Centro (CNPJ n° 21.572.243/0001-74), neste ato representada pelo seu Diretor Presidente, Xx. Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, engenheiro, celebra esta CARTA CONTRATO com a empresa TEMPONI AUDITORES E CONSULTORES, inscrita no CNPJ nº CNPJ 04.902.042/0001-79, situado na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000 – Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxx xx Xxxx/XX (CEP 36.062.010), neste ato representada pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Temponi, brasileiro, divorciado, contador, CPF 000.000.000.00, instrumento que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria em apoio a Auditoria em Contratos, com escopo em processos administrativo/financeiro em processos que deram origem a contratos para a Cesama, com base no disposto no art. 130, inc. II, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA) conforme especificações contidas neste Termo de Referência, conforme justificativa de fls. 03/31 e autorização de fl. 97 constantes da Dispensa nº 32/2020, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
Constitui objeto do presente instrumento a contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria em apoio a Auditoria em Contratos, com escopo em processos administrativo/financeiro em processos que deram origem a contratos para a Cesama, com base no disposto no art. 130, inc. II, do RILC (Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA), conforme justificativa e autorizações constantes na Dispensa nº 32/2020, com fundamento no art. 29, II da Lei n 13.303/16 e art. 130, II, do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA.
1.1. ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa para prestação de serviço de consultoria em apoio a Auditoria em Contratos, com escopo em processos administrativo/financeiro em processos que deram origem a contratos para a Cesama.
1.1.1 PRODUTOS: A Contratada deverá apresentar os seguintes produtos:
RT - Relatório Parcial por processo/contrato analisado – Relatório contendo o relato do alcance dos exames, evidências, análises realizadas, e recomendações propostas.
RT Final - Relatório Final – Relatório de consolidação final de todos os processos auditados, contendo o relato das discussões, das proposições de melhorias e recomendações, além de uma análise dos pontos fortes e fracos do identificados durante a auditoria.
1.1.2 FORMA DE APRESENTAÇÃO: Os relatórios deverão ser objetivos, em linguagem clara para perfeita compreensão, fazendo referência às atividades realizadas em consonância com o Termo de Referência e cronograma de trabalho estabelecido no contrato, de maneira que possa ser avaliado. Os relatórios deverão ser apresentados em 1 (uma) via, sob a forma de minuta e, uma vez aprovados pela AUD deverão ser apresentados em sua forma definitiva em 2 (duas) vias. Os relatórios devem ser apresentados também em meio magnético nos softwares definidos pela AUD. O prazo de análise dos documentos, pela contratante, será de até 05 dias úteis após a entrega do produto.
Será definido na reunião preparatória em conjunto com a AUD, o padrão a ser adotado para confecção dos relatórios e modelo de produto final.
1.1.3. EXECUÇÃO: Serão auditados pela Contratada, 40 (quarenta) processos que deram origem aos contratos vigentes à época da contratação e 30 (trinta) processos que geraram ata de registro de preços. A auditoria será realizada com base na listagem atualizada desses processos (Anexo I – listagem dos contratos e atas de registro de preços vigentes). Os processos a serem auditados, serão distribuídos, a critério da Auditoria Interna.
A análise dos processos será realizada de forma física, com manuseio das folhas que compõem os processos, a Cesama não dispõe de infraestrutura de processo administrativo eletrônico.
1.1.3.1. Atividades a serem desenvolvidas pela Contratada:
• Participar de reunião preparatória com a equipe da Auditoria Interna;
• Coletar informações: a Contratada deve coletar informações suficientes, fidedignas, pertinentes e úteis para o alcance dos objetivos do trabalho auditado dos processos com contratos em vigência, definidos pela AUD, em conformidade com o Check-list (Anexo II do Termo de Referência);
• Abrir e organizar papéis de trabalho por processo analisado;
• Analisar e Avaliar: a Contratada deve considerar todos os requisitos definidos no edital e basear suas conclusões nos resultados da execução dos trabalhos em análises e avaliações apropriadas;
• Registrar as Informações: a Contratada deve registrar informações relevantes como suporte das conclusões e dos resultados da execução dos trabalhos;
• Realizar diligências e testes, se for o caso, incluindo acompanhamento in loco;
• Elaborar memorandos de esclarecimentos e pedidos de informações para o gestor da área auditada em conjunto com a AUD, sendo concedida ao auditado a oportunidade para manifestação e providências cabíveis prévias ao relatório parcial;
• Analisar as respostas recebidas e avaliar sua efetividade;
• Elaborar os relatórios parciais de cada processo analisado;
• Consolidar os resultados finais;
• Elaborar o relatório final: que deve conter, de forma concisa, os critérios e percentuais de amostragem aplicados, os apontamentos e as recomendações relativas a cada caso e/ou fortalecimento dos controles internos, decorrentes de constatações, inclusive indicando os fatos relevantes identificados através dos testes e/ou exames efetuados.
• Participar de reunião de encerramento: Ao final dos trabalhos será realizada reunião de encerramento, com a participação da Contratada, da equipe
de Auditoria Interna e do Comitê de Auditoria Estatutário, com exposição, pela Contratada, dos pontos porventura encontrados que integram o relatório final.
1.1.3.2. Controle da execução dos serviços:
• A execução dos serviços será acompanhada pela Auditora Interna a quem competirá acompanhar e fiscalizar, bem como dirimir ou endereçar ao profissional responsável pelos esclarecimentos de quaisquer dúvidas em relação à concretização dos serviços objeto do presente Termo de Referência e, ainda, determinar o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, em decorrência da prestação dos serviços contratados.
• Os trabalhos serão realizados nas dependências da Cesama em Juiz de Fora/MG e devem ser executados em estreita articulação com a equipe de Auditoria Interna da Cesama.
• Todos os custos diretos e indiretos devem estar contemplados no valor ofertado, incluindo hospedagem, alimentação e deslocamento, se for o caso.
1.1.3.3. Para permitir a consecução dos objetivos do trabalho de que trata este Termo de Referência, a Cesama facilitará o acesso da Contratada às informações disponíveis e de seu interesse e poderá ser fornecido apoio logístico para a realização dos trabalhos em outras unidades da empresa (todas em Juiz de Fora), bem como acesso às suas instalações para a realização de reuniões de trabalho.
1.1.3.4. Deverá ser previsto acompanhamento por amostragem, da execução e/ou fiscalização de serviços e obras in loco.
1.1.3.5. O Contratado deverá executar as atividades constantes neste Termo de Referência, de acordo com os mais elevados padrões de competência e integridade profissional e ética.
1.1.3.5. Será vedado a Contratada ceder quaisquer informações e/ou documentos, objetos deste Contrato, sem prévia autorização da Contratante.
1.2. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
1.2.1. A empresa CONTRATADA deverá disponibilizar para execução do serviço de consultoria em apoio a auditoria de contratos, no mínimo 02 (dois) profissionais de
nível superior, nas áreas de Administração , Contabilidade, Direito, Economia, Engenharia, Estatística, e/ou Matemática, sendo 01 (um) indicado como Coordenador, devendo apresentar comprovação de regularidade junto aos seus respectivos Conselhos de Classe.
1.2.2. Deverá ser comprovada a aptidão/experiência de pelo menos 01 (um) dos profissionais indicados para desempenho de atividade compatível em características do objeto licitado, através da apresentação de atestados técnicos ou contratos firmados com empresas nas áreas de execução contratual, e/ou fiscalização de contratos e/ou licitações, e/ou auditorias em gestão ou processos.
1.2.3. Deverá ser apresentado currículo com a qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos
CLÁUSULA SEGUNDA: VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. Valor global - A presente contratação tem como valor global a importância de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), pagos na forma do item 2.2.
2.1.1 Caso o vencimento ocorra no sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo para a Cesama, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
2.2. A CESAMA efetuará os pagamentos relativos aos compromissos assumidos, através de medições, 30 (trinta) dias após a prestação dos serviços juntamente com a apresentação e aceitação da Nota Fiscal / Fatura pelo departamento competente, da seguinte forma:
2.2.1. O relatório final aprovado corresponderá a 50% do valor contratado e será pago na última medição. Os relatórios parciais serão pagos por unidade aprovada pela CESAMA, sendo o valor unitário apurado através de 50% do valor contratado dividido pelos 70 processos analisados.
2.2.2. As notas fiscais eletrônicas – NF-e – deverão ser enviadas para o e-mail xxxxx@xxxxxx.xxx.xx com cópia para xxx@xxxxxx.xxx.xx.
2.2.3. Nas Notas Fiscais deve ser informado o número do processo da CESAMA que originou a contratação.
2.2.4. O pagamento SOMENTE será efetuado:
a) Após a aceitação da Nota Fiscal / Fatura.
b) Após o recolhimento pela adjudicatária de quaisquer multas que lhe tenham sido impostas em decorrência de inadimplemento contratual.
2.5. Na Nota Fiscal / Fatura (em duas vias) deverão ser anexadas as certidões atualizadas de regularidade junto ao INSS, ao FGTS e à Justiça do Trabalho.
2.6. Na eventualidade de aplicação de multas, estas deverão ser liquidadas simultaneamente com parcela vinculada ao evento cujo descumprimento der origem à aplicação da penalidade.
2.7. O CNPJ da Contratada constante da Nota Fiscal / Fatura deverá ser o mesmo da documentação apresentada no processo.
2.8. A proponente tem conhecimento dos termos do Decreto 8.542 de 09/05/2005, que regulamenta o reajuste de preços nos contratos da Administração Pública Municipal Direta e Indireta e cujas normas se incorporam ao Contrato, no que couber.
2.9. Na hipótese de ocorrer atraso no pagamento da Nota Fiscal / Fatura por responsabilidade da CESAMA, esta se compromete a aplicar, conforme legislação em vigor, juros de mora sobre o valor devido “pro rata” entre a data do vencimento e o efetivo pagamento.
2.10. A Contratada não poderá ceder ou dar em garantia, em qualquer hipótese, no todo ou em parte, os créditos de qualquer natureza, decorrentes ou oriundos do Contrato.
2.11. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação quaisquer obrigações financeiras que lhe foram impostas, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito ao pleito de reajustamento de preços ou correção monetária.
2.11.1 A antecipação de pagamento só poderá ocorrer caso o material/serviço tenha sido entregue.
2.11.2 A Cesama poderá realizar o pagamento antes do prazo definido no item 2.2, através de solicitação expressa do fornecedor, que será analisada pela Gerência Financeira e Contábil, de acordo com as condições financeiras da Cesama. Havendo a antecipação do pagamento, o mesmo sofrerá um desconto financeiro, e o índice a ser utilizado será o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC acrescido de 1% (um por cento) “pro rata”.
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS PRAZOS
3.1. A vigência da presente Carta Contrato será a partir da data da sua assinatura até o término do prazo de execução do objeto especificado neste instrumento.
3.1.1. O prazo de vigência é de 90 (noventa) dias contados da assinatura do instrumento contratual.
3.1.2. O prazo de execução é de 60 (sessenta dias) contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3.1.3 O serviço contratado será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA QUARTA: DAS PENALIDADES
Pelo descumprimento de quaisquer cláusulas ou condições estabelecidas neste Termo de Referência, a Contratada ficará sujeita às penalidades previstas no RILC - Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMAalémdas previstas no presente termo.
4.1 Pela inexecução, total ou parcial do Carta Contrato, a CESAMA poderá aplicar à CONTRATADA isoladamente ou cumulativamente:
a) advertência;
b) multa meramente moratória, como previsto no item 4.1 ou multa-penalidade de até 3% (três por cento) sobre o valor do Carta Contrato, na impossibilidade do mesmo;
c) suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CESAMA, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
CLÁUSULA QUINTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES
5.1. Da CESAMA:
5.1.1 Emitir a Ordem de Serviço indicando o início da execução do contrato.
5.1.2 Efetuar todos os pagamentos devidos à Contratada, nas condições estabelecidas.
5.1.3 Fiscalizar a execução da Ordem de Serviço, o que não fará cessar ou diminuir a responsabilidade da Contratada pelo perfeito cumprimento das obrigações estipuladas, nem por quaisquer danos, inclusive quanto a terceiros, ou por irregularidades constatadas.
5.1.4 Rejeitar todo e qualquer serviço, conteúdo de má qualidade e em desconformidade com as especificações deste Termo;
5.1.5. Efetuar o pagamento dentro do prazo acordado, desde que cumprida as obrigações pela empresa Contratada, bem como, acompanhar, fiscalizar, conferir e avaliar os serviços objeto do presente Contrato a fim de que sejam executados rigorosamente em conformidade com o estabelecido neste instrumento.
5.1.6. A CESAMA não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela empresa Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da empresa Contratada e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
5.1.7. Notificar a empresa Contratada de qualquer irregularidade constatada, por escrito, para que seja sanada sob pena de incorrer nas sanções previstas neste contrato e no Termo de Referência.
5.1.8. Efetuar o recebimento do objeto, por meio da Auditoria Interna.
5.2. Da Contratada:
5.2.1 Providenciar, imediatamente, a correção das deficiências apontadas pela Cesama com respeito ao objeto contratado.
5.2.2 Entregar os serviços dentro das condições estabelecidas e respeitando os prazos fixados.
5.2.3 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, substituindo, imediatamente, aqueles que apresentarem qualquer tipo de vício ou imperfeição, ou não se adequarem às especificações constantes deste Termo, sob pena de aplicação das sanções cabíveis, inclusive rescisão do Contrato.
5.2.4 Cumprir os prazos previstos no contrato e no termo de referência ou outros que venham a ser fixados pela Cesama.
5.2.5 Dirimir qualquer dúvida e prestar esclarecimentos acerca da execução contratual, durante toda a sua vigência, a pedido da Xxxxxx.
5.2.6 Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações a serem assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na dispensa de licitação
5.2.7 Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho dos serviços objeto do contrato, ficando a CESAMA exonerada e isenta de qualquer vínculo empregatício, prestação de serviços e responsabilidades em relação aos funcionários e prestadores de serviços contratados pela empresa Contratada.
5.2.8 A empresa Contratada não poderá transferir, subcontratar ou ceder total ou parcialmente, a qualquer título, os direitos e obrigações decorrentes do Contrato em epígrafe ou de sua execução.
5.2.9 Executar fielmente a contratação, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas do RILC, respondendo pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
5.2.10 Constitui falta grave o não pagamento de salário, de vale-transporte e de auxílio alimentação dos empregados na data fixada, o que poderá dar ensejo à rescisão do contrato, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES
6.1. A presente Carta Contrato poderá ser alterada, por acordo entre as partes, nas hipóteses disciplinadas no art. 81 da Lei nº 13.303/2016, entre outras legal ou contratualmente previstas.
CLÁUSULA SÉTIMA: EXTINÇÃO DO CONTRATO
7.1. A presente Carta Contrato poderá ser extinta de acordo com as hipóteses previstas na legislação e artigos 183 a 185 do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da CESAMA, convencionando-se, ainda, que é cabível a sua resolução:
I. em razão do inadimplemento total ou parcial de qualquer de suas obrigações, cabendo à parte inocente notificar a outra por escrito, assinalando-lhe prazo razoável para o cumprimento das obrigações, quando o mesmo não for previamente fixado neste instrumento ou em seus anexos;
II. na ausência de liberação, por parte da CESAMA, de área, local ou objeto necessário para a sua execução, nos prazos contratuais;
III. em virtude da suspensão da execução do Contrato, por ordem escrita do CESAMA, por prazo superior a 10 (dez) dias ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo;
IV. quando for decretada a falência do CONTRATADO;
V. caso o CONTRATADO perca uma das condições de habilitação exigidas quando da contratação;
VI. na hipótese de descumprimento do previsto na Cláusula de Cessão de Contrato ou de Crédito, Sucessão Contratual e Subcontratação;
VII. caso o CONTRATADO seja declarada inidônea pela União, por Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município de Juiz de Fora/MG;
VIII. em função da suspensão do direito de o CONTRATADO licitar ou contratar com o CESAMA;
IX. na hipótese de caracterização de ato lesivo à Administração Pública, nos termos
da Lei nº 12.846/2013, cometido pelo CONTRATADO no processo de contratação ou por ocasião da execução contratual;
X. em razão da dissolução do CONTRATADO;
XI. quando da ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovado, impeditivo da execução do Contrato; e
XII. em decorrência de atraso, lentidão ou paralisação injustificáveis da execução do objeto do Contrato, que caracterize a impossibilidade de sua conclusão no prazo pactuado.
Parágrafo Primeiro: Caracteriza inadimplemento das obrigações de pagamento pecuniário do presente Contrato, a mora superior a 10 (dez) dias.
Parágrafo Segundo: Os casos de extinção contratual convencionados no caput desta Cláusula deverão ser precedidos de notificação escrita à outra parte do Contrato, e de oportunidade de defesa, dispensada a necessidade de interpelação judicial.
CLÁUSULA OITAVA: LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
8.1. Aplica-se à execução deste contrato a Lei Federal 13.303 de 30 de junho de 2016, e alterações posteriores, inclusive aos casos omissos, bem como a Lei nº 12.846 – Anticorrupção,a Política Anticorrupção,o Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios, o Código de Ética da CESAMA,e a legislação municipal civil e ambiental aplicáveis ao objeto do contrato.
8.2. O CONTRATADO e a CESAMA comprometem-se a manter a integridade nas relações público-privadas, agindo de boa-fé e de acordo com os princípios da moralidade administrativa e da impessoalidade, além de pautar sua conduta por preceitos éticos e, em especial, por sua responsabilidade socioambiental.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
9.1. Fica eleito o Foro da comarca de Juiz de Fora / MG para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato, que de outra forma não sejam solucionadas,
com expressa renúncia das partes a qualquer outro que tenham ou venham a ter, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, lavrou-se esta Carta Contrato, que vai assinada pelas partes, na presença de duas testemunhas.
Juiz de Fora, ............ de ............................. de 20........
Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Diretor Presidente da CESAMA
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Temponi Temponi Auditores e Consultores Ltda
Testemunhas: 1) 2)