MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
<.. image(Desenho de personagem de desenho animado Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
MINISTÉRIO DA CIDADANIA CONTRATAÇÃO DE CONSULTOR INDIVIDUAL
MODALIDADE PRODUTO
1- Objetivo da contratação
Contratação de um consultor pessoa física, especializado, por meio da modalidade produto, com o objetivo de elaborar material educativo contendo conteúdos sobre "Prevenção ao uso de drogas no contexto do suicídio e automutilação".
2 – Contexto
O Projeto BRA/15/009 — Aprimoramento da Gestão Nacional das Políticas sobre Drogas e Desenvolvimento Humano, firmado entre a Secretaria Nacional de Políticas sobre Drogas do Ministério da Justiça e Segurança Pública (SENAD/MJSP), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas do Ministério da Cidadania (SENAPRED/MC) e o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento — (PNUD) tem como objetivo fortalecer a gestão transversal das políticas sobre drogas, a partir de projetos voltados para melhorar a articulação entre os atores envolvidos na temática, aperfeiçoar as estratégias de prevenção ao uso indevido de drogas, ampliar a difusão de informações sobre drogas para a sociedade e para a comunidade acadêmica e qualificar a prestação de serviços de cuidados a dependentes químicos.
Para cumprir o objetivo acima exposto foram propostos, no projeto, diferentes produtos que discriminam as responsabilidades da SENAPRED/MC - Redução da Demanda e da SENAD/MJSP - Redução da Oferta.
Dentre os produtos sob responsabilidade da SENAPRED/MC, destaca-se o produto 2 "Observatório Brasileiro de Informações sobre Drogas (OBID) revisado e fortalecido com novas estratégias de sensibilização, mobilização e formação de acordo com a PNAD (Política Nacional sobre Drogas)". No contexto deste produto é que se enquadra a presente seleção.
Desde a sua criação em 02 de janeiro de 2019 (Decreto nº 9.674), a Secretaria Nacional de Cuidados e Prevenção às Drogas – SENAPRED, da Secretaria Especial de Desenvolvimento Social – SEDS, do Ministério da Cidadania tem se empenhado em coordenar em parceria, com os órgãos do Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas o planejamento, o acompanhamento, a implementação e a integração das ações relacionadas à prevenção, de acordo com as diretrizes e orientações da Política Nacional Sobre Drogas.
Para o fortalecimento de suas ações a SENAPRED/MC estabeleceu parceria por meio de Acordo de Cooperação Técnica com a Associação Brasileira de Psiquiatria (ABP), visando o desenvolvimento e implementação de ações de prevenção ao suicídio e demais ações de redução da demanda de drogas, em consonância com as diretrizes da campanha nacional "setembro Amarelo", da Política Nacional Sobre Drogas e da Política Nacional de Saúde Mental.
O Ministério da Saúde define suicídio como "o ato humano de causar a cessação da própria vida" e tentativa de suicídio como "o ato de tentar cessar a própria vida, porém, sem consumação dos fatos"(Brasil, 2009).
Segundo a Organização Mundial de Saúde (OMS, 2021), todos os anos mais de
700.000 pessoas tiram sua própria vida, e muitas outras tentam o suicídio. Todo suicídio é uma tragédia que afeta famílias, comunidades e países inteiros e tem efeitos duradouros sobre a sociedade. O suicídio ocorre durante toda a vida, e no ano de 2019 foi a 4ª principal causa de morte entre os jovens de 15-29 anos de idade em todo o mundo. Quase 20% dos pacientes que visitam o departamento de emergência com histórico de automutilação sofrem de transtorno por uso de substâncias (Grover et al., 2016), o que torna o uso de substâncias um dos fatores de risco mais comuns associados a uma tentativa de suicídio (Xxxxxxxxxx et al., 2004).
Por outro lado, pessoas com transtornos por uso de substâncias têm demonstrado um risco maior de suicídio, e são mais propensos a se automutilarem do que os não usuários de drogas (Xxxxxx et al., 2019). Pesquisas tem demonstrado que a intoxicação por álcool e outras drogas prejudica o julgamento, reduz a inibição e a contenção (Xxxxxxxxx et al., 2004), assim como aumenta a agitação, a agressão e a angústia (Xxxxxxx, 2001), possibilitando assim comportamentos de automutilação.
Os fatores de risco mais comumente encontrados nos casos de automutilação e suicídio estão relacionados à quadros de transtornos mentais, sendo a depressão, os transtornos relacionados ao uso de substâncias e a psicose, os mais encontrados (Xxxxxxxx, 2018). Além disso, transtornos comorbidos estão associados a um maior risco de suicídio (Xxxxxxxx, 2018; Xxxxxxxxxx et al., 2015; Xxxxxxxx et al., 2003).
Como visto, indivíduos com transtornos por uso de substâncias são particularmente suscetíveis à automutilação, tentativas de suicídio e suicídio. De acordo com Xxxxxx et al. (2010), 25 a 50% das mortes por suicídio podem estar relacionadas com abuso e dependência de álcool e drogas. De fato, o suicídio é a principal causa de morte entre as pessoas que consomem álcool e drogas de forma abusiva (SAMHSA, 2008). Esse tipo de consumo aumenta significativamente o risco de suicídio:
• Aproximadamente 22% das mortes por suicídio envolveram intoxicação alcoólica, com alto teor de álcool no sangue (CDC, 2014);
• Opiáceos (incluindo heroína e analgésicos receitados) estavam presentes em 20% das mortes por suicídio, maconha em 10,2%, cocaína em 4,6% e anfetaminas em 3,4% (CDC, 2014).
No Brasil e no mundo, o suicídio é considerado um grave problema de saúde pública, no entanto, estas são mortes evitáveis com intervenções oportunas e baseadas em
evidências. Para que as respostas sejam eficazes, são necessárias estratégias abrangentes e multissetoriais de prevenção. A implementação de diretrizes de prevenção de suicídios (Mokkenstorm et al., 2018) é de suma importância nos esforços para reduzir a atual e alarmante prevalência desses casos. Abordar adequadamente e com embasamento científico os temas automutilação, suicídio e o uso de álcool e outras drogas, é uma importante estratégia de prevenir essas mortes.
Referências Bibliográficas:
1. Brasil (2009). Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Manual instrutivo de preenchimento da ficha de notificação/investigação de violência doméstica, sexual e outras violências. Brasília: MS.
2. Xxxxxx S, Xxxxxx S, Xxxxxx A, Xxxxxxxxxxx S, Xxxxxxx A. Demographic, clinical and psychological characteristics of patients with self-harm behaviours attending an emergency department of a tertiary care hospital. Asian J Psychiatr. 2016;20:3–10.
3. Xxxxxxxxxx MK, Xxxxx RN, Xxxxxxxx LH, Xxxxx S, Xxxxxxxxx M, Xxxxx TK, et al. Risk factors associated with attempted suicide: A case control study. Indian J Psychiatry. 2004;46:33–8.
4. Xxxxxx KR, Xxxxxx JA, Xxxxxxxx DJ, Xxxxxxx C, Xxxxx DA. Meta- analysis of mood and substance use disorders in proximal risk for suicide deaths. Suicide Life Threat Behav. 2019;49:278–92
5. Cherpitel XX, Xxxxxx GL, Wilcox HC. Acute alcohol use and suicidal behavior: A review of the literature. Alcohol Clin Exp Res. 2004;28:18S–28S.
6. Hufford MR. Alcohol and suicidal behavior. Clin Psychol Rev. 2001;21:797–811.
7. Bachmann S. Epidemiology of Suicide and the Psychiatric Perspective. Int. J. Environ. Res. Public Health. 2018;15:1425. doi: 10.3390/ijerph15071425
8. Xxxxxxxxxx X., Xxxxxx M., Xxxxxxxxx X., Xxxxxxx L. Long-term suicide risk in people with no, one or more mental disorders: The Lundby study 1947– 1997. Acta Psychiatr. Scand. 2015;132:459–469.
9. Xxxxxxxx J.T., Xxxxxx A.J., Xxxxxx M., Xxxxxx S.M. Psychological autopsy studies of suicide: A systematic review. Psychol. Med. 2003;33:395–405.
10. Botega, N.; Xxxxxxxxx, X. X.; Hetem, L. A. & Xxxxx, M. A. (2010). Debate – matéria de capa: Prevenção do suicídio. Revista Debates, 2(1), 10- 20.
11. Substance Abuse and Mental Health Services Administration. (2008). Substance Abuse and Suicide Prevention: Evidence and Implications—A White Paper. (DHHS Publication No. SMA-08-4352). Rockville, MD: SAMHSA.
12. Mokkenstorm J., Xxxxx X., Xxxxxxxx X., Xxxxxxx X., Xxxx J.H. Suicide Prevention Guideline Implementation in Specialist Mental Healthcare Institutions in The Netherlands. Int. J. Environ. Res. Public Health. 2018;15:910.
3 – Escopo do trabalho e limites da consultoria
No âmbito deste contrato, o consultor deverá desenvolver as seguintes atividades, entre outras que serão necessárias à consecução do objetivo final da consultoria:
a) Participar de reuniões técnicas, com a equipe da SENAPRED/MC, em Brasília/DF ou online, para alinhamento das atividades a serem desenvolvidas e para apresentação do produto;
b) Elaborar proposta da estrutura da cartilha com base dos levantamentos bibliográficos realizados, em consonância com a Políticas Nacional de Drogas - PNAD, com as diretrizes da UNODC (Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime), do NIDA (Instituto Nacional de Abuso de Drogas);
c) Apresentar proposta da estrutura da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados;
d) Elaboração da proposta do conteúdo técnico;
e) Realizar a diagramação e ilustração do material;
f) Apresentar proposta do conteúdo técnico da cartilha para aprovação e realizar ajustes solicitados;
g) Conteúdo a ser abordado no material: Conceitos de automutilação e suicídio; Dados e estatísticas atuais. Disparidades no Suicídio: grupos vulneráveis; Fatores de risco e de proteção; Transtornos por uso de drogas; Relação entre uso de álcool/drogas e o comportamento suicida; Estigmatização; Intervenções relacionadas e melhores práticas das respostas de Saúde Pública ao Suicídio; Estratégias de Prevenção: da garantia de segurança as políticas públicas eficazes;
h) O material deverá ser claro, didático e autoexplicativo, valendo-se de figuras ou imagens ilustrativas, com no máximo 50 páginas.
4 – Resultados e Produtos esperados
Os produtos a serem apresentados pelo consultor como resultado das atividades desenvolvidas são abaixo descritos:
Quadro I
% sobre o total | ||
PRODUTOS | DESCRIÇÃO | Data para entrega |
1 | Produto 1: Documento contendo proposta de estrutura da Cartilha. | 33,33% | 30 dias após a assinatura do contrato |
2 | Produto 2: "Cartilha sobre "Prevenção ao uso de drogas no contexto do suicídio e automutilação" (nome fictício a ser definido pelo Consultor). | 66,67% | 90 dias após a assinatura do contrato |
O consultor deverá garantir que os serviços executados sejam realizados com qualidade, atendendo a todas as especificações e no prazo estabelecido neste termo de referência.
O consultor deverá seguir as orientações do supervisor da consultoria e submeter os produtos para sua apreciação e aprovação em tempo hábil para que seja possível a realização de ajustes que venham ser necessários dentro do prazo da entrega do produto.
Não serão aceitos produtos que apresentem mera reprodução de conteúdos da internet ou livros de outros autores sem os créditos devidos ou ainda sem que tais conteúdos sejam minimamente tratados/analisados pelo consultor.
Não serão aceitos produtos que apresentem textos já escritos pelo consultor em outros produtos ou publicações sem referência a eles. O produto elaborado requer ineditismo.
O produto entregue pelo consultor, aprovado pelo supervisor do contrato, deve ser enviado via e-mail em formato PDF e Word (".DOC" - versão 2010 ou similar) certificado pelo consultor através da Declaração de Autoria de Produto via Sistema Eletrônico de Informações – SEI.
5 – Requisitos e Critérios de Avaliação
Formação Acadêmica obrigatória:
• Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde.
• Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em atividades com interface na matéria de drogas lícitas e/ou ilícitas.
Requisitos Desejáveis:
• Mestrado preferencialmente com interface na matéria de drogas lícitas e ilícitas.
• Experiência profissional adicional à mínima de 2 (dois) anos em atividades com interface na matéria de drogas lícitas e/ou ilícitas.
6- Restrições para contratação de servidores públicos, professores federais e bolsistas
Segundo Decreto 5.151/2004, não pode ser contratado servidor ativo, ainda que licenciado, da administração pública federal, do Distrito Federal, dos estados e municípios, direta ou indireta, bem como de empregado de suas subsidiárias e controladas. O candidato também não deve pertencer ao quadro funcional das instituições de ensino superior qualificadas para atuar enquanto agências implementadoras.
Durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de servidores públicos que se encontrem em licença sem remuneração para tratar de interesse particular. Ainda, durante a vigência da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO 2022 é permitida a contratação de professor de Universidades, inclusive os de dedicação exclusiva, para realização de pesquisas e estudos de excelência, desde que: haja declaração do chefe imediato e do dirigente máximo do órgão de origem de inexistência de incompatibilidade de horários e de comprometimento das atividades atribuídas. Os projetos de pesquisas e estudos devem ser aprovados pelo dirigente máximo do órgão ou da entidade ao qual esteja vinculado o professor.
Em conformidade com o artigo 1º da Portaria conjunta CAPES/CNPq nº 1, de 15 de julho de 2010, o bolsista de instituição federal (CNPQ e CAPES) pode exercer função de consultoria em projetos de cooperação técnica internacional, desde que relacionada à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica, sendo necessária a autorização do orientador, devidamente informada à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado e registrado no Cadastro Discente da CAPES.
Conforme a Lei nº 12.813/2013, que dispõe sobre o conflito de interesses no exercício de cargo ou emprego do Poder Público Executivo federal e impedimentos posteriores ao exercício do cargo ou emprego, configura conflito de interesses após o exercício de cargo ou emprego no âmbito do Poder Executivo federal (alínea c, inciso II do artigo 6º):
...
II – no período de 6(seis) meses, contado da data da dispensa, exoneração, destituição, demissão ou aposentadoria, salvo quando expressamente autorizado, conforme o caso, pela Comissão de Ética Pública ou pela Controladoria- Geral da União:
...
c)celebrar com órgãos ou entidades do Poder Executivo federal contratos de serviço, consultoria assessoramento ou ou atividades similares, vinculados, ainda que indiretamente, ao órgão ou entidade em que tenha ocupado o cargo ou emprego;...
A autorização da contratação pela CGU deverá dar-se nos termos da Portaria Interministerial nº 333/2013 e da Portaria 351/2014 do MDS.
Ainda, nos termos da Lei n° 12.813/13, o candidato deve informar no currículo a informação sobre parentesco com servidor ou ex-servidor do Ministério da Cidadania. Caso haja parentesco, previamente à contratação, deverá haver consulta à Comissão de Ética sobre possível risco de conflito de interesse.
É vedada a contratação de candidato que tenha participado, mesmo que pontualmente, dos trabalhos de concepção, construção, autorização ou publicação do edital em questão.
Nos termos dos parágrafos § 4º e 5º da portaria nº 8, de 4 de janeiro de 2017, do Ministério das Relações Exteriores, que dispõe sobre normas complementares aos procedimentos a serem observados pelos órgãos e pelas entidades da Administração Pública Federal direta ou indireta, para fins de celebração de Atos Complementares de cooperação técnica recebido, decorrentes de Acordos Básicos firmados entre o Governo brasileiro e organismos internacionais, e da aprovação e gestão de projetos vinculados aos referidos instrumentos, é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado a projeto de cooperação técnica internacional, sendo necessário cumprimento de interstício para novas contratações conforme prazos estabelecidos:
"§ 5º A autorização para nova contratação do mesmo consultor, mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº5.151/04, somente será concedida após decorridos os seguintes prazos, contados a partir do encerramento do contrato anterior:
noventa dias para contratação no mesmo projeto;
quarenta e cinco dias para contratação em projetos diferentes, executados pelo mesmo órgão ou entidade executora;
trinta dias para contratação para projetos executados em diferentes órgãos ou entidades executoras."
7 - Número de vagas
01 (uma) vaga.
8 - Forma de pagamento
Os serviços serão remunerados em moeda nacional corrente, de acordo com a entrega dos produtos, uma vez aprovados pelo Supervisor do Contrato.
9 – Insumos disponíveis
Os custos de deslocamento, alimentação e hospedagem em viagens consideradas essenciais para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência não estão incluídos na remuneração contratada, não se constituindo responsabilidade do consultor e serão custeadas pelo Projeto BRA/15/009.
Serão repassados ao consultor contratado:
a) Toda Legislação pertinente ao trabalho a ser desenvolvido (Leis, Decretos, Portarias e Instruções Normativas e Operacionais do MC);
b) Outros dados e informações produzidos pelo MC que forem relevantes para o desenvolvimento da consultoria.
10 - Localidade do trabalho
As atividades deverão ser desenvolvidas no local de residência do consultor, podendo ser necessárias viagens à Brasília, conforme o itens 3 deste Termo de Referência.
11 - Data de início
Imediata, após a assinatura do contrato.
12 – Prazo de execução
03 (três) meses.
13 - Cargo do Diretor
Diretora do Departamento de Prevenção, Cuidados e Reinserção Social
- DPCRS/SENAPRED/SEDS/MC.
14 – Orientações para o preenchimento do currículo
Ao preencher o currículo, o candidato deverá descrever minuciosamente as experiências profissionais e se atentar para a precisão no emprego das palavras, de forma a deixar claras as atividades desempenhadas e os níveis de conhecimento e experiência em relação aos critérios de avaliação previstos no Edital. É recomendável especificar, por exemplo, para cada experiência, a data completa de início e fim, o tipo de vínculo, a instituição demandante ou à qual estava vinculada, o nome ou descrição dos projetos envolvidos, as atividades desenvolvidas e quaisquer outras informações que o candidato achar relevante para a sua avaliação. Devem constar como experiências separadas diferentes funções que o candidato exercer em uma mesma instituição.
No que se refere à formação acadêmica, o candidato deverá informar os cursos realizados, data de início e término e o nível do curso. Além disso, deverá incluir no campo de informações relevantes os temas da monografia, dissertação e tese, quando houver.
As informações prestadas devem ser relevantes para a consultoria que está sendo contratada.
Eventualmente poderão ser solicitados, por e-mail, esclarecimentos adicionais quanto à experiência profissional e acadêmica dos candidatos.
Será solicitado ao consultor selecionado comprovar, antes de sua contratação, experiência profissional e acadêmica dos requisitos nos quais foi pontuado.
No caso de experiência laboral, serão aceitos atestados tais como: declaração do empregador com a descrição da atividade e sua duração e/ ou a cópia de publicação de portarias de nomeação em diários oficiais (municipais, estaduais ou da União). No caso de publicações, a comprovação será feita pela cópia da capa e sumário do volume em questão, acompanhado da cópia da ficha catalográfica em que conste o ISBN ou o ISSN pertinente. No caso de processos de formação, a comprovação será feita pela cópia do diploma ou certificado em questão. Para a comprovação de títulos de pós-graduação, na impossibilidade de apresentação da cópia dos diplomas correspondentes, será aceita, alternativamente, cópia da ata de defesa do trabalho final (monografia, dissertação ou tese, conforme o nível) acompanhada do respectivo histórico escolar.
ANEXO 1 - AVALIAÇÃO DOS CURRÍCULOS RECEBIDOS
Os currículos recebidos dentro do prazo previsto e no formato exigido no Edital serão avaliados em duas etapas a seguir descritas, de acordo com os critérios estabelecidos no item 5 do Termo de Referência.
Etapa 1: Nesta fase, os currículos dos candidatos serão analisados para verificação do cumprimento dos requisitos obrigatórios (e, portanto, eliminatórios), de acordo com as qualificações profissionais obrigatórias de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Para seguir para a próxima etapa, é necessário que pelo menos 3 candidatos possuam os requisitos obrigatórios.
Etapa 2:Nesta fase, serão pontuados, exclusivamente, os currículos válidos, ou seja, aqueles que obtiverem resposta “SIM” em todos os requisitos obrigatórios. A pontuação será o resultado da análise dos critérios de formação acadêmica e experiência profissional informadas no item 5 deste Termo de Referência.
Reunião de Negociação da Contratação
O candidato que obtiver a maior nota, na soma dos pontos obtidos na análise curricular, será convocado para uma Reunião de Negociação para Contratação, na qual serão discutidos o Termo de Referência, plano de trabalho, a metodologia, insumos (viagens, material etc.), método de coleta de dados e condições do contrato etc. Na reunião o valor da consultoria é informado ao candidato para que seja aceito ou recusado. Caso o candidato não aceite o valor proposto, ele deverá assinar o termo de recusa e a ata da negociação, que será considerada fracassada. A reunião pode ser realizada presencialmente ou por áudio/videoconferência.
Previamente à convocação da Xxxxxxx, será solicitado ao candidato selecionado a apresentação de cópias autenticadas dos documentos comprobatórios, a serem listados pela Comissão Temporária de Seleção, no prazo de até 5 dias úteis. Após o fim do prazo, se não houver a apresentação dos documentos solicitados, o candidato será desclassificado e o próximo candidato classificado na seleção será convocado para apresentação dos documentos.
A Reunião ocorrerá na presença do candidato, de pelo menos 1 membro da Comissão Temporária de Seleção e de um membro da equipe da Coordenação-Geral de Cooperação Técnica.
PROJETO DE ORGANISMO INTERNACIONAL PNUD/BRA/15/009
EDITAL N° 18/2022 – REPUBLICAÇÃO
Projeto do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento contrata na modalidade PRODUTO profissional com o seguinte perfil: OBJETIVO/VAGA: Elaborar material educativo contendo conteúdos sobre "Prevenção ao uso de drogas no contexto do suicídio e automutilação". 01(uma) vaga.
REQUISITOS OBRIGATÓRIOS: Mestrado em qualquer área das Ciências Sociais Aplicadas, Ciências Humanas ou Ciências da Saúde; Experiência profissional mínima de 2 (dois) anos em atividades com interface na matéria de drogas lícitas e/ou ilícitas.
O TERMO DE REFERÊNCIA está disponível no sítio: xxxxx://xxx.xxx.xx/ cidadania/pt-br/acesso-a-informacao/internacional.
Os interessados deverão enviar o currículo, a partir do dia 13/11/2022 até o dia 20/11/2022 para o endereço: xxxx.xx@xxxxxxxxx.xxx.xx (exclusivamente). O currículo deverá ser enviado em formato PDF, no modelo disponível no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxxxx/xx-xx/xxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxxxxx, bem como o número do edital deverá ser informado no campo assunto – e-mails que não atenderem a tais requisitos serão desconsiderados.