AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE ALTERNATIVAS PARA ESTRUTURA REGULATÓRIA DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
AVALIAÇÃO E PROPOSIÇÃO DE ALTERNATIVAS PARA ESTRUTURA REGULATÓRIA DO SETOR DE SANEAMENTO BÁSICO NO BRASIL
PREPARADO PARA: PROGRAMA DAS NAÇÕES UNI- DAS PARA O DESENVOLVIMENTO (PNUD)
Contrato BRA10-707/38412/2020 Projeto BRA/19/015
PRODUTO II –AVALIAÇÃO DE MECANISMOS DE REGULAÇÃO
26 DE FEVEREIRO DE 2021
Ficha Técnica
Coordenador: Xxxxxx Xxxxxxxx Assistente de Coordenação: Xxxxx Xxxxx Pesquisador: Xxxxx Xxxxxx
Equipe Técnica
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Resumo
Este documento apresenta o Produto II referente ao Projeto “Avaliação e proposição de alterna- tivas para estrutura regulatória do setor de saneamento básico no Brasil”. O relatório apresenta a entrega da versão final do Produto II – Avaliação de mecanismos de regulação, que tem como propósito apresentar um diagnóstico da regulação existente no âmbito nacional e interna- cional.
Sumário
2 Regulação do Saneamento - Estado da Arte 1
3 Benchmark nacional de regulação tarifária em saneamento básico 19
3.1 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP) 20
3.3 Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR) 53
3.4 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) 63
3.5 Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE) 75
3.6 Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) 83
3.7 Agência Goiana de Regulação (AGR) 100
3.8 Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR) 106
3.9 Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-SC) 129
3.10 Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE-PI) 145
3.11 Concessão de água e esgoto do Estado do Rio de Janeiro – Regulação AGENERSA - RJ 153
3.12 Concessão de água e esgoto do Estado do Amapá – Regulação ARSAP – AP 163
3.13 Concessão em Regime de PPP de Esgoto de Cariacica 173
3.14 Concessão de água e esgoto do Estado de Alagoas (CASAL) 177
3.15 Análise comparativa entre as agências reguladoras 182
4 Benchmark internacional de regulação tarifária em saneamento básico 196
4.1 Colômbia 199
4.2 Chile 208
4.3 Inglaterra 212
4.4 França 220
4.5 Xxxx Xxxxxxxx 000
0.0 Xxxxxxx Xxxxxx 230
4.7 Análise comparativa entre os países 235
5 Base de dados de regulação de saneamento 238
6 Referências Bibliográficas 239
1 Apresentação
Este documento apresenta a versão final do Produto II - Avaliação de mecanismos de regula- ção referente ao Projeto “Avaliação e proposição de alternativas para estrutura regulatória do setor de saneamento básico no Brasil”. Este relatório tem por objetivo realizar um mapeamento dos mecanismos de regulação tarifária, tanto no Brasil como no mundo, descrevendo a metodolo- gia utilizada para definição das tarifas dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. O documento aborda os regulamentos vigentes, os mecanismos de revisão e reajuste tarifário bem como os incentivos à eficiência e/ou qualidade do serviço. Trata também da estru- tura e subsídios tarifários, além do desenvolvimento de uma base de dados com o levantamento e diagnóstico sobre a regulação do saneamento no Brasil e caracterização da população aten- dida e não atendida.
O escopo deste relatório pode ser subdividido em:
▪ Regulação do Saneamento - Estado da arte;
▪ Pesquisa de benchmark nacional de regulação tarifária em saneamento básico;
▪ Pesquisa de benchmark internacional de regulação tarifária em saneamento básico;
▪ Construção de base de dados com caracterização da regulação do saneamento brasi- leira e dados da população atendida e não atendida.
O resultado do trabalho é apresentado nas seções seguintes, já contendo os pontos discutidos nas reuniões de trabalho do projeto entre a equipe contratada e contratante.
2 Regulação do Saneamento - Estado da Arte
Esta seção tem por objetivo apresentar os principais conceitos sobre regulação econômica e os diferentes regimes regulatórios com base na literatura econômica. Esta seção busca dar o emba- samento teórico para as demais discussões do projeto.
Indústrias de rede como a do saneamento básico requerem um alto investimento inicial para cons- trução da infraestrutura básica e operam, adicionalmente, com custos médios decrescentes como
reflexo de economias de escala e de escopo. Assim, este tipo de indústria constitui um monopólio natural, isto é, uma indústria em que uma empresa consegue prover o serviço a um custo mais baixo do que múltiplas empresas concorrentes atuando no mesmo mercado. Diz-se que neste caso há ganhos de eficiência produtiva na provisão do serviço por uma única empresa.
Por outro lado, serviços fornecidos por uma única empresa, que não podem ser substituídos facil- mente, ficam sujeitos ao exercício do poder de mercado. O poder de mercado é exercido pelo monopolista quando este coloca um preço elevado, muito acima do seu custo marginal de provisão, o que gera um nível de produção inferior ao socialmente desejável e uma consequente perda de bem-estar. Neste caso, diz que há uma ineficiência alocativa. Para contornar este problema alo- cativo é recomendado o uso da regulação, ou seja, uma intervenção do estado no domínio eco- nômico, que busque um nível de preços e serviços que seja socialmente desejável. Entende-se socialmente desejável, no caso do saneamento, a prestação adequada do serviço, com expansão de acesso à rede e com tarifas eficientes, isto é, que cubram os custos de provisão do serviço e remunerem adequadamente o concessionário.
Assim, a regulação deve atuar de forma a equilibrar os interesses tanto de consumidores quanto das companhias reguladas, buscando como meta a maximização do bem-estar social e tendo como referência os princípios básicos de eficiência produtiva, alocativa e distributiva.
De modo geral, as companhias reguladas detêm o monopólio para a prestação do bem ou serviço garantido pelo regulador, justificado pela sua capacidade de produzir o serviço a um menor custo; isto é, adota-se aqui o princípio da eficiência produtiva. Em troca, pelo princípio da efici- ência alocativa, a companhia se compromete a fornecer aos consumidores a quantidade deman- dada do serviço com um nível de qualidade estipulado e por um preço estimado que seja capaz de cobrir seus custos. Neste caso, como no geral os interesses da firma divergem dos interesses do regulador, já que a firma teria maior lucro ao estipular um nível de preços mais elevado e um nível de serviço mais baixo que o socialmente desejável, o regulador precisa atuar para garantir o cumprimento das obrigações estipuladas. Para garantir o cumprimento das metas e obrigações atribuídas ao monopolista, a regulação faz uso, em maior ou menor medida, dependendo do regime regulatório, de dados contábeis referentes a prestação dos serviços.
Desta forma, os regimes regulatórios são geralmente divididos em três classes que variam entre si segundo os incentivos dados aos prestadores dos serviços e o nível de risco incorrido pelos investidores: (i) Cost of Service regulation (COS) ou rate of return regulation (ROR); (ii) Price Cap; e (iii) regimes intermediários, conhecidos como Performance-Based Regulation (PBR). A regulação do tipo COS é considerada como de baixo incentivo, pois propõe cobrir todos os custos que venham a ser incorridos na prestação dos serviços. Já na modalidade Price Cap, os incentivos são mais fortes, pois todos os ganhos de produtividade são apropriados pela empresa. A regulação
PBR, por sua vez, é uma regulação de incentivos intermediários no qual há incentivos a ganhos de produtividade, mas estes são compartilhados entre a empresa e os consumidores. Por este motivo a regulação PBR é considerada uma evolução da modalidade COS e um regime intermediário entre a modalidade COS e Price Cap. É importante destacar que, na prática, são mais comuns os regimes regulatórios híbridos - que misturam características das três classes explicitadas.
2.2.1 Regulação por Taxa de Retorno
Em uma regulação COS ou ROR, o regulador precisa estimar e acompanhar o custo de prover o serviço para estabelecer os preços e tarifas regulados. O custo total do serviço é geralmente dividido em custo operacional e custo de capital. Custos operacionais incluem os custos com mão de obra e com materiais empregados nos serviços. Custos de capital envolvem a estimativa de uma taxa de retorno que deve ser suficiente para garantir os investimentos em ativos de infraes- trutura, que no geral possuem uma longa vida útil. De forma simplificada a regulação por ROR pode ser caracterizada pela equação
𝑝𝑞 = 𝑑𝑒𝑠𝑝𝑒𝑠𝑎𝑠 𝑜𝑝𝑒𝑟𝑎𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑖𝑠 + 𝑟𝐵
Onde p é o valor da tarifa, q a quantidade do serviço ofertada e rB é o custo do capital. A quantidade B denota a base de ativos, que representa uma medida de valor dos investimentos em infraestrutura, e r representa a taxa de retorno permitida pelo regulador, que deve ser sufi- ciente para compensar os riscos envolvidos no empreendimento.
Uma forma comum de se estimar o custo operacional futuro é observar o custo operacional em um período de teste de operação, ajustando para mudanças mensuráveis de preço e quantidade dos insumos. Já o custo de capital é geralmente calculado pela multiplicação da base de ativos líqui- dos (não depreciados) por uma taxa de retorno apropriada, definida pelo regulador.
Reguladores empregam diferentes metodologias para determinar a base de ativos B. As princi- pais metodologias de mensuração da base de ativos são as metodologias de custo histórico cor- rigido, que considera o valor do investimento realizado descontada a taxa de depreciação e atualizado por algum índice de inflação previamente definido; e o valor novo de reposição, que considera o custo de se substituir o equipamento por um novo similar. Já a taxa de retorno é geralmente calculada pelo método do custo médio ponderado do capital (do inglês, weighted average capital cost - WACC), que se baseia no custo da dívida, no custo do capital próprio (equity) e na estrutura de capital da firma.
Nesse regime regulatório, as tarifas são definidas pelo regulador nos processos de revisão tari- fária (rate hearings). A revisão tarifária geralmente se inicia com um pleito da firma regulada para um aumento de tarifa. No processo, a concessionária tenta comprovar que os custos aumen- taram a níveis acima do estipulado no processo tarifário anterior, de forma que há uma necessi- dade de aumento de receitas para cobrir os custos totais da concessão. O procedimento de revi- são tarifária então se desenvolve em dois estágios. O primeiro estágio define o nível tarifário, isto é, o valor da receita necessário para cobrir os custos do prestador, pautando-se pelo princípio de eficiência alocativa. No segundo estágio, é definida a estrutura tarifária, isto é, os valores/ta- rifas que devem ser cobrados para os diferentes consumidores e para os diferentes níveis de serviço prestados.
Entre as vantagens teórica do regime ROR, destacam-se a garantia de uma tarifa mais próxima ao custo da provisão do serviço, a garantia de solvência do prestador em momentos de aumento inevitável de custos e a sua maior capacidade de atrair investimentos, pois os investidores teriam garantido o retorno sobre os investimentos prudentes. Além disso, a garantia de retorno do inves- timento teria, em tese, o efeito de reduzir o custo de capital necessário para a manutenção e expansão dos serviços.
Importante destacar que para que a tarifa seja definida de forma a cobrir os reais custos da provisão dos serviços o regulador deve definir quais são os custos de fato necessários para o nível de provisão estipulado, isto é, os custos eficientes, de forma a evitar um preço mais elevado que o necessário ao consumidor ou menor que o necessário para garantir a prestação.
Um problema conhecido que surge na determinação da tarifa pelo método de ROR é o de assi- metria de informação entre o regulador e regulado. Uma vez que o regulador possui menos informação sobre o custo do regulado, este pode ter oportunidade em inflar os seus custos de forma a obter tarifas mais elevadas. Para evitar problemas desta natureza, é praxe a auditoria dos custos do regulado e a avaliação sobre a necessidade dos custos e a prudência dos investi- mentos. Desta forma, a contabilidade regulatória possui importante papel como meio de se obter os reais custos da prestação para uma determinação tarifária eficiente.
Além de um sistema de contas regulatório adequado, pode-se destacar o controle social necessá- rio propiciado pelas audiências e consultas públicas, que devem ser convocadas pelo regulador como forma de dar transparência ao processo de revisão tarifária. As audiências e consultas públicas servem como uma oportunidade para contribuições, para que os consumidores represen- tados por categorias apresentem a sua visão sobre os preços e a qualidade do serviço. Essas audiências e consultas permitem ao regulador extrair maior informação do serviço, de modo que o mesmo possa requerer do prestador a sua defesa quanto ao seu histórico de performance.
Uma das maiores críticas ao regime ROR é que ele fornece poucos incentivos para que a firma aumente os seus ganhos de produtividade ao longo do tempo de forma a reduzir os seus custos operacionais. Como nesse regime, em teoria, toda redução de custos é apropriada pelos consu- midores por meio de uma redução de tarifa, a firma teria poucos incentivos em buscar inovações ou eliminar ineficiências de forma a reduzir seus custos (DECKER, 2015). Na prática, esse desin- centivo à inovação se vê limitado pelo lag regulatório, isto é, pelo período entre a redução dos custos e a diminuição de preço passada ao consumidor (ciclo tarifário).
Outra crítica a este regime se refere à assimetria de riscos entre o consumidor e o prestador. Como todo custo é passado ao consumidor, este carrega todos os riscos da provisão do serviço.
Por fim, há ainda a crítica associada ao trabalho de Xxxxxx e Xxxxxxx (1962) que mostra que, se o regulador determina uma taxa de retorno acima do custo do capital, a firma pode substituir mão de obra por capital de forma a obter uma receita mais elevada. Neste caso a regulação implicaria em uma ineficiência de produção, uma vez que o mesmo nível de produto (serviço) poderia ser fornecido de forma mais barata se mais trabalho e menos capital fosse utilizado na produção do serviço.
Desde o início de sua implementação o regime ROR tem sofrido diversas adaptações como res- posta às diferentes críticas aqui explicitadas. As tarifas não são automaticamente ajustadas aos custos sem alguma auditoria e teste de prudência dos investimentos. Existem defasagens temporais entre variações no custo e mudanças de tarifa de forma que parte da mudança de custos é ab- sorvida pelo prestador, o que pode prover importantes incentivos com relação à eficiência. Além disso, a maioria dos regimes implantados possuem processo de certificação da prudência dos investimentos, de forma a garantir que apenas os investimentos prudentes sejam incluídos na base de ativos regulatórios. Apesar destas adaptações, o regime ROR é considerado de baixo incentivo e, desta forma, regimes alternativos de regulação de preço tem ganhado maior relevância como forma de prover maiores incentivos ao agente regulado.
2.2.2 Price Cap
Na regulação de preços por regime Price Cap, em teoria, os preços perdem a ligação direta com o custo dos serviços (DECKER, 2015). Um preço teto é fixado pelo regulador e uma cláusula de indexação ajusta o preço pelo período regulatório (ciclo tarifário). Como a firma não consegue influenciar na decisão de preços, sua única forma de auferir lucro é reduzindo os custos. A ideia é induzir ganhos de eficiência para a empresa regulada, uma vez que a tarifa é fixa e a redução ou aumento de custos são riscos exclusivos da empresa – neste caso, evidentemente, há risco maior para os investidores quando comparado com a regulação ROR.
Na prática as diferenças entre os regimes Price Cap e ROR não são tão claras assim e o custo projetado para o serviço é utilizado pelo regulador na definição da tarifa máxima para o ciclo tarifário. A origem do regime Price Cap é associada ao trabalho de Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx, que em 1983 publicou um report considerando diferentes esquemas regulatórios que poderiam ser em- pregados após a privatização da British Telecom.
A forma mais comum de regulação por regime Price Cap é conhecida como “RPI-X”, metodologia primeiramente adotada no Reino Unido no início dos anos 80. Sobre esta metodologia o regulador define um preço teto para a provisão do serviço que é reajustado anualmente por um índice de inflação (RPI – Retail Price Index) menos um percentual, conhecido como fator X. O fator X é geralmente associado aos ganhos de produtividade da firma. Uma abordagem comum é estimar os ganhos de produtividade históricos da firma e utilizá-los como base para a projeção dos ga- nhos futuros de produtividade da mesma.
A principal distinção entre os regimes ROR e Price Cap é a desvinculação entre o preço e os custos do serviço por um período de tempo predeterminado, conhecido como ciclo regulatório ou tarifá- rio. Se o ciclo regulatório é muito curto, o regime Price Cap se aproxima do regime ROR e reduz os incentivos da firma em buscar redução de custos e diminuição de ineficiências produtivas. Ao final do ciclo tarifário, o regulador pode decidir fazer ajustes ao preço de forma a refletir mu- danças nos custos de provisão do serviço e evitar ganhos extraordinários de serem apropriados pela firma no próximo ciclo.
Um efeito indesejável da revisão de preços que o regulador deve levar em conta é conhecido como “ratchet effect”. Esse é um potencial efeito perverso de não incentivar redução de custos quando a firma é “recompensada” por uma redução de custos em um ciclo tarifário com um nível tarifário mais baixo no próximo período. Dessa forma, uma abordagem muito estrita por parte da regulação pode acabar gerando um efeito contrário ao desejável.
Embora o preço teto em um regime Price Cap não precise estar relacionado a parâmetros de custo da firma, muitos reguladores definem o preço teto com base em informações de custo para garantir que a firma consiga recuperar aqueles custos considerados eficientes. Nesse sentido, dois métodos de definição do preço teto são geralmente utilizados: o método “building block” e o método baseado no “custo incremental de longo prazo” (Long Run Incremental Cost - LRIC).
No método “building block” o regulador define o preço que permite à firma recuperar os custos projetados para o período regulatório. Esse custo projetado define a receita requerida prevista para o período. A receita requerida é geralmente dividida em três parcelas: (i) custos operacio- nais eficientes esperados; (ii) depreciação esperada para o período; (iii) remuneração para o capital investido. Matematicamente, tem-se:
𝑅𝑡 = 𝑂𝑝𝑒𝑥𝑡 + 𝐷𝑒𝑝𝑡 + 𝑟𝑡𝐵𝐴𝑅𝑡
Onde r representa a taxa de retorno do capital permitida pelo regulador; BAR é a base de ativos regulatórios, que representa o valor dos ativos necessários para a adequada provisão do serviço, líquidos da depreciação acumulada; Opex representa o custo operacional previsto; e Dep, a depreciação esperada para o período.
Na prática, o modelo “building block” compartilha de uma série de similaridades ao regime ROR, pois os preços são fixados com base em uma série de estimativas de custos eficientes. A principal diferença entre ambos é que no modelo “building block” os custos são acessados em um formato forward looking (projeção) e o preço é fixado por um período predeterminado, permitindo que o prestador se aproprie de quaisquer ganhos imprevistos de eficiência no período regulatório.
Como uma importante parcela da receita requerida é determinada pela base de ativos regula- tórios, torna-se imprescindível conhecer como o regulador trata a base de ativos, isto é, como são avaliados os investimentos prudentes realizados pelo prestador. Geralmente o regulador define uma forma de tratamento para os investimentos já realizados e outro para os investimentos que ainda virão no período regulatório.
No modelo do LRIC, a estimativa de receita requerida é calculada considerando o custo incre- mental de longo prazo do suprimento do serviço. Existem diferentes métodos para se calcular o custo incremental de longo prazo, mas a ideia geral é que o preço regulado deva ser suficiente para cobrir os custos (operacionais e de capital) que incorreria um hipotético operador que de- veria suprir um incremento na demanda pelo serviço. Esse modelo tem sido adotado em indústrias de telecomunicações em países como Austrália, Reino Unido e Estados Unidos.
Entre as vantagens do regime Price Cap destaca-se os incentivos para a firma reduzir custos e melhorar a eficiência na produção dos serviços. Outra vantagem é a capacidade do regime em diminuir os custos de assimetria informacional entre o regulador e o regulado, pois uma vez que o preço teto é fixado não há necessidade de acompanhamento dos custos incorridos ao longo de todo ciclo regulatório. Dessa forma, a firma possui maior liberdade para definir os preços relati- vos dos serviços desde que seja respeitado o preço teto. Finalmente, parte dos riscos associados aos custos e a demanda são compartilhados com o prestador dos serviços que podem estar mais aptos a gerenciá-los do que os consumidores.
Entre as desvantagens teóricas do regime Price Cap pode-se citar a potencial ineficiência aloca- tiva, resultante da dissociação do preço com relação aos custos de provisão dos serviços. Há ainda a possibilidade de a firma reduzir a qualidade dos serviços para diminuir os custos e assim con- seguir obter um maior lucro. Como o regime Price Cap promove fortes incentivos para a redução
de custos e uma forma de se reduzir custos é reduzir a qualidade do serviço, o regulador deve instituir incentivos para que a qualidade não diminua de forma a comprometer o mínimo desejável para o adequado atendimento da população. Como exemplo, redução de manutenção dos siste- mas de distribuição podem reduzir os custos e aumentar os lucros da concessionária, porém, tem elevado potencial em aumentar as interrupções não programadas e reduzir a qualidade do ser- viço percebida pelo consumidor.
Outra crítica existente na literatura é com o excessivo risco de demanda alocado ao prestador, elevando o custo do capital, o que leva a uma receita requerida maior e, consequentemente, um maior nível tarifário.
Finalmente, a maior crítica teórica ao regime Price Cap está associada ao problema de commit- ment. Em teoria, o regulador não se compromete através desse regime a permitir que o prestador recupere todos os custos envolvidos na prestação dos serviços; desta forma, há uma preocupação quanto ao poder discricionário do regulador com relação a determinação do fator X, dentro do início do próximo período tarifário.
Na prática o regime Price Cap sofreu diversas modificações para abarcar estas críticas. Entre as modificações mais comuns se encontra a determinação do preço teto através de uma previsão de custos, como forma de garantir a sustentabilidade financeira do prestador e a introdução do fator X, para garantir compartilhamentos de produtividade com o consumidor. Além disso, níveis de qualidade do serviço passaram a ser estipulados, de forma a penalizar a concessionária caso as metas de qualidade não sejam atingidas, evitando assim o aumento dos lucros em detrimento da qualidade dos serviços.
2.2.3 Regimes Intermediários
Como mencionado, adaptações aos regimes ROR e Price Cap já citados foram feitas em busca de superar as dificuldades associadas a cada um, o que acabou gerando modelos regulatórios intermediários, conhecidos como Performance-Based Regulation (PBR). A ideia do PBR é identificar as principais dimensões de qualidade dos serviços e promover incentivos financeiros para a per- formance realizada nas diferentes dimensões identificadas.
Um modelo cada vez mais popular na regulação de preços é o Yardstick competition ou bench- marking. Neste regime regulatório, o prestador é remunerado de acordo com sua performance relativa a outros prestadores similares. Existem duas formas de regulação por Yardstick Compe- tition: (i) completa; e (ii) parcial. Na Yardstick Competition completa a tarifa é determinada dire- tamente pela performance relativa da firma quando comparada com firmas similares. Já na Yardstick parcial o regulador utiliza informações de firmas comparáveis para determinar o nível
eficiente dos custos na determinação de preços. Nesse regime, o preço da firma regulada não é determinado com base nos custos históricos ou projetados, mas com base nos custos observados de firmas similares.
A principal vantagem do regime regulatório de Yardstick Competition é a redução da assimetria informacional entre regulador e regulado na determinação da receita requerida. Contudo, uma potencial desvantagem é a necessidade de informações substanciais, pois há necessidade de in- formações sobre diferentes firmas que proveem serviços similares. Neste caso, o uso da contabili- dade regulatória é intensivo e a padronização das contas de custo é fundamental para que seja possível algum tipo de comparação entre as firmas.
Outra crítica ao regime de benchmarking é que as concessionárias dificilmente operam sobre as mesmas circunstâncias. De forma que recompensar ou penalizar uma firma pelo padrão dos ser- viços de outra pode gerar dificuldades financeiras por razões que fogem ao controle da gestão. Como exemplo, uma concessionária de água pode operar uma rede muito mais antiga que outra (ou que a média da indústria), de forma que poderá enfrentar muito mais perdas na distribuição. Em adição, uma concessionária pode operar em um ambiente de densidade demográfica muito menor, de forma que precisa fazer investimentos muito maiores em dutos de distribuição para atender a um mesmo número de clientes. Para contornar essas dificuldades, pode-se realizar con- troles de variáveis ambientais, que apesar de imperfeitos mitigam o efeito adverso da heteroge- neidade ambiental.
Na prática, os reguladores não utilizam Yardstick Competition para substituir os modelos ROR ou Price Cap, mas sim complementá-los. Como exemplo, ao determinar a receita requerida de um prestador, o regulador pode utilizar as informações de performance de firmas similares em termos de custo operacional, custo de capital e/ou qualidade para fazer ajustes no fator X.
Uma outra possibilidade regulatória intermediária é a Earnings Sharing Regulation (ESR) que pro- cede de forma similar ao Price Cap, mas limita os lucros ao definir uma faixa para a taxa de retorno da firma regulada, de forma que a redução dos custos acima dos estimados traga ganhos que são compartilhados com os consumidores. Uma forma de se fazer isso é determinando o quanto a taxa de retorno deve ser ajustada quando da avaliação da receita requerida. No caso da New York Thelephone Company, por exemplo, o plano de 0000 xxxxxxxxxx que a receita requerida seria ajustada de forma que o retorno incremental seria de (r-15%)/2 se r>15% e de
(13%-r)/2 se r<13%. Caso 13%≤r≤15%, não haveria ajuste, onde r é a taxa de retorno reali- zada1. Desta forma, os riscos de operação se veriam limitados e ao mesmo tempo haveria incen- tivo para redução de custos.
Como todo regime regulatório, o ESR possui vantagens e desvantagens. A principal vantagem do ESR quando comparado ao Price Cap é o de evitar ganhos ou perdas expressivas que podem ser problemáticos para o regulador. Uma desvantagem é que ao limitar os ganhos com o aumento da produtividade, diminuem-se os incentivos para reduções mais pronunciadas dos custos do ser- viço.
2.2.4 Abordagem Totex e RIIO
Na abordagem “Building Block” (BB), há um tratamento em separado para Gastos com Capital (CAPEX) e Despesas/ Custos Operacionais (OPEX) para fins de estimativa de valores e avaliação da razoabilidade e eficiência com vistas a determinação de receitas requeridas para as empre- sas. Muitos reguladores, no entanto, têm se movido para a avaliação em conjunto de OPEX e CAPEX, na abordagem conhecida por Totex (“Total Expenditures”). São três as motivações para o uso da abordagem Totex: (i) fim do viés com relação a gastos de capital; (ii) incentivos mais adequados com relação a classificação contábil (“gaming”); e (iii) flexibilidade gerencial para uma entrega mais eficiente dos serviços.
A abordagem Totex acaba com o viés com relação a gastos de capital. Geralmente, a aborda- gem BB tende a favorecer soluções baseadas em gastos com capital (reposição de ativos, por exemplo) contra aquelas relacionadas a OPEX (manutenções preditivas, por exemplo), uma vez que a primeira proverá (em termos de receita requerida) uma série de fluxos de caixa durante a vida útil considerada para os ativos. Este viés é mais pronunciado quando existem mecanismos de incentivos aplicados a OPEX (OPEX underspending).
Já com relação aos incentivos mais adequados com relação a classificação contábil (“gaming”), a vantagem da utilização do Totex se dá uma vez que a abordagem BB tradicional pode fornecer um incentivo perverso para as empresas – reclassificar OPEX como CAPEX. As empresas, por exemplo, poderiam auferir ganhos se possuíssem uma categoria de gastos reconhecida como OPEX na determinação das receitas requeridas, mas passível de reclassificação como CAPEX den- tro do ciclo de revisão tarifária. Isso não ocorre na abordagem Totex.
1 Exemplo apresentado por Laffont e Tirole (1993).
Por fim, sob a abordagem Totex, o regulador adota uma visão neutra sobre se gastos operacio- nais ou de capital deveriam ser incorridos, o que tende a incentivar as empresas reguladas a buscar um mix de gastos mais consistente com a eficiência econômica de longo prazo. Assim, uma das motivações é a flexibilidade gerencial para uma entrega mais eficiente dos serviços.
Frameworks regulatórios que empregam a abordagem Totex são fortemente baseados em técni- cas estatísticas de benchmarking para determinação do custo dos serviços. Não há, geralmente, nenhuma referência para separar gastos operacionais e de capital, nem qualquer referência de custos históricos das firmas reguladas. Em alguns casos, não há sequer introdução de quaisquer investimentos dentro de uma Base de Ativos Regulatória, embora os reguladores que utilizam a abordagem Totex devam garantir que os métodos de benchmarking utilizados guardem relação com os custos marginais de longo prazo dos serviços (minimizando assim o risco de ocorrência de “stranded assets”2). A Figura 1 apresenta uma ilustração das abordagens Totex e BB para deter- minação de receitas permitidas.
Fonte: CEPA (2016)
Sob a abordagem “building block” o regulador avalia em separado e estabelece metas para custos operacionais (manutenção, por exemplo) e gastos com capital (expansão, reposição e ou upgrade de redes). O Totex, de acordo com a Figura 1, também pode ser visto como uma abor- dagem em “blocos”; entretanto, neste caso, uma única parcela de custos a serem recuperados é
2 Um ativo que perde valor por conta de mudanças tecnológicas.
avaliada, com uma taxa de capitalização pré-determinada – assim, é removida a tradicional distinção entre custos operacionais e gastos com capital.
É importante destacar a visão “forward” da abordagem Totex e sua crescente implementação no contexto de arcabouços regulatórios que buscam a incorporação explícita do impacto de inova- ções e incentivos a flexibilidade gerencial das companhias com relação as metas estabelecidas. Este é o caso, por exemplo, do uso do Totex dentro do RIIO (Revenue = Incentives + Innovation + Outputs) introduzido pelo regulador britânico de energia elétrica (Ofgem) em 2010. O caso do Ofgem é apresentado a seguir, assim como outras experiências internacionais de relevância.
2.2.4.1 O CASO DO RIIO / OFGEM
A abordagem Totex e os incentivos a eficiência para que as firmas reguladas considerem soluções alternativas e inovadoras com relação a suas despesas são blocos fundamentais deste arcabouço. Assim, o RIIO do Ofgem pode ser entendido como uma evolução em torno da regulação por Revenue-Cap tradicional e que utiliza a abordagem Building Block – entretanto, o foco reside na estimativa dos gastos totais (Totex) eficientes.
Para o caso do RIIO-ED13, a abordagem envolveu o desenvolvimento pelo Ofgem de um modelo de benchmarking desagregado para o Totex (combinando numerosos modelos no nível das ativi- dades) e dois modelos de benchmarking top-downs (onde o Totex é modelado contra drivers es- pecíficos de custos). O Totex benchmarking é combinado com uma razão de capitalização pré- determinada para cada operador de redes, o que significa que o operador pode utilizar uma solução de OPEX em vez de CAPEX e auferir os mesmos retornos permitidos, como se o OPEX fosse “capitalizado” na Base de Ativos Regulatória, procedimento desenhado para equalizar in- centivos entre OPEX e CAPEX, mitigando o citado viés com relação a gastos com capital. É impor- tante destacar que o Ofgem aplica uma taxa de depreciação uniforme sobre a Base de Ativos Regulatória, em base linear (straight-line) e ao longo de 45 anos, de modo que não são levadas em conta informações específicas sobre a vida útil dos ativos. A Base de Ativos Regulatória é indexada a um índice de preços para proteger as companhias contra os impactos da inflação e o Ofgem, em separado, estima requerimentos para “efeitos reais de preços” (RPEs), que são basicamente as diferenças entre mudanças em preços de insumos e a inflação de maneira geral. A Figura 2 ilustra os principais “blocos” do RIIO.
3 RIIO-ED1 é a primeira revisão do controle de preços do RIIO para eletricidade.
Figura 2: – “Building Blocks” do RIIO desenvolvido pela Ofgem
Fonte: Ofgem (2012)
É importante notar que o valor dos ativos regulados (equivalente a Base de Ativos Regulatória) não é garantido perante a lei, sendo um elemento chave da abordagem do Ofgem para deter- minação da receita permitida o uso de uma análise de financiabilidade.
Esta análise envolve avaliar se a companhia é capaz de financiar seu programa de investimentos e atingir parâmetros básicos a partir de certos indicadores (financeiros) utilizados por agências de classificação de risco de crédito. O Ofgem tem realizado ajustes nos fluxos de Caixa estimados no RIIO com base nesta avaliação de financiabilidade.
Outros conceitos fundamentais dentro do RIIO são: (i) mid-period review; (ii) mecanismos para in- certezas; (iii) incentivos; e (iv) inovação. Cada um desses conceitos é apresentado a seguir.
Com um ciclo tarifário mais longo (oito anos), o Ofgem introduziu o “mid-period review” (a cada quatro anos). Esta revisão tem por objetivo avaliar a performance das empresas em entregar os outputs contra as metas previamente estipuladas, incluindo análises acerca de mudanças nas metas e de modo que o Ofgem possa ser capaz de realizar ajustes na receita permitida para compensar os consumidores.
Já com relação aos Mecanismos para incertezas, o Ofgem tem incluído uma série deles dentro do RIIO. Estes mecanismos, que incluem a indexação das receitas a um índice de inflação (RPI), servem para a alocação dos riscos entre as firmas e consumidores. As empresas devem gerenciar os custos
e a entrega dos serviços; entretanto, há uma série de parâmetros que não são gerenciáveis por elas. Caso a gestão destas incertezas seja alocada somente para as firmas, é natural que busquem uma forma de compensação pelo risco adicional, seja na forma de uma taxa de retorno maior, seja com um ajuste direto na receita permitida. O Ofgem definiu uma série de mecanismos para lidar com esta situação e que incluem:
▪ Indicadores de volume – ajustes na receita com base no “volume” (conexões, por exem-
plo);
▪ Gatilho de Receitas – receitas podem ser adicionadas ou removidas caso certos eventos ocorram;
▪ Indexação – receitas podem estar ligadas a índices específicos;
▪ Pass-through – custos fora do controle das companhias podem ser repassados diretamente aos consumidores. Neste caso, o Ofgem pode realizar revisões para garantir que os gas- tos sejam eficientes;
▪ Revisão ex-post – para uso com novos serviços onde benchmarks de custos não estão dis- poníveis.
O RIIO também envolve uma série de mecanismos de incentivos, alguns diretamente embutidos nos procedimentos para determinação de receita, como o IQI (information quality incentive), e outros distribuídos nos demais “building blocks” do RIIO, como aqueles relacionados ao tempo para co- nexão de usuários. Abaixo temos uma introdução aos mecanismos considerados mais relevantes.
O IQI é baseado num menu compatível em incentivos, de modo que a empresa seja incentivada a revelar informações verdadeiras4. Assim, a ideia fundamental do IQI é reduzir a assimetria de informação enfrentada pelo regulador. A metodologia é ancorada numa renda/penalidade adi- cional ex-ante, em taxas de compartilhamento relacionadas as diferenças entre as rendas reais e projetadas da empresa (Totex Incentive Mechanism – TIM) e na provisão dos gastos finais permi- tidos. A Figura 3 apresenta a interação entre esses elementos, onde se mostram simulações do lucro líquido de uma empresa que espera um gasto real de 100 – os cenários correspondem a diferentes “bids” ou “forecasts” que podem ser fornecidos pela firma ao regulador dentro de um menu indicativo compatível em incentivos. É possível observar que a empresa maximiza seu lucro líquido com um “bid” igual a 100.
4 Ver Laffont & Tirole (2003) para maiores detalhes.
Figura 3: Lucro Líquido x Despesas Projetadas
Fonte: CEPA (2016)
O modo como o Ofgem estabelece o menu requer que 75% do Totex seja baseado na visão do regulador sobre gastos eficientes e 25% na visão da companhia - uma divisão que também re- conhece a assimetria de informação. Vale destacar que, embora o IQI seja relativamente simples do ponto de vista conceitual, sua construção e funcionamento envolve certa complexidade (CEPA, 2016).
Por fim, incentivos a inovação são um componente vital deste arcabouço regulatório, de modo que as empresas sempre busquem novas soluções para a entrega dos serviços e colaborações com outras partes para fins de P&D. Dentro do RIIO o Ofgem introduziu iniciativas como a “Network Innovation Competition” (NIC), a “Network Innovation Allowance” (NIA) e o “Innovation Roll-out Mechanism” (IRM). O NIC fornece um fundo anual no qual as indústrias de redes podem competir através da submissão de “projetos inovadores”. A NIA é uma “allowance” ao estilo ‘use it or lose it’, sendo calculada como um percentual da receita base. O IRM é um mecanismo que permite um ajuste na receita requerida se o projeto em questão se provar uma inovação como, por exemplo, a implementação (roll-out) de smart meterings.
Como contraponto e numa visão de “Gestão de Ativos de infraestrutura”, recentes estudos têm associado a abordagem Totex a ambientes onde a infraestrutura estaria mais madura, de modo que os ganhos com inovações seriam mais perceptíveis (Little, 2015 e 2017).
OUTRAS Experiências internacionais DE RELEVÂNCIA
Em 2015, o regulador italiano para eletricidade, gás e água (ARERA) passou a adotar a abor- dagem Totex, combinada com menus de incentivos e resultados. Similar ao Ofgem, o objetivo é incentivar as indústrias de redes em investimentos de valor em termos de “outputs” (qualidade) e serviços para os consumidores.
Há também evidências de implementação/estudos em jurisdições como a Austrália (Energy Networks Australia, 2017), sempre tendo como referência a comparação com a experiência bri- tânica e dentro de um contexto de uma renovação na regulação por incentivos tradicional.
Em pesquisa recente e dedicado exclusivamente à regulação de transmission system operators (TSO’s) para gás natural (ECA, 2018), observa-se a utilização do Totex em mais dois países além do Reino Unido: Alemanha e Holanda5. Num universo de 27 nações, a abordagem “Building Block” é utilizada por 23 países.6
Por fim, há iniciativa semelhante do regulador de águas para o Reino Unido e País de Gales (Ofwat), o que demonstra a viabilidade da abordagem em todas as indústrias de redes. Este caso específico é apresentado com maiores detalhes na seção 4.3.
2.2.5 Opções Regulatórias
Algumas vezes os consumidores podem ser beneficiados se o regulado puder escolher entre um menu de planos regulatórios. O menu de plano regulatório (ou menu de contratos) visa reduzir o problema de assimetria de informação e a renda informacional obtida pela concessionária, que no geral é mais informada do que o regulador sobre as condições de mercado e sua tecnologia.
Como exemplo7 de possível benefício aos consumidores pela oferta de menu de contratos, consi- dere que um regulador está pensando em substituir uma regulação ROR por um PCR de forma a
5 A França utiliza a abordagem apenas para certos tipos de despesas como TI, edificações e veículos. 6 A Eslováquia não utiliza nem Totex nem BB.
7 Exemplo apresentado por Xxxxxxx, Xxxxxxxxxx e Xxxxxxxxxx (2018).
motivar a firma a reduzir seus custos de serviço. Entretanto, o regulador não conhece a capaci- dade da firma em reduzir custos. A firma pode ter uma capacidade de reduzir custos muito baixa, de forma a conseguir operar apenas se os preços do serviço subirem de acordo com a inflação; ou pode ter uma capacidade de reduzir custos de forma dramática, operando de forma lucrativa mesmo que os preços ajustados pela inflação se vejam reduzidos em 6% ao ano. Dessa forma, o regulador que queira evitar ao máximo um problema financeiro que possa tornar a firma inope- rante sobre PCR, teria que determinar um fator X próximo a zero.
Um regulador, neste caso, pode melhor proteger o interesse dos usuários ao permitir que a con- cessionária escolha entre dois planos regulatórios. Como exemplo, um plano pode ser uma ROR e outro plano um PCR com fator X de 4% ao ano. Confrontada com essa possibilidade, a firma sabendo da sua capacidade em reduzir drasticamente seus custos escolheria o plano PCR. Certa- mente os consumidores estariam melhores em um regime PCR com fator X de 4% com relação a um regime PCR de fator X próximo a zero.
É claro que se a firma não puder assegurar lucros a um regime PCR com fator X de 4% ela escolherá operar sobre um regime ROR. Entretanto, é melhor neste caso a firma operar sobre um regime ROR do que sobre um regime PCR que lhe impõe problemas financeiros de forma a reduzir a qualidade dos serviços prestados ou mesmo que impossibilitem a prestação dos serviços.
Portanto, a despeito da importância em se determinar o melhor regime regulatório para cada cenário, há situações em que o consumidor pode se ver beneficiado pela possibilidade da firma regulada poder escolher entre um menu de contratos. Opções regulatórias nesse formato podem ser particularmente vantajosas quando o regulador trabalha com operações de múltiplas firmas que operam em diferentes regiões geográficas, como é comum no saneamento.
2.2.6 Regulação por Contrato – o modelo francês
Até agora foram abordados os modelos regulatórios com uma maior participação de um regula- dor, que atua com maior discricionaridade na decisão de receitas requeridas, para a adequada prestação dos serviços. Na França, de forma precursora, foi desenvolvido um modelo em que o monopólio da infraestrutura é repassado a um operador privado (ou mesmo público), através de um processo competitivo. A disputa ocorre pelo objeto contratual, que define os direitos e obri- gações do vencedor. Como este modelo, no geral, não envolve um regulador, mas sim um contrato entre o poder concedente e o operador dos serviços, é conhecido como modelo de regulação contratual. Como destaca Finger (2019), a regulação por contrato não é uma forma estável de governança e mais cedo ou mais tarde deve ser substituída por uma forma de regulação mais próxima da americana e europeia (conhecida como discricionária).
Em sua concepção original, o modelo não era focado em competição, mas sim em uma relação estável e duradoura entre o poder concedente e o operador da infraestrutura. Com a liberaliza- ção dos mercados na Europa esse contexto se modificou e, com a ajuda do Banco Mundial, que auxiliou a conceituar a abordagem e renomeá-la para PPPs (public-private partnerships), abriram- se diversas oportunidades de investimento nos mercados emergentes.
O argumento principal para a instituição de PPPs é que, se não é possível uma competição no mercado, deve-se buscar uma competição pelo mercado. Desta forma, se o processo (leilão) for bem desenhado, ele teria a capacidade de promover a desejável eficiência alocativa. O processo competitivo pode ser dividido em quatro etapas: (i) elaboração de um edital com a descrição do procedimento licitatório; (ii) o recebimento dos lances (bids) das empresas candidatas (públicas ou privadas); (iii) seleção da empresa vencedora, que é escolhida de acordo com os critérios de escolha (geralmente de maior outorga ou menor tarifa aos usuários); e (iv) assinatura de um con- trato entre o poder concedente e a firma vencedora, o qual “regula” a relação entre as partes, incluindo os direitos, responsabilidades e inclusive o monitoramento da execução do contrato.
As PPPs podem ser classificadas como patrocinadas, quando o governo divide os valores a serem pagos ao operador do serviço de forma adicional às tarifas pagas pelos usuários; ou administra- tivas, quando o beneficiário direto é o setor público e, portanto, este é responsável pelo paga- mento dos serviços a serem prestados. As PPPs administrativas ocorrem tipicamente quando já há uma infraestrutura instalada e o parceiro privado é contratado para operar os ativos de infraes- trutura. Neste caso, no geral, o operador privado não assume os riscos de aumento dos custos de operação e nem os riscos de financiamento dos investimentos. O risco do operador está atrelado a manter os padrões do serviço determinados no contrato8. Já as PPPs patrocinadas geralmente ocorrem quando há grandes necessidades de investimento por parte do parceiro privado, de forma que a tarifa dos usuários nem sempre é suficiente para cobrir todos os custos de investimento e de operação.
As PPPs, como qualquer regime regulatório, possuem vantagens e desvantagens. As principais vantagens é que operadores privados, principalmente os grandes, trazem experiência, profissio- nalismo e padrões internacionais para a provisão dos serviços. Além disso, grandes operadores privados conseguem atuar com ganhos de escala na parte gerencial, principalmente quando ge- rem uma carteira com muitas PPPs.
As principais desvantagens das PPPs são a concentração de competências no setor privado, muitas vezes em grandes empresas, o que aumenta a assimetria informacional entre o poder público e
8 Ver Xxxxx Xxxxxxx e Xxxxxxxx Xxxxxxxx (2018)
as operadoras do serviço, gerando em alguns casos um efeito lock-in. Além disso, como o contrato busca regular uma relação de longo prazo de forma ex-ante, pode gerar grandes custos de eventos não previstos e renegociações que podem ser mais custosas do que antecipado. Neste ponto, Xxxxx et al. (2014) observam diversas PPPs que falharam, especialmente no setor de água. Em particular, para muitos contratos de PPPs da América Latina e Caribe analisados, os autores verificaram que em 92% dos casos o contrato é renegociado em uma média de 1,3 anos após a assinatura e em 87% dos casos em 0,8 anos após a assinatura. Além disso, Porcher (2019) destaca que como o contrato de PPP envolve, no geral, recursos públicos, há a possibilidade de contesta- bilidade do contrato por uma terceira parte, como um grupo de interesse. Quanto a este ponto, a contestabilidade por uma terceira parte acaba por gerar contratos mais rígidos, para se pro- teger do oportunismo de uma terceira parte, gerando maiores custos de transação e dificuldades em adaptação a uma eventual mudança do ambiente a ser servido pelo operador.
Assim, como destaca Finger (2019), ao considerar a complexidade que as PPPs estão tomando em termos de serviço e volume financeiro e a relação desigual crescente entre poder concedente (pequenos municípios) e grandes prestadores (multinacionais especializadas), regular PPPs sim- plesmente por contrato não será mais possível. O papel de um regulador, em uma visão de futuro em que os diferentes serviços estão cada vez mais integrados e o desenvolvimento tecnológico gera muitos resultados difíceis de serem antecipados, se torna fundamental.
3 Benchmark nacional de regulação tarifária em saneamento básico
Esta seção apresenta o benchmark nacional de regulação tarifária em saneamento básico, tendo por base os regulamentos já publicados pelas agências reguladoras, bem como as regras defini- das nos contratos de concessão. O objetivo desta seção é diagnosticar as diferentes metodologias tarifárias adotadas, com destaque para os mecanismos de reajuste e revisão tarifária bem como a estrutura e subsídios tarifários do setor. O levantamento realizado considera a amostra de prestadores (públicos e privados que exercem a prestação indireta dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário) regulados por 13 agências reguladoras que atuam no sanea- mento básico, a saber:
▪ Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP)
▪ Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG)
▪ Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR)
▪ Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA)
▪ Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE)
▪ Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC)
▪ Agência Goiana de Regulação (AGR)
▪ Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (ATR)
▪ Agência Reguladora dos Serviços de Saneamento das Bacias dos Rios Piracicaba, Capi- vari e Jundiaí (ARES-PCJ)
▪ Agência Reguladora Intermunicipal de Saneamento (ARIS-SC)
▪ Agência Municipal de Regulação de Serviços Públicos de Teresina (ARSETE-PI)
▪ Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Município de Sinop (AGER)
▪ Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Cachoeiro de Ita- pemirim (AGERSA)
A escolha desta amostra levou em conta: i) abrangência nacional com agências de todas as gran- des regiões do país; ii) diferentes atuações: agências: estadual, intermunicipais, municipal e distri- tal; iii) agências que regulam tanto companhias estaduais, quanto concessões privadas (ou ambos);
iv) agências que tenham diferentes níveis de maturidade institucional, possibilitando a comparação entre os modelos de regulação já instituídos; e v) agências que, de forma geral, possibilitem às pesquisas a partir dos suas páginas na internet.
Além desta amostra, as regras regulatórias definidas nas recentes modelagens realizadas pelo BNDES que possuem documentos divulgados, ou seja, as concessões referentes à Companhia de Saneamento de Alagoas (CASAL), Companhia Estadual de Água e Esgotos do Rio de Janeiro (CEDAE), Governo do Amapá e a PPP de esgoto de Cariacica/ES, também são consideradas no levantamento.
3.1 Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (ARSESP)
3.1.1 Apresentação Institucional
A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo – ARSESP é uma autarquia de regime especial, vinculada à Secretaria de Governo do Estado de São Paulo, criada pela Lei Complementar nº 1.025, de 07 de dezembro de 2007, e regulamentada pelo Decreto nº 52.455, de 07 de dezembro de 2007, com o objetivo de regular, controlar e fiscalizar os serviços de gás canalizado e de saneamento básico de titularidade estadual, e fiscalizar os serviços e atividades de energia elétrica, de competência da União, ou de saneamento básico, de competência munici- pal, delegados ao Estado de São Paulo pelos órgãos competentes.
A ARSESP foi instituída a partir da Comissão de Serviços Públicos de Energia - CSPE, autarquia criada pela Lei Complementar nº 833, de 17 de outubro de 1997, com a finalidade regular, controlar e fiscalizar os serviços de energia. A criação da ARSESP está inserida no contexto de modernização da política pública do setor de saneamento básico, marcada pela aprovação de dois importantes xxxxxx xxxxxx – a Lei nº 11.107, de 06 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, e a Lei nº 11.445, de 05 de janeiro de 2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico. A ARSESP é responsável pela regulação das companhias de saneamento e gás elencadas a seguir:
• Companhias Reguladas de Saneamento
o Sabesp – Companhia Estadual
o BRK Ambiental (Santa Gertrudes) – Concessão Privada
o SANEAQUA (Mairinque) – Concessão Privada
o Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista – Concessão Privada
• Companhias Reguladas de Gás Canalizado
o Naturgy – Concessão Privada
o GasBrasiliano – Concessão Privada
o Comgás – Concessão Privada
Atualmente, a ARSESP regula serviços de água e de esgoto em 343 municípios do estado de São Paulo. Desses, os serviços de água e esgoto são prestados pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp – em 339 municípios. Em 3 outros, os serviços de saneamento básico são prestados por empresas privadas. Há, ainda, o município de Cabrália Paulista, em que os serviços são atualmente prestados por Concessionária privada, mas que no SNIS (2019) há indicação de que são prestados pela administração pública direta (veja Tabela 1 e Figura 4).
Tipo de Serviço | ||||
Natureza Jurídica | Total | |||
Água | Esgotos | Água e Esgoto | ||
Administração pública direta | 0 | 0 | 1 | 1 |
Autarquia | 0 | 0 | 0 | 0 |
Empresa privada | 0 | 1 | 2 | 3 |
Empresa pública | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sociedade de economia mista com admi- nistração pública | 0 | 0 | 339 | 339 |
Total | 0 | 1 | 342 | 343 |
Fonte: elaborado a partir de dados da ARSESP e do SNIS (2020).
Fonte: elaborado a partir de dados da ARSESP e do SNIS (2020).
Os descritivos a seguir sobre os mecanismos de regulação tarifária adotados se referem à regu- lação da ARSESP para a Sabesp, que já está em seu terceiro processo de revisão tarifária.
3.1.2 Modelo de regulação
A regulação da ARSESP para a Sabesp é descrita na Nota Técnica nº 0043-2020 e segue um modelo de regulação discricionária do tipo preço-máximo (Price Cap). A regulação estabelece uma tarifa máxima de forma a garantir o equilíbrio econômico-financeiro da prestadora de acordo com uma trajetória de custos eficientes projetados para o ciclo tarifário. A utilização dos custos eficientes visa incentivar a concessionária a buscar reduções dos custos da prestação dos serviços. Os ciclos tarifários são quadrienais, com reajustes anuais entre as revisões quadrienais.
3.1.3 Mecanismo de revisão tarifária
A revisão quadrienal é baseada em um Plano de Negócios apresentado pela Sabesp com as projeções para o ciclo tarifário. Após consultas públicas para a discussão da metodologia da revisão, do cálculo do custo de capital e da tarifa, a Arsesp define as premissas finais a serem implementadas, o que inclui a tarifa média máxima, os ajustes compensatórios e os parâmetros para os reajustes anuais da tarifa.
A determinação da tarifa média máxima é feita por meio de um Fluxo de Caixa Descontado cujo Valor Presente Líquido seja igual a zero. Os fluxos de caixa são trazidos a valor presente pelo Custo Médio Ponderado de Capital (WACC, na sigla em inglês para Weighted Average Capital Cost). O cálculo da tarifa segue as fórmulas a seguir:
𝑃0 =
𝑇
𝑅𝑅
𝑉𝑡
(1 + 𝑟
∑𝑡=1
𝑊𝐴𝐶𝐶
)𝑡
𝑅𝑅
= 𝐵𝑅𝑅𝐿0
𝑇
𝐵𝑅𝑅𝐿𝑇
(1 + 𝑟 )
− 𝑇
𝑊𝐴𝐶𝐶
+ ∑ 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡 + 𝑃𝑃𝑃𝑡 + 𝑃𝑒𝑟𝑓𝑡 + 𝑅𝐼𝑁𝐶𝑡 + 𝐼𝑚𝑜𝑏𝑡 + 𝐼𝑅𝐶𝑆𝑡 + 𝑉𝑎𝑟𝑊𝐾𝑡 + 𝐹𝑀𝑆𝑡 + 𝑃𝐷𝐼𝑡 − 𝑅𝐼𝑡 − 𝑂𝑅𝑡
(1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡
𝑡=1
Onde:
• RR = Receita requerida no ciclo tarifário;
• 𝐵𝑅𝑅𝐿0 = Base de remuneração regulatória líquida de depreciações, que inclui o estoque inicial de capital circulante;
• 𝐵𝑅𝑅𝐿𝑇 = Base de remuneração regulatória líquida ao final do ciclo tarifário, atualizada por mecanismo de rolling forward, no qual se deduz a depreciação técnica acumulada e são adicionados os investimentos e a variação de capital circulante;
• T = Número de anos do ciclo tarifário (igual a 4);
• 𝑅𝑊𝐴𝐶𝐶 = Custo Médio Ponderado de Capital;
• 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡 = Custos operacionais, administrativos e de comercialização no ano t;
• 𝑃𝑃𝑃𝑡 = Contraprestação das parcerias público-privadas e dispêndios com locação de ativos no ano t;
• 𝑃𝑒𝑟𝑓𝑡 = Bônus dos contratos de performance no ano t (quando não relacionados a for- mação de ativos);
• 𝑅𝐼𝑁𝐶𝑡 = Receitas irrecuperáveis no ano t;
• 𝐼𝑚𝑜𝑏𝑡 = Investimentos imobilizados no ano t, acrescidos de Juros sobre Obras em Anda- mento Regulatórios (JOAR);
• 𝐼𝑅𝐶𝑆𝑡 = Imposto de renda e contribuição social no ano t;
• 𝑉𝑎𝑟𝑊𝐾𝑡 = Variação do capital circulante remunerável no ano t;
• 𝐹𝑀𝑆𝑡 = Dispêndios dos fundos municipais de saneamento no ano t;
• 𝑃𝐷𝐼𝑡 = Custos com pesquisa, desenvolvimento e inovação no t;
• 𝑅𝐼𝑡 = Receitas indiretas regulatórias compartilhadas no ano t;
• 𝑂𝑅𝑡 = Outras receitas regulatórias compartilhadas no ano t;
• P0 = Tarifa média máxima (ou Preço Máximo) que assegura o equilíbrio econômico-finan- ceiro da Sabesp no ciclo tarifário;
• 𝑉𝑡 = Volume faturável total para o ano t.
Dentre os principais componentes do cálculo do P0, destaca-se as projeções do mercado faturável, dos custos operacionais (𝑂𝑃𝐸𝑋), da base de ativos regulatórios (𝐵𝑅𝑅𝐿) e do custo do capital (𝑊𝐴𝐶𝐶).
3.1.3.1 Projeção do mercado faturável
A projeção do mercado é desagregada entre água e esgoto. Ambos são subdivididos entre 8 categorias de usuários:
• Residencial Social;
• Residencial Favelas;
• Residencial Normal;
• Entidade de Assistência Social;
• Comercial;
• Industrial;
• Pública com Contrato;
• Pública sem Contrato.
Com base nessas categorias, estima-se a evolução do número de economias atendidas em cada uma delas e o consumo médio de água por economia (consumo unitário). Este último é baseado no consumo histórico, excluindo-se efeitos atípicos e outliers. No caso de economias não-residenciais, a metodologia incentiva a maior desagregação possível de cada categoria, de forma a obter-se uma estimativa fiel da estimativa mais fiel da evolução do consumo.
Para a projeção da demanda de esgoto, segue-se as mesmas categorias e desagregações que a projeção de água. Contudo, o consumo unitário de esgoto considera uma paridade de 100% em relação ao consumo unitário de água nas economias atendidas pelo serviço de coleta de esgoto. Isso significa que, nessas economias, supõem-se uma demanda de esgoto exatamente igual à demanda de água.
3.1.3.2 Projeção dos custos operacionais (OPEX)
Os custos operacionais (OPEX) são divididos em seis categorias:
• Pessoal;
• Materiais gerais;
• Materiais de tratamento;
• Serviços de terceiros;
• Energia elétrica;
• Despesas gerais.
A estimativa de cada categoria se baseia em uma série de drivers relacionados aos serviços prestados pela Sabesp e em custos unitários históricos relacionados a esses drivers. Os custos com materiais gerais na produção de água, por exemplo, são baseados no volume estimado a ser produzido durante o ciclo e no histórico do custo com materiais gerais/volume produzido. A Tabela 2 apresenta os drivers relacionados a cada categoria de custos.
Tabela 2: Desagregação dos drivers para estimação dos custos operacionais.
Serviço de Abastecimento de Água | ||
Categoria | Produção | Distribuição |
Pessoal | Remuneração média (R$/empregado) | Remuneração média (R$/empregado) |
Empregado por volume produzido de água (empregado/m³) | Empregado por ligação de água (empregado/ligação) | |
Materiais Gerais | Volume Produzido de Água | Ligações de Água |
Materiais de Tra- tamento | Custo médio do material (R$/ton) | Custo médio do material (R$/ton) |
Material de tratamento por volume pro- duzido de água (ton/m³) | Material de tratamento por volume medido de água (ton/m³) | |
Serviços de Ter- ceiros | Volume Produzido de Água | Ligações de Água |
Energia Elétrica | Custo médio de energia (R$/MWh) | Custo médio de energia (R$/MWh) |
Energia por volume produzido de água (MWh/m³) | Energia por volume medido de água (MWh/m³) | |
Despesas Gerais | Volume Produzido de Água | Ligações de Água |
Serviço de Esgotamento Sanitário | ||
Categoria | Coleta | Tratamento |
Pessoal | Remuneração média (R$/empregado) | Remuneração média (R$/empregado) |
Empregado por ligação de esgoto (em- pregado/ligação) | Empregado por volume tratado de esgoto (empregado/m³) | |
Materiais Gerais | Ligações de Esgoto | Volume Tratado de Esgoto |
Materiais de Tra- tamento | Custo médio do material (R$/ton) | Custo médio do material (R$/ton) |
Material de tratamento p/ volume cole- tado de esgoto (ton/m³) | Material de tratamento por volume tratado de esgoto (ton/m³) | |
Serviços de Ter- ceiros | Ligações de Esgoto | Volume Tratado de Esgoto |
Energia Elétrica | Custo médio de energia (R$/MWh) | Custo médio de energia (R$/MWh) |
Energia por volume coletado de esgoto (MWh/m³) | Energia por volume tratado de esgoto (MWh/m³) | |
Despesas Gerais | Ligações de Esgoto | Volume Tratado de Esgoto |
Atividades Comerciais e Administrativas | ||
Categoria | Comerciais | Administração Geral |
Pessoal | Remuneração média (R$/empregado) | Fixo |
Empregado por ligação de água (em- pregado/ligação) | ||
Materiais Gerais | Ligações de Água | |
Materiais de Tra- tamento | Custo médio do material (R$/ton) | |
Material de tratamento por ligação de água (ton/m³) | ||
Serviços de Ter- ceiros | Ligações de Água | |
Energia Elétrica | Custo médio de energia (R$/MWh) | |
Energia por ligação de água (MWh/m³) | ||
Despesas Gerais | Ligações de Água |
Fonte: Nota Técnica da ARSESP nº0043-2020.
As categorias “pessoal”, “materiais gerais”, “serviços de terceiros” e “despesas gerais” são des- contadas de acordo com os ganhos de eficiência estimados no Fator X (mais detalhes na sessão 3.1.4). O intuito é compartilhar os ganhos de produtividade da Sabesp com os usuários por meio de redução na tarifa final. Os demais componentes, “materiais de tratamento” e “energia elé- trica”, tem seus ganhos de eficiência estimados através dos custos unitários, por isso não sofrem a redução pelo Fator X.
3.1.3.3 Base de ativos regulatórios (BRRL)
A base de ativos regulatórios engloba todos aqueles ativos que são necessários para a prestação dos serviços e que ainda não foram depreciados. Sua variação entre as revisões tarifárias é determinada pelo reconhecimento de investimentos sujeitos a um Laudo de Avalição realizado por uma empresa especializada. A metodologia utilizada para a valoração dos ativos é baseada no Valor Original Contábil, no caso de ativos da base incremental, e no Valor Novo de Reposição, no caso de novos municípios assumidos pela Sabesp no período incremental.
3.1.3.4 Custo do capital (WACC)
A determinação do custo do capital segue as metodologias de Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) e do Modelo de Precificação de Ativos Financeiros (CAPM). O primeiro corresponde ao custo efetivo do capital e, portanto, é utilizado como taxa de remuneração pela prestação dos serviços. A estimativa leva em conta a estrutura de capital dividida entre capital próprio (E) e de terceiros (D), além do benefício fiscal do último. O WACC calculado pela ARSESP para a Sabesp para a 3a RTO foi de 8,11%, valor que se manteve em relação à 2a RTO, porém diferente do valor da 1a RTO, que foi de 8,06%. O cálculo segue a fórmula:
𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = 𝑟𝐸 ∙ 𝑊𝐸 + 𝑟𝐷 ∙ 𝑊𝐷 ∙ (1 − 𝑇)
Onde:
• 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = Custo médio ponderado do capital;
• 𝑟𝐸 = Custo de capital próprio (equity);
• 𝑊𝐸 = Proporção de capital próprio expressa pela fração E/(E+D);
• 𝑟𝐷 = Custo de capital de terceiros antes dos impostos;
• 𝑊𝐷 = Alavancagem expressa pela fração D/(E+D);
• T = Alíquota de impostos.
Por sua vez, o modelo CAPM é utilizado para calcular o custo do capital próprio (𝑟𝐸 ). No caso da Sabesp, a ARSESP utilizou a versão “Country Spread Model” do modelo CAPM, a qual inclui também o risco-país. Nesse modelo, o custo do capital próprio é baseado no retorno de um ativo
livre de risco (𝑟𝑓), no risco-país (𝑟𝑝) e no risco do setor em questão (𝛽) seguindo a fórmula:
𝑟𝐸 = 𝑟𝑓 + 𝛽 ∙ (𝑟𝑀 − 𝑟𝑓) + 𝑟𝑝
Onde:
• 𝑟𝐸 = Custo de capital próprio;
• 𝑟𝑓 = Taxa de retorno de um ativo livre de risco;
• 𝛽 = risco sistemático da indústria sob análise;
• 𝑟𝑀 = Taxa de retorno de uma carteira diversificada;
• 𝑟𝑝 = prêmio risco-país.
O custo do capital de terceiros ou custo da dívida é o retorno exigido pelos credores da dívida da empresa detentora do ativo, a partir da avaliação do negócio e do desempenho da empresa. Consistente com a estimativa do custo de capital próprio, a ARSESP utilizou a metodologia conhe- cida como “CAPM da dívida”, incorporando também o risco-país. Deste modo o custo do endivi- damento para a Sabesp pode ser estimado a partir da seguinte expressão algébrica:
𝑟𝐷 = 𝑟𝑓 + 𝑟𝐶 + 𝑟𝑝
Onde:
• 𝑟𝐷 = Custo do Capital de Terceiros ou CAPM da Dívida;
• 𝑟𝑓 = Taxa de retorno de um ativo livre de risco;
• 𝑟𝐶 = Prêmio risco de crédito ou spread adicional em função da qualificação do negócio
(“rating”);
• 𝑟𝑝 = Prêmio risco-país.
3.1.4 Mecanismo de reajuste tarifário
Dado que todos os valores utilizados no fluxo de caixa são estimados a preços constantes, a tarifa é ajustada anualmente pelo IPCA. À recomposição inflacionária somam-se ainda um Fator X re- ferente a ganhos de produtividade e um Fator de Qualidade (Q). A fórmula do reajuste tarifário é expressa por:
Δ𝑃0 = 𝐼𝑃𝐶𝐴 − 𝑋 + 𝑄
O mecanismo do Fator X visa estimar os ganhos de produtividade a serem perseguidos pela prestadora ao longo do ciclo tarifário. Para isso, leva-se em conta dois componentes: (i) redução de ineficiências (catch-up) e (ii) mudança da fronteira tecnológica. O primeiro é estimado pela técnica de Data Envelopment Analysis (DEA) sobre uma amostra de outras concessionárias. Estabe- lece-se a fronteira eficiente com base em uma seleção de insumos e produtos pré-estabelecidos pela ARSESP, que tem como base de informação o SNIS, e a distância da prestadora em relação a essa fronteira. O valor a ser perseguido no componente de catch-up é de 75% dessa distância. Já o componente de mudança da fronteira tecnológica é medido também via DEA e pelo índice
de Malmquist, aplicado sobre as variações dos insumos e produtos da concessionária do primeiro para o último ano do ciclo anterior.
A soma dos dois componentes é aplicada como um redutor sobre a projeção de custos operacio- nais do ciclo tarifário atual. O Fator X é obtido, então, através da seguinte fórmula que relaciona os P0 com e sem custos eficientes:
∑
4
𝑡=1
𝑃0𝑒𝑓 ∙ 𝑉𝑡
=
4
∑
𝑡=1
𝑃0 ∙ (1 − 𝑋)𝑡−1 ∙ 𝑉𝑡
(1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡 (1 + 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 )𝑡
Onde:
• P0ef = Tarifa média máxima eficiente que assegura o equilíbrio da concessionária consi- derando os ganhos de eficiência nos custos operacionais estabelecidos para o ciclo tari- fário;
• P0 = Tarifa média máxima que asseguro o equilíbrio da concessionária, supondo que o nível de eficiência se mantenha constante ao longo do ciclo tarifário;
• 𝑉𝑡 = Volume faturável total para o ano t;
• 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = Custo Médio Ponderado de Capital;
• X = Fator X.
Já o Fator Q é baseado em um Índice Geral de Qualidade (IGQ) que aglutina quatro indicadores de qualidade em um único valor, são eles:
• Indicador de Ligações Factíveis de Esgoto - ILFE
• Indicador de Descumprimento de Reposição de Pavimento – IDRP
• Indicador de Vazamentos Visíveis por Extensão de Rede – IVV
• Indicador de Reclamações de Usuários Relacionadas à Falta de Água e Baixa Pressão –
IRFA
Adota-se uma regulação de menus, em que um espectro de metas para o IGQ é apresentado para que a própria prestadora decida qual valor irá perseguir ao longo do ciclo. A superação das metas gera um bônus Q a ser aplicado sobre o reajuste tarifário, assim como o não atingi- mento das metas implica em uma penalização sobre a tarifa. É importante ressaltar que quanto mais ambiciosa a meta escolhida, maiores os benefícios em caso de cumprimento dos objetivos.
3.1.5 Estrutura tarifária
A estrutura tarifária da Sabesp é apresentada na Nota Técnica da ARSESP nº 0038-2020 e se baseia em um consumo mínimo faturável de até 10 metros cúbicos por mês por domicílio9. Isso significa que é cobrado um mesmo valor para todos aqueles que consomem até um determinado volume. Acima desse volume, cobra-se normalmente a tarifa por metro cúbico proporcional ao consumo. Em uma parte dos municípios, o que inclui a região metropolitana de São Paulo, há uma paridade de 100% do consumo faturado de esgoto em relação ao consumo de água. Nos demais município, essa paridade é de 80%, ou seja, para cada m³ faturado de água, a Sabesp cobra 0,8m³ de esgoto.
A tarifa, contudo, varia de acordo com faixas de consumo, 15 diferentes regiões e seis categorias de usuários. As categorias são:
• Residencial social;
• Residencial favela;
• Residencial normal;
• Comercial/Industrial/Pública sem contrato;
• Pública com contrato;
• Entidades de assistência social.
Cada segmento é definido por demandas mínimas de água e esgoto (consumo mínimo) com tarifas variando conforme as faixas de consumo apresentadas na Tabela 3, que considera os municípios de cinco regiões dentro da diretoria metropolitana da Sabesp, onde inclui-se o município de Guararema e excluindo os municípios de Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem. Nota-se que a Sabesp possui seis diferentes tabe- las tarifárias, de maneira que municípios de diferentes regiões podem ser agregados na mesma tabela e, do mesmo modo, municípios de uma mesma região podem possuir tarifas diferentes. Existem, ainda, regimes tarifários especiais, como o fornecimento de água a atacado em três cidades, a categoria comercial especial em outros três municípios e, finalmente, a categoria resi- dencial especial em Presidente Prudente.
9 Encontra-se em Consulta Pública a proposta de alteração da Estrutura Tarifária da Sabesp (Consulta Pública 04/2021 com encerramento previsto para 08/03/2021). A proposta apresentada pela ARSESP, entre outras coisas, altera a estrutura da Sabesp para uma tarifa em duas partes, com uma tarifa fixa e uma tarifa variável a partir do primeiro metro cúbico consumido.
Categoria | Enquadramento | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Água (R$/m3) | Tarifa Esgoto (R$/m³) |
Residencial Social | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 0,918 | 0,918 |
11 a 20 | 1,58 | 1,58 | ||
21 a 30 | 5,61 | 5,61 | ||
31 a 50 | 8,00 | 8,00 | ||
> 50 | 8,84 | 8,84 | ||
Residencial Favela | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 0,70 | 0,70 |
11 a 20 | 0,80 | 0,80 | ||
21 a 30 | 2,65 | 2,65 | ||
31 a 50 | 8,00 | 8,00 | ||
> 50 | 8,84 | 8,84 | ||
Residencial Normal | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 2,707 | 2,707 |
11 a 20 | 4,24 | 4,24 | ||
21 a 50 | 10,58 | 10,58 | ||
> 50 | 11,65 | 11,65 | ||
Comercial / Industrial / Pública sem Contrato | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 5,436 | 5,436 |
11 a 20 | 10,58 | 10,58 | ||
21 a 50 | 20,27 | 20,27 | ||
> 50 | 21,11 | 21,11 | ||
Pública com Contrato | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 4,073 | 4,073 |
11 a 20 | 7,92 | 7,92 | ||
21 a 50 | 15,24 | 15,24 | ||
> 50 | 15,84 | 15,84 | ||
Entidades de assistência so- cial | Consumo mínimo de 10m³ de água e esgoto | 0 a 10 | 2,717 | 2,717 |
11 a 20 | 5,28 | 5,28 | ||
21 a 50 | 10,17 | 10,17 | ||
> 50 | 10,57 | 10,57 |
Fonte: Nota Técnica da ARSESP nº 0038-2020.
3.1.6 Subsídio tarifário
O subsídio tarifário aparece na forma de uma tarifa social; ou seja, é cobrado um valor mais baixo do que a tarifa comum. Segundo o site da Sabesp11, a tarifa social beneficia cerca de 2 milhões de famílias em todo o estado de São Paulo e tem duração máxima de 12 meses. A Nota
10 Estrutura tarifária válida para os municípios das cinco regiões da Diretoria Metropolitana da Sabesp, incluindo Guararema e excluindo Bragança Paulista, Joanópolis, Nazaré Paulista, Pedra Bela, Pinhalzinho, Piracaia, Socorro e Vargem.
11 Ver: xxxx://xxxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxx.xxxx?xxxx- oId=65&id=8294#:~:text=Em%20todo%20o%20Estado%2C%20aproximadamente,o%20Es- tado%20de%20S%C3%A3o%20Paulo.
Técnica ARSESP nº 38/20 estabelece que, para ter direito à tarifa social, o usuário deve se enquadrar em um de dois grupos de critérios.
O primeiro grupo de requisitos exige:
• Renda familiar de até 3 (três) salários mínimos;
• Ser morador de habitação com área útil construída até 60m²;
• Ser consumidor de energia elétrica com consumo de até 170kwh/mês;
• Não haver débitos para o imóvel.
O segundo grupo de requisitos exige:
• Estar desempregado;
• Consumo máximo de até 15m³;
• Titular da conta há mais de 90 (noventa) dias;
• Último salário de até 3 (três) salários mínimos;
• Demissão sem justa causa;
• Não conter débitos ou débitos negociados.
Em ambos os casos, o desconto na tarifa de consumo mínimo é de R$17,89, enquanto o desconto nos valores por metro cúbico de água varia entre R$2,58/m³ e R$2,81/m³. Por exemplo: um domicílio com tarifa social paga R$9,18 pelo consumo mínimo de 10m³, em oposição ao valor de R$27,07 da tarifa comum – em termos percentuais há um desconto de 66%. Para cada metro cúbico entre 10m³ e 20m³, é cobrado R$1,58/m³, enquanto a tarifa comum cobraria R$4,24/m³
- 63% de desconto. O usuário deve apresentar os comprovantes de requisitos na Sabesp a cada 24 meses
3.1.7 Regulação tarifária das empresas privadas
Conforme destacado na seção institucional, a ARSESP regula a prestação de serviços em três municípios em que operam concessionárias privadas, a saber: Santa Gertrudes, Mairinque e Ca- brália Paulista. A seguir é apresentada a regulação tarifárias dos três casos.
3.1.7.1 Santa Gertrudes: BRK Ambiental de Santa Gertrudes
É competência da ARSESP a regulação do Contrato de Concessão 001/2010, firmado entre o Município de Santa Gertrudes e a BRK Ambiental de Santa Gertrudes S.A. O Contrato de Con- cessão é regulado pela ARSESP desde o seu início, tem duração de 35 anos e atende uma popu- lação de aproximadamente 27.381 habitantes.
A Concessionária presta os serviços de infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável e esgotamento sanitário e é remunerada através da cobrança de tarifa de água e tarifa de esgoto. O valor da tarifa foi determinado no edital, com previsão de reajuste anual e revisão a cada quatro anos.
O modelo de equilíbrio econômico-financeiro do Contrato de Concessão12 pressupõe uma ga- rantia de uma Taxa Interna de Retorno (TIR) de 9,88% (item 4 do Fluxo de Caixa, que consta do Anexo III do TA 001/2012), a ser obtida no período de concessão como um todo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação.
O Contrato estabelece, no item 22.1, que a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) deve ser realizada a cada quatro anos13. Está previsto ainda que a revisão do valor da Tarifa Referencial deve captar possíveis distorções nos custos dos serviços que sejam decorrentes de perdas justificáveis ou ganhos tecnológicos. De acordo com a ARSESP, a metodologia da RTO prevê a garantia da TIR prevista em contrato levando em conta a análise “dos dados de demanda, custos e investi- mentos relativos ao período já transcorrido e à projeção desses componentes para o período remanescente do contrato, considerados os critérios e condições estabelecidos no processo licita- tório e no contrato de concessão vigente, bem como as alterações nas condições de mercado e de prestação dos serviços ocorridas desde o início da concessão”. A ARSESP considera tal metodolo- gia “híbrida”, uma vez que considera, por um lado, elementos de regulação discricionária (varia- ção de custo, investimentos e demanda resultantes da imprevisibilidade inerente à indústria de rede) e, por outro lado, elementos de regulação por contrato (custo operacional e administrativo previsto e o nível de eficiência implícito no Fluxo de Caixa da proposta ou projetado pela RTO anterior).
O procedimento da RTO pode ser dividido em oito etapas:
1. Solicitação à concessionária das informações e dados históricos finais para o período já transcorrido e do fluxo de caixa projetado para o período total da concessão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ARSESP;
2. Apresentação pela concessionária dos dados solicitados pela ARSESP no item anterior;
12 Não foi possível acessar o Contrato de Concessão, sendo as informações coletadas através da Arsesp e do Regulamento da Concessão, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/0/00-xxxxxx- cao-pdf/santa-gertrudes/regulamento-concessao-santa-gertrudes.pdf Acesso em 25/02/2021.
13 Informações da Nota Técnica NT/F/011/2015 – VC da Arsesp. Disponível em xxxx://xxx.xx- xxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxXxxxxxxxXxxxxxxxxx/XXX_XXX_XX_Xxx_Xxxxxxxxx_Xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxxx.xxx Acesso em 25/02/2021.
3. Análise, complementações, ajustes e aprovação pela ARSESP do fluxo de caixa projetado atualizado para o período de concessão;
4. Divulgação, pela ARSESP, da Nota Técnica contendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários que assegurem o equilíbrio do fluxo de caixa projetado, de acordo com o que estabelece o Contrato de Concessão e seus aditi- vos;
5. Realização da Consulta Pública e Audiência Pública sobre a Nota Técnica Preliminar con- tendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários que assegurem o equilíbrio do fluxo de caixa projetado;
6. Publicação do Relatório Circunstanciado sobre as contribuições recebidas durante o pro- cesso de consulta e audiência públicas, aprovado em Reunião de Diretoria da ARSESP;
7. Publicação de Nota Técnica e Deliberação contendo os resultados da revisão tarifária e a nova tabela de tarifas autorizadas;
8. Aplicação das tarifas publicadas.
Considerando os incisos 21.1 e 21.2 da cláusula vigésima primeira do Contrato de Concessão, estabelece-se que o valor da Tarifa Referencial (TR) será reajustado a cada 12 (doze) meses, com base na variação oficial do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), estabelecido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Tabela 4 - Estrutura Tarifária BRK Santa Gertrudes.
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Residencial Social | 0 a 10 | 1,14 | 1,14 |
11 a 15 | 2,01 | 2,01 | |
16 a 20 | 4,75 | 4,75 | |
21 a 25 | 5,94 | 5,94 | |
26 a 50 | 7,35 | 7,35 | |
Acima de 50 | 9,09 | 9,09 | |
Residencial | 0 a 10 | 2,28 | 2,28 |
11 a 15 | 4,07 | 4,07 | |
16 a 20 | 4,75 | 4,75 | |
21 a 25 | 5,94 | 5,94 | |
26 a 50 | 7,35 | 7,35 | |
Acima de 50 | 9,09 | 9,09 | |
Comercial | 0 a 10 | 4,57 | 4,57 |
11 a 15 | 5,85 | 5,85 | |
16 a 20 | 7,67 | 7,67 | |
21 a 25 | 7,67 | 7,67 | |
26 a 50 | 11,24 | 11,24 | |
Acima de 50 | 13,34 | 13,34 | |
Industrial | 0 a 15 | 6,40 | 6,40 |
11 a 20 | 9,96 | 9,96 | |
21 a 30 | 12,01 | 12,01 | |
31 a 40 | 15,81 | 15,81 | |
Pública | 0 a 10 | 3,56 | 3,56 |
11 a 15 | 4,80 | 4,80 | |
16 a 20 | 6,67 | 6,67 | |
21 a 25 | 6,67 | 6,67 | |
26 a 50 | 9,23 | 9,23 | |
Acima de 50 | 11,06 | 11,06 |
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxx/xxx00000000.xxx Acesso em 19/02/2021
O benefício da Tarifa Social concede um desconto de 50% em relação às duas primeiras faixas de consumo da tarifa residencial à população de baixa renda. Tem direito à Tarifa Social quem já possui isenção de pagamento do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano)14.
3.1.7.2 Mairinque: Saneaqua Mairinque
A ARSESP regula a Concessão do serviço público municipal de abastecimento de água e esgota- mento sanitário da cidade de Mairinque desde o início do contrato. O Contrato de Concessão n°
14 Informações sobre processo de elegibilidade e duração do benefício não foram encontradas
79 de 2010 foi assinado em 04 de outubro de 2010, com previsão inicial de prestação dos serviços pelo período de 30 anos (posteriormente alterado para 40 anos, através de negociação entre a Prefeitura Municipal de Mairinque e a Saneaqua Mairinque S.A).
A Concessionária responsável pelos serviços é a Saneaqua Mairinque S.A, que é uma Sociedade de Propósito Específico (SPE) constituída pela BRK Ambiental S/A e pela SABESP, organizada como sociedade anônima.
A concessão dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de Mairinque foi feita por meio de um processo licitatório, em que todos os concorrentes deveriam apresentar uma Proposta Técnica e uma Proposta Comercial, sendo que a Proposta Comercial, que incluía a definição do Fluxo de Caixa Descontado da concessão, deveria considerar todos os custos necessários à execução da Proposta Técnica. Ainda, a tarifa foi proposta pela Concessio- nária no momento da licitação, bem como a Taxa Interna de Retorno (TIR) do contrato, que é o fator a ser considerado para garantia do equilíbrio econômico-financeiro, pressupondo, assim, a adoção da regulação por contrato.
O Contrato de Concessão do município de Mairinque pressupõe a garantia à Concessionária de uma TIR de 8,85% (Anexo IV do Contrato de Concessão e Cláusula Terceira do Termo Aditivo ao Contrato de Concessão n° 79/2010) a ser obtida no período de concessão como um todo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação.
O Contrato de Concessão estabelece, no item 21.1, que a Revisão Tarifária Ordinária (RTO) – no contrato denominada de Revisão Periódica Ordinária – deve ser realizada a cada quatro anos, ocasião em que devem ser feitos os ajustes para captar as distorções nos custos do serviço de água e esgoto, entre outros. A ARSESP adota uma metodologia híbrida para a RTO, que é aná- loga à adotada para o Contrato de Concessão de Santa Gertrudes, detalhado na Seção anterior.
O procedimento da RTO segue as etapas especificadas a seguir:
1. Solicitação à concessionária das informações e dados históricos finais para o período já transcorrido e do fluxo de caixa projetado para o período total da concessão, de acordo com as diretrizes estabelecidas pela ARSESP;
2. Apresentação pela concessionária dos dados solicitados pela ARSESP no item anterior;
3. Análise, complementações, ajustes e aprovação pela ARSESP do fluxo de caixa projetado atualizado para o período de concessão;
4. Publicação da Nota Técnica Preliminar contendo a proposta para a nova Tarifa de Re- ferência (TR), estrutura e valores unitários;
5. Realização da consulta pública e audiência pública sobre a Nota Técnica Preliminar con- tendo a proposta para a nova Tarifa de Referência (TR), estrutura e valores tarifários;
6. Publicação do relatório circunstanciado sobre as contribuições recebidas na consulta pú- blica e audiência pública;
7. Publicação da nota técnica final e deliberação contendo os resultados da Revisão Tari- fária Ordinária e a nova tabela de tarifas autorizada.
Considerando o disposto na cláusula 20 do Contrato de Concessão, o reajuste tarifário tem peri- odicidade anual com base na variação do índice IGP-M/FGV.
Tabela 5 - Estrutura Tarifária SANEAQUA Mairinque.
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa de Água (R$/m³) |
Residencial Social | 0 a 10 | 1,09 |
11 a 20 | 1,76 | |
21 a 30 | 3,81 | |
31 a 50 | 5,51 | |
Acima de 50 | 6,54 | |
Residencial | 0 a 10 | 3,40 |
11 a 20 | 4,69 | |
21 a 50 | 7,25 | |
Acima de 50 | 8,60 | |
Comercial Normal, industrial e Pública sem Contrato | 0 a 10 | 6,80 |
11 a 20 | 8,01 | |
21 a 50 | 13,05 | |
Acima de 50 | 15,32 | |
Comercial e Entida- des Assistenciais sem Fins Lucrativos | 0 a 10 | 3,40 |
11 a 20 | 3,98 | |
21 a 50 | 6,46 | |
Acima de 50 | 7,65 | |
Pública com Contrato | 0 a 10 | 5,10 |
11 a 20 | 5,93 | |
21 a 50 | 9,69 | |
Acima de 50 | 11,40 |
Fonte: xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/XxxxxxxxxxXxxxxxxx/xxx00000000.xxx Acesso em 19/02/2021
O benefício da Tarifa Social institui um desconto médio de 60% se comparado à tarifa da cate- goria Residencial. Para ser beneficiário, é necessária adequação a dois critérios:
• Estar cadastrado no Programa Governamental “Bolsa Família” e apresentar cópia do cartão de identificação; e
• Ser morador de habitação com área útil construída de 60m² e ser consumidor de energia elétrica com consumo médio de 150 kWh/mês15;
3.1.7.3 Cabrália Paulista: Águas de Cabrália Paulista
Compete à ARSESP, tendo em vista o Processo ARSESP 096/2015, a regulação do Contrato de Concessão para prestação dos serviços municipais de abastecimento de água e esgotamento sa- nitário no município de Cabrália Paulista, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Cabrália Paulista e a Concessionária Águas de Cabrália Paulista SPE LTDA.
O Contrato de Concessão, autorizado pela Lei Municipal nº 051/15, tem duração de 30 anos e atende uma população aproximada de 4.390 habitantes. A Cláusula 15 define que a Concessi- onária será remunerada pela tarifa, aplicada aos volumes de água e esgoto faturáveis, e cobra- das diretamente ao usuário.
A Cláusula 19 trata do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato, que deverá ser mantido du- rante todo o prazo da Concessão.
A recomposição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato será implementada tomando corno base o Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto, considerada na Proposta Comercial e cujo valor não foi especificado no Contrato
A Revisão Tarifária, de acordo com a Cláusula 20.02, deve ser fundamentada pela Concessioná- ria com base em determinado evento ou fato que, comprovadamente, lhe deu origem. Os eventos que podem exigir a Revisão estão descritos na Cláusula 12.02, e são os riscos cuja responsabili- dade é atribuída ao Poder Concedente. Ocorrendo qualquer dos eventos previstos na Cláusula
12.02 do Contrato, a Concessionária deverá encaminhar à ARSESP o requerimento de Revisão, contendo todas as informações e dados necessários, acompanhado de “Relatório Técnico” ou “Laudo Pericial” onde demonstre, inequivocamente, o impacto ou a repercussão do evento sobre os principais componentes de custos e seus reflexos sobre as receitas da Concessionária, que de- finem o valor das Tarifas. Não há, portanto, Revisão Tarifária Periódica.
15 Informações sobre processo de elegibilidade e duração do benefício não foram encontradas
O reajuste das tarifas é contemplado na Cláusula 21. Os valores das Tarifas são reajustados pelo Poder Concedente o cada período de 12 (doze) meses contados da data da apresentação da Proposta Comercial, por meio das fórmulas paramétricas transcritas abaixo, apurado nos últimos 12 (doze) meses:
IRTO = 0,45 ∙ TE + 0,28 ∙ ICC + 0,27 ∙ IGPM IRTI = 0,45 ∙ INCC + 0,28 ∙ ICC + 0,27 ∙ IGPM
Onde:
• IRTO: Percentual de reajuste da tarifa operacional.
• IRTI: Percentual de reajuste da tarifa investimento.
• INCC: Variação percentual do Índice Nacional do Custo de Construção, publicado pela FGV.
• ICC: Índice de mão de obra (coluna 56) publicado pela FGV, correspondente ao segundo mês anterior ao da alteração tarifária.
• IGPM: Variação percentual do IGP-M, publicado pela FGV.
• A incidência de investimentos é fixada em 45%; a incidência de energia nos custos dos serviços é fixada em 45%; a incidência de mão de obra nos custos dos serviços, fixados em custos operacionais e investimentos em 28%; a incidência de demais insumos é fixada em 27%.
Tabela 6: Estrutura Tarifária Águas de Cabrália, Cabrália Paulista.
Categoria | Tarifa de Investimentos (R$) | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (R$/m³) |
Residencial | 17,39 | 0 a 10 | 1,95 | 1,85 |
11 a 20 | 2,16 | 2,05 | ||
21 a 30 | 2,35 | 2,23 | ||
31 a 40 | 2,55 | 2,42 | ||
41 a 50 | 2,74 | 2,61 | ||
Acima de 50 | 2,94 | 2,80 | ||
Comercial | 17,39 | 0 a 10 | 2,28 | 2,16 |
11 a 20 | 2,51 | 2,38 | ||
21 a 30 | 2,70 | 2,56 | ||
31 a 40 | 2,98 | 2,83 | ||
41 a 50 | 3,22 | 3,06 | ||
Acima de 50 | 3,41 | 3,24 | ||
Industrial | 17,39 | 0 a 10 | 2,63 | 2,49 |
11 a 20 | 2,90 | 2,76 | ||
21 a 30 | 3,13 | 2,98 | ||
31 a 40 | 3,41 | 3,24 | ||
41 a 50 | 3,68 | 3,50 | ||
Acima de 50 | 3,96 | 3,76 | ||
Pública | 17,39 | 0 a 10 | 2,08 | 1,97 |
11 a 20 | 2,16 | 2,05 | ||
21 a 30 | 2,35 | 2,23 | ||
31 a 40 | 2,55 | 2,42 | ||
41 a 50 | 2,74 | 2,61 | ||
Acima de 50 | 2,94 | 2,80 |
Fonte: Deliberação ARSESP Nº 1027 DE 22/07/2020.
3.2.1 Apresentação Institucional
A Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais (ARSAE-MG), criada a partir da Lei nº 18.309/2009, é organizada sob a forma de autarquia especial, regime que confere à entidade autonomia de decisão e de gestão administrativa, financeira, técnica e patrimonial.
A ARSAE-MG está vinculada à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sus- tentável, e sua missão é regular de forma transparente e fiscalizar, buscando a universalização, a qualidade e o equilíbrio na prestação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário em Minas Gerais. Ademais, cabe também à ARSAE-MG a definição das tarifas cobradas pelos prestadores regulados seguindo os princípios estabelecidos pelo marco regulatório do setor de saneamento básico brasileiro, Lei Federal n° 11.445/2007, e pela lei de criação da ARSAE- MG, Lei Estadual n° 18.309/2009, alterada pela Lei Estadual n° 20.822/2013, que visam pro- porcionar:
I. A universalização do acesso aos serviços de abastecimento de água e de esgota- mento sanitário;
II. a eficiência e sustentabilidade econômico-financeira do setor;
III. a modicidade das tarifas para os usuários;
IV. o estímulo ao uso racional dos recursos disponíveis;
V. a viabilização do desenvolvimento social e econômico.
Tipo de Serviço | ||||
Natureza Jurídica | Total | |||
Água | Esgotos | Água e Esgoto | ||
Administração pública direta | 1 | 216 | 2 | 219 |
Autarquia | 0 | 1 | 4 | 5 |
Empresa privada | 0 | 0 | 0 | 0 |
Empresa pública | 24 | 0 | 55 | 79 |
Sociedade de economia mista com ad- ministração pública | 358 | 0 | 223 | 581 |
Total | 383 | 217 | 284 | 884 |
Fonte: elaborado a partir de dados do SNIS (2020).
Destaca-se que o número total da tabela é superior à totalidade de municípios do Estado de Minas Gerais porque alguns municípios têm uma empresa prestadora de serviço para água e outra para esgoto.
Os 581 municípios cujo serviço de saneamento básico é regulado pela ARSAE-MG totalizam o atendimento a aproximadamente 16 milhões de habitantes do estado. Como ilustrado na Figura 5, isso correspondendo a aproximadamente 68% dos 853 municípios do Estado.
Fonte: elaborado a partir de dados do SNIS (2020)
Como o escopo do trabalho diz respeito a regulação adotada no caso de prestação indireta dos serviços de saneamento, nos itens subsequentes é apresentada a atuação da ARSAE-MG na re- gulação da COPASA, que atualmente passa pelo seu segundo processo de revisão tarifária.
3.2.2 Modelo de regulação
Como mencionado na Nota Técnica n. 05/202016, o modelo de regulação econômica adotado pela ARSAE-MG – em particular a metodologia e os procedimentos para a realização de revisões tarifárias periódicas e de reajustes anuais dos serviços de abastecimento de água e de esgoto sanitário prestados pela COPASA e COPANOR – é um modelo com enfoque na regulação por preço teto.
Seguindo a regulação por preço teto, há desvinculação das tarifas dos gastos do prestador ao longo do ciclo tarifário, entretanto, os custos históricos incorridos pela Concessionária são conside- rados para o estabelecimento do patamar inicial referente a uma parte dos custos. Desta forma, a agência espera que os objetivos de equilíbrio econômico-financeiro do prestador, modicidade
16 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xx- blica/2020/18/NT_CRE_05_2020_Pauta_Diretrizes_Cronograma_e_Pauta.pdf
tarifária e qualidade e continuidade da prestação do serviço sejam alcançados. Além disso, os incentivos levam em consideração um fator de produtividade calculado com base no modelo de benchmarking empírico, a fim de incentivar o prestador a compartilhar a eficiência operacional do setor com os usuários do serviço.
3.2.3 Mecanismo de revisão tarifária
O processo de revisão tarifária periódica (RTP) busca reconstruir a tarifa, de forma que a receita do prestador seja capaz de cobrir os custos eficientes necessários à prestação de um serviço de qualidade ao usuário. Contemplando a reavaliação das condições de mercado e da prestação dos serviços, o processo de RTP resulta em um novo patamar de tarifas e é realizado a cada quatro anos.
Em linhas gerais, a RTP consiste em três importantes componentes:
i. Receita tarifária de equilíbrio e a receita requerida (RR) para a prestação dos ser- viços (quanto deve vir do faturamento tarifário): calculada receita tarifária para um ano;
ii. Mercado de Referência (MR): para estimar o faturamento resultante da aplicação de determinadas tarifas, devem ser considerados quantos usuários estão sendo atendi- dos pelos serviços e, portanto, pagando por eles, quais os volumes que esses usuários consomem, e em qual categoria eles se enquadram.
iii. Estrutura tarifária: refere-se à construção da tabela tarifária, que traz o conjunto de regras de cobrança para os diferentes níveis de consumo, categorias de usuários e serviços prestados.
Ou seja, essa primeira etapa consiste em análise de eficiência dos custos operacionais, reposição parcial da receita perdida pela queda no consumo e alterações na estrutura tarifária, que é a forma como os valores cobrados nas tarifas são distribuídos entre as categorias e faixas de con- sumo dos usuários.
Em maiores detalhes, a reconstrução das tarifas passa pela análise completa dos seguintes as- pectos:
I. Cobertura dos custos necessários à prestação dos serviços, sendo eles:
• Custos operacionais: gastos do prestador com pagamento de pessoal, energia elétrica, material de tratamento, manutenção, combustíveis etc. Além da classificação regulatória
apresentada na Nota Técnica CRE 02/202017, que discrimina quais grupos de custos são reconhecidos como custos operacionais, os valores ainda passam por uma análise de efi- ciência, que pode reduzir o valor regulatório que comporá as tarifas. Para se calcular os custos operacionais eficientes18, a ARSAE-MG opta por estabelecer a análise de eficiên- cia através do uso de métodos de benchmarking empírico (DEA), a partir de dados do SNIS.
• Custos de capital: compreendem a remuneração e a amortização dos investimentos rea- lizados pelo prestador com recursos onerosos, além de outros custos decorrentes da exis- tência de lucro, como o IRPJ e a CSLL. A Concessionária busca recursos com investidores e instituições financeiras para realizar o investimento nos sistemas de água e esgoto.19 Des- taca-se que para apurar o valor da Base de Ativos Regulatória (BAR), a ARSAE-MG utiliza o método do valor histórico corrigido ou enfoque contábil. Os ativos são desconta- dos pela amortização/depreciação de acordo com o tempo transcorrido desde sua en- trada em operação.
• Tributos e outras obrigações: PIS/Pasep e Cofins, IPVA, IPTU, ICMS e outros. Ainda que conceitualmente possam ser entendidos como custos operacionais, são separados pois são considerados custos não gerenciáveis, e, por isso, são cobertos integralmente, garantindo- se neutralidade ao prestador.
• Receitas irrecuperáveis: parte da receita calculada e autorizada pela ARSAE-MG não será recebida pelo prestador, devido à inadimplência de usuários. A reguladora estima quanto não será possível recuperar, mesmo após um certo prazo e esforços empreendidos pela companhia.
A soma dos montantes descritos acima resulta no valor da Receita Requerida (RR).
II. Outras receitas (OR): são as receitas auferidas pelo prestador não advindas da tarifa
17 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx_xx- blica/2020/18/NT_CRE_02_2020_Classificacao_Regulatoria_PreAP%20-%20Copia.pdf
18 Nota Técnica CRE 11/2020. Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx- cia_publica/32/NT_CRE_11_2020_Custos_Oprc_Eficientes_Fator_X_PreAP.pdf
19 Como apresentado na Nota Técnica CRFEF 69/2017, a taxa de Remuneração Regulatória determinada no primeiro ciclo tarifário regulado pela ARSAE-MG foi de 7,94% ao ano (taxa real pós-impostos). Dispo- nível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/00/XXXX- FEF_69_2017_RevCopasa_resultado_final.pdf
A partir da identificação da RR e das OR, é possível definir a Receita Tarifária (RT) “base” dada
por:
𝑅𝑇 = 𝑅𝑅 – 𝑂𝑅
Para a definição das tarifas que serão aplicadas aos usuários a cada ano tarifário, no entanto, precisam ser computados ainda os “componentes financeiros”.
III. Componentes Financeiros (CF): ajustes ou compensações relativas ao período anterior, que afetarão apenas as tarifas do período seguinte, aumentando-as ou reduzindo-as. Compreendem principalmente ressarcimentos por custos regulatórios e por diferenças entre valores previstos e realizados, além de outros elementos sem caráter permanente na composição das tarifas.
Como os valores de CF devem ser liquidados apenas no exercício subsequente, seu valor não deve se incorporar à base tarifária de forma permanente. Por isso, há a diferenciação entre tarifas “base” e “tarifas de aplicação”. As tarifas base se mantêm livres de efeitos de compensações financeiras e são base para os cálculos tarifários futuros. Por sua vez, as tarifas de aplicação são as de fato aplicadas aos usuários no período subsequente, contemplando o efeito dos componen- tes financeiros.
𝑅𝑇𝑎𝑝𝑙𝑖𝑐𝑎çã𝑜 = 𝑅𝑇𝑏𝑎𝑠𝑒 + 𝐶𝐹
IV. Mercado consumidor de referência: é avaliado o comportamento do número de usuários e dos volumes consumidos durante os últimos 12 meses de informações disponíveis, defi- nindo assim o “mercado de referência”.
As novas tarifas são obtidas a partir da aplicação da nova Receita Tarifária (RT) sobre o mercado de referência (MR):
𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎𝑠 (𝑅$/𝑚³) =
𝑅𝑇𝑎𝑝𝑙𝑖𝑐𝑎çã𝑜 (𝑅$)
𝑀𝑅 (𝑚³)
V. Estrutura tarifária: nessa etapa as tarifas resultantes são distribuídas entre categorias de usuários, faixas de consumo e serviços (água e esgoto), a fim de se estabelecer quanto cada usuário pagará por m³ de água consumida e de esgoto coletado e tratado.
Como a estrutura tarifária estabelecida pela ARSAE-MG é em duas partes, nessa etapa também é definida a proporção da receita que será faturada via Tarifa Fixa e via Tarifa Variável. O resultado dessas definições é o que se denomina “estrutura tarifária”.
Por fim, deve-se mencionar que a ARSAE-MG adota incentivos tarifários específicos que estabe- lecem metas de alcance de eficiência dos custos operacionais, bem como de expansão e quali- dade dos serviços. Esses incentivos afetam diretamente a receita tarifária do prestador e sua aplicação é feita dentro do componente chamado Fator X. Este é composto por quatro itens: (i) Fator de Qualidade (FQ); (ii) Fator de Incentivo à Redução de Perdas (IP); (iii) Fator de Produti- vidade (FP); e (iv) Fator de Desempenho do Atendimento Telefônico (FD).
O FP estabelece uma trajetória dos custos operacionais eficientes da prestação dos serviços com um percentual a ser aplicado a cada ano do ciclo tarifário sobre os itens de custos operacionais, exceto sobre os itens autosserviços de água e esgoto, manutenção, treinamento e atendimento telefônico. O percentual a ser aplicado a cada ano é determinado a partir de um estudo de benchmarking empírico (DEA).
No entanto, a partir da próxima revisão tarifária (prevista para 2021), o FP passará a se referir ao incentivo tarifário que captura a produtividade total dos fatores da concessionária e tem como objetivo repassar aos usuários os ganhos de produtividade da prestadora obtidos a partir das mudanças na relação entre insumos e produtos. A mensuração desse fator seguirá a metodologia adotada pela ANEEL para o fator de produtividade do setor elétrico.20
O IP, que não foi adotado na primeira revisão tarifária e será adotado na segunda, prevista para ocorrer em 2021, irá seguir a metodologia de Nível Econômico de Perdas, adotada a partir da entrega das informações técnicas necessárias para seu cálculo. Já o FQ para a próxima revi- são deverá incluir sete indicadores que contemplarão os serviços de abastecimento de água, co- leta e tratamento de esgoto e abrangerão as dimensões da qualidade dos serviços propriamente dita e do relacionamento da empresa com os usuários; estes são:
• Indicador de atendimento ao padrão de coliformes totais;
• Indicador de atendimento ao padrão de turbidez;
• Indicador de atendimento ao padrão de cloro;
• Indicador de eficiência de remoção de DBO;
• Indicador de manifestação de falta d`água;
• Indicador de reclamação de refluxos de esgoto;
• Indicador de atendimento ao prazo nos serviços executados.
Finalmente, sobre o FD, além da consideração dos custos relacionados à prestação dos serviços de atendimento telefônico, a ARSAE-MG estabeleceu um conjunto de indicadores de desempenho que seriam acompanhados para observar a qualidade na prestação desses serviços. Para este conjunto de indicadores, a ARSAE-MG atribuiu metas e incentivos financeiros que, desde o reajuste
20 Ver Nota Técnica ANEEL nº 185/2015.
tarifário de 2015, foram aplicados sobre os custos de atendimento telefônico reconhecidos pelas tarifas.
3.2.4 Mecanismo de reajuste tarifário
A ARSAE-MG adota para a COPASA e COPANOR uma fórmula paramétrica para o cálculo do reajuste anual. Para além disso, também são consideradas as compensações financeiras referen- tes ao período anterior (principalmente diferenças entre valores previstos e realizados de itens considerados não administráveis). Ademais, também podem ser apurados e aplicados fatores de incentivo pré-estabelecidos quando da revisão tarifária anterior, geralmente condensados no chamado “Fator X”.
A Nota Técnica GRT 10/202021 traz as discussões sobre o último reajuste da COPASA, desta- cando-se que o reajuste da COPANOR segue a mesma metodologia22.
Como etapa inicial do processo de cada reajuste, deve-se calcular a Receita Tarifária Base inicial (RT0), que é dada pela incidência das Tarifas Base vigentes sobre o mercado do período de referência (volume faturado e total de economias). A RT0 é então distribuída entre os itens consi- derados no ciclo tarifário, de acordo com os percentuais da Receita Base definidos no reajuste/re- visão anterior. Os valores obtidos para cada elemento são reajustados pelo índice de inflação mais apropriado. Dessa forma, o impacto da inflação sentido pelo prestador é mensurado pela ARSAE-MG pela média do impacto da variação dos índices inflacionários selecionados, ponde- rados pelo peso de cada custo na receita.
A ARSAE-MG adota um índice de inflação diferente, considerado mais apropriado, para cada grupo/item. A título de exemplificação, são adotados índices diferentes para:
• Energia Elétrica (IEE) - calculado com base na comparação entre o faturamento simulado da COPASA com as tarifas e bandeiras que vigoraram nos 12 meses anteriores e na projeção deste faturamento para os 12 meses subsequentes;
• Pessoal (INPC);
• Combustíveis (PCA BH Comb);
• Material de Tratamento (IGP-M);
• Outros Serviços (IGP-M);
21 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxx- cao/2020/NT_GRT_10_2020_Copasa.pdf
22 Destaca-se que apesar da COPANOR seguir mesma metodologia, no último reajuste tarifário realizado não houve fator X apurado.
• Serviços de Terceiros (IPCA);
• Aluguel (IGP-M);
• Comercialização (IPCA);
• Telecomunicação (IPCA BH Tel);
• Publicidade (IPCA);
• Programas Educativos (IPCA);
• Indenizações (IGP-M);
• Outros custos (IPCA).
A seção 3.2.1 da referida nota técnica explicitada acima traz uma longa justificativa da adoção dos índices específicos de cada componente em substituição ao IGP-M, conforme exige a Lei Es- tadual n° 18.309/2009, no § 7º do artigo 8º.
Feito isso, a etapa seguinte é a apuração e aplicação dos incentivos tarifários definidos na revisão tarifária de 2017, que compõem o “Fator X”. Esse fator é aplicado sobre a Receita Tarifária base, após a correção inflacionária.
Por fim, são considerados os Componentes Financeiros (CF), os quais não devem se incorporar à base tarifária. Por isso, como explicitado na seção 3.2.3 sobre revisão tarifária, são definidas duas receitas distintas:
• Receita tarifária base: sem interferência de CF e que servirá de base para os cálculos tarifários futuros;
• Receita tarifária de aplicação: com consideração de CF e que determinará as tarifas aplicadas no faturamento de usuários no próximo período tarifário.
Define-se o momento 0 (M0) como o momento em que as tarifas vigentes foram aplicadas. Já o momento 1 (M1) é o mês para quando serão autorizadas as novas tarifas, definidas nesta nota técnica. O Período de Referência (PR0) compreende os doze meses que vão do M0 até antes do M1. O Mercado de Referência, como regra geral, constitui-se no mercado incorrido durante o PR0, ou seja, refere-se aos volumes faturados e número de economias no período em análise.
Após o cálculo do impacto total da inflação sobre a receita tarifária, é aplicado o Fator X, che- gando-se à nova Receita Tarifária base no momento 1 (RT1 base). Finalmente, após essa etapa, pode-se calcular o índice de reajuste tarifário (ITR), que será aplicado sobre a Tabela Tarifária base vigente para o cálculo das novas tarifas para o próximo período de referência:
𝐼𝑅𝑇 = 𝑅𝑇1𝑏𝑎𝑠𝑒
𝑅𝑇0𝑏𝑎𝑠𝑒
em que:
• 𝐼𝑅𝑇: Índice de Reajuste Tarifário;
• 𝑅𝑇1𝑏𝑎𝑠𝑒: Receita Tarifária base no momento 1;
• 𝑅𝑇0𝑏𝑎𝑠𝑒: Receita Tarifária base no momento 0.
Em suma, a Receita Tarifária base no momento 1 (RT1 base) é resultado da atualização monetária e aplicação do Fator X sobre a Receita Tarifária base no momento 0 (RT0 base), enquanto a RT0 base é calculada faturando-se o mercado de referência (número de economias e volume consu- mido de água e esgoto no período de 12 meses anteriores) com as tarifas do Tabela Tarifária base vigente, ou seja, as do reajuste tarifário anterior.
3.2.5 Estrutura tarifária
A estrutura tarifária da COPANOR seguirá as diretrizes propostas na Nota Técnica CRE nº 13/202023, que trata da metodologia para a estrutura tarifária da COPASA. Esta, além de ser progressiva e composta por duas partes (uma fixa e outra variável), contempla cinco categorias como descrito no Art. 27 na Resolução 040/2013:
• Residencial Social;
• Residencial;
• Comercial;
• Industrial, e;
• Pública.
Além disso, a estrutura tarifária da COPASA diferencia os serviços prestados em três: (i) abaste- cimento de água; (ii) coleta de esgoto; e (iii) coleta e tratamento de esgoto. Essa diferenciação foi determinada pela ARSAE-MG com o objetivo de incentivar a prestadora a ampliar a cobertura de tratamento de esgotos.
Os valores das tarifas da COPASA e da COPANOR para cada uma dessas categorias são apre- sentados abaixo na Tabela 8 e na Tabela 9, respectivamente.
23 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xx- blica/32/NT_CRE_13_2020_EstruturaTarifaria_PreAP.pdf
Tabela 8: Estrutura Tarifária da COPASA.
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | COPASA | ||
Tarifa Água (R$/m3) | Tarifa Esgoto - co- leta (R$/m3) | Tarifa Esgoto – coleta e tratamento (R$/m³) | ||
Residencial Social | fixa | 8,11 | 2,03 | 8,11 |
0 a 5 | 0,75 | 0,19 | 0,75 | |
>5 a 10 | 1,719 | 0,430 | 1,719 | |
>10 a 15 | 3,471 | 0,868 | 3,471 | |
>15 a 20 | 4,368 | 1,092 | 4,368 | |
>20 a 40 | 5,218 | 1,305 | 5,218 | |
Acima de 40 | 8,051 | 2,013 | 8,051 | |
Residencial | fixa | 18,02 | 4,50 | 18,02 |
0 a 5 | 1,50 | 0,38 | 1,50 | |
>5 a 10 | 3,438 | 0,860 | 3,438 | |
>10 a 15 | 6,941 | 1,736 | 6,941 | |
>15 a 20 | 8,735 | 2,184 | 8,735 | |
>20 a 40 | 10,435 | 2,609 | 10,435 | |
Acima de 40 | 16,101 | 4,026 | 16,101 | |
Comercial | fixa | 27,00 | 6,75 | 27,00 |
0 a 5 | 3,78 | 0,95 | 3,78 | |
>5 a 10 | 4,807 | 1,202 | 4,807 | |
>10 a 20 | 8,777 | 2,194 | 8,777 | |
>20 a 40 | 10,067 | 2,517 | 10,067 | |
>40 a 200 | 11,065 | 2,766 | 11,065 | |
Acima de 200 | 12,439 | 3,109 | 12,439 | |
Industrial | fixa | 27,00 | 6,75 | 27,00 |
0 a 5 | 3,78 | 0,95 | 3,78 | |
>5 a 10 | 4,807 | 1,202 | 4,807 | |
>10 a 20 | 8,777 | 2,194 | 8,777 | |
>20 a 40 | 10,067 | 2,517 | 10,067 | |
>40 a 200 | 11,065 | 2,766 | 11,065 | |
Acima de 200 | 12,439 | 3,109 | 12,439 | |
Pública | fixa | 22,49 | 5,63 | 22,49 |
0 a 5 | 3,41 | 0,86 | 3,41 | |
>5 a 10 | 4,307 | 1.077 | 4,307 | |
>10 a 20 | 8,267 | 2,066 | 8,267 | |
>20 a 40 | 9,288 | 2,322 | 9,288 | |
>40 a 200 | 10,578 | 2,645 | 10,578 | |
Acima de 200 | 11,465 | 2,866 | 11,465 |
Fonte: Resolução ARSAE-MG n. 141/2020. Disponível em xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx- nent/gmg/page/262?view=page Acesso em 12/02/2021.
Tabela 9: Estrutura Tarifária da COPANOR.
Categoria | Faixa de Consumo (m³) | COPANOR | ||
Tarifa Água (R$/m3) | Tarifa Esgoto - co- leta (R$/m3) | Tarifa Esgoto – coleta e tratamento (R$/m³) | ||
Residencial Social | fixa | 4,41 | 1,40 | 1,31 |
0 a 3 | 0,47 | 0,14 | 0,14 | |
>3 a 6 | 0,742 | 0,223 | 0,209 | |
>6 a 10 | 1,767 | 0,567 | 0,533 | |
>10 a 15 | 3,385 | 1,097 | 1,034 | |
>15 a 20 | 4,135 | 1,324 | 1,256 | |
>20 a 40 | 4,791 | 1,514 | 1,435 | |
Acima de 40 | 7,298 | 2,321 | 2,200 | |
Residencial | fixa | 7,35 | 2,34 | 2,19 |
0 a 3 | 0,78 | 0,24 | 0,23 | |
>3 a 6 | 1,237 | 0,372 | 0,348 | |
>6 a 10 | 2,945 | 0,945 | 0,889 | |
>10 a 15 | 5,642 | 1,828 | 1,724 | |
>15 a 20 | 6,891 | 2,207 | 2,093 | |
>20 a 40 | 7,985 | 2,524 | 2,391 | |
Acima de 40 | 12,163 | 2,869 | 3,666 | |
Comercial | fixa | 16,50 | 5,37 | 5,09 |
0 a 3 | 2,04 | 0,61 | 0,58 | |
>3 a 6 | 3,182 | 0,99 | 0,926 | |
>6 a 10 | 4,109 | 1,302 | 1,224 | |
>10 a 20 | 7,375 | 2,408 | 2,275 | |
>20 a 40 | 8,102 | 2,639 | 2,493 | |
>40 a 200 | 9,064 | 2,941 | 2,775 | |
Acima de 200 | 9,860 | 3,177 | 2,996 | |
Industrial | fixa | 16,50 | 5,37 | 5,09 |
0 a 3 | 2,04 | 0,61 | 0,58 | |
>3 a 6 | 3,182 | 0,99 | 0,926 | |
>6 a 10 | 4,109 | 1,302 | 1,224 | |
>10 a 20 | 7,375 | 2,408 | 2,275 | |
>20 a 40 | 8,102 | 2,639 | 2,493 | |
>40 a 200 | 9,064 | 2,941 | 2,775 | |
Acima de 200 | 9,860 | 3,177 | 2,996 | |
Pública | fixa | 14,06 | 4,60 | 4,35 |
0 a 3 | 1,60 | 0,47 | 0,45 | |
>3 a 6 | 3,012 | 0,947 | 0,888 | |
>6 a 10 | 3,720 | 1,184 | 1,113 | |
>10 a 20 | 7,275 | 2,382 | 2,253 | |
>20 a 40 | 8,003 | 2,614 | 2,470 | |
>40 a 200 | 9,865 | 2,891 | 2,731 | |
Acima de 200 | 9,460 | 3,076 | 2,907 |
Fonte: Resolução ARSAE-MG n. 141/2020. Disponível em xxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx- nent/gmg/page/263?view=page. Acesso em 12/02/2021.
Entre os critérios para a definição das tarifas apresentadas na Nota Técnica CRE nº 13/2020, destacam-se os seguintes:
I. garantir cobertura de 30% da receita do prestador por meio de tarifa fixa;
II. igualar a tarifa fixa da categoria residencial à tarifa fixa média, de modo que a categoria não seja subsidiada nem subsidie nenhuma outra em termos de receita fixa;
III. categorias não residenciais devem subsidiar categorias sociais e a primeira faixa da categoria residencial.
3.2.6 Subsídio tarifário
Os critérios de enquadramento na categoria Residencial Social incluem o atendimento a todas as seguintes condições:
• Unidade usuária deve ser residencial;
• Família deve estar inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais – CadÚnico.
• Família deve ter uma renda mensal, por pessoa, de até meio salário mínimo nacio- nal.
Destaca-se que o benefício da Tarifa Social só pode ser concedido a uma única residência por família inscrita no Cadastro Único. Ademais, vale mencionar que os prestadores devem efetuar os cadastramentos dos usuários automaticamente com base em informações fornecidas pelo CadÚ- nico, devendo atualizar as bases de dados, no mínimo, anualmente, e deverão enviar à ARSAE- MG. Caso os usuários não sejam cadastrados automaticamente, deverão dirigir-se ao prestador munidos de: i) folha resumo do CadÚnico; ii) documento oficial de identificação; iii) comprovante de endereço; e iv) fatura recente de água e esgoto.
Ressalta-se também não ser possível condicionar o cadastro inicial na Tarifa Social à adimplência, bem como a perda futura do benefício por inadimplência. Também não pode haver condiciona- mento à individualização de hidrômetros, em caso de unidade usuária que integre imóvel carac- terizado como multieconomia. Não terá direito à Tarifa Social apenas o usuário que não mais estiver inscrito no CadÚnico, conforme critérios acima citados, devendo o prestador comunicá-lo previamente pela perda do benefício por pelo menos dois ciclos de faturamento. A comunicação individualizada, referente ao direito potencial e à possível perda do benefício, deverá ser feita, preferencialmente, por meio de mensagens nas faturas.
Apesar dos resultados da tarifa social terem se mostrado satisfatórios na redução do comprome- timento de renda das famílias, há dentro do grupo de beneficiários uma grande variabilidade de condição econômica. Dessa forma, a ARSAE-MG está passando por um processo de discussão de uma proposta de subdivisão da Tarifa Social em dois níveis para aperfeiçoar os critérios de
aplicação desse subsídio e contemplar as famílias mais pobres. Essa discussão está presente na Nota Técnica GRT 13/202024.
Os usuários em situação de extrema pobreza e pobreza usufruem da mesma redução na tarifa (em torno de 50% da residencial para a maior parte dos prestadores) que usuários de baixa renda e, por conseguinte, apresentam dispêndios com os serviços proporcionalmente maiores em relação a seus rendimentos. Diante desse quadro, a ARSAE-MG entende ser relevante o desdo- bramento da categoria Social (categorias Social Nível I e Social Nível II), com o intuito que a primeira contemple maiores percentuais de subsídio para usuários que, de acordo com classifica- ção do CadÚnico, se encontram em situação de pobreza e extrema pobreza (atualmente com rendas até R$178 per capita). A categoria Social Nível II abrangeria usuários classificados pelo CadÚnico como baixa renda, com rendas de R$178 per capita até meio salário mínimo. Dessa forma, a Agência pretende atender de maneira mais eficaz à premissa de modicidade tarifária decorrente da avaliação da capacidade de pagamento dos seus usuários, além de garantir o acesso à água como um direito fundamental.
3.3 Agência Reguladora do Paraná (AGEPAR)
3.3.1 Apresentação institucional
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná (AGEPAR) foi criada pela Lei Complementar nº 94/2002 com a incumbência de exercer a regulação e fiscalização dos contra- tos das rodovias do Anel de Integração do Paraná, além de regular o transporte rodoviário coletivo intermunicipal de passageiros e das travessias marítimas, fluviais e lacustres. A lei original também previa a regulação de ferrovias concedidas; terminais de transportes rodoviários, ferro- viários, aeroviários, marítimos e fluviais; da exploração da faixa de domínio da malha viária e da inspeção de segurança veicular e de outros serviços de infraestrutura de transporte que pu- derem vir a ser delegados pelo Estado.
Mediante Lei Complementar nº 202/2016, as competências da AGEPAR incluem: regulação, nor- matização, mediação e fiscalização de abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
24 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/00/XX_Xxxxxxxx- mento_Tarifa_Social_Verso_Final.pdf
Por força dessa legislação, a AGEPAR passou a regular os serviços de abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário nos 344 dos 399 municípios paranaenses que são atendidos pela Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar), incluindo a capital Curitiba, mais um único mu- nicípio (Andirá) cujo serviço é prestado por autarquia e um outro município que se localiza em Santa Catarina (Porto União) (veja Tabela 10 e mapa da Figura 6).
Tipo de Serviço | ||||
Natureza Jurídica | Total | |||
Água | Esgotos | Água e Esgoto | ||
Administração pública direta | 0 | 0 | 0 | 0 |
Autarquia | 0 | 0 | 1 | 1 |
Empresa privada | 0 | 0 | 0 | 0 |
Empresa pública | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sociedade de economia mista com ad- ministração pública | 147 | 0 | 198 | 345 |
Total | 147 | 0 | 199 | 346 |
Fonte: elaborado a partir de dados da AGEPAR (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx- Basico, acesso em 21/02/2021) e do SNIS (2020)
Por fim, a Lei Complementar nº 205/2017 acrescentou a competência de regulação, normatiza- ção, controle, medição, fiscalização sobre o serviço de distribuição e comercialização de gás canalizado. Com este ato, a AGEPAR passou a regular e fiscalizar os serviços de distribuição da Companhia Paranaense de Gás (Compagás).
Fonte: elaborado a partir de dados da AGEPAR (xxxx://xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx/Xxxxxx/Xxxxxxxxxx- Basico, acesso em 21/02/2021) e do SNIS (2020)
A população total dos municípios cobertos pela AGEPAR é de 10,6 milhões de habitantes, ou aproximadamente 94% da população do estado, além de um município em Santa Catarina, Porto União, que também aparece como regulado pela ARIS-SC.
3.3.2 Modelo de regulação
A metodologia de revisão tarifária adotada pela AGEPAR está descrita no documento NOTA TÉCNICA FINAL RTP - 01/201725, elaborada quando da primeira revisão tarifária periódica das tarifas da SANEPAR em 2017. Já a metodologia de reajuste tarifário anual é descrita na NOTA TÉCNICA IRT – 2018: REAJUSTE TARIFÁRIO SANEPAR26.
O modelo adotado é um modelo híbrido, que combina a aplicação do modelo de Bechmarking
para a apuração dos custos operacionais no âmbito da revisão tarifária da chamada Parcela B
25 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx.xx?xxxxxxxx&xxxxx@xxx-xx- criba-agepar@750a506e-f6dd-42e4-872c-8e9fcdc369df&emPg=true. Acesso em 05/02/2021.
26 Disponível em : xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx.xx?xxxxxxxx&xxxxx@xxx-xx- criba-agepar@11c46684-7c8c-4b93-93b5-b92eed60932b&emPg=true. Acesso em 05/02/2021.
(custos gerenciáveis), com instrumentos de incentivo à eficiência da Regulação por Preço Teto (Price Cap) no âmbito do reajuste tarifário anual. Os ciclos tarifários são quadrienais, com reajustes anuais entre as revisões quadrienais.
3.3.3 Mecanismo de revisão tarifária
A NOTA TÉCNICA FINAL RTP - 01/2017 apresenta a metodologia de cálculo dos seguintes itens:
(i) da Base de Ativos Regulatórias; (ii) do custo e da estrutura de capital; (iii) dos custos operaci- onais; (iv) das receitas irrecuperáveis; e (v) das outras receitas. Com base nesses componentes é, enfim, apresentada a equação que define o cálculo da tarifa econômica da Parcela B, dos custos gerenciáveis.
A Base de Ativos Regulatórias (BAR) resulta de um modelo híbrido, pautado na aplicação do DORC (custo de reposição depreciado otimizado) + CCV (custos históricos corrigidos) e do proce- dimento denominado Rolling Forward, de modo que serão aplicadas as metodologias DORC e CCV na primeira revisão tarifária periódica e a metodologia Rolling Forward nas revisões subse- quentes.
A metodologia DORC, como o próprio nome sugere, mede o custo atual para a reposição de cada ativo avaliado, levando em consideração sua vida útil e a melhor opção tecnológica e econômica existente; a metodologia CCV envolve o preço de aquisição original de acordo com os registros contábeis da empresa regulada, depreciado com base na vida útil de cada ativo, devidamente atualizado por um indicador monetário (neste caso, IGP-M).
As fórmulas da BAR bruta e líquida estão abaixo:
𝐵𝐴𝑅𝑏𝑟𝑢𝑡𝑎 = ∑[𝑉𝑁𝑅𝑡 ∙ 𝐼𝐴𝑡 + 𝐶𝐶𝑉𝑡] − 100%_𝑑𝑒𝑝𝑟𝑒𝑐𝑖𝑎𝑑𝑜 − [𝑉𝑁𝑅 ∙ 𝐼𝐴]𝑡𝑒𝑟𝑟𝑒𝑛𝑜𝑠 − 𝑅𝑂
𝑡
Sendo:
• 𝐵𝐴𝑅𝑏𝑟𝑢𝑡𝑎 : Valor da Base de Ativos Regulatórios bruta
• ∑𝑡[𝑉𝑁𝑅𝑡 ∙ 𝐼𝐴𝑡] : somatório do valor da reavaliação de ativos, multiplicado pelo índice de reaproveitamento no que couber (IA percentuais)
• 𝐶𝐶𝑉𝑡 : Valor dos ativos avaliados pelo custo contábil corrigido
• [𝑉𝑁𝑅 ∙ 𝐼𝐴]𝑡𝑒𝑟𝑟𝑒𝑛𝑜𝑠 : Valor reavaliado dos terrenos, multiplicado pelo índice de reapro- veitamento
• 𝑅𝑂 : Reserva técnica operacional móvel
𝐵𝐴𝑅𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎 = 𝐵𝐴𝑅𝑏𝑟𝑢𝑡𝑎 + [𝑉𝑁𝑅 ∙ 𝐼𝐴]𝑡𝑒𝑟𝑟𝑒𝑛𝑜𝑠 − 𝐷𝑒𝑝𝐴𝑐𝑢𝑚 ∙ 𝐼𝐴 − 𝑁𝑂 + 𝐶𝐺 + 𝑅𝑂
Sendo:
• 𝐵𝐴𝑅𝑙í𝑞𝑢𝑖𝑑𝑎: valor da base de ativos líquida;
• 𝐵𝐴𝑅𝑏𝑟𝑢𝑡𝑎: valor da base de ativos bruta;
• [𝑉𝑁𝑅 ∙ 𝐼𝐴]𝑡𝑒𝑟𝑟𝑒𝑛𝑜𝑠 : valor reavaliado dos terrenos, multiplicado pelo índice de aprovei- tamento;
• 𝐷𝑒𝑝𝐴𝑐𝑢𝑚 ∙ 𝐼𝐴: Valor da depreciação acumulada multiplicada pelo índice de aproveita- mento;
• 𝑁𝑂: Valor dos ativos não onerosos líquidos de depreciação;
• 𝐶𝐺: Capital de Giro; e
• 𝑅𝑂: Reserva Técnica Operacional Móvel.
O Custo do Capital é o custo de oportunidade do uso do capital, isto é, o custo associado à opção de investir em um determinado negócio ou projeto e não nas demais opções de investimento. O custo de capital é calculado através da metodologia de WACC (Weighted Average Cost of Ca- pital), com base na estrutura ótima de capital, conforme a fórmula:
𝑃 𝐷
𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 = (𝑃 + 𝐷) 𝑟𝑝 + (𝐷 + 𝑃) 𝑟𝐷 (1 − 𝑇𝐴𝑋)
onde:
• 𝑟𝑊𝐴𝐶𝐶 : Custo do Capital;
• 𝑟𝑝 : Custo do Capital Próprio, incluindo risco associado ao país e considerando como taxa livre de risco média do rendimento do bônus do tesouro americano, com vencimento de 30 anos (USTB30), entre janeiro de 1995 e dezembro de 2015;
• 𝑟𝐷 : Custo do Capital de Terceiros;
• 𝑃: Montante do Capital Próprio na Empresa;
• 𝐷: Montante do Capital de Terceiros na Empresa;
• 𝑇𝐴𝑋: Soma das Alíquotas do Imposto de Renda e da Contribuição Social
O Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) Real (%) calculado na 1° Revisão Tarifária pe- riódica da SANEPAR foi de 8,62%. O WACC antes do imposto foi de 13,05%. O cálculo do custo de capital próprio inclui risco associado ao país (a mediana do EMBI+BR – Emerging Markets Bond Index Brazil – de janeiro de 1995 a dezembro de 2015), considerou como taxa livre de risco média do rendimento do bônus do tesouro americano, com vencimento de 30 anos (USTB30), entre
janeiro de 1995 e dezembro de 2015; e como prêmio de risco de mercado, a diferença entre os retornos do S&P500 e do USTB10, entre janeiro de 1928 e dezembro de 2015. Por sua vez, o cálculo do custo de capital de terceiros considera como taxa livre de risco e prêmio de risco país os mesmos parâmetros utilizados no cálculo do custo de capital próprio. O prêmio do risco de crédito foi considerado risco de crédito adotado no 4º ciclo de revisões tarifárias de distribuição de energia elétrica da ANEEL.
Na definição dos custos operacionais, a metodologia aprovada para o estabelecimento dos custos operacionais eficientes consiste na abordagem Top-Down, comumente chamada de benchmarking. De acordo com essa metodologia, é realizado o levantamento dos custos operacionais de um conjunto de empresas reguladas e das variáveis que determinam seus custos. Com base nessas informações, são concebidos modelos matemáticos ou estatísticos que irão relacionar custos com seus determinantes, permitindo que se encontrem os patamares de custos operacionais eficientes ou as fronteiras de eficiência.
Na seleção da amostra de empresas comparáveis com a SANEPAR, foram utilizadas as informa- ções disponíveis no Sistema Nacional de Informação sobre Saneamento (SNIS), relativas ao perí- odo de 2007 a 2014. Excluíram-se da amostra disponível no SNIS os prestadores sob gestão direta de municípios ou autarquias, cuja alocação dos custos operacionais e de investimentos nor- malmente se apresenta difusa e pouco transparente. Além disso, foram excluídas as empresas outliers e as de menor porte, reduzindo-se de uma amostra inicial de 1.455 prestadores de serviço para um grupo de 24 empresas.
A metodologia de cálculo da revisão da tarifa da SANEPAR também inclui estimativa das receitas irrecuperáveis (inadimplência, incluindo déficit tributário decorrente) e “Outras Receitas”. O tra- tamento regulatório das receitas irrecuperáveis, determinado para a primeira revisão tarifária da SANEPAR, consiste num nível de inadimplência obtido a partir da curva de aging. A Curva de Envelhecimento da Fatura, ou curva de aging, consiste na observação do comportamento do fluxo de pagamentos das contas faturadas, num determinado mês (mês base), verificando o percentual do faturamento de cada um dos meses anteriores que permanece em aberto, ou seja, que ainda não foi pago. Por sua vez, “Outras Receitas” compreendem três grupos: serviços a usuários (taxa- dos ou cobráveis), uso compartilhado de infraestrutura e serviços adicionais a terceiros.
Finalmente, tarifa média econômica (𝑃0), para um período tarifário de 4 anos, já incluindo o Fator X de compartilhamento de ganhos de escala, é calculada pelo conceito de Fluxo de Caixa Des- contado (FCD) das despesas e receitas, de forma a atribuir o equilíbrio ao longo de todo o ciclo tarifário, por meio da expressão:
4
𝑀 ∙ 𝑃 (1 − 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑋)𝑡−1 + 𝑂𝑅
4
𝐶𝑂
+ 𝑅𝐾
+ 𝑄𝑅𝑅
+ 𝑅𝐼
∑ 𝑡 0
𝑡 = ∑ 𝑡 𝑡
𝑡 𝑡
𝑡=1
(1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡
𝑡=1
(1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡
onde:
• 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟𝑋: fator a ser determinado, que iguala os fluxos de caixa;
• 𝑃0: tarifa média econômica, tarifa da Parcela B;
• 𝑡: ano do ciclo tarifário;
• 𝑀𝑡: mercado projetado em m3, para o ano t;
• 𝑂𝑅𝑡: outras receitas, para o ano t;
• 𝐶𝑂𝑡: custos operacionais, para o ano t;
• 𝑅𝐾𝑡: remuneração de capital, para o ano t;
• 𝑄𝑅𝑅𝑡: quota de reintegração regulatória, para o ano t;
• 𝑅𝐼𝑡: receitas irrecuperáveis projetadas (inadimplência), para o ano t;
• 𝑊𝐴𝐶𝐶: taxa de remuneração regulatória depois de impostos
As receitas regulatórias correspondem à tarifa de Parcela B de equilíbrio (𝑃0), descontado o Fator
X, multiplicado pela projeção do volume faturado de água e esgoto (𝑀𝑡), acrescido de outras receitas, para cuja projeção adotou-se o crescimento correspondente à metade do crescimento de mercado.
As despesas regulatórias incluem: (i) 𝐶𝑂𝑡, os custos operacionais, agregando custos administrati- vos, comerciais, de operação e manutenção, que evoluem com o crescimento projetado do mer- cado e com a variação do número de unidades consumidoras; (ii) 𝑅𝐾𝑡, a remuneração de capital,
valor obtido pela multiplicação da Base de Remuneração Regulatória Líquida (BRR Líquida) pela
taxa de remuneração regulatória – WACC Bruto; (iii) 𝑄𝑅𝑅𝑡, Quota de Reintegração Regulatória: resulta do produto da Remuneração Regulatória Bruta (BRR Bruta) pela taxa de depreciação; e
(iv) 𝑅𝐼𝑡, Receitas Irrecuperáveis: correspondem ao montante total reconhecido a título de inadim- plência regulatória.
Na Parcela A, correspondente aos custos não gerenciáveis, incluem-se os custos com energia elé- trica, produtos químicos e encargos, que são divididos pelo mercado de referência (𝑀𝑡) e acres- cidos às tarifas de água e esgoto.
3.3.4 Mecanismo de reajuste tarifário
A metodologia de cálculo do reajuste tarifário divide os custos da concessionária em duas parce- las, a Parcela A (custos não gerenciáveis) e a Parcela B (custos gerenciáveis). O cálculo do Reajuste Tarifário Anual da SANEPAR é obtido através da divisão do somatório das tarifas da Parcela A e da Parcela B na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pelo somatório das referidas par- celas em Data de Referência Anterior (DRA), nos termos da equação a seguir:
𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴1 + 𝑇𝐵1
𝑇𝐴0 + 𝑇𝐵0
onde:
• 𝑇𝐴0: valor da tarifa correspondente à Parcela A estabelecida em DRA, em R$/m3
• 𝑇𝐴1: tarifa correspondente à Parcela A (R$/m3) vigente em DRP, obtida por
𝑇𝐴1
= 𝑉𝑃𝐴1
𝑀𝑅
sendo
• 𝑉𝑃𝐴1: valor dos componentes da Parcela A (R$) na DRP
• 𝑀𝑅: Mercado de Referência (m3), relativo ao mercado faturado de água e esgoto, rea- lizado no Período de Referência
• 𝑇𝐵0: valor da tarifa correspondente à Parcela B estabelecido na DRA, em R$/m³
• 𝑇𝐵1: tarifa correspondente à Parcela B estabelecida na DRP (R$/m³), conforme a equa- ção
𝑇𝐵1 = 𝑇𝐵0 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋)
sendo:
• 𝐼𝑟𝐵: índice de reajuste da Parcela B (cesta de índices, sendo INPC para o custo com pessoal, IGP-M para Remuneração do Capital e Depreciação e IPCA para outros cus- tos);27
27 Entretanto, destaca-se que no reajuste tarifário de 2020, o índice de reajuste considerado para a remu- neração do capital foi o IPCA no lugar do IGP-M, em virtude da pandemia. Veja em xxxx://xxx.xxx- xxx.xx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxx-0-xxxxxxxxxx-Xxxxxx-xxxxx-xxxxxx-xxxx-xxxxxxxx-xx-Xxxxxxx-xx-000-xxxx- 511 Acesso em 19/02/2021.
• 𝑋: fator de produtividade
Além destes componentes, a metodologia inclui uma razão 𝑇𝐹1/𝑇𝐹0 (tarifa de financeiro em DRP/tarifa de financeiro em DRA) para compensar diferenças não consideradas no cálculo da Parcela A, tais como as diferenças entre o mercado de referência e o mercado de aplicação; a possibilidade de mudança de alíquota e de criação de novos encargos entre movimentações ta- rifárias; e as alterações nos preços dos insumos não gerenciáveis.
3.3.5 Estrutura tarifária
A estrutura tarifária da SANEPAR foi revisada na NOTA TÉCNICA FINAL RTP - 01/2017.
Foram mantidas as faixas das categorias de usuários (Residencial Normal; Residencial Social; Micro e Pequeno Comércio; e Comercial, Utilidade Pública e Poder Público), mas a tarifa Industrial foi diferenciada, tornando-a uma categoria específica. Também foi mantida a distinção tarifária entre serviços (água e esgoto), regiões (especificamente relacionado à tarifa de esgoto, onde distingue-se Curitiba das demais localidades do Estado) e período do ano (onde aplica-se tarifas sazonais para os sistemas balneários de Pontal do Paraná, Guaratuba e Matinhos). Nesses três sistemas as tarifas são majoradas em 20% nos meses de dezembro a março e minorada, em igual percentual, no período complementar do ano.
O Consumo Mínimo Faturável foi reduzido de 10m³ para 5m3, mas os contratos diferenciados para atender usuários de grande porte de abastecimento de água e/ou coleta e tratamento de águas residuárias foram mantidos, assim como os subsídios cruzados entre categorias tarifárias, blocos de consumo e regiões tarifárias. Além disso, foi previsto que a partir da próxima Revisão Periódica (para o ciclo 2021-2024), será adotado o modelo de tarifa em duas partes, com uma parcela fixa, independente do consumo, e uma parcela variável.
Tabela 11: Estrutura Tarifária AGEPAR, 2021.
Curitiba | Demais localidades | ||||||
Água | Esgoto | Água e Esgoto | Água | Esgoto | Água e Esgoto | ||
TARIFA SOCIAL | até 5m3 | 10,90 | 5,45 | 16,35 | 10,90 | 5,45 | 16,35 |
de 6 a 10 m3 (R$/m3) | 0,33 | 0,17 | 0,50 | 0,33 | 0,17 | 0,50 | |
Mais de 10 m3 (R$/ m3) | 1,26 | 0,63 | 1,89 | 1,26 | 0,63 | 1,89 | |
MICRO E PEQUENO COMÉRCIO | Até 5 m³ | 40,76 | 34,64 | 75,40 | 40,76 | 32,61 | 73,37 |
de 6 a 10 m3 (R$/m3) | 1,26 | 1,07 | 2,33 | 1,26 | 1,01 | 2,27 | |
de 11 a 15 m3 (R$/m3) | 9,35 | 7,94 | 17,29 | 9,35 | 7,48 | 16,83 | |
de 16 a 20 m3 (R$/m3) | 9,42 | 8,00 | 17,42 | 9,42 | 7,53 | 16,95 | |
de 21 a 30 m3 (R$/m3) | 9,48 | 8,05 | 17,53 | 9,48 | 7,58 | 17,06 | |
> 30 m3 (R$/m3) | 9,55 | 8,11 | 17,66 | 9,55 | 7,64 | 17,19 | |
RESIDENCIAL NORMAL | Até 5 m³ | 40,76 | 34,64 | 75,40 | 40,76 | 32,61 | 73,37 |
de 6 a 10 m3 (R$/m3) | 1,26 | 1,07 | 2,33 | 1,26 | 1,01 | 2,27 | |
de 11 a 15 m3 (R$/m3) | 7,02 | 5,97 | 12,99 | 7,02 | 5,62 | 12,64 | |
de 16 a 20 m3 (R$/m3) | 7,06 | 6,00 | 13,06 | 7,06 | 5,65 | 12,71 | |
de 21 a 30 m3 (R$/m3) | 7,12 | 6,05 | 13,17 | 7,12 | 5,70 | 12,82 | |
> 30 m3 (R$/m3) | 12,05 | 10,24 | 22,29 | 12,05 | 9,64 | 21,69 | |
COMERCIAL / UTILIDADE PÚBLICA / PODER PÚBLICO | Até 5 m³ | 73,37 | 62,36 | 135,73 | 73,37 | 58,70 | 132,07 |
de 6 a 10 m3 (R$/m3) | 1,89 | 1,60 | 3,49 | 1,89 | 1,51 | 3,40 | |
de 11 a 15 m3 (R$/m3) | 9,35 | 7,94 | 17,29 | 9,35 | 7,48 | 16,83 | |
de 16 a 20 m3 (R$/m3) | 9,42 | 9,42 | 18,84 | 9,42 | 7,53 | 16,95 | |
de 21 a 30 m3 (R$/m3) | 9,48 | 9,48 | 18,96 | 9,48 | 7,58 | 17,06 | |
> 30 m3 (R$/m3) | 9,55 | 9,55 | 19,10 | 9,55 | 7,64 | 17,19 | |
INDUSTRIAL | Até 5 m³ | 73,37 | 62,36 | 135,73 | 73,37 | 58,70 | 132,07 |
de 6 a 10 m3 (R$/m3) | 1,88 | 1,60 | 3,48 | 1,88 | 1,52 | 3,40 | |
de 11 a 15 m3 (R$/m3) | 9,00 | 7,65 | 16,65 | 9,00 | 7,20 | 16,20 | |
de 16 a 20 m3 (R$/m3) | 9,15 | 7,77 | 16,92 | 9,15 | 7,32 | 16,47 | |
de 21 a 30 m3 (R$/m3) | 9,17 | 7,80 | 16,97 | 9,17 | 7,33 | 16,50 | |
> 30 m3 (R$/m3) | 9,21 | 7,82 | 17,03 | 9,21 | 7,36 | 16,57 |
Fonte: AGEPAR 2021 (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxx/xxx.xx?xx- tion=d&uuid=@gtf-escriba-agepar@b9071957-ad77-4029-ba48-e22d2c7708ea&emPg=true, acesso em 23/02/2021)
3.3.6 Subsídio tarifário
Conforme visto, a revisão da estrutura tarifária de 2017 manteve os subsídios cruzados entre categorias tarifárias, blocos de consumo e regiões tarifárias. Especificamente, no que se refere à tarifa social, são elegíveis os consumidores que:
• Residam em imóveis residenciais de até 70 m²;
• Apresentem consumo familiar de 10 m³ ou 2,5 m³ por pessoa;
• Tenham renda familiar de até meio salário mínimo per capita ou de no máximo 2 salários mínimos por família limitado a 4 ocupantes.
Para obter o benefício, o usuário tem que se cadastrar, por email ou presencialmente em uma central de relacionamentos. O cadastramento tem validade por 24 meses.
3.4 Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA)
3.4.1 Apresentação Institucional
A Agência Reguladora de Águas, Energia e Saneamento Básico do Distrito Federal (ADASA) foi criada em 2004 pela Lei n° 3.365/04, como autarquia, dotado de autonomia patrimonial, admi- nistrativa e financeira, e teve suas competências ampliadas pela Lei n° 4.285/08.28 Sua missão visa regular e promover a gestão sustentável dos Recursos Hídricos, a qualidade e universalização dos serviços públicos de saneamento básico, em benefício da sociedade do Distrito Federal.
Em maiores detalhes, com base na Lei n° 4.285/08, cabe à ADASA:
• Regular, controlar, fiscalizar a qualidade e quantidade dos corpos de água, de domínio distrital ou delegados pela União e Estados, bem como os serviços públicos de abasteci- mento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal;
• Disciplinar a implementação, a operacionalização, o controle e a avaliação dos instru- mentos das Políticas de Recursos Hídricos e de Saneamento do Distrito Federal; e
• Garantir a qualidade dos serviços públicos de energia e saneamento básico;
A ADASA regula os serviços de água e de esgoto prestados pela Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (CAESB), que atua em todas as regiões administrativas do Distrito Federal e em alguns municípios do entorno. Sua organização segue os conceitos de uma empresa estatal na categoria de Sociedade de Economia Mista.
Por fim, ressalte-se que a ADASA acompanha, regula e fiscaliza o ciclo completo do uso da água, e, por delegação da União, a energia elétrica e petróleo e seus derivados serão fiscalizados por convênio com as agências reguladoras federais.
28 Além de atuar regulando os diversos usos da água, a energia e o saneamento básico, também foram conferidos à ADASA pela Lei n° 4.285/08 responsabilidade de regulação sobre a distribuição de gás canalizado, do petróleo e seus derivados (biocombustíveis, álcool combustível, gás veicular e lubrificante).
3.4.2 Modelo de regulação
O modelo de regulação adotado pela ADASA para a CAESB segue o regime de preço máximo (price-cap ou preço-teto) em linha na adoção de uma modelo de regulação por incentivos que tem por objetivo que ganhos de eficiência sejam compartilhados com os usuários. Em outras pala- vras, o modelo de regulação adotado é tal que o regulador estabelece o preço máximo que a concessionária pode cobrar.
A Nota Técnica 25/202029 relembra que com esse mecanismo de price cap são criados incentivos para que a empresa se esforce para alcançar ganhos contínuos de eficiência, visto que toda a diferença entre o preço máximo cobrável e os custos de produção do serviço será apropriada por ela.
3.4.3 Mecanismo de revisão tarifária
As revisões tarifárias periódicas (RTP) da CAESB são realizados a cada quatro anos pela ADASA e até o momento já foram realizadas duas. Na RTP são reavaliados os valores das tarifas de água e esgoto com intuito de incorporar nas tarifas as mudanças na estrutura de custos e de mercado da concessionária, além dos estímulos à eficiência e à modicidade das tarifas. A RTP busca estabelecer uma receita compatível com os custos eficientes da prestação dos serviços, es- timados para o período do ano-teste, que compreende de janeiro a dezembro do ano de vigência da RTP em vigor.
A Nota Técnica 25/202030 apresenta a minuta da resolução que institui os módulos que compõem o Manual de Revisão Tarifária Periódica (MRT) dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário do Distrito Federal. Este MRT sintetiza todo o aprendizado aprimorado desde a primeira revisão tarifária. A metodologia adotada na discussão tem por base o cálculo da receita de equilíbrio, denominada Receita Requerida (RR), que deve ser calculada para o ano- teste. O Contrato de Concessão nº 001/2006-ADASA estabelece que a receita econômica do prestador de serviços é composta pela soma da Parcela A (custo não gerenciáveis), da Parcela B (custos gerenciáveis) e da Parcela de Componentes Financeiros (CF), devendo a RR ser suficiente para cobrir as referidas parcelas, conforme a fórmula abaixo:
29 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/000-0000/Xxxx_Xxx- nica_N_25-2020_ADASA-SEF-COEE.pdf
30 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/000-0000/Xxxx_Xxx- nica_N_25-2020_ADASA-SEF-COEE.pdf
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑅𝑒𝑞𝑢𝑒𝑟𝑖𝑑𝑎 = 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐴 + 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐵 + 𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐶𝐹
A Parcela A é composta pela soma dos seguintes itens:
a. Taxa de Fiscalização do Serviço Público de Saneamento Básico (TFS);
b. Taxa de Fiscalização dos Usos dos Recursos Hídricos (TFU);
c. Valor devido a título de Bônus-Desconto (Lei Distrital nº 4.341/2009);
d. Pagamentos por Serviços Ambientais (PSA);
e. Pesquisa, Desenvolvimento e Inovação (PDI); e
f. Pagamento pelo uso dos recursos hídricos.
Já a Parcela B é definida mediante a apuração dos valores referentes a:
a. Custos Operacionais Eficientes31;
b. Remuneração Adequada dos ativos; e
c. Receitas Irrecuperáveis.
A Parcela CF corresponde à parcela da receita anual dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário para cobertura das diferenças apuradas, no período de referência, entre os custos da Parcela A efetivamente incorridos e a receita proveniente da Parcela A, resultante da aplicação das tarifas vigentes ao mercado, com a devida atualização pelo índice de correção contratual (IPCA). Outros itens temporários também podem compor a Parcela CF, ressaltando-se que estes ajustes econômicos e financeiros são necessários para que a RR reflita o equilíbrio eco- nômico-financeiro da concessão.
Destaca-se, no entanto, que para o cálculo do reposicionamento tarifário, é necessário também calcular a Receita Verificada (RV). Está é obtida a partir das tarifas vigentes dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário, em R$/m3, no ano imediatamente anterior ao ano da RTP em processamento, multiplicadas pelo mercado previsto para o ano-teste, con- forme a fórmula a seguir:
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑣𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑎 = 𝑇𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎 𝑉𝑖𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 ∙ 𝑀𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜 𝑑𝑜 𝐴𝑛𝑜 𝑡𝑒𝑠𝑡𝑒
31 São os custos associados à execução dos processos e atividades de operação e manutenção das insta- lações, da gestão comercial dos clientes, da direção e da administração da concessionária (pessoal, energia elétrica, impostos e taxas, depreciação, despesa com materiais). Reconhecidos no momento da RTP, se em condições eficientes devem assegurar os níveis de qualidade dos serviços prestados. Atualmente, são calcu- lados com base no custo real no ano imediatamente anterior à RTP em processamento.
Ademais, para o cálculo do reposicionamento tarifário, além do cálculo da RR e da RV, é neces- sário descontar as "Outras Receitas" (OR). Estas são receitas originadas de outras atividades in- diretas, isto é, que não a prestação direta dos serviços públicos regulados, mas que são impor- tantes para esses serviços.
O reposicionamento tarifário (RT) representa o percentual de alteração das tarifas vigentes para que a sua aplicação sobre o mercado corresponda à RR. Em outras palavras, mede o quanto as tarifas devem variar para atingir a Receita Requerida. Dessa forma, a fórmula para o RT é apresentada a seguir:
𝑅𝑇 =
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑒𝑟𝑖𝑑𝑎 − 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎𝑠
𝑅𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑣𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑎
Por fim, ressalta-se que o RT deve assegurar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão no momento da revisão tarifária. Este equilíbrio deverá ser mantido até a RTP seguinte, por meio da aplicação das regras de Reajuste Tarifário Anual (RTA).
No processo de revisão tarifária também é interessante o entendimento dos conceitos de custo de operação (OPEX), base de ativos regulatória (BAR), custo do capital e fator X, brevemente apre- sentados a seguir.
3.4.3.1 Custos Operacionais (OPEX)
Os custos operacionais são relacionados à execução dos processos e atividades de operação e manutenção das instalações, da gestão comercial dos clientes, da direção e da administração da Concessionária. São reconhecidos no momento da RTP e, em condições eficientes, devem assegurar os níveis de qualidade dos serviços prestados.
Atualmente, a ADASA adota metodologia de cálculo do OPEX da seguinte maneira: despesa com pessoal segue empresa de referência, enquanto as demais despesas são calculadas com base no custo real da Concessionária, no ano teste, destacando-se que a maioria dos valores são obtidos por meio do Balancete do mês de dezembro do ano imediatamente anterior ao da RTP em pro- cessamento, de acordo com a classificação definida no Manual de Contabilidade Regulatória (MCR) da ADASA.
As rubricas que compõem os custos operacionais são:
• Pessoal: gastos abrangendo salário, gratificações, auxílio, horas extras, entre outros.
• Serviço de terceiros: gastos tais como locação de veículos, serviços de conservação e ma- nutenção, serviços de segurança e vigilância etc.
• Despesa com Materiais: gastos tais como materiais de tratamento, de conservação e ma- nutenção.
• Despesas Gerais: gastos relacionados ao serviço que não se enquadram nas anteriores, como prêmio de seguros, conduções, viagens e estadias, emolumentos, correspondências e programas de proteção e conservação.
• Despesa com Depreciação: perda de valor dos bens decorrentes do seu uso, desgaste natural ou obsolescência.
• Impostos e taxas: gastos com impostos e taxas relacionados à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário que não são recuperáveis e não são incidentes sobre o resultado do período (IRPJ e CSLL).
• Energia elétrica: despesa efetivamente paga com energia elétrica, em sua totalidade, devendo a concessionária encaminhar à Adasa o montante desembolsado com energia elétrica mensalmente, no ano imediatamente anterior ao da RTP em processamento.
3.4.3.2 Base de ativos regulatória (BAR)
Conforme apresentado no MRTP32, constam na BAR todos os ativos da Companhia que estão à disposição dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Distrito Federal. O laudo de avaliação da BAR deve ser apresentado por empresa especializada, contratada pela Concessionária e devidamente fiscalizado, auditado e validado pela ADASA.
Neste laudo são obtidas, entre outras informações:
• Valor Bruto do Ativo (R$): valor do bem operacional que integra os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário, antes da realização de qualquer ajuste;
• Índice de Onerosidade do Ativo (%): índice que mensura a participação financeira da Concessionária para construção ou aquisição do bem;
• Taxa de amortização (%) do ativo: taxa que reflete a alocação sistemática do valor amortizável de um avo intangível ao longo de sua vida útil;
• Índice de aproveitamento do ativo (%): índice que reflete o percentual de aproveita- mento desses ativos na prestação do serviço público de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário, de forma a ajustar o valor do ativo à sua contribuição ou expec- tava de contribuição futura aos serviços concedidos; e
• Valor Base de Remuneração do Ativo (R$) – VBRA: valor do conjunto de bens operacionais que integram os serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.
32 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxx_xxxxxxx_xxxxxxxxx.XXX
A valoração dos itens da Base de Ativos Regulatória é um fator essencial para a adequada remuneração dos investimentos realizados pelo prestador de serviços públicos. A ADASA não adota um método único para valoração dos ativos, sendo realizada a partir de alguns métodos:
a. Valor Novo de Reposição (VNR): cada ativo é valorado pela estimativa dos custos neces- sários para sua completa reposição, por outros que efetuem as mesmas funções, quali- dade de serviços e tenham a mesma capacidade do ativo existente. Serão avaliados pelo VNR os seguintes ativos ou grupos de ativos: I. Instalações, Máquinas e equipamentos operacionais; II. Ligações prediais e hidrômetros; III. Redes de distribuição de água e coletoras de esgotos; IV. Edificações operacionais; V. Benfeitorias e obras civis; VI. Equi- pamentos de Reserva Técnica; VII. Equipamentos de laboratório de controle e qualidade.
b. Valor contábil atualizado (VCA): atualização do valor contábil por meio da aplicação do IGP-M. Serão avaliados por este método: I. Os terrenos operacionais não incluídos nas revisões anteriores. II. Os ativos incorporados ao patrimônio da Concessionária em data anterior ao ano de 2013, para os quais não haja informações em banco de preços pas- síveis de utilização pela Concessionária.
c. Valor avaliado atualizado (VAA): atualização dos valores resultantes da avaliação rea- lizada nas revisões anteriores, por meio da aplicação do IGP-M. Serão avaliados por este método os terrenos operacionais incluídos na BAR da 1ª ou 2ª RTP.
d. Valor original contábil (VOC): valor constante nos registros contábeis da Concessionária. Serão avaliados assim: I. Os ativos não onerosos; II. Os ativos incorporados ao patrimônio da Concessionária a partir do ano de 2013, para os quais não haja informações em Banco de Preços admitidos para utilização pela Concessionária.
e. Amortização dos ativos da BAR: as taxas de amortização a serem aplicadas aos bens constantes na BAR devem ser as mesmas utilizadas na contabilidade da Concessionária. A partir da entrada em vigor do Manual de Contabilidade Regulatória, as taxas de amortização a serem utilizadas pela Concessionária serão as definidas no referido Ma- nual.
3.4.3.3 Custo de Capital
O Custo de Capital é a remuneração regulatória, definido como o custo de oportunidade que o negócio tem para atrair novos capitais e reter o capital já existente, a ser aplicada sobre os investimentos prudentes realizados pela empresada regulada. A taxa de remuneração regulató- ria a ser aplicada deve ser condizente com os riscos do setor.
Nesta metodologia será considerado, para o cálculo do custo de capital, o método Weighted Average Cost of Capital (WACC), que considera a média ponderada dos custos do capital próprio
e do capital de terceiros, com pesos definidos a partir das respectivas participações no valor total dos ativos.
Deve-se combinar os custos de capital próprio (𝐾𝑒) e de terceiros (𝐾𝑑) de forma a estimar o Custo Médio Ponderado de Capital (denominado WACC, em inglês), conforme apresentado na fórmula a seguir:
𝑊𝐴𝐶𝐶 = 𝐾𝑒 ∙ 𝑊𝑒 + 𝐾𝑑 ∙ 𝑊𝑑 ∙ (1 − 𝑡)
onde:
• WACC: Custo Médio Ponderado de Capital
• 𝐾𝑒: custo de capital próprio
• 𝑊𝑒: porcentagem da estrutura de capital próprio, a valor de mercado
• 𝐾𝑑: custo do capital de terceiros
• 𝑊𝑑: porcentagem da estrutura do capital de terceiros, a valor de mercado
• 𝑡: imposto de renda.
O Custo do Capital Próprio é definido como o retorno requerido pelos investidores para manter ou aplicar o capital da empresa. O método utilizado é derivado do modelo de precificação de avos financeiros, o Capital Asset Pricing Model (CAPM), conforme definido pela fórmula a seguir:
𝑟 = 𝑟𝑓 + 𝛽 ∙ (𝐸(𝑟𝑚) − 𝑟𝑓) + 𝛼𝐵𝑅
sendo
• 𝑟: retorno esperado para o ativo analisado.
• 𝑟𝑓: taxa livre de risco (real) média do período específico, a contar do ano imediatamente anterior à RTP em processamento, dada pela remuneração dos títulos dos EUA com ma- turidade de 10 anos (Código FRED: DFII10);
• 𝛽: coeficiente de risco sistemático (conjuntural ou não diversificável) das empresas do setor de saneamento, que operam nos EUA;
• 𝐸(𝑟𝑚): taxa real de retorno do mercado (prêmio de mercado) no período, dado pela variação do índice S&P 500;
• 𝛼𝐵𝑅 : risco-país, dado pela média do período específico do EMBI+BR.
O Custo de Capital de Terceiros (𝐾𝑑) será determinado pela média histórica da parcela fixa (juro real) da Taxa de Longo Prazo (TJLP) definida e divulgada pelo Banco Nacional de Desenvolvi- mento Econômico e Social (BNDES), para um período de 240 meses a contar do último dia útil do ano imediatamente anterior à RTP em processamento. Esta escolha se justifica por ser a TJLP uma
referência para empréstimos de longo prazo, como é o caso dos realizados no setor de sanea- mento.33
Observa-se que, como apresentado na Resolução nº 05/2016, o Custo Médio Ponderado do Capital (WACC) da 2ª Revisão Periódica é de 8,58%.
3.4.3.4 Fator X
O Fator X busca incorporar os incentivos aos ganhos de eficiência no ciclo tarifário, sendo um mecanismo regulatório que permite incentivar a Concessionária a melhorar a sua produtividade, compartilhando estes ganhos com os usuários dos serviços. No caso da regulação definida pela ADASA, o fator X é dividido em três componentes:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑋 = 𝑋𝑂 + 𝑋𝑄 + 𝑋𝐻,
sendo:
• 𝑋𝑂: Fator de Eficiência Operacional (OPEX);
• 𝑋𝑄: Fator de Qualidade;
• 𝑋𝐻: Fator de Eficiência Hídrica.
O Fator 𝑋𝑂 é calculado considerando técnicas de benchmarking e possibilita o incentivo aos ga- nhos de produtividade em relação aos custos operacionais gerenciáveis (Parcela B), para cada atividade e em cada ciclo regulatório.
O Fator 𝑋𝑄 incentiva a Concessionária a atingir metas de qualidade dos serviços, definidas pela ADASA e obtido pelo cálculo do ICQ (índice de Cobertura e Qualidade dos Serviços). O ICQ é composto por uma relação de indicadores que mensuram a qualidade dos serviços de abasteci- mento de água e esgotamento sanitário (média de vários índices); estes são:
• 𝒀𝟏: Índice de atendimento urbano de água;
• 𝒀𝟐: Índice de reclamações do serviço de água;
• 𝒀𝟑: Incidência de análises fora do padrão da água distribuída;
• 𝒀𝟒: Índice de hidrometração;
• 𝒀𝟓: Capacidade de tratamento do sistema de água;
33 A TJLP foi substituída pela TLP (Taxa de Xxxxx Xxxxx) em contratos de financiamento firmados a partir de 1º de janeiro de 2018. Desta forma, entende-se que a série histórica da TJLP (Parcela de Juro Real Fixa) deve ser utilizada enquanto for publicada pelo CMN, até que se considere adequado substituí-la pela TLP (Parcela de Juro Real Fixa).
• 𝒀𝟔: Índice de continuidade do serviço de água;
• 𝒀𝟕: Capacidade de reserva do sistema de água;
• 𝒀𝟖: Índice de adequação ao destino final do lodo da ETA;
• 𝒀𝟗: Índice de atendimento urbano de esgoto;
• 𝒀𝟏𝟎: Índice de reclamações do serviço de esgoto;
• 𝒀𝟏𝟏: Capacidade de tratamento de esgoto;
• 𝒀𝟏𝟐: Índice de lançamento de efluente outorgado;
• 𝒀𝟏𝟑: Índice de adequação ao destino final do lodo da ETE;
• 𝑴𝒆𝒕𝒂𝒊: Meta do indicador de qualidade (i), conforme metas de longo prazo do Sis- tema de Indicadores de Desempenho definidos pela Adasa, referente ao último ano do ciclo tarifário anterior.
E o Fator 𝑋𝐻 corresponde aos ganhos de eficiência esperados em relação à redução das perdas de água, e incentiva a Concessionária a reduzir as perdas de água. Esse fator também diz res- peito aos ganhos de eficiência hídrica associados à redução das perdas de água ou do volume de água não faturado no período regulatório, por comparação ao valor de perdas de água da CAESB e às metas.
3.4.4 Mecanismo de reajuste tarifário
O processo de reajuste tarifário anual da ADASA consiste basicamente no cálculo do índice de reajuste tarifário (IRT), com o intuito de recompor as tarifas diante da variação da inflação e introduzir incentivo à eficiência por meio do fator X. A agência adota uma fórmula paramétrica para calcular o reajuste da CAESB. Como descrito na Nota Técnica 5/201934, o IRT é calculado a partir da seguinte metodologia:
𝐼𝑅𝑇 = 𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝑃,
𝑇𝐴𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 + 𝑇𝐹𝐷𝑅𝐴
que pode ser interpretado basicamente como a razão da soma das tarifas relativas à parcela A (custos não gerenciáveis: TA), parcela B (custos gerenciáveis: TB) e componentes financeiros (TF) na Data de Reajuste em Processamento (DRP) pela soma das mesmas tarifas na Data de Referência Anterior (DRA).
34 Disponível em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxx_xxxxxxx/000- 2019/NT05_2019_pos_audiencia.pdf
As Tarifas DRA, calculadas em R$/m3, são determinadas no exato momento do reajuste tarifário pelos valores reconhecidos pela ADASA. Já as Tarifas DRP são obtidas a partir de cálculos espe- cíficos, apresentados a seguir.
Como comentado na seção 3.4.3, a Parcela A corresponde à parte da RR que incorpora os custos não gerenciáveis relacionados ao serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Dessa forma, a tarifa correspondente a essa parcela na DRP é obtida a partir da seguinte conta:
𝑇𝐴𝐷𝑅𝑃
= 𝑉𝑃𝐴𝐷𝑅𝑃,
𝑀𝑅
onde VPADRP é o valor total das taxas (basicamente taxa de fiscalização de serviço + taxa de fiscalização do Uso) e MR é o mercado de referência.
Já a Parcela B incorpora os custos gerenciáveis relacionados à atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como custos operacionais eficientes, remuneração adequada dos investimentos prudentemente realizados e as receitas irrecuperáveis. Assim, o valor da 𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃
é obtido a partir da seguinte relação:
𝑇𝐵𝐷𝑅𝑃 = 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 ∙ (𝐼𝑟𝐵 − 𝑋),
onde
• 𝑇𝐵𝐷𝑅𝐴 : é o valor da tarifa da Parcela B estabelecida na Data de Referência Anterior (DRA).
• 𝑋: é o valor do Fator X estabelecido na RTP anterior.
• 𝐼𝑟𝐵: é o Índice de Reajuste da Tarifa da Parcela B calculado a partir do da seguinte fórmula
𝐼𝑟𝐵 = (%𝑃 ∙ 𝛥𝐼𝑁𝑃𝐶) + (%𝐸𝐸 ∙ 𝛥𝐸𝑛𝑒𝑟𝑔𝑖𝑎) + (%𝑀𝑇 ∙ 𝛥𝐼𝐺𝑃 − 𝑀) +
(%𝑅𝐼 ∙ 𝛥𝐼𝐺𝑃 − 𝑀) + (%𝑂𝐶 ∙ 𝛥𝐼𝑃𝐶𝐴),
Tal que %𝑃, %𝐸𝐸, %𝑀𝑇, %𝑅𝐼 e %𝑂𝐶 correspondem à proporção regulatória da Parcela B fi- xada a cada RTP, ou seja:
• %𝑃: participação percentual do total do custo com pessoal;
• %𝐸𝐸: participação percentual do total do custo com consumo de energia elétrica;
• %𝑀𝑇: participação percentual do total do custo com produtos químicos para tratamento de água e esgotos;
• %𝑅𝐼: participação percentual do total da remuneração e recuperação dos investimentos;
• %𝑂𝐶: participação percentual do total dos demais custos considerados.
Já a tarifa do componente financeiro (TF), como explicitado na seção 3.4.3 corresponde à parcela da receita para cobertura das diferenças incorridas no período de referência, com a devida atualização pelo índice de correção contratual, o IPCA35:
onde
tais que
𝐶𝐹
𝑇𝐹𝐷𝑅𝑃 = 𝑀𝑅,
𝐶𝐹 = ∑(𝐶𝑃𝐴𝑖 − 𝑉𝑃𝐴𝑖) ∙ 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑖𝐷𝑅𝑃
• 𝐶𝑃𝐴𝑖: são os custos da Concessionária referentes aos itens da Parcela A incorridos no mês
(i) do período de referência;
• 𝑉𝑃𝐴𝑖: é valor da receita da Concessionária correspondente à Parcela A, no mês (i) do período de referência, ou seja, 𝑉𝑃𝐴𝑖 = 𝑇𝐴𝐷𝑅𝐴 ∙ 𝑀𝑅𝑖 ;
• 𝐼𝑃𝐶𝐴𝑖𝐷𝑅𝑃: é a variação do IPCA, do mês (i) até o mês de dezembro do Período de Referência.
• TFDRA: Tarifa, em R$/m³, correspondente ao componente financeiro da tarifa, vigente na DRA.
Após todos esses cálculos, para se obter a taxa do reajuste tarifário anual a ADASA aplica os valores encontrados nas expressões acima no cálculo do IRT.
3.4.5 Estrutura tarifária
A estrutura tarifária da CAESB contempla quatro categorias de usuários, a saber:
• Residencial Social;
• Residencial Padrão;
• Comercial, Industrial e Pública;
• Paisagismo.
A partir da Lei Distrital nº 6.427/19, encerrou-se a cobrança do consumo mínimo de 10 m3 e a estrutura tarifária da CAESB passou a adotar uma tarifa em duas partes com um componente fixo
35 Importante ressaltar que são considerados como efevamente incorridos os custos cujo pagamento ocorreu no período de referência, mesmo que a emissão do documento fiscal tenha sido realizada fora deste perí- odo. Utiliza-se, portanto, o regime de caixa.
Tabela 12: Estrutura Tarifária da CAESB.
Categoria | Parte fixa (R$) | Faixa de Consumo (m³) | Parte variável (R$/m³) |
Residencial Padrão | 8,00 | 0 a 7 | 2,99 |
8 a 13 | 3,59 | ||
14 a 20 | 7,10 | ||
21 a 30 | 10,66 | ||
31 a 45 | 17,05 | ||
Acima de 45 | 23,87 | ||
Residencial Social | 4,00 | 0 a 7 | 1,49 |
8 a 13 | 1,79 | ||
14 a 20 | 3,55 | ||
21 a 30 | 5,33 | ||
31 a 45 | 17,05 | ||
Acima de 45 | 23,87 | ||
Comercial, Industrial e Pública | 21,00 | 0 a 4 | 6,14 |
5 a 7 | 7,68 | ||
8 a 10 | 39,98 | ||
11 a 40 | 12,48 | ||
Acima de 40 | 14,97 | ||
Paisagismo | 31,50 | 0 a 4 | 9,21 |
5 a 7 | 11,52 | ||
8 a 10 | 14,97 | ||
11 a 40 | 18,72 | ||
Acima de 40 | 22,46 |
Fonte: Resolução ADASA n12/2019. Acesso em 19/02/2021
3.4.6 Subsídio tarifário
Conforme ilustrado na Tabela 12, a estrutura tarifária da CAESB prevê uma classe de tarifa residencial social. Esta tarifa é caracterizada por um desconto de 50% sobre o valor da tarifa
36 Esclarecimentos da ADASA para a população prestados em xxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/0000-xxxxxxx- cimentos-sobre-a-nova-estrutura-tarifaria-da-caesb.
residencial padrão, sendo destinada a todo titular de conta da Caesb que pertence à família pobre ou extremamente pobre, que seja beneficiário do programa bolsa família, e que tenha um consumo residencial abaixo de 31m3 de água por mês.
Ressalta-se que o cadastro é automaticamente realizado já que as informações dos beneficiários são encaminhadas mensalmente pela secretaria de desenvolvimento social do Governo do DF.
Ademais, os condomínios não individualizados pertencentes ao Morar Bem faixa 1 também são beneficiários da tarifa social, sendo o cadastro também realizado automaticamente mediante informação encaminhada pela Codhab.
3.5 Agência Reguladora do Estado do Ceará (ARCE)
3.5.1 Apresentação institucional
A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE) foi instituída em dezembro de 1997, por meio da Lei Estadual n° 12.786/97, com o objetivo de exercer “o poder de direção, regulação e fiscalização sobre serviços públicos delegados, nos termos desta Lei e demais normas legais, regulamentares e consensuais pertinentes” (art. 3º). As atribuições básicas de sua competência são:
I - Regulação econômica dos serviços públicos delegados, mediante o estabelecimento de tarifas ou parâmetros tarifários que reflitam o mercado e os custos reais de produção, de modo a, concomitantemente, incentivar os investimentos privados e propiciar a razoabili- dade e modicidade das tarifas aos usuários;
II - Regulação técnica e controle dos padrões de qualidade, fazendo cumprir os critérios tecnológicos e normas qualitativas, conforme estabelecidos em contrato de concessão, termo de permissão, Lei ou pelos órgãos competentes, de forma a garantir a continuidade, segu- rança e confiabilidade da prestação de serviço público;
III - atendimento ao usuário, compreendendo o recebimento, processamento e provimento de reclamações relacionadas com a prestação de serviços públicos delegados, conforme a regulamentação desta Lei.
As receitas da ARCE são provenientes, principalmente, de percentual incidente sobre a tarifa cobrada por concessionária ou permissionária de serviço público delegado e de dotações orça- mentárias atribuídas pelo Estado, além de produto da venda de publicações, doações, convênios etc. (art 34).
A atuação da ARCE no que concerne aos serviços públicos de saneamento básico foi definida na Lei n° 14.394/09. Esta última determinou que a ARCE poderia celebrar convênios que lhe dele- guem a regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico no âmbito do Estado do Ceará (art. 1º), atuando na regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico geridos por consórcios públicos formados com a participação do Estado do Ceará (art. 2º) e dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (CAGECE) (art. 4º).
Atualmente, a ARCE regula serviços de água e de esgoto em 162 municípios do Estado do Ceará. Desses, os serviços de água e/ou esgoto são prestados pela CAGECE em 151 municípios; em 10 outros, os serviços de saneamento básico são prestados pela administração pública direta; e em um deles, por autarquia (veja Tabela 13 e Figura 7).
Os 162 municípios cujo serviço de saneamento básico é regulado pela ARCE correspondem a 88% dos 184 municípios do Estado, e a aproximadamente 85% da população do estado. Na capital Fortaleza, está em vigor um convênio entre a ARCE e a Autarquia de Regulação, Fiscalização e Controle de Serviços Públicos de Saneamento Ambiental (AcFOR) em que a responsabilidade ta- rifária fica com a ARCE e questões de fiscalização e comerciais, como forma de cobrança dos clientes, envolvem a AcFOR.
Tipo de Serviço | ||||
Natureza Jurídica | Total | |||
Água | Esgotos | Água e Esgoto | ||
Administração pública direta | 1 | 9 | 0 | 10 |
Autarquia | 0 | 0 | 1 | 1 |
Empresa privada | 0 | 0 | 0 | 0 |
Empresa pública | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sociedade de economia mista com ad- ministração pública | 78 | 0 | 73 | 151 |
Total | 79 | 9 | 74 | 162 |
Fonte: elaborado a partir de dados da ARCE (xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-0000/, acesso em 23/02/2021) e do SNIS (2020).
Fonte: elaborado a partir de dados da ARCE ( xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx/xxx-0000/, acesso em 23/02/2021) e do SNIS (2020).
3.5.2 Modelo de regulação
O modelo de regulação econômica, em particular a metodologia e os procedimentos para a realização de revisões tarifárias e de reajustes anuais dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários prestados pela CAGECE, sujeitos à fiscalização e regulação por parte da ARCE, estão descritas na Resolução no. 274/2020.37
O modelo definido nesta Resolução combina a aplicação do modelo de Taxa de Retorno com os instrumentos de incentivo à eficiência da Regulação por Preço Teto (Price Cap). Os ciclos tarifários são quadrienais, com reajustes anuais entre as revisões quadrienais.
A metodologia descrita na Resolução 274/2020 ainda não foi utilizada. Em dezembro de 2020, as tarifas da CAGECE foram atualizadas conforme definido na Resolução n. 259/201938, que
37 Disponível em: xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/000-Xx- solu%C3%A7%C3%A3o-274-Metodologia-Tarif%C3%A1ria-Cagece-03Jul2020_compressed.pdf. Acesso em 19/02/2021.
38 Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/XX- SOLU%C3%87AO-259-DE-17-12-2019-EDOWEB-2297827.pdf Acesso em 19/02/2021.
adotou o IGP-M como indexador, “enquanto a normatização dos procedimentos e metodologia aplicáveis aos reajustes e revisões tarifárias não for concluída pela ARCE”. A nova metodologia será utilizada a partir da Revisão Tarifária Periódica de 2021.
3.5.3 Mecanismo de revisão tarifária
A Revisão Tarifária abrange a análise pela ARCE da consistência e razoabilidade dos dispêndios (custos, despesas e investimentos) associados à prestação dos serviços de abastecimento de água e de coleta e tratamento de esgotos sanitários prestados pela CAGECE nos 12 meses anteriores ao início da revisão tarifária. Também são analisados dados relativos ao comportamento do mer- cado atendido pela CAGECE. Por fim, a ARCE define e incorpora ao cálculo tarifário as metas regulatórias de incentivo à eficiência.
A equação tarifária das revisões apresenta a seguinte composição
𝑅𝑅𝑡 = 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡 + 𝐵𝐴𝑅𝐵𝑡 ∙ 𝐷𝐸𝑃% + 𝐵𝐴𝑅𝐿𝑡 ∙ 𝑊𝐴𝐶𝐶 + 𝐶𝑅𝑡 − 𝑅𝐼𝑡
onde:
• 𝑡 é o período de referência (12 meses anteriores ao início do processo de revisão tarifá- ria) para o levantamento das informações e dados operacionais, contábeis e econômico- financeiros
• 𝑅𝑅𝑡 é a receita requerida para a cobertura dos dispêndios totais incorridos com a pres- tação dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário no período de referência; ela corresponde ao valor mínimo que permite à concessionária cobrir os custos eficientes de administração, operação e manutenção, comercialização e expansão dos
serviços de água e esgotamento sanitário, assim como cumprir com os serviços da dívida utilizados no financiamento dos investimentos, bem como obter um retorno razoável dos investimentos realizados.
• 𝑂𝑃𝐸𝑋𝑡 representa os custos operacionais totais (eficientes), a saber, dispêndios incorridos nas diversas etapas da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, no período de referência t, abrangendo, entre outras, as despesas de operação e manutenção, as despesas comerciais, as despesas administrativas e as despesas fiscais e tributárias. O cálculo exclui provisões para imposto de renda e contribuição social sobre o lucro líquido, despesas de publicidade, dispêndio com juros a atualizações monetárias
de empréstimos e financiamentos, e dele são expurgados custos não reconhecidos e custos recalculados.
• 𝐵𝐴𝑅𝐵𝑡 é a Base de Ativos Regulatória Bruta (BARB) é o valor bruto, no final do período de referência t, dos ativos eficientes em operação, que não estão completamente depre- ciados/amortizados, disponibilizados à concessionária ou por ela constituídos (adquiridos com fundos próprios e/ou de terceiros) e que estão vinculados à prestação do serviço de
abastecimento de água e/ou esgotamento sanitário, à área comercial e/ou de adminis- tração. A Nota Técnica CET n. 11/2015 da ARCE39 define a metodologia de análise da Base de Ativos Regulatória da ARCE, estabelecendo o método do Valor Novo de Repo- sição (VNR).
• 𝐶𝑅𝑡 corresponde ao valor de direitos ou obrigações financeiras reconhecidas, constituídas ou existentes durante o período de referência, a ser acrescida ou subtraída para fins de cálculo da receita requerida;
• 𝑊𝐴𝐶𝐶𝑡 é a taxa de retorno regulada estabelecida para o prestador em termos reais antes dos impostos. Na revisão ordinária de 2017, o valor do WACC foi de 11,8497% ao ano;
• 𝑅𝐼𝑡 são Receitas Indiretas associadas a outros serviços prestados pela concessionária.
A partir da estimativa da Receita Requerida, calcula-se a Tarifa Média Requerida no ano t, conforme a equação abaixo:
𝑇𝑀𝑅𝑡
𝑅𝑅𝑡
=
𝑉𝐹𝐴𝑇𝑅𝑒𝑔
sendo:
𝑉𝐹𝐴𝑇𝑅𝑒𝑔 = (1 − 𝜃𝑡) ∙ (1 − 𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠𝑅𝑒𝑔) ∙ (𝑉𝐴𝑃𝑡 + 𝑉𝐴𝐼𝑡 − 𝑉𝐴𝑆𝑡), e
𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠𝑅𝑒𝑔 = 𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠𝑡 ∙ 𝐴𝑗𝑢𝑠𝑡𝑒𝑅𝑒𝑔
onde:
• 𝑉𝐹𝐴𝑇𝑅𝑒𝑔 é volume faturado de referência para o período de aplicação da tarifa revista;
• 𝜃𝑡 é o Coeficiente de retorno de esgoto, dado pela razão entre os volumes faturados de esgoto e água no ano t;
• 𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠𝑡 é o índice de perdas de faturamento observado no ano t, tal como expresso pelo indicador IN013 do SNIS
39 Disponível em xxxxx://xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxx/00/0000/00/xxx-000- 2015.pdf. Acesso em 19/02/2021.
• 𝑃𝑒𝑟𝑑𝑎𝑠𝑅𝑒𝑔 é o índice de perdas de faturamento regulatório estabelecido, pela ARCE, como meta para o período de aplicação da tarifa revista
• 𝑉𝐴𝑃𝑡 é o volume produzido no ano t, tal como expresso pelo indicador AG006 do SNIS
• 𝑉𝐴𝐼𝑡 é o volume de tratada importado no ano t, tal como expresso pelo indicador AG018 do SNIS
• 𝑉𝐴𝑆𝑡 o volume de água de serviço no ano t, tal como expresso pelo indicador AG024 do SNIS
Por fim, o Índice de Revisão Tarifária (IRT) representa o nível de insuficiência das tarifas atuais, correspondendo ao ajuste que estas devem incorporar para garantir o equilíbrio econômico-fi- nanceiro do prestador, calculado utilizando a seguinte fórmula:
𝐼𝑅𝑇 = (𝑇𝑀𝑅𝑡 − 1) ∙ 100%
𝑇𝑀𝐴𝑡
onde 𝑇𝑀𝐴𝑡 representa a tarifa média teto em vigor, conforme autorizada pela ARCE no devido processo tarifário
3.5.4 Mecanismo de reajuste tarifário
Os Reajustes Tarifários realizados anualmente, no intervalo entre as Revisões, têm como objetivo recompor as tarifas diante da variação da inflação. A Equação Tarifária dos Reajustes apresenta a seguinte composição:
𝑛
1
𝑅𝑇𝐴𝑡 = (∑ 𝑤𝑖 ∙ Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡) + 0,5 ∙ {[1 − (𝐼𝑃𝑇𝐹 )] ∙ 100} + 𝐼𝐷𝑄𝑡
𝑖=1 𝑡
onde:
• 𝑅𝑇𝐴𝑡 é o índice de reajuste anual das tarifas
• 𝑤𝑖 é a ponderação do índice de preços de referência, com base no peso relativo do item de custo;
• Í𝑛𝑑𝑖𝑐𝑒𝑖,𝑡 é a variação do índice i no ano t
• 𝐼𝑃𝑇𝐹𝑡 é o Índice de Produtividade Total dos Fatores, referente ao ano t. É o quociente da razão de produtividade de um período (𝐸𝑡), dada pela divisão da quantidade de produtos (P, em volume e receita de água e esgoto) pela quantidade de insumos utilizados
(F, incluindo pessoal, produtos químicos, energia elétrica, água bruta, materiais etc), pela razão de produtividade do período anterior (𝐸𝑡−1),
• 𝐼𝐷𝑄𝑡 é o Índice de Qualidade, referente ao ano t. É uma combinação de dois índices de qualidade: Índice de Qualidade da Água (IQA) e o Índice de Continuidade do Serviço (IC), construídos a partir de informações fornecidas ao SNIS.
Detalhes sobre a definição e os cálculos dessas variáveis encontram-se no Anexo VI da mesma Resolução 274/2020. Destaca-se apenas que quanto maior o 𝐼𝑃𝑇𝐹𝑡, menor será o desconto no índice de reajuste da tarifa anual; e que quanto maior for o 𝐼𝐷𝑄𝑡, maior será o índice de reajuste.
3.5.5 Estrutura tarifária
A estrutura tarifária da CAGECE atualmente (janeiro 2021) conta com 8 categorias de usuários:
• Residencial Social;
• Residencial Popular;
• Residencial Normal;
• Comercial Popular;
• Comercial II;
• Industrial;
• Pública; e
• Entidade Filantrópica.
Categoria | Enquadramento | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Água (R$/m3) | Tarifa Esgoto (R$/m³) |
Residencial Social | Demanda máxima de 10m³ água e 8m³ esgoto | 0 a 10 | 1,38 | 1,38 |
Residencial Popular | Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto | 0 a 10 | 2,32 | 2,32 |
11 a 15 | 4,82 | 4,82 | ||
16 a 20 | 5,23 | 5,23 | ||
21 a 50 | 8,99 | 8,99 | ||
>50 | 16,02 | 16,02 | ||
Residencial Normal | Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto | 0 a 10 | 4,03 | 4,46 |
11 a 15 | 5,23 | 5,72 | ||
16 a 20 | 5,65 | 6,2 | ||
21 a 50 | 9,69 | 10,65 | ||
>50 | 17,11 | 18,82 | ||
Comercial Popular | Demanda mínima de 7m³ água e 5m³ esgoto | 0 a 13 | 4,82 | 5,31 |
Comercial II | Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto | 0 a 50 | 10,1 | 11,16 |
>50 | 16,02 | 17,62 | ||
Industrial | Demanda mínima de 15m³ água e 12m³ esgoto | 0 a 15 | 8,93 | 9,84 |
16 a 50 | 10,59 | 11,63 | ||
> 50 | 16,46 | 18,1 | ||
Pública | Demanda mínima de 15m³ água e 12m³ esgoto | 0 a 15 | 5,89 | 9,84 |
16 a 50 | 8,77 | 9,63 | ||
> 50 | 14,07 | 15,47 | ||
Entidade Filantrópica | Demanda mínima de 10m³ água e 8m³ esgoto | 0 a 10 | 2,83 | 2,83 |
11 a 15 | 4,76 | 4,76 | ||
16 a 20 | 5,12 | 5,12 | ||
21 a 50 | 8,77 | 8,77 | ||
> 50 | 15,47 | 15,47 |
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/ Acesso em 19/02/2021
3.5.6 Subsídio tarifário
Conforme pode ser observado na Tabela 14, a estrutura tarifária da CAGECE prevê três classes de tarifas sociais: a Residencial Social, a Entidade Filantrópica e a Comercial Popular.
Os critérios de enquadramento na categoria Residencial Social incluem:
• 1 (uma) economia por ligação;
• Imóvel com padrão de construção básica;
• Consumo presumido menor ou igual a 10 m³;
• Consumo medido mensal menor ou igual a 10 m³
Sendo que as características do padrão de construção básica, conforme o site da CAGECE40, são:
• Piso terra batida, tijolo rejuntado, cimento morto ou cimentado liso;
• Construção: Taipa, tijolo ou madeira conglomerada;
• Inexistência de jardim ou horta, forro, garagem, abrigo ou área destinada a veículo;
• Área coberta entre 01 e 50m²
A categoria “Entidade filantrópica”, que engloba instituições de caráter social, beneficente ou filantrópico mantidas por doações, sem fonte de renda própria, tem acesso aos serviços a uma tarifa diferenciada.
Finalmente, a categoria de Comercial Popular, cuja demanda mínima é de 7m³ e máxima de 13 m³ de água, também tem acesso aos serviços a uma tarifa módica, condizente com seu porte.
3.6 Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC)
3.6.1 Apresentação Institucional
A Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (ARESC) é uma autarquia espe- cial instituída em agosto de 2015 pela Lei Estadual n° 16.673/15, como Agência de Estado para fiscalizar e orientar a prestação dos serviços públicos concedidos, bem como editar normas técni- cas, econômicas e sociais para a sua regulação (art. 4º). Sua natureza de autarquia especial caracteriza-se por autonomia administrativa, financeira, técnica, patrimonial e de estabilidade dos mandatos de seus dirigentes.
Sua missão é assegurar a adequada prestação dos serviços de energia elétrica, gás canalizado, recursos minerais e saneamento básico no estado de Santa Catarina, contribuindo para o desen- volvimento sustentável dos setores e garantindo o equilíbrio nas relações entre usuários, presta- dores de serviços e Poder Público.
40 xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxx-x-xxxxxxxx/xxxxxx-x-xxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxx/. Acesso em 25/02/2021.
As receitas da ARESC são provenientes de: arrecadação da Taxa de Fiscalização sobre Serviços Públicos Concedidos; execução da sua dívida ativa; dotações consignadas no orçamento do Es- tado; convênios, acordos ou contratos celebrados com entidades e organismos nacionais ou inter- nacionais; doações; venda ou aluguel de bens móveis ou imóveis de sua propriedade; e recursos decorrentes da cobrança de emolumentos administrativos (art. 18º).
Segundo informações apresentadas pela ARESC, atualmente a agência regula serviços de água e de esgoto em 67 municípios do Estado de Santa Catarina. A Tabela 15 e a Figura 8 ilustram informações relativas à natureza jurídica do prestador de serviço de saneamento básico desses municípios regulados pela ARESC. Em linhas gerais, observa-se que entre os municípios regulados pela ARESC, 36 tem os serviços de água e/ou esgoto prestados pela Companhia Catarinense de Águas e Saneamento (CASAN); em oito outros, os serviços de saneamento básico são prestados pela administração pública direta; em seis deles, por autarquia; e em três, por empresa privada. Destaca-se, no entanto, que dentre os municípios listados pela ARESC como conveniados, 14 deles também constam na lista da ARIS-SC em duplicidade41 e 3 não constam no SNIS42.
Tipo de Serviço | ||||
Natureza Jurídica | Total | |||
Água | Esgotos | Água e Esgoto | ||
Administração pública direta | 5 | 2 | 1 | 8 |
Autarquia | 3 | 0 | 3 | 6 |
Empresa privada | 1 | 0 | 2 | 3 |
Empresa pública | 0 | 0 | 0 | 0 |
Sociedade de economia mista com admi- nistração pública | 25 | 0 | 11 | 36 |
Total | 34 | 2 | 17 | 53 |
Fonte: elaborado a partir de dados da ARESC (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxx- torios-de-fiscalizacao-de-municipios-conveniados/municipios-agua) e do SNIS (2020).
41 Foi verificada com a ARESC a situação atual destes 14 municípios. Identificou-se que os de Águas Mornas, Calmon, Erval Velho, Ibicaré, Macieira e Santa Cecília são municípios que têm convênio vigente com ARESC. Já os municípios de Curitibanos, Descaso, Ibiam, Lages, Major Vieira, Morro da Fumaça, Santa Helena e Timbó Grande são municípios que atualmente não têm mais convênio vigente com ARESC. No entanto, como a titularidade do saneamento é municipal e a regulação e fiscalização dos serviços pode ser feita direta- mente pelo município ou pode ser delegada ao Estado por meio de convênios, o número de municípios regulados pela ARESC sofre mudança com alguma frequência.
42 Estes são: Frei Rogério, Imaruí e Sangão.
Fonte: elaborado a partir de dados da ARESC (xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxx- torios-de-fiscalizacao-de-municipios-conveniados/municipios-agua) e do SNIS (2020)
Os descritivos a seguir exploram os mecanismos de regulação referentes à regulação da ARESC para a CASAN. A seção 3.6.7 apresenta informações sobre a regulação tarifária referente aos três municípios em que os serviços são prestados por empresa privada.
3.6.2 Modelo de regulação
A Nota Técnica 00x/201643 apresenta que as regras jurídicas e econômicas inerentes ao modelo de regulação proposto pela ARESC seguem o regime de preço máximo (price-cap) em linha com a adoção de uma modelo de regulação por incentivos. A metodologia Price Cap tem por objetivo alinhar os preços da prestação de serviço em regime de monopólio com custos eficientes, quali- dade na prestação de serviço e a remuneração adequada sobre os investimentos prudentemente realizados.
Destaca-se que as revisões tarifárias são realizadas a cada cinco anos, caracterizando ciclos quinquenais, com reajustes anuais entre as revisões.
3.6.3 Mecanismo de revisão tarifária
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) realizada pela ARESC para a CASAN tem a finalidade de reavaliar as tarifas e compatibilizá-las com o mercado atual, tanto em termos de custos quanto
43 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxxxxxx/xxxxxxxx-xxxxxx- rias-agua/1113-nota-tecnica-00x-metodologia-1-rtp-saneamento-1/file
em termos de eficiência, estabelecendo assim uma nova tarifa de equilíbrio. Em linhas gerais, durante o processo de RTP, são reavaliados os custos, o mercado e a eficiência do prestador de serviços de água e esgotamento sanitário com o objetivo de restabelecer uma receita compatível com os padrões do período mais recente e, em seguida, definir as tarifas que reproduzam essa receita.
Além da atualização monetária, também são avaliados modelos para a determinação dos custos operacionais e da base de ativos regulatória (BAR), sobre a qual incide uma taxa de remuneração que é definida e aplicada no momento da RTP. A metodologia da RTP consiste na fixação de uma tarifa média que pode ser cobrada e na definição de diretrizes para a fixação da estrutura tarifária.
Dessa forma, em linhas gerais, pode-se identificar que a RTP consiste nas seguintes etapas:
a) Identificação da receita requerida, em especial, definição dos custos operacionais efici- entes;
b) Definição da tarifa média;
c) Definição de um fator de eficiência (fator X) que deverá ser repassado à modicidade tarifária;
d) Definição da base de ativos regulatória (BAR).
A receita requerida equivale à receita de equilíbrio compatível com a cobertura dos custos não gerenciáveis (parcela A), que correspondem aos custos com energia elétrica (EE), produtos quími- cos (PQ), despesas fiscais (DF) e encargos/taxas setoriais (ES), e dos custos gerenciáveis (parcela B), relacionados à atividade de abastecimento de água e esgotamento sanitário, tais como custos operacionais eficientes (CO), remuneração adequada dos investimentos prudentemente realiza- dos (RA) e as receitas irrecuperáveis (RI).
𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐴 = 𝐸𝐸 + 𝑃𝑄 + 𝐷𝐹 + 𝐸𝑆
𝑃𝑎𝑟𝑐𝑒𝑙𝑎 𝐵 = 𝐶𝑂 + 𝑅𝐴 + 𝑅𝐼
Para o cálculo da receita requerida são considerados os custos operacionais eficientes associados a todos os serviços oferecidos pelos prestadores de serviços, definindo dessa forma uma tarifa média (R$/m3) que reflete o custo econômico da prestação dos serviços de água e esgotamento sanitário para um ciclo tarifário de cinco anos e que, em cada ano dentro do ciclo tarifário, sofrerá apenas os reajustes tarifários (atualização monetária).
Para se calcular os custos operacionais eficientes (CO) de uma empresa regulada, a ARESC adota uma metodologia baseada em um modelo híbrido, no qual os custos operacionais são estruturados
a partir dos dados da própria empresa e os parâmetros de eficiência são calculados e determi- nados pelo regulador, observando o desempenho do prestador regulado pela agência através de variáveis previamente definidas. Assim, a metodologia proposta sugere que os custos opera- cionais eficientes sejam projetados da seguinte forma:
• Etapa 1 – Coleta de Dados dos prestadores: volumes produzido e faturado de água e o volume coletado e tratado de esgoto, número de ligações e economias ativas, quadro de pessoal com a descrição dos cargos e salários da folha de pagamento atual;
• Etapa 2 – Preparação dos Dados: os custos deverão ser estruturados buscando segregar em: (i) custos de operação e manutenção; (ii) despesas comerciais; e (iii) despesas admi- nistrativas.
• Etapa 3 – Determinação dos Parâmetros de Projeção: para cada linha dos custos ope- racionais eficientes é escolhido um driver de acordo com a natureza operacional do gasto. Com os custos unitários de cada custo e despesas, associados às metas de produ- tividade e desempenho, são elaboradas projeções para próximo período tarifário.
• Etapa 4 – Análise Histórica: regulador realiza uma análise histórica das linhas de custos e despesas a fim de identificar as principais variações.
• Etapa 5 – Projeção dos Custos Operacionais: com base nos parâmetros operacionais (Etapa 3 – Determinação dos Parâmetros de Projeção) e nas análises históricas (Etapa 4
– Análise Histórica), além das justificativas apresentadas para as principais variações, o Regulador efetua a projeção dos custos operacionais conforme os níveis operacionais determinados para o próximo período tarifário, alinhado com as projeções dos principais drivers escolhidos para as análises.
Para se calcular a remuneração adequada (RA), a ARESC adota a seguinte metodologia:
𝑅𝐴 = 𝑅𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋−𝐵𝐴𝑅 + 𝑅𝐴𝑅𝐴 + 𝑄𝑅𝑅,
onde
• 𝑅𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋−𝐵𝐴𝑅 : é a remuneração dos investimentos realizados
• 𝑅𝐴𝑅𝐴: é a remuneração dos ativos de reserva de técnica e almoxarifado
• 𝑄𝑅𝑅: é a quota de reposição regulatória.
No processo de RTP, os custos com capital representam o prêmio de risco e equivalem ao custo de oportunidade para atrair novos capitais e reter o capital já existente. Isto é, são o custo da taxa da remuneração regulatória a ser aplicada sobre os investimentos prudentes realizados pela empresa regulada. O seu cálculo é realizado através Custo Médio Ponderado de Capital (deno- minado WACC, em inglês), que é resultado da média ponderada dos custos do capital próprio e
do capital de terceiros, com pesos definidos a partir das respectivas participações no valor total dos ativos:
𝑊𝐴𝐶𝐶 = 𝐾𝑒 ∙ 𝑊𝑒 + 𝐾𝑑 ∙ 𝑊𝑑 ∙ (1 − 𝑡)
onde:
• 𝑊𝐴𝐶𝐶: Custo Médio Ponderado de Capital
• 𝐾𝑒: custo de capital próprio
• 𝑊𝑒: porcentagem da estrutura de capital próprio, a valor de mercado
• 𝐾𝑑: custo do capital de terceiros
• 𝑊𝑑: porcentagem da estrutura do capital de terceiros, a valor de mercado
• 𝑡: imposto de renda.
Destaca-se que o custo de capital próprio44 (𝐾𝑒) é calculado pelo modelo de precificação de ativos CAPM (Capital Asset Pricing Model), definido como:
𝑟 = 𝑟𝑓 + 𝛽 ∙ (𝑟𝑚 − 𝑟𝑓)
sendo
• 𝑟: retorno esperado para o ativo analisado.
• 𝑟𝑓: taxa livre de risco
• 𝛽: corresponde a um índice de risco, ou seja, esse considera o risco de mercado, que não é diversificável.
• 𝑟𝑚: taxa média de retorno do mercado (normalmente utiliza-se o retorno médio de um portfólio composto por empresas do mesmo mercado que o ativo analisado).
E o custo de capital de terceiros45 (𝐾𝑑) é calculado seguindo o método CAPM da dívida, conforme fórmula paramétrica a seguir:
𝑟𝑑 = 𝑟𝑓 + 𝑟𝑐 + 𝑟𝑝
sendo
• 𝑟𝑐: prêmio de risco de crédito;
44 É o retorno requerido pelos acionistas para manter ou aplicar o capital na empresa.
45 Retorno exigido pelos credores de uma empresa. Esses detêm direitos creditórios válidos por um deter- minado período e concedidos pela organização devedora em troca do capital dos credores utilizado para o financiamento de suas atividades.
• 𝑟𝑝: risco país. Para o caso brasileiro, tal índice é o Emerging Markets Bond Index Plus (EMBI+), calculado pelo banco de investimentos J.P. Morgan.
Como apresentado na Minuta da Nota Técnica ARESC nº 0xx/201746, a taxa WACC nominal depois do imposto é de 11,04%, e a real é de 8,44%.
Já a BAR surge da avaliação dos ativos a partir do Valor de Reposição ajustado, ou seja, sobre o Valor Novo de Reposição (VNR) dos ativos é aplicado um desconto equivalente à média de sua vida útil consumida, dada pela depreciação acumulada do bem. Ao VNR ajustado multiplica-se o percentual referente ao Índice de Aproveitamento dos bens. Ademais, são considerados também o Almoxarifado de Operações e os Ativos Não Onerosos:
𝐵𝐴𝑅 = 𝑉𝑁𝑅𝑎𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜 ∙ 𝑖𝑛𝑑𝑎𝑝𝑟𝑜𝑣 + 𝐴𝑂 − 𝑁𝑂
onde
• 𝑉𝑁𝑅𝑎𝑗𝑢𝑠𝑡𝑎𝑑𝑜: valor novo de reposição depreciado
• 𝑖𝑛𝑑𝑎𝑝𝑟𝑜𝑣 : índice de aproveitamento dos bens
• 𝐴𝑂: almoxarifado de operações
• 𝑁𝑂: ativos não onerosos
Por fim, é importante ressaltar a definição do fator de eficiência no processo RTP. Como apresen- tada pela Resolução ARESC 61/201747, a metodologia considera para a composição do fator X os componentes de eficiência (XE) e qualidade (XQ). Para o cálculo deste, a ARESC considera indicadores para aferição dos níveis de qualidade e cobertura do serviço prestado pelo presta- dor.
Para o cálculo do componente de eficiência, a ARESC adota o método do fluxo de caixa descon- tado (FCD) do tipo "forward looking", que tem por objetivo valorar as receitas e despesas futuras dos prestadores de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, dado uma de-
46 Disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxx- cas-gas/consultas-publicas-encerradas-1/1313-aresc-minuta-da-nota-tecnica-aresc-0xx-2017-determina- cao-da-taxa-wacc/file
47 Nota técnica 9/2017 disponível em xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xx- blicas/consultas-publicas-gas/consultas-publicas-encerradas-1/1321-aresc-minuta-da-nota-tecnica-aresc- 0xx-2017-metodologia-rtp-scgas/file. Acesso em 19/02/2021. Resolução 61/2017 disponível em: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxx/0000-xxxxxxxxx-xxxxx- n-061/file Acesso em 19/02/2017.
terminada eficiência em relação aos custos operacionais em cada ano do ciclo tarifário. Em mai- ores detalhes, a metodologia consiste na projeção de fluxos de caixa de receitas e despesas onde as receitas sejam suficientes para suprir os custos da concessão com investimentos, manutenção, remuneração, entre outros, durante o ciclo tarifário. Estes fluxos são trazidos a valor presente pela taxa de remuneração calculada para o prestador de serviço.
Por fim, é calculado um fator eficiência (XE) que iguala os fluxos de receita e despesa trazidos a valor presente, de modo que a situação econômico-financeira do prestador de serviço permaneça estável e que seja repassado ao consumidor os ganhos de eficiência estimados.
Ressalta-se que, embora tenha sido discutido a adoção do fator X pela ARESC, na análise feita não foi identificada sua aplicação.
Já as receitas irrecuperáveis (RI) são a parcela da receita faturada e não paga pelos usuários a ser incluída na receita requerida do prestador de serviço a partir de uma abordagem regulatória que leva em consideração a relação custo/benefício da sua cobrança.
O cálculo do índice de reposicionamento tarifário é dado por:
𝑅𝑒𝑝𝑜𝑠𝑖𝑐𝑖𝑜𝑛𝑎𝑚𝑒𝑛𝑡𝑜 𝑡𝑎𝑟𝑖𝑓á𝑟𝑖𝑜 =
𝑟𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑟𝑒𝑞𝑢𝑒𝑟𝑖𝑑𝑎 − 𝑜𝑢𝑡𝑟𝑎𝑠 𝑟𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎𝑠
.
𝑟𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑣𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑎
Dessa forma, além da identificação da receita requerida apresentada acima, é necessário o cálculo da receita verificada e de outras receitas. Estas são oriundas de outras atividades que não a prestação direta do serviço público regulado, mas que guardam pertinência com esse ser- viço. Em outras palavras, são receitas que não decorrem das tarifas, mas. mesmo que indireta- mente. mantêm relação com o serviço público prestado ou com os bens afetos à sua prestação. Já a receita verificada é resultante da aplicação das tarifas vigentes de abastecimento de água e esgotamento sanitário ao mercado (em m³) definido para o ano-teste (ao período de 12 meses imediatamente posterior ao período de referência que antecede a RTP, compreendendo o perí- odo de janeiro a dezembro), representando a receita que o prestador obteria no ano-teste, caso não houvesse nenhuma variação tarifária nesse período. Ou seja:
𝑟𝑒𝑐𝑒𝑖𝑡𝑎 𝑣𝑒𝑟𝑖𝑓𝑖𝑐𝑎𝑑𝑎 = 𝑡𝑎𝑟𝑖𝑓𝑎 𝑣𝑖𝑔𝑒𝑛𝑡𝑒 ∙ 𝑚𝑒𝑟𝑐𝑎𝑑𝑜 𝑎𝑛𝑜 𝑡𝑒𝑠𝑡𝑒
Destaca-se que a apuração da receita verificada tem por finalidade analisar se a receita do prestador de serviços de água e esgotamento sanitário está em equilíbrio econômico em compa- ração com a receita requerida. Dessa forma, o índice de reposicionamento tarifário resultante assegura o equilíbrio econômico do prestador de serviços de água e esgotamento sanitário no momento da RTP.
Por fim, para se garantir o equilíbrio financeiro deve-se considerar também os componentes fi- nanceiros (CF) que são valores apurados pelo prestador de serviços e/ou regulador durante o ano tarifário e adicionados (ou deduzidos) do índice de reposicionamento tarifário, objetivando prevenir qualquer desequilíbrio econômico-financeiro decorrente de obrigações legais e regula- mentares, bem como para garantir a correta cobertura dos custos tarifários.
Os princípios gerais dos componentes financeiros são os seguintes:48
i. Considerar apenas os componentes expressamente pleiteados pela concessionária;
ii. Em caso de divergência entre os valores estimados pela concessionária e pelo regu- lador serão considerados o de menor valor;
iii. Não serão contemplados componentes financeiros referentes a eventos ou circunstân- cias de períodos tarifários passados que poderiam ter sido requeridos, via pleito inicial ou recurso, em oportunidade anterior;
iv. São considerados apenas valores efetivamente contabilizados, fiscalizados e valida- dos pelo regulador, cabendo ao agente de distribuição zelar pela qualidade e tem- pestividade de apuração de seus créditos para que os mesmos sejam considerados no processo tarifário, sendo vedados quaisquer procedimentos de estimativa de va- lores não fiscalizados, mesmo que provisoriamente.
Observa-se que, após estimados os respectivos valores dos Componentes Financeiros, o resultado será somado ou deduzido para a determinação do Índice de Reposicionamento Tarifário, como ilustrado abaixo na Figura 9 que sintetiza o processo de RTP.
3.6.4 Mecanismo de reajuste tarifário
Os reajustes tarifários são processos mais simples do que a revisões, realizados anualmente, e que têm por finalidade repor o poder de compra da tarifa, uma vez que a atualização se baseia na variação da inflação entre a última movimentação tarifária e a atual.
O último reajuste tarifário da CASAN seguiu a recomendação de se adotar um índice geral de preços no varejo como correção da inflação. Em particular, adotou-se o Índice de Preços ao Con- sumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e estatística (IBGE).
3.6.5 Estrutura Tarifária
A estrutura tarifária da CASAN atualmente compreende seis categorias de usuários:
• Social;
• Residencial;
• Comercial;
• Micro e pequeno comércio;
• Industrial;
• Pública.
Ademais, para cada uma dessas categorias a tarifa não é uniforme, sendo composta por duas parcelas:
i. Fixa: corresponde à Tarifa Fixa de Disponibilidade de Infraestrutura – TFDI,49 dife- renciada para cada categoria, observadas suas caraterísticas de uso de água e es- goto;50
ii. Variável: tarifa por faixa de m³ consumido, diferenciada para cada categoria, ob- servadas as características de uso, com valores progressivos com base em faixas de consumo.
A Tabela 16 ilustra essa estrutura tarifária com valores para o ano de 2018.
49 Como apresentado na Resolução ARESC nº 114, a TFDI é obrigatória a todos os usuários, ligados à rede ou não, que possuem rede de abastecimento de água disponível para seu imóvel e rede de coleta de esgoto, quando também disponível.
50 Resolução ARESC n.º 105, de 05 de junho de 2018.
Tabela 16: Estrutura Tarifária da CASAN.
Categoria | Tarifa Fixa - TFDI (R$) | Faixa de Consumo (m³) | Tarifa Água (R$/m³) |
Residencial Social | 5,71 | 0 a 10 | 0,38 |
11 a 25 | 2,61 | ||
26 a 50 | 12,55 | ||
>50 | 16,01 | ||
Residencial | 30,41 | 0 a 10 | 2,04 |
11 a 25 | 9,10 | ||
26 a 50 | 12,77 | ||
>50 | 16,01 | ||
Comercial | 30,41 | 0 a 10 | 4,66 |
11 a 25 | 12,18 | ||
26 a 50 | 12,18 | ||
>50 | 16,01 | ||
Micro/Peq. Comércio | 30,41 | 0 a 10 | 2,35 |
>10 | 12,18 | ||
Industrial | 30,41 | 0 a 10 | 4,66 |
>10 | 12,18 | ||
Público | 30,41 | 0 a 10 | 4,66 |
>10 | 12,18 |
Fonte: xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx.xxx/xxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxx- agua/consultas-publicas-encerradas/consultas-publicas-n-16/1534-minuta-resolucao-aresc-aprovacao- estrutura-tarifaria-casan/file
3.6.6 Subsídio tarifário
Como observado na subseção 3.6.5 a estrutura tarifária da CASAN apresenta duas classes de tarifas subsidiadas: a Residencial Social e a Micro/Pequeno Comércio.
A tarifa de Residencial Social é aplicada a todos os usuários que comprovem junto à Casan:
• Fazer parte do segmento Residencial;
• Possuir renda familiar total de até 2 salários mínimos;
• Ser inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚ- nico).
Vale ressaltar que é de responsabilidade exclusiva do usuário a solicitação da tarifa social ao Prestador de Serviços de sua localidade. Ao Prestador de Serviços cabe o dever de analisar o atendimento dos requisitos mencionados.
Finalmente, não está clara a definição das regras para a categoria de Micro/Pequeno Comércio.
3.6.7 Empresas Privadas
A ARESC regula a prestação de serviços em três municípios em que operam empresas privadas, a saber: Águas de Bombinhas, Águas de Camboriú e Companhia Águas de Itapema.
3.6.7.1 Bombinhas
Compete também à ARESC a regulação da concessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário do município de Bombinhas, contrato celebrado pela empresa Águas de Bombinhas Saneamento SPE Ltda. (“Águas de Bombinhas”) com a prefeitura municipal no ano de 2016. O Contrato tem prazo de 35 anos, devendo a Concessionária realizar investimentos na implementação de rede de saneamento e universalização do abastecimento de água, além da operação destes serviços. A população atendida pela Concessionária na cidade de Bombinhas é de 20.335 habitantes, de acordo com a estimativa 2020 do IBGE.
O modelo de regulação adotado pela ARESC na cidade de Bombinhas tem como base o Contrato de Concessão nº 06/2016-FMSB, mediante a criação da sociedade de propósito específico “Águas de Bombinhas”. A aferição do equilíbrio econômico-financeiro do Contrato se dá pela Taxa Interna de Retorno (TIR) do projeto apresentada na Proposta Comercial da Licitante Vence- dora, de acordo com a Cláusula 11. Neste caso, a TIR a ser considerada é de 12,24%.
Para a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro, em linha com as disposições legais, o con- trato estabelece os mecanismos de reajuste e revisões tarifárias. A Cláusula 13 do contrato trata da Revisão Periódica das tarifas, que ocorre a cada quatro anos. Já o reajuste tarifário é con- templado na Cláusula 12 do Contrato de Concessão, sendo que os valores das tarifas serão reajustados de acordo com a variação do IGP‐M.
A estrutura tarifária aplicada à concessão de Bombinhas estabelece o consumo mínimo faturado de 10 m³ mensais, e apresenta seis categorias: residencial social, residencial não social, comercial, micro e pequeno comércio, industrial e pública. A Tabela 17 apresenta a estrutura tarifária vi- gente.
Tabela 17: Estrutura Tarifária
Categoria | Faixa de Consumo | Tarifa de Água (R$/m³) | Tarifa de Esgoto (%) |
Tarifa Social | 0 a 10 m³ | 10,44 | 100% |
11 a 25 m³ | 2,93 | 100% | |
26 a 50 m³ | 14,03 | 100% | |
Acima 50 m³ | 17,14 | 100% |