ANEXO V
ANEXO V
MINUTA DO TERMO DE COLABORAÇÃO
Termo de Colaboração nº XX/2020 (inserir número), que entre si celebram, de um lado o Município de FRECHEIRINHA através da Secretaria de Cultura e Turismo, e de outro (inserir OSC CELEBRANTE DO TERMO DE COLABORAÇÃO), em razão do EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO – Processo SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA/CE nº XXXXXXX/2021.
O Município de FRECHEIRINHA, através da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, CNPJ Nº XXXXXXXXXXXXX, com sede na Rua
XXXXXXXXXXXXXXXX, doravante denominada SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, neste ato representada por sua Secretária, XXXXXXXXXXXXXX, brasileira, portadora do RG Nº XXXXXXXX, regularmente inscrito no CPF/MF sob o nº XXXXXXXXX, residente e domiciliada nesta Capital e o(a) XXXXX (inserir nome da Organização da Sociedade Civil), (QUALIFICAÇÃO), doravante denominado(a) PARCEIRO (A), representado(a) neste ato por XXXXX (nome e qualificação do representante legal da OSC conforme Estatuto), RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COLABORAÇÃO, que passa a ser regido pelas seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO se fundamenta nas disposições da Lei Federal nº 14.017, de 29 de junho de 2020, que dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural
a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº. 06, de 20 de março de 2020; no Decreto nº. 10.464, de 17 de agosto de 2020, que a regulamenta; o disposto na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a Administração Pública e as Organizações da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco; na Lei Complementar Estadual nº 220 de 4 de setembro de 2020, que implementa ações emergenciais de apoio ao setor da cultura; no Decreto Municipal nº. 51, de 11 de outubro de 2021, na Lei Municipal nº. 264, de 20 de dezembro de 2013, que institui o Sistema Municipal da Cultura; do Decreto nº. 50, de 05 de outubro de 2021, que dispõe sobre abertura de crédito extraordinário para ações emergenciais destinadas ao setor cultural, especificamente para a consecução do disposto no Inciso III, do Art. 2.º da Lei nº 14.017, de 29 de junho de 2020, e demais legislações aplicadas à matéria. Esse TERMO DE COLABORAÇÃO se baseia, ainda, nas informações contidas no Processo Administrativo nº XXXXXXX/2021 e no EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REALIZAÇÃO DO PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR ARTÍSTICO/CRIATIVO, publicado no Diário
Oficial no dia XXXXXXXX.
CLÁUSULA SEGUNDA- DO OBJETO
Constitui objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO a concessão de apoio financeiro que o Município de FRECHEIRINHA presta ao PARCEIRO(A) para execução, em regime de parceria, do PROGRAMA DE FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PARA O SETOR
ARTÍSTICO/CRIATIVO, conforme Plano de Trabalho anexo, parte integrante deste instrumento independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS COMPETÊNCIAS
As atividades alusivas ao objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO serão executadas pelo (a) Parceiro (a) sob supervisão da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, que acompanhará a execução dos trabalhos através da Sr.(a) XXXXXXXXXXXXX, inscrita no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como GESTOR(A) do instrumento, ao(à) qual compete realizar todas as atividades previstas em lei.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O acompanhamento da execução será realizado tendo como base o cronograma de execução e de desembolso previstos no Plano de Trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A fiscalização deste TERMO DE COLABORAÇÃO será realizada pelo(a) Sr(a). XXXXXXXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o nº XXXXXXXXXXXXX, designado(a) como FISCAL, competindo-lhe realizar todas as atividades de fiscalização previstas na legislação vigente.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Ficam reservados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
E TURISMO DE FRECHEIRINHA os direitos de assunção, a qualquer tempo, do objeto do presente TERMO DE COLABORAÇÃO, assim como da transferência de responsabilidade sobre aquele, no caso de paralisação das atividades ou da ocorrência de fato relevante que venha a prejudicar-lhes o andamento, de modo a evitar a descontinuidade do projeto.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Para a consecução dos objetivos deste TERMO DE COLABORAÇÃO, a Secretaria de Cultura e Turismo e o Parceiro atuarão em conjunto para a consecução das finalidades de interesse público recíproco, assumindo as partes as seguintes obrigações:
I – DA SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA
a) Depositar, em conta específica do(a) Parceiro(a) os recursos financeiros previstos para a execução do objeto deste Termo, no valor de R$ XXXXXXXXXXXXX (XXXXXXXXXXXXX), na forma estabelecida no Cronograma de Desembolso constante do Plano de Trabalho;
b) Analisar o Relatório de Execução Físico-Financeira e a Prestação de Contas oriundos da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO no prazo previsto na legislação vigente;
c) Aprovar e acompanhar as atividades de execução propostas pelo Parceiro, avaliando os seus resultados e reflexos;
d) Xxxxxxxx as propostas de reformulações do Plano de Trabalho, desde que solicitadas previamente, por escrito, acompanhadas de justificativa e que não impliquem na alteração do objeto deste Termo;
e) Prorrogar de ofício a vigência do presente Termo, mediante apostilamento, sempre que houver atraso na liberação dos recursos pactuados, independentemente de solicitação;
f) Supervisionar e assessorar o (a) Parceiro (a), bem como exercer fiscalização na execução do projeto;
g) Fornecer ao Parceiro (a) normas e instruções para prestação de contas dos recursos financeiros transferidos.
h) Realizar o monitoramento e avaliação da parceria;
i) Garantir o livre acesso dos agentes da administração pública, do controle interno e do Tribunal de Contas correspondente aos processos, aos documentos e às informações relacionadas ao presente Termo, bem como aos locais de execução do respectivo objeto;
II – DO (A) PARCEIRO (A)
a) Abrir conta específica para que a SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA efetue o depósito dos recursos, unicamente para consecução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO e em conformidade com o Plano de Trabalho;
b) Movimentar os recursos em conta bancária específica, de acordo com o que dispõe o Plano de Trabalho, vedada a movimentação de recursos de quaisquer outras fontes ou origens;
c) Assumir a responsabilidade com despesas de taxas e serviços bancários, bem como as decorrentes de juros e multas, sendo vedado o uso dos recursos transferidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA para este fim;
d) Garantir os recursos humanos e materiais necessários à execução do projeto, sendo vedada a utilização dos recursos recebidos pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA em finalidade diversa da estabelecida neste TERMO DE COLABORAÇÃO;
e) Fornecer contrapartida equivalente a 10% (dez por cento) do valor total do projeto, em bens e/ou serviços, desde que economicamente mensuráveis, que sejam utilizados no prazo de execução do projeto e que estejam previstos no Plano de Trabalho;
f) Apresentar a prestação de contas dos recursos recebidos para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO, bem como da contrapartida oferecida, no prazo legal após o encerramento da vigência do instrumento, mediante Termo de Encerramento da execução do objeto; extrato da movimentação bancária da conta específica do instrumento; comprovante de recolhimento do saldo remanescente, se houver; documentos que comprovem a realização do cumprimento integral do objeto e da contrapartida;
g) Responsabilizar-se exclusivamente por todos os encargos decorrentes da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO, pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relacionados à execução do objeto previsto no termo de colaboração, não implicando responsabilidade solidária ou subsidiária da administração pública a inadimplência da organização da sociedade civil em relação ao referido pagamento, os ônus incidentes sobre o objeto da parceria ou os danos decorrentes de restrição à sua execução.
h) Remunerar eventuais profissionais envolvidos no projeto respeitando o piso salarial da categoria;
i) Devolver o saldo dos recursos não utilizados, inclusive os rendimentos da aplicação financeira, à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, no prazo de 30 (trinta) dias da conclusão da vigência, extinção, denúncia ou rescisão do presente TERMO DE COLABORAÇÃO;
j) Solicitar expressamente que a Administração Pública, quando for o caso, ceda a titularidade dos bens e direitos remanescentes na data da conclusão ou extinção da parceria e que, em razão de sua execução, tenham sido adquiridos, produzidos ou transformados com recursos repassados pela Administração Pública;
k) Garantir os meios e as condições necessárias para que os técnicos da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA e os auditores de controle interno do Poder Executivo tenham livre acesso a todos os atos e fatos relacionados direta ou
indiretamente ao instrumento pactuado, quando em missão de fiscalização ou auditoria, prestando todas e quaisquer informações solicitadas;
l) Apresentar relatório final explicitando as repercussões do projeto objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO;
m) Vedar pagamento de gratificação ou remuneração por serviços de consultoria, assistência técnica ou serviços assemelhados, a servidor que pertença aos quadros de órgãos ou entidades da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, que esteja ativo;
n) Restituir à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA o valor transferido, atualizado monetariamente desde a data do recebimento, acrescido dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Municipal, nos seguintes casos:
1. Quando não for executado o objeto do TERMO DE COLABORAÇÃO;
2. Quando não for apresentada, no prazo exigido, a prestação de contas, ou quando esta for reprovada, incidindo a devolução sobre os valores reprovados;
3. Quando os recursos forem utilizados em finalidade diversa da estabelecida no TERMO DE COLABORAÇÃO ou fora de seu prazo de vigência.
o) Devolver à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA os bens permanentes adquiridos com recursos advindos deste termo;
p) Prestar contas à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA dos recursos referentes a todo orçamento do projeto aprovado, comprovando-o através de faturas, notas fiscais, dentre outros documentos aptos a comprovar os gastos ou despesas realizadas, inclusive, recolhimentos dos encargos sociais incidentes, se houver.
q) Não realizar despesa a título de taxa de administração, de gerência ou similar, bem como com taxas bancárias, multas, impostos, juros ou atualização monetária, referentes a pagamentos ou recolhimentos efetuados fora dos prazos de vigência deste instrumento;
r) Não realizar despesas em data anterior ou posterior à vigência do TERMO DE COLABORAÇÃO;
s) Não realizar despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, das quais não constem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos;
t) Realizar divulgação referente ao projeto, observando a inserção obrigatória do nome e símbolos oficiais do Governo Federal e do Município de FRECHEIRINHA, além da inserção do seguinte texto: “ESTE PROJETO É EXECUTADO PELA SECRETARIA DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, ATRAVÉS DO FUNDO, COM RECURSOS PROVENIENTES DA LEI FEDERAL N.º 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020”
u) Efetuar os gastos e contratações necessários à execução do projeto mediante a adoção dos parâmetros constantes na Legislação vigente;
v) Veicular e inserir o nome e os símbolos oficiais do Governo do Município de FRECHEIRINHA/SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA em toda a divulgação relativa ao projeto incentivado.
w)Comunicar à administração pública em até dez dias antes da assinatura do termo de atuação em rede, se houver.
x) Prestar contas dos recursos repassados às Organizações da Sociedade Civil signatárias do Termo de Atuação em Rede, se houver, bem como prestar contas das atividades desenvolvidas.
y) Havendo atuação em rede do parceiro com outras Organizações da Sociedade Civil, será mantida a inteira responsabilidade da organização celebrante do Termo de Colaboração
III - DAS OBRIGAÇÕES EM COMUM
Qualquer um dos partícipes é parte legítima para denunciar ou rescindir este TERMO DE COLABORAÇÃO a qualquer tempo, sendo-lhes imputadas as responsabilidades pelas obrigações decorrentes deste instrumento, e da mesma maneira lhes sendo creditados os benefícios;
a) As partes comprometem-se, ainda, a responsabilizar-se por quaisquer danos porventura causados, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, ao patrimônio da outra parte quando da execução deste TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO – Nos casos de exibições públicas, o Parceiro (a) compromete-se a respeitar as condições de acessibilidade e a obrigatoriedade da meia-entrada, nos termos da legislação aplicável.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA
O presente TERMO DE COLABORAÇÃO tem vigência da data de sua assinatura até o dia 15 de abril de 2022, odendo haver prorrogações se o estado de calamidade pública for prorrogado, mediante apresentação de justificativa e de prévia autorização do Secretário de Turismo e Cultura de FRECHEIRINHA.
PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de pedido de prorrogação de prazo, este deverá ser fundamentado e formulado em até 30 (trinta) dias antes do término da vigência do presente Termo, desde que aceito pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA.
CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS E DA CONTA BANCÁRIA
Para a execução do objeto deste TERMO DE COLABORAÇÃO FINANCEIRA, dá-se o valor global de XXXXXXX (XXXXXXXX), oriundos do Tesouro Nacional, transferidos por meio da Lei 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), sendo programado orçamentariamente na seguinte forma: Programa: 13.813.0101.2932.0000; atividade: apoio a execução das atividades culturais: Elementos de despesas: 33.90.31.00 - premiações culturais, artísticas, científicas, desportivas e outras; 33.50.41.00 – contribuições; 33.90.48.00 – outros auxílios financeiros a pessoas físicas; 33.90.93.00 – indenizações e restituições, Lei Municipal nº. 3.172/2020, que serão creditados na CAIXA ECONÔMICA FEDERAL na conta bancária xxxxxxxxxxxxxx, de tirularidade de XXXXXXXX.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A liberação dos recursos deverá ocorrer em consonância com o disposto no Plano de Trabalho, independentemente de transcrição.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os recursos financeiros liberados serão mantidos em conta bancária específica aberta pelo(a) Parceiro (a) na Instituição Financeira pública operadora do
Sistema Corporativo de Convênios e Congêneres do Poder Executivo do Município de FRECHEIRINHA, previsto no art.5º do Decreto nº 31.621/2014, e devidamente nomeada acima. PARÁGRAFO TERCEIRO – A creditação dos valores mencionados no caput desta Cláusula está condicionada à apresentação, pelo(a) Parceiro(a), dos dados da supramencionada conta específica, que devem ser enviados à SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA por meio de ofício destinado ao SIEC, o qual fará parte integrante deste instrumento.
PARÁGRAFO QUARTO - A movimentação dos recursos da conta específica do termo de colaboração será efetuada, exclusivamente, por meio de Ordem Bancária de Transferência – OBT, por meio de sistema informatizado próprio.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
O Parceiro (a) ficará obrigado a demonstrar a boa e regular aplicação dos valores recebidos, mediante comprovação da execução do objeto e detalhada Prestação de Contas do total dos recursos repassados pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, em até 30 (trinta) dias após o encerramento da vigência do Termo do Colaboração.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Prestação de Contas será feita mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a. Termo de encerramento da execução do objeto;
b. Extrato da movimentação bancária da conta específica deste instrumento;
c. Comprovante do recolhimento do saldo remanescente, se houver.
d. Relatório de cumprimento do objeto, contendo as atividades ou projetos desenvolvidos para o cumprimento do objeto e o comparativo de metas propostas com os resultados alcançados;
e. Relatório de execução financeira, com a descrição das despesas e receitas efetivamente realizadas e sua vinculação com a execução do objeto, na hipótese de descumprimento de metas e resultados estabelecidos no plano de trabalho.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A devolução de saldo remanescente deverá ocorrer no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término da vigência ou a rescisão do presente instrumento, mediante recolhimento aos cofres públicos, observada a proporcionalidade dos recursos financeiros transferidos nos termos da Lei Complementar nº119/2012.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A contrapartida deverá ser comprovada na prestação de contas por meio de declaração de execução da atividade ou serviço prestado, emitido pelo executor responsável, devendo ser acompanhada de documentos que comprovem a realização da contrapartida, tais como fotos, vídeos, etc, ou da entrega do bem ou serviço previsto no Plano de Trabalho (Anexo IV), em prazo e local previamente acordado com a Secretaria da Cultura.
PARÁGRAFO QUARTO – O descumprimento no disposto nesta cláusula acarretará a inadimplência e a abertura da Tomada de Contas Especial, nos termos da lei.
PARÁGRAFO QUINTO – Quando a prestação de contas for avaliada como irregular, após exaurida a fase recursal, se mantida a decisão, a organização da sociedade civil poderá solicitar autorização para que o ressarcimento ao erário seja promovido por meio de ações compensatórias de interesse público, mediante a apresentação de novo plano de trabalho, conforme o objeto descrito no termo de colaboração e a área de atuação da organização, cuja mensuração econômica será feita a partir do plano de trabalho original, desde que não tenha havido dolo ou fraude e não seja o caso de restituição integral dos recursos, observado o disposto na Lei Complementar Estadual nº 220 de 4 de setembro de 2020.
CLÁUSULA OITAVA – DAS SANÇÕES
Na hipótese de descumprimento, por parte do Parceiro (a), de quaisquer das obrigações definidas neste instrumento ou em seus aditamentos e na ausência de justificativa, estará ela sujeita às sanções previstas na Lei nº 13.811/06 e Decreto Regulamentar n° 28.442/06, sem prejuízo das sanções aplicadas pela Lei nº 13.019/2014 e Decreto 32.810/2018.
PARÁGRAFO ÚNICO – Esta avença poderá ser rescindida por acordo entre os partícipes, a qualquer tempo e, unilateralmente, pelo Município de FRECHEIRINHA, no caso de inadimplemento de qualquer das cláusulas do instrumento;
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS
Todas as obrigações sociais, fiscais, previdenciárias, trabalhistas e tributárias oriundas da execução e aplicação deste Termo serão de total responsabilidade do Parceiro (a), ficando excluída qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária da SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PUBLICAÇÃO
Para que produza seus efeitos jurídicos, o extrato deste TERMO DE COLABORAÇÃO deverá ser levado à publicação, pela SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA E TURISMO DE FRECHEIRINHA, no Site Oficial da Prefeitura Municipal de Frecheirinha.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de FRECHEIRINHA – Ceará para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO.
PARÁGRAFO ÚNICO - Antes do ajuizamento de demanda judicial, ficam os partícipes obrigados à realização de prévia tentativa de solução administrativa, com a participação de órgão encarregado de assessoramento jurídico integrante da estrutura da Administração Pública;
E, por assim estarem plenamente de acordo com todos os termos do presente TERMO DE COLABORAÇÃO as partes obrigam-se ao total e irrenunciável cumprimento dos termos do presente instrumento, o qual lido e achado conforme, foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que, na presença das 02 (duas) testemunhas que também o assinam, produza seus jurídicos e legais efeitos.
FRECHEIRNHA/CE, XX de XXXXXXXXX de 2021.
PRISCILA DE XXXXXX XXXXX
Secretário da Cultura e Turismo de Frecheirinha/CE
XXXXXXXXXXXXXXXX
Parceiro(a)
Testemunhas:
1. Nome / CPF:
2.
Nome / CPF: